REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/790730677
RESUMO
Este artigo analisa criticamente os desafios e benefícios da institucionalização de Indicações Geográficas (IGs) em países em desenvolvimento, tendo como eixo analítico o ecossistema regulatório brasileiro sob a tutela do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Utilizando uma abordagem metodológica qualitativa e comparativa, fundamentada em bases indexadas na Scopus, Web of Science e marcos normativos internacionais, examinam-se as assimetrias institucionais, os custos de certificação e os modelos de governança das cadeias produtivas. Os resultados revelam que, embora as IGs atuem como indutoras da valorização territorial, da preservação de saberes tradicionais e da diversificação por meio do enoturismo, a ausência de subsídios estatais e a fragilidade de mecanismos de controle externo comparativamente ao modelo da União Europeia comprometem a sustentabilidade econômica dos pequenos produtores. Conclui-se que a superação da instabilidade institucional pós-registro exige a consolidação de políticas públicas integradas, fundos de fomento e arranjos de governança participativa descentralizada.
Palavras-chave: Indicações Geográficas; Propriedade Intelectual; Desenvolvimento Territorial; Governança Institucional; Países em Desenvolvimento.
ABSTRACT
This paper critically analyzes the challenges and benefits of institutionalizing Geographical Indications (GIs) in developing countries, focusing on the Brazilian regulatory ecosystem under the National Institute of Industrial Property (INPI). Employing a qualitative and comparative methodological approach based on indexed literature from Scopus, Web of Science, and international regulatory frameworks, the study examines institutional asymmetries, certification costs, and supply chain governance models. The results indicate that while GIs act as catalysts for territorial valorization, the preservation of traditional knowledge, and wine tourism diversification, the lack of state subsidies and weak external control mechanisms—when compared to the European Union model—undermine the economic sustainability of small-scale producers. It is concluded that overcoming post-registration institutional instability requires the consolidation of integrated public policies, funding mechanisms, and decentralized participatory governance arrangements.
Keywords: Geographical Indications; Intellectual Property; Territorial Development; Institutional Governance; Developing Countries.
1. INTRODUÇÃO
As Indicações Geográficas (IGs) consolidaram-se no cenário contemporâneo da propriedade intelectual e do desenvolvimento territorial como instrumentos estratégicos fundamentais para a valorização de produtos e serviços associados à sua origem geográfica (Belletti et al., 2015). No contexto brasileiro, a regulação e o reconhecimento desses ativos imateriais são de competência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em consonância com os acordos multilaterais e as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Ao atestarem a autenticidade e as características singulares vinculadas ao meio geográfico — compreendendo tanto fatores naturais quanto humanos —, as IGs desempenham um papel de destaque na preservação do patrimônio cultural e ambiental, além de fomentarem a diferenciação competitiva nos mercados nacional e internacional (Tregear, 2006; Vandecandelaere et al., 2018).
Com o crescente consumo global voltado a produtos diferenciados, gourmet e de identidade territorial marcada, as IGs revelam-se como mecanismos cruciais para a inserção competitiva de economias em desenvolvimento nos fluxos globais de comércio (Rangnekar, 2004). Além de promoverem a originalidade e os padrões de qualidade dos bens originários, esses instrumentos estimulam a construção de laços de confiança e reciprocidade entre produtores e consumidores (Dallabrida; Baukert; Guinzani, 2020). A vinculação de um produto a um território específico gera um incremento na percepção de valor agregado, dinamizando as economias locais e promovendo o desenvolvimento regional integrado (Mascarenhas; Wilkinson, 2017).
Ademais, as IGs atuam como guardiãs da reprodução social de saberes tradicionais e modos de fazer enraizados nas comunidades locais (Pellin, 2019). Ao incentivarem a adoção de práticas produtivas sustentáveis e o fortalecimento de redes colaborativas, promovendo não apenas o desenvolvimento econômico, mas também a inclusão social, pois tais instrumentos favorecem a inclusão socioprodutiva de pequenos produtores, gerando trabalho e renda e mitigando os processos de êxodo rural (Dallabrida et al., 2020). Através dessas iniciativas, pequenas comunidades podem se reorganizar, gerando emprego e renda, e ao mesmo tempo, valorizando seus modos de vida e saberes tradicionais. No entanto, a literatura especializada aponta que a conversão de ativos territoriais em vantagens competitivas sustentáveis não ocorre de forma linear ou automática (Cerdan et al., 2014).
Nesse sentido, a implementação efetiva de IGs em países em desenvolvimento, a exemplo do Brasil, defronta-se com óbices estruturais e institucionais expressivos, que podem criar barreiras que marginalizam pequenos produtores, que, muitas vezes, não têm acesso a recursos adequados. Entre os principais gargalos destacam-se os elevados custos operacionais de certificação, a complexidade burocrática dos processos de registro e a fragilidade na coordenação entre os diferentes atores governamentais, conselhos reguladores e a sociedade civil (Froehlich et al., 2012; Niederle; Mascarenhas; Wilkinson, 2017). Para que esse mecanismo funcione plenamente, é fundamental o envolvimento ativo dos produtores, a constituição de redes colaborativas e a implementação de políticas públicas que garantam igualdade de oportunidades a todos os stakeholders envolvidos, portanto, tais barreiras frequentemente limitam o acesso de pequenos produtores aos benefícios do sistema, impondo o risco de marginalização econômica e a desarticulação das governanças locais no período pós-registro (Tahim; Araújo Júnior, 2012).
Por fim, diante do potencial inegável das IGs como catalisadoras do desenvolvimento local e das complexidades inerentes à sua efetivação institucional, este estudo tem como objetivo analisar os principais desafios e benefícios associados à institucionalização das Indicações Geográficas em países em desenvolvimento, examinando criticamente o modelo regulatório brasileiro (INPI) em perspectiva comparada com os parâmetros da União Europeia, de modo a propor diretrizes para o aprimoramento da governança territorial. Somente através de uma abordagem integrada e inclusiva será possível garantir que as IGs desempenhem o papel de agentes transformadores na promoção de um desenvolvimento econômico sustentável e na valorização das identidades culturais.
Para tanto, o artigo estrutura-se, além desta introdução, na discussão teórica e empírica dos impactos socioeconômicos e culturais das IGs, na análise dos entraves institucionais e sistêmicos, a metodologia, resultados e discussão e finalizando com as considerações acerca das perspectivas para o desenvolvimento regional sustentável.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA
2.1. A Relevância Econômica e a Natureza Jurídica das Indicações Geográficas
Entre os institutos de propriedade intelectual, as Indicações Geográficas (IGs) se destinam a buscar proteção legal aos produtos ou serviços vinculados à uma origem territorial que possuam qualidade, reputação ou demais características diferenciadas (Belletti et al., 2015). No ordenamento jurídico brasileiro, a tutela das IGs é regulada pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e normatizada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), estruturando-se em duas modalidades distintas: a Indicação de Procedência (IP), que reconhece o nome geográfico de um país, cidade ou região que se tornou conhecido pela extração, produção ou fabricação de determinado produto ou prestação de serviço; e a Denominação de Origem (DO), que atesta que o produto ou serviço possui características ou qualidades exclusivas decorrentes exclusiva ou essencialmente do meio geográfico, incluídos os fatores naturais e humanos (Caldas, 2011; INPI, 2019).
As IGs têm se tornado uma estratégia para a valorização dos produtos locais e regionais nestes tempos de globalização da economia. Elas atuam com mercadorias em ambientes altamente concorrenciais para alavancar estratégias e diferenciar mercados (Gollo; Castro, 2015; Tregear, 2006). As IGs têm o condão de viabilizar a captura de rendas diferenciadas e a mitigação de efeitos da comoditização de produtos agroalimentares e artesanais, conforme a literatura especializada onde as IGs demonstram a efetiva promoção e valorização de ativos intangíveis locais (Rangnekar, 2004). Ainda, as IGs impulsionam o desenvolvimento socioeconômico endógeno das regiões certificadas e padronizam produção coletiva de qualidade, tornando-se instrumentos de fomento a preservação de saberes tradicionais (Pellin, 2019; Vandecandelaere et al., 2018). Elas estimulam os conhecimentos tradicionais a serem preserva e contribuem significativamente nas regiões certificadas para o desenvolvimento econômico e social (Pellin, 2019).
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), no Brasil, é a autarquia responsável pela regulação, efetiva aplicação das ferramentas e condicionamentos estruturais complexos da PI e pelo alinhamento junto as diretrizes internacionais estabelecidas pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Gerar emprego e renda no meio rural e consolidar os territórios criativos de forma justas e sustentáveis, promover o desenvolvimento territorial integrado, além de proteger o patrimônio cultural e ambiental, através da estruturação das cadeias produtivas mais integradas e sustentáveis, são potencialmente apontados como benefícios da IGs conforme estudos (Mascarenhas; Wilkinson, 2017). Porém, a materialização desses benefícios é vinculada à atuação de políticas públicas articuladas, à densidade do capital social da comunidade e a participação ativa dos atores locais (Dallabrida; Baukert; Guinzani, 2020).
Existem críticas as IGs que apesar dos benefícios apontam a geração de favorecimento de grupos econômicos privilegiados, os altos custos para a certificação e a marginalização de pequenos produtores devido às exigências burocráticas (Froehlich et al., 2012; Tahim; Araújo Júnior, 2012). Especialistas indicam a necessidade de desenvolvimento de redes colaborativas, de políticas públicas de garantia de inclusão e equidade na distribuição dos benefícios das IGs para superar os desafios (Tahim; Araújo Júnior, 2012).
Por fim, as IGs permitem a diferenciação competitiva de produtos e a valorização dos territórios, como um importante mecanismo de desenvolvimento local de consolidação. É fundamental a integração dos produtores, com entes de governo e instituições de pesquisa, para garantir que os benefícios sejam efetivas e sustentáveis e cheguem a toda a comunidade envolvida.
2.2. Dimensões Multidimensionais dos Benefícios das IGs: Econômica, Social e Cultural
As IGs podem gerar diversas vantagens para produtores, consumidores e para o desenvolvimento socioeconômico da região. A proteção conferida pode trazer impactos nas dimensões econômica, social, institucional e cultural dos territórios e desencadear externalidades positivas multifacetadas (Barjolle; Sylvander, 2002; Dallabrida et al., 2020). Esse mecanismo de valorização territorial não apenas assegura o fomento da competição, impulsiona o turismo e fortalece a identidade cultural local, mas também a origem e a qualidade dos produtos (Dallabrida; Baukert; Guinzani, 2020). Além disso, alinha-se às exigências do mercado, às expectativas dos consumidores por obter uma IG e pode estimular práticas produtivas mais sustentáveis (Barjolle; Sylvander, 2002).
Os benefícios das IGs, conforme Cerdan (2014), incluem:
2.2.1. Valorização de Ativos e Dinâmica de Preços
O reconhecimento geográfico funciona como um redutor de assimetria de informações entre produtores e consumidores, o padrão qualitativo que justificam a prática de preços diferenciados e transmitindo garantias de autenticidade, permitem que os produtores pratiquem preços mais elevados no mercado. Tudo isso, conferem aos produtos um diferencial competitivo significativo do ponto de vista mercadológico. (Reydon; Romano; Castro, 2014).
Segundo Bruch (2008), há dois objetivos principais indissociáveis na busca e consolidação por uma IG: a agregação de valor econômico ao produto final. O primeiro é o aumento do valor agregado ao produto, refletindo em melhores preços de comercialização; e o segundo é a consolidação do reconhecimento da região de origem (reputação coletiva do território), destacando a história, a cultura e a reputação local de especificidades ecológicas. Esse fator é diferencial para o mercado global e crucial para a fidelização dos consumidores (Vieira; Bruch, 2015).
2.2.2. Governança, Inovação e Regras Coletivas nas Cadeias Produtivas
A regulamentação das IGs exige a adoção de normas técnicas e o cumprimento de padrões de qualidade compartilhados entre os produtores (Caderno de Especificações ou regulamento de uso), o que resulta em melhorias na governança das cadeias produtivas. Esses regulamentos fortalecem o relacionamento entre diferentes elos da cadeia, promovendo a transparência e a cooperação entre produtores, processadores e distribuidores (Cerdan, 2014).
Na Indicação de Procedência (IP) no Brasil, a Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional é um exemplo de controle rigoroso da rastreabilidade dos animais, com experiências emblemáticas que ilustram essa dinâmica. O consumidor pode, a partir de um código de barras, acessar informações sobre a origem da carne adquirida, incluindo a fazenda produtora e sua localização (Cerdan, 2014). Essa valorização dos produtos no mercado rastreabilidade aumentam a confiança do consumidor.
De modo similar, na IP do Vale dos Vinhedos (RS) a busca pela certificação catalisou incorporou 12 inovações em relação à produção convencional de vinhos no Brasil, abrangendo desde métodos de cultivo (relativas ao manejo de vinhedos) e colheita até técnicas de vinificação e certificação de qualidade. Essas mudanças promovem, o mercado interno quanto o exterior, elevando a reputação de vinhos da região de forma essencial (Dallabrida et al., 2020).
Com o propósito de apresentar os arquétipos empíricos analisados na literatura, contrapondo suas naturezas produtivas, categorias jurídicas e bases de governança, segue abaixo a Tabela 1, com exemplos apresentados:
Tabela 1. Caracterização Teórica e Tipológica dos Casos de Indicação Geográfica no Brasil.
Caso de Estudo / Região | Categoria da IG (INPI) | Base Socioprodutiva e Saberes Locais | Mecanismo Teórico de Governança | Referência de Suporte |
Carne do Pampa Gaúcho (Campanha Meridional - RS) | Indicação de Procedência (IP) | Pecuária extensiva em campos nativos; rastreabilidade animal individualizada. | Governança baseada em controle de cadeia e exigências de rastreabilidade tecnológica. | Cerdan (2014); Dallabrida et al. (2020) |
Vale dos Vinhedos (Serra Gaúcha - RS) | Indicação de Procedência (IP) / Denominação de Origem (DO) | Vitivinicultura de base familiar e empresarial; herança da imigração italiana. | Arranjo produtivo local (APL) densamente estruturado com conselho regulador ativo. | Bruch (2008); Niederle (2011) |
Cachaça de Paraty (Paraty - RJ) | Indicação de Procedência (IP) | Produção artesanal tradicional de aguardente de cana integrada ao patrimônio histórico. | Articulação entre o saber tradicional alambiqueiro e o fluxo turístico preexistente. | Cerdan (2014); Tahim e Araújo Júnior (2012) |
Fonte: os próprios autores (2026) com base em Cerdan (2014), Bruch (2008) e Niederle (2011).
2.2.3. Proteção Ao Consumidor e Fortalecimento da Identidade Regional
As IGs asseguram aos consumidores informações de confiança sobre sua procedência e autenticidade, bem como garantem a proteção legal dos produtos contra usurpações e falsificações. Reduzindo a incidência, preservando a qualidade e a reputação dos bens protegidos (Reydon; Romano; Castro, 2014).
Além disso, as IGs sob a ótica sociológica e cultural desempenham um papel fundamental na valorização da identidade cultural e dos saberes tradicionais (repositórias da identidade regional), pois vinculam o produto à sua história e ao modo de vida das comunidades tradicionais locais e à ancestralidade das comunidades envolvidas. Para os consumidores, as IGs representam ainda, a confiança na origem do produto, a preservação de tradições, e da qualidade garantida (Velloso, 2008).
2.2.4. Sinergia com o Turismo e Desenvolvimento e Impacto na Economia Local
As IGs valorizam os produtos locais e estimulam o crescimento do turismo gastronômico e cultural. Essa premissa, gerar novas oportunidades de negócios e incentivando a diversificação econômica, confirmando que a relação entre IGs e turismo tem se mostrado uma estratégia eficiente para o desenvolvimento econômico de diversas regiões (Barham; Sylvander, 2011).
Outro exemplo, são as Serras Gaúchas, onde a competição dos vinhos no mercado nacional levou as vinícolas a promoverem experiências ligadas à cultura vitivinícola italiana e investirem no enoturismo. Esse processo resultou na criação de atividades como hospedagens temáticas (pousadas e hotéis), restaurantes especializados e visitas guiadas às vinícolas, tornando a região um polo turístico consolidado, portanto o prestígio da IG consolidou a região como um polo de enoturismo, impulsionando a rede hoteleira, a gastronomia e a economia local (Dallabrida et al., 2020).
De forma inversa, em Paraty no estado do Rio de Janeiro, os produtores de cachaça aproveitaram o turismo já existente na cidade para impulsionar a valorização de sua produção artesanal. A cachaça de Paraty é outro exemplo, pois se consolida como um atrativo turístico e um produto de alto valor agregado, que foi associado a bebida, à cultura local e à história da região, pelos produtores fortalecendo a identidade da cachaça (Cerdan, 2014).
2.3. Preservação do Patrimônio Biocultural e Sustentabilidade Territorial
As IGs funcionam também como um mecanismo para preservação do patrimônio material quanto o imaterial de uma região. Faz reconhecer produtos e serviços baseados nos saberes locais e nas práticas tradicionais (Dullius, 2009). Elas ao mesmo tempo que fazem a promoção da sustentabilidade (práticas agroecológicas), provocam resiliência econômica (práticas agroecológicas) e se tornam instrumentos cruciais no apoio à valorização da cultura local, da história e das tradições (Kakuta, 2006).
Dullius (2009) ao focar na autenticidade e nas peculiaridades da produção local ensina que as IGs representam uma forma legítima de reconhecimento dos conhecimentos tradicionais e das práticas locais. Que estimulam a criação de nichos específicos, estimulam a diferenciação no mercado, como ferramenta poderosa para o desenvolvimento regional devido as características únicas do território.
Um exemplo emblemático de como as IGs podem gerar valor para uma região (arquétipo internacional clássico) é o caso de Roquefort, na França, descrito por Boisier (2002). A pequena localidade se destacou mundialmente pela produção do queijo Roquefort, cuja produção é baseada em um conhecimento tácito que é compartilhado entre os membros da comunidade local. Não existem fábricas de queijo na região, mas todos sabem como fabricá-lo. Esse processo de produção artesanal agrega valor ao produto, que é reconhecido globalmente por sua qualidade e, consequentemente, por seu alto preço (Boisier, 2002).
No Brasil, o vinho dos Vales da Uva Goethe e a carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional são exemplos de IGs, que preservação da biodiversidade e os recursos naturais. Kakuta (2006) ressalta que muitas IGs estão diretamente relacionadas à proteção de ecossistemas e à promoção de práticas agrícolas, podem contribuir para a conservação de variedades locais (conservação da agrobiodiversidade). Ainda, desenvolvem indústrias sustentáveis para o uso dos recursos naturais (ordenamento territorial sustentável), fortalecendo a identidade territorial e provocando o fomento ao desenvolvimento sustentável (Cerdan et al., 2014).
2.4. Fragilidades Institucionais e Desafios Estruturais no Contexto Brasileiro: a valorização do Patrimônio Cultural e Biológico
As IGs trazem a imagem e a identidade do território onde são produzidos, apresentam características marcantes na proteção, gestão e criação de paisagens culturais de seus produtos. Os vinhedos de Bordeaux, França, e da Serra Gaúcha, Brasil, permitem a integração da produção com a preservação ambiental, criando um ciclo virtuoso de desenvolvimento territorial sustentável como a produção com IG (Cerdan et al., 2014).
Porém, como apontado por Cerdan et al. (2014), o reconhecimento de uma IG, por si só, não garante automaticamente o sucesso comercial do produto ou o desenvolvimento da região. O nível de organização dos produtores, o capital social da comunidade e os canais de distribuição são fatores que precisam ser considerados, além da característica do produto, a cadeia produtiva, e o mercado. As IGs envolvem múltiplas dimensões sociais, econômicas e ambientais para alcançar um desenvolvimento regional sustentável e inclusivo, não devem ser vistas apenas como uma certificação de qualidade, e sim, como uma estratégia complexa que envolve a efetividade do instituto que depende de variáveis complexas, principalmente com a coesão da cadeia produtiva e a eficiência da governança pós-registro.
As IGs demonstram inúmeras dificuldades e entraves para a implantação, o que reflete as fragilidades do atual arranjo institucional e organizacional no Brasil, conforme apontam os diversos estudos (Niederle; Mascarenhas; Wilkinson, 2017; Silva et al., 2012; Vieira; Bruch, 2015; Wilkinson; Cerdan; Dorigon, 2017; Dallabrida; Baukert; Guinzani, 2020). As questões apontadas por esses autores para a superação no processo de implantação de uma IG são tanto de ordem prática quanto técnica. Silva et al. (2012) citam pelo menos três questões que podem criar obstáculos à institucionalização das IGs no Brasil. Os envolvidos no reconhecimento das IGs em uma comparação entre os critérios utilizados no Brasil e na União Europeia, apontam significativas diferenças, destaco:
Déficit de Articulação Institucional: faltam instituições de pesquisa, coordenação sistêmica entre órgãos de fomento, conselhos reguladores e esferas governamentais (Silva et al., 2012), essas ausências, levam a falta de entendimento e articulação das diversas instituições envolvidas nas discussões sobre IG.
Fragilidade nos Mecanismos de Controle e Certificação: enquanto na União Europeia o sistema de certificação e fiscalização é amparado por rigorosos controles externos e auditorias acreditadas (contando inclusive com subsídios estatais que cobrem até 50% dos custos promocionais dos conselhos reguladores), no Brasil o sistema apoia-se predominantemente no controle interno e autocontrole (previsto na Instrução Normativa INPI nº 25/2013), carecendo de fiscalização externa robusta (Pellin; Silva, 2015; Santos; Menasche, 2015). Este segundo entrave está relacionado ao cumprimento das normas estabelecidas nos regulamentos de uso ou no sistema de certificação da produção. Portanto, no Brasil, é necessário consolidar um sistema de certificação que valorize concretamente a produção agroalimentar e os produtos com qualidade diferenciada (Silva et al., 2012).
Insegurança Organizacional (O Fenômeno da "Areia Movediça"): pesquisas empíricas demonstram que muitos processos de IG no Brasil enfrentam instabilidade institucional devido a indefinições de papéis entre os atores e à dificuldade de convencimento contínuo dos produtores (Niederle, 2011; Thaines; Meleu, 2013).
Elevados Custos e Desencanto Pós-Registro: o alto custo financeiro de manutenção das certificações e a ausência de retornos econômicos de curto prazo geram ceticismo nos produtores, culminando em descontinuidades ou na subutilização crônica do selo de IG, a exemplo do observado no caso do Camarão da Costa Negra (Tahim; Araújo Júnior, 2012; Pellin; Silva, 2015).
Do acima exposto, os autores destacam a fragilidade do sistema de IGs no Brasil quando comparado ao da União Europeia, pois 50% das despesas dos Conselhos Reguladores da UE, referentes à promoção e divulgação de seus produtos, são custeadas por subvenções econômicas da própria EU, essa disparidade é contundente.
Pellin e Silva (2015) afirmam que os principais desafios para a implantação de IGs estão na estruturação de um arranjo institucional eficiente na articulação de todos os atores envolvidos, no alto custo financeiro para implantação e manutenção de uma IG, e no perigo da mercantilização dos processos produtivos.
Outra fragilidade no processo de manutenção das IGs está nos mecanismos de gestão pós-registro. Após um tempo de criação da IG, tem-se observado que os produtores começam a questionar os "impactos" socioeconômicos prometidos (Niederle; Mascarenhas; Wilkinson, 2017). Em outras situações, os produtores nunca utilizam o selo da IG em seus produtos, como o caso da IG do Camarão da Costa Negra (Tahim; Araújo Júnior, 2012).
No ordenamento brasileiro, o controle da produção pode ocorrer de três formas: o controle interno, exigido pela Instrução Normativa INPI nº 25/2013 e realizado pelos conselhos reguladores; o autocontrole exercido pelos produtores; e o controle externo, consubstanciado em auditorias por organismos independentes (Pellin; Silva, 2015). Contudo, a legislação nacional carece de mecanismos mandatórios de controle externo robustos, o que contrasta fortemente com o modelo da União Europeia, onde os conselhos reguladores contam com intensa fiscalização e subvenções públicas estatais de até 50% das despesas de promoção (Santos; Menasche, 2015; Silva et al., 2012).
Em suma, o arranjo institucional brasileiro — baseado predominantemente no controle interno e no autocontrole exigido pela Instrução Normativa INPI nº 25/2013, sem o respaldo de subvenções públicas diretas comparáveis aos fundos comunitários europeus — gera vulnerabilidades severas na governança pós-registro (Pellin; Silva, 2015; Santos; Menasche, 2015). Essa assimetria estrutural alimenta a instabilidade institucional conhecida como o fenômeno da "areia movediça", caracterizada por indefinições de papéis e pelo ceticismo progressivo dos produtores face aos elevados custos de manutenção do selo (Niederle, 2011; Tahim; Araújo Júnior, 2012).
2.5. A Inserção Internacional e os Desafios em Países em Desenvolvimento
Em âmbito global, a transposição de produtos com IGs de seus mercados domésticos para o comércio internacional esbarra em barreiras sanitárias, fitossanitárias e regulatórias assimétricas (Rangnekar, 2004).
Mesmo que um produto seja reconhecido em seu país de origem, essa confiança não é mecanicamente transportada para determinados países nos quais as regras sanitárias e os hábitos de consumo são diferentes. Dessa forma, cria-se necessidade não só de desenvolver meios para que sejam respeitados os modos de produção, mas também criar mecanismos para que este produto obedeça às leis sanitárias e comerciais internacionais.
Por isso, têm sido levadas às discussões internacionais as possibilidades de harmonização das regras e o reconhecimento mútuo das IG, por exemplo, através da Organização Mundial do Comércio (OMC). Muito das disputas em torno da OMC se dá no esforço de cada país em proteger seus mercados e fortalecer suas vantagens competitivas. Há países que possuem sistemas já consolidados de proteção, mas ainda existem muitos países que não possuem legislação específica sobre a IG.
O reconhecimento mútuo e a harmonização de normas no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) são objeto de disputas geopolíticas acirradas, nas quais os países desenvolvidos exercem forte pressão para consolidar vantagens competitivas e proteger seus mercados internos, dispondo de arcabouços consolidados e financiamentos públicos vultosos (Vandecandelaere et al., 2018).
As regras no âmbito internacional são definidas sob forte pressão dos países desenvolvidos, os quais protagonizam um papel no sentido de consolidar sua posição dominante nos diversos mercados.
Para os países em desenvolvimento, a superação desses entraves exige não apenas o aprimoramento de políticas públicas de capacitação e governança, mas também a construção de estratégias diplomáticas e comerciais voltadas à inserção soberana em cadeias globais de valor sustentáveis.
2.6. Consensos e Divergências
Apesar de alguns avanços, ainda há pontos discordantes. Há divergências na própria terminologia de uma IG (Dias, 2005). Para a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO), a IG é um signo usado para bens que têm origem geográfica específica. Por sua vez, na concepção da União Europeia (UE), há dois tipos: Denominação de origem (onde fatores naturais e humanos são essenciais) e Indicação geográfica (ligada à reputação).
A legislação na Europa faz uma distinção entre Indicação de procedência com foco na região e Denominação de origem visando o produto ou serviço. Esta diferenciação reflete como cada país ou região pode entender e aplicar os conceitos de IGs em função de suas próprias tradições de produção.
2.7. Desafios na Institucionalização das IGs
A institucionalização das IG nos países em desenvolvimento enfrenta desafios significativos, especialmente no Brasil. Ressalta-se a necessidade de fortalecer a governança e a institucionalização das IGs para promover o desenvolvimento territorial e a valorização de produtos locais. As pesquisas indicam que é essencial fortalecer a governança, promover a participação dos produtores locais e adaptar as políticas públicas às especificidades regionais.
3. METODOLOGIA
O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa de natureza qualitativa e descritivo-analítica, fundamentada em um delineamento bibliográfico e documental de caráter crítico-institucional (Gil, 2019; Lakatos; Marconi, 2021). A escolha por esta abordagem metodológica justifica-se pela necessidade de aprofundar a compreensão sobre fenômenos complexos, intangíveis e institucionalmente condicionados, a exemplo da governança territorial, da propriedade intelectual e dos impactos socioeconômicos decorrentes da implementação de Indicações Geográficas (IGs) em economias emergentes, com ênfase no caso brasileiro (Belletti et al., 2015; Niederle; Mascarenhas; Wilkinson, 2017).
Para a construção do referencial analítico e garantia da densidade teórica requerida por padrões científicos de excelência internacional), o itinerário metodológico estruturou-se em três etapas sequenciais e complementares:
Levantamento Bibliográfico Sistemático: conduzido por meio de buscas estruturadas nas principais bases de dados científicas globais — com destaque para Scopus (Elsevier), Web of Science, Google Acadêmico e repositórios indexados no ResearchGate —, além de marcos regulatórios e técnicos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). A estratégia de busca utilizou descritores cruzados e operadores booleanos, englobando termos como "Geographical Indications", "Intellectual Property", "Developing Countries", "Institutional Governance" e "Regional Development". Foram priorizados artigos científicos revisados por pares publicados na última década, além de obras clássicas de referência na sociologia econômica e na economia institucional.
Triagem e Análise Crítica do Conteúdo: os documentos e artigos recuperados passaram por um rigoroso processo de filtragem fundamentado em critérios de relevância temática, alinhamento conceitual com a temática de IGs em países em desenvolvimento e rigor metodológico dos estudos empíricos prévios (Tregear, 2006; Vandecandelaere et al., 2018). Essa etapa permitiu mapear divergências teóricas, consensos acadêmicos e lacunas na literatura (research gaps) relativas à eficácia dos conselhos reguladores e aos custos de certificação.
Análise Comparativa Institucional: empregou-se o método comparativo para contrapor o modelo regulatório e de governança brasileiro — gerido pelo INPI sob a égide da Lei nº 9.279/1996 e da Instrução Normativa nº 25/2013 — com o sistema normativo e de subsídios da União Europeia (Regulamento UE nº 1151/2012). Tal cotejo analítico buscou evidenciar as assimetrias estruturais, os gargalos no sistema de controle (interno versus externo) e os impactos sobre a sustentabilidade socioeconômica de pequenos produtores (Pellin; Silva, 2015; Silva et al., 2012).
Por fim, a interpretação e a discussão dos dados qualitativos e institucionais foram conduzidas à luz da literatura crítica sobre desenvolvimento territorial, permitindo a formulação de quadros sinóticos e proposições estratégicas voltadas ao aprimoramento das políticas públicas de indicação geográfica.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
A análise aprofundada dos dados documentais e da literatura internacional evidencia que as Indicações Geográficas (IGs) transcendem a sua natureza estrita de direitos de propriedade intelectual, configurando-se como arranjos complexos de governança territorial e desenvolvimento socioeconômico endógeno (Belletti et al., 2015). Contudo, a efetividade desses instrumentos em países em desenvolvimento, a exemplo do Brasil, é mediada por assimetrias institucionais profundas que contrastam com os modelos consolidados em economias centrais, como o da União Europeia (Rangnekar, 2004; Vandecandelaere et al., 2018).
4.1. A Dinâmica Multidimensional dos Benefícios das IGs: Da Agregação de Valor Ao Enoturismo
Os resultados indicam que a chancela de uma IG opera como um mecanismo redutor de assimetrias de informação no mercado, permitindo que os produtores capturem rendas diferenciais por meio da valorização da origem e da qualidade percebida (Reydon; Romano; Castro, 2014). Como apontado por Bruch (2008) e Vieira e Bruch (2015), a busca por uma IG persegue simultaneamente a melhoria das margens de comercialização e a consolidação da reputação coletiva do território.
Essa dinâmica materializa-se de formas distintas nas cadeias produtivas analisadas. No caso da Indicação de Procedência (IP) Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, a exigência de rastreabilidade animal rigorosa — auditável por meio de códigos de barras associados às fazendas produtoras — eleva a confiança do consumidor e garante a autenticidade do bem (Cerdan, 2014). De modo análogo, na IP Vale dos Vinhedos (RS), a busca pela certificação catalisou doze inovações tecnológicas e processuais no manejo vitivinícola e na elaboração de vinhos, reposicionando a região competitivamente no mercado nacional e internacional (Dallabrida et al., 2020). Além disso, a notoriedade gerada pelas IGs atua como indutora da diversificação econômica regional através do enoturismo e do turismo cultural, integrando a hospitalidade, a gastronomia e a preservação do patrimônio imaterial (Barham; Sylvander, 2011; Dallabrida et al., 2020).
Segue abaixo, a Tabela 2 com o resultado da análise crítica cruzada de forma comparativa entre o grau de sucesso pós-registro, os impactos reais na renda dos produtores locais e as vulnerabilidades organizacionais identificadas na literatura:
Tabela 2. Análise Crítica Cruzada da IGs: Grau de Sucesso Pós-Registro e Impactos na Renda dos Produtores.
Caso Analisado | Grau de Sucesso Pós-Registro | Impactos na Renda e Margens de Comercialização | Vulnerabilidades e Controvérsias Identificadas | Referências Analíticas |
Carne do Pampa Gaúcho | Moderado a Restrito: dificuldades iniciais de penetração em mercados de massa devido aos altos custos de auditoria interna. | Incremento pontual de preço para pecuaristas associados, porém limitado pela dependência de frigoríficos intermediários. | Resistência na adesão de pequenos pecuaristas e escassez de fiscalização externa independente. | Cerdan (2014); Pellin e Silva (2015) |
Vale dos Vinhedos | Alto: consolidado como polo de referência nacional e internacional, catalisando inovação e diversificação econômica. | Crescimento expressivo da renda agregada, alavancada fortemente pela sinergia com o enoturismo e serviços hoteleiros. | Riscos de elitização e especulação imobiliária, gerando pressões inflacionárias sobre os pequenos produtores locais. | Dallabrida et al. (2020); Bruch (2008) |
Cachaça de Paraty | Moderado: sucesso atrelado diretamente à atratividade turística urbana, com forte apelo cultural. | Elevação do valor agregado do produto artesanal e retenção de margens superiores na venda direta ao consumidor. | Vulnerabilidade a flutuações sazonais do turismo e assimetrias na repartição de ganhos entre produtores tradicionais e empresários do setor de serviços. | Cerdan (2014); Tahim e Araújo Júnior (2012) |
Fonte: os próprios autores (2026) com base em Cerdan (2014), Dallabrida et al. (2020) e Tahim e Araújo Júnior (2012).
4.2. Fragilidades Institucionais e Desafios Estruturais no Modelo Brasileiro
Apesar dos benefícios supracitados, a literatura crítica demonstra que o reconhecimento de uma IG não constitui garantia automática de sucesso comercial ou desenvolvimento regional inclusivo (Cerdan et al., 2014; Niederle; Mascarenhas; Wilkinson, 2017). No Brasil, o ecossistema institucional sob a tutela do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) defronta-se com óbices severos.
Enquanto na União Europeia o modelo de proteção e promoção é fortemente apoiado por subsídios estatais — que chegam a custear até 50% das despesas de divulgação dos conselhos reguladores — e por sistemas de auditoria externa obrigatória, o arranjo brasileiro ampara-se predominantemente no autocontrole e no controle interno (previsto pela Instrução Normativa INPI nº 25/2013), carecendo de suporte financeiro direto e de fiscalização externa robusta (Pellin; Silva, 2015; Santos; Menasche, 2015; Silva et al., 2012). Essa disparidade estrutural gera vulnerabilidades significativas na governança pós-registro, corroborando os achados de Niederle (2011) sobre a instabilidade institucional ("areia movediça") e o ceticismo de produtores que, por vezes, abandonam o uso do selo, a exemplo do verificado no caso do Camarão da Costa Negra (Tahim; Araújo Júnior, 2012).
Para sintetizar o cotejo analítico entre as realidades institucionais, o Quadro 1 confronta o modelo brasileiro (INPI) e o sistema da União Europeia, destacando as implicações para os países em desenvolvimento:
Quadro 1. Comparativo Estrutural entre o Sistema de IGs do Brasil (INPI) e da União Europeia (EU)
Dimensão Comparativa | Brasil (Regulação INPI) | União Europeia (Regulamento UE) | Implicações para Países em Desenvolvimento |
Natureza do Controle | Predominância de controle interno e autocontrole (IN 25/2013 do INPI). | Controle externo obrigatório por organismos de certificação acreditados. | Fragilidade na garantia de rastreabilidade internacional e barreiras sanitárias. |
Suporte Financeiro / Subsídios | Inexistência de subvenções estatais diretas para conselhos reguladores. | Até 50% das despesas de promoção custeadas por fundos comunitários da UE. | Desvantagem competitiva e maior ônus financeiro sobre os pequenos produtores locais. |
Nível de Institucionalização | Em consolidação; desafios de articulação entre MAPA, INPI e governaces locais. | Altamente consolidado com marcos jurídicos supracionais rígidos. | Necessidade de maior articulação de políticas públicas e governança territorial. |
Fonte: os próprios autores (2026) com base em Silva et al. (2012) e Pellin e Silva (2015).
4.3. Matriz de Desafios Críticos e Proposições Estratégicas
A superação dos entraves supracitados exige uma mudança de perspectiva na condução das políticas públicas de propriedade intelectual e desenvolvimento regional. A literatura especializada aponta que a alta burocracia, os custos elevados de certificação e a desarticulação pós-registro ameaçam marginalizar os pequenos produtores, convertendo o instrumento da IG em um privilégio de elites econômicas (Froehlich et al., 2012; Pellin; Silva, 2015).
Para mitigar tais vulnerabilidades e fortalecer a competitividade sustentável de ativos territoriais em países em desenvolvimento, o Quadro 2 sintetiza os principais desafios críticos identificados e propõe soluções estratégicas fundamentadas na literatura internacional indexada.
Quadro 2. Matriz de Desafios Críticos e Soluções Estratégicas para IGs em Países em Desenvolvimento
Dimensão do Desafio | Manifestação Prática (Contexto Brasileiro/Global) | Proposição Estratégica Baseada na Literatura (Scopus/WoS) |
Financeira e Burocrática | Altos custos de auditoria e complexidade documental para registro no INPI. | Criação de fundos rotativos de fomento e redes de cooperação técnica com universidades e institutos federais. |
Governança Pós-Registro | Abandono do uso do selo ou desarticulação dos conselhos após a concessão (ex: Camarão da Costa Negra). | Implementação de consórcios intermunicipais e sistemas de gestão participativa descentralizada. |
Barreiras Sanitárias Internacionais | Dificuldade de adequação às normativas fitossanitárias de exportação (UE e EUA). | Harmonização de normas bromatológicas internas com padrões internacionais de rastreabilidade (Blockchain e códigos de barras georreferenciados). |
Fonte: os próprios autores (2026) com base em Belletti et al. (2015), Niederle et al. (2017) e Tregear (2006).
Para consolidar a análise crítica do ecossistema das IGs, a convergência dos dados estruturados no Quadro 1, no Quadro 2 e na Tabela 2 evidencia que a eficácia desses institutos em países em desenvolvimento é mediada por profundas assimetrias institucionais e operacionais.
Enquanto o Quadro 1 demonstra a vulnerabilidade do modelo brasileiro, baseado predominantemente no autocontrole administrativo e na ausência de subvenções estatais diretas, em nítido contraste com o rigoroso sistema de auditoria externa e o financiamento público da União Europeia, a Tabela 2 aprofunda essa discussão por meio da análise cruzada dos arquétipos empíricos nacionais (Carne do Pampa Gaúcho, Vale dos Vinhedos e Cachaça de Paraty), revelando que o sucesso pós-registro e os impactos reais na renda dos produtores são altamente heterogêneos e diretamente condicionados pela densidade do capital social e pela sinergia com o enoturismo.
Complementarmente, o Quadro 2 sintetiza as soluções estratégicas indispensáveis para mitigar tais gargalos, apontando que a superação da instabilidade institucional e das barreiras sanitárias internacionais exige a criação de fundos de fomento, consórcios intermunicipais de governança participativa e a digitalização dos processos de rastreabilidade, assegurando a sustentabilidade e a inclusão socioprodutiva nas regiões certificadas.
Em suma, os resultados evidenciam que as IGs constituem poderosos catalisadores de desenvolvimento endógeno, desde que inseridas em arranjos institucionais colaborativos que assegurem a inclusão socioprodutiva, a sustentabilidade biocultural e a harmonização regulatória internacional (Vandecandelaere et al., 2018).
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente pesquisa demonstrou que as Indicações Geográficas (IGs) transcendem a sua acepção estrita como institutos jurídicos de proteção à propriedade intelectual, consubstanciando-se em instrumentos complexos de desenvolvimento territorial endógeno, valorização biocultural e diferenciação competitiva nos mercados globalizados (Belletti et al., 2015; Tregear, 2006). Ao atestarem a autenticidade e os vínculos indissociáveis entre a qualidade dos produtos e suas origens geográficas — abarcando fatores naturais e humanos —, as IGs revelam-se como catalisadoras da preservação de saberes tradicionais e da sustentabilidade socioeconômica das regiões certificadas (Pellin, 2019; Vandecandelaere et al., 2018).
Contudo, a análise crítica empreendida evidenciou que a materialização desses benefícios em países em desenvolvimento, e particularmente no ecossistema regulado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil, esbarra em óbices estruturais e institucionais severos. Conforme contraposto com o modelo da União Europeia, o arranjo institucional brasileiro carece de suporte financeiro sistêmico, de subvenções públicas diretas aos conselhos reguladores e de mecanismos robustos de controle externo, amparando-se predominantemente no autocontrole (Silva et al., 2012; Pellin; Silva, 2015).
Essa assimetria estrutural fomenta a vulnerabilidade na governança pós-registro, corroborando o fenômeno da instabilidade institucional ("areia movediça") e o risco latente de marginalização de pequenos produtores frente aos elevados custos burocráticos e de certificação (Niederle, 2011; Froehlich et al., 2012; Tahim; Araújo Júnior, 2012).
Diante dos desafios diagnosticados, as perspectivas futuras para a consolidação das IGs como políticas públicas efetivas exigem a superação de visões meramente mercadológicas ou burocráticas. Conforme sintetizado na matriz estratégica do estudo, é imperativa a articulação de políticas integradas que contemplem a criação de fundos de fomento e redes de cooperação técnica com instituições científicas para atenuar barreiras financeiras, a implementação de consórcios intermunicipais para fortalecer a governança participativa pós-registro e a harmonização de normativas bromatológicas com padrões internacionais de rastreabilidade digital (Belletti et al., 2015; Niederle; Mascarenhas; Wilkinson, 2017).
Por fim, é necessário reconhecer que as IGs são mais do que meras certificações de qualidade. Elas representam uma estratégia complexa que integra dimensões sociais, econômicas e ambientais, orientando para um desenvolvimento regional sustentável e inclusivo. Somente assim será possível garantir que as IGs se tornem um verdadeiro catalisador de desenvolvimento que respeite as diversidades culturais e promova um futuro mais justo e sustentável para todos.
Conclui-se que o sucesso e a perenidade das IGs em economias emergentes dependem diretamente da capacidade de construção de arranjos institucionais colaborativos, inclusivos e descentralizados. Somente mediante um ecossistema de governança sinérgico entre Estado, produtores locais e academia será possível assegurar que as IGs cumpram seu papel transformador, promovendo um desenvolvimento regional sustentável, a salvaguarda da diversidade biocultural e a inserção soberana dos territórios nas cadeias globais de valor.
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1 Discente do Curso Superior de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Inovação da Academia do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) / Departamento de Ciência e Tecnologia – DCT - Exército Brasileiro. Campus INPI. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
2 Discente do Curso Superior de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Inovação da Academia do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) / Comando da 10ª Região Militar - Exército Brasileiro. Campus INPI. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
3 Pesquisador do Estado-Maior do Exército – EME / Exército Brasileiro. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
4 Docente do Curso Superior de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Inovação da Academia do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Campus INPI. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
5 Docente do Curso Superior de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Inovação da Academia do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Federal University of Rio de Janeiro. (Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ), Campus INPI. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail