REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/789708833
RESUMO
O presente estudo analisa a evolução histórica e jurídica dos direitos da infância e da adolescência no Brasil, abordando a transição paradigmática da doutrina da situação irregular (tutelar) para a doutrina da proteção integral, consolidada pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990. A metodologia adotada consiste em uma pesquisa qualitativa de natureza bibliográfica e documental, com abordagem histórico-analítica. O artigo resgata o histórico de violência, exploração e abandono que caracterizou a infância brasileira desde o período colonial, destacando mecanismos como a Roda dos Expostos e o confinamento institucional repressivo do antigo Código de Menores. Discute-se, ainda, a multidimensionalidade do conceito de violência e a centralidade da família como núcleo de proteção psicossocial, mas também de potenciais conflitos. Conclui-se que, apesar dos robustos avanços normativos e da redefinição dos jovens como sujeitos de direitos, a efetivação dessas garantias na contemporaneidade permanece um desafio complexo, que exige a articulação contínua entre Estado, família e sociedade civil.
Palavras-chave: Proteção Integral; Estatuto da Criança e do Adolescente; Histórico da Infância; Abandono; Violência.
ABSTRACT
This study analyzes the historical and legal evolution of the rights of children and adolescents in Brazil, addressing the paradigmatic transition from the doctrine of the irregular situation (tutelar) to the doctrine of integral protection, consolidated by the 1988 Federal Constitution and the Child and Adolescent Statute (ECA) in 1990. The methodology used is qualitative research of a bibliographic and documentary nature, adopting a historical-analytical approach. The article retrieves the history of violence, exploitation, and abandonment that has characterized Brazilian childhood since the colonial period, highlighting mechanisms such as the Roda dos Expostos (Wheel of the Exposed) and the repressive institutional confinement of the former Minors' Code. It also discusses the multidimensionality of the concept of violence and the centrality of the family as a core of psychosocial protection, but also of potential conflicts. It concludes that, despite robust normative advancements and the redefinition of young people as subjects of rights, the execution of these guarantees in contemporary times remains a complex challenge, requiring continuous articulation between State, family, and civil society.
Keywords: Integral Protection; Child and Adolescent Statute; History of Childhood; Abandonment; Violence.
1. INTRODUÇÃO
O abuso infantil é uma forma de violência que, em tempos recentes, passou a ser reconhecida como grave violação de direitos. Formalizado com a promulgação da Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu um novo marco legal, reforçando a proteção às vítimas (BRASIL, 1990). Na construção social brasileira, a proteção à infância, especialmente no que tange às violências sexuais, é recente, e o combate a esse problema representa um desafio persistente na contemporaneidade. A violência contra a criança e ao adolescente é um problema mundial que atinge milhares de vítimas de forma silenciosa e dissimulada (FLORENTINO, 2015, p. 139).
O abuso sexual contra crianças e adolescentes é reconhecido como um fenômeno social grave que atinge uma significativa parcela da população infantil. Trata-se de uma questão intricada e de complexo enfrentamento; apesar de ter conquistado certa visibilidade nos últimos tempos, sua compreensão aprofundada e seu combate eficaz ainda carecem de maior espaço de debate e de investimentos. Essa violência, cometida em suas variadas formas, insere-se em um contexto histórico-social mais amplo de violência que permeia a sociedade civil.
Este estudo tem como objetivo apresentar a trajetória histórica da evolução jurídica dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil, destacando a transição do modelo de tutela para o paradigma da proteção integral. Para o desenvolvimento deste trabalho, utilizou-se como metodologia a pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, fundamentada em uma abordagem histórico-analítica.
2. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA NO BRASIL: TRAJETÓRIA HISTÓRICA E CONTEXTOS DE VIOLÊNCIA
De acordo com Paviani (2016, p. 8) “O conceito de violência é ambíguo, complexo, implica vários elementos e posições teóricas e variadas maneiras de solução ou eliminação”. Para entender a violência, uma primeira dificuldade, e talvez a mais complexa, para a elaboração de um conceito definitivo de violência decorre da forma diversa como se percebe suas manifestações ou se reconhece o seu grau de acordo com o grupo social e com o território nacional cultural.
O Brasil registra diversas situações de violência; todavia, no que diz respeito à infância, este momento foca no abandono, situação vergonhosa, cruel e desumana que obscurece a história do país. Para Marcílio (1998), o abandono de crianças teve forte influência de Portugal que, enfrentando dificuldades para implantar o modelo de família monogâmica em suas terras e colônias, notou um crescimento acentuado da miséria, da exploração e da marginalização.
Marcílio (1998) ressalta a normalidade com que se encarava, historicamente, a presença de crianças vivendo nas ruas como pedintes ou escondidas no mato pelas proximidades das Vilas. A omissão de ajuda levou muitas crianças a óbito, enquanto outras, por caridade, acabavam acolhidas por famílias locais.
Segundo Mergár (2020, p. 279):
[...] a roda tinha como objetivo salvar os recém-nascidos abandonados para, depois, destiná-los ao trabalho, tendo sido 'uma das iniciativas sociais para orientar a população pobre no sentido de transformá-la em classe trabalhadora e afastá-la da perigosa camada envolvida na prostituição e na vadiagem.
A autora complementa que “tanto as meninas como os meninos enjeitados, no entanto, eram alvo de muita exploração por aqueles que os estavam tutelando, numa situação, muitas vezes, semelhante à dos escravos” (MERGÁR, 2020, p. 279).
Assim, as famílias criavam os expostos, como eram alcunhados. Elucida-se que a forma de abuso não se restringiu apenas aos seus direitos civis: no período colonial, muitas crianças indígenas foram brutalmente afastadas de suas tribos e, consequentemente, de suas famílias. Nesse período, surge a Casa dos Muchachos, primeiro abrigo estruturado nos moldes de internatos educacionais (ARRUDA, 2006).
Para Borges, Borges e Costa (2023, p. 27), “as crianças foram alvos dos jesuítas, que decidiram investir na educação e catequese delas”. Conforme os autores observam, os padres jesuítas identificaram que a catequese infantil oferecia um caminho mais eficaz e duradouro, com promessa de aprimoramento civilizatório. Essa percepção motivou uma série de ações estratégicas, particularmente na esfera da educação e instrução dos nativos, com foco deliberado nas crianças (BORGES; BORGES; COSTA, 2023, p. 28).
O cerne dessas iniciativas era a civilização de costumes e a doutrinação na fé cristã. Para alcançar tal propósito, foram estabelecidas instituições como casas, escolas, colégios e aldeamentos, muitos dos quais implicavam o isolamento dos nativos de seus grupos de origem e até mesmo dos colonizadores portugueses. Os jesuítas, desde o princípio, compreenderam que a separação dos curumins de seus pais representava uma estratégia eficaz para a formação de uma nova ordem de civilidade (BORGES; BORGES; COSTA, 2023, p. 28).
A convivência com padres e meninos órfãos portugueses integrou gradualmente os elementos culturais e religiosos desejados pelos clérigos ao cotidiano das crianças nativas. Por outro lado, os meninos órfãos portugueses também foram moldados pelas culturas locais, principalmente pela língua nativa, fundamental para a civilização de costumes e a catequese. Nesse contexto, os curumins aprendiam a doutrina com os padres e os órfãos portugueses, para depois retornarem aos seus lares e familiares (BORGES; BORGES; COSTA, 2023, p. 29).
As crianças indígenas eram abrigadas ao serem retiradas de suas tribos, além de órfãos e enjeitados provenientes de Portugal que, em pouco tempo, dominavam a língua nativa e passavam a auxiliar no trabalho de conversão (BORGES; BORGES; COSTA, 2023, p. 29).
O abandono da infância foi introduzido no Brasil por meio da herança portuguesa, sendo as tentativas iniciais de assistência originárias da metrópole (MERGÁR, 2020, p. 278). Para Mergár, o Brasil colonial adotou a tendência europeia ao implantar as Rodas de Expostos, que continuaram em uso no período Imperial e foram abolidas apenas no período Republicano. É às Rodas de Expostos e, posteriormente, às Santas Casas que se devem os créditos pela institucionalização sistemática de crianças abandonadas no Brasil (MERGÁR, 2020, p. 278).
A trajetória de intensas dificuldades percorrida pela criança e pelo adolescente no Brasil é um registro que traz embaraço ao país, no qual o enfrentamento histórico se volta contra os maus-tratos, abusos sexuais, mortalidade infantil, miséria, fome, crianças sem teto, sem família e escravizadas pelo trabalho, mazelas geradas pela negligência conjunta do Estado, da família e da sociedade.
A historicidade do abandono da infância se apresenta com várias soluções institucionais em Portugal e no Brasil. Além da Roda dos Expostos, considerada a primeira medida de socorro à infância, havia a assistência promovida pelas Câmaras Municipais, que pagavam famílias criadeiras para cuidar das crianças abandonadas, além da prática disseminada do auxílio gratuito familiar (MERGÁR, 2020, p. 284).
De acordo com Pavão (2011, p. 5):
[...] foi determinado a Antônio Paes Sandi, Governador da Capitania do Rio de Janeiro, através de uma carta régia de 1693, que os expostos fossem criados com o custeio do poder público. Somente em 1738 cria-se a Roda no Rio de Janeiro, com a doação de Romão de Mattos Duarte, com o objetivo de servir de amparo aos recém-nascidos abandonados. 'Casa de Expostos', 'Depósito de Expostos' e 'Casa da Roda' foram algumas das denominações dadas às instituições que utilizaram a roda para receber as crianças e os adolescentes pobres abandonados.
Em Portugal, na segunda metade do século XIX, iniciaram-se reformas e o quadro institucional entre os dois países começou a se diferenciar. No início do século XX, Portugal já havia desativado as rodas de expostos e implantado formas de auxílio familiar. Contudo, no Brasil, as rodas só foram totalmente desativadas em 1950. A história brasileira nessa área foi marcada por três períodos sucessivos: o primeiro, de caridade, no qual as crianças deveriam ser batizadas antes de morrer (o que ocorria sob altos índices de mortalidade); o segundo, de filantropia, focado em preparar as crianças para o ingresso no mercado de trabalho; e o último, de bem-estar social, que começa no final do século XIX focado nos direitos sociais das crianças, iniciado por setores católicos (MERGÁR, 2020).
Posteriormente, inicia-se outra fase: a defesa dos direitos da criança como elemento essencial da cidadania. Muda-se a direção, e a proteção se estende à família e à mãe solteira, resultando em movimentos favoráveis à instalação de creches populares e auxílios financeiros às famílias pobres. No país, o início do século XX foi marcado pelo surgimento das lutas sociais do proletariado urbano nascente. Criado durante a Greve Geral de 1917, o Comitê de Defesa reivindicava, entre outras pautas, a proibição do trabalho de menores de 14 anos e a abolição do trabalho noturno para mulheres e menores de 18 anos.
Outra questão que marcou a história brasileira diz respeito ao tratamento jurídico conferido aos menores que entravam no mundo do crime. A preocupação com a criminalidade juvenil, desde o final do século XIX, levou a justiça a buscar retirar os jovens de ambientes considerados perigosos com o pretexto de corrigi-los, propondo uma nova justiça para a infância.
A fim de prevenir a futura criminalidade, a solução do Código de Menores era a conversão de crianças e adolescentes pobres e não-trabalhadores em objeto da tutela do Estado, sendo a internação em instituições públicas de recolhimento e recuperação a forma de assegurar sua inserção na vida social (Alvarez, 1989). Assim, o Código de Menores elegeu a internação como estratégia privilegiada de recuperação das condutas juvenis indesejáveis e prevenção da criminalidade adulta (PAULA, 2015, p. 27-43).
A terminologia abrigo surgiu após intensas discussões acerca do ECA na década de 1980. Conforme apontam De Oliveira e Barros (2016):
Os abrigos consistiam em instituições que tinham como finalidade [...] separar do poder público aquilo que provocava desordem social e ia contra a dignidade humana, neste caso o abandono e maus tratos de crianças. Esta lógica foi a base para a formulação de políticas públicas e sociais voltadas à proteção da criança e do adolescente que eram pobres, órfãos e abandonados, favorecendo o fortalecimento do argumento de que a melhor solução para eles era a institucionalização (OLIVEIRA; BARROS, 2016, p.1-17).
