O AMBÍGUO PAPEL DO LAUDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL: GARANTIA DE INCLUSÃO OU DE EXCLUSÃO?

PDF: Clique aqui


REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.15551765


Adriana Pereira dos Santos1
Wesley Rian Lima da Silva2
Ana Paula Ribeiro Alves3


RESUMO
A Educação Infantil se constitui em a primeira etapa da Educação Básica e é ofertada em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos de idade. Ao longo da história diferentes concepções de infância e desenvolvimento da criança permearam as ações da sociedade, família e instituição educacional, sempre em consonância com o contexto político e interesses da época. Esta é uma importante etapa da educação e o primeiro contato das crianças com o ambiente escolar. Nesta fase ainda, os primeiros sinais de que o desenvolvimento da criança não está dentro do padrão esperado é percebido pelos professores que as encaminham para investigação e possivelmente, serão “laudadas”. No entanto, estudos apontam as fragilidades dos critérios e encaminhamentos o que tem gerado equívocos e rótulos à crianças estigmatizadas com transtornos e deficiências. Neste cenário de produção de laudos baseados em queixas fragilizadas e questionáveis que têm rotulado e marcado trajetórias de fracasso, a problematização deste artigo se constitui em questionar se seria o laudo um instrumento de garantia de direitos ou antes, uma nova roupagem para o antigo processo histórico de exclusão escolar de crianças consideradas inadequadas. Espera-se que a reflexão oportunize uma análise para além das aparências ou de um discurso “politicamente correto”, antes, alcance as concepções em seu teor mais profundo, aquelas que alicerçam práticas, sejam de inclusão ou exclusão e explicam contextos históricos e políticos nas ações de cada indivíduo humano.
Palavras-chave: Educação Infantil; Laudos; Fracasso Escolar; Inclusão.

ABSTRACT
Early Childhood Education is the first stage of Basic Education and is offered in daycare centers and preschools for children from zero to five years of age. Throughout history, different concepts of childhood and child development have permeated the actions of society, family and educational institutions, always in line with the political context and interests of the time. This is an important stage in education and the first contact children have with the school environment. At this stage, the first signs that the child's development is not within the expected standard are noticed by teachers who refer them for investigation and possibly, they will be "praised". However, studies point out the weaknesses of the criteria and referrals, which have generated misunderstandings and labels for stigmatized children with disorders and disabilities. In this scenario of producing reports based on weak and questionable complaints that have labeled and marked trajectories of failure, the problematization of this article consists of questioning whether the report would be an instrument for guaranteeing rights or rather, a new guise for the old historical process of school exclusion of children considered inadequate. It is hoped that the reflection will provide an opportunity for an analysis that goes beyond appearances or a “politically correct” discourse, and rather reaches the concepts in their deepest content, those that underpin practices, whether of inclusion or exclusion, and explain historical and political contexts in the actions of each human individual.
Keywords: Early Childhood Education; Reports; School Failure; Inclusion.

1. Introdução

A Educação Infantil se constitui em a primeira etapa da Educação Básica e é ofertada em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos de idade. Ao longo da história diferentes concepções de infância e desenvolvimento da criança permearam as ações da sociedade, família e instituição educacional, sempre em consonância com o contexto político e interesses da época (OLIVEIRA, 2014).

Na atualidade, a concepção de criança sustentada nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil a coloca como cidadã de direitos que se desenvolve nas múltiplas relações estabelecidas em seu ambiente familiar e social e nas interações sistematizadas propiciadas pelo ambiente escolar, onde faz amizades, aprende, observa e constrói significados sobre o mundo e sobre a sua própria identidade de forma que também produz cultura (parecer CNE/CEB nº20/09, art. 6º).

Neste sentido, a Lei nº 12.796/2013 traz a obrigatoriedade da matrícula de crianças a partir dos quatro anos de idade completados até 31 de março do ano vigente da matrícula na Educação Infantil, uma vez que se constitui em direito, dever da família efetuá-la e dever do Estado a oferta de educação pública, gratuita e de qualidade, “sem requisito de seleção” (grifos nossos).

Embora a Lei assegure que não haja requisitos de seleção para o ingresso de crianças na Educação Infantil, o mesmo não ocorre para a sua permanência e progressão. As crianças são cotidianamente selecionadas em suas potencialidades e dificuldades e a partir disto, destinadas ao sucesso ou fracasso escolar. Nesta perspectiva, o clássico trabalho de Maria Helena de Souza Patto, cujo tema é “A Produção do Fracasso Escolar: Histórias de submissão e rebeldia”, já na década de 1980 deu voz à Ângela, Augusto, Nailton e Humberto, quatro alunos da escola pública cujas trajetórias de reprovação foram descritas de forma solidária e causou comoção e indignação em um de seus capítulos finais (PATTO, 2022).

Mesmo tendo passado mais de quatro décadas, estudos recentes continuam denunciando a produção do fracasso escolar de crianças e adolescentes no Brasil quando são responsabilizados ou culpabilizados pela não aprendizagem sob justificativas quase sempre pautadas em questões comportamentais. Nesta perspectiva, convidamos o leitor à uma reflexão sobre os motivos, interesses e finalidades do laudo no contexto da Educação Infantil.

2. Deficiência ou dificuldade de aprendizagem: quais as consequências de um diagnóstico?

A preocupação de Pletsch (2018) é sobre o porquê de a escola continuar laudando crianças e encaminhando-as para o Atendimento Educacional Especializado- AEE como se fossem pessoas com deficiência intelectual quando claramente apresentam apenas dificuldades de aprendizagem. A autora afirma que o uso do laudo faz parte da cultura escolar sustentando práticas pedagógicas e denuncia que ainda predomina a valorização do saber médico no balizamento de práticas e estratégias educacionais. Quando entrevistados, gestores da escola afirmaram que muitas vezes os professores acreditam que a metade da turma apresenta deficiência e os encaminham para investigações e AEE. Pletsch conclui que 

as práticas de identificação dos alunos da Educação Especial ainda revelam a intenção mais de se atenuar problemas de turmas regulares do que incluir os alunos de fato. Esse tipo de prática, mesmo que não intencional, culpabiliza o aluno e isenta a escola da responsabilidade sobre o fracasso escolar (2018, p,1045)

Castro e Vilela-Ribeiro (2022) corroboraram as afirmações de Pletsch quando afirmam, por meio de pesquisas realizadas na temática, que os laudos e a aplicação dos tratamentos psicológicos e/ou psiquiátricos a que estão sendo submetidas as crianças com dificuldades de aprendizagem, atuam na modificação e contenção dos comportamentos infantis que incomodam no ambiente escolar. Em outras palavras, se uma criança não apresenta um comportamento desejável em sala de aula, poderá ser estigmatizada com algum transtorno ou deficiência e desta forma, encaminhada para serviços na busca por contê-la e moldá-la ainda que para isto, precise ser medicamentada.

Cabelo (et al., 2024) relataram a crescente emissão de laudos que buscam atribuir diagnósticos para crianças e adolescentes que apresentem qualquer tipo de dificuldade de aprendizagem ou mesmo que demonstrem comportamento distinto do que é idealizado para sala de aula. Os autores citam os casos de TDHA que têm apresentado um aumento significativo de diagnósticos emitidos por profissionais no ano de 2023 o que, segundo os autores, tem resultado no aumento da prescrição de medicamentos para essas crianças e adolescentes.

Neste contexto, selecionados entre “normais” e “laudados” aqueles que fazem parte do segundo grupo sofrem as consequências do rótulo oportunizado pelo laudo: a exclusão e justificativa para o tratamento diferenciado, desconsiderando uma vertente imprescindível neste processo, o ensino.

Castro e Vilela- Ribeiro (2022) evidenciaram a presença de estereótipos sobre crianças pautadas em concepções biologicistas, médicas, psicológicas, sobre fenômenos sociais, além de visões preconceituosas em relação à criança pobre e a sua origem familiar. As autoras apontaram o desconhecimento e falta de criticidade dos professores e profissionais de apoio de um contexto histórico e econômico que propaga desigualdades, inclusive, na própria instituição escolar.

É nesta perspectiva que Lajonquière (2020) afirma que a inclusão não acontece. De acordo com este autor, cada criança denominada incluída (ou de inclusão como ouvimos no cotidiano escolar) se constitui “incluída” por trazer consigo uma diferença em sua maneira de ser, atestada por um laudo, tornando-a “laudada”, preferencialmente por um médico, como disléxico, autista, hiperativo etc, e desta forma

(...) tudo o que os “laudados” façam ou deixem de fazer passa a ser lido como a manifestação de uma essência diferente. O aluno “laudado” sempre é sonhado ou esperado num mesmo e único lugar. Ele é o destinatário de uma demanda que o fixa num lugar fixo, que pede para ele ser sempre aí onde está sendo esperado (LAJONQUIÉRE, 2020, p.42).

Perguntamo-nos qual seria o lugar esperado para as crianças estigmatizadas como responsáveis pelo fracasso do processo ensino-aprendizagem? Seria este lugar, a sala de aula comum, do ensino regular, com os padrões de comportamentos homogêneos esperados? Ou, tomando como nossas as indagações de Lajonquière: “como fazer a criança ficar quieta? Como fazer para que ela repita o que estou a ensinar sem muitas voltas?” (2020, p.43) e o mesmo autor conclui que, “a velha suspeita de ‘anormalidade’ agora reciclada acabou generalizando-se, haja vista a mania atual em se fabricar crianças ‘laudadas’ na sua suposta diferença” (p. 43).

Asbahr e Lopes (2006) concluíram que os laudos falam, por meio de estereótipos, de crianças abstratas. Para estas autoras, o avaliador comumente desconsidera as condições institucionais em que estão sendo produzidas as dificuldades de aprendizagem e se limitam ao uso de procedimentos técnicos de avaliação e de jargões preconceituosos sobre a pobreza, desconsiderando que um laudo pode marcar negativamente a trajetória de uma criança.

Quando analisaram as hipóteses apresentadas pelos professores para os problemas de aprendizagem das crianças e encaminhamento para avaliações e AEE, as autoras identificaram que estas se restringem aos problemas familiares e individuais dos alunos, eximindo a responsabilidade da escola na construção dessas queixas ou mesmo, a reflexão sobre o trabalho docente. A culpabilização das crianças com base em causas biológicas, emocionais, culturais é incorporada até mesmo nos discursos dos próprios alunos que corroboraram as falas de seus professores autointitulando-se como preguiçosos e desinteressados.

Goffman (2008) intitulou carreira moral a aprendizagem em que a pessoa desacreditada incorpora como parte do seu eu, os atributos que lhe são designados. Dessa forma passa em seu processo de aprendizagem por várias fases como: incorporação do ponto de vista do outro a seu respeito; identificação das consequências sociais de ter um estigma; cumprimento do papel que a sociedade espera de si; encobrimento daquilo que pode o estigmatizar; até a fase em que passa a aceitar e respeitar suas próprias características, passando, portanto, a assumi-las.

Asbahr e Lopes afirmam ainda que o perfil trazido por laudos reduzidos à descrição e/ou quantificação de habilidades mentais da criança não contribuem para a prática pedagógica, uma vez que, mesmo com laudos em mãos, os professores continuam sem saber o que fazer e podem desistir de ensinar (2006).

Queiroz-Fontenele (et al., 2023) analisou como o uso dos laudos pode ser um dispositivo de inclusão ou exclusão no ambiente escolar. Os autores destacaram dois tipos de posicionamentos a este respeito: práticas que reconhecem efeitos patologizantes e limitantes e aquelas que identificam situações em que se fazem necessários.

Guerra (et al., 2015) analisaram noventa e dois encaminhamentos de crianças da Educação Infantil e constataram que a maior parte dos atendimentos realizados pelo AEE são direcionados às crianças que não possuem diagnóstico de deficiência e que 69% das queixas referiam-se a problemas de comportamento, como dificuldade em seguir regras, birra, andar pela sala sem autorização, pegar o brinquedo dos colegas, entre outros.

Segundo as autoras da pesquisa, os professores que encaminharam crianças a um atendimento educacional especializado por questões comportamentais, não demonstravam conhecimento sobre quais questões poderiam ser resolvidas por meio de práticas educativas direcionadas ao problema de comportamento apresentado e quais aspectos são até mesmo esperados de acordo com a fase de desenvolvimento infantil em que a criança se encontra.

Neste cenário de produção de laudos baseados em queixas fragilizadas e questionáveis que têm rotulado e marcado trajetórias de fracasso, a problematização deste projeto de pesquisa se constitui em questionar se seria o laudo um instrumento de garantia de direitos ou antes, uma nova roupagem para o antigo processo histórico de exclusão escolar de crianças consideradas inadequadas.

Nesta perspectiva se torna questionável a serviço de que/quem está o uso de laudos até mesmo para as pessoas com deficiências, que não raro, se torna em um documento que comprove a incapacidade para a aprendizagem e justificativa para o não ensino. Embora em alguns momentos se faça importante para garantir suportes e auxílio financeiro como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no que tange à prática pedagógica não deveria se tornar imprescindível, uma vez que o ensino na educação inclusiva se adequa a toda e qualquer diferença. Quando pensamos em crianças sem deficiência que tem sido equivocamente laudadas conforme os relatos citados nos estudos acima, o cenário se torna ainda mais grave, uma vez que ao longo de sua trajetória escolar, estas crianças poderão ser estigmatizadas e excluídas do processo de aprendizagem devido às condições culturais, emocionais, raciais, disfarçadas em um discurso biologicista denominado deficiência.

Neste contexto, a relevância desta proposta de reflexão está em questionar as intencionalidades ao se laudar uma criança, nas consequências para a sua trajetória, na fragilidade das queixas apresentadas nos encaminhamentos e, sobretudo, sobre o olhar e fazer pedagógico que tem alicerçado práticas de estigmatização na instituição escolar, sem desconectá-lo de seu contexto histórico e político.

A nossa hipótese é de que o laudo, em sua essência, tem sido um mecanismo de exclusão sob uma nova roupagem, ou seja, um discurso que omite a sua verdadeira intencionalidade e que tem as suas raízes nos encaminhamentos para as avaliações que “laudam” baseadas em queixas equivocadas, preconceituosas e/ou desprovidas de conhecimento sobre o desenvolvimento da criança.

3. Conclusão

As discussões desenvolvidas ao longo deste artigo permitem compreender que a emissão de laudos equivocados na educação infantil não apenas categoriza de forma inadequada determinadas crianças, mas também contribui ativamente para a produção social da deficiência, em consonância com a lógica da patologização das diferenças. A partir das contribuições de Maria Helena Souza Patto (1990), evidencia-se que o fracasso escolar não é uma condição inerente ao sujeito, mas resultado de práticas institucionais e culturais que operam por meio de mecanismos excludentes, dentre os quais se destaca a medicalização precoce.

Neste contexto, os laudos — frequentemente construídos a partir de critérios normativos e descolados das condições concretas de vida e aprendizagem das crianças — operam como dispositivos que reforçam estigmas, nos termos de Goffman (1988), fixando identidades desviantes e limitando as possibilidades de inserção plena no espaço escolar. A rotulação precoce tende a naturalizar expectativas negativas e a cristalizar trajetórias marcadas pela exclusão simbólica e material.

A análise de Pletsch e Paiva (2015) corrobora essa perspectiva ao problematizar a persistência da prática laudatória nas escolas, revelando sua função ideológica de deslocamento da responsabilidade institucional para o indivíduo diagnosticado. Tal constatação impõe à escola o desafio ético e político de reconfigurar suas práticas pedagógicas e avaliativas, reconhecendo a complexidade dos processos de aprendizagem e a singularidade de cada criança.

Assim, faz-se necessário um posicionamento crítico frente à cultura do laudo, compreendendo-o não como ponto de partida para a intervenção pedagógica, mas como um entre outros elementos possíveis na constituição de estratégias de acolhimento e inclusão. Uma educação verdadeiramente inclusiva na infância demanda o compromisso com a escuta sensível, a valorização das diversidades e a recusa de práticas classificatórias que reproduzem desigualdades sob o véu da neutralidade técnica.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ASBAHR, F.S.F.; LOPES, J.S. “A culpa é sua”. Psicologia USP, 17(1), 53-73, 2006.

BRASIL. Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2013/lei/l12796.htm>. Acesso em: 26 out. 2024.

CABELO, A.C.P. (et al.). Medicalização, educação pública e o papel da psicologia. In: Educação, metodologias ativas e gestão (livro eletrônico). Maiara Gadelha de Souza (org) (et al.). 1 Ed. Icó, CE: Research, 2024.

CASTRO, A.A.de; VILELA-RIBEIRO, E.B. O estigma presente nos discursos de professores sobre laudos e a relação com as queixas escolares: análise a partir de um contexto neoliberal. Rev. Bras. Psico. e Educ., Araraquara, v. 23, n. 00, e022008, 2022.

FONTENELE, L.Q. Laudo e diagnóstico como dispositivos de (ex)inclusão escolar: uma revisão sistemática. Revista de Psicologia, Fortaleza, v.14, e023009 jan./dez. 2023.

GOFFMAN, E. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: LTC, 2008.

GUERRA, B. T. et al. Análise das queixas da rede municipal encaminhadas para a Educação Especial. Revista Quadrimestral da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional, SP. Volume 19, Número 2, Maio/Agosto de 2015: 321-328.

LAJONQUIÈRE, L. Por uma escola inclusiva ou da necessária subversão do discurso (psico)pedagógico hegemónico. Política & Sociedade - Florianópolis - Vol. 19 - Nº 46 - Set./Dez. de 2020.

OLIVEIRA, Z.M.R. de (org). O trabalho do professor na educação infantil. 2 ed.- São Paulo: Biruta, 2014.

PATTO, M.H.S. A produção do fracasso escolar: histórias de submissão e rebeldia/Organizado por Maria Helena Souza Patto. --São Paulo, Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, 2022. Disponível em: https://www.livrosabertos.abcd.usp.br/portaldelivrosUSP/catalog/view/932/844/3069. Acesso em 20/01/2025.

PLETSCH, M. D.; de PAIVA, C. Por que as escolas continuam “laudando” alunos com deficiência intelectual? Revista Educação Especial, vol. 31, núm. 63, 2018, Outubro- Dezembro, pp. 1039-1079 Universidade Federal de Santa Maria Brasil, 2018.


1 E-mail: [email protected]

2 E-mail: [email protected]

3 E-mail: [email protected]