REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/785024093
RESUMO
O presente artigo visa analisar as abordagens apresentadas nas produções acadêmicas, datadas entre os anos de 2018 a 2022, a respeito do trabalho infantojuvenil no Brasil, desempenhado majoritariamente por crianças e adolescentes negros. Para tanto, utilizamos uma abordagem teórica interdisciplinar e pesquisa qualitativa de caráter bibliográfico e documental. Ao longo da pesquisa, observamos um incipiente número de trabalhos que abordam de forma efetiva a questão étnico-racial atrelada a esse tema, denotando a importância de que mais estudos sejam desenvolvidos, problematizando as práticas, as razões, as contradições e os impactos de termos, ainda hoje, principalmente crianças e adolescentes negros vivenciando essas condições.
Palavras-chave: Enfrentamento; Escravização; Racismo; Trabalho infantojuvenil; Violação de Direitos.
ABSTRACT
This article aims to analyze the approaches present in academic productions, dated between the years 2018 and 2022, regarding child and adolescent labor in Brazil, mostly performed by black children and adolescents. To this end, we used an interdisciplinary theoretical approach and qualitative research of bibliographic and documentary character. Throughout the research, we observed an incipient number of studies that effectively address the ethnic-racial issue linked to this theme, denoting the importance of further studies being developed, problematizing this practice, the reasons, the contradictions and impacts why we have, even today, mainly black children and adolescents experiencing these conditions.
Keywords: Coping; Enslavement; Racism; Child and adolescent labor; Violation of Rights.
1. INTRODUÇÃO
O trabalho infantojuvenil é um tema complexo e multideterminado, não podendo limitar-se à análises unilaterais ou que desconsiderem o contexto histórico de sua formação. A muitos, é apresentado como uma imposição. Diante das desigualdades que determinadas crianças e adolescentes brasileiros(as) vivenciam, são materializadas alternativas, como: efetuar a venda de sua força de trabalho precocemente ou enfrentar a fome, por exemplo.
As inquietações para essa pesquisa iniciaram dos diálogos sobre a temática suscitados em sala de aula (durante a graduação) e nos espaços de convivência de um dos autores, além da percepção do aumento expressivo de sujeitos em condição de trabalho infantojuvenil aliada à notória naturalização desta prática por grande parte da sociedade. Com isso, este artigo científico é fruto do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresentado, em janeiro de 2023, como requisito parcial para obtenção do título de bacharela em Serviço Social pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), campus Baixada Santista, sob orientação do Prof. Dr. Daniel Péricles Arruda e com a arguição da Profa. Dra. Márcia Campos Eurico.
De acordo de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do IBGE (2020), 1,8 milhão de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos de idade, estavam submetidos a atividades laborais em 2019, o que correspondia a 4,6% da população nesta faixa etária, na época (IBGE, 2020). Ao considerarmos o aspecto étnico-racial, os dados apontam que, do total, 66,1% eram pretos ou pardos e 32,8% eram brancos (IBGE, 2020).
Com isso, é possível constatarmos que essa prática não se apresenta aos sujeitos de forma igualitária. Ou seja, a maioria dos sujeitos em condição de trabalho infantojuvenil possui uma raça/cor, uma classe social e uma espacialidade – são negros, provenientes da classe trabalhadora e de regiões periféricas –, dos quais é usurpado o direito a “[...] viver a infância apenas com as preocupações típicas desta fase da vida, atribuindo a elas responsabilidades acerca da provisão da vida material, via trabalho infantil [...]” (EURICO, 2020, p. 71). São forçados a ocupar precocemente e em condições precárias funções laborais que comprometerão e marcarão suas histórias de vida.
Por essas razões, neste artigo, tem-se “a escravidão negra como ponto essencial para abordar as bases que fincaram o trabalho infantil no Brasil, como parte de uma estrutura que se originou nas relações sociais estabelecidas em um país colonizado, explorador e violento” (SILVA, 2021, p. 105-106) e que marca, até hoje, o perfil dos sujeitos expostos ao trabalho infantojuvenil na realidade brasileira.
Até alcançarmos a concepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e haver o reconhecimento das particularidades das etapas iniciais da vida, um longo caminho foi percorrido. Atualmente, a Constituição da República Federativa do Brasil (BRASIL, 1988) e a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), (BRASIL, 1990) – asseguram a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado em prover as condições necessárias ao desenvolvimento, garantir os direitos básicos e resguardar de quaisquer formas de violência todas as crianças e os adolescentes brasileiros. Ainda assim, apesar destes progressos, no que se refere ao trabalho infantojuvenil, esta nociva prática permaneceu e permanece presente na realidade de milhares destas.
Torna-se necessário pontuarmos que, nesta pesquisa, optamos pelo uso da categoria “trabalho infantojuvenil”, a qual foi uma escolha política e de maior identificação acadêmica e social. Ao longo da pesquisa, identificamos inúmeros(as) autores(as) que fazem o uso do termo “trabalho infantil”, mesmo se tratando de crianças e adolescentes implicados nesta atividade. Com isso, compreendemos que o termo “trabalho infantil” deve ser utilizado quando se trata de pessoas até os 11 anos de idade submetidas a esta condição. A partir dos 12 anos, trata-se de “trabalho juvenil”. Assim, como iremos tratar das duas categorias, optamos pelo uso do termo “trabalho infantojuvenil”.
Diante disso, a pesquisa baseou-se na seguinte pergunta norteadora: Quais são as abordagens das últimas produções acerca do trabalho infantojuvenil, desempenhado preponderantemente por crianças e adolescentes negros, no Brasil?
Nosso estudo apoiou-se em três hipóteses, sendo elas: I) acreditamos que as abordagens das últimas produções apontam que as raízes desta atividade remontam ao período escravocrata, este que marca a realidade brasileira e se expressa no perfil dos sujeitos em condição de trabalho infantojuvenil; II) concebemos que as produções sobre o trabalho infantojuvenil negro no Brasil, no período analisado (2018-2022), são escassas, apesar de estes serem os principais sujeitos acometidos por esta forma de exploração; e III) as últimas produções devem apontar que as ações estatais desenvolvidas, até então, são insuficientes para promoverem a mudança da realidade que está posta, devido ao fato de esta atividade se expressar como uma engrenagem funcional para o atual modo de produção capitalista.
Articulado à pergunta problema, o objetivo geral da pesquisa é analisar as abordagens presentes nas últimas produções, datadas entre 2018 e 2022, a respeito do trabalho infantojuvenil no Brasil, desempenhado majoritariamente por crianças e adolescentes negros.
Logo, optamos pela abordagem qualitativa e, somadas a esta, pelas pesquisas bibliográfica e documental. Assim, recorremos a artigos, dissertações, teses e trabalhos de conclusão de curso selecionados, que abordam sobre o tema, de modo a analisarmos as produções durante o governo de Jair Bolsonaro. As pesquisas foram realizadas em três bases de dados: Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD), Google Acadêmico e Scientific Electronic Library Online (SciELO), tendo como descritores: “trabalho infantil”; “trabalho infantil negro”, “trabalho infantojuvenil”; “trabalho infantojuvenil negro”. Sendo que o detalhamento destas categorias busca identificar se o aspecto étnico-racial é contemplado, ou não.
Logo, denominamo-nos na qualidade de pesquisadores que se preocupam com a temática e que se colocam como parceira e parceiro para pensarmos caminhos com vistas ao desenvolvimento de ações estatais que reduzam, o quanto seja possível, a incidência desta prática da realidade das crianças e dos adolescentes brasileiros(as), tendo como direção política o reconhecimento da impossibilidade imediata de eliminar esta terrível forma de exploração no atual modo de produção capitalista.
Isto posto, na segunda seção, faremos um resgate histórico desta prática na realidade brasileira, com enfoque no período escravocrata, e também da infância e da adolescência. Na terceira, traçaremos um panorama desta atividade no mundo e também no Brasil, delimitando o perfil dos sujeitos submetidos a esta cruel forma de violação de direitos. Na quarta, serão apresentados os resultados e a análise do estudo bibliográfico desenvolvido. Na quinta, as considerações finais com reflexões da análise desenvolvida. E, por fim, as referências utilizadas.
2. RESGATE HISTÓRICO DA INFÂNCIA, DA ADOLESCÊNCIA E DO TRABALHO INFANTOJUVENIL NA REALIDADE BRASILEIRA
Ao longo dos anos, diferentes sentidos foram atribuídos e diferentes atenções foram dispensadas aos estágios iniciais da vida. As noções de infância, adolescência e juventude que temos hoje são construções sociais e estão intimamente relacionadas ao período histórico em que nos encontramos e aos aspectos culturais.
O historiador francês Philippe Ariès (1960/1981), em sua obra “História social da criança e da família”, salienta que, na sociedade medieval, as crianças não possuíam um mundo próprio, elas eram representadas e percebidas como adultos em miniatura e, por isso, nessa época não havia o sentimento da infância. Isto não significa ausência de afeição, mas sim, ausência de reconhecimento frente às especificidades desta parte do desenvolvimento (ARIÈS, 1960/1981). Esse sentimento só passou a vir à tona no fim do século XVI e, especialmente, no século XVII, mas não de forma igualitária entre as diferentes classes sociais.
A infância restringia-se ao período de vida em que a criança era mais frágil. E era somente neste estágio, nos primeiros anos de vida, que se tornava alvo da “paparicação” (ARIÈS, 1960/1981, p. 158). Assim que as crianças não mais necessitavam da atenção e cuidado constantes da genitora, ou da ama-de-leite, passavam a ser integradas às atividades do mundo dos adultos, sem, necessariamente, distinguirem-se destes. Os aprendizados, nesta etapa da vida, ocorriam por meio da participação nas atividades e não eram, necessariamente, mediadas pela família.
A valorização da infância pelas sociedades tornou-se factível após um longo processo histórico. Ariès (1960/1981) aponta que a mudança deste cenário se deu a partir do fim do século XVII, devido a, basicamente, dois fatores: a passagem da aprendizagem para as escolas e a transformação das famílias à condição de um lugar de afeição. Esses processos, de acordo com o autor, foram fundamentais para a mudança da importância do lugar da infância, mais especificamente, nas sociedades. As famílias que anteriormente tinham a função de conservar os bens e não necessariamente uma função afetiva, passaram a se organizar tendo as crianças como centralidade.
As pesquisas de Philippe Ariès são uma referência nos estudos sobre a infância, contudo, precisamos enfatizar que estas não se pautaram na realidade brasileira e que as transformações sociais não se empreenderam concomitantemente e nem de forma igualitária nas diferentes sociedades. Diante disso, é imprescindível refletirmos sobre a formação sócio-histórica do Brasil e sobre como esta irá imprimir particularidades aos papéis e sentidos destas específicas etapas do desenvolvimento.
Assim como Mary Del Priore (2021) aponta, devido ao fato de o Brasil ser um país colonizado e dependente, no século XVIII, mesmo após a inserção do ensino público durante o governo do Marquês de Pombal, “[...] a alternativa para os filhos dos pobres não seria a educação, mas a sua transformação em cidadãos úteis e produtivos na lavoura, enquanto os filhos de uma pequena elite eram ensinados por professores particulares” (PRIORE, 2021, p. 10). O que significa dizer que, desde o princípio, a infância não foi desfrutada da mesma forma pelos sujeitos provenientes das diferentes classes sociais, nos permitindo inferir a existência de diferentes infâncias vividas na realidade brasileira, a depender dos contextos histórico, cultural e socioeconômico nos quais a criança está inserida. Desse modo:
Nossa perspectiva caminha em outra direção sendo compartilhada por outros autores que consideram a infância como um espaço estrutural que existe em todas as sociedades e que, por isso, as crianças possuem vários aspectos em comum, no entanto, a forma como cada criança ocupa este espaço geracional difere, pois devemos considerar a diversidade de contextos de vida das crianças a partir das questões de raça, idade, etnia, classe, religião, gênero, etc. (OLIVEIRA, 2021, p. 554).
2.1. A Herança da Escravização e os Trabalhadores Infantojuvenis
Segundo as pesquisas previamente desenvolvidas, pudemos perceber um forte recorte étnico-racial no perfil da maioria dos sujeitos em condição de trabalho infantojuvenil no Brasil, o qual não é mera coincidência.
O Brasil é um país estruturado historicamente por um modo de produção escravista colonial, que se pautou na exploração da mão de obra de homens, mulheres, crianças e adolescentes, majoritariamente africanos, que foram trazidos à força e em condições degradantes para estas terras na condição de escravizados.
Foi também neste período que a raça passou a ser um elemento “de demarcação de diferenças essenciais, para justificar o mando e a obediência” (SILVA, 2021, p. 103), o que colaborou para que esse sistema, ao mesmo tempo em que produzia riquezas, introduzisse “um sistema rígido de condutas que cristalizou desigualdades” (SILVA, 2021, p. 103).
Assim, uma vez que crianças e adolescentes foram submetidos à condição de trabalhadores desde o período escravocrata brasileiro, qualquer esforço que busque compreender essa questão na atualidade tem como ponto de partida a escravização. Afinal, “lá foram fincados os pilares de onde se ergueu o paradigma de socialização que justificou e, atualmente, permite entender a naturalização do trabalho de crianças e adolescentes pobres e negras” (SILVA, 2021, p. 106).
Ao pensarmos sobre a escravização, ainda é preciso identificar as condições às quais crianças e adolescentes foram submetidos. Estes, que aqui desembarcaram ou nasceram, assim como os adultos, também foram submetidos ao trabalho forçado e aos ditames dos ordenamentos dos colonizadores.
De acordo com Góes e Florentino (2021), as redes de tráfico de escravizados que se direcionavam para o Atlântico privilegiavam trazer homens adultos. De acordo com os referidos autores, “apenas 4% dos africanos desembarcados no Valongo, naquela época, possuíam menos de 10 anos de idade” (GOÉS; FLORENTINO, 2021, p. 177). Em média, dois em cada dez cativos eram crianças.
Os autores afirmam que as análises dos inventários entre 1789 e 1830 apontam que não havia necessariamente um interesse dos senhores de engenho por um mercado propriamente de crianças cativas (GOÉS; FLORENTINO, 2021). Seus investimentos eram canalizados preferencialmente para a aquisição de suas genitoras, devido à capacidade reprodutiva.
O alto índice de mortalidade entre as crianças escravizadas fazia com que poucas delas alcançassem a juventude e menos ainda, a fase adulta. As que sobreviviam, desde os quatro anos de idade, eram submetidas ao adestramento para o trabalho forçado, afinal, “o trabalho era o campo privilegiado da pedagogia senhorial” (GOÉS; FLORENTINO, 2021, p. 185). Estes adestramentos eram marcados por castigos físicos e atos violentos.
Por volta dos doze anos, isto é, no início da adolescência, o adestramento já estava quase completo e passavam a ter a profissão como sobrenome, “Chico Roça, João Pastor, Ana Mucama” (GOÉS; FLORENTINO, 2021, p. 184). Aos quatorze anos já estavam trabalhando como adultos e eram vendidos com base nos aprendizados que iam adquirindo ao longo do tempo.
Assim é que, comparativamente ao que valia aos quatro anos de idade, por volta dos sete um escravo era cerca de 60% mais caro e, por volta dos 11, chegava a valer até duas vezes mais. Aos 14 anos a frequência de garotos desempenhando atividades, cumprindo tarefas e especializando-se em ocupações era a mesma dos escravos adultos. (GOÉS; FLORENTINO, 2021, p. 185).
Durante todo esse processo, crianças e adolescentes escravizados não foram objetos de interesse de ações públicas. Foi somente em 1869 que foi criado o primeiro decreto – Decreto nº 1.695/1869 (BRASIL, 1869) – referente à infância e à adolescência, mas não com ações diretas a estes grupos etários.
E foi apenas com a Lei nº 2.040/1871 – Lei do Ventre Livre (BRASIL 1871) –, que tivemos a entrada oficial da infância e da adolescência negra na agenda política imperial do Brasil. Embora mostrasse certo reconhecimento, a referida lei dialogava diretamente com os interesses dos proprietários da época, o que fez com que não fossem produzidas mudanças significativas na realidade destes sujeitos.
A Lei nº 3.353/1888 – Lei Áurea (BRASIL, 1888), ao entrar em vigor, também não foi capaz de promover mudanças concretas nas condições de vida dos recém libertos. O Estado Brasileiro não criou políticas públicas para viabilizar o ingresso e a participação dos ex-escravizados na sociedade. Estes, mesmo após a abolição, mantiveram-se à margem dos direitos sociais. A respeito da situação dos sujeitos em condição de trabalho infantojuvenil, assim como assinala Rizzini (2021, p. 376):
A extinção da escravatura foi um divisor de águas no que diz respeito ao debate sobre trabalho infantil; multiplicaram-se, a partir de então, iniciativas privadas e públicas, dirigidas ao preparo da criança e do adolescente para o trabalho, na indústria e na agricultura. O debate sobre a teoria de que o trabalho seria a solução para o “problema do menor abandonado e/ou delinquente” começava, na mesma época, a ganhar visibilidade.
Com isso, crianças e jovens passaram a ser recrutados em “asilos de caridade”, sob o argumento de garantir uma ocupação mais proveitosa, com vistas a afastá-los da “vagabundagem” e da “criminalidade” (RIZZINI, 2021). Isto é, mesmo após a escravização, crianças e adolescentes pobres, principalmente negros, permaneceram tendo como uma das únicas alternativas a exploração degradante de sua mão de obra.
2.2. Do Código de Menores à Contemporaneidade
O trabalho enquanto “solução” ao “problema do menor”, a institucionalização e a exploração da mão-de-obra infantojuvenil são marcas estruturais na realidade brasileira. Exemplos dessas instituições foram os patronatos agrícolas e as rodas dos expostos. Os patronatos eram estabelecimentos que recebiam crianças e adolescentes, pautados na pedagogia do trabalho no campo. Já as rodas dos expostos, foram mecanismos ligados às instituições de caridade, onde eram depositadas crianças que os pais não tinham condições de cuidar. Parte destas, localizaram-se nas Santas Casas de Misericórdia.
Esse cenário só pôde ser alterado legalmente a contar da década de 1980, a partir da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil (BRASIL, 1988), também conhecida como Constituição Cidadã, representando o avanço de pautas progressistas, na contramão das tendências internacionais que se encontravam sob a égide do neoliberalismo.
Em consonância a estes avanços, tivemos, em 1990, a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990), o qual representa uma nova atenção a estes sujeitos. Representa um marco legal e regulatório que assegura a proteção efetiva de crianças e adolescentes no Brasil.
Com base na referida norma, crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos, em fase peculiar de desenvolvimento, o que denota um grande e expressivo avanço em comparação às concepções anteriormente em vigor, além de garantir a universalidade dos direitos, independente dos marcadores sociais da diferença, revelando também um salto considerável, uma vez que as concepções anteriores reservavam ações punitivistas exclusivamente às crianças e aos adolescentes pobres.
Um ponto a salientar se refere ao ECA: em seu artigo 60, imprime-se uma dúbia interpretação ao leitor. Pode-se entender, por meio dele, que ou é autorizada a condição de aprendiz apenas para adolescentes a partir dos 14 anos ou, então, de que, independentemente da idade, é permitido o trabalho na condição de aprendiz. Assim sendo, em 1998, através da Emenda Constitucional nº 20 (BRASIL, 1998), este ponto foi alterado, garantindo então, a permissão de atividade na condição de aprendiz apenas a partir dos 14 anos, além de proibir qualquer trabalho a menores de 16 anos e trabalhos perigosos, insalubres e noturnos para menores de 18 anos.
Ademais, em 1996, deu-se início um importante marco histórico para o tema em questão: o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Esse programa foi instituído pelo Governo Federal com apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para, inicialmente, coibir a exploração de crianças em carvoarias no Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas. Em 2005, o programa foi articulado com o programa Bolsa Família e, em 2011, foi integrado à Política Nacional de Assistência Social, que conta com “transferências de renda; trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho” (BRASIL, 2020, p. 1).
Em 2013, o PETI foi repensado e atualizado, considerando os avanços atrelados à instauração do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as novas configurações assumidas pelo trabalho infantojuvenil no Brasil, reveladas por meio do Censo IBGE 2010 (BRASIL, 2013). Diante disso, salientamos a importância destes marcos históricos que representam um salto civilizatório quanto à condição das crianças e dos adolescentes no Brasil. Entretanto, apesar dos avanços, não observamos uma mudança automática da realidade que está posta, ou seja, a garantia universal destes direitos. Afinal, ainda hoje, em pleno século XXI, vemos crianças e adolescentes submetidos às mais cruéis e nefastas formas de violência e exploração e, dentre elas, está o trabalho infantojuvenil, sobre o qual discorreremos no próximo item.
3. REFLEXÕES SOBRE O TRABALHO INFANTOJUVENIL NA CONTEMPORANEIDADE
A Organização Internacional do Trabalho, apoiada nas Convenções nº 138 (OIT, 1973) e nº 182 (OIT, 1999), em matéria disponível no site afirma que “é considerado trabalho infantil o trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima de admissão ao emprego/trabalho estabelecida no país” (OIT, [s.d.], p. 1).
Configura-se uma violação de direitos e está condicionado a diferentes razões, dentre elas estruturais. Pudemos observar que, ao longo da história, crianças e adolescentes sempre foram vistos como potenciais mãos de obra a serem exploradas. Diferentes razões foram e são vistas para tal. Para as famílias, como uma possibilidade de garantir a complementação da renda familiar, por exemplo. Para o Capital, como uma alternativa para a extração de mais- valor.
Em outros termos, diversos fatores, inclusive estruturais, políticos, socioeconômicos e culturais irão contribuir para que sujeitos sejam submetidos ao trabalho infantojuvenil, evidenciando, assim, a importância de que o tema não seja analisado apenas sob uma perspectiva, o que tende à responsabilização unicamente das famílias.
A ausência de políticas públicas sensíveis, efetivas e universais, capazes de garantir às famílias o acesso aos mínimos sociais, figura enquanto um agravante dessa situação. Muitas famílias, diante da falta de creches, de escolas em tempo integral, de serviços de convivência para crianças e adolescentes e também de serviços e programas da política de assistência social, se veem diante da imposição de inserir precocemente seus filhos no mercado de trabalho.
3.1. Breves Considerações Acerca do Trabalho Infantojuvenil no Mundo
De acordo com o relatório “Trabalho infantil: estimativas globais 2020, tendências e o caminho a seguir”, elaborado pela OIT e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), no início de 2020, 160 milhões de crianças e adolescentes – entre 5 e 17 anos –estavam em condição de trabalho infantil no mundo (OIT; UNICEF, 2020). O que significa dizer que, aproximadamente, uma a cada dez crianças no mundo estava condicionada a esta prática.
Outro dado alarmante nos mostra que grande parte destes sujeitos encontrava-se desempenhando atividades perigosas. Do total, 49,37%, isto é, 79 milhões de crianças e adolescentes, estavam envolvidos nestas atividades. Cabe mencionar que o trabalho infantojuvenil comporta também o trabalho perigoso, mas, ainda que não esteja dentro dos marcos do trabalho perigoso, qualquer atividade de trabalho infantojuvenil compromete, ainda assim, o acesso aos direitos sociais e o desenvolvimento peculiar dos sujeitos.
Ainda sobre o relatório, observa-se também que, desde 2016, houve uma estagnação na redução dos índices de sujeitos em condição de trabalho infantojuvenil. Inclusive, de 2016 para 2020, houve um aumento de 8,4 milhões de crianças e adolescentes nesta condição. (OIT; UNICEF, 2020). Este cenário mostra-se preocupante, uma vez que ilustra que os esforços empreendidos têm sido insuficientes.
Com isso, o panorama futuro que se desenha a partir do relatório não é promissor. “Uma nova análise sugere que mais 8,9 milhões de crianças estarão em trabalho infantil até ao final de 2022, em resultado do aumento da pobreza impulsionado pela pandemia” (OIT; UNICEF, 2020, p. 4).
Outro ponto importante a ser salientado é o perfil dos sujeitos em condição de trabalho infantojuvenil mundialmente. O relatório aponta que, em todas as faixas etárias, entre 5 e 17 anos de idade, a prevalência do trabalho infantil entre os meninos é sempre maior do que entre as meninas. Em 2020, em números absolutos, os meninos superaram as meninas em 34 milhões (OIT; UNICEF, 2020).
Por outro lado, quando a definição de trabalho infantil utilizada é mais abrangente e passa a incluir tarefas domésticas, a diferença entre meninos e meninas (entre 5 e 14 anos) em atividades laborais é reduzida quase à metade (OIT; UNICEF, 2020). Isto é, ao considerar o trabalho doméstico, há uma redução nas diferenças percentuais de meninos e meninas ocupados. A não identificação de tarefas domésticas como trabalho infantojuvenil está muito atrelada à naturalização desta prática e à tendência de estas meninas serem vistas como “filhas de criação”, ou ainda, “parte da família”, nas casas em que atuam.
Há ainda uma preponderância do trabalho infantojuvenil nas áreas rurais. A prevalência nestas áreas é quase três vezes maior do que nas urbanas – zonas rurais 13,9%, zonas urbanas 4,7%. (OIT; UNICEF, 2020). Podemos salientar também que, em níveis mundiais, o setor agrícola é o que mais insere crianças e adolescentes em atividades econômicas.
Além do mais, observamos elevados índices de sujeitos exercendo atividades laborais para sua própria família, ou em contextos familiares; 72% do total de crianças e adolescentes encontram-se em contextos familiares. Em se tratando da escolaridade, dados apontam que mais de ¼ das crianças (entre 5 e 11 anos) e ⅓ dos adolescentes (entre 12 e 14 anos) que se encontram em condição de trabalho infantojuvenil estavam afastados das unidades escolares (OIT; UNICEF, 2020).
É essencial reforçar que não foram identificados nos relatórios – tanto na versão original quanto na versão traduzida para o português – dados concernentes à questão étnico-racial relacionada a esta prática no mundo. A inexistência destes dados em relatórios provenientes de instituições tão necessárias para a infância e para o trabalho é inadmissível.
3.2. Sobre o Trabalho Infantojuvenil no Brasil
De acordo de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do IBGE (2020), de 2016 a 2019, houve uma queda no número de crianças e adolescentes em ocupações precoces – de 5,3% para 4,6%. Contudo, mais de um milhão de crianças e adolescentes permaneciam trabalhando. Não podemos nos contentar com essa redução, afinal, sabemos que muitos se encontram em ocupações ilegais e não estão contabilizados nesses índices. Além disso, a conjuntura pandêmica e os ataques às políticas públicas e sociais podem favorecer o aumento significativo destes índices.
Quanto à faixa etária, mais da metade dos sujeitos em condição de trabalho infantil, 53,7%, tinham entre 16 e 17 anos, 25,0% compunham o grupo etário de 14 e 15 anos e 21,3% tinham de 5 a 13 anos.
Em 2019, entre as crianças e os adolescentes em situação de trabalho infantojuvenil, 66,4% eram do sexo masculino e 33,6%, do feminino (IBGE, 2020). Mais uma vez, seguindo a tendência mundial, percebemos maior ocorrência de meninos em ocupações precoces. Essa propensão relaciona-se, em grande medida, ao machismo e ao patriarcado, que fortalecem o imaginário coletivo no sentido de que os meninos sejam percebidos na qualidade de potenciais trabalhadores e as meninas, como responsáveis pela manutenção familiar. Há, ainda hoje, uma associação do masculino ao trabalho fora de casa, em atividades braçais, “perigosas” e do feminino, a atividades domésticas, vinculadas ao cuidado.
Falando do aspecto étnico-racial, 66,1% eram pretos ou pardos e 32,8% eram brancos (IBGE, 2020). Esses índices demonstram o quanto a herança escravocrata permanece presente no perfil das crianças e adolescentes submetidos a ocupações precoces na atualidade.
O racismo também é o responsável pela naturalização desses índices por grande parte da sociedade, já que atua para que se torne “normal” e “aceitável” crianças e adolescentes negros vendendo balas em semáforos, por exemplo. Alguns corpos são passíveis a estarem nesses espaços, nessas condições, enquanto outros, não.
Assim, diversos fatores irão incidir para que determinadas crianças e adolescentes, a depender de sua raça/cor, sua classe social, seu gênero, sua localização socioterritorial, tenham maiores chances de serem submetidos ao trabalho infantojuvenil. O Brasil é um dos países mais desiguais do mundo e o trabalho infantojuvenil escancara as desigualdades raciais, de gênero e classe social aqui presentes.
Ainda de acordo com o IBGE (2020), 29,1% da população em condição de trabalho infantil residia em domicílios que tinham como rendimento mensal o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além do mais, os sujeitos provenientes de famílias beneficiárias estavam inseridos principalmente em atividades agrícolas (39,1%). Eram maiores os percentuais destes sujeitos inseridos em trabalhos perigosos (69,7%) e também, entre os que se encontravam em condição de trabalho infantil (96,1%) (IBGE, 2020).
Com base nos dados sobreditos, podemos concluir que a inserção precoce de crianças e adolescentes no mercado de trabalho, em muitos casos, se dá pela necessidade, em especial, de suprir as carências materiais às quais as famílias estão submetidas. Isso expõe a insuficiência de políticas públicas sociais que atuem na garantia dos mínimos sociais para a subsistência da população brasileira.
4. O QUE AS ÚLTIMAS PRODUÇÕES CIENTÍFICAS BRASILEIRAS TÊM ABORDADO SOBRE A CONDIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NEGROS EM TRABALHO INFANTOJUVENIL?
Como resultado das buscas nas referidas bases de dados, foram localizados, no primeiro momento, um total de 3.964 documentos disponibilizados nas plataformas consultadas. Seguindo critérios da pesquisa e analisando os materiais disponíveis através de um processo de filtragem e seleção das produções a respeito da temática, obtivemos uma grande redução destes números, resultando, então, em 115 trabalhos. Essa discrepância pode ser explicada devido ao fato de terem sido selecionados nas bases de dados trabalhos que abordam temáticas completamente distintas e que estão atreladas aos descritores de forma isolada.
Do total, após alguns deles terem aparecido mais de uma vez nas pesquisas, foram selecionados 95 trabalhos (38 dissertações, 29 teses, 24 artigos e 4 trabalhos de conclusão de curso). Os anos com maior número de publicações foram 2018 e 2019, com 25 cada. O com menor número foi 2022, com apenas 8. Logo em seguida, realizamos a leitura dos resumos, sumários e considerações finais dos trabalhos selecionados, para aferição se o referido documento contemplava ou não a questão étnico-racial.
Tivemos, então, como resultado, 44 trabalhos que não contemplavam a questão étnico-racial de maneira aprofundada; 22 trabalhos que não tinham como foco a temática do trabalho infantojuvenil; 3 trabalhos foram descartados por não abordarem sobre a temática à realidade brasileira; 8 trabalhos apesar de relacionar o trabalho infantojuvenil ao período da escravização, o fizeram de forma pontual e sem estabelecerem nexos com a atualidade; 12 trabalhos que, apesar de apontarem a maior incidência de negros obrigados a praticar esta atividade, não problematizaram as causas para tal incidência. Restando, então, 6 trabalhos que contemplam a questão étnico-racial de maneira efetiva. Sendo 3 dissertações e 3 teses.
Importante enfatizar que de forma alguma essa classificação intenta questionar a qualidade e a importância das produções acima citadas. O que estamos pontuando é que elas não têm como foco central a questão étnico-racial, o que não pode ser exigido quando este não é o principal objetivo definido pelo(a) autor(a). Estamos apenas trazendo uma constatação: a incipiência de produções acadêmicas que contemplam a questão étnico-racial de forma efetiva, que constituía-se em um dos requisitos de nossas buscas.
Gráfico 1. Produções selecionadas a partir das pesquisas nas bases de dados (2018-2022)
Primeiramente, destaca-se a grande quantidade de produções que não contemplam a questão étnico-racial, ou seja, que tratam do trabalho infantojuvenil sem considerarem aspectos fundantes – como a raça/cor, o processo histórico de formação da sociedade brasileira e a relação do racismo e a sua produção com essa realidade.
Segundamente, pode-se questionar o fato de não termos selecionado os documentos que abordam ligeiramente a escravização, ou então, que apenas mencionam o fato de a maioria dos sujeitos subjugados a esta condição serem negros. Porém, faz-se fundamental ressaltarmos que estes trabalhos, apesar de pontuarem estas questões, o fazem de forma superficial, além de não estabelecerem relação entre elas, nem mesmo com a atualidade.
Em relação aos trabalhos que mencionam o fato de negros serem a maioria quando analisado o perfil dos sujeitos atrelados ao trabalho infantojuvenil, estes o fazem sem questionarem ou problematizarem este aspecto. Não podemos nos contentar e naturalizar esses dados. Crianças e adolescentes negros são, sim, os principais condicionados ao trabalho precoce, mas isso não é algo que devemos encarar como sendo fruto do acaso. A formação sócio-histórica brasileira, os mais de 350 anos de escravização não podem ser desconsiderados, por estarem completamente imbricados com esta questão.
Podemos pontuar também que a “naturalização” do fato de 66,1% das pessoas em condição de trabalho infantil no Brasil serem negras (IGBE, 2020) se dá também pelo fato de:
No alvorecer de 1800, com a entrada da noção de evolução darwinista na discussão entre as diferentes escolas, contraditoriamente, os significantes negro e raça tornam se a-históricos e imutáveis, fomentando a justificativa da exploração e das desigualdades imperantes no então recém-nascido modo de sociabilidade capitalista, momento em que a realidade racial superou a igualdade cidadã do direito. (BARROS, 2019, p. 32).
O que significa que há uma banalização, por grande parte da sociedade, do fato de jovens negros serem as principais vítimas de homicídio, serem a maioria dos sujeitos privados de liberdade no sistema carcerário, nos índices de pessoas não alfabetizadas, desempregadas e a minoria nos espaços de poder. As desigualdades sociais do sistema capitalista, as expressões da questão social são naturalizadas e não são questionadas, principalmente quando atingem corpos negros.
Ademais, a indissociabilidade entre o início desta prática e a escravização brasileira faz com que haja a necessidade do estabelecimento de relações desta com a atualidade, uma vez que, assim como Priore (2021) aponta, além de contestações óbvias, deve-se realizar uma observação crítica da realidade, porque os fatos históricos contribuem para a análise dos dados contemporâneos, ou seja, de problemas que continuam a afetar a vida de crianças e adolescentes negros e pobres na realidade brasileira.
Após estes breves apontamentos, partiremos para a análise dos trabalhos que contemplam a questão étnico-racial, os quais serão dispostos a seguir.
Quadro 1. Trabalhos selecionados que contemplam a questão étnico-racial (2018-2022)
| Base de dados | Título | Autor/a | Ano | Documento | Titulação/Área | Instituição |
1 | BDTD | Perpetuação da discriminação estrutural histórica na saga do trabalhador infantil piauiense em condição análoga à escravidão: estudo da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso dos trabalhadores da fazenda Brasil Verde vs. Brasil. | CARVALHO, Regina Coelli Batista de Moura | 2019 | Tese | Doutorado em Direito | Universidade Federal da Paraíba (UFPB) |
2 | BDTD | Para não ser bandido: o trabalho infantil e o estigma da pobreza. | OLIVEIRA, Ariana Nogueira Rodrigues de | 2020 | Dissertação | Mestrado em Direitos Humanos, na área de concentração Territórios, Direitos Humanos e Diversidades Socioculturais | Universidade Federal da Paraíba (UFPB) |
3 | BDTD | Raiz comum de expressões da "questão social" presentes em escolas públicas brasileiras. | GARCIA, Sandra Gomes da Silva | 2020 | Dissertação | Mestrado em Serviço Social | Universidade Federal de Sergipe (UFS) |
4 | BDTD | Classe, gênero, raça e os entraves ao enfrentamento do trabalho doméstico de meninas: análise do redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Maranhão. | SILVA, Carla Cecília Serrão | 2021 | Tese | Doutorado em Políticas Públicas | Universidade Federal do Maranhão (UFMA) |
5 | BDTD | Cuidado, substantivo feminino?: dos atravessamentos entre gênero e trabalho infantil, a partir da realidade de Porto Alegre e região metropolitana. | CARDOSO, Carolina de Menezes | 2021 | Dissertação | Mestrado em Direito | Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) |
6 | BDTD | Adolescência e juventude no narcotráfico: estudo sobre trabalho e criminalização. | PRADO, Hannah Zuquim Aidar | 2022 | Tese | Doutorado em Política Social | Universidade de Brasília |
Fonte: Elaborado pelos autores (2023).
Partindo da leitura crítica dos documentos indicados, foi possível estabelecer quatro categorias, sendo elas: racismo; trabalho; infâncias; enfrentamento. Com base nelas, torna-se possível “descobrir os núcleos de sentidos que compõem uma comunicação, cuja presença, ou frequência signifiquem alguma coisa para o objeto analítico visado” (MINAYO, 2014, p. 316).
4.1. Racismo
Assim como compreendemos, é impossível abordarmos esse tema desprezando questões como escravização, raça e racismo. Nos trabalhos selecionados, foi unânime a presença destas categorias nas discussões apresentadas.
A escravização está atrelada à invasão dos portugueses às terras brasileiras. Foi um sistema racista e econômico pautado na exploração da força de trabalho de indígenas, inicialmente, e de negros. Sujeitos estes que não eram remunerados e tinham sua humanidade completamente negada. Assim como Silva (2021, p. 95) nos traz, “a escravidão nas Américas foi, portanto, o produto histórico da expansão da economia mundial europeia. Disso, resultou uma produção sistemática para o mercado, baseada numa forma de trabalho não- remunerada”.
O Brasil foi um dos últimos países a abolir a escravização – ressaltamos ainda que a escravização se faz presente de várias maneiras na contemporaneidade –, além de ter sido um dos maiores importadores de escravizados. Assim como Schwarcz (2015) aponta, aproximadamente 8 a 11 milhões de africanos foram trazidos às Américas entre os séculos XVI e XIX, através do tráfico de escravizados. Do total, 4,8 milhões tiveram como destino o Brasil. Durante todo esse processo, crianças e adolescentes negros sofriam abusos, eram usados como instrumentos de divertimento de crianças brancas, além de estarem expostos ao trabalho forçado, dentre outros papéis.
Ao buscarmos compreender as causas para a naturalização e legitimação dessa prática, precisamos retomar a constituição da categoria raça, a qual foi amplamente discutida nas produções analisadas. A escravização de sujeitos negros pautou-se na ideia de que estes eram inferiores biologicamente. Essas concepções alicerçaram-se na noção de raça: um sistema de classificação, que inicialmente foi fundamentado em teorias científicas racistas, como Silva (2021, p. 132) muito bem pontua,
Trato de um contexto no qual as teorias raciais já haviam alcançado o seu propósito de desqualificar as diferenças, desfigurar a humanidade de povos não brancos e disseminar a ideologia das identidades, que passou a delimitar os lugares a serem ocupados conforme a raça.
Esse sistema apoia a disseminação da compreensão do sujeito branco enquanto o universal, constituindo a noção do “outro” – encarado como ameaçador, animalesco, do qual é preciso defender-se. Essas concepções cooperaram na cristalização do racismo na sociedade brasileira. Este que, assim como Prado (2022, p. 185) ressalta, baseia-se “[...] justamente no equívoco de que negros e negras são inferiores, não civilizados, menos ser-humano, e na naturalização da destruição de suas vidas, por meio de ações passivas e ativas [...]”.
Carvalho (2019) valida essa informação, ressaltando que mesmo após a abolição da escravização, não foram desenvolvidas políticas que facilitassem a inserção dos ex- escravizados na sociedade, garantindo que estes não tivessem, ao menos, acesso a direitos básicos.
A abolição legal da escravidão foi resultado de luta por liberdade, mas a seu lado, para propiciar a efetiva liberdade, não houve um planejamento ou projeto de inserção das pessoas libertadas na sociedade, acontecendo em grande parte de sua manutenção nas fazendas por apenas casa e comida. Dessa forma, esse regime se enraizou de tal forma no cotidiano dos brasileiros que a abolição efetiva perduraria por muito mais tempo e ainda é sentida em nossos dias. (CARVALHO, 2019, p. 89).
Oliveira (2020, p. 121) pontua o quanto o racismo promove a manutenção e naturalização das desigualdades raciais para com os sujeitos negros.
E assim, mostrar a essas crianças e adolescentes como o racismo produz e reproduz diariamente inúmeras desigualdades, violações e violências e nega a essas crianças e adolescentes a possibilidade muitas vezes de sonhar com um futuro seguro e promissor, onde as possibilidades de crescimento e ascensão possam de fato vir a partir de suas habilidades e capacidades intelectuais e não por práticas, insalubres, perigosas e ilícitas que os coloquem ainda em maiores situações de risco pessoal, emocional e físico.
Apesar da inegável manutenção do racismo, é comum a negação deste por grande parte da sociedade, fundamentada na ideia de que se efetivou no Brasil a democracia racial, o que é devidamente questionado por Garcia (2020, p. 88):
O mito da democracia racial foi outra forma que se buscou para negar a existência do racismo na sociedade brasileira. O objetivo era de difundir uma mentalidade social de convívio social harmônico, sem, no entanto, eliminar a posição de inferioridade relegada ao negro.
O não reconhecimento da existência do racismo em nossa sociedade dificulta que sejam tomadas medidas a níveis estruturais e estatais com vistas à eliminação das desigualdades raciais, contribuindo para que, assim como Prado (2022, p. 204) aponta, sujeitos negros permaneçam vivendo em
[...] situações de maior vulnerabilidade, o que inclui estar em uma posição menos valorizada sob a perspectiva do trabalho, ganhando menos, não ter acesso a escola, equipamentos de saúde, lazer, esporte e cultura. A desigualdade também é expressa na maneira como são punidos e no fato de serem assassinados.
As autoras também pontuam que a abolição não foi capaz de promover efetivas mudanças nas condições de vida das crianças e adolescentes escravizados. Estes permaneceram às margens dos direitos sociais e passaram a ocupar as ruas, em extrema vulnerabilidade. Como consequência desse processo, as ações estatais destinadas a estes sujeitos foram a institucionalização e a submissão ao trabalho forçado. Isto é,
As crianças e os adolescentes da classe trabalhadora considerada abandonada e delinquente foram colocados sob a tutela do Estado com o objetivo de controle, mas também como tentativa de realizar a formação de uma juventude para o trabalho, institucionalizados em abrigos (asilos), reformatórios, casas de trabalho e prisões. (PRADO, 2022, p. 151).
4.2. Trabalho
Partimos da compreensão de que o trabalho é fundante do ser social, o qual nos diferencia dos animais. Ele é marcado, principalmente, pela prévia ideação, que é a capacidade humana de projetar antecipadamente o que efetivará de modo mais sistematizado, além do uso da linguagem articulada e de fatores biológicos. Por meio dele, tornamo-nos capazes de transformar a natureza e a nós mesmos, a fim de suprir nossas necessidades de modo criativo.
Antes de tudo, o trabalho é um processo entre o homem e a Natureza, um processo em que o homem, por sua própria ação, medeia, regula e controla seu metabolismo com a Natureza. [...] Ele põe em movimento as forças naturais pertencentes à sua corporeidade, braços e pernas, cabeça e mão, a fim de apropriar-se da matéria natural como forma útil para a sua própria vida. Ao atuar por meio desse movimento, sobre a Natureza externa a ele e ao modificá-la, ele modifica ao mesmo tempo a sua própria natureza. (MARX, 1867/2002, p. 142).
Assim como Carvalho (2019, p. 18) ressalta,
O trabalho faz parte da própria condição humana e de sua sociabilidade. As sociedades humanas se organizaram e se desenvolveram por meio do trabalho humano. Contudo, nem sempre esse trabalho foi realizado de forma livre, visto que, mesmo terminada formalmente a escravidão, o trabalho continuou ligado à dominação, com exploração do homem pelo homem; exploração essa que se intensificou com a separação do trabalho dos meios de produção.
A sociedade capitalista retira grande parte do potencial criativo do trabalho e impõe o trabalho alienado, por meio do qual o sujeito não reconhece o que produz e não detém os meios necessários para tal.
Quanto à temática em questão, o trabalho infantojuvenil é uma prática secular. Crianças e adolescentes foram cotados durante a escravização e, mesmo após a abolição, continuaram a ser durante a industrialização – principalmente por serem vistos na qualidade de mãos de obra baratas, flexíveis e domináveis.
A criança, historicamente, era tratada como pequeno adulto, e sempre trabalhava junto à sua família, desde a mais tenra idade. Em maior ou menor grau, as crianças participam do trabalho e serviços de suas famílias, aprendendo com elas os papéis que irão desempenhar na vida adulta. (CARVALHO, 2019, p. 24).
Essa não é, porém, a realidade oferecida a todas as crianças. “As diferentes justificativas para o trabalho infantil se fundamentam nas percepções que a sociedade teve e tem acerca da infância e da adolescência, aspectos que sofrem variações a depender dos grupos sociais analisados [...]” (SILVA, 2021, p. 15).
Ou seja, crianças historicamente trabalharam, mas não toda e qualquer criança. Essa narrativa não é dos sujeitos brancos, de classe média e alta, afinal, quando expostos ao trabalho, os filhos da burguesia estão sendo preparados para assumir o império e as heranças da família, em nada se assemelhando, portanto, às condições laborais às quais crianças e adolescentes pobres são submetidos. E é apenas nesses casos pontuais que o “trabalho” passa a ser aceitável para crianças e adolescentes brancos.
Ademais, o trabalho sempre foi visto e indicado por parte significativa da sociedade como uma “alternativa” às crianças pobres. Mas, na verdade, trata-se de uma prática perversa e equivocada. Este ponto foi muito bem apresentado por Oliveira (2020, p. 37):
[...] culturalmente uma naturalização e aceitação do trabalho precoce na vida de crianças e adolescentes e em determinados momentos, a defesa do trabalho precoce como único meio de crianças e adolescentes oriundos de famílias mais vulneráveis financeiramente pudessem ter “algum futuro”. Visões que no cotidiano dificulta a ação das políticas sociais que buscam enfrentar o trabalho infantil, proteger o adolescente trabalhador e promover o desenvolvimento seguro de crianças e adolescentes, especialmente as de famílias financeiramente mais vulneráveis.
Essa percepção do trabalho enquanto meio para “dignificar” os sujeitos foi problematizada em todas as publicações. Há ainda, na cultura popular, uma forte definição do trabalho como principal alternativa para afastar sujeitos em condição de vulnerabilidade da “marginalidade” e das oportunidades ilícitas. Isto é:
[...] é imperioso considerar elementos culturais que apontam o trabalho para crianças e adolescentes como estratégia de disciplinarização dos pequenos corpos e de enfrentamento da pobreza, fazendo com que em idade cada vez menor as crianças pobres sejam conduzidas ao mundo do trabalho a fim de se conservarem afastadas do espectro da marginalidade, que lhes é atribuído desde o nascimento. (SILVA, 2021, p. 15).
Observamos que o trabalho foi e ainda é encarado como uma atividade capaz de contribuir para a formação do caráter dos sujeitos, como meio vital para torná-los bons cidadãos. Desse modo, quais foram as formas de sustentação dessa prática? De acordo com Oliveira, (2020, p. 36):
[...] formas de naturalizar e aceitar a “meia força de trabalho” de crianças e adolescentes se torna cada dia mais clara e perceptível em jargões como: “É melhor trabalhar do que roubar” ou “Tem que trabalhar para se tornar gente”. Nesse momento pergunto: Será que de fato esses pensamentos reproduzidos diuturnamente pela sociedade envolvem todas as crianças e adolescentes ou um público segmentado específico?
4.3. Infâncias
Ainda referente às diferenças vivenciadas por estes sujeitos, reforçamos a tese de que a infância não é desfrutada igualmente por todos. Concordamos com a compreensão da existência de infâncias vividas na sociedade brasileira, que estão amarradas aos marcadores sociais da diferença, fazendo com que sejam impostas diferentes vivências aos sujeitos, baseadas na classe, no gênero, na raça/cor, na localização e condição socioterritorial, dentre outros.
Percebe-se, nesse cenário, que não se pode falar em apenas uma experiência de infância, mas sim, em infâncias, pois, esse processo depende do contexto socioeconômico e cultural no qual está inserida a criança. Depende, também, dos recortes de raça e de gênero nos quais está inserida. (CARDOSO, 2021, p. 29).
Com isso, o brincar, a educação enquanto ocupação específica, que deveriam ser direitos assegurados a todos, acabam sendo reservados a determinados sujeitos, assumindo a feição de privilégios. Como exemplo disso, temos a inserção nas unidades escolares. A formação destes espaços também se dá de forma restrita às classes abastadas.
A ampliação do ensino público no país não ocorre de maneira democrática e as crianças e adolescentes pobres seguem fora das escolas, essas que, apesar de contarem com a ampliação do acesso, não são frequentadas pela infância da classe trabalhadora, que segue exposta ao trabalho infantil precário. (PRADO, 2022, p. 153-154).
Aos ricos sempre foi reservada a educação como forma de preparação destes para assumirem cargos de prestígio, obtenção de melhores colocações profissionais ou até mesmo visando a preservação e ampliação do patrimônio familiar, ao passo que, aos mais pobres, isso nunca foi vista como uma realidade e/ou prioridade. “A educação para as crianças de melhor condição financeira significa escola e não trabalho; para as crianças em vulnerabilidade econômica, significa trabalho e não escola” (CARDOSO, 2021, p. 36).
Esse afastamento da escola poderá imprimir aos sujeitos consequências futuras. Podendo impactar o futuro ingresso no mercado de trabalho formal, o qual vem exigindo, cada vez mais, qualificações profissionais. Ou acarretar na inserção no mercado de trabalho precário e/ou informal. Inclusive, para reforçar essas informações, decidimos nos reportar a esse trecho, em que Oliveira (2020, p. 45-46) pontua muito bem os impactos do trabalho precoce através do relatório O World Report on Child Labour 2015 [Relatório Mundial sobre o Trabalho Infantil 2015] realizado pela OIT:
[...] o relatório revela que o trabalho infantil leva a menor performance acadêmica e a empregos de remuneração baixa, o estudo revelou que o trabalho infantil diminui as chances de que o indivíduo encontre o chamado trabalho decente ou digno, isto é, um emprego que englobe perspectivas de aumento de produtividade, renda justa, segurança, proteção social paras famílias, liberdade de expressão, igualdade de gênero e integração na sociedade.
Esse processo, além de consequências para a infância e adolescência, acaba afetando as outras etapas da vida, corroborando com a reprodução dos ciclos de exclusão social e reprodução sistemática da pobreza.
Convém enfatizar que a exploração do trabalho de crianças em condições análogas à de escravo afasta as crianças da educação, da possibilidade de rompimento com as amarras da pobreza e ciclo de exploração, além de distanciar o Brasil da trilha do desenvolvimento em expressa demonstração da condição de ineficácia das políticas públicas adotadas pelo Estado. (CARVALHO, 2019, p. 266).
4.4. Enfretamento
Essas produções abordaram também estratégias de enfrentamento ao trabalho infantojuvenil na perspectiva étnico-racial. Durante muitos anos, a naturalização da imposição do trabalho a crianças e adolescentes pobres fomentou o não desenvolvimento de ações estatais com finalidade de combater esta prática, assim como Silva (2021, p. 107-108) sinaliza que, “por muito tempo, o poder público e a sociedade ignoraram a exploração da força de trabalho da criança escravizada, dado que entendiam como natural e necessária; daí a razão de não se constituir numa questão de ordem pública”.
As primeiras ações estatais destinadas a este público surgiram em 1891 e foram muito bem analisadas por Prado (2022, p. 150).
O Decreto Federal n˚ 1.313 de janeiro de 1891, assinado por Deodoro da Fonseca, afirmava que as condições dos “menores” nas fábricas eram extremas e demandava que medidas fossem tomadas para que crianças não morressem, e estabelecia a idade de 12 anos para a possibilidade de admissão no trabalho e, no caso da fábrica de tecidos, 8. As diretrizes internacionais produzidas em 1919 afirmavam a idade mínima de 14 anos para trabalhar, e ainda, a proibição do trabalho noturno antes de 18 anos, essas que foram firmadas no Decreto nº 22.042 de novembro de 1932 e, posteriormente incorporadas na Constituição de 34.
Estas legislações não tiveram a pretensão de proibir ou até mesmo de erradicar esta prática, o que era inviável à época. Elas garantiram, de forma sutil, a restrição da idade para admissão, já representando notável avanço. Inúmeras legislações e, inclusive, eventos internacionais contribuíram para que o Estado passasse a legislar sobre a realidade das crianças e adolescentes, inclusive dos que se encontravam em condição de trabalho precoce. Reconhecemos a importância destas ações, no entanto, ressaltamos que elas, exclusivamente, não são suficientes para promoverem a mudança da realidade que se apresenta. Afinal, assim como Silva (2021, p. 244) muito bem diz,
Diante do exposto, torna-se fácil deduzir porque em uma sociedade na qual a exploração capitalista do trabalho é o próprio motor das relações cotidianas, não basta redigir e aprovar um conjunto de normativas para que a realidade se transforme. Não basta implementar políticas públicas e organizar tecnicamente a execução de programas, projetos e ações/serviços. Há que se considerar que os mecanismos institucionais responsáveis pela garantia do cumprimento da lei e pela execução das políticas públicas estão encharcados pela mentalidade que sustenta hierarquias e preconceitos baseados nas condições de classe, raça e gênero, esteios nos quais se ergueu a sociedade brasileira. Tradicionalmente esses enfrentamentos não se constituem prioritários, portanto, apesar da relevância que possuem, não será exclusivamente pelas vias legais que as mudanças estruturais vão ocorrer.
Ou seja, compreendemos que, a partir de tudo que foi explicitado, é imprescindível abordarmos a raça e o racismo como constructos basilares para a compreensão da permanência da exploração da mão de obra de crianças e adolescentes – pobres, em sua maioria – via trabalho infantojuvenil e também para o desenvolvimento de ações eficazes de enfrentamento.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os resultados encontrados confirmam as hipóteses iniciais da pesquisa, ou seja, pudemos identificar a escassez de trabalhos sobre a temática que abordam de forma efetiva a questão étnico-racial. Com isso, julgamos fundamental a necessidade de ampliação investigativa acerca desse tema, levando em consideração os marcadores sociais da diferença, de modo que contrarie a naturalização de crianças e adolescentes negros nessas condições. Se são a maioria na realidade, por que são a minoria nos estudos desenvolvidos?
Além disso, constatamos que as seis obras analisadas retomam o período de escravização brasileira como sendo basilar desta atividade em plano nacional, o qual, até hoje, imprime particularidades ao tema em questão. Desse modo, os programas e as ações institucionais e estatais desenvolvidas até o presente não foram capazes de erradicar essa atividade, assim que mais de um milhão de crianças e adolescentes permanecem submetidos a esta forma de exploração.
Além do que, reconhece-se que a mudança desse panorama somente será viável com ações institucionais integradas e contínuas no âmbito da assistência social, da educação, da previdência social, da redução dos índices de desemprego, da atenção à infância, adolescência, juventude e família e da garantia de condições dignas de trabalho e renda. Todavia, admitimos que estas ações, isoladamente, não serão suficientes. É imprescindível a efetivação do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), das reparações históricas frente à não-abolição da escravização, do enfrentamento do racismo estrutural que contribui para a permanência de crianças negras, principalmente, atreladas a esta atividade, de mudanças culturais e ideológicas, além da importância da luta por uma nova ordem societária, afinal, o trabalho infantojuvenil é um dos pilares fundamentais da atual ordem capitalista.
Ainda foi possível constatar o quanto a temática em questão é complexa e multifacetada. Buscamos, assim, compreender o tema de uma forma mais ampla, rompendo com as visões dominadas pelo senso comum, que ou responsabiliza unicamente as famílias por terem seus filhos nessas condições ou que percebe o trabalho enquanto alternativa para “dignificar” os sujeitos – narrativa essa que é direcionada apenas aos sujeitos pobres, como foi demonstrado.
O trabalho infantojuvenil apresenta-se a muitos enquanto uma das únicas estratégias viáveis de sobrevivência frente a precarização da vida e ao enfrentamento da pobreza, o que pode ser encarado pelos(as) profissionais dos serviços como uma forma de responsabilizar, culpabilizar e criminalizar às mulheres-mães, que são vistas como as únicas e principais responsáveis pela inserção precoce de seus filhos ao mercado de trabalho, desconsiderando a história e os resquícios da escravização, as responsabilidades do Estado e da sociedade diante a necessidade de garantia de direitos básicos às crianças e aos adolescentes brasileiros.
Para mais, os efeitos deletérios desta prática afetam não só a infância e a adolescência propriamente ditas, como implicam consequências para todas as fases da vida do sujeito. O trabalho infantojuvenil furta o direito ao brincar, ao lúdico, antecipa responsabilidades e experiências para uma existência que ainda não as suporta, promovendo, então, a adultização do sujeito. É uma atividade que pode interferir negativamente no potencial criativo e de desenvolvimento do ser social. É adoecedora. Impacta o desempenho e a permanência nos estabelecimentos educacionais, comprometendo a futura inserção no mercado de trabalho formal, corroborando com a reprodução dos ciclos de exclusão social. O trabalho infantojuvenil, assim, furta a descoberta da vida em um dos momentos mais importantes, em que o sujeito encontra-se em um momento único do desenvolvimento.
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1 Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), Campus Baixada Santista. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
2 Professor do Centro de Desenvolvimento do Ensino Superior em Saúde (CEDESS) da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), Campus São Paulo. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail