GUERRAS SANGRENTAS E JOGOS DE ALIANÇAS: AS RELAÇÕES DE CONFLITO E RESISTÊNCIA INDÍGENA NO SERTÃO PIAUIENSE NO PERÍODO JOANINO

BLOODY WARS AND GAMES OF ALLIANCES: THE RELATIONS OF CONFLICT AND INDIGENOUS RESISTANCE IN THE PIAUÍ HINTERLAND DURING THE JOANINE PERIOD

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/792673912

RESUMO
Este trabalho discute as relações de conflitos e resistências indígenas no Piauí, no processo de territorialização da capitania, no período joanino. Tal pesquisa emerge em meio aos debates sobre a agência dessas populações (Monteiro, 2001; Oliveira, 1998). Ao analisarmos a historiografia indigenista piauiense, observamos a construção da narrativa do etnocídio/genocídio, em que tais histórias não se fundamentam em teorias de etnicidade e etnificação, que identificam a presença e participação indígena (Baptista, 2017; Costa, 2011). Desse modo, buscamos identificar as ações de resistência dos indígenas do Piauí (autônomos e aldeados) em meio aos conflitos impostos pelos colonizadores no período joanino. Nesse sentido, realizamos uma análise documental das portarias, decretos e ofícios do governador da capitania do Piauí, sobre a guerra contra os Pimenteiras e as respostas às reivindicações dos indígenas do aldeamento de São Gonçalo. Nesses documentos, identificamos o uso político do discurso da guerra, que servia tanto para a obtenção de cargos públicos quanto para a manutenção do status das “famílias tradicionais”, bem como aparecia nas cobranças dos aldeados que lutavam nas guerras contra os “inimigos”, o que revela a complexa relação de alianças dos indígenas com a Corte. Assim, demonstramos que esses sujeitos, compreendendo a conjuntura social da qual faziam parte, criavam formas de resistência em consonância com as mudanças políticas do período joanino.
Palavras-chave: Indígenas; Piauí; Guerras de conquista; Alianças.

ABSTRACT
This work discusses the relationships of conflict and resistance among Indigenous peoples in Piauí during the territorialization process of the captaincy during the Joanine period. This research emerges amidst debates about the agency of these populations (Monteiro, 2001; Oliveira, 1998). Analyzing the Indigenous historiography of Piauí, we observe the construction of a narrative of ethnocide/genocide, in which such histories are not grounded in theories of ethnicity and ethnification that identify Indigenous presence and participation (Baptista, 2017; Costa, 2011). Therefore, we seek to identify the resistance actions of the Indigenous peoples of Piauí (autonomous and settled) amidst the conflicts imposed by the colonizers during the Joanine period. In this sense, we conducted a documentary analysis of the ordinances, decrees, and official letters of the governor of the captaincy of Piauí regarding the war against the Pimenteiras and the responses to the demands of the Indigenous people of the São Gonçalo settlement. In these documents, we identified the political use of the discourse of war, which served both to obtain public office and to maintain the status of "traditional families," as well as appearing in the demands of villagers who fought in wars against "enemies," revealing the complex alliances between indigenous people and the Court. Thus, we demonstrate that these individuals, understanding the social context of which they were a part, created forms of resistance in line with the political changes of the Joanine period.
Keywords: Indigenous peoples; Piauí; Wars of conquest; Alliances.

1. INTRODUÇÃO

Ainda se faz presente no imaginário e na história do Piauí a ideia de que houve pouca (ou nenhuma) participação dos povos indígenas na formação social do estado. Concepção esta que deriva de um longo processo político e historiográfico de apagamento das populações ameríndias no Brasil e principalmente no que é hoje a região Nordeste. Ao nos voltarmos para a história do Piauí, essas populações são vistas apenas como suporte para a exaltação dos feitos dos bandeirantes, fazendeiros e governadores, que, por meio do discurso, criavam instrumentos políticos e administrativos para promoção das guerras contra os indígenas, o que também corresponde à ação colonialista de dominação.

Nesse ínterim, durante os séculos XVII e XVIII, o Piauí é retratado nas descrições de cronistas, viajantes e nos relatórios, cartas e ofícios do governo como espaço de “pastos bons”, banhados pelos imensos rios Parnaíba e Gurguéia e, nas palavras de Pe. Miguel de Carvalho (2009, p. 43), no século XVII: “quase todas capaz de criar gado, e não povoada por causa do muito gentil bravo que, na beira habita”. Dessa mesma formulação, muitos outros documentos expunham os indígenas de forma depreciativa, exótica e colocando-os de forma inferior e subalterna aos colonizadores, com o objetivo de justificar as guerras de conquistas contra eles, a tomada de suas terras e a entrega de mercês às oligarquias locais.

Neste cenário, tais fontes foram interpretadas pelos primeiros historiadores do estado como a confirmação de um (suposto) extermínio dessas populações, ainda no século XVIII, – ou, no máximo, no início do XIX, com a “pacificação” ocorrida no governo de Carlos César Burlamaqui (1806-1810) (Castelo Branco, 2011, p. 63) –, afirmando que, no período seguinte, havia poucos “remanescentes” destes. Entretanto, como demonstra Pacheco de Oliveira (1998), tais alegações correspondem a uma construção histórica de apagamento e silenciamento das populações indígenas no atual Nordeste brasileiro. João Paulo Peixoto Costa (2011) reafirma que a “farsa do extermínio” na historiografia piauiense se deu por uma carência epistemológica e metodológica dos autores, que não problematizaram as fontes históricas e a participação dos indígenas nesses processos. Como também, amparavam-se em conceitos da “ingenuidade” para reforçar os estereótipos da miscigenação e que estes eram indefesos, frente à ação da conquista dos colonizadores, o que teria levado ao (discurso do) extermínio dos mesmos. Assim, deixavam de lado a complexa relação política e de resistência dessas populações indígenas no Piauí.

A partir dessa problemática, realizamos esta pesquisa qualitativa de cunho socio-histórico que objetiva discutir as relações de conflitos e resistências indígenas no Piauí, no processo de territorialização da capitania, no período joanino. Tal proposta se faz importante, pois a historiografia indigenista do Piauí, referente ao século XIX, ainda se faz carente de pesquisas que fujam dos discursos do extermínio e apresentem as populações indígenas sob uma perspectiva que demonstre seu protagonismo e contribuições, em meio às dinâmicas políticas da época.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A historiografia indígena piauiense baseia-se em narrativas colonialistas de dominação dessas populações. Ana Suelle de Oliveira Gomes (2024), ao buscar compreender o lugar dos povos indígenas no ensino de História do Piauí, analisa a construção historiográfica sobre esses povos nas obras de Odilon Nunes, em O Piauí na história (1931); de Monsenhor Chaves, em O índio no solo piauiense (1952); e João Gabriel Baptista, em Etno-história Piauiense (2009), para, então, observar sua aplicação nos materiais didáticos no Estado. Nesses trabalhos, a autora constata a inferiorização das populações indígenas pelos clássicos. Por mais que eles reconhecessem a presença de diversas etnias – tratadas nas obras de Nunes e Chaves como raças – que habitavam a região piauiense no período da colonização e do povoamento, estabeleciam uma escala de desenvolvimento desses povos para justificar uma pretensa inferioridade perante os colonizadores. Do mesmo modo, tais narrativas não reconhecem esses povos como seus contemporâneos, afirmando que foram extintos ou assimilados, tendo poucos “remanescentes” no território.

Seguindo o mesmo pressuposto, Pierre de Carvalho Baptista (2017), ao fazer um levantamento dos cronistas e historiadores piauenses que narravam sobre as populações indígenas, destaca três momentos: o primeiro, a partir de 1960, que caracterizam os indígenas como selvagens e extintos; o segundo, entre os anos de 1980 e 1990, quando prevaleciam as narrativas sobre o genocídio e houve a inclusão do etnocídio por meio da miscigenação dos indígenas; e o terceiro, a partir dos anos 2000, quando houve uma renovação historiográfica, que buscou identificar grupos antes invisibilizados e narrar as histórias a partir da ação ativa desses sujeitos.

Tal reformulação foi permitida a partir de um diálogo interdisciplinar da História com as Ciências Sociais, principalmente a Antropologia, a qual permitiu uma fundamentação teórica e metodológica dos processos diaspóricos e culturais (Almeida, 2017; Cunha, 2009). Com isso, é possível repensar os processos de territorialização, etnicidade e resistência indígena no Brasil e no Piauí.

Com base nisso, adotamos para este trabalho a ideia de etnicidade e etnificação apresentada por John Monteiro (2001), que nos instiga a pensá-la para além das denominações adotadas pelos colonizadores, utilizadas como instrumentos de poder e dominação, que busca perceber o autorreconhecimento identitário dos sujeitos indígenas:

Assim, os índios coloniais buscavam forjar novas identidades que não apenas se afastavam das origens pré-coloniais, como também procuravam se diferenciar dos emergentes grupos sociais que eram frutos do mesmo processo colonial, o que se intensificou com a rápida expansão do tráfico transatlântico e o correspondente aumento de uma população africana e afrodescendente. (Monteiro, 2001. p. 58-59)

Esta concepção manifesta-se principalmente quando os indígenas aldeados, partindo de suas experiências, buscavam defender os direitos e acordos estabelecidos pelo Diretório dos Índios,3 denunciando as violências sofridas e a usurpação de suas territorialidades. Assim, eles se apresentavam como representantes das comunidades – ditas “lugares de índios” – e de seus aldeamentos, o que demonstra seu autorreconhecimento étnico.

Desse modo, também consideramos a categoria de territorialidade para este trabalho, visto que o modo como as delimitações territoriais eram concebidas pelos indígenas e pelos colonizadores divergiam. Como apresentado por Klítia Loureira (2011, p. 163-176), os indígenas – tanto do passado quanto do presente – mantinham seus vínculos com a terra para além da dimensão meramente agrícola, constituindo uma inter-relação entre esses e os diversos modos de vida – os de sua contemporaneidade e de seus antepassados –, além do respeito à perpetuação dos ciclos de colheitas e caça. Com isso, para as populações indígenas, a territorialidade está vinculada à sua identidade. Já para os colonizadores, a territorialidade é vista como instrumento de poder e dominação.

Outra categoria de importante relevância, para compreender os processos de territorialização, é a de sertão, pois a construção discursiva e narrativa dessa reforçou os movimentos de (des)territorialização das populações indígenas, principalmente as não-aldeadas/autônomas, que sofriam as investidas dos colonizadores. Como apresentado por Vanice Siqueira Melo (2011, p. 27-63), a ideia de sertão foi uma construção eurocêntrica, que buscava atribuir aos espaços físicos como lugares “vagos” e que se precisavam “civilizar”. Com isso, os colonizadores buscavam justificativa para a ocupação e exploração dos espaços e obtenção de mão de obra escravizada. Entretanto, essa concepção não era a mesma para os indígenas, que encaravam o mesmo “sertão” como lugar de possibilidade, fuga e liberdade.

3. METODOLOGIA

Para esta pesquisa, realizamos uma análise documental e qualitativa dos discursos presentes nas portarias, decretos e ofícios do governador da capitania do Piauí, sobre a guerra contra os Pimenteiras e as respostas das reivindicações dos indígenas do aldeamento de São Gonçalo, na figura do principal João Marcelino de Brito, do povo Gueguê. Essas fontes foram obtidas a partir da digitalização e transcrição dos livros de registros administrativos de Oeiras-PI, do século XIX, catalogados nos códices do Arquivo Público do Estado do Piauí.

Nesses documentos, identificamos o uso político do discurso da guerra, que servia tanto para a obtenção de cargos públicos e para a manutenção do status das “famílias tradicionais”, quanto para a cobrança dos aldeados, a serviço da coroa, o que revela a complexa relação de alianças dos indígenas com a Corte e que contrapõe a narrativa tradicional do extermínio. Assim, buscaremos demonstrar as resistências desses sujeitos durante as mudanças políticas do período joanino.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES

4.1. Guerras Sangrentas e a Complexa Relação de Conflitos no Piauí Joanino

A chegada da Família Real ao Brasil, em 22 de janeiro de 1808, representou um ponto de grandes transformações econômicas, políticas e culturais que marcariam a antiga colônia, nos diversos setores da sociedade. Mesmo com a tentativa de perpetuação da antiga lógica colonial, as ações do príncipe regente D. João (a abertura dos portos às nações amigas, o alto custo de vida da Família Real e ampliação dos impostos, entre outros) desencadearam uma mudança das economias do “norte/nordeste” para o “sul/sudeste”, levando a uma série de descontentamentos e revoltas com os antigos aliados – a exemplo da abertura dos portos às nações amigas, que desvalorizou os produtos brasileiros em detrimento dos ingleses, e as insatisfações das elites regionais, que resultaram na Revolução Pernambucana de 1817.

Dentre essas medidas, voltadas às relações com os povos indígenas, encontramos a ampliação da fiscalização, iniciada com o Diretório dos Índios, e a reformulação de antigos princípios que permitiam a guerra contra os povos ditos “selvagens”, ou seja, aqueles que ainda não haviam sido aldeados. Como exemplo, temos a Carta Régia de 13 de maio de 1808, direcionada ao capitão-general de Minas Gerais, o qual “manda fazer guerra aos índios Botocudos”, sob a justificativa de que estes “[forçaram] muitos proprietários a abandoná-las [as fazendas] com grave prejuízo seu e da minha Real Coroa, mas passam a praticar as mais horríveis e atrozes cenas da mais bárbara antropofagia”. Outro exemplo é a Carta Régia de 5 de novembro de 1808, “sobre os índios botocudos, cultura e povoação dos campos gerais de Curitiba e Guarapuava”, que reforçava a diretriz da carta anterior. Esses documentos, apesar de serem voltados aos vários povos indígenas chamados de Botocudos de São Paulo e Minas Gerais, e terem alcançado capitanias como a do Espírito Santo, podem ter se estendido a outras regiões da América portuguesa, como aconteceu com o Piauí.

Desde a delimitação do território piauiense no final do século XVII, com a doação de sesmarias para os luso-brasileiros, até o início do século XIX, a história do Piauí é marcada pelos confrontos com os povos indígenas que viviam na região. Essa história é posta por narrativas de selvageria dos nativos, que “invadiam fazendas, roubavam e matavam gados e as populações locais”. Com isso, a administração local fazia solicitações para a Coroa portuguesa, a fim de angariar recursos para a realização dessas guerras e, com isso, obterem novas terras e trabalhadores escravizados por meio da conquista. (Oliveira, 2007)

Como apresentado por Monteiro (2001), o modo como eram tratados os indígenas, no período colonial e imperial, não deve ser abordado de forma reducionista nas relações entre colonos e nativos americanos, pois o tema é repleto de intencionalidades dos setores dominantes, que criavam instrumentos para a efetivação do projeto colonialista. Também houve a transformação dos modos de vida e das “indianidades” dessas populações, demonstrando os diversos níveis de resistência em meio a esse processo de conquista. Como exemplo, havia os “indígenas aliados”, que pertenciam às tropas militares de ordenanças e participavam das bandeiras contra etnias inimigas, bem como encontramos trabalhos que apresentam a atuação de indígenas em câmaras municipais das chamadas “vilas de índios”, solicitando e cobrando ações dos governantes para melhores condições em seus aldeamentos e denunciando casos de violência contra seus semelhantes (Cancela, 2022; Costa, 2023).

Essa atuação amparava-se nos direitos estabelecidos no Diretório dos Índios, que buscava integrar essas populações à sociedade civil, escolhendo uma liderança, os “principais” – que faria parte das decisões tomadas e seria “porta-voz” dos colonizadores para com a comunidade, além de contar com a grande influência dos indígenas que apresentavam suas reivindicações (Almeida, 1997, p. 164). Com isso, demonstramos a complexa política indigenista, que transcende a historiografia tradicional de extermínio e submissão, construída no século XX.

A partir das teorias do discurso de Foucault (2010), podemos observar essas intencionalidades presentes nas narrativas historiográficas e nas fontes históricas. Como enfatiza o filósofo, o discurso está ligado ao exercício de poder e seu uso serve como um mecanismo político de inclusão/exclusão, operando em uma concepção de verdade/falsidade construída e atendendo aos interesses de um determinado grupo, principalmente os dos setores dominantes e privilegiados.

Por mais que a historiografia brasileira tenha adotado a versão romântica e generalista das guerras e bandeiras contra os indígenas, elas devem ser analisadas em seus objetivos particulares. Não era prioritário para a Coroa exterminar (de forma absoluta) os povos nativos, pois estes poderiam lhe suprir com mão de obra, ocupação, proteção e defesa dos territórios. Do mesmo modo, as guerras constantes serviam de meios para a ampliação das relações entre nativos – que quisessem ser aldeados –, bem como para a entrega de benesses e a promoção hierárquica dos comandos militares, como podemos observar no ofício de 21 de maio de 1809, do governador do Piauí, Carlos Cezar Burlamaque, ao príncipe regente:

Proposta dos oficiais que pelos seus serviços imediatos merecem a contemplação de S. A. R. para serem condecorados com os postos de coronéis agregados aos regimentos de milícias desta capitania, e também outros que estão no caso especificado no § 15 do alvará de 17 de dezembro de 1802 para ocuparem os postos vagos de sargento mores nos mesmos regimentos.

Proponho a Antonio Pasª da Sª Cappª a 2ª companhia de Vosso regimento de cavalaria auxiliar para Coronel Agregado ao mesmo regimento, este oficial é das primeiras famílias desta capitania é o maior lavrador e o mais rico colono desta capitania, tem servido nas mais arriscadas diligências, mais delicadas [como se vens], tem povoado imensas terras devolutas, e que nada utilizavam aos interesses da coroa, tem feito a guerra ao gentio, e tem dado para ela muitos utilíssimos socorros, tem finalmente talentos serviços, e cabedais para que deles se possam servir e aproveitar nas urgências do Estado.4

A partir do enunciado acima, podemos identificar os interesses na manutenção das guerras contra os gentios, as quais serviam para a promoção em cargos militares. Contudo, estes eram concedidos principalmente aos membros ligados às “primeiras famílias” que povoaram o território. Outra categoria observável nessa proposta e que marcou o Piauí durante os séculos XVIII e XIX é a de “terras devolutas”, relacionada à construção do “sertão”, ou seja, espaços geralmente povoados por populações indígenas (aldeadas ou não), que, se não fossem utilizados para a produção pecuária ou agrícola em larga escala, eram vistos como desaproveitados para a colonização e tornavam-se de imediato interesse da coroa em “reaproveitá-las”, tanto nas guerras contra os gentios, como entregando-as para sesmeiros e posseiros.5

Com isso, muitos dos decretos, cartas e portarias do começo do século XIX, relativos aos grupos indígenas, enfatizaram a urgência e solicitaram recursos para se realizar a guerra contra essas populações. Como apresentado por Ana Stela de Negreiros Oliveira (2007), essas solicitações se baseavam no discurso dos “índios indolentes”, que invadiam fazendas, roubavam e matavam as criações e espalhavam o terror entre as populações das vilas e freguesias. Contudo, tais narrativas eram utilizadas desde meados do século XVIII, quando iniciaram as guerras contra os Pimenteiras.

Desse modo, os principais povos que eram alvo das investidas dos luso-brasileiros eram os Pimenteiras e os Akroás, que viviam na região sudoeste da capitania – local que permitia o acesso à Bahia, a Pernambuco e ao Ceará, ou seja, uma importante área de transporte e da economia. Essas guerras sangrentas tiveram grandes investimentos e intensificaram a captura de gentios a partir da década de 1770, sob o comando do tenente-coronel João do Rego Castelo Branco. Nos anos 1780 e 1790, as entradas ainda ocorriam, mas de forma mais contida devido ao decréscimo dos investimentos e desgaste das tropas. Contudo, os relatos e queixas dos moradores, que ameaçavam abandonar as fazendas, não cessavam, o que promovia a continuidade dos confrontos com os indígenas autônomos. (Oliveira, 2007, p. 86-100)

Assim, os discursos utilizados nas fontes eram pautados na “guerra defensiva”, baseada na ideia de que os indígenas é que iniciavam os conflitos, por meio de ataques às fazendas e que, nas entradas, buscava-se “não ofender os índios” e agir com brandura, buscando em uma primeira instância a “diplomacia” e convencê-los a serem aldeados. Entretanto, essa narrativa só se constituía porque a guerra ofensiva estava proibida pelo Diretório dos Índios. Com isso, buscavam formas de iniciarem as entradas e captura dos gentios de forma escusa.

Sobretudo, com a chegada da Família Real ao Brasil e as primeiras medidas indigenistas de D. João – marcadas pelas Cartas Régias de 1808 –, intensificam-se as bandeiras contra os indígenas, e os comandos militares passaram a fazer solicitações de recursos e tropas à Corte com base nos mesmos argumentos de selvageria dos índios. Exemplo disso é visto no ofício de 4 de setembro de 1812, elaborado por Luis Jozé de Oliveira e Miguel Pereira de Araújo e encaminhado ao Príncipe Regente, no qual os autores buscam justificar a guerra contra os Pimenteiras:

Senhor = Havendo à alguns armas à esta parte diversas nações de gentios Pimenteiras infestando as cabeceiras dos Rios Piauí pertencentes a esta cidade de Jerumenha, e Parnagoá a ponto de se terem despovoado muitas fazendas de gado pela mortandade seus habitantes, se viram os governadores passados nas circunstâncias de mandarem algumas bandeiras para os afugentar a requerimento dos povos,[...] Mas porque se acha presentemente esta capitania independente, e nem os dinheiros que se podem cobrar das multas, nem os já enfraquecidos espontâneos donativos dos povos bastem para mantença destas bandeiras, que parece se devem continuar seguindo as determinações de V.A.R. e nas cartas régias de 5 de Novembro de 1808 dirigidor de São Paulo, sobre a guerra dos Índios Bugres das Cabeceiras do Uruguai, e de 2 de Dezembro do mesmo ano dirigida à junta de Minhas Gerais para a guerra dos Butucudos, Levamos tudo a exposto à presença de V.A.R. para que sobre este assunto nos haja de ordenar se devemos confirmar da mesma forma na Bandeira Comandada por um homem chamado Jozé Dias Soares, singular não pelos seus conhecimentos militares, mas pela sua constância, e sofrimento a todo o gênero de necessidades, e que de janeiro até julho deste ano tem pegado sessenta e oito índios; ou se devemos no caso de falta de suprimentos recorrer à junta real fazenda, que se vai criar; Rogando a V.A.R. todas as demais providências a este respeito além dos fieis vassalos de V.A.R habitantes nesta capitania = Deos Guarde a V.A.R Oeiras do Piauhy 4 de setembro de 1812 [...].6

Ao analisar essa solicitação, percebemos a construção dos espaços pelos indígenas, que já faziam parte de suas territorialidades ancestrais, mas que, para os colonos, tratava-se de invasões de terras já colonizadas, enfatizando principalmente as ocupações nas rotas fluviais. Com isso, é expresso o discurso de uma violência que viria apenas por parte dos nativos, “despovoado muitas fazendas de gado pela mortandade de seus habitantes”, colocando as bandeiras como solução, a exemplo da guerra contra os Botocudos, a fim de sensibilizar a coroa e angariar recursos para a mesma investida.

O documento também dá destaque às ações do comandante Jozé Dias Soares, que atuava na frente das bandeiras contra os Pimenteiras desde 1806 e que obteve grande reconhecimento pela captura de 68 indígenas em 1807, de outros 12 indígenas em 1809 e prendendo outros 60 indígenas em 1810 (Baptista, 2011, p. 162-163). Sua atuação à frente das tropas contra esse povo é documentada até 1815, quando o governador da Capitania solicitou que Dias Soares informe acerca das “ferramentas e outros suprimentos” destinados aos indígenas que seriam aldeados.7 Contudo, o comandante faz cobranças por sua atuação nas bandeiras contra os Pimenteiras e Akroás Mirim até 9 de agosto de 1819, quando encaminha um requerimento à Corte, por meio do governador do Piauí, José Elias Ribeiro de Carvalho, alegando que ainda não havia recebido as benesses por seus serviços e pedia a promoção de seu filho, Domingos Dias Soares, à patente de capitão de infantaria – o que não condiz com seus recebimentos da Fazenda Caracol, e sim buscava títulos para seu filho (Oliveria, 2007, p. 112-113).

Assim, percebemos que as guerras também tinham um interesse financeiro por parte das tropas, que, em alguns casos, não recebiam por esses confrontos e ocasionavam o abandono de seus postos de milícias. Evitando os prejuízos e abandono das tropas de linha, o Príncipe Regente decretou em 5 de agosto de 1814 o perdão pela deserção desses indivíduos (o decreto chegou ao governo do Piauí em 16 de agosto de 1814):

O Príncipe Regente Nosso Senhor querendo usar dos efeitos da sua Real Clemência com os indivíduos dos diferentes corpos do seu exército deste Estado do Brazil, que tiveram a infelicidade de desertar apartando-se das suas bandeiras; Houve por bem por decreto de cinco de agosto do corrente ano perdoar-lhes o crime de deserção, que cometeram assim àqueles, que existirem nos seus domínios, como fora deles, contanto porém que os ditos desertores se apresentarem nos seus respectivos corpos dentro do prazo de seis meses contados desde o dia da publicação do referido decreto em cada uma das diferentes capitanias. E outrossim foi servido perdoar a todos os indivíduos dos sobreditos corpos, que se acharem presos, e mesmo sentenciados pela primeira, e segunda deserção, ordenando que sejam soltos, e novamente incorporados às suas bandeiras.8

Outro elemento notável nessas guerras foi a participação dos habitantes da capitania na apreensão, ou possível acobertamento, dos indígenas fugitivos. Tal elemento é visto por meio das solicitações do Capitão da Conquista contra os Pimenteiras, José Dias Soares, que faz um alerta em 4 de março de 1817:

Todas as pessoas da minha jurisdição, a cujos moradores forem por Índios do gentio Pimenteira fugidos, ou desencaminhados por outra qualquer forma, os deverão imediatamente entregar ao Capitão da Conquista, José Dias Soares, p.ª este os remeter a quem pertencer, o que mando se observe debaixo da mais restrita responsabilidade.9

Desse modo, percebemos a tentativa de controle da guerra e da população não-indígena, impedindo que os moradores locais mantivessem relações e vínculos com os indígenas fugidos, evitando assim dificuldades nas estratégias militares, bem como a ampliação das “relações interétnicas”, que deveriam ser de comando da coroa. Tal restrição também se devia ao interesse da mão de obra cativa indígena pelos proprietários das fazendas, que, diferente da escravizada negra (que era mercantil), fazia-se por meio de solicitações aos diretores de trabalhadores aldeados e de escravizados de guerra, principalmente dos Pimenteiras e Akroás10.

Com isso, entendemos que os discursos sobre os indígenas do Piauí, durante o período joanino, serviram para a perpetuação das alianças com as oligarquias locais, que buscavam, por meio de súplicas ao príncipe regente, instrumentos para a manutenção dessas guerras sangrentas. Todavia, devemos ultrapassar a noção de submissão, selvageria e extermínio expressos nessas fontes. Principalmente considerando a resistência dos Pimenteiras, que se fez presente em toda essa temporalidade – e é possível constatar até, pelo menos, meados do século XIX – com (re)ações contra as investidas da coroa, o que ampliou a guerra contra os mesmos.

A partir dessa estrutura administrativa e hierárquica das relações, as guerras contra os indígenas do Piauí, principalmente os Pimenteiras, se mantiveram constantes, tendo momentos de “tréguas” que serviam para a manutenção das tropas e para solicitar novos recursos à Corte e aos fazendeiros locais. Nesses confrontos, buscavam, em primeira instância, aldeiar e obter mão de obra à disposição da Coroa. Para isso, a estratégia de guerra utilizada era levar indígenas que conhecessem a língua, principalmente mulheres, na busca de convencê-los a se aldearem. Com isso, sendo motivadores da guerra contra os indígenas, que buscavam a vingança contra tais abusos e, do mesmo modo, ampliavam as relações interétnicas entre os grupos (Mori, 2020, p. 34-76). Caso não tivessem esses acordos, aprisionavam e escravizavam tais grupos – mesmo sendo proibido pela ação do Diretório dos Índios –, por isso faziam súplicas à Alteza Real para a edição e adoção das Cartas Régias, autorizando novos confrontos.

4.2. Jogos de Alianças e as Relações de Resistência no Piauí Joanino

Como trabalhado por Rita Heloísa de Almeida (1997), a adoção do Diretório tinha como objetivo civilizar os indígenas, após a expulsão dos jesuítas, regulamentar o trabalho (dito) livre e integrá-los às povoações da colônia. Sobretudo, por meio do projeto civilizador, estavam em curso as ideias colonialistas de servidão, que atendessem aos interesses da Coroa e que colocassem os indígenas sempre em situação de desconfiança e suspeita. Por isso, a ação e intervenção dos diretores e a prática da tutela:

Planos e políticas de civilização tiveram sempre este mesmo propósito, diferenciando-se entre si pela forma de agir sobre o índio. [...] Nessa atitude conservadora, a liberdade dos índios sempre foi artigo resguardado. Em todo o período colonial manteve-se essa intenção, ainda que sob ressalvas que permitiam a escravidão de índios. (Almeida, 1997. p.29)

Todavia, a ideia de “resguardo” colocada pela autora não apresentava a autonomia dos indígenas na busca por sua liberdade, com as reivindicações e luta contra ações de desrespeito de seus direitos firmados pelo Diretório. Nesse sentido, podemos observar em Costa (2023) – pelas participações e manifestações dos indígenas nas câmaras municipais do Ceará no início do século XIX – que os indígenas observavam as conjunturas da época e utilizavam os instrumentos jurídicos para fazer parte do jogo político, tendo representação nas vereações, denunciando e resistindo a casos de abusos dos diretores, solicitando proteção e preservação de seus territórios, baseando-se na adoção do Diretório, para solicitar melhores condições de vida em seus aldeamentos.

Tais ações podem ser observadas na capitania Piauí, por meio de requerimentos e ofícios encaminhados à coroa, feitos pela liderança indígena João Marcelino de Britto, do povo Gueguê, do aldeamento de São Gonçalo. Nesses documentos, denunciou os casos de violência, abandono clerical e usurpação das terras de sua comunidade, bem como a solicitação de promoção de indígenas a patentes militares. Esta relação de aliança dos indígenas de São Gonçalo com a Corte data do final do século XVIII, no qual foram estabelecidos acordos e alianças após a guerra de conquista, que levou à formação do aldeamento (Miranda, 2012, p. 33-39).

As ações de João Marcelino são reconhecidas desde 1779, em que já possuía a patente de sargento-mor e seu nome consta nos relatos do diário de Antônio do Rego Castelo Branco, na entrada contra os Pimenteiras, em que foram recrutados e listados 12 indígenas Jaicós, 37 Acoroás e 45 Gueguês. Entre seus feitos, estão a tentativa diplomática de conquistar os indígenas inimigos e, quando não obteve êxito, realizou a redução e captura dos mesmos (Oliveira, 2011, p. 183-184). Em 1780, torna-se o principal do aldeamento de São Gonçalo, devido à prisão de seu antecessor, o cacique Bruenque, do povo Acoroá, em 1774 (Miranda, 2012, p. 144-146). Também possui grande participação no afastamento e destituição do governador Piauí, Pedro José César Menezes, em 1805, em que reforçou as denúncias feitas pelo sargento-mor Severino de Souza, sobre os abusos físicos e sexuais sofridos por sua filha, Maria de Souza, e outros indígenas que trabalhavam na casa do dito governador, o que resultou na destituição dele (Miranda, 2012, p. 122-125). Já em 1811, João Marcelino foi até a Corte no Rio de Janeiro, onde se encontrou pessoalmente com o príncipe regente, denunciando os casos de abuso cometidos pelo sacerdote de São Gonçalo, onde foi atendido e honrado (Oliveira, 2011, p. 117; Silva, 2016, p. 261).

Desse modo, percebemos as complexas relações de alianças estabelecidas entre indígenas e a Coroa, que ultrapassam a ideia de submissão11. Tais acordos foram garantidos por meio do Diretório, que, mesmo sendo uma legislação de meados do século XVIII, teoricamente revogada em 1798, ainda assim servia de base e vigorava nas diversas regiões do Brasil, até o regulamento das missões em 1845 – que, como dito, visava integrar os indígenas à sociedade da época por meio do trabalho, da mudança de costumes e na escolha de um “principal”, que intermediasse as relações políticas (mesmo em constante vigilância e desconfiança). Nesse sentido, os indígenas também produziam diversos ofícios e requerimentos, relatando os descumprimentos dos acordos estabelecidos nas legislações, baseadas no Diretório, e solicitando melhorias para suas comunidades. O historiador João Paulo Peixoto Costa (2012, p. 232) reconhece nesses documentos o caráter ativo das coletividades indígenas e suas relações com os setores administrativos e reais, no período joanino:

Se já não mais era possível, desde a instituição do Diretório, levar uma vida mais autônoma e com menos rigor, muitas vezes o melhor caminho era inserir-se naquela sociedade, e, a partir daí, manipular quando necessário os benefícios que lhes eram oferecidos. Ao se tornarem súditos, além das obrigações, os nativos passavam a ter também uma série de direitos, “dentre os quais os de pedir e obter mercês e justiça do seu Rei”, ou mesmo o de produzir um simples requerimento acerca de uma necessidade cotidiana.

Com isso, verifica-se a participação indígena na História Política do Brasil e do Piauí, visto que estes tinham plenos conhecimentos de seus direitos e dos meios burocráticos para cobrá-los por meio dos requerimentos. Nestes instrumentos jurídicos e administrativos são destacadas as relações dos aldeados com suas territorialidades, bem como buscando meios de resistência aos abusos das autoridades superiores e diretores e defendendo-as das invasões de esbulhadores. Para isso, eles se faziam valer do discurso para solicitar de forma clara, objetiva e processual seus descontentamentos e garantias violadas, colocando entre as pautas os acordos estabelecidos pelo Diretório, a fim de reforçar e legitimar suas súplicas.

Dentre esses documentos, encontramos um requerimento de João Marcelino, encaminhado à Corte em 27 de junho de 1812, que denunciava as situações de abandono clerical e invasões dos territórios de seu aldeamento. Tal solicitação recebe a resposta de confirmação da Corte pelo Conde de Aguiar, Amaro Joaquim Raposo de Albuquerque, em 10 de abril de 1813, e conta:

Veio lançar e aos Augustos Rei do Príncipe Regente Nosso Senhor, recomendado por um Ofício do Conde de Palma Governador e Capitão General da Capitania de Minas Gerais, o Índio Principal da Aldeia de São Gonçalo de Amarante, João Marcelino de Britto, representando por si e em nome dos da sua Aldeia a violência com que tem sido esbulhados da posse das terras, que lhes pertencem e a falta que lhes faz o seu pároco, deixando de residir, como convêm, na sua igreja, entregando-os ao seu coadjutor, em que não encontram a humanidade, e mansidão própria de um pastor evangélico, pedindo juntamente que o índio Romualdo José seja nomeado seu ajudante com a [patente de] Sargento Mor: e Sedo este negócio digno das mais prontas, e eficazes providências, muito mais pela especial proteção, que sua Alteza Real merecem os Índios Aldeados, que em vez de rechaços devem receber benefícios, que possam [inelegível] outros, e coduzillos a civilização [inelegível] Ao mesmo Senhor Servido Mandar remeter a V. M, o requerimento incluso dos ditos índios para que, sendo verdade o que alegam, lhes defira, fazendo restituir-lhes as suas Serras: ordeno no seu Real Nome ao Vigário João Jozé Castelo Branco que vá residir, como deve, na sua Igreja, e quando ele assim não faça, que V M. escreva ao Bispo do Maranhão, para dar logo as providências convenientes a este respeito, e que finalmente me informe sobre o cargo, e o posto que se prendem […].12

A partir desse relato, percebemos a sapiência de João Marcelino em denunciar os casos de abandono clerical, da violência e invasão de seus territórios em seu aldeamento, demonstrando seu extenso conhecimento dos direitos que possuía, bem como de seus semelhantes. Como expresso pelo relator, as denúncias se baseiam na restituição de territórios tomados pela exceção dos esbulhadores que invadiam suas terras, bem como na falta do sacerdote em sua comunidade, que era um “instrumento civilizador” e que também servia de intermediário entre os indígenas aldeados e os setores administrativos. Essas denúncias podem ser observadas como contínuas, visto que, como dito anteriormente, os descontentamentos com os sacerdotes datam de 1811, que resultaram em sua ida à Corte.

Com isso, nota-se que a preocupação espiritual também consta nos argumentos dos indígenas, os quais buscavam sacerdotes que estivessem alinhados aos seus interesses e agissem de forma branda e não agressiva, como expresso no documento acima. Assim, Marcelino Gueguê também demonstra a sagacidade de usar os argumentos colonialistas a seu favor, colocando os aldeados de São Gonçalo como súditos responsáveis e católicos fiéis que estavam sem o amparo clerical e, consequentemente, administrativo – visto que, naquele tempo, não havia a secularização das funções –, reivindicando, assim, os direitos dos seus.

Desse modo, também se evidencia que os requerimentos eram uma ação coletiva, por mais que fossem assinados por seu principal. João Marcelino fala em nome de sua comunidade, e estes denotavam insatisfação com a desvalorização de suas atividades e invasão de suas terras. Em suas súplicas, a liderança indígena reforça sua fidelidade à coroa – com a finalidade de demonstrar as alianças e acordos estabelecidos – recordando suas participações nas guerras contra os inimigos. Também apresenta o tema da terra e das territorialidades, ao expor a função econômica no cuidado das terras doadas pela Majestade, evitando que seus espaços fossem tomados ou considerados “terras devolutas”. O requerimento segue especificando o caso das invasões:

[…] Esse esbulho, que se lhe faz, não só ofende muito de perto a vontade de Vossa Alteza Real, mas até a propriedade que os mesmos Índios têm dos terrenos que se lhes doaram por autoridade de Vossa Alteza: estes esbulhadores são Joze Antonio, João de Mello e Francisco Jozé. A criação de engenhos desta mesma terra tem também concorrido exuberantemente para uma maior [inelegível] daqueles desgraçados homens, cujas desgraças se acumulam até no tocante ao espiritual. Eles não têm consolação alguma: se pretendem cultivar o terreno que se lhe deu, acham uma força maior, a que não podem resistir: esta situação a miséria os torneia, porque não tem donde possa extrair a subsistência, as suas sementeiras se esgotam e o terreno se lhes rouba. […]13

Para reforçar a gravidade da denúncia, João Marcelino equipara a violação dos territórios ao desrespeito à sagrada vontade da majestade real: “não só ofende muito de perto a vontade de Vossa Alteza Real, mas até a propriedade que os mesmos índios têm dos terrenos que se lhes doaram”. Desse modo, a acusação se volta especialmente aos nomes dos esbulhadores Joze Antonio, João de Mello e Francisco Jozé, que, nas falas do principal, iriam inutilizar a terra. Tal instrumento discursivo serve tanto para sensibilizar a Coroa quanto para reforçar as alianças estabelecidas com ela. Então, para concluir, ele reforça o processo de “conquista” e dos mais de 20 anos de serviço à Coroa:

[...] portanto = Pede a vossa Alteza Real Haja de mandar as necessárias ordens para este efeito, e que com atenção ao serviço de vinte anos em domesticar ao gentio, e fazer-lhes a mais terrível guerra, que foi incumbido ao suplicante, e que foi por ele executado com a maior exceção, haja de e Nomear ao índio Romualdo Jozé por seu ajudante no serviço de Vossa Alteza, dando-lhe juntamente a Patente de Sargento Mor, e por tudo isso = Receberá Mecê =14

Como apresentado anteriormente, João Marcelino e o povo Gueguê fizeram parte de grandes conflitos contra os Pimenteiras e Akroás, dando-lhes reconhecimento perante a Corte. Desse modo, eles não cessam em lembrar que também fazem parte como sociedade e do regime, apresentando-se como súditos fiéis à Majestade e à Igreja. Como estes argumentos, Marcelino possui a sagacidade de se apropriar dos elementos colonialistas (de vassalagem) para reivindicar melhores condições para sua comunidade e recomendando o nome de seu próximo, o indígena Romualdo Jozé, com a patente de Sargento Mor. Assim, ampliando a autoridade e influência em seu aldeamento, evitando a invasão dos esbulhadores de terras e tendo maiores cargos ocupados por indígenas.

Na documentação que levantamos, é possível encontrar registros de termos de posse de terras nas fazendas de Boa Esperança e Fazenda das Moquilas, no perímetro do aldeamento de São Gonçalo, que data de 1818. Nelas constam as assinaturas de João Marcelino de Brito junto a outros fazendeiros. Ou seja, a distribuição das terras deveria ter consentimento dos indígenas presentes, evitando assim a tomada irregular de suas terras. Desse modo, João Marcelino expressa os compromissos estabelecidos e as alianças firmadas entre indígenas e a realiza, fazendo-se valer dos direitos expressos por meio do Diretório, que visava incorporá-los, por meio do trabalho e dos serviços prestados.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante dos levantamentos apresentados, observamos que as relações entre a coroa e os indígenas do Piauí são mais complexas do que o discurso das “guerras que exterminaram os gentios”, reproduzido pelos primeiros historiadores piauienses. Nesse contexto, o Diretório dos Índios encontrava-se em vigor no Piauí, pois ainda era utilizado como instrumento jurídico que assegurava os direitos dos indígenas aldeados, que reivindicavam melhores condições de vida em seus territórios, denunciavam as ações dos esbulhadores que invadiam seus espaços, solicitavam a presença clerical e propunham nomes de indígenas para ocuparem cargos militares. Para isso, os mesmos se apropriaram dos argumentos colonialistas, construindo um discurso em acordo com as definições de integração do Diretório, a fim de manter suas territorialidades.

Já aos indígenas não-aliados, percebemos a constante resistência de manter suas vivências, sem interferências dos colonizadores. Todavia, havia um preço a ser pago, em meio a essas guerras sangrentas. Sobretudo, não podemos achar que os indígenas foram exterminados e sucumbiram à ação dos colonizadores, como era apresentado nos relatórios e ofícios entregues à capital Oeiras. Como dito, boa parte desses discursos era utilizada como forma de obtenção de cargos, patentes e mercês, e as guerras não eram contínuas, tendo momentos de trégua, em que se buscavam convencer os gentios a formar novas alianças. Esses, por sua vez, resistiram aos conflitos e buscavam manter suas territorialidades, que transcendem aos limites cartográficos lusitanos, lutando com seus instrumentos e táticas de guerra contra o domínio dos invasores portugueses.

Desse modo, compreendemos que estes sujeitos estavam ativos, tanto nas guerras, por meio dos combates diretos e estratégias de “fugas”, bem como os que se faziam aldeados, mas não por serem submissos, e sim pelos acordos firmados, buscando sempre as melhores condições para suas vidas, a exemplo da liderança indígena João Marcelino de Brito, do povo Gueguê.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Maria Regina C. A atuação dos indígenas na História do Brasil: Revisões historiográficas. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 37, n. 75, p. 17-38, 2017.

ALMEIDA, Rita Heloísa de. O Diretório dos índios: um projeto de civilização no Brasil do século XVII. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.

BAPTISTA, João Gabriel. Etno-história indígena piauiense. 2. ed. Teresina: APL; FUNDAC; DETRAN, 2009.

BAPTISTA, Marcus Pierre de Carvalho. Da “selva” ao sangue à vida: o discurso historiográfico indígena no Piauí. In: Simpósio Nacional de História: contra os preconceitos: história e democracia, 29., 2017, Brasília. Anais eletrônico […]. p. 17. Brasília: ANPUH, 2017. Disponível em: https://www.snh2017.anpuh.org/resources/anais/54/1502846892_ARQUIVO_DaSelvaaoSangueaVida-ODiscursoHistoriograficoIndigenanoPiaui.pdf. Acesso em: 10 out. 2026.

CANCELA, Francisco Eduardo Torres. Pela “Santa Causa do Brasil” e contra a “imprudência, o despotismo e a violência dos ouvidores”: a atuação dos índios no contexto da construção do Brasil independente (Vila Verde – Bahia, 1822-1830). Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 42, n. 91, p. 147-169, 2022.

CARVALHO, Miguel de. Descrição do Sertão do Piauí: comentários e notas do Pe. Cláudio Melo. 2. ed. Teresina: APL; FUNDAC; DETRAN, 2009.

CASTELLO BRANCO FILHO, Moysés. O índio no povoamento do Piauí. In: DIAS, Claudete Maria Miranda; SANTOS, Patrícia de Sousa. (Orgs.). História dos Índios do Piauí. Teresina: EDUFPI, 2011. p. 57-74.

CHAVES, Joaquim Raimundo Ferreira (Pe). O índio no solo piauiense. Teresina: Fundação Cultural Monsenhor Chaves, 1994.

COSTA, João Paulo Peixoto. A farsa do extermínio: reflexões sobre a historiografia indígena no Piauí. In: Áurea Pinheiro; Luís Jorge Gonçalves; Manuel Calado. (Org.). Patrimônio arqueológico e cultura indígena. 1ed.Teresina: Editora da Universidade Federal do Piauí, 2011, v. 1, p. 139-161.

______. Disciplina e invenção: civilização e cotidiano indígena no ceará (1812-1820). 2012. 282 f. Dissertação (Mestrado em História do Brasil) – Universidade Federal de Piauí, Recife, 2012.

______. Os índios vereadores, a câmara de Messejana e a formação do Estado nacional brasileiro no Ceará. In: LOUZANDA, Ana de Melo (Org.). Entendendo os indígenas no império do Brasil. 1. ed. Rio de Janeiro: FAPERJ, 2023. p. 139-172.

CUNHA, Manoela Carneiro da. Cultura com aspas e outros ensaios. São Paulo: Cosac Naify, 2009.

FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso: aula inaugural no Collège de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. 20. ed. São Paulo: Loyola, 2010.

GOMES, Ana Suelle de Oliveira. História, historiografia, e o livro didático: os povos indígenas no ensino de história do Piauí (2004-2024). 2024. 248 f. Dissertação (Mestrado em História) - Programa de Pós-Graduação em História, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2024.

LOUREIRA, Klítia. Territorialidade e povos indígenas: dados gerais sobre a demografia indígena. In: VERTEN, Paulo (org.). Educação em direitos humanos. Vitória: Universidade Federal do Espírito Santo, Núcleo de Educação Aberta e à Distância, 2011. p.163-176.

MELO, Vanice Siqueira de. Cruentas guerras: índios e portugueses nos sertões do Maranhão e Piauí (primeira metade do século XVIII). 2011. 156 f. Dissertação (Mestrado em História) – Universidade Federal do Pará, Programa de Pós-graduação em História Social da Amazônia, Belém, 2011.

MIRANDA, Reginaldo. São Gonçalo da Regeneração: marchas e contramarchas de uma comunidade sertaneja: da aldeia indígena aos tempos atuais. 2. ed. Teresina: Academia Piauiense de Letras, 2012.

MONTEIRO, John Manuel. Tupis, tapuias e historiadores: estudos de História indígena e do indigenismo. Tese (concurso de livre-docência) - Unicamp, 2001.

NUNES, Odilon. Pesquisas para a história do Piauí. v.1. Teresina: FUNDAPI, 2007.

OLIVEIRA, Ana Stela de Negreiros. O povoamento colonial do sudoeste do Piauí: indígenas e colonizadores, conflitos e resistências. 2007. 167 f. Tese (doutorado em História) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, Pernambuco, 2007.

OLIVEIRA, João Pacheco de. Uma etnologia dos “índios misturados”? Situação colonial, territorialização e fluxos culturais. MANA, Rio de Janeiro, v.4, n.1, p.47-77, 1998.

OLIVEIRA, Tatiana Gonçalves de. Terra, trabalho e relações interétnicas nas vilas e aldeamentos indígenas da Província do Espírito Santo (1845-1889). 2020. 327 f. Tese (doutorado) – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Programa de Pós-graduação em História, Seropédica, Rio de Janeiro, 2020.

SILVA, Ana Paula da. O Rio de Janeiro continua índio: território do protagonismo e da diplomacia indígena no século XIX. 2016. 360 f. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-Graduação em Memória Social, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, 2016.


1 Mestrando em Sociedade e Cultura pela Universidade Estadual do Piauí Campus Poeta Torquato Neto. Licenciado em Pedagogia pela Universidade Federal do Piauí e Licenciatura Plena em História pela Universidade Estadual do Piauí. Bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí – FAPEPI. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

2 Professor do Instituto Federal do Piauí, campus Floriano, do Mestrado Profissional em Ensino de História, da Universidade Estadual do Piauí, em Parnaíba, e do Mestrado Interdisciplinar em Sociedade e Cultura da Universidade Estadual do Piauí, em Teresina. Doutor em História Social pela Universidade Estadual de Campinas. Mestre em História do Brasil pela Universidade Federal do Piauí. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

3 Este conjunto de medidas, criadas em 1755 e adotada em 1757 para as capitanias do Grão-pará e Maranhão e ampliada para toda a colônia em 1758, sob a ação despótica e liberal pombalina, buscava “civilizar”/integrar os “índios" ao Estado, por meio do “trabalho livre” com a finalidade de ampliar a arrecadação tributária, a ocupação e povoamento do território. Ele foi considerado abolido em 1798, entretanto ainda servia como “letra viva” e guia para a regulamentação do tratamento aos indígenas aldeados em muitas capitanias, até a promulgação do decreto nº 426 de 1845, a primeira lei do imperial de amplitude nacional sobre os indígenas, conhecida como Regulamento das Missões. Como exposto por Rita Heloísa de Almeida (1997, p.15), o Diretório apresenta aspectos complexos entre os sentidos de trabalho livre e “servidão consentida”, visto que “é preciso saber que o Diretório, regulamentando as condições em que se fazia legítima a liberdade dos índios, ainda deu margem à continuidade de certas práticas de escravidão”.

4 ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Correspondências do Palácio com a Corte, n. 47; Códice 014 (1805-1815), Registo de Ofícios Dirigidos.

5 Exemplo dessas medidas são observáveis em diversas partes da colônia e do império, como demonstrado por Tatiana Oliveira (2020) na província do Espírito Santo, a partir da aplicação da Lei de Terras (1850), em que os diretores dos aldeamentos se valiam dessa legislação para entregar terras, consideradas devolutas, para sesmeiros.

6 ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Correspondências do Palácio com a Corte, n. 9;39; Códice 014 (1805-1815), Registo de Ofícios Dirigidos.

7 ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Registro de portarias a diversas autoridades (Despachos), 15 de fevereiro de 1815, p. 22; Códice 283 (1814-1820).

8 ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Correspondência da Corte com o Palácio do Governo; Códice 003 (1814-1820), ordens da Corte, sobre diversos assuntos para as capitanias, n. 66.

9 ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Palácio do Governo (Capitania) do Piauí; Códice 284 (1814-1820), Registo de Portaria a diversas autoridades. n. 214.

10 Ao analisar a documentação, constatamos que os Akroás não eram um único povo, tendo grupos que foram aldeados em 1765 e outros autônomos e não aldeados, a exemplo dos Akroás-mirim (pequenos), em que se fazia guerra no início do século XIX.

11 Neste ponto, nos contrapomos às teorias raciais, desenvolvidas no final do século XIX e início do XX, que alegavam e defendiam que os indígenas “bons selvagens” eram inferiores aos brancos, criando estereótipos e cristalizando as relações sociais e culturais, que ainda tem reflexo na sociedade.

12 ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Correspondências da Corte com Palácio; Códice 002 (1802-1814), Registro de ofícios circulares e resoluções vindos da Corte. n. 114.

13 ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Correspondências da Corte com Palácio; Códice 002 (1802-1814), Registro de ofícios circulares e resoluções vindos da Corte. n. 115.

14 ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Correspondências da Corte com Palácio; Códice 002 (1802-1814), Registro de ofícios circulares e resoluções vindos da Corte. n. 115.