REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/788837158
RESUMO
A família constitui um dos principais contextos de desenvolvimento psicológico, emocional e social da criança, sendo responsável pela construção de vínculos afetivos fundamentais para sua formação. Entretanto, situações de separação conjugal marcadas por conflitos intensos podem expor crianças e adolescentes a dinâmicas relacionais capazes de comprometer seu bem-estar. Nesse contexto, insere-se a discussão acerca da alienação parental, fenômeno que, embora previsto na legislação brasileira, permanece envolvido em controvérsias científicas, jurídicas e profissionais no campo da Psicologia. O presente artigo teve como objetivo analisar, a partir da literatura científica, as repercussões associadas à alienação parental na saúde mental de crianças. Tratou-se de uma pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, desenvolvida mediante revisão bibliográfica e documental. Foram considerados artigos científicos, livros, legislação e documentos institucionais relacionados à alienação parental, desenvolvimento infantil, Psicologia e saúde mental. A literatura analisada apontou associações entre a exposição a comportamentos alienadores e manifestações como ansiedade, sintomas depressivos, insegurança emocional, baixa autoestima, sentimentos de culpa, dificuldades relacionais e prejuízos na manutenção dos vínculos familiares. Contudo, observou-se que o campo apresenta controvérsias conceituais e limitações metodológicas que impedem interpretações lineares ou diagnósticas. Concluiu-se que a atuação psicológica deve considerar a complexidade das relações familiares e a história da criança, evitando atribuições simplificadoras de causalidade e priorizando a proteção integral, a escuta qualificada e a garantia de seus direitos.
Palavras-chave: Alienação parental; Infância; Saúde mental; Desenvolvimento infantil; Psicologia.
ABSTRACT
The family constitutes one of the primary contexts for a child's psychological, emotional, and social development, playing a key role in forging the affective bonds essential to their growth. However, marital separation marked by intense conflict can expose children and adolescents to relational dynamics that may compromise their well-being. Within this context, the discussion regarding parental alienation arises—a phenomenon that, despite being addressed in Brazilian legislation, remains the subject of scientific, legal, and professional controversy within the field of psychology. This article aimed to analyze, based on scientific literature, the repercussions of parental alienation on children's mental health. It was a qualitative, exploratory, and descriptive study conducted through a review of literature and documents. Scientific articles, books, legislation, and institutional documents related to parental alienation, child development, psychology, and mental health were examined. The analyzed literature indicated associations between exposure to alienating behaviors and manifestations such as anxiety, depressive symptoms, emotional insecurity, low self-esteem, feelings of guilt, relational difficulties, and impairment in maintaining family bonds. However, it was observed that the field presents conceptual controversies and methodological limitations that preclude linear or diagnostic interpretations. The study concluded that psychological practice must take into account the complexity of family relationships and the child's history, avoiding oversimplified attributions of causality while prioritizing comprehensive protection, attentive listening, and the safeguarding of the child's rights.
Keywords: Parental alienation; Childhood; Mental health; Child development; Psychology.
1. INTRODUÇÃO
A infância constitui um período fundamental do desenvolvimento humano, no qual são construídos vínculos afetivos, formas de interação social, recursos emocionais e percepções relacionadas a si mesmo e aos outros. A família ocupa posição relevante nesse processo, uma vez que as experiências estabelecidas no ambiente familiar participam da constituição da identidade, da autoestima, da segurança emocional e das relações interpessoais desenvolvidas ao longo da vida. Nesse sentido, compreender as condições relacionais às quais a criança está submetida constitui uma questão relevante para a Psicologia do Desenvolvimento e para a promoção da saúde mental.
As transformações observadas nas configurações familiares contemporâneas não representam, por si mesmas, fatores prejudiciais ao desenvolvimento infantil. Separações e divórcios fazem parte das diferentes possibilidades de reorganização da vida familiar. Entretanto, quando o rompimento conjugal ocorre em meio a conflitos persistentes, hostilidade e utilização da criança como elemento da disputa entre os adultos, podem ser produzidas situações potencialmente prejudiciais ao seu desenvolvimento psicológico e emocional. É nesse contexto que se inserem as discussões relativas aos chamados atos de alienação parental.
No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, define o ato de alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por genitor, avós ou responsáveis, de maneira que leve ao repúdio de um genitor ou prejudique o estabelecimento ou a manutenção do vínculo com ele (Brasil, 2010). A legislação apresenta, ainda, exemplos de comportamentos relacionados ao fenômeno, entre eles a realização de campanha de desqualificação do outro genitor e a criação de obstáculos à convivência familiar. A norma sofreu alterações por meio da Lei nº 14.340/2022, que modificou procedimentos relativos à sua aplicação e estabeleceu garantias adicionais relacionadas à avaliação e à oitiva de crianças e adolescentes.
A existência de uma definição jurídica, entretanto, não elimina as controvérsias existentes no campo científico e profissional. O próprio Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem chamado atenção para a necessidade de uma abordagem crítica e contextualizada, particularmente diante da utilização da noção de alienação parental em disputas de guarda. A instituição destaca que as dinâmicas familiares são complexas e que as avaliações psicológicas não podem reduzir conflitos parentais a relações simples entre um suposto autor da alienação e uma criança passivamente influenciada (Conselho Federal de Psicologia, 2019).
Essa cautela torna-se ainda mais importante quando se estabelece a distinção entre alienação parental e a denominada Síndrome de Alienação Parental (SAP). O Conselho Federal de Psicologia aponta que a formulação histórica da SAP foi associada às proposições de Richard Gardner e ressalta as controvérsias científicas referentes à sua utilização como categoria clínica (Conselho Federal de Psicologia, 2022). Portanto, não é cientificamente adequado empregar a expressão como se correspondesse, por si só, a um diagnóstico psicológico ou psiquiátrico reconhecido.
Paralelamente às controvérsias conceituais, investigações científicas têm procurado compreender as repercussões associadas à exposição de crianças a comportamentos de interferência nas relações parentais. A revisão realizada por Marques, Narciso e Ferreira (2020), envolvendo 43 estudos empíricos, identificou crescimento da produção científica sobre o tema, mas também encontrou predomínio de pesquisas quantitativas, retrospectivas e transversais. Esse dado exige prudência, sobretudo porque desenhos retrospectivos apresentam limitações para o estabelecimento de relações causais entre experiências vivenciadas na infância e manifestações psicológicas identificadas posteriormente.
Estudos mais recentes têm descrito associações com diferentes dimensões da saúde mental. Miralles, Godoy e Hidalgo (2023), em uma revisão sistemática sobre consequências emocionais de longo prazo, encontraram relatos de sintomas depressivos e ansiosos, menor autoestima, dificuldades relacionais, sentimentos de perda, abandono e culpa entre adultos que referiram exposição a comportamentos de alienação parental durante a infância. Entretanto, as próprias autoras enfatizaram a quantidade limitada de estudos disponíveis e suas limitações metodológicas, indicando a necessidade de novas investigações.
No contexto brasileiro, Magalhães, Szobot e Magalhães (2023) discutiram as repercussões da alienação parental sobre a saúde mental infantojuvenil por meio de um relato de caso, destacando a possibilidade de consequências relevantes para crianças e adolescentes e de repercussões posteriores. Por se tratar de relato de caso, todavia, seus resultados devem ser interpretados dentro dos limites próprios desse delineamento, não sendo possível generalizá-los para todas as famílias ou crianças submetidas a conflitos parentais.
Diante dessa realidade, formulou-se a seguinte questão de pesquisa: quais repercussões psicológicas e emocionais associadas à alienação parental são descritas pela literatura científica no contexto da saúde mental infantil e quais implicações essa problemática apresenta para a atuação da Psicologia?
O estudo teve como objetivo geral analisar os impactos associados à alienação parental na saúde mental de crianças. Especificamente, buscou-se compreender conceitualmente o fenômeno e suas controvérsias; identificar repercussões psicológicas e emocionais descritas na literatura; analisar possíveis efeitos relacionados à continuidade dessas experiências ao longo do desenvolvimento; e discutir as contribuições e os cuidados necessários à atuação profissional da Psicologia.
A relevância da investigação encontra-se na necessidade de compreender o fenômeno sem reduzi-lo exclusivamente à perspectiva jurídica ou à atribuição individual de culpa. A saúde mental infantil está inserida em redes complexas de relações familiares, sociais e culturais. Assim, analisar cientificamente as consequências associadas aos conflitos parentais pode contribuir tanto para a formação de profissionais quanto para a construção de práticas destinadas à proteção integral da criança.
2. METODOLOGIA
O presente estudo caracterizou-se como uma pesquisa de abordagem qualitativa, natureza exploratória e descritiva, desenvolvida mediante revisão bibliográfica e documental. A escolha dessa abordagem esteve relacionada à necessidade de compreender aspectos psicológicos, emocionais, familiares e sociais envolvidos nas discussões sobre alienação parental e desenvolvimento infantil.
A revisão contemplou artigos científicos, livros e produções acadêmicas relacionadas ao tema, bem como documentos oficiais e legislação brasileira. Foram priorizadas publicações localizadas em bases e fontes de produção científica, entre elas Scientific Electronic Library Online (SciELO), Google Acadêmico e PubMed, além de documentos publicados pelo Conselho Federal de Psicologia e textos legislativos oficiais disponíveis no portal da Presidência da República.
Foram empregados como termos orientadores das buscas as expressões “alienação parental”, “infância”, “desenvolvimento infantil”, “Psicologia”, “saúde mental infantil” e, para recuperação de estudos internacionais, seus correspondentes em língua inglesa, com destaque para parental alienation, parental alienating behaviors, children e mental health. Foram considerados estudos em português e inglês relacionados às consequências psicológicas e emocionais das dinâmicas investigadas.
Como critérios de inclusão, foram priorizados estudos disponíveis integralmente ou com informações bibliográficas e metodológicas suficientes para avaliação de sua pertinência, publicações diretamente relacionadas ao objeto e documentos oficiais pertinentes à atuação psicológica e ao marco legal brasileiro. Foram excluídos materiais duplicados, publicações sem relação direta com a questão norteadora e documentos sem fundamentação técnico-científica identificável.
Após o levantamento, procedeu-se à leitura exploratória, seletiva, analítica e interpretativa do material. Os achados foram organizados em três eixos temáticos: a) conceituação e controvérsias acerca da alienação parental; b) repercussões psicológicas e emocionais na infância e ao longo do desenvolvimento; e c) atuação da Psicologia e proteção da criança.
3. RESULTADOS E DISCUSSÃO
3.1. Alienação Parental: Entre a Definição Jurídica e as Controvérsias da Psicologia
A compreensão da alienação parental exige inicialmente diferenciar a existência de comportamentos que podem prejudicar vínculos familiares da utilização do fenômeno como explicação universal para a rejeição de uma criança a determinado genitor. Essa diferenciação é fundamental porque as relações parentais são influenciadas por múltiplos elementos, entre os quais história familiar, conflitos conjugais, qualidade dos vínculos estabelecidos anteriormente à separação, práticas parentais, exposição à violência e experiências particulares da própria criança.
No Brasil, a Lei nº 12.318/2010 estabeleceu uma definição jurídica para os atos de alienação parental e indicou medidas destinadas à preservação da convivência familiar. Posteriormente, a Lei nº 14.340/2022 introduziu modificações importantes, entre elas a previsão de avaliações periódicas durante acompanhamento psicológico ou biopsicossocial e a obrigatoriedade de observância das regras de escuta protegida quando necessária a oitiva de crianças e adolescentes (Brasil, 2010; Brasil, 2022).
Para a Psicologia, entretanto, a existência da categoria jurídica não significa que se possa estabelecer automaticamente uma categoria psicopatológica correspondente. O CFP (2022) recomenda atenção aos fundamentos técnico-científicos utilizados nas avaliações e problematiza interpretações que transformem conflitos familiares complexos em diagnósticos simplificados. A análise psicológica precisa considerar contexto, história relacional, condições sociais e diferentes hipóteses explicativas para os comportamentos apresentados pelas crianças.
Essa posição é especialmente relevante diante da histórica utilização da expressão “Síndrome de Alienação Parental”. A literatura científica não apresenta consenso que permita tratá-la como diagnóstico clínico independente. Revisões especializadas também alertam para a necessidade de distinguir a rejeição de um genitor decorrente de manipulação daquela relacionada a experiências legítimas da própria criança, incluindo relações parentais negativas ou situações de violência e maus-tratos.
Marques, Narciso e Ferreira (2020) verificaram que a literatura empírica sobre alienação parental aumentou nas últimas décadas, mas permaneceu marcada por debates conceituais e limitações metodológicas. Os autores defendem que a complexidade das relações familiares ultrapassa a possibilidade de explicações baseadas em um único diagnóstico ou fator causal.
Assim, uma abordagem psicologicamente fundamentada demanda cautela diante de conclusões construídas previamente. A criança deve ser compreendida como sujeito de direitos e participante ativo das relações familiares, cuja narrativa precisa ser acolhida em seu contexto e não interpretada antecipadamente como resultado da influência de determinado adulto.
3.2. Repercussões Psicológicas e Emocionais Associadas à Alienação Parental
As evidências analisadas indicam que crianças submetidas a conflitos parentais intensos e a comportamentos destinados a comprometer seus vínculos familiares podem apresentar sofrimento psicológico. Entre as manifestações descritas encontram-se sentimentos de insegurança, culpa, tristeza, ansiedade, redução da autoestima, dificuldades de relacionamento e alterações comportamentais. Contudo, é necessário distinguir associação de causalidade, pois diferentes condições individuais, familiares e sociais podem participar da produção desses sintomas.
Harman, Matthewson e Baker (2022) analisaram as perdas vivenciadas por crianças afastadas de uma figura parental e destacaram que a ruptura do vínculo pode ultrapassar a relação entre pai ou mãe e filho. O afastamento pode envolver também a perda de contato com integrantes da família extensa, atividades compartilhadas, espaços de convivência e redes sociais relacionadas àquele núcleo familiar. Essas experiências podem ampliar sentimentos de perda e isolamento.
A presença de conflitos de lealdade também merece atenção. Quando a criança percebe que demonstrar afeto por uma figura parental pode significar desagradar à outra, ela pode vivenciar tensão emocional significativa. Nessa condição, suas manifestações afetivas passam a ocorrer dentro de um campo relacional conflituoso, podendo produzir sentimentos ambivalentes, medo de desapontamento, insegurança e dificuldades para expressar espontaneamente suas próprias percepções.
Em estudo brasileiro, Magalhães, Szobot e Magalhães (2023) abordaram as repercussões da alienação parental para a saúde mental infantil e ressaltaram que as consequências podem atingir diferentes dimensões da vida da criança ou adolescente. O trabalho reforça a importância da identificação cuidadosa das dinâmicas familiares e da oferta de acompanhamento adequado às necessidades psicológicas daqueles envolvidos.
As repercussões não devem, entretanto, ser apresentadas como inevitáveis. Não é cientificamente correto afirmar que toda criança exposta a comportamentos dessa natureza desenvolverá depressão, ansiedade ou qualquer transtorno mental. A manifestação de sofrimento depende de diferentes fatores, incluindo intensidade e duração dos conflitos, qualidade dos vínculos, existência de redes de proteção, recursos psicológicos individuais e condições de cuidado disponíveis.
3.3. Possíveis Repercussões Ao Longo do Desenvolvimento
A literatura também tem investigado se experiências de interferência nos vínculos parentais durante a infância podem estar relacionadas a dificuldades observadas posteriormente na idade adulta. A revisão sistemática desenvolvida por Miralles, Godoy e Hidalgo (2023) reuniu 13 pesquisas e encontrou, entre adultos que relataram exposição a alienação parental na infância, maior presença de sintomas depressivos e ansiosos, redução da autoestima, dificuldades nos relacionamentos parentais e conjugais, sentimentos de abandono e culpa, além de prejuízos percebidos na qualidade de vida.
Verhaar, Matthewson e Bentley (2022), em investigação qualitativa realizada com 20 adultos que relataram exposição a comportamentos alienadores na infância, identificaram repercussões relacionadas à saúde mental e às experiências de relacionamento. Os participantes descreveram sofrimento emocional e consequências que permaneceram significativas após a infância.
Essas evidências não significam, porém, que exista uma trajetória psicológica única ou predeterminada. Grande parte dos estudos disponíveis possui caráter retrospectivo, isto é, depende da reconstrução, na idade adulta, de experiências ocorridas anos antes. Outros utilizam amostras pequenas ou selecionadas a partir de pessoas que já se reconhecem como tendo vivenciado alienação parental. Tais características exigem prudência na generalização dos resultados.
A revisão de Marques, Narciso e Ferreira (2020) confirma essa necessidade de cautela ao demonstrar a predominância histórica de estudos transversais e retrospectivos. Consequentemente, embora a literatura ofereça evidências de sofrimento associado às experiências analisadas, ainda são necessárias investigações longitudinais, amostras diversificadas e métodos capazes de distinguir os efeitos especificamente relacionados aos comportamentos alienadores dos impactos mais amplos do conflito familiar.
Essa perspectiva impede a patologização automática da criança e, ao mesmo tempo, não minimiza seu sofrimento. Ao contrário, possibilita compreender que experiências familiares adversas precisam ser analisadas individualmente, considerando tanto os fatores de risco quanto os elementos protetivos disponíveis durante o desenvolvimento.
3.4. Atuação da Psicologia Diante dos Conflitos Parentais
A atuação da Psicologia em situações envolvendo alegações de alienação parental exige responsabilidade ética, científica e técnica. O profissional pode participar de diferentes contextos, como atendimento clínico, avaliação psicológica, assistência psicossocial ou atuação no sistema de Justiça. Em todos eles, a prioridade deve permanecer na proteção dos direitos e no bem-estar psicológico da criança, e não na busca antecipada por culpados.
O CFP (2022) enfatiza que psicólogas e psicólogos devem fundamentar sua atuação nos referenciais científicos e nas normativas profissionais da Psicologia, evitando reproduzir concepções que não possuam sustentação técnica suficiente. Também é necessário considerar criticamente a utilização dos conceitos de alienação parental em processos judiciais, sobretudo quando interpretações simplificadoras podem produzir consequências relevantes para crianças e famílias.
A avaliação psicológica, portanto, precisa contemplar diferentes fontes de informação e hipóteses explicativas. A resistência ou rejeição manifestada por uma criança em relação a determinado familiar não pode ser utilizada isoladamente como evidência de alienação. Cabe investigar a história dos vínculos, a qualidade das interações familiares, as condições de cuidado, as experiências relatadas pela criança e eventuais situações de violência ou negligência.
A escuta infantil assume importância particular nesse contexto. A criança não deve ser tratada unicamente como objeto de disputa ou como fonte de confirmação das versões apresentadas pelos adultos. Sua fala precisa ser acolhida de acordo com seu desenvolvimento, suas condições emocionais e os princípios de proteção integral, respeitando os limites éticos e técnicos da atuação profissional.
Intervenções psicológicas também podem contribuir para a construção de condições mais favoráveis ao desenvolvimento da criança, especialmente quando direcionadas à redução dos conflitos interparentais, à reorganização das relações familiares e à promoção de formas de comunicação que não coloquem filhos na posição de mediadores das disputas conjugais.
Dessa maneira, o trabalho psicológico diante das alegações de alienação parental deve afastar-se de explicações deterministas. A complexidade das relações familiares demanda uma abordagem interdisciplinar, contextualizada e orientada pelos direitos da criança, na qual a preservação de vínculos seja considerada conjuntamente com a garantia de sua segurança física e psicológica.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo teve como objetivo analisar as repercussões associadas à alienação parental na saúde mental infantil, considerando tanto as evidências apresentadas pela literatura quanto as controvérsias científicas existentes em torno do fenômeno. Os estudos examinados demonstraram que comportamentos capazes de interferir negativamente na manutenção dos vínculos parentais podem estar relacionados ao sofrimento emocional de crianças e adolescentes, com manifestações que incluem ansiedade, sintomas depressivos, insegurança, baixa autoestima, sentimentos de culpa, conflitos de lealdade e dificuldades nos relacionamentos.
A literatura também apontou possíveis repercussões dessas experiências na vida adulta. Entretanto, as limitações metodológicas existentes impedem a afirmação de uma relação causal simples entre alienação parental e desenvolvimento de transtornos psicológicos específicos. Grande parte das evidências disponíveis deriva de delineamentos retrospectivos, transversais ou de amostras reduzidas, tornando necessária a realização de novas investigações longitudinais e metodologicamente mais robustas.
Outro aspecto relevante consiste na distinção entre a existência de comportamentos que dificultam ou comprometem vínculos parentais e a utilização da denominada Síndrome de Alienação Parental como diagnóstico. A Psicologia brasileira mantém uma posição crítica quanto à aplicação indiscriminada desse conceito, ressaltando a necessidade de analisar a complexidade das relações familiares e evitar interpretações reducionistas.
Nesse contexto, compreende-se que a criança precisa ocupar posição central nos processos de avaliação e intervenção. Sua experiência não pode ser reduzida às versões apresentadas pelos adultos envolvidos no conflito. A escuta qualificada, a análise contextualizada da dinâmica familiar, a proteção contra diferentes modalidades de violência e o respeito ao desenvolvimento infantil devem orientar a atuação psicológica.
Conclui-se, portanto, que abordar os impactos da alienação parental na infância exige articular conhecimentos da Psicologia do Desenvolvimento, da saúde mental, das relações familiares e da proteção integral da criança. Mais do que determinar culpados, a atuação profissional deve buscar compreender as relações estabelecidas, identificar fatores de sofrimento e construir intervenções capazes de favorecer segurança emocional, proteção e preservação de vínculos familiares saudáveis.
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1 Graduanda do Curso em Psicologia pela Faculdade Católica de Rondônia. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
2 Graduanda do Curso em Psicologia pela Faculdade Católica de Rondônia. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
3 Professora do Curso em Psicologia pela Faculdade Católica de Rondônia. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail