TERRITÓRIO EM DISPUTA: CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS E VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS NO TERRITÓRIO QUILOMBOLA DE JAMBUAÇU-PARÁ

TERRITORY IN DISPUTE: SOCIO-ENVIRONMENTAL CONFLICTS AND HUMAN RIGHTS VIOLATIONS IN THE QUILOMBOLA TERRITORY OF JAMBUAÇU–PARÁ

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/781809537

RESUMO
O Território Quilombola de Jambuaçu, localizado no nordeste do Estado do Pará, passa a vivenciar conflitos socioambientais e violações de direitos humanos a partir da década de 1980, sobretudo em decorrência da instalação de grandes empreendimentos na região. Diante disso, a pesquisa busca compreender de que forma o protagonismo de lideranças comunitárias conforma estratégias de disputa pelo Direito em face das violações de direitos humanos enfrentadas no território. Para tanto, a pesquisa adota uma abordagem qualitativa, orientada por uma perspectiva crítica e decolonial, articulando levantamento bibliográfico e escrevivência de um dos pesquisadores, integrante do Território Quilombola de Jambuaçu. A escrevivência ocupa lugar central na análise, por possibilitar a compreensão das experiências vividas, das formas de resistência e das estratégias historicamente construídas pelas comunidades. O artigo está organizado em duas seções: a primeira analisa os conflitos socioambientais e as violações de direitos humanos originadas pela implantação dos empreendimentos; a segunda apresenta as estratégias de enfrentamento e fortalecimento da luta quilombola. Os resultados demonstram que a instalação dos empreendimentos deu início a conflitos socioambientais e provocou impactos diretos sobre as comunidades quilombolas, desencadeando processos de organização coletiva. Nesse contexto, emergiram lideranças comprometidas com a defesa do território e com a afirmação dos direitos quilombolas. Apesar das adversidades, as comunidades de Jambuaçu construíram estratégias consistentes de resistência, fundamentadas na coletividade, na ancestralidade e na luta histórica pela permanência, afirmação e continuidade de seus modos de vida no território.
Palavras-chave: Comunidades tradicionais; Conflitos territoriais; Ancestralidade.

ABSTRACT
The Quilombola Territory of Jambuaçu, located in the northeastern region of the State of Pará, began to experience socio-environmental conflicts and human rights violations from the 1980s onward, particularly as a result of the installation of large-scale enterprises in the region. In this context, the research seeks to understand how the protagonism of community leaders shapes strategies for claiming and disputing rights in response to the human rights violations faced within the territory. To this end, the study adopts a qualitative approach, guided by a critical and decolonial perspective, combining a bibliographic review with the escrevivência (writing from lived experience) of one of the researchers, who is a member of the Quilombola Territory of Jambuaçu. Escrevivência occupies a central place in the analysis, as it enables an understanding of lived experiences, forms of resistance, and the strategies historically developed by the communities. The article is organized into two sections: the first analyzes the socio-environmental conflicts and human rights violations arising from the implementation of the enterprises, and the second presents the strategies of resistance and the strengthening of the quilombola struggle. The results demonstrate that the installation of these enterprises triggered socio-environmental conflicts and caused direct impacts on quilombola communities, leading to processes of collective organization. In this context, leaders committed to defending the territory and affirming quilombola rights emerged. Despite the adversities, the communities of Jambuaçu have built consistent strategies of resistance grounded in collectivity, ancestry, and the historical struggle for the permanence, affirmation, and continuity of their ways of life in the territory.
Keywords: Traditional Communities; Territorial Disputes; Ancestral Heritage.

1. INTRODUÇÃO

O Território Quilombola de Jambuaçu é forjado da luta da resistência, atualmente é composto por 15 comunidades tituladas pelo Instituto de Terras do Pará – ITERPA e certificadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP) está localizado no município de Moju, no nordeste do estado do Pará, a aproximadamente 125 km da capital, Belém. As referidas comunidades são: São Manoel, Jacunday, Conceição do Mirindeua, Ribeira, Santa Ana do Baixo, Santa Maria do Mirindeua, Santo Cristo, São Bernardino, Vila Nova, Centro Ouro, Nossa Senhora das Graças do Traquateua, Santa Luzia do Traquateua, Santa Maria do Traquateua, São Sebastião e Santa Luzia do Bom Prazer do Poacê.

O território recebe esse nome em referência a um rio de águas escuras e frias que, por muito tempo e até os dias atuais, serve como via de transporte, além de garantir o sustento de muitos moradores. Segundo Salgado e Salgado (2024), seus afluentes foram utilizados como rotas de fuga por pessoas escravizadas. A região é, historicamente, marcada por disputas envolvendo empresas privadas que buscam instalar seus empreendimentos a qualquer custo. A partir dessa lógica de exploração, observam-se diversas formas de violação de direitos das comunidades do Território de Jambuaçu. Entretanto, esse território se destaca por seu histórico de luta e resistência na garantia de direitos.

Os empreendimentos representam uma grande ameaça às comunidades quilombolas da Amazônia. Essa região, reconhecida internacionalmente como o pulmão do mundo, é berço de uma biodiversidade esplendorosa e diversa. De acordo com Santos e Moraes (2025) “sua biodiversidade está atrelada tanto a um ecossistema complexo e único, além de abrigar grandes reservas minerais e possuir um terço das reservas mundiais de florestas tropicais úmidas”. (Santos; Moraes, 2025, p. 290). Entretanto, a Amazônia paraense configura-se, historicamente, como um território em disputa, marcado pela exploração do capitalismo exacerbado, que vem consumindo e degradando a região desde o período da colonização. A partir do sentimento de revolta e inquietação nasce a respectiva pesquisa, que tem como tema as violações de direitos humanos enfrentados pelos quilombolas de Jambuaçu no Município de Moju-Pará, e tem como intuito de responder a seguinte indagação “de que forma o protagonismo de lideranças comunitárias conforma estratégias de disputa pelo Direito em face das violações de direitos humanos enfrentadas no território?”

A presente pesquisa tem como objetivo geral analisar as violações de direitos humanos enfrentadas pelas comunidades do Território Quilombola de Jambuaçu e analisar as estratégias de enfrentamento realizadas coletivamente. Como objetivos específicos, busca-se: a) Identificar e descrever as violações de direitos humanos vivenciadas pelas comunidades do Território de Jambuaçu; b) Analisar criticamente as violações de direitos humanos identificadas ao longo da pesquisa; c) Compreender as estratégias de enfrentamento às violações de direitos humanos, a partir do fortalecimento das entidades representativas e das lideranças comunitárias no processo de gestão territorial.

A pesquisa parte de um levantamento bibliográfico acerca dos conflitos territoriais na região. Para isso, foram consultadas bases de dados acadêmicas, tais como o Portal de Periódicos da CAPES, SciELO e Google Acadêmico, além de revistas científicas, reportagem e site de notícias. Foram identificados diversos trabalhos relacionados ao Território Quilombola de Jambuaçu, muitos deles produzidos por autores oriundos do próprio território, o que reforça a relevância e a legitimidade das análises. Dentre esse conjunto, selecionaram-se 15 pesquisas, incluindo dissertações, artigos científicos e trabalhos de conclusão de curso, as quais serviram de base teórica para o desenvolvimento do presente estudo.

Na etapa de levantamento bibliográfico, foram utilizadas as seguintes palavras-chave: Território Quilombola de Jambuaçu; conflitos socioambientais; município de Moju; comunidades quilombolas e direitos humanos; A busca resultou em aproximadamente 30 a 40 trabalhos; A partir de uma leitura exploratória dos títulos; resumos e palavras-chave; constatou-se que parte significativa das produções estava voltada à análise da dimensão educacional do território ou às práticas agrícolas desenvolvidas na região; Considerando os objetivos da pesquisa; procedeu-se à aplicação de critérios de inclusão e exclusão; Como critérios de inclusão; selecionaram-se artigos que abordassem diretamente os conflitos socioambientais no Território Quilombola de Jambuaçu; especialmente aqueles fundamentados em dados empíricos e relatos de campo; Como critérios de exclusão; foram desconsiderados estudos cujo foco central recaísse sobre educação; agricultura ou outras temáticas que não dialogassem diretamente com a problemática desta pesquisa.

A presente pesquisa adota uma abordagem qualitativa, ancorada em uma perspectiva crítica e decolonial, compreendendo a produção do conhecimento como um processo situado, atravessado por determinações históricas, sociais, raciais e territoriais. Segundo Ribeiro (2022), a decolonialidade pode ser compreendida como um conjunto de teorias e práticas voltadas à formação humana, que buscam fortalecer os sujeitos e coletividades na luta contra a lógica opressiva da modernidade, tendo como horizonte a construção de uma sociedade e de sujeitos livres, justos, solidários e orientados pelo cuidado e pela amorosidade. Em síntese, a pesquisa decolonial configura-se como uma nova epistemologia, orientada pela centralidade dos sujeitos historicamente excluídos enquanto produtores de conhecimento, reconhecendo e legitimando os saberes forjados nos e a partir dos territórios.

O método adotado além do levantamento bibliográfico é a escrevivência, conceito elaborado por Conceição Evaristo, compreendida neste estudo como uma prática epistemológica e política de produção do conhecimento, que articula memória, vivência e reflexão crítica. De acordo com Evaristo “a escrevivência é, portanto, a prática de narrar a própria história a partir da memória do corpo e da ancestralidade, num movimento que desafia os cânones literários e rompe com os discursos que historicamente negaram à mulher negra o direito à autoria” (Evaristo, 2025, p. 947). A autora destaca que a escrevivência se concretiza como uma escrita marcada por experiências pessoais e coletivas, na qual a linguagem expressa tanto as opressões históricas e o racismo estrutural quanto a resistência, o afeto e a oralidade ancestral. 

Ao assumir a escrevivência como um dos métodos desta pesquisa, reconhece-se, desde o início, o desafio epistemológico que tal escolha implica. Essa opção metodológica pressupõe o reconhecimento do pesquisador como sujeito implicado no processo investigativo, rompendo com a noção de neutralidade científica e afirmando o conhecimento situado como fundamento legítimo da produção acadêmica. Trata-se de compreender que a pesquisa não se desenvolve a partir de um olhar externo e distanciado, mas de uma posição social, histórica e territorial concreta

Nesse sentido, destaco que o pesquisador Tiago da Silva Conceição é Quilombola nascido e criado na comunidade São Sebastião, uma das 15 comunidades que compõem o território Quilombola de Jambuaçu. Essa condição atravessa diretamente a construção deste trabalho, uma vez que vivencio por muitos anos os conflitos, as violações de direitos humanos e, sobretudo, os processos de luta e resistência que serão apresentados ao longo da pesquisa. Assim, minha trajetória pessoal e coletiva não apenas informa, mas constitui parte do próprio processo de investigação.

Assim sendo, a presente pesquisa está organizada em duas seções. A primeira apresenta a contextualização histórica do processo de luta no território Quilombola de Jambuaçu, com um recorte dos principais conflitos territoriais, identificando e descrevendo as violações de direitos humanos praticadas contra as comunidades, nesta seção apresentamos uma análise crítica das violações identificadas. A segunda e última seção dedica-se a evidenciar e potencializar as estratégias de enfrentamento às violações de direitos humanos, articulando ações e intervenções voltadas ao fortalecimento das entidades e da luta das comunidades quilombolas de Jambuaçu.

2. NOSSOS PASSOS VÊM DE LONGE E NÃO POR AQUI: CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROCESSO DE LUTA DO TERRITÓRIO QUILOMBOLA DE JAMBUAÇU

Início esta seção reafirmando que nossos passos vêm de longe e não por aqui, retornaremos ao passado para relembrar das lutas, violações e resistência de um território sagrado, marcado pela identidade, ancestralidade e territorialidade, de antemão, pedimos licença aos mais velhos, aos mais novos e aos iguais para adentrar uma temática tão complexa e delicada. Invocamos, ainda, a sabedoria de nossos ancestrais como guias neste processo de reflexão, escrita e construção do conhecimento. O Território Quilombola de Jambuaçu é marcado por diversos conflitos socioambientais, desde antes de seu processo de titulação até os dias atuais, de acordo com Castro (2025):

[...] ao longo das últimas quatro décadas, o território quilombola de Jambuaçu tem sido significativamente impactado por grandes empreendimentos agroindustriais e de mineração. Esses empreendimentos têm causado diversos conflitos territoriais e socioambientais, afetando diretamente as comunidades da região (Castro, 2025 p. 18)

Ao tratar deste processo histórico de luta e resistência, Santiago (2018), em sua dissertação afirma que “[...]nós quilombolas do território de Jambuaçu travamos nossas lutas em defesa de nossas terras desde a década de 1970, porém, foi na década de 1980 que os conflitos se acirraram dentro do território” (Sarmento, 2025, p. 48). Portanto, conforme apontam os autores, são mais de quatro décadas de conflitos envolvendo as comunidades quilombolas do Território de Jambuaçu e empreendimentos que buscam se instalar na região a qualquer custo, conflitos esses diretamente relacionados à usurpação das terras tradicionalmente ocupadas pelos quilombolas. A esse respeito, o historiador Elias Sacramento em suas pesquisas revela:

Nos primeiros anos da década de 1980, o município mojuense foi "sacudido" por algo que estes até então não conheciam, que era o conflito no campo. A tentativa de expulsão do camponês foi marcante, uma vez que os projetos almejavam a todo custo conseguir mais recursos para aumentarem suas áreas de terra, uma vez que para conseguirem mais créditos era necessário ter uma extensa área para a produção. (Sacramento, 2007, p 62-63)

Os conflitos descritos pelo historiador envolvem a empresa REASA (Reflorestamento Amazônia Sociedade Anônima) e as comunidades do Território Quilombola de Jambuaçu. Segundo Freire (2023), a referida empresa “[...] investiu de diversas estratégias violentas para implantar seu projeto de monocultura de dendê nas terras das comunidades do território de Jambuaçu” (Freire, 2023, p.13). Segundo Santiago (2018), “essa empresa roubou as terras de vários trabalhadores rurais através de ameaças, invasões, queima de casas e barracos, destruição de roças, com o objetivo de aumentar a escala da produção para atender ao mercado”. (Santiago, 2018, p. 26). Os conflitos se intensificaram e resultaram em diversos assassinatos de lideranças na região, como o sindicalista Virgílio Sacramento, Canindé e Chiquinho. Em relação ao fim do conflito, de acordo com Freire:

O conflito contra a empresa só amenizou quando um grupo de 100 homens das comunidades de Jambuaçu, encapuzados e pintados de preto, ocuparam a cidade após o assassinato de Canindé e estavam decididos em resolver o conflito. O episódio ficou conhecido como “os 100 encapuzados” (Freire, 2023, pg.27)

Segundo a autora, durante o conflito a empresa apropriou-se aproximadamente de 21 mil hectares de terras do território Quilombola de Jambuaçu. Em razão da fragilidade jurídica e da ausência de documentação comprobatória da propriedade, as terras dos moradores do território foram facilmente usurpadas. Nesse contexto, é fundamental destacar as estratégias utilizadas pela REASA para se apropriar das terras, que incluíam desde mecanismos jurídicos e administrativos até o uso explícito da violência como forma de intimidação e controle territorial.

Nesse cenário, é possível perceber as violações de direitos humanos cometidas contra as comunidades do território, especialmente a violação do direito à terra, reconhecido como um direito humano fundamental por estar diretamente relacionado à dignidade humana, à identidade cultural, à subsistência e à autodeterminação das comunidades Quilombolas do Território de Jambuaçu.

2.1. O Conflito Contra a Empresa Marborges Agroindústria S/A

Por volta dos anos 2000, a empresa REASA (Reflorestamento Amazônia Sociedade Anônima), encerrou suas atividades, ocasião em que suas propriedades foram transferidas para a empresa Marborges Agroindústria S/A, inaugurando uma nova fase de ocupação empresarial no território. Atuante na produção de óleo de palma no estado do Pará, a Marborges mantém extensas áreas de cultivo de dendê nas proximidades do Território Quilombola de Jambuaçu. Estudos realizados na Amazônia apontam que a monocultura do dendê apresenta elevado potencial poluidor, em razão do uso intensivo de insumos químicos, como fertilizantes e agrotóxicos, os quais geram impactos ambientais significativos sobre territórios tradicionais (Pedrosa Neto; Abreu; Schramski, 2023).

Diante do avanço desses empreendimentos e dos conflitos decorrentes de sua instalação, as comunidades do Território Quilombola de Jambuaçu passaram a se organizar coletivamente para reivindicar o reconhecimento formal de seus direitos territoriais. Conforme destaca Castro et al. (2025), “o território teve seu processo de titulação fundiária iniciado no ano de 2001, com base no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988” (Castro et al. 2025, p. 18). Esse processo contou com o acompanhamento e a orientação da Comissão Pastoral da Terra (CPT), que desempenhou papel fundamental no fortalecimento da mobilização comunitária e na defesa do direito das comunidades quilombolas à certificação e titulação de suas terras (Freire, 2023).

2.2. O Conflito Contra a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD

Apesar dos avanços obtidos com a certificação e a titulação das comunidades do Território Quilombola de Jambuaçu, as violações de direitos humanos persistem, uma vez que novos empreendimentos seguem se expandindo e incidindo sobre o território. Na década de 2000 com o avanço da mineração no Estado do Pará, a companhia Vale do Rio doce iniciou as tratativas para um grande empreendimento de mineração que atravessou o território.

Sobre isso, Machado (2014), afirma que “[...] há uma década as implicações com a extração de minério tem se intensificado na região do Território Quilombola do rio Jambuaçu [...]” (Machado, 2014, p. 38). A autora destaca que os conflitos não estão ligados à exploração do recurso natural (minério) mas sim pelo seu transporte. A passagem do minério pelo território tem provocado danos de caráter irreparável, em razão da instalação de um mineroduto para o transporte de bauxita, cuja faixa de servidão apresenta largura variável entre 80 e 100 metros (Machado, 2014).

Segundo Sarmento (2018) “a Companhia Vale do Rio Doce invadiu o território de Jambuaçu com seu projeto de mineração, com permissão e incentivo do Estado, rasgando nossas terras para implantar seus tubos e escoar a produção de Bauxita de Paragominas para Barcarena” (Sarmento, 2018. p. 57).

Dessa forma, o Território Quilombola de Jambuaçu sofreu significativos impactos sociais e ambientais com a instalação desse empreendimento; entretanto, a atuação da empresa não se limitou a esse momento inicial. De acordo com Freire (2023), “a implantação desses grandes projetos de mineração foi acompanhada de outros empreendimentos, necessários para favorecer o grande capital, a exemplo da construção de uma linha de transmissão de energia para subsidiar a produção de bauxita” (Freire, 2023, p. 13). É importante destacar que a implementação de tais empreendimento causaram inúmeros crimes socioambientais (Sarmento, 2018).

Assim sendo, os empreendimentos instalados no Território Quilombola de Jambuaçu provocaram impactos severos, afetando direta e indiretamente os modos de vida, a cultura e a identidade das comunidades quilombolas. Tais intervenções colocam em risco o direito ao bem viver das gerações presentes e futuras, sendo possível identificar, nesse contexto de conflito, diversas formas de violação de direitos humanos.

Conforme aponta Machado (2014), “a passagem da bauxita via o mineroduto instalado tem impactado de forma severa as terras dos quilombolas do Jambuaçu, provocando a destruição de florestas de castanheiras, plantios, assoreamento de rios e igarapés” (Machado, 2014, p. 38). A autora destaca, ainda, que a instalação dos empreendimentos implicou o desmatamento de áreas que abrigam espécies protegidas por legislação ambiental vigente, como é o caso da castanha-do-Pará.

Ressalta-se que diversas famílias do Território Quilombola de Jambuaçu têm sua subsistência diretamente vinculada à coleta da castanha, atividade fundamental para a reprodução econômica e social das comunidades. A destruição dessas áreas configura, portanto, não apenas dano ambiental, mas também uma forma de violação de direitos humanos, na medida em que compromete a subsistência, a dignidade e os modos de vida tradicionais das comunidades do território. Nesse sentido, Sarmento descreve outros impactos decorrentes da atuação do empreendimento no território, conforme exposto a seguir:

A ação destruidora da Vale impôs sacrifícios e forçou mudanças profundas nos modos de vida da população, que tinha como a base do seu sustento as atividades de caça e pesca. Os barulhos das máquinas afugentaram as caças para longe de nossas comunidades. Muitos de nossos rios e igarapés foram assoreados e o vazamento de um dos tubos escoou bauxita que contaminou as águas e inviabilizou a pesca. Morreram várias espécies de peixes. A água ficou impropria para o consumo humano e proliferaram doenças de pele entre as pessoas. Como usamos as águas dos rios e igarapés para tudo (beber, cozinhar, banhar, lavar), a vida de todas as famílias do território foi completamente afetada. (Sarmento, 2018, p. 58)

Nota-se que os impactos descritos por Sarmento (2018) e Machado (2014) evidenciam a lógica da obtenção do lucro a qualquer custo, do desenvolvimento sem o envolvimento das comunidades Quilombolas do Território analisado. A agricultura familiar é predominante nas comunidades do território, dos rios e igarapés são pescados os peixes e das matas as caças, tudo com o devido equilíbrio e respeito ao ecossistema, atividades como a pesca e caça foram afetadas, prejudicando diretamente a soberania alimentar das comunidades.

De outro lado, a Constituição Federal de 1988, no seu art. art. 225 prevê o direito ao meio ambiente equilibrado, porém, conforme os autores acima, existiu a contaminação das águas, o assoreamento de rios e igarapés e a morte de peixes. Podemos constatar, então, que ocorreu a violação deste dispositivo legal, conformando uma grave violação de direitos humanos.

Nesse seguimento, o passo que o rio Jambuaçu e seus afluentes são considerados sagrados para o território, Salgado revela que:

O Rio Jambuaçu possui uma relevância para todas as comunidades do Quilombo, considerando que compõem a dinâmica territorial desses sujeitos, sobretudo pelos diversos usos atribuídos a ele, tais como: pesca, lazer, navegação, abastecimento de água, relação mística, dentre outros. (Salgado e Salgado, 2024, p. 4)

A relação das comunidades quilombolas do Território de Jambuaçu com os rios e as florestas sempre foi marcada pela harmonia e pelo respeito, compreendendo esses espaços não apenas como fontes de subsistência, mas também como territórios sagrados, habitados por entidades protetoras da biodiversidade, como a mãe d’água, os caboclos e os encantados. Embora no folclore regional essas presenças sejam frequentemente tratadas como lendas, para as comunidades do território elas são reais e orientam práticas de cuidado, respeito e convivência com a natureza. Nesse contexto, o vazamento que tornou a água imprópria para o consumo humano não representa apenas um dano ambiental, mas configura grave violação do direito humano à água, reconhecido pela Resolução 64/A/RES/64/292, de 28.07.2010 da Organização das Nações Unidas como essencial à vida, à dignidade humana e à manutenção dos modos de vida tradicionais.

Ademais, a implementação dos empreendimentos foram marcados por intensos conflitos, negociações, acordos e mobilizações das comunidades do território Quilombola de Jambuaçu, perpassando até pelo âmbito judiciário, diversas denúncias foram formalizadas junto aos órgãos competentes, revelando a persistência das comunidades na defesa de seus direitos. No entanto, as respostas estatais têm sido marcadas por entraves burocráticos e pela lentidão dos mecanismos institucionais, o que contribui para a continuidade das violações de direitos humanos.

As comunidades do território forjaram diversas estratégias de enfrentamentos, organizando-se nas trincheiras de luta na defesa do território. Um episódio que ficou marcado na história de Jambuaçu foi a derrubada de uma das torres da linha de transmissão, em 2006, após tentativas frustradas de negociação com a mineradora Vale do Rio Doce, integrantes da comunidade remanescente de quilombo de Santa Maria do Tracuateua, em Moju (PA), derrubaram uma torre de transmissão de energia da empresa (Andreata, 2022). Ocorrido está relacionado ao descumprimento de um acordo realizado entre as comunidades do território e a empresa Companhia Vale do Rio Doce.

O processo de negociação arrasta-se por anos, segundo Fonseca (2011) “durante a negociação das compensações, 58 famílias quilombolas foram classificadas como diretamente atingidas (definidas pela empresa e reconhecidas pela CPT) e perderam a maior parte de suas terras aptas para a agricultura, as quais ficaram seriamente afetadas” (Fonseca, 2011. p. 61). De acordo com Sarmento (2018), no que se refere às indenizações da Companhia Vale do Rio Doce, estas sempre foram realizadas de forma individualizada, contrariando os acordos firmados em reuniões entre as partes. Tal prática evidência que, considerando o caráter coletivo das terras, as indenizações deveriam seguir a mesma lógica coletiva. As demais famílias, consideradas não diretamente atingidas, receberam indenizações facultativas de baixo valor, além de alguns benefícios coletivos pontuais destinados às comunidades do território.

Diante disso, é fundamental pontuar que o nosso território não está à venda, nunca esteve e nunca estará; entretanto, a lógica do capital insiste em atribuir preço a tudo, buscando alienar aqueles que historicamente nunca tiveram grandes condições financeiras. Os conflitos não se encerraram com a derrubada da torre; ao longo dos anos, novos agentes passaram a atuar nesse cenário, ampliando as disputas no território. Diante disso, seguir-se-á a identificação e a descrição das violações de direitos cometidas por esses diferentes atores.

2.3. Os Conflitos Contra a Norsk Hydro e Imerys Rio Capim Caulim

Em meados de 2011, a Companhia Vale do Rio Doce transferiu suas operações para a multinacional norueguesa Norsk Hydro, que passou a assumir os empreendimentos que atravessam o território. Nesse mesmo contexto, a Imerys Rio Capim Caulim, empresa privada de origem francesa, com sede em Paris e atuação em cerca de 40 países ao redor do mundo, passou a operar os minerodutos.

A multinacionais realizaram negociações com as comunidades do Território de Jambuaçu no início das atividades, de modo que as tratativas se estenderam por anos, principalmente pela falta de estudos de impactos ambientais, e pela morosidade do judiciário que estava mediando o conflito. Nesse contexto, as multinacionais almejavam a obtenção das licenças ambientais, e sobre isso Ikeda e Carneiro (2023) destacam que:

[...] as mineradoras transnacionais Imerys Rio Campi Caulim S. A. (francesa) e Norsk Hydro Alunorte (norueguesa) são protagonistas dos diversos casos de vazamentos de resíduos contaminantes, caulim e bauxita, nos rios de Barcarena e dos municípios atravessados por seus empreendimentos, transformando as águas e o solo em recursos contaminados e improdutivos, inadequados para a plantação e para pesca. Sob o manto do discurso de desenvolvimento sustentável, as atividades das mineradoras têm destruído os locais de subsistência de diversas comunidades na região, inclusive de quilombolas (Ikeda; Carneiro, 2023, p. 258).

Além disso, as empresas atuavam com a licença de operação vencida, sendo denunciadas desde o ano de 2011 por afetarem diretamente os municípios paraenses, com destaque para a contaminação dos recursos hídricos (Ikeda e Carneiro, 2023). Pode-se perceber que, embora se trate de novas empresas envolvidas no conflito, as violações de direitos humanos apresentam características muito semelhantes às praticadas pela Companhia Vale do Rio Doce.

Em 2023 o cenário se altera com o início da instalação do quarto mineroduto pelas multinacionais, o que resultou em impactos socioambientais no território, somando-se à implantação de outras duas linhas de transmissão (Freire, 2023). A partir da ampliação dos empreendimentos, os conflitos se intensificam na região, e as multinacionais contratam a empresa SACS Construção e Montagem Ltda, especializada em montagem e manutenção de minerodutos, para realizar a obra.

Deve-se ressaltar que, em 2023, ainda se vivenciavam os reflexos da crise na saúde provocada pela Covid-19, de modo que as ampliações dos empreendimentos passam a representar um risco à saúde dos Quilombolas do território de Jambuaçu. Durante as obras, foram registrados diversos acidentes na Rodovia dos Quilombolas em razão do intenso fluxo de veículos de grande porte da empresa responsável pela obra. Esse tráfego tem causado danos às estruturas das residências, além de gerar elevados níveis de ruído (Salgado, 2024).

Destaca-se, ainda, que o território Quilombola de Jambuaçu possui protocolo de consulta prévia livre e informada, desde 2017. Tal direito está previsto na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratando-se de um mecanismo coletivo de defesa das comunidades do território; entretanto, durante o processo de ampliação, o protocolo foi desrespeitado inúmeras vezes, caracterizando mais uma grave violação de direitos humanos.

Sobre o tema, Sarmento (2018) argumenta: “Nós, povos tradicionais quilombolas, temos o direito de decidir livremente sobre o nosso presente e futuro, na qualidade de sujeitos coletivos de direitos” (Sarmento, 2018, p. 17). Quando o autor enfatiza que “temos o direito de decidir”, está se referindo à consulta prévia, livre e informada, assegurada pela convenção mencionada anteriormente.

Ao concluir a análise do processo histórico de luta do território quilombola de Jambuaçu, pudemos descrever e identificar as diversas violações de direitos humanos perpetradas pelas multinacionais que atuam no território. Apresentamos uma análise crítica dos impactos dessas violações nas comunidades do território, respeitando a ancestralidade e a territorialidade desse lugar sagrado. Nas entrelinhas dessa história, podemos sentir a revolta, o sangue e o suor daqueles que lutaram e continuam lutando na defesa desse território, articulando-se em diversas frentes, utilizando o conhecimento como ferramenta de luta, apropriando-se de tecnologias ancestrais de enfrentamento e reafirmando que nossos passos vêm de longe e não começam por aqui.

3. RESISTIR PARA EXISTIR: A LUTA CONTINUA A ESCREVIVÊNCIA DAS ESTRATÉGIA DE ENFRENTAMENTOS DAS COMUNIDADES DO TERRITÓRIO DE JAMBUAÇU

A partir dos conflitos socioambientais e das violações de direitos humanos, as comunidades do território passaram a se organizar coletivamente para construir estratégias de enfrentamento, muitas das quais foram transmitidas por meio da oralidade, dos mais velhos para os mais novos, reafirmando saberes ancestrais que sustentam a resistência quilombola. Como afirma o mestre Nego Bispo, “somos povos da oralidade”, o que evidencia o papel central da memória oral na preservação da história, da luta e da organização comunitária. Nesse sentindo também argumenta Santiago, Ferreira e Cardoso (2025), destacando que:

[...] nossas(os) mais velhas(os) educaram-se, construíram suas próprias pedagogias de resistência e politizaram-se em movimento para garantir a permanência em nossas comunidades. Dado à urgência causada pelas violações de direitos e assassinatos de lideranças, traçaram inúmeras estratégias das mais diretas possíveis como forma de resistir. (Santiago; Ferreira; Cardoso, 2025, p. 03)

As estratégias foram mapeadas nas pesquisas biográfica e outras vivenciadas diretamente por este pesquisador, a partir de sua inserção no território. Nesse processo, os enfrentamentos com as empresas REASA e Marborges Agroindústria S/A resultaram na titulação das comunidades do território, conforme mencionado anteriormente, sendo esse resultado fruto de intensa mobilização das lideranças locais, em articulação com a Comissão Pastoral da Terra (CPT). A esse respeito, de acordo com Marin (2010):

A titulação coletiva das terras feita em nome das Associações produziu, no mesmo tempo social, a identidade coletiva de quilombolas, a elaboração de estratégias políticas para criar uma unidade política e organizativa com a fundação do Conselho das Associações de Remanescentes de Quilombo do Moju, em agosto de 2006 (Marin, 2010, 52)

Em razão disso, as empresas passaram a adotar estratégias de negociação individualizada com as comunidades, buscando fragilizar a coletividade do território, numa lógica de “dividir para dominar”. Em resposta, após a titulação do território, foi criado o Conselho das Associações do Território de Jambuaçu, já mencionado anteriormente, responsável por coordenar as associações comunitárias, acompanhar os processos de negociação e garantir que as decisões fossem tomadas de forma coletiva. Atualmente denominado Coordenação das Associações do Território de Jambuaçu – BABAÊ, esse arranjo organizativo fortaleceu a atuação estratégica das comunidades nos embates com as empresas, reafirmando a coletividade e a unidade territorial como elementos centrais da resistência do Território.

Outra estratégia de enfrentamento adotada pelas comunidades foi a judicialização dos crimes ambientais cometidos pelas multinacionais. Diversas denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público Federal (MPF), solicitando o acompanhamento do processo de negociação. A atuação do órgão resultou no ajuizamento de medidas judiciais, como noticiado pela imprensa, a exemplo da matéria publicada pelo G1 Pará (2018), intitulada “Ação do MPF quer que famílias de vila quilombola sejam indenizadas pela Vale”, que relata o pedido de indenização às famílias impactadas pela instalação e manutenção de mineroduto no território. Nesse contexto, foram realizadas inúmeras audiências públicas presididas pelo órgão. Contudo, a mediação do conflito enfrentou diversos entraves, sendo marcada por certa morosidade do Judiciário e por um excesso de burocratização, frequentemente criticados pelas comunidades do território.

Destaca-se, ainda, que a linguagem técnica utilizada no sistema judicial dificultou as tratativas, uma vez que muitos dos termos empregados não eram plenamente compreendidos pelas lideranças comunitárias, o que evidenciou as assimetrias de poder presentes nesse processo.

A partir dos conflitos com as multinacionais Norsk Hydro e Imerys Rio Capim Caulim foram necessárias concriar novas estratégias de Defesa do território, destacando-se a construção do protocolo de consulta previa livre e informada do Território de Jambuaçu. De acordo com Santiago,  et al. (2025) “[…] no ano de 2017, a juventude articulada com a Coordenação das Associações Quilombolas do Território de Jambuaçu – Bambaê e outras parcerias construíram o Protocolo de Consulta Prévia, Livre e Informada do Território Quilombola” (Santiago, et al. 2025, P. 09). Portanto, o protocolo é uma ferramenta jurídica amparado pela Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Segundo Araújo (2025), o protocolo é visto como:

[…] um documento central, construído a partir de reflexões fundamentais sobre as movimentações políticas do território. Seu processo de elaboração não se restringe a um instrumento de diálogo, mas se afirma como mecanismo de defesa dos modos de ser, viver e saber dos quilombolas de Jambuaçu. (Araujo, 2025. p. 109)

O referido documento foi construído de forma coletiva, com destaque para a participação ativa da juventude do Território Quilombola de Jambuaçu, organizada por meio do Movimento da Juventude, que protagonizou tanto o processo de elaboração quanto o lançamento do protocolo, realizado em 2018, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA). Considerando que a ALEPA constitui o espaço institucional de elaboração e promulgação das leis, o lançamento e a aprovação do protocolo na chamada Casa do Povo assumem um profundo significado simbólico (Santiago et al. 2025). Portanto, considera-se que o protocolo é a maior estratégia de defesa do território Quilombola de Jambuaçu.

As mobilizações das comunidades do Território Quilombola de Jambuaçu têm sido uma estratégia central de enfrentamento aos conflitos no território. Por meio de reuniões comunitárias, organização de atos públicos e ações de protesto, como o fechamento de vias, as comunidades buscam pressionar o poder público e denunciar as violações de direitos praticadas por multinacionais. Essas ações também fortalecem a organização política e reafirmam a resistência e o protagonismo quilombola na defesa do território.

As manifestações foram intensas, podemos destacar uma que aconteceu dia 22 de agosto de 2022 e reuniu cerca de 150 quilombolas, que interditaram a principal via de acesso ao município de Moju, na Alça Viária. A mobilização teve como principais reivindicações o asfaltamento da chamada Rodovia dos Quilombolas e o respeito ao direito à consulta prévia, uma vez que multinacionais vinham ampliando seus empreendimentos na região sem o devido diálogo com as comunidades do território.

O acesso ao ensino superior, por meio do processo seletivo especial, tem permitido às comunidades do Território Quilombola de Jambuaçu utilizar o conhecimento acadêmico como instrumento de luta e fortalecimento coletivo. As licenciaturas são as mais procuradas devido aos déficits educacionais do território, enquanto medicina e enfermagem respondem à ausência de políticas de saúde, e o Direito aos conflitos socioambientais. Observa-se também crescimento do interesse por comunicação e engenharias, indicando a diversificação das estratégias de resistência e atuação das juventudes quilombolas.

Assim, as estratégias de enfrentamento forjadas pelas comunidades do Território Quilombola de Jambuaçu evidenciam que a resistência quilombola se fundamenta na coletividade, impulsionada pela ancestralidade e por tecnologias ancestrais de mobilização e articulação política. A organização comunitária, o protagonismo das lideranças, a mobilização permanente e a apropriação crítica do conhecimento acadêmico demonstram que a luta quilombola se sustenta na memória ancestral e na produção de saberes insurgentes, reafirmando o território não apenas como espaço físico, mas como lugar de vida, dignidade, direitos e continuidade histórica frente às estruturas de dominação.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As reflexões desenvolvidas ao longo deste artigo evidenciam que os conflitos socioambientais vivenciados no Território Quilombola de Jambuaçu não se configuram como episódios isolados ou circunstanciais, mas como expressão de um projeto histórico de dominação territorial, racial e econômica, sustentado por uma lógica desenvolvimentista que sistematicamente viola direitos humanos de povos e comunidades tradicionais.

Notou-se que, desde a década de 1980, a atuação de grandes empreendimentos agroindustriais e minerários impôs às comunidades quilombolas um cenário contínuo de violência, expropriação, degradação ambiental e negação de direitos fundamentais, especialmente o direito à terra, ao território, à água, ao meio ambiente equilibrado e à autodeterminação.

A pesquisa evidenciou que o protagonismo das lideranças comunitárias desempenha papel central na conformação de estratégias de disputa pelo Direito frente às violações de direitos humanos no Território Quilombola de Jambuaçu. Ao articularem saberes tradicionais, memória coletiva e instrumentos jurídicos formais, essas lideranças mobilizam a comunidade, estabelecem redes de apoio e acionam instâncias institucionais, promovendo uma apropriação crítica do Direito. Nesse movimento, o Direito é ressignificado a partir do território e passa a ser compreendido como campo de disputa política.

Assim, o Direito deixa de operar exclusivamente como mecanismo de regulação estatal e assume a condição de ferramenta estratégica de resistência, defesa territorial e afirmação de direitos coletivos. A busca pela titulação coletiva das terras, a judicialização das violações socioambientais, a incidência junto ao Ministério Público e a elaboração do Protocolo de Consulta Prévia, Livre e Informada evidenciam como as lideranças transformam instrumentos jurídicos em mecanismos concretos de proteção e fortalecimento da autodeterminação quilombola.

Assim, os resultados da pesquisa demonstram que as comunidades do Território Quilombola de Jambuaçu não apenas resistirem às violações impostas, mas produziram respostas organizadas, criativas e enraizadas na ancestralidade. A oralidade, a memória coletiva, as lideranças comunitárias, a atuação das mulheres quilombolas, a mobilização da juventude e a ocupação estratégica de espaços institucionais e acadêmicos revelam que a resistência quilombola se constrói como um projeto coletivo de existência, continuidade histórica e afirmação política. Trata-se de uma resistência que articula saberes tradicionais e conhecimento acadêmico, práticas ancestrais e instrumentos jurídicos contemporâneos, rompendo com a ideia de passividade frequentemente atribuída aos povos tradicionais.

Ao adotar a escrevivência como método, este trabalho também reafirma que produzir conhecimento a partir do território, da vivência e da implicação política não fragiliza a pesquisa, mas, ao contrário, fortalece sua legitimidade epistemológica. A escrevivência possibilitou dar centralidade às vozes quilombolas, historicamente silenciadas, e construir uma análise situada, comprometida e eticamente responsável com a realidade investigada. Assim, a pesquisa se insere no campo das epistemologias decoloniais, afirmando que o conhecimento produzido pelos próprios sujeitos do território é essencial para a compreensão e o enfrentamento das injustiças socioambientais.

Por fim, conclui-se que o Território Quilombola de Jambuaçu permanece como um espaço de luta, vida e resistência. Frente às estruturas de dominação impostas pelo capital e pelo Estado, as comunidades reafirmam cotidianamente que seus territórios não estão à venda e que seus passos vêm de longe e não param por aqui. A luta quilombola de Jambuaçu segue em movimento, sustentada pela coletividade, pela ancestralidade e pela convicção de que resistir não é apenas reagir, mas existir, permanecer e projetar futuros possíveis a partir do próprio território.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARAÚJO, Luana Mesquita de. Ukuxhumana em travessias de escuta: tecendo metodologias afro-diaspóricas e formação política das Tucandeiras no território quilombola de Jambuaçu, Amazônia, Pará, Brasil. 2025. 258 f. Dissertação (Mestrado em Serviço Social e Políticas Públicas na Amazônia) – Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2025.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

CASTRO, Marina Ramos Neves de; CASTRO, Fabio Fonseca de; FERGUEIRA, Aymé Jilvana Castro; VALADARES, Keyse Valadares; LEÃO, Bianca de Oliveira. Etnografia do dia da consciência negra no território quilombola de Jambuaçu. Novos Cadernos NAEA, [S.l.], v. 28, n. 2, dez. 2025. ISSN 2179-7536. Disponível em: https://periodicos.ufpa.br/index.php/ncn/article/view/18219. Acesso em: 03 fev. 2026.

DA LUZ, Agatha Leticia Eugênio; CORRÊA, Sérgio Roberto Moraes; DOS SANTOS CASTRO, Waldirene. Saberes e processos educativos emergentes da luta de mulheres negras quilombolas da amazônia: uma análise do movimento das tucandeiras de Jambuaçu-Moju/Pa. Revista Inter-Ação, v. 47, n. 3, p. 1082-1100, 2022 Disponível em: https://revistas.ufg.br/interacao/article/view/72096 >. Acesso em: 05 nov. 2025.

EVARISTO, Stephanie Patricia da Costa da Costa. Escrevivências e resistências: a mulher negra como protagonista na obra de conceição Evaristo. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 11, n. 8, p. 937–953, 2025. DOI: 10.51891/rease.v11i8.20624. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/20624. Acesso em: 9 dez. 2025.

FREIRE, L. E. A. Análise dos conflitos territoriais das Comunidades Quilombola de Jambuaçu – Moju/Pa. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Tecnologia em Geoprocessamento – Faculdade de Geoprocessamento, Universidade Federal do Pará, Ananindeua, 2023. Disponível em: https://bdm.ufpa.br/server/api/core/bitstreams/72416a3d-2c25-4b1d-a6f2-89a145769e37/content. Acesso em: 14 out. 2025.

FONSECA, Haydeé Borges. Quilombolas de Jambuaçu: seus saberes e educação como fator de politização e identidade. Universidade Federal do Pará, 2011. Disponível em: https://www.ppgdstu.propesp.ufpa.br/index.php/br/teses-e-dissertacoes/dissertacoes/175-2011. Acesso em: 04 mar. 2026.

G1 Pará. Ação do MPF quer que famílias de vila quilombola sejam indenizadas pela Vale. G1 Pará, 30 nov. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/mpf-pede-a-justica-que-todas-as-familias-de-territorio-quilombola-no-pa-sejam-recompensadas-por-impactos-causados-pela-vale.ghtml.

IKEDA, Joyce Cardoso Olímpio; CARNEIRO, Marcelo Sampaio. KANIA ANDREATA, Helton; DONICHT FERNANDES, Ana Paula; DA MOTA, Dalva Maria. O trabalho coletivo como resistência em uma comunidade no quilombo Jambuaçu, Moju, Pará. Revista Agroecossistemas, [S.l.], v. 14, n. 1, p. 41-60, jun. 2022. ISSN 2318-0188. Disponível em: https://periodicos.ufpa.br/index.php/agroecossistemas/article/view/11802. Acesso em: 02 Dez. 2025. doi: http://dx.doi.org/10.18542/ragros.v14i1.11802.

IKEDA, Joyce Cardoso Olímpio; CARNEIRO, Marcelo Sampaio. Violações dos direitos de comunidades quilombolas em Barcarena/Pa e a atuação do MPPA. Revista de Políticas Públicas, v. 27, n. 1, p. 253–273, 17 Dez 2023 Disponível em: https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/21842. Acesso em: 12 jan. 2026.

MACHADO, Joana Carmem do Nascimento. (2014). “Nem parece que tem quilombola aqui”: (in) visibilidade da identidade quilombola no processo formativo da CFR do território quilombola de Jambuaçu Pe. Sérgio Tonetto. Dissertação de Mestrado, Programa de PósGraduação em Educação, Instituto de Ciências da Educação, Universidade Federal do Pará, Belém-PA, 2014. Disponível em: https://repositorio.ufpa.br/items/0f320090-23fe-4f20-a692-dcda37d982e8. Acesso em: 16 dez. 2025.

MARIN, Rosa E. Acevedo. Estratégias dos quilombolas de Jambuaçu e projetos da Vale SA no Moju, Pará. Territórios Quilombolas e Conflitos, v. 69, p. 50, 2010. Disponível em: https://bepe.org.ar/biblioteca/files/original/afe293430a49de7ec4043618f09135fd.pdf#page=50. Acesso em: 18 dez. 2025.

RIBEIRO, Daniela de Figueiredo. A decolonialidade na pesquisa e prática psicodramáticas: pela superação de epistemicídios históricos. Revista Brasileira de Psicodrama, v. 31, p. e0323, 2023. Disponível em: https://www.scielo.br/j/psicodrama/a/W5KmxZvgKcDCwm5QfrjZHMS/?format=html&lang=pt. Acesso em: 04 mar. 2026.

SACRAMENTO, Elias Diniz. As almas da terra: a violência no campo mojuense. Editora Açaí, 2012. Disponível em: https://repositorio.ufpa.br/items/80714dac-e0bb-4f30-92ac-9b91ab2ab312. Acesso em: 15 Dez. 2025.

SALGADO, Mayany Soares; SALGADO, Maria Antonia Soares. A produção do espaço no território quilombola do Jambuaçu Moju-PA frente aos processos de reprimarização da economia. Papers do NAEA, Belém, v. 1, n. 1 (Edição 573), p. 1-13, 2024. Disponível em: https://periodicos.ufpa.br/index.php/pnaea/article/viewFile/16998/11368. Acesso em: 10 jan. 2026.

SANTIAGO, John Cleber Sarmento. Comunidades Quilombolas de Jambuaçu, Moju-PA, Contra as Agroestratégias do Capital: Juventudes e Territórios de Rexistências. 2018. 129 f., il. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Sustentável), Universidade de Brasília, Brasília, 2018. Disponível em: https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/34099/3/2018_JohnCleberSarmentoSantiago.pdf. Acesso em: 10 set. 2025.

SANTIAGO, John Cleber Sarmento; FERREIRA, Silvana de Almeida Sarmento; CARDOSO, Vanuza da Conceição. Juventude quilombola de Jambuaçu ocupa outros espaços, constrói e potencializa espaços e pedagogias outras. Mana, v. 31, p. e2025007, 2025. Disponível em: https://www.scielo.br/j/mana/a/Zs6WcCSDbrNJPVC37WQVN5f/?format=html&lang=pt. Acesso em: 07 fev. 2025.

SANTOS, Gleys Ially Ramos dos; MORAIS, Kamilla Vitoria Correia de. A jogada geopolítica sustentável: Reposicionando o Brasil via Fundo Amazônia e Bioeconomia no governo Lula III. Revista Tocantinense de Geografia, [S. l.], v. 14, n. 33, p. 288–312, 2025. DOI: 10.70860/rtg.v14i33.19832. Disponível em: https://periodicos.ufnt.edu.br/index.php/geografia/article/view/19832. Acesso em: 01 dez. 2025.


1 Graduando em Bacharelado em Direito na Universidade Federal do Para.

2 Graduado e mestre em direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Integrante do Grupo e Pesquisas e estudos Direito penal e democracia (UFPA). Professor e advogado.