REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/780933360
RESUMO
O objetivo deste projeto final de curso é conduzir uma pesquisa sobre os avanços e desafios na efetivação da Lei Maria da Penha no enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres no Brasil, buscando examinar o marco legal da Lei Maria da Penha e sua importância no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, identificar os principais avanços obtidos na proteção das mulheres após a promulgação da lei. Para iniciar a pesquisa, primeiro foi analisada as dificuldades enfrentadas na aplicação prática da Lei Maria da Penha, considerando fatores institucionais, sociais e culturais. Somado a isso, foi necessário avaliar os mecanismos de proteção previstos pela lei, como medidas protetivas de urgência, e sua efetividade na prevenção da reincidência da violência. Diante disso, compreende-se que se refere ao assunto de proteção dos direitos das mulheres em contextos de violência doméstica. Um dos fatore que contribuem para essa realidade é a vulnerabilidade das mulheres é a desigualdade social e econômica. Mulheres em situações de precariedade socioeconômica estão mais expostas à violência e possuem menos recursos para buscar proteção ou romper com relacionamentos abusivos. A metodologia utilizada se baseia em uma revisão bibliográfica, focado em literaturas de autores com propriedade no assunto. Além disso, com o desenvolvimento desse trabalho foi possível comprender que é importante reconhecer os avanços institucionais e sociais no enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil.
Palavras-chave: Direito; Lei Maria da Penha e vulnerabilidade.
ABSTRACT
The objective of this final course project is to conduct research on the progress and challenges in the effective implementation of the Maria da Penha Law in combating domestic violence against women in Brazil, seeking to examine the legal framework of the Maria da Penha Law and its importance in the Brazilian legal system. Furthermore, it aims to identify the main advances achieved in the protection of women after the enactment of the law. To begin the research, the difficulties faced in the practical application of the Maria da Penha Law were first analyzed, considering institutional, social, and cultural factors. In addition, it was necessary to evaluate the protection mechanisms provided by the law, such as urgent protective measures, and their effectiveness in preventing the recurrence of violence. Therefore, it is understood that this refers to the issue of protecting women's rights in contexts of domestic violence. One of the factors contributing to this reality is the vulnerability of women and social and economic inequality. Women in situations of socioeconomic precariousness are more exposed to violence and have fewer resources to seek protection or break free from abusive relationships. The methodology used is based on a literature review, focusing on works by authors with expertise in the subject. Furthermore, this work has allowed us to understand the importance of recognizing the institutional and social progress made in addressing violence against women in Brazil.
Keywords: Law; the Maria da Penha Law; and vulnerability.
1. INTRODUÇÃO
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada em um contexto de crescente debate sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. Seu objetivo foi estabelecer mecanismos de proteção mais eficazes diante de um cenário marcado pela impunidade e pela vulnerabilidade feminina. A contextualização histórica dessa legislação evidencia a urgência em enfrentar a cultura machista enraizada na sociedade brasileira, consolidando-se como um marco legal essencial na promoção dos direitos humanos e na defesa das mulheres (Araújo et al., 2025, p. 02).
Os dados mais recentes sobre violência doméstica no Brasil, referentes ao ano de 2024, revelam uma realidade alarmante. É evidente que a violência doméstica constitui um grave problema social, refletindo profundas desigualdades e manutenção de relações de poder desiguais. Dados recentes demonstram a magnitude dessa questão: mais de 1 milhão de ocorrências foram registradas por meio do número 190, o que equivale a aproximadamente duas chamadas por minuto (Instituto Patrícia Galvão, 2014). No âmbito dos feminicídios, foram contabilizados 1.492 casos, representando um aumento de 19% em relação ao ano anterior e configurando o maior número desde a tipificação do crime em 2015 (SINPAF, s.d.). Diante disso, surge a seguinte situação probelma do presente trabalho: Como a Lei Maria da Penha tem contribuído para a proteção dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica no Brasil, e quais os principais desafios para sua plena efetivação?
Neste projeto, o objetivo é analisar os avanços e desafios na efetivação da Lei Maria da Penha no enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres no Brasil. Isto inclui examinar a Lei Maria da Penha e a sua importância no ordenamento jurídico brasileiro. Com isso, este trabalho possui grande relevância ao contribuir para uma análise sobre o assunto investigado.
Diante dessa análise, fica visível o quanto é relevante a discussão sobre esse asunto, pois ele vem ocupando cada vez mais espaço na sociedade, proporcionado mais informação e entendimento sobre esse tema para a sociedade. Somado a isso, vale pontuar que uma das suas contribuições é com o desenvolvimento de pesquisas, sendo base para outras pesquisas na comunidade científica, gerando novas oportunidades para o desenvolvimento de trabalhos futuros.
O objetivo geral deste trabalho é analisar os avanços e desafios na efetivação da Lei Maria da Penha no enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres no Brasil. Para isso, foi traçado os seguintes objetivos específicos: examinar o marco legal da Lei Maria da Penha e sua importância no ordenamento jurídico brasileiro, somado a isso, identificar os principais avanços obtidos na proteção das mulheres após a promulgação da lei, além disso, analisar as dificuldades enfrentadas na aplicação prática da Lei Maria da Penha, considerando fatores institucionais, sociais e culturais e avaliar os mecanismos de proteção previstos pela lei, como medidas protetivas de urgência, e sua efetividade na prevenção da reincidência da violência
A pesquisa desenvolvida neste trabalho caracteriza-se como uma Revisão de Literatura, realizada por meio da consulta a livros, dissertações, artigos científicos e materiais acadêmicos selecionados a partir de buscas em bases de dados, bibliotecas digitais e sites especializados. como o “Google Acadêmico”, “Scielo”, entre outros. O período dos artigos pesquisados serão os trabalhos publicados nos últimos 5 anos. As palavras-chave utilizadas na busca serão: “Direito”, “Lei Maria da Penha” e “vulnerabilidade”.
Com isso, os demais capítulos a serem abordados, destaca os desafios na Lei Maria da Penha, onde, o avanço legislativo ainda não representa a garantia de uma vida livre de agressões para uma parcela signicativa das 100 milhões de brasileiras. Por fim, será descutido também sobre a efetividade das medidas protetivas, destacando que a proteção dos direitos das mulheres requer um esforço contínuo e o comprometimento de todos os setores da sociedade.
2. MÉTODOS
A pesquisa desenvolvida foi baseada em uma Revisão de Literatura, realizada por meio da consulta a dissertações, artigos científicos e materiais acadêmicos selecionados a partir de buscas em bases de dados (livros, sites de banco de dados como “Google Acadêmico” e “Scielo”), tendo como base de pesquisa as obras de Barbosa (2022), Pimentel (2022), Varella (2024), entre outros. O período dos artigos pesquisados foram os trabalhos publicados nos últimos 5 (Cinco) anos. A pesquisa de carácter qualitativo, onde busca compreender e interpretar os principais fatores relacionados a violência doméstica seusavanços e desafios na efetivação da lei maria da penha, analisando posicionamentos de especialistas no assunto. Além disso, apresenta também aspectos quantitativos, considerando a utilização de dados estatísticos nos materiais analisados, como a pesquisa do observatório da Mulher Contra a Violência (2025), demonstrando a dimensão e os impactos do fenômeno estudado na sociedade. O método dedutivo, também está presente partindo da análise de conceitos gerais e fundamentos teóricos para compreender situações específicas relacionadas ao asunto.
3. RESULTADOS E DISCUSSÕES
A violência é um termo que se refere às práticas de determinados grupos sociais contra outros, forçando-os à submissão com o fim de dominar e explorar, negando qualquer manifestação de autonomia por parte dos que estão sendo oprimidos (Teles, 2010, p. 382).
Em relação a violência doméstica, pode-se dizer que ela se trata de um problema social generalizado, e não de uma patologia de alguns indivíduos (Sabadell, 2005, p. 432), que se origina de uma relação desigual entre os sexos (Saffioti, 2004, p. 82). Essa relação é fruto de um processo de aprendizagem, no qual as posições de agressor(a) e agredida(o) são apreendidas (Teles, 2010, p. 387).
A violência doméstica contra mulheres é uma das formas mais sérias de violação dos direitos humanos, estando ligada às desigualdades de gênero historicamente construídas. Esse problema é algo complexo e vai além do âmbito familiar, refletindo questões sociais, culturais e estruturais presentes na sociedade.
De acordo com os dados da 11ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra as Mulheres (Observatório da Mulher Contra a Violência/Instituto DataSenado, 2025), estima-se que 27% das brasileiras tenham sofrido violência doméstica e familiar (Figura 1). Ainda conforme a pesquisa, 79% das mulheres acreditam que a violência doméstica e familiar aumentou, e 94% afirmam que o Brasil é um país machista.
Figura 1 - Violência doméstica e familiar no Brasil em 2025.
Nesse sentido, a violência doméstica reflete a permanência de relações de poder desiguais, evidenciando a vulnerabilidade feminina em diversos contextos. A herança patriarcal e as persistentes desigualdades de gênero no Brasil continuam gerando impactos significativos na vida pessoal, profissional, educacional e política das mulheres, apesar dos avanços em seus direitos (Silva, 2018).
Outro fator que intensifica a vulnerabilidade das mulheres é a desigualdade social e econômica. Mulheres em situações de precariedade socioeconômica estão mais expostas à violência e possuem menos recursos para buscar proteção ou romper com relacionamentos abusivos. Essa situação é agravada pela cultura da impunidade, na qual muitos casos de violência contra a mulher não recebem punição adequada, transmitindo a ideia de que os agressores podem agir sem serem responsabilizados (Souza, 2020).
A Lei Maria da Penha, inspirada no caso emblemático de violência contra a mulher protagonizada por Maria da Penha Fernandes em 1983, vítima de tentativa de homicídio à época, representa um marco importante na luta contra a violência de gênero (Comissão Interamericana de Direitos Humanos; Organização dos Estados Americanos, 2001).
A Lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, marcou um avanço significativo no combate à violência doméstica no Brasil. Sua elaboração decorreu de reivindicações nacionais e de influências internacionais, estabelecendo-se como uma medida do Estado para enfrentar as violações dos direitos das mulheres.
Essa legislação visa garantir a proteção e a efetivação dos direitos das mulheres, bem como combater a impunidade e promover a justiça para as vítimas de violência, mas para que a Lei Maria da Penha seja efetiva, é necessário a cooperação e o engajamento sociais públicos, como o sistema de justiça, as instituições de segurança e os serviços de saúde, dentre outros (Brasil, 2006).
A Lei Maria da Penha, no intuito de facilitar a identificação dos tipos de agressões, em seu artigo 7°, descreve cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo elas:
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos 10 de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (BRASIL, 2010).
Segundo Calazans e Cortes (2011), a criação da Lei Maria da Penha está diretamente relacionada às pressões de movimentos feministas e às recomendações de organismos internacionais, especialmente após a condenação do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. As autoras destacam que a legislação inovou ao reconhecer diferentes formas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, ampliando a compreensão do problema para além das agressões físicas.
Dados de instituições como o IPEA (2024) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024) indicam um aumento no número de registros de casos, o que pode ser interpretado não apenas como crescimento da violência, mas também como maior conscientização e encorajamento das vítimas para denunciar.
Além disso, Barbosa (2022) ressalta que a lei contribuiu para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres, incluindo delegacias especializadas, casas de apoio e serviços de atendimento multidisciplinar. Tais avanços representam importantes passos na construção de políticas públicas voltadas à equidade de gênero.
Embora a lei represente um avanço considerável na defesa dos direitos das mulheres e na resposta estatal à violência doméstica, sua eficácia completa só será alcançada por meio de um compromisso contínuo do Estado em garantir a proteção das vítimas e em combater a cultura de violência de gênero, que ainda persiste em muitas camadas da sociedade brasileira (Instituto Maria da Penha, 2024).
O avanço legislativo ainda não representa a garantia de uma vida livre de agressões para uma parcela signicativa das 100 milhões de brasileiras (Instituto Patrícia Galvão, 2014). A violência contra a mulher é um problema social e de saúde pública de magnitude alarmante no Brasil. Apesar dos avanços legislativos significativos, como a promulgação da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio, o país ainda enfrenta elevados índices de violência física, psicológica, sexual e patrimonial contra as mulheres (Lima, 2022).
Entre os principais desafios, destacam-se a resistência cultural à mudança, a insuficiência de estrutura dos órgãos públicos, a sobrecarga do sistema judiciário, a dificuldade de acesso à justiça e a carência de recursos humanos e materiais para fiscalizar o cumprimento das medidas, especialmente em regiões mais vulneráveis (Abssamra, 2024).
Além disso, Oliveira (2025), destaca que os aspectos culturais, econômicos e emocionais exercem influência direta sobre a decisão das mulheres de denunciar ou não seus agressores. Medo de represálias, dependência financeira, ausência de apoio familiar e descrença no judiciário são fatores que agravam o quadro de vulnerabilidade, levando a vítima a se manter naquele local, revelando assim os entraves sociais, culturais e estruturais que comprometem a efetividade da Lei. A herança cultural, por sua vez, funciona como mediadora dessa violência estrutural, representações que limitam a atuação das mulheres como sujeitos plenos. Somado a isso, as imagens veiculadas pela mídia geram estereótipos que oscilam entre a objetificação e a idealização do feminino.
De acordo com Barbosa (2022), essas limitações comprometem a aplicação prática da legislação, reduzindo sua eficácia na proteção das vítimas. Além disso, a falta de capacitação de profissionais e a revitimização das mulheres no sistema de justiça são fatores que dificultam a efetividade da lei.
Com isso, a ausência de uma rede de proteção que seja articulada e bem financiada resulta de uma certa forma na vulnerabilidade da vítima, perpetuando a revitimização no sistema de justiça. Essa fragilidade é agravada pela desarticulação interinstitucional, pesquisas apontam que a cada 10 pedidos de medidas são deferidos, 9 ocorre a falta de integração entre polícia, judiciário e serviços sociais resulta em subnotificação e impunidade (Dos Santos Rodrigues, 2025).
Neto (2025), destaca que a legislação penal, por si só, possui caráter predominantemente simbólico e atua majoritariamente sobre os efeitos da violência, dessa forma, observa-se que ainda há dificuldades em enfrentar os fatores estruturais que sustentam esse problema, entre eles o machismo, as desigualdades de gênero e os padrões patriarcais historicamente presentes na sociedade brasileira. Soma-se a isso a frequente relativização da violência praticada contra as mulheres, muitas vezes tratada de maneira comum tanto no meio social quanto no âmbito jurídico, especialmente em situações relacionadas ao sentimento de posse e ao ciúme. Esse cenário contribui para minimizar a gravidade dessas condutas e enfraquece a atuação institucional necessária para prevenir e combater tais práticas.
A desigualdade social e econômica, é outro fator que coloca as mulheres em situações de vulnerabilidade, aumentando a exposição à violência e dificultando o acesso a recursos para proteção ou para a saída de relacionamentos abusivos. A cultura da impunidade, na qual os agressores frequentemente não são responsabilizados, também contribui para agravar o quadro, gerando um ciclo vicioso de violência sem punição (Varella, 2024).
A violência de gênero no Brasil atinge proporções alarmantes. O país ainda ocupa posições preocupantes entre os que apresentam as maiores taxas de feminicídios no mundo. Somente em 2023, mais de 1.400 casos de feminicídio foram registrados, um número inaceitável que evidencia a necessidade urgente de uma ação coordenada e eficaz. No campo da violência doméstica, a situação é igualmente grave, com dados que indicam que, a cada dois minutos, uma mulher é vítima de violência física no Brasil, mostrando a frequência e a ubiquidade dessa violência em diversos lares. A violência sexual também continua a ser um problema estrutural, com elevados índices, especialmente em relação ao abuso sexual de crianças e adolescentes, um reflexo da vulnerabilidade dessa população frente à violência de gênero (Varella, 2024).
Apesar dos desafios persistentes, é importante reconhecer os avanços institucionais e sociais no enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil. A Lei Maria da Penha, considerada pela ONU uma das legislações mais avançadas nesse campo, estabeleceu mecanismos fundamentais para a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores (ONU, 2024).
As medidas protetivas constituem um dos principais instrumentos da Lei Maria da Penha, permitindo uma resposta do Estado diante de situações de risco. Essas medidas incluem o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima e a proteção policial, quando necessário (Brasil, 2024).
Segundo Araújo et al. (2025), tais mecanismos são fundamentais para interromper o ciclo de violência e garantir a segurança das mulheres. No entanto, sua efetividade depende diretamente da fiscalização e do cumprimento das determinações judiciais.
A Lei n° 11.340/06 tem o intuito de trazer uma punibilidade legislativa, pelo tratamento inadequado que as mulheres recebiam ao dirigir-se à delegacia em busca de socorro. Dessa forma os artigos 10 e 11 traz:
Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável. (Redação dada pela Lei nº 13.894, de 2019).
Outro avanço relevante foi a criação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que passou a reconhecer o homicídio de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, reforçando o rigor das punições. A pena estabelecida varia de 12 a 30 anos de reclusão, mantendo os limites de outras formas de homicídio qualificado (Brasil, 2015).
Além do aparato legal, políticas públicas como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e os Centros de Referência desempenham papel essencial ao oferecer acolhimento e suporte psicológico, jurídico e social às vítimas. Soma-se a isso o canal Ligue 180, que se destaca como um importante instrumento de denúncia e orientação (Abssamra, 2024).
Os movimentos sociais e as campanhas feministas também têm um papel central na mobilização e conscientização da sociedade sobre a gravidade da violência de gênero. Esses movimentos têm sido fundamentais na promoção do apoio às vítimas e na transformação das estruturas culturais que sustentam a violência contra a mulher. A colaboração entre governo, sociedade civil e instituições é fundamental para criar um ambiente mais justo e seguro para todas as mulheres (Abssamra, 2024).
A proteção dos direitos das mulheres requer um esforço contínuo e o comprometimento de todos os setores da sociedade. É necessário trabalhar em conjunto para erradicar a violência e promover a igualdade de gênero em todos os âmbitos da sociedade (Pimentel, 2022).
O enfrentamento da violência doméstica exige uma abordagem ampla, que vá além da aplicação da legislação. Nesse sentido, as políticas públicas desempenham um papel fundamental na prevenção da violência e no apoio às vítimas. A avaliação das políticas voltadas às mulheres é um passo essencial para assegurar que os direitos desse grupo sejam efetivamente garantidos, partindo do pressuposto que os casos de violência de gênero aumentam a cada ano, demandando o fortalecimento das políticas para as mulheres e ações informativas e preventivas para conter o seu avanço (Brasil, 2011).
A rede de atendimento é composta por serviços de áreas como saúde, segurança pública, justiça e assistência social, que atuam de forma integrada para garantir um atendimento humanizado, qualificado e o encaminhamento adequado de mulheres em situação de violência. Articulada entre os níveis federal, estadual e municipal, essa rede assegura o acesso a direitos e políticas públicas essenciais, além de oferecer acolhimento, orientação e suporte às vítimas. Também representa a porta de entrada para a rede de enfrentamento, já que muitos atendimentos iniciais ocorrem em serviços básicos, como unidades de saúde, delegacias e centros socioassistenciais (Brasil, 2011; Medeiros, 2018).
A Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres reúne diferentes setores, como saúde, segurança pública, justiça e assistência social, para atuar de forma integrada na prevenção da violência e na garantia dos direitos das mulheres. Seu objetivo é oferecer um atendimento mais humanizado e eficaz, por meio da articulação entre órgãos governamentais e organizações não governamentais, promovendo ações como capacitação de profissionais, fortalecimento dos serviços de apoio, criação de mecanismos de denúncia e conscientização sobre igualdade de gênero (Brasil, 2011).
No geral, é fundamental promover uma ampla articulação entre diferentes setores, como segurança pública, saúde, assistência social e educação, para enfrentar os desafios e garantir a implementação efetiva da lei para combater a violência contra a mulher. Além disso, é importante promover mudanças socioculturais que desconstruam padrões de desigualdade de gênero.
Araújo et al. (2025) destacam que a lei possui um importante potencial transformador, mas sua eficácia está condicionada à atuação conjunta do Estado e da sociedade. Dessa forma, o combate à violência doméstica deve ser entendido como um compromisso coletivo, que envolve não apenas a punição dos agressores, mas também a prevenção e a promoção de direitos.
Além disso, é crucial analizar a natureza do relacionamento entre as mulheres e a religião, visto ser inviável negar os efeitos ou influências da religião na mentalidade de pessoas crentes e os padrões que direcionam o comportamento destes. Com isso, ao se analisar a forma como a religião se posiciona em relação à situação experimentada pelas mulheres, nota-se que, por estar associada aos princípios de paz, solidariedade, empatia e acolhimento aos mais vulneráveis, a Igreja muitas vezes tem sua postura questionada diante da falta de posicionamento mais efetivo em relação aos casos de violência sofridos pelas mulheres (De Almeida, 2022).
Silva (2025), destaca a essencialidade das igrejas repensem suas práticas e discursos, compreendendo que a verdadeira fé se manifesta no respeito e na proteção à vida. A Lei Maria da Penha deve ser vista não somente como ameaça à família cristã, mas como meio de reafirmar os valores de amor, compaixão e justiça. Assim, o enfrentamento da violência doméstica nos lares cristãos depende da atuação conjunta entre os mecanismos legais e os princípios espirituais, buscando promover uma transformação social e humana capaz de substituir o sofrimento pela esperança e a fé pela libertação e dignidade.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com isso, conclui-se que a violência doméstica contra a mulher é um dos principais problemas sociais enfrentados no território nacional. Mesmo com os avanços conquistados nos últimos anos, um número significativo de mulheres ainda convive diariamente com situações de algum tipo de agressão, seja ela, física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, o que demonstra que a violência de gênero continua fortemente presente na sociedade brasileira.
Nessa lógica, a Lei Maria da Penha é um importante instrumento de proteção aos direitos das mulheres, principalmente por ampliar os mecanismos de combate à violência doméstica. Além disso, com o desenvolvimento do trabalho, percebeu-se que a legislação também contribuiu para aumentar a conscientização social sobre o assunto, incentivar denúncias e ampliar a criação de políticas públicas voltadas ao acolhimento e à proteção das vítimas.
Além disso, percebe-se que os objetivos propostos foram alcançados, onde foi possível analisar os avanços e os desafios relacionados à efetivação da Lei Maria da Penha, sendo o principal deles a criação das medidas também o fortalecimento das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulhe. Somado a isso, compreendeu-se sua importância dentro do ordenamento jurídico brasileiro e identificou-se os principais mecanismos para garantir maior proteção às vítimas. Concluindo-se, que a legislação trouxe mudanças relevantes no enfrentamento da violência doméstica.
A pesquisa apresentou que ainda existem entraves que comprometem a efetividade da lei. Dentre os problemas pode-se destacar a desigualdade de gênero, o machismo estrutural, sendo esse enraizado nas heranças culturais e a insuficiência de parte da rede de apoio, fazem com que muitas mulheres permaneçam em situação de vulnerabilidade. Evidenciando que, o combate à violência doméstica exige não apenas a aplicação da lei, mas também mudanças sociais e culturais.
Ressalta-se, ademais, que a situação-problema apresentado no início da pesquisa foi respondida, concluindo-se que a Lei Maria da Penha tem contribuído para a proteção dos direitos das mulheres que se encontram em situação de violência doméstica. No entanto, sua plena efetivação depende que seja fortalecida as políticas públicas, auxiliada pela aruação do Estado e a representação social na construção de uma cultura baseada no respeito.
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1 Acadêmica do curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS, Câmpus Dianópolis/TO. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.
2 Professor do curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins – UNTINS, Câmpus Dianópolis/TO. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.