REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/777993489
RESUMO
O artigo analisa a crise institucional brasileira a partir dos conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário, articulando abordagem histórico-crítica e referencial marxista. Inicialmente, examina os antecedentes históricos das rupturas constitucionais no Brasil, destacando golpes de Estado, tentativas de parlamentarismo e a recorrente tensão entre soberania popular e rearranjos institucionais promovidos pelas elites políticas. Em seguida, discute o presidencialismo de coalizão como forma característica de organização da governabilidade no país, apontando seus limites estruturais e sua degeneração recente em um “parlamentarismo orçamentário”, marcado pela ampliação do poder do Congresso sobre o orçamento público. O texto também aborda a judicialização da política e a politização do Judiciário, evidenciando como a centralidade do Supremo Tribunal Federal no arbitramento de conflitos institucionais reflete tanto a ampliação do sistema constitucional de garantias quanto as insuficiências do sistema político. Na parte final, sustenta-se que a crise institucional não pode ser compreendida apenas como disfunção jurídico-política conjuntural, mas como expressão das contradições do capitalismo dependente brasileiro. Com base na Teoria Marxista da Dependência, especialmente em Ruy Mauro Marini, defende-se que a superação da crise exige a ação autônoma da classe trabalhadora e das forças populares, orientada por um projeto de transformação estrutural capaz de romper com a dependência, a superexploração do trabalho e a fragilidade histórica da democracia brasileira.
Palavras-chave: crise institucional; separação de poderes; presidencialismo de coalizão; judicialização da política; dependência.
ABSTRACT
This article examines the Brazilian institutional crisis through the conflicts among the Executive, Legislative, and Judicial branches, combining a historical-critical approach with a Marxist framework. First, it analyzes the historical background of constitutional ruptures in Brazil, highlighting coups d’état, attempts to establish parliamentarism, and the recurring tension between popular sovereignty and institutional rearrangements promoted by political elites. It then discusses coalition presidentialism as the characteristic form of governance in the country, emphasizing its structural limits and its recent degeneration into a form of “budgetary parliamentarism,” marked by the expansion of congressional control over public budgeting. The text also addresses the judicialization of politics and the politicization of the judiciary, showing how the growing centrality of the Supreme Federal Court in arbitrating institutional conflicts reflects both the expansion of the constitutional system of guarantees and the shortcomings of the political system. In the final section, it argues that the institutional crisis cannot be understood merely as a conjunctural legal-political dysfunction, but rather as an expression of the contradictions of dependent Brazilian capitalism. Drawing on Marxist Dependency Theory, especially Ruy Mauro Marini, the article contends that overcoming the crisis requires the autonomous action of the working class and popular forces, guided by a project of structural transformation capable of breaking with dependency, labor superexploitation, and the historical fragility of Brazilian democracy.
Keywords: institutional crisis; separation of powers; coalition presidentialism; judicialization of politics; dependency.
INTRODUÇÃO
Não é novidade que a política brasileira contemporânea atravessa uma grave crise institucional, marcada por conflitos entre os três poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário). Tensões explícitas nos últimos anos – incluindo disputas abertas entre Presidente da República e ministros do Supremo Tribunal Federal, atritos entre governo e Congresso pelo controle do orçamento e mesmo ameaças de ruptura democrática – evidenciam o “apequenamento dos poderes da República3” e um desequilíbrio na relação entre eles. Essa situação não surge isoladamente: pelo contrário, possui raízes profundas na história política do Brasil e se relaciona a problemas estruturais de nossa formação social.
Do ponto de vista de um cientista social, compreender a crise institucional atual requer analisar (1) os precedentes históricos de conflitos de poder no país – como golpes de Estado e mudanças abruptas de regime –, (2) as tentativas de adoção de diferentes sistemas de governo (especialmente iniciativas de parlamentarismo frustradas pela preferência popular pelo presidencialismo), (3) fenômenos recentes como a judicialização da política (e sua contraface, a politização do Judiciário) e (4) as distorções do chamado “presidencialismo de coalizão”, agora tensionado pelo que alguns analistas já denominam de “parlamentarismo orçamentário”.
Ao longo deste texto, discutiremos esses aspectos combinando referências clássicas, acadêmicas e críticas. Serão mobilizados conceitos-chave da ciência política brasileira – como presidencialismo de coalizão (cunhado por Sérgio Abranches) – e reflexões de autores marxistas sobre o Estado e a Dependência. Defende-se, ao final, a tese de que a superação da presente crise política, social e institucional brasileira depende fundamentalmente da ação autônoma da classe trabalhadora, orientada por um projeto de rompimento com a dependência e o subdesenvolvimento. Essa perspectiva lastreia-se, sobretudo, no pensamento de Ruy Mauro Marini e outros teóricos da Teoria Marxista da Dependência, para quem “a consequência da dependência não pode ser nada além de mais dependência, e sua superação supõe necessariamente a supressão das relações de produção nela envolvidas”. Em outros termos, a crise atual seria expressão de contradições estruturais do capitalismo dependente brasileiro, cuja resolução exigirá mudanças profundas – um novo projeto histórico protagonizado pelas classes populares, capaz de romper com a “formação monstruosa que é o capitalismo dependente4” e construir bases verdadeiramente democráticas e soberanas para o país.
Sob a ótica do sistema constitucional de garantias, convém explicitar desde logo que a separação dos Poderes, no constitucionalismo brasileiro, não opera apenas como técnica de organização estatal. Trata-se de garantia institucional do Estado Democrático de Direito: o art. 2º da Constituição estabelece a independência e a harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário, e o art. 60, § 4º, III, protege a separação dos Poderes como cláusula pétrea. Por isso, a crise entre os Poderes deve ser compreendida não apenas como tensão funcional ou disputa de hegemonia intraclasse, mas também como risco de erosão das próprias garantias estruturantes da ordem constitucional. Em matéria orçamentária, essa leitura deve ser conjugada com os arts. 165, 166 e 166-A da Constituição e com as Emendas Constitucionais n. 86/2015, 100/2019 e 105/2019, que ampliaram a participação parlamentar no ciclo orçamentário sem suprimir a responsabilidade político-administrativa do Executivo pela direção superior da administração federal e pela execução coordenada de políticas públicas. (SENADO FEDERAL, 1988; BRASIL, 2015; BRASIL, 2019a; BRASIL, 2019b).
Antecedentes Históricos: Golpes de Estado, Presidencialismo e Tentativas de Parlamentarismo
Golpes de Estado e Rupturas Constitucionais
A história republicana do Brasil é marcada por quebras institucionais recorrentes, nas quais a intervenção extra-legal – frequentemente com participação das Forças Armadas – redefiniu os rumos do poder político. O próprio nascimento da República em 1889 ocorreu via golpe militar contra a Monarquia. Como observou o analista Roberto Amaral, “o país muda de regime, para continuar o mesmo5” – indicando que a queda do Império, em vez de resultar de uma revolução popular, foi um arranjo dentro da elite governante (marechais do Exército destituindo um imperador já fragilizado), mantendo grande parte da estrutura de poder oligárquico intacta. Essa característica – o golpe de Estado gestado na intimidade das elites dirigentes – repete-se em eventos posteriores. A Revolução de 1930, por exemplo, embora celebrada como marco de entrada das massas na política, foi em essência “uma dissidência no íntimo da classe dominante6”, liderada por oligarquias regionais e setores tenentistas, sem ruptura das bases econômicas oligárquicas. Já em 1937, o então presidente Getúlio Vargas desferiu um auto-golpe instaurando o Estado Novo, com apoio dos militares, dissolvendo o Congresso e cancelando eleições – um movimento ditatorial típico em que “o presidente que se fazia ditador dilatava seu poder pessoal, livrando-o das limitações do rito democrático7”, outorgando uma nova Carta autoritária em afronta à soberania popular.
Após a redemocratização de 1946, o período democrático de pós-guerra foi também conturbado por crises sucessivas. Em 1954, Getúlio Vargas (então presidente eleito) foi pressionado ao ponto do suicídio diante de conspirações civis-militares; no ano seguinte, em 1955, militares legalistas liderados pelo general Lott tiveram de intervir (contragolpe de 11 de Novembro) para garantir a posse do presidente eleito Juscelino Kubitschek, frustrando uma tentativa de golpe preventivo da ala conservadora das Forças Armadas. Entretanto, a frágil “democracia brasileira” das décadas de 50-60 acabaria sucumbindo ao golpe de 31 de março de 1964, quando os militares unificaram-se para depor o presidente João Goulart e instalaram uma ditadura que duraria 21 anos. Esse evento exemplifica o padrão apontado por historiadores: “Toda vez que [os militares] se unificam (como em 1937, 1954 e 1964) a democracia entra em transe; quando se dividem (como em 1955, 1961 e 2022), a ordem constitucional é preservada8”. No caso de 1964, a unidade das Forças Armadas ao lado do grande capital – e com apoio tácito dos EUA, em pleno contexto de Guerra Fria – garantiu o sucesso do golpe e inaugurou o “mandarinato militar9” autoritário.
Nas décadas recentes, mesmo após a redemocratização de 1985 e a Constituição de 1988, as quebras da normalidade institucional voltaram a assombrar o país. O impeachment de 2016, que destituiu a presidente Dilma Rousseff, é caracterizado por muitos analistas críticos como um “golpe parlamentar” – isto é, um afastamento sem bases jurídicas robustas, conduzido pelo Congresso sob forte pressão de forças políticas e econômicas contrariadas pelo governo. Tratou-se de um processo de exceção disfarçado pelos ritos legais, abrindo caminho para uma mudança de agenda política rejeitada nas urnas. Em termos semelhantes, Roberto Amaral afirmou que “no Brasil, [o parlamentarismo] é um instrumento de golpe, como foi na crise da posse de João Goulart10” – e poderíamos acrescentar: também como foi em 2016, quando a destituição de Dilma serviu para inverter o resultado eleitoral de 2014. De fato, “o golpe parlamentar de 2016 [foi] sancionado pelas forças armadas, pai e mãe do que viveríamos até pelo menos janeiro de 202311”, ou seja, inaugurou o ciclo de instabilidade e radicalização política que marcou o país nos anos seguintes.
O período de 2019-2022, sob o governo de Jair Bolsonaro, intensificou o conflito institucional. Bolsonaro – um presidente de extrema-direita, de retórica autoritária – frequentemente confrontou o Supremo Tribunal Federal e o Congresso, ameaçando abertamente romper a ordem constitucional. A crise atingiu o ápice com a tentativa de rejeição do resultado das eleições de 2022 e os eventos de 8 de janeiro de 2023, quando grupo de apoiadores bolsonaristas atacaram as sedes do Congresso, STF e Palácio do Planalto num ato golpista contra a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Essa “intentona” de 2023 falhou em grande medida porque – seguindo o padrão histórico mencionado – as Forças Armadas permaneceram divididas (ou pelo menos não aderiram de forma uníssona ao projeto de ruptura). O alto comando militar, embora alinhado ideologicamente a Bolsonaro, em parte, evitou patrocinar um golpe aberto, contribuindo para a preservação da ordem constitucional e uma certa restauração da normalidade democrática.
A evolução posterior dos fatos confirma o argumento do texto sobre a centralidade do 8 de janeiro na crise contemporânea. Em 18 de fevereiro de 2025, a Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra 34 pessoas por atos contra o Estado Democrático de Direito, imputando, entre outros delitos, organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ainda em 2025, a Primeira Turma do STF recebeu denúncias relativas a diferentes núcleos da trama e, em 11 de setembro de 2025, condenou os oito réus do núcleo principal. O dado reforça que a crise institucional recente não se esgotou em retórica presidencial conflitiva: ela assumiu densidade penal-constitucional e passou a ser tratada, pelas instituições de cúpula, como ofensiva coordenada contra a própria continuidade da ordem democrática. (MPF, 2025a; MPF, 2025b; MPF, 2025c).
Em resumo, a longa duração dos conflitos institucionais no Brasil demonstra que, ciclicamente, parcelas da elite política recorrem a soluções extra-democráticas para resolver crises ou impasses – seja pelo golpe “clássico” (tanques nas ruas, fechamento do Congresso, como em 1889, 1937, 1964), seja pelo golpe “branco” ou parlamentar (uso das instituições contra si mesmas, em 1955, 1961, 2016). Essa tradição golpista está intrinsecamente ligada a um traço estrutural: a falta de compromisso de nossas classes dominantes com a democracia quando seus interesses fundamentais estão em jogo. Compreendê-la em profundidade requer também analisar os debates sobre a forma de governo – presidencialismo versus parlamentarismo – que permearam vários desses momentos críticos.
Tentativas de Parlamentarismo e a Preferência Popular Pelo Presidencialismo
A adoção do sistema parlamentarista foi aventada em diversos momentos da história brasileira, quase sempre em contextos de crise política. Entretanto, todas as tentativas concretas de implementar o parlamentarismo no país fracassaram diante da resistência popular, que reiteradamente optou pelo presidencialismo como forma de governo. Esse choque entre projetos de organização do poder – parlamentarismo versus presidencialismo – ilustra disputas mais profundas sobre quem detém o controle efetivo do Estado.
A primeira experiência de parlamentarismo no Brasil ocorreu no Império (1847-1889), mas de forma peculiar. D. Pedro II instituiu, em 1847, o cargo de Presidente do Conselho de Ministros, inaugurando um “parlamentarismo às avessas”: embora houvesse um gabinete responsável perante o Parlamento, o Imperador mantinha o Poder Moderador, com poderes de dissolver a Câmara a seu bel-prazer12. Na prática, portanto, o gabinete dependia mais da confiança do monarca do que da maioria parlamentar, e D. Pedro II alternava partidos no poder conforme julgasse necessário, podendo convocar novas eleições se a Câmara lhe fosse desfavorável. Esse arranjo híbrido – que vigorou durante todo o Segundo Reinado – mostrou-se estável enquanto ancorado na figura do Imperador, mas não deixou legado republicano, pois com a queda da Monarquia em 1889, o Brasil adotou explicitamente o presidencialismo (influenciado pelo modelo dos Estados Unidos) na nova ordem republicana.
No período republicano, a ideia parlamentarista ressurgiu dramaticamente na crise sucessória de 1961. Com a renúncia inesperada de Jânio Quadros em agosto daquele ano, instalou-se impasse: o vice-presidente João Goulart (Jango), legítimo sucessor presidencial, enfrentava a oposição de setores militares que viam nele tendências “comunistas” ou temiam reformas de base. À beira de um golpe de Estado – tropas estavam a postos para impedir a posse de Jango – a saída negociada pelos líderes do Congresso foi aprovar, em 2 de setembro de 1961, uma Emenda Constitucional que instaurou o regime parlamentarista no Brasil13. Essa solução de compromisso visava “agradar os militares e manter a democracia”14, nas palavras de um texto historiográfico: Goulart pôde assumir como Presidente, porém esvaziado de grande parte de seus poderes, transferidos ao primeiro-ministro e ao gabinete parlamentar. O país, assim, teve 17 meses de parlamentarismo (setembro de 1961 a janeiro de 1963), período em que sucessivos primeiros-ministros – Tancredo Neves, seguido de Brochado da Rocha e Hermes Lima – governaram sob constante tensão política e econômica.
Trata-se de uma experiência singular: o parlamentarismo de 1961 foi percebido como um arranjo emergencial e imposto, sem consulta prévia à população. Por isso mesmo, estava previsto que a questão do sistema de governo seria submetida a referendo popular. Em 6 de janeiro de 1963, realizou-se o plebiscito e o resultado foi contundente: cerca de 84% dos votantes optaram pela volta do presidencialismo, contra apenas 16% favoráveis à manutenção do parlamentarismo15. A vontade popular restaurou os poderes plenos de João Goulart, encerrando o que muitos chamavam de “solução parlamentarista atochada16” (enfiada goela abaixo). Como nota um comentarista, “em 1961, [o parlamentarismo] foi um acordo para permitir a posse de Jango, sob a condição de retirar poderes do presidente17” – e tal arranjo foi rapidamente revertido quando o povo pôde se manifestar. Não por coincidência, muitos juristas e cientistas políticos veem nessa manobra de 1961 um precedente de golpe branco: Roberto Amaral, por exemplo, afirma que “no nosso país [o parlamentarismo] visa impedir que as massas possam influir na composição do poder, quando votam para presidente18”, atuando como instrumento elitista para limitar a soberania popular.
Decorridas três décadas, a questão voltou à tona com a Constituição de 1988. A Assembleia Nacional Constituinte, em meio a intensos debates, rejeitou instaurar o parlamentarismo de imediato – optou-se por manter o presidencialismo no novo texto, mas com uma espécie de “cláusula de reavaliação futura”. A Constituição determinou a realização de um plebiscito em 1993 para que o povo decidisse, soberanamente, não apenas entre presidencialismo ou parlamentarismo, mas também entre República ou Monarquia. Em 21 de abril de 1993, portanto, os brasileiros foram às urnas e mais uma vez ratificaram o presidencialismo como sistema de governo, além de confirmarem a manutenção da República (a opção monárquica foi residualmente votada). No plebiscito de 1993, 55,4% dos eleitores escolheram o presidencialismo, contra apenas 24,6% que preferiram o parlamentarismo19 – os demais votos dividiram-se entre a alternativa monárquica ou abstenções. Ficou evidenciado, novamente, que a ideia de entregar o comando do Executivo a um Primeiro-Ministro responsável perante o Congresso não seduz a maioria dos brasileiros. Como explicou o analista Antônio Augusto de Queiroz (do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), “se houver campanha em que os eleitores sejam esclarecidos, é praticamente impossível que a ideia [parlamentarista] passe pelo crivo popular. (...) Seria entregar o orçamento público para um parlamento como o atual. É uma loucura completa20”.
Em resumo, todas as tentativas de implantação do parlamentarismo no Brasil – 1961, 1988/93 e outras propostas esporádicas – esbarraram na preferência nacional pelo presidencialismo. Esse dado não pode ser desprezado: a população brasileira valoriza eleger diretamente o chefe do Executivo e desconfia (não sem razão) de um arranjo em que o Governo federal passaria a ser exercido por parlamentares muitas vezes pouco identificados com os anseios das maiorias. Mesmo assim, curiosamente, a ideia ressurge ciclicamente em momentos de crise – como em 2017, quando setores do PSDB ventilaram adotar o parlamentarismo a partir de 2018 ou 2022, sem plebiscito, o que gerou crítica generalizada pela evidente falta de legitimidade democrática de tal manobra21. Tais investidas reforçam a percepção de que o parlamentarismo “por cima” no Brasil tende a ser um expediente oportunista: uma forma de as elites políticas reordenarem o jogo do poder a seu favor quando perdem o controle pelas vias normais. Afinal, se de fato julgassem o modelo superior, por que não o propuseram em campanhas eleitorais ou convenceram o povo de suas virtudes? – indaga Queiroz, chamando a atenção para o viés elitista e antipopular dessas tentativas recorrentes.
Concluindo este tópico, do ponto de vista da teoria política marxista, pode-se argumentar que o apego popular ao presidencialismo reflete, em alguma medida, uma intuição de que o parlamentarismo brasileiro historicamente serviria para diluir responsabilidades e preservar a influência das oligarquias. No presidencialismo, ao menos elege-se diretamente um mandatário nacional, ao passo que um regime parlamentar, se implementado num contexto de partidos frágeis e congresso dominado pelo poder econômico, poderia significar “ser governado por esse Congresso que está aí, [...] controlado pelo poder econômico, sem representação e legitimidade, que legisla de costas para a população” – nas palavras de Amaral22. Não por acaso, durante a crise que levou ao impeachment de Dilma em 2016, voltou-se a falar em adoção do semipresidencialismo ou parlamentarismo como “solução”, proposta amplamente vista pelos movimentos populares como tentativa de reduzir o poder do voto popular (impedindo possivelmente a volta de lideranças de esquerda à Presidência). A preferência nacional pelo presidencialismo, expressa nas urnas, reafirma portanto a defesa da vontade popular soberana na escolha dos rumos do Executivo – ainda que, como veremos a seguir, o modelo presidencialista brasileiro tenha se estruturado de forma bastante peculiar, baseado em amplas coalizões partidárias com efeitos ambivalentes sobre a governabilidade e a representação.
Presidencialismo de Coalizão: Características e Limites do Modelo Brasileiro
Um conceito central para entender a dinâmica política institucional do Brasil contemporâneo é o de “presidencialismo de coalizão”. A expressão, cunhada pelo cientista político Sérgio Abranches em um influente artigo de 1988, descreve o arranjo pelo qual, em nosso sistema presidencialista multipartidário, o Poder Executivo governa apoiado em grandes coalizões de partidos no Congresso, distribuindo-lhes participação no governo em troca de suporte legislativo23 Diferentemente do ideal teórico de um presidencialismo “puro”, em que o presidente poderia, em tese, governar com um partido dominante ou mesmo minoritário buscando apoio variável, no Brasil a experiência mostrou desde cedo (especialmente no período democrático de 1946-1964) que a sobrevivência de governos exigia coalizões estáveis e amplas. Abranches observou, por exemplo, que entre 1946 e 1964 nenhum governo brasileiro governou com “coalizões mínimas” ou escassas: ao contrário, “as coalizões controlavam, na quase totalidade dos casos, larga maioria na Câmara, no Senado e no Congresso Nacional24”. Ou seja, mesmo antes da expressão ser cunhada, já se praticava um presidencialismo “coligado”, em que o Presidente precisava repartir poderes e cargos com diversos partidos para conseguir governar.
A razão principal desse fenômeno reside na combinação de presidencialismo, sistema multipartidário e federalismo. Com eleições proporcionais gerando múltiplos partidos representados no Parlamento e um eleitorado regionalmente diverso, nenhum partido isolado costuma ter maioria absoluta no Congresso. Assim, o Presidente eleito – que detém um mandato nacional – se vê compelido a construir uma base parlamentar envolvendo várias legendas, frequentemente incluindo partidos do centro e da centro-direita fisiológica (os famosos partidos do “centrão”), para aprovar leis e, sobretudo, evitar processos de impeachment ou investigações parlamentares. Em troca desse apoio político, o Presidente distribui ministérios, cargos-chave na administração e liberação de emendas orçamentárias aos partidos e líderes aliados. Esse é o pacto implícito do presidencialismo de coalizão: reparte-se o poder Executivo entre diversas agremiações, diluindo o caráter unipessoal do presidente e aproximando-o, em certa medida, da lógica parlamentar (na qual o gabinete é multi-partidário).
Durante as três primeiras décadas após 1988, o presidencialismo de coalizão mostrou-se eficaz para garantir a governabilidade e evitar rupturas frequentes. Os governos Sarney, Collor, Itamar, FHC, Lula, Dilma – cada qual com seu estilo – montaram bases pluripartidárias para aprovar emendas constitucionais, leis ordinárias e sustentar seus mandatos. Não sem tropeços: Collor, que tentou governar com base restrita, acabou sofrendo impeachment em 1992, e Dilma, cuja relação com o Congresso se deteriorou, caiu em 2016. Esses casos extremos indicam que ignorar a necessidade de coalizão ou subestimar a barganha política congressual costuma custar caro ao Presidente. Por outro lado, a prática contínua da troca de favores políticos trouxe efeitos. Como resultado, a sociedade passou a olhar com desconfiança tanto o Executivo quanto o Legislativo, percebendo a política nacional como um grande balcão de negócios, distante do interesse público.
É importante frisar, contudo, que o conceito de presidencialismo de coalizão não implica necessariamente corrupção – ele descreve antes um mecanismo institucional. Em tese, a formação de coalizões amplia a representação no governo e obriga o presidente a moderar posições, o que pode ser virtuoso em termos de democracia consociativa. O próprio Abranches, em revisão posterior, pontuou que o modelo evoluiu e poderia se tornar mais programático. Na prática brasileira, porém, a fragilidade dos partidos e a ausência de fidelidade partidária (até 2007 não havia regra de perda de mandato por troca de partido) favoreceram práticas personalistas e patrimonialistas. Analistas como Argelina Figueiredo e Fernando Limongi25 destacaram que o Presidente brasileiro, embora tenha poderes constitucionais fortes (agenda legislativa, medidas provisórias, veto, etc.), depende de coordenação hábil para evitar que a coalizão se fragmentasse. Quando essa coordenação falhou, emergiram crises: por exemplo, o conflito institucional de 2005 (Mensalão) quase desestabilizou o governo Lula; a crise de 2015-16 viu Eduardo Cunha, então presidente da Câmara, usar a pauta-bomba e o processo de impeachment como retaliação por não ter suas demandas atendidas pelo Planalto – um caso claro de ruptura da coalizão levando ao colapso do governo.
Sob a ótica marxista, poderíamos argumentar que o presidencialismo de coalizão, tal como praticado, funcionou como um pacto das elites partidárias para gerenciar o Estado burguês brasileiro. Mantinha-se a aparência da democracia eleitoral, mas os grandes blocos no Congresso (representando oligarquias regionais, setores empresariais, igrejas, corporações etc.) garantiam sua fatia de poder e recursos. Como observou o sociólogo Florestan Fernandes, a estrutura de poder no Brasil republicano sempre comportou um “modelo autocrático-burguês”26, em que mesmo avanços democráticos são absorvidos de forma conservadora pelas classes dominantes. Nesse sentido, o presidencialismo de coalizão teria sido mais uma forma de acomodação conservadora, evitando que a “governabilidade” abrisse margem para qualquer projeto popular radical – qualquer presidente que saísse da cartilha do establishment seria brecado pela coalizão ou derrubado, se necessário.
A crise institucional atual, contudo, sugere que até mesmo esse modelo de acomodação está em xeque. A partir de 2019, especialmente, observou-se algo inédito: o enfraquecimento extremo do Executivo frente ao Legislativo, a ponto de alguns comentadores dizerem que o presidencialismo de coalizão degenerou em um “presidencialismo de cooptação27” ou mesmo num proto-parlamentarismo disfuncional. Esse fenômeno está ligado ao controle do orçamento, tema do próximo tópico, mas também às características peculiares do governo Bolsonaro: eleito num discurso antipolítica, Bolsonaro dizia renegar o toma-lá-dá-cá com partidos, mas sucumbiu ao bloco fisiológico (o Centrão) que lhe impôs condições onerosas para evitar um impeachment. Nesse processo, o Legislativo – capitaneado por líderes como o presidente da Câmara Arthur Lira – passou a dominar parcelas crescentes do Orçamento da União, em troca de sustentação ao Executivo frágil. Temos, assim, o germe de uma nova distorção: o chamado “parlamentarismo de coalização” deu lugar ao “parlamentarismo de emendas” ou “orçamentário”, em que o Congresso controla a chave do cofre, diminuindo drasticamente o poder de agenda do Presidente da República até o momento atual28.
Judicialização da Política e Politização do Judiciário
Outro elemento central para entender a crise institucional brasileira é o fenômeno da judicialização da política, bem como a correlata politização do Judiciário. Tais processos ganharam relevo especialmente nas últimas três décadas, à medida que o Poder Judiciário – e em especial o Supremo Tribunal Federal (STF) – assumiu um papel crescente na tomada de decisões de grande impacto político, social e moral. Em parte, isso decorre do desenho da Constituição de 1988, que ampliou os direitos e as competências do Judiciário; em parte, reflete a omissão ou incapacidade dos atores políticos em resolver determinados conflitos, levando-os às cortes.
O jurista e ministro do STF Luís Roberto Barroso define o conceito de judicialização como: “algumas questões de larga repercussão política ou social estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias políticas tradicionais: o Congresso Nacional e o Poder Executivo – em cujo âmbito se encontram o Presidente da República, seus ministérios e a administração pública em geral. Como intuitivo, a judicialização envolve uma transferência de poder para juízes e tribunais, com alterações significativas na linguagem, na argumentação e no modo de participação da sociedade29.” No Brasil, tal tendência acentuou-se a partir dos anos 1990 e 2000, quando o STF passou a arbitrar desde políticas públicas de saúde e educação até questões eleitorais e penais envolvendo altas autoridades. Casos emblemáticos incluem a decisão sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (2009), a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias (2008), a aplicação da Lei da Ficha Limpa (2010) e a união civil de pessoas do mesmo sexo (2011) – todas matérias decididas em sede judicial por ausência de legislação clara ou conflito político insolúvel. Mais recentemente, a Operação Lava Jato (2014-2018) e suas consequências colocaram o Judiciário e o Ministério Público no centro do combate à corrupção, levando à prisão líderes políticos tradicionais (como o ex-presidente Lula, em 2018, posteriormente solto após anulação das condenações).
Debate-se que esse protagonismo do Judiciário tem um lado virtuoso – garantir direitos fundamentais, punir ilegalidades e fazer valer a Constituição mesmo contra maiorias eventuais –, mas também gera distorções democráticas. Uma delas é o déficit de legitimidade: juízes não são eleitos pelo povo, mas passam a tomar decisões políticas de alcance geral. Cezar Britto, ex-presidente da OAB, alerta que “o avançar do tempo fez do Judiciário a última e irrecorrível voz sobre […] políticas públicas do país, uma voz que não se submete ao sufrágio universal30”. Ou seja, temos uma hipertrofia do Judiciário decidindo em campos típicos da política (demarcações de terra, políticas econômicas, costumes etc.), sem o controle direto do eleitor. Essa situação, segundo Britto, é anômala numa república democrática, e pode abalar a “sobrevivência democrática” caso não sejam compreendidos os limites da atuação judicial.
Adicionalmente, a judicialização excessiva traz o risco de politização do próprio Judiciário. Isso ocorre quando os processos de escolha de magistrados e as decisões judiciais passam a ser contaminados por alinhamentos político-partidários ou ideológicos. Em outras palavras, juízes passam a atuar como atores políticos, preenchendo vazios deixados pelos outros poderes. No limite, governantes passam a disputar a indicação de magistrados prevendo lealdades futuras – algo perceptível no Brasil, onde presidentes escolhem ministros do STF e muitas vezes esperam deles decisões alinhadas. O próprio ex-presidente Bolsonaro declarou diversas vezes que queria indicar ministros “terrivelmente evangélicos” ou comprometidos com sua visão, sinalizando critério político-ideológico.
No Brasil recente, exemplos de politização do Judiciário não faltam. A mais visível foi a carreira do ex-juiz Sérgio Moro: responsável pela condenação do ex-presidente Lula em 2017, Moro tornou-se herói de uma parcela da população e, logo após as eleições de 2018, aceitou o cargo de Ministro da Justiça do governo Bolsonaro – isto é, transitou diretamente da magistratura para um posto político-partidário de primeiro escalão, pondo em dúvida a isenção de suas sentenças anteriores. Ainda que casos assim sejam extremos, de modo mais sutil muitas decisões do STF também se tornaram alvo de acusação de “ativismo judicial”, sobretudo quando contrariam interesses do Executivo ou legislam positivamente onde o Congresso se omite. Entre 2019 e 2022, o STF entrou em choque aberto com o então Presidente Jair Bolsonaro em diversos episódios: suspendeu medidas presidenciais em meio à pandemia de Covid-19, determinou a instalação de uma CPI da Pandemia no Senado, impediu indicações políticas na Polícia Federal etc. Bolsonaro reagiu convocando manifestações contra a Corte e chegou a ameaçar descumprir ordens judiciais. Esse embate culminou nos atos de 7 de Setembro de 2021, quando o presidente bradou que “não mais cumpriria” decisões do ministro Alexandre de Moraes – para recuar dias depois, em nota redigida com ajuda do ex-presidente Temer, diante do risco de isolamento. Tais eventos ilustram a crise aguda entre Executivo e Judiciário: de um lado, um presidente acusando o STF de usurpação e militância política; de outro, um Supremo alegando defender a Constituição contra um governante autoritário. A politização do Judiciário andou de mãos dadas com a judicialização da política – afinal, quanto mais conflitos políticos acabam no tribunal, mais o tribunal é visto politicamente pelos vencidos.
Do ponto de vista estrutural, a ascensão do Judiciário como árbitro tem explicação: a Constituição de 1988 constitucionalizou amplamente muitas matérias (políticas públicas, questões orçamentárias, direitos difusos), abrindo brecha para que praticamente qualquer tema vire questão judicial. Além disso, a própria dinâmica do presidencialismo de coalizão gerou “ineficiências deliberativas” no Legislativo – em várias pautas sensíveis (reforma política, por exemplo), o Congresso se mostrou paralisado ou corporativo, e a sociedade recorreu ao Judiciário buscando soluções. Entretanto, a lição que fica é que o equilíbrio entre os poderes foi afetado: o sistema de freios e contrapesos pendeu talvez excessivamente para um Judiciário não eleito. Isso motivou debates sobre eventuais reformas, como instituir mandatos fixos para ministros de tribunais superiores (evitando indicações vitalícias com impacto geracional), ou submeter nomeações a maior controle social. Cezar Britto31 argumenta pela necessidade de democratizar o Judiciário, transformando o STF em verdadeira Corte Constitucional (separada da rotina infraconstitucional), com mandatos temporários, e ampliando o controle pelo Conselho Nacional de Justiça. Tais reformas, porém, esbarram em questões constitucionais e corporativas.
Em síntese, a judicialização da política no Brasil é fenômeno ambíguo: ao mesmo tempo em que garantiu direitos e freou abusos (por exemplo, o STF teve papel crucial em barrar iniciativas claramente inconstitucionais do governo Bolsonaro, defendendo minorias e a ordem democrática), ela alimentou a retórica de que “juízes não deixam o governo governar” e forneceu pretexto para investidas autoritárias contra a independência judicial. A politização do Judiciário, por sua vez, corrói a confiança popular na Justiça como instância neutra. Do ponto de vista marxista, pode-se interpretar que o Judiciário tornou-se terreno de luta de classes por outros meios: frações da classe dominante ora o utilizam para impor sua agenda (como na criminalização de lideranças de esquerda via lawfare), ora o atacam quando ele contraria seus interesses. Ademais, a “supremocracia” (governo de juízes) sem controle popular é incompatível com uma democracia substantiva – um ponto enfatizado por pensadores críticos do direito. O desafio, portanto, é re-equilibrar os poderes: nem um Executivo imperial acima da lei, nem um Judiciário legislador sem voto, mas cada qual nos limites de suas funções. A reforma política e jurídica nesse sentido é fundamental “para recuperar o real conceito de separação dos poderes” e impedir “a supressão da competência de um poder republicano pelo outro32”, anomalia que não faz bem à vida republicana.
Para maior precisão analítica, convém distinguir judicialização da política, ativismo judicial e politização do Judiciário. Judicialização designa o deslocamento de decisões para a arena judicial, frequentemente provocado pela constitucionalização extensa de matérias e pela inércia ou bloqueio dos órgãos majoritários; ativismo judicial refere-se a uma postura interpretativa expansiva do tribunal; politização do Judiciário, por sua vez, diz respeito ao uso estratégico das cortes e à leitura político-partidária de suas decisões. A distinção é importante porque nem toda judicialização implica ativismo, e nem toda atuação contramajoritária do STF é, por si, ilegítima. Em temas estruturais, o problema central não é simplesmente a intervenção judicial, mas a ausência de critérios de autocontenção, motivação reforçada, diálogo institucional e controle público sobre as decisões. (MARUSZCZAK SCHNEIDER VAN DER BROOCKE; KOZICKI, 2025; MENEGAT; PEREZ, 2025).
“Parlamentarismo Orçamentário”: O Legislativo, o Orçamento e a Crise Atual
Nos últimos anos, o Brasil assistiu a uma mudança profunda – e perigosa, segundo muitos analistas – na relação entre Executivo e Legislativo: a disputa pelo controle do orçamento federal. Essa disputa atingiu um ápice durante o governo Bolsonaro e segue em pauta no governo Lula (2023 em diante), caracterizando o que se convencionou chamar de “parlamentarismo orçamentário” ou “orçamento secreto”. Em termos simples, trata-se do deslocamento do poder de decidir sobre gastos e investimentos públicos do Executivo para o Parlamento, sem a contrapartida de mecanismos de responsabilização política típicos do parlamentarismo formal. Esse fenômeno lança dúvidas sobre a pertinência do antigo conceito de presidencialismo de coalizão, já que agora o presidente, para governar, precisa ceder não apenas cargos, mas também o domínio sobre parcelas substanciais do orçamento da União.
A principal ferramenta que viabilizou o “parlamentarismo orçamentário” foram as emendas parlamentares impositivas, em especial a figura das emendas de relator-geral (RP-9), popularmente apelidadas de “orçamento secreto” por sua falta de transparência. A partir de 2020, o Congresso Nacional – sob liderança de parlamentares do centrão – criou e ampliou esse mecanismo: o relator do orçamento pode alocar grandes somas em emendas cuja autoria individual não é identificada publicamente, distribuindo verbas a diversos parlamentares e seus redutos eleitorais sem critérios claros33. Em 2020, por exemplo, chegou-se ao montante de R$ 30 bilhões destinados via emendas do relator, representando 22% das despesas discricionárias daquele ano. Essa prática foi questionada judicialmente e duramente criticada pela sociedade civil, por ferir princípios de transparência e isonomia (já que a cúpula do Congresso passou a privilegiar aliados na distribuição de recursos, em detrimento de opositores). Em final de 2022, o STF julgou inconstitucional o uso do orçamento secreto, o que obrigou a uma reformulação das regras em 2023. Ainda assim, o Congresso contra-atacou criando novas modalidades de emendas genéricas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, buscando perpetuar seu domínio sobre fatias do orçamento mesmo após o veto judicial34.
O resultado prático desse processo foi a expansão sem precedentes da participação do Legislativo no processo orçamentário, a ponto de configurar, de fato, um “semipresidencialismo de fato” centrado no orçamento. Analistas observam que “o valor evidencia o fortalecimento de um modelo de parlamentarismo orçamentário, onde a alocação de recursos prioriza prefeituras alinhadas à [base do Congresso]35”. Em 2021-2022, sob Bolsonaro, estima-se que mais da metade dos investimentos discricionários do governo federal já estavam sendo direcionados pelo Congresso. O cientista político Antonio Lavareda destaca ao FL Journal que o sistema brasileiro “está deixando de ser presidencialista para tornar-se uma espécie de ‘Parlamentarismo Orçamentário’”, apontando que do total de recursos livres para investimentos (cerca de R$85 bilhões), R$50 bilhões passaram a ser controlados diretamente por parlamentares – “praticamente um governo paralelo”, nas palavras dele36. Para efeito de comparação, Lavareda nota que nos EUA as emendas legislativas somam apenas 2,8% do orçamento discricionário do presidente, enquanto no Brasil essa fatia já se aproximava de 59% em 2023. Ou seja, a captura do orçamento pelo Legislativo brasileiro não encontra paralelo em Repúblicas Presidencialistas.
As consequências desse arranjo são graves. Em primeiro lugar, ele subverte a lógica constitucional: o Executivo, responsável por executar políticas públicas, vê-se obrigado a acatar uma série de microdestinações de verbas impostas por deputados e senadores, muitas vezes sem relação com prioridades nacionais ou avaliação técnica. O trecho de um estudo aponta que, na moldura institucional brasileira, “as emendas, por representarem ingerência do Legislativo sobre o Executivo, configurariam tentativa de implantar, na prática, um ‘parlamentarismo orçamentário’, mesmo que esse sistema de governo tenha recebido apenas 16% dos votos no plebiscito de 1963 e 25% no plebiscito de 199337”. Em outras palavras, o Congresso estaria usurpando funções típicas do Executivo – definindo gastos e executando-os indiretamente – sem assumir a responsabilidade política por sua eficácia. Diferentemente de um regime parlamentar clássico, em que um primeiro-ministro e seu gabinete respondem politicamente pela alocação do orçamento (podendo cair em caso de má administração), no “parlamentarismo de emendas” brasileiro os parlamentares obtêm o bônus de direcionar recursos, mas o ônus de uma eventual má execução recai sobre o Presidente e os ministros, que formalmente executam o orçamento. Não há, portanto, verdadeiro mecanismo de responsabilização política (accountability) do Congresso quando ele impõe ao Executivo a destinação de verbas em projetos locais pouco eficientes. Como adverte o estudo de Daniel Gerheim, “não há mecanismos de responsabilização política para um Congresso que imponha ao Executivo a obrigação de administrar mal os recursos38”. Ou seja, criou-se um desequilíbrio federativo e inter-poderes: o Legislativo avança sobre prerrogativas executivas “de forma quase a anular as prerrogativas do outro poder39”, comprometendo a separação funcional consagrada na Constituição.
A crítica ao chamado parlamentarismo orçamentário pode ser aprofundada com uma distinção indispensável: a ampliação constitucional das emendas impositivas não autoriza, por si, a conversão do Congresso em órgão executor difuso de políticas públicas. As Emendas Constitucionais n. 86/2015, 100/2019 e 105/2019 reforçaram a participação parlamentar no ciclo orçamentário, mas não eliminaram a necessidade de execução equitativa, rastreabilidade, planejamento e responsabilização. Sem esses elementos, o deslocamento do poder de alocação tende a corroer a coerência do orçamento público e a produzir opacidade incompatível com a forma republicana e com a separação de Poderes. (BRASIL, 2015; BRASIL, 2019a; BRASIL, 2019b).
Em segundo lugar, essa transferência de poder orçamentário contribuiu para desvirtuar a função do Parlamento. Em vez de focar sua energia em legislar, fiscalizar e debater grandes temas nacionais, muitos parlamentares passaram a concentrar seus esforços em assegurar fatias do orçamento para suas bases, numa espécie de política de varejo. Como bem resumiram Tião Viana e Giba Mello, “um Legislativo centrado na liberação de emendas cria pequenas crises para consolidar essa jabuticaba bem apelidada de ‘Parlamentarismo Orçamentário’. A imposição de emendas solapa atribuições de eleitos para cargos majoritários […] nos Executivos40”. Além disso, “o dinheiro das emendas milionárias forja um Congresso desinteressado em legislar, fiscalizar e debater os problemas nacionais41”. Em outras palavras, quando cada deputado está mais preocupado em conseguir recursos para uma obra em sua cidade do que em aprovar um plano de desenvolvimento nacional, o Parlamento abdica de seu papel estratégico, e o debate público empobrece. Enquanto isso, conflitos de competência emergem: com vácuos legislativos deixados pelo Congresso (focado em emendas), o judiciário acaba ocupando espaço regulatório que não lhe caberia. Temos então uma sinergia perversa entre a omissão legislativa e a hiperatividade judicial mencionada no tópico anterior, agravando a crise institucional num círculo vicioso.
É importante mencionar que o governo Bolsonaro, apesar de retoricamente criticar o “toma lá dá cá”, foi especialmente fértil para esse modelo. Bolsonaro entregou parcelas crescentes do orçamento ao centrão em troca de proteção contra impeachment. Parlamentares como Arthur Lira passaram a deter enorme influência, a ponto de, em fevereiro de 2023 (já no governo Lula), Lira afirmar, na abertura do ano legislativo, que “nos dilemas orçamentários, a última palavra é do Congresso42”. No discurso citado, Lira defendeu explicitamente o protagonismo do Parlamento na alocação orçamentária, dizendo que “não fomos eleitos para carimbar [o orçamento enviado pelo Executivo]. O Orçamento da União pertence a todos e não apenas ao Executivo43”. Essa concepção, levada ao extremo, significa na prática um semiparlamentarismo: o Executivo elaboraria a proposta orçamentária, mas o Legislativo a modifica substancialmente e determina como grande parte dos recursos serão gastos, tornando o Presidente quase um executor de decisões alheias.
Há quem argumente que isso democratiza a alocação, distribuindo poder a representantes de todas as regiões. Contudo, sem transparência e com concentração de poder nas mãos de poucos líderes (que decidem quais emendas do relator atender), o efeito foi oposto: clientelismo exacerbado e menor controle social. Como salientou Lavareda, falta conhecimento sobre a efetividade dessas emendas e mecanismos de fiscalização de seu uso. Não parece, por exemplo, se o agregado das emendas parlamentares está melhorando políticas públicas ou apenas pulverizando recursos em favores políticos locais. A ausência de critérios técnicos e o caráter anônimo de muitas emendas (no modelo “secreto”) impedem que a sociedade identifique responsáveis e resultados, prejudicando o princípio republicano.
Em resposta a essa distorção, crescem os clamores por reforma do processo orçamentário. Uma ideia seria fortalecer o planejamento nacional de longo prazo, reduzindo o volume de despesas discricionárias abertas à barganha anual. Outra, mais imediata, é regulamentar de vez as emendas impositivas, garantindo transparência total – de modo que cada parlamentar tenha cota igual e identificável (o que já ocorre com emendas individuais e de bancada, mas não ocorria com as RP-9 até a intervenção do STF). O governo Lula, em 2023, negociou um acordo com o Congresso para substituir o orçamento secreto por emendas de relator transparentes e emendas de comissão, mas a tensão persiste. O Executivo atual busca recuperar parte da capacidade de direcionar investimentos conforme prioridades de governo (programas sociais, infraestrutura estratégica), mas enfrenta a realidade de um Congresso empoderado financeiramente e disposto a manter suas “chaves do cofre”.
O debate ganhou novos contornos com a ADPF 854. Em fevereiro de 2025, a Advocacia-Geral da União informou ao STF a apresentação de plano de trabalho conjunto entre Executivo e Congresso para aprimorar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. Segundo o Portal da Transparência da CGU, em cumprimento a decisão do relator referendada pelo Plenário, o plano foi homologado e, em 2026, continuavam a ser publicadas planilhas e documentos referentes aos apoiamentos e solicitações relativos às emendas RP8 (Comissão) e RP9 (Relator-Geral). A relevância desse desenvolvimento está em mostrar que a controvérsia deixou de ser apenas política e passou a envolver parâmetros estruturais de publicidade, integridade da informação, controle social e accountability, recolocando o orçamento no centro das garantias republicanas. (AGU, 2025; CGU, 2026).
Do ponto de vista analítico, alguns estudiosos sugerem que estamos em transição para um novo modelo híbrido, que não chega a ser parlamentarista, mas tampouco se encaixa no presidencialismo de coalizão tradicional. Lameirão, Paiva e Carvalho falam em “dominância do Executivo” cíclica, agora talvez desafiada por uma “dominância orçamentária do Legislativo44” – um desequilíbrio que demanda novos contrapesos. O risco, se nada for feito, é termos o pior dos dois mundos: um Executivo fraco politicamente (incapaz de implementar projetos nacionais consistentes) e um Legislativo fisiológico fortalecido, focado em interesses distributivos de curto prazo. Nesse cenário, políticas públicas estruturantes e reformas essenciais (tributária, administrativa, de desenvolvimento sustentável etc.) ficam em segundo plano, agravando a crise social. Como bem colocaram Viana e Mello, “assim caminha o establishment, focado em eleições vindouras45” – isto é, mira-se o dividendo eleitoral imediato das emendas, e não a resolução de problemas crônicos como educação, saúde, segurança, desigualdade regional, que exigem coordenação federativa e visão de longo prazo.
Em conclusão desta seção, percebe-se que o debate atual sobre “presidencialismo de coalizão vs. parlamentarismo orçamentário” representa mais que uma querela acadêmica: reflete a crise do modelo político consagrado em 1988. Enquanto alguns argumentam que o presidencialismo de coalizão se exauriu e seria hora de migrar formalmente para um parlamentarismo (há propostas de emenda constitucional nesse sentido), outros sustentam que a solução está em moralizar e aperfeiçoar o modelo atual, com reformas que inibam o fisiologismo e reequilibrem as atribuições orçamentárias. De todo modo, um ponto é consenso entre analistas críticos: a democracia brasileira carece de um projeto de país e de instituições que funcionem harmonicamente em prol desse projeto. Na ausência disso, prolifera a crise institucional e o sentimento de paralisia.
A Perspectiva Marxista: Dependência, Luta de Classes e a Saída Pela Classe Trabalhadora
Diante do panorama traçado – conflitos recorrentes entre os poderes, golpes e contragolpes, disputas de orçamento e judicialização – surge a pergunta: qual é a raiz última dessas crises e como superá-las? Sob uma lente marxista, a resposta deve ser buscada nas estruturas de classe e de dependência econômica que moldam a sociedade brasileira. Em outras palavras, as crises institucionais não são apenas embates pessoais ou arranjos técnicos falhos, mas a manifestação política de contradições socioeconômicas profundas. E, por conseguinte, a superação dessas crises passa, necessariamente, pela ação coletiva das classes subalternas para transformar a ordem social vigente.
A teoria da dependência, formulada por autores latino-americanos nas décadas de 1960-70, é especialmente elucidativa no caso do Brasil. Pensadores como Ruy Mauro Marini, Theotonio dos Santos e Vânia Bambirra analisaram como os países periféricos, mesmo após as independências formais, continuaram inseridos em relações econômicas de subordinação aos países centrais do capitalismo. Marini, em sua obra clássica “Dialética da Dependência46” (1973), argumenta que o desenvolvimento do capitalismo na América Latina assumiu uma forma dependente e superexploratória: para garantir a reprodução ampliada do capital internacional e das burguesias locais associadas, impôs-se à classe trabalhadora uma exploração ainda mais intensa (a superexploração do trabalho, conceito central de Marini) e uma especialização produtiva subordinada. Essa dinâmica acentua as contradições do capitalismo e engendra ciclos de crise que são dificilmente resolvíveis dentro dos marcos do próprio capitalismo dependente.
Como consequência, Marini sustenta que “a consequência da dependência não pode ser nada mais do que maior dependência”, ou seja, a continuidade das políticas e relações existentes tende a aprofundar a condição de dependência, e “sua superação supõe necessariamente a supressão das relações de produção nela envolvida47”. Traduzindo: não há saída simplesmente reformista ou “gerencial” para um país dependente; é preciso romper com as relações capitalistas dependentes, o que implica uma transformação revolucionária liderada pela classe trabalhadora aliada a outros setores oprimidos. Em outro trecho, Marini lança um desafio teórico-político ainda atual: “Utilizar essa linha de análise [da dependência] para estudar as formações sociais concretas da América Latina, orientar esse estudo no sentido de definir as determinações que se encontram na base da luta de classes que ali se desenvolve e abrir assim perspectivas mais claras às forças sociais empenhadas em destruir essa formação monstruosa que é o capitalismo dependente: este é o desafio teórico que se coloca hoje aos marxistas latino-americanos48”. Em resumo, cabe aos intelectuais comprometidos com a emancipação contribuir para esclarecer as condições da luta de classes e apontar caminhos para destruir o capitalismo dependente – condição para a verdadeira libertação nacional e social.
Aplicando essas ideias ao caso brasileiro contemporâneo, podemos interpretar a crise política e institucional como expressão de um impasse histórico do capitalismo dependente brasileiro. Por um lado, o país consolidou, desde meados do século XX, um capitalismo industrial relativamente diversificado (chegou a construir indústria pesada, tecnologia aeroespacial, agronegócio moderno etc.), e formou-se uma ampla classe trabalhadora urbana; por outro, essa modernização ocorreu de forma subordinada e excludente, sem romper com a dependência externa nem abolir estruturas internas arcaicas (desigualdade extrema, concentração fundiária, racismo estrutural legado da escravidão, Estado oligárquico-patrimonialista). O resultado, na visão de Marini, é uma sociedade em que burguesia e aristocracia agrária se compuseram ao longo da história em vez de travarem luta “de vida e morte” como na Europa, o que gerou uma “revolução burguesa” incompleta e conservadora49. As instituições republicanas nasceram, assim, já cooptadas ou limitadas pelos interesses dessas classes dominantes.
Nesse contexto, a cada vez que forças populares tentaram avançar para um projeto autônomo – seja o trabalhismo de Jango nos anos 60 com reformas de base, seja o projeto nacional-desenvolvimentista do PT nos anos 2000 com inclusão social – esbarraram em fortes reações das elites internas aliadas a poderes externos. Em 1964, a reação tomou a forma de ditadura; em 2016, de um impeachment parlamentar-jurídico. Portanto, a crise atual (agravada pós-2016) reflete o fato de que a conciliação de classes que sustentou a Nova República entrou em colapso. O arranjo do presidencialismo de coalizão permitiu alguma distribuição de renda e conciliação durante certo período (por exemplo, nos governos Lula houve crescimento com redução da pobreza), mas não alterou estruturas de dependência financeira (Brasil seguiu refém dos ciclos de commodities, do capital internacional) nem de poder (manteve intacto o poder do grande capital financeiro e do agronegócio exportador). Quando a economia estagnou e as classes dominantes sentiram ameaças aos seus privilégios (por políticas sociais ou investigações de corrupção seletivamente usadas), optaram por romper o pacto e endurecer a luta de classes, ainda que isso significasse desestabilizar as instituições. Daí a sequência: impeachment de Dilma, governo Temer com agenda ultraliberal impopular, ascensão de Bolsonaro – uma figura que mobilizou ressentimentos sociais para aplicar um projeto radical de direita, alinhado ao capital rentista e ao imperialismo de turno (governo Trump, etc.), e que flertou abertamente com soluções autocráticas.
Frente a esse impasse histórico – em que nem a via institucional tradicional consegue assegurar estabilidade e desenvolvimento, nem as classes dominantes parecem dispostas a ceder espaço dentro da institucionalidade democrática –, a perspectiva marxista aponta para a necessidade de ação independente da classe trabalhadora. Ruy Mauro Marini e seus colegas da Teoria Marxista da Dependência sempre vincularam a análise estrutural à práxis revolucionária. Eles viam na luta de classes o motor para romper a condição de dependência: somente as classes trabalhadoras e populares, organizadas, poderiam levar adiante um projeto de nação soberana e socialmente justa, pois a burguesia local optara por ser “sócia menor” do imperialismo, desfrutando da dependência em vez de combatê-la. Marini via inclusive na superexploração do trabalho uma contradição aguda que poderia gerar explosões sociais: ao pagar salários de mera subsistência e submeter os trabalhadores a jornadas exaustivas, as elites criam uma situação insustentável a longo prazo, reprimindo o mercado interno e acumulando tensões. Em sua visão, ou esse modelo colapsa barbaramente, ou os trabalhadores se mobilizam para superá-lo em sentido socialista.
Trazer essas lições para 2025 significa reconhecer que saídas meramente institucionais ou conciliatórias talvez não bastem mais para tirar o Brasil da crise prolongada. Por exemplo, alguns setores propõem um “grande acordo” entre partidos, ou reformas políticas de cúpula, ou ainda um pacto pelo crescimento envolvendo empresários e governo – soluções similares já tentadas no passado e que esbarram no comportamento rentista e antipopular da elite econômica. A atuação autônoma da classe trabalhadora apontaria noutra direção: mobilização nas ruas, construção de organizações de base (sindicatos combativos, movimentos sociais, frentes populares) e formulação de um projeto político alternativo, de caráter anti-dependência e anti-capitalista. Esse projeto implicaria retomar e radicalizar pautas históricas: reforma agrária ampla (enfrentando o agronegócio exportador); reestatização e controle público dos setores estratégicos (como petróleo, energia, telecomunicações, hoje em parte desnacionalizados); auditoria da dívida pública; investimento pesado em indústria de alto valor agregado e em tecnologias próprias; integração solidária latino-americana independente de tutela imperialista. Tudo isso acompanhado de aprofundamento da democracia participativa, para que as massas efetivamente influam nas decisões – em oposição ao modelo elitista atual, onde o povo é chamado às urnas mas depois alijado do processo decisório (daí o frequente recurso a golpes e manobras anti-populares).
Há a necessidade de uma segunda e verdadeira independência do Brasil, que inclua a independência econômica e social. Retomam, sob novas formas, o ideal de figuras como Florestan Fernandes, que vislumbrava uma revolução social liderada pelos de baixo para completar as tarefas que a revolução burguesa não fez. Florestan dizia que, sem uma transformação radical, o Brasil permaneceria uma “sociedade autocrática burguesa”, ou seja, democrática na fachada mas elitista e autoritária no conteúdo – definição que casa bem com a situação atual de instituições enfraquecidas moralmente e capturadas por interesses oligárquicos.
A classe trabalhadora organizada tem um papel duplo nesse cenário: por um lado, defender as liberdades democráticas existentes (impedir retrocessos autoritários, como fez ao mobilizar-se contra a ameaça de golpe em 2022, garantindo a posse de Lula); por outro, pressionar para além dos limites do atual regime, conquistando mudanças estruturais. Em termos gramscianos, vive-se um “interregno” em que o velho ainda não morreu e o novo tarda a nascer, produzindo sintomas mórbidos O pensamento de Antonio Gramsci, aliás, é oportuno: “A crise consiste justamente no fato de que o velho está morrendo e o novo não pode nascer. Nesse interregno, aparecem fenômenos mórbidos variados50”. O Brasil parece exatamente atravessar esse interregno: o velho pacto dependente-oligárquico se esgotou, mas a nova ordem – possivelmente uma democracia social avançada, ou um socialismo renovado – ainda não emergiu, dando lugar a deformidades (golpes, governos neofascistas, caos institucional). Para Gramsci, caberia aos grupos subalternos organizar uma “guerra de posição” para acumular forças até que o novo possa nascer. Isso implica disputar hegemonia na sociedade civil, construir um bloco histórico alternativo.
Portanto, a superação da crise política, social e institucional por que passa o Brasil requer, na visão marxista, uma ação consciente e revolucionária da classe trabalhadora e de seus aliados. Não se trata de esperar messianicamente por um salvador (um “homem forte” presidencial, como tantas vezes ocorreu na nossa história), nem de crer que simples ajustes institucionais farão desaparecer a corrupção ou a instabilidade. Trata-se de enfrentar as causas de fundo: a estrutura de poder injusta, a dependência econômica internacional e a superexploração que subjuga a