REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/785451900
RESUMO
O presente artigo propõe a Teoria das Gerações das Dependências, classificando a evolução das dependências em três gerações: tabagismo, drogas ilícitas e dependências comportamentais associadas às plataformas digitais de apostas. A pesquisa, de natureza bibliográfica, demonstra que as apostas on-line representam um novo paradigma de dependência, com relevantes impactos sociais, econômicos e sanitários. Conclui-se que o enfrentamento da ludopatia demanda um modelo de regulação sanitária baseado na prevenção, redução de danos e proteção da saúde pública.
Palavras-chave: Teoria das Gerações das Dependências; Ludopatia; Apostas on-line; Saúde Pública; Regulação Sanitária.
ABSTRACT
This article proposes the Theory of the Generations of Dependencies, classifying the evolution of addiction into three generations: tobacco, illicit drugs, and behavioral addictions associated with online gambling platforms. Using a bibliographic methodology, the study demonstrates that online gambling represents a new paradigm of addiction with significant social, economic, and public health impacts. It concludes that gambling disorder requires a public health regulatory model focused on prevention, harm reduction, and health protection.
Keywords: Theory of the Generations of Dependencies; Gambling Disorder; Online Gambling; Public Health; Health Regulation.
1. INTRODUÇÃO
As transformações tecnológicas ocorridas nas últimas décadas modificaram profundamente as formas de interação social, consumo, comunicação e exercício do poder. Se, em um primeiro momento, as discussões acerca das dependências concentravam-se no uso de substâncias psicoativas, o avanço das plataformas digitais e da inteligência artificial revelou novas formas de indução comportamental capazes de produzir mecanismos de compulsão sem a necessidade de qualquer agente químico. Nesse contexto, a Teoria das Gerações das Dependências propõe uma nova classificação científica do fenômeno das dependências, reunindo em um único modelo evolutivo as dependências químicas tradicionais, as dependências decorrentes das drogas ilícitas e as dependências comportamentais produzidas pelos ambientes digitais, especialmente pelas plataformas de apostas on-line.
Essa evolução histórica das dependências encontra estreita relação com a Teoria do Poder Algorítmico, segundo a qual o poder contemporâneo deixou de ser exercido exclusivamente por instituições estatais ou econômicas tradicionais para manifestar-se por meio de infraestruturas digitais capazes de coletar dados, modelar comportamentos, prever decisões e modular a atenção humana por intermédio de algoritmos inteligentes. Conforme sustenta Rosa (2026), os algoritmos não apenas organizam informações, mas exercem uma forma inédita de governança invisível, produzindo aquilo que o autor denomina de "paradoxo da liberdade algorítmica", em que quanto maior parece ser a liberdade de escolha, mais imperceptíveis se tornam os mecanismos que condicionam o comportamento humano.
Sob essa perspectiva, a terceira geração das dependências não pode ser compreendida apenas como consequência da evolução tecnológica, mas como resultado direto de uma nova arquitetura de poder baseada na economia da atenção, na personalização algorítmica e na exploração sistemática das vulnerabilidades cognitivas dos indivíduos. A presente pesquisa parte dessa premissa para demonstrar que as plataformas digitais de apostas representam a manifestação mais sofisticada desse novo paradigma, integrando inteligência artificial, ciência comportamental e engenharia algorítmica para potencializar processos de dependência. Ao propor a Teoria das Gerações das Dependências, o estudo busca oferecer um modelo teórico capaz de compreender a evolução histórica das dependências humanas à luz das profundas transformações sociais, tecnológicas e políticas que caracterizam a sociedade algorítmica contemporânea.
2. AS DEPENDÊNCIAS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: O TABAGISMO E O RECONHECIMENTO TARDIO DE UMA EPIDEMIA SILENCIOSA
A compreensão social acerca das dependências sempre ocorreu de forma tardia, marcada por um descompasso entre a expansão do consumo, a produção do conhecimento científico e a formulação de políticas públicas. Ao longo da história, substâncias inicialmente incorporadas ao cotidiano como símbolos de progresso, sofisticação ou liberdade individual somente passaram a ser reconhecidas como ameaças à saúde coletiva após décadas de ampla aceitação social e expressivos danos humanos. Essa constatação permite propor, para fins analíticos, a categoria das Dependências de Primeira Geração, compreendida como o conjunto de dependências decorrentes de substâncias psicoativas lícitas que, apesar de sua elevada capacidade de produzir adoecimento e mortalidade, foram historicamente legitimadas pela cultura, pelo mercado e, em certa medida, pelo próprio Estado.
O tabaco constitui o exemplo paradigmático desse fenômeno. Durante grande parte do século XX, fumar era considerado um hábito elegante, associado ao refinamento, ao sucesso profissional, à emancipação feminina, à virilidade masculina e ao prestígio social. A indústria do tabaco investiu vultosos recursos em campanhas publicitárias que vinculavam o cigarro à liberdade, ao prazer e à realização pessoal, utilizando atores de cinema, atletas, médicos e personalidades públicas como instrumentos de legitimação do consumo (Brandt, 2007).
A publicidade tabagista alcançou níveis hoje inimagináveis. Revistas científicas, jornais de grande circulação, programas de rádio e televisão veiculavam anúncios nos quais médicos recomendavam determinadas marcas de cigarros, atribuindo-lhes propriedades supostamente benéficas ou menos prejudiciais à saúde. Em algumas campanhas publicitárias norte-americanas da década de 1940, afirmava-se que determinadas marcas eram preferidas por profissionais da medicina em razão de produzirem menor irritação na garganta, estratégia que conferia falsa legitimidade científica ao consumo (Proctor, 2011).
A normalização do tabagismo não se restringia à publicidade comercial. O cigarro tornou-se elemento cultural amplamente incorporado ao cinema, à literatura e à mídia. Personagens emblemáticos da indústria cinematográfica fumavam em cenas que simbolizavam poder, inteligência, sedução e independência. Ídolos esportivos, músicos e artistas também apareciam frequentemente associados ao consumo do tabaco, contribuindo para sua naturalização entre diferentes grupos sociais, especialmente jovens (Brandt, 2007).
Sob a perspectiva sociológica, esse processo pode ser compreendido a partir da teoria da construção social da realidade desenvolvida por Berger e Luckmann (1966), segundo a qual práticas reiteradas socialmente tendem a adquirir aparência de normalidade e legitimidade institucional. O consumo do cigarro não era percebido como comportamento desviante, mas como prática socialmente desejável, cuja repetição cotidiana consolidou padrões culturais dificilmente questionados durante décadas.
Essa legitimação social retardou significativamente o reconhecimento dos riscos sanitários do tabagismo. Embora estudos epidemiológicos começassem a indicar, ainda na primeira metade do século XX, associação entre o consumo de cigarros e o câncer de pulmão, doenças cardiovasculares e enfermidades respiratórias, tais evidências enfrentaram forte resistência econômica e política por parte da indústria tabagista (Doll & Hill, 1950; Doll & Peto, 1976).
Somente a partir da publicação do histórico relatório Smoking and Health, elaborado pelo Surgeon General dos Estados Unidos em 1964, consolidou-se internacionalmente o consenso científico acerca da relação causal entre o tabagismo e diversas doenças crônicas, marco que transformou profundamente a percepção social do cigarro e inaugurou uma nova etapa das políticas públicas de controle do tabaco (U.S. Department of Health, 1964).
Nas décadas seguintes, sucessivas pesquisas conduzidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) reforçaram que a dependência da nicotina constitui doença crônica caracterizada por elevado potencial aditivo, reconhecida atualmente pela Classificação Internacional de Doenças (CID-11). A OMS estima que o tabaco seja responsável por mais de oito milhões de mortes anuais em todo o mundo, constituindo uma das principais causas evitáveis de mortalidade (World Health Organization, 2023).
No Brasil, o reconhecimento tardio do tabagismo como problema de saúde pública seguiu trajetória semelhante. Durante décadas, o cigarro permaneceu amplamente difundido na publicidade, em eventos esportivos, programas televisivos e espaços públicos. Somente com a criação do Programa Nacional de Controle do Tabagismo, coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), e posteriormente com a adesão brasileira à Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde, foram implementadas políticas públicas abrangentes de restrição à propaganda, advertências sanitárias, aumento da tributação, proibição do consumo em ambientes fechados e ampliação do acesso ao tratamento da dependência (INCA, 2024).
Os resultados dessas políticas demonstram que o enfrentamento das dependências exige atuação estatal integrada e sustentada ao longo do tempo. Dados do Ministério da Saúde indicam redução significativa da prevalência de fumantes adultos nas últimas décadas, reflexo direto da combinação entre campanhas educativas, restrições publicitárias, medidas regulatórias e oferta de tratamento especializado (Brasil, Ministério da Saúde, 2024).
Entretanto, a principal contribuição histórica do tabagismo transcende seus impactos epidemiológicos. Sua trajetória evidencia que a sociedade frequentemente demora a reconhecer novas formas de dependência. Antes que os riscos fossem plenamente conhecidos, o cigarro era promovido como símbolo de modernidade; quando o consenso científico finalmente se consolidou, milhões de pessoas já haviam desenvolvido doenças relacionadas ao consumo crônico da nicotina.
Sob essa perspectiva, as Dependências de Primeira Geração revelam um padrão recorrente na formulação das políticas públicas: inicialmente prevalece a liberdade econômica e a normalização social do consumo; posteriormente surgem evidências científicas sobre os danos; somente então o Estado passa a restringir a publicidade, regulamentar a atividade e desenvolver estratégias de prevenção e tratamento. Esse ciclo histórico constitui importante parâmetro analítico para compreender fenômenos contemporâneos de dependência, especialmente aqueles mediados por tecnologias digitais, cuja expansão ainda ocorre sob forte influência de interesses econômicos e intensa aceitação social.
3. AS DEPENDÊNCIAS DE SEGUNDA GERAÇÃO: DA REPRESSÃO PENAL AO RECONHECIMENTO DA DEPENDÊNCIA COMO QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
Se as Dependências de Primeira Geração evidenciam a demora da sociedade em reconhecer os efeitos deletérios das substâncias psicoativas lícitas, notadamente do tabaco, as Dependências de Segunda Geração representam um novo estágio na evolução histórica das respostas sociais e estatais às condutas aditivas. Diferentemente do tabagismo, cuja expansão ocorreu sob intensa aceitação social e forte estímulo mercadológico, as drogas ilícitas passaram a ser percebidas, desde sua popularização contemporânea, como um problema de segurança pública, sendo enfrentadas, prioritariamente, por meio da repressão penal.
Para fins deste estudo, propõe-se denominar de Dependências de Segunda Geração aquelas decorrentes do consumo de substâncias psicoativas ilícitas cuja resposta institucional foi construída, inicialmente, sob a lógica da criminalização, do combate ao tráfico e do controle policial, relegando a um segundo plano os aspectos biopsicossociais da dependência. O crack constitui o paradigma dessa categoria, não apenas pela elevada capacidade de produzir dependência química, mas também pela profunda repercussão social decorrente de sua disseminação nas últimas décadas.
A partir dos anos 1980 e, sobretudo, da década de 1990, a expansão do crack em diversos países, inclusive no Brasil, trouxe novos desafios para o Estado. O consumo da droga passou a ser frequentemente associado ao aumento da criminalidade patrimonial, à desagregação familiar, ao crescimento da população em situação de rua e ao agravamento de problemas relacionados à saúde mental. Esse contexto contribuiu para consolidar a percepção de que o enfrentamento ao fenômeno deveria ocorrer prioritariamente por meio da atuação das instituições policiais e do sistema de justiça criminal.
Essa compreensão refletia, em grande medida, a influência da denominada War on Drugs, política criminal difundida internacionalmente a partir da década de 1970, que privilegiava estratégias repressivas como principal mecanismo de enfrentamento das drogas ilícitas (ALEXANDER, 2010). No Brasil, essa perspectiva também influenciou a formulação de políticas públicas, direcionando grande parte dos esforços estatais ao combate ao tráfico e à responsabilização penal, enquanto as políticas voltadas ao tratamento da dependência e à reinserção social permaneceram relativamente incipientes durante muitos anos.
Entretanto, a evolução das pesquisas nas áreas da psiquiatria, psicologia, neurociência, saúde coletiva e ciências sociais passou a demonstrar que a dependência química constitui fenômeno complexo, multifatorial e fortemente influenciado por fatores biológicos, psicológicos, familiares, econômicos e sociais. Estudos desenvolvidos pela Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) evidenciaram que parcela significativa dos usuários de crack apresentava histórico de vulnerabilidade social, baixa escolaridade, desemprego, vínculos familiares fragilizados e exclusão social anteriores ao início do consumo da substância, indicando que a dependência não poderia ser reduzida a uma questão exclusivamente criminal (BASTOS; BERTONI, 2014).
Sob a perspectiva criminológica, Alessandro Baratta (2002) já advertia que políticas penais excessivamente centradas na repressão tendem a selecionar determinados grupos sociais sem enfrentar as causas estruturais da criminalidade. Em sentido semelhante, Loïc Wacquant (2001) demonstra que a expansão do sistema penal frequentemente substitui políticas sociais, ampliando processos de marginalização e exclusão sem reduzir, de forma consistente, os fatores que alimentam as trajetórias de dependência.
Nesse contexto, observa-se significativa mudança na forma como a dependência química passou a ser compreendida. A Organização Mundial da Saúde reconhece a dependência de substâncias psicoativas como transtorno de saúde, recomendando políticas públicas integradas que articulem prevenção, tratamento, redução de danos e reinserção social (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2022). No Brasil, a criação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), a ampliação dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) e o fortalecimento das políticas de saúde mental evidenciam a progressiva incorporação dessa perspectiva ao ordenamento jurídico e às políticas públicas nacionais.
A experiência histórica das Dependências de Segunda Geração demonstra, portanto, que a repressão penal, embora necessária para o enfrentamento das organizações criminosas responsáveis pela produção e distribuição de drogas ilícitas, revelou-se insuficiente para lidar com os múltiplos fatores que envolvem a dependência química. Assim como ocorreu anteriormente com o tabagismo, o reconhecimento da dependência como problema de saúde pública somente ganhou centralidade após a consolidação de elevados custos humanos, econômicos e sociais.
Sob essa perspectiva, as Dependências de Segunda Geração representam um importante ponto de inflexão na evolução das políticas públicas sobre comportamentos aditivos. Se o tabagismo ensinou que a aceitação social pode retardar o reconhecimento dos riscos à saúde coletiva, o crack evidenciou que a resposta exclusivamente repressiva não é suficiente para enfrentar um fenômeno cuja natureza transcende os limites do Direito Penal. A principal contribuição dessa etapa histórica consiste justamente em demonstrar que a dependência exige abordagens interdisciplinares, capazes de integrar segurança pública, saúde, assistência social e prevenção.
Contudo, as transformações tecnológicas das últimas décadas inauguraram um novo cenário. Diferentemente das gerações anteriores, a dependência contemporânea já não depende necessariamente da ingestão de substâncias psicoativas. A evolução da economia digital, da inteligência artificial e das plataformas on-line passou a permitir a indução comportamental por mecanismos tecnológicos capazes de estimular a permanência contínua do usuário em determinadas atividades. Surge, assim, um novo paradigma de dependência, cuja análise demanda categorias distintas das tradicionalmente utilizadas para compreender as drogas lícitas e ilícitas. É nesse contexto que se insere o estudo das Dependências de Terceira Geração, objeto do capítulo seguinte.
4. AS DEPENDÊNCIAS DE TERCEIRA GERAÇÃO: A DEPENDÊNCIA DIGITAL E A EMERGÊNCIA DE UMA NOVA EPIDEMIA SILENCIOSA
A evolução histórica das dependências demonstra que as formas de indução ao comportamento aditivo acompanham as transformações econômicas, tecnológicas e culturais de cada período. Se as Dependências de Primeira Geração estavam associadas às substâncias psicoativas lícitas amplamente aceitas pela sociedade, e as Dependências de Segunda Geração foram marcadas pela predominância das drogas ilícitas e pela resposta estatal centrada na repressão penal, o século XXI inaugura um novo paradigma. Pela primeira vez, a dependência pode ser produzida e intensificada sem a necessidade de uma substância química, sendo mediada por plataformas digitais, inteligência artificial e mecanismos algorítmicos de personalização.
Para fins deste estudo, propõe-se denominar esse fenômeno de Dependências de Terceira Geração, compreendidas como aquelas decorrentes da interação contínua entre o indivíduo e ambientes digitais estruturados para maximizar o tempo de permanência, estimular comportamentos repetitivos e aumentar a probabilidade de retorno do usuário por meio de mecanismos tecnológicos de reforço comportamental. As plataformas de apostas on-line constituem, atualmente, a principal expressão desse novo paradigma.
Diferentemente das gerações anteriores, a dependência deixa de estar vinculada exclusivamente ao consumo de uma substância psicoativa e passa a ser induzida por sistemas computacionais capazes de coletar, processar e interpretar grandes volumes de dados comportamentais. A inteligência artificial, os algoritmos de recomendação e as técnicas de personalização permitem identificar padrões de consumo, horários de acesso, preferências esportivas, capacidade financeira estimada, frequência de apostas e respostas emocionais do usuário, ajustando continuamente a experiência digital para estimular sua permanência na plataforma.
Sob essa perspectiva, observa-se uma ruptura histórica em relação às formas anteriores de dependência. O cigarro permanecia passivamente disponível à espera do consumidor; as drogas ilícitas dependiam da atuação de organizações criminosas e do contato direto entre fornecedor e usuário. Nas apostas on-line, entretanto, ocorre fenômeno inverso: é a própria plataforma que busca o consumidor. O ambiente digital identifica seu comportamento, envia notificações personalizadas, oferece bônus, apostas gratuitas, promoções temporárias e publicidade direcionada, reduzindo progressivamente os intervalos entre uma aposta e outra. Em outras palavras, não é apenas o indivíduo que procura a plataforma; a plataforma também procura o indivíduo.
Essa transformação decorre da utilização de mecanismos de reforço variável, amplamente estudados pela psicologia comportamental desde os experimentos de Burrhus Frederic Skinner. Recompensas imprevisíveis tendem a produzir maior persistência do comportamento do que recompensas constantes, razão pela qual sistemas baseados em ganhos aleatórios apresentam elevado potencial de retenção do usuário. Nas apostas digitais, esse mecanismo é potencializado por tecnologias capazes de adaptar a experiência individual em tempo real, ampliando significativamente o poder de indução comportamental.
Diante desse cenário, propõe-se compreender a dependência digital não apenas como consequência do uso excessivo de determinada plataforma, mas como resultado de uma arquitetura tecnológica deliberadamente construída para maximizar engajamento, permanência e consumo. A dependência deixa de ser exclusivamente um fenômeno neuroquímico para incorporar elementos econômicos, tecnológicos, psicológicos e informacionais, justificando a necessidade de uma nova categoria analítica no âmbito da Teoria das Gerações das Dependências.
4.1. O Ciclo Histórico das Epidemias Silenciosas
A análise histórica das dependências revela que sua consolidação social costuma seguir um padrão recorrente, independentemente da natureza da substância ou da tecnologia envolvida. Antes que determinado comportamento seja reconhecido como problema de saúde pública, verifica-se um longo período de aceitação social, expansão mercadológica e insuficiência regulatória. Somente após a acumulação de evidências científicas e do agravamento dos impactos sociais é que surgem medidas estatais mais restritivas.
Com base nessa constatação, propõe-se, para fins deste estudo, um modelo analítico denominado Ciclo Histórico das Epidemias Silenciosas, composto por sete fases sucessivas.
Na primeira fase ocorre a normalização social, momento em que o comportamento é amplamente aceito e percebido como prática cotidiana, recreativa ou culturalmente desejável.
A segunda fase caracteriza-se pela expansão publicitária, marcada pelo intenso investimento em campanhas de marketing, utilização de celebridades, atletas, influenciadores digitais e outras estratégias destinadas à legitimação social do comportamento.
Na terceira fase verifica-se a massificação, quando o consumo deixa de ser excepcional e passa a integrar a rotina de parcelas significativas da população, ampliando seu alcance para diferentes grupos sociais.
Na quarta fase surgem as primeiras evidências científicas, demonstrando os efeitos negativos anteriormente negligenciados ou desconhecidos.
A quinta fase corresponde ao reconhecimento social dos danos, momento em que famílias, profissionais de saúde, pesquisadores e meios de comunicação passam a identificar os impactos individuais e coletivos do fenômeno.
Na sexta fase inicia-se a intervenção estatal, caracterizada pela adoção de medidas regulatórias, restrições publicitárias, campanhas educativas, políticas públicas e mecanismos de controle.
Por fim, na sétima fase, após anos ou mesmo décadas de implementação dessas políticas, observa-se a redução gradual dos danos, embora sem eliminação completa do problema.
A experiência histórica do tabagismo demonstra, de forma paradigmática, esse processo evolutivo. Durante grande parte do século XX, como vimos em capítulo anterior, o cigarro foi socialmente valorizado, amplamente divulgado por campanhas publicitárias e associado a sucesso, elegância e liberdade individual. Apenas décadas depois da massificação do consumo consolidaram-se as evidências científicas acerca dos graves danos provocados pelo tabagismo, levando à implementação de políticas restritivas que, ao longo do tempo, contribuíram para reduzir sua prevalência em diversos países.
As apostas on-line apresentam, atualmente, características compatíveis com as fases iniciais desse modelo. A intensa publicidade, a utilização de atletas e influenciadores, a expansão acelerada das plataformas digitais e o crescimento expressivo do número de usuários sugerem que a sociedade pode estar diante de um fenômeno semelhante ao observado anteriormente com o tabaco, ainda que em contexto tecnológico substancialmente distinto. Não se afirma, com isso, que as apostas produzirão exatamente os mesmos efeitos sanitários do cigarro ou das drogas ilícitas. Sustenta-se, porém, que o processo histórico de consolidação da dependência e de resposta estatal apresenta padrões recorrentes que permitem compreender as apostas on-line como expressão contemporânea de uma nova geração de dependências.
Sob essa perspectiva, a principal inovação das Dependências de Terceira Geração não reside apenas na substituição da substância química pela interação digital, mas na utilização de sistemas algorítmicos capazes de aprender continuamente com o comportamento humano, adaptando-se em tempo real para potencializar o engajamento do usuário. Trata-se de um modelo de indução comportamental sem precedentes históricos, cuja compreensão exige categorias analíticas próprias e respostas regulatórias compatíveis com a complexidade do ambiente digital.
4.2. A Engenharia do Vício: Algoritmos, Persuasão Digital e a Arquitetura das Apostas On-Line
A consolidação das apostas on-line representa uma mudança estrutural na forma como os comportamentos aditivos são produzidos e mantidos na sociedade contemporânea. Enquanto as dependências tradicionalmente associadas ao tabaco e às drogas ilícitas estavam vinculadas, predominantemente, à disponibilidade de substâncias psicoativas, as plataformas digitais inauguram um novo modelo de indução comportamental, baseado na coleta contínua de dados, na personalização algorítmica e na utilização de estratégias de persuasão digital voltadas à maximização do tempo de permanência do usuário. Nesse contexto, a dependência deixa de decorrer exclusivamente das propriedades farmacológicas de uma substância para ser potencializada por sistemas computacionais capazes de aprender, adaptar-se e influenciar decisões em tempo real (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2024; GRIFFITHS, 2017). (Organização Mundial da Saúde)
Sob essa perspectiva, as plataformas de apostas esportivas não se limitam a disponibilizar um serviço ao consumidor. Diferentemente do modelo tradicional de consumo, em que o usuário decide quando adquirir determinado produto, as plataformas digitais empregam mecanismos tecnológicos destinados a estimular sucessivos retornos ao ambiente virtual. Após uma derrota financeira, por exemplo, o apostador pode receber bônus promocionais, apostas gratuitas (free bets), programas de cashback, notificações personalizadas, mensagens de urgência ("última oportunidade"), promoções temporárias e ofertas de "odds turbinadas". Tais estratégias reduzem a percepção imediata da perda econômica e aumentam a probabilidade de continuidade da atividade, reforçando o comportamento de aposta por meio de incentivos sucessivos (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2024). (Organização Mundial da Saúde)
A Organização Mundial da Saúde destaca que a rápida expansão do jogo on-line decorre não apenas da maior disponibilidade tecnológica, mas também da intensa comercialização do setor, da normalização social promovida pelo marketing e da crescente digitalização dos serviços. Segundo a entidade, a publicidade agressiva, o patrocínio esportivo e a associação do jogo a atividades recreativas constituem importantes fatores para o aumento da participação da população, especialmente entre jovens e adultos, recomendando-se, como medida de saúde pública, a restrição da publicidade e das promoções comerciais relacionadas às apostas (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2024). (Organização Mundial da Saúde)
Do ponto de vista comportamental, tais mecanismos encontram respaldo na teoria do reforço operante desenvolvida por Burrhus Frederic Skinner. O autor demonstrou que comportamentos recompensados de maneira intermitente, isto é, por meio de reforço variável e imprevisível, tendem a apresentar maior persistência do que aqueles recompensados continuamente. A incerteza acerca da recompensa produz elevada resistência à extinção do comportamento, característica observada historicamente em jogos de azar e atualmente potencializada pelas plataformas digitais (SKINNER, 1953).
Essa lógica é particularmente relevante nas apostas esportivas on-line. O usuário alterna sucessivas perdas com ganhos ocasionais, promoções e recompensas simbólicas, criando a expectativa constante de recuperação do prejuízo anteriormente sofrido. O processo psicológico deixa de depender apenas do resultado financeiro da aposta e passa a ser alimentado por estímulos adicionais produzidos pela própria plataforma, como notificações automáticas, sistemas de fidelização, desafios personalizados e incentivos financeiros temporários.
Sob a perspectiva clínica, a dependência do jogo constitui atualmente um transtorno reconhecido internacionalmente. O Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders – DSM-5-TR classifica o Transtorno do Jogo (Gambling Disorder) entre os transtornos relacionados às dependências, reconhecendo que seus mecanismos neurocomportamentais apresentam elevada similaridade com aqueles observados nas dependências químicas. Da mesma forma, a Classificação Internacional de Doenças (CID-11), da Organização Mundial da Saúde, inclui o transtorno do jogo entre os transtornos decorrentes de comportamentos aditivos, caracterizados pela perda de controle, priorização progressiva da atividade e persistência do comportamento apesar das consequências negativas (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 2022; WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2022). (Organização Mundial da Saúde)
Mark D. Griffiths observa que a principal característica das dependências comportamentais não reside na presença de uma substância psicoativa, mas na repetição persistente de um comportamento capaz de produzir recompensas psicológicas semelhantes às verificadas nas dependências químicas. Para o autor, aspectos como saliência, modificação do humor, tolerância, abstinência, conflito e recaída constituem elementos comuns às diferentes formas de dependência, reforçando a compreensão de que o jogo patológico integra o mesmo espectro dos transtornos aditivos (GRIFFITHS, 2017). (Organização Mundial da Saúde)
No âmbito da presente pesquisa, propõe-se que as plataformas de apostas esportivas representam um estágio evolutivo distinto na história das dependências. Enquanto o cigarro aguardava passivamente o consumidor e as drogas ilícitas dependiam da atuação direta de fornecedores clandestinos, as apostas digitais operam em sentido inverso: utilizam sistemas algorítmicos para localizar, estimular e reengajar continuamente o usuário. Em outras palavras, não é apenas o consumidor que procura a plataforma; a própria plataforma passa a procurá-lo.
Essa característica constitui, segundo a presente proposta teórica, a principal inovação das Dependências de Terceira Geração. A dependência passa a ser mediada por ambientes digitais capazes de analisar padrões comportamentais, prever preferências individuais e adaptar continuamente os estímulos apresentados ao usuário. O produto deixa de ser apenas a aposta; passa a ser a permanência do indivíduo dentro do ecossistema digital, onde cada interação fornece novos dados para aperfeiçoar futuras estratégias de engajamento.
Nessa perspectiva, o comportamento aditivo deixa de resultar exclusivamente das características individuais do usuário e passa a ser influenciado por uma arquitetura tecnológica cuidadosamente planejada para prolongar o tempo de exposição, aumentar a frequência das apostas e reduzir os intervalos entre as interações. Trata-se de um modelo de persuasão digital sem precedentes históricos, cuja complexidade transcende os mecanismos tradicionalmente observados nas dependências químicas, justificando a necessidade de respostas regulatórias específicas para os ambientes digitais.
Quadro 1. Evolução histórica das formas predominantes de dependência
Característica | Dependências de Primeira Geração (Tabaco) | Dependências de Segunda Geração (Crack) | Dependências de Terceira Geração (Bets on-line) |
Natureza predominante | Dependência química | Dependência química | Dependência comportamental |
Produto | Físico | Físico | Digital |
Forma de acesso | Consumo passivo e lícito | Mercado clandestino | Disponibilidade permanente (24 horas) |
Publicidade | Atualmente proibida | Inexistente | Massiva, personalizada e integrada ao esporte |
Inteligência Artificial | Inexistente | Inexistente | Algoritmos de personalização e recomendação |
Estratégia de fidelização | Ausente | Ausente | Bônus, cashback, apostas gratuitas, notificações e promoções personalizadas |
Papel da tecnologia | Baixo | Baixo | Central na indução e manutenção do comportamento |
Fonte: elaborado pelo autor com base em Skinner (1953), Griffiths (2017), American Psychiatric Association (2022) e World Health Organization (2022; 2024).
5. OS IMPACTOS ECONÔMICOS DA LUDOPATIA
O transtorno do jogo não produz consequências restritas à saúde mental do apostador. Seus efeitos alcançam o orçamento doméstico, as relações familiares, a capacidade laboral, o consumo de bens essenciais e, em situações mais graves, diferentes estruturas públicas de proteção social. A Organização Mundial da Saúde reconhece que os danos associados aos jogos de apostas ultrapassam o indivíduo, podendo atingir familiares e comunidades, agravar a pobreza e desviar recursos domésticos destinados à alimentação, à moradia, à saúde e a outros bens e serviços essenciais (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2024).
No Brasil, o Ministério da Saúde define o transtorno do jogo como uma condição caracterizada pela dificuldade de controlar o impulso de apostar, mesmo diante de prejuízos financeiros, familiares, profissionais e emocionais. A persistência do comportamento, apesar das perdas acumuladas, permite compreender a ludopatia não apenas como problema clínico, mas também como fenômeno econômico e social, pois os danos deixam de estar confinados ao patrimônio individual e passam a afetar todo o núcleo familiar (BRASIL, 2026a).
5.1. Endividamento, Crédito e Comprometimento da Renda Familiar
O primeiro impacto econômico relevante consiste na transferência progressiva de recursos do orçamento doméstico para as plataformas de apostas. Inicialmente, o apostador pode empregar valores considerados disponíveis para lazer. Com o aumento da frequência das apostas e a tentativa de recuperar perdas anteriores, entretanto, podem ser comprometidas parcelas destinadas a despesas ordinárias, como alimentação, aluguel, energia, transporte, medicamentos e educação. A OMS adverte que os jogos podem aprofundar a pobreza justamente porque retiram recursos de necessidades essenciais e os direcionam para uma atividade caracterizada pela expectativa incerta de retorno financeiro (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2024).
Essa dinâmica pode resultar em utilização recorrente do limite do cartão de crédito, contratação de empréstimos, antecipação de rendimentos, venda de bens e acúmulo de obrigações financeiras. Estudo qualitativo sobre os danos financeiros experimentados por pessoas afetadas pelo jogo demonstrou que o prejuízo não se resume ao valor diretamente apostado: ele pode envolver dívidas crescentes, perda de autonomia financeira, deterioração da reputação creditícia, ocultação de despesas e dependência econômica de familiares (MARKO et al., 2023).
A consulta realizada pelo Procon de São Paulo em 2026 identificou endividamento relacionado às apostas entre parcela expressiva dos participantes, reforçando que o problema já se manifesta no âmbito das relações de consumo brasileiras. Os resultados também demonstraram elevado percentual de apostadores com perdas superiores aos ganhos, circunstância incompatível com a apresentação das apostas como alternativa regular de obtenção de renda (FUNDAÇÃO PROCON-SP, 2026).
A análise técnica publicada pelo Banco Central sobre o mercado de apostas on-line já havia apontado a elevada circulação de recursos financeiros entre pessoas físicas e empresas do setor. O estudo destacou, ainda, a participação de beneficiários de programas de transferência de renda nesse mercado, evidenciando que os gastos com apostas podem alcançar grupos economicamente vulneráveis e competir com finalidades básicas da renda familiar (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2024).
O superendividamento relacionado ao jogo apresenta uma particularidade: frequentemente, a contratação de novo crédito não se destina ao consumo de um bem durável, ao financiamento de atividade produtiva ou à superação de uma emergência doméstica. O crédito passa a ser utilizado para prolongar o comportamento de aposta ou para tentar recuperar perdas anteriores. Forma-se, assim, um circuito econômico marcado por perda, endividamento, nova aposta e ampliação da dívida, cuja interrupção se torna progressivamente mais difícil.
5.2. Redução do Consumo e Deslocamento da Renda
Os recursos direcionados às apostas deixam de circular em outros segmentos da economia doméstica. Quando parte relevante da renda é transferida para as plataformas, ocorre redução da capacidade de consumo das famílias, especialmente nos setores de alimentação, comércio, serviços, lazer presencial, educação e cuidados pessoais. Esse efeito pode ser denominado deslocamento da renda, pois o dinheiro anteriormente destinado a múltiplos agentes econômicos passa a ser concentrado em um número reduzido de operadores digitais.
Não se pode afirmar, sem estudos macroeconômicos específicos, que todo valor gasto em apostas representa perda líquida para a economia nacional. Parte desses recursos retorna sob a forma de prêmios, tributos, empregos, patrocínios e contratação de serviços. Contudo, do ponto de vista familiar, a perda reiterada reduz a renda disponível e pode comprometer o consumo de bens indispensáveis. A avaliação econômica, portanto, deve distinguir a geração de receita empresarial dos efeitos distributivos produzidos sobre os consumidores.
A Organização Mundial da Saúde considera que os danos do jogo são socialmente desiguais: embora pessoas de diferentes classes possam apostar, as perdas produzem consequências proporcionalmente mais graves entre indivíduos e famílias de baixa renda. Uma mesma quantia pode representar gasto recreativo para um consumidor de alta renda e privação alimentar ou inadimplemento de despesas básicas para outro economicamente vulnerável (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2024).
5.3. Desestruturação Familiar e Transferência dos Prejuízos
A ludopatia possui natureza econômica relacional. O prejuízo financeiro raramente permanece limitado ao apostador, pois pode ser transferido ao cônjuge, aos filhos, aos pais e a outros integrantes da família. Dívidas ocultadas, utilização de recursos comuns sem consentimento, venda de bens, empréstimos contraídos em nome de terceiros e descumprimento de obrigações domésticas são capazes de produzir conflitos, ruptura da confiança e dissolução de vínculos afetivos.
Estudos sobre os danos sofridos por familiares de pessoas com problemas de jogo indicam que companheiros e parentes podem experimentar endividamento, insegurança habitacional, sofrimento psicológico e deterioração das relações interpessoais. Dessa maneira, a unidade de análise não deve ser apenas o apostador, mas todo o grupo de pessoas afetadas pelo comportamento (BROWNE et al., 2019).
A literatura especializada também associa os problemas de jogo a dificuldades conjugais, violência doméstica, falência financeira e perda de estabilidade familiar. Tais associações não significam que todo apostador desenvolverá esses problemas, nem autorizam relação causal automática em cada caso concreto. Demonstram, contudo, que os danos relacionados ao jogo formam uma rede de consequências interdependentes, na qual o prejuízo econômico pode ampliar conflitos emocionais e familiares preexistentes (MOREIRA; AZEVEDO; DIAS, 2023).
5.4. Produtividade, Trabalho e Afastamentos
Os impactos econômicos também atingem o ambiente profissional. A preocupação constante com dívidas, a realização de apostas durante o expediente, a privação do sono, a ansiedade e os transtornos mentais associados podem reduzir concentração, motivação e produtividade. Em quadros mais graves, podem ocorrer atrasos, faltas, desemprego, afastamentos por adoecimento e perda de renda.
A revisão econômica produzida pelo governo britânico identifica entre os danos relacionados ao jogo o absenteísmo, a incapacidade para o trabalho, o desemprego e a perda de produtividade. Esses custos são considerados indiretos porque representam recursos e capacidade produtiva que deixam de ser utilizados socialmente, ainda que não apareçam diretamente como despesa médica ou pagamento estatal (OFFICE FOR HEALTH IMPROVEMENT AND DISPARITIES, 2023).
No Brasil, ainda não existe estimativa nacional consolidada sobre o número de afastamentos previdenciários motivados especificamente pelo transtorno do jogo. Essa ausência estatística impede quantificar, com segurança, os impactos sobre benefícios por incapacidade e sobre a Previdência Social. Entretanto, considerando que o Ministério da Saúde reconhece prejuízos profissionais e emocionais associados ao transtorno, é razoável formular a hipótese de que o crescimento dos casos poderá produzir aumento de afastamentos, perda de produtividade e demanda por proteção previdenciária. Trata-se de inferência que necessita de investigação empírica própria, e não de custo já comprovado para o sistema brasileiro (BRASIL, 2025a; BRASIL, 2026a).
5.5. Custos para o Sistema Único de Saúde
O reconhecimento do transtorno do jogo como problema de saúde implica demanda por prevenção, diagnóstico, acompanhamento clínico, atenção psicossocial e tratamento de condições associadas, como ansiedade, depressão, uso de substâncias, autolesão e risco de suicídio. Em 2024, o Governo Federal instituiu grupo de trabalho interministerial para formular medidas de prevenção e cuidado relacionadas aos impactos das apostas, reconhecendo a necessidade de articulação entre saúde, esporte, fazenda e comunicação institucional (BRASIL, 2024).
O Tribunal de Contas da União, ao avaliar as ações governamentais de enfrentamento às apostas on-line, identificou limitações na estrutura de prevenção e cuidado em saúde mental, inclusive ausência de campanhas oficiais suficientes e restrições orçamentárias para expansão da assistência. O levantamento demonstra que a ampliação comercial do mercado não foi acompanhada, no mesmo ritmo, pela estruturação das políticas públicas necessárias para enfrentar seus efeitos adversos (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, 2025).
Em 2025 e 2026, o Ministério da Saúde passou a estruturar orientações específicas para o registro e o cuidado de pessoas com problemas relacionados aos jogos. A Nota Técnica nº 4/2025 orientou a identificação do jogo patológico nos serviços de saúde, enquanto o guia nacional de cuidado publicado em 2026 sistematizou recomendações para acolhimento e tratamento no SUS (BRASIL, 2025a; BRASIL, 2026b).
Não há, até o momento, cálculo oficial consolidado do custo total da ludopatia para o Sistema Único de Saúde. Assim, seria metodologicamente inadequado apresentar um valor nacional sem levantamento específico. A experiência internacional, entretanto, demonstra que os custos incluem atendimento em saúde mental, tratamento de comorbidades, prevenção do suicídio, serviços de emergência e acompanhamento familiar. Na Inglaterra, a estimativa econômica oficial incluiu custos diretos para o governo e custos sociais relacionados à saúde, ao emprego, à criminalidade e à mortalidade (OFFICE FOR HEALTH IMPROVEMENT AND DISPARITIES, 2023).
5.6. Previdência Social e Sistema de Justiça
Os possíveis impactos sobre a Previdência Social decorrem principalmente da incapacidade laboral temporária ou permanente relacionada a transtornos mentais associados, além da perda de contribuições resultante do desemprego e da redução da atividade produtiva. Contudo, como os benefícios previdenciários podem ser concedidos com base em diagnósticos principais ou secundários distintos, o custo específico da ludopatia tende a permanecer subnotificado.
O sistema de justiça também pode ser atingido por demandas de renegociação de dívidas, ações de consumo, conflitos familiares, divórcios, disputas patrimoniais, fraudes, apropriações indevidas e crimes praticados para obtenção de recursos destinados às apostas. A literatura internacional inclui os custos do sistema de justiça criminal e civil entre os possíveis custos sociais indiretos do jogo problemático (OFFICE FOR HEALTH IMPROVEMENT AND DISPARITIES, 2023).
No cenário brasileiro, deve-se evitar afirmar que o aumento das apostas já provocou determinado volume de processos judiciais sem base estatística nacional. O que se pode sustentar é que a expansão do mercado amplia a probabilidade de judicialização, sobretudo diante de conflitos relacionados à publicidade, ao bloqueio de contas, ao pagamento de prêmios, à proteção de consumidores vulneráveis e ao superendividamento. A própria legislação brasileira reconhece o apostador como consumidor e impõe deveres de transparência, integridade e proteção aos operadores autorizados (BRASIL, 2023).
5.7. A Socialização dos Custos da Dependência
A dimensão econômica da ludopatia revela um paradoxo distributivo. Os ganhos privados do mercado são apropriados por empresas, patrocinadores, veículos de comunicação, influenciadores, clubes esportivos e pelo próprio Estado mediante tributação. Parte significativa dos prejuízos, entretanto, pode ser suportada pelas famílias e posteriormente transferida aos serviços públicos de saúde, assistência social, previdência e justiça.
Esse fenômeno pode ser compreendido como socialização dos custos da dependência: enquanto a receita comercial permanece concentrada entre os agentes que exploram e promovem a atividade, os danos são distribuídos por toda a sociedade. A avaliação econômica das apostas não deve, portanto, limitar-se ao faturamento das empresas ou à arrecadação tributária. Deve incluir o custo de oportunidade da renda familiar perdida, a redução do consumo essencial, o tratamento em saúde, a perda de produtividade e os impactos sobre pessoas que não participaram diretamente das apostas.
6. A ECONOMIA DA DEPENDÊNCIA
A expansão das apostas on-line não pode ser compreendida apenas como transformação tecnológica do entretenimento. Trata-se também da formação de um ecossistema econômico no qual diferentes agentes obtêm receitas a partir da frequência, do volume e da permanência do apostador nas plataformas. Quanto maior o número de apostas e mais prolongado o engajamento, maior tende a ser a circulação financeira do setor.
Esse modelo exige análise crítica porque existe assimetria entre quem obtém vantagem econômica imediata e quem suporta os riscos. As plataformas recebem a margem incorporada às probabilidades e aos resultados dos jogos; clubes e entidades esportivas celebram contratos de patrocínio; emissoras e plataformas digitais comercializam publicidade; influenciadores são remunerados pela promoção das marcas; e o Estado arrecada tributos e recebe parcelas legalmente destinadas a diferentes áreas públicas. O apostador, por sua vez, assume o risco financeiro da operação.
6.1. Quem Ganha com o Mercado das Apostas?
As empresas operadoras constituem o núcleo econômico do sistema. Sua receita decorre da diferença entre o total apostado e os valores devolvidos aos usuários em prêmios, descontadas despesas operacionais, tributárias e comerciais. Embora apostadores individuais possam obter ganhos, o funcionamento sustentável do negócio pressupõe que, de maneira agregada e ao longo do tempo, a receita das operadoras seja superior ao total pago em premiações e custos.
Os clubes, competições e entidades esportivas podem obter recursos por meio de patrocínios, licenciamento de marcas e contratos publicitários. Essa associação oferece às empresas de apostas visibilidade, legitimidade e acesso direto ao público esportivo. Ao mesmo tempo, produz aproximação simbólica entre torcer e apostar, fazendo com que o consumo do espetáculo esportivo seja frequentemente acompanhado por estímulos comerciais à realização de apostas, como foi possível acompanhar durante os jogos da Copa do Mundo 2026, em que se observou que todos os jogos, sem exceção, eram patrocinados por sites de jogos on line.
Emissoras, portais, redes sociais e demais veículos de comunicação também participam dessa economia mediante a venda de espaços publicitários e a promoção de conteúdo patrocinado. Influenciadores digitais, celebridades e comentaristas podem ser remunerados para divulgar marcas, bônus, códigos promocionais e plataformas específicas. A Organização Mundial da Saúde alerta que a comercialização intensa, o patrocínio esportivo e o marketing digital contribuem para normalizar as apostas e ampliar sua participação social, inclusive entre grupos vulneráveis (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2024).
O Estado, por sua vez, obtém receitas por meio de autorizações, tributação das empresas e incidência do imposto de renda sobre determinados prêmios. A Lei nº 14.790/2023 estabeleceu regras para a exploração das apostas de quota fixa, disciplinou a tributação e previu a destinação de parcelas da arrecadação para áreas públicas e entidades definidas legalmente (BRASIL, 2023).
A existência de arrecadação pública, contudo, não torna a atividade socialmente neutra. O benefício fiscal deve ser comparado com os custos decorrentes do tratamento, da prevenção, da fiscalização, do superendividamento, da perda de produtividade e da proteção das famílias. O cálculo econômico completo exige avaliar não apenas quanto o Estado arrecada, mas também quanto deverá gastar para mitigar os danos produzidos ou intensificados pelo mercado.
6.2. Quem Perde?
O primeiro agente a suportar as perdas é o próprio apostador. Contudo, em razão da natureza familiar da renda e das dívidas, os prejuízos podem ser compartilhados por pessoas que não participaram das apostas. Cônjuges, filhos e dependentes econômicos podem experimentar redução do padrão de vida, atraso de contas, insegurança alimentar, perda de patrimônio e ruptura das relações familiares.
O comércio e os serviços locais também podem perder quando a renda antes distribuída entre diversos estabelecimentos é transferida para plataformas digitais. Esse efeito não significa que as apostas eliminem valor econômico, mas indica mudança na destinação e na concentração dos recursos. Parte do dinheiro deixa de financiar o consumo cotidiano das famílias e passa a integrar um mercado de elevada concentração empresarial.
O poder público pode igualmente tornar-se perdedor líquido quando os custos sociais superam os benefícios tributários. O sistema de saúde deve tratar pessoas adoecidas; a assistência social acolhe famílias vulnerabilizadas; a Previdência suporta afastamentos; e o Judiciário administra conflitos patrimoniais, familiares, consumeristas e criminais relacionados ao jogo. A experiência inglesa demonstra que os danos do jogo produzem custos relevantes nas áreas de saúde, emprego, justiça e mortalidade, ainda que as estimativas sejam limitadas pela dificuldade de mensuração e pela subnotificação (OFFICE FOR HEALTH IMPROVEMENT AND DISPARITIES, 2023).
6.3. Assimetria Entre Lucros Privados e Danos Coletivos
O principal problema econômico não é a existência isolada de lucro empresarial, mas a possibilidade de dissociação entre a rentabilidade do setor e a responsabilidade pelos danos produzidos. Quanto maior o volume apostado, maior pode ser a receita comercial. Entretanto, o aumento das perdas individuais também pode ampliar endividamento, sofrimento psíquico e demanda por serviços públicos.
Forma-se, assim, uma estrutura assimétrica, claramente perceptível no quadro a seguir.
Quadro 2. Estrutura assimétrica entre lucros privados e danos coletivos
Agente | Benefício econômico predominante | Risco ou custo predominante |
Plataformas de apostas | Receita proveniente do volume apostado e da margem operacional | Custos regulatórios, tributários e de responsabilização |
Clubes e entidades esportivas | Patrocínios e licenciamento de marcas | Risco reputacional e normalização das apostas |
Emissoras e plataformas digitais | Venda de publicidade e audiência | Responsabilidade publicitária e regulatória |
Influenciadores e celebridades | Contratos, comissões e publicidade | Responsabilidade ética, civil e consumerista |
Estado | Tributação, autorizações e destinações legais | Saúde pública, fiscalização, assistência, previdência e justiça |
Apostadores | Possibilidade eventual de premiação | Perdas financeiras, dívidas e transtorno do jogo |
Famílias | Ausência de benefício econômico direto | Redução da renda, endividamento e desestruturação familiar |
Fonte: elaborado pelo autor com base em Brasil (2023), World Health Organization (2024), Office for Health Improvement and Disparities (2023) e Tribunal de Contas da União (2025).
A tabela evidencia que os benefícios econômicos se distribuem entre diversos agentes comerciais e públicos, enquanto as perdas mais severas se concentram no apostador e em sua família. Dessa constatação emerge a necessidade de regulação orientada não apenas pela arrecadação e pela formalização do mercado, mas também pelo princípio da prevenção do dano.
7. O ESTADO ESTÁ REPETINDO, COM AS APOSTAS ON-LINE, O ERRO COMETIDO COM O CIGARRO?
A expansão das apostas on-line suscita uma questão central para a Teoria das Gerações das Dependências: estaria o Estado reproduzindo, diante de uma nova atividade potencialmente aditiva, a lentidão regulatória anteriormente observada no enfrentamento ao tabagismo? A comparação não pressupõe identidade entre o cigarro e as apostas, pois se trata de produtos distintos, com mecanismos de dependência, formas de consumo e consequências sanitárias específicas. O paralelo reside no processo social pelo qual uma atividade comercial capaz de produzir dependência é inicialmente normalizada, publicizada e incorporada à cultura cotidiana, enquanto seus danos permanecem insuficientemente reconhecidos ou enfrentados.
A experiência do tabaco demonstra que a publicidade e o patrocínio não funcionaram apenas como instrumentos de informação comercial. Eles contribuíram para associar o cigarro ao sucesso, à liberdade, à juventude, à sofisticação e à integração social. Durante décadas, produtos derivados do tabaco estiveram vinculados ao cinema, à televisão, ao automobilismo, a eventos culturais, a celebridades e a diferentes modalidades esportivas. Essa presença reiterada ajudou a transformar um produto nocivo e altamente aditivo em prática socialmente aceita e simbolicamente valorizada.
O reconhecimento internacional de que a publicidade, a promoção e o patrocínio aumentam o consumo de tabaco levou à adoção do artigo 13 da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco. Suas diretrizes afirmam que proibições amplas reduzem o consumo e alertam que restrições parciais tendem a provocar a migração das estratégias empresariais para outras formas de comunicação, como patrocínios, promoções indiretas, presença em eventos, produtos licenciados e meios digitais (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2013).
A lição histórica do tabagismo, portanto, não consiste apenas em reconhecer que sua publicidade foi excessiva. Consiste em compreender que a exposição comercial antecedeu a resposta pública adequada e contribuiu para criar uma cultura de normalização. Quando as evidências sanitárias e as medidas restritivas se consolidaram, milhões de consumidores já haviam sido expostos ao produto e parte deles já apresentava dependência. A regulação ocorreu de maneira progressiva, após prolongado período de ampla liberdade comercial.
Fenômeno semelhante pode ser observado, com as devidas diferenças, no mercado de apostas de quota fixa. As marcas de apostas passaram a ocupar espaços tradicionalmente associados ao esporte e ao entretenimento: camisas de clubes, placas em estádios, transmissões televisivas, programas esportivos, redes sociais, páginas de equipes, conteúdos produzidos por influenciadores e campanhas protagonizadas por atletas ou celebridades. A inserção da marca no próprio ambiente esportivo reduz a separação simbólica entre acompanhar uma competição e apostar sobre ela.
A literatura científica indica que a publicidade de apostas esportivas não aparece apenas nos intervalos comerciais. Ela pode ser incorporada às transmissões, aos comentários, às probabilidades exibidas durante os eventos, aos uniformes e aos elementos visuais do espaço esportivo. Revisão sistemática conduzida por Killick e Griffiths identificou que anúncios e referências a apostas se encontram integrados às competições profissionais e podem aparecer com frequência superior à publicidade comercial tradicional durante eventos transmitidos pela televisão (KILLICK; GRIFFITHS, 2023).
Essa integração produz um efeito de normalização. A aposta deixa de ser apresentada como atividade excepcional e passa a compor a experiência ordinária de assistir a uma partida. A repetição de marcas, probabilidades, promoções e convites para apostar pode transmitir a percepção de que o jogo constitui extensão natural da torcida, e não uma atividade econômica baseada em risco e capaz de produzir danos financeiros e comportamentais.
A Organização Mundial da Saúde reconhece que os jogos de apostas foram normalizados por meio de associações comerciais com esportes e atividades culturais intensamente promovidas. A entidade recomenda intervenções populacionais, entre elas o encerramento ou a forte restrição da publicidade e das promoções, limites vinculantes de perdas, controle da disponibilidade e fiscalização efetiva. A OMS também adverte que a autorregulação empresarial tem apresentado falhas e que mensagens genéricas de “jogo responsável” podem ser insuficientes diante das características dos produtos e das estratégias comerciais empregadas (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2024).
No mercado digital, a publicidade não se limita à divulgação da existência da plataforma. As empresas podem empregar promoções, programas de fidelidade, recompensas, apostas gratuitas, probabilidades ampliadas e mensagens individualizadas para estimular o cadastro, o depósito ou o retorno do usuário. Esses instrumentos possuem relevância comportamental porque reduzem a percepção inicial de risco e podem criar a sensação de oportunidade excepcional ou de recuperação de perdas anteriores.
Estudo longitudinal baseado em dados do mercado espanhol entre 2013 e 2023 encontrou associação significativa entre investimentos em publicidade, promoções, bônus e patrocínios e o crescimento do número de contas novas e ativas, dos depósitos e do montante apostado. Os autores estimaram que os investimentos promocionais e em patrocínio apresentaram retorno mensurável em depósitos realizados pelos consumidores, reforçando a função econômica dessas estratégias na aquisição e retenção de usuários (GARCÍA-PÉREZ; KROTTER; AONSO-DIEGO, 2024).
Revisões da literatura também apontam que mensagens diretas, incentivos promocionais, devolução de valores apostados e ofertas condicionadas podem aumentar a intenção de apostar, a frequência do comportamento e o volume gasto, sobretudo entre pessoas que já apresentam maior risco de jogo problemático. A exposição comercial, portanto, não influencia todos os indivíduos de maneira uniforme; seus efeitos podem ser mais intensos justamente entre consumidores vulneráveis (GUILLOU-LANDREAT et al., 2021).
No Brasil, a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 permite promoções, recompensas e programas de fidelidade, mas estabelece restrições importantes. A norma proíbe condicionar a entrega de bônus a novos aportes financeiros e veda adiantamentos, antecipações, bonificações ou vantagens prévias destinadas à realização da aposta. Ao mesmo tempo, admite recompensas, pontos e apostas gratuitas em programas que respeitem as condições regulatórias (BRASIL, 2024).
Isso exige precisão terminológica. Não é correto afirmar que toda modalidade de bônus ou aposta gratuita esteja livremente permitida. Também não é correto afirmar que todos esses mecanismos tenham sido integralmente proibidos. O modelo brasileiro admite promoções e recompensas dentro de limites normativos, ao mesmo tempo que proíbe determinadas formas de incentivo inicial ou condicionamento financeiro.
A mesma portaria admite patrocínios realizados por operadores autorizados e estabelece restrições para ações dirigidas a crianças e adolescentes. Também determina que a publicidade seja identificável, alcance apenas operadores autorizados e contenha advertências sobre restrição etária e riscos relacionados à dependência. Desde 17 de julho de 2026, a regulamentação passou a exigir advertências expressas como “Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” ou “Aposta não é investimento” (BRASIL, 2024, com alterações posteriores).
Essas medidas demonstram que o Estado brasileiro não se encontra completamente inerte. Há regulação, exigência de autorização, restrições de publicidade, deveres de identificação, advertências sanitárias e mecanismos de autoexclusão. A questão crítica não é, portanto, a ausência absoluta de normas, mas a suficiência, a abrangência e a efetividade do modelo adotado diante da intensidade da exposição comercial.
O paralelo histórico entre tabaco e apostas torna-se mais claro quando se observa o percurso da comunicação comercial. Em ambos os casos, a publicidade procura associar o produto ou comportamento a experiências socialmente valorizadas. O cigarro foi relacionado à liberdade, à elegância, à masculinidade, ao sucesso e ao esporte. As apostas são frequentemente associadas à emoção, ao conhecimento esportivo, à torcida, ao entretenimento e à possibilidade de ganho.
Nos dois mercados, o patrocínio possui função que ultrapassa a exposição da marca. Ao financiar clubes, competições, transmissões, atletas e eventos, o agente econômico adquire legitimidade simbólica e passa a integrar ambientes afetivamente relevantes para o público. O consumidor não encontra apenas uma propaganda isolada: encontra a marca no uniforme de sua equipe, no estádio, na transmissão, nas redes sociais e no discurso de pessoas que admira.
Entretanto, não se deve afirmar que o atual cenário das apostas seja “exatamente igual” ao período histórico do cigarro. A indústria do tabaco comercializa uma substância química cuja dependência decorre, entre outros fatores, da ação farmacológica da nicotina. As apostas configuram atividade comportamental e financeira, cujo potencial aditivo se relaciona aos mecanismos de recompensa, à repetição, à disponibilidade, à imprevisibilidade dos resultados e às características da experiência de consumo.
Além disso, as apostas brasileiras já ingressaram no mercado regulado com advertências e obrigações que demoraram décadas para ser aplicadas ao tabaco. Esse dado impede a conclusão de que o Estado simplesmente repete, de maneira idêntica, toda a trajetória anterior. O que se observa é o risco de repetição de um erro mais específico: admitir extensa integração publicitária e cultural de uma atividade potencialmente aditiva antes que seus impactos populacionais estejam plenamente dimensionados e antes que mecanismos preventivos mais rigorosos sejam consolidados.
A principal diferença histórica reside na infraestrutura tecnológica. A publicidade tradicional do cigarro era predominantemente dirigida a grupos amplos por meio de jornais, revistas, rádio, televisão, cinema, eventos e patrocínios. Embora pudesse ser segmentada por características demográficas e culturais, não possuía a mesma capacidade contemporânea de observar individualmente cada consumidor e adaptar estímulos em tempo real.
Nas plataformas digitais, cada interação pode produzir dados: horário de acesso, modalidade preferida, frequência de apostas, valores depositados, tempo de permanência, reação a promoções, histórico de perdas e ganhos, dispositivo utilizado e resposta a notificações. Esses dados podem alimentar sistemas de segmentação, recomendação e publicidade programática, permitindo que mensagens diferentes sejam apresentadas a usuários diferentes.
A regulamentação brasileira reconhece expressamente a presença de plataformas de inteligência artificial e publicidade programática entre as aplicações de internet relacionadas ao ecossistema regulado. Também exige que os operadores monitorem o comportamento dos apostadores para identificar padrões de risco e implementar medidas de prevenção. A mesma infraestrutura tecnológica que pode ser utilizada para detectar vulnerabilidade, entretanto, também possui potencial para aperfeiçoar estratégias de engajamento e retenção (BRASIL, 2024).
Encontra-se aí o elemento distintivo das Dependências de Terceira Geração. O cigarro podia ser intensamente anunciado, mas não conhecia individualmente o consumidor. Uma peça publicitária não aprendia com cada recusa, não alterava automaticamente seu conteúdo e não escolhia o momento de maior vulnerabilidade para reaparecer. A plataforma digital, ao contrário, pode registrar comportamentos, classificar perfis e ajustar comunicações de acordo com probabilidades calculadas de resposta.
Isso não autoriza afirmar, sem acesso aos sistemas internos de cada empresa, que todas as plataformas utilizem inteligência artificial para explorar deliberadamente usuários vulneráveis. A proposição cientificamente defensável é outra: a arquitetura tecnológica contemporânea torna possível uma personalização e uma persistência persuasiva inexistentes no mercado tradicional do tabaco, criando riscos regulatórios adicionais.
A experiência do tabagismo demonstrou que advertências isoladas são insuficientes quando convivem com publicidade intensa, patrocínio esportivo e ampla disponibilidade. A resposta mais efetiva exigiu medidas estruturais, como restrições abrangentes à publicidade e ao patrocínio, tributação, ambientes livres de fumaça, controle de embalagens, campanhas públicas e proteção contra a interferência empresarial.
No caso das apostas, regular apenas o conteúdo explícito dos anúncios pode revelar-se insuficiente. É necessário considerar todo o ecossistema de comunicação: patrocínios, uniformes, placas, transmissões, redes sociais, afiliados, influenciadores, notificações, promoções, recomendações personalizadas e mecanismos de reengajamento.
Também se torna necessário avançar da regulação da mensagem para a regulação da arquitetura digital. Isso envolve transparência quanto aos critérios de segmentação, proibição de publicidade dirigida a pessoas autoexcluídas ou classificadas como vulneráveis, auditoria de sistemas de recomendação, limites de notificações, controle de incentivos promocionais e utilização prioritária dos dados comportamentais para prevenção de danos, e não para intensificação do consumo.
Quadro 3. Síntese comparativa
Dimensão | Tabaco no período de ampla expansão publicitária | Apostas on-line no cenário contemporâneo |
Inserção cultural | Cinema, televisão, esporte, eventos e celebridades | Esporte, televisão, redes sociais, clubes, atletas e influenciadores |
Patrocínio | Equipes, competições e eventos | Clubes, campeonatos, transmissões e conteúdos digitais |
Estratégias promocionais | Brindes, amostras, concursos e promoções | Recompensas, fidelidade, apostas gratuitas e probabilidades promocionais |
Forma de segmentação | Públicos amplos e grupos demográficos | Segmentação individual e publicidade programática |
Capacidade de acompanhamento | Limitada após a venda | Monitoramento contínuo dentro da plataforma |
Disponibilidade | Dependente da aquisição do produto físico | Acesso digital permanente |
Advertências iniciais | Historicamente tardias ou insuficientes | Exigidas no mercado brasileiro regulado |
Inteligência artificial | Inexistente no período de expansão | Potencialmente aplicável à personalização, detecção de risco e retenção |
Resposta regulatória | Tornou-se progressivamente abrangente | Existente, porém ainda em consolidação e avaliação |
Fonte: elaborado pelo autor com base em Brasil (2024), García-Pérez, Krotter e Aonso-Diego (2024), Killick e Griffiths (2023) e World Health Organization (2013; 2024).
8. RESULTADOS E DISCUSSÕES
A análise desenvolvida ao longo da presente pesquisa permitiu identificar que as diferentes formas de dependência observadas na sociedade contemporânea não constituem fenômenos isolados, mas representam estágios evolutivos de um mesmo processo histórico de indução comportamental. A proposta da Teoria das Gerações das Dependências demonstrou que o tabagismo, as drogas ilícitas e as atuais plataformas digitais de apostas apresentam diferenças quanto aos mecanismos utilizados para produzir dependência, porém compartilham um padrão comum de expansão social caracterizado pela normalização do consumo, intensa exploração econômica, reconhecimento científico tardio e posterior intervenção estatal.
Os resultados obtidos evidenciam que as Dependências de Primeira Geração foram marcadas pela ampla aceitação social do tabaco durante décadas, período em que a publicidade e o patrocínio contribuíram decisivamente para sua legitimação cultural. Apenas após a consolidação das evidências científicas acerca dos graves danos provocados pela nicotina é que foram implementadas políticas regulatórias de caráter sanitário, demonstrando que a atuação estatal ocorreu de maneira reativa e não preventiva (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2003; BRANDT, 2007).
No que se refere às Dependências de Segunda Geração, verificou-se que a resposta institucional concentrou-se inicialmente na repressão penal, especialmente em relação ao crack e às demais drogas ilícitas. Entretanto, a evolução das pesquisas nas áreas da saúde, da criminologia e das ciências sociais revelou que a dependência química constitui fenômeno multifatorial, cuja compreensão exige políticas integradas de saúde pública, assistência social e segurança pública, superando a perspectiva exclusivamente repressiva (BARATTA, 2011; BASTOS; BERTONI, 2014; WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2022).
Os resultados mais relevantes concentram-se, contudo, na análise das Dependências de Terceira Geração. A pesquisa demonstrou que as apostas on-line inauguram um paradigma distinto das gerações anteriores ao incorporarem inteligência artificial, algoritmos de recomendação, publicidade personalizada e mecanismos contínuos de reengajamento do usuário. Diferentemente do tabaco e das drogas ilícitas, nas quais o consumidor buscava o produto, observa-se que as plataformas digitais passam a identificar, monitorar e estimular continuamente o comportamento do apostador, ampliando significativamente o potencial de indução ao comportamento aditivo.
Essa constatação reforça a hipótese central do estudo de que a arquitetura algorítmica das plataformas constitui elemento inovador na história das dependências humanas. O ambiente digital deixa de funcionar como mero espaço de oferta de serviços e passa a desempenhar papel ativo na modulação das decisões do usuário, utilizando dados comportamentais para personalizar incentivos, promoções, notificações e demais estratégias destinadas à ampliação do tempo de permanência e da frequência das apostas. Tal conclusão converge com os fundamentos apresentados na Teoria do Poder Algorítmico, segundo a qual os algoritmos contemporâneos deixaram de apenas organizar informações para influenciar comportamentos e decisões humanas em larga escala.
Outro resultado relevante consiste na constatação de que os impactos das apostas on-line transcendem a esfera individual, alcançando dimensões econômicas, familiares e institucionais. A pesquisa evidenciou que a ludopatia possui potencial para gerar superendividamento, comprometimento da renda familiar, redução da capacidade de consumo, perda de produtividade laboral e aumento da demanda pelos serviços públicos de saúde, assistência social, previdência e justiça. Assim, embora os benefícios econômicos da atividade sejam apropriados predominantemente pelas plataformas, patrocinadores, influenciadores e pelo próprio Estado por meio da arrecadação tributária, parcela significativa dos custos tende a ser socializada entre famílias e instituições públicas.
As discussões também demonstram que a experiência histórica do tabagismo oferece importante parâmetro para a formulação de políticas públicas voltadas às apostas on-line. Assim como ocorreu com o cigarro, a ampla inserção das plataformas no esporte, na publicidade, nas redes sociais e na cultura digital antecede a completa mensuração de seus impactos sanitários e econômicos. Esse cenário sugere que o Estado se encontra diante da oportunidade histórica de adotar medidas preventivas antes que a dependência alcance proporções semelhantes às observadas em epidemias silenciosas do passado.
Nesse contexto, a principal contribuição científica deste estudo reside na proposição de um novo modelo interpretativo para compreender as dependências contemporâneas. A Teoria das Gerações das Dependências permite explicar que a evolução dos comportamentos aditivos acompanha as transformações tecnológicas, econômicas e sociais, exigindo respostas regulatórias igualmente dinâmicas. A pesquisa sustenta que as Dependências de Terceira Geração não podem ser enfrentadas apenas mediante mecanismos tradicionais de controle, pois decorrem de sistemas inteligentes capazes de aprender continuamente com o comportamento humano.
Por fim, os resultados confirmam a hipótese inicialmente proposta de que a sociedade atravessa um momento de transição paradigmática na compreensão das dependências. Se o século XX foi marcado pela dependência química, o século XXI inaugura a era das dependências algorítmicas, caracterizadas pela utilização da inteligência artificial como instrumento de persuasão, retenção e modulação comportamental. Diante dessa realidade, conclui-se que a efetividade das políticas públicas dependerá da construção de um modelo regulatório preventivo, baseado em evidências científicas, proteção da saúde coletiva e controle dos mecanismos tecnológicos de indução ao comportamento, evitando que os erros historicamente observados no enfrentamento ao tabagismo sejam reproduzidos no contexto das plataformas digitais de apostas.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente pesquisa permitiu demonstrar que as transformações tecnológicas das últimas décadas inauguraram uma nova etapa na evolução das dependências humanas, justificando a proposição da Teoria das Gerações das Dependências como modelo explicativo capaz de compreender a transição das dependências químicas para as dependências comportamentais mediadas por ambientes digitais. A análise evidenciou que as apostas on-line representam uma nova categoria de dependência, caracterizada não apenas pelo potencial aditivo do jogo, mas pela utilização de sistemas algorítmicos capazes de influenciar, personalizar e intensificar continuamente o comportamento do usuário.
Nesse contexto, os resultados dialogam diretamente com a Teoria do Poder Algorítmico, segundo a qual o poder contemporâneo passou a ser exercido por infraestruturas digitais que filtram informações, classificam indivíduos e modulam comportamentos por meio de algoritmos, produzindo uma aparente liberdade de escolha enquanto direcionam, de forma invisível, a atenção e as decisões dos usuários (ROSA, 2026). Essa perspectiva permite compreender que as plataformas de apostas não constituem apenas espaços de entretenimento, mas ambientes digitais estruturados para potencializar o engajamento e a permanência do consumidor, ampliando significativamente os riscos associados às dependências de terceira geração.
Diante desse cenário, a pesquisa sustenta que o enfrentamento da ludopatia não deve seguir um modelo proibicionista, mas um paradigma de regulação sanitária, semelhante ao adotado internacionalmente para o controle do tabagismo. A experiência histórica demonstra que políticas baseadas em prevenção, informação e redução de danos tendem a produzir resultados mais consistentes do que a simples vedação da atividade (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2003; 2024).
Nessa perspectiva, mostra-se necessária a adoção de medidas regulatórias voltadas à proteção da saúde pública, dentre as quais se destacam a restrição da publicidade, especialmente em horários de maior vulnerabilidade do público jovem; advertências obrigatórias sobre os riscos da dependência; mecanismos de autoexclusão; limites financeiros para depósitos e perdas diárias; bloqueios preventivos diante da identificação de comportamentos de risco; programas permanentes de educação financeira; campanhas públicas de conscientização; ampliação da oferta de tratamento especializado; e fiscalização efetiva das práticas comerciais e dos mecanismos algorítmicos utilizados pelas plataformas.
Conclui-se, portanto, que a Teoria das Gerações das Dependências oferece uma nova categoria analítica para compreender as transformações das dependências na sociedade digital, evidenciando que a proteção da saúde coletiva exige o aperfeiçoamento das políticas públicas e da regulação dos ambientes digitais. Assim como ocorreu com o tabagismo, a adoção de medidas preventivas antes da consolidação dos danos sociais representa não apenas uma escolha regulatória, mas uma estratégia necessária para conciliar inovação tecnológica, liberdade econômica e proteção dos direitos fundamentais.
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1 Graduado em Direito (2022), História (2025) e Tecnologia em Gestão Ambiental (2012). Pós-Graduado em Filosofia, Direito e Educação. Mestre em Estudos Antrópicos na Amazônia com ênfase em Criminologia e Violência na Amazônia, pela Universidade Federal do Pará - UFPA. Doutorando em Estudos Antrópicos na Amazônia pela Universidade Federal do Pará - UFPA. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Filosofia do Direito da Universidade da Amazônia - UNAMA. Oficial da PMPA. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1947220607043197. Orcid: https://orcid.org/0009-0006-3582-4204. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
2 Graduado em Direito (2019). Pós-Graduado em Ciências Criminais, Processo Penal e Direito Constitucional pela FACUVALE. Delegado de Polícia Civil PA, ex Servidor do TJMT. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail e [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
3 Graduado em Ciências da Defesa Social e Cidadania (Instituto de Ensino de Segurança do Pará, IESP, Brasil 2017-2020); Graduação em Administração (Universidade Estadual do Maranhão, UEMA, Brasil 2010-2014); Especialização em Ciências Jurídicas (Universidade Cruzeiro do Sul, UNICSUL, Brasil. 2020-2021). Lattes: lattes.cnpq.br/7951862263011933. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
4 Graduado em Educação física (2019) - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ- UFPA Graduando em Bacharel em direito pela UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA. Lattes: https://lattes.cnpq.br/3121423642556293. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
5 Bacharela e Licenciada em Educação Física pela Universidade Federal do Pará – UFPA; Graduanda em Direito pela Universidade da Amazônia - UNAMA. ORCID: https://orcid.org/0009-0007-6420-7181. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
6 Bacharel em Direito; Tecnólogo em Serviços Jurídicos; Pós-graduação em Docência do Ensino Superior e Neuropsicologia; Docência do Ensino Superior e Tutoria Online; Formação Pedagógica em Letras Inglês (cursando); Sargento da PMPA. ID Lattes: 3060050088993506. ID ORCID: https://orcid.org/0009-0005-9863-9543. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
7 Graduado em Direito (2017) - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA. Pós - graduado em Direito Penal e Direito Público (2018) - UNIPROCESSUS BRASÍLIA. Mestrando em Segurança Pública e Direitos Humanos - Christian Business School CBS. Instrutor Policial Militar e ex- Professor Universitário de Direito 2023 - 2025 - UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5528035920325502. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail