DIVULGAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS NAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO BRASILEIRAS: INTEGRAÇÃO DE REQUISITOS E BOAS PRÁTICAS

DISCLOSURE OF REVENUE AND EXPENDITURE IN BRAZILIAN FEDERAL EDUCATION INSTITUTIONS: INTEGRATING REQUIREMENTS AND GOOD PRACTICES

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/793586197

RESUMO
A transparência ativa de receitas e despesas nas Instituições Federais de Ensino brasileiras envolve requisitos normativos, orientações institucionais e práticas complementares distribuídos em diferentes fontes. Este estudo objetiva integrar e sistematizar esses componentes em uma estrutura analítica aplicável às instituições. A pesquisa adota abordagem qualitativa e procedimentos bibliográficos e documentais, articulando legislação federal, o Guia de Transparência Ativa e estudos publicados entre 2022 e 2025. A análise classifica os componentes conforme sua natureza predominante, normativa, operacional ou complementar, e os organiza por afinidade funcional. Como resultado, apresenta uma matriz composta por cinco dimensões: base normativa e institucional; organização e localização da informação; orientação, clareza e usabilidade; acessibilidade, pesquisa e reutilização; e práticas digitais complementares. A matriz é traduzida em um pequeno manual com seis orientações de apoio à gestão. Conclui que a efetividade da transparência depende da integração entre deveres de divulgação e condições de acesso e compreensão pelo cidadão. A proposta possui caráter orientador, distinto de instrumentos de pontuação ou de comparação institucional, e depende de validação por especialistas e usuários e de aplicação empírica.
Palavras-chave: transparência ativa; receitas e despesas; instituições federais de ensino; governo digital; acesso à informação.

ABSTRACT
Proactive disclosure of revenue and expenditure in Brazilian Federal Education Institutions involves regulatory requirements, institutional guidance, and complementary practices distributed across different sources. This study aims to integrate and systematize these components into an analytical framework applicable to these institutions. The research adopts a qualitative approach and bibliographic and documentary procedures, bringing together federal legislation, the Active Transparency Guide, and studies published between 2022 and 2025. The analysis classifies the components according to their predominant nature as regulatory, operational, or complementary and organizes them by functional affinity. The resulting matrix comprises five dimensions: regulatory and institutional foundations; information organization and location; guidance, clarity, and usability; accessibility, search, and reuse; and complementary digital practices. The matrix is translated into a short manual containing six guidelines to support management. The study concludes that effective transparency depends on integrating disclosure obligations with conditions that enable citizens to access and understand information. The proposal is guidance-oriented, distinct from scoring or institutional comparison instruments, and remains subject to validation by experts and users and to empirical application.
Keywords: proactive disclosure; revenue and expenditure; federal education institutions; digital government; access to information.

1. INTRODUÇÃO

1.1. Contextualização

A transparência pública integra a governança e o dever de publicidade da administração, pois permite que a sociedade acompanhe decisões, receitas, despesas e resultados associados ao uso de recursos públicos. Nas Instituições Federais de Ensino (IFE), essa relação assume relevância adicional porque essas organizações administram recursos públicos, executam políticas educacionais e prestam serviços de interesse coletivo, o que amplia a necessidade de divulgação compreensível e verificável das informações orçamentárias (Silva; Kumm; Afonso, 2024; Paes; Lima; Santos, 2023; Brasil, 1988).

A transparência pode ocorrer de forma passiva, quando o acesso decorre de solicitação do cidadão, ou de forma ativa, quando o próprio órgão divulga informações independentemente de requerimento. Entretanto, a simples publicação de arquivos ou links não assegura transparência efetiva: o conteúdo precisa ser localizável, compreensível, atualizado e acessível a públicos com diferentes níveis de familiaridade com a administração pública e com a linguagem orçamentária (Brasil, 2011, 2022; Paes; Lima; Santos, 2023; Regly; Souza, 2022).

No campo orçamentário, a transparência permite acompanhar a arrecadação de receitas e a realização de despesas, inclusive os registros financeiros vinculados à execução dos recursos públicos. A receita orçamentária percorre etapas como previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, enquanto a despesa é executada por meio de empenho, liquidação e pagamento. A publicidade dessas informações permite observar não apenas valores agregados, mas o percurso pelo qual os recursos são obtidos e aplicados, aproximando orçamento, governança e controle social (Brasil, 2024).

A transformação digital amplia o alcance da transparência ativa ao incorporar mecanismos de busca, formatos abertos, recursos de acessibilidade, dados estruturados e ferramentas de visualização. A lógica do governo digital desloca o foco da informatização interna para a experiência do usuário, valorizando acesso simplificado, integração de informações e serviços digitais capazes de reduzir barreiras de compreensão e navegação (Oliveira; Ckagnazaroff, 2022; Osorio-Sanabria; Barreto-Granada, 2022; Brasil, 2021).

No Brasil, a transparência ativa de receitas e despesas ou da execução orçamentária no âmbito federal se apoia em um conjunto progressivo de normas e orientações, sintetizado no Quadro 1.

Quadro 1. Marcos normativos e orientadores da transparência ativa de receitas e despesas

Marco

Contribuição para a transparência ativa de receitas e despesas

Constituição Federal de 1988

Publicidade administrativa e direito de acesso à informação.

Lei Complementar nº 101/2000

Transparência na gestão fiscal e divulgação da execução orçamentária e financeira.

Lei Complementar nº 131/2009

Disponibilização tempestiva e pormenorizada de receitas e despesas.

Lei nº 12.527/2011

Dever de divulgação proativa e gestão transparente da informação.

Decreto nº 7.724/2012

Regulamentação da transparência ativa e organização de informações em sites oficiais.

Lei nº 14.129/2021

Governo Digital, acesso a dados, serviços digitais e divulgação de informações orçamentárias.

Guia de Transparência Ativa - CGU

Orientação operacional para organização, links, pesquisa, linguagem, formatos abertos e reuso.

Fonte: elaborado pelo autor com base em Brasil (1988, 2000, 2009, 2011, 2012, 2021, 2022).

1.2. Formulação da Situação Problema

Apesar da existência de um marco regulatório comum, a literatura sobre transparência pública registra problemas recorrentes de padronização, atualização, acessibilidade, usabilidade, linguagem e reutilização dos dados públicos. Parte desses problemas é discutida em estudos mais gerais sobre transparência pública, enquanto estudos sobre instituições federais de ensino identificam tópicos ausentes, conteúdos dispersos e links que não conduzem diretamente às consultas esperadas. Em conjunto, esses achados indicam que o dever de divulgar não se converte automaticamente em transparência efetiva, porque a qualidade da informação depende também da forma como ela é organizada, apresentada e disponibilizada ao usuário (Costa; Nunes; Moraes, 2023; Regly; Souza, 2022; Lima; Presser; Pacios Lozano, 2025; Santos; Campos, 2024).

A dificuldade é particularmente relevante na transparência ativa de receitas e despesas, pois a consulta dessas informações pode envolver classificações, filtros, unidades administrativas, etapas da despesa e diferentes formas de apresentação. Quando a instituição oferece apenas um link genérico para uma base ampla, o cidadão pode encontrar o dado formalmente disponível e, ainda assim, enfrentar barreiras para localizá-lo ou interpretá-lo. Nesse sentido, transparência efetiva requer uma combinação de disponibilidade, qualidade informacional e condições concretas de acesso, especialmente quando o objetivo é permitir acompanhamento social do uso de recursos públicos (Regly; Souza, 2022; Paes; Lima; Santos, 2023; Lima; Presser; Pacios Lozano, 2025).

Para este estudo, o problema central está na dispersão das referências que orientam a transparência ativa de receitas e despesas. As normas definem direitos e deveres; o Guia de Transparência Ativa (GTA) da Controladoria-Geral da União (CGU) funciona como ponte entre essas obrigações e sua implementação prática nos sites institucionais; e a literatura científica acrescenta critérios de qualidade e recursos complementares. Na análise proposta, tratar esses níveis sem distinção pode levar à atribuição de caráter obrigatório a uma recomendação acadêmica ou, no sentido inverso, à redução de uma exigência legal a mera boa prática. Essa ausência de classificação explícita constitui o problema teórico que dificulta a leitura integrada das referências por gestores e pesquisadores (Brasil, 2011, 2021, 2022; Weinberg, 2025).

A lacuna tratada aqui é, portanto, de natureza analítica: requisitos, orientações e boas práticas relacionados à transparência ativa de receitas e despesas encontram-se distribuídos entre legislação, GTA e literatura, com funções e naturezas distintas. A proposta do artigo é integrá-los em uma estrutura que explicite essas diferenças, os classifique por natureza e os organize em dimensões aplicáveis às IFE. A questão que orienta o artigo é: como integrar e sistematizar os requisitos normativos, as orientações institucionais e as boas práticas relacionadas à transparência ativa de receitas e despesas aplicáveis às Instituições Federais de Ensino brasileiras?

1.3. Objetivo Geral e Objetivos Específicos

O objetivo geral é integrar e sistematizar os requisitos normativos, as orientações institucionais e as boas práticas relacionadas à transparência ativa de receitas e despesas aplicáveis às Instituições Federais de Ensino brasileiras. Como objetivos específicos, busca-se: (1) identificar os principais requisitos normativos relacionados à transparência ativa de receitas e despesas; (2) analisar as orientações do Guia de Transparência Ativa relacionadas à divulgação de receitas e despesas; (3) identificar, na literatura científica, práticas relacionadas à organização, acessibilidade, qualidade, reutilização e apresentação digital das informações orçamentárias; e (4) organizar os requisitos e as boas práticas identificados em dimensões analíticas aplicáveis às IFE. Como produto da pesquisa, apresenta-se um pequeno manual que traduz a sistematização em orientações de apoio à organização da transparência ativa de receitas e despesas nas IFE.

O alcance nacional da proposta refere-se à aplicabilidade teórico-normativa da sistematização, e não à avaliação empírica de todas as IFE do país. Não se pretende afirmar que todas as instituições apresentam determinado comportamento ou nível de transparência. A matriz resultante organiza referências que incidem sobre instituições federais e pode orientar análises futuras, mas sua validação em escala nacional dependerá de aplicação empírica específica.

A contribuição esperada é oferecer uma proposta de integração de requisitos, orientações e boas práticas, sem transformar o artigo em nova avaliação institucional. Em vez de comparar organizações, a análise procura mostrar como diferentes componentes da transparência ativa de receitas e despesas se articulam e qual estatuto deve ser atribuído a cada um. O resultado central é uma matriz conceitual, complementada por um pequeno manual de orientação, com potencial para apoiar a organização da divulgação nas IFE e pesquisas posteriores.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1. Transparência Ativa, Governança Pública e Divulgação de Receitas e Despesas

A transparência pública pode ser compreendida como a possibilidade de a sociedade acessar informações sobre o que o poder público realiza e sobre a forma como decisões e recursos são administrados. A informação divulgada reduz a assimetria entre administração e sociedade e cria condições para que cidadãos, órgãos de controle e outras partes interessadas acompanhem a atuação estatal (Osorio-Sanabria; Barreto-Granada, 2022; Paes; Lima; Santos, 2023; Silva, 2023).

No plano internacional, a transparência integra o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030, especialmente a meta 16.6, que prevê instituições eficazes, responsáveis e transparentes, associando transparência, prestação de contas e fortalecimento institucional (ONU Brasil, 2015; Cruz-Meléndez; Vásquez Bohórquez, 2023).

A transparência ativa de receitas e despesas acrescenta complexidade ao debate porque envolve o acompanhamento de como receitas são arrecadadas e despesas são executadas. A publicidade desses dados permite observar a destinação dos recursos e acompanhar etapas do gasto público. Estudos recentes associam maior transparência orçamentária a melhores condições para participação, accountability e redução de assimetrias informacionais, ainda que a simples disponibilidade de dados não assegure, por si só, compreensão ou participação social efetiva (Costa; Nunes; Moraes, 2023; Paes; Lima; Santos, 2023). O Quadro 2 sintetiza os enfoques teóricos utilizados na sistematização.

Quadro 2. Síntese dos enfoques teóricos utilizados na sistematização

Eixo

Contribuição predominante

Referências

Governança e controle social

Transparência como condição de visibilidade, prestação de contas e acompanhamento da atuação estatal.

Osorio-Sanabria e Barreto-Granada (2022); Silva, Kumm e Afonso (2024); Paes, Lima e Santos (2023)

Receitas e despesas

Publicidade de receitas e despesas e possibilidade de acompanhar a utilização dos recursos públicos.

Brasil (2024); Costa, Nunes e Moraes (2023)

Qualidade informacional

Clareza, atualização, organização, utilidade e condições de acesso.

Regly e Souza (2022); Lima, Presser e Pacios Lozano (2025)

Transformação digital

Uso de tecnologias, dados abertos, pesquisa e visualização para aproximar Estado e usuário.

Oliveira e Ckagnazaroff (2022); Andrade, Bardal e Medeiros (2022); Weinberg (2025)

Desenvolvimento institucional

Transparência associada a instituições eficazes, responsáveis e orientadas à prestação de contas.

United Nations (2022); Brasil (2017)

Fonte: elaborado pelo autor com base na literatura analisada.

2.2. Transparência Digital e Qualidade Informacional

A transparência digital resulta da utilização de tecnologias da informação para ampliar a disponibilidade, o alcance e o uso das informações públicas. A digitalização é relevante porque grande parte da transparência contemporânea ocorre em portais institucionais e bases governamentais, nos quais a experiência do usuário depende tanto da existência do conteúdo quanto da arquitetura da informação e do desenho dos mecanismos de acesso (Oliveira; Ckagnazaroff, 2022; Lima; Presser; Pacios Lozano, 2025).

O governo eletrônico está associado à informatização de procedimentos internos e à eficiência administrativa; o governo digital desloca a atenção para a interação com a população, buscando simplificar serviços, ampliar o acesso e melhorar a transparência mediante tecnologias digitais. Para a transparência ativa de receitas e despesas, essa distinção significa que não basta informatizar registros: é necessário organizar a interface pública de modo que o cidadão encontre e compreenda a informação disponibilizada (Osorio-Sanabria; Barreto-Granada, 2022; Brasil, 2021).

A usabilidade é, por isso, um componente substantivo da transparência. Uma informação formalmente disponível pode permanecer de difícil uso quando a navegação exige conhecimento prévio sobre unidades orçamentárias, filtros ou sistemas administrativos. Instruções de consulta, linguagem cidadã e indicação de etapas reduzem esse custo cognitivo e ajudam a transformar dado público em informação socialmente utilizável. Estudos apontam que ausência de tutoriais e dificuldades de navegação limitam o potencial democratizador dos portais (Regly; Souza, 2022; Paes; Lima; Santos, 2023).

Ferramentas de Business Intelligence (BI) podem complementar esse ambiente ao transformar bases extensas em representações visuais e consultas interativas. Entretanto, a utilidade do BI depende da qualidade da base, da atualização e da acessibilidade. O painel não substitui os conteúdos obrigatórios nem dispensa links, dados abertos e demais requisitos de transparência; ele acrescenta uma camada de visualização e interação (Andrade; Bardal; Medeiros, 2022; Weinberg, 2025).

2.3. Normas, Guia de Transparência Ativa e Boas Práticas

O primeiro nível da sistematização é normativo. A Constituição Federal estabelece publicidade e acesso à informação como fundamentos da administração pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aprofunda essa lógica no campo fiscal ao vincular responsabilidade na gestão a planejamento, controle e transparência. Esses marcos definem o dever geral de abertura e de prestação de contas, funcionando como base para normas posteriores que detalham a divulgação da execução orçamentária e financeira (Brasil, 1988, 2000).

A Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), consolida a transparência ativa ao determinar a divulgação de informações de interesse coletivo independentemente de solicitação. O Decreto nº 7.724/2012 regulamenta essa obrigação no âmbito do Poder Executivo Federal e estabelece parâmetros para a organização da informação nos sítios oficiais.

A Lei nº 14.129/2021 acrescenta a perspectiva do Governo Digital ao associar transparência, simplificação, transformação digital e acesso a dados. Para a execução orçamentária, a lei também explicita a divulgação, na internet, de orçamento, execução de receitas e despesas, notas fiscais eletrônicas e viagens custeadas pelo ente público. Esse marco aproxima transparência fiscal da experiência digital do usuário e reforça a necessidade de integração entre bases, serviços e comunicação pública (Brasil, 2021).

O GTA opera como ponte entre os deveres normativos e a implementação cotidiana. O guia orienta a existência do menu “Acesso à Informação”, do submenu “Receitas e Despesas” e de página correspondente, além de recomendar organização padronizada dos conteúdos. Essa função é particularmente relevante porque traduz normas gerais em procedimentos de navegação que podem ser observados e implementados pelos órgãos e entidades federais (Brasil, 2022; Lima; Presser; Pacios Lozano, 2025).

Na seção “Receitas e Despesas”, o GTA orienta a apresentação de conteúdo introdutório e o acesso a informações da execução orçamentária e financeira. Para receitas e despesas, recomenda links de consulta no Portal da Transparência e orientações que auxiliem o usuário. Também contempla viagens a serviço e outros conteúdos associados ao uso de recursos públicos.

O guia também valoriza características transversais da informação, como fidedignidade, integridade, atualização, linguagem cidadã, formatos abertos, URL persistente, pesquisa e reuso. Esses elementos ampliam a noção de transparência ao mostrar que o conteúdo deve permanecer tecnicamente acessível e administrativamente compreensível. O dever de divulgar, portanto, precisa ser convertido em processos de organização, manutenção e comunicação que sustentem a utilidade das informações ao longo do tempo (Brasil, 2022; Lima; Presser; Pacios Lozano, 2025).

A literatura acrescenta práticas que não devem ser automaticamente classificadas como obrigações jurídicas. Mapas do site, conteúdos em outros idiomas, painéis interativos e outros recursos digitais podem ampliar a experiência do usuário, mas seu fundamento é predominantemente complementar. A distinção entre obrigação, orientação operacional e prática adicional é um resultado analítico importante porque preserva a hierarquia das fontes e permite discutir inovação sem alterar o conteúdo das normas (Regly; Souza, 2022; Andrade; Bardal; Medeiros, 2022; Weinberg, 2025).

3. METODOLOGIA

A pesquisa possui abordagem qualitativa e procedimentos bibliográfico e documental. Seu propósito é integrar e classificar referências normativas, orientações do GTA e contribuições da literatura em uma estrutura analítica aplicável às Instituições Federais de Ensino. Não foi realizada inspeção de sites nem coleta institucional; o material de análise é exclusivamente bibliográfico e documental.

O corpus bibliográfico utilizado foi constituído por busca realizada em setembro de 2025 nas bases Scopus e Web of Science, com trabalhos em português, inglês e espanhol. O recorte temporal de 2022 a 2025 foi definido considerando, como marco inicial, a edição de 2022 do Guia de Transparência Ativa e, como limite final, o período da coleta realizada em 2025. Scopus e Web of Science foram selecionadas por sua ampla cobertura da literatura científica e por adotarem critérios de seleção e indexação.

As buscas utilizaram termos relacionados a transparência pública, transparência ativa, Portal da Transparência, execução orçamentária e legislação de acesso à informação. Os campos de busca priorizaram título, resumo e palavras-chave; As referências identificadas na busca bibliográfica foram consultadas posteriormente para conferência dos dados bibliográficos; mantendo-se o recorte temporal de 2022 a 2025 estabelecido para a seleção dos estudos.

O corpus documental é composto pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Complementar nº 101/2000, pela Lei Complementar nº 131/2009, pela Lei nº 12.527/2011, pelo Decreto nº 7.724/2012, pela Lei nº 14.129/2021 e pelo Guia de Transparência Ativa da CGU. Esses documentos foram selecionados porque estruturam o direito de acesso, a transparência fiscal, a transparência ativa e a implementação da divulgação no Poder Executivo Federal. A seleção também permite distinguir deveres jurídicos, orientações de implementação e práticas complementares sem atribuir a todas as fontes o mesmo estatuto normativo.

O tratamento analítico ocorreu em três movimentos. Primeiro, os elementos semelhantes foram agrupados por conteúdo. Em seguida, durante a comparação das fontes, emergiu a classificação dos componentes conforme sua natureza predominante: normativa, quando decorrem de dever jurídico; operacional, quando traduzem obrigações e princípios em orientações de implementação; e complementar, quando representam práticas de qualidade ou inovação identificadas na literatura. Por fim, do agrupamento dos componentes por afinidade funcional emergiram cinco dimensões: base normativa e institucional; organização e localização da informação; orientação, clareza e usabilidade; acessibilidade, pesquisa e reutilização; e práticas digitais complementares. Essas dimensões não foram previamente estabelecidas pela legislação, pelo GTA ou por um estudo específico, mas resultaram da comparação e categorização realizadas nesta pesquisa.

A construção das dimensões adotou um critério de afinidade funcional, e não de pontuação, e cada componente foi alocado em uma única dimensão. Dessa forma, a matriz descreve relações entre componentes sem produzir escore de conformidade.

4. COLETA, ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

4.1. Síntese da Coleta Bibliográfica e Documental

A análise integrada dos estudos e dos principais documentos normativos permitiu identificar três grupos de fontes com funções distintas: normas que estabelecem direitos e deveres, orientações do GTA que detalham a implementação no ambiente digital e literatura científica que discute qualidade, acessibilidade, usabilidade, dados abertos e inovação. Essa separação constitui o primeiro resultado da sistematização.

Os estudos do corpus voltados à transparência em instituições públicas e educacionais reforçam a pertinência dessa separação. A literatura registra que fragilidades podem ocorrer não apenas pela ausência de informação, mas também por links inadequados, baixa padronização, pouca orientação ao usuário, barreiras de acessibilidade e limitações de reutilização. Assim, a sistematização precisa contemplar dimensões informacionais e digitais que qualifiquem o cumprimento do dever de divulgação (Costa; Nunes; Moraes, 2023; Lima; Presser; Pacios Lozano, 2025; Regly; Souza, 2022; Santos; Campos, 2024). O Quadro 3 apresenta a natureza das fontes consideradas na integração proposta.

Quadro 3. Natureza das fontes na integração proposta

Natureza

Função na integração

Exemplos

Normativa

Define direitos, deveres e conteúdos cuja divulgação decorre de norma.

Publicidade, transparência fiscal, divulgação proativa, execução de receitas e despesas.

Operacional

Traduz princípios e deveres em formas de organização e acesso.

Menu “Acesso à Informação”, página “Receitas e Despesas”, links, instruções, pesquisa e formatos.

Complementar

Amplia qualidade e experiência informacional sem ser automaticamente obrigação legal.

BI, visualizações, mapa do site, conteúdos em outros idiomas e recursos adicionais.

Fonte: elaborado pelo autor com base em Brasil (1988, 2000, 2009, 2011, 2012, 2021), Brasil (2022) e literatura analisada.

4.2. Dimensões da Transparência Ativa de Receitas e Despesas

A análise por afinidade funcional resultou em cinco dimensões interdependentes. Cada dimensão reúne componentes semelhantes e indica as fontes que lhes dão suporte. A estrutura facilita distinguir o que está relacionado ao dever de divulgar, à forma de organizar a informação, à experiência de navegação, às condições de acesso e reuso e às práticas digitais que ampliam a apresentação.

A primeira dimensão, base normativa e institucional, reúne publicidade, direito de acesso, transparência fiscal e princípios de Governo Digital. Sua função é delimitar o núcleo obrigatório da transparência ativa de receitas e despesas. Nessa dimensão, o foco não está no desenho específico de uma página, mas no fundamento jurídico que exige abertura de informações e prestação de contas. A existência dessa base reduz a discricionariedade sobre divulgar ou não conteúdos essenciais e estabelece um padrão mínimo comum para instituições federais (Brasil, 1988, 2000, 2009, 2011, 2012, 2021).

A segunda dimensão, organização e localização da informação, abrange estrutura de menus, existência de página específica, ordem dos conteúdos, localização de links e conexão com as bases oficiais. O GTA assume papel central porque oferece referência prática para o menu “Acesso à Informação” e para a página “Receitas e Despesas”. A organização reduz o custo de busca e favorece uniformidade entre instituições submetidas ao mesmo marco federal (Brasil, 2022; Lima; Presser; Pacios Lozano, 2025).

A terceira dimensão, orientação, clareza e usabilidade, reúne linguagem cidadã, explicações, instruções de consulta e facilidade de navegação. Seu ponto de partida é reconhecer que o usuário não precisa dominar a estrutura interna da administração para exercer o direito de acesso. Quando uma consulta exige filtros específicos, identificação de unidade ou seleção de exercício, a instituição pode reduzir barreiras ao explicar o caminho. O GTA e estudos sobre portais mostram que orientação e clareza qualificam o acesso e tornam o dado mais utilizável (Brasil, 2022; Regly; Souza, 2022).

A quarta dimensão, acessibilidade, pesquisa e reutilização, considera quem consegue utilizar a informação e quais operações podem ser realizadas sobre os dados. Recursos de acessibilidade ampliam o acesso para pessoas com deficiência; ferramentas de pesquisa e filtros ajudam a localizar registros; e formatos abertos permitem reuso e análise independente. Esses componentes aproximam a transparência ativa de uma perspectiva de dados públicos que não se limita à leitura passiva de páginas estáticas (Brasil, 2011, 2021, 2022; Regly; Souza, 2022).

A quinta dimensão, práticas digitais complementares, reúne recursos que podem ampliar a experiência do usuário sem serem tratados automaticamente como deveres legais. Entre eles estão ferramentas de BI, visualizações, mapas do site e conteúdos em outros idiomas. Essas práticas podem aumentar a inteligibilidade, oferecer caminhos alternativos de consulta e aproximar a transparência do contexto de transformação digital das organizações públicas (Andrade; Bardal; Medeiros, 2022; Weinberg, 2025; Regly; Souza, 2022). O Quadro 4 apresenta as cinco dimensões da matriz e suas características.

Quadro 4. Matriz de Sistematização da Transparência Ativa de Receitas e Despesas

Dimensão

O que abrange

Fontes predominantes

Natureza predominante

1. Base normativa e institucional

Publicidade, acesso à informação, transparência fiscal e Governo Digital.

Constituição; LRF; LC nº 131/2009; LAI; Decreto nº 7.724/2012; Lei nº 14.129/2021.

Normativa

2. Organização e localização da informação

Menu, página específica, ordem dos conteúdos, links e localização.

GTA; legislação; Lima, Presser e Pacios Lozano (2025).

Normativa/operacional

3. Orientação, clareza e usabilidade

Linguagem cidadã, instruções de consulta e facilidade de navegação.

GTA; Regly e Souza (2022).

Operacional

4. Acessibilidade, pesquisa e reutilização

Acessibilidade digital, filtros, formatos abertos, legibilidade por máquina e reuso.

LAI; Lei de Governo Digital; GTA; Regly e Souza (2022).

Normativa/operacional

5. Práticas digitais complementares

BI, visualizações, mapa do site, idiomas e recursos adicionais.

Regly e Souza (2022); Andrade, Bardal e Medeiros (2022); Anibolete, Ferreira e Lima (2022); Weinberg (2025).

Complementar

Fonte: elaborado pelo autor com base na legislação, no GTA e na literatura analisada.

4.3. Integração das Dimensões e Natureza dos Componentes

A Matriz de Sistematização combina dois eixos: cinco dimensões temáticas e três naturezas predominantes dos componentes. Essa dupla classificação permite discutir transparência ativa sem reduzir todos os elementos ao mesmo estatuto. A dimensão indica qual aspecto da divulgação está em análise; a natureza informa se o componente decorre principalmente de obrigação jurídica, de orientação operacional ou de prática complementar. O modelo não estabelece hierarquias entre instituições nem converte automaticamente boas práticas em deveres, preservando a diferença entre exigência normativa e recurso de qualificação informacional.

Em alguns casos, uma mesma dimensão contém componentes de mais de uma natureza, o que explica a indicação de naturezas combinadas no Quadro 4.

A interdependência entre dimensões é outro resultado importante. A obrigação de divulgar perde efetividade quando o conteúdo não é localizável; a organização perde valor quando as informações estão desatualizadas; a orientação não resolve barreiras de acessibilidade; e a inovação tecnológica pode produzir aparência de modernidade sem assegurar dados confiáveis. Dessa forma, a transparência ativa qualificada depende da articulação entre norma, arquitetura informacional, experiência do usuário e recursos digitais, e não do desempenho isolado de um único componente (Lima; Presser; Pacios Lozano, 2025; Regly; Souza, 2022).

Essa leitura aproxima a sistematização do conceito de governança digital. O desafio não é apenas armazenar ou publicar dados, mas organizar processos e tecnologias para que a informação pública cumpra sua função social. A transformação digital, nesse sentido, precisa ser acompanhada por princípios de transparência, acessibilidade, integridade e foco no usuário. O uso de tecnologias mais sofisticadas só agrega valor quando fortalece esses princípios e preserva a rastreabilidade das informações oficiais (Brasil, 2021; Oliveira; Ckagnazaroff, 2022; Weinberg, 2025).

Figura 1. Integração das fontes e geração da matriz analítica

Fluxograma: legislação federal, Guia de Transparência Ativa e literatura científica convergem para comparação, classificação por natureza e categorização temática, gerando a Matriz de Sistematização e o pequeno manual de orientação às IFE
Fonte: elaborado pelo autor (2026).

A Figura 1 sintetiza o processo pelo qual legislação federal, GTA e literatura científica convergem para comparação, classificação por natureza e categorização temática, gerando a matriz e, em seguida, o pequeno manual. A matriz oferece a visão conceitual integrada; o manual traduz essa organização em um conjunto prático de orientações que podem ser adotadas de forma integrada ou paralela, sem pressupor ordem cronológica.

4.4. Implicações para as Instituições Federais de Ensino

Para as IFE brasileiras, a matriz pode ser utilizada por gestores e equipes de orçamento, comunicação, tecnologia, ouvidoria e acesso à informação como referência conceitual para organizar discussões internas sobre transparência ativa de receitas e despesas. Esses setores lidam com partes diferentes do processo e podem interpretar as obrigações de formas distintas. A sistematização ajuda a explicitar que a transparência depende de articulação entre conteúdo, organização, orientação e infraestrutura digital, favorecendo uma visão compartilhada do problema sem impor um modelo único de portal.

Na gestão, o uso da matriz pode apoiar diagnóstico qualitativo e planejamento de melhorias. A instituição pode examinar quais dimensões estão contempladas em seus processos e quais dependem de revisão, sem necessariamente converter essa análise em escore. Por exemplo, a identificação de boa estrutura de links não elimina a necessidade de acessibilidade; a existência de dados abertos não substitui linguagem clara; e um painel de BI não dispensa informações exigidas. A matriz permite discutir essas relações antes da definição de prioridades ou instrumentos específicos.

Para o cidadão, principal destinatário dos benefícios da transparência, a implicação central é a redução de barreiras de acesso. Organização, instruções e linguagem clara diminuem a necessidade de conhecer a estrutura administrativa, enquanto acessibilidade e formatos reutilizáveis ampliam os perfis de usuários e as formas de uso. Essa perspectiva desloca a transparência de um modelo centrado no órgão, em que o cidadão precisa adaptar-se à lógica interna da administração, para um modelo orientado ao usuário, em que a instituição organiza a informação para facilitar compreensão e controle social (Regly; Souza, 2022; Paes; Lima; Santos, 2023).

4.5. Pequeno Manual de Orientação para a Transparência Ativa de Receitas e Despesas

Como produto aplicado da pesquisa, a matriz foi convertida em um pequeno manual de orientação destinado a gestores e equipes que atuam com orçamento, acesso à informação, comunicação e tecnologia nas IFE. O manual organiza seis orientações que podem apoiar a estruturação e a revisão da transparência ativa de receitas e despesas sem criar exigências adicionais às previstas nas normas. As orientações podem ser adotadas de forma integrada ou paralela e adaptadas à realidade institucional, mantendo a consulta ao GTA e à legislação como referência principal. O Quadro 5 apresenta as seis orientações do pequeno manual.

Quadro 5. Pequeno manual de orientação para organização da transparência ativa de receitas e despesas

Orientação

Orientação sintética

Dimensão da matriz

Fundamento predominante

1. Estruturar a informação

Organizar o menu “Acesso à Informação” e a página “Receitas e Despesas”, com texto introdutório, itens obrigatórios antes dos adicionais e links diretos para receitas, orçamento da despesa pública, detalhamento da despesa, diárias/passagens e notas fiscais eletrônicas.

Base normativa e institucional; Organização e localização da informação.

GTA (Brasil, 2022); LAI (Brasil, 2011); Regly e Souza (2022)

2. Orientar o usuário

Usar linguagem clara e oferecer passo a passo junto aos links de receitas, orçamento da despesa pública, detalhamento da despesa, diárias/passagens e notas fiscais eletrônicas.

Orientação, clareza e usabilidade.

GTA (Brasil, 2022); Regly e Souza (2022); Paes, Lima e Santos (2023)

3. Assegurar qualidade informacional

Manter informações completas, atualizadas, íntegras, compreensíveis e coerentes com as fontes oficiais e assegurar, no Portal da Transparência, filtros e download em formato aberto.

Base normativa e institucional; Orientação, clareza e usabilidade; Acessibilidade, pesquisa e reutilização.

GTA (Brasil, 2022); Lei de Governo Digital (Brasil, 2021); Lima, Presser e Pacios Lozano (2025); Regly e Souza (2022)

4. Ampliar acesso

Disponibilizar recursos de acessibilidade no site da IFE e no Portal da Transparência, reduzindo barreiras de acesso às informações.

Base normativa e institucional; Acessibilidade, pesquisa e reutilização

LAI (Brasil, 2011); GTA (Brasil, 2022); Lei de Governo Digital (Brasil, 2021); Regly e Souza (2022)

5. Incorporar recursos complementares

Adotar mapa do site, conteúdo em outros idiomas e ferramenta de BI quando ampliarem a navegabilidade, o alcance, a compreensão e a análise das informações, sem substituir os conteúdos e deveres existentes.

Práticas digitais complementares

Regly e Souza (2022); Andrade, Bardal e Medeiros (2022); Anibolete, Ferreira e Lima (2022); Weinberg (2025)

6. Revisar responsabilidades e rotinas

Definir responsáveis e revisar periodicamente páginas, links, acessos, orientações, formatos e recursos de acessibilidade, ajustando a divulgação diante de mudanças normativas, tecnológicas ou institucionais e verificando a manutenção das orientações.

Transversal às cinco dimensões

Decreto nº 9.203/2017 (Brasil, 2017); GTA (Brasil, 2022); Costa, Nunes e Moraes (2023); Regly e Souza (2022); Lima, Presser e Pacios Lozano (2025); Santos e Campos (2024)

Fonte: elaborado pelo autor com base na legislação, no GTA e na literatura analisada.

5. CONCLUSÕES

A questão de pesquisa foi respondida pela construção de uma sistematização que integra requisitos normativos, orientações institucionais e boas práticas em cinco dimensões analíticas e três naturezas predominantes. A transparência ativa de receitas e despesas foi tratada como fenômeno que combina dever jurídico, organização informacional, orientação ao usuário, acessibilidade, pesquisa, reutilização e práticas digitais complementares. A matriz resultante foi traduzida em um pequeno manual de seis orientações, que constitui o produto aplicado do estudo e oferece um conjunto de orientações para a organização da divulgação de receitas e despesas nas IFE.

A segunda contribuição é organizar a transparência ativa de receitas e despesas em cinco dimensões interdependentes. A base normativa sustenta o dever de divulgar; organização e localização transformam esse dever em arquitetura acessível; orientação e usabilidade reduzem barreiras de compreensão; acessibilidade, pesquisa e reutilização ampliam públicos e formas de uso; e práticas digitais complementares acrescentam recursos de visualização e interação. A articulação entre essas dimensões é mais relevante do que qualquer componente isolado.

A contribuição deste estudo é de natureza teórico-aplicada. Não foram produzidos resultados institucionais nem comparações entre IFE; o esforço analítico concentrou-se na integração do corpus normativo e bibliográfico para construir uma matriz de referência e um pequeno manual de caráter orientador às Instituições Federais de Ensino brasileiras. Essa delimitação torna explícito o alcance dos resultados: a proposta organiza fundamentos e relações para a gestão e a pesquisa, mas sua aplicação prática deverá ser examinada por validação em contextos institucionais específicos.

Entre as limitações, destaca-se que o corpus bibliográfico foi formado por estudos publicados entre 2022 e 2025 e que a análise documental se concentrou nos marcos selecionados para o corpus deste artigo. A matriz não foi validada por especialistas ou usuários e não foi aplicada às IFE brasileiras em escala nacional. Por essa razão, não permite inferir níveis atuais de transparência, conformidade ou maturidade institucional. Seus resultados devem ser interpretados como proposição analítica fundamentada nas fontes examinadas.

Como possibilidade teórica de aplicação, a proposta poderá ser adaptada a outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, sem transformar esse universo no objeto principal do presente artigo. Essa possibilidade decorre do alcance mais amplo do Guia de Transparência Ativa, destinado aos órgãos e entidades federais, mas exige adequação às estruturas, competências e rotinas de cada contexto. Pesquisas futuras podem validar a matriz com especialistas e usuários, revisar suas dimensões diante de alterações normativas e aplicá-la em diferentes instituições, preservando a distinção entre obrigação normativa, orientação operacional e prática complementar.

Em síntese, a transparência ativa de receitas e despesas não se resume ao cumprimento da obrigação de divulgar; sua efetividade depende da integração entre requisitos normativos, orientações operacionais e boas práticas que favoreçam o acesso e a compreensão pelo cidadão. Ao integrar legislação, GTA e literatura em uma estrutura comum, a matriz proposta oferece um ponto de partida para organizar esses componentes e orientar investigações e práticas de gestão nas Instituições Federais de Ensino, permanecendo sua aplicação prática dependente de validação.

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1 Mestre em Sistemas de Gestão pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Contador da Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCIRJ).