HIPO E HIPERMATERNIDADE NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: A MATERNIDADE COMO DISPOSITIVO DE PODER NO SISTEMA PENAL

HYPO- AND HYPERMOTHERHOOD IN THE BRAZILIAN PRISON SYSTEM: MOTHERHOOD AS A MECHANISM OF POWER IN THE PENAL SYSTEM

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/789584153

RESUMO
A maternidade no sistema prisional brasileiro constitui uma experiência atravessada por restrições institucionais, expectativas sociais e mecanismos de controle que interferem na relação entre mulheres privadas de liberdade e seus filhos. Este artigo teve como objetivo analisar a hipo e a hipermaternidade no sistema prisional brasileiro, considerando a maternidade como dispositivo de poder no sistema penal. Trata-se de uma pesquisa básica, de abordagem qualitativa, natureza explicativa, método indutivo e procedimento de revisão bibliográfica, realizada mediante consulta a livros e artigos científicos disponíveis em bibliotecas físicas e virtuais, na SciELO e no Google Acadêmico, com prioridade para publicações dos últimos cinco anos. A análise identificou que a maternidade no cárcere é condicionada por representações sociais construídas em torno do feminino, pelas condições de gestação, parto e puerpério, pelas limitações à convivência familiar e pelos instrumentos jurídicos destinados à proteção de mulheres mães e gestantes. Os resultados permitiram compreender a hipomaternidade como redução das possibilidades concretas de convivência, cuidado e participação na vida dos filhos, enquanto a hipermaternidade se relaciona à intensificação da vigilância, da avaliação e da normatização da conduta materna. Conclui-se que o sistema penal não interfere somente na liberdade de locomoção, mas também nas condições de exercício da maternidade, produzindo uma experiência marcada pela coexistência entre proteção, disciplina, restrição e controle. A análise demonstra, portanto, que a maternidade pode constituir um campo de incidência do poder penal sobre os corpos, os vínculos familiares e as relações de cuidado.
Palavras-chave: maternidade; sistema prisional; hipomaternidade; hipermaternidade; poder penal.

ABSTRACT
Motherhood in the Brazilian prison system is an experience shaped by institutional restrictions, social expectations, and control mechanisms that interfere with the relationship between women deprived of liberty and their children. This paper aimed to analyze hypo-motherhood and hyper-motherhood in the Brazilian prison system, considering motherhood as an apparatus of power within the penal system. It consists of basic research, with a qualitative approach, explanatory in nature, using an inductive method and a literature review procedure, conducted through consultations of books and scientific articles available in physical and digital libraries, SciELO, and Google Scholar, with priority given to publications from the last five years. The analysis identified that motherhood in prison is conditioned by social representations built around femininity, conditions of pregnancy, childbirth, and the postpartum period, limitations on family coexistence, and legal instruments designed for the protection of mothers and pregnant women. The results allowed for an understanding of hypo-motherhood as the reduction of concrete possibilities for coexistence, care, and participation in children's lives, while hyper-motherhood relates to the intensification of surveillance, evaluation, and normalization of maternal behavior. It is concluded that the penal system interferes not only with freedom of movement, but also with the conditions for exercising motherhood, producing an experience marked by the coexistence of protection, discipline, restriction, and control. The analysis demonstrates, therefore, that motherhood can constitute a field where penal power impacts bodies, family bonds, and caregiving relationships.
Keywords: motherhood; prison system; hypo-motherhood; hyper-motherhood; penal power.

1. INTRODUÇÃO

A maternidade constitui uma experiência atravessada por dimensões sociais, culturais, afetivas e jurídicas que ultrapassam a relação entre mãe e filho. Ao longo do tempo, determinadas representações sociais associaram o exercício da maternidade a ideias de cuidado, dedicação, responsabilidade e vínculo afetivo, contribuindo para a construção de expectativas acerca do que significa ser mãe. Essas representações, entretanto, não são neutras, pois também estabelecem padrões de comportamento e formas de julgamento sobre as mulheres que não correspondem ao modelo socialmente valorizado de maternidade (Pantoja, 2023). A literatura também demonstra que as representações atribuídas às mulheres são construídas em contextos históricos e sociais específicos, podendo reproduzir desigualdades e formas de subordinação (Costa et al., 2022). Nesse sentido, compreender a maternidade exige considerar as condições concretas nas quais ela é exercida e as instituições que interferem nessa experiência.

No sistema prisional brasileiro, a maternidade adquire contornos particulares, uma vez que o exercício da relação materna ocorre sob as limitações impostas pela privação de liberdade. Mulheres gestantes, puérperas e mães privadas de liberdade vivenciam a gravidez, o parto, a amamentação e a convivência com os filhos em um ambiente organizado pela disciplina, pela vigilância e pelas regras próprias da execução penal. Estudos apontam que essa realidade pode produzir vulnerabilidades relacionadas à saúde, ao acesso aos serviços, às condições do parto e à manutenção dos vínculos familiares (Dalenogare et al., 2022). Ao mesmo tempo, as representações que essas mulheres constroem sobre a maternidade são influenciadas pela própria experiência prisional, pela separação dos filhos e pelas condições institucionais nas quais exercem o cuidado (Medeiros et al., 2022). A maternidade no cárcere, portanto, não se limita à existência de filhos ou à condição biológica da gestação, mas envolve relações de poder que interferem sobre o corpo, os vínculos familiares e a própria identidade materna.

Diante desse contexto, coloca-se o seguinte problema de pesquisa: como a hipo e a hipermaternidade se manifestam no sistema prisional brasileiro e de que maneira essas experiências podem ser compreendidas como formas de exercício e manifestação do poder do sistema penal sobre a maternidade das mulheres privadas de liberdade?

