DA PROTEÇÃO À APROPRIAÇÃO: O CRIME ORGANIZADO E A CAPTURA DO GARIMPO ILEGAL NO CORREDOR OIAPOQUE–GUIANA FRANCESA (2020–2025)

FROM PROTECTION TO APPROPRIATION: ORGANIZED CRIME AND THE CAPTURE OF ILLEGAL MINING IN THE OIAPOQUE–FRENCH GUIANA CORRIDOR (2020–2025)

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/791167120

RESUMO
O ouro atravessa o rio Oiapoque havia gerações antes de qualquer facção lhe pôr as mãos em cima. O que mudou nos últimos anos foi quem cobra o pedágio. Este artigo investiga os mecanismos que conectam a mineração ilegal de ouro à atuação de organizações criminosas no corredor Oiapoque–Guiana Francesa entre 2020 e 2025, testando a hipótese de que a presença armada, oferecida a princípio como serviço de proteção a garimpeiros vulneráveis, tende a evoluir para controle territorial, gestão operacional das frentes de lavra e, por fim, apropriação direta dos excedentes econômicos gerados pelo garimpo. Trata-se de estudo de caso qualitativo, sustentado em análise documental de fontes oficiais, operações policiais e judiciais, literatura acadêmica sobre narcogarimpo amazônico e relatórios especializados nacionais e internacionais. Os resultados mostram que o episódio do garimpo de Boulanger — tomado pela Família Terror do Amapá em 2024 e alvo, desde então, de duas fases da Operação Boulanger da Polícia Federal — não é caso isolado, mas exemplo de um padrão já registrado por instituições de pesquisa sobre segurança pública para os garimpos de Boulanger e Maripasoula, na Guiana Francesa: segurança privada que evolui para gestão da atividade, exploração sexual e trabalho análogo à escravidão. Enquanto isso, o arcabouço de resposta bilateral construído entre Brasília e Paris — cooperação policial, rastreabilidade isotópica do ouro, monitoramento por satélite e operações militares conjuntas — corre atrás de um fenômeno que se reinventa mais depressa do que qualquer gabinete consegue acompanhar. Conclui-se que o corredor Oiapoque–Guiana Francesa não é uma anomalia amazônica, e sim um retrato bem definido de como fronteiras de baixa presença estatal se transformam em território de governança criminosa híbrida, com implicações diretas para a segurança e a defesa nacionais.
Palavras-chave: Garimpo ilegal; Crime organizado transnacional; Fronteira; Oiapoque; Governança criminosa.

ABSTRACT
Gold has crossed the Oiapoque River for generations before any faction laid a hand on it. What changed in recent years is who collects the toll. This article investigates the mechanisms connecting illegal gold mining to organized crime in the Oiapoque–French Guiana corridor between 2020 and 2025, testing the hypothesis that armed presence, initially offered as protection to vulnerable miners, tends to evolve into territorial control, operational management of mining fronts, and finally direct appropriation of the economic surplus generated by mining. This is a qualitative case study built on documentary analysis of official sources, police and judicial operations, academic literature on Amazonian narco-mining, and specialized national and international reports. Results show that the Boulanger mining-site episode — seized by the Família Terror do Amapá in 2024 and, since then, the target of two phases of the Federal Police's Operação Boulanger — is not an isolated event but an example of a pattern already recorded by public-security research institutions for the Boulanger and Maripasoula mining sites in French Guiana: private security that evolves into management of the activity, sexual exploitation, and work analogous to slavery. Meanwhile, the bilateral response framework built between Brasília and Paris — police cooperation, isotopic gold traceability, satellite monitoring, and joint military operations — keeps running after a phenomenon that reinvents itself faster than any cabinet can keep up with. We conclude that the Oiapoque–French Guiana corridor is not an Amazonian anomaly, but a well-defined portrait of how low-state-presence borders turn into territory of hybrid criminal governance, with direct implications for national security and defense.
Keywords: Illegal mining; Transnational organized crime; Border; Oiapoque; Criminal governance.

1. INTRODUÇÃO

Quem cruza o rio Oiapoque de catraia, ao amanhecer, dificilmente percebe onde termina o Brasil e começa a França. Ali a fronteira não é uma linha riscada no chão, nem um portão com sentinela: é água parda, de pouco mais de duzentos metros de largura, separando dois Estados, duas moedas, dois sistemas jurídicos e, cada vez mais, duas polícias que aprenderam, a duras penas, que precisam conversar. O município nasceu oficialmente pela Lei n. 7.578, de 23 de maio de 1945, mas sua história começa muito antes disso, nos conflitos entre potências coloniais pelo controle das margens do antigo rio Vicente Pinzón — hoje Oiapoque — e nas terras dos Waiãpi, dos Galibi e dos Palikur, povos que já estavam ali quando a fronteira ainda nem existia como ideia (Aquino; Vargas, 2016; Pdiff-Ap, 2025). Hoje são pouco mais de trinta mil habitantes, espalhados por um município do tamanho de alguns países europeus, a 590 quilômetros de Macapá por uma estrada que, em boa parte do trajeto, ainda não tem asfalto (Pdiff-Ap, 2025).

Essa fronteira segue um roteiro conhecido das bordas amazônicas: presença estatal escassa, floresta densa, rios navegáveis e um recurso mineral que, sozinho, já bastaria para explicar boa parte da história recente da região — o ouro (Vargas; Aquino, 2019). O garimpo ali não é novidade nenhuma; começou a sério nos anos 1980, com balsas nos dois lados do rio binacional, e ganhou fôlego na década seguinte, quando um estudo do próprio governo francês confirmou a abundância do metal nas matas guianenses e disparou uma corrida que segue, com altos e baixos, até hoje (Aquino; Vargas, 2016). O que é relativamente novo — e é o que este artigo se propõe a investigar — é a chegada a esse garimpo de um tipo de ator que antes rondava outros territórios: a facção criminosa organizada, com hierarquia, capital e disposição para matar.

O fenômeno não nasceu no Oiapoque, é bom que se diga logo de saída. Ele integra uma reconfiguração mais ampla da criminalidade amazônica, batizada pela literatura recente de "narcogarimpo": a convergência operacional entre extração ilegal de ouro e narcotráfico, com organizações como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) oferecendo proteção armada, logística e lavagem de dinheiro a frentes de garimpo espalhadas por Roraima, Pará e Amazonas (Pereira-Chagas Apud Costa; Polari, 2025; Figueiredo; Guimarães, 2024). Entre 1985 e 2022, a área ocupada pelo garimpo ilegal na Amazônia brasileira cresceu cerca de 1.200%, concentrando-se sobretudo em terras indígenas (FERREIRA NETO et al. apud COSTA; Polari, 2025). O Amapá não ficou de fora dessa corrida. Levantamentos recentes do Instituto Mãe Crioula e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública situam, só no município de Oiapoque, a disputa entre Comando Vermelho, Família Terror do Amapá (FTA) e, segundo alguns registros, também o PCC (FBSP, 2025; Pdiff-Ap, 2025).

O corredor tem uma particularidade que o distingue do restante da Amazônia brasileira e que, curiosamente, a literatura de segurança e defesa ainda explora pouco: ali, o garimpo ilegal brasileiro não avança sobre território nacional, mas sobre o território de um país-membro da União Europeia. A Guiana Francesa é departamento ultramarino da França, o que significa — e vale parar um instante nessa ideia, porque ela é o cerne geopolítico deste artigo — que um crime cometido em suas matas cai sob jurisdição francesa e, por extensão, sob o guarda-chuva normativo europeu. Em 2013, o governo francês já estimava em cerca de 479 o número de garimpos clandestinos ativos em seu território, contra pouco mais de 150 identificados em 2008; a essa altura, algo próximo de dez mil brasileiros trabalhavam ali em situação ilegal, e apenas 20% do ouro extraído na região tinha origem em mineração legalmente autorizada (Vargas; Aquino, 2019; Aquino; Vargas, 2016). São dez toneladas de ouro por ano saindo de um território cuja soberania pertence a Paris, mas cuja mão de obra, em esmagadora maioria, vem de Oiapoque, do Maranhão e do Pará. Poucas fronteiras no mundo produzem um paradoxo tão nítido entre soberania formal e ocupação econômica de fato.

É nessa fricção — entre a lei que protege o território e a economia que o invade — que floresce o crime organizado. A hipótese que conduz esta investigação é a de que existe um mecanismo relativamente estável, já observado em outros pontos da Amazônia e plenamente replicável no corredor Oiapoque–Guiana Francesa: a atuação das facções nos garimpos evolui em quatro etapas encadeadas. Primeiro oferecem proteção armada a garimpeiros que, sem ela, estariam à mercê de assaltantes e rivais. Depois essa proteção se converte em controle territorial, quando a organização passa a decidir quem entra e quem sai da área. Na sequência, o controle amadurece em gestão da atividade produtiva propriamente dita — turnos, insumos, disciplina interna. E, ao final da cadeia, a gestão desemboca em apropriação econômica dos excedentes, seja por percentuais coercitivos, seja pelo confisco liso e certo da produção. Não é hipótese abstrata. Como se verá adiante, ela tem nome, tem data, e infelizmente também tem réus.

A pergunta que orienta este trabalho, então, pode ser formulada assim: quais mecanismos conectam a mineração ilegal de ouro à atuação de organizações criminosas no corredor Oiapoque–Guiana Francesa entre 2020 e 2025? Ela importa por pelo menos três razões. A primeira é ambiental: garimpo capturado por organização armada tende a se expandir mais depressa e a resistir com mais violência à fiscalização, agravando desmatamento e contaminação por mercúrio numa das últimas grandes reservas de biodiversidade do planeta. A segunda é humanitária — o caso de Boulanger, que ocupa boa parte da seção de resultados, mostrou que a captura criminosa do garimpo pode degenerar em cativeiro e trabalho escravo, com mortes de quem se recusou a obedecer. A terceira, a que mais interessa diretamente aos estudos de segurança e defesa, é geopolítica: quando uma facção brasileira controla de fato um pedaço de floresta que juridicamente pertence à França, o Estado brasileiro se vê às voltas com um problema que já não cabe inteiramente dentro de suas fronteiras, e que tampouco se resolve só com policiamento do lado de cá do rio.

O restante do artigo segue seis seções. A segunda reconstrói o marco teórico, cruzando literatura sobre crime organizado transnacional, os estudos específicos sobre narcogarimpo amazônico e as teorias de governança criminosa, controle territorial e fronteira como método, culminando num modelo analítico de quatro etapas. A terceira detalha a metodologia do estudo de caso. A quarta apresenta os resultados, degrau a degrau, da presença das facções no corredor até a síntese do mecanismo completo. A quinta discute até que ponto o modelo se confirma, o que o caso acrescenta à literatura e suas implicações para a segurança e a defesa nacionais. A sexta responde à pergunta de pesquisa, reconhece os limites do estudo e propõe agenda de investigação futura.

2. MARCO TEÓRICO / ESTADO DA ARTE

2.1. Crime Organizado Transnacional e Economias Ilícitas

Convém desfazer, logo de partida, uma imagem que ainda ronda o imaginário sobre o crime na Amazônia: a do bando isolado, movido por oportunismo local, sem conexão com o resto do mundo. Essa imagem já não corresponde à realidade — se é que um dia correspondeu. A literatura contemporânea sobre crime organizado transnacional descreve algo mais próximo de uma cadeia de valor do que de uma quadrilha de bairro: nós interconectados que gerenciam recursos globais, diversificam receitas entre narcotráfico, mineração ilegal, extorsão, tráfico de pessoas e contrabando de armas, distribuindo lucros de forma bem desigual entre os elos da rede (Heredia-Gálvez; Parra-Molina; Martínez-Vélez, 2026). Essas organizações não se contentam mais em vender droga na esquina. Administram território — e administrar território, goste-se ou não, é uma forma de exercer poder político.

Essa mudança de escala tem endereço geográfico. Rodrigues e Franchi (2026), em revisão sistemática sobre o tema, propõem que mineração ilegal de ouro e narcotráfico operam, na Amazônia, dentro de um mesmo "ecossistema criminal": logística compartilhada, controle territorial conjunto, fluxos financeiros entrelaçados, cooperação entre atores que, à primeira vista, pareceriam concorrentes. Tomando emprestada a Teoria Geral dos Sistemas, os autores argumentam que essa convergência não é acaso estatístico — dois crimes que por azar acontecem no mesmo lugar —, mas sistema, com variáveis que se retroalimentam: quanto mais ouro sai da floresta, mais dinheiro há para lavar; quanto mais dinheiro há para lavar, mais vale a pena controlar a rota; e quanto mais controlada a rota, mais fácil embutir nela outras mercadorias, da cocaína ao mercúrio contrabandeado. Não é exagero dizer que o garimpo virou, para certas facções, uma espécie de conta-corrente no meio do mato.

A dimensão fluvial dessa engrenagem merece registro à parte. Rosero Guerra e Pozo Fierro (2025) mapeiam como a bacia amazônica, pela sua complexidade geográfica e pela dificuldade de acesso estatal, se consolidou como corredor logístico estratégico para o narcotráfico com destino à Europa, conectando a América do Sul à África Ocidental por rotas fluviais e marítimas. A porosidade fronteiriça e a fraca presença do Estado, concluem os autores, não são falhas pontuais de um ou outro país; são condição estrutural que torna a região inteira — rios, portos clandestinos, pistas de pouso — funcional ao crime organizado. O corredor Oiapoque–Guiana Francesa, com seu rio navegável, sua ponte binacional pouco fiscalizada e seu vaivém constante de catraias, encaixa nesse desenho como uma luva.

2.2. Mineração Ilegal Como Economia Ilícita Transfronteiriça

Se o crime organizado transnacional fornece a moldura, a mineração ilegal fornece o conteúdo específico que interessa a este artigo. Vale entender por que o ouro, entre tantas riquezas da floresta, virou o produto predileto do crime organizado amazônico. A resposta tem menos a ver com cobiça abstrata do que com propriedades bem concretas do metal: não perde validade, não precisa de refrigeração, atravessa fronteira sem cão farejador reconhecê-lo e, o ponto decisivo, pode ser legalizado a posteriori com relativa facilidade, bastando uma nota fiscal que declare origem legal para um metal de origem nenhuma. O ouro é, poder-se-ia dizer, o crime perfeito para quem sabe fazer papelada.

No Oiapoque, essa papelada tem endereço certo. Vargas e Aquino (2019) identificaram doze pontos de compra de ouro na cidade, dos quais apenas cinco autorizados pelo Banco Central e pela Receita Federal; os demais absorvem o metal declarando, com cara de pau notável, origem brasileira legal para um ouro que jamais nasceu de solo autorizado — Oiapoque, aliás, não tem garimpo próprio digno de nota, é só entreposto. A estrutura de repartição do lucro, descrita já em pesquisa de campo de 2013, revela uma hierarquia de três andares dentro do próprio garimpo, mesmo antes de qualquer facção aparecer: cerca de 30% do ouro extraído fica com quem faz o trabalho pesado, a ser repartido entre eles; uma fatia menor vai para o gerente; o resto, a maior parte, fica com o dono das máquinas — o patrão, que às vezes nem chega a pisar no garimpo (Aquino; Vargas, 2016). É um detalhe que, adiante, ganhará peso teórico: o cargo de "gerente" já existia. Quando a facção chega, ela não inventa uma função nova; ocupa uma que já estava lá, esperando.

A literatura batizou de "narcogarimpo" a modalidade em que essa mineração ilegal se funde operacionalmente ao narcotráfico. Costa e Polari (2025), em revisão da produção acadêmica sobre o tema, mostram que, a partir de 2014, facções brasileiras — com destaque para PCC e Comando Vermelho — passaram a oferecer proteção armada, transporte de insumos e lavagem de dinheiro em frentes de garimpo amazônicas, aproveitando infraestrutura logística já existente. Na Terra Indígena Yanomami, dois modos operativos distintos de narcogarimpo foram identificados, um vinculado ao PCC e outro ao Comando Vermelho, cada qual com estratégia própria de controle territorial (Pereira-Chagas Apud Costa; Polari, 2025; Figueiredo; Guimarães, 2024). Em Roraima, o PCC chegou a financiar frentes de garimpo com equipamentos e proteção armada, enquanto o Comando Vermelho se aliou a garimpeiros venezuelanos para ampliar influência na fronteira — um lembrete de que essas organizações não hesitam em costurar alianças com quem for preciso, inclusive além da própria nacionalidade, quando o negócio compensa (Silva; SOUZA apud COSTA; Polari, 2025).

No Pará, Maués e Lamarão Neto (2026) chegam a conclusão semelhante por outro caminho, o da violência estrutural: o garimpo ilegal virou vetor de lavagem de dinheiro justamente porque encontrou pela frente fragilidades institucionais e lacunas regulatórias na cadeia do ouro — não por cegueira do Estado, mas porque fiscalizar garimpo em floresta densa, com pouco efetivo e menos orçamento ainda, é como varrer areia com vassoura de palha. Medeiros de Castro (2024), por sua vez, propõe enxergar essa engrenagem como uma rede: financiadores, operadores e colaboradores conectados por relações padronizadas, cuja topologia pode ser mapeada, e cujos "alvos topológicos de alto retorno" seriam o ponto mais eficiente de ataque estatal — não o garimpeiro isolado, mas o nó de maior centralidade.

Do ponto de vista normativo, o arcabouço brasileiro combina proteção constitucional às terras indígenas (art. 231 da Constituição de 1988), regulação da atividade minerária pelo Decreto-Lei nº 227/1967, tipificação penal ambiental pela Lei nº 9.605/1998 e tipificação da usurpação de bens da União pela Lei nº 8.176/1991. A literatura é quase unânime ao apontar a hipossuficiência desse arcabouço: penas brandas, dificuldade de fiscalizar áreas remotas e, sobretudo, seletividade penal que pune o garimpeiro de base — quem está com a mão na bateia — e raramente alcança financiador e comprador (Costa; Polari, 2025). Uma resposta mais recente e mais direcionada à raiz do problema é o Projeto de Lei 3025/2023, do Poder Executivo, que torna obrigatória a nota fiscal eletrônica em toda operação de compra e venda de ouro; a proposta nasceu de decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a presunção de boa-fé do comprador, obrigando o Executivo a desenhar novo marco legal para o mercado aurífero (Ministério dos Povos Indígenas, 2025). No corredor Oiapoque–Guiana Francesa, contudo, essa fragilidade ganha um ingrediente a mais, que é a própria fronteira internacional: um garimpo desmontado do lado brasileiro pode, sem muito esforço, simplesmente atravessar o rio.

2.3. Proteção, Controle, Gestão e Captura Econômica

Chegamos ao núcleo teórico deste artigo: entender como e por que a proteção armada, oferecida a princípio como serviço, se transforma em domínio territorial e, mais adiante, em apropriação econômica direta. Duas correntes ajudam a explicar essa progressão, e raramente aparecem juntas na literatura brasileira sobre segurança pública amazônica — vale, então, tratá-las com algum vagar.

A primeira é a teoria da governança criminosa. Lessing (2021) propõe entender a governança exercida por organizações criminosas a partir de três perguntas — quem governa, o que oferece, como mantém a autoridade —, chamando atenção para um ponto central: essa governança não substitui o Estado, convive com ele. Moradores de território sob domínio de facção continuam, em muitos casos, pagando imposto, votando, recorrendo ao SUS; ao mesmo tempo, recebem da organização serviços paralelos de justiça e segurança. Essa "simbiose" entre Estado e crime, no vocabulário do autor, descreve melhor a realidade do que a imagem, tão repetida, de um vácuo de poder que o crime simplesmente preenche. No garimpo, o Estado não está ausente; está fraco, intermitente, sujeito a operações pontuais que vêm e vão. É justamente nessa intermitência que a governança criminosa encontra brecha para se instalar de forma mais permanente.

A segunda é a lógica do controle territorial. Barnes (2022), a partir de intervenções militares em favelas do Rio de Janeiro, propõe uma tipologia de respostas de grupos armados a ameaças territoriais: diante de ameaça ativa, o grupo enfrenta; diante de ameaça latente, esconde-se; diante de ameaça ausente, desloca-se livremente. A transposição para o garimpo amazônico não é automática, mas guarda correspondência útil, e ajuda a explicar por que a resposta das facções às operações de fiscalização varia tanto: quando o Estado chega com força e intenção de ficar, a organização recua ou se camufla; quando aparece de vez em quando, ela absorve o golpe e volta a operar dias depois, como quem enxuga gelo.

Uma terceira lente, de outra tradição intelectual, vem dos estudos críticos de fronteira. Mezzadra e Neilson (2013), na obra que consagrou a expressão "fronteira como método", argumentam que as fronteiras contemporâneas não são apenas linhas que separam Estados, mas dispositivos de "inclusão diferencial", que regulam de forma seletiva quem atravessa, sob que condições e para exercer que tipo de trabalho. A fronteira, nessa leitura, não é barreira que impede fluxo; é filtro que o organiza, deixando passar o trabalhador em condições precárias e barrando, com bem mais eficácia, os direitos que deveriam acompanhá-lo. No Oiapoque, essa ideia ilumina algo que os relatos de campo já sugeriam havia mais de uma década: a fronteira franco-brasileira deixa passar, com relativa facilidade, o garimpeiro disposto a trabalhar de sol a sol por uma fatia pequena da produção, mas segue barrando, com rigor quase cerimonial, sua entrada legal em Saint-Georges como cidadão de direitos plenos. Não é a fronteira que falha nesse arranjo. É a fronteira funcionando exatamente como projetada, só que a serviço de quem menos se esperaria.

Comparativamente, o estudo de Heredia-Gálvez, Parra-Molina e Martínez-Vélez (2026) sobre a fronteira Equador-Colômbia oferece categoria analítica valiosa: a distinção entre "nós geoestratégicos" — territórios de alto valor para redes criminosas, disputados palmo a palmo — e "territórios de trânsito e expansão", de menor disputa direta, mas cruciais como corredor de passagem. Os autores mostram, ainda, que o aumento de operações táticas estatais não produz, por si só, redução proporcional da violência, dada a alta capacidade adaptativa das redes criminosas em zona de fronteira. É um achado que este artigo terá, infelizmente, oportunidade de confirmar mais adiante.

2.4. Modelo Analítico

Da síntese dessas três correntes — governança criminosa, controle territorial e fronteira como método —, este artigo deriva um modelo de quatro etapas para explicar a captura criminosa do garimpo em contextos de baixa presença estatal: (i) proteção armada, oferecida a garimpeiros expostos à violência de assaltantes e concorrentes, ainda em bases contratuais razoavelmente simétricas; (ii) controle territorial, quando a organização passa a decidir quem entra e quem permanece; (iii) gestão operacional, quando o controle avança sobre o processo produtivo — turnos, insumos, disciplina interna; e (iv) apropriação econômica, quando a organização deixa de cobrar por um serviço e passa a se apropriar diretamente do excedente. As etapas não são estanques; sobrepõem-se, recuam e avançam conforme a pressão estatal e a correlação de forças locais. E o modelo não nasce só de dedução teórica: como se verá na seção seguinte, relatório recente de instituições brasileiras de pesquisa em segurança pública já descreveu essa mesma sequência, quase palavra por palavra, para garimpos específicos do corredor investigado.

3. METODOLOGIA

Este artigo adota o estudo de caso qualitativo como estratégia de pesquisa, por entender que o fenômeno investigado — a captura progressiva do garimpo ilegal por organizações criminosas num corredor de fronteira específico — exige profundidade contextual que amostragem estatística dificilmente entregaria. Não se trata de medir quanto ouro sai do Oiapoque; nenhuma fonte disponível faz isso com precisão, dado o caráter clandestino da atividade. Trata-se de compreender como um mecanismo social se instala e se reproduz num território concreto, com nome, rio e réus.

A unidade de análise é o corredor transfronteiriço Oiapoque (Amapá, Brasil)–Guiana Francesa, delimitado pelo curso do rio Oiapoque/Oyapock e pelos municípios de Oiapoque e Saint-Georges-de-l'Oyapock, incluindo frentes de garimpo em território francês que empregam mão de obra majoritariamente brasileira. O recorte temporal cobre 2020 a 2025, com incursões pontuais em fatos de 2026 quando necessário para compreender o desdobramento mais recente do fenômeno, e recuos ocasionais a pesquisas anteriores a 2020 quando indispensáveis para reconstituir a origem histórica do garimpo na região.

As fontes de evidência combinam cinco tipos de material: documentos oficiais brasileiros e franceses — legislação, decretos, comunicados de Polícia Federal e Ministério Público Federal, e o Plano de Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira do Amapá, da Universidade Federal do Amapá; processos e operações policiais e judiciais tornados públicos, com destaque para as duas fases da Operação Boulanger, deflagradas em 2024 e em agosto de 2025; literatura acadêmica sobre narcogarimpo, crime organizado transnacional e teoria de fronteiras, produzida majoritariamente entre 2016 e 2026, incluindo estudo etnográfico de campo realizado em Oiapoque em 2013; relatórios especializados nacionais e internacionais, com destaque para a quarta edição de Cartografias da Violência na Amazônia, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e para o recorte amazônico do Relatório Mundial sobre Drogas de 2023, da ONU; e notícias de veículos de imprensa cujas reportagens continham identificação de fontes, datas e desdobramentos judiciais verificáveis.

Os critérios de seleção priorizaram, entre a literatura acadêmica, estudos publicados em periódicos com revisão por pares ou por instituições de reconhecida idoneidade técnica, versando especificamente sobre garimpo ilegal, crime organizado ou fronteiras na Amazônia; entre as fontes documentais e jornalísticas, privilegiaram-se comunicados oficiais e reportagens com desdobramentos verificáveis. Foram excluídas fontes sem checagem factual mínima ou que tratassem do garimpo amazônico de forma genérica, sem relação direta, ainda que indireta, com o corredor investigado ou com o mecanismo teórico em análise.

As categorias de análise decorrem do modelo teórico da seção anterior: presença de organizações criminosas no corredor; transição de proteção para controle territorial; transição de controle para gestão operacional; transição de gestão para apropriação econômica. O procedimento consistiu em mapear os atores criminosos ativos no Amapá e na Guiana Francesa; reconstituir cronologicamente os episódios documentados de disputa e controle de frentes de garimpo; cotejar esses episódios com o modelo de quatro etapas; e contrastar os achados com a resposta estatal bilateral. Fica registrada uma limitação que se impõe por razões práticas e éticas: por se tratar de atividade clandestina em território estrangeiro, não houve trabalho de campo direto por parte deste autor; a reconstrução apoia-se em fontes secundárias, documentais e jornalísticas — de boa qualidade, é verdade, nos casos aqui usados, mas que não substituem a observação direta que outros pesquisadores, como Aquino e Vargas, tiveram a oportunidade de realizar.

4. RESULTADOS E ANÁLISE

4.1. Mineração Ilegal no Corredor

Antes de qualquer facção entrar em cena, o garimpo já era grande — e vale dimensioná-lo assim, sozinho, para depois entender o que as organizações criminosas encontraram pela frente. O trabalho de campo de Aquino e Vargas, realizado em 2013 a serviço da Secretaria Nacional de Segurança Pública, identificou naquele ano cerca de 479 garimpos clandestinos do lado francês da fronteira — contra pouco mais de 150 mapeados em 2008 —, empregando algo próximo de dez mil garimpeiros brasileiros, a maioria oriunda do Pará e do Maranhão, atraída por uma renda que, mesmo repartida numa hierarquia de patrão, gerente e trabalhador braçal, ainda superava em muito as alternativas disponíveis em casa (Aquino; Vargas, 2016; Vargas; Aquino, 2019). Apenas 20% do ouro extraído na Guiana Francesa correspondia, à época, a mineração legalmente autorizada; o resto — algo próximo de dez toneladas anuais — escoava por catraias, quadriciclos, caminhonetes "piratas" e, nos casos mais sofisticados, funcionários de companhia aérea dispostos a levar o metal até joalherias de São Paulo (Vargas; Aquino, 2019).

A infraestrutura desses garimpos já era, mesmo antes da chegada das facções, surpreendentemente industrial: retroescavadeira, bomba hidráulica de alta pressão, gerador, freezer, TV, antena parabólica. Nada de imagem romântica de garimpeiro solitário com bateia e peneira — isso, se algum dia existiu por ali, é passado remoto. O que existia, e segue existindo, é cadeia comercial bem azeitada, com doze pontos de compra de ouro em Oiapoque, dos quais só cinco autorizados; os demais absorvem o metal declarando, com uma cara de pau notável, origem legal para um ouro que Oiapoque, tecnicamente, nem produz (Vargas; Aquino, 2019). Foi essa engrenagem comercial, montada muito antes de qualquer facção aparecer, que tornou o corredor tão atraente para quem sabe transformar violência em renda: a lavagem já estava, em boa medida, pronta e funcionando. Faltava só alguém armado o suficiente para cobrar pedágio sobre ela.

Mesmo a integração física entre as duas margens carrega uma pitada de ironia burocrática que ajuda a entender o tamanho do vácuo estatal. A ponte binacional sobre o Oiapoque foi concebida ainda em 1997, ficou pronta por volta de 2011 e só foi oficialmente inaugurada em 18 de março de 2017 — seis anos entre o concreto seco e a fita cortada (Aquino; Vargas, 2016; Pdiff-Ap, 2025). Nesse meio-tempo, e mesmo depois, restrições francesas à travessia terrestre de brasileiros mantiveram viva a atividade dos catraieiros e o comércio informal dos dois lados: uma ponte pronta, mas uma fronteira que continuou, na prática, dependendo de barco. Um Centro de Cooperação Policial funciona em Saint-Georges desde 2010, reunindo Polícia Federal, Gendarmerie, Polícia de Fronteiras francesa (PAF), Aduanas e, mais recentemente, também o Exército francês; entre julho de 2013 e agosto de 2018, esse centro processou 1.342 pedidos de troca de informação, dos quais apenas 139 — um em cada dez — partiram do lado brasileiro (Pdiff-Ap, 2025).

4.2. Presença das Organizações Criminosas

Foi sobre essa base já consolidada que as organizações criminosas brasileiras se instalaram, num padrão de expansão bem documentado para o restante da Amazônia: Comando Vermelho e PCC deixaram suas bases originais no Rio de Janeiro e em São Paulo e, à medida que lideranças eram transferidas para presídios federais e estaduais na região amazônica, passaram a colonizar o território a partir de dentro do próprio sistema prisional (Muggah; UNODC, 2023). No Amapá, levantamentos recentes do Instituto Mãe Crioula e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mapeiam pelo menos quatro grupos em disputa pelo estado — Comando Vermelho, Família Terror do Amapá, União Criminosa do Amapá e, com presença mais localizada, o PCC —, e classificam o próprio Oiapoque como município de disputa entre duas ou mais facções, com registros indicando tanto o Comando Vermelho quanto a Família Terror do Amapá, e alguns levantamentos apontando também o PCC (FBSP, 2025; Pdiff-Ap, 2025). As fontes não convergem perfeitamente quanto ao número exato de siglas presentes num dado momento — sintoma, talvez, menos de imprecisão e mais da própria volatilidade do território disputado. Em 2025, inclusive, uma nova fusão foi identificada: a facção Amigos Para Sempre incorporou-se ao Comando Vermelho, alterando outra vez o mapa de forças na região (FBSP, 2025). No vizinho Calçoene, cortado pela BR-156 que liga Macapá a Oiapoque, a área de garimpo ilegal no distrito de Lourenço cresceu 340% entre 2022 e 2023 — um indício de que a rodovia funciona como espinha dorsal logística tanto para o comércio lícito quanto para o tráfico de drogas, armas e pessoas entre os dois municípios (FBSP, 2025).

A Família Terror do Amapá (FTA) é, entre essas siglas, a que mais diretamente interessa a este artigo, por ser protagonista do episódio mais bem documentado de captura de um garimpo no corredor — o caso do garimpo de Boulanger, ao qual se dedicam as próximas subseções. Mas Boulanger não é caso isolado dentro do próprio corredor: relatório de 2025 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública identifica indícios do controle e da expansão de FTA e Comando Vermelho também sobre o garimpo de Maripasoula, outro sítio de mineração na Guiana Francesa, descrevendo praticamente a mesma progressão que este artigo investiga (FBSP, 2025). A presença dessas facções, vale dizer, não se limita a um ou outro garimpo isolado: manifesta-se também na disputa por rotas fluviais, postos de compra de ouro e pistas de pouso clandestinas — a mesma infraestrutura, aliás, que serve ao contrabando de mercúrio, insumo essencial ao beneficiamento do ouro e que, na Operação Guiana Shield de dezembro de 2025, foi encontrado escondido dentro de painéis solares transportados por ônibus na fronteira entre Suriname e Guiana (Polícia Federal; MPF, 2026). Poucos detalhes ilustram tão bem a sofisticação logística dessas organizações quanto um carregamento de contrabando disfarçado de energia limpa.

4.3. Proteção → Controle

É possível observar, com clareza pouco comum para um fenômeno tão avesso à luz do dia, a primeira etapa do mecanismo proposto neste artigo. O relatório de 2025 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública descreve o processo quase como um manual: segundo depoimentos de moradores locais colhidos pelos pesquisadores, membros de facções oriundas de Oiapoque foram contratados para fazer a segurança privada dos garimpos de Boulanger e Maripasoula e, posteriormente, passaram a assumir a gestão das atividades nas "corruptelas" — os povoados de apoio que crescem ao redor de toda frente de garimpo — chegando, por fim, aos próprios sítios de extração, já com sinais de trabalho análogo à escravidão (FBSP, 2025). Trata-se, em outras palavras, da confirmação institucional, quase literal, do modelo teórico da seção anterior.

O caso mais documentado dessa transição tem nome, data e desfecho judicial. Garimpos como o de Boulanger historicamente contrataram — ou toleraram — homens armados que ofereciam segurança contra assaltantes, risco real e recorrente nesses acampamentos isolados, algo que a pesquisa de campo de 2013 já registrava ao descrever quadrilhas especializadas em roubar garimpeiros durante a travessia do rio (Aquino; Vargas, 2016). Até aí, a lógica é quase de mercado: paga-se por proteção como se paga por qualquer outro insumo de produção, do gerador ao combustível. O problema — e é aqui que o mecanismo escorrega de proteção para dominação — é que quem fornece a arma, num ambiente sem terceiro capaz de arbitrar conflito, acaba decidindo também quem fica e quem sai. Foi o que ocorreu em 26 de abril de 2024, quando homens ligados à Família Terror do Amapá tomaram o controle efetivo do garimpo de Boulanger, deixando de ser prestadores de serviço para se tornarem donos de fato do território, sem título algum que os legitimasse (Revista Oeste, 2024). Não houve negociação nem contrato renovado: houve arma, e a arma falou mais alto. É o tipo de transição que a teoria da governança criminosa de Lessing (2021) ajuda a nomear com precisão — a autoridade deixa de ser contratada e passa a ser imposta, e a partir desse ponto já não há como distinguir, na prática cotidiana do garimpo, entre quem protege e quem manda.

A Polícia Federal já andava atrás desse grupo antes mesmo do episódio de abril chegar à imprensa. Um dos integrantes foi capturado em maio de 2025 depois de ficar foragido desde setembro de 2024 (Amapá Digital, 2025) — sinal de que a investigação, batizada de Operação Boulanger, começou a rondar a organização quase no mesmo momento em que ela tomava o garimpo.

4.4. Controle → Gestão

Tomado o território, a Família Terror do Amapá não se contentou em cobrar pedágio à distância; avançou sobre a própria organização do trabalho, na transição de controle territorial para gestão operacional que é, talvez, o aspecto mais perturbador de todo o caso — e que o relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública resume, com uma frieza quase burocrática, como "gestão das atividades", incluindo exploração sexual (FBSP, 2025). Segundo reconstituição a partir de fontes policiais, os homens armados "mantiveram os brasileiros como reféns e os forçaram a trabalhar até 24 horas por dia sob a mira de fuzis e pistolas" (Revista Oeste, 2024) — jornada que já era historicamente extenuante no garimpo voluntário, como a pesquisa de 2013 já registrava ao descrever turnos de até 24 horas mesmo antes de qualquer facção se instalar (Aquino; Vargas, 2016), mas que, sob coação armada, deixa de ser escolha ainda que precária e vira, tecnicamente e sem meio-termo, trabalho escravo.

A gestão exercida pela facção não se limitou a impor ritmo de produção: envolveu controle de quem entrava e saía do acampamento, disciplina sustentada pelo medo e, ao que tudo indica, decisão sobre a vida e a morte dos trabalhadores. Investigações posteriores apontaram que pelo menos seis brasileiros que se recusaram a continuar trabalhando foram mortos (Revista Oeste, 2024). Não basta dizer que a organização "geria" o garimpo no sentido corriqueiro do termo, como quem administra turnos e insumos numa empresa qualquer; ela geria vidas, e o fazia com um instrumento de gestão que nenhuma escola de administração ensina — o cano do fuzil.

A resposta estatal a essa fase, porém, não parou em 2024. Em 24 de agosto de 2025, a Polícia Federal deflagrou a segunda fase da investigação — "Operação Boulanger 2" —, voltada especificamente a combater trabalho análogo à escravidão, homicídios de garimpeiros, tráfico de drogas e armas e organização criminosa armada transnacional (METRÓPOLES, 2025; Diário do Amapá, 2025). Nessa etapa, cinco integrantes da facção foram presos preventivamente, e um sexto — identificado como base de apoio logístico do grupo, responsável pelo transporte fluvial e terrestre de armas, drogas, valores e suprimentos entre o Brasil e os garimpos da Guiana Francesa — foi preso em flagrante com pistola de uso restrito, 1,1 quilo de ouro, motores e um terminal de internet portátil via satélite (METRÓPOLES, 2025). O detalhe do terminal via satélite não é anedótico: mostra uma organização que já não depende de estrutura de comunicação convencional para coordenar logística em pleno meio da floresta — outro sinal de que gestão criminosa, aqui, é gestão a sério.

4.5. Gestão → Apropriação Econômica

O quarto e último degrau — a apropriação direta do excedente — completa-se quando a organização deixa de intermediar ou cobrar taxa sobre produção alheia e passa a ser, ela mesma, a beneficiária final do ouro extraído sob cativeiro. No caso de Boulanger, essa apropriação decorre logicamente da estrutura de trabalho forçado: se os garimpeiros trabalhavam sob mira de arma, sem liberdade de negociar sua parte, é razoável concluir que praticamente a totalidade do ouro extraído revertia à organização, não aos trabalhadores — inversão radical daquela hierarquia patrão-gerente-garimpeiro que, por mais desigual que já fosse, ao menos reservava uma fatia, ainda que pequena, a quem cavava (Aquino; Vargas, 2016). Os réus identificados na primeira fase da investigação — Jair Mercês da Silva, Wemerson Mirelle Furtado e Aldemir Mourão Vilhena, o "Gordo", este com antecedente por tráfico de drogas — responderam por homicídio doloso, redução a condição análoga à de escravo, organização criminosa e tráfico internacional de armas (Revista Oeste, 2024): um pacote de crimes que, lido em conjunto, é praticamente a tradução jurídica do modelo teórico da seção 2.

Em plano mais amplo, essa apropriação se conecta a um circuito financeiro que o Brasil só recentemente começou a tentar desmontar pela raiz. Em dezembro de 2024, o Ministério dos Povos Indígenas firmou com a Universidade de Brasília um termo de execução descentralizada, no valor de R$ 1,11 milhão e vigência de dezoito meses, para desenvolver metodologia de rastreabilidade isotópica e geoquímica do ouro extraído ilegalmente — inicialmente pensada para a Terra Indígena Yanomami, mas concebida para ser aplicável a outros contextos amazônicos, inclusive de fronteira (Ministério dos Povos Indígenas, 2025). Um mês depois, o acordo técnico de cooperação assinado entre o ministro Ricardo Lewandowski e o ministro francês Bruno Retailleau incorporou o Programa Brasil MAIS — software de monitoramento da Amazônia por imagem de satélite, mantido pela Polícia Federal — como ferramenta compartilhada de vigilância territorial entre os dois países (Ministério dos Povos Indígenas, 2025). Que instrumentos desse tipo tenham se tornado necessários — recorrer à isótopo e a satélite para desmentir uma nota fiscal — já é, por si só, medida de o quanto a apropriação criminosa do ouro amazônico se infiltrou na cadeia legal de comercialização.

4.6. Síntese do Mecanismo

Posto lado a lado, o caso de Boulanger percorre as quatro etapas do modelo com nitidez que raramente se encontra em ciências sociais, e que agora conta com respaldo institucional direto: proteção armada contratada por garimpeiros vulneráveis a assalto, fase já registrada em pesquisa de campo desde 2013; controle territorial imposto pela Família Terror do Amapá em abril de 2024, quando a proteção deixou de ser negociada e passou a ser cobrada à força; gestão operacional do trabalho — e, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, também da exploração sexual —, com turnos de 24 horas sob coação armada e punição letal para quem resistisse; e, por fim, apropriação econômica do ouro extraído, sustentada por uma estrutura de cativeiro que eliminou qualquer margem de negociação dos trabalhadores sobre sua própria produção.

Não é caso isolado, tampouco acidente de percurso. A mesma lógica de convergência entre garimpo e narcotráfico, com proteção armada evoluindo para governança criminosa paralela, já fora documentada para Roraima e Pará (Costa; Polari, 2025; Maués; Lamarão Neto, 2026), repete-se em Maripasoula segundo o próprio relatório usado para reconstruir Boulanger (FBSP, 2025), e a Operação Guiana Shield — que reuniu Brasil, França, Guiana e Suriname entre 8 e 11 de dezembro de 2025, com 24,5 mil inspeções realizadas e a prisão de suspeitos flagrados com ouro bruto e US$ 590 mil em espécie — sugere que o fenômeno está longe de ser singularidade do Oiapoque; é parte de um padrão regional que atravessa fronteira nacional com fluidez que os Estados, cada um cuidando do seu quintal, custam a acompanhar (Polícia Federal; MPF, 2026). O corredor Oiapoque–Guiana Francesa, nesse sentido, não é exceção à regra amazônica. É a regra, só que com passaporte estrangeiro.

5. DISCUSSÃO

5.1. O Modelo é Confirmado?

Em boa medida, sim — e digo isso com a cautela de quem sabe que nenhum caso, por mais bem documentado que seja, fecha sozinho uma teoria. O episódio de Boulanger confirma a sequência proteção-controle-gestão-apropriação com riqueza de detalhe pouco comum, e o mais notável é que essa confirmação não vem só da reconstrução feita por este artigo: vem também de relatório institucional de pesquisa em segurança pública que, de forma independente, descreveu a mesma progressão para dois garimpos distintos da mesma região. Isso pesa mais do que um caso único analisado à distância.

Ainda assim, seria ingenuidade tratar a sequência como escada que só se sobe, sem retrocesso possível. A própria Operação Guiana Shield, ao prender apenas três suspeitos e recuperar valores que, embora expressivos — US$ 590 mil —, são fração modesta diante de uma economia ilegal estimada entre dez e doze toneladas de ouro por ano, sugere que o modelo capta bem a lógica do fenômeno, mas não garante, nem de longe, que o Estado consiga revertê-lo na mesma velocidade em que ele se instala (Polícia Federal; MPF, 2026). Prender cinco ou seis integrantes de uma organização já na sua segunda fase de investigação, com um novo operador logístico identificado meses depois da primeira leva de prisões, é como podar um galho de árvore que insiste em crescer justamente porque as raízes seguem intocadas: os postos de compra de ouro, a demanda internacional, a pobreza que empurra gente para dentro do mato.

Há também um limite conceitual que merece registro honesto. Nem todo garimpo do corredor chega à etapa final de apropriação total; a literatura sobre narcogarimpo em Roraima descreve modalidades em que a facção se contenta em cobrar percentual fixo, sem assumir a gestão cotidiana da produção (Costa; Polari, 2025) — arranjo mais próximo de "taxação" do que de "captura" propriamente dita. É plausível que Boulanger e Maripasoula representem o extremo do espectro, e não a média do que ocorre em cada um dos quase quinhentos garimpos já catalogados na fronteira. Ainda assim, é justamente esse extremo que revela, com mais clareza que qualquer estatística agregada, para onde o mecanismo tende quando a pressão estatal não chega a tempo.

5.2. O Que o Caso Acrescenta à Literatura?

A literatura sobre narcogarimpo amazônico é hoje relativamente farta para Roraima — sobretudo para a Terra Indígena Yanomami, tema de ao menos três dos trabalhos aqui revisados — e mais escassa, em termos estritamente acadêmicos, para o corredor Oiapoque–Guiana Francesa, ainda que a documentação institucional e jornalística recente venha, aos poucos, preenchendo essa lacuna. Esse silêncio relativo chama atenção porque o caso apresenta uma variável que nem Roraima nem Pará precisam considerar: a jurisdição estrangeira. Quando o Comando Vermelho controla garimpo em terra indígena no Brasil, é problema de segurança pública interna, por mais grave que seja. Quando a Família Terror do Amapá controla um garimpo na Guiana Francesa, é problema que envolve soberania de outro Estado, cooperação policial internacional, tratado bilateral e, em última instância, a credibilidade do Brasil perante um vizinho que também é, tecnicamente, União Europeia.

É esse ingrediente extra que este artigo pretende acrescentar à literatura: mostrar que o mecanismo de proteção-controle-gestão-apropriação, já bem descrito para contextos domésticos, opera também — e talvez com ainda mais autonomia em relação ao Estado — quando o território capturado está fora do alcance direto das forças de segurança do país de origem da organização criminosa. A resposta a esse desafio, como visto, tem sido a cooperação bilateral: o acordo de janeiro de 2025, o termo de rastreabilidade isotópica assinado meses antes, a Operação Guiana Shield de dezembro do mesmo ano e as duas fases da Operação Boulanger são sinais de que Brasília e Paris já perceberam o problema. A pergunta que fica, e que a literatura ainda não respondeu satisfatoriamente, é se essa cooperação consegue avançar no mesmo ritmo em que as facções aprendem a explorar exatamente as brechas jurisdicionais que separam os dois países.

5.3. Implicações para Segurança e Defesa

Do ponto de vista da segurança e da defesa nacionais, o corredor Oiapoque–Guiana Francesa expõe vulnerabilidade que talvez mereça mais atenção da comunidade de defesa do que atualmente recebe. Não se trata de ameaça convencional, com exércitos disputando fronteira no sentido clássico; trata-se de erosão silenciosa da capacidade estatal de arbitrar quem exerce autoridade sobre pedaço de floresta — erosão que, no caso em tela, atinge inclusive o território de país aliado e vizinho, com todas as implicações diplomáticas que isso carrega. Um Estado que não consegue impedir que suas próprias organizações criminosas capturem território estrangeiro está, no fundo, admitindo que sua soberania real termina bem antes de sua soberania jurídica — confissão incômoda demais para caber em qualquer nota oficial.

Já existe algum instrumental voltado a isso. O Programa Brasil MAIS, de monitoramento por satélite, e a metodologia de rastreabilidade isotópica desenvolvida por MPI e UnB têm potencial de atacar precisamente os "alvos topológicos de alto retorno" identificados por Medeiros de Castro (2024): não o garimpeiro isolado, sempre substituível por outro igualmente desesperado por renda, mas os pontos de financiamento, comercialização e lavagem que sustentam a rede inteira. No plano militar, a parceria entre o Comando de Fronteira do Amapá, o Batalhão de Infantaria de Selva local e o Exército francês, materializada em operações conjuntas como as batizadas Jararaca e Gran Rochelle — parte da Operação Ágata —, indica que a resposta de defesa já não se restringe ao policiamento ostensivo, incorporando também combate a crime ambiental e garimpo ilegal como missão militar de fronteira (Pdiff-Ap, 2025). Tudo isso é passo na direção certa. Mas cooperação institucional tem ritmo de reunião de gabinete, e o crime organizado, convém repetir, tem ritmo de floresta: cresce de noite, sem pedir licença.

Há, por fim, implicação que extrapola o par Brasil-França e alcança a arquitetura de segurança regional amazônica como um todo. Se o modelo proteção-controle-gestão-apropriação se replica com a regularidade sugerida pela literatura revisada — em Roraima, no Pará, agora em pelo menos dois garimpos do Amapá —, e se a bacia amazônica funciona, como demonstram Rosero Guerra e Pozo Fierro (2025), como corredor logístico único que conecta oito países e um departamento ultramarino europeu, então soluções compartimentadas país a país tendem a produzir o efeito sanfona: aperta aqui, o crime escapa ali. A cooperação multilateral reunida na Operação Guiana Shield — Brasil, França, Guiana e Suriname, com apoio da Interpol, do programa europeu El Paccto 2.0 e da polícia neerlandesa — talvez seja, ainda que tardia e modesta em resultados imediatos, o único desenho institucional capaz de acompanhar um fenômeno que nunca respeitou fronteira nenhuma (Polícia Federal; MPF, 2026).

6. CONCLUSÕES

Voltemos à pergunta que abriu este artigo: quais mecanismos conectam a mineração ilegal de ouro à atuação de organizações criminosas no corredor Oiapoque–Guiana Francesa entre 2020 e 2025? A resposta, sustentada pelo caso do garimpo de Boulanger, corroborada por relatório institucional independente sobre Maripasoula e ancorada num corpo mais amplo de literatura sobre narcogarimpo amazônico, é que esses mecanismos seguem progressão relativamente previsível — proteção armada, controle territorial, gestão operacional, apropriação econômica — que transforma um serviço de segurança, a princípio contratado por garimpeiros vulneráveis, em domínio criminoso pleno sobre território, trabalho e produção. Não é processo linear e irreversível em todo e qualquer garimpo do corredor, mas é, como os fatos de abril de 2024 e as duas fases subsequentes da Operação Boulanger demonstraram sem margem para dúvida razoável, caminho plenamente percorrível quando a pressão estatal não chega a tempo.

A contribuição deste artigo para a literatura de segurança e defesa é dupla. Primeiro, oferece modelo analítico de quatro etapas, construído a partir do diálogo entre teoria da governança criminosa, lógica do controle territorial e estudos críticos de fronteira, aplicável não só ao caso investigado, mas potencialmente a outros corredores amazônicos de baixa presença estatal. Segundo, chama atenção para lacuna geográfica na literatura sobre narcogarimpo: enquanto Roraima e a Terra Indígena Yanomami acumulam produção acadêmica robusta, o corredor Oiapoque–Guiana Francesa — apesar de reunir um ingrediente geopoliticamente único, a jurisdição de país europeu em solo amazônico, e apesar de contar com pesquisa de campo pioneira desde 2013 — permanece pouco explorado em termos estritamente acadêmicos recentes, ponto cego que este artigo espera ajudar a corrigir, ainda que de forma inicial.

As implicações práticas não deixam margem para otimismo fácil, mas também não autorizam desânimo. Se a apropriação econômica pelo crime organizado se sustenta, em última análise, sobre uma cadeia de comercialização que ainda permite declarar origem falsa para o ouro, então instrumentos como a rastreabilidade isotópica desenvolvida por MPI e UnB, somados à exigência de nota fiscal eletrônica prevista no PL 3025/2023, atacam a causa e não só o sintoma — desde que sobrevivam à troca de governo, à falta de orçamento e ao desgaste natural de todo acordo assinado sob holofote e depois esquecido na gaveta da rotina diplomática. Fiscalizar o garimpeiro na mata é necessário. Fiscalizar o posto de compra em Oiapoque e a joalheria em São Paulo é, provavelmente, mais eficiente — e, convenhamos, bem menos perigoso para quem fiscaliza.

Este estudo tem limitações que devem ser reconhecidas com a mesma franqueza com que se apresentaram os achados. A ausência de trabalho de campo direto, já mencionada na seção metodológica, restringe a análise ao que fontes documentais, institucionais e jornalísticas permitem reconstituir, deixando de lado nuances que só a convivência prolongada com garimpeiros e autoridades locais capta — o tipo de detalhe que Aquino e Vargas só conseguiram porque foram lá, viram e ouviram, ainda em 2013. O estudo também se apoia fortemente em dois casos emblemáticos, Boulanger e, de forma mais superficial, Maripasoula, cuja representatividade em relação ao universo mais amplo de garimpos do corredor não pode ser assumida sem reservas. E, por fim, a natureza clandestina do fenômeno investigado impede qualquer pretensão de exaustividade quantitativa: os números aqui citados vêm de fontes distintas, produzidos em momentos diferentes, e devem ser lidos como indicativos de magnitude, não como medição precisa.

Fica, como agenda de pesquisa futura, ao menos três frentes que este artigo não teve como esgotar. Seria valioso, primeiro, um levantamento sistemático — com trabalho de campo atualizado, se as condições de segurança permitirem, nos moldes do que Aquino e Vargas fizeram em 2013 — sobre a variação entre garimpos do corredor que permanecem em simples proteção contratada e aqueles que já avançaram para apropriação plena, testando empiricamente até que ponto o modelo de quatro etapas explica a maioria dos casos ou só os mais extremos. Seria valioso, segundo, avaliar com rigor os resultados de médio prazo da rastreabilidade isotópica e do Programa Brasil MAIS, verificando se de fato reduzem a lavagem de ouro ilegal ou apenas deslocam o problema para rotas de comercialização ainda não mapeadas. E seria valioso, terceiro, ampliar a comparação para outros corredores amazônicos sob jurisdição mista — Brasil-Venezuela, Brasil-Colômbia, Brasil-Peru —, testando se o mesmo mecanismo de captura progressiva se repete onde a soberania estrangeira, em vez de europeia, é latino-americana e enfrenta, ela também, suas próprias fragilidades institucionais. O rio Oiapoque segue correndo, e o ouro, com ou sem facção de plantão para cobrar pedágio, continua descendo com ele. Cabe à pesquisa — e, mais ainda, ao Estado — decidir se vai continuar chegando um passo atrás.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AMAPÁ DIGITAL. PF prende homem ligado a organização criminosa que aterrorizava garimpos na região de Oiapoque/AP. Amapá Digital, 20 maio 2025.

AQUINO, Jania Perla Diógenes de; VARGAS, Joana Domingues. Criminalidade e segurança pública na fronteira do Brasil com a Guiana Francesa. In: SANTOS, José Vicente Tavares dos; BARREIRA, César (Org.). Paradoxos da segurança cidadã. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2016. (Sociologia das Conflitualidades, 8). p. 89-102.

BARNES, Nicholas. The logic of criminal territorial control: military intervention in Rio de Janeiro. Comparative Political Studies, v. 55, n. 5, p. 789-831, 2022. DOI: 10.1177/00104140211036035.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967. Código de Mineração. Brasília, DF: Presidência da República, 1967.

BRASIL. Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991. Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 fev. 1991.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 fev. 1998.

COSTA, Eduardo Freire da; POLARI, Lucas Emanuel Bastos. Narcogarimpo na Amazônia brasileira: convergência entre crime ambiental e crime organizado e os desafios da resposta legislativa no século XXI. Revista ERR01, São José dos Pinhais, v. 10, n. 7, p. 1-24, 2025. DOI: 10.56238/ERR01v10n7-049.

DIÁRIO DO AMAPÁ. Polícia Federal investiga crimes em garimpos. Diário do Amapá, 25 ago. 2025.

FIGUEIREDO, Ana; GUIMARÃES, Ryanny. Esquemas criminais: a emergência do Primeiro Comando da Capital no garimpo ilegal da Terra Indígena Yanomami. Boletim de Análise Político-Institucional (IPEA), n. 36, art. 8, 2024.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP); INSTITUTO MÃE CRIOULA (IMC); UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA. Laboratório Interpretativo Amazônia, Ilegalismos e Violências (LAIV). Cartografias da Violência na Amazônia. 4. ed. São Paulo: FBSP, nov. 2025.

HEREDIA-GÁLVEZ, Sonnia Alexandra; PARRA-MOLINA, César Patricio; MARTÍNEZ-VÉLEZ, Federico Aníbal. Nodos geoestratégicos y territorios de tránsito: análisis comparado en la frontera Ecuador-Colombia. Veredas do Direito, v. 23, e235597, 2026. DOI: 10.18623/rvd.v23.5597.

LESSING, Benjamin. Conceptualizing criminal governance. Perspectives on Politics, v. 19, n. 3, p. 854-873, 2021. DOI: 10.1017/S1537592720001243.

MAUÉS, George Hamilton; LAMARÃO NETO, Homero. Garimpos ilegais e facções criminosas no sul do Pará: uma análise sob a perspectiva da violência estrutural. Revista CNJ, v. 10, n. 1, p. 233-245, jan./jun. 2026. ISSN 2525-4500.

MEDEIROS DE CASTRO, Francisco Xavier. A rede logística-criminal do narcogarimpo e do garimpo ilegal em Terras Indígenas Yanomami: evidências e proposta de neutralização pelo poder público. Revista Pro Lege Vigilanda, v. 3, n. 1, p. 44-60, 2024.

METRÓPOLES. Ouro e armas: PF desmonta facção que "tocava o terror" em garimpo. Coluna Mirelle Pinheiro, texto de Letícia Guedes. Metrópoles, 25 ago. 2025.

MEZZADRA, Sandro; NEILSON, Brett. Border as method, or, the multiplication of labor. Durham: Duke University Press, 2013.

MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS. Brasil e França assinam acordo contra garimpo ilegal de ouro. Gov.br, 17 jan. 2025.

MUGGAH, Robert; UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME (UNODC). The drugs-crime nexus in the Amazon basin: how a complex crime ecosystem is endangering the world's largest rainforest and imperilling efforts to combat climate change. Research brief excerpted from the World Drug Report 2023. Vienna: UNODC, nov. 2023.

PDIFF-AP. Plano de Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Amapá. Macapá: Universidade Federal do Amapá, Programa de Pós-Graduação em Estudos de Fronteira, 2025.

POLÍCIA FEDERAL; MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). Guiana Shield: Brasil coopera com países vizinhos no combate à mineração ilegal de ouro na fronteira amazônica. Brasília: MPF, 22 jan. 2026.

RODRIGUES, Lucas Barreto; FRANCHI, Tássio. Criminal convergence in the Amazon: an analysis of drug trafficking and illegal mining. Trends in Organized Crime, 2026. DOI: 10.1007/s12117-026-09615-6.

ROSERO GUERRA, Heriberto; POZO FIERRO, Víctor Jhimmy. Caracterización del narcotráfico fluvial en la cuenca amazónica: rutas, modalidades y actores en la conexión hacia Europa (2021-2024). Revista de Ciencias de Seguridad y Defensa, v. 10, n. 1, p. 32-41, 2025.

VARGAS, Joana Domingues; AQUINO, Jania Perla Diógenes. Garimpos de ouro na fronteira franco-brasileira: conexões entre o legal e o ilegal. Dilemas: Revista de Estudos sobre Conflito e Controle Social, Rio de Janeiro, Edição Especial n. 3, p. 219-235, 2019.


1 Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Ciências Militares (PPGCM), Instituto Meira Mattos, Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), Rio de Janeiro, RJ.