REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/780604298
RESUMO
Este estudo assumiu o propósito de verificar em que sentido a violência doméstica atinge todas as classes sociais, com ênfase em mulheres de cor preta, pesquisado no Juizado Especial Maria da Penha, em Manaus. Busca-se identificar a relação existente entre violência doméstica, cor da pele (preta) e classe social, tendo as teorias de gênero como iluminadoras e explicativas destas questões. A metodologia seguiu as orientaçõess das abordagens qualitativas sem exclusão dos aspectos quantitativos, sob a inspiração das teorias histórico – críticas. A pesquisa de campo foi realizada no Terceiro Juizado Especial Maria da Penha, junto a uma amostra de 10 processos de violência doméstica. Dentre os resultados constatados pode-se dizer que fatores como dependência financeira, baixa escolaridade e o racismo estrutural são causadores de violência doméstica. Disto se conclui, que, o aumento da violência doméstica no Amazonas tem forte incidência sobre as mulheres pretas que, no geral, possuem baixa escolaridade e enfrentam historicamente o racismo que se tornou naturalizado na sociedade assim como a violência doméstica.
Palavras-chave: Violência doméstica; Juizado Especial Maria da Penha; Manaus.
ABSTRACT
This study aimed to verify how domestic violence affects all social classes, with an emphasis on Black women, researched at the Maria da Penha Special Court in Manaus.It sought to identify the relationship between domestic violence, skin color (Black), and social class, using gender theories to illuminate and explain these issues. The methodology followed the guidelines of qualitative approaches without excluding quantitative aspects, inspired by historical-critical theories. Field research was conducted at the Third Maria da Penha Special Court, with a sample of 10 domestic violence cases. Among the results found, it can be said that factors such as financial dependence, low education, and structural racism are causes of domestic violence. From this, it is concluded that the increase in domestic violence in Amazonas has a strong impact on Black women who, in general, have low levels of education and historically face racism that has become naturalized in society, as has domestic violence.
Keywords: Domestic violence; Maria da Penha Special Court; Manaus.
1. INTRODUÇÃO
Este estudo assume o propósito de analisar a situação de violência doméstica praticada por companheiros homens na cidade de Manaus, no Amazonas. Tem por base duas variáveis de verificação: cor preta e classe social. Busca-se examinar os processos de desigualdades de gênero nas sociedades de classe, dando ênfase às mulheres de cor preta pertencentes às camadas sociais vulnerabilizadas. A violência contra a mulher assume forma naturalizada nas sociedades ocidentais. Apresenta-se como um problema estrutural ou uma expressão da questão social, fundamentada no sistema de dominação patriarcal que alimenta crenças religiosas e ideologias. A inclusão da cor da pele e classe social nos estudos de gênero possui impacto e valor científico, contribuindo para sensibilizar a sociedade em torno deste tema que está se tornando o mal do século.
De acordo com Russel e Radford (2000, p. 20), “a dominação patriarcal é o pano de fundo para explicar a situação estrutural de desigualdade que inferioriza e subordina as mulheres aos homens”. Um poder dominador capaz de dar aos homens o controle e posse sobre o corpo da mulher. Bourdieu (2009) chama atenção para o fato de que por trás da dominação estão as ideias de propriedade, de poder e exploração dos corpos. A dominação envolve o conceito de sexualidade e de condutas sexuais das mulheres, do mesmo modo que esta dominação ocorre sobre seus corpos e sobre sua presença nos postos de decisão, direção e na política. Para Foucault (2014, p. 202), “os indivíduos nunca são alvos inertes ou consentidos do poder, são sempre centros de transmissão”. O poder situa-se em todas as esferas das relações sociais e pode ser exercido por mulheres e homens nas estruturas do tecido social.
A pesquisa sobre este tema é também uma forma de contribuir para educar alguns homens e os meninos das novas gerações para a necessidade de construir relações saudáveis com as mulheres, acenando para a equidade de gênero. O Patriarcado é um sistema que se perpétua nas sociedades capitalistas alimentando a superioridade do homem pela via do poder de dominação falocêntrica. A violência doméstica é considerada hoje um problema de saúde pública, posto que compromete o desempenho da mulher no mercado de trabalho (OIT,2018).
A violência doméstica é um produto ou uma variável da dominação patriarcal, “é aquela que ocorre dentro da casa, nas relações entre as pessoas da família [...] que independente da faixa etária e da classe social, as mulheres são o alvo principal” (Teles e Melo 2002, p. 19). Ou seja, é no âmbito das relações do ambiente doméstico que ocorre a violência contra a mulher, lugar onde ela poderia se sentir mais segura e com proteção. As mulheres de cor preta são as que mais sofrem violência doméstica, conforme apontam os estudos de Silva (1992) e Torres (2023). Trata-se de um segmento feminino mais vulnerável que, muitas vezes, são mulheres que dependem economicamente de seus companheiros. De modo geral, o ciúme, o uso excessivo de bebida alcóolica e drogas ilícitas, são fatores apontados como causadores de violência doméstica.
Esta pesquisa foi realizada com o apoio do CNPq – Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, sob o aporte metodológico das orientações qualitativas sem exclusão dos aspectos quantitativos. Toma como parâmetro conceptual a categoria de gênero inspirada nas teorias histórico-críticas das Ciências Sociais.
O trabalho de campo foi realizado no Terceiro Juizado Especial Maria da Penha, localizado na cidade de Manaus, no Amazonas. A amostra empírica é composta por pesquisa documental de processos sobre violência doméstica, ajuizados por esta instituição de Direito. O critério de escolha desses processos foi o sorteio do montante de 100 processos ajuizados no período de 2022 a 2023, 10 foram sorteados. Inclui-se nesses processos as falas de 01 Assistente Social e 01 Psicóloga, que atendem mulheres vítimas de violência doméstica no Terceiro Juizado Maria da Penha.
Este texto é constituído por um item introdutório, seguido de um corpus analítico contendo a fundamentação teórica, a exposição dos resultados e discussões, finalizando com algumas considerações finais.
É assim que esta pesquisa assume fundamental importância para os estudos da temática de gênero, podendo também contribuir para com as entidades feministas que que poderão utilizar este diagnóstico para fundamentar estratégias de políticas públicas para este segmento de gênero.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Esta pesquisa é realizada tendo por parâmetro três categorias analíticas ou conceitos, a saber: gênero; violência doméstica; mulher preta e classe social.
Gênero
O conceito de gênero desempenha um papel central na análise das estruturas sociais, históricas e culturais que definem as relações entre homens e mulheres. Scott (2017) enfatiza que o gênero não deve ser reduzido a uma questão biológica, mas compreendido como uma construção social que influencia profundamente as identidades e interações humanas. Essa perspectiva permite abordar as desigualdades e hierarquias que sustentam as dinâmicas de poder entre os sexos.
Para Bourdieu (2009, p.18),
[…] a ordem funciona como uma imensa máquina simbólica que tende a ratificar a dominação masculina sobre a qual se alicerça; é a divisão social do trabalho, distribuição bastante estrita das atividades atribuídas a cada um dos dois sexos, de seu local, seu momento, seus instrumentos; é a estrutura do espaço, opondo o lugar de assembleia ou de mercado, reservados aos homens, e a casa, reservada às mulheres.
Essas estruturas simbólicas estão profundamente enraizadas na cultura e nas práticas sociais, funcionando como mecanismos que perpetuam desigualdades de gênero ao longo da história. A violência simbólica, nesse contexto, atua de forma insidiosa, transformando em natural o que é, na verdade, produto de um processo histórico-cultural. Com isso, a dominação masculina é mantida e legitimada por meio de normas culturais e valores socialmente reproduzidos.
Beauvoir (1960, p.12), assinala dizendo que “a humanidade é masculina e o homem define a mulher não em si, mas relativamente a ele; ela não é considerada um ser autônomo. Esta análise contrapõe-se às imposições patriarcais, mostrando como as mulheres são frequentemente tratadas como "o outro" em oposição ao masculino, que ocupa o papel normativo. A exclusão histórica das mulheres do espaço público e a limitação de seus direitos ilustram as consequências da hierarquia de gênero.
As relações de gênero são atravessadas por estruturas sociais e políticas públicas que moldam o comportamento, as expectativas e os papéis atribuídos a homens e mulheres. Essas dinâmicas não são fixas, ao contrário, transformam-se ao longo do tempo e conforme o contexto social, e assim, as desigualdades de gênero continuam a ser reproduzidas por meio de normas e práticas que legitimam hierarquias e limitam as possibilidades de autonomia para determinados grupos. Para promover mudanças significativas, torna-se fundamental discutir os padrões culturais e educacionais que sustentam essas disparidades, incentivando uma visão mais inclusiva e saudável que valorize as diversas formas de ser e estar no mundo.
As transformações nas relações de gênero são impulsionadas por movimentos sociais e políticas que promovem a igualdade, entretanto, “os aspectos de submissão e passividade feminina compõem o quadro de construção social da condição da mulher desde os tempos imemoriais encontrando seus fundamentos na cultura do patriarcado” (Torres, 2005, p.30). A vigência da cultura patriarcal alimentada pelo sistema capitalista continua a conduzir as mulheres nos padrões de submissão, o que dificulta o avanço na equidade de gênero.
A análise de gênero também pode ser enriquecida pelo conceito de biopoder, proposto por Foucault (2014, p.92), o qual afirma que “[…] o indivíduo não é um dado sobre o qual se exerce e se abate o poder. O indivíduo, com suas características, sua identidade, fixado a si mesmo, é um produto de uma relação de poder que se exerce sobre corpos, multiplicidade, movimentos, desejos, forças”. Conforme Mbembe (2018, p.84), “[…] o biopoder parece funcionar através de uma divisão entre as pessoas que devem viver e as que devem morrer […]”. Na economia do biopoder, a função do racismo é regular a distribuição da morte e tornar possíveis as funções de assassinos do Estado. A abordagem de ambos os autores amplia a compreensão de como o Estado pode negligenciar ou controlar vidas marginalizadas, reforçando, assim, sistemas de opressão.
No campo das políticas públicas, iniciativas como o III Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (2013) e a Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres (2010) representam importantes esforços institucionais para o enfrentamento das desigualdades de gênero. A efetividade dessas políticas, no entanto, depende não apenas da implementação formal, mas também da promoção de mudanças estruturais em todos os níveis da sociedade, capazes de desconstruir padrões culturais que perpetuam a discriminação de gênero. Conforme Torres (2023, p.114),
As relações de gênero são uma das formas de movimento de poder na sociedade. Trata-se de relações sociais que apresentam-se como dinâmicas de poder e não fruto de posições estáticas e polarizadas, além de não serem determinadas pelo fator biológico, mas situadas no âmbito histórico e cultural dessas relações.
Esse entendimento aponta para a necessidade de enxergarmos as relações de gênero como construções sociais e históricas, que se transformam conforme o contexto cultural e político. A dinâmica de poder nelas envolvida reflete não apenas desigualdades, mas também oportunidades de resistência e mudança. A desconstrução de papéis naturalizados exige um olhar crítico sobre as estruturas que perpetuam as hierarquias de gênero e a promoção de práticas que favoreçam a equidade, respeitando as particularidades culturais e históricas de cada sociedade.
O estudo das relações de gênero revela que as desigualdades não são apenas uma questão das sociedades de classe, mas elas estão profundamente arraigadas às estruturas sociais e culturais. A luta por uma sociedade mais saudável exige ações conjuntas que combinem mudanças legais, educacionais e culturais, criando condições para que todos os indivíduos possam viver com dignidade.
Violência Doméstica
A violência doméstica é um problema social complexo que envolve diversos tipos de agressões e configura-se como uma violação aos direitos humanos das vítimas. A violência doméstica não deve ser tratada como um conflito privado, mas como uma problemática estrutural que perpetua desigualdades sociais e afeta a saúde física e mental das vítimas. O Atlas da violência (2019) atesta que “do total de homicídios contra mulheres, 28,5% ocorrem dentro da residência. “Muito provavelmente estes são casos de feminicídios íntimos que decorrem de violência doméstica” (Cerqueira et al, 2019, p.40). Esses dados revelam que a violência doméstica não é apenas uma questão familiar, mas uma manifestação de estruturas de poder e controle que atravessam gerações e contextos socioculturais. A predominância de casos de feminicídios íntimos demonstra como as relações de gênero desiguais perpetuam ciclos de abuso, normalizados por padrões culturais patriarcais. Some-se a isto, o fato de o ambiente doméstico, muitas vezes idealizado como um espaço de proteção, é, para muitas mulheres, um lugar de medo e vulnerabilidade.
A atuação das Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres (DEAMS) é fundamental no enfrentamento da violência doméstica, mas enfrenta desafios significativos. A Norma Técnica das DEAMS (2010) propõe a padronização no atendimento às vítimas, mas muitas vezes esses órgãos carecem de recursos adequados e equipes capacitadas, o que prejudica o acolhimento e a proteção efetiva das mulheres. Essa situação deficitária do sistema compromete o objetivo principal das DEAMS, que é garantir um ambiente seguro para que as vítimas possam denunciar os abusos sofridos.
A análise de Foucault (2024, p.89), sobre as relações de poder revela como essas relações “não se restringem a instruções normais, mas estão presentes em todas as esferas da vida cotidiana, operando de forma capilar e invisível”. Note-se, que a violência doméstica pode ser entendida como uma expressão de relações de poder que se perpetua por meio de estruturas sociais que normalizam a subordinação de grupos específicos, como as mulheres.
Para Mbembe (2018, p.84), essa dinâmica de poder se aproxima da necropolítica, na qual a "soberania é exercida pelo controle sobre a vida e a morte, configurando a violência como um mecanismo de dominação que define quem pode viver e quem deve morrer, ou, no caso das mulheres, quem deve sofrer" .
Esses conceitos permitem ir além das interpretações individuais do problema, revelando como as estruturas sociais e culturais contribuem para a manutenção da violência doméstica como uma prática sistematicamente legitimada. Ao normalizar o controle sobre os corpos femininos e justificar a subordinação das mulheres, o sistema patriarcal reforça o ciclo de violência. Enfrentar a violência doméstica exige não apenas intervenções jurídicas ou assistenciais, mas também operar nas bases culturais e simbólicas que a sustentam, desconstruindo a ideia de que ela é um problema privado, isolado da sociedade.
A violência doméstica, conforme analisa Saffioti (2015, p.19), “é um reflexo direto da estrutura patriarcal que permeia a sociedade e normaliza a subordinação das mulheres em diversos contextos”. Conforme esta autora, o patriarcado é o alicerce de um sistema de dominação que opera tanto no nível material quanto simbólico, legitimando práticas de controle e violência no ambiente doméstico (Saffioti,2015). Essa dinâmica não é isolada, mas está profundamente enraizada numa cultura que perpetua a desigualdade de gênero e atribui às mulheres o papel de submissão.
Saffioti (2015, p.24) destaca que “enfrentar a violência doméstica exige uma abordagem ampla, que vá além das medidas punitivas, é necessário um esforço coletivo que articule políticas públicas efetivas, ações educativas e transformações culturais profundas “. A autora argumenta que é fundamental descontruir os mecanismos simbólicos que sustentam o patriarcado, promovendo uma cultura emancipadora capaz de redefinir as relações entre os gêneros. Somente assim será possível romper com o ciclo de violência que afeta desproporcionalmente as mulheres, sobretudo aquelas das camadas sociais mais vulneráveis, nas quais as estruturas de opressão se manifestam com maior intensidade.
Torres (2023, p.109) enfatiza que “as questões culturais e interculturais exercem um papel determinante nas dinâmicas de violência doméstica na Amazônia, evidenciando como essas práticas estão entrelaçadas às desigualdades estruturais da região”. A autora considera que “mulheres indígenas e ribeirinhas enfrentam múltiplas vulnerabilidades, exacerbadas por fatores socioeconômicos e culturais que restringem o acesso à políticas públicas de proteção” (Ibidem, p.109).
Compreender a violência doméstica nesse contexto exige um olhar interseccional que considere as especificidades regionais e culturais das populações amazônicas. Para Torres (2023, p.112), “as particularidades culturais de cada grupo não podem ser ignoradas no desenvolvimento de estratégias de enfrentamento, sob o risco de perpetuar exclusões e ineficácias”.
Torna-se fundamental articular políticas públicas que não apenas atendam as demandas específicas das vítimas de violência doméstica, mas também promovam mudanças culturais e estruturais profundas com valorização dos saberes tradicionais e a inclusão das mulheres indígenas e ribeirinhas, nos processos de tomada de decisão. São passos indispensáveis para construir um caminho mais efetivo no enfrentamento da violência doméstica e da desigualdade de gênero.
Os esforços para enfrentar a violência doméstica devem incluir também o fortalecimento das redes de apoio às vítimas, como abrigos, linhas de denúncia e serviços psicológicos, além de um sistema judiciário mais ágil e acessível. A Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (2013) reconhece que as barreiras enfrentadas por mulheres em situação de violência são múltiplas e requerem respostas integradas e intersetoriais. É imprescindível, portanto, que as políticas públicas considerem a diversidade de contextos onde as mulheres vivem e que atendam as necessidades específicas de cada grupo.
Scott (1991, p.45) aponta para o fato de que "as relações de poder e as construções sociais de gênero desempenham um papel central na perpetuação da violência, pois as normas culturais naturalizadas e a subordinação das mulheres, permitem que comportamentos abusivos sejam tolerados". Nesse contexto, a educação surge como uma ferramenta fundamental para promover valores de igualdade e respeito desde a infância.
Mulher Preta e Classe Social – Interseccionalidade
O conceito de interseccionalidade foi criado em 1989 pela jurista norte-americana Kimberlé Crenshaw, segundo o qual diferentes formas de discriminação como o racismo, discriminação contra a mulher e desigualdades de classe não devem ser compreendidos de forma isolada. A abordagem interseccional reconhece que essas categorias não operam isoladamente, mas interagem para produzir experiências únicas de discriminação e exclusão. No Brasil, o contexto histórico e social agrava ainda mais essa realidade, evidenciando como as estruturas de poder estão profundamente enraizadas no racismo e no patriarcado.
A interseção entre a opressão de gênero e a discriminação racial é um fator central na compreensão das condições das mulheres negras do Brasil. Schwarcz (2012, p.92), aponta para o fato de que “a sociedade brasileira construiu uma hierarquia racial que, ao longo da história, marginalizou e subalternizou os negros, principalmente as mulheres, em uma configuração que as coloca duplamente vulneráveis, pois enfrentam não apenas a opressão de gênero, mas também a racial”.
A combinação desses sistemas de opressão – patriarcado e racismo – impõe às mulheres negras desvantagens sociais, políticas e econômicas que as mantêm em posição de subordinação, restringindo suas possibilidades de ascensão social e acesso a direitos básicos. Esse quadro reforça a desigualdade estrutural, na medida em que as mulheres negras são constantemente relegadas a posições periféricas na sociedade.
A classe social das mulheres negras também deve ser considerada como uma variável crucial na análise se suas condições de vida, pois a interseccionalidade entre raça, gênero e classe cria uma dinâmica de exclusão ainda mais acentuada. Conforme Schwarcz (2012, p.101), "as mulheres negras, especialmente aquelas em classes sociais mais baixas,sem acesso ao mercado de trabalho formal e à saúde de qualidade são as mais atingidas".
Esses fatores não apenas limitam suas oportunidades de mobilidade social, mas também perpetuam um ciclo de vulnerabilidade e marginalização. A análise dessas desigualdades exige uma abordagem interseccional mais ampla e integrada para a promoção de políticas públicas que contemplem as especificidades da vivência das mulheres negras. Uma análise capaz de reconhecer as múltiplas dimensões de suas opressões e as dificuldades adicionais que enfrentam em sua luta por igualdade e justiça social.
Saffioti (2015, p.11-17), apresenta uma análise ampla das desigualdades estruturais enfrentadas por mulheres negras, enfatizando “a intersecção entre gênero, raça e classe social”. A autora evidencia como essas categorias se sobrepõem em um sistema de dominação que marginaliza as mulheres negras, colocando-as em posições de extrema vulnerabilidade social e econômica. A autora destaca que o desemprego e a precarização das condições de trabalho são reflexos diretos dessa exclusão histórica, resultando em perda de poder aquisitivo e aprofundamento da pobreza entre as mulheres das camadas sociais mais subalternizadas. Esta autora aponta como essas desigualdades estruturais contribuem para a perpetuação de violências múltiplas, que vão desde a violência doméstica até a exclusão sistemática de espaços de decisão e poder (Saffioti,2015).
Mbembe (2018, p.37) oferece uma análise perspicaz sobre como “o racismo estrutural opera como um mecanismo de necropolítica, que não apenas submete as populações negras a uma constante ameaça de morte física, mas também exerce controle sobre seus corpos e vidas, perpetuando um estado de marginalização e exclusão”.
No caso das mulheres negras, essa lógica de necropolítica é ainda mais intensificada, pois elas enfrentam uma combinação de racismo com o sexismo clássico, que se reflete em diversas áreas da vida como o mercado de trabalho, a educação e a saúde. Esse fenômeno cria uma barreira estrutural que limita suas oportunidades de ascensão social e reforça a desigualdade em várias dimensões de suas existências.
Essa perspectiva de Mbembe (2018, p.43), permite compreendermos de maneira mais profunda, como as desigualdades de classe estão interligadas com a discriminação racial e de gênero, gerando um ciclo de exclusão multifacetada que afeta especialmente as mulheres pretas. Elas não são apenas vítimas de um racismo que as marginaliza racialmente, mas também de um sistema patriarcal que as submete a uma maior precarização de suas condições de vida.
A combinação desses fatores resulta em um processo contínuo de desumanização. Nesse processo as mulheres pretas são tratadas como “corpos descartáveis” na lógica da necropolítica, perpetuando sua vulnerabilidade e impedindo o acesso a direitos básicos e oportunidades igualitárias
Do ponto de vista econômico a relação entre gênero, raça e classe social, é evidente no mercado de trabalho. Segundo o IBGE (2021, p.12), “a responsabilidade quase duas vezes maior, por afazeres domésticos e cuidados, ainda é fator limitador importante para uma maior e melhor participação no mercado de trabalho, pois tende a reduzir a ocupação das mulheres ou direcioná-las para ocupações menos remuneradas”. Mulheres pretas ocupam, em sua maioria, posições de baixa remuneração e alta informalidade, o que limita suas possibilidades de ascensão social. Este cenário é agravado por práticas discriminatórias que ainda permeiam o mercado de trabalho, impedindo a equidade de oportunidades.
Dados do IBGE (2021, p.12), reforçam que “há diferenças que se acentuam na análise conjunta de sexo e cor ou raça, apontam situação de maior vulnerabilidade para mulheres pretas ou pardas”. Constata-se que mulheres pretas têm os menores salários entre os trabalhadores, mesmo quando possuem níveis de escolaridade similares ou superiores aos de seus colegas brancos.
Torna-se fundamental que seja adotada uma abordagem interseccional na formulação de políticas públicas, o que implica considerar como as condições de gênero, raça e classe interagem para moldar a vida das mulheres pretas. Programas de inclusão econômica, acesso à educação de qualidade e medidas de enfrentamento ao racismo institucional são passos fundamentais para reduzir as desigualdades.
O fortalecimento de redes de apoio e a valorização das iniciativas lideradas por mulheres pretas também são estratégias importantes para enfrentar essas desigualdades. Organizações da sociedade civil têm desempenhado um papel crucial na promoção da equidade, oferecendo suporte e visibilidade às demandas das mulheres pretas. Essas inciativas destacam a importância de uma mobilização coletiva para enfrentar as estruturas de poder que perpetuam a exclusão.
A análise da interseccionalidade no contexto que envolve mulheres pretas e mulheres de classes subalternizadas supõe uma abordagem de gênero, para enfrentar as desigualdades estruturais. Somente com o reconhecimento das especificidades dessas condições de gênero/raça/classe, é que será possível pensar numa sociedade mais equitativa, onde todas as mulheres tenham acesso às mesmas oportunidades e direitos.
3. RESULTADOS E DISCUSSÕES
As desigualdades de gênero assinalam a emergência de vários problemas sociais que atingem as mulheres, sempre vistas como sujeito de segunda categoria no que diz respeito à sua condição na sociedade. Neste texto utilizamos fontes de dados coligidos em sites, por meio da pesquisa hemerográfica, e, também, a pesquisa documental junto ao Terceiro Juizado Maria da Penha em Manaus. A pesquisa hemerográfica é aquela recolhida em sites e mídias sociais, incluindo whattsap.
De acordo com o Painel de Indicadores Criminais: Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, divulgados pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, no primeiro período de 2022 – 2023, foram registrados 62.123 casos de violência doméstica no Amazonas, 30.112 em 2022 e 32.011 em 2023. O maior percentual dos casos está relacionado à violência psicológica como injúria, difamação, palavreado chulo dentre outros que afetam profundamente a autoestima da mulher.
A Lei 11.340/2006 denominada Lei Maria da Penha traz em seu escopo cinco tipos de violência doméstica, a saber: violência física, violência moral, violência simbólica, violência sexual e violência patrimonial (Brasil,2015l. Saffioti (2015, p.72), concebe “a violência doméstica como parte de uma estrutura de poder mais ampla “que deve ser questionada para que a erradicação desse problema aconteça. Teles e Melo (2002, p.18), chamam a atenção para o fato de que a violência contra a mulher “não é fruto da natureza, advém do processo de socialização dos indivíduos“.
Os índices de violência doméstica no Amazonas, no período em análise, contém majoritariamente mulheres negras e aquelas de classe subalternizada, atingindo fortemente a saúde dessas mulheres. A Política Nacional de Saúde Integral da População Negra tem buscado contemplar a interseccionalidade, incluindo nas ações o corte de gênero, raça e classe. Entre as ações consta o desenvolvimento de estratégias de articulação com instituições de “promoção da equidade racial a fim de operacionalizar atividades intersetoriais como a semana da equidade em saúde; processo de articulação e negociação para a participação de representação do movimento negro nos conselhos de saúde” (Brasil, 2010, p.43).
De acordo com o Ministério da Saúde “para o equacionamento deste problema deverão ser adotados mecanismos gerencias e de planejamento para a promoção da equidade em saúde de grupos em condições de vulnerabilidade” (Brasil, 2010, p.43). Os dados sobre raça e classe estão expostos com maior detalhamento no site do DataSenado (Instituto de Pesquisa DataSenado), em relação ao Estado do Amazonas. Vejamos:
A população feminina do Amazonas com 16 anos ou mais é composta por 83% de pessoas pretas, pardas ou indígenas e 17% de pessoas brancas ou amarelas. Em relação à receita mensal, 18% com renda familiar entre dois e seis salários-mínimos e 6% com renda familiar maior do que seis salários-mínimos. Quanto à educação, 40% das mulheres do Amazonas possuem somente o ensino fundamental, 44% o ensino médio e 15% o ensino superior (Brasil, 2024, p.15).
Lagarde (2006, p.221), aponta para a necessidade de que as políticas públicas para mulheres “abordem diretamente a violência doméstica como um fenômeno sociocultural e histórico”. Para Russell e Radford (1992) as mulheres vivenciam uma violência extrema como manifestação das estruturas patriarcais. Torres (2023, p.45), vê “a necessidade de políticas públicas focadas na promoção de equidade de gênero e a implementação de iniciativas comunitárias que fortaleçam redes de apoio, para enfrentar a violência doméstica”. Deve-se considerar, enfim, que o enfrentamento da violência doméstica não é um problema do casal, é uma questão estrutural, uma expressão da questão social. Exige respostas coordenadas entre governo, sociedade civil e comunidades locais.
A pesquisa de campo realizada no 3º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher evidenciou a complexidade do trabalho do Assistente Social no contexto sociojurídico. Por meio da observação institucional e de coleta de falas deste profissional contidas nos 10s processos analisados, pudemos identificar o atendimento individualizado e as ações coletivas. Todas essas ações buscam instrumentalizar as mulheres para o rompimento com a violência e para que conheçam os seus direitos fundamentais.
Os atendimentos ocorrem de forma presencial nos juizados, em visitas domiciliares e, em menor medida, de forma remota e esta é modalidade restrita a acolhimentos e orientações, não sendo realizados estudos avaliativos nesse formato. Também são desenvolvidas atividades coletivas como rodas de conversa e grupos socioeducativos, com foco no empoderamento e na promoção do protagonismo feminino. Uma das principais portas de entrada do atendimento é o projeto “Maria Acolhe”, que reúne as partes em grupos reflexivos sobre os dispositivos legais, as formas de violência e a rede de apoio existente.
A atuação do Serviço Social ocorre numa dinâmica multiprofissional, em especial com a equipe de Psicologia. Embora os atendimentos sejam geralmente realizados de forma separada, há situações que demandam planejamento conjunto e intervenção simultânea, culminando na elaboração de relatórios interdisciplinares que combinam as análises específicas de cada área. Há, com efeito, a ausência de uma integração mais efetiva entre os saberes. A equipe de Serviço Social manifesta constantemente a necessidade de haver maior articulação interdisciplinar, na medida em que a fragmentação compromete a qualidade do atendimento. Essa constatação dialoga com a crítica de Sarti (2004), que aponta os limites de uma atuação compartimentalizada frente a situações que exigem uma leitura ampliada das relações sociais e familiares.
Em consonância com a Resolução nº 254/2013 do CNJ, as equipes técnicas devem atuar de modo a subsidiar as decisões judiciais a partir de suas competências específicas. Vejamos:
Em linhas gerais, a resolução prevê o atendimento às determinações judiciais, cabendo ao Serviço Social a realização de estudo social ou perícia social e à Psicologia a elaboração de avaliação e parecer psicológico, ambos com a finalidade de subsidiar ou assessorar o/a juiz/a em suas decisões e providências cabíveis, sendo o primeiro no conhecimento dos aspectos socioeconômicos, culturais, interpessoais, familiares, institucionais e comunitários e o segundo, no conhecimento dos aspectos psicológicos de sua vida familiar, institucional e comunitária (Tenório, 2018, p. 221).
A prática profissional realizada no Terceiro Juizado revela que as diretrizes dessa resolução 254/2013 nem sempre se materializa de forma integrada, demandando avanços na articulação entre os saberes. Entre as demandas mais frequentes nos juizados destacam-se os pedidos de revogação ou prorrogação das Medidas Protetivas de Urgência, o atendimento a mulheres que se recusam a depor em audiência e os casos de maior complexidade como a suspensão de visitas dos agressores aos filhos ou situações que envolvem o adoecimento psíquico de uma das partes.
As Assistentes Sociais relataram que a violência psicológica tem sido a mais frequentemente denunciada, especialmente após sua tipificação penal, ainda que muitas mulheres apresentem dificuldades em reconhecê-la. Já a violência sexual, particularmente o estupro conjugal permanece subnotificada, em razão do receio de julgamento social e da naturalização dessa forma de abuso. Conforme Saffioti (2004), a cultura patriarcal promove a banalização da violência simbólica, dificultando sua nomeação e enfrentamento. Nesse contexto, ações educativas e escuta qualificada são fundamentais para a intervenção do Serviço Social.
Os dados da pesquisa “Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil” (IPEA/FBSP,2023) reforçam o que foi observado na prática. Os dados mostram que, 65,6% das mulheres que sofreram violência eram negras (pardas e pretas), enquanto 29% eram brancas. A pesquisa mostra um panorama da escolaridade das mulheres vítimas de violência doméstica, revelando que mesmo escolarizadas, elas passam por violência doméstica. Embora a maior parte das mulheres (78%) tenha cursado do ensino médio a pós-graduação, isso não é um fator impeditivo de serem vítimas de violência. Segundo o IBGE (2024), as mulheres são mais escolarizadas, porém, têm menor participação no mercado de trabalho e recebem 21% menos que os homens. Isso reflete a desigualdade de gênero, pois a dificuldade de inserção no mercado de trabalho pode impedir sua independência financeira, aumentando a capacidade de não sair de relações abusivas.
Por outro lado, a baixa escolaridade (mulheres que não concluíram o ensino fundamental – 11,1%) também impacta negativamente a dependência econômica, o acesso à informação e a permanência no ciclo de violência. O maior índice de escolarização encontra-se entre as mulheres brancas — mulheres brancas graduadas são o dobro das pretas ou pardas — 29% e 14,7%. Os dados revelam que a violência contra a mulher pode estar diretamente ligada à sua vulnerabilidade socioeconômica, 58,9% das mulheres não têm renda própria ou dependem de terceiros (família, companheiro, governo etc.): Do lar (9%) se dedicam ao trabalho doméstico; Desempregadas (8,6%) possuem vulnerabilidade econômica agravada; as que recebem ajuda de familiares/amigos (3,4%) podem não ter essa situação sustentada a longo prazo; aquelas dependentes da renda do companheiro (9%) podem prolongar a permanência na relação por não terem alternativas para se sustentarem; aquelas que recebem os benefícios, Bolsa Família ou BPC (17,5%) muitas vezes esses benefícios não cobrem as despesas e são provisórios.
Essa dependência pode impedir que a mulher tenha total autonomia para reconstruir sua vida. A predominância do trabalho informal (16,4%) revela instabilidade econômica. E somente 16,8% têm emprego formal, o que reforça o fato de que a maioria das mulheres enfrentam barreiras no acesso à estabilidade financeira. A dependência econômica da mulher ao marido, conforme Torres (2023), é uma construção social do patriarcado para manter a submissão feminina.
A pesquisa realizada pelo Instituto Rede Mulher Empreendedora (2022), revelou que, as mulheres empreendedoras (48%) conseguiram romper com a relação abusiva e violenta. O recorte de raça/cor revela que as mulheres atendidas no Juizado são pardas e pretas e estão entre as mais afetadas pela violência doméstica, perfazendo um total de 80,3%. Dados do Atlas da Violência 2023 (IPEA/FBSP) indicam que as mulheres negras representam 66,6% das vítimas de feminicídio no Brasil, um reflexo da interseção entre racismo e violência de gênero.
As condições socioeconômicas das vítimas interferem diretamente na abordagem e nas estratégias de intervenção adotadas. Fatores como a dependência financeira, o baixo nível de escolaridade, o isolamento social e a ausência de rede de apoio ampliam a vulnerabilidade e dificultam o rompimento com o agressor. A escassez de políticas públicas voltadas à moradia, saúde, educação, assistência social e geração de renda reforça os obstáculos enfrentados pelas mulheres. De acordo com Iamamoto (2009), o exercício profissional do Assistente Social está diretamente vinculado ao enfrentamento das expressões da questão social e à mediação das contradições presentes nas relações entre Estado e sociedade.
O Serviço Social atua como elo entre a mulher e a rede de proteção social. A intervenção, após o atendimento inicial, inclui orientação sobre os direitos das vítimas, explanação sobre a estrutura da violência doméstica e os encaminhamentos necessários do caso. Os encaminhamentos são feitos de forma formal e articulada, com informações sobre o serviço de destino, sua localização e os objetivos do atendimento, garantindo maior efetividade na continuidade do cuidado. No tocante às medidas protetivas, o Assistente Social atua também de forma educativa, esclarecendo as mulheres sobre o significado, importância e possíveis desdobramentos das medidas protetivas. Isto contribui para que elas compreendam a necessidade de ampliação dessas medidas quando necessário.
A atuação da Psicóloga no Terceiro Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é de acolhimento, escuta qualificada e acompanhamento das vítimas, desde o primeiro atendimento até o encaminhamento aos serviços da rede de apoio. Sua função inclui a realização de atendimentos individuais e em grupo, avaliação psicossocial, orientação sobre direitos, fortalecimento da autoestima e suporte na reconstrução da autonomia das mulheres. O trabalho é realizado em articulação com outros profissionais, como assistentes sociais, juízes, promotores e defensores públicos, o que permite uma abordagem interdisciplinar e mais eficaz frente às diversas formas de violência que chegam ao Juizado, como a física, psicológica, patrimonial, sexual e moral (Saffioti, 2004, p. 122; Schraiber et al., 2005, p. 65).
As demandas são atravessadas “por fatores sociais e econômicos como desemprego, dependência financeira e baixa escolaridade, exigindo uma escuta sensível ao contexto de cada mulher” (Cavalcanti; Minayo, 2007, p. 89). Entre os principais desafios estão a sobrecarga de atendimentos, a escassez de recursos humanos, estruturais e a fragilidade da rede de apoio em determinadas regiões, o que dificulta o acompanhamento contínuo das vítimas (Silva; Oliveira, 2013, p. 104). Ainda assim, observa-se resultados positivos no fortalecimento emocional das mulheres, na quebra do ciclo da violência e na articulação de medidas protetivas, sendo o trabalho da Psicóloga fundamental nesse processo (Machado, 2012, p. 157; Bandeira, 2014, p. 73). Para ampliar a eficácia do atendimento, destaca-se “a necessidade de aumentar o número de profissionais, melhorar a estrutura física dos espaços de escuta e fortalecer a integração com políticas públicas de saúde, assistência social e segurança” (Pasinato, 2011, p. 43).
A precarização dos serviços públicos e a fragmentação da rede de proteção impactam diretamente a atuação profissional. As Assistentes Sociais apontaram a baixa articulação intersetorial, a escassez de recursos humanos e materiais e a incompreensão, por parte de operadores do direito quanto às atribuições da equipe multidisciplinar como fatores que comprometem a qualidade dos atendimentos. A imprevisibilidade da demanda, somada à sobrecarga de trabalho, dificulta o acompanhamento sistemático e inviabiliza a implementação de projetos preventivos mais amplos. De acordo com Netto (2011, p. 110), “o trabalho do Assistente Social está permanentemente tensionado pelas determinações institucionais e políticas, que restringem sua autonomia e sua capacidade de resposta”.
Um dos resultados significativos de nossa pesquisa diz respeito à atuação das profissionais junto ao projeto “Maria vai à Escola” que têm alcançado êxito ao levar informações ás escolas sobre a Lei Maria da Penha e as diversas formas de violência, contribuindo para a desconstrução de estereótipos e para o fortalecimento de relações mais equitativas entre os gêneros. Essa experiência está alinhada à proposta de Oliveira (2013, p. 97), que defende “a educação em gênero como uma estratégia essencial para o enfrentamento da violência e para a construção de uma sociedade democrática”.
O trabalho do Assistente Social no Terceiro Juizado Maria da Penha de Combate Violência Doméstica e Familiar se revela como uma prática fundamental na proteção dos direitos humanos das mulheres. Para seu fortalecimento, é necessário investir na ampliação da equipe técnica, na formação continuada dos profissionais com foco em letramento de gênero e na construção de uma rede de proteção articulada e efetiva. A superação da violência contra mulher demanda um compromisso coletivo, ético e político, com a transformação das estruturas sociais que sustentam a desigualdade entre homens e mulheres.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A violência contra a mulher é um problema de saúde pública reconhecido pela Organização Mundial de Saúde, sendo, pois, uma expressão da questão social. Há um contingente incontrolável de mulheres vítimas de violência doméstica. Embora as mulheres tenham conquistado importantes espaços na esfera pública em mais de um século de luta, as barreiras da intolerância ainda são enormes a ponto de esbarrar no limite da barbárie.
Esta pesquisa revela que a violência doméstica, mais especificamente aquela praticada pelo companheiro da mulher, é transpassada pela condição de gênero/raça e classe social, numa situação de interseccionalidade. Trata-se de um sistema patriarcalista e racista que se associa ao capitalismo, impondo exploração as classes trabalhadoras, desvalorização das mulheres, racismo e desvantagens para as mulheres pretas.
Essa situação de interseccionalidade entre gênero e raça e classe é responsável por criar um cinturão de exclusão social das mulheres com forte domínio de mulheres de cor preta. Este fato é amplamente constatado em nossa pesquisa, cujos dados obtidos no Terceiro Juizado Maria da Penha, dão conta de que a violência doméstica atinge majoritariamente mulheres pretas e economicamente vulneráveis.
Esta pesquisa revela que mulheres pretas em sua grande maioria, são dependentes economicamente de seus companheiros, o que dificulta a saída delas do ciclo da violência doméstica. Nossa análise interseccional envolvendo gênero/raça/classe, aponta a existência de uma situação de vulnerabilidade das mulheres de cor preta. Estes dados são preocupantes, principalmente porque dentre os cinco tipos de violências previstos na Lei Maria da Penha, a violência psicológica ou moral, é que tem maior incidência em nossa pesquisa. Por fim, deve-se reconhecer que a violência doméstica decorre do sistema patriarcal e racista, que tem no processo do grande capital a sua forma mais acabada.
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1 Discente do Curso de Serviço Social da Universidade Federal do Amazonas.
2 Doutora em Antropologia Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora Titular da Universidade Federal do Amazonas