Parte-se da compreensão de que uma possível resposta ao problema está na coexistência de mecanismos que restringem e, simultaneamente, regulam intensamente o exercício da maternidade. A hipomaternidade pode ser relacionada às situações de afastamento, ruptura ou redução da convivência entre mãe e filho, especialmente quando a privação de liberdade dificulta a manutenção dos vínculos e a participação cotidiana nos cuidados da criança. O rompimento da maternagem pode produzir consequências sobre a saúde e a experiência subjetiva dessas mulheres, sobretudo quando ocorre sem condições adequadas de acompanhamento e suporte (Paiva et al., 2025). A hipermaternidade, por sua vez, pode ser compreendida a partir da intensificação da vigilância, da avaliação e da normatização da conduta materna, mediante expectativas institucionais e sociais acerca da mulher encarcerada enquanto mãe. Nesse sentido, a maternidade pode ser simultaneamente limitada e controlada, fazendo com que o sistema penal interfira não apenas na liberdade da mulher, mas também nas condições concretas de exercício de sua maternidade. A literatura sobre maternidades subalternizadas e prisão domiciliar de mulheres mães e gestantes contribui para compreender como as condições jurídicas e sociais interferem nessa experiência (Mota; Almeida; Gonçalves, 2021)., enquanto estudos sobre o encarceramento feminino e a legislação brasileira evidenciam as tensões entre a proteção da maternidade e a lógica punitiva (Duarte, 2025).

Dessa forma, o objetivo geral desta pesquisa consiste em analisar a hipo e a hipermaternidade no sistema prisional brasileiro, considerando a maternidade como dispositivo de poder no sistema penal. Para alcançar esse propósito, estabelecem-se como objetivos específicos: identificar as representações sociais e as condições que influenciam o exercício da maternidade por mulheres privadas de liberdade; reconhecer as manifestações da hipo e da hipermaternidade no contexto prisional brasileiro, considerando a separação materno-infantil, a gestação, o parto, a convivência familiar e os mecanismos institucionais de controle; e refletir sobre as relações entre maternidade, privação de liberdade e exercício do poder penal, considerando os limites entre a proteção dos direitos maternos e a manutenção das práticas de controle próprias do sistema prisional. Esses objetivos orientam a organização da fundamentação teórica, especialmente quanto às representações sociais da maternidade, à maternidade no cárcere e às manifestações da hipo e da hipermaternidade no sistema penal.

A escolha do tema justifica-se pela necessidade de compreender uma dimensão específica do encarceramento feminino que ultrapassa a análise da privação de liberdade em sentido estrito. A condição materna introduz consequências que alcançam a própria mulher, seus filhos e as relações familiares, ao mesmo tempo em que coloca em discussão os limites da atuação estatal sobre os vínculos afetivos e familiares. Estudos recentes apontam dificuldades relacionadas à gestação, ao parto, ao puerpério, à saúde e à manutenção da maternagem no contexto prisional (Campos et al., 2025). A discussão também possui relevância jurídica diante das garantias previstas para mulheres gestantes e mães privadas de liberdade e das transformações decorrentes do Habeas Corpus 143.641, que ampliou o debate sobre a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em determinadas situações (Goessel; Pereira; Silva, 2025). Investigar a hipo e a hipermaternidade permite, assim, aproximar as dimensões sociais, psicológicas e jurídicas da experiência materna no cárcere, contribuindo para uma leitura crítica das formas pelas quais o sistema penal interfere sobre a maternidade.

O trabalho está organizado em cinco partes, além das referências bibliográficas. A primeira corresponde à presente introdução, na qual são apresentados o tema, sua contextualização, o problema de pesquisa, as possíveis respostas, os objetivos e a justificativa do estudo. A segunda parte apresenta a fundamentação teórica, reunindo a discussão sobre as representações sociais da maternidade, a maternidade no sistema prisional brasileiro e as manifestações da hipo e da hipermaternidade como formas de regulação da experiência materna. A terceira parte apresenta a metodologia, descrevendo os procedimentos adotados e o percurso científico utilizado para a realização da pesquisa. A quarta parte reúne os resultados e a discussão, com a apresentação e interpretação dos achados obtidos a partir do estudo. Por fim, as considerações finais retomam os principais aspectos analisados, sintetizam as ideias desenvolvidas e apresentam o fechamento da discussão proposta.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A maternidade não pode ser compreendida apenas como decorrência biológica da gestação ou como consequência automática da filiação. Trata-se de uma experiência socialmente interpretada e submetida a expectativas historicamente construídas acerca do cuidado, da dedicação, da responsabilidade e da disponibilidade afetiva atribuídas às mulheres. A produção dessas expectativas contribui para a consolidação de modelos de maternidade considerados desejáveis, ao mesmo tempo em que estabelece parâmetros pelos quais condutas maternas são avaliadas e classificadas. O chamado instinto materno, nessa perspectiva, não deve ser tomado como uma disposição natural e uniforme, mas como uma categoria cultural cuja constituição acompanha transformações sociais e históricas na compreensão da mulher e da família (Pantoja, 2023).

Registre-se:

O aprisionamento feminino caracteriza-se como a forma de penalidade ligada, intrinsecamente, à violência contra a mulher, levando-a à exclusão do seu papel na sociedade. Associado a essa condição, ocorre o abandono das atividades familiares como companheira e mãe, entre os papéis dados à mulher. Nesse contexto, o entrelaçamento da maternidade destaca-se como um fenômeno complexo, resultante da construção cultural, contextual, histórica e social, no envolvimento do cuidado e sentimentos afetivos (Medeiros et al., 2022, p. 4542).

As representações sociais relacionadas às mulheres também são constituídas em meio a discursos científicos, culturais e institucionais que participam da definição de lugares sociais, comportamentos esperados e formas de reconhecimento. Quando determinadas características são reiteradamente associadas ao feminino, produzem-se referências normativas que interferem na forma como as próprias mulheres são percebidas e como passam a interpretar suas experiências. A maternidade, inserida nesse campo, pode ser atravessada por padrões que valorizam a abnegação e o cuidado contínuo, criando um modelo de mãe diante do qual experiências divergentes tendem a ser julgadas negativamente (Costa et al., 2022).

Essa construção social adquire outra dimensão quando a mulher se encontra privada de liberdade. As representações sobre o que significa ser mãe passam a conviver com classificações morais vinculadas à criminalidade, à pobreza e à transgressão da ordem jurídica. Nesse cenário, a mulher pode ser percebida simultaneamente como infratora e como mãe, sendo submetida a expectativas contraditórias acerca de sua capacidade de cuidar, proteger e manter vínculos com os filhos. As experiências relatadas por mulheres privadas de liberdade demonstram que a maternidade permanece como referência importante em suas trajetórias, ainda que seja vivenciada sob condições institucionais que alteram sua autonomia e suas possibilidades de convivência familiar (Medeiros et al., 2022).

A condição materna também pode ser atravessada por processos de subalternização produzidos pela própria estrutura social e jurídica. A existência de filhos, a gestação ou a responsabilidade pelo cuidado não impedem a incidência da punição, embora possam produzir situações nas quais a aplicação da medida penal repercute diretamente sobre crianças e relações familiares. A discussão sobre a prisão domiciliar de mulheres mães e gestantes revela que a maternidade, em vez de funcionar de maneira uniforme como fundamento de proteção, é condicionada por critérios jurídicos e institucionais que podem dificultar o reconhecimento de direitos (Mota; Almeida; Gonçalves, 2021).

Desse modo, a maternidade deve ser entendida como uma experiência situada, cuja significação depende das relações sociais e das instituições nas quais é exercida. As representações construídas em torno da mulher e da figura materna não apenas descrevem comportamentos, mas também participam de sua regulação. Essa constatação permite avançar para a análise do cárcere como espaço no qual expectativas sobre a maternidade passam a ser confrontadas com a disciplina, a vigilância e as limitações concretas impostas pela privação de liberdade.

A experiência da maternidade no cárcere é marcada pela sobreposição entre as exigências próprias da gestação e do cuidado e as condições materiais e institucionais do encarceramento. Mulheres grávidas ou puérperas podem vivenciar restrições de acesso à assistência, dificuldades relacionadas ao acompanhamento gestacional e situações que repercutem sobre sua saúde física e psíquica. A privação de liberdade modifica as condições ordinárias de acompanhamento da gestação e do puerpério, fazendo com que necessidades específicas de saúde sejam tratadas em um ambiente cuja organização prioritária está associada à segurança e à custódia (Campos et al., 2025).

As experiências de gestação e parto nesse contexto também são atravessadas pelas condições sociais anteriores ao encarceramento e pelas relações construídas dentro e fora da prisão. Pertencimentos familiares, redes de apoio e possibilidades de acompanhamento interferem na forma como as mulheres vivenciam o período gestacional e o parto. A institucionalização do nascimento pode produzir sentimentos de isolamento e descontinuidade dos vínculos, especialmente quando a mulher não dispõe de suporte familiar ou quando as condições impostas pela custódia restringem sua presença junto às pessoas de referência. Assim, a experiência obstétrica não se separa das relações sociais que envolvem a mulher antes, durante e depois da prisão (Dalenogare et al., 2022).

A dimensão da saúde também precisa ser articulada ao problema da maternidade, pois a privação de liberdade não elimina as necessidades específicas relacionadas à reprodução, ao cuidado materno e à proteção da criança. A existência de uma gravidez, de um recém-nascido ou de filhos dependentes amplia as consequências produzidas pelo encarceramento, atingindo não somente a mulher presa, mas também pessoas que não estão submetidas à sanção penal. Nesse sentido, a maternidade no sistema prisional coloca em discussão a extensão dos efeitos da pena e os limites jurídicos e institucionais da intervenção estatal sobre relações familiares (Martins et al., 2024).

A proteção jurídica conferida às mulheres gestantes e mães privadas de liberdade passou a ocupar espaço mais expressivo no debate sobre encarceramento feminino, especialmente a partir de medidas voltadas à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em determinadas hipóteses. A análise do Habeas Corpus 143.641 demonstra, contudo, que a previsão normativa convive com práticas e obstáculos institucionais que podem dificultar a efetivação dos direitos reconhecidos. A maternidade, assim, passa a integrar uma disputa entre a racionalidade punitiva e as exigências de proteção da infância, da convivência familiar e da dignidade da pessoa submetida à persecução penal (Goessel; Pereira; Silva, 2025).

A análise do debate jurisprudencial também permite perceber que a ampliação das garantias para mulheres mães e gestantes ocorre em tensão com uma cultura de encarceramento que tende a privilegiar a manutenção da prisão como resposta à criminalidade. A controvérsia não se reduz à interpretação de normas isoladas, uma vez que envolve diferentes compreensões acerca da finalidade da prisão preventiva, da proteção dos filhos e dos limites da intervenção penal sobre famílias em situação de vulnerabilidade. Dessa maneira, a maternidade passa a ocupar lugar relevante na discussão sobre a legitimidade e os efeitos das práticas de encarceramento feminino (Bittencourt; Bittencourt, 2021).

A maternidade no sistema prisional brasileiro, portanto, deve ser analisada para além da presença física da mãe e do filho na mesma instituição. Ela envolve saúde, vínculos familiares, condições de gestação e parto, proteção jurídica, cuidado e os efeitos que a pena produz sobre relações que ultrapassam a pessoa formalmente submetida à custódia. Nesse quadro, compreender a maternidade encarcerada exige examinar não apenas os direitos reconhecidos, mas também as práticas concretas que determinam quem pode cuidar, por quanto tempo, em quais condições e sob quais critérios institucionais.

A compreensão da maternidade no cárcere ganha maior densidade quando se observa que a privação de liberdade pode produzir efeitos distintos sobre o vínculo materno. Em determinadas situações, a relação entre mãe e filho é interrompida ou reduzida por mecanismos institucionais, pela separação física e pela dificuldade de manutenção da convivência. O rompimento da maternagem não representa apenas uma mudança na rotina familiar, pois pode atingir a identidade materna, o bem-estar emocional e a percepção de pertencimento da mulher em relação aos filhos. A ruptura dos vínculos, quando associada à ausência de suporte adequado, pode produzir repercussões persistentes sobre a saúde e sobre a experiência subjetiva da maternidade (Paiva et al., 2025).

A hipomaternidade, nessa perspectiva, corresponde às situações em que o exercício cotidiano da maternidade se encontra reduzido pelas condições do encarceramento. Não se trata de atribuir à mulher uma menor disposição para o cuidado, mas de reconhecer que a própria organização prisional cria obstáculos à presença, à convivência e à participação nos processos cotidianos de cuidado dos filhos. A distância, as limitações de contato e a separação materno-infantil podem produzir uma maternidade exercida de forma descontínua, marcada por ausências impostas e por possibilidades reduzidas de decisão sobre a vida da criança.

Em sentido complementar, a maternidade também pode ser submetida a mecanismos intensificados de vigilância, avaliação e normatização. A mulher presa não é observada apenas como pessoa submetida à pena, mas também como mãe cuja conduta pode ser julgada a partir de expectativas institucionais e morais sobre cuidado, responsabilidade e adequação. A maternidade passa, então, a constituir uma dimensão adicional da disciplina, na medida em que comportamentos, vínculos e escolhas relacionados aos filhos podem ser submetidos à avaliação de agentes e instituições. As experiências de mulheres privadas de liberdade evidenciam que o significado atribuído à maternidade é constantemente reconstruído diante dessas condições de controle (Medeiros et al., 2022).

A própria legislação relativa à maternidade de mulheres submetidas ao sistema penal demonstra a existência de uma zona de tensão entre proteção e controle. A previsão de medidas como a prisão domiciliar para mulheres mães e gestantes procura reconhecer as repercussões do encarceramento sobre a criança e sobre a relação familiar, mas sua aplicação depende de critérios jurídicos e institucionais que delimitam quem poderá usufruir dessas garantias. A maternidade, nesse campo, pode funcionar simultaneamente como fundamento para proteção de direitos e como elemento utilizado para classificar, avaliar e administrar a situação da mulher diante do poder penal (Duarte, 2025).

A hipermaternidade e a hipomaternidade, portanto, podem ser compreendidas como categorias analíticas distintas, porém relacionadas. A primeira evidencia a intensificação da vigilância, da normatização e da cobrança sobre o exercício materno; a segunda evidencia a restrição, a interrupção e a perda de possibilidades concretas de convivência e cuidado. Ambas permitem perceber que a maternidade no cárcere não se desenvolve em um espaço neutro, mas em uma estrutura institucional capaz de administrar o corpo feminino, os vínculos familiares e as formas legítimas de exercício da condição materna.

A análise conjunta dessas categorias desloca o debate da ideia de que o encarceramento produz apenas uma restrição da liberdade individual. Quando o poder penal interfere na gestação, no parto, na convivência com os filhos, na avaliação da conduta materna e na continuidade dos vínculos familiares, alcança dimensões da existência que não se resumem à liberdade de locomoção. A maternidade passa, assim, a constituir um campo de disputa entre cuidado, proteção, disciplina e punição, permitindo compreender de que maneira o sistema penal também regula relações afetivas e familiares.

3. METODOLOGIA

A presente pesquisa caracteriza-se como básica, uma vez que tem por finalidade produzir conhecimento voltado à compreensão de um fenômeno social e jurídico, sem estabelecer como resultado imediato a aplicação de uma intervenção prática. Nesse enquadramento, busca-se ampliar a compreensão acerca da hipo e da hipermaternidade no sistema prisional brasileiro, especialmente quanto às relações entre maternidade, privação de liberdade e exercício do poder penal. A pesquisa básica permite, portanto, a construção e o aprofundamento de interpretações teóricas sobre determinado objeto, contribuindo para a sistematização do conhecimento produzido a respeito do tema.

Quanto aos procedimentos técnicos, trata-se de uma revisão bibliográfica, desenvolvida a partir do levantamento, da seleção e da análise de livros, artigos científicos e outras produções acadêmicas relacionadas ao objeto investigado. A revisão bibliográfica possibilita reunir diferentes contribuições já produzidas, estabelecer relações entre perspectivas teóricas e identificar aproximações, tensões e lacunas na literatura consultada. Nesse sentido, a pesquisa bibliográfica não se restringe à reunião de textos, mas envolve a leitura crítica e a articulação dos conhecimentos encontrados, permitindo construir uma compreensão contextualizada do problema investigado (Marconi; Lakatos, 2016).

O método empregado é o indutivo, partindo das contribuições particulares encontradas na produção científica para a formulação de constatações de caráter mais geral acerca da maternidade no sistema prisional brasileiro. Assim, as proposições presentes nos estudos selecionados são examinadas de maneira articulada, buscando-se reconhecer elementos recorrentes relacionados à experiência materna no cárcere, às limitações impostas pelo encarceramento e às formas de regulação institucional da maternidade. Quanto aos objetivos, a pesquisa é explicativa, pois procura ultrapassar a simples identificação ou descrição das características do fenômeno, buscando compreender relações, circunstâncias e mecanismos associados à manifestação da hipo e da hipermaternidade no contexto penal.

O enfoque da pesquisa é qualitativo, pois a análise privilegia sentidos, interpretações, relações sociais e construções institucionais que não podem ser reduzidos à mensuração numérica. Mais do que quantificar a realidade prisional, pretende-se compreender, na medida permitida pela literatura analisada, como diferentes estudos interpretam a experiência da maternidade sob privação de liberdade e de que modo são constituídas situações de restrição, vigilância, separação e controle. Para a composição do corpus bibliográfico, foram consultados livros e artigos científicos disponíveis em bibliotecas físicas e virtuais, bem como em bases de dados acadêmicas, especialmente a Scientific Electronic Library Online (SciELO). e o Google Acadêmico.

Como critério cronológico, foram priorizadas publicações dos últimos cinco anos, considerando o período correspondente à atualidade da pesquisa. A recência das fontes, contudo, não foi aferida apenas pela data de publicação, mas também pela pertinência material de seu conteúdo em relação às condições contemporâneas do encarceramento feminino, da proteção da maternidade e das discussões jurídicas e sociais que envolvem as mulheres privadas de liberdade. Os descritores utilizados nas buscas foram: “hipomaternidade”, “hipermaternidade”, “maternidade no sistema prisional”, “maternidade no cárcere”, “mulheres privadas de liberdade”, “encarceramento feminino”, “maternidade e prisão” e “poder penal e maternidade”. A partir desse percurso, os materiais selecionados foram submetidos à leitura, organização e interpretação, de modo a subsidiar a discussão proposta e estabelecer relações entre as diferentes contribuições encontradas na literatura.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES

A revisão bibliográfica realizada permitiu identificar que a maternidade no sistema prisional brasileiro não pode ser compreendida a partir de uma única dimensão, pois envolve representações sociais, condições institucionais, vínculos familiares, saúde materna e infantil e limites jurídicos impostos pela privação de liberdade. Os estudos selecionados convergem, embora por perspectivas distintas, para a compreensão de que o encarceramento interfere diretamente na experiência materna e produz situações nas quais a mulher permanece submetida a expectativas sociais sobre o cuidado ao mesmo tempo em que encontra obstáculos concretos para exercê-lo. Nessa leitura, a maternidade não desaparece com a prisão, mas passa a ser vivenciada em condições determinadas por normas, práticas institucionais e relações de poder.

A contribuição de Pantoja (2023). Permite compreender que parte das exigências dirigidas às mulheres que se encontram no cárcere decorre de representações históricas que associam a maternidade a uma disposição natural para o cuidado, ao vínculo afetivo e à dedicação aos filhos. Esse entendimento é relevante para a presente pesquisa porque demonstra que a avaliação da mulher enquanto mãe não se inicia na prisão. Ela é antecedida por construções socioculturais que estabelecem expectativas sobre o comportamento materno. Quando essas expectativas são transportadas para o contexto prisional, podem adquirir novos sentidos, uma vez que a mulher passa a ser avaliada simultaneamente por sua conduta penal e por sua capacidade de corresponder ao modelo social de maternidade. A contribuição do estudo, portanto, relaciona-se diretamente ao objetivo específico de identificar as representações sociais que influenciam o exercício da maternidade.

Costa et al (2022). Ampliam essa compreensão ao demonstrarem que as representações sociais atribuídas às mulheres são produzidas em contextos históricos, culturais e científicos que não são neutros. A literatura analisada pelas autoras permite perceber que determinados atributos associados ao feminino podem reforçar padrões de comportamento e formas de classificação social. Para esta pesquisa, essa contribuição é importante porque ajuda a compreender que a maternidade encarcerada é interpretada a partir de referências sociais anteriores à própria experiência prisional. A mulher privada de liberdade pode, assim, ser colocada diante de uma dupla exigência: responder às normas da instituição e, simultaneamente, atender às expectativas de uma sociedade que associa a identidade feminina à maternidade e o exercício materno a determinados padrões de conduta.

A pesquisa de Medeiros et al (2022). Aproxima essa discussão do cotidiano das mulheres privadas de liberdade ao examinar as representações sociais da maternidade no sistema prisional feminino. Seus resultados indicam que a maternidade permanece como dimensão relevante da identidade dessas mulheres, mesmo diante das restrições impostas pela prisão. A presença dos filhos nas narrativas, os sentimentos associados à separação e as dificuldades para manter vínculos mostram que a experiência materna continua produzindo sentidos no interior do cárcere. Ao mesmo tempo, a pesquisa evidencia que a condição de mãe é atravessada pelas limitações institucionais, o que permite reconhecer a existência de uma distância entre aquilo que socialmente se espera da maternidade e aquilo que efetivamente pode ser realizado em situação de privação de liberdade. A contribuição dialoga, desse modo, com o primeiro e o segundo objetivos específicos, sobretudo por permitir reconhecer como as representações sociais são reconfiguradas pelas condições do encarceramento.

Mota, Almeida e Gonçalves (2021). Acrescentam à discussão a dimensão jurídica das maternidades vivenciadas em condições de subalternização. A análise das dificuldades de implementação da prisão domiciliar para mulheres mães e gestantes demonstra que o reconhecimento jurídico da maternidade não ocorre de maneira automática nem uniforme. A existência de filhos ou a condição gestacional pode abrir possibilidades de proteção, mas sua concretização depende da interpretação e da aplicação das normas pelas instituições encarregadas da persecução e da execução penal. O estudo contribui, assim, para identificar uma tensão recorrente no objeto investigado: a maternidade pode ser reconhecida como fundamento de proteção e, simultaneamente, ser submetida a critérios que restringem o alcance dessa proteção. Essa constatação ajuda a compreender como a condição materna se relaciona com mecanismos de seleção, classificação e controle presentes no sistema penal.

Os resultados encontrados por Campos et al (2025). Evidenciam que a privação de liberdade produz condições particulares para mulheres grávidas e puérperas, com repercussões sobre o acompanhamento da gestação, o parto, o puerpério e a saúde física e psíquica. A relevância dessa contribuição para a pesquisa está em demonstrar que a maternidade encarcerada não se limita à dimensão simbólica ou jurídica. Ela é vivenciada corporalmente em um ambiente no qual a autonomia da mulher se encontra reduzida e o acesso ao cuidado pode ser condicionado pela estrutura institucional. A presença de uma gestação ou de um recém-nascido, nesse contexto, revela com clareza a sobreposição entre necessidades de saúde e mecanismos de custódia. O estudo se articula ao segundo objetivo específico, ao permitir reconhecer condições concretas que interferem na experiência materna.

Paiva et al (2025). Contribuem especialmente para a compreensão dos efeitos produzidos pelo rompimento da maternagem. A análise indica que a separação entre mulheres privadas de liberdade e seus filhos não deve ser tratada apenas como consequência administrativa do encarceramento, pois pode repercutir sobre a saúde e sobre a experiência subjetiva da mulher. A ruptura ou redução da convivência pode produzir sofrimento, alterações na percepção do vínculo e dificuldades na continuidade do cuidado materno. No contexto desta pesquisa, esse achado fornece sustentação para a categoria de hipomaternidade, entendida não como incapacidade materna, mas como redução das possibilidades concretas de exercício da maternidade provocada ou agravada pelas condições prisionais. O estudo também reforça a necessidade de considerar os efeitos da separação para além do momento imediato em que ela ocorre.

Dalenogare et al (2022). Mostram que a experiência da gestação e do parto na prisão está relacionada às condições sociais, aos pertencimentos e às redes de apoio disponíveis para as mulheres. A gestação encarcerada não se desenvolve em um espaço isolado das relações sociais. Ao contrário, familiares, pessoas de referência e possibilidades de acompanhamento influenciam a forma como esse período é vivido. A ausência ou fragilidade dessas redes pode intensificar a sensação de isolamento, sobretudo quando o parto e o período posterior ocorrem sob condições de vigilância institucional. A contribuição desse estudo permite compreender que as vulnerabilidades relacionadas à maternidade não são explicadas apenas pela prisão em si, mas pela relação entre encarceramento e desigualdades sociais já existentes.

Duarte (2025)., ao analisar o aprisionamento feminino, a maternidade no cárcere e o Marco Legal da Primeira Infância, contribui para evidenciar a dimensão político jurídica do problema. A maternidade de mulheres submetidas ao sistema penal está inserida em um campo no qual a proteção da primeira infância e os interesses punitivos do Estado podem entrar em tensão. O estudo demonstra que a situação materna interfere na própria forma de pensar a resposta penal, especialmente quando a prisão produz consequências sobre crianças que não participaram da conduta objeto da persecução. Para esta pesquisa, essa contribuição permite reconhecer que a maternidade pode ser mobilizada juridicamente como fundamento para proteção, mas também pode ser administrada pelo próprio sistema como elemento de decisão e classificação.

Martins et al (2024). Apresentam um panorama das condições de gestação e maternidade nas penitenciárias brasileiras, reforçando que o encarceramento feminino possui características próprias quando analisado a partir das necessidades maternas e reprodutivas. A presença de gestantes, puérperas e mães em estabelecimentos prisionais exige atenção às condições de saúde, ao vínculo com os filhos e às estruturas disponíveis para o cuidado. A contribuição do estudo está em reunir elementos que demonstram que a maternidade não constitui questão periférica dentro do encarceramento feminino. Ela atravessa diferentes momentos da experiência prisional e coloca em discussão a compatibilidade entre as exigências próprias da custódia e as necessidades decorrentes da gestação e do cuidado infantil. Sua correspondência mais direta está com o segundo objetivo específico.

Goessel, Pereira e Silva (2025). Aprofundam a dimensão constitucional e legal do encarceramento feminino ao relacionarem a situação das mulheres privadas de liberdade às garantias previstas na Constituição, na Lei de Execução Penal e no Habeas Corpus 143.641/SP. O estudo evidencia a existência de instrumentos jurídicos voltados à proteção das mulheres mães e gestantes, mas também chama atenção para os limites concretos de sua efetivação. A distância entre o reconhecimento normativo e a realidade institucional constitui um dos pontos de maior interesse para esta pesquisa, pois demonstra que a proteção jurídica da maternidade não impede, por si só, a existência de práticas que restringem seu exercício. A contribuição dialoga diretamente com o terceiro objetivo específico, ao permitir refletir sobre os limites entre proteção de direitos e manutenção das práticas próprias do sistema penal.

Bittencourt e Bittencourt (2021)., ao examinarem o voto proferido no Habeas Corpus 143.641 e sua relação com a cultura do encarceramento, contribuem para situar o problema em uma discussão mais ampla sobre a utilização da prisão como resposta penal. O estudo permite compreender que a proteção jurídica das mulheres mães e gestantes está inserida em uma estrutura na qual ainda persistem concepções que favorecem a expansão da privação de liberdade. Nesse contexto, medidas voltadas à proteção da maternidade enfrentam não apenas problemas de aplicação normativa, mas também uma cultura institucional que pode valorizar a custódia em detrimento de alternativas menos gravosas. A contribuição é particularmente pertinente ao terceiro objetivo específico, pois possibilita refletir sobre a tensão entre racionalidade punitiva e proteção da maternidade.

Considerados em conjunto, os resultados da revisão mostram que a maternidade no sistema prisional brasileiro se encontra submetida a uma dupla operação. De um lado, existem práticas que reduzem a convivência, interrompem vínculos e dificultam o exercício cotidiano do cuidado, produzindo situações compatíveis com a noção de hipomaternidade. De outro, a mulher encarcerada continua sendo julgada a partir de expectativas sobre sua conduta materna, ao mesmo tempo em que sua gestação, seus vínculos e suas relações familiares passam a ser administrados por regras e decisões institucionais. Nessa segunda dimensão, encontra-se a possibilidade de compreender a hipermaternidade como intensificação da vigilância e da normatização da condição materna. A literatura analisada não trata os dois conceitos de maneira uniforme, mas fornece elementos para articulá-los como categorias interpretativas do exercício do poder penal.

A análise também demonstra que não há oposição absoluta entre proteção e punição. Em determinadas situações, medidas jurídicas procuram preservar o vínculo materno e resguardar os interesses da criança. Em outras, a estrutura prisional limita esse mesmo vínculo e impõe condições para sua manutenção. A maternidade, portanto, pode funcionar como fundamento para reconhecimento de direitos e, simultaneamente, como dimensão sujeita à administração institucional. Essa ambivalência contribui para compreender por que a experiência materna no cárcere não pode ser analisada apenas pela existência de normas protetivas ou pela constatação de violações. É necessário observar como essas normas são incorporadas às práticas institucionais e como o poder penal interfere nas possibilidades concretas de ser mãe.

Os achados ainda indicam que a hipomaternidade não deve ser confundida com ausência de desejo ou de vínculo materno, assim como a hipermaternidade não corresponde simplesmente à intensificação afetiva da relação entre mãe e filho. Nas categorias empregadas neste estudo, a primeira diz respeito à redução das possibilidades concretas de convivência, cuidado e participação na vida dos filhos, enquanto a segunda se refere ao aumento das formas de vigilância, avaliação e normatização da maternidade. Essa distinção permite evitar interpretações moralizantes sobre as mulheres encarceradas e desloca a análise para as condições institucionais que moldam a experiência materna.

A contribuição conjunta dos estudos também permite reconhecer que os efeitos do encarceramento ultrapassam a pessoa formalmente submetida à pena. A ruptura ou limitação dos vínculos maternos alcança os filhos, as famílias e as redes de apoio, enquanto as condições de gestação, parto e puerpério relacionam a execução penal a questões de saúde que exigem respostas específicas. O problema, portanto, não se esgota na existência de direitos formalmente reconhecidos. Ele envolve a maneira como o Estado administra a maternidade de mulheres privadas de liberdade e como essa administração interfere nos limites entre cuidado, disciplina e punição. Abaixo Quadro 1 com a correspondência entre autores selecionados nesta revisão bibliográfica com suas contribuições e os objetivos específicos da pesquisa.

Quadro 1. Correspondência entre os autores, suas contribuições e os objetivos específicos da pesquisa

Autor

Contribuição para a pesquisa

Correspondência ao objetivo específico

Pantoja (2023).

Discute a construção sociocultural da maternidade, do instinto materno e do amor materno, contribuindo para compreender expectativas sociais dirigidas às mulheres.

Identificar as representações sociais e as condições que influenciam o exercício da maternidade por mulheres privadas de liberdade.

Costa et al (2022).

Analisa as representações sociais da mulher na literatura científica e evidencia a produção de padrões e classificações sobre o feminino.

Identificar as representações sociais e as condições que influenciam o exercício da maternidade por mulheres privadas de liberdade.

Medeiros et al (2022).

Examina as representações sociais da maternidade entre mulheres privadas de liberdade e mostra a permanência do vínculo materno em condições de encarceramento.

Reconhecer as manifestações da hipo e da hipermaternidade no contexto prisional brasileiro.

Mota; Almeida; Gonçalves (2021).

Analisa as dificuldades relacionadas à prisão domiciliar de mulheres mães e gestantes, evidenciando processos de subalternização e limites jurídicos à proteção da maternidade.

Refletir sobre as relações entre maternidade, privação de liberdade e exercício do poder penal.

Campos et al (2025).

Examina os impactos da privação de liberdade sobre a saúde de mulheres grávidas e puérperas, incluindo gestação, parto e puerpério.

Reconhecer as manifestações da hipo e da hipermaternidade no contexto prisional brasileiro.

Paiva et al (2025).

Analisa o rompimento da maternagem e suas repercussões para a saúde das mulheres privadas de liberdade, contribuindo para a compreensão da hipomaternidade.

Reconhecer as manifestações da hipo e da hipermaternidade no contexto prisional brasileiro.

Dalenogare et al (2022).

Aborda pertencimentos sociais, vulnerabilidades, gestação e parto na prisão, com atenção às redes de apoio e aos vínculos sociais.

Reconhecer as manifestações da hipo e da hipermaternidade no contexto prisional brasileiro.

Duarte (2025).

Discute o aprisionamento feminino, a maternidade no cárcere e o Marco Legal da Primeira Infância, destacando tensões entre punição e proteção.

Refletir sobre as relações entre maternidade, privação de liberdade e exercício do poder penal.

Martins et al (2024).

Apresenta aspectos da gestação e da maternidade em penitenciárias brasileiras e suas relações com saúde, cuidado e vínculo materno.

Reconhecer as manifestações da hipo e da hipermaternidade no contexto prisional brasileiro.

Goessel; Pereira; Silva (2025).

Analisa o encarceramento feminino à luz da Constituição, da Lei de Execução Penal e do HC 143.641/SP, destacando a proteção jurídica e seus limites de efetivação.

Refletir sobre as relações entre maternidade, privação de liberdade e exercício do poder penal.

Bittencourt; Bittencourt (2021).

Examina o HC 143.641 e sua relação com a cultura do encarceramento, contribuindo para a discussão sobre a permanência da racionalidade punitiva.

Refletir sobre as relações entre maternidade, privação de liberdade e exercício do poder penal.

Fonte: a Autora (2026).

O conjunto das contribuições examinadas permite sustentar que a maternidade no cárcere é atravessada por relações institucionais que podem, em momentos distintos e até simultaneamente, limitar seu exercício e intensificar seu controle. Os resultados, portanto, aproximam as dimensões social, jurídica, sanitária e relacional do fenômeno e oferecem suporte aos três objetivos específicos definidos nesta pesquisa. A hipo e a hipermaternidade, compreendidas dessa maneira, não designam características individuais das mulheres, mas formas pelas quais as condições sociais e institucionais podem restringir e regular a experiência materna no interior do sistema penal.

5. CONCLUSÃO

A maternidade no sistema prisional brasileiro expõe uma questão que ultrapassa os limites da pena enquanto restrição da liberdade. Quando uma mulher é encarcerada, o que exatamente é privado: apenas sua liberdade de locomoção ou também sua possibilidade concreta de exercer a maternidade? A análise desenvolvida demonstra que a resposta não pode ser reduzida à existência formal de direitos destinados às mães privadas de liberdade. Entre a previsão jurídica e a experiência cotidiana existe um espaço no qual se definem as condições de contato, cuidado, convivência, gestação, parto e separação entre mãe e filho. É nesse espaço que a maternidade passa a ser atravessada pelas práticas institucionais do sistema penal.

O objetivo geral da pesquisa, consistente em analisar a hipo e a hipermaternidade no sistema prisional brasileiro, considerando a maternidade como dispositivo de poder no sistema penal, foi alcançado. A revisão realizada permitiu reconhecer que a maternidade encarcerada não constitui uma experiência uniforme. Ao contrário, apresenta situações em que o vínculo materno é reduzido, interrompido ou dificultado e outras nas quais a condição de mãe passa a ser objeto de vigilância, avaliação e normatização. A análise permite, assim, compreender a hipo e a hipermaternidade como expressões distintas de uma mesma estrutura de regulação institucional da experiência materna.

Retomando-se o problema de pesquisa, pergunta-se: como a hipo e a hipermaternidade se manifestam no sistema prisional brasileiro e de que maneira essas experiências podem ser compreendidas como formas de exercício e manifestação do poder do sistema penal sobre a maternidade das mulheres privadas de liberdade? A resposta encontrada é direta: a hipomaternidade manifesta-se principalmente pela redução das possibilidades concretas de convivência, cuidado e participação na vida dos filhos, enquanto a hipermaternidade pode ser compreendida pela intensificação da vigilância, da avaliação e da normatização da conduta materna. Em ambas as situações, a maternidade deixa de ser exclusivamente uma relação privada e passa a ser condicionada por decisões, regras e práticas institucionais.

A questão que permanece, entretanto, é mais incômoda: seria possível afirmar que o sistema penal protege a maternidade quando, ao mesmo tempo em que reconhece determinados direitos, estabelece as condições sob as quais a mulher poderá exercer sua condição materna? A análise sugere que proteção e controle não constituem necessariamente dimensões opostas. A mesma estrutura que admite mecanismos destinados à preservação dos vínculos familiares pode determinar quando, como e em que medida esses vínculos serão mantidos. A maternidade pode ser reconhecida como motivo para proteção jurídica e, simultaneamente, transformada em objeto de administração institucional.

Outro questionamento decorre dessa constatação: quando a separação entre mãe e filho é produzida por circunstâncias próprias do encarceramento, até que ponto se pode atribuir exclusivamente à mulher a responsabilidade pelas dificuldades no exercício da maternidade? A resposta encontrada pela pesquisa aponta para a necessidade de deslocar a análise de uma perspectiva individualizante para as condições institucionais e sociais que estruturam a experiência prisional. A limitação do cuidado materno não pode ser interpretada automaticamente como ausência de vínculo, desinteresse ou incapacidade. Em muitos casos, trata-se de uma maternidade condicionada por ausências, restrições e decisões que não dependem exclusivamente da vontade da mulher.

Diante disso, a resposta final ao problema de pesquisa aponta para uma compreensão da maternidade como campo de incidência do poder penal. O sistema prisional não atua apenas sobre a liberdade da mulher, mas também sobre as condições nas quais sua maternidade pode ser exercida. A coexistência entre restrição e vigilância demonstra que o controle penal pode alcançar relações afetivas e familiares, redefinindo possibilidades de presença, cuidado e vínculo. O problema, portanto, não está apenas em saber se a maternidade é reconhecida no cárcere, mas em compreender sob quais condições ela é admitida, regulada e limitada.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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CAMPOS, Israel Marques et al. Impactos da privação de liberdade na saúde de mulheres grávidas e puérperas: uma revisão de literatura. HUMANIDADES E TECNOLOGIA (FINOM)., v. 57, n. 1, p. 69-82, 2025.

COSTA, Luiza Lins Araújo et al. Representações sociais da mulher na literatura científica: uma revisão sistemática. Estudos e pesquisas em Psicologia, v. 22, n. 3, p. 998-1020, 2022.

DALENOGARE, Gabriela et al. Pertencimentos sociais e vulnerabilidades em experiências de parto e gestação na prisão. Ciência & Saúde Coletiva, v. 27, p. 263-272, 2022.

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GOESSEL, Taynara; PEREIRA, Lorena Victória de Freitas; SILVA, Marcos Vinícius Viana da. Encarceramento feminino: uma análise à luz da constituição, da LEP e do HC 143.641/SP. Revista Esmat, v. 17, n. 31, p. 273-294, 2025.

MARTINS, Àbia de Sousa Sá et al. Sistema carcerário feminino: gestação e maternidade nas penitenciárias brasileiras. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 10, n. 12, p. 2459-2476, 2024.

MEDEIROS, Anderson Brito de et al. Representações sociais da maternidade para mulheres em privação de liberdade no sistema prisional feminino. Ciência & Saúde Coletiva, v. 27, p. 4541-4551, 2022.

MOTA, Jessica de Jesus; ALMEIDA, Marina Nogueira de; GONÇALVES, Vanessa Chiari. “Maternidades subalternizadas”: as dificuldades de implementação da prisão domiciliar de mulheres mães e gestantes. InSURgência: Revista de direitos e movimentos sociais, v. 7, n. 2, p. 149-178, 2021.

PAIVA, Emile Rocha da Silva et al. Rompimento da maternagem: implicações para a saúde das mulheres privadas de liberdade. Revista Pesquisa Qualitativa, v. 13, n. 36, p. 673-696, 2025.

PANTOJA, Jessica Corrêa. A representação sociocultural da maternidade: Uma análise no processo de construção do instinto e do mito do amor materno. Research, Society and Development, v. 12, n. 6, p. e24712642259-e24712642259, 2023.


1 Discente do Curso Superior de Direito da Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

2 Doutor em Função Social do Direito pela FADISP, Mestre em Constitucionalismo e Democracia pela FDSM, professor da Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail