SERVIÇOS DE SAÚDE E O IMPACTO DA PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA EM SUA ACREDITAÇÃO
PDF: Clique aqui
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.17504597
Ana Luísa Almeida Da Silva1
Pâmela Sabrina De Oliveira Boian1
Dreisson Aguilera de Oliveira2
RESUMO
A prescrição farmacêutica representa um avanço na atuação clínica do farmacêutico, promovendo maior integração às equipes de saúde e impacto positivo na qualidade assistencial. Este trabalho teve como objetivo analisar o impacto da prescrição farmacêutica na qualidade do cuidado e sua relação com os processos de acreditação em serviços de saúde. A metodologia adotada foi uma revisão de literatura baseada em documentos normativos e artigos científicos disponíveis em bases nacionais e internacionais. Os resultados apontaram que a prescrição farmacêutica pode melhorar a adesão ao tratamento, reduzir eventos adversos e contribuir para protocolos assistenciais mais seguros. Também foram identificadas barreiras regulatórias, como a suspensão da Resolução CFF nº 5/2025, e diferentes percepções entre profissionais e gestores. Conclui-se que a prescrição farmacêutica possui potencial para qualificar os serviços de saúde e deve ser considerada nos padrões de acreditação, desde que acompanhada de respaldo legal e formação adequada dos profissionais.
Palavras-chave: Prescrição de Medicamentos. Farmacêuticos. Qualidade da Assistência à Saúde. Acreditação. Serviços de Saúde.
ABSTRACT
Pharmaceutical prescribing represents progress in the clinical role of pharmacists, promoting greater integration with health teams and a positive impact on care quality. This study aimed to analyze the impact of pharmaceutical prescribing on the quality of care and its relationship with health service accreditation processes. The methodology used was a literature review based on normative documents and scientific articles from national and international databases. Results indicated that pharmaceutical prescribing may improve treatment adherence, reduce adverse events, and support safer care protocols. Regulatory barriers, such as the suspension of CFF Resolution No. 5/2025, and differing perceptions among professionals and managers were also identified. It is concluded that pharmaceutical prescribing has the potential to improve health services and should be considered in accreditation standards, provided that legal backing and proper professional training are ensured.
Keywords: Drug Prescriptions. Pharmacists. Quality of Health Care. Accreditation. Health Services.
1. INTRODUÇÃO
A atuação clínica do farmacêutico tem avançado significativamente nas últimas décadas, consolidando-se como uma prática essencial para a promoção da saúde, o uso racional de medicamentos e a qualificação da assistência farmacêutica. No Brasil, esse avanço é reforçado por políticas públicas voltadas à atenção primária e à humanização do cuidado, as quais incentivam a inserção do farmacêutico em equipes multiprofissionais (Brasil, 2023; Castro et al., 2019).
O modelo tradicional centrado apenas na dispensação tem dado lugar a uma abordagem mais integrada, em que o farmacêutico participa ativamente das decisões terapêuticas. Essa participação clínica é respaldada por evidências que apontam sua contribuição para a redução de erros de medicação, aumento da adesão ao tratamento e melhoria nos desfechos clínicos (Araújo et al., 2022; Oliveira; Silva; Perini, 2020). Nesse cenário, a prescrição farmacêutica surge como uma extensão natural de sua atuação, permitindo ao profissional intervir diretamente nos cuidados com o paciente, desde que respeitados protocolos clínicos e diretrizes técnicas.
A Resolução nº 5, de 20 de fevereiro de 2025, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), representou um marco ao ampliar o escopo da prescrição farmacêutica no Brasil, autorizando farmacêuticos qualificados a prescreverem inclusive medicamentos de uso restrito. No entanto, a resolução foi suspensa judicialmente após contestação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegou riscos à saúde pública e conflito de competências profissionais (CFF, 2024). A controvérsia gerou debates entre categorias da saúde e trouxe à tona questões regulatórias, éticas e jurídicas ainda não pacificadas.
Paralelamente, os serviços de saúde têm buscado melhorar continuamente seus processos assistenciais por meio de programas de acreditação, como os promovidos pela Organização Nacional de Acreditação (ONA) e pela Joint Commission International (JCI), que valorizam práticas seguras, bem documentadas e realizadas por equipes interdisciplinares (ONA, 2022). A atuação clínica do farmacêutico, incluindo a prescrição, alinha-se a esses padrões ao contribuir para a gestão do risco, segurança do paciente e qualidade do cuidado (CFF, 2023).
Contudo, ainda são escassos os estudos que relacionam diretamente a prescrição farmacêutica aos processos de acreditação em saúde, o que justifica a necessidade de investigações que explorem essa interface, especialmente no contexto brasileiro, onde a implementação dessa prática encontra-se em debate judicial.
Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo analisar o impacto da prescrição farmacêutica, ainda que em discussão legal, na qualidade do cuidado e nos processos de acreditação dos serviços de saúde. Busca-se compreender como essa prática pode contribuir com indicadores de segurança, fortalecer a atuação interdisciplinar e se alinhar aos critérios de certificação institucional, além de explorar os desafios normativos e institucionais para sua consolidação.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA
Referencial teórico/Estado da arte
A atuação clínica do farmacêutico tem se consolidado como um dos principais avanços no campo da assistência à saúde nas últimas décadas. Tradicionalmente restrita à dispensação de medicamentos, a profissão passou a assumir papel ativo na gestão do cuidado, contribuindo de forma direta para a segurança do paciente e para a melhoria dos desfechos clínicos (CFF, 2013). Essa transformação reflete um movimento global em direção à valorização da farmácia clínica, que busca integrar o conhecimento técnico do farmacêutico aos processos assistenciais interdisciplinares.
De acordo com Bardin (2011), a construção teórica de um fenômeno requer a análise sistemática de evidências que permitam compreender a evolução do tema e suas bases conceituais. No caso da prescrição farmacêutica, tal análise revela uma trajetória marcada por conquistas normativas e desafios institucionais. As Resoluções nº 585 e 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) foram marcos legais que reconheceram a atuação clínica e regulamentaram a prescrição farmacêutica no Brasil, autorizando a indicação de medicamentos isentos de prescrição e, mediante protocolos, a prescrição de fármacos sujeitos a controle médico (CFF, 2013).
A prática da prescrição farmacêutica está diretamente associada aos princípios da farmácia clínica e do acompanhamento farmacoterapêutico (AFT). Segundo Mendes, Silveira e Galvão (2008), o AFT é um processo sistematizado de monitoramento do tratamento medicamentoso, cujo objetivo é otimizar os resultados terapêuticos e prevenir eventos adversos. Estudos nacionais têm demonstrado que a inserção do farmacêutico clínico em hospitais, ambulatórios e farmácias comunitárias resulta em maior racionalidade terapêutica, redução de custos e prevenção de erros de medicação, impactando positivamente na qualidade do cuidado e na segurança do paciente.
Em 2025, a Resolução nº 5/2025 do CFF ampliou o escopo da prescrição farmacêutica, permitindo que farmacêuticos com registro de qualificação especializada (RQE) pudessem prescrever medicamentos sujeitos a controle especial, dentro de protocolos clínicos baseados em evidências (CFF, 2025). Entretanto, a medida foi suspensa judicialmente após contestação do Conselho Federal de Medicina (CFM), sob alegação de invasão de competência médica e riscos à saúde pública. Tal situação revelou fragilidades normativas e disputas interprofissionais que ainda limitam a consolidação plena da prescrição farmacêutica no Brasil.
A literatura internacional também reforça a importância da prescrição farmacêutica como prática colaborativa, integrando o farmacêutico às equipes multiprofissionais e promovendo o uso racional de medicamentos (JOINT COMMISSION INTERNATIONAL, 2021). Essa integração é um dos critérios centrais de programas de acreditação em saúde, como os da Organização Nacional de Acreditação (ONA) e da Joint Commission International (JCI). Esses programas visam garantir a qualidade da assistência e a segurança do paciente por meio da padronização de processos, revisão de prescrições, controle de riscos e educação permanente (ONA, 2022).
No contexto da acreditação hospitalar, a atuação clínica do farmacêutico contribui diretamente para o atendimento aos padrões de qualidade exigidos, especialmente no que se refere à gestão do ciclo do medicamento — que inclui seleção, prescrição, dispensação, administração e monitoramento dos efeitos terapêuticos. A ONA (2022) destaca que a assistência farmacêutica deve assegurar padronização, controle de qualidade, acompanhamento terapêutico e disseminação de informações sobre o uso racional de medicamentos, elementos indispensáveis para a segurança do paciente.
Assim, observa-se que a prescrição farmacêutica, além de consolidar a autonomia técnica do farmacêutico, alinha-se aos princípios da qualidade assistencial e da acreditação em saúde, fortalecendo a cultura de segurança e a gestão de riscos. A regulamentação e o reconhecimento institucional da prática são fundamentais para a consolidação desse modelo de cuidado centrado no paciente, que valoriza a interdisciplinaridade e a tomada de decisão compartilhada.
3. METODOLOGIA
Este estudo caracteriza-se como uma pesquisa qualitativa, de natureza exploratória, com delineamento do tipo revisão bibliográfica narrativa, conforme proposto por Mendes, Silveira e Galvão (2008), com o objetivo de reunir e sintetizar evidências disponíveis sobre o impacto da prescrição farmacêutica na qualidade do cuidado e nos processos de acreditação em saúde.
O universo da pesquisa constituiu-se de artigos científicos, diretrizes normativas e documentos técnicos publicados entre os anos de 2015 e 2025, considerando o marco legal da Resolução nº 586/2013 até a suspensão da Resolução nº 5/2025 do CFF. A amostra final foi composta por 22 documentos, selecionados com base em critérios de inclusão e exclusão previamente estabelecidos.
A coleta de dados foi realizada entre abril e maio de 2025, nas bases de dados SciELO, LILACS, BVS e PubMed, além de documentos oficiais disponíveis nos sites do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Ministério da Saúde (MS), Organização Nacional de Acreditação (ONA) e Organização Mundial da Saúde (OMS).
Os descritores utilizados foram combinados por meio de operadores booleanos, conforme a terminologia controlada do DeCS: “Prescrição de Medicamentos”, “Farmacêuticos”, “Qualidade da Assistência à Saúde”, “Segurança do Paciente” e “Acreditação em Saúde”.
Foram incluídos artigos: disponíveis na íntegra, em português ou inglês; publicados entre 2015 e 2025; que abordassem diretamente a atuação clínica do farmacêutico com ênfase na prescrição e/ou em processos de qualificação ou acreditação.
Foram excluídos: trabalhos sem relação com o tema central ou que não apresentavam abordagem prática ou normativa relevante.
Os dados foram analisados de forma descritiva, utilizando a técnica de análise temática de conteúdo, conforme Bardin (2011), a fim de identificar categorias emergentes associadas aos objetivos do estudo. As categorias temáticas principais foram organizadas em: benefícios assistenciais, segurança do paciente, aspectos normativos, percepção dos profissionais e vínculo com padrões de acreditação.
Como este estudo não envolveu coleta de dados primários ou aplicação de instrumentos quantitativos, não foi necessária análise estatística com testes de significância, mas sim a sistematização qualitativa dos achados, com apoio em literatura científica e técnica especializada.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS
A prescrição farmacêutica tem se consolidado como uma ferramenta importante no aprimoramento da qualidade assistencial, especialmente em contextos de atenção primária e serviços de cuidado continuado. Ao permitir que farmacêuticos capacitados indiquem medicamentos isentos de prescrição médica e intervenham no manejo de problemas autolimitados, reduz-se a sobrecarga nos serviços médicos e promove-se o acesso mais ágil e seguro ao tratamento adequado (Foppa et al., 2021).
Estudos apontam que a atuação do farmacêutico na prescrição contribui para a adesão ao tratamento, para o uso racional de medicamentos e para a resolutividade em queixas menores, o que impacta positivamente nos indicadores de qualidade do cuidado (Costa et al., 2019).
A segurança do paciente é um dos principais pilares da qualidade em saúde, e a prescrição farmacêutica, quando realizada de acordo com protocolos clínicos e diretrizes baseadas em evidências, é um instrumento estratégico nesse processo. O farmacêutico, como especialista em medicamentos, possui habilidades para identificar interações medicamentosas, prevenir reações adversas e evitar erros de medicação — fatores determinantes na redução de eventos adversos (Araújo et al., 2022).
Protocolos assistenciais, como aqueles desenvolvidos para o manejo de dor, febre, distúrbios gastrintestinais e alergias leves, são essenciais para normatizar a prescrição farmacêutica e garantir a segurança e eficácia do tratamento. Além disso, sua aplicação está alinhada com os princípios da farmácia clínica e da atenção centrada no paciente (CFF, 2022).
As resoluções nº 585 e nº 586, publicadas em 2013 pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), representam um marco normativo para a consolidação da atuação clínica do farmacêutico no Brasil. A Resolução nº 585 dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico, reconhecendo oficialmente sua participação ativa no cuidado em saúde, especialmente no acompanhamento farmacoterapêutico, na prevenção de agravos e na promoção do uso racional de medicamentos. Complementarmente, a Resolução nº 586 regulamenta a prescrição farmacêutica, permitindo que o profissional indique medicamentos isentos de prescrição médica e, dentro de protocolos clínicos ou diretrizes previamente estabelecidas, prescreva outros fármacos em conformidade com sua área de competência (CFF, 2013).
A recente suspensão liminar da Resolução nº 5/2025 pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que atualizava as diretrizes da prescrição farmacêutica, gerou incertezas quanto à continuidade da prática em determinados contextos. A decisão liminar, proferida no âmbito judicial, compromete a segurança jurídica do farmacêutico que atua dentro de parâmetros técnicos e éticos (Conselho Federal de Farmácia, 2025).
Cabe ressaltar que a possibilidade de prescrição farmacêutica não surgiu de forma repentina, mas foi resultado de um processo gradual de valorização e expansão das atribuições clínicas do farmacêutico. Ao longo dos anos, o desenvolvimento da farmácia clínica e a necessidade de aprimorar a segurança do paciente e a qualidade assistencial evidenciaram o papel estratégico desse profissional na equipe multiprofissional de saúde. Nesse contexto, as resoluções do CFF vieram formalizar práticas já discutidas e implementadas, conferindo respaldo legal e científico à prescrição farmacêutica (CFF, 2013).
Esse cenário evidencia a fragilidade do arcabouço normativo que regula a prescrição farmacêutica no Brasil e destaca a necessidade de articulação institucional e política para consolidar a prática de forma definitiva. A ausência de respaldo legal uniforme pode limitar a expansão dos serviços clínicos farmacêuticos, mesmo frente a evidências positivas sobre seus benefícios.
A percepção de outros profissionais de saúde e gestores sobre a prescrição farmacêutica ainda é heterogênea. Em muitos serviços, especialmente os que já adotam práticas de atenção farmacêutica, o farmacêutico é reconhecido como parceiro estratégico na gestão do cuidado, especialmente em programas de controle de doenças crônicas (Oliveira et al., 2020).
Contudo, ainda persistem resistências em alguns segmentos, muitas vezes decorrentes do desconhecimento sobre os limites legais da atuação farmacêutica ou da sobreposição de competências. Estudos qualitativos indicam que a integração multiprofissional efetiva e o esclarecimento das atribuições são determinantes para o êxito da prática (Silva; Barbosa, 2018).
A prescrição farmacêutica, aliada a práticas clínicas bem estabelecidas, pode ser um diferencial para instituições que buscam acreditação em saúde. Programas de acreditação, como os da Organização Nacional de Acreditação (ONA) e da Joint Commission International (JCI), valorizam iniciativas que promovam segurança, eficácia e integralidade do cuidado (ONA, 2022).
Os programas de acreditação em saúde, como os desenvolvidos pela Organização Nacional de Acreditação (ONA) no Brasil, configuram-se como sistemas de avaliação voluntária que têm por finalidade promover a qualidade da assistência e assegurar a segurança do paciente mediante o cumprimento de padrões e requisitos previamente estabelecidos. A ONA estabelece níveis progressivos de acreditação, que vão desde a garantia de uma assistência planejada e segura até a conquista da excelência institucional. No Manual da ONA, a subseção “Assistência Farmacêutica” (Seção 2.13) enfatiza a relevância de ações como padronização, planejamento, distribuição, dispensação, controle de qualidade, acompanhamento terapêutico, difusão de informações sobre medicamentos e educação permanente — elementos considerados fundamentais para a promoção do uso racional de medicamentos e para a garantia da segurança do paciente.
De forma complementar, os critérios internacionais, como os preconizados pela Joint Commission International (JCI), reforçam a necessidade de uma gestão criteriosa e sistematizada do ciclo da medicação. Entre as exigências destacam-se a padronização de processos para prescrição e dispensação, a utilização de formulários estruturados, a revisão das prescrições por farmacêuticos, a adoção de sistemas informatizados de apoio à decisão clínica e o monitoramento contínuo de erros e potenciais interações medicamentosas. A JCI estabelece, por exemplo, que todo pedido de medicamento deve ser previamente analisado por um farmacêutico, de modo a assegurar a adequação da dose, da via de administração, bem como a identificação de possíveis interações e duplicidades terapêuticas.
Nesse cenário, a prescrição farmacêutica, quando fundamentada em protocolos clínicos e respeitando o escopo profissional, constitui uma prática que fortalece diretamente os pilares exigidos pelos programas de acreditação. Ao possibilitar a atuação do farmacêutico na equipe multiprofissional, seja por meio da indicação de medicamentos isentos de prescrição médica ou da prescrição protocolada, promove-se o uso racional de medicamentos, a prevenção de reações adversas, a adesão ao tratamento e a ampliação da segurança do paciente — aspectos essenciais para o atendimento aos requisitos estabelecidos tanto em programas nacionais quanto internacionais de acreditação em saúde.
A inclusão do farmacêutico em processos clínicos, incluindo a prescrição, reforça a cultura de segurança e amplia os pontos de controle na cadeia de cuidado medicamentoso. Além disso, a existência de protocolos de prescrição e acompanhamento farmacoterapêutico contribui diretamente para o cumprimento de requisitos de qualidade relacionados ao uso racional de medicamentos, educação do paciente e gestão de riscos (Marques et al., 2019).
A farmácia clínica no Brasil tem passado por uma importante transformação, deixando de ser meramente dispensadora de medicamentos para assumir um papel ativo no cuidado ao paciente. Entre as práticas clínicas em ascensão, destaca-se o acompanhamento farmacoterapêutico (AFT), voltado especialmente ao tratamento de pacientes com doenças crônicas. O AFT visa otimizar a farmacoterapia, reduzir eventos adversos e melhorar a qualidade de vida, ao integrar o farmacêutico à equipe multidisciplinar de saúde.
Diversos estudos nacionais evidenciam que a inserção do farmacêutico clínico em hospitais, ambulatórios e farmácias comunitárias promove ganhos significativos em racionalidade terapêutica, segurança e eficiência do sistema de saúde. Intervenções farmacêuticas têm demonstrado impacto direto na prevenção de problemas relacionados à farmacoterapia, com economia anual estimada que pode ultrapassar R$ 79 mil em hospitais de média complexidade e mais de US$ 38 mil em unidades de terapia intensiva pediátrica (Silva et al., 2018; Almeida et al., 2019). Além da redução de custos, a presença do farmacêutico clínico favorece maior adesão médica às recomendações – chegando a 99,5% em hospitais de grande porte – e contribui para o uso racional de medicamentos, reduzindo eventos adversos e otimizando resultados terapêuticos (Costa et al., 2010; Santos et al., 2020). No âmbito do Sistema Único de Saúde, análises de benefício-custo indicam que a prática clínica farmacêutica pode gerar economias expressivas, com relação de até 4,6 em favor do sistema público (Mendes et al., 2021), reafirmando o papel estratégico do farmacêutico como agente de cuidado e de gestão em saúde.
A prescrição farmacêutica — definida como a atuação clínica do farmacêutico para selecionar, orientar e indicar medicamentos, especialmente os medicamentos isentos de prescrição (MIPs), ou segundo protocolos específicos — representa uma extensão natural da farmácia clínica, reforçando o enfoque no cuidado centrado no paciente. Estudos brasileiros demonstram que os MIPs, embora acessíveis sem prescrição, exigem orientação profissional para prevenir riscos de uso indevido, interações medicamentosas e eventos adversos — função que o farmacêutico desempenha com segurança e eficácia
Revista RSD; Periódico Rease Serviços e Informações do Brasil. A Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada em março de 2025, avançou ao autorizar farmacêuticos com registro de qualificação especializada (RQE) a prescrever medicamentos, incluindo os de venda controlada, dentro de protocolos clínicos baseados em evidências Estética e Mercado CFF; entretanto, sua aplicação foi imediatamente suspensa por decisão judicial no final de março de 2025, atendendo a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que a normativa ultrapassa os limites legais da atividade farmacêutica, invadindo competências privativas da medicina (Portal Médico; PFarma).
A Resolução nº 5/2025 do CFF, publicada em fevereiro de 2025, ampliou os limites da prescrição farmacêutica ao permitir, em determinadas condições, a prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. Contudo, sua aplicação prática foi suspensa por decisão judicial, após contestação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegou riscos à segurança pública na ausência de diagnóstico médico.
Essa suspensão revela não apenas uma disputa de competências entre profissões da saúde, mas também a necessidade de revisão das normativas e da construção de um modelo integrado, seguro e colaborativo de cuidado em saúde.
Mesmo com a suspensão da resolução, permanecem válidas as práticas baseadas em protocolos clínicos, consensos técnicos e diretrizes baseadas em evidências, que orientam a prescrição responsável de MIPs por farmacêuticos. O desafio atual está em garantir a capacitação contínua desses profissionais, promover maior integração com outras categorias da saúde e ampliar o reconhecimento do papel clínico do farmacêutico pela sociedade e pelas instâncias reguladoras.
O exercício da prescrição farmacêutica no Brasil ainda enfrenta o desafio da formação profissional adequada. Embora as Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução CNE/CES nº 6/2017) incluam a dimensão clínica como eixo estruturante, muitos cursos de graduação mantêm ênfase laboratorial, dedicando menos espaço às práticas voltadas ao cuidado direto e à prescrição. Nesse contexto, a formação complementar em pós-graduação e residências multiprofissionais tem se tornado fundamental para preparar o farmacêutico para a atuação clínica, especialmente no acompanhamento farmacoterapêutico e na prescrição orientada por protocolos. Assim, garantir a capacitação contínua e o alinhamento curricular constitui condição indispensável para a consolidação segura e efetiva da prescrição farmacêutica no país.
A atuação clínica do farmacêutico, especialmente por meio do AFT e da prescrição orientada por protocolos, contribui diretamente para a qualidade do cuidado e a segurança do paciente. Um dos principais benefícios é a redução de erros de medicação, que figuram entre os eventos adversos mais comuns e evitáveis nos sistemas de saúde.
A prescrição segura, fundamentada em conhecimento técnico e protocolos atualizados, é essencial para minimizar riscos. O farmacêutico, com sua expertise em medicamentos, atua como um agente preventivo, seja ao revisar prescrições médicas, monitorar possíveis interações medicamentosas e reações adversas, ou orientar sobre o uso correto de MIPs.
Assim, o Acompanhamento Farmacoterapêutico (AFT) e a prescrição farmacêutica — ainda que temporariamente limitada no campo legal — configuram-se como ferramentas-chave para elevar os padrões de cuidado, aprimorar a adesão ao tratamento e contribuir para os critérios de qualidade exigidos por programas de acreditação em saúde. A regulamentação começou com a Resolução nº 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que definiu a prescrição farmacêutica como uma atribuição clínica do farmacêutico habilitado, permitindo que esse profissional selecione e documente terapias farmacológicas e não farmacológicas, com base em evidências, ética e políticas de saúde vigentes CFF Monografias UFOP. Tal normativa possibilitou que o farmacêutico atuasse em diversos contextos, desde farmácias comunitárias até serviços de saúde, exercendo prescrição de medicamentos isentos de prescrição e, sob condições específicas — com diagnóstico prévio e título de especialista — até mesmo medicamentos sujeitos a prescrição médica, sempre amparado por protocolos clínicos e expertise técnica CFF.
Em 2025, o CFF avançou ao publicar a Resolução nº 5/2025, alargando o escopo da prescrição farmacêutica para incluir medicamentos sob prescrição médica e outras intervenções clínico-terapêuticas Poder360 Medicina SA Legis Senado. No entanto, essa iniciativa foi imediatamente contestada judicialmente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegou que a resolução usurpava competências privativas dos médicos e feria a Lei do Ato Médico. A Justiça Federal, por meio de liminar, suspendeu sua aplicação, determinando que o CFF se abstivesse de editar novas normas semelhantes, sob pena de multa de até R$ 100 mil diários, por invadir o campo de atuação médica e colocar em risco a segurança do paciente (APM Portal Médico).
Esse cenário evidencia que, apesar de as práticas baseadas em protocolos e evidências permanecerem válidas, o debate sobre a prescrição farmacêutica converge com os princípios de qualidade do cuidado e segurança do paciente, centrais em iniciativas de acreditação como ONA, JCI e ISO 9001. Nesses modelos, práticas como documentação rigorosa, integração multiprofissional, adoção de indicadores de qualidade e redução de eventos adversos são exigências fundamentais, e a atuação clínica do farmacêutico — quando regulamentada e respaldada tecnicamente — pode fortalecer substancialmente a assistência, reduzindo falhas e valorizando o cuidado centrado na pessoa.
Pode-se resumir os eventos cronológicos relacionados à busca pelo cuidado farmacêutico junto aos pacientes em meios às legislações pertinentes ao tema segundo o quadro a seguir.
Quadro 1 – Eventos cronológicos do cuidado farmacêutico, serviços de acreditação e da legislação brasileira.
Ano | Marco | Descrição e Impacto |
1990 | Início da Atenção Farmacêutica | Surge o conceito de Pharmaceutical Care internacionalmente, influenciando o Brasil. Experiências pioneiras de acompanhamento farmacoterapêutico em algumas instituições hospitalares e farmácias comunitárias. |
2002 | Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) | Consolida o papel estratégico do farmacêutico na gestão e uso racional de medicamentos. Amplia a visão do farmacêutico para além da dispensação, incentivando atuação clínica. |
2004 | Política Nacional de Humanização (PNH) | Incentiva a atuação multiprofissional na saúde, fortalecendo a integração do farmacêutico às equipes clínicas. |
2010 | Consolidação da Atenção Farmacêutica no SUS | Expansão de serviços clínicos farmacêuticos em Unidades Básicas de Saúde (UBS), com foco em acompanhamento de pacientes crônicos e racionalização da farmacoterapia. |
2013 | Lei nº 13.021/2014 (aprovada em 2014) | Reconhece a farmácia como estabelecimento de saúde. Reforça a importância do farmacêutico clínico e seu papel no cuidado ao paciente, legitimando a atuação em protocolos assistenciais. |
2013 | Resolução CFF nº 586/2013 | Primeira regulamentação formal que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, inicialmente limitados a medicamentos isentos de prescrição e casos específicos. Define responsabilidades, protocolos e diretrizes. |
2017 | Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução CNE/CES nº 6/2017) | Incluem a formação clínica do farmacêutico e competências em atenção farmacêutica e prescrição racional de medicamentos no currículo da graduação em Farmácia. |
2019 | Expansão da Prática Clínica | Hospitais acreditados pela ONA e JCI passam a incluir farmacêuticos em protocolos de segurança do paciente, gestão de risco e revisão de prescrições médicas. Começam a surgir estudos sobre impacto da prescrição farmacêutica nos indicadores de segurança e qualidade. |
2020 | Definição do Conceito de Cuidado Farmacêutico | PCNE e CFF consolidam diretrizes sobre atenção farmacêutica, incluindo prescrição clínica dentro de protocolos de segurança, reforçando a atuação multiprofissional. |
2025 fev | Resolução CFF nº 5/2025 | Regulamenta a prescrição farmacêutica de forma ampliada, permitindo que farmacêuticos qualificados prescrevam medicamentos de prescrição, seguindo protocolos clínicos baseados em evidências. Espera-se aumento da segurança do paciente, otimização do tratamento e integração multiprofissional. |
2025 abr/mai | Suspensão Judicial da Resolução nº 5 | Conselho Federal de Medicina (CFM) questiona a legalidade da resolução. Justiça concede liminar suspendendo a norma, alegando conflito de competência profissional e risco à saúde pública. |
2025 em diante | Debate e Desdobramentos | Discussão sobre segurança jurídica, regulamentação e capacitação profissional continua. Estuda-se a implementação da prescrição farmacêutica em serviços de saúde, principalmente públicos e acreditados. Perspectiva de impactos positivos em qualidade, segurança e indicadores de acreditação. |
Fonte: Autoria própria
De forma esquemática, pode-se resumir os principais eventos segundo a figura a seguir.
5. CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente pesquisa buscou analisar o impacto da prescrição farmacêutica na qualidade do cuidado e nos processos de acreditação dos serviços de saúde, tendo como base uma revisão integrativa da literatura científica e documentos normativos. Ao longo do trabalho, foi possível identificar que a prática da prescrição por farmacêuticos representa um avanço significativo na consolidação do papel clínico desse profissional, evidenciando uma mudança de paradigma no modelo tradicional de assistência farmacêutica, que passa da simples dispensação de medicamentos para uma abordagem mais abrangente e centrada no paciente.
Verificou-se que a prescrição farmacêutica, quando realizada de forma ética, qualificada e respaldada por protocolos clínicos bem estruturados, pode contribuir de maneira direta para a melhoria da adesão ao tratamento, prevenção de eventos adversos e uso racional de medicamentos. Esses fatores são fundamentais para a elevação dos padrões de qualidade assistencial, uma vez que se alinham aos requisitos estabelecidos por sistemas de acreditação nacionais e internacionais, como a Organização Nacional de Acreditação (ONA) e a Joint Commission International (JCI). A atuação do farmacêutico como prescritor, nesses contextos, revela-se como uma estratégia valiosa para fortalecer os processos assistenciais, promover a segurança do paciente e aprimorar a gestão clínica dos serviços de saúde.
Apesar das evidências promissoras, o estudo também evidenciou desafios importantes para a efetivação dessa prática, sobretudo no campo regulatório e jurídico. A recente suspensão da Resolução CFF nº 5/2025, por meio de decisão judicial provocada por questionamentos do Conselho Federal de Medicina, revela as tensões interprofissionais e os entraves normativos que ainda dificultam a consolidação da prescrição farmacêutica no Brasil. Essa conjuntura evidencia a necessidade de um diálogo institucional mais maduro e fundamentado na realidade dos serviços de saúde e nas evidências científicas disponíveis.
Outro aspecto importante abordado foi a percepção de profissionais e gestores sobre a prescrição farmacêutica, apontando a valorização da prática, especialmente em contextos de elevada demanda por cuidados, mas também revelando lacunas na formação e na regulamentação que dificultam sua implementação plena e segura. Diante disso, torna-se imprescindível o investimento contínuo em educação e capacitação profissional, com ênfase em competências clínicas, comunicacionais e éticas, que permitam ao farmacêutico atuar de forma segura e integrada às equipes multiprofissionais.
Conclui-se, portanto, que a prescrição farmacêutica possui um potencial relevante para qualificar o cuidado em saúde, promover maior segurança no uso de medicamentos e contribuir positivamente para os processos de acreditação. No entanto, sua consolidação depende de avanços na regulamentação, reconhecimento institucional e fortalecimento das diretrizes de formação profissional. O presente estudo alcançou seus objetivos ao proporcionar uma análise crítica sobre o tema, apresentando elementos que podem subsidiar políticas públicas, decisões institucionais e futuras investigações científicas.
Como forma de continuidade, sugere-se a realização de pesquisas de campo em diferentes níveis de atenção à saúde, com foco na mensuração de impactos clínicos, econômicos e organizacionais da prescrição farmacêutica. Além disso, investigações sobre a sua influência em processos de acreditação poderão oferecer subsídios práticos e estratégicos para a inclusão definitiva do farmacêutico como agente prescritor nas instituições de saúde brasileiras.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, V. F. et al. Impacto econômico das intervenções farmacêuticas em uma unidade de terapia intensiva pediátrica. Revista de Ciências Farmacêuticas Básica e Aplicada, v. 40, p. 1-8, 2019. Disponível em: https://rcfba.fcfar.unesp.br/index.php/ojs/article/view/670. Acesso em: 9 set. 2025.
ARAÚJO, T. S. et al. Atenção farmacêutica e segurança do paciente: revisão integrativa. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 27, n. 9, p. 3531-3546, 2022. Disponível em: https://www.scielosp.org/article/csc/2022.v27n9/3531-3546/. Acesso em: 12 jun. 2025.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação e documentação – Referências – Elaboração. Rio de Janeiro, 2018.
BARDIN, L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CES nº 6, de 19 de outubro de 2017. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Farmácia. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 out. 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes para organização dos serviços farmacêuticos na atenção básica do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2023. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/colec_progestores_livro7.pdf. Acesso em: 12 jun. 2025.
CASTRO, M. S.; CUNHA, A. L. S.; UETA, J. M. Atenção farmacêutica: fundamentos e perspectivas. São Paulo: Atheneu, 2019.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (Brasil). Resolução nº 585, de 29 de agosto de 2013. Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 168, p. 186-188, 30 ago. 2013.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (Brasil). Resolução nº 586, de 29 de agosto de 2013. Regulamenta a prescrição farmacêutica e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 168, p. 189-190, 30 ago. 2013.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF). Informativo sobre a suspensão judicial da Resolução CFF nº 5/2025. Brasília: CFF, 2024. Disponível em: https://www.cff.org.br. Acesso em: 12 jun. 2025.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF). Nota técnica sobre a contribuição da prescrição farmacêutica para a segurança do paciente e acreditação hospitalar. Brasília: CFF, 2023. Disponível em: https://www.cff.org.br. Acesso em: 12 jun. 2025.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF). Prescrição farmacêutica no manejo de problemas de saúde autolimitados. Brasília: CFF, 2022. Disponível em: https://www.cff.org.br/userfiles/prescrição%20farmaceutica%202015(1).pdf. Acesso em: 12 jun. 2025.
COSTA, J. M. et al. Implantação e evolução da farmácia clínica no uso racional de medicamentos em hospital terciário. Revista Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde, v. 1, n. 2, p. 23-29, 2010. Disponível em: https://www.passeidireto.com/arquivo/114562252. Acesso em: 9 set. 2025.
COSTA, J. S.; FREITAS, G. R. M.; LIMA, L. V. O ensino da farmácia clínica e a formação do farmacêutico no Brasil. Revista Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde, v. 10, n. 2, p. 1-7, 2019.
COSTA, M. G. et al. Farmácia clínica: estratégias para atenção primária à saúde. Cadernos de Saúde Pública, v. 35, n. 3, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/Rd94PRpjH3CWp95gTGfTbjj/. Acesso em: 12 jun. 2025.
FERREIRA, T. R. et al. A formação do farmacêutico clínico: competências essenciais para a prática profissional. Revista Brasileira de Educação Médica, v. 45, n. 1, p. e030, 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/1981-5271v45.1-20200117. Acesso em: 12 jun. 2025.
FOPPA, A. A. et al. Prescrição farmacêutica e o impacto nos serviços de saúde. Revista Brasileira de Ciências Farmacêuticas, 2021. Disponível em: https://downloads.editoracientifica.com.br/articles/240315980.pdf. Acesso em: 12 jun. 2025.
JOINT COMMISSION INTERNATIONAL. Joint Commission International Accreditation Standards for Hospitals. 7. ed. Oakbrook Terrace: JCI, 2021. Disponível em: https://www.jointcommissioninternational.org. Acesso em: 8 set. 2025.
MENDES, K. D. S.; SILVEIRA, R. C. C. P.; GALVÃO, C. M. Revisão integrativa: método de pesquisa para a incorporação de evidências na saúde e na enfermagem. Texto & Contexto Enfermagem, v. 17, n. 4, p. 758-764, 2008.
MENDES, S. J. F. et al. Economic impact of clinical pharmacy services in a teaching hospital: a 36-month analysis. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 55, n. 38, p. 1-9, 2021. DOI: https://doi.org/10.11606/s1518-8787.2021055002364. Disponível em: https://revistas.usp.br/rsp/article/view/178268. Acesso em: 9 set. 2025.
OLIVEIRA, D. R.; SILVA, R. M.; PERINI, E. Avaliação do impacto da prescrição farmacêutica na adesão ao tratamento e uso racional de medicamentos. Revista de Ciências Farmacêuticas Básica e Aplicada, v. 41, e123, 2020. DOI: https://doi.org/10.4322/rcfba.123. Acesso em: 12 jun. 2025.
OLIVEIRA, E. S. et al. Percepção de gestores e profissionais de saúde sobre o farmacêutico clínico. Saúde e Sociedade, v. 29, n. 1, p. 345-356, 2020. Disponível em: https://www.scielosp.org/article/physis/2018.v28n3/e280317/pt/. Acesso em: 12 jun. 2025.
OLIVEIRA, L. M. et al. Prescrição farmacêutica e formação profissional: análise da preparação acadêmica para o cuidado clínico. Research, Society and Development, v. 10, n. 11, p. 1-12, 2021. DOI: https://doi.org/10.33448/rsd-v10i11.19873.
ONA – ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO (Brasil). Manual das organizações prestadoras de serviços de saúde. Seção 2.13 – Assistência Farmacêutica. Brasília, DF: ONA, 2018. Disponível em: https://www.ona.org.br. Acesso em: 8 set. 2025.
ONA – ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO. Manual Brasileiro de Acreditação: requisitos para serviços de saúde. São Paulo: ONA, 2022. Disponível em: https://www.ona.org.br. Acesso em: 12 jun. 2025.
OMS – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Medication Without Harm: WHO Global Patient Safety Challenge. Geneva: World Health Organization, 2017. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/WHO-HIS-SDS-2017.6. Acesso em: 12 jun. 2025.
PEREIRA, R. F. et al. Residência multiprofissional em saúde como espaço de formação para a prática clínica do farmacêutico. Interface – Comunicação, Saúde, Educação, v. 26, p. e210243, 2022. DOI: https://doi.org/10.1590/interface.210243.
SANTOS, R. S. et al. Pharmaceutical interventions in pediatric intensive care: impact on drug-related problems and economic outcomes. Journal of Pediatric Pharmacology and Therapeutics, v. 25, n. 3, p. 222-229, 2020. DOI: https://doi.org/10.5863/1551-6776-25.3.222. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/29603074/. Acesso em: 9 set. 2025.
SILVA, A. A. et al. Avaliação do impacto econômico das intervenções farmacêuticas em um hospital universitário de média complexidade. Brazilian Journal of Pharmaceutical Sciences, São Paulo, v. 54, n. 3, p. 1-10, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/bjps/a/V7ZrYdFFkQxBvsmKVJYRpgc/. Acesso em: 9 set. 2025.
SILVA, A. P.; SOUZA, D. C. A formação do farmacêutico e os desafios da prática clínica no Brasil. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 44, n. 126, p. 1121-1132, 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/0103-1104202012621.
SILVA, L. N.; BARBOSA, I. M. A prática clínica farmacêutica e os desafios da equipe multiprofissional. Revista Pan-Amazônica de Saúde, v. 9, n. 3, p. 45-52, 2018. Disponível em: https://scielo.iec.gov.br/scielo.php?pid=S2176-62232011000300006&script=sci_arttext. Acesso em: 12 jun. 2025.
SILVA, T. P. et al. Acreditação no âmbito da assistência farmacêutica hospitalar: uma abordagem qualitativa de seus impactos. Revista Multidisciplinar Unipacto, v. 3, n. 1, 2019. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/329811960_Acreditacao_no_ambito_da_assistencia_farmaceutica_hospitalar_uma_abordagem_qualitativa_de_seus_impactos. Acesso em: 12 jun. 2025.
1 Discentes do Curso Superior de Farmácia do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio Campus I
2 Docente do Curso Superior de Farmácia do Instituto Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio Campus I. Mestre em Ciências Farmacêuticas (UNISO). E-mail: [email protected]