Essa argumentação institucionalizante, contudo, ruiu com o surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O acolhimento institucional passou a ser considerado uma medida de proteção excepcional e provisória, a ser utilizada apenas quando os direitos infanto-juvenis forem violados ou estiverem sob ameaça iminente (BRASIL, 1990). Ao mesmo tempo em que a criança é retirada temporariamente de seu meio, prioriza-se de forma absoluta a sua reintegração à família de origem. O processo de trabalho posto em prática pelo acolhimento é direcionado à promoção dos direitos fundamentais e à busca ativa pela reinserção familiar (DIAS; SILVA, 2012).
A família, ao longo do tempo, assume ou renuncia as funções de proteção e socialização de seus membros como resposta às necessidades da sociedade a que pertence (STANHOPE, 1999).
Segundo Ramos (2024, p. 1), ao retomar Minuchin (1982) e Alvim, Oliveira e Cunha (2012):
[...] a família exerce a função de proteção psíquica de seus membros. Ela está sujeita a mudanças decorrentes do contexto histórico e social de cada um de seus integrantes, sendo a transmissão cultural e a socialização elementos centrais da dinâmica familiar, variando de geração para geração. Vínculos emocionais e histórias compartilhadas são expressas por meio de valores e funções transmitidos simbolicamente pelos mitos familiares, e é dentro de uma perspectiva protetiva que surgem os segredos familiares.
Logo, as funções da família apresentam duas finalidades: a interna, que se refere à proteção psicossocial de seus membros, e a externa, que diz respeito ao ajustamento a uma cultura e à sua transmissão. Portanto, o núcleo familiar precisa acompanhar essas modificações históricas para responder com habilidade às novas situações, servindo como referencial seguro para os seus integrantes (STANHOPE, 1999).
Neste sentido, a autora complementa ao esclarecer que há uma responsabilidade redobrada: a de responder tanto às necessidades de seus membros quanto às demandas normativas da sociedade (STANHOPE, 1999).
Cardoso et al. (2020, p. 37), a concepção de família como espaço tanto de apoio quanto de conflito reflete uma visão realista das dinâmicas familiares, evitando idealizações prejudiciais. Essa perspectiva evidencia as contradições e os embates presentes no cotidiano e nas funções atribuídas a essa instituição social. Para Sampaio et al. (2019), a família, entendida como um significado social compartilhado, é moldada pela cultura e pelo grupo social de pertencimento, possuindo identidade, lembranças e sentimentos que incluem aspectos positivos e negativos. Portanto, é crucial estudar e compreender a dinâmica familiar de forma contextualizada.
A família desempenha papel fundamental no desenvolvimento, na manutenção da saúde e no equilíbrio emocional de seus membros. Araújo et al. (2018) destacam em seu estudo as palavras união, felicidade, companhia, apoio e paz, caracterizando a família como um ambiente íntegro e harmonioso. Essa perspectiva converge com os achados de Sampaio et al. (2019), que descrevem o núcleo familiar com os termos amor e união. Tais vocábulos expressam a importância do apoio recíproco, reforçando as funções afetivas ao proporcionar sentimentos de pertencimento e a criação de laços amorosos duradouros.
Para entender a atual situação de milhares de crianças institucionalizadas, aquelas que vivem não sob a proteção e os cuidados diretos de seus pais, mas em instituições designadas para abrigar meninos e meninas que tiveram seus direitos violados, é preciso compreender como esse processo se desenvolveu ao longo da história nacional.
3. INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E VIOLÊNCIA NO BRASIL: UMA PERSPECTIVA HISTÓRICA
Conforme Modena (2016, p. 8), “o conceito de violência é ambíguo, complexo, implica vários elementos e posições teóricas e variadas maneiras de solução ou eliminação”. A elaboração de um conceito preciso exige que se considere a forma diversa como suas manifestações são percebidas e seu grau é reconhecido, fatores que variam de acordo com o grupo social e o contexto cultural.
Modena (2016, p. 8) aponta que “diversos profissionais, especialmente na mídia, manifestam-se sobre ela, oferecem alternativas de solução; todavia, a violência surge na sociedade sempre de modo novo e ninguém consegue evitá-la por completo”. Segundo a autora, “essas características gerais do conceito de violência variam no tempo e no espaço, segundo os padrões culturais de cada grupo ou época, e são ilustradas pelas dificuldades semânticas do conceito” (MODENA, 2016, p.8).
Dessa forma, determinadas práticas consideradas inaceitáveis para alguns grupos são vistas como inevitáveis para outros. Tais diferenças se manifestam, por exemplo, na aceitação ou não dos métodos violentos utilizados pelas forças policiais no combate ao crime ou na legitimação da violência contra parcelas marginalizadas da população brasileira. De forma mais ampla, a percepção das manifestações da desigualdade estrutural como violência direta é uma questão ainda desconsiderada por grande parte da população. Além disso, o fenômeno é difuso, manifestando-se em diversos níveis nos quais os padrões econômicos e culturais de cada sociedade interferem na construção de um juízo comum.
As diversas formas de percepção da violência manifestam-se nos conceitos que buscam definir o fenômeno. Nesse sentido, a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2002) define a violência como:
[...] o uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação” (OMS,2002).
A partir desse conceito, depreende-se que o exercício da violência é uma ação realizada em espaço e tempo restritos, por um ator específico contra outros atores determinados, limitando o termo, na maioria das vezes, às agressões diretas ao corpo.
Sendo assim, foi essa uma das principais contribuições de Hannah Arendt para a melhor compreensão do fenômeno. Ela traz a violência para o campo das relações sociais, rompendo com sua caracterização como mera disfunção orgânica ou biológica (ARENDT, 1984).
No âmbito das teorias social e política, a violência não é tratada como natural – apesar de estudos sobre o indivíduo apontarem para elementos comportamentais desta ordem – mas determinada pelas relações sociais. Trata-se de um fenômeno que nasce a partir das relações sociais e históricas entre os homens (RIZZINI; LIMONGI, 2016, p. 34).
Rizzini e Limongi (2016, p. 34) destacam que o fenômeno da violência pode ser identificado em diferentes sociedades: no Brasil, reconhece-se que ela sempre esteve presente, perpassando as relações de poder em diversos regimes políticos e econômicos.
De acordo com Rizzini e Limongi (2016):
As relações violentas historicamente constituídas no Brasil também são atribuídas a heranças escravocratas. A violência foi, portanto, parte integrante da sociedade escravista, deixando profundas marcas na população brasileira. A discriminação racial consiste em um dos fenômenos manifestos e duradouros que persiste até a atualidade. Neste ponto, destacam-se abordagens teóricas identificadas como pós-coloniais ou descoloniais, campo em que se destacam, entre muitos outros, as análises sobre a violência” (RIZZINI; LIMONGI, 2016, p. 34).
Durante as travessias marítimas rumo à colônia, crianças eram submetidas a condições extremamente adversas e sofriam abusos sexuais por parte de marujos (RAMOS, 2015, p. 19). A realidade enfrentada nas embarcações lusas evidencia a extrema fragilidade desses sujeitos, frequentemente tratados não como crianças, mas como adultos em corpos infantis (RAMOS, 2015, p. 49).
A realidade enfrentada nas embarcações lusas aponta a extrema fragilidade desses seres que, carecendo de proteção, sofriam o inverso do tratamento merecido, sendo vistos não como crianças, mas como adultos em corpos infantis (RAMOS, 2015, p. 49).
Uma vez instituída a assistência aos expostos, é preciso observar os novos sentidos produzidos sobre a prática de exposição de crianças e como elas passaram a ser vistas a partir de então. Se, de um lado, o aparato assistencial encobriu e, de certa forma, chancelou os desvios do padrão moral instituído socialmente, deve-se analisar, por outro, se houve efeitos pedagógicos na mudança de comportamentos coletivos e individuais em relação às práticas infanticidas, e se disso resultou uma nova percepção e sensibilidade em torno do abandono de crianças (NASCIMENTO, 2006, p. 25).
Inventado na Europa durante a Idade Média, o sistema da Roda dos Expostos foi implantado no Brasil no ano de 1726 (MENDES, 2021, p. 107).
O Brasil importou a organização administrativa dos espaços de acolhida dos enjeitados. Desta feita, nomeou-se estes espaços em Roda dos Expostos” cujas primeiras casas surgiram na Europa no século XII (Itália) e que os portugueses trouxeram para o território brasileiro. A instalação da Roda dos Expostos, que consistia num repartimento de madeira em formato de cilindro instalado nas portarias ou janelas das Santas Casas de Misericórdia, tinha por finalidade, conforme Torres (2007, p. 105), evitar os crimes morais da sociedade, principalmente pelo adultério (MENDES, 2021, p. 107).
As primeiras instituições voltadas à criação dos expostos foram estabelecidas ao longo do século XVIII em Salvador (1726), no Rio de Janeiro (1738) e no Recife (1789). Nas cidades onde não houvesse a institucionalização das rodas, cabia diretamente às Câmaras Municipais a assistência material a essas crianças (MARCÍLIO, 1998, p. 53).
A historiografia expressa que exposto e enjeitado eram termos amplamente utilizados durante o período colonial, representando duas realidades distintas de abandono:
[...] a primeira expressão era utilizada para designar um recém-nascido deixado na rua sem nenhum tipo de proteção, ou seja, exposto à morte; enjeitado era o termo usado para representar um abandono civilizado, que seria aquele em que a mãe deixava o bebê em hospitais ou residências, aumentando as chances de sobrevivência da criança (RODRIGUES, 2010, p. 126).
Até o século XIX, o termo abandonado era raramente utilizado, passando a figurar nos textos legais apenas por volta de 1890 (RODRIGUES, 2010, p. 126).
No Brasil colonial, a gravidez indesejada figurava entre as principais causas de abandono nas elites coloniais. A ocultação da gravidez era impulsionada por pressões psicológicas, vergonha e receio da rejeição social. Consequentemente, após o parto, as mulheres muitas vezes recorriam à exposição dos bebês em vez de cometerem infanticídio.
Conforme Mendes (2021, p. 107):
Uma vez abandonada, a criança era recebida na roda por uma porteira de aparência amável, de idade e de bons costumes, que se responsabilizava em oferecer os primeiros cuidados de saúde e nutrição. A este tipo de assistência, valorizavam-se mais ações com foco na higienização e condições de vida dos expostos.
A admissão dos expostos era registrada formalmente em livros de matrícula. Segundo o autor:
[...] a criança também era avaliada por uma junta de profissionais (médicos, enfermeiros e juízes) que determinavam seu destino de acordo com o seu contexto. Mendes (2021, p. 107), ao retomar Venâncio (1999), descreve o caráter burocrático de todo o processo de registro em livros e profissionais habilitados a oferecer as primeiras assistências ao exposto até que, por derradeiro, o mesmo era entregue às amas de leite (na idade de 0 a 3 anos), seca (de 3 a 7 anos) e à criandeira (famílias voluntárias) ou instituições de aprendizes (para os meninos) ou de recolhimento (para as meninas) a partir dos 7 anos” (MENDES, 2021, p. 107).
Apesar do aparato das Rodas, a mortalidade infantil permanecia alarmante. A perda de incontáveis vidas, resultante das condições insalubres e da precariedade nos cuidados das amas-de-leite, provocou transformações. Guiados por políticas higienistas, médicos passaram a promover campanhas contrárias às Rodas.
Após entraves políticos, os avanços na organização do sistema assistencial ocorreram a partir de 1930. Com o advento das creches, as rodas foram extintas, e o governo passou a organizar espaços assistenciais e educativos para atender às classes operárias e subalternas (MENDES, 2021, p. 108).
O fenômeno do abandono esteve intimamente ligado à precariedade socioeconômica dos pais no momento do nascimento de seus filhos. Foram necessárias décadas de lutas sociais para que crianças e adolescentes passassem a ser reconhecidos como pessoas em peculiar estágio de desenvolvimento. A consagração da Proteção Integral atribuiu deveres imperiosos à família, à sociedade e ao Estado na garantia prioritária dos direitos fundamentais desses sujeitos históricos.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reconstrução histórica empreendida neste estudo evidencia que a trajetória dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil foi marcada, predominantemente, por lógicas de exclusão, controle social e violência estrutural. Desde o período colonial, sob o amparo da caridade religiosa das Santas Casas e do mecanismo segregador da Roda dos Expostos, a infância desvalida foi tratada como um problema de ordem moral e de polícia, destituindo os menores de qualquer condição de cidadania ou singularidade.
Essa perspectiva higienista e punitiva encontrou seu ápice normativo nas edições do Código de Menores, que institucionalizou a doutrina da situação irregular, convertendo a pobreza e a vulnerabilidade social em justificativas para o recolhimento forçado e para a tutela corretiva do Estado. A transição para a doutrina da proteção integral, inaugurada pela Constituição Federal de 1988 e consolidada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, representou uma ruptura sem precedentes, elevando legalmente crianças e adolescentes ao patamar de sujeitos de direitos fundamentais e prioridade absoluta das políticas públicas.
Contudo, os achados deste estudo demonstram que o maior desafio contemporâneo reside na superação do abismo existente entre a avançada legislação protetiva e a realidade social concreta. A violência intrafamiliar, o abuso sexual silencioso, a desigualdade socioeconômica e a persistente herança de exclusão continuam a violar cotidianamente os direitos de milhares de jovens brasileiros. O acolhimento institucional, embora hoje normatizado como medida excepcional e provisória com vistas à reintegração familiar, ainda enfrenta as marcas de um sistema asilar histórico.
Conclui-se, portanto, que a efetivação da proteção integral exige não apenas o fortalecimento do aparato estatal de fiscalização e de denúncia, mas também o suporte robusto às famílias vulneráveis e a desnaturalização da violência em todas as suas esferas. Somente por meio da corresponsabilidade ativa entre Estado, família e sociedade será possível garantir que a infância e a adolescência brasileiras deixem de carregar as marcas do abandono e passem a vivenciar, plenamente, a dignidade assegurada pela lei.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALVAREZ, Marcos César. A emergência do Código de Menores de 1927: uma análise do discurso jurídico e institucional da assistência e proteção aos menores. 1989. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1989.
ALVIM, A. C.; OLIVEIRA, G. C. de; CUNHA, G. Família: herança e construção. Revista de Psicologia, Belo Horizonte, ed. 2, 2012.
ARAÚJO, Ludgleydson Fernandes de; CASTRO, Jefferson Luiz de Cerqueira; SANTOS, José Victor de Oliveira. A família e sua relação com o idoso: um estudo de representações sociais. Psicologia em Pesquisa, Juiz de Fora, v. 12, n. 2, 2018.
ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1984.
ARRUDA, Isabel Campos de. O cotidiano de um abrigo para crianças e adolescentes: uma simplicidade complexa. 2006. Dissertação (Mestrado em Serviço Social) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2006.
BORGES, Felipe Augusto Fernandes; BORGES, Elenice Alves Dias; COSTA, Célio Juvenal. Jesuítas e crianças no Brasil (1549-1560): uma abordagem na perspectiva do Processo Civilizador. REIN - Revista Educação Inclusiva, Campina Grande, v. 8, n. 3, p. 25-42, 25 nov. 2023.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.
CARDOSO, Alexandra Sombrio et al. Representações sociais da família na contemporaneidade: uma revisão integrativa. Pensando Famílias, Porto Alegre, v. 24, n. 1, p. 30-45, jun. 2020.
DIAS, Mara S. de L.; SILVA, Rosana S. B. da. O histórico da institucionalização de crianças e adolescentes. Tuiuti: Ciência e Cultura, Curitiba, n. 45, p. 177–188, 2012.
FLORENTINO, Bruno Ricardo Bérgamo. As possíveis consequências do abuso sexual praticado contra crianças e adolescentes. Fractal: Revista de Psicologia, Rio de Janeiro, v. 27, n. 2, p. 139-144, 2015.
MARCÍLIO, Maria Luiza. História social da criança abandonada. São Paulo: Editora Hucitec, 1998.
MENDES, Gisele Meireles. O ato de cuidar e educar na roda dos expostos: os contextos históricos de uma educação assistencialista no Brasil. Humanidades & Inovação, v. 8, n. 32, p. 103-116, 2021.
MERGÁR, Stella Scantamburlo de. A criança e a adoção no Brasil: um trajeto histórico dos filhos de criação do século XVI até a promulgação do ECA. Revista Hydra: Revista Discente de História da UNIFESP, Guarulhos, v. 4, n. 7, p. 274-306, 2020.
MINUCHIN, Salvador. Famílias e casais: do sintoma ao sistema. Porto Alegre: Artmed, 1982.
MODENA, Maura Regina (org.). Conceitos e formas de violência. Caxias do Sul: Educs, 2016.
NASCIMENTO, Alcileide Cabral do. A sorte dos enjeitados: o combate ao infanticídio e a institucionalização da assistência às crianças abandonadas no Recife (1789-1832). 2006. Tese (Doutorado em História) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2006.
OLIVEIRA, Jordana de; BARROS, Solange Moraes de. A institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil: algumas considerações sobre este problema. Simbiótica: Revista Eletrônica, v. 3, n. 1, p. 1-17, 2016.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Relatório mundial sobre violência e saúde. Genebra: OMS, 2002.
PAULA, Liana de. Da “questão do menor” à garantia de direitos: discursos e práticas sobre o envolvimento de adolescentes com a criminalidade urbana. Civitas - Revista de Ciências Sociais, v. 15, n. 1, p. 27-43, 2015.
PAVÃO, Eduardo Nunes Alvares. Balanço histórico e historiográfico da assistência à infância “desvalida” no Brasil. In: SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA, 26., 2011. Anais... v. 26, p. 1-18, 2011.
PAVIANI, Jayme. Conceitos e formas de violência. In: MODENA, Maura Regina (org.). Conceitos e formas de violência. Caxias do Sul: Educs, 2016. p. 8-21.
RAMOS, Maria Celeste Tomasello. Adultos em corpos infantis: a infância nas caravelas portuguesas. Rio de Janeiro: Escuta, 2015.
RAMOS, Priscila Carvalho de Melo. O peso do não-dito: o impacto do segredo nas relações familiares. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Psicologia) – Centro Universitário Serra dos Órgãos, Teresópolis, 2024.
RIZZINI, Irene; LIMONGI, Natalia da Silva. Percepções sobre violência no cotidiano dos jovens. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 19, n. 1, p. 33-42, jan./jun. 2016. DOI: 10.1590/1414-49802016.00100004.
RODRIGUES, Andréa da Rocha. As santas casas da misericórdia e a roda dos expostos. In: VENÂNCIO, Renato Pinto (org.). Uma história social do abandono de crianças: de Portugal ao Brasil (séculos XVIII-XX). São Paulo: Alameda, 2010. p. 123-146.
SAMPAIO, Talita Santos Oliveira; SAMPAIO, Lucas Silveira; VILELA, Alba Benemérita Alves. Conteúdos e estrutura representacional sobre família para idosos em corresidência. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 24, n. 4, p. 1309-1316, 2019. DOI: 10.1590/1413-81232018244.09122017.
STANHOPE, Marcia. Teorias e desenvolvimento familiar. In: LANCASTER, Jeanette (org.). Enfermagem comunitária: promoção da saúde de grupos, famílias e indivíduos. Lisboa: Lusociência, 1999. p. 492-514.
TORRES, Luiz Henrique. A casa da Roda dos Expostos na cidade do Rio Grande. BIBLOS: Revista do Instituto de Ciências Humanas e da Informação, v. 20, p. 103-116, 2007.
VENÂNCIO, Renato Pinto. Famílias abandonadas: assistência à criança de camadas populares no Rio de Janeiro e em Salvador (séculos XVIII e XIX). Campinas: Papirus, 1999
1 Veni Creator Christian University – USA. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
2 Veni Creator Christian University – USA. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail