ENTRE TRANSVERSALIDADES JURÍDICAS: OS IMPACTOS DO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO NA ORDEM JURÍDICA INTERNA

PDF: Clique aqui


REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.18272875


Kétrynne Karolyne Sousa Marques1
Micael Campos da Silva2
Francisco Damião Bezerra3


RESUMO
O presente trabalho insere-se no campo do Direito Internacional e do Direito do Trabalho, tendo como foco central a análise das repercussões do Direito Internacional Laboral na ordem normativa interna brasileira. A pesquisa parte do contexto de intensificação das relações globais e da crescente influência das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os sistemas jurídicos nacionais, especialmente no que tange à proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. O objetivo geral consistiu em investigar criticamente como essas normas internacionais são incorporadas, aplicadas e reinterpretadas no ordenamento jurídico brasileiro, considerando os desafios decorrentes da tensão entre soberania estatal e compromissos supranacionais. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa de cunho bibliográfico e natureza qualitativa, fundamentada na análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Como resultado, identificou-se que, embora o Brasil possua uma trajetória significativa de ratificação de convenções da OIT, a harmonização entre as normas internacionais e a legislação interna nem sempre ocorre de forma pacífica, exigindo constantes esforços interpretativos. Assim, a pesquisa conclui que o Direito Internacional Laboral exerce influência crescente na normatividade interna, contribuindo para a proteção dos direitos sociais, ainda que envolva desafios práticos e jurídicos.
Palavras-chave: Direitos Humanos. Direito Internacional. Globalização. Legislação Trabalhista. Tratados Internacionais.

ABSTRACT
This paper is part of the field of International Law and Labor Law, with its main focus being the analysis of the repercussions of International Labor Law on the Brazilian domestic regulatory system. The research is based on the context of intensification of global relations and the growing influence of the conventions of the International Labor Organization (ILO) on national legal systems, especially with regard to the protection of fundamental workers' rights. The general objective was to critically investigate how these international standards are incorporated, applied and reinterpreted in the Brazilian legal system, considering the challenges arising from the tension between state sovereignty and supranational commitments. Methodologically, this is a bibliographical and qualitative research, based on doctrinal, legislative and jurisprudential analysis. As a result, it was identified that, although Brazil has a significant history of ratification of ILO conventions, harmonization between international standards and domestic legislation does not always occur peacefully, requiring constant interpretative efforts. Thus, the research concludes that International Labor Law exerts a growing influence on internal regulations, contributing to the protection of social rights, even though it involves practical and legal challenges.
Keywords: Human Rights. International Law. Globalization. Labor Legislation. International Treaties.

1. INTRODUÇÃO

O Direito Internacional Laboral pode ser compreendido como um ramo jurídico que se debruça sobre os direitos dos trabalhadores em âmbito global, estabelecendo parâmetros mínimos para a proteção da dignidade humana nas relações laborais. Sua origem remonta aos esforços de normatização internacional promovidos principalmente após a Primeira Guerra Mundial, com a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919, instituição voltada à promoção da justiça social e à consolidação de padrões laborais universais, que se tornaram ainda mais relevantes diante do processo de globalização e das transformações no mundo do trabalho.

Além disso, a inserção dessas normas internacionais nas legislações nacionais tem provocado profundas reflexões sobre a compatibilização entre os compromissos assumidos internacionalmente e a soberania dos Estados. No contexto brasileiro, essa tensão se reflete, por exemplo, na incorporação das convenções da OIT ao ordenamento jurídico interno e na forma como essas normas dialogam, influenciam ou entram em conflito com a legislação trabalhista nacional, sobretudo após as recentes reformas nas leis laborais.

À exemplo disso, a Convenção nº 98 da OIT, que trata do direito de sindicalização e da negociação coletiva, quando internalizada, passa a coexistir com normas constitucionais e infraconstitucionais brasileiras, exigindo uma análise sobre hierarquia normativa, compatibilidade material e efeitos práticos nas relações de trabalho. Esse cenário evidencia a complexidade jurídica que envolve a recepção das normas internacionais, especialmente quando confrontadas com políticas domésticas, interesses econômicos e realidades socioculturais diversas.

Diante disso, o problema que se apresenta é: quais são as repercussões jurídicas, sociais e institucionais da incorporação das normas internacionais laborais na ordem normativa interna brasileira, considerando os desafios de compatibilização entre soberania nacional e compromissos supranacionais?.

Dessa maneira, esta pesquisa se justifica pela crescente importância do Direito Internacional Laboral como instrumento de defesa de direitos fundamentais dos trabalhadores em escala global, e pela necessidade de compreender como essas normas são absorvidas, reinterpretadas ou tensionadas dentro do ordenamento jurídico nacional, especialmente no atual cenário de reformas e flexibilizações das leis trabalhistas.

Outrossim, esta pesquisa é relevante por buscar aprofundar o debate acadêmico e jurídico sobre a harmonização entre o direito interno e os tratados internacionais, especialmente em tempos de intensificação das relações econômicas globais, da transnacionalização do trabalho e da atuação de organismos internacionais como vetores de pressão normativa. A compreensão das implicações dessa relação é essencial para a construção de uma ordem jurídica mais justa, equitativa e coerente com os princípios constitucionais e os direitos humanos.

À vista disso, este trabalho objetiva analisar criticamente as repercussões do Direito Internacional Laboral na formação, aplicação e interpretação da ordem normativa interna brasileira, com foco na atuação da OIT e na incorporação de suas convenções, discutindo as tensões entre os princípios da soberania estatal e as obrigações jurídicas assumidas em tratados multilaterais.

Sendo assim, quanto ao percurso metodológico, trata-se de uma pesquisa bibliográfica de natureza qualitativa, fundamentada em análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial, buscando compreender os elementos teóricos e normativos que envolvem o processo de internalização das normas internacionais laborais e suas repercussões práticas no cenário jurídico brasileiro.

Com isso, o percurso teórico será sustentado a partir dos referenciais de autores da área, além de documentos oficiais da OIT e da jurisprudência nacional, a fim de construir um panorama crítico sobre a influência do Direito Internacional do Trabalho no ordenamento jurídico brasileiro.

Por fim, a estrutura deste trabalho será organizada da seguinte forma: após esta introdução, o segundo capítulo abordará as convenções da OIT e sua função como instrumentos de construção normativa no plano interno. O terceiro capítulo discutirá os desafios da harmonização jurídica diante das fronteiras estatais, com foco nos conflitos entre soberania e pressões supranacionais. Por fim, o quarto capítulo trará as considerações finais, com a síntese das principais conclusões e sugestões para aprofundamento futuro do tema.

2. CONVENÇÕES DA OIT E A CONSTRUÇÃO NORMATIVA INTERNA: INSTRUMENTOS DE INTEGRAÇÃO E INFLUÊNCIA RECÍPROCA

O processo de ratificação das convenções da OIT no Brasil tem origem na constituição da própria OIT, criada em 1919, e estruturada no sistema das Nações Unidas desde 1946. Conforme a OIT (2024), seu principal objetivo é promover justiça social e condições dignas de trabalho. No Brasil, a incorporação das convenções ocorre após a ratificação pelo Congresso Nacional, quando estas passam a ter status de norma infraconstitucional, influenciando diretamente a legislação trabalhista interna.

Ademais, esse processo reflete a necessidade de adequar o ordenamento jurídico nacional às diretrizes internacionais, promovendo a harmonização das normas em favor da dignidade do trabalhador. A Consolidação das Leis do Trabalho (Brasil, 1943) representa um marco nesse contexto, sendo constantemente atualizada para incorporar princípios e obrigações oriundos das convenções ratificadas. Tal dinâmica demonstra o caráter vivo do Direito do Trabalho e sua vocação à evolução normativa.

Como por exemplo, a Convenção nº 98 da OIT, sobre o direito de sindicalização e negociação coletiva, ratificada pelo Brasil, impulsionou a proteção aos trabalhadores frente a práticas antissindicais, bem como a Convenção nº 138, que versa sobre a idade mínima para admissão ao emprego, reforçou a legislação contra o trabalho infantil, nos quais essas normas evidenciam o impacto direto da OIT na configuração do sistema laboral brasileiro (OIT, 2024).

Consoante a isso, os impactos normativos das convenções da OIT manifestam-se na conformação dos direitos sociais garantidos pela legislação brasileira. As diretrizes da OIT orientam a elaboração de políticas públicas e reformas legais, assegurando que o país se mantenha alinhado aos padrões internacionais de proteção laboral. Segundo Medrado (2025), tais normas possuem caráter transformador, ao provocar uma reavaliação constante dos instrumentos legais à luz dos direitos humanos e do trabalho decente.

Outrossim, a influência das convenções ratificadas repercute diretamente na interpretação da legislação interna pelos tribunais. Jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm reconhecido o valor hermenêutico das normas internacionais, utilizando- as como parâmetro interpretativo e complementar da CLT (Medrado, 2025). Essa tendência fortalece o papel da OIT como agente ativo na evolução do sistema normativo brasileiro.

Exemplificando, a aplicação da Convenção nº 111, que combate a discriminação em relação ao emprego e ocupação, resultou em decisões judiciais que condenaram práticas discriminatórias com base em gênero, raça e orientação sexual (OIT, 2024). Essa internalização reforça o compromisso do Brasil com os princípios da igualdade e da justiça no trabalho.

Diante disso, o Poder Judiciário desempenha papel fundamental na efetivação dos tratados internacionais do trabalho, operando como mediador entre os compromissos internacionais assumidos pelo Estado e a legislação interna. Segundo Ferraz (2025), cabe ao Judiciário interpretar e aplicar essas normas, muitas vezes suprindo lacunas legislativas e atuando como garantidor dos direitos sociais frente à morosidade ou omissão legislativa.

Ademais, a utilização de convenções internacionais como parâmetro decisório contribui para a concretização dos direitos humanos no âmbito trabalhista. Em diversas ocasiões, os tribunais têm recorrido às convenções da OIT para sustentar decisões em favor dos trabalhadores, sobretudo em temas controversos ou omissos na legislação nacional (Ferraz, 2025).

Como por exemplo, em julgados sobre terceirização irrestrita e jornada exaustiva, os ministros do TST têm citado normas internacionais que visam proteger a saúde, a dignidade e a autonomia dos trabalhadores (Ferraz, 2025). Com isso, o Judiciário reafirma seu papel de agente de proteção social diante da dinâmica global do trabalho.

Além disso, a Constituição Federal de 1988 representa um marco decisivo para a internalização e a valorização das convenções da Organização Internacional do Trabalho no ordenamento jurídico brasileiro. Ao consagrar os direitos sociais como direitos fundamentais, especialmente nos artigos 6º e 7º, a Carta Magna criou um ambiente normativo favorável à incorporação dos padrões internacionais do trabalho. Nesse sentido, as convenções ratificadas passam a dialogar diretamente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, reforçando sua legitimidade e eficácia no plano interno.

Dessa forma, observa-se que a relação entre o Direito Internacional do Trabalho e o direito constitucional brasileiro é marcada por complementaridade e interdependência. As convenções da OIT não apenas influenciam normas infraconstitucionais, mas também servem como parâmetro de interpretação constitucional, sobretudo quando envolvem a ampliação da proteção social. Tal articulação contribui para a consolidação de um sistema jurídico aberto ao direito internacional e comprometido com a promoção do trabalho decente em um contexto de globalização econômica.

Outrossim, a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) tem reforçado a relevância das normas internacionais do trabalho no ordenamento jurídico pátrio. Embora o STF adote entendimento de que os tratados internacionais do trabalho possuem, em regra, status supralegal quando versam sobre direitos humanos, sua aplicação tem sido fundamental para limitar práticas legislativas e administrativas incompatíveis com os compromissos assumidos pelo Brasil. Assim, as convenções da OIT funcionam como instrumentos de controle de convencionalidade, ampliando o diálogo entre as ordens jurídica interna e internacional.

Nesse contexto, destaca-se que a influência recíproca entre o direito interno e as convenções da OIT também se manifesta na revisão e atualização das próprias normas internacionais. A experiência brasileira, marcada por desafios estruturais como informalidade, desigualdade regional e precarização do trabalho, contribui para os debates no âmbito internacional, permitindo que a OIT reformule recomendações e instrumentos normativos à luz das realidades nacionais. Trata-se, portanto, de um processo dialético, no qual o direito interno não é apenas receptor, mas também produtor de experiências normativas relevantes.

Por fim, a análise das convenções da OIT na construção normativa interna evidencia que sua efetividade depende de uma atuação coordenada entre Legislativo, Executivo e Judiciário. A ratificação formal, embora essencial, não é suficiente para assegurar a plena aplicação dos direitos trabalhistas internacionais. É indispensável o comprometimento institucional com políticas públicas, fiscalização eficiente e interpretação judicial comprometida com os direitos humanos do trabalho. Assim, as convenções da OIT consolidam-se como instrumentos centrais de integração normativa e de fortalecimento da proteção social no Brasil, reafirmando o caráter humanista e evolutivo do Direito do Trabalho.

3. HARMONIZAÇÃO JURÍDICA EM CONTEXTO DE FRONTEIRAS: CONFLITOS ENTRE SOBERANIA ESTATAL E PRESSÕES SUPRANACIONAIS

As tensões entre a soberania legislativa nacional e os compromissos assumidos no plano internacional são um dos maiores desafios da harmonização jurídica contemporânea. A origem dessas disputas remonta à própria estrutura do direito internacional, que, embora baseado na cooperação entre Estados soberanos, impõe obrigações vinculantes uma vez que tratados são ratificados, conforme preceitua a OIT (2024).

Sendo assim, a convivência entre normas internas e internacionais pode gerar conflitos de interpretação, sobretudo quando reformas legais internas contrariam diretrizes pactuadas. Medrado (2025) observa que, em tempos de flexibilização e reformas neoliberais, a pressão por desregulamentação trabalhista intensifica esses embates, colocando em xeque os limites da soberania e a efetividade dos direitos internacionais.

Como por exemplo, a Reforma Trabalhista brasileira de 2017 instituiu o "negociado sobre o legislado", dispositivo que conflita com convenções da OIT sobre proteção mínima dos direitos dos trabalhadores (OIT, 2024). Tais incompatibilidades evidenciam a necessidade de compatibilização jurídica para garantir a segurança normativa e o respeito aos tratados internacionais.

Com isso, diversos casos emblemáticos ilustram os conflitos entre o direito interno e as convenções internacionais do trabalho, revelando a fragilidade de mecanismos de integração normativa (Ferraz, 2025). Esses conflitos costumam surgir quando normas nacionais ferem princípios protegidos por tratados internacionais já ratificados.

Além disso, a jurisprudência tem sido palco de embates entre interpretações restritivas das normas internas e a aplicação plena das convenções da OIT. Ferraz (2025) destaca que esse tipo de conflito se intensifica em matérias como jornada de trabalho, proteção contra despedida arbitrária e condições de segurança, especialmente em setores de alta exploração como o agronegócio e a terceirização.

Exemplificando, pode-se citar o caso das condições de trabalho em frigoríficos, amplamente denunciadas por violação a direitos garantidos por convenções internacionais, no qual a atuação de procuradores do trabalho e decisões judiciais baseadas em tratados internacionais foram essenciais para coibir essas práticas, ainda que nem sempre eficientes em longo prazo (Medrado, 2025) .

Dessa maneira, a construção de soluções integradas em contextos transnacionais exige um modelo cooperativo de harmonização jurídica, baseado na dialógica entre soberania nacional e solidariedade internacional. Medrado (2025), afirma que a origem dessa proposta está na evolução do direito internacional público e na necessidade de enfrentar problemas comuns, como a precarização laboral global.

Ademais, instrumentos de diálogo institucional entre os países e órgãos internacionais, como a OIT, têm se mostrado eficazes para promover a convergência normativa. Medrado (2025) ressalta que o fortalecimento das instâncias multilaterais e a formação de redes internacionais de juristas e pesquisadores do trabalho são estratégias importantes para garantir a eficiência desses mecanismos.

Como por exemplo, iniciativas como o Relatório de Aplicabilidade das Convenções (da OIT) e os comitês de peritos funcionam como espaços de fiscalização e recomendação, contribuindo para ajustar as legislações internas às obrigações internacionais (Ferraz, 2025). Tais esforços apontam caminhos promissores para a efetivação de um Direito do Trabalho globalizado e justo.

Além disso, a complexidade da harmonização jurídica em contextos transnacionais revela que a soberania estatal, embora formalmente preservada, encontra-se progressivamente condicionada por compromissos internacionais livremente assumidos. No campo do Direito do Trabalho, essa tensão torna-se mais evidente, pois os tratados internacionais não apenas orientam políticas públicas, mas impõem parâmetros mínimos de proteção social. Nesse cenário, a Organização Internacional do Trabalho atua como instância normativa e política capaz de tensionar decisões internas que relativizam direitos fundamentais, reafirmando que a soberania não pode ser utilizada como justificativa para retrocessos sociais.

Dessa forma, a noção clássica de soberania absoluta vem sendo gradativamente substituída por uma concepção de soberania cooperativa, na qual os Estados permanecem autônomos, mas vinculados a obrigações comuns em prol da dignidade humana. No âmbito trabalhista, essa transformação implica reconhecer que a proteção do trabalho ultrapassa fronteiras nacionais, exigindo respostas jurídicas articuladas frente à mobilidade do capital, às cadeias globais de produção e à intensificação da concorrência internacional. Assim, a harmonização normativa surge como estratégia para evitar a chamada “corrida ao rebaixamento” de direitos trabalhistas.

Outrossim, os conflitos entre normas internas e compromissos internacionais evidenciam a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle de convencionalidade. Esse instrumento jurídico permite verificar a compatibilidade das leis nacionais com os tratados ratificados, funcionando como limite às reformas legislativas que fragilizam direitos sociais. No contexto brasileiro, a ampliação do uso desse controle pelo Judiciário e pelos órgãos de fiscalização trabalhista representa um avanço institucional relevante para mitigar os efeitos das pressões econômicas supranacionais sobre a legislação interna.

Nesse contexto, destaca-se que a resistência à harmonização jurídica muitas vezes está associada a interesses econômicos e políticos que privilegiam a flexibilização normativa em detrimento da proteção social. A tensão entre competitividade econômica e garantia de direitos revela que os conflitos não são meramente técnicos, mas profundamente ideológicos. Assim, a atuação dos organismos internacionais e da sociedade civil organizada torna-se essencial para pressionar os Estados a cumprir os padrões mínimos de trabalho decente, mesmo em cenários de crise econômica ou instabilidade política.

Por fim, a harmonização jurídica em contextos de fronteira não deve ser compreendida como uma imposição externa que esvazia a autonomia estatal, mas como um processo de integração normativa orientado pela solidariedade internacional. A construção de um Direito do Trabalho efetivamente globalizado depende do reconhecimento de que os desafios contemporâneos do mundo do trabalho, como precarização, informalidade e desigualdade, exigem soluções compartilhadas. Nesse sentido, a articulação entre soberania nacional e compromissos supranacionais constitui não uma ameaça, mas uma oportunidade para fortalecer a justiça social em escala global.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O objetivo geral desta pesquisa, analisar criticamente as repercussões do Direito Internacional Laboral na formação, aplicação e interpretação da ordem normativa interna brasileira, foi plenamente alcançado, uma vez que foi possível identificar e compreender, de forma aprofundada, como as convenções da OIT são incorporadas ao ordenamento jurídico nacional, bem como os efeitos jurídicos, sociais e institucionais decorrentes dessa incorporação. Através da análise teórica e normativa, observou-se que há uma crescente influência do sistema internacional laboral na conformação das normas internas, sobretudo em temas sensíveis como direitos fundamentais dos trabalhadores, negociação coletiva e proteção contra despedidas arbitrárias.

Além disso, os principais resultados indicam que, embora o Brasil possua uma tradição de ratificação de convenções da OIT, o processo de harmonização jurídica nem sempre se dá de forma linear ou pacífica. Foram identificadas situações de conflito entre normas internacionais e legislações internas, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, o que demonstra a existência de tensões entre a soberania legislativa nacional e os compromissos internacionais. Ainda assim, observou-se que o Poder Judiciário brasileiro tem desempenhado um papel relevante na mediação desses conflitos, utilizando os tratados internacionais como parâmetros interpretativos em defesa dos direitos sociais.

Consoante a isso, as contribuições teóricas desta pesquisa situam-se no campo da intersecção entre Direito Internacional e Direito do Trabalho, ao lançar luz sobre as transversalidades jurídicas e as transformações que ocorrem na estrutura normativa interna a partir da recepção de normas supranacionais. O estudo fornece subsídios para a reflexão sobre os limites e possibilidades da incorporação das convenções da OIT, propondo uma abordagem crítica sobre a necessidade de coerência normativa e proteção efetiva dos direitos laborais, especialmente em contextos de flexibilização legislativa e desregulamentação das relações de trabalho.

À exemplo disso, não foram encontradas limitações metodológicas relevantes que tenham comprometido o desenvolvimento da pesquisa, uma vez que a metodologia bibliográfica qualitativa se mostrou eficaz para alcançar os objetivos propostos, permitindo uma investigação densa, crítica e sistemática dos textos legais, doutrinários e jurisprudenciais. O recorte teórico e metodológico adotado revelou-se apropriado para a complexidade do tema, abrangendo tanto as bases normativas quanto as implicações práticas da integração entre direito interno e internacional laboral.

Diante do exposto, recomenda-se que futuras pesquisas aprofundem o estudo empírico sobre a aplicação concreta das convenções da OIT nos tribunais trabalhistas brasileiros, investigando decisões judiciais específicas que envolvam conflitos entre normas nacionais e internacionais. Além disso, sugere-se a realização de estudos comparativos com outros países da América Latina, a fim de compreender diferentes estratégias de harmonização jurídica e os impactos dessas práticas sobre os sistemas laborais locais. Por fim, seria interessante explorar, em futuras investigações, o papel das organizações sindicais e da sociedade civil na implementação efetiva das normas internacionais do trabalho.

Adicionalmente, a efetividade da harmonização jurídica em contextos de fronteira depende do fortalecimento de uma cultura jurídica comprometida com a prevalência dos direitos humanos do trabalho. Isso implica capacitar operadores do direito, legisladores e gestores públicos para compreenderem os tratados internacionais não como entraves à autonomia normativa, mas como parâmetros de legitimidade democrática. Nesse horizonte, a atuação pedagógica e normativa da Organização Internacional do Trabalho contribui para difundir boas práticas, promover a internalização consciente das convenções e estimular reformas compatíveis com padrões internacionais, reduzindo conflitos interpretativos e consolidando uma governança trabalhista mais estável, coerente e socialmente responsável.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Brasil. (1943). Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm> Acessado em 25 de abril 2025.

Ferraz, M. O. K. (2025). A Fronteira Final do Trabalho: Proposta de regulamentação internacional do trabalho do astronauta no espaço exterior. Editora Dialética.

Medrado, C. C. A. P. (2025). Relações de trabalho na sociedade do cansaço: Uma abordagem à luz dos direitos humanos. In perspectivas contemporâneas do direito do trabalho (Vol. 1, pp. 12-41). Editora Científica Digital.

Organização Internacional do Trabalho – OIT. (2024). A história da OIT. Disponível em: <https://www.ilo.org/pt-pt/regions-and-countries/americas/brasil/conheca-oit> Acessado em 25 de abril 2025.


1 Mestranda em Estudos Jurídicos pela Must University. E-mail: [email protected].

2 Doutorando em Ciências da Educação pela Christian Business School (CBS). E-mail: [email protected].

3 Doutorando em Ciências da Educação pela Christian Business School (CBS). E-mail: [email protected].