REDES DE APOIO DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO SEBASTIÃO/DF: DEMANDAS E DESAFIOS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10348764
Rubens Dário Vieira da Silva¹
Rafaela Caetano Pinto²
1. INTRODUÇÃO
A relevância desta pesquisa é dar atenção aos atendimentos realizados nos Conselhos Tutelares de Brasília, com foco na cidade de São Sebastião/DF. Cidade satélite que fica a 23km da capital federal, uma das muitas cidades dormitórios, situada na região leste da Região Administrativa, RA XIV.
A partir de 1986, começaram a se consolidar as ocupações espontâneas dos bairros Tradicional, Centro, São José e Vila Nova, com lotes unifamiliares de tamanhos e formatos irregulares. Em 1992, o Governo do Distrito Federal (GDF) criou o Grupo de Trabalho com vistas à regularização da área prevista na Lei nº 204/91, segundo a Pesquisa Distrital por Amostra por Domicílio (PDAD), de 2018, que trata especificamente da cidade de São Sebastião (DISTRITO FEDERAL, 2019).
A contar desse momento, foram elaborados pelo GDF projetos de parcelamento do solo urbano, como parte do programa habitacional de interesse social. Surgiram, assim, novas "áreas", como os bairros Residencial Oeste, que configuraram a Avenida São Sebastião, o Residencial do Bosque e o São Francisco.
Em 1993, foi oficialmente criada a Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, por meio da Lei nº 467, em 25 de junho, aniversário da cidade (DISTRITO FEDERAL, 2019). Até então, a região integrava a RA VII – Paranoá. A partir de 2009, começou a implantação do Setor Habitacional Mangueiral, integrante do programa habitacional do GDF. São Sebastião, devido a inúmeras ações demarcatórias na Justiça, interpostas por herdeiros das antigas fazendas, possui registro cartorial parcial, que compreende os bairros: Tradicional, Central, Residencial Oeste, Morro Azul, São Bartolomeu e Bom Sucesso (URB 114/98).
O último levantamento da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD), de 2018, apontou que a população urbana de São Sebastião era de 115.256 pessoas. Destas, 51% do sexo feminino, com idade média de 28,9 anos (DISTRITO FEDERAL, 2019).
Outro estudo realizado pelo governo distrital, intitulado “Conselho Tutelar no Distrito Federal'', traz à tona a realidade e as dificuldades dos conselhos e conselheiros, como as funções realizadas pelos conselheiros que acabam exercendo papéis que não são deles pela incompreensão de outros agentes ou pela falta de profissionais da rede de apoio; assim como o grande volume de demandas, isso ocasionado pelo aumento da população e pelo fato de ter um conselho tutelar para muitos habitantes, gerando muitos atendimentos que, em sua maioria, retornam pela inconclusão de assistência (DISTRITO FEDERAL, 2017).
Segundo a Lei 5.294 de 2014, em seu Art. 5º, § 1º, que trata da localização e a área de atuação de cada Conselho Tutelar e são determinadas pela Secretaria de Estado da Criança, em seu § 2º, no que concerne ao Poder Executivo o dever de analisar e propor a criação de novos conselhos tutelares quando justificado em seus três incisos e em relação à São Sebastião, especificamente o inciso II, que expressa a “densidade populacional e extensão territorial” (DISTRITO FEDERAL, 2014). Esse é um dos maiores problemas do atendimento do Conselho Tutelar e das redes de apoio.
Tendo em vista que a cidade de São Sebastião segue em uma explosão populacional de invasões e criação de novos bairros de programas habitacionais, além dos atendimentos das áreas rurais, já que é uma cidade com atividades de agronegócio e agricultura familiar, há uma sobrecarga nas demandas, o que acaba refletindo nos atendimentos e em um fluxo grande de ações por parte do Conselho Tutelar. Nessa perspectiva, a implementação de um segundo Conselho poderia contribuir para melhorar o atendimento aos cidadãos.
Segundo a Agência Brasília (2021), observando o cenário atual das redes de apoio de atendimento dos Conselhos Tutelares do DF, foram detectadas algumas carências nas áreas de saúde e educação, como o encaminhamento psicológico de vítimas de violências físicas e psicológicas e a falta de vagas para crianças e adolescentes em creches e escolas, respectivamente. Em 2021, em São Sebastião, o Centro de Especialidade para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica, somente de janeiro a junho, promoveu 410 atendimentos, sendo 158 do Serviço Social e 252 da Psicologia (AGÊNCIA BRASÍLIA, 2021)³ . No mesmo ano, no Distrito Federal, segundo o Portal de Notícias G1, 14.295 crianças aguardavam uma vaga em creche pública ou conveniada ao governo. “[...] entre as crianças que aguardam a oportunidade da matrícula, 2.301 possuem medida protetiva [...]” (G1, 2021)⁴
Ademais, e em resposta a uma solicitação feita pelo autor desta pesquisa, no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), obteve-se a informação que, referente a atendimentos realizados no Conselho Tutelar de São Sebastião, no ano de 2019 até maio de 2020, constam: alienação parental, vaga em escola, evasão escolar, busca por atendimento psicológico, abuso sexual, auxílio cesta emergencial, violência psicológica, falta de atendimento na saúde, negligência, ameaça, maus tratos e vaga em estágio. No total, somam-se 2636 atendimentos. O que reitera o alto volume de demandas, especialmente nas áreas de educação e saúde.
2. OBJETIVO GERAL
A partir do que foi tratado, este trabalho tem como objetivo geral: verificar as demandas e os desafios do Conselho Tutelar de São Sebastião nas áreas da saúde e educação.
3. JUSTIFICATIVA
Com base no que foi exposto, a justificativa desta pesquisa está na discussão acerca das demandas e desafios do Conselho Tutelar de São Sebastião, considerando o crescimento populacional desordenado da Região Administrativa XIV, a falta de investimento nestes serviços públicos e o não aparelhamento de bens públicos de atendimento ao cidadão. Isso mostra-se relevância socioeconômica desta pesquisa que pode provocar debates a respeito dos problemas envolvendo as demandas e os desafios do Conselho Tutelar de São Sebastião.
Parte-se do pressuposto que os resultados podem ser utilizados na área de serviços públicos e estarão à disposição dos interessados para debates, por isso estudar esse tema é importante para movimentar um sistema contínuo de atendimento que não está, na prática, condizente com a sua legislação. A justificativa da escolha do Conselho Tutelar é pela sua grande importância na proteção e zelo dos direitos e garantias das crianças e adolescentes e no papel do Estado em se fazer presente e assegurar essas garantias individuais e coletivas.
4. REFERENCIAL TEÓRICO
Este capítulo apresenta os seguintes temas: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Marco Legal da Primeira Infância, o Conselho Tutelar de São Sebastião/DF, o Conselho Tutelar de São Sebastião e as áreas da saúde e da educação e, por fim, o Conselho, suas redes e suas barreiras horizontais.
4.1 O ECA e o Marco Legal da Primeira Infância.
Tendo seu caminho iniciado por um tratamento de exclusão, os menores não tinham uma diferenciação de menores e menores infratores. Assim, todas as condições adversas eram vistas sob um mesmo panorama político socioassistencial. Com a mudança da legislação que visava a proteção das crianças, veio a revogação da Lei nº 6.697/1979, o antigo Código de Menores, que tratava do menor em situação irregular como o:
menor de 18 anos de idade que se encontrava abandonado materialmente, vítima de maus-tratos, em perigo moral, desassistido juridicamente, com desvio de conduta e ainda o autor da infração penal (FONSECA, 2015, s/p).
Na Constituição Federal de 1988, foram declarados os deveres do Estado, da família e da sociedade na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, o que originou o Projeto de Lei que instituiu, respaldado no Art. 227 da CF/88, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. O Projeto de Lei teve seu início no Congresso Nacional em 1989, foi aprovado em 1990 e sancionado logo então, com a publicação do ECA, ficando, assim, revogada a Lei nº 6.697/1979. Segundo a CF/88,
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988).
O ECA apresenta propostas que norteiam as legislações nacionais e regionais, como a Lei complementar nº 151/1998, que institui o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA/DF); e os decretos, que promovem segurança jurídica, a exemplo do Decreto Federal nº 99.710/1990, que promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Decreto 33.143/2011, que trata da vinculação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal. Segundo o estudo “Programa Criança Feliz”, o
acesso a serviços, direitos, informações e outros recursos das diversas políticas públicas são fundamentais para apoiar as famílias no exercício do cuidado e proteção e na construção de ambientes e territórios onde as crianças possam se desenvolver de forma saudável e protegida (BRASIL, 2017, p. 37).
Esses dispositivos foram sendo inseridos e atualizados a partir do movimento do ECA. Assim, compreende-se que
O Estatuto é um marco legal de suma importância porque coube a ele a regulamentação e a disseminação do paradigma da Proteção Integral, inserido na Constituição Federal em seu artigo 227. A partir do Estatuto, crianças e adolescentes passaram a ser sujeitos de direitos e, como tal, devem ter seus direitos garantidos, respeitados e, acima de tudo, priorizados (WOLFF, 2020).
O Estatuto da Criança e do Adolescente traz em suas definições as mais importantes criações de programas de prevenção, como o acesso do trabalhador adolescente e do jovem à escola, a qualificação dos profissionais em matéria do que trata a primeira infância, entre outras que estão elencadas em seus artigos.
Outro dispositivo legal importante foi o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016), que estabeleceu políticas públicas com ênfase nos primeiros anos de vida das crianças. Com a iniciativa dos parlamentares que participavam do Programa de Liderança Executiva, do Núcleo Ciência Pela Infância (NCPI), o projeto de lei, de iniciativa do deputado Osmar Terra, foi comandado pela Frente Parlamentar da Primeira Infância. Uma lei que traz segurança jurídica para as etapas das políticas públicas voltadas da primeira infância à adolescência. Segundo o Art. 1º da lei 12.357/2019,
A lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano (BRASIL, 2016).
Com essas legislações vigentes, destaca-se os comitês intersetoriais, nas esferas de governo, ações que fortalecem desde a primeira infância à adolescência no que tange pilares como proteção e assistência social, a exemplo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Segundo o estudo “Programa Criança Feliz”,
O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) consolidouse a partir da Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. O processo de formação de SGD é fruto de uma articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil como um todo, e se estrutura a partir de 3 grandes eixos: defesa, promoção e controle (BRASIL, 2017, p. 23).
À compreensão das legislações e ações apresentadas, estabelece-se maior segurança nos atos administrativos e normatização de órgãos de governo para o atendimento de crianças e adolescentes, como é o caso dos Conselhos Tutelares e as redes de apoio das áreas de saúde e educação, objeto de estudo desta pesquisa.
4.2 Conselho Tutelar de São Sebastião/DF
Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar tem em todo o país unidades que funcionam como órgãos autônomos, permanentes e não jurisdicionais, integrando a administração pública local. No caso do Distrito Federal, essas unidades são vinculadas administrativamente à Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS), responsável por promover políticas públicas para crianças e adolescentes. Na Lei 8.069, de 1990, está previsto que
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha (BRASIL, 1990).
O último processo para escolha dos conselheiros tutelares do DF ocorreu no ano de 2019, para o quadriênio de 2020 a 2023. A população, através do sistema democrático do voto, teve a oportunidade de escolher os candidatos que iriam representar o ECA em suas respectivas cidades. Foram 200 vagas para conselheiros tutelares e 400 para suplentes. Os critérios para a candidatura desses agentes são definidos pelo ECA, no Art. 133: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município (BRASIL, 1990).
Atualmente, o colegiado do Conselho Tutelar de São Sebastião é formado por dois homens e três mulheres, cujas formações profissionais estão interligadas às áreas que envolvem os preceitos do ECA: Educação, Direito e Assistência Social. Segundo o estudo “Conselho Tutelar no Distrito Federal”, os
Conselheiros eleitos apontam indivíduos, em sua maioria, naturais do Distrito Federal, casados, com filhos e com formação superior em cursos das áreas: humanas ou gerenciais. Além disso, eles têm como motivação para se tornarem conselheiros tutelares o conhecimento técnico e a experiência em trabalhos com crianças e adolescentes (DISTRITO FEDERAL, 2017, p. 16).
A importância do agente público eleito e empossado pelo órgão é a sua referência para uma comunidade que, em sua maioria, não tem orientação e informação dos direitos e acesso às estruturas de governo, fazendo com que eles sejam o elo entre as redes de apoio e a comunidade na falta de atendimento.
Além dos conselheiros, o Conselho Tutelar é composto por um Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo (NAAd), com um chefe administrativo e dois assessores, que além das funções internas, realizam os serviços externos levando os conselheiros às diligências em notificações, visitas e acompanhamentos de denúncias. Estes serviços não estão em suas atribuições elencadas no Decreto nº 37.950/2017, que institui o Regimento Interno dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal. Além disso, não há aporte de seguridade nos casos de problemas com esse servidor nas ações acima citadas, nem adicional financeiro de periculosidade ou ressarcimento em caso de prejuízo ao patrimônio. Assim, eles exercem funções atípicas as suas responsabilidades, conforme o que prevê o Art. 32, do Regimento Interno.
A rotina de trabalho do Conselho de São Sebastião ocorre de forma escalonada e contínua para garantir o atendimento em tempo integral. Os conselheiros trabalham numa jornada de 40 horas semanais e plantões aos finais de semanas e feriados, recebendo demandas e denúncias da comunidade e de órgãos, como Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal, Polícia Civil do Distrito Federal e Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente (CISDECA). Isso porque
O Conselho é competente para trabalhar em conjunto com os órgãos jurisdicionados, tanto na prevenção de violações de direitos, realizando palestras e orientando à população, quanto no encaminhamento de providências judiciais que fogem à sua competência. Dentre suas atribuições estão: requisitar, notificar, encaminhar e aplicar medidas necessárias aos atendimentos de crianças e adolescentes juntamente com suas famílias (CUNHA, 2017, p. 58).
O sistema de atuação do Conselho Tutelar de São Sebastião não é diferente de outras cidades. Mesmo cada cidade tendo a sua peculiaridade, são seguidos protocolos de procedimentos padrões, como notificar pais e responsáveis no que trata desde evasão escolar até a falta de vagas nas escolas e creches. Segundo Cunha (2017), há uma relação muito próxima entre os Conselhos Tutelares e as escolas. Sendo que esta,
[...] encaminha denúncias sobre violações (quando externas a ela ou em situação de evasão escolar), diante das quais o Conselho atua como mediador entre a família ou responsáveis, e a escola procura solucionar o problema e garantir o direito à educação à criança ou ao adolescente (CUNHA, 2017, p. 59).
E quando um atendido retorna ao conselheiro com o problema que não foi resolvido, entra em vigor a sua autonomia de notificar outro órgão e motivar o judiciário, no caso o Ministério Público (MP), para que se cumpra a demanda, já que
Em outras circunstâncias, o Conselho possui legitimidade para encaminhar casos ao Poder Judiciário, tanto para o Ministério Público como para a Justiça Estadual. Exemplo dessa situação é a necessidade de ingresso de ações para requerer acesso ao sistema de saúde e denunciar crimes contra a vida, bem como casos de crimes de maus tratos e violações mais graves de direitos (CUNHA, 2017, p. 59).
O Conselho Tutelar de São Sebastião reúne-se semanalmente para debater e deliberar sobre as situações decorridas das ações preventivas ou motivadas e as providências tomadas em relação às penalidades dos atos infracionais tanto dos infratores como também das redes de apoio que não concluem os encaminhamentos dos atendidos, e que acabam retornando ao Conselho Tutelar. Essas práticas estão fundamentadas em atendimento às diretrizes do ECA.
4.2.1 Conselho Tutelar de São Sebastião: saúde e educação
Quanto à rede de apoio à saúde, o protocolo de denúncias sobre violências físicas e psicológicas é encaminhado do Conselho Tutelar à unidade do Programa de Pesquisa Assistência e Vigilância à Violência (Pav Tulipa), da Secretaria de Saúde do DF. Muitas vezes, os cidadãos retornam ao Conselho Tutelar sem atendimento, seja por falta de profissionais ou pelo excesso de demandas, o que gera demora na solução do problema, já que o Conselho precisa encaminhar outra alternativa.
Segue nessa mesma vertente a situação dos pais ou responsáveis que procuram o Conselho Tutelar atrás de medidas protetivas, a fim de assegurar vagas para creche e escola. Assim, o órgão toma ciência do não andamento das solicitações e entra com as medidas cabíveis, como o acionamento do poder judiciário, ação mais rígida, para que se possa atender a necessidade do solicitante, cujos casos, em sua maioria, são crianças com problemas de saúde e pai apenado, que esteja inscrito em programas do governo, como Bolsa Família. Esses são critérios que aumentam a pontuação da criança para assegurar os seus direitos, segundo o ECA (BRASIL,1990).
Com a diferença entre vagas e demanda, o Conselho Tutelar notifica os genitores e as organizações, seja por evasão ou condições adversas ou por não estarem no sistema educacional de ensino da cidade. Falta um melhor aparato do Estado para construção, ampliação e reformas dos centros de ensino, que, em São Sebastião, há mais de 10 anos estão sem investimentos. Segundo a Secretaria de Estado da Educação, na cidade são, no total, entre Centros de Ensino Infantil, Escolas Classes e Centros de Ensino Médio, 30 instituições escolares, contando com 1 Centro Interescolar de Línguas (CIL 01), instituições parceiras e creches: Bem-me-quer, Instituto Dom Leolino Irmã Cecília Luvizotto, segundo a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF, 2022).
A integralização dos sistemas de atendimento que são órgãos da área da saúde, educação, segurança e assistência social, em parceria com algumas redes privadas, como creches e casa abrigo, junto ao governo, em formatos de Parceria Público-Privado (PPP) ou convênios, procuram facilitar o atendimento que, por vezes, é deficitário. Essas parcerias permitem amenizar as solicitações da comunidade. No entanto, é necessário avançar nas ampliações e contratações de profissionais, já que existem um número expressivo de crianças e adolescentes vítimas de diversas negligências e que se encontram desassistidas pelos setores envolvidos nas áreas da saúde, segurança e assistência social, conforme está assegurado no ECA.
4.2.2 Conselho, redes e barreiras horizontais
Dentre os direitos garantidos em lei, como proteção social, cultural e lazer, saúde e educação, há problemas, seja na inconclusão dos encaminhamentos, na falta de profissionais para os atendimentos ou nas vagas escassas nos órgãos educacionais e assistenciais das redes de apoio, por isso se faz necessário a intervenção do Estado para assegurar e dar continuidade aos atendimentos, porém,
[...] ainda existem muitas limitações. Isto porque os estados e municípios brasileiros possuem muitas singularidades, sendo assim, as políticas públicas para a infância e juventude não são uniformes no território nacional. E mais, tendo em vista a alternância dos governos, as mesmas correm o risco de serem descontinuadas ou modificadas de acordo com o plano de cada governo, isto porque há pouca fiscalização a respeito dessas políticas (CUNHA, 2017 p. 47).
O caso do Conselho de São Sebastião não é diferente dos demais, já que estes órgãos têm problemas recorrentes que necessitam ser respondidos. Em muitos casos, pelas razões supracitadas, não há a resolução dos encaminhamentos, o que fere direitos e traz privações aos que demandam assistência.
De acordo com o estudo “Conselho Tutelar no Distrito Federal”,
O Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes é uma rede que delega a vários órgãos a proteção integral a crianças e adolescentes. Estes devem agir de forma integrada em três eixos: promoção, controle e defesa dos direitos. Cabe ao Conselho Tutelar a defesa dos direitos, zelar pelos direitos das crianças e adolescentes por meio de intervenções quando houver ameaça. A articulação com a rede é uma importante ação para que os encaminhamentos realizados pelos conselheiros tenham resultados positivos em suas intervenções. Sobre esse tema, destacamos: existência da rede, participação dos diversos órgãos, principais dificuldades da rede e os resultados positivos (DISTRITO FEDERAL, 2017, p. 27).
Uma das dificuldades que impede a integração desta rede é a falta de informação compartilhada entre os setores. Se houvesse uma comunicação integral entre as instituições evitaria o retrabalho. Por exemplo, o cadastro em um único órgão poderia ser de uso e acesso universal aos demais para que o cidadão solicitasse os benefícios sociais a que tem direito. Assim, se uma família é assistida pela equipe do Programa Saúde da Família (PSF) e ela recorre ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ambos deveriam ter as informações dessa família em um banco de dados integrado, como o Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO). Dessa forma, o atendimento poderia ser mais eficiente.
A falta de comunicação ainda dificulta o encaminhamento do cidadão a outros órgãos, o que impede o atendimento pleno da demanda. Devido a isso, o indivíduo retorna ao Conselho Tutelar para iniciar um processo de motivação ao judiciário. Segundo o estudo “Conselho Tutelar no Distrito Federal”,
Mesmo sendo figuras que possuem autonomia de atuação resguardada pela legislação, os conselheiros apontam grande dificuldade na articulação com a rede para garantir os atendimentos das demandas realizadas. Essa fragilidade da rede de proteção e a autonomia que os Conselhos possuem, em alguns momentos, possibilitam que os conselheiros atuem fora da sua área de competência articulando para que as famílias recebem cestas básicas na rede não governamental, conseguindo vagas de estágio para adolescentes, entre outras ações (DISTRITO FEDERAL, 2017, p. 21).
Percebe-se que, ainda que os conselheiros tenham autonomia para desempenhar suas funções, esbarram em dificuldades que vão desde a falta de profissionais até a estrutura da organização de cada rede (saúde e educação). Cada órgão tem instituída suas atribuições típicas contidas em regimento interno, o que engessam as soluções das demandas, além de não flexibilizar outras formas de solucionar os problemas. Por outro lado, contam também com a força institucional para buscar outras respostas às demandas sociais. Assim, embora existam resultados positivos, a missão de promoção, controle e defesa dos direitos é prejudicada porque há barreiras que dificultam a integralidade das soluções.
5. METODOLOGIA
Neste capítulo são apresentados os métodos utilizados para a realização da pesquisa. Para isso, são abordados os seguintes pontos: caracterização da pesquisa, corpus da pesquisa, instrumentos de coleta de dados e procedimentos de análise de dados.
5.1 Caracterização da pesquisa
Foram empregadas nesta pesquisa técnicas de natureza básica e qualitativa, com objetivo de verificar as demandas e desafios do Conselho Tutelar de São Sebastião junto às redes de apoio da saúde e educação. Assim, o pesquisador pode, segundo a natureza do fenômeno e a de suas preocupações de pesquisa, ou consultar documentos sobre a questão, ou encontrar essa informação observando o próprio fenômeno, ou ainda interrogar pessoas que o conhecem” (LAVILLE; DIONNE, 1999, p. 175). Neste estudo, além da pesquisa bibliográfica, foram feitas solicitações de informações pelo portal do Sistema Eletrônico do Serviço de informação ao Cidadão (e-SIC) e realizadas entrevistas com Conselheiros de São Sebastião/DF.
5.2 Corpus da Pesquisa
Foram entrevistadas duas conselheiras e um conselheiro suplente, que atuam no Conselho Tutelar de São Sebastião/DF. No atual mandato (quadriênio 2020 a 2023), o Conselho Tutelar é formado por um colegiado de cinco conselheiros, sendo três do sexo feminino e dois do sexo masculino. A mesma proporção segue entre os suplentes.
Quanto ao perfil dos entrevistados, destaca-se:
a) Escolaridade: A entrevistada 1 é formada em serviço social; a entrevista 2, em licenciatura educacional; e o conselheiro suplente (entrevistado 3) é graduado em serviço social com especialização em gestão social e políticas públicas. Todas as formações são condizentes com o perfil do conselheiro no que tange a missão do Conselho Tutelar.
b) Tempo de atuação no Conselho Tutelar de São Sebastião: A entrevistada 1 está no seu primeiro mandato; a entrevistada 2 reconduzida em seu segundo mandato; e o entrevistado 3 é suplente e pioneiro no órgão, atua na área desde a época em que não existia o Conselho Tutelar institucionalizado na cidade, sendo um dos responsáveis pela sua implementação. Conforme relato ele exerceu o primeiro mandato do Conselho Tutelar no quadriênio de 2003 a 2006.
5. 3 Instrumentos de coleta de dados
Para construção desta pesquisa empírica, o instrumento aplicado para a coleta de dados foi a entrevista (apêndice A). Inicialmente pensou-se em realizar a entrevista de modo presencial, mas, devido aos atendimentos ininterruptos aos fins de semanas, às questões pessoais, dentre outras demandas, optou-se pelo aplicativo de comunicação “WhatsApp”. Por intermédio deste foi feito o envio e recebimento das questões.
Das três conselheiras, duas entrevistas foram finalizadas com sucesso. Por esse motivo e para conduzir a pesquisa de forma mais consistente, foi solicitado apoio de um conselheiro suplente e o mais antigo no órgão. Portanto, devido a dificuldades de contato e retorno dos conselheiros, houve modificações ao longo da pesquisa.
5.4 Procedimentos de análise de dados
Para a transcrição do material de áudio das entrevistas foi utilizado um programa para convertê-lo em texto. A análise de dados foi baseada em três categorias criadas por perguntas em blocos do questionário: questões gerais, de termos objetivos e institucionais; questões sobre os atendidos nas áreas da saúde e educação; e questões gerais, quantitativas e avaliativas. Para um dos “fundadores” do Conselho da cidade, o questionário se restringiu às perguntas gerais, quantitativas e avaliativas.
A estruturação dos resultados se deu por meio de planilhas do Google, com objetivo gerar gráficos ilustrativos e possibilitar a melhor visualização, além do uso de recortes de trechos das entrevistas que pudessem elucidar o objetivo deste trabalho.
6. RESULTADOS E DISCUSSÃO
6.1 Questões gerais, objetivos e nuances institucionais
Neste bloco de perguntas, os entrevistados foram questionados sobre assuntos globais. Seguem abaixo alguns trechos das entrevistas:
a) “É um trabalho árduo. A partir do momento que você consegue tirar uma criança de uma situação de maus tratos, de uma violência, acredito que, na maioria das vezes, nós alcançamos esses objetivos” (E1, Q2)⁵.
b) “O conselho tutelar procura sempre garantir os direitos das crianças e dos adolescentes, junto a sua família, emitindo requisições de serviços, junto às redes credenciadas, como DP 30º, Defensoria pública, MP, Centro de Atendimento 18 de Maio, Escolas, UBS´s” (E2, Q2).
c) Nós encontramos diversas dificuldades, como falta de maquinário, de carro, de motorista, de hospital” (E2, Q3).
d) “Eu acredito que as nossas requisições, serviços, solicitações, sejam atendidos em 80%. A comunidade reclama muito da demora dos atendimentos e acabam desistindo; outros procuram pagar uma consulta do bolso, correr atrás. Tudo é difícil para a comunidade, é fila, é espera, é tempo. Tudo difícil” (E2, Q4).
e) “O conselho atende das 08:00 às 18:00, de forma presencial. Durante esse tempo, recebe demanda espontânea, demanda agendada. Fazemos visitas e recebemos a comunidade. Vem denúncia de escola, da polícia, dos bombeiros, das UPAs, das UBSs, dos CAPS, do CRAS, dos hospitais. E no horário noturno, em que entra o plantão das 18:00 às 08:00 da manhã, recebemos também ligações da comunidade de toda rede, solicitando uma emergência. Então o conselho tutelar funciona 24 horas” (E2, Q5).
Com base na opinião dos entrevistados, pode-se perceber que o Conselho Tutelar possui uma função social bastante importante na sociedade, especialmente para atender demandas graves relacionadas à integridade de crianças e adolescentes. Além disso, o trabalho é desenvolvido em parceria com diversas instituições da saúde, educação e segurança pública.
Cabe destacar que as dificuldades enfrentadas são de toda a ordem, como alta demanda, falta de suporte, demora na resolução dos problemas, etc. O que, segundo uma das entrevistadas, é atribuído ao Estado. Por outro lado, duas das entrevistas apontam aspectos positivos no trabalho, como o índice considerável de atendimentos realizados com sucesso e o alcance dos objetivos institucionais e sociais do Conselho Tutelar em promover o bem-estar social do público atendido.
6.2 Demandas e desafios
Nesse bloco, os entrevistados responderam perguntas relacionadas à rede de saúde e educação, apontando aspectos importantes acerca destes serviços. Para exemplificar este contexto, a seguir, estão destacados recortes sobre os temas:
a) “O que acontece com a saúde hoje, em São Sebastião, acontece basicamente em todo país. É uma saúde precária e nem sempre os encaminhamentos feitos pelos Conselhos Tutelares são atendidos. Basta apenas que fosse cumprida a lei de prioridades e atendimentos, mas, nem sempre isso acontece” (E1, Q9).
b) “Uma demanda nunca vem sozinha. Chega uma família com um conflito familiar e nesse atendimento nós descobrimos uma criança fora de escola, com problemas de saúde, chega uma violência sexual” (E1, Q10).
c) “Quanto à demanda de educação, depende muito do período do ano. No início do ano letivo ela é imensa, além de vagas escolares, ainda tem vaga de creche” (E1, Q12).
d) “Os problemas encontrados na rede de apoio são a demora e a falta das devolutivas” (E2, Q9).
e) “Infelizmente falta escola em São Sebastião e creches. A comunidade cresceu muito e está deixando a desejar" (E2, Q12).
A fim de corroborar as entrevistas com outras informações, levantou-se dados quantitativos para evidenciar o cenário das redes de saúde e educação quanto às demandas recebidas e suas tipificações. Eles foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.
Gráfico 1: Quantitativo de demandas da educação por área
Fonte: Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
Gráfico 2: Quantitativo de demandas da saúde pelo tipo de caso
Fonte: Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
Os problemas na rede da saúde e educação, que, neste caso, pode ser sazonal, não é um fato exclusivo que acontece apenas no Conselho Tutelar de São Sebastião. Segundo as entrevistadas, há um grande desafio nos atendimentos pela incerteza da conclusão dos encaminhamentos e pela complexidade dos casos, já que as demandas não são derivadas de problemas isolados. Além dos impactos trazidos pela pandemia de Covid 19, como o aumento de casos de violações e necessidade de acompanhamento psicológico.
Segundo a entrevistada 2, as grandes dificuldades são solucionar os atendimentos mais graves em que são necessárias medidas urgentes e imediatas que estão relacionadas a maus tratos, abusos, negligências e violências físicas e psicológicas. Pode-se notar, no gráfico 2, que os casos de abuso sexual, por exemplo, são expressivos se comparados a outras demandas.
As entrevistadas relataram ainda o volume de atendimentos do Conselho Tutelar da cidade, conforme segue:
Gráfico 3: Quantitativo de atendimentos no Conselho Tutelar de São Sebastião (1)
Fonte: Entrevistada 1
Gráfico 3: Quantitativo de atendimentos no Conselho Tutelar de São Sebastião (2)
Fonte: Entrevistada 2
Pode-se perceber uma diferença entre os números apontados pelas conselheiras, o que demonstra a necessidade de organizar os dados de gestão. Para a pesquisa não se torna algo preponderante, mas a nível de acompanhamento e devolutiva à sociedade e órgãos governamentais, é preciso haver a sistematização dos atendimentos, quanto ao número, natureza, entre outros dados. Outra informação que corrobora com esse pensamento é que as entrevistadas ponderaram que há um êxito entre 70% e 80% dos atendimentos, entretanto, uma delas afirma que o dado não é exato “porque faltam as devolutivas por parte da saúde e dos familiares” (E2, Q10). Isso evidencia a necessidade de organizar melhor essas informações de modo a estratificar as demandas, os atendimentos e as soluções efetivas ou não por parte do Conselho Tutelar e as redes de apoio.
Pelo que foi exposto, infere-se que há êxito em diversos atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar estudado. Porém, existe um consenso de que há muitos aspectos que dificultam a conclusão efetiva dos casos recebidos pelo Conselho, dentre eles a própria falta de atuação do Estado, os problemas na rede de saúde e educação, a precariedade e a falta de equipamentos, etc.
Em relação aos atendimentos, nota-se que, nas áreas da saúde e educação, há fatores correlatos que impactam tanto no problema em si, quanto na sua resolução, como a demora e a falta de devolutivas. Atrelado a isso está o “jogo de empurra-empurra” entre os órgãos, o que culmina na morosidade de atendimento aos cidadãos e no aumento de processos do Conselho Tutelar de São Sebastião, uma cidade em expansão que demanda mais atenção pelo seu crescimento populacional, que, pode-se afirmar, desordenado e sem serviços públicos equivalentes.
De modo geral, esta pesquisa aponta para um cenário latente em que se pode destacar pontos fortes da atuação e importância do Conselho Tutelar de São Sebastião e fraquezas a serem minimizadas especialmente pela ação do Estado. Isso para sanar ou ao menos acelerar e concluir as demandas das redes, resultando em um melhor e mais efetivo atendimento à população. Nas palavras de uma das entrevistadas: “Que se cumpra o que já foi e o que já é estabelecido no ECA, somente isso!”. Essa prerrogativa é certamente uma circunstância sine qua non para o trabalho do Conselho Tutelar e garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Isso corrobora com a necessidade de políticas públicas e o aporte de recursos financeiros, legais e humanos, para sua devida execução. Assim, com a injeção de recursos nessas políticas públicas e com a participação mais aguda das esferas de governo, dos atores sociais e da mídia poderá haver melhorias na efetividade dos atendimentos. Há de se pensar ainda na melhor forma em articular o Conselho Tutelar e suas redes de modo a melhor a comunicação entre os órgãos.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a finalidade de apresentar as considerações finais do presente trabalho, torna-se necessário trazer os elementos introdutórios da pesquisa e o objetivo geral e assim confrontálos com as conclusões obtidas a partir da análise e discussão dos resultados, os processos utilizados e as recomendações para trabalhos futuros com agendas que possam discutir outros temas relacionados aos Conselhos Tutelares que lancem luz às suas problemáticas. Pela análise geral dos resultados deste estudo, foi possível assegurar que a pesquisa consiste na relação entre esses quatro contextos: o aumento populacional, a atuação problemática do Estado, as estruturas das redes de apoio (saúde e educação) e o Conselho Tutelar.
A importância deste estudo, que teve por objetivo verificar as demandas e os desafios do Conselho Tutelar de São Sebastião nas áreas da educação e saúde, foi provocar debates que tratem dos mecanismos e das necessidades dos usuários dos serviços públicos das áreas de segurança, como os Conselhos, e das redes de saúde e educação. Dessa forma, pretendeuse contribuir para o aprimoramento de debates, conhecimento da realidade dos atendimentos das redes e promoção do aprimoramento da gestão pública.
Para tanto, tratou-se do crescimento desordenado e da expansão habitacional sem controle e fiscalização da cidade de São Sebastião, isso interligado à falta de participação do Estado no suporte de infraestrutura e investimentos em equipamentos públicos No que tange a legislação, a partir da revogação do “Código de menores” (lei 6.697/1979), que tratava da situação “irregular dos menores”, e com a promulgação do Estatuto da Criança e Adolescente, estabeleceram-se outros dispositivos, como o Marco Legal da Primeira Infância. Assim, foi se formando uma teia de políticas públicas ordenadas e ativas, mesmo frente aos desafios e problemas. A rede de apoio, por exemplo, é formada por centros nas áreas da saúde, educação, assistência e segurança. Entretanto, mesmo sendo planejada quanto à estrutura organizacional, há problemas na efetiva resposta dos atendimentos.
Ademais, os entraves na comunicação entre os órgãos trazem grandes dificuldades aos usuários, além da dificuldade de resolver as demandas. Aliado a isso está a falta de profissionais, estrutura, entre outros. A pesquisa apontou que a combinação entre o distanciamento do Estado quanto à execução de políticas públicas e o crescimento populacional incorre em um colapso nos atendimentos do Conselho Tutelar e das redes de apoio. Assim, é necessário que os atores sociais se unam para provocar discussões e ações para reversão da situação.
É importante igualmente fazer as informações chegarem até os usuários dos serviços, como a construção do segundo Conselho Tutelar de São Sebastião, discussão que acontece desde 2021, cujo documento oficial traz a solicitação de conselheiros titulares e suplentes, administração da cidade e áreas da segurança e educação. Isso teria um efeito maior se a discussão se ampliasse nas plataformas de mídias digitais e fossem realizadas audiências públicas. Essa pode ser uma temática para estudos futuros a fim de fortalecer as discussões acerca do assunto.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AGÊNCIA BRASÍLIA. Mais conforto para as vítimas de violência em São Sebastião. 2021. Disponível em: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/07/31/mais-conforto-para-vitimas-de-violencia-em-sao-sebastiao/
FONSECA, Julia. O Código de Menores e o Estatuto da Criança e do Adolescente. 2015. Disponível em: https://juliabr.jusbrasil.com.br/artigos/155146196/codigo-de-menores-e-o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente