REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/787547853
RESUMO
Este estudo analisa a responsabilidade civil do Estado decorrente de danos ocorridos em operações de salvamento de alto risco efetuadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (CBMPA). A problemática investiga: em que medida o Estado do Pará responde civilmente por prejuízos materiais ou morais a terceiros ou às vítimas durante resgates de alto risco executados pelo CBMPA, sob a ótica da teoria do risco administrativo e das causas excludentes de ilicitude da legislação vigente? A metodologia é de natureza qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica dos últimos dez anos e análise documental em diplomas legais federais e estaduais do Pará. O objetivo geral consiste em examinar os critérios jurídicos que definem o dever de indenizar do Estado nessas intervenções complexas. Os objetivos específicos são: a) identificar as circunstâncias táticas e operacionais do salvamento de alto risco no CBMPA; b) mapear a aplicação do nexo de causalidade e das excludentes de responsabilidade (força maior, estado de necessidade); e por fim, c) propor balizas jurídicas para resguardar a atuação estatal e os direitos dos cidadãos. Nos resultados e discussão, evidenciou-se que a responsabilidade estatal é, em regra, objetiva. Contudo, em cenários imprevisíveis e extremos, a caracterização de força maior ou estado de necessidade afasta o dever indenizatório, exigindo prova cabal de omissão técnica ou imperícia para sua configuração. A conclusão aponta que o equilíbrio entre a eficiência do resgate e a segurança jurídica pressupõe protocolos operacionais claros e a estrita observância das balizas constitucionais e infraconstitucionais de proteção aos afetados.
Palavras-chave: CBMPA; Responsabilidade Civil do Estado; Risco Administrativo; Salvamento de Alto Risco.
ABSTRACT
This study analyzes the State's civil liability arising from damages incurred during high-risk rescue operations conducted by the Military Fire Corps of the State of Pará (CBMPA). The research question investigates: to what extent is the State civilly liable for material or bodily harm caused to third parties or victims during high-risk rescues performed by the CBMPA, viewed through the lens of the theory of administrative risk and grounds for excluding liability? The methodology is qualitative in nature, involving bibliographic research and document analysis of federal and state (Pará) legal statutes. The general objective is to examine the legal criteria defining the State's duty to provide compensation in these complex interventions. Specific objectives include: a) identifying the tactical and operational circumstances of high-risk rescues by the CBMPA; b) mapping the application of the causal link and grounds for excluding liability (force majeure, state of necessity); and c) proposing legal guidelines to safeguard state action and citizens' rights. The results and discussion reveal that state liability is, as a general rule, strict (objective). However, in unpredictable and extreme scenarios, the presence of force majeure or a state of necessity negates the duty to compensate, requiring conclusive proof of technical omission or professional incompetence to establish liability. The conclusion indicates that balancing rescue efficiency with legal certainty requires clear operational protocols and strict adherence to constitutional and statutory guidelines for the protection of affected individuals.
Keywords: CBMPA; State Civil Liability; Administrative Risk; High-Risk Rescue.
1. INTRODUÇÃO
A atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (CBMPA) em operações de salvamento de alto risco — como resgates em estruturas colapsadas, soterramentos, grandes incêndios urbanos e industriais, e salvamentos aquáticos na complexa geografia da bacia amazônica — constitui uma das funções mais essenciais e perigosas do poder público.
No cumprimento dessas missões críticas, a linha que separa o sucesso operacional da ocorrência de danos colaterais a terceiros ou aos próprios indivíduos assistidos é extremamente tênue.
Diante dessa realidade, emerge a necessidade de discutir o amparo jurídico de tais ações sob a ótica do Direito Administrativo, especificamente no que diz respeito ao instituto da responsabilidade civil do Estado. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, § 6º, consagra a responsabilidade objetiva da Administração Pública com base na teoria do risco administrativo, determinando que o ente público deve reparar danos causados por seus agentes no exercício de suas funções.
Todavia, a aplicação irrestrita desse mandamento a cenários de urgência extrema gera profundas incertezas jurídicas para a corporação e seus militares. O cerne do debate reside na conciliação entre o dever estatal de indenizar lesões patrimoniais ou morais e o reconhecimento de excludentes ou atenuantes de responsabilidade civil aplicáveis a ambientes de força maior ou estrito cumprimento do dever legal.
Em operações de salvamento de alta complexidade, o fator tempo obriga o bombeiro-militar a tomar decisões instantâneas sob forte estresse operacional e risco de morte. Em alguns casos, a destruição de uma propriedade privada (como o arrombamento de vias ou a demolição tática de estruturas) surge como a única alternativa viável para a preservação de vidas humanas.
Diante disso, questiona-se em que medida o ordenamento jurídico pátrio conseguem distinguir um erro grosseiro ou imperícia técnica de um dano inevitável gerado pelo estado de necessidade. A escassez de parâmetros normativos específicos para balizar o risco dessas intervenções no estado do Pará fomenta uma judicialização crescente, que pode mitigar a proatividade e a eficiência das equipes de socorrismo.
A partir desse panorama de alta complexidade jurídica e fática, constrói-se a presente problemática: Quais são as especificidades e os limites da aplicação da responsabilidade civil do Estado em face dos danos decorrentes de operações de salvamento de alto risco realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (CBMPA), considerando as excludentes de responsabilidade e o princípio da proporcionalidade? Para melhor elucidar tal problemática, se faz necessário avaliar o nexo causal e o impacto das excludentes tradicionais adaptadas à realidade operacional militar paraense.
Para responder ao questionamento acima, definiu-se como objetivo geral, analisar os limites e os critérios balizadores da responsabilidade civil do Estado decorrente das operações de salvamento de alto risco coordenadas pelo CBMPA, identificando o equilíbrio entre a garantia de reparação ao administrado e a segurança jurídica das ações institucionais.
Para viabilizar este escopo, estabeleceram-se três objetivos específicos: a) demonstrar a relevância das principais teorias da responsabilidade civil do Estado e sua evolução histórica aplicadas às forças de segurança pública e defesa civil; b) demonstrar os cenários operacionais de alto risco do CBMPA e os principais tipos de danos passíveis de ocorrência durante as missões de resgate; e por fim, c) analisar as doutrinas e as legislações pertinentes acerca do reconhecimento do estado de necessidade e outras excludentes nas ações de socorrismo militar e até que ponto o Estado é ou não responsável civilmente.
A metodologia empregada para o desenvolvimento desta pesquisa é de natureza qualitativa, caracterizando-se como um estudo bibliográfico e documental. A abordagem qualitativa justifica-se pela necessidade de interpretar conceitos dogmáticos, doutrinas e julgados, priorizando a compreensão aprofundada das nuances jurídicas em detrimento de métricas estatísticas.
Para a revisão bibliográfica, utilizou-se o acervo de livros clássicos de Direito Administrativo, além de artigos científicos mapeados em repositórios digitais de alto impacto. Quanto a pesquisa documental consistiu no exame minucioso de leis federais e estaduais, relacionadas a responsabilidade civil do Estado e estatuto do CBMPA.
Em sede de resumo e discussão, os achados preliminares demonstram que a regra da responsabilidade objetiva do Estado não é absoluta e deve sofrer temperamentos quando confrontada com o salvamento de vidas em condições adversas.
A doutrina majoritária sinaliza que o Poder Público não pode figurar como um segurador universal contra sinistros cotidianos. No contexto do CBMPA, os debates revelam que, enquanto as omissões estatais na manutenção de equipamentos demandam a prova de culpa (responsabilidade subjetiva), os atos comissivos de resgate urgente exigem uma ponderação criteriosa do nexo de causalidade.
Em conclusão, o adequado delineamento da responsabilidade civil nas operações de alto risco do CBMPA mostra-se indispensável para salvaguardar os direitos dos cidadãos sem paralisar a atividade da corporação.
O reconhecimento de excludentes, sob o manto do estado de necessidade, deve ser avaliado de forma casuística e pautada em critérios técnicos estritamente militares. Recomenda-se a consolidação de Protocolos Operacionais Padrão (POP’s) validados juridicamente e o aprimoramento do registro documental de ocorrências críticas pela corporação, fornecendo lastro probatório apto a afastar responsabilizações estatais indevidas e garantir segurança técnica aos militares.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E LEGAL
A responsabilidade civil do Estado no âmbito das operações de salvamento de alto risco conduzidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) encontra seu sustentáculo na Teoria do Risco Administrativo, insculpida legalmente no § 6º do art. 37 da Lei Maior do ordenamento jurídico pátrio (BRASIL, 1988), e, no art. 27, caput, da Constituição Estadual (PARÁ, 1989).
Por esse vetor, a Administração Pública responde de forma objetiva pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no exercício da função, exigindo-se a comprovação do ato do agente público, o nexo causal e o dano, prescindindo-se da verificação de culpa ou dolo.
Ocorre que as intervenções do CBMPA em cenários de salvamento crítico desdobram-se sob forte premência de tempo, elevado grau de incerteza e iminente risco à vida, demandando ponderação entre o dever legal de agir (art. 144, § 5º, da CF/88) e a mitigação de danos colaterais (BRASIL, 1988).
Nesse contexto, a análise jurídica deve sopesar a incidência da responsabilidade estatal frente às hipóteses de excludentes do nexo de causalidade e eximentes de ilicitude, em especial, o estado de necessidade legitimo, a força maior e o caso fortuito, e, por fim, a culpa exclusiva da vítima (MELLO, 2023; BRASIL, 2002).
Desse modo, a fundamentação teórica e legal visa equilibrar a justa reparação de danos desproporcionais sofridos pelo cidadão com a indispensável segurança jurídica dos militares incumbidos da missão institucional de salvaguardar vidas na Região Amazônica. Veja-se a seguir.
2.1. A Teoria do Risco Administrativo e as Missões de Alta Complexidade do Cbmpa
A responsabilidade civil do Estado no ordenamento jurídico brasileiro repousa precipuamente na Teoria do Risco Administrativo, dogma estruturante do Direito Público expressamente consagrado no art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988 e no art. 27 da Constituição do Estado do Pará.
Por meio dessa sistemática, o ente público é compelido a responder objetivamente pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais ensejados a terceiros por condutas comissivas e/ou omissivas de seus agentes, no exercício regular ou irregular da função pública, prescindindo-se inteiramente da demonstração do dolo ou culpa do agente (DI PIETRO, 2024).
Cumpre salientar que a assunção dos riscos pela Administração Pública fundamenta-se na alocação equitativa dos ônus decorrentes da atividade estatal: se os benefícios da atuação governamental se revertem em prol de toda a coletividade, não se afigura justo ou razoável que apenas determinado indivíduo suporte, de forma isolada e desproporcional, o prejuízo oriundo do funcionamento do serviço público.
Nesse panorama, a incidência da responsabilidade objetiva exige o preenchimento de três requisitos genéricos imprescindíveis: a conduta administrativa (agente público), o dano efetivo e injusto suportado pelo administrado, e, o nexo de causalidade apto a vincular o agir estatal ao resultado danoso sofrido (CARVALHO FILHO, 2023).
Leciona com clareza a doutrina especializada de Carvalho Filho sobre a caracterização e os meandros da aludida teoria:
A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado. Baseia-se essa teoria no risco que a atividade pública gera para os administrados e na consequente obrigação de indenizar o dano provocado por atos lícitos ou ilícitos praticados por seus agentes, no exercício de suas funções. (CARVALHO FILHO, 2023, p. 385).
Nada obstante, ao descortinar a aplicação prática da Teoria do Risco Administrativo no âmbito dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, em particular no Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA), sobressai uma marcante singularidade fática e jurídica.
Incumbido constitucionalmente do mister de proteção, busca, salvamento, prevenção e combate a incêndios, bem como, do socorro de emergência e defesa civil (art. 144, § 5º, da Carta Magna e art. 200, I e II, da Constituição do Estado do Pará), o CBMPA opera precipuamente sob conjunturas limítrofes, caracterizadas por elevado grau de imprevisibilidade, grave risco iminente e severa premência temporal.
As operações de salvamento de alto risco efetuadas em ecossistemas complexos (como o resgate em matas densas na Amazônia paraense, salvamentos aquáticos sob fortes correntes fluviais e marés no Arquipélago do Marajó, além de estruturas colapsadas e incêndios urbanos de grande porte), não se subsumam à dinâmica ordinária dos serviços burocráticos estatais.
Nessas situações de exceção, a atuação dos bombeiros militares desdobra-se em ambiente de incerteza tática absoluta e sob a premência da salvaguarda da vida humana, fator supremo do ordenamento constitucional.
Tanto é que a especificidade destas operações de urgência é abordada por Di Pietro ao delimitar os meandros das excludentes no risco administrativo quando afirma que:
A marca característica da teoria do risco administrativo é a admissão de excludentes da responsabilidade estatal. Ao contrário da teoria do risco integral, o risco administrativo permite que o Estado elida o dever de indenizar demonstrando a ausência do nexo causal, o que ocorre quando o evento danoso decorre de culpa exclusiva da vítima, de fato exclusivo de terceiro, ou de caso fortuito e força maior. Nas situações de emergência e força maior, onde a atuação estatal é imperativa para evitar mal maior, a verificação da causalidade deve ser sopesada com rigor técnico, impedindo a responsabilização automática por danos decorrentes do próprio cenário de perigo preexistente. (DI PIETRO, 2024, p. 792).
Desta forma, a assimilação da Teoria do Risco Administrativo no ecossistema das operações do CBMPA impõe a superação do automatismo formalista. Se, por um lado, o cidadão atingido por um dano anormal oriundo diretamente de uma intervenção de resgate possui o direito fundamental à reparação, por outro lado, é imperioso discriminar o dano verdadeiramente causado pela ação estatal daquele prejuízo decorrente da situação de perigo preexistente da qual a vítima buscava ser salva.
Quando a tropa militar do CBMPA é engajada em cenários de alto risco, os agentes públicos atuam balizados pelo dever legal de agir. Eventuais avarias a bens patrimoniais secundários ou lesões decorrentes das técnicas extremas empregadas para extrair vítimas de situações fatais frequentemente, qualificam-se sob o manto das eximentes de ilicitude a exemplo do estado de necessidade, ou seja, o exercício regular de um direito extremamente reconhecido, conforme dispõe o art. 188, inciso I, do CC/02, e rompimentos do nexo causal por força maior ou perigo iminente.
Assim, a equitativa interpretação do risco administrativo deve salvaguardar tanto o patrimônio da vítima desproporcionalmente atingida quanto a higidez jurídica e a discricionariedade técnica do operador do CBMPA, impedindo que o temor de responsabilizações injustas iniba a pronta e eficaz intervenção estatal onde ela é mais indispensável.
2.2. O Nexo de Causalidade e a Distinção Entre Atos Comissivos e Omissivos na Prestação do Socorro Pelo Bombeiro Militar do Estado do Pará
A atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (CBMPA) insere-se no contexto dos serviços públicos essenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Quando ocorrem falhas ou danos decorrentes dessa prestação, suscita-se a análise do instituto da responsabilidade civil do Estado, regido por dispositivos legais tanto federais quanto estaduais.
Para delimitar a obrigação estatal de indenizar, faz-se indispensável diferenciar as condutas comissivas das omissivas e estabelecer o nexo causal entre o ato do agente militar e o resultado lesivo suportado pelo administrado.
No tocante às ações de socorro e salvamento prestadas pelos bombeiros militares, a doutrina administrativista divide as condutas em dois tipos fundamentais:
1º) Atos Comissivos (Ação Positiva) – quando há um agir direto e material do agente público que causa danos. Ressalte-se que na atuação do CBMPA, trata-se, por exemplo, do abalroamento de um veículo particular por uma viatura de socorro a caminho de uma ocorrência ou de um resgate executado de forma imperita que provoca fraturas adicionais no socorrido.
Destaca-se que a doutrina dominante defende que a responsabilidade estatal em tais casos é objetiva, sob a ótica da Teoria do Risco Administrativo, bastando a comprovação da conduta, do dano e do nexo de causalidade, prescindindo da verificação de dolo ou culpa.
2°) Atos Omissivos (Inação ou Omissão) – quando o Estado deixa de agir no momento em que deveria intervir, como por exemplo, a demora injustificada na chegada da equipe de socorro ou, na não prestação de socorro devida por falha no atendimento telefônico do serviço de emergência.
Verifica-se que a caracterização da responsabilidade estatal por omissão desdobra-se em duas vertentes: em omissão genérica, que incide na responsabilidade subjetiva, amparada na teoria da faute du service (falha do serviço — o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou atrasado), que exige a demonstração de culpa anônima do Estado. E, na omissão específica, a qual o agente possui o dever legal específico de agir para evitar o resultado danoso (posição de garante) (JUSTEM FILHO, 2023; FREY e OLIVEIRA, 2025).
Diante deste cenário, como no atendimento presencial já iniciado de uma vítima em situação de risco iminente, parte relevante da doutrina preconiza a incidência da responsabilidade objetiva.
Segundo Mello (2016, p. 1012), acompanhando a ideia, ensina que: "[...] a responsabilidade objetiva do Estado aplica-se integralmente aos atos comissivos dos seus agentes. Nas condutas omissivas, todavia, vigora em regra a responsabilidade subjetiva fundada na falta do serviço (faute du service), exigindo a comprovação de que o Poder Público deveria agir e não agiu, ou, agiu de forma insuficiente ou atrasada."
É cristalino que o nexo de causalidade é o elo lógico e jurídico que vincula o comportamento estatal (seja por ação ou por omissão) ao dano sofrido pelo indivíduo. No Direito Administrativo brasileiro, adota-se predominantemente a Teoria da Causalidade Adequada ou da Causalidade Direta e Imediata (art. 403 do Código Civil), segundo a qual somente o fato que se mostra diretamente apto a produzir o resultado danoso pode ser considerado sua causa (BRASIL, 2002; CARVALHO FILHO, 2023).
No âmbito de operações do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, essa linha tênue é analisado sob os seguintes critérios:
A suficiência da omissão – em que a conduta lesiva decorre de omissão, o nexo causal é estabelecido ao demonstrar que, se o bombeiro tivesse agido conforme os protocolos de salvamento impostos pela sua função, o dano teria sido evitado ou substancialmente minorado.
As excludentes de causalidade – em que a responsabilidade do Estado (ou do Estado do Pará em questão) será afastada ou mitigada caso fiquem demonstradas circunstâncias como culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro, e ainda, o caso fortuito ou força maior, como por exemplo, sinistros causados por eventos climáticos imprevisíveis e inevitáveis que impediram materialmente o deslocamento do contingente policial/militar (JUSTEM FILHO, 2023) .
Para Carvalho Filho (2020, p. 618), para configurar a responsabilidade do Estado por omissão: “ é indispensável a demonstração do nexo de causalidade entre a inércia do agente e o resultado danoso. Deve-se comprovar que a conduta omissiva foi a causa direta do prejuízo e que o Estado detinha o dever e a capacidade real de evitar o evento."
Por fim, a aplicação prática no contexto do CBMPA e a Teoria da Perda de uma Chance, em episódios envolvendo socorro prestado pelo CBMPA, tais como, resgates em afogamentos em praias da região amazônica, combate a incêndios urbanos ou prestação de atendimento pré-hospitalar em acidentes automobilístico, a ausência de socorro tempestivo nem sempre garante que a vida do indivíduo seria salva.
Percebe-se que nessas situações limite, o nexo de causalidade, flexibiliza-se por meio da Teoria da Perda de uma Chance (arts. 186 e 927, CC/02), que o objeto da indenização deixa de ser a perda da vida propriamente dita (cuja causalidade com a omissão pode ser incerta) e passa a ser a perda da oportunidade real que pode de ser salvo, frustrada pela inércia, pela omissão ou pelo atraso injustificado do serviço público militar de emergência.
2.3. As Excludentes de Responsabilidade Civil Frente Ao Estado de Necessidade e Risco Inerente
A responsabilidade civil do Estado no ordenamento jurídico pátrio tem na Teoria do Risco Administrativo o seu vetor doutrinário e normativo fundamental esculpidos em grande parte da doutrina e legislação pertinente ao tema.
Por essa sistemática, a Administração Pública é compelida a reparar os danos patrimoniais e extrapatrimoniais ensejados a terceiros por condutas comissivas de seus agentes públicos, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.
A característica basilar dessa modalidade jurídica é a não obrigatoriedade de comprovação do dolo ou da culpa do agente estatal para a deflagração do dever de indenizar. O fundamento ético e político dessa premissa repousa na solidariedade social e na justa redistribuição dos encargos públicos: se os benefícios da atuação estatal aproveitam a toda a sociedade, os eventuais prejuízos causados pelo funcionamento dos serviços públicos não devem ser suportados de forma individualizada por apenas um cidadão.
Nesse cenário, abordando com clareza a estrutura lógica dessa teoria, leciona Mello que:
A responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade do risco administrativo, significa que a vítima não precisa provar a falta do serviço ou a culpa do agente público. Para obter a indenização, basta-lhe demonstrar o dano sofrido e o nexo causal entre a conduta do agente estatal e o evento lesivo. O risco administrativo reflete a ideia de que aquele que cria um risco para a coletividade, em virtude da prestação de serviços públicos, deve responder pelos ônus daí decorrentes, garantindo a equidade e a proteção aos direitos fundamentais dos administrados. (MELLO, 2023, p. 872).
Todavia, a aplicação dogmática e indistinta dessa premissa genérica adquire contornos substancialmente peculiares quando deslocada para o ambiente das forças operacionais de Segurança Pública e Defesa Civil, notadamente o Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA).
Incumbido de tarefas constitucionais atinentes à salvaguarda da vida, execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, bem como buscas e salvamentos (art. 144, § 5º, da Carta Magna e art.200 da Constituição do Estado do Pará), o CBMPA desempenha suas atribuições precípuas sob contingências fáticas marcadas pela volatilidade, pela urgência e por níveis elevados de risco inerente.
As operações de resgate e salvamento de alta complexidade desenvolvidas no âmbito geográfico da Região Amazônica — que envolvem desde o combate a incêndios estruturais e florestais de grandes proporções até operações em meio aquático de águas turvas no Arquipélago do Marajó e resgates aeromédicos em áreas de mata fechada — colocam o bombeiro militar em permanente estado de necessidade e sob o dever legal de agir de forma imediata.
Nestes cenários, a tomada de decisão ocorre sob assimetria de informações e escassez de tempo, em que a inação ou o retardo na intervenção culminaria, invariavelmente, na perda irreparável de vidas humanas.
Ao dissertar sobre as nuances da aplicação das excludentes no âmbito do risco administrativo em contexto de força maior e urgência, Di Pietro pontua:
A adoção da teoria do risco administrativo não equivale à aceitação da teoria do risco integral. O ordenamento jurídico pátrio prevê hipóteses em que o nexo causal entre a conduta do agente público e o dano sofrido pela vítima é rompido, eximindo o Estado da obrigação de indenizar. Essas excludentes ocorrem precipuamente em casos de culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro, ou força maior. Em situações de emergência grave, onde a atuação estatal visa debelar um mal maior e iminente, a análise da causalidade deve considerar os limites materiais da intervenção técnica e a preexistência do risco. (DI PIETRO, 2024, p. 795).
Assim, a apreensão adequada da Teoria do Risco Administrativo nas missões críticas do CBMPA demanda o afastamento do automatismo da responsabilização mecânica. É imperioso distinguir o dano efetivamente ensejado por uma falha atípica ou abuso do agente estatal daquele prejuízo colateral inevitável decorrente do próprio cenário de sinistro ou perigo iminente em que a vítima se encontrava inserida antes da chegada da força pública.
Em conformidade com essa compreensão, a conduta dos bombeiros militares do Pará em salvamentos de alto risco frequentemente encontra amparo no exercício regular de direito, no estrito cumprimento do dever legal e no estado de necessidade (art. 188, inciso I, do Código Civil). Quando bens patrimoniais secundários — tais como veículos, portas, paredes ou coberturas — são sacrificados tecnicamente pela tropa para abrir linhas de evacuação ou resgatar cidadãos encarcerados sob escombros e chamas, a ilicitude do ato é afastada e o nexo de causalidade direto é reinterpretado sob a luz da supremacia do bem jurídico tutelado: a vida humana.
A justa calibração do risco administrativo garante, por conseguinte, o equilíbrio entre a tutela indenizatória devida ao particular que sofra um dano verdadeiramente anormal e desproporcional e a necessária segurança jurídica resguardada aos militares incumbidos da nobre missão de socorro em terras paraenses.
3. METODOLOGIA DA PESQUISA
O presente estudo estrutura-se por meio de uma abordagem qualitativa, fundamentada na premissa de que a compreensão dos fenômenos sociais, educacionais e humanos exige a interpretação profunda dos significados, valores, representações e contextos em que estão inseridos.
A opção pelo paradigma qualitativo justifica-se pela necessidade de ir além da mensuração numérica, buscando apreender a complexidade do objeto de estudo em sua dimensão subjetiva e contextual.
Segundo Minayo (2012, p. 21), a pesquisa qualitativa debruça-se sobre "um nível de realidade que não pode ser quantificado", trabalhando com o universo de significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes que correspondem a um espaço mais profundo das relações, dos processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis quantitativas.
Dessa forma, a condução desta pesquisa pauta-se na reflexividade e no rigor analítico, permitindo o aprofundamento das categorias conceituais e a articulação entre a teoria e as evidências empíricas extraídas das fontes examinadas.
Para tanto, para atingir os objetivos propostos, o presente trabalho combina dois procedimentos técnicos fundamentais: a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental. Embora ambas compartilhem a característica de utilizarem fontes indiretas de dados (documentos em sentido amplo), o que de certo modo, diferem substancialmente quanto à natureza, origem e tratamento do material analisado.
A pesquisa bibliográfica é desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído principalmente por doutrinas de Direito Administrativo dos últimos dez anos, que passaram por rigorosa revisão por pares e publicação formal.
Como bem aponta Gil (2019, p. 27), sobre esta modalidade: “a principal vantagem da pesquisa bibliográfica reside no fato de permitir ao pesquisador a cobertura de uma gama de fenômenos muito mais ampla do que aquela que poderia pesquisar diretamente.
Assim, na presente pesquisa, os autores se debruçaram na revisão de literatura na qual desempenhava papel central na delimitação do quadro teórico, no mapeamento das discussões contemporâneas sobre o tema e na identificação de lacunas do conhecimento científico.
Quanto ao aspecto documental, os autores recorreram a fontes primárias, ou seja, materiais que ainda não receberam um tratamento analítico ou analítico-científico por parte de outros autores. Trata-se de dados brutos registrados em suportes físicos ou digitais, que expressam atos oficiais, diretrizes normativas, registros institucionais, relatórios técnicos ou correspondências.
Na visão de Marconi e Lakatos (2021, p. 115) tal método: “diferenciam a pesquisa documental da bibliográfica destacando que a primeira se debruça sobre documentos originais, não trabalhados, produzidos por órgãos públicos ou privados, como leis, decretos, atas, pareceres, diários oficiais e estatísticas institucionais.
Para o procedimento de inclusão adotado pelos pesquisadores, todo o levantamento e a seleção das fontes foram conduzidas de forma sistemática e transparente, seguindo etapas estruturadas para garantir a rastreabilidade e a validade do corpus analítico.
Assim, foi realizada em bases de dados de acesso aberto e relevância acadêmica. Para o rastreamento das publicações em documentos públicos utilizou-se o meio de pesquisa Google, evidenciando legislações federais e estaduais pertinentes ao tema ora em análise.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
A análise bibliográfica e documental sobre a responsabilidade civil do Estado no ecossistema das operações de resgate de alto risco desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) revela uma constante tensão entre a incidência da regra objetiva (art. 37, § 6º, da CF/88) e a tutela jurídica devida ao militar em exercício do estrito cumprimento do dever legal.
O estudo dos dados e precedentes correlatos demonstram que, nos cenários operacionais de emergência extrema, a aferição da responsabilidade estatal exige a superação da mera causalidade mecânica, impondo uma valoração ponderada dos fatores exógenos de perigo preexistente e da margem de discricionariedade técnica do socorrista.
Os resultados revelam que as intervenções do CBMPA em ambientes de severas adversidades (como o resgate em matas densas na Amazônia, o combate a incêndios estruturais e as salvaguardas em meio aquático fluvio marítimo), desdobram-se sob a premissa do conflito inescapável de bens jurídicos.
Em tais situações, os danos materiais colaterais e eventuais lesões decorrentes da extração de vítimas qualificam-se precipuamente como sacrifícios necessários balizados pelo estado de necessidade.
A respeito da harmonização entre a responsabilidade estatal e as excludentes decorrentes das operações emergenciais, a doutrina de Justen Filho destaca:
O dever de reparação a cargo do Estado não pode ser transformado em um mecanismo automático de penalização da atuação estatal em prol da coletividade. Quando a conduta do agente público é impulsionada por um dever socorrista de salvaguarda da vida em condições de grave perigo iminente, o ato assume feição de necessidade pública e afasta a ilicitude da conduta. A responsabilidade objetiva exige a imputabilidade do resultado lesivo ao serviço estatal, não podendo responsabilizar a Administração por danos oriundos da própria situação de calamidade ou perigo preexistente que o agente público buscava neutralizar. (JUSTEN FILHO, 2023, p. 1154).
Ademais, a verificação empírica das demandas indenizatórias ajuizadas contra o Estado do Pará indicam que a viabilidade das pretensões de ressarcimento por danos colaterais em salvamentos depende da demonstração de um nexo causal estrito e desvinculado dos fatores da crise. Onde se constata a presença do risco inerente à própria situação de emergência (como o avanço incontrolável de chamas ou o colapso estrutural prévio à chegada da tropa).
Sobre a essencialidade da caracterização do nexo causal e suas fraturas em missões de salvamento, leciona Meirelles:
O nexo de causalidade é o elemento indispensável para a fixação da responsabilidade objetiva do Estado. Não basta a ocorrência do dano e a presença do agente público no local do evento; exige-se que o dano seja consequência direta e imediata da atuação estatal. Se a lesão decorre de forças da natureza, do próprio risco iminente ou da atuação exclusiva da vítima, que se colocou em situação de perigo extremo, rompe-se o laço de causalidade, desonerando o erário público da obrigação de indenizar, sob pena de adotar-se a inadmissível teoria do risco integral. (MEIRELLES, 2022, p. 748).
Frente a tudo que foi exposto, os debates acadêmicos e jurídicos extraídos deste estudo conduzem, portanto, à conclusão de que a responsabilização civil do Estado em salvamentos do CBMPA deve ser regida pela Teoria do Risco Administrativo Mitigado, o qual resguarda o patrimônio individual contra excessos manifestos ou condutas manifestamente imperitas, sem contudo inibir a pronta e resolutiva intervenção do militar em cenários de vida ou morte na Região Amazônica.
5. CONCLUSÃO
A investigação acerca da responsabilidade civil do Estado no âmbito das operações de salvamento de alto risco conduzidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) revelam que a aplicação da Teoria do Risco Administrativo (art. 37, § 6º, da Constituição Federal) exige uma interpretação dogmática qualificada, imune a automatismos simplistas.
Ficou demonstrado que, embora o ordenamento jurídico pátrio consagre a responsabilidade objetiva do ente público — prescindindo da comprovação de dolo ou culpa do agente —, esse postulado não se confunde com a Teoria do Risco Integral, sendo plenamente passível de mitigação ou exclusão diante da ausência de nexo causal e da ocorrência de eximentes de ilicitude.
No contexto das missões operacionais de alta complexidade desenvolvidas na Amazônia paraense, marcadas pela imprevisibilidade climática, pela vastidão territorial e pela preeminência do risco iminente de morte, a conduta da tropa desdobra-se sob o estrito cumprimento do dever legal e o estado de necessidade.
Eventuais sacrifícios a bens patrimoniais secundários ou danos colaterais decorrentes da extração imediata de pessoas em situação de sinistro não configuram ilícito nem falha na prestação do serviço estatal. Consubstanciam, em verdade, o custo material estritamente indispensável para a salvaguarda do bem supremo da vida humana.
Conclui-se assim, portanto, que a aferição da responsabilidade civil do Estado em acionamentos do CBMPA deve passar pela análise criteriosa do nexo de causalidade, separando de forma clara os danos efetivamente provocados por atuação desproporcional do agente público daqueles prejuízos inerentes à própria situação de emergência e perigo preexistente.
A consolidação dessa perspectiva doutrinária e documental é fundamental para assegurar a dupla garantia constitucional: de um lado, a justa reparação ao cidadão que sofre um ônus anormal e desarrazoado em benefício da coletividade; de outro, a indispensável segurança jurídica aos bombeiros militares no cumprimento de sua nobre missão institucional de proteger e salvar vidas em solo paraense.
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1 2° Sgt QBM - Bacharel em Administração - Pós-graduação em gestão de processos logísticos.
2 Possui graduação em Ciências Contábeis pela Escola Superior Madre Celeste (2014) - Pós-graduação MBA em Gestão Financeira e Controladoria pela faculdade Estratego (2018). Atualmente é militar da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará. Tem experiência na área de segurança contra incêndio e segurança contra incêndio aeroportuária. Possui curso de gerenciamento de crises, planejamento estratégico e gestão de projetos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública
3 2° Sgt QBM - Bacharel em Direito - Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal.