DA BANALIZAÇÃO À VALORIZAÇÃO SOCIAL DO ENSINO RELIGIOSO NA EDUCAÇÃO BÁSICA

FROM THE TRIVIALIZATION TO THE SOCIAL VALORIZATION OF RELIGIOUS EDUCATION IN BASIC EDUCATION

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/776466379

RESUMO
Este artigo analisa os desafios e as potencialidades do Ensino Religioso (ER) enquanto área do conhecimento, refletindo sobre sua relevância como componente curricular na Educação Básica. Mediante um resgate histórico e documental, evidenciam-se os fatores que historicamente corroboraram para sua desvalorização, contrastando-os com perspectivas contemporâneas que fundamentam sua legitimidade pedagógica e social. A investigação discute as raízes da deslegitimação deste componente, ao passo que recupera elementos cruciais para sua valorização. Com base em revisão de literatura e análise normativa, exploram-se os marcos legais, a contribuição para a formação cidadã e os óbices de sua implementação. Os resultados indicam que, inobstante os estigmas que dificultam sua aceitação plena, o ER possui um potencial formativo singular. Conclui-se que este campo, quando estruturado sob uma ética crítica, plural e laica, é capaz de promover reflexões fundamentais sobre Direitos Humanos, empatia e convivência democrática.
Palavras-chave: Ensino Religioso; Educação Básica; Diversidade Religiosa.

ABSTRACT
This article analyzes the challenges and potential of Religious Education (RE) as a field of knowledge, reflecting on its relevance as a curricular component in Basic Education. Through a historical and documentary review, the factors that have historically contributed to its devaluation are highlighted, contrasting them with contemporary perspectives that support its pedagogical and social legitimacy. The investigation discusses the roots of the delegitimization of this component while recovering crucial elements for its valorization. Based on a literature review and normative analysis, the legal frameworks, its contribution to civic education, and the obstacles to its implementation are explored. The results indicate that, notwithstanding the stigmas that hinder its full acceptance, RE has a unique formative potential. It is concluded that this field, when structured under a critical, plural, and secular ethic, is capable of promoting fundamental reflections on Human Rights, empathy, and democratic coexistence.
Keywords: Religious Education; Basic Education; Religious Diversity.

1. INTRODUÇÃO

A educação brasileira, ao longo de sua história, tem buscado garantir a formação integral do indivíduo, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (nº 9.394/1996). Nesse contexto, o Ensino Religioso (ER) emerge como um componente curricular relevante, para contribuir com o desenvolvimento ético, cultural e crítico dos estudantes. Contudo, essa área do conhecimento tem sido alvo de controvérsias, preconceitos e incompreensões, que comprometem sua implementação plena nas escolas públicas.

Nesta mesma lógica, é perceptível que o Ensino Religioso (ER) tem ocupado um espaço ambíguo no contexto da Educação Básica brasileira: por um lado, é reconhecido legalmente como parte integrante da formação dos estudantes; por outro, ainda é alvo de banalização, sendo frequentemente visto como um componente de menor importância, marcado por preconceitos, estereótipos e abordagens superficiais.

Diante dessa realidade, este artigo propõe investigar: de que maneira o Ensino Religioso pode superar a banalização histórica, buscando sua valorização como área do conhecimento essencial à formação cidadã? O objetivo geral do estudo é analisar os fundamentos legais, teóricos e pedagógicos que sustentam o Ensino Religioso como componente curricular e discutir os caminhos para sua valorização social. Especificamente, busca-se: (a) contextualizar o direito ao Ensino Religioso na legislação brasileira; (b) compreender sua inserção como área do conhecimento voltada à diversidade cultural e religiosa; (c) refletir os enfrentamentos, resistências e potencialidades desse componente; (d) apresentar sua contribuição para a reflexão crítica e o pensar para uma construção de projeto de vida; (e) destacar sua importância na promoção da cidadania, pluralidade e da cultura da paz.

A relevância do estudo está no enfrentamento de discursos reducionistas que desconsideram a profundidade epistemológica e social do ER, propondo uma abordagem que valorize seu papel na construção de sujeitos reflexivos e conscientes da pluralidade do mundo. Além disso, pauta-se a necessidade de desmistificar o Ensino Religioso como espaço de doutrinação e reafirmá-lo como espaço educativo plural, dialógico e comprometido com a formação integral e cidadã dos educandos. A valorização do ER, nesse sentido, está diretamente vinculada ao fortalecimento da escola como espaço democrático e inclusivo.

2. METODOLOGIA

A pesquisa possui um caráter exploratório (GIL,1999) sendo desenvolvida com base em uma abordagem qualitativa (MINAYO, 2001), centrada em revisão bibliográfica, com o objetivo de analisar o percurso histórico, os fundamentos legais, teóricos e pedagógicos do Ensino Religioso na Educação Básica. A escolha por esse método se justifica pela natureza do problema investigado, que demanda uma compreensão ampla e contextualizada dos marcos normativos e das práticas pedagógicas relacionadas ao Ensino Religioso.

O levantamento bibliográfico foi realizado a partir da consulta a documentos oficiais, como a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL,1996), a Base Nacional Comum Curricular (BRASIL,2017), bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais (BRASIL, 2010) e resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE). Além disso, foram utilizados livros, artigos científicos e textos acadêmicos que tratam das dimensões filosóficas, sociológicas e pedagógicas do Ensino Religioso, com ênfase nas contribuições de autores como Bonfá (2019), Candau (2008), Santos (2019), Gadotti (2003) e Pozzer (2015), dentre outros.

Os critérios para a seleção das fontes bibliográficas incluíram a atualidade, a relevância para o campo da educação e a consistência teórica dos argumentos apresentados levando em consideração o período após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a LDB de 1996 e a implementação da BNCC de 2017. A análise do material coletado foi realizada por meio da técnica de análise de conteúdo, conforme proposta por Bardin (2011) permitindo a identificação de categorias temáticas relacionadas à valorização, recriminação e contribuições do Ensino Religioso no contexto escolar.

A sistematização dos dados permitiu a organização do texto em cinco categorias principais: Ensino Religioso como parte do direito à educação; sua inserção como área do conhecimento; a dualidade entre a recriminação e sua contribuição social; a dimensão crítica e reflexiva do componente; e seu papel na promoção da cidadania e dos Direitos Humanos, sendo todos explanados no decorrer do artigo.

3. O ENSINO RELIGIOSO E O DIREITO À EDUCAÇÃO

A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à educação como um dos pilares fundamentais para o exercício da cidadania e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. No artigo 205, estabelece-se que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Do mesmo modo em seu artigo 210, estabelece o Ensino Religioso como um direito complementar à formação integral do sujeito, mas como matrícula facultativa nos centros de ensino. Nesse contexto, observa-se que, no período em que o Ensino Religioso (ER) foi instituído como disciplina facultativa para os estudantes, inexistiam documentos orientadores e curriculares que definissem de que maneira sua oferta deveria ser organizada e desenvolvida na educação básica. Em razão disso, verifica-se que, durante esse tempo, o ensino dessa disciplina permaneceu vinculado a concepções tradicionalmente dominantes e reducionistas, o que acabou mantendo, por um longo período, um caráter confessional e proselitista.

Com o surgimento da LDB nº 9.394/1996, o artigo 33, reforça a obrigatoriedade da oferta do Ensino Religioso nas escolas públicas de Ensino Fundamental, reforçando e assegurando seu caráter facultativo de matrícula para os estudantes. Essa disposição legal representou um avanço ao reconhecer o estudo das múltiplas religiosidades presente na sociedade e seu impacto no contexto escolar, ao passo que vai determinar critérios, ou seja, desde que respeitados os princípios da liberdade de crença e da laicidade do Estado. Sendo assim, 

para os estudiosos da educação e da religião, o ensino das religiões deve ter uma perspectiva histórica, sociológica e cultural, menos confessional. O Ensino Religioso dentro da instituição pública já demonstra a fragilidade do sistema em manter-se desvinculado de uma ordem religiosa hegemônica no Brasil, visto que seriam as religiões hegemônicas que predominaram sobre o ensino nas escolas que oferecem a disciplina. Devemos ressaltar que as liberdades de pensamento e crítica são importantes, por que fazem os alunos desenvolverem responsabilidades, enfrentar dificuldades, dialogar com diferentes pontos de vista, interagir, respeitar as diferenças e se posicionar, não simplesmente seguir um manual com ordens e direções. (BONFÁ,2019, p.89)

O direito ao Ensino Religioso, portanto, assim como explicita Bonfá (2019), deve ser compreendido como uma dimensão do direito à educação plena, que inclui não apenas o desenvolvimento cognitivo, mas também a formação ética e social. É nessa perspectiva que o Ensino Religioso se insere como um componente curricular que contribui para a promoção da diversidade cultural, o respeito às diferenças e a construção de uma convivência pacífica e democrática.

A consolidação do Ensino Religioso como direito educacional requer, portanto, políticas públicas que garantam sua oferta com qualidade, respeitando a diversidade religiosa e a liberdade de consciência dos estudantes. É fundamental que o conteúdo da disciplina seja orientado por uma abordagem científica, crítica e reflexiva, conforme preconizado por meio do CNE/CP nº 12/2018 (Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de licenciatura em Ciências da Religião).

Assim, o Ensino Religioso se afirma como uma expressão legítima do direito à educação integral, ao reconhecer as múltiplas dimensões da experiência humana e ao contribuir para a formação de sujeitos conscientes de si, do outro e do mundo em que vivem.

3.1. O Ensino Religioso Como Área do Conhecimento

A inclusão do Ensino Religioso como área do conhecimento no currículo da Educação Básica representa um avanço para o reconhecimento de sua função formativa e educativa. Conforme a Base Nacional Comum Curricular (BRASIL, 2017), o Ensino Religioso integra o componente de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, juntamente com História, Geografia, Sociologia e Filosofia, sendo responsável por promover o conhecimento sobre as tradições religiosas, sistemas simbólicos e éticos, e práticas culturais que permeiam as diversas sociedades.

Essa área do conhecimento se diferencia de práticas confessionais ao adotar uma abordagem pedagógica voltada para a compreensão da diversidade religiosa, respeitando a laicidade do Estado e os princípios dos direitos humanos. O objetivo central do Ensino Religioso escolar não é formar adeptos de uma religião específica, mas apresentar e proporcionar aos estudantes instrumentos para compreender a presença e o papel das religiões nas diferentes culturas e contextos históricos.

Diante disso, segundo o Parecer CNE/CP nº 12/2018, aprovado em 2 de outubro de 2018 e a Resolução CNE/CP nº 5/2018 estabelece-se as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Religioso e orientam que o componente seja fundamentado na promoção da dignidade da pessoa humana, no respeito à diversidade e na valorização do diálogo entre diferentes tradições religiosas. Assim, o Ensino Religioso assume uma função formativa essencial para a construção de uma sociedade democrática e plural.

Entretanto, é importante destacar que, antes da promulgação da legislação específica que atualmente orienta o Ensino Religioso nas escolas públicas, os cursos de formação continuada de professores voltados para esse componente apresentavam diversas fragilidades segundo a análise realizada na pesquisa de Oliveira, Riske-Koch e Araújo van den Berg (2015). A ausência de diretrizes nacionais orientadoras, resultou em uma formação heterogênea, sem unidade quanto às abordagens pedagógicas ou à compreensão da natureza laica e plural do ensino. Como analisa Santos (2019)

mesmo sem tais diretrizes, muitos cursos de formação de professores para o ensino religioso foram criados em Instituições de Ensino Superior em todo o território brasileiro, o que ocasionou uma heterogeneidade na formação de tais profissionais, visto que não havia um referencial nacional que orientasse as licenciaturas desse componente, sob uma concepção de prática educativa inter-religiosa e intercultural. (SANTOS, 2019. p. 53)

O reconhecimento do Ensino Religioso como área do conhecimento implica também no desenvolvimento de competências e habilidades específicas, como a análise crítica de discursos religiosos, a identificação de elementos simbólicos (como por exemplo a Habilidade EF02ER04, BRASIL, 2017) , a compreensão de valores éticos e o exercício da empatia (a exemplo da habilidade EF07ER05, BRASIL, 2017). Tais habilidades são fundamentais para a formação de sujeitos autônomos, críticos e comprometidos com o bem comum, como normatiza a resolução do CNE/CP nº 5/2018.

Para que o Ensino Religioso cumpra efetivamente sua função, é necessário que os currículos escolares sejam elaborados com base em fundamentos epistemológicos sólidos, metodologias adequadas e conteúdos que reflitam a pluralidade do contexto sociocultural dos estudantes. Além disso, é imprescindível que ocorra a oferta de uma sólida formação inicial por meio de instituições de nível superior, articulada às diretrizes para formação docente e, posteriormente, a disponibilidade da oferta de formação continuada das redes de ensino ou sistemas de educação, assim como sinalizam Oliveira, Riske-Koch e Araújo van den Berg (2015).

Desta forma, se possibilitará a ampliação dos saberes, o aprofundamento, expansão e o domínio teórico dos conteúdos e a qualificação de boas práticas pedagógicas, garantindo uma atuação responsável e ética dos profissionais em sala de aula. Diante disso, cabe enfatizar que na junção desses dois elementos fundamentais ou seja currículo adequado e formação inicial e continuada de professores, o Ensino Religioso amplia sua legitimidade e reforça seu papel no desenvolvimento integral dos estudantes, contribuindo para a formação de uma consciência crítica e cidadã em relação às manifestações religiosas e aos valores que orientam a vida em sociedade. Portanto, mais do que apenas ser reconhecido como área do conhecimento, o ER necessita ser valorizado como componente curricular.

3.2. A Dualidade Paradoxal: Entre o Estigma e a Contribuição Social

A despeito dos avanços normativos e teóricos que ratificam o Ensino Religioso como componente essencial, subjaz ainda uma ambivalência persistente em sua percepção social. De um lado, observa-se uma resistência histórica que associa erroneamente a disciplina ao proselitismo e à doutrinação confessional; de outro, negligenciam-se suas contribuições substantivas para o desenvolvimento ético e crítico do educando. Essa dicotomia obstaculiza não apenas a valorização do componente, mas também sua implementação qualificada nas redes de ensino.

A recriminação direcionada ao ER enraíza-se em experiências escolares pretéritas, frequentemente pautadas por conteúdos catequéticos e ministradas por representantes religiosos, o que colidia diretamente com o princípio da laicidade estatal. Tal herança consolidou um imaginário social que, por vezes, ignora as reformulações epistemológicas da área. Somado a isso, discursos ideológicos contemporâneos tendem a desqualificar a presença do componente no currículo, rotulando-o como anacrônico ou incompatível com o rigor científico, perspectiva essa que é reforçada por Finatto e Oliari (2015).

Outro elemento negativo, que prejudica a valorização e contribuição dessa área do conhecimento, está associado a desqualificação profissional a qual leva a aplicação de errôneas metodologias para o desenvolvimento das aprendizagens, com didáticas ultrapassadas e abordagens sem domínio de conteúdos e que muitas vezes são ensinadas em desencontro com as habilidades propostas pela BNCC e descontextualizadas da realidade atual (FONSECA, 2015). Nesse sentido, o processo de ensinagem precisa estar articulado com o currículo base do componente curricular, estar atento às inter relações com as demais áreas do conhecimento, na utilização de múltiplos recursos didáticos e na utilização de materiais didáticos pedagógicos apropriados para cada faixa etária.

Contudo, vale ressaltar que, por outro lado, sua contribuição como área do conhecimento é cada vez mais reconhecida por estudiosos da educação, gestores públicos e professores que atuam com responsabilidade pedagógica. O Ensino Religioso, quando concebido de forma crítica e plural, promove o conhecimento sobre a diversidade religiosa, estimula o respeito às diferentes crenças e convicções, combate o preconceito e a intolerância, e favorece a convivência pacífica entre os diferentes.

Essa perspectiva é reforçada por Cecchetti e Pozzer (2015) na obra comemorativa a fundação da FONAPER criada em 1995 por professores de Ensino Religioso, onde discorrem que essa área do conhecimento deve favorecer a compreensão da diversidade cultural e religiosa presente na sociedade. Para os autores, o Ensino Religioso configura-se como um espaço privilegiado de diálogo, acolhimento das diferenças e promoção da cidadania, devendo permanecer livre de qualquer forma de proselitismo.

Além disso, os autores supracitados defendem que o componente contribui para o desenvolvimento de competências socioemocionais, como empatia, escuta ativa e solidariedade. Na mesma obra, no decorrer do capítulo IX, eles discutem a importância dessas competências e sua relação com as demais áreas do conhecimento. Utilizam a metáfora da “abertura da caixa” para ilustrar que essas habilidades se concretizam quando há abertura para o diálogo. De forma integrada, tais competências são fundamentais para a formação integral do ser humano e para a construção de uma sociedade mais justa e acolhedora.

Nesse sentido, no capítulo VII da obra comemorativa dos 20 anos do FONAPER Darcy Cordeiro (2015) ressalta que o ensino dos conhecimentos religiosos não é uma atividade científica neutra, mas uma prática orientada por uma intencionalidade educativa. Tal perspectiva compreende que esses conhecimentos não se limitam à dimensão cognitiva, mas desempenham papel fundamental na formação ética e social dos educandos. As Ciências da Religião, com sua base antropológica, reconhecem o ser humano em sua totalidade, incluindo a dimensão transcendente, de onde emergem valores universais como amizade, amor, fraternidade e respeito.

Essa concepção reforça que o Ensino Religioso não deve restringir-se à simples exposição de conteúdos ou tradições religiosas, mas assumir-se como espaço formativo voltado para o desenvolvimento de sujeitos críticos e reflexivos. Ao promover o diálogo, a compreensão mútua e a valorização da diversidade, contribui para a construção de cidadãos comprometidos com a transformação da realidade e com a consolidação de uma sociedade mais justa, ética e solidária. A escola, enquanto espaço de encontro entre saberes, culturas e subjetividades, é o lugar privilegiado para o exercício do diálogo inter-religioso e intercultural.

Conforme observa Fleuri (2015) as práticas educativas devem considerar os desafios contemporâneos da interculturalidade e da construção da cidadania, reconhecendo a diversidade religiosa como elemento fundamental para a convivência democrática. A superação da banalização do Ensino Religioso depende, portanto, do reconhecimento de sua relevância formativa e da construção de propostas pedagógicas consistentes, que articulem teoria e prática, respeitando a realidade dos estudantes e a diversidade do contexto escolar. Holmes e Palheta (2015, p. 255) argumentam que o Ensino Religioso, articulado aos direitos humanos e à diversidade cultural, deve ser concebido como componente essencial na formação integral e democrática dos estudantes, contribuindo para um currículo voltado ao respeito, ao cuidado e à cidadania. Isso requer também o envolvimento das comunidades escolares, das universidades, dos conselhos de educação e dos órgãos gestores, numa perspectiva democrática e participativa.

A superação da banalização do Ensino Religioso depende, portanto, do reconhecimento de sua relevância formativa e da construção de propostas pedagógicas consistentes, que articulem teoria e prática, respeitando a realidade dos estudantes e a diversidade do contexto escolar. Isso requer também o envolvimento das comunidades escolares, das universidades, dos conselhos de educação e dos órgãos gestores, numa perspectiva democrática e participativa.

A dualidade entre recriminação e valorização reflete uma disputa de sentidos em torno do papel da religião na escola pública. O desafio está em ressignificar o Ensino Religioso como um espaço de formação para a cidadania, os direitos humanos e a cultura de paz, superando os preconceitos e consolidando uma prática educativa emancipadora e crítica.

3.3. Ensino Religioso Como Estímulo à Reflexão

O Ensino Religioso, quando estruturado de maneira crítica e dialógica, promove a reflexão sobre si, sobre o outro e sobre o mundo. Ele se apresenta como um campo privilegiado de estudo que permite aos estudantes compreender as múltiplas formas de religiosidade, espiritualidade e manifestações simbólicas presentes na humanidade, e como essas dimensões influenciam a constituição dos sujeitos, das culturas e das sociedades.

O componente curricular contribui para a formação de uma consciência crítica ao incentivar o questionamento, a interpretação e a análise dos fenômenos religiosos a partir de uma perspectiva histórica, social e antropológica. Essa abordagem promove a compreensão de que a religião, longe de ser um elemento neutro, exerce forte influência nas dinâmicas sociais, políticas e culturais, podendo tanto contribuir para a paz quanto para a resolução de conflitos. Nessa Perspectiva, segundo Darcy Cordeiro (2015)

O ER, em sua matriz curricular, deve apresentar a religião como fato antropológico e social que permeia a vida dos cidadãos, crentes e não-crentes, de qualquer sociedade, de todas as culturas. O ER não tem por objeto o ensino de alguma religião em particular, mas o fenômeno religioso, estudado pelas Ciências da Religião como, Antropologia, Etnologia, Filosofia, Geografia, História, Psicologia, Sociologia, Teologia e outras. (CORDEIRO, 2015, p.152)

Ao refletir sobre a diversidade de crenças e sistemas de valores, os estudantes aprendem a relativizar seus próprios pontos de vista e a reconhecer o valor do outro, desenvolvendo empatia, tolerância e respeito. Essa reflexão é fundamental para o exercício da cidadania e para a convivência em contextos democráticos, plurais e interculturais. Além disso, o Ensino Religioso deve estimular a interiorização de valores éticos universais, como a solidariedade, a justiça, a responsabilidade e o cuidado com o outro e com o meio ambiente. Nesse sentido, é imprescindível a construção de uma proposta pedagógica que contemple tais valores, pois parafraseando Kramer (1997) esses elementos citados são imprescindíveis na formação de sujeitos comprometidos com a transformação social e com o bem comum.

Aliada a estimulação de valores, outro elemento fundamental para a eficácia na consolidação dos objetivos centrais do componente curricular está relacionado a prática docente e a metodologia adotada nas aulas de Ensino Religioso, pois a mesma deve favorecer a participação ativa dos estudantes, por meio de debates, rodas de conversa, análise de textos sagrados e filosóficos, estudo de casos e projetos interdisciplinares. Essas práticas possibilitam a vivência concreta dos princípios de diálogo, escuta e argumentação, ao mesmo tempo em que ampliam o repertório cultural e crítico dos educandos. Sendo assim, reforça tal compreensão a contribuição de Costa, Melo e Quaresma (2015) quando explicitam que

torna-se importante que o desenvolvimento dos temas transcorra num clima de diálogo, permeado por metodologias lúdicas e criativas de modo que as crianças possam expressar-se e socializar seus saberes e conhecimentos, oriundos das famílias e da comunidade a qual integram. A postura mediadora e dialógica do professor é fundamental para que elas se sintam valorizadas e respeitadas em suas experiências cotidianas e culturas. (COSTA, MELO E QUARESMA, 2015, p. 281)

O estímulo ao exercício das práticas a partir da produção de elementos visuais, dialógicos e materiais que se conectem com os saberes teóricos, são essenciais para a consolidação das aprendizagens, fomentando a reflexão. Portanto, tais elementos transformam o Ensino Religioso em uma experiência significativa de aprendizagem, que vai além da transmissão de conteúdos e se converte em um processo de construção de sentido, identidade e pertencimento. Nesse percurso, os estudantes são levados a pensar sobre suas escolhas, seus valores e seus projetos de vida, desenvolvendo uma postura ética diante das diversas realidades que os cercam.

Assim, o Ensino Religioso cumpre um papel estratégico na promoção da autonomia intelectual, da consciência crítica e da sensibilidade humana, afirmando-se como um componente curricular indispensável à educação integral e à formação de cidadãos capazes de construir relações mais justas, pacíficas e solidárias.

3.4. O Ensino Religioso e a Educação para a Cidadania e os Direitos Humanos

O Ensino Religioso tem um papel central na promoção da cidadania, da pluralidade e dos Direitos Humanos, ao proporcionar aos estudantes a oportunidade de conhecer, refletir e valorizar a diversidade religiosa e cultural existente no Brasil e no mundo. Ao abordar as múltiplas expressões religiosas de forma laica, crítica e não proselitista, o componente contribui para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, respeitosos das diferenças e engajados na construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Destarte, torna-se necessário a abordagem dos Direitos Humanos no seu contexto interdisciplinar por meio do ER, porque a partir desse tema transversal é possível levar o aluno a compreensão social, cultural, política e econômica do lugar onde se está inserido e do mundo em que vivemos. Tal dimensão constitui-se como um dos pilares da proposta pedagógica do Ensino Religioso, quando tal abordagem propicia a análise da realidade posta. Ao discutir temas como dignidade humana, liberdade de crença, tolerância religiosa, combate à discriminação e à violência simbólica. O componente curricular aproxima-se das finalidades maiores da educação, que são a construção da paz, a justiça social e a convivência democrática. Consoante a tal pressuposto, Vera Maria Candau (2008) reforça essa perspectiva ao esclarecer que

As relações entre direitos humanos, diferenças culturais e educação colocam-nos no horizonte da afirmação da dignidade humana num mundo que parece não ter mais essa convicção como referência radical. Nesse sentido, trata-se de afirmar uma perspectiva alternativa e contra-hegemônica de construção social, política e educacional. (CANDAU, 2008, p. 54)

Essa perspectiva encontra respaldo em documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), os quais reconhecem o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião como fundamentais para o desenvolvimento integral do ser humano. No contexto brasileiro, esses princípios estão contemplados na Constituição Federal de 1988 e na LDB (BRASIL, 1996) em seu art. 33 que assegura a oferta do Ensino Religioso como direito à formação plena e ao reconhecimento da diversidade cultural e religiosa.

O Ensino Religioso também contribui para o desenvolvimento de competências e habilidades voltadas à ação cidadã, pois à luz dos marcos legislativos e normativos, a Base Nacional Comum Curricular (BRASIL, 2017), homologada pela Portaria MEC nº 1.570/2017, estabelece que o Ensino Religioso, como área de conhecimento no Ensino Fundamental, deve contemplar os seguintes objetivos:

a) proporcionar a aprendizagem dos conhecimentos religiosos, culturais e estéticos, a partir das manifestações religiosas percebidas na realidade dos educandos; b) propiciar conhecimentos sobre o direito à liberdade de consciência e de crença, no constante propósito de promoção dos direitos humanos; c) desenvolver competências e habilidades que contribuam para o diálogo entre perspectivas religiosas e seculares de vida, exercitando o respeito à liberdade de concepções e o pluralismo de ideias, de acordo com a Constituição Federal; d) contribuir para que os educandos construam seus sentidos pessoais de vida a partir de valores, princípios éticos e da cidadania (BRASIL, 2017, p. 436).

Esses objetivos são fundamentais para a formação de sujeitos que participam ativamente da vida pública, que reconhecem a legitimidade das diferenças e que se comprometem com a defesa dos direitos fundamentais de todos. Além disso, ao tratar de temas transversais como ética, meio ambiente, justiça social e cultura da paz, o Ensino Religioso fortalece o vínculo entre os conteúdos curriculares e a realidade vivida pelos estudantes, estimulando a reflexão sobre os desafios contemporâneos e as possibilidades de transformação social.

O Ensino Religioso, ao promover o diálogo inter-religioso e a integração de saberes transversais, configura-se como um espaço pedagógico essencial para a desconstrução de estereótipos, preconceitos e discursos de ódio ainda presentes na sociedade contemporânea. Nesse sentido, como apontam Josiane Crusaro Somoni e Adecir Pozzer (2015) na obra comemorativa aos 20 anos do FONAPER, tal desconstrução não se restringe a um exercício teórico, mas constitui uma prática social e educativa alinhada aos princípios da educação em direitos humanos, uma vez que possibilita a superação de práticas discriminatórias e o reconhecimento da dignidade das identidades historicamente marginalizadas, como as religiões de matriz africana e as espiritualidades indígenas.

Portanto, ao ser concebido como espaço de educação para os Direitos Humanos e a cidadania, o Ensino Religioso amplia seu horizonte de atuação e se torna um instrumento poderoso de formação ética e política, capaz de contribuir para a construção de uma sociedade plural, democrática e comprometida com a dignidade da pessoa humana.

4. CONCLUSÃO

O presente artigo buscou analisar o processo de transformação do Ensino Religioso na Educação Básica, partindo de sua histórica banalização até sua potencial valorização como componente curricular comprometido com a formação integral dos estudantes. A partir da revisão bibliográfica e da análise dos principais documentos legais e pedagógicos, foi possível compreender os avanços, os desafios e as possibilidades dessa disciplina no contexto educacional brasileiro.

A análise dos documentos legais e das produções acadêmicas sobre o Ensino Religioso na Educação Básica revelou avanços significativos no reconhecimento desse componente como parte integrante do currículo escolar, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e da LDB de 1996. Esses marcos legais asseguram o direito à oferta do Ensino Religioso, com matrícula facultativa, e reafirmam o compromisso com uma educação voltada para a formação integral do sujeito.

Entre os principais resultados, destaca-se a consolidação do Ensino Religioso como área do conhecimento inserida na BNCC (BRASIL,2017) com objetivos de aprendizagem que valorizam a diversidade cultural e religiosa, o respeito aos Direitos Humanos e a promoção da cultura da paz. A análise dos documentos evidencia também que o Ensino Religioso passou a ser compreendido como espaço de reflexão ética, formação para a cidadania e combate à intolerância religiosa.

Constatou-se que, quando implementado de maneira adequada, o Ensino Religioso contribui de forma significativa para o desenvolvimento de competências socioemocionais, tais como empatia, respeito, diálogo e escuta ativa. Esse componente curricular é reconhecido como um espaço privilegiado de acolhimento e de valorização da escuta, constituindo-se como um ambiente formativo que favorece a convivência ética e solidária. Por meio de uma abordagem crítica e de metodologias participativas, possibilita não apenas a construção de projetos de vida e o fortalecimento das identidades culturais dos educandos, mas também dialoga diretamente com as competências gerais da Base Nacional Comum Curricular (BRASIL, 2017) sobretudo aquelas voltadas ao exercício da empatia e da cooperação, à valorização da diversidade cultural e ao respeito aos direitos humanos.

Para que o Ensino Religioso alcance sua plena valorização, é necessário investir na formação inicial e continuada dos professores, na produção de materiais didáticos contextualizados e na construção de políticas públicas que garantam sua implementação de forma qualificada e respeitosa à diversidade brasileira. Assim o ER deve assumir um caráter holístico que possibilite uma abordagem dialógica, articulada com outras áreas do conhecimento. Sua valorização enquanto componente também passa por um processo de sensibilização da comunidade escolar e da sociedade civil quanto à sua relevância educativa.

Por fim, os dados analisados reforçam que a valorização social do Ensino Religioso está diretamente associada à sua ressignificação como espaço de produção de conhecimento, de vivência da alteridade e de construção de uma convivência democrática baseada no respeito à diversidade. A superação da banalização histórica da disciplina depende de um esforço coletivo envolvendo educadores, gestores, pesquisadores e a sociedade civil. Todavia, este estudo aponta para a necessidade de novas pesquisas que investiguem práticas pedagógicas exitosas, experiências de formação docente, bem como os impactos do Ensino Religioso na formação ética e cidadã dos estudantes. Tais investigações são fundamentais para fortalecer o campo e ampliar a compreensão sobre o papel transformador da disciplina na escola pública contemporânea.

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1 Carlos Eduardo Vaz dos Santos - Licenciatura em Ciências da Religião, História e Pedagogia. Especialista em Educação. Assessor de Gerência do Ensino Fundamental da Secretaria de Educação Municipal de Chapecó, SC, Brasil . Lattes: http://lattes.cnpq.br/7501808780764241. E-mail: [email protected]

2 Magali Maria Johann - Doutora em Educação. Tutora Presencial do Curso de Pedagogia da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, Chapecó, SC, Brasil. Assessora de Gerência do Ensino Fundamental da Secretaria de Educação Municipal de Chapecó, SC, Brasil . Orcid: https://orcid.org/0000-0001-9186-1022. E-mail: [email protected]