REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/793463400
RESUMO
Este estudo teve como objetivo averiguar os parâmetros jurídicos que norteiam o policiamento fluvial pela Polícia Militar do Pará (PMPA), considerando os fundamentos constitucionais, a legislação federal e estadual e as normas institucionais. Desenvolveu0se pesquisa qualitativa, de natureza aplicada, com objetivos exploratório e descritivo, mediante procedimentos bibliográfico e documental. Os dados foram analisados por meio da Análise de Conteúdo e da Análise Documental Jurídica. Os resultados demonstraram que o policiamento fluvial possui respaldo em um conjunto articulado de normas constitucionais, legais e administrativas, que fundamentam e delimitam a atuação da PMPA na polícia ostensiva e na preservação da ordem pública em ambientes hidrográficos. Verificou-se, ainda, a existência de instrumentos institucionais de emprego, procedimentos operacionais e ações preventivas e repressivas. Conclui-se que o policiamento fluvial constitui atividade juridicamente legitimada e adaptada à peculiaridades territoriais do Pará, sendo necessário fortalecer sua sistematização normativa, capacitação profissional e padronização operacional para ampliar a segurança jurídica dos agentes e a efetividade do serviço prestado às comunidades ribeirinhas.
Palavras-chave: Polícia Ostensiva; Preservação da Ordem Pública; Comunidades Ribeirinhas.
ABSTRACT
This study aimed to examine the legal parameters guiding river policing by the Pará Military Police (PMPA), considering constitutional foundations, federal and state legislation, and institutional regulations. A qualitative, applied research approach was adopted, with exploratory and descriptive objectives, utilizing bibliographic and documentary procedures. Data were analyzed through Content Analysis and Legal Document Analysis. The results demonstrated that river policing is supported by a coherent framework of constitutional, legal, and administrative norms that underpin and define the PMPA’s role in overt policing and the preservation of public order in aquatic environments. The study also identified the existence of institutional deployment mechanisms, operational procedures, and both preventive and repressive actions. It is concluded that river policing is a legally legitimized activity adapted to Pará’s unique territorial characteristics; however, strengthening its regulatory systematization, professional training, and operational standardization is necessary to enhance legal certainty for officers and the effectiveness of services provided to riverine communities.
Keywords: Overt Policing; Preservation of Public Order; Riverine Communities.
1. INTRODUÇÃO
Na Amazônia como um todo os problemas socioambientais prejudicam demasiadamente as comunidades que vivem às margens dos rios, principalmente no que tange ao cerceamento de direitos fundamentais, como o direito à vida, à incolumidade física e à propriedade, os quais são protegidos pelas ações dos órgãos de segurança pública (FBSP, 2025; Risso; Calderoni; Caldas, 2025).
Dentro do estado do Pará essa realidade é um desafio a ser enfrentado pela Polícia Militar, a qual possui a competência de realizar o policiamento fluvial nas vias hidrográficas paraenses (Dias et al., 2026; Silva et al., 2026), a fim de levar segurança às comunidades isoladas.
Assim, esse estudo acadêmico descreve como sua pergunta-problema: Quais são os preceitos normativos que fundamentam, orientam e delimitam a atuação da Polícia Militar do Pará no policiamento fluvial?
Decorrente dessa problemática científica, é estabelecido como objetivo geral averiguar os parâmetros jurídicos que norteiam a realização do policiamento fluvial pela Polícia Militar do Pará, considerando o ordenamento constitucional, a legislação federal e estadual e as normas institucionais.
Partindo dessa finalidade geral, tem-se como objetivos específicos: a) Identificar os fundamentos constitucionais e legais relacionados à atuação das Polícias Militares em atividades de segurança pública em ambientes fluviais; b) Examinar a legislação federal e estadual aplicável ao policiamento fluvial no Estado do Pará; e c) Identificar as competências institucionais atribuídas à Polícia Militar do Pará relacionadas à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública em áreas fluviais.
Determinados os objetivos do estudo, destacam-se como questões norteadoras, as quais direcionam os elementos do artigo e complementam a pergunta problema: a) Quais normas constitucionais e infraconstitucionais fundamentam a atuação policial militar em ambientes fluviais? b) Quais são as competências da Polícia Militar do Pará relacionadas ao policiamento fluvial?
Esta pesquisa detém relevância institucional, uma vez que a Polícia Militar do Pará pode utilizá-la para melhor compreender a sistematização das normas que fundamentam sua atuação em ambientes fluviais no território paraense, propiciam capacitar seus agentes lotados nas unidades que realizam essa variável de policiamento no que tange à segurança jurídica de seu efetivo.
Identifica-se também a pertinência social do artigo, pois no estado do Pará há uma vasta rede fluvial com regiões ao entorno em que comunidades residem e utilizam esses rios para locomoção, acesso a serviços, transporte de mercadorias e comunicação entre comunidades, por vezes sendo utilizados por grupos criminosos, o que demanda atuação eficaz do sistema de segurança pública e da PMPA para prover serviços que protejam seus direitos fundamentais, de modo que o policiamento fluvial torna-se essencial para prevenção de ilícitos criminais e preservação da ordem pública.
Percebe-se ainda a importância acadêmica do artigo, tendo em vista que este integra vários saberes científicos, partindo do Direito, passando pela Segurança Pública e integrando o contexto social da Amazônia paraense, tema que não é muito explorado no meio científico, mas que requer estudos específicos.
2. METODOLOGIA APLICADA
Esta pesquisa quanto à abordagem, define-se como qualitativa, na medida em que buscará interpretar normas, documentos, conceitos jurídicos e institucionais relacionados ao policiamento fluvial, sem o aporte estatístico ou matemático (Brasileiro, 2024).
Concernente à natureza do estudo, este foi configurado como aplicada, já que esta pesquisa pretende produzir conhecimento com potencial de aplicação à atividade institucional da PMPA (Prodanov; Freitas, 2013).
Referente aos o objetivos deste artigo, estabeleceu-se como pesquisa tanto exploratória quanto descritiva, haja vista que a mesma tem caráter exploratório porque investigará um tema específico (policiamento fluvial) ainda passível de maior sistematização acadêmica, portanto com apresentação ampla. E descritiva porque buscará identificar e apresentar o conjunto de normas e competências relacionadas à variável de policiamento fluvial na organização de segurança pública (Gil, 2019).
No tocante aos procedimentos aplicados no presente estudo, vislumbrou-se uma pesquisa bibliográfica em conjunto com o padrão documental, de modo que a pesquisa bibliográfica buscou analisar obras jurídicas, artigos científicos, dissertações, teses e outros trabalhos acadêmicos sobre polícia, segurança pública e direito. E com relação à pesquisa documental, tal artigo deu enfoque nos textos constitucionais (Constituição Federal de 1988 e Constituição do Estado do Pará de 1989), leis federais e estaduais, decretos, atos normativos, normas administrativas e outros documentos públicos atinentes ao tema (Creswell; Creswell, 2021).
O lócus da pesquisa será a Polícia Militar do Pará, considerando sua atuação institucional no âmbito da segurança pública estadual e, especificamente, as atividades relacionadas ao policiamento em ambientes fluviais que ocorrem em todo território paraense, caracterizado pela presença de extensa rede hidrográfica e pela utilização dos rios como importantes vias de deslocamento e integração territorial.
Para a confecção deste artigo, elencou-se como fontes de dados para pesquisa bibliográfica (Google Scholar, Scientific Electronic Library Online - SciELO e Portal Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES), além de portais de programas de pós-graduação das universidades públicas e para os dados de ordem documental, os websites do Planalto e Portal da Legislação do Governo Federal, Senado Federal, Polícia Militar do Pará e Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
Para a coleta dos dados foi procedido o levantamento bibliográfico no recorte temporal de publicação das pesquisas no período de 2020 a 2025, e ainda o levantamento legislativo e documental, de modo que o acesso ocorreu de forma remota aos websites detentores de pesquisas e normas jurídicas.
Com os dados coletados, partiu-se para a análise dos dados bibliográficos com utilização da técnica da Análise de Conteúdo de Bardin (2016), e para o processamento dos dados normativos e judiciais, foi empregada a Análise Documental Jurídica (Gomes; Andrade, 2015), uma vez que com a referida técnica foi possível a interpretação dos dispositivos legais, identificação de competências, comparação entre normas, identificação atividades funcionais da PMPA.
3. POLICIAMENTO FLUVIAL E NORMAS JURÍDICAS NA PMPA
3.1. Policiamento Ostensivo e as Polícias Miliares
O Policiamento Ostensivo enquanto atividade inerente e indissociável das policias militares, é exercido conforme padrões doutrinários, como o descrito no Decreto nº 88.777/1983, em que este é definido como:
Ação policial, exclusiva das Policias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública (Brasil, 1983).
Na definição de policiamento ostensivo a norma regulamentadora destaca o elemento de identificação que destaque aquele agente do Estado como um policial militar, mas não somente o traje (farda/uniforme), mas elementos organizacionais, como os meios de transportes (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações), equipamentos (de proteção individual, de menor potencial ofensivo), dentre outros, visando a prevenção criminal (Nascimento; Nascimento, 2016; Raymundo, 2016) e das desordens públicas (Blum; Xavier, 2023; Nascimento; Nascimento, 2016).
Como destacado por Xavier e Blum (2025), em discussão sobre a gestão operacional na Polícia Militar do Paraná, o policiamento ostensivo deve seguir critérios técnicos e táticos, com suas variáveis e princípios específicos, em prol da tranquilidade pública e o bem comum da população.
Maciel, Costa e Vilarinho (2019) asseveram que o policiamento ostensivo, como elemento integrante do serviço de segurança pública designado constitucionalmente para as polícias militares, configura-se pela presença visível e constitui-se como meio pelo qual o Estado se apresenta mais próximo à população.
Embora tal norma tenha sido concebida ainda nos momentos derradeiros do regime de exceção, o decreto em tela teve o escopo de aprovar o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares, com aplicabilidade conceitual até hoje. Inclusive o decreto prevê as chamadas modalidades de policiamento partindo do Geral, passando, pelo de trânsito, e chegando ao fluvial e lacustre (Brasil, 1983), objetos de estudo desse artigo científico.
3.2. Policiamento Fluvial e Realidade Amazônica
O Pará possui características que tornam o policiamento fluvial particularmente relevante, de modo que vários pesquisadores se debruçaram sobre a realidade regional e como esta conjuntura regional impacta o exercício das funções constitucionais da PMPA.
Dentre vários problemáticas, destacam-se a dimensão territorial amazônica, como descrita por Costa et al. (2026), Macêdo et al. (2026) e Mota et al. (2026), a extensa rede hidrográfica (Lages et al., 2026; Monteiro; Gama, 2025) e a várias comunidades ribeirinhas como mencionadas por Macêdo et al. (2026) e Souza e Leite (2025).
Outras características locais como a baixa densidade demográfica (Feitosa et al., 2026; Macêdo et al., 2026), a predominância do uso de transporte fluvial em determinadas regiões (Feitosa et al., 2026; Silva Neto et al., 2026) e a dificuldade de acesso terrestre às várias comunidades (Dias et al., 2026; Souza; Leite, 2025) são evidentes na Amazônia.
As pesquisas também apontam que há intensa circulação de embarcações (Lages et al., 2026; Viana et al., 2026), distância elevadas entre comunidades (Pedroso et al., 2026; Viana et al., 2026.), gerando a necessidade de deslocamento policial por rios para policiamentos em locais remotos (Dias et al., 2026; Silva Neto et al., 2026), em virtude das peculiaridades logísticas (Macêdo et al., 2026; Mota et al., 2026), uma vez que nos últimos anos ocorreu a expansão de crimes ambientais e de organizações criminosas (Macêdo et al., 2026; Silva Neto et al., 2026).
A compreensão dessas peculiaridades da região amazônica, e em especial, do território paraense, possibilita entender como a prática de policiamento em embarcações é relevante para a efetividade da PMPA.
3.3. Policiamento Fluvial na PMPA
Na Polícia Militar do Pará o policiamento fluvial compõe seu portifólio de serviços, como descrito no item 6.2.2.12 da Diretriz Geral para Emprego Operacional da PMPA (2014), como:
[...] tipo específico de policiamento ostensivo cuja finalidade precípua é atuar na fiscalização da Malha Fluvial do Estado e nas comunidades ribeirinhas, no combate contra ao crime e à violência, por meio de ações proativas, preventivas e repressivas de modo a proporcionar tanto a segurança nos transportes como evitando os abusos de superlotação, velocidade e violências, bem como na preservação do meio ambiente (Pará, 2014, p. 50).
Esta definição de policiamento fluvial foi reforçada recentemente pelo Manual de Policiamento Ostensivo Geral (POG) da PMPA, aprovado pela Resolução nº376/2024 – GAB CMDO/ PMPA, que atualizou a norma doutrinária da organização de segurança pública (Pará, 2024).
Reis (2018) em avaliação do planejamento e controle da Polícia Militar da Pará, afirma que a instituição possui a competência de fazer o policiamento ostensivo fardado no estado do Pará com fins preventivos, mediante inúmeras formas como policiamento fluvial, levado à cabo pela Companhia Independente de Policiamento Fluvial – CPFLU.
Assim, a realidade da segurança nos rios paraenses requer serviços de segurança pública, principalmente de polícia ostensiva, tendo em vista que a malha fluvial do estado é constantemente utilizada por grupos criminosos que afligem as comunidades tradicionais no entorno, como os ribeirinhos e cidades regionais (Dias et al., 2026; Lages et al., 2026; Viana et al., 2026).
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
4.1. Legislações Aplicáveis Ao Policiamento Fluvial da PMPA
As polícias militares possuem competências de preservação da ordem pública e a polícia ostensiva, conforme o §5º do art.144 da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988), sendo esta última considerada como atividade estatal mais ampla quanto a prevenção e preservação da ordem pública, exercida de forma ostensiva (identificada de forma clara), sendo concretizada em sua maioria pelo chamado policiamento ostensivo, os quais não são sinônimos (Denkewski, 2023; Moraes; Augusto Júnior, 2021).
A Polícia Militar do Pará – PMPA está descrita na Constituição Estadual no art. 1989, reforçando a estrutura mencionada na CF/88, e complementando a subordinação ao Governador do estado, com descrição de inúmeras competências, dentre estas a realização do policiamento ostensivo fardado (inciso I) e a “colaboração na fiscalização das florestas, rios, estuários e em tudo que for relacionado com a preservação do meio ambiente” (inciso IV) (Pará, 1989).
Verifica-se no texto constitucional do Estado do Pará a clara destinação preventiva da PMPA nos ambientes hidrográficos de rios e estuários (área de transição entre ambiente fluvial e marinho).
Essa previsão constitucional foi reforçada pela Lei nº 7.584/2011, a qual dispõe sobre a reorganização do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – SIEDS, uma vez que o art. 2º, inciso II menciona como funções básicas do sistema, a realização do policiamento ostensivo e no inciso III, a colaboração “na fiscalização das florestas, rios, estuários e em tudo que for relacionado com a preservação do meio ambiente”, atividades que devem ocorrer de modo cooperativo com outros órgãos operacionais do SIEDS (Pará, 2011), como o Grupamento Fluvial (GFLU).
Em nível nacional, de forma indireta, a atuação dos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP (incluídas as polícias militares) nas hidrovias foi estabelecida pelo caput do art. 16 da Lei nº 13.675/2018 com as demais formas de fiscalização nas vias urbana, ferrovias, rodoviários, portos, dentre outros (Brasil, 2018).
De forma mais direcionada às policias militares, a Lei nº 14.751/2023 (Lei Orgânica Nacional da Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares) contempla como uma de suas diretrizes a estas organizações militares estaduais a prevenção especializada, podendo o policiamento fluvial ser incluída como tal (art. 4º, VIII), uma vez que conforme o art. 3º, XI há a previsão de princípios básicos a serem observados, como a universalidade da prestação de serviços (Brasil, 2023), que dentro da Amazônia, e no Estado do Pará, pode ser plenamente atendida quando os rios amazônicos são patrulhados.
Na Lei Orgânica da Polícia Militar do Pará (Lei Complementar nº 053/2006), o policiamento fluvial não é mencionado diretamente no seu art. 4º, o qual trata das competências da PMPA, mas no inciso VII é estabelecida a função de polícia administrativa de meio ambiente, sendo complementar a essa atividade a determinação de ações conjuntas na fiscalização de rios e estuários (Pará, 2006), ratificando a previsão da Constituição Paraense.
4.2. A PMPA e Suas Normas Administrativas
Além das normas constitucionais, legislações federais e estaduais, o policiamento ostensivo inicialmente foi definido na Diretriz Geral para Emprego Operacional da PMPA, quando descreveu como uma de suas variáveis de policiamento ostensivo5, classificando no item 4.5.1, letra “m”, quanto ao tipo, o Policiamento Fluvial, que pode ser realizado com as modalidades de Patrulhamento6, Permanência7, Escolta8 e Diligência9.
Nesse sentido, verifica-se a aplicabilidade de modalidade no policiamento fluvial em:
Patrulhamento, quando há deslocamento de equipe de policiais militares em embarcações em rios no estado do Pará para demonstração da ostensividade policial preventiva, ou quando da repressão imediata aos ilícitos (Santos Neto, 2023; Silva, 2024);
Permanência, principalmente nas bases fluviais integradas no Estado do Amazonas e Pará (Lages et al., 2026; Souza et al., 2025), em que a PMPA realiza serviços de segurança com demais órgãos integrantes do SIEDS;
Escolta, em apoio ao sistema penitenciário no deslocamento de custodiados em municípios banhados por rios paraenses (Reis, 2018; Santos Neto, 2023); e
Diligência, como suporte da Delegacia Fluvial, no cumprimento de ordens judiciais, bem como em operações ambientais (Santos Neto, 2023).
É relevante relatar que na PMPA, essa diretriz definiu a competência de realização dessa variável de policiamento ostensivo, à Companhia Independente de Policiamento Fluvial (CIPFLU), de acordo com a alínea “f” do item 5.7 (que inicialmente integrava o Comando de Missões Especiais – CME e posteriormente, subordinou-se ao Comando de Policiamento Ambiental - CPA), como a função de:
[...] realizar o patrulhamento ostensivo da malha fluvial do Estado, através da utilização de embarcações motorizadas, desenvolvendo ações de abordagens a embarcações e assistência às comunidades ribeirinhas, objetivando o aumento da segurança ao cidadão na malha aquaviária e preservando a ordem pública (Pará, 2014, p.46).
A referida diretriz organizacional, ainda menciona o critério de Circunstância de Emprego (4.5.3), que podem ser aplicáveis ao policiamento fluvial, a condição de serviço ordinário10, extraordinário11 e especial12.
A circunstância de emprego ordinário é observada no policiamento fluvial da PMPA quando dos processos de patrulhamento e ronda constantes, conforme planejamento da unidade operacional em rios e comunidades atendidas. No caso da circunstância extraordinária, pode ser detectada nas ações desencadeadas por circunstâncias eventuais para enfrentamento aos ilícitos ou restauração da Ordem Pública e, especial, quando, mesmo planejadas as ações, essas atividades da polícia militar ocorrem em momentos bem específicos, como as operações ambientais.
A variável do Processo de Emprego (uso de meios de transportes, conforme o item 4.5.4) no policiamento fluvial, pela própria natureza do ambiente em que faz o deslocamento, ocorre em embarcações com estrutura voltada à ação policial militar.
O Manual de Policiamento Ostensivo Geral (POG) da PMPA descreve o patrulhamento fluvial como uma de suas principais táticas, descrito como:
[...] é uma tática utilizada para o patrulhamento de áreas abrangidas por regiões hidrográficas, utilizando técnicas específicas de atuação e está voltada à prevenção e repressão de ilícitos nas bacias hidrográficas do Pará e regiões de ilhas, tais como: a pirataria, o tráfico de drogas, os crimes contra os ribeirinhos, os crimes em geral que ocorrem nessas regiões isoladas, onde o principal meio de transporte é por meio fluvial (Pará, 2024, p.48).
Percebe-se que a norma administrativa, além de apontar as ações preventivas e repressivas da PMPA, não se limita aos rios, mas às atividades de polícia ostensiva dentro das comunidades insulares, com foco nos ilícitos penais.
Outra norma administrativa em vigência, no entanto focada em todo o sistema de segurança pública do Estado do Pará, é o Plano Estratégico do SIEDS o qual descreve inúmeras ações estratégicas, dentre estas a AE 23, que dispõe:
AE 23 - Promover a qualificação permanente das estratégias relacionadas ao enfrentamento do tráfico de drogas, incluindo o monitoramento das fronteiras estaduais através do policiamento rodoviário e - principalmente - fluvial, com vistas ao enfrentamento da entrada de entorpecentes e o contrabando de armas no território estadual (Pará, 2022, p. 37).
Como orientação geral do SIEDS aplicável tanto à PMPA quanto a outros órgãos de segurança pública do Pará, a AE 23 deu ênfase ao policiamento fluvial com eixo direcionado ao enfrentamento de crimes como o tráfico de drogas e de armas, embora hoje os problemas nos rios paraenses vão além dessas problemáticas penais (FBSP, 2025; Risso; Calderoni; Caldas, 2025).
No eixo Presença territorial, o Plano Estratégico do SIEDS destaca a ação estratégica 30, que estabelece “Fortalecer os comandos intermediários e suas unidades subordinadas, visando intensificar as ações de policiamento ostensivo, prevenindo crimes e a violência.” (Pará, 2022, p.36). Nessa ação estratégica o planejamento macro estadual determina que a PMPA deva desenvolver todas as modalidades de policiamento ostensivo, inclusive o fluvial, nas regiões do estado do Pará, nos Comandos de Policiamento Regional -CPR (responsáveis por inúmeros municípios de determinadas regiões) e unidades operacionais a eles subordinadas, e não somente pela CIPFLU, a qual inicialmente tinha a competência legal de promover tal tipo de atividade de polícia ostensiva.
Além do documento estratégico do SIEDS, a própria Polícia Militar do Pará construiu sem plano estratégico para o decênio 2015-2025 (ainda em revisão), destacando o objetivo 13, para “Aprimorar o Desempenho na Prevenção à Violência e à Criminalidade.”, prevendo dentro dessa meta institucional a Estratégia 13.1, a qual determinar a ampliação e melhoria do atendimento à população, sendo concretizada por algumas iniciativas estratégicas, como a de número 13.1.7, como o direcionamento de “Elaborar e implementar projeto para intensificação do policiamento ostensivo” (Pará, 2015, p. 72).
Por óbvio, esta iniciativa estratégica designa que o policiamento ostensivo em todas sus variáveis devem ser aplicadas em todo o Estado do Pará, de modo que aqueles que ainda não são universalizados, como o policiamento fluvial, devem ser implementados por projetos específicos.
Com a publicação da Portaria nº 170/2020 – GAB. CMDº foram instituídos procedimentos operacionais padrão (POP) na Polícia Militar do Pará, os quais são instrumentos que descrevem como ações nas atividades finalísticas da organização devem ser realizados pelo seu efetivo junta à população que atende, sendo descritos, dentro do processo organizacional Policiamento Fluvial 007, 03 (três) POPs a ele relacionados, quais sejam: 007.001 Aprestamento Operacional, 007.002 Recebimento das Embarcações e 007.003 Abordagem a Embarcação de Médio Porte (Pará, 2020).
Esses documentos administrativos tem por finalidade tornar algumas atividades do policiamento fluvial mais efetivos, mediante a realização de tarefas pelo efetivo operacional da PMPA de forma única (padronizada) e ao final terem um embasamento técnico que forneça proteção jurídica a estes agentes públicos, uma vez que cada um desses POPs possui fundamentação jurídica, técnica ou doutrinária.
Embora perceba o interesse institucional e elaborar formas padronizadas de ações, o policiamento fluvial ainda carece de várias normatizações ara sua efetiva realização. Por exemplo, faz necessário a confecção de procedimentos padrão de fiscalização ambiental, uma vez que a PMPA é integrantes de sistemas de proteção ambiental e possui competência administrativa de notificação de infrações nessa seara, bem como a padronização de condução de embarcações da unidade operacional.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente pesquisa teve como objetivo avaliar os parâmetros normativos que embasam o policiamento fluvial realizado pela Polícia Militar do Pará, considerando os fundamentos constitucionais, a legislação federal e estadual e as normas institucionais. Para isso, realizou-se pesquisa qualitativa, aplicada, exploratória e descritiva, de caráter bibliográfico e documental, com análise de conteúdo e análise documental jurídica. Os resultados permitiram identificar os fundamentos, competência e limites da atuação policial em ambientes fluviais, demonstrando que os objetivos foram alcançados e a pergunta-problema respondida.
Como principal resultado, constatou-se que o policiamento fluvial da PMPA possui respaldo em normas constitucionais, federais e estaduais. Destacam-se o art. 144, §5], da Constituição Federal, o Decreto nº 88.777/1983, as Leis nº 13.675/2018 e nº 14.751/2023, além da Constituição do Estado do Pará, da Lei nº 7.584/2011 e da Lei Complementar nº 053/2006. Esse conjunto normativo fundamenta a atuação da Corporação na polícia ostensiva, preservação da ordem pública, fiscalização de rios e estuários e proteção ambiental.
Outro resultado refere-se à regulamentação e padronização institucional da atividade. A Diretriz Geral para Emprego Operacional, o Manual de Policiamento Ostensivo Geral, o Plano Estratégico do SIEDS, o planejamento estratégico da PMPA e os Procedimentos Operacionais Padrão estabelecem orientações para o emprego do policiamento fluvial, contemplam modalidades, procedimentos e ações preventivas e repressivas. Assim, a atividade envolve não apenas o uso de embarcações, mas também planejamento, organização e padronização operacional.
Conclui-se que os parâmetros jurídicos do policiamento fluvial da PMPA estão estruturados em diferentes níveis normativos, conferindo legitimidade à atuação policial em rios, estuários e comunidades insulares. Essa atividade representa uma forma de polícia ostensiva adaptada às características territoriais e sociais do Pará, devendo observar os limites legais, os direitos fundamentais e os procedimentos institucionais, de modo a proporcionar maior segurança jurídica aos agentes e efetividade à prestação do serviço público.
Como proposta, recomenda-se o fortalecimento da sistematização normativa e doutrinária do policiamento fluvial, como atualização das normas, revisão dos Procedimentos Operacionais Padrão, elaboração de protocolos específicos e capacitação continuada do efetivo.
Sugere-se ainda a realização de novos estudo sobre a abordagem de embarcações, atuação em comunidades ribeirinhas, emprego da força, fiscalização ambiental e integração entre órgãos públicos, contribuindo para o aprimoramento da segurança jurídica, da eficiência institucional e da segurança das populações atendidas.
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1 Tecnólogo: Gestão Ambiental - UNICID. Pós-Direito Ambiental. Universidade Cruzeiro do Sul. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
2 Tecnólogo: Gestão Ambiental - UNICID. Pós-Direito Ambiental. Universidade Cruzeiro do Sul. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
3 E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
4 Doutorando em Ciências do Desenvolvimento Socioambiental (NAEA/UFPA) e Mestre em Segurança Pública (PPGSP/UFPA). Coronel RR PMPA. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
5 “São critérios pré-definidos, que permitem a identificação e padronização terminológica das principais variações do policiamento ostensivo a cargo da PMPA. A correta identificação das variáveis do policiamento, bem como, a conjugação por intermédio de esforços operacionais, favorece a sistematização para o planejamento de ações e operações, e assim, a criação e oferta de serviços de segurança pública à população. Permite ainda a construção de indicadores de criminalidade ou de gestão policial, facilitando o controle e acompanhamento quanto ao atendimento às demandas impostas pela dinâmica do fenômeno criminal às unidades da PMPA” (Pará, 2014, p.41).
6 “[...] atividade móvel de observação, fiscalização, reconhecimento, proteção ou mesmo de emprego de força, desempenhada pelo PM no posto;” (Pará, 2014, p.41).
7 “[...] atividade predominantemente estática de observação, fiscalização, reconhecimento, proteção, emprego de força ou custódia desempenhada pelo PM no posto;” (Pará, 2014, p.41).
8 “[...] atividade destinada à custódia de pessoas e/ou bens em deslocamento;” (Pará, 2014, p.41).
9 “[...] atividade que compreende busca, captura ou apreensão de pessoas, animais ou coisas e resgate de vítimas.” (Pará, 2014, p.41).
10 “[...] emprego rotineiro dos meios operacionais, em obediência a um plano sistemático, que contém as escalas de prioridade;” (Pará, 2014, p.41).
11 “[...] emprego eventual e temporário de meios operacionais, em face de acontecimento imprevisto, que exige remanejamento de recursos;” (Pará, 2014, p.41).
12 “[...] emprego temporário de meios operacionais, em eventos previsíveis que exijam esforço específico.” (Pará, 2014, p.41).