O PROGRAMA PMZITO COMO DISPOSITIVO DE RECONHECIMENTO TERRITORIAL: DESAFIOS E POTENCIALIDADES DA PREVENÇÃO PRIMÁRIA EM COMUNIDADES QUILOMBOLAS E DE POVOS ORIGINÁRIOS NO PARÁ

THE PMZITO PROGRAM AS A DEVICE OF TERRITORIAL RECOGNITION: CHALLENGES AND POTENTIALITIES OF PRIMARY PREVENTION IN QUILOMBOLA AND INDIGENOUS COMMUNITIES IN PARÁ

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/790714221

RESUMO
O presente ensaio analisa criticamente o Programa PMZITO, da Polícia Militar do Pará, tomando como eixo a possibilidade de sua atuação como dispositivo de reconhecimento territorial em comunidades quilombolas e de povos originários. Parte-se do problema de compreender em que condições uma política institucional de prevenção primária, concebida sob parâmetros gerais e submetida a processos de padronização, pode dialogar com territórios atravessados por experiências históricas, identidades, memórias e formas próprias de produção do conhecimento. Trata-se de ensaio teórico, de abordagem qualitativa, sustentado por revisão narrativa de literatura e análise documental dos marcos institucionais do programa. A discussão articula polícia comunitária, Educação em Direitos Humanos, interculturalidade crítica, relações étnico-raciais, corpo-território e ecologia de saberes. A recaracterização da representação visual do PMZITO em contextos quilombolas e indígenas é tomada como cena analítica capaz de revelar tanto possibilidades de reconhecimento quanto riscos de redução da diversidade a uma operação meramente estética. Sustenta-se que a efetividade preventiva do programa depende de sua capacidade de converter reconhecimento simbólico em reconhecimento epistemológico, relacional e institucional. Conclui-se que a prevenção primária somente adquire densidade democrática quando a presença estatal deixa de significar intervenção sobre o território e passa a ser construída com os sujeitos que o constituem.
Palavras-chave: PMZITO; Prevenção primária; Reconhecimento territorial; Interculturalidade crítica; Polícia comunitária.

ABSTRACT
This theoretical essay critically examines the PMZITO Program, developed by the Military Police of Pará, focusing on its potential role as a device of territorial recognition in Quilombola and Indigenous communities. The central problem concerns the conditions under which an institutional primary prevention policy, originally designed according to general parameters and standardized procedures, can effectively engage with territories shaped by distinct historical experiences, identities, memories, and ways of producing knowledge. The study adopts a qualitative theoretical approach based on a narrative literature review and documentary analysis of the institutional framework of the program. The discussion brings together community policing, Human Rights Education, critical interculturality, ethnic-racial relations, body-territory, and the ecology of knowledges. The visual recharacterization of the PMZITO character in Quilombola and Indigenous contexts is treated as an analytical scene capable of revealing both possibilities for recognition and the risk of reducing cultural diversity to a merely aesthetic operation. The argument developed is that the preventive effectiveness of the program depends on its ability to transform symbolic recognition into epistemic, relational, and institutional recognition. It concludes that primary prevention acquires democratic depth only when State presence ceases to mean intervention upon territories and becomes a relationship built with the subjects who constitute them.
Keywords: PMZITO; Primary prevention; Territorial recognition; Critical interculturality; Community policing.

INTRODUÇÃO

A segurança pública na Amazônia brasileira não pode ser adequadamente compreendida quando reduzida à mensuração de ocorrências criminais, taxas de violência ou distribuição territorial dos recursos policiais. Embora esses indicadores sejam indispensáveis à formulação de políticas públicas, a relação entre Estado, território e segurança assume contornos particularmente complexos em uma região marcada pela pluralidade de povos, formas de ocupação territorial, sistemas culturais, conflitos fundiários, desigualdades históricas e diferentes experiências de contato com instituições estatais. Nessas circunstâncias, a presença policial não se realiza sobre um território socialmente vazio, mas alcança espaços nos quais memória, ancestralidade, identidade, sociabilidade e resistência se encontram profundamente articuladas.

Essa constatação adquire maior relevância quando políticas de segurança pública alcançam comunidades quilombolas e povos originários. O território, nesses contextos, não corresponde simplesmente à superfície física na qual determinada ação governamental é executada. Constitui espaço de pertencimento, reprodução social, memória coletiva e continuidade histórica. É justamente por essa razão que programas concebidos sob parâmetros institucionais uniformes podem adquirir significados distintos quando chegam a tais comunidades. Uma atividade compreendida pelo Estado como aproximação pode ser percebida localmente como reconhecimento, mas também como tutela, enquadramento, vigilância ou mera representação simbólica, dependendo da forma como se estabelece a relação com os sujeitos envolvidos.

O Programa PMZITO se insere nessa tensão. Instituído pela Polícia Militar do Pará como política destinada a organizar e padronizar projetos sociais de caráter preventivo, o programa dirige parte significativa de suas atividades a crianças e adolescentes, articulando formação cidadã, direitos humanos, valores sociais e princípios vinculados à filosofia de polícia comunitária. Sua institucionalização consolidou uma perspectiva segundo a qual a segurança pública não se limita à resposta posterior ao conflito ou ao delito, admitindo intervenções de natureza educativa e preventiva desenvolvidas em interação com diferentes segmentos da sociedade (Pará, 2021; Polícia Militar do Pará, 2024).

O deslocamento de uma lógica exclusivamente reativa para uma proposta preventiva representa uma mudança importante, mas não elimina, por si só, os problemas decorrentes da relação historicamente assimétrica entre instituições públicas e comunidades tradicionais. A prevenção pode assumir caráter democrático quando construída por meio da escuta, da participação e do reconhecimento das especificidades locais, porém pode igualmente reproduzir assimetrias caso seja organizada como transmissão unilateral de valores previamente definidos pelo Estado. Dessa maneira, não basta perguntar se determinada instituição está presente em uma comunidade. Torna-se necessário compreender como essa presença se constitui, quais saberes reconhece, que representações mobiliza e que posição reserva aos sujeitos do território na elaboração das práticas desenvolvidas.

O problema que orienta este ensaio pode ser formulado nos seguintes termos. Em que condições o Programa PMZITO pode operar como prática de prevenção primária capaz de produzir reconhecimento territorial, fortalecer vínculos de confiança e ampliar a legitimidade institucional da Polícia Militar em comunidades quilombolas e de povos originários no Pará, sem reduzir a diversidade cultural a uma estratégia comunicacional ou a uma adaptação meramente estética?

Parte-se da hipótese de que o PMZITO possui potencial para produzir efeitos positivos de aproximação e reconhecimento quando sua atuação se orienta pela Educação em Direitos Humanos, pela interculturalidade crítica, pela polícia comunitária e pela valorização dos conhecimentos produzidos nos próprios territórios. Essa possibilidade, contudo, não decorre automaticamente da existência do programa nem da intenção institucional declarada. Depende da maneira como suas práticas são materializadas, sobretudo da possibilidade de transformação da própria instituição no encontro com aqueles a quem pretende alcançar.

O objetivo geral consiste em analisar criticamente as possibilidades e os limites do PMZITO como dispositivo político-pedagógico de reconhecimento territorial e prevenção primária em contextos quilombolas e de povos originários no Pará. De modo articulado, busca-se compreender a relação entre prevenção primária e territorialidade, examinar a dimensão política das representações mobilizadas pelo programa, discutir a contribuição da Educação em Direitos Humanos e da interculturalidade crítica e identificar condições necessárias para que a aproximação institucional não permaneça restrita ao campo performático.

Do ponto de vista metodológico, o trabalho caracteriza-se como ensaio teórico-crítico, de abordagem qualitativa, construído mediante revisão narrativa da literatura e leitura documental dos marcos institucionais do PMZITO. A opção pelo ensaio permite colocar diferentes tradições teóricas em diálogo a partir de um problema concreto, sem pretender produzir generalizações empíricas que o material analisado não autoriza. Essa escolha é coerente com a compreensão de Meneghetti (2011) acerca da natureza reflexiva do ensaio teórico, cuja força reside menos na aplicação mecânica de procedimentos padronizados do que na capacidade de estabelecer relações analíticas e produzir novas formas de interpretação do objeto.

Essa delimitação é metodologicamente relevante. O presente estudo não apresenta entrevistas, observação participante, grupos focais ou levantamento sistemático das percepções das comunidades atendidas. Por essa razão, não seria adequado afirmar que o PMZITO produziu empiricamente confiança, reconhecimento ou aumento da legitimidade institucional. O que se pretende demonstrar é que determinadas características do programa, analisadas à luz dos referenciais mobilizados, podem favorecer esses efeitos, desde que determinadas condições políticas, pedagógicas e institucionais sejam observadas. A distinção entre potencialidade analítica e comprovação empírica preserva o alcance das conclusões e indica, simultaneamente, possibilidades para investigações posteriores.

A institucionalização do Programa PMZITO integra um movimento de ampliação da compreensão institucional da prevenção no âmbito da Polícia Militar do Pará. A Portaria nº 045/2021 reconhece os projetos sociais realizados pelas unidades policiais como medidas de prevenção primária à violência e à criminalidade e associa sua execução à promoção dos direitos humanos, da cultura de paz e da polícia comunitária. O Manual para a Execução do Programa PMZITO, publicado posteriormente, amplia a sistematização da proposta, indicando conteúdos, orientações e procedimentos destinados à aplicação do programa (Pará, 2021; Polícia Militar do Pará, 2024).

É justamente nesse ponto que a discussão sobre território se torna decisiva. Programas preventivos não são aplicados em uma abstração denominada comunidade. Eles alcançam sujeitos concretos, inscritos em histórias de pertencimento e em relações específicas com o Estado. Em comunidades quilombolas, a experiência histórica da população negra, a luta pela terra, as diferentes formas de organização comunitária e a permanência de processos de racialização constituem elementos que atravessam a recepção de qualquer presença estatal. Entre povos indígenas, diversidade linguística, cosmologias, territorialidades, organizações políticas próprias e experiências históricas de colonização tornam igualmente insuficiente qualquer proposta fundada em uma concepção indiferenciada de população atendida.

A prevenção primária pressupõe atuação anterior à ocorrência imediata de determinadas violências. Isso significa que seu campo ultrapassa a atividade policial estritamente operacional e alcança fatores relacionados à sociabilidade, percepção de segurança, convivência comunitária e relação entre instituições e população. Goldstein (1990), ao formular sua crítica ao policiamento excessivamente orientado pela resposta a incidentes isolados, chamou atenção para a necessidade de compreender problemas e condições que produzem demandas recorrentes à polícia. Embora sua proposta não corresponda integralmente ao debate latino-americano sobre prevenção social, contribui para deslocar o olhar da ocorrência individual para as condições nas quais os conflitos se desenvolvem.

Na polícia comunitária, esse deslocamento se intensifica. Skolnick e Bayley (2002) destacam que aproximação territorial, descentralização, interação com a comunidade e participação na identificação dos problemas constituem características relevantes dessa filosofia. Trojanowicz e Bucqueroux (1994) igualmente enfatizam que a construção de parcerias modifica a relação entre polícia e população ao permitir que problemas locais sejam identificados por meio de contato permanente e não apenas a partir de situações emergenciais.

Essas formulações, contudo, precisam ser interpretadas criticamente quando transportadas para comunidades historicamente submetidas a relações desiguais com o Estado. A simples proximidade espacial não garante proximidade política. Uma instituição pode estar fisicamente presente e permanecer epistemologicamente distante. Também pode desenvolver atividades comunitárias sem modificar a assimetria por meio da qual define unilateralmente os problemas, os conteúdos, os valores e as respostas consideradas adequadas. Por essa razão, uma política territorializada não se define apenas pelo lugar onde acontece, mas pela maneira como o território participa da construção da própria política.

É nessa segunda possibilidade que o PMZITO pode adquirir maior densidade democrática. As crianças e os adolescentes atendidos deixam de ser percebidos exclusivamente como indivíduos vulneráveis a serem protegidos por um conjunto de orientações institucionais e passam a ser compreendidos como sujeitos pertencentes a comunidades portadoras de história, memória, identidade e conhecimento. A mudança parece sutil, mas modifica profundamente a relação pedagógica. A vulnerabilidade deixa de ser interpretada como insuficiência cultural e passa a ser situada em processos sociais mais amplos, alguns deles produzidos pela própria desigualdade de acesso a direitos e pela forma historicamente seletiva da presença estatal.

A filosofia de polícia comunitária ganha outro sentido quando articulada a essa compreensão. O diálogo não pode ser reduzido a técnica destinada a produzir adesão à política institucional. Caso a comunidade seja convidada apenas a aceitar uma proposta previamente encerrada, a participação torna-se formal. O diálogo democraticamente relevante pressupõe possibilidade de modificar conteúdos, prioridades, linguagens e procedimentos. A instituição que dialoga não apenas fala de maneira diferente. Ela admite ser interpelada.

A prevenção territorializada exige, portanto, mais do que deslocar atividades até comunidades distantes dos centros urbanos. Exige considerar a territorialidade como elemento constitutivo do próprio conteúdo da intervenção. Isso significa perguntar de que modo determinada comunidade compreende segurança, quais conflitos considera prioritários, como suas redes de proteção se organizam, que experiências anteriores teve com instituições policiais, quais atores comunitários possuem legitimidade e que conhecimentos precisam ser incorporados à construção das atividades.

Nessa perspectiva, o êxito de uma política preventiva não pode ser mensurado exclusivamente pelo número de participantes, encontros realizados, materiais distribuídos ou municípios alcançados. Tais indicadores são importantes para a gestão, mas dizem pouco sobre transformação das relações institucionais. Uma avaliação mais consistente precisa alcançar dimensões qualitativas, entre elas a capacidade de escuta, a participação comunitária no planejamento, a adequação cultural dos conteúdos, a continuidade dos vínculos, a percepção de respeito e as mudanças na confiança estabelecida entre instituição e população.

Um dos elementos que motivam a reflexão proposta neste ensaio encontra-se na recaracterização da representação visual do PMZITO em atividades desenvolvidas junto a comunidades quilombolas e de povos originários. A adaptação das feições, dos traços identitários e de outros elementos visuais do personagem pode, em uma primeira leitura, parecer detalhe secundário diante de questões mais amplas de segurança pública. Essa interpretação seria precipitada. Representações institucionais participam da produção de sentidos e comunicam, mesmo silenciosamente, quem pode aparecer como imagem legítima do Estado.

A história das relações raciais brasileiras permite compreender a relevância dessa questão. A construção de representações universais frequentemente tomou a branquitude e determinados padrões culturais como referência aparentemente neutra. A neutralidade, nesse caso, encobre uma particularidade transformada em norma. Gomes (2017) demonstra que a educação das relações étnico-raciais exige muito mais do que a inclusão episódica de conteúdos relacionados à população negra. Implica interrogar hierarquias, silenciamentos e formas de produção do conhecimento que naturalizaram a inferiorização de determinados sujeitos.

A recaracterização do PMZITO pode ser lida, portanto, como tentativa de deslocar a representação institucional de um universal abstrato para corpos concretamente racializados e territorializados. O gesto afirma que a imagem pública do Estado não precisa reproduzir exclusivamente os padrões historicamente dominantes. Ao permitir que traços negros ou indígenas apareçam associados a uma figura institucional dirigida a crianças e adolescentes, produz-se uma fissura na ideia de que determinados corpos ocupam sempre a posição daquele que recebe a ação estatal, enquanto outros ocupam naturalmente o lugar daquele que representa o Estado.

Essa interpretação, entretanto, requer cautela. A inclusão visual de identidades historicamente subalternizadas não garante, por si mesma, reconhecimento. Existe diferença substantiva entre representar a diversidade e reorganizar relações institucionais a partir dela. Uma imagem pode se tornar mais plural enquanto os conteúdos pedagógicos, os processos decisórios e as práticas concretas permanecem monoculturais. Nesse caso, produz-se uma espécie de inclusão iconográfica sem transformação relacional.

A noção de corpo-território aprofunda essa discussão. Formulada no interior de experiências de mulheres indígenas e camponesas de Abya Yala, particularmente nos feminismos comunitários, essa categoria rompe com uma interpretação na qual corpo e território aparecem como realidades separadas. Cabnal (2010; 2015) permite pensar o corpo como primeiro território de existência e o território como dimensão que participa da própria constituição dos sujeitos. Estudos posteriores mostram como essa perspectiva foi apropriada e reelaborada por movimentos de mulheres indígenas e negras na América Latina, inclusive na Amazônia brasileira.

A importância dessa categoria para o presente ensaio não reside em transferir mecanicamente um conceito formulado no interior dos feminismos comunitários para a segurança pública. Sua contribuição encontra-se em recordar que a atuação estatal incide simultaneamente sobre espaços e corpos que carregam marcas históricas. O território quilombola não pode ser separado da experiência dos corpos negros que o produziram, defenderam e significaram. Da mesma forma, territórios indígenas não podem ser reduzidos a delimitações cartográficas indiferentes às cosmologias, relações comunitárias e modos de existência dos povos que os constituem.

Nesse sentido, o reconhecimento territorial proposto neste ensaio pode ser compreendido por meio de quatro dimensões interdependentes. A primeira é simbólica e diz respeito à possibilidade de os sujeitos reconhecerem suas identidades nas representações produzidas pela política pública. A segunda é epistemológica e exige que conhecimentos comunitários sejam considerados saberes legítimos, não folclore ou complemento ilustrativo. A terceira é relacional e se materializa na qualidade da interação, na escuta e na possibilidade de participação. A quarta é institucional e ocorre quando aquilo que a comunidade comunica possui capacidade real de produzir alterações nas formas de atuação do programa.

É também necessário considerar a posição das próprias comunidades na definição dessas representações. Recaracterizar uma imagem para que pareça indígena ou quilombola envolve escolhas sobre aparência, vestimenta, símbolos e identidades. Quando essas escolhas são realizadas exclusivamente por agentes externos, corre-se o risco de substituir invisibilidade por estereótipo. A representação democrática não consiste em escolher uma imagem sobre o outro, mas em construir formas de autorrepresentação e participação capazes de reconhecer a diversidade existente inclusive dentro das próprias categorias “quilombola” e “indígena”.

Não existe um corpo indígena universal, assim como não existe uma identidade quilombola homogênea. Povos indígenas são múltiplos, possuem diferentes línguas, histórias, cosmologias e formas de organização. Comunidades quilombolas igualmente apresentam trajetórias e experiências territoriais diversas. A política de reconhecimento precisa, portanto, resistir à tentação de substituir um universal abstrato por outro universal culturalmente ornamentado.

Essa questão conduz ao núcleo do argumento. O reconhecimento territorial não corresponde à capacidade estatal de aprender como representar visualmente determinada população. Corresponde à disposição institucional de reconhecer que sua própria maneira de olhar, classificar e intervir possui limites. O reconhecimento começa quando a instituição não apenas torna o outro visível, mas admite que também precisa se tornar objeto do olhar do outro.

A mudança é substantiva. O programa deixa de perguntar exclusivamente como a Polícia Militar pode ser mais bem compreendida pela comunidade e passa a perguntar como a comunidade compreende a Polícia Militar, quais experiências sustentam essa percepção e o que a instituição pode aprender a partir desse encontro. A prevenção assume, então, caráter reflexivo. Em lugar de educação dirigida somente aos participantes, estabelece-se a possibilidade de aprendizagem institucional.

A Educação em Direitos Humanos oferece uma das principais chaves para compreender o potencial pedagógico do PMZITO, desde que não seja reduzida à transmissão de normas ou à apresentação abstrata de direitos e deveres. As Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (Brasil, 2012) reconhecem a necessidade de uma cultura fundada na dignidade, igualdade, reconhecimento das diferenças, democracia e participação. Em uma política pública de segurança, essa perspectiva exige particular atenção porque a instituição policial ocupa posição diretamente relacionada ao exercício legítimo da autoridade estatal.

Candau (2012) demonstra que o direito à educação, a diversidade e a Educação em Direitos Humanos não podem ser compreendidos isoladamente. A igualdade democrática não implica apagar diferenças, mas impedir que diferenças sejam convertidas em desigualdades e hierarquias. Tal formulação é especialmente importante em comunidades tradicionais, nas quais uma política apresentada como universal pode produzir efeitos assimilacionistas quando desconsidera formas próprias de organização cultural.

Paulo Freire contribui decisivamente para esse debate porque sua compreensão da educação se distancia de qualquer prática na qual conhecimento seja depositado em sujeitos concebidos como receptores passivos. Em passagem já mobilizada no texto que deu origem ao presente ensaio, o autor afirma:

A libertação autêntica, que é humanização em processo, não é uma coisa que se deposita nos homens. Não é uma palavra a mais, oca, mitificante. É práxis, que implica a ação e a reflexão dos homens sobre o mundo para transformá-lo. (Freire, 2022, p. 79).

A práxis introduz uma exigência importante. Não existe formação transformadora sem que reflexão e ação possam interpelar a realidade. Aplicada ao PMZITO, essa concepção impede que a dimensão educativa seja compreendida como mera transmissão institucional de comportamentos considerados adequados. Uma prática freireana exige que os problemas tratados se relacionem às experiências dos sujeitos e que o processo educativo produza capacidade de leitura crítica do mundo, inclusive das relações de poder que atravessam a própria presença estatal.

A interculturalidade crítica aprofunda essa possibilidade. Walsh (2009; 2010) distingue perspectivas interculturais que apenas administram a diversidade daquelas que procuram questionar as estruturas históricas responsáveis pela produção de hierarquias culturais. Essa diferença é central para o objeto aqui analisado. Uma interculturalidade funcional pode aceitar símbolos indígenas e quilombolas, promover atividades culturalmente adaptadas e celebrar a diversidade sem interrogar as relações que historicamente produziram invisibilidade, racismo e subalternização.

A interculturalidade crítica, ao contrário, não busca apenas convivência harmoniosa entre culturas previamente definidas. Ela pergunta em que condições determinados conhecimentos adquiriram autoridade para definir os demais como inferiores, tradicionais, atrasados ou não científicos. Por essa razão, sua incorporação ao PMZITO não pode se reduzir a uma técnica de adaptação cultural destinada a tornar a mensagem institucional mais facilmente assimilável. Exige reconhecer que o encontro entre instituição e comunidade é também encontro entre diferentes regimes de conhecimento.

Essa discussão aproxima-se da ecologia de saberes proposta por Boaventura de Sousa Santos. O autor recusa a ideia de um conhecimento capaz de esgotar, sozinho, a complexidade da realidade e propõe relações nas quais diferentes saberes possam interagir sem que a pluralidade signifique ausência de critérios. No trecho já utilizado na versão original deste ensaio, afirma-se:

Não há ignorância em geral nem saber em geral. Toda ignorância é ignorância de um determinado saber e todo saber é a superação de uma determinada ignorância. (Santos, 2006, p. 154).

A formulação possui consequência direta para políticas territorializadas. Se não existe saber geral capaz de transformar todos os demais em ignorância, a presença da instituição policial não pode ser fundada no pressuposto de que ela leva conhecimento a um espaço destituído dele. A polícia possui saberes específicos relacionados à segurança, à legislação, à prevenção e à proteção. As comunidades possuem outros conhecimentos sobre território, conflitos, relações familiares, redes comunitárias, juventudes, formas de mediação, trajetórias históricas e fatores locais de risco ou proteção. A política pública torna-se mais consistente quando esses conhecimentos entram em relação.

O PMZITO pode, desse modo, produzir um espaço singular de aproximação. Crianças, adolescentes, famílias, lideranças comunitárias e agentes policiais encontram-se fora do contexto tradicional da ocorrência policial. Essa condição cria oportunidade para que o contato não seja definido exclusivamente pelo conflito, pela suspeita ou pela resposta coercitiva. A oportunidade, entretanto, somente se converte em confiança quando a experiência concreta confirma aquilo que a linguagem institucional anuncia.

Confiança é resultado de coerência acumulada. Não pode ser produzida apenas por campanhas de imagem. Uma criança pode ter contato positivo com um agente em atividade educativa, mas sua percepção institucional também será afetada pelas experiências de familiares, pelos relatos da comunidade, por operações policiais e pela forma como o Estado responde a conflitos territoriais. A prevenção primária precisa, por essa razão, ser pensada em relação à totalidade da atuação institucional. Não existe programa comunitário capaz de compensar indefinidamente práticas cotidianas percebidas como desrespeitosas ou discriminatórias.

Em comunidades indígenas, perspectiva semelhante requer atenção às próprias cosmologias e modos de produção da vida. Krenak (2019) adverte para os limites de uma ideia de humanidade que separa sujeitos, natureza e território. Essa crítica permite compreender por que políticas públicas não deveriam abordar povos indígenas como populações culturalmente distintas que ocupam determinado espaço, mas como coletividades cujas formas de existência se constroem em relações específicas com o território.

A interculturalidade crítica exige, nesse sentido, abandonar duas posições igualmente problemáticas. A primeira é o universalismo indiferente, segundo o qual uma mesma metodologia pode ser aplicada a todos porque todos são formalmente iguais. A segunda é o exotismo cultural, que transforma diferenças em curiosidades e reduz comunidades a repertórios de roupas, comidas, rituais ou imagens. Entre esses extremos encontra-se uma prática capaz de reconhecer igualdade de direitos e diversidade de modos de existência.

O PMZITO pode aproximar-se dessa prática quando o planejamento das atividades começa antes da chegada dos monitores ao território. A aproximação precisa envolver escuta das lideranças, compreensão das especificidades locais, identificação dos conteúdos considerados relevantes pela própria comunidade e reconhecimento dos modos adequados de interação. Em determinados contextos, isso poderá exigir tradução linguística, participação de educadores indígenas, diálogo com lideranças quilombolas, adaptação de materiais ou revisão integral de determinada atividade.

A instituição policial ocupa posição contraditória. Ela exerce poder coercitivo legítimo dentro de limites jurídicos e, simultaneamente, integra o conjunto de instituições responsáveis pela proteção de direitos. Pode ser percebida como proteção em determinadas experiências e como ameaça em outras. Pode produzir segurança para determinados grupos enquanto outros acumulam experiências marcadas por desconfiança. Essa ambivalência não deve ser ocultada por programas comunitários, pois constitui justamente uma das condições concretas nas quais tais programas atuam.

O primeiro risco do PMZITO encontra-se na possibilidade de produzir reconhecimento performático. Isso ocorre quando símbolos de diversidade são incorporados à apresentação institucional sem correspondência substantiva nas práticas. A recaracterização do personagem pode adquirir grande potência quando resulta de diálogo e acompanha mudanças metodológicas, mas pode produzir efeito contrário quando percebida como apropriação estética de uma identidade que continua excluída dos processos decisórios.

O segundo risco refere-se à padronização. Institucionalizar o PMZITO foi importante para garantir identidade, continuidade e organização. Todavia, a padronização precisa possuir limites. Uma metodologia excessivamente fechada tende a transformar o território em cenário de execução de uma atividade concebida em outro lugar. A prevenção territorializada requer uma espécie de incompletude planejada, isto é, um programa suficientemente estruturado para preservar seus princípios e suficientemente aberto para incorporar conhecimentos e necessidades locais.

Saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, proteção ambiental, regularização territorial e garantia de direitos constituem áreas que podem atravessar a realidade dos participantes. A polícia não deve assumir funções que pertencem a outras políticas, mas pode contribuir para redes de proteção e encaminhamento. A intersetorialidade impede que prevenção seja compreendida como tarefa exclusiva da segurança pública e reconhece que violência é fenômeno social de múltiplas determinações.

O quinto desafio envolve a formação dos policiais e monitores. A experiência no PROERD analisada por Saraiva (2020) já permite perceber a complexidade da inserção de agentes policiais em espaços educativos. Competência operacional não implica automaticamente competência pedagógica. Atuar com crianças, adolescentes e comunidades culturalmente diversas exige formação específica relacionada a educação, relações étnico-raciais, direitos humanos, infância, juventudes, diálogo intercultural e metodologias participativas.

Em territórios quilombolas e indígenas, essa formação precisa incluir reflexão crítica sobre racismo, colonialidade e história das relações entre Estado e populações tradicionais. Não se trata de culpabilizar individualmente os agentes, mas de oferecer instrumentos que permitam reconhecer estruturas históricas que continuam produzindo efeitos no presente. Uma instituição que pretende aproximar-se desses territórios precisa conhecer também as razões pelas quais a confiança estatal não pode ser pressuposta.

Ao lado dos riscos, existem potencialidades importantes. A primeira decorre exatamente da possibilidade de encontro em contexto não coercitivo. Muitas relações entre polícia e população começam durante situações de conflito, denúncia, fiscalização, abordagem ou ocorrência. Programas preventivos criam oportunidades para que a instituição seja conhecida em circunstâncias distintas e para que agentes policiais conheçam sujeitos e territórios para além das categorias acionadas durante o atendimento de ocorrências.

A terceira potencialidade encontra-se na valorização das redes comunitárias de proteção. Políticas de segurança frequentemente chegam aos territórios procurando identificar problemas, carências e vulnerabilidades. Esse olhar é necessário, mas insuficiente. Comunidades também produzem formas próprias de cuidado, mediação, educação e proteção. Reconhecer essas capacidades modifica a própria lógica preventiva, porque o programa deixa de atuar somente sobre déficits e passa a dialogar com potências existentes.

A quinta potencialidade consiste em transformar reconhecimento simbólico em reconhecimento institucional. A recaracterização do PMZITO pode constituir o início desse movimento quando a pergunta “como representar a comunidade?” evolui para outras perguntas mais difíceis. O que a comunidade espera do programa? Quais conteúdos considera importantes? Que experiências com a segurança pública precisam ser discutidas? Que práticas institucionais são percebidas como respeitosas? Quais produzem distância? O que a instituição está disposta a modificar a partir das respostas?

Essas perguntas permitem formular alguns critérios analíticos para a avaliação futura do programa. O reconhecimento territorial será mais consistente quando houver participação comunitária anterior ao planejamento das atividades, incorporação efetiva de conhecimentos locais, formação intercultural dos agentes, possibilidade de revisão dos conteúdos, continuidade das relações, articulação intersetorial e mecanismos pelos quais as comunidades possam avaliar o programa.

Também será necessário desenvolver indicadores que não confundam alcance com impacto. Número de participantes e atividades realizadas informa a dimensão do programa, mas não demonstra transformação. Pesquisas futuras poderiam combinar questionários, entrevistas, grupos focais e observação para investigar confiança, legitimidade, percepção de respeito, participação e adequação cultural antes e depois das atividades. A perspectiva dos próprios participantes deverá ocupar lugar central nesses desenhos.

O cuidado metodológico é decisivo. Não seria suficiente perguntar aos participantes se “gostaram” da atividade. Uma avaliação voltada ao reconhecimento territorial precisa investigar se houve espaço real de fala, se os conteúdos dialogaram com experiências locais, se a identidade da comunidade foi representada adequadamente, se o contato modificou percepções sobre a instituição e se demandas formuladas receberam algum tipo de resposta posterior.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente ensaio teve como objetivo analisar criticamente as possibilidades e os limites do Programa PMZITO como dispositivo de reconhecimento territorial e prevenção primária em comunidades quilombolas e de povos originários no Pará. A reflexão partiu da compreensão de que políticas preventivas desenvolvidas em territórios culturalmente diferenciados não podem ser avaliadas apenas pela intenção institucional, pelo alcance quantitativo ou pela existência de atividades educativas. Sua densidade democrática depende da qualidade das relações que conseguem construir.

Nesse percurso, confirmou-se apenas em termos teórico-analíticos, e não como resultado empírico, a hipótese que orientou o estudo. O PMZITO possui potencial para contribuir para reconhecimento territorial, aproximação institucional e fortalecimento da confiança em comunidades quilombolas e de povos originários. Esse potencial, contudo, é condicional. Não deriva automaticamente da presença do programa, da recaracterização de seus símbolos ou da realização de atividades educativas.

Sua concretização depende de participação comunitária, formação específica dos agentes, continuidade, adaptação metodológica, intersetorialidade, abertura à crítica e criação de mecanismos capazes de transformar a escuta em aprendizagem institucional. Sem essas condições, a política pode permanecer no plano da performance, produzindo imagens de proximidade sem alterar substancialmente as relações que estruturam a presença estatal.

A principal limitação deste ensaio decorre de sua própria natureza teórica. Não foram analisadas empiricamente as percepções de crianças, adolescentes, familiares, lideranças comunitárias ou policiais participantes do programa. Não é possível, por consequência, afirmar a existência de mudanças mensuráveis de confiança, legitimidade ou percepção de segurança. A contribuição encontra-se na elaboração de um quadro interpretativo capaz de orientar futuras investigações.

Estudos posteriores poderão examinar comparativamente experiências do PMZITO em diferentes comunidades e utilizar metodologias participativas para que os próprios sujeitos atendidos contribuam para definir os critérios de avaliação. Entrevistas, grupos focais, observação e instrumentos quantitativos poderão investigar não apenas satisfação com as atividades, mas reconhecimento, confiança, participação e qualidade das relações estabelecidas.

O argumento que permanece ao final desta reflexão é que prevenção primária e reconhecimento territorial não constituem campos independentes. Em territórios marcados por desigualdades históricas, reconhecer é também prevenir, porque relações de confiança, legitimidade e cooperação interferem na capacidade de produzir proteção. Da mesma forma, prevenir democraticamente exige reconhecer, porque nenhuma política pública pode construir vínculos duradouros quando trata sujeitos concretos como destinatários abstratos.

A prevenção ativa, nessa perspectiva, precisa ser acompanhada de reconhecimento ativo. A presença estatal não se torna democrática apenas porque ocorre antes da violência. Torna-se democrática quando é capaz de estabelecer relações nas quais autoridade e diálogo, proteção e participação, saber institucional e conhecimento comunitário possam coexistir sem que um dos polos seja previamente reduzido ao silêncio.

O desafio colocado ao PMZITO é, portanto, mais profundo do que adaptar uma política aos territórios. Consiste em admitir que os próprios territórios podem transformar a política. É nessa passagem que a prevenção deixa de significar exclusivamente aquilo que o Estado faz pela comunidade e começa a expressar aquilo que Estado e comunidade podem construir em relação. Nesse horizonte, o território deixa de ser destino administrativo de uma intervenção e passa a ocupar o lugar que lhe corresponde como produtor de conhecimento, memória, cidadania e vida coletiva.

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1 Mestrando do Programa de Pós-graduação em Segurança Pública UFPA. Coronel da Polícia Militar do Estado do Pará.

2 Professora e orientador do Programa de Pós-graduação em Segurança Pública UFPA.

3 Professor do Programa de Pós-graduação em Segurança Pública UFPA.