FORMAÇÃO DOCENTE E A LEI Nº 15211/2025: PREPARANDO PROFESSORES PARA A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTES DIGITAIS

TEACHER TRAINING AND LAW NO. 15211/2025: PREPARING TEACHERS FOR THE PROTECTION OF CHILDREN AND ADOLESCENTS IN DIGITAL ENVIRONMENTS

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/778642039

RESUMO
Este artigo aborda a formação docente no contexto da Lei nº 15.211/2025, com foco na preparação de professores para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O estudo tem como objetivo analisar, por meio de uma revisão de literatura, como a formação docente pode contribuir para a promoção da segurança digital, da cidadania digital e da prevenção de riscos no uso das tecnologias. A metodologia adotada caracteriza-se como qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, baseada na análise de 17 artigos científicos publicados entre 2024 e 2026, em língua portuguesa, além da legislação pertinente ao tema. A coleta de dados foi realizada em revistas científicas disponíveis na internet, e os dados foram analisados por meio da análise temática, permitindo a identificação de eixos centrais como formação docente, riscos digitais, cidadania digital e proteção legal. Os resultados evidenciam que a formação docente ainda apresenta lacunas significativas no que se refere à preparação para lidar com os desafios do ambiente digital, ao mesmo tempo em que apontam a necessidade de integração entre políticas públicas, práticas pedagógicas e formação continuada. Conclui-se que a efetivação da proteção digital no contexto educacional depende diretamente da qualificação docente, sendo fundamental a reestruturação dos processos formativos para atender às demandas da sociedade digital contemporânea.
Palavras-chave: Formação docente; Educação digital; Proteção digital; Cidadania digital.

ABSTRACT
This article addresses teacher training in the context of Law No. 15.211/2025, focusing on preparing teachers to protect children and adolescents in digital environments. The study aims to analyze, through a literature review, how teacher training can contribute to promoting digital security, digital citizenship, and risk prevention in the use of technologies. The methodology adopted is qualitative, exploratory, and descriptive in nature, based on the analysis of 17 scientific articles published between 2024 and 2026 in Portuguese, in addition to legislation relevant to the topic. Data collection was carried out in scientific journals available online, and the data were analyzed through thematic analysis, allowing the identification of central themes such as teacher training, digital risks, digital citizenship, and legal protection. The results show that teacher training still presents significant gaps in terms of preparation to deal with the challenges of the digital environment, while also pointing to the need for integration between public policies, pedagogical practices, and continuing education. It is concluded that the effective implementation of digital protection in the educational context depends directly on teacher qualification, and that restructuring training processes is fundamental to meeting the demands of contemporary digital society.
Keywords: Teacher training; Digital education; Digital protection; Digital citizenship.

1. INTRODUÇÃO

A intensificação do uso das tecnologias digitais no cotidiano tem provocado profundas transformações nas formas de interação, aprendizagem e socialização, especialmente entre crianças e adolescentes. Nesse cenário, os ambientes digitais se consolidam como espaços de convivência e construção de conhecimento, mas também apresentam riscos significativos relacionados à exposição a conteúdos inadequados, práticas de violência virtual e violação de direitos. Diante dessa realidade, a formação docente assume um papel estratégico na mediação pedagógica e na promoção de práticas educativas que considerem a segurança e o bem-estar dos estudantes no contexto digital.

A promulgação da Lei nº 15.211/2025 surge como um marco normativo relevante ao estabelecer diretrizes voltadas à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, atribuindo também responsabilidades ao campo educacional. Tal legislação reforça a necessidade de preparar professores não apenas para o uso pedagógico das tecnologias, mas também para atuar de forma crítica e preventiva frente aos desafios que emergem do uso dessas ferramentas. Assim, a articulação entre formação docente e proteção digital torna-se um tema central para o debate educacional contemporâneo.

A relevância deste estudo se justifica pela crescente incidência de situações de risco envolvendo o público infantojuvenil no ambiente virtual, como cyberbullying, exposição indevida de dados pessoais e acesso a conteúdos prejudiciais ao desenvolvimento. Nesse contexto, a escola se configura como um espaço privilegiado para a construção de uma cultura de proteção e cidadania digital, sendo o professor um agente fundamental nesse processo. Portanto, compreender como a formação docente pode contribuir para esse cenário é uma questão de interesse social e acadêmico.

Entretanto, observa-se uma lacuna significativa na formação inicial e continuada de professores no que se refere à abordagem sistemática da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Muitos profissionais da educação ainda não se sentem preparados para lidar com situações que envolvem riscos digitais, o que evidencia a necessidade de revisão dos currículos formativos e das políticas educacionais. Dessa forma, o problema que orienta este estudo consiste em compreender como a formação docente pode ser estruturada ou aprimorada à luz das diretrizes estabelecidas pela Lei nº 15.211/2025.

A escolha deste tema se fundamenta na urgência de promover uma educação que vá além do domínio técnico das ferramentas digitais, contemplando também aspectos éticos, legais e sociais envolvidos no uso dessas tecnologias. Além disso, a recente implementação da referida legislação demanda análises que contribuam para sua efetivação no contexto educacional, especialmente no que se refere à preparação dos docentes para atuar de forma consciente e responsável.

O objetivo geral deste trabalho consiste em analisar, por meio de uma revisão de literatura, como a formação docente pode contribuir para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, considerando as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 15.211/2025. Busca-se, assim, identificar perspectivas teóricas, práticas pedagógicas e desafios relacionados à temática, de modo a oferecer subsídios para a construção de propostas formativas mais alinhadas às demandas atuais.

Destaca-se que este estudo possui relevância tanto no campo científico quanto na prática educacional, ao propor reflexões que podem subsidiar políticas públicas, programas de formação docente e ações pedagógicas voltadas à proteção digital. Ao reunir e analisar produções acadêmicas sobre o tema e a própria legislação, espera-se contribuir para o fortalecimento de uma educação comprometida com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, promovendo ambientes digitais mais seguros, críticos e inclusivos.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1. Formação Docente para Atuação em Ambientes Digitais Seguros

De acordo com Valle et al. (2025), a formação docente na cultura digital compreende o desenvolvimento de competências relacionadas ao uso crítico, ético e seguro das tecnologias digitais, incluindo práticas pedagógicas voltadas à mediação do conhecimento em ambientes virtuais, à promoção da cidadania digital e à incorporação de conteúdos sobre segurança online, privacidade e proteção de dados no processo formativo, envolvendo também a compreensão dos riscos associados à navegação na internet, à circulação de informações e à interação em redes digitais, bem como a inserção desses elementos nos currículos de formação inicial de professores, articulando dimensões pedagógicas, tecnológicas e sociais no contexto educacional contemporâneo.

Segundo Santos et al. (2025), a formação continuada de professores no contexto digital envolve processos de atualização pedagógica direcionados ao desenvolvimento de competências relacionadas à segurança no uso das tecnologias, à mediação de interações virtuais e à prevenção de riscos no ambiente online, incluindo temas como privacidade, uso responsável da internet, proteção de dados pessoais e enfrentamento de práticas de violência digital, abrangendo também estratégias pedagógicas voltadas à orientação de estudantes quanto ao comportamento em ambientes virtuais, à identificação de situações de vulnerabilidade digital e à adoção de práticas educativas alinhadas às demandas sociais decorrentes da ampliação do uso das tecnologias.

Conforme Ridolfi et al. (2026), a inserção das tecnologias digitais na educação implica a reorganização da formação docente com inclusão de conteúdos relacionados à ética digital, proteção de dados e uso responsável da internet, abrangendo práticas educativas voltadas à conscientização sobre direitos e deveres no ambiente digital, à promoção da segurança online no contexto escolar e à compreensão das dinâmicas de interação mediadas por tecnologias, incluindo aspectos relacionados à comunicação digital, à exposição de informações pessoais e à construção de comportamentos seguros no uso de plataformas digitais, integrando tais elementos aos processos formativos de professores.

Na visão de Garajau et al. (2025), o uso das tecnologias digitais no contexto educacional está associado a aspectos do desenvolvimento cognitivo e socioemocional, incluindo exposição a conteúdos inadequados, uso excessivo de dispositivos digitais e interação em ambientes virtuais diversos, sendo a formação docente composta por elementos voltados à identificação de riscos no ambiente virtual, à compreensão dos impactos dessas tecnologias no processo de aprendizagem e à adoção de práticas pedagógicas preventivas relacionadas à segurança digital, contemplando ainda estratégias de mediação que envolvem o acompanhamento do uso das tecnologias por estudantes em contextos escolares.

Consoante Calman et al. (2025), a educação digital segura integra práticas pedagógicas relacionadas à prevenção de violências no ambiente virtual, incluindo cyberbullying, exposição indevida de informações pessoais e outras formas de risco digital, com a formação docente contemplando o conhecimento de normativas e políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no contexto digital, bem como a incorporação de conteúdos que abordam a convivência ética em ambientes virtuais, o respeito nas interações online e a construção de estratégias educativas voltadas à promoção de comportamentos seguros no uso das tecnologias digitais no ambiente escolar.

De acordo com Santos et al. (2025), a formação docente para o uso das tecnologias digitais apresenta caráter interdisciplinar, integrando conteúdos relacionados à segurança online, ética digital e proteção de crianças e adolescentes aos diferentes componentes curriculares, envolvendo o desenvolvimento de práticas pedagógicas voltadas ao uso responsável das tecnologias, à articulação entre diferentes áreas do conhecimento e à construção de propostas educativas que considerem os desafios do ambiente digital, incluindo aspectos relacionados à cidadania digital, ao comportamento online e à inserção crítica dos estudantes nos contextos mediados por tecnologias digitais.

2.2. Riscos Digitais e Vulnerabilidades de Crianças e Adolescentes no Ambiente Virtual

De acordo com Gomes e Gama (2024), o uso da internet por crianças e adolescentes está associado à exposição a diferentes tipos de riscos digitais, incluindo contato com conteúdos inadequados, interações com desconhecidos e participação em ambientes virtuais sem supervisão adequada, envolvendo também situações relacionadas à circulação de informações pessoais, à vulnerabilidade em redes sociais e à dificuldade de distinção entre conteúdos confiáveis e prejudiciais, configurando um cenário em que o acesso ampliado às tecnologias digitais se articula com múltiplas formas de risco que demandam estratégias de prevenção no contexto educacional e social.

Segundo Araújo et al. (2024), o ambiente digital apresenta vulnerabilidades específicas para o público infantojuvenil, incluindo práticas como cyberbullying, assédio virtual, exposição indevida de imagens e disseminação de informações pessoais, envolvendo ainda dinâmicas de interação que ampliam a propagação de conteúdos e dificultam o controle sobre sua circulação, configurando um contexto em que as relações sociais mediadas por tecnologias digitais podem potencializar situações de violência simbólica e psicológica, com impactos no desenvolvimento social e emocional de crianças e adolescentes inseridos nesses espaços.

Conforme Oliveira, Fonseca e Ito (2024), o acesso precoce às tecnologias digitais por crianças e adolescentes está relacionado à intensificação de práticas online que envolvem compartilhamento de dados pessoais, uso de redes sociais e participação em plataformas digitais diversas, incluindo situações de exposição a conteúdos impróprios, interações com desconhecidos e envolvimento em dinâmicas de risco associadas à ausência de mediação adequada, configurando um cenário em que a ampliação do acesso não se dissocia da necessidade de desenvolvimento de competências relacionadas à segurança digital e à proteção no ambiente virtual.

Na visão de Caliman et al. (2025), o cyberbullying configura-se como uma das principais formas de violência no ambiente digital, envolvendo comportamentos repetitivos de agressão, intimidação e exposição de indivíduos em plataformas online, incluindo práticas como envio de mensagens ofensivas, disseminação de rumores e compartilhamento de conteúdos sem consentimento, caracterizando um fenômeno que ocorre em espaços digitais de ampla circulação e que apresenta especificidades relacionadas ao anonimato, à rapidez de propagação e à permanência dos conteúdos publicados, ampliando os impactos dessas práticas sobre crianças e adolescentes.

Consoante Lima, Brito e Angel (2025), a mediação parental e institucional no uso das tecnologias digitais por crianças e adolescentes envolve estratégias relacionadas ao acompanhamento, orientação e estabelecimento de limites no acesso a conteúdos e interações online, incluindo práticas que consideram o desenvolvimento de habilidades para navegação segura, reconhecimento de riscos e uso responsável das plataformas digitais, configurando um conjunto de ações que se articulam com a necessidade de proteção no ambiente virtual e com a construção de comportamentos seguros no uso das tecnologias.

De acordo com Fernandez e Corrêa (2024), o ambiente digital apresenta desafios relacionados à proteção de crianças e adolescentes, incluindo riscos associados à exploração, ao abuso online, à exposição a conteúdos prejudiciais e à violação de direitos no contexto das tecnologias digitais, envolvendo também questões relacionadas à privacidade, ao uso de dados pessoais e à participação em plataformas digitais, configurando um cenário em que a ampliação do acesso às tecnologias demanda a implementação de estratégias de proteção, educação digital e promoção de direitos no ambiente virtual.

2.3. Cidadania Digital e Educação para o Uso Responsável das Tecnologias

De acordo com Figueiredo, Figueiredo e Tanaka (2026), a cidadania digital compreende um conjunto de normas, comportamentos e práticas relacionadas ao uso adequado, responsável e ético das tecnologias digitais, envolvendo dimensões como acesso, comunicação, segurança, direitos e responsabilidades no ambiente virtual, incluindo também aspectos relacionados à proteção de dados, à privacidade e ao respeito nas interações online, configurando um campo de atuação educacional voltado à formação de sujeitos capazes de utilizar as tecnologias de forma consciente e alinhada às normas sociais e legais estabelecidas nos contextos digitais.

Segundo Fernandes e Cardoso (2025), a educação para a cidadania digital envolve a incorporação de práticas pedagógicas que abordam o uso crítico das tecnologias, a participação responsável em ambientes virtuais e a compreensão dos direitos e deveres no contexto digital, incluindo o desenvolvimento de competências relacionadas à análise de informações, à comunicação ética e à convivência respeitosa em redes digitais, articulando processos formativos que consideram a inserção dos estudantes em uma sociedade mediada por tecnologias e a necessidade de construção de comportamentos seguros e socialmente responsáveis.

Conforme Piacenti e Araújo (2025), a cidadania digital no contexto educacional abrange o desenvolvimento de competências relacionadas ao uso ético, crítico e seguro das tecnologias digitais, incluindo aspectos como letramento digital, responsabilidade no compartilhamento de informações e respeito às normas de convivência online, envolvendo também a compreensão dos impactos das ações individuais no ambiente virtual e a necessidade de adoção de comportamentos alinhados aos princípios da ética e da responsabilidade social no uso das tecnologias.

Na visão de Santos et al. (2024), a educação para a cidadania digital envolve a construção de práticas educativas voltadas à participação ativa dos estudantes em ambientes digitais, incluindo a produção e compartilhamento de conteúdos, a interação em redes sociais e o desenvolvimento de habilidades relacionadas à comunicação digital, abrangendo também a compreensão das implicações sociais, culturais e éticas dessas práticas, configurando um processo formativo que articula o uso das tecnologias com a construção de valores relacionados ao respeito, à responsabilidade e à convivência no ambiente virtual.

Consoante Caldeira et al. (2024), o desenvolvimento da cidadania digital envolve competências relacionadas à alfabetização midiática e informacional, incluindo a capacidade de acessar, analisar, avaliar e produzir conteúdos em diferentes formatos digitais, abrangendo também a compreensão dos riscos associados à desinformação, à manipulação de conteúdos e à exposição de dados pessoais, configurando um conjunto de habilidades necessárias para a participação crítica e segura nos ambientes digitais contemporâneos.

De acordo com Araújo, Jung e Bezerra (2025), a cidadania digital na educação envolve práticas pedagógicas que integram o uso das tecnologias digitais ao desenvolvimento de competências críticas, éticas e colaborativas, incluindo a participação em ambientes virtuais de aprendizagem, o compartilhamento responsável de informações e a construção de conhecimentos em rede, articulando processos formativos que consideram a inserção dos sujeitos em contextos digitais e a necessidade de promover o uso consciente e seguro das tecnologias no cotidiano educacional.

2.4. A Lei Nº 15.211/2025 e a Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambientes Digitais

O art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 15.211/2025 estabelece o direito da criança e do adolescente à educação e à orientação quanto ao uso da internet e das tecnologias digitais, abrangendo o acesso a informações que promovam o uso seguro, responsável e adequado dos ambientes virtuais, incluindo a formação para identificação de riscos, a compreensão das dinâmicas digitais e a adoção de comportamentos alinhados à proteção integral, envolvendo a inserção de conteúdos educativos que contemplem a segurança digital como elemento constitutivo do processo formativo no contexto escolar (BRASIL, 2025).

O art. 4º, inciso VIII, define como fundamento a promoção da educação digital, envolvendo o desenvolvimento da cidadania, do pensamento crítico e da participação responsável nos ambientes digitais, abrangendo também a construção de competências relacionadas à análise de conteúdos, ao uso ético das tecnologias e à compreensão dos direitos e deveres no contexto virtual, incluindo a integração desses elementos aos processos educativos formais e à organização de práticas pedagógicas voltadas à formação de sujeitos críticos e conscientes no uso das tecnologias digitais (BRASIL, 2025).

O art. 6º, estabelece a necessidade de prevenção de riscos no ambiente digital, incluindo situações relacionadas à violência, abuso, exploração, exposição a conteúdos impróprios, jogos de azar e materiais de natureza pornográfica, abrangendo também a identificação de práticas que comprometam a integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescentes, envolvendo a adoção de medidas educativas, preventivas e protetivas voltadas à redução dessas vulnerabilidades e à promoção de ambientes digitais seguros no contexto de uso das tecnologias (BRASIL, 2025).

O art. 6º, § 2º, estabelece o desenvolvimento de programas educativos de conscientização direcionados a educadores, profissionais da educação e demais agentes envolvidos no contexto escolar, abrangendo ações formativas voltadas à identificação de riscos digitais, à prevenção de violações e à promoção do uso seguro das tecnologias, incluindo a organização de iniciativas institucionais que contemplem a capacitação contínua dos profissionais e a implementação de estratégias educativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital (BRASIL, 2025).

O art. 17, § 4º, inciso VII, determina a promoção da educação digital midiática, abrangendo o desenvolvimento de competências relacionadas à compreensão crítica de conteúdos digitais, à análise de informações veiculadas em diferentes plataformas e à identificação de práticas comunicacionais no ambiente virtual, incluindo a avaliação de fontes, a interpretação de mensagens midiáticas e a compreensão dos impactos da circulação de conteúdos digitais, envolvendo a inserção desses elementos nos processos educativos voltados à formação de crianças e adolescentes no contexto das tecnologias digitais (BRASIL, 2025).

O art. 18, § 1º, estabelece que as informações relativas a ferramentas de supervisão e controle no ambiente digital devem ser apresentadas de forma clara, acessível e adequada às diferentes faixas etárias e níveis de desenvolvimento, abrangendo a adaptação da linguagem, a organização de conteúdos informativos e a disponibilização de orientações que possibilitem a compreensão do funcionamento dessas ferramentas, incluindo aspectos relacionados à proteção de dados, monitoramento e uso responsável das tecnologias digitais por crianças e adolescentes (BRASIL, 2025).

O art. 28, estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de mecanismos de notificação de violações no ambiente digital, abrangendo a criação de canais acessíveis para registro de denúncias relacionadas a conteúdos inadequados, práticas de violência, exploração ou outras formas de violação de direitos, incluindo a organização de sistemas que permitam a identificação, comunicação e encaminhamento de situações de risco, envolvendo a implementação de instrumentos que favoreçam a proteção de crianças e adolescentes no contexto digital (BRASIL, 2025).

O art. 29, dispõe sobre a retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, independentemente de ordem judicial, abrangendo a remoção de materiais ofensivos, prejudiciais ou que comprometam a integridade dos usuários, incluindo a adoção de medidas por parte de plataformas digitais para exclusão de conteúdos inadequados, bem como a implementação de procedimentos que assegurem a proteção das vítimas e a redução da exposição a situações de risco no contexto das tecnologias digitais (BRASIL, 2025).

O art. 22 da Lei nº 15.211/2025 estabelece a vedação ao perfilamento de crianças e adolescentes para fins de publicidade e ao uso de tecnologias como realidade virtual com esse objetivo, abrangendo a proibição da coleta, tratamento e utilização de dados pessoais para direcionamento de conteúdos comerciais, incluindo práticas de segmentação baseadas em comportamento, preferências ou histórico de navegação, envolvendo também a restrição de estratégias que utilizem ambientes imersivos para influenciar decisões de consumo, contemplando a proteção da privacidade, a limitação do uso de dados e a prevenção de práticas comerciais que possam comprometer o desenvolvimento integral no contexto digital (BRASIL, 2025).

O art. 31, parágrafo único, garante o acesso a dados por instituições acadêmicas e científicas para a realização de pesquisas relacionadas aos impactos do uso das tecnologias digitais por crianças e adolescentes, abrangendo a disponibilização de informações que possibilitem análises sobre comportamento digital, exposição a riscos, uso de plataformas e efeitos das interações online, incluindo a produção de conhecimento científico voltado à compreensão das dinâmicas digitais e à formulação de políticas públicas, envolvendo a utilização desses dados para subsidiar estudos, avaliações e iniciativas relacionadas à proteção no ambiente digital (BRASIL, 2025).

3. METODOLOGIA

A presente pesquisa caracteriza-se como um estudo de natureza qualitativa, do tipo revisão de literatura, com caráter exploratório e descritivo, voltado à análise da formação docente no contexto da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A escolha por esse tipo de estudo justifica-se pela necessidade de compreender, sistematizar e interpretar produções científicas recentes acerca da temática, bem como analisar os dispositivos legais relacionados ao tema. A abordagem qualitativa possibilita a interpretação dos dados de forma aprofundada, considerando aspectos conceituais, normativos e educacionais, em consonância com o objetivo de investigar como a formação docente pode contribuir para a proteção digital no contexto educacional.

Os materiais analisados foram selecionados a partir de critérios previamente definidos, incluindo artigos científicos publicados em revistas acadêmicas disponíveis na internet, no período de 2024 a 2026, em língua portuguesa, totalizando 17 artigos, além da análise da Lei nº 15.211/2025 como documento normativo central. Como critérios de inclusão, consideraram-se estudos que abordassem diretamente a formação docente, educação digital, cidadania digital, riscos digitais ou proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Foram excluídos trabalhos que não apresentavam relação direta com o objeto de estudo, duplicidades e publicações que não atendiam aos critérios temporais ou de rigor científico. A coleta de dados foi realizada por meio de busca em bases digitais e periódicos científicos, priorizando produções com relevância acadêmica e alinhamento ao tema proposto.

O processo de análise dos dados foi conduzido por meio da análise temática, permitindo a identificação de categorias e eixos centrais presentes na literatura, tais como formação docente, riscos digitais, cidadania digital e proteção legal no ambiente virtual. Essa abordagem possibilitou a organização e interpretação dos conteúdos de forma sistemática, contribuindo para a construção dos resultados e discussão do estudo. No que se refere às considerações éticas, foram respeitados os princípios de integridade intelectual, com a devida atribuição das fontes e fidelidade às ideias dos autores analisados. Como limitações, destaca-se a dependência de estudos disponíveis no recorte temporal definido e a ausência de investigação empírica, fatores que podem restringir a generalização dos resultados, especialmente diante da constante evolução das tecnologias digitais e das práticas educacionais associadas.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES

A análise dos estudos selecionados evidencia que a formação docente para atuação em ambientes digitais seguros ainda se apresenta como um campo em consolidação, marcado por avanços conceituais e lacunas práticas. Os trabalhos analisados convergem na compreensão de que o uso intensivo das tecnologias digitais por crianças e adolescentes amplia significativamente a necessidade de preparo dos professores para lidar com situações que extrapolam o ensino tradicional. Nesse sentido, observa-se que a proteção digital passa a ser compreendida como dimensão indissociável da prática pedagógica contemporânea.

No eixo relacionado às competências docentes, os resultados indicam a necessidade de ampliação da formação para além do domínio técnico das ferramentas digitais. Os estudos apontam que habilidades relacionadas à mediação de conflitos virtuais, à orientação sobre segurança online e à promoção da cidadania digital são fundamentais para a atuação docente. Verifica-se, portanto, uma convergência entre os autores quanto à insuficiência da formação inicial tradicional frente às demandas impostas pelo ambiente digital.

Outro eixo identificado refere-se aos riscos digitais e às vulnerabilidades de crianças e adolescentes. A literatura analisada demonstra que práticas como cyberbullying, exposição a conteúdos inadequados e uso indevido de dados pessoais configuram desafios recorrentes no ambiente virtual. Há consenso entre os estudos de que esses riscos impactam diretamente o desenvolvimento social e emocional dos estudantes, reforçando a necessidade de intervenções educativas sistemáticas no contexto escolar.

No que diz respeito à cidadania digital, os resultados evidenciam a importância da escola como espaço de construção de comportamentos responsáveis no uso das tecnologias. Os estudos analisados indicam que a educação para o uso ético, crítico e seguro das tecnologias contribui para a formação de sujeitos mais conscientes e preparados para atuar no ambiente digital. Nesse eixo, observa-se convergência quanto à necessidade de integração dessas temáticas aos currículos escolares.

A análise da legislação, Lei nº 15.211/2025, revela um avanço significativo na formalização da proteção digital como responsabilidade compartilhada entre diferentes atores sociais, incluindo a escola. O dispositivo legal analisado reforça a obrigatoriedade de inserção da educação digital nos processos formativos e evidenciam a necessidade de preparação dos docentes para atuação nesse contexto. Os resultados apontam alinhamento entre as diretrizes legais e as demandas identificadas na literatura.

No eixo da formação continuada, os estudos indicam que a atualização permanente dos professores é elemento essencial para o enfrentamento dos desafios digitais. A literatura aponta que a rápida evolução das tecnologias exige processos formativos contínuos, capazes de acompanhar as transformações do ambiente virtual. Observa-se convergência quanto à necessidade de políticas públicas que incentivem e estruturam programas de formação docente voltados à proteção digital.

Por outro lado, algumas divergências são identificadas na literatura quanto às estratégias mais eficazes para implementação dessas formações. Enquanto alguns estudos enfatizam abordagens institucionais e curriculares, outros destacam a importância de iniciativas interdisciplinares e práticas colaborativas. Essas diferenças indicam a complexidade do tema e a necessidade de abordagens múltiplas para sua efetivação no contexto educacional.

De modo geral, os resultados permitem afirmar que a formação docente constitui elemento central para a efetivação da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A articulação entre competências pedagógicas, conhecimento sobre riscos digitais e compreensão das diretrizes legais apresenta-se como caminho fundamental para responder ao problema de pesquisa. Assim, os achados reforçam a necessidade de reconfiguração dos processos formativos docentes, alinhando-os às demandas emergentes da sociedade digital.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente pesquisa permitiu compreender que a formação docente para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais constitui um elemento essencial no contexto educacional contemporâneo. Os resultados evidenciaram que o objetivo geral foi alcançado, ao demonstrar que a preparação dos professores é fundamental para a promoção de práticas educativas voltadas à segurança digital, à cidadania digital e à prevenção de riscos no ambiente virtual.

A análise da literatura e da legislação possibilitou responder ao problema de pesquisa ao indicar que a formação docente ainda apresenta lacunas significativas, especialmente no que se refere à preparação para lidar com situações de risco digital. Verificou-se que a incorporação de conteúdos relacionados à proteção digital nos processos formativos é indispensável para que os professores possam atuar de forma efetiva na mediação dessas questões no contexto escolar.

Como limitações do estudo, destaca-se a dependência de produções acadêmicas já existentes, o que pode restringir a abrangência das análises diante da constante evolução das tecnologias digitais. Além disso, a recente implementação da legislação analisada ainda não permite uma avaliação aprofundada de seus impactos práticos no contexto educacional. Essas limitações indicam a necessidade de investigações empíricas futuras que analisem a aplicação concreta das diretrizes propostas.

Sugere-se o desenvolvimento de pesquisas que explorem práticas pedagógicas inovadoras voltadas à proteção digital, bem como a criação de programas estruturados de formação continuada para docentes. No âmbito prático, os resultados apontam para a necessidade de integração entre políticas públicas, instituições educacionais e formação docente, de modo a promover ambientes digitais mais seguros e alinhados à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARAÚJO, Gabriel da Silva et al. Violência digital: O impacto do cyberbullying nas redes sociais e suas consequências na saúde mental. Revista FT, [S. l.], v. 29, edição 140, 2024. DOI: 10.69849/revistaft/cl10202411301207. Disponível em: https://revistaft.com.br/violencia-digital-o-impacto-do-cyberbullying-nas-redes-sociais-e-suas-consequencias-na-saude-mental/. Acesso em: 01 abr. 2026.

ARAUJO, J. J.; JUNG, H. S.; BEZERRA, L. C. S. Reflexão sobre tecnologias digitais, práticas pedagógicas e formação de professores da educação básica. Caderno Pedagógico, [S. l.], v. 22, n. 7, p. e16537, 2025. DOI: 10.54033/cadpedv22n7-243. Disponível em: https://ojs.studiespublicacoes.com.br/ojs/index.php/cadped/article/view/16537. Acesso em: 02 abr. 2026.

BRASIL. Lei nº 15.211, de 2025. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15211.htm. Acesso em: 02 abr. 2026.

CALDEIRA, Vanessa Morgado Madeira; NUNES, Janaína Rodrigues; DUARTE, José Sergio Xavier; MOÇO, Sandra Vieira de Souza; VIEIRA, Jorge Luís da Silva; AMBROZIO, Alan Johnny Romanel; FAVARATO, Cássio Cecato; RODRIGUES, Fábio Feitosa. Alfabetização científica digital: Formação de cidadãos críticos na era da informação. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 15, n. 43, p. 7791–7807, 2024. DOI: 10.56238/levv15n43-012. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/1920. Acesso em: 02 abr. 2026.

CALIMAN, Geraldo; PAES, Elissélia; SANTOS, Jullyana Souza; REZENDE, Rita de Cássia de Almeida; DE LIMA, Welton Dias. Bullying e cyberbullying no contexto escolar: Impactos e caminhos para a prevenção. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 11, p. e10528 , 2025. DOI: 10.56238/arev7n11-375. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/10528. Acesso em: 31 mar. 2026.

FERNANDES, Maria do Socorro Silva; CARDOSO, Luís Miguel Oliveira de Barros. Navegação responsável: A educação na formação da cidadania digital no brasil. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 11, n. 5, p. 1679–1699, 2025. DOI: 10.51891/rease.v11i5.19001. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/19001. Acesso em: 02 abr. 2026.

FERNANDEZ, Cristiane Bonfim; CORRÊA, Victoria Laura Maciel. Crianças no ambiente virtual: Entre riscos e proteção. ARACÊ , [S. l.], v. 6, n. 2, p. 2730–2745, 2024. DOI: 10.56238/arev6n2-137. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/836. Acesso em: 01 abr. 2026.

FIGUEIREDO, Simone Oliveira; FIGUEIREDO, Rivanei Moura de, TANAKA, Ricardo Aparecido. Cidadania digital: Caminhos para ambientes educacionais seguros e éticos. Revista Tópicos, [S. l.], Rio de Janeiro, v. 4, n. 29, p. 1-14, 2026. ISSN: 2965-6672. DOI: 10.5281/zenodo.18330881. Disponível em: https://revistatopicos.com.br/artigos/cidadania-digital-caminhos-para-ambientes-educacionais-seguros-e-eticos. Acesso em: 01 abr. 2026.

GARAJAU , Naiara Cristina de Souza et al. Tecnologias educacionais e inteligência artificial na educação básica: Impactos, desafios e suas potencialidades. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 16, n. 55, p. e11415 , 2025. DOI: 10.56238/levv16n55-129. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/11415. Acesso em: 30 mar. 2026.

GOMES, B. R.; GAMA, E. E. C. da. A era digital: os impactos da tecnologia para o desenvolvimento infantil . Revista Contemporânea, [S. l.], v. 4, n. 11, p. e6538, 2024. DOI: 10.56083/RCV4N11-057. Disponível em: https://ojs.revistacontemporanea.com/ojs/index.php/home/article/view/6538. Acesso em: 01 abr. 2026.

LIMA, Adriele Souza de; BRITO, Luísa Vida, ANGEL, Douglas José. Uso de dispositivos digitais na primeira infância: A mediação parental e seu impacto na proteção do desenvolvimento infantil – Uma revisão sistemática. Revista FT, [S. l.], v. 29, edição 152, 2025. DOI: 10.69849/revistaft/cl10202511131207. Disponível em: https://revistaft.com.br/uso-de-dispositivos-digitais-na-primeira-infancia-a-mediacao-parental-e-seu-impacto-na-protecao-do-desenvolvimento-infantil-uma-revisao-sistematica/. Acesso em: 01 abr. 2026.

OLIVEIRA, Kayra Luana Sales; FONSECA, Maria Cecília Barroso Medeiros; ITO, Christian Norimitsu. A LGPD e a proteção de dados de crianças e adolescentes no instagram. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 10, n. 11, p. 7987–8005, 2024. DOI: 10.51891/rease.v10i11.17370. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/17370. Acesso em: 01 abr. 2026.

PIACENTI, M. R.; ARAÚJO, C. H. dos S. A relação do letramento informacional e digital no contexto educacional. REVISTA DELOS, [S. l.], v. 18, n. 65, p. e4547, 2025. DOI: 10.55905/rdelosv18.n65-138. Disponível em: https://ojs.revistadelos.com/ojs/index.php/delos/article/view/4547. Acesso em: 02 abr. 2026.

RIDOLFI, Luiz Fernando; SANTOS, Maria Zenilda dos; TARSO, Rozilei Aparecida Trento; CORRÊA, Fabiano; OLIVEIRA, Gisany Batista de; LEITE, Simone Miranda Alcântara; BRASIL, Elquimar Araújo. FORMAÇÃO DOCENTE E COMPETÊNCIAS DIGITAIS: PERSPECTIVAS, DESAFIOS E IMPLICAÇÕES NA PRÁTICA PEDAGÓGICA CONTEMPORÂNEA. Revista Políticas Públicas & Cidades, [S. l.], v. 15, n. 1, p. e2907 , 2026. DOI: 10.23900/2359-1552v15n1-4-2026. Disponível em: https://journalppc.com/RPPC/article/view/2907. Acesso em: 30 mar. 2026.

SANTOS, G. C. dos; SOUZA, E. G. de; TREVISANI, G. E.; LOPES, J.; LIMA, J. M. S. de; MERCURI, L.; SOUSA, R. M. S.; MORAIS, S. T. P. Formação docente para o uso de tecnologias digitais no ensino. REVISTA FOCO, [S. l.], v. 18, n. 2, p. e7808, 2025. DOI: 10.54751/revistafoco.v18n2-117. Disponível em: https://ojs.focopublicacoes.com.br/foco/article/view/7808. Acesso em: 31 mar. 2026.

SANTOS, J. P. dos; GONÇALVES, L. M. S.; CARVALHO, E. G. de; CRUZ, H. N. da; SILVA, P. F. da; CAMPOS, V. B.; ROSSINI, E. M. P. A cultura digital e a formação continuada de professores com vistas à aprendizagem contemporânea no século XXI. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 8, n. 18, p. e082269, 2025. DOI: 10.55892/jrg.v8i18.2269. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2269. Acesso em: 30 mar. 2026.

SANTOS, R. S. dos; GOMES, J. C. X.; SANTOS, R. C. dos; GOMES, M. M.; RIBEIRO, C. B. da S.; SAMPAIO, I. C. D.; BEZERRA, K. J. do N.; UCHÔA, R. de A. L.; VALLE, D. N. do. Tecnologia, cidadania e educação: Metodologias tecnológicas e ameaças nos ambientes escolares. Revista Contemporânea, [S. l.], v. 4, n. 5, p. e4247, 2024. DOI: 10.56083/RCV4N5-050. Disponível em: https://ojs.revistacontemporanea.com/ojs/index.php/home/article/view/4247. Acesso em: 02 abr. 2026.

VALLE, V. E. J. do; ALVES, A. G.; MELLO, D. E. de; MANSKE, G. S. Cultura digital e formação docente: desafios e percepções na Educação Básica. Caderno Pedagógico, [S. l.], v. 22, n. 12, p. e21174, 2025. DOI: 10.54033/cadpedv22n12-332. Disponível em: https://ojs.studiespublicacoes.com.br/ojs/index.php/cadped/article/view/21174. Acesso em: 30 mar. 2026.


1 Mestranda em Ciências da Educação. Ivy Enber Christian University. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

2 Doutor em Educação. Prof. Adjunto da Universidade do Estado do Amapá. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

3 Doutorando em Agroecologia e Desenvolvimento Territorial. Universidade Federal do Vale do São Francisco. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

4 Mestra em Desenvolvimento Local - Centro Universitário Augusto Motta. Mestranda em Humanidades Digitais - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

5 Mestranda em Educação Inclusiva. Universidade do Estado de Minas Gerais. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

6 Mestranda em Ensino de Química. Universidade de São Paulo. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail 

7 Mestranda em Ciências da Educação. World University Ecumenical. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

8 Mestranda em Cidades Inteligentes e Sustentáveis. Universidade Nove de Julho. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

9 Mestrando em Engenharia Ambiental. Universidade Federal de Pernambuco. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

10 Mestrando em Ensino da Computação. Universidade Federal do Maranhão. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

11 Especialista em Educação Especial e Educação Inclusiva. Universidade Estadual do Maranhão. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

12 Especialista em Tutoria em Educação a Distância. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

13 Especialista em Ensino de Língua Portuguesa e Inglesa. Universidade Estadual de Santa Cruz. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

14 Pós-graduando em Direito Tributário. Faculdade Venda Nova do Imigrante. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

15 Graduanda em Pedagogia. Universidade Cidade Verde. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail