REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/787895509
RESUMO
O presente artigo buscou analisar 12 cartas de alforria registrado nos livros de Notas do Cartório do 1º Oficio da cidade de Teresina- PI no período de 1850 a 1888. Por meio da análise foi possível perceber as relações sociais estabelecidas entre senhores e cativos, através das concessões/justificativas e as estratégias e negociações por parte dos escravos. Intenta-se com isso, perceber a dinâmica da escravidão na cidade de Teresina, dialogando com autores como: Ser Negro no Brasil (1988) de Kátia de Queirós Mattoso; Visões da Liberdade (1990) Sidney Chalhoub; Por amor e por interesse: a relação senhor-escravo em cartas de alforria de Ligia Bellini (1988); Escravos do Sertão: demografia, trabalho e relações sociais (1995) de Miridan Britto Knox Falci; Escravos e libertos na Minas gerais do século XVIII (2000) Eduardo Paiva, entre outras para construir uma reflexão sobre a temática escravidão.
Palavras-chave: História; Carta de alforria; Relações escravistas.
ABSTRACT
This article analyzes 12 manumission deeds recorded in the notarial registers of the 1st Notary Office in Teresina, Piauí, between 1850 and 1888. The analysis reveals the social relationships established between masters and the enslaved—examined through the terms and justifications of the grants, as well as the strategies and negotiations employed by the enslaved individuals themselves. The study aims to understand the dynamics of slavery in Teresina, engaging with works such as Kátia de Queirós Mattoso’s “Ser Negro no Brasil” (1988), Sidney Chalhoub’s “Visões da Liberdade” (1990), Ligia Bellini’s "Por amor e por interesse: a relação senhor-escravo em cartas de alforria" (1988), Miridan Britto Knox Falci’s "Escravos do Sertão: demografia, trabalho e relações sociais" (1995), and Eduardo Paiva’s “Escravos e libertos na Minas Gerais do século XVIII” (2000), among others, to construct a reflection on the subject of slavery.
Keywords: History; Manumission deed; Relations of slavery.
INTRODUÇÃO
Pensar o Piauí na segunda metade do século XIX, leva-nos a refletir sobre as transformações ocorrida nesse período. Dentre as mais significativas, encontra-se a transferência da capital pela lei nº 315 de 20 de julho de 1852, elevando a Vila do Poti a categoria de cidade com o nome de Teresina que juntamente com o surgimento da capital, teve-se a inserção da população cativa para edificação da cidade.
O censo geral de escravos matriculados no município de Teresina no período de 26 de julho de 1886 até 30 de março de 1887 mostra que a capital tinha 1.193 escravos, dados esses retirado do Arquivo Público do Estado do Piauí (APEPI). Esses cativos trabalharam na construção de obras públicas, “O presidente José Antonio Saraiva fizera deslocar como mão de obra a custo baixo para ajudar na construção dos primeiros prédios públicos de Teresina, sendo o primeiro deles a usar nessa força de trabalho, a nova matriz de Nossa Senhora do Amparo” (FALCI, 2012, p. 18).
As relações sociais entre senhores e escravos era marcado por resistências e negociações como destaca o historiador Mairton Silva (2014) onde ele nos apresenta uma cidade possível dos escravos se socializar com outras pessoas, já que os mesmos viviam no espaço urbano. O autor pontua que “as expectativas e solidariedades que os escravizados construíram na cidade poderiam extrapolar os próprios limites da classe ou condição social a que pertenciam, abrindo espaço para acordos e negociações tanto na vertical quanto na horizontal” (SILVA, 2014, p.63).
A análise das cartas de alforria possibilita ampliar o entendimento das relações sociais entre senhores e escravos. Os senhores ao redigirem o documento, transmitem suas impressões sobre o sistema escravista e ao imporem as suas condições para libertar o escravo, deixavam transmitir suas relações com os escravos e as justificativas para alforria-los.
Destacamos que o foco da pesquisa é compreender as seguintes questões: quais as relações sociais entre senhores e escravos para concessão das alforria? Quais as modalidades de alforria predominaram em Teresina? Para responder essas perguntas, analisamos 12 cartas de alforria, localizados nos Livros de Notas do município de Teresina, capital da província do Piauí, entre os anos de 1850 a 1888, onde os mesmos estão depositados no Arquivo Público do estado do Piauí.
Procurou-se mostrar, nesta pesquisa, a experiência dos escravos na conquista da liberdade, reconhecendo a história de cada libertando, a partir de um processo muito complexo que com o estudo das cartas de alforria foi possível conhecer as caraterísticas desses personagens, mesmo que de maneira superficial, já que o documento foi produzido pelos senhores.
HISTORIOGRAFIA DAS ALFORRIAS
Os estudos sobre as manumissões têm despertado grande interesse dos historiadores brasileiros e estrangeiros nos últimos anos. Os estudos historiográficos veem analisando a alforria ora como uma concessão senhorial, com a necessidade de manter o controle e a dependência do escravo, ora como uma conquista do escravo, negociando e encontrando brechas para acumular pecúlio e comprar a sua liberdade. Por se tratar de um documento muito rico em informações, abrindo caminhos para múltiplas interpretações, como: aspectos econômicos, demográficos e as relações familiares de escravos e libertos. Enfim, permite a análise das relações sociais entre senhores e escravos, onde o principal objetivo dessa pesquisa é compreender as justificativas das cartas de liberdade.
A carta de alforria era o ato jurídico pelo qual o senhor concedia para o escravo a posse que ele detinha sobre ele, por isso, a importância desse documento como prova da liberdade do cativo. Para ser reconhecido, a alforria devia ser oficializada pelo senhor ou por um procurador, podendo o documento ser redigida no ambiente doméstico e depois registrada em cartório pelo tabelião e as testemunhas, cabendo aos senhores entregarem, ou não a cópia aos ex-cativos. Peter Eisenberg (1989) considera que a formalização funcionava como uma estratégia para proteger a nova categoria legal do liberto e que se por alguma circunstância a alforria fosse colocada em dúvida, o assento cartorial serviria para comprovar a autenticidade do documento.
Desde a década de 1980, por meio da utilização de novas fontes e novas metodologias, alguns autores brasileiros começaram a questionar os conceitos e teorias já cristalizadas sobre o processo de escravidão. A escravidão foi evidenciada através da teoria do escravo-coisa, que se tornou tão forte quanto o mito da democracia racial e da amenidade nas relações escravista. Nessa perspectiva, a subjetivação da condição de coisa pelo escravo fez com que este apenas espalhasse “passivamente os significados sociais impostos pelos senhores”, em outras palavras, o negro era visto com um individuo inabilitado à ação e pensamento autônomo e mero receptor dos valores e normas senhoriais. Concernente as manumissões tornaram-se necessário analisa-las tanto pela concessão senhorial, quanto pela conquista dos escravizados.
Sidney Chalhoub (1990) compreende a alforria como uma adoção que o senhor faz ao escravo. Para o autor a carta de alforria que um senhor concede a seu cativo deve ser também analisada como o resultado dos esforços bem sucedidos de um negro no sentido de “arranca” a liberdade a seu senhor. Portanto, ele entende que as “interferências” do alforriando, caracteriza a manumissão como um processo multilateral.
O fato de muitos escravos terem seguido este caminho (a conquista da liberdade por meio da alforria) não significa que eles tenham simplesmente “espelhado” e “refletido” as representações de seus “outros” sociais. Os cativos agiram de acordo com lógicas ou racionalidades próprias (...). Longe de estarem passivos ou conformados com a sua situação, procuravam mudar sua condição através de estratégias mais ou menos previstas na sociedade na qual viviam. Mais do que isto, pressionaram pela mudança, em seu beneficio, de aspectos institucionais daquela sociedade. (CHALHOUB, 1990, p. 252 e 253).
Para os escravos a liberdade era vista como uma conquista e para alcançar esse intento eles teriam que aproveitar as brechas e acordos com os seus senhores. Porém, não significava que o escravo agisse somente de acordo com as normas impostas pela hegemonia da classe senhorial.
Para Roberto Guedes (2008) a alforria era o primeiro passo para a ascensão na sociedade escravista. Dessa forma, a manumissão acabava por promover o distanciamento entre o individuo e o cativeiro.
No que tange à alforria, oscilar a interpretação entre conquista-resistência, por um lado, engodo-contradição, por outro, é permanecer no terreno do pensamento dicotômico. (...) considero que a alforria é, basicamente, uma concessão senhorial. Com certeza foi estimulada pela pressão dos escravos, mas não se trata de resistência dentro do sistema. No limite é um acordo desigual, em que uma parte dá e a outra aceita. É concessão predominantemente. (GUEDES, 2008, p. 183).
O autor supracitado considera a alforria como uma vontade senhorial, ou seja, os senhores decidiam sobre a concessão da manumissão e que esse era o primeiro passo para a reinserção social por via legal. No entanto, a sociedade escravista brasileira era norteada pelo principio da desigualdade e que essa ascensão social não existiu, pois a elite considerava a população pobre e escrava uma ameaça ao cotidiano e desenvolvimento da cidade.
A historiadora Miridan Falci (1995) afirma que entre os anos de 1873 a 1887, o Piauí ficou acima da média nacional em relação as alforrias, ou seja, 14,9% da população escrava foram libertados. A autora considera o maior número de alforria no Piauí é devido a ausência de africanização e uma significativa presença feminina e infantil. Outro aspecto que a autora destaca sobre as alforrias é que existiam três situações nas cartas de alforrias que deveriam ser isoladas: a questão de valor, os motivos pelos quais se alforriavam e as cláusulas ou condições que faziam a alforria ficar limitada ou condicionada a algum fato ou situação.
Não podemos negar que a concessão senhorial teve um peso importante para que o escravo fosse alforriado, mas não se pode dissociar o papel no cativo que aproveitaram as brechas para conseguir alcançar a liberdade. Este trabalho segue com a ideia de que não se pode generalizar em relação a concessão ou conquista, pois termina por limitar a análise, subestimando as relações sociais entre senhores e escravos. Já que necessário reconhecer a atuação desses protagonistas sociais.
MANUMISSÕES E AS RELAÇÕES ESCRAVISTAS
A escravidão foi por muitos anos um modo de exploração do sistema. Além disso, o discurso do escravo-coisa, ou seja, propriedade, resvalava na resistência dos próprios escravizados para alcançar a liberdade através das alforrias. A pesquisadora Kátia Mattoso (1982) registrou uma preocupação em torno dos estudos das alforrias, considerando-as uma experiência extremamente complexa:
A alforria nunca é uma aventura solitária. Resulta de todo um tecido de solidariedades múltiplas e entrelaçadas de mil confabulações, processos de compensações, promessas feitas e mantidas, preconceitos, até mesmo de conveniência, reflexos e imagens mentais que constituem, no Brasil da escravidão, o quadro de uma sociedade que tem sua própria concepção do “justo” e do “normal”. (MATTOSO, 1982, p. 194).
A autora traz uma discussão em torno da concessão da alforria, onde as relações sociais entre senhores e escravos são complexas e para os escravos obterem a liberdade tinham que ser fieis e obedientes para serem compensados. A alforria no Brasil escravista foi um dispositivo legal da liberdade dos escravizados. No século XIX, o dispositivo foi concebido como parte da politica de domínio senhorial. Com isso, o processo de manumissão estava sob o controle privado dos senhores, atribuindo-lhes significados na concessão:
Não só mantinha a sujeição entre os escravos, mas permitia a produção de libertos dependentes. Entre os escravos mantinha a esperança, por pequena que fosse a probabilidade estatística, de conseguir a liberdade, incentivava à poupança e uma ética de trabalho; mas condicionava também a liberdade a relações pessoais com o senhor. Entre os libertos abria-lhes a condição de dependentes, mantendo os laços de gratidão e de divida pessoal em troca de proteção do patrono (CUNHA, 1986, p.138).
O que se percebe em relação ao estudo da escravidão é que a mesma enveredou pelas relações sociais, através das resistências e negociações que podiam existir entre senhores e escravos. Assim, no convívio diário os escravizados utilizaram-se dos “bons serviços” como alternativa para conquistar a liberdade.
Para Manuela Cunha (1986) negar por tanto tempo ao escravo o direito à alforria paga, relacionava-se ao medo senhorial de que a escravidão se torna-se mais perigosa do que já era e a “moral” do senhor seria abalada caso a alforria fosse desvinculada de sua figura, ou seja, a vontade senhorial tinha supremacia na sociedade escravista.
O texto das cartas de alforria abrem frestas que revelam as relações de poder entre senhores e seus escravos. Nos fragmentos das histórias de homens e mulheres escravas Robert Slenes (1999) destaca que o discurso senhorial nas cartas de alforria enfatizava o caráter de concessão e de doação das mesmas. Os textos são:
Declarações que transformaram processos históricos reais e de mão dupla em axiomas, onde aparentemente apenas o enunciante detém a iniciativa (...) congelam o conflito, fazendo com que se esqueça o escravo que, nada possuindo, convenceu o senhor a formular o axioma, através de sua fuga de ontem (SLENES, 1999, P.207).
Nos escritos das cartas de alforria emergem o retrato do poder senhorial como preponderante, no entanto, os cativos buscaram acordos e negociações nessas relações de mão dupla. As manumissões, embora fossem redigidas obedecendo o padrão jurídico no período colonial e no império, eram documentos produzidos pelos senhores e que revelavam as relações que mantinham com os seus cativos.
O intento da pesquisa foi compreender as relações que se estabeleciam entre cativos e seus senhores, destacando os discursos na concessão da liberdade. De acordo com Michel Foucault (2012) os discursos são controlados pelas instituições que detêm o poder. Foucault explicita sobre dois tipos de controle do discurso, como o interno e o externo, onde os meios de controle externo, o autor os chama de sistema de exclusão, ou seja, o que pode ou não ser dito. Os discursos nas cartas de alforria refletiam as relações entre senhores e escravizados, onde a “ausência “dos cativos faziam parte das relações escravocratas.
O sistema escravista brasileiro não deve ser mais analisado a partir do víeis da violência entre senhores e escravos, não negando a mesma, pois entendemos que muitas relações escravistas partiam dessa crueldade. Todavia, devemos ampliar o nosso olhar para essas relações e compreender as negociações, resistências e barganhas para conseguir a liberdade.
As analises que se seguem são interpretações a respeito das justificativas dos senhores para conceder a liberdade aos escravizados. Vejamos então, 12 exemplos de alforria e as justificativas dos senhores na concessão da liberdade. Dentre essas modalidades de alforrias, analisamos 5 documentos a partir das relações sociais entre ambos que culminaram na liberdade.
| Nome do Escravo | Ano da Alforria | Modalidades | Justificativas |
01 | Pedro | 1855 | Alforria gratuita | Compensação pelos bons serviços prestados. |
02 | Anna | 1857 | Alforria paga | A mãe da escrava Anna comprou a sua alforria pelo valor de “cento e cincoenta mil reis”. |
03 | Benedita | 1869 | Alforria paga | A escrava comprou a sua última parte pelo valor de “dusentos mil reis”. |
04 | Henriques | 1868 | Alforria gratuita | Liberdade da metade do escravo pelo senhor, sendo este seu padrinho de batismo. |
05 | Joana | 1857 | Alforria condicional | A escrava só teria plena liberdade após a morte dos seus senhores. |
06 | Marcelina | 1857 | Alforria condicional | A escrava só teria plena liberdade após a morte do seu senhor. |
07 | Bibiana | 1856 | Alforria gratuita | A escrava recebeu a alforria pelos bons serviços prestados. |
08 | Mauricia | 1856 | Alforria gratuita | A escrava recebeu a alforria pelos bons serviços prestados. |
09 | Francisca | 1887 | Alforria paga | A escrava comprou a sua alforria pela quantia de “oitocentos e vinte e um reis”. |
10 | Gonçala | 1856 | Alforria paga | A escrava comprou a sua alforria pela quantia de “cento e dez mil reis”. |
11 | Manoel | 1856 | Alforria gratuita | O escravo recebeu a alforria pelos bons serviços prestados. |
12 | Chatarina | 1855 | Alforria gratuita | A escrava recebeu a alforria pelos bons serviços prestados e pelo amor de Deus. |
Fonte: Livro de Notas e Registro no Cartório 1º Oficio de Teresina: 1850-1888
As justificativas variavam de acordo com a modalidade de alforria outorgada. Dessa forma, as cartas que não envolviam pagamento, seja as gratuitas ou condicionais não pagas, os senhores procuravam detalhar mais os motivos pelos quais estava alforriando, já as cartas de alforria onerosas os senhores não detalhavam muito, enfatizando mais no valor da alforria. Nas modalidades gratuitas e condicionais não pagas os senhores expressam de forma mais explicita as relações que os uniam aos cativos, além de reafirmar os comportamentos desejados, baseado no reconhecimento das qualidades e os serviços prestados pelos escravos.
Para ilustrar as circunstâncias das alforrias, iniciaremos com a carta de alforria do escravo Pedro, onde a senhora Francisca Xavier dos Anjos registrava a mesma em Teresina no ano de 1855:
“Eu abaixo assignado Sou Senhora e possuidora d’um escravo de nome Pedro, Nação Angico, de idade franco mais ou menos, sessenta anos, que o houve por herança de minha finada mai Dona Ursula Maria de Santa Rita, a cujo escravo tenho libertado, em compensação dos bons serviços que me tem prestado, pelo que posso dizer, digo poderá gozar de dita liberdade como se captivo nunca fora e nem poderão os meus herdeiros em tempo algum contrariar esta minha muito livre e espontanea vontade antes será pelas leis garantida. E para validade e por não saber escrever e nem ler, pedi a meu sobrinho Raymundo Fizino de Lima Almeida que esta por mim escrevesse e assignasse e em prezença das testemunhas”. (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Livro de notas e ofícios nº 1, Teresina, 1855-1856).
A alforria do escravo Pedro foi concedida sem ônus, no entanto, foi uma compensação pelos bons serviços prestados ao longo dos anos, onde a senhora deixa claro que o cativo foi uma herança deixada por sua mãe e que aos sessenta anos de idade o escravo deveria ser liberto, ou seja, quando a sua força de trabalho já não rendia mais. Outro aspecto a ser analisado é que para o documento ter validade teria que ser registrado em cartório, porém a senhora não sabia ler e nem escrever, solicitando ao seu sobrinho que escrevesse a assinasse na presença de testemunhas.
Destacamos aqui a participação das mulheres no conceder das alforrias. Para Katia Mattoso (1982) a mulher casada só podia conceder manumissão a um escravo com autorização do marido, salvo se este estivesse no leito de morte, quando ela se tornava igual ao esposo. Em uma sociedade com mentalidade patriarcal hegemônica, o percentual de mulheres libertandas foi limitado na cidade de Teresina, onde muitas delas recorriam aos homens da família para conceder a liberdade aos escravos.
Diante da analise das cartas de alforria, torna-se necessário compreender o que seria liberdade para os escravizados, a partir do conceito do autor Marcos Carvalho (1998), associando as experiências dos personagens históricos.
(...) às vezes é tomado como se fosse um fenômeno estanque, a-histórico um “dado” que existe ou não. Contrariando essa tendência, a liberdade aqui é entendida como um processo de conquistas que podiam ser graduais ou bruscas, avançarem ou recuarem. A rigor, não existe liberdade, ou não liberdades absolutas. O que existe é um permanente vir a ser-desdobramentos de conquistas que têm que ser contextualizados no espaço e no tempo (CARVALHO, 1998, p.15).
O conceito de liberdade para o autor é visto como algo ligado as experiências históricas, em que os sujeitos negociam e conquistam. E para os cativos as alforrias eram a possibilidade para alcançar a liberdade. Juridicamente, o documento, “humanizava” o cativo, passando esse de condição de “coisa” para ser livre. No entanto, as recorrentes frases nas cartas, como: “como se de ventre livre nascesse”, “gozar de dita liberdade como se captivo nunca fora”, não proporcionou aos ex-cativos a aceitação e socialização no mundo dos livres.
Apesar da politica senhorial se concretizar, a alforria possuía significados especiais para os escravizados, pelo fato de que muitas alforrias no Brasil foram compradas pelos próprios cativos, por seus familiares e por terceiros com os quais teciam laços de sociabilidade.
Entre as alforrias com ônus temos o caso da “escravinha” Anna de 5 meses de idade, de quem Antonio Ribeiro Reverdoza passou a carta de alforria depois que a mãe da criança pagou pela mesma:
“Carta de liberdade passada a favor da escravinha de nome Anna. Digo eu assignado, que entre os mais bens que possuo em manço e pacifica posse livre e dezembargados, de dividas, herança, hypotheca, sequestros, embargados, e bem afim huma escravinha que ainda não tem o baptismo da igreja, sim foi baptizada em caza com o nome de Anna, filha da minha escrava Joana, mulata, cuja escravinha e mulata bem alva, com idade cinco mezes, a qual dita escravinha Anna, a forro, como de facto forrado a tenho de hoje para sempre pelo preço e quantia de cento e cincoenta mil reis moeda corrente que da própria mai ditta recebi ao desta, e fica de hoje em diante a mesma libertada gozando de sua liberdade, pois a faço de minha própria vontade sem constrangimento de pessoa alguma”. (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Livro de notas e ofícios nº 2, Teresina, 1857).
Nessa carta de libertação podemos perceber que a mãe da escravinha Anna acumulou pecúlio, com o objetivo de comparar a liberdade da sua filha. Algumas mães com o objetivo de libertar os seus filhos recorriam a terceiros para ajudar na compra das alforrias. O historiador Mairton Silva (2014) as mulheres escravas tinham suas vidas divididas entre o convívio da rua e os afazeres da casa. Com isso, muitas cativas puderam desenvolver na cidade trabalhos de ambulantes, quituteiras e lavadeiras.
Outro aspecto que nos chama atenção na carta de liberdade da escravinha Anna é o seu não batismo na igreja. A escravidão no Brasil desencadeou adequações sociais e culturais em todos os aspectos possíveis, e com a religiosidade não foi diferente, pois a legislação eclesiástica via a necessidade de doutrinar e catequisar os cativos, e que era obrigação dos senhores, segundo as Ordenações Filipinas:
E se algum dos ditos escravos, que passe da idade de dez anos, se não quiser tornar cristão, sendo por seu senhor requerido, faça-o o seu senhor saber ao prior ou cura da igreja, em cuja freguesia viver, perante o qual fará ir o dito escravo; e se ele, sendo pelo Prior e Cura admoestado, e requerido por seu senhor perante testemunhas, não quiser ser batizado, não incorrerá o senhor em dita pena. (ORDENAÇÕES FILIPINAS, 2004, p.1.247).
Como se destaca no excerto, o batismo era uma obrigação imputada aos senhores de escravos, talvez seja por isso que o senhor Antonio Ribeiro deixa registrado o não batismo da criança escrava na igreja, já se precavendo das sanções e punições que poderia sofrer por parte estado.
As relações de sociabilidade entre senhores e escravos reverberavam no leito de morte. O historiador Eduardo França Paiva (2000) destaca que o testamento visava a proporção do funeral e à salvação da alma de uma pessoa, além de reger sobre herança. Com isso, se o individuo possuísse herdeiros forçados quer ascendentes ou descendentes, eles somente poderiam dispor livremente de um terço desses bens. Como a alforria testamentaria da escrava Benedita:
“Lançamento da carta de liberdade de uma parte ultima se achara ao cativeiro de um dos herdeiros no inventario do finado Antonio da Silva Lima. Era filha da escrava Francisca, cuja parte tenho acordado e resolvido mediante dusentos mil reis, dou por esta plena liberdade.” (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Livro de notas e ofícios nº 12, Teresina, 1869-1870).
A escrava Benedita como propriedade do Senhor Antonio da Silva Lima foi deixada de herança para seu filho, como mostra a carta de liberdade, onde a mãe da escravizada teve que comprar a sua ultima parte, demonstrando que uma outra parte da cativa já tinha sido libertada, talvez por um outro herdeiro ou pelo próprio senhor. A morte do senhor podia significar um período de incerteza, pois os escravos estavam sujeitos a herdeiros inescrupulosos. As nuanças e os percalços das alforrias demonstram relações que percorreram caminhos não lineares e difíceis para os escravos.
As relações sociais estabelecidas pelos cativos, culminaram nos laços de apadrinhamento, expressos através do compadrio. Apesar de ser uma relação complexa, a autora Ligia Bellini (1988) destaca que é bem provável que esses contraditórios papéis podem também ter sido o motivo que levou os senhores a alforriarem seus escravos afilhados. O apadrinhamento era visto como uma proteção para com o seu afilhado, representando para o cativo a perspectiva da liberdade. Como é o caso do escravo Henriques que foi alforriado por seu padrinho de batismo Antonio Ribeiro Soares:
“Digo eu abaixo assignado que sou possuidor da metade do valor de um escravo de nome Henriques, cabra com vinte e um annos de idade, pena mais ou menos, e d’outra metade era senhor e possuidor o meu irmão o finado Gregorio Manuel José Ribeiro Soares. Em consideração a sou o dito escravo meu afilhado de baptismo, nesta data tenho resolvido como resolver dar-lhe liberdade em sua metade, assim poderá dito escravo desta em diante gozar da metade de sua liberdade, como se nascesse ele de ventre livre. Theresina, seis de novembro de mil oitocentos sessecenta e oito. Antonio Ribeiro Soares” (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Livro de notas e ofícios nº 12, Teresina, 1868)
A análise dessa carta de alforria, leva-nos há uma série de indagações a respeito da concessão da liberdade. A primeira seria que o dito escravo tenha sido recebido como uma herança para os irmãos, e que o senhor Gregorio Manuel, possuidor da outra metade do escravo havia falecido. E em consideração ao escravo Henriques o senhor Antonio Ribeiro que é o seu padrinho de batismo resolveu alforria-lo na parte lhe cabia, como devidamente descrito na ditada carta, pois não há comprovação que a outra metade do escravizado tenha sido alforriado.
Dentre as cartas de alforria registrada em Teresina na segunda metade do século XIX, destaca-se a alforria condicional e gratuito que representava uma estratégia de controle atrelado ao ato de “generosidade” por parte dos senhores. Como mostra a carta de liberdade passada a favor da escrava Joana:
“Digo eu Paulino José da Paz, e minha mulher Anna Narcija d’Oliveira, abaixo assignamos que entre os mais bens que possuimos em mança e pacifica posse, livres e dezembargados de penhora, sinistros e embargos, e bem afsim huma escrava mulata de nome Joana, de idade de vinte e quatro annos, mais ou menos, filha natural da nossa escrava Thereza, cuja escrava Joana depois de nosso fallecimento fica forra e liberta como se fosse nafcesse de ventre materno, cuja alforria lhe concedemos por esmola e em attenção pelos bons serviços que nos tem prestado, e não poderão em tempo algum os meus herdeiros prezentes e futuras serem contra, porque a fazemos de nofsa espontaneas vontades, sem constrangimento de pessoa alguma.” (ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Livro de notas e ofícios nº 2, Teresina, 1857).
Por esmola e atenção aos bons serviços prestados e a morte dos seus senhores eram condicionantes que determinavam a alforria da escarva Joana. Os laços de dependência estabelecido entre senhores e escravos frustrava as expectativas dos escravizados, tendo que acompanha-los e servi-los por muitos anos até de fato alcançar a liberdade. Assim, entendemos que a alforria condicional ao falecimento, impunha uma postura pautada na obediência para que o seu senhor não revogue a carta de liberdade.
Sejam alforrias condicionais, pagas ou gratuitas, os senhores concederam liberdade aos cativos que obedeciam e que se dedicavam a prestar bons serviços. Tais justificativas expressavam tanto o domínio senhorial quanto a mobilização do escravo para alcançar a liberdade. Sidney Challhoub (1990) diz que a “ideologia da alforria seduzia” os escravos, tornando-se sutilezas da dominação escravista. Mas acreditar nesse símbolo de poder não significava a passividade do cativo, pois devemos pensar a alforria como estratégia das relações entre esses agentes do sistema escravista.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pratica da alforria no final do século XIX estava vinculada a politica de domínio senhorial, atuando de maneira ideológica, no sentido de produzir escravos obedientes e dependentes dos seus senhores. Os registros das alforrias nos livros de notas nos faz perceber as justificativas e características das relações entre senhores e escravos na negociação pela liberdade. As cartas de alforrias eram documentos “privados” que ao serem registrado nos cartórios tornariam público as concessões da liberdade, nos textos conseguimos perceber um processo de via de mão dupla, no qual senhores, escravos, familiares destes e terceiros que configuravam relações sociais dinâmicas e complexas em torno da alforria.
Através das cartas de alforria na cidade de Teresina, pudemos apontar estratégias e negociações utilizada pelos escravizados na trajetória de conquista da liberdade, numa região em que o ambiente urbano estava imbricado com o ambiente rural. Ao destacarmos as relações sociais entre senhores e escravos, através da resistência e negociação estamos historicizando o escravismo brasileiro, a partir das múltiplas atuações desses sujeitos nesse processo histórico. Diante das cartas de alforria aqui analisadas podemos afirmar que existiu uma predominância de alforrias gratuitas que estavam condicionadas aos bons serviços prestados e obediência aos seus senhores.
FONTES
Cartório de 1º Oficio de Notas de Teresina-PI
Livros de Notas nº 02, 03, 05 e 12 (cartas de liberdade), 1850-1888.
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1 Graduada em História pela Universidade Estadual do Piauí- UESPI. Mestra em História do Brasil pela Universidade Federal do Piauí- UFPI. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.