EDUCAÇÃO E ENSINO DE FILOSOFIA NO BRASIL: TRANSFORMAÇÕES ENTRE 1889 E 1930

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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.13886283


André Francisco Freire Monteiro1
Adriele Freire Monteiro2


RESUMO
A presente pesquisa tem como objetivo analisar as transformações ocorridas na educação formal e no ensino de Filosofia no Brasil entre os anos de 1889 e 1930, período que ocorreu a transição do período Imperial para a Republicano. Foram analisadas as reformas educacionais, como a de Benjamim Constant e o Código Epitácio Pessoa, que implementaram os ideais positivistas e a crescente processo de controle do Estado na gestão do ensino. A pesquisa também aborda o impacto dessas mudanças no currículo do ensino secundário, destacando a exclusão temporária da Filosofia e a posterior retomada dessa disciplina em algumas regiões, sobretudo em instituições vinculadas à Igreja e aos colégios públicos.
Palavras-chave: Educação. Currículo. Ensino de Filosofia

ABSTRACT
The present research aims to analyze the transformations that occurred in formal education and the teaching of Philosophy in Brazil between the years 1889 and 1930, a period marked by the transition from the Imperial to the Republican era. Educational reforms, such as those of Benjamim Constant and the Epitácio Pessoa Code, which implemented positivist ideals and the growing process of state control in the management of education, were analyzed. The research also addresses the impact of these changes on the secondary school curriculum, highlighting the temporary exclusion of Philosophy and the subsequent reinstatement of this discipline in some regions, especially in institutions linked to the Church and public schools.
Keywords: Education. Curriculum. Teaching of Philosophy.

1 INTRODUÇÃO

No Brasil a transição em 1989 do regime monárquico para o republicano, trouxe profundas transformações políticas, sociais e econômicas, que impactaram diretamente o sistema educacional do país. O ensino de Filosofia, tradicionalmente associado à formação humanística, passou por um processo de reformulação que refletia os novos ideais republicanos e a influência do positivismo, corrente filosófica que ganhava força entre os intelectuais da época. A educação, vista como ferramenta fundamental para a consolidação do novo regime, passou a ser objeto de diversas reformas que visavam afastar a influência da Igreja e da Monarquia.

As reformas educacionais desse período, como a de Benjamim Constant e o Código Epitácio Pessoa, trouxeram mudanças significativas no currículo escolar, destacando a valorização das ciências em detrimento das disciplinas humanísticas. Nesse contexto, o ensino de Filosofia foi temporariamente excluído do currículo do ensino secundário, sobretudo no Distrito Federal. Essa exclusão refletia o desejo de promover uma educação mais pragmática e voltada para a formação de cidadãos aptos a contribuir para o desenvolvimento do novo regime republicano.

Apesar dessas mudanças, o ensino de Filosofia não foi completamente extinto. Em algumas regiões do país, especialmente em instituições ligadas à Igreja Católica, como seminários e colégios particulares, a disciplina continuou a ser ensinada, ainda que de forma adaptada.

O presente artigo busca analisar as transformações ocorridas na educação formal e no ensino de Filosofia nesse período, investigando as reformas educacionais e seus impactos no currículo escolar. A partir de uma análise histórica e documental, foi possível compreender como as mudanças impostas pelo novo regime político influenciaram a educação formal e principalmente o ensino de Filosofia e de que maneira essa disciplina foi reintegrada em algumas instituições, refletindo as tensões entre o positivismo, o controle do Estado e a influência religiosa.

Contexto Histórico

A transição do período Imperial para o Republicano foi condicionada principalmente por interesses econômicos surgidos a partir das novas relações de produção iniciadas com o fim da escravidão, base sobre a qual se mantiveram os períodos Monárquico e Imperial. Segundo Ferreira Jr (2010) com o gradual processo de passagem do trabalho escravo para o trabalho livre iniciado em 1845 e mediante a Lei da Terra de 1850, que instituiu a obrigatoriedade de as terras públicas somente serem adquiridas a partir do processo de compra e venda, a aristocracia agrária conseguiu manter seus poderes políticos e econômicos mesmo com a mudança para um novo regime. Segundo Cartolano (1985, p. 33):

setores descontentes da camada média da sociedade, sob a liderança dos elementos militares e com o apoio significativo da camada dominante dos cafeicultores, e a aparente omissão da maioria da classe trabalhadora, compuseram suas forças na luta pela República. Com a queda da monarquia e da centralização, o novo regime permitiu a participação da classe média no poder, embora transitoriamente [...].

Foram implementadas novas políticas econômicas e educacionais, fundamentadas nos ideários positivistas que buscavam desvincular os interesses da Monarquia e da Igreja Católica das ações do governo.

Com a promulgação da primeira Constituição da República em 1891 foram instituídos o Federalismo, uma das primeiras medidas adotadas visando a descentralização do poder, transformando as províncias em Estados autônomos, o presidencialismo, laicidade do ensino ministrados nas escolas públicas, que diminuiu o poder dos colégios católicos, a igualdade jurídica dos cidadãos. Ferreira Jr (2010), discutindo os impactos que a transição do Império para a República gerou no âmbito do sistema de ensino, mostra que a política educacional foi influenciada a partir de aspectos socioeconômicos e ideológicos.

Cruz (2006, p. 110) afirma que as camadas médias da nova sociedade, militares e intelectuais progressistas, apesar de terem participado do processo de substituição do regime imperial, foram afastados do poder político, pois não eram proprietários dos meios de produção, esses fatores impediram uma mudança de orientação econômica, defendida por um grupo de políticos e intelectuais “[...] que tinham como projeto a diversificação das atividades e incentivo à industrialização; com relação à educação insistiam na necessidade de implementar a educação do povo através da escola elementar, que seria o caminho fundamental para a resolução dos problemas existentes”.

Cartolano (1985, p. 46) mostra que a Constituição de 1891 também implementou a descentralização da educação, ficando a União responsável pela criação e controle das instituições de ensino superior, dos Ensino Secundário acadêmico nos Estados e pela instrução primaria na capital federal; os Estados ficaram responsáveis por criar e legislar o ensino primário e profissional, com abertura da escola normal (curso de formação de professores) para as mulheres e cursos técnicos para homens, criando, desta forma, uma educação dual, reforçando “[...] a separação entre educação para a classe dominante- escolas secundárias acadêmicas e escolas superiores- e educação para o povo- escolas primárias e profissionais”. A camada média da sociedade reivindicava acesso ao ensino superior, porém, ele continuou restrito a aristocracia.

A educação ganhou espaço como ferramenta de implementação da ideologia republicana, vista como meio para solucionar os problemas socias e formar indivíduos para a administração do Estado. Sendo assim, foi criado o Ministério da Instrução Pública, dos Correios e Telégrafos, definido como ministro Benjamim Constant Botelho de Magalhães, defensor do positivismo. Benjamim Constant foi o responsável por instituir a primeira mudança no ensino na era republicana, reformando o Ensino Primário e Secundário no Distrito Federal a partir do Decreto n°. 981, de 8 de novembro de 1890, que transformou o Instituto Nacional de Instrução Secundária, antigo Colégio Pedro II, em Ginásio Nacional, definido como modelo para as demais escolas secundárias. A reforma também apresentou mudanças para o ensino técnico e superior de todo o pais, sendo que “os programas de todos os cursos das escolas de um ou outro grau, a designação ou composição dos livros escolares, bem como a escolha de todo o material das escolas, tudo era formulado e indicado por um conselho diretor, com a aprovação do governo” (CARTOLANO, 1985, p. 34).

Com a proposta de descentralização da organização e manutenção do sistema educacional e autonomias dos Estados, a partir da Constituição de 1891, ocorreu que nos primeiros anos da República o governo central não manteve a tarefa de implementar políticas educacionais de abrangência nacional, assim sendo, o ensino de Filosofia foi estruturado mediante diversas reformas ocorridas no Distrito Federal e nos demais Estados.

O currículo do ensino secundário no Ginásio Nacional, com duração de 7 anos, praticado em 1892 a partir do artigo 26 da Reforma Benjamim Constant implementou as disciplinas de “Português, Latim, Grego, Francês, Inglês, Alemão, Matemática, Astronomia Física, Química, História Natural, Biologia, Sociologia e Moral, Geografia, História Universal, História do Brasil, Literatura Nacional, Desenho, Ginástica, Evoluções militares, esgrima e Música”. A partir de 1892, as matérias de História Literária, Italiano, Retórica e Filosofia foram retiradas do currículo escolar do ensino secundário no Distrito Federal e também dos exames necessários para ingressar no ensino superior.

A retirada do ensino de Filosofia do currículo do Ginásio Nacional ocorreu buscando implementar as ideias positivistas nos centros de ensino, e para tal concepção, os estudos humanísticos deveriam ser preteridos aos das ciências naturais, vistas como mais uteis para a manutenção e desenvolvimento da República. Todavia, os Estados tinham autonomia para realizar reformas nos seus respectivos sistemas de ensino, desta forma, a reforma educacional implementada no Distrito Federal (Rio de Janeiro), não foi seguida por todos os entes federativos, exemplo disto foi a reforma de 1892 no Estado de São Paulo.

A Reforma da Instrução Pública no Estado de São Paulo, instituída pela Lei n°. 88, de setembro de 1892, reorganizou o sistema de ensino e o dividiu em: primário, secundário e superior. O ensino secundário, com duração de 6 anos, ficou dividido em Literário e Cientifico. Os primeiros 4 anos do ensino secundário eram obrigatórios para todos os alunos e os 2 últimos divididos entre literário e cientifico. O currículo do curso literário incluía as disciplinas de Filosofia, Grego, Latim, Literatura Portuguesa, Francesa, Inglesa ou Alemã, História da Civilização. Desta forma, o ensino de Filosofia teve continuidade durante a primeira república, dependendo das reformas educacionais estabelecidas nos diversos Estados.

se, por uma lado, a reforma de Benjamim Constant, de inspiração positivista, enfatizou as disciplinas cientificas, por outro, o Regulamento do Ginásio Nacional (Decreto n° 3.94 de 20-1-1901) que determinou o currículo proposto Código Epitácio Pessoa, introduziu a lógica, no sexto ano do ensino secundário, com três aulas semanais, e retirou biologia, a sociologia e a moral, acentuando, desse modo, a parte literária. Mesmo integrando o currículo, como era o caso da lógica, nem ela nem a filosofia eram exigidas nos ‘exames parcelados’, que davam ingresso às escolas superiores. O ensino secundário já nessa época tinha como função principal a preparação para o ensino superior [...]. A equiparação dos exames dos estabelecimentos oficiais e particulares aos exames realizados no Colégio Pedro II visava o acesso ao 3° grau, e portanto, o entendimento das classes médias que, a exemplo das oligarquias dominantes, aspiravam à matricula no ensino Superior. (CARTOLANO, 1985, p. 47).

O Código Epitácio Pessoa abriu a possibilidade de equiparação oficial das escolas secundárias mantidas pelos estados, municípios e particulares com o Ginásio Nacional. Nem todos os estados aderiram ao processo de equiparação dos Liceus ao Ginásio Nacional, mas alguns, como o Liceu de Goyaz, buscaram a equiparação. Segundo Vieira (2007), nos anos de 1904 e 1905, o principal objetivo na área da educação do Estado de Goyaz foi conseguir a equiparação do estabelecimento de ensino. Em 1905, foi instituído um outro regulamento para o Liceu de Goyas, que inseriu o ensino seriado e a duração total de seis anos. Ao final do ensino secundário os alunos do Liceu receberiam o título de Bacharel em Letras.

Observa-se a ausência da matéria de Filosofia no currículo do Liceu de Goyaz, apesar da disciplina de Lógica ter voltado ao programa do Ginásio Nacional. O Ensino de Filosofia, como afirmado anteriormente, durante o primeiro período de 1889-1930 dependeu das reformas educacionais implementadas nos diferentes Estados e no Distrito Federal.

No ano de 1922, foi criado no norte do Estado do Goiás (atual Estado do Tocantins) a primeira instituição escolar que ofereceu aos moradores da região o ensino secundário. Instituição ligada à Igreja Católica, O Seminário de São José /Externato São Thomaz de Aquino ofereceu o ensino primário, complementar e também o secundário.

Dez anos após a reforma de Epitácio Pessoa, o ministro da Justiça e Negócios Interiores, Rivadávia da Cunha Correia, buscou implementar uma reforma educacional que eliminasse a característica propedêutica do ensino secundário. Segundo Cruz (2006, p. 120), o ministro “Rivadávia Correia, em 1910, fazia críticas à situação do ensino no país, que havia se tornado um caos. Não se fazia mais questão de ensinar ou aprender; os pais preocupavam-se somente com que seus filhos completassem o secundário no menor prazo possível [...]”, e também que os estabelecimentos privados estavam centrados nos ganhos econômicos em detrimento do ensino. Desta forma, ele promulgou o decreto número 8.659, em abril de 1911, Lei Orgânica do Ensino Superior e do Ensino Fundamental na República, que estabeleceu a liberdade de ensino nos estabelecimentos mantidos pela União. A partir do decreto o Ginásio Nacional voltou a ter o nome do Colégio Pedro II e manteve o ensino seriado. O decreto criou o exame de admissão ao ensino superior, acessível a qualquer pessoa com no mínimo 16 anos, substituindo os exames preparatórios.

Com a reforma de Rivadávia Correia, que buscava uma organização mais prática do ensino, fundamentado nos ideais positivistas, o programa de ensino do Colégio Pedro II de 1912 não contemplou o ensino de Filosofia e Lógica. A disciplina de Filosofia só retornou como ensino obrigatório nos estabelecimentos educacionais mantidos pela União após a Reforma João Luiz Alves (decreto n°. 16. 782-A de 1925, ou Reforma Rocha Vaz). Nagle (1976, p. 144), afirma que:

De 1890 a 1920, importa dizer ainda, o Poder Público se interessa apenas pela manutenção de estabelecimentos-padrão que sirvam de modelo para as demais escolas secundárias do País. [...] Limita-se a conservar, na Capital da República, O Ginásio Nacional, isto é, O Colégio Pedro II, com seu Internato e Externato. Também os Estados, assim mesmo nem todos, mantêm em regra, apenas um ginásio modelo nas suas capitais. A estatísticas comprovam, então, ser a iniciativa particular que praticamente assume a responsabilidade de ministrar, no País, o ensino secundário.

A partir da reforma Rocha Vaz, foi criado o Departamento Nacional de Ensino e o Conselho de Ensino Secundário e Superior. O ensino secundário, no Colégio Pedro II e nos liceus equiparados mantiveram o sistema seriado com duração de seis anos. A disciplina de Filosofia foi inserida no 5° e 6 ° ano, devendo ser geral e sumário.

A reforma Rocha Vaz, apesar de não ter conseguido alcançar os objetivos propostos, foi implementada em um contexto de importantes mudanças econômicas, políticas e sociais. Na área econômica ocorria a ascensão do sistema urbano-industrial, na área social organizava-se as bases da sociedade de classes, com os estratos da burguesia urbana e do proletariado ganhando forças políticas e aumentando a pressão por acesso ao sistema de ensino. A crescente demanda por acesso ao Ensino Secundário esbarrou na pequena quantidade de estabelecimentos públicos existentes no período.

Apesar dos esforços empreendidos pelas políticas de cunho positivista, a Igreja voltou a ganhar forças durante o período 1889-1930, “[...] nas escolas secundárias, as doutrinas evolucionistas, o darwinismo e o lamarckismo eram proibidos, e, em seu lugar, adotados os velhos compêndios jesuítas da famosa série F.T.D” (CARTOLANO, 1985, p. 50).

Em 1918, o Padre Leonel Edgar da Silveira Franca publicou pela Livraria Drummond a primeira edição do manual Noções de História de Filosofia, livro didático que foi bastante utilizado no ensino secundário durante a primeira metade do século XX nos Colégios, Liceus e Seminários católicos. Segundo Marcondes e Japiassú (2006, p. 112), o livro do Padre Leonel Franca “[...] durante muito tempo foi um dos principais manuais de ensino da Filosofia”, principalmente porque a partir da 2° edição (1921) o manual se tornou o primeiro a contar com um capítulo sobre a Filosofia no Brasil. Silva (2015, p. 48-49), mostra que o manual estava configurado da seguinte forma:

composto na capa apenas pelas informações nome do autor/parte superior, título da obra/centralizado, editora/parte inferior; formato brochura, capa dura; contém 311 páginas; dimensão de 23,5 cm x 16,5 cm x 2,7 cm; fonte Times New Roman; tamanho entre 11 e 12; com caracteres em maiúsculo e negrito; apresenta apenas um esquema gráfico na pg. 148; não constam imagens, exercícios, espaço para escrever ou instrução de uso; contém epígrafe; apresenta o prefácio da primeira e segunda edição; nas notas de rodapé, consta a bibliografia do capítulo correspondente, como expressões em outros idiomas (latim, grego, francês e alemão); no final do manual consta em ordem os temas Apêndice, Índice Onomástico, Índice Analítico (Sumário) e Errata.

Observa-se que o manual foi estruturado de forma simples privilegiando o conteúdo escrito, textos, comentários e excertos. O manual se encaixava no padrão dos demais livros didáticos publicados no período.

Segundo Nagle (1976, p. 196), entre os anos de 1920 e 1929, as instituições públicas de ensino sofreram várias mudanças que geraram uma ampliação e melhoramento da rede escolar e foram criados órgãos técnicos para a organização do sistema de ensino, havendo a introdução de um novo modelo para estruturação das instituições e práticas escolares. As reorientações implementadas a partir dos movimentos reformistas geraram “[...] a primeira e mais profunda mudança que sofre a educação brasileira em sua história: a substituição de um ‘modelo político’ por um ‘modelo pedagógico’. Desta forma, os conhecimentos técnicos pedagógicos foram se sobressaindo sobre as soluções políticas e os órgãos de caráter técnico passaram a elaborar e executar as alterações no sistema de ensino, tanto nos Estados quanto no Distrito Federal.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Independentemente das reformas estabelecidas no sistema escolar de nível secundário, tanto pela União ou pelos Estados, o ensino de Filosofia continuou ocorrendo predominantemente a partir dos compêndios escolares, em sua maioria, de origem estrangeira. Posto que a Igreja voltou a ter influência no sistema de ensino, os compêndios católicos retornaram à sala de aula. É importante ressaltar que nos primeiros anos do século XX os livros didáticos correspondiam a dois terços de todos os livros publicados (CHOPPIN, 2004).

A educação escolar nos três primeiros decênios do século XX continuou tendo um caráter dualista e elitista. As diversas reformas do ensino não lograram êxito na tentativa de uma ampla generalização do Ensino Secundário a outras camadas populares e em torna-lo meio de formação ao invés de intermediário ao ensino superior, sendo um ensino destinado para menos de 90% dos adolescentes na época. Segundo Silva (2015, p. 44-45):

nesse período, existiam publicações de materiais para o ensino de Filosofia, porém, a legislação vigente não regulamentava as normas aos mercados editoriais, deixando ao encargo dos professores e diretores das instituições a escolha de tais manuais escolares. Contudo, essa situação foi reestruturada após 1938, ano em que a legislação educacional brasileira instituiu regulamentações que disciplina os livros didáticos, estabelecendo às regras desse processo, como avaliação pela CNLD e, posteriormente, a publicação das listas dos livros didáticos aprovados no Diário Oficial da União (DOU).

A criação, em 1938, da Comissão Nacional do Livro Didático (CNLD) marcou o início da institucionalização da definição dos livros que deveriam ser utilizados no processo de ensino e aprendizagem.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARTOLANO, M. T. P. Filosofia no Ensino de 2° grau. São Paulo: Cortez, 1985

CHOPPIN, Alain. História dos livros e das edições didáticas: sobre o estado da arte. Educação e Pesquisa. V. 30, n°. 3, p. 549-566, set./dez. 2004.

CRUZ, André Silvério da. O pensamento filosófico e o Ensino de Filosofia na escola secundária brasileira: uma interpretação dos programas de ensino de Colégio Pedro II (1837-1951). Dissertação (mestrado). Programa de Pós-Graduação em Educação. Universidade Federal de Uberlândia, 2006.

FERREIRA JR., Amarílio. História da Educação Brasileira: da Colônia ao século XX. São Carlos: EdUFSCar, 2010.

MARCONDES, Danilo; JAPIASSÚ, Hilton. Dicionário Básico de Filosofia. 3º ed.   Rio de Janeiro: Zahar, 2006.

NAGLE, Jorge. Educação e sociedade na Primeira República. 2ª ed. São Paulo: EPU; Rio de Janeiro: Fundação Nacional de Material Escolar, 1976.

SILVA, Aldemir Barbosa da. As evidências do Ratio Studiorum nos manuais escolares de Filosofia nas décadas de 1910 a 1940. Dissertação (mestrado) – Universidade do Estado de Santa Catarina, Centro de Ciências Humanas e da Educação, Programa de Pós-Graduação em Educação, Florianópolis, 2015.

VIEIRA, Vanda Domingos. Goyas, século XIX: as matemáticas e as mudanças das práticas sociais de ensino. Rio Claro: [s/n.], 2007 (Goiânia: E.V.). 216 f. Tese (Doutorado). Universidade Estadual Paulista, 2007.


1 Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Tocantins. E-mail: [email protected]

2 Bacharel em Psicologia e Especialista em Avaliação Psicológica. E-mail: [email protected]