RESPONSABILIDADE FISCAL E SUSTENTABILIDADE DAS CONTAS PÚBLICAS

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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.16991061


Amailton da Silva Brito1


RESUMO
A responsabilidade fiscal tornou-se um dos pilares centrais da gestão pública brasileira desde a promulgação da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O presente artigo tem como objetivo analisar a responsabilidade fiscal como instrumento de sustentabilidade das contas públicas, destacando avanços, desafios e limitações de sua aplicação ao longo das duas últimas décadas. A pesquisa foi realizada por meio de revisão bibliográfica e documental, abrangendo legislações, relatórios oficiais e estudos acadêmicos publicados no período de 2000 a 2024. Os resultados evidenciam que a LRF contribuiu para maior transparência, controle e disciplina nos gastos públicos, impondo limites de endividamento e estabelecendo metas fiscais. Contudo, a análise também revela fragilidades, como a utilização de manobras contábeis e a dificuldade de cumprimento das metas em períodos de crise econômica. Conclui-se que, embora a LRF represente um avanço no ordenamento financeiro, sua efetividade depende da integração entre responsabilidade fiscal, transparência e eficiência administrativa, bem como da modernização das práticas de governança e controle social.
Palavras-chave: Responsabilidade fiscal. Sustentabilidade. Contas públicas. Gestão financeira.

ABSTRACT
Fiscal responsibility has become one of the central pillars of Brazilian public management since the enactment of Complementary Law No. 101/2000, known as the Fiscal Responsibility Law (FRL). This article aims to analyze fiscal responsibility as an instrument for the sustainability of public accounts, highlighting advances, challenges, and limitations of its application over the past two decades. The research was conducted through a bibliographic and documentary review, covering legislation, official reports, and academic studies published between 2000 and 2024. The results show that the FRL contributed to greater transparency, control, and discipline in public spending, imposing debt limits and setting fiscal targets. However, the analysis also reveals weaknesses, such as the use of accounting maneuvers and the difficulty in meeting targets during periods of economic crisis. It is concluded that, although the FRL represents progress in financial management, its effectiveness depends on the integration of fiscal responsibility, transparency, and administrative efficiency, as well as on the modernization of governance practices and social control.
Keywords: Fiscal responsibility. Sustainability. Public accounts. Financial management.

1 INTRODUÇÃO

A responsabilidade fiscal é um dos pilares fundamentais da gestão pública moderna, sobretudo em países marcados por constantes crises econômicas, políticas e institucionais. No Brasil, a preocupação com a sustentabilidade das contas públicas ganhou relevância especialmente a partir da década de 1990, quando o aumento do endividamento, os sucessivos déficits orçamentários e a falta de mecanismos de controle transparente comprometeram a credibilidade do Estado e a confiança da sociedade. A promulgação da Lei Complementar nº 101, de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), representou um marco nesse processo, estabelecendo normas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal e introduzindo limites, regras e mecanismos de controle para gastos públicos, endividamento e transparência.

Apesar da importância e dos avanços proporcionados pela LRF, o cenário brasileiro ainda enfrenta desafios significativos no campo fiscal. Diversos relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tesouro Nacional apontam que, mesmo após mais de duas décadas de vigência da lei, práticas de desequilíbrio financeiro persistem em estados e municípios, especialmente em períodos eleitorais, quando gastos acima da capacidade de arrecadação comprometem a sustentabilidade das finanças públicas. Esse descompasso entre normas legais e práticas efetivas evidencia um GAP entre teoria e prática, mostrando que a simples existência de um arcabouço normativo não garante sua plena efetividade.

No campo acadêmico e técnico, a literatura apresenta abordagens distintas sobre o tema. Autores como Giacomoni (2010) e Matias-Pereira (2012) destacam que a LRF introduziu maior disciplina e transparência fiscal, representando um avanço institucional relevante. Por outro lado, estudos como os de Arretche (2004) e Prado (2018) chamam atenção para as desigualdades federativas e a fragilidade de alguns mecanismos de enforcement, que limitam a efetividade da lei em municípios com baixa capacidade de arrecadação e planejamento. Essa divergência reforça a necessidade de analisar não apenas os dispositivos normativos, mas também as condições políticas, administrativas e sociais que afetam sua aplicação.

Diante desse quadro, a presente pesquisa parte do seguinte problema: em que medida a Lei de Responsabilidade Fiscal contribuiu para a sustentabilidade das contas públicas brasileiras e quais são suas limitações no atual cenário de instabilidade econômica?. A justificativa para a investigação reside no impacto direto que a gestão fiscal equilibrada exerce sobre a qualidade das políticas públicas, a confiança social nas instituições e a capacidade do Estado de promover o desenvolvimento sustentável. O tema, portanto, é relevante tanto no plano teórico, por enriquecer os estudos sobre finanças públicas, quanto no plano prático, por oferecer subsídios à administração pública e à sociedade civil.

O objetivo geral deste trabalho é analisar os avanços e as limitações da responsabilidade fiscal no Brasil, destacando sua contribuição para a sustentabilidade das contas públicas e os principais desafios ainda existentes. Como objetivos específicos, pretende-se: (i) discutir o contexto histórico e político que levou à criação da LRF; (ii) avaliar sua efetividade a partir da literatura especializada e de dados oficiais; e (iii) refletir sobre os caminhos possíveis para o aprimoramento da gestão fiscal no país.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas constituem objetos de estudo fundamentais no campo da Administração Pública e das Finanças Governamentais. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), promulgada em 2000, consolidou-se como um marco regulatório que busca estabelecer limites e regras de conduta para os gestores públicos, com o intuito de assegurar maior equilíbrio fiscal, transparência e previsibilidade nas ações governamentais. Entretanto, sua efetividade e alcance ainda são objeto de debate na literatura, que ressalta tanto seus avanços quanto suas limitações.

2.1 A Lei de Responsabilidade Fiscal como marco regulatório

A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) introduziu princípios que passaram a orientar a gestão das finanças públicas no Brasil: planejamento, transparência, controle e responsabilização (GIACOMONI, 2017). Entre seus principais dispositivos, destacam-se a fixação de limites para gastos com pessoal, o estabelecimento de regras para operações de crédito e endividamento, bem como a exigência da definição de metas fiscais anuais nos instrumentos de planejamento orçamentário.

Segundo Matias-Pereira (2012), a LRF teve o mérito de criar uma cultura de disciplina fiscal, obrigando os entes federativos a respeitarem parâmetros de gestão previamente definidos. Por outro lado, Rezende (2015) argumenta que a lei, embora inovadora, depende fortemente da capacidade administrativa dos entes subnacionais para ser aplicada de forma plena, o que resulta em diferentes níveis de cumprimento entre União, estados e municípios.

2.2 Sustentabilidade das contas públicas

O conceito de sustentabilidade fiscal vai além da mera obediência a limites legais: envolve a capacidade do Estado de honrar compromissos presentes e futuros sem comprometer sua solvência e sua capacidade de investimento (AFONSO; CASTRO, 2016). Em outras palavras, trata-se de garantir que a dívida pública permaneça em trajetória administrável, permitindo que o setor público continue financiando políticas sociais e investimentos em infraestrutura.

A literatura especializada aponta que a sustentabilidade fiscal deve ser compreendida como um equilíbrio dinâmico. Em períodos de crise, pode ser necessário flexibilizar regras fiscais para proteger a sociedade — como ocorreu durante a pandemia da COVID-19 (2020-2022) —, mas, no longo prazo, a disciplina orçamentária é essencial para preservar a confiança dos agentes econômicos e da sociedade (PRADO, 2018).

Nesse sentido, a responsabilidade fiscal é vista não apenas como um requisito técnico, mas também como um instrumento político-institucional, capaz de gerar estabilidade e credibilidade para o Estado (GIAMBIAGI; ALÉM, 2011).

2.3 Desafios e críticas à efetividade da LRF

Apesar dos avanços, a LRF enfrenta críticas quanto à sua efetividade. Arretche (2004) destaca que muitos municípios brasileiros carecem de capacidade institucional para implementar plenamente os mecanismos de controle fiscal exigidos pela lei. Em alguns casos, a dificuldade de arrecadação e a dependência de transferências da União comprometem a autonomia financeira local, criando uma assimetria federativa.

Outro ponto sensível refere-se ao uso de manobras contábeis, popularmente conhecidas como “pedaladas fiscais”, que revelam fragilidades na fiscalização e no enforcement da lei (PAULA; SILVA, 2019). Essas práticas colocam em xeque a credibilidade dos mecanismos de responsabilização e expõem os limites da LRF diante da pressão política por aumento de gastos.

Adicionalmente, alguns autores defendem que a LRF pode ser excessivamente rígida, restringindo a capacidade do Estado de investir em áreas estratégicas em momentos de expansão econômica (CARVALHO, 2020). Essa crítica abre espaço para o debate sobre a necessidade de atualização da legislação, de modo a conciliar responsabilidade fiscal e responsabilidade social.

3 METODOLOGIA

A pesquisa desenvolvida neste artigo caracteriza-se como bibliográfica e documental, de natureza qualitativa e descritiva. A escolha dessa abordagem justifica-se pela necessidade de analisar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sua aplicação ao longo de mais de duas décadas, por meio do estudo de obras teóricas, relatórios oficiais e artigos acadêmicos. Segundo Gil (2008), a pesquisa bibliográfica permite o levantamento, análise e discussão de contribuições já publicadas sobre determinado tema, enquanto a pesquisa documental complementa esse processo ao incluir leis, relatórios governamentais e pareceres técnicos como fontes de evidência.

O universo da pesquisa compreende a literatura acadêmica e técnica sobre responsabilidade fiscal e sustentabilidade das contas públicas, publicada entre os anos 2000 e 2024. Esse recorte temporal foi definido porque corresponde ao período de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, possibilitando a análise de seus efeitos desde a promulgação até os debates mais recentes.

A amostra de análise foi composta por livros clássicos da área de Finanças Públicas (como Giacomoni, Matias-Pereira e Rezende), artigos científicos publicados em periódicos nacionais e internacionais indexados em bases como Scielo, Google Scholar e CAPES, além de relatórios do Tesouro Nacional, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Banco Central do Brasil. A seleção das fontes foi orientada por três critérios principais: (i) pertinência ao tema da responsabilidade fiscal e sustentabilidade das contas públicas; (ii) relevância acadêmica ou institucional das publicações; e (iii) atualidade, privilegiando estudos recentes sem desconsiderar autores clássicos da área.

O instrumento de coleta de dados consistiu na leitura analítica e fichamento dos textos selecionados, com posterior sistematização em categorias temáticas: (a) fundamentos legais da LRF; (b) sustentabilidade fiscal e equilíbrio das contas públicas; (c) avanços institucionais da LRF; e (d) críticas e limitações na prática. Essa categorização permitiu organizar a discussão de modo coerente com os objetivos propostos, possibilitando a comparação entre diferentes perspectivas teóricas e práticas.

A análise dos dados foi conduzida de forma qualitativa, mediante interpretação crítica dos conteúdos coletados, buscando identificar convergências e divergências entre os autores e documentos. Essa abordagem é adequada porque permite compreender o fenômeno em profundidade, considerando não apenas aspectos normativos, mas também políticos, sociais e econômicos que condicionam a efetividade da responsabilidade fiscal no Brasil.

Entre as limitações da metodologia, destaca-se o fato de a pesquisa ser essencialmente bibliográfica e documental, não contemplando entrevistas ou levantamentos empíricos com gestores públicos, o que poderia enriquecer a análise prática. Além disso, a dependência de dados secundários pode limitar a atualização imediata das informações, uma vez que relatórios oficiais são publicados em períodos específicos. Ainda assim, a metodologia adotada garante confiabilidade e replicabilidade, uma vez que as fontes são acessíveis e podem ser verificadas por outros pesquisadores.

Por fim, ressalta-se que a opção pela pesquisa qualitativa e documental justifica-se pela complexidade do tema, que exige análise interpretativa dos marcos legais, relatórios oficiais e contribuições acadêmicas para compreender não apenas os resultados quantitativos da LRF, mas também os sentidos e limites que sua aplicação assume no contexto da gestão pública brasileira.

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES

A análise realizada a partir da literatura especializada e de documentos oficiais evidencia que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) representou um marco na gestão pública brasileira, trazendo avanços significativos em termos de disciplina fiscal e transparência, mas também revelando limitações que comprometem sua efetividade plena. Os resultados desta pesquisa são apresentados em três dimensões principais: os avanços institucionais, as limitações práticas e os desafios contemporâneos para a sustentabilidade das contas públicas.

4.1 Avanços institucionais da Lei de Responsabilidade Fiscal

A promulgação da LRF, em 2000, introduziu uma nova lógica na administração das finanças públicas, ao exigir que a elaboração e execução dos orçamentos fossem acompanhadas de metas fiscais claras e compatíveis com a realidade econômica. Esse avanço institucional é apontado por Giacomoni (2017) como fundamental para fortalecer a cultura de planejamento e controle dentro da administração pública.

Outro resultado relevante é a obrigatoriedade de publicação de relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária, instrumentos que ampliaram a transparência e facilitaram o controle social sobre as contas públicas. Segundo Matias-Pereira (2012), esses mecanismos representam um salto de qualidade na prestação de contas e na governança pública, pois obrigam os gestores a justificar suas decisões e permitem maior fiscalização por parte dos órgãos de controle e da sociedade.

Além disso, a LRF estabeleceu limites de gastos com pessoal e endividamento, buscando evitar que desequilíbrios estruturais comprometam a solvência dos entes federativos. Esse mecanismo, ainda que contestado em algumas situações, consolidou-se como referência para manter o equilíbrio fiscal, sendo inclusive citado como exemplo em estudos comparativos internacionais (PRADO, 2018).

4.2 Limitações práticas e assimetrias federativas

Apesar dos avanços, os resultados também mostram que a LRF enfrenta dificuldades em sua efetividade, especialmente nos municípios de pequeno porte, que dependem fortemente de transferências da União e possuem baixa capacidade de arrecadação própria. Arretche (2004) ressalta que essa desigualdade federativa compromete a autonomia financeira local e torna a aplicação da LRF desigual, gerando situações em que a lei existe formalmente, mas sua prática é limitada.

Outra limitação recorrente refere-se às manobras fiscais utilizadas por diferentes governos, como a postergação de despesas, a utilização de receitas extraordinárias para custear gastos permanentes ou, ainda, as chamadas “pedaladas fiscais”. Esses mecanismos revelam fragilidades no enforcement da lei e na capacidade de fiscalização dos órgãos de controle, especialmente em períodos de instabilidade política e econômica (PAULA; SILVA, 2019).

Adicionalmente, há críticas de que a rigidez da LRF, ao impor limites de gastos, pode restringir investimentos públicos em áreas sociais e de infraestrutura. Carvalho (2020) argumenta que, em determinados contextos de crescimento econômico, seria necessário maior flexibilidade para que o Estado pudesse aproveitar janelas de oportunidade de investimento, sem que isso significasse irresponsabilidade fiscal.

4.3 Desafios contemporâneos e perspectivas futuras

Os resultados também indicam que os desafios fiscais atuais exigem repensar a forma como a LRF é aplicada e interpretada. A pandemia da COVID-19 (2020-2022) revelou a necessidade de flexibilização temporária das regras fiscais, permitindo a ampliação de gastos sociais e de saúde sem que isso fosse considerado descumprimento da lei. Essa experiência abre espaço para discutir a criação de mecanismos que conciliem responsabilidade fiscal e responsabilidade social, de forma a garantir equilíbrio entre disciplina financeira e atendimento às demandas da população.

Outra questão relevante é a necessidade de modernização dos instrumentos de controle, por meio da digitalização e integração de dados fiscais. O uso de tecnologias de inteligência artificial e big data pode fortalecer a capacidade dos órgãos de controle e aumentar a transparência das contas públicas, reduzindo as brechas para irregularidades.

Por fim, a sustentabilidade das contas públicas também depende de reformas estruturais, como a tributária e a administrativa, que podem alinhar melhor receitas e despesas e reduzir pressões sobre o orçamento. Nesse sentido, a responsabilidade fiscal deve ser entendida como parte de um processo mais amplo de governança, no qual planejamento de longo prazo, transparência e eficiência administrativa caminham juntos.

5 CONCLUSÃO

A análise realizada permite concluir que a Lei de Responsabilidade Fiscal representou um marco no processo de institucionalização da disciplina fiscal no Brasil, ao estabelecer parâmetros mais rígidos de controle, transparência e limites para gastos e endividamento. O objetivo central do estudo — avaliar os avanços e limitações da responsabilidade fiscal na promoção da sustentabilidade das contas públicas — foi alcançado, uma vez que se verificou que a LRF contribuiu significativamente para a criação de uma cultura de maior controle orçamentário, ainda que sua aplicação não seja homogênea em todos os entes federativos.

Constatou-se que os principais avanços da LRF estão associados ao fortalecimento do planejamento e da transparência fiscal, com maior divulgação de relatórios e prestação de contas. No entanto, identificaram-se também limitações práticas, como a baixa capacidade administrativa de municípios menores, a existência de manobras fiscais e a rigidez excessiva que, em determinados contextos, pode restringir investimentos essenciais.

A pesquisa demonstra que a sustentabilidade fiscal não depende apenas do cumprimento formal da LRF, mas também da capacidade institucional e política dos gestores públicos em alinhar disciplina fiscal com responsabilidade social. Assim, confirma-se que a lei, embora relevante, necessita de complementações e atualizações para responder aos desafios contemporâneos, como os observados no contexto da pandemia da COVID-19 e no aumento da dívida pública.

Entre as contribuições deste trabalho, destacam-se a sistematização crítica da literatura sobre responsabilidade fiscal e a reflexão acerca da necessidade de conciliar rigor fiscal com flexibilidade em situações emergenciais. Como limitação, salienta-se que a pesquisa foi de caráter bibliográfico e documental, não incorporando dados empíricos por meio de entrevistas ou análises de campo.

Por fim, aponta-se como perspectiva futura a investigação de novos mecanismos de governança fiscal, como o uso de tecnologias digitais, inteligência artificial e integração de dados contábeis em tempo real, que podem ampliar a transparência, fortalecer o controle social e garantir maior sustentabilidade das contas públicas brasileiras.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AFONSO, José Roberto; CASTRO, Kleber de. Sustentabilidade fiscal no Brasil: limites e possibilidades. Revista de Economia Contemporânea, v. 20, n. 3, p. 345-370, 2016.

ARRETCHE, Marta. Federalismo e políticas sociais no Brasil: problemas de coordenação e autonomia. São Paulo em Perspectiva, v. 18, n. 2, p. 17-26, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 fev. 2025.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 10 fev. 2025.

CARVALHO, Fernando J. Críticas à rigidez da Lei de Responsabilidade Fiscal: limites e possibilidades. Revista de Administração Pública, v. 54, n. 2, p. 321-338, 2020.

GIACOMONI, James. Orçamento público. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

GIAMBIAGI, Fábio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças públicas: teoria e prática no Brasil. 4. ed. Rio de Janeiro: Campus Elsevier, 2011.

MATIAS-PEREIRA, José. Finanças públicas: a política orçamentária no Brasil. São Paulo: Atlas, 2012.

PAULA, Luiz Fernando de; SILVA, Rafael. As pedaladas fiscais e os limites da responsabilidade fiscal no Brasil. Revista de Economia Política, v. 39, n. 1, p. 120-138, 2019.

PRADO, Sérgio. Regras fiscais e sustentabilidade: desafios contemporâneos no Brasil. Revista de Planejamento e Políticas Públicas, v. 50, p. 55-78, 2018.

REZENDE, Fernando. Desafios da federação e responsabilidade fiscal no Brasil. Revista de Administração Pública, v. 49, n. 4, p. 845-869, 2015.


1 Graduado em Gestão Ambiental, Gestão Pública e Pós-graduado em Gestão Administrativa e Financeira. E-mail: [email protected]. Endereço postal: Quadra ARNE 61, Alameda 17, Lote 45, Plano Diretor Norte, Palmas – TO, CEP 77006-600.