O PAPEL DO CONTEXTO SOCIAL NA INTERPRETAÇÃO E REDAÇÃO JURÍDICA
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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.18651035
Leusimar Rezende Rosa Campos1
Micael Campos da Silva2
Francisco Damião Bezerra3
RESUMO
O presente trabalho discute o papel do contexto social na interpretação e na redação jurídica, considerando que o Direito é um fenômeno essencialmente vinculado às dinâmicas históricas, culturais e políticas da sociedade. Parte-se da compreensão de que a linguagem jurídica não é neutra, mas atravessada por valores, disputas simbólicas e transformações sociais que influenciam diretamente a construção de sentidos normativos. O objetivo central da pesquisa foi analisar como fatores sociais interferem na elaboração e interpretação de textos jurídicos, demonstrando que a prática jurídica se estrutura em diálogo permanente com a realidade social. Metodologicamente, o estudo caracteriza-se como uma pesquisa bibliográfica de natureza qualitativa, apoiada em referenciais teóricos que abordam as relações entre linguagem, sociedade e Direito. Os resultados apontam que operadores jurídicos constroem sentidos a partir de elementos extratextuais, evidenciando a relevância do contexto para a atuação jurídica contemporânea. Conclui-se que compreender essa inter-relação contribui para práticas mais críticas, conscientes e alinhadas às demandas sociais emergentes.
Palavras-chave: Contexto. Direito. Interpretação. Redação. Sociedade.
ABSTRACT
This study examines the role of social context in legal interpretation and legal writing, recognizing that Law is inherently shaped by the historical, cultural, and political dynamics of society. It begins with the understanding that legal language is not neutral; rather, it is influenced by values, symbolic disputes, and social transformations that affect how legal meanings are constructed. The main objective of the research was to analyze how social factors influence the creation and interpretation of legal texts, demonstrating that legal practice is constantly shaped by ongoing dialogue with social reality. Methodologically, this investigation is characterized as a qualitative bibliographic study, grounded in theoretical discussions on the interplay between language, society, and Law. The findings indicate that legal professionals construct meaning from extratextual elements, highlighting the centrality of social context in contemporary legal practice. It is concluded that recognizing this interrelationship fosters more critical, conscious, and socially responsive legal approaches.
Keywords: Context. Interpretation. Law. Society. Writing.
1. INTRODUÇÃO
O papel do contexto social na interpretação e redação jurídica consiste na compreensão de que o Direito não se realiza de forma isolada, pois deriva de relações sociais históricas, culturais e políticas que moldam tanto o sentido das normas quanto a maneira como os operadores jurídicos produzem seus textos. A origem dessa perspectiva se encontra na própria evolução do pensamento jurídico, que deixou de ser exclusivamente normativista para reconhecer que a vida em sociedade é o elemento que confere significado às palavras, às práticas institucionais e aos processos interpretativos. Assim, interpretar e redigir no campo jurídico passa a ser um exercício que articula o texto, o contexto e as práticas sociais que o sustentam.
Além disso, a compreensão do contexto social torna-se indispensável quando se observa que a linguagem jurídica, apesar de sua aparência técnica e objetiva, é influenciada por valores, disputas simbólicas, movimentos sociais e transformações socioeconômicas. A contextualização desse fenômeno evidencia que o sentido das normas depende das condições históricas de sua produção e da atuação dos grupos que participam do sistema de justiça. Dessa maneira, ao se analisar a redação jurídica contemporânea, percebe-se que ela está marcada por demandas sociais como inclusão, diversidade, proteção de direitos fundamentais e enfrentamento de novas problemáticas, como as tecnologias digitais, a inteligência artificial e os conflitos socioambientais.
Como por exemplo, observa-se que decisões judiciais, pareceres, petições e legislações refletem debates sociais amplos: questões de gênero e raça, tensões econômicas, transformações no mundo do trabalho, conflitos coletivos e disputas por reconhecimento. Em situações polêmicas, tais como direitos reprodutivos, proteção de dados, reforma tributária, demarcação de terras e políticas educacionais, o contexto social exerce influência direta no modo como o Direito interpreta fatos, atribui sentidos às palavras ou reorienta sua atuação. Esses exemplos demonstram que a prática jurídica não é neutra, mas profundamente vinculada às realidades que pretende regular.
Diante do exposto, o problema desta pesquisa consiste em compreender como os fatores sociais interferem na maneira pela qual os operadores do Direito interpretam textos normativos e produzem redações jurídicas, considerando que tais construções discursivas não se limitam à técnica legislativa, mas dialogam com demandas contemporâneas da sociedade. A investigação se volta a analisar em que medida o contexto social contribui para a formação de sentidos jurídicos e para a construção de argumentos utilizados no processo de comunicação normativa.
Esta pesquisa se justifica porque o campo jurídico, ao lidar diretamente com conflitos sociais, precisa reconhecer que sua produção discursiva é atravessada por elementos externos à norma, tais como valores coletivos, práticas culturais, desigualdades, narrativas e disputas simbólicas. Desse modo, compreender como os fatores sociais moldam a redação e a interpretação jurídica auxilia na formação de profissionais mais críticos, capazes de interpretar o Direito como fenômeno vivo e dinâmico.
Além do mais, esta pesquisa é relevante porque contribui para o debate sobre a qualidade da comunicação jurídica, a formação discursiva dos operadores do Direito e a necessidade de práticas interpretativas mais conectadas com a realidade social. Ao reconhecer a influência do contexto social na linguagem jurídica, amplia-se a compreensão sobre os limites e potencialidades do discurso jurídico, fortalecendo sua função social e a democratização do acesso à justiça.
Sendo assim, este trabalho objetiva analisar como o contexto social interfere na interpretação e na redação jurídica, identificando os elementos sociais que influenciam a construção dos sentidos jurídicos e das narrativas produzidas no âmbito jurídico-institucional. Busca, ainda, demonstrar como tais fatores orientam decisões judiciais, elaboração legislativa e produção argumentativa em diferentes esferas do sistema de justiça.
Outrossim, o percurso metodológico utilizado nesta investigação caracteriza-se como pesquisa bibliográfica de natureza qualitativa, baseada na análise de produções acadêmicas, textos legais, trabalhos teóricos e estudos críticos sobre a relação entre linguagem, sociedade e Direito. Tal abordagem permite compreender como autores, instituições e práticas jurídicas constroem discursos influenciados por fatores socioculturais.
Ademais, o percurso teórico do trabalho abrange discussões sobre linguagem jurídica, construção social do sentido, análise discursiva, práticas interpretativas e transformações sociais que impactam as instituições jurídicas. De modo geral, o capítulo teórico se organiza para apresentar noções fundamentais sobre como o contexto influencia tanto a interpretação jurídica quanto a redação de textos normativos e argumentativos.
Por fim, a estrutura do trabalho organiza-se em quatro partes: a introdução; o capítulo que discute a influência de fatores sociais na interpretação de textos normativos; o capítulo que analisa a produção jurídica como resposta às demandas sociais contemporâneas; e, por último, as considerações finais, que sintetizam as reflexões desenvolvidas e indicam possíveis desdobramentos para futuras pesquisas.
2. A INFLUÊNCIA DE FATORES SOCIAIS NA INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS NORMATIVOS
As dinâmicas socioculturais correspondem ao conjunto de valores, práticas, símbolos e estruturas que moldam a experiência coletiva e influenciam a maneira como a sociedade compreende e organiza o mundo, repercutindo diretamente na interpretação jurídica. Sua origem encontra-se nas bases das ciências sociais, conforme destacam Amaral e Muhl (2023), para quem a vida social é constituída por significados compartilhados que orientam a formação das instituições, inclusive o Direito. Nessa perspectiva, a interpretação normativa não decorre apenas da literalidade do texto, mas resulta de processos de atribuição de sentido mediadores entre linguagem e realidade, conforme reforçam Lamy (2020) e Sousa Gustin (2006) ao explicarem que a compreensão jurídica surge de práticas comunicativas situadas historicamente.
Além disso, contextualizar as dinâmicas socioculturais é reconhecer que a hermenêutica jurídica está permanentemente atravessada pelas transformações da sociedade, que altera seus valores, suas formas de interação e suas demandas políticas. Amaral e Muhl (2023) sublinham que a realidade social não é estática; ela passa por mudanças decorrentes de fatores econômicos, culturais e tecnológicos, que exigem readequações na leitura das normas. Nesse cenário, como observa Sousa (2019), interpretar o Direito significa refletir sobre as condições sociais concretas nas quais ele se aplica, visto que o texto normativo apenas adquire sentido quando confrontado com os contextos vivos da prática social.
Como por exemplo, é possível perceber que interpretações jurídicas sobre temas como família, gênero, trabalho e tecnologia mudaram significativamente à medida que novas formas de sociabilidade foram surgindo. Decisões judiciais sobre uniões homoafetivas, discursos jurídicos sobre violência digital ou debates sobre proteção de dados demonstram essa influência direta do contexto social na hermenêutica. Essas transformações evidenciam a tese de Sousa Gustin (2006) de que a interpretação é uma atividade situada, mediada por valores e contingências, e confirmam a perspectiva de Sousa (2019) de que o Direito só se realiza plenamente quando dialoga com a realidade social que busca regular.
Ademais, as transformações históricas correspondem aos processos de mudança estruturante que alteram configurações políticas, econômicas, culturais e institucionais, repercutindo diretamente na leitura e aplicação do Direito. Conforme apontam Amaral e Muhl (2023), a sociedade se transforma por meio de rupturas, avanços tecnológicos, movimentos sociais e reorganizações econômicas que influenciam profundamente as práticas interpretativas. De forma semelhante, Lamy (2020) destaca que toda compreensão jurídica é condicionada por circunstâncias históricas específicas, sendo impossível dissociar hermenêutica e contexto.
Outrossim, contextualizar essas transformações históricas é compreender que as normas jurídicas, embora escritas, não permanecem fixas no tempo, pois são reinterpretadas de acordo com novas necessidades sociais. A análise de Sousa Gustin (2006) reforça que a pesquisa jurídica deve considerar o movimento histórico como elemento indispensável para interpretar normas e práticas jurídicas. Além disso, Sousa (2019) indica que o Direito Achado na Rua é expressão concreta dessa historicidade, pois evidencia que novas interpretações surgem quando grupos sociais reivindicam mudanças e reelaborações do sentido normativo.
Exemplificando, observa-se que marcos históricos como a Constituição de 1988, a popularização da internet, a ampliação dos direitos das mulheres ou os debates contemporâneos sobre racismo estrutural modificaram a forma como juízes, advogados e legisladores interpretam conceitos tradicionais como igualdade, privacidade, liberdade ou propriedade. Essa atualização interpretativa, como afirmam Amaral e Muhl (2023), demonstra que o Direito é uma construção histórica em constante reelaboração, legitimada pelo diálogo entre prática jurídica e experiência social.
Consoante a isso, as demandas sociais representam reivindicações coletivas que emergem das necessidades concretas da população e que influenciam diretamente a releitura de direitos e garantias constitucionais. Amaral e Muhl (2023) afirmam que a sociedade é composta por grupos diversos que disputam sentidos e recursos, e essas disputas ressoam no campo jurídico, produzindo novas interpretações. Nessa linha, Lamy (2020) explica que a redação e a interpretação jurídica respondem às tensões sociais, pois o Direito é um mecanismo institucional que organiza, regula e negocia essas demandas.
Além do mais, contextualizar o papel das demandas sociais é reconhecer que o campo jurídico atua como espaço de mediação entre conflitos e necessidades emergentes. Sousa Gustin (2006) ressalta que a pesquisa jurídica crítica deve observar essas demandas como elementos estruturantes da hermenêutica contemporânea, pois elas evidenciam limites e potencialidades do Direito. Já Sousa (2019), ao discutir o Direito Achado na Rua, enfatiza que direitos ganham novos significados quando interpretados a partir da realidade e das reivindicações populares.
À vista disso, exemplos concretos demonstram como demandas sociais recentes têm gerado reinterpretações relevantes: movimentos por igualdade racial influenciam decisões sobre ações afirmativas; pautas feministas orientam julgamentos sobre violência de gênero; demandas ambientais moldam a aplicação do princípio da sustentabilidade; reivindicações de povos indígenas impactam interpretações sobre demarcação; e transformações tecnológicas afetam leituras sobre privacidade e proteção de dados. Esses casos evidenciam a tese de Amaral e Muhl (2023) de que o Direito é continuamente reconfigurado pelas pressões sociais que busca atender.
Diante do exposto, verifica-se que a interpretação de textos normativos não pode ser compreendida como um exercício meramente técnico ou restrito à literalidade da lei, mas como um processo profundamente influenciado por fatores sociais, históricos e culturais. A hermenêutica jurídica, nesse sentido, revela-se como uma prática situada, condicionada pelas experiências coletivas, pelas transformações históricas e pelas demandas emergentes da sociedade. Conforme destacam Amaral e Muhl (2023), o Direito é inseparável das estruturas sociais que o produzem, enquanto Sousa (2019) demonstra que os sentidos jurídicos são constantemente reconstruídos a partir das práticas sociais e das reivindicações coletivas.
Além disso, a análise evidencia que a historicidade e a dinamicidade das relações sociais impõem ao intérprete jurídico a necessidade de constante atualização teórica e sensibilidade contextual. A evolução dos direitos fundamentais, a emergência de novas tecnologias, as mudanças nas formas de trabalho e as lutas por reconhecimento social evidenciam que a interpretação normativa precisa dialogar com realidades em transformação. Nesse contexto, Lamy (2020) ressalta que a produção e a interpretação dos textos jurídicos são práticas discursivas que refletem o tempo histórico em que se inserem, ao passo que Sousa Gustin (2006) reforça que a pesquisa jurídica deve incorporar a análise social como elemento indispensável para a compreensão do fenômeno jurídico.
Por fim, conclui-se que a influência dos fatores sociais na interpretação jurídica reafirma o caráter democrático e plural do Direito, uma vez que a construção dos sentidos normativos ocorre em permanente interação com a sociedade. A atuação dos tribunais, a produção doutrinária e a prática jurídica cotidiana demonstram que o Direito não apenas regula a vida social, mas também é continuamente transformado por ela. Assim, como afirmam Amaral e Muhl (2023) e Sousa (2019), interpretar o Direito é, em última instância, interpretar a própria realidade social, reconhecendo que os textos normativos ganham significado pleno somente quando confrontados com as necessidades, conflitos e expectativas da coletividade.
3. PRODUÇÃO JURÍDICA COMO RESPOSTA ÀS DEMANDAS SOCIAIS CONTEMPORÂNEAS
A elaboração legislativa corresponde ao processo institucional de criação de normas jurídicas destinado a regular comportamentos e organizar a vida social, cuja origem está vinculada às formas organizativas do Estado moderno. Segundo Amaral e Muhl (2023), a lei reflete estruturas simbólicas e valores coletivos, sendo influenciada por debates públicos e pressões sociais. Lamy (2020) destaca que o processo de produção textual legislativa envolve técnicas argumentativas e discursivas, enquanto Sousa Gustin (2006) reforça que a pesquisa jurídica deve compreender esse processo como fenômeno social e não meramente técnico.
Diante disso, contextualizar a elaboração legislativa implica compreender como mudanças contemporâneas — tecnológicas, culturais, econômicas e políticas — pressionam o Estado a atualizar normas e incorporar novos entendimentos jurídicos. Amaral e Muhl (2023) enfatizam que a lei é resultado de interações sociais, enquanto Sousa (2019) evidencia que direitos emergem da luta social e alcançam o sistema jurídico. Assim, a legislação atual passa a ser compreendida como reflexo de demandas que exigem respostas mais inclusivas, democráticas e sensíveis às transformações sociais.
Como por exemplo, podem ser citadas leis relacionadas a crimes digitais, legislação ambiental, normas de proteção de dados, avanços no Estatuto da Criança e do Adolescente, políticas educacionais inclusivas e regulamentações sobre relações de trabalho em plataformas digitais. Todos esses exemplos demonstram que a produção legislativa acompanha as complexidades sociais, reafirmando, conforme Amaral e Muhl (2023), que a lei é produto de disputas simbólicas e necessidades sociais concretas.
Desse modo, a atuação judicial e a produção jurisprudencial constituem práticas interpretativas que transformam textos normativos em decisões concretas, cuja origem remonta ao papel histórico do Judiciário como aplicador e intérprete do Direito. Amaral e Muhl (2023) afirmam que os tribunais são espaços de mediação social, enquanto Lamy (2020) aponta que a redação de decisões envolve técnica argumentativa e interação entre norma e fatos. Sousa Gustin (2006) e Sousa (2019) reforçam que a produção jurisprudencial reflete o encontro entre texto jurídico e realidade social.
Além disso, contextualizar essa construção jurisprudencial implica reconhecer que mudanças sociais influenciam diretamente o modo como juízes interpretam direitos e garantias. O Judiciário, ao lidar com conflitos contemporâneos, atualiza sentidos jurídicos, incorporando novas percepções de justiça, igualdade e proteção social. Amaral e Muhl (2023) apontam que decisões judiciais são respostas institucionais a tensões sociais, enquanto Sousa (2019) explica que o Direito Achado na Rua revela como grupos sociais reorganizam a compreensão dos direitos através de demandas práticas.
Como por exemplo, decisões sobre união estável homoafetiva, marco temporal indígena, reconhecimento de direitos das pessoas com deficiência, criminalização da homofobia, proteção de dados pessoais, impactos da inteligência artificial e tutela ambiental demonstram que a jurisprudência acompanha e responde às inquietações sociais. Esses casos refletem a ideia de que o Judiciário participa da construção social do Direito, como destacam Sousa Gustin (2006) e Amaral e Muhl (2023).
Sendo assim, a redação jurídica pode ser compreendida como o conjunto de práticas discursivas que estruturam textos produzidos no âmbito do sistema jurídico — petições, pareceres, sentenças, leis, relatórios e políticas públicas — cuja origem se relaciona à institucionalização do Direito e às técnicas de argumentação. Lamy (2020) ressalta que a escrita jurídica é uma prática normativa e comunicativa, enquanto Amaral e Muhl (2023) destacam que ela expressa valores e estruturas sociais. Já Sousa Gustin (2006) e Sousa (2019) reforçam a importância de compreender esses discursos como fenômenos atravessados pela vida social.
Além do mais, contextualizar a redação jurídica exige observar suas transformações diante das demandas contemporâneas, especialmente em relação à linguagem, à comunicação pública, à democratização do acesso à justiça e à necessidade de maior transparência institucional. Amaral e Muhl (2023) indicam que discursos jurídicos acompanham mudanças sociais, e Sousa (2019) argumenta que o Direito se legitima ao dialogar com as experiências populares. Nesse sentido, a redação jurídica atual passa a incorporar linguagem mais acessível, novas categorias de direitos e abordagens mais sensíveis às diversidades sociais.
Com isso, exemplos dessa transformação podem ser identificados em pareceres que tratam de inclusão social, políticas públicas de equidade racial, decisões sobre diversidade, documentos que regulam o uso de tecnologias, normas de proteção ambiental e relatórios institucionais voltados à transparência. Esses textos materializam a ideia de Sousa (2019) de que o Direito responde à rua e confirmam, conforme Amaral e Muhl (2023), que a escrita jurídica é instrumento de mediação entre sociedade e instituições.
Diante do exposto, observa-se que a produção jurídica, em suas múltiplas dimensões — legislativa, jurisprudencial e discursiva — constitui um mecanismo dinâmico de resposta às transformações sociais contemporâneas. O Direito deixa de ser compreendido apenas como um sistema fechado de normas e passa a ser analisado como um campo de disputas simbólicas, políticas e culturais, no qual diferentes grupos sociais buscam reconhecimento e proteção de direitos. Conforme destacam Amaral e Muhl (2023), a normatividade jurídica está profundamente vinculada às demandas coletivas, enquanto Sousa (2019) evidencia que a efetivação dos direitos decorre, em grande medida, das pressões sociais e dos processos de participação cidadã.
Além disso, a análise desenvolvida permite reconhecer que a constante atualização do Direito é indispensável para que o sistema jurídico mantenha sua legitimidade e efetividade. As mudanças tecnológicas, os novos modelos de organização do trabalho, as transformações nas relações sociais e a ampliação do debate público sobre diversidade e inclusão exigem respostas jurídicas capazes de dialogar com realidades complexas e em permanente mutação. Nesse contexto, Lamy (2020) ressalta que a produção textual jurídica deve acompanhar essas mudanças por meio de técnicas argumentativas adequadas, enquanto Sousa Gustin (2006) reforça que a pesquisa jurídica precisa considerar o Direito como fenômeno social em constante reconstrução.
Por fim, conclui-se que a produção jurídica contemporânea representa não apenas um instrumento de regulação social, mas também um espaço de construção democrática e de mediação entre sociedade e instituições. A legislação, a jurisprudência e a redação jurídica, quando orientadas por princípios de justiça social, transparência e participação, contribuem para a consolidação de um sistema jurídico mais inclusivo e sensível às demandas coletivas. Assim, como afirmam Amaral e Muhl (2023) e Sousa (2019), o Direito permanece em permanente diálogo com a realidade social, reafirmando seu papel como expressão histórica das lutas, valores e expectativas da sociedade.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Dessa forma, o objetivo geral deste trabalho, analisar como o contexto social interfere na interpretação e na redação jurídica, foi plenamente atingido, pois a investigação demonstrou que os sentidos atribuídos aos textos normativos e às produções discursivas no campo jurídico dependem diretamente das condições sociais, históricas e culturais nas quais se inserem. Ao identificar a influência de fatores externos à norma, ficou evidente que a prática jurídica não ocorre em um vazio, mas é moldada por demandas sociais que orientam a formulação de argumentos, a construção de sentidos e a elaboração de decisões.
Além disso, os principais resultados indicam que o Direito é profundamente permeado por elementos sociais que afetam sua interpretação cotidiana: valores coletivos, conflitos contemporâneos, movimentos sociais, transformações culturais e disputas simbólicas que tensionam o sistema normativo. Constatou-se que a redação jurídica, seja legislativa, judicial ou argumentativa, reflete essas influências, produzindo discursos ajustados às necessidades emergentes da sociedade. Assim, tornou-se evidente que a dinâmica entre texto jurídico e realidade social é constante e essencial para a compreensão das práticas jurídicas.
Consoante a isso, as contribuições teóricas deste estudo situam-se na reafirmação do caráter social da linguagem jurídica e na valorização de uma perspectiva interpretativa que reconhece o papel ativo do contexto na produção do sentido jurídico. Ao discutir a relação entre sociedade e Direito, o trabalho fortalece abordagens que defendem uma prática jurídica crítica, reflexiva e sensível às transformações sociais. Além do mais, contribui para ampliar a compreensão sobre os processos discursivos no campo jurídico, evidenciando a necessidade de que operadores do Direito desenvolvam competências interpretativas mais contextualizadas.
À vista disso, no que diz respeito às limitações, não se verificam impedimentos significativos decorrentes da metodologia adotada, uma vez que o modelo qualitativo bibliográfico permitiu aprofundar a análise conceitual e crítica acerca da relação entre contexto social e linguagem jurídica. Ainda assim, reconhece-se que, embora eficaz para o escopo deste estudo, o método utilizado não contempla a investigação empírica direta de práticas profissionais ou institucionais, o que poderia ampliar o entendimento sobre como os operadores do Direito vivenciam essas influências no cotidiano forense.
Diante do exposto, sugere-se que pesquisas futuras possam aprofundar o debate mediante estudos de campo, entrevistas com profissionais do Direito, análises de decisões judiciais e investigações sobre práticas institucionais que evidenciem, na prática, o impacto do contexto social na elaboração e interpretação de textos jurídicos. Além disso, recomenda-se o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares que integrem sociologia, linguística e Direito, ampliando a compreensão das interfaces comunicativas e sociais que moldam a atividade jurídica. Essas perspectivas podem enriquecer ainda mais as discussões e oferecer bases sólidas para práticas jurídicas mais contextualizadas, democráticas e sensíveis às demandas contemporâneas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Amaral, F. B., & Muhl, C. (2023). Fundamentos em ciências sociais. Editora Intersaberes.
Lamy, M. (2020). Metodologia da pesquisa: técnicas de investigação, argumentação e redação. Matrioska Editora.
Sousa Gustin, M. B. de. (2006). (Re) pensando a pesquisa jurídica. Editora del Rey.
Sousa, J. G. de .. (2019). O Direito Achado na Rua: condições sociais e fundamentos teóricos.
Revista Direito E Práxis, 10(4), 2776–2817. https://doi.org/10.1590/2179-8966/2019/45688.
1 Mestranda em Master of Science in Legal Studies Emphasis in International Law pela MUST UNIVERSITY. E-mail: [email protected].
2 Doutorando em Ciências da Educação pela Christian Business School (CBS). E-mail: [email protected].
3 Doutorando em Ciências da Educação pela Christian Business School (CBS). E-mail: [email protected].