HOMICÍDIOS DE ADVOGADOS NO ESTADO DO PARÁ: CARACTERÍSTICAS E PADRÕES DOS CASOS REGISTRADOS DE 2014 A 2024

MURDERS OF LAWYERS IN THE STATE OF PARÁ: CHARACTERISTICS AND PATTERNS OF CASES RECORDED FROM 2014 TO 2024

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/792340990

RESUMO
Este artigo objetiva caracterizar os homicídios de advogados registrados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Pará, no período de 2014 a 2024, considerando a distribuição temporal e territorial dos casos, as circunstâncias das ocorrências, o perfil sociodemográfico das vítimas, as informações disponíveis sobre autoria e as limitações dos registros institucionais. Trata-se de pesquisa documental, quantitativa e exploratório-descritiva, baseada nos registros do Sistema Regional de Defesa das Prerrogativas da OAB-PA. Os dados foram examinados por meio de técnicas de estatística descritiva. Os resultados revelam concentração dos homicídios em 2014 e 2017, anos que reuniram 81,82% dos registros. As ocorrências deram-se predominantemente em vias públicas, com emprego de arma de fogo e participação de múltiplos autores. Quanto ao perfil das vítimas, nenhuma tinha menos de 40 anos, a média de idade foi de aproximadamente 55 anos e as mulheres corresponderam a 27,27% dos casos. A análise também evidencia limitações nos registros institucionais, que restringem a caracterização de determinadas circunstâncias e informações sobre autoria. Os achados contribuem para ampliar o conhecimento sobre a vitimização letal de advogados no Pará e apontam para a necessidade de qualificar a produção de dados e fortalecer mecanismos de prevenção e proteção ao exercício profissional, subsidiando o planejamento de ações de segurança pública.
Palavras-chave: Vitimização; Prerrogativas; Exercício profissional; Segurança pública.

ABSTRACT
This article aims to characterize the homicides of attorneys recorded by the Brazilian Bar Association, Pará Chapter, from 2014 to 2024, considering the temporal and geographical distribution of the cases, the circumstances of the incidents, the sociodemographic profile of the victims, the available information on perpetrators, and the limitations of institutional records. This is a documentary, quantitative, and exploratory-descriptive study based on records from the OAB-PA Regional System for the Defense of Lawyers’ Rights. The data were analyzed using descriptive statistical techniques. The results reveal a concentration of homicides in 2014 and 2017, years that accounted for 81.82% of the records. The incidents occurred predominantly on public streets, involving the use of firearms and multiple perpetrators. Regarding the victims’ profiles, none were under 40 years of age; the average age was approximately 55 years; and women accounted for 27.27% of the cases. The analysis also highlights limitations in institutional records, which restrict the characterization of certain circumstances and information regarding perpetrators. The findings contribute to expanding knowledge about the lethal victimization of lawyers in Pará and point to the need to improve data collection and strengthen mechanisms for prevention and protection in the practice of law, thereby supporting the planning of public safety measures.
Keywords: Victimization; Prerogatives; Professional practice; Public safety.

1. INTRODUÇÃO

A advocacia ocupa posição estruturante no sistema de justiça brasileiro. O art. 133 da Constituição Federal declara o advogado indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (Brasil, 1988). O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao sistematizar as prerrogativas profissionais, conferiu concretude ao preceito constitucional, estabelecendo garantias essenciais ao exercício da advocacia, como o acesso aos autos, a comunicação pessoal e reservada com clientes e a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, nos termos previstos em lei (Brasil, 1994).

As prerrogativas profissionais, nesse contexto constituem privilégios corporativos, mas garantias essenciais ao exercício independente da advocacia e à efetividade do contraditório e da ampla defesa. No plano internacional, a proteção do exercício da advocacia também encontra respaldo em instrumentos destinados a assegurar que os advogados possam desempenhar suas funções profissionais com independência e sem sofrer intimidações, obstáculos, assédios ou interferências indevidas.

No plano internacional, os princípios básicos relativos à função dos Advogados, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Havana, Cuba, em 1990, determinam, no Princípio 16, que os governos devem assegurar que os advogados possam desempenhar todas as suas funções profissionais sem intimidações, obstáculos, coação ou interferência indevida (ONU, 1990).

O Princípio 17 apresenta relação ainda mais direta com a violência associada ao exercício profissional da advocacia, ao estabelecer que, quando a segurança dos advogados for ameaçada em razão do desempenho de suas funções, as autoridades deverão assegurar-lhes proteção adequada. De forma complementar, o Princípio 18 acrescenta salvaguarda correlata, ao estabelecer que os advogados não serão identificados com os seus clientes nem com as causas dos seus clientes em consequência do exercício das suas funções (ONU, 1990).

A leitura conjunta desses três princípios amplia a compreensão do problema, na medida em que a violência contra advogados deixa de ser concebida como questão estritamente corporativa e passa a ser examinada também sob a perspectiva da proteção ao livre e independente exercício da advocacia. Nesse sentido, a análise não se restringe à responsabilização do autor da violência, mas alcança a atuação estatal na prevenção, proteção e resposta às situações em que a segurança do advogado é ameaçada em decorrência do desempenho de suas funções profissionais (ONU, 1990).

O marco normativo ora apresentado, constitui um dos fundamentos que orientam o presente estudo e permite compreender a violência contra advogados para além de sua dimensão estritamente corporativa. Embora a literatura brasileira apresente ampla produção sobre diferentes manifestações da violência e sobre questões relacionadas à segurança pública e ao sistema de justiça, a violência dirigida especificamente a advogados em decorrência do exercício profissional parece constituir um objeto ainda pouco sistematizado na produção científica nacional.

Entre os estudos identificados na literatura sobre a violência relacionada ao exercício profissional da advocacia, destaca -se Lima e Nascimento (2024) no qual narra dois casos concretos de violação de prerrogativas acompanhados pela Seccional do Ceará e observa, em caráter qualitativo, que muitas ocorrências não chegam ao conhecimento da entidade.

O estudo de Nascimento Junior (2025). teve como objetivo produzir e interpretar informações sobre os impactos dessa modalidade de violência no exercício da advocacia e na dinâmica do acesso à justiça. A partir da pesquisa qualitativa, exploratória e baseada na técnica de estudo de caso, foram selecionados três casos, contextualizados com outras ocorrências registradas no país. Os resultados indicaram que a violência policial militar contra advogados pode constituir mecanismo de intimidação da atuação profissional na defesa de direitos, destacando-se a imputação do crime de desacato como recurso associado à justificação de abusos de poder (Nascimento Junior, 2025).

A reduzida produção científica identificada sobre a temática constitui um indicativo da pertinência de investigações voltadas à violência relacionada ao exercício profissional da advocacia. Ressalta-se que a OAB é a principal fonte de dados sobre violência contra advogados, produzindo relatórios periódicos e atuando politicamente para aprovação de projetos de lei.

Em 2018, a partir de um levantamento de abrangência nacional, coordenado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi realizado um a levantamento pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, em que foram registrados 72 assassinatos de advogados registrados no Brasil entre 2016 e 2018, dentre eles 45 desses casos apontados como relacionados diretamente ao exercício profissional do advogado. Dois casos tiveram participação de facções criminosas (Ordem dos Advogados do Brasil, 2018).

Em 2019, a OAB divulgou novo resultado desse trabalho, referido explicitamente como “Relatório sobre crimes contra a vida de advogados e advogadas”. Nessa atualização, o total passou para 82 advogados e advogadas assassinados no país desde 2016 (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, 2019).

Os dados do relatório supracitado pela OAB Nacional (2019) demonstram que 82 advogados e advogadas assassinados no país desde 2016, porém o Estado de São Paulo concentra o maior número: 29 casos, mais de 20% do total. Seguido do Mato Grosso do Sul registrou 3 assassinatos. As causas identificadas foram acerto de contas, briga por herança e latrocínio.

Nesse contexto, destaca-se o Projeto de Lei nº 5.109/2023, que propõe alterar o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), estabelecendo medidas protetivas destinadas a advogados submetidos a ameaça, coação ou violência em decorrência do exercício profissional (Brasil, 2023).

A esse quadro somam-se conflitos fundiários, disputas territoriais e presença de criminalidade organizada em municípios do interior, elementos que ampliam a exposição de profissionais que atuam em causas sensíveis. Diante desse contexto, formula-se o seguinte problema de pesquisa: Como se caracterizam os homicídios de advogados registrados pela OAB/PA, no período de 2014 a 2024, quanto à distribuição temporal e territorial, às circunstâncias das ocorrências, ao perfil das vítimas e às informações disponíveis sobre a autoria?

A violência contra profissionais da advocacia constitui temática relevante para a segurança pública e para o funcionamento do sistema de justiça, sobretudo quando envolve ameaças, agressões e homicídios. A advocacia desempenha função essencial à administração da justiça, conforme estabelece o art. 133 da Constituição Federal de 1988, de modo que episódios de violência envolvendo esses profissionais demandam atenção não apenas em razão da proteção individual das vítimas, mas também pelos possíveis impactos sobre o livre exercício profissional e o acesso à justiça.

A pesquisa justifica-se, portanto, pela necessidade de produzir conhecimento sistematizado sobre os homicídios de advogados registrados pela OAB/PA entre 2014 e 2024, contribuindo para preencher uma lacuna empírica acerca desse fenômeno no contexto paraense. Além disso, a identificação das lacunas e limitações existentes nos próprios registros institucionais constitui resultado relevante, pois permite avaliar a disponibilidade e a qualidade das informações necessárias ao acompanhamento do fenômeno.

Deste modo, o objetivo dessa pesquisa caracterizar os homicídios de advogados registrados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Pará (OAB/PA), no período de 2014 a 2024, quanto à distribuição temporal e territorial, às circunstâncias das ocorrências, ao perfil das vítimas e às informações disponíveis sobre a autoria, considerando os limites e as lacunas dos registros institucionais.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A advocacia ocupa posição essencial no funcionamento do sistema de justiça, uma vez que a defesa técnica constitui uma das condições para a garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Essa relevância ultrapassa a proteção individual do profissional e alcança a própria efetividade dos direitos daqueles que dependem da atuação advocatícia para acessar a justiça e exercer suas garantias fundamentais.

Essa compreensão encontra respaldo na teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli. Conforme discutem Pinto e David (2025), o garantismo pode ser compreendido como modelo normativo de limitação do poder punitivo, teoria crítica de avaliação da correspondência entre os sistemas jurídicos concretos e as garantias normativamente estabelecidas e filosofia político-jurídica comprometida com a proteção dos direitos fundamentais. Para esta investigação, destaca-se o axioma da defesa, expresso na fórmula nulla probatio sine defensione, segundo a qual não há prova legítima sem defesa.

Nessa perspectiva, a defesa técnica não constitui mera formalidade processual. Pinto e David (2025) ressaltam sua importância diante da assimetria existente entre o indivíduo submetido ao poder punitivo e o Estado, que dispõe de instituições e agentes especializados para exercer as funções de investigação e acusação. A atuação do advogado constitui, portanto, componente necessário para assegurar condições mínimas de equilíbrio entre as partes e efetividade às garantias processuais.

A proteção do exercício profissional encontra correspondência no plano internacional nos Princípios Básicos Relativos à Função dos Advogados, aprovados no Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento dos Delinquentes, em 1990. O documento estabelece garantias diretamente relacionadas à segurança no exercício da advocacia. O Princípio 16 determina que os governos assegurem aos advogados condições para o desempenho de suas funções profissionais sem intimidação, obstáculos, assédio ou interferência indevida. O Princípio 17, por sua vez, estabelece que, quando a segurança dos advogados estiver ameaçada em decorrência do exercício de suas funções, estes deverão receber proteção adequada das autoridades (ONU, 1990).

No ordenamento brasileiro, as prerrogativas profissionais constituem instrumentos destinados a assegurar condições para o exercício independente da advocacia. Sua proteção não deve ser confundida com privilégios individuais, pois está relacionada às condições necessárias ao desempenho da defesa e à própria administração da justiça. Nesse sentido, os mecanismos institucionais de defesa das prerrogativas assumem relevância para o registro e o acompanhamento de situações envolvendo ameaças, constrangimentos e outras formas de violação relacionadas à atividade profissional.

O Manual de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ, 2024), sistematiza direitos e mecanismos institucionais destinados à proteção do exercício profissional, entre eles o desagravo público e os canais para comunicação de violações. A existência desses instrumentos demonstra o reconhecimento institucional da necessidade de mecanismos permanentes de proteção das prerrogativas, embora, isoladamente, não permita inferir a frequência ou a magnitude das violações sofridas pelos profissionais.

A existência de garantias normativas, contudo, não assegura automaticamente sua efetivação. Essa questão dialoga com a leitura de Almeida (2017) sobre a formulação de Norberto Bobbio acerca dos direitos humanos, segundo a qual um dos principais desafios contemporâneos não reside apenas em fundamentar ou reconhecer direitos, mas em assegurar sua proteção efetiva. Aplicada ao exercício da advocacia, essa perspectiva permite distinguir a existência formal de garantias profissionais da capacidade concreta das instituições de prevenir, registrar e responder às situações que possam comprometer a integridade e a segurança desses profissionais.

Essa distinção é particularmente relevante quando se analisam ocorrências de violência letal. O homicídio constitui a manifestação mais grave da violência interpessoal e integra os indicadores utilizados para mensurar a violência letal no campo da segurança pública. Entretanto, a condição profissional da vítima, isoladamente, não permite estabelecer que determinado homicídio tenha sido motivado pelo exercício da advocacia. A identificação dessa relação exige informações sobre as circunstâncias da ocorrência, possíveis motivações, autoria e vínculos entre o evento e a atividade profissional.

Por essa razão, a análise dos homicídios de advogados requer atenção às características empiricamente disponíveis nos registros. A distribuição temporal permite verificar concentrações ou dispersões das ocorrências ao longo do período estudado, enquanto a distribuição territorial possibilita identificar os espaços em que os casos foram registrados. As circunstâncias das ocorrências, incluindo local, instrumento empregado e número de autores, contribuem para a caracterização das dinâmicas dos eventos. O perfil das vítimas, por sua vez, permite examinar características como sexo e idade, enquanto as informações sobre autoria possibilitam identificar os limites e as possibilidades de compreensão dos responsáveis pelos crimes.

A comparação dessas características com o padrão nacional de mortes violentas intencionais constitui recurso analítico para identificar aproximações e diferenças entre os homicídios registrados entre advogados e tendências mais amplas da violência letal. Essa comparação deve ser interpretada com cautela, considerando o reduzido número de casos e as diferenças entre as fontes de informação, não se destinando a estabelecer relações causais, mas a contextualizar os achados.

Além disso, a qualidade dos registros institucionais constitui dimensão relevante da análise. Informações ausentes sobre circunstâncias, autoria ou outras características das ocorrências não representam apenas limitações metodológicas da pesquisa, mas também permitem identificar lacunas na produção e sistematização dos dados disponíveis. A padronização dos registros pode contribuir para o acompanhamento do fenômeno e para a formulação de medidas de prevenção e proteção profissional.

Desse modo, a proteção normativa da advocacia, a segurança no exercício profissional e a violência letal constituem dimensões articuladas, mas não automaticamente equivalentes. A existência de homicídios entre integrantes da categoria não autoriza classificá-los previamente como decorrentes da atividade profissional ou como manifestações de violência institucional. Cabe à investigação caracterizar empiricamente os casos registrados, considerando sua distribuição temporal e territorial, as circunstâncias das ocorrências, o perfil das vítimas, as informações sobre autoria e as lacunas documentais, de modo a produzir evidências que subsidiem a compreensão do fenômeno no campo da segurança pública.

3. METODOLOGIA

A pesquisa caracteriza-se, quanto à natureza, como aplicada, por produzir conhecimentos potencialmente úteis ao aprimoramento de estratégias institucionais de prevenção e proteção relacionadas à violência contra advogados no exercício profissional. Quanto aos procedimentos técnicos, caracteriza-se como documental, de caráter exploratório-descritivo e abordagem quantitativa, visto que os dados documentais foram sistematizados em variáveis passíveis de categorização e mensuração, permitindo descrever objetivamente as características dos homicídios de advogados registrados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Pará (OAB/PA), no período de 2014 a 2024.

A abordagem adotada permitiu analisar a distribuição temporal e territorial dos casos, as circunstâncias das ocorrências, o perfil das vítimas e as informações sobre a autoria, mediante frequências absolutas e relativas. Como foram considerados todos os 11 casos registrados pela OAB/PA no período analisado (N = 11), a análise possui caráter censitário e descritivo, uma vez que contempla a totalidade dos casos constantes dos registros institucionais examinados.

O lócus compreende Estado do Pará, tendo como referência institucional a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Pará, especificamente os setores responsáveis pelo Sistema Regional de Defesa das Prerrogativas, incluídas a Comissão de Defesa das Prerrogativas e a Procuradoria Regional.

A escolha justifica-se por ser essa a entidade que reúne e organiza os registros formais das ocorrências, constituindo a única base documental estruturada disponível sobre o fenômeno no estado. A fonte de dados são os registros documentais produzidos e arquivados pela Seccional no período de 2014 a 2024, entre os quais relatórios administrativos, representações, ofícios e notas de desagravo. Cumpre delimitar o material efetivamente analisado neste artigo foi a base consolidada que apresenta aos casos de violência letal, isto é, aos homicídios registrados contra advogados no período supracitado.

A coleta foi realizada mediante acesso aos registros solicitados por protocolo endereçado à presidência da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Seccional (OAB/PA), considerados todos os registros disponíveis no período delimitado. Impõe-se qualificar o alcance do procedimento. Trata-se de levantamento integral dos registros existentes no acervo da entidade, e não de levantamento censitário das ocorrências verificadas no estado. A distinção não é formal.

Foram utilizadas as seguintes variáveis: ano de ocorrência, turno, local, meio empregado, município, número de vítimas envolvidas no episódio, gênero da vítima, idade da vítima e número de agressores. A etapa de coleta incluiu verificação de duplicidades, padronização terminológica e organização dos registros em banco de dados estruturado.

Foram calculadas frequências absolutas e relativas, distribuição temporal e medidas de posição e dispersão: mínimo, máximo, média, mediana e desvio padrão. Rodrigues, Lima e Barbosa (2017) observam que a média, embora incorpore o valor de cada participante, é afetada por valores discrepantes, ao passo que a mediana não sofre essa influência e deve ser preferida quando tais valores estiverem presentes.

O número de casos registrados no período é reduzido, o que restringe a análise ao plano estritamente descritivo. Por se tratar do universo dos 11 casos registrados pela OAB/PA no período analisado, não se aplicam testes de hipótese ou procedimentos de inferência estatística. Os resultados apresentados correspondem à totalidade dos registros identificados no recorte da pesquisa, permitindo descrever diretamente os fatos documentados pela instituição.

A pesquisa não envolve seres humanos de forma direta, sendo dispensável a submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa. Os dados analisados são de natureza institucional e foram tratados de forma agregada, sem identificação nominal das vítimas, dos autores dos fatos ou de terceiros mencionados nos registros.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS

O presente estudo contemplou a totalidade dos 11 casos (N = 11) de homicídios contra advogados registrados pela OAB/PA no Estado do Pará, no período de 2014 a 2024. Os percentuais apresentados foram calculados sobre esse universo, de modo que cada caso corresponde a aproximadamente 9,09% do total.

4.1. Distribuição Temporal

A Figura 2 apresenta a distribuição dos casos ao longo da série, que não se mostrou uniforme. Em 2014 ocorreram 4 registros e, em 2017, registrou-se o maior número da série, com 5 ocorrências. Somados, esses dois anos concentraram 9 dos 11 casos, o equivalente a 81,82% do conjunto. Nos anos seguintes, os registros caíram de forma expressiva, com 1 caso em 2019 e 1 caso em 2023, não havendo ocorrências nos demais anos analisados. O padrão demanda cautela interpretativa. Duas leituras são possíveis e não se excluem.

Figura 1. Quantidade de ocorrência de homicídios registrados contra advogados no Estado do Pará – Brasil, de 2014 a 2024.

Fonte: Elaborado pelo autor, a partir dos dados da OAB/PA, nov. 2025.

A primeira atribui a concentração à existência de ciclos de conflitividade localizados, hipótese compatível com a distribuição territorial descrita adiante. A segunda considera a possibilidade de variação na própria capacidade de registro da entidade ao longo do período, hipótese que encontra apoio na advertência de Grazziotin, Klaus e Pereira (2022) sobre a necessidade de examinar as condições de produção e de preservação dos documentos.

A queda observada a partir de 2018 pode expressar redução real do fenômeno, alteração nos fluxos internos de documentação ou combinação de ambas. Os registros disponíveis não permitem discriminar entre essas alternativas, o que dependeria do cruzamento dos registros da entidade de classe com as bases oficiais de mortes violentas intencionais do estado, procedimento que não integrou o desenho desta investigação e que se recomenda para etapa posterior.

4.2. Distribuição Territorial

A Figura 3 demonstra que a maior concentração de casos ocorreu em Belém, com 4 ocorrências, ou 36,36%, seguida de São Félix do Xingu, com 2 ocorrências, ou 18,18%. Os municípios de Altamira, Itaituba, Marabá, Novo Repartimento e Xinguara registraram 1 ocorrências cada, ou 9,09% cada. O dado mais relevante não é a concentração na capital, esperada em razão da densidade populacional e da maior concentração de profissionais inscritos, mas a distribuição dos demais 7 casos, ou 63,64%, por seis municípios do interior.

Figura 2. Percentual de homicídios registrados contra advogados no Estado do Pará – Brasil, de 2014 a 2024, por cidade de ocorrência.

Fonte: Elaborado pelo autor, a partir dos dados da OAB/PA, nov. 2025. Nota: n = 11 casos.

São Félix do Xingu, Altamira, Itaituba, Marabá, Novo Repartimento e Xinguara compõem eixo reconhecidamente associado a conflitos fundiários, expansão de fronteira e disputa por recursos naturais. A vitimização letal de advogados no Pará não é, portanto, fenômeno metropolitano. Distribui-se por territórios cuja conflitividade possui natureza distinta daquela que caracteriza a violência urbana da região metropolitana.

A observação dialoga com o diagnóstico das Nações Unidas (2025) quanto às desigualdades horizontais, definidas como disparidades entre grupos delimitados por região, etnia, religião ou identidade e apontadas como impulsionadoras centrais da violência, entre as quais a disparidade regional no acesso aos serviços de segurança e justiça é destacada como forma crítica.

Dialoga também com a constatação de Schabbach (2023) de que o subsistema brasileiro combina movimentos centralizadores e descentralizadores, com forte autonomia dos órgãos estaduais, que concentram 81% da despesa setorial, o que recomenda cautela na generalização de diagnósticos nacionais para uma unidade federativa.

4.3. Circunstâncias das Ocorrências

Quanto ao local, conforme a Figura 4, a via pública foi o espaço mais recorrente, com 8 casos, ou 72,73%. Em seguida aparecem a zona rural, com 2 casos, ou 18,18%, e os estabelecimentos comerciais, com 1 caso, ou 9,09%. Quanto ao meio empregado, a Figura 5 mostra predomínio da arma de fogo, presente em 9 casos, ou 81,82%, seguida da arma perfurocortante, com 2 casos, ou 18,18%.

Figura 3. Percentual de homicídios registrados contra advogados no Estado do Pará – Brasil, de 2014 a 2024, por local da ocorrência.

Fonte: Elaborado pelo autor, a partir dos dados da OAB/PA, nov. 2025.

Figura 4. Percentual de homicídios registrados contra advogados no Estado do Pará – Brasil, de 2014 a 2024, por meio empregado.

Fonte: Elaborado pelo autor, a partir dos dados da OAB/PA, nov. 2025.

Quanto ao turno, conforme a Figura 6, a maior parte das ocorrências concentrou-se no período vespertino, com 5 casos, ou 50,00%, seguido do matutino, com 3 casos, ou 30,00%. Os turnos da madrugada e noturno registraram 1 caso cada, ou 10,00% cada. Oitenta por cento das ocorrências com informação disponível, portanto, deram-se em horário diurno. Ressalta-se que sobre os percentuais calculados sobre N = 11, na variável turno, houve um registro sem informação, nessas distribuições, os percentuais foram calculados sobre 10 casos válidos (N = 10).

Figura 5. Percentual de homicídios registrados contra advogados no Estado do Pará – Brasil, de 2014 a 2024, por turno.

Fonte: Elaborado pelo autor, a partir dos dados da OAB/PA, nov. 2025.

A combinação entre via pública, horário diurno e arma de fogo merece leitura conjunta. Não descreve o padrão da emboscada noturna em local ermo, mas o de execução praticada à luz do dia, em espaço de circulação coletiva. Trata-se de configuração que, além do resultado letal, produz efeito de demonstração dirigido a terceiros.

A observação de Custódio, Sá e Silva (2024) sobre o medo líquido, entendido, com Bauman, como resíduo de experiência anterior de confronto com ameaça direta que sobrevive ao encontro e se torna fator importante, oferece chave para compreender esse efeito. A execução pública de um advogado não se esgota na vítima: comunica-se ao conjunto dos profissionais que atuam naquele território.

4.4. Perfil das Vítimas

A distribuição segundo o gênero, exposta na Figura 7, indica que a maioria das ocorrências envolveu indivíduos do sexo masculino, com 8 casos, ou 72,73%, enquanto o sexo feminino correspondeu a 3 casos, ou 27,27%. Quanto à idade, a vítima mais jovem tinha 40 anos e a de maior idade, 65 anos. A média foi de aproximadamente 55 anos e a mediana, de 58 anos. O desvio padrão de 9,37 aos indica dispersão moderada em torno da média.

Figura 6. Percentual de homicídios registrados contra advogados no Estado do Pará – Brasil, de 2014 a 2024, por gênero da vítima.

Fonte: Elaborado pelo autor, a partir dos dados da OAB/PA, nov. 2025.

A coincidência aproximada entre média e mediana sugere distribuição sem valores extremos que a distorçam, o que autoriza, nesta leitura, o emprego conjunto das duas medidas, na linha do que Rodrigues, Lima e Barbosa (2017) recomendam para distribuições simétricas. Quanto ao número de vítimas por episódio, a Figura 8 indica que a maioria dos casos ocorreu com uma vítima, em 7 episódios, ou 63,64%, seguida de episódios com duas vítimas, em 3 casos, ou 27,27%, e com três vítimas, em 1 caso, ou 9,09%.

Figura 7. Percentual de homicídios registrados contra advogados no Estado do Pará – Brasil, de 2014 a 2024, por número de vítimas envolvidas no episódio.

Fonte: Elaborado pelo autor, a partir dos dados da OAB/PA, nov. 2025.

4.5. Perfil da Autoria e Limites do Registro

Conforme a Figura 9, a maior parte dos crimes foi cometida por dois agressores, em 5 casos, ou 50,00%, seguida dos casos com um agressor, em 3 casos, ou 30,00%, e daqueles com três ou mais, em 2 casos, ou 20,00%. Setenta por cento das ocorrências com informação disponível, portanto, envolveram autoria coletiva. O dado é o mais frágil da série e o mais significativo. Ressalta-se que sobre os percentuais calculados sobre N = 11, na variável número de agressores, houve um registro sem informação, nessas distribuições, os percentuais foram calculados sobre 10 casos válidos (N = 10).

Figura 8. Percentual de homicídios registrados contra advogados no Estado do Pará – Brasil, de 2014 a 2024, por número de agressores envolvidos no homicídio.

Fonte: Elaborado pelo autor, a partir dos dados da OAB/PA, nov. 2025.

É o mais frágil porque a autoria é justamente a variável sobre a qual os registros institucionais oferecem menor cobertura, o que se explica pela natureza da fonte: a Seccional documenta a vitimização de seus inscritos, não a persecução penal dos autores. É o mais significativo porque a predominância da autoria coletiva afasta a hipótese de conflito interpessoal episódico e aproxima o fenômeno da execução planejada, que pressupõe ajuste prévio entre agentes.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este artigo caracterizou os homicídios praticados contra advogados no Estado do Pará entre 2014 e 2024, a partir dos registros do Sistema Regional de Defesa das Prerrogativas da OAB/PA. Foram analisados 11 casos. Quanto à distribuição temporal, verificou-se concentração em 2014 e 2017, anos que reuniram 81,82% da série, seguida de redução sustentada a partir de 2018, cuja interpretação permanece condicionada à impossibilidade de discriminar redução real de alteração na capacidade de registro.

Quanto à distribuição territorial, constatou-se que 63,64% dos casos ocorreram fora da capital, distribuídos por seis municípios do interior associados a conflitos fundiários e à expansão de fronteira. Quanto às circunstâncias, predominaram a via pública, com 72,73%, o horário diurno, com 80,00% das ocorrências com informação disponível, e a arma de fogo, com 81,82%.

Quanto à autoria, predominou a atuação coletiva, presente em 70,00% dos casos com informação disponível. O conjunto desses resultados descreve fenômeno de baixa frequência absoluta e de alta concentração temporal e territorial. O achado central resultou do confronto entre o perfil encontrado e o padrão nacional das mortes violentas intencionais.

A vitimização letal de advogados no Pará afasta-se desse padrão em quatro dimensões simultâneas: idade, com ausência de vítimas abaixo de 40 anos frente a 48,5% de vítimas com até 29 anos no país; gênero, com participação feminina aproximadamente três vezes superior; meio empregado, com uso de arma de fogo acima do percentual nacional; e local, com ocorrência em via pública igualmente superior.

A leitura conjunta dessas quatro divergências sustenta a proposição de que o fenômeno não constitui recorte da violência urbana difusa, mas padrão próprio, associado à exposição decorrente do exercício profissional. A leitura conjunta desses achados sugere que a documentação institucional mantida pela entidade de classe, embora limitada em cobertura, constitui a única série disponível sobre o fenômeno no estado.

Recomenda-se, por consequência, a inclusão da vitimização de operadores do direito entre os indicadores monitorados pelo instrumento nacional de planejamento, medida cuja adoção não depende de alteração legislativa, mas de decisão administrativa quanto ao desenho dos indicadores. As limitações do estudo devem ser assinaladas com precisão. O conjunto analisado é reduzido, o que restringe a análise ao plano descritivo e impede qualquer procedimento inferencial.

O universo documentado corresponde aos casos registrados pela entidade de classe, e não ao universo real das ocorrências, diferença que é sugerida pelo sub-registro identificado na literatura. Duas variáveis apresentaram registro incompleto. A caracterização da autoria, em especial, permanece limitada pela natureza da fonte, que documenta a vitimização e não a persecução penal.

Recomenda-se, para investigações futuras, o cruzamento dos registros da entidade de classe com as bases oficiais de mortes violentas intencionais do estado, procedimento que permitiria estimar a magnitude do sub-registro; a extensão da análise às demais modalidades de violação de prerrogativas; e a replicação do desenho em outras seccionais, para verificar se o padrão tem alcance regional ou nacional.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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1 Mestrando em Segurança Pública (Universidade Federal do Pará - Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública). Advogado. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. ORCID: https://orcid.org/0009-0003-3264-6279.

2 Doutora em Engenharia de Produção. Professora Titular (Universidade Federal do Pará/Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4817-7804.

3 Mestre em Segurança Pública (Universidade Federal do Pará - Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública). Advogado. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3266-4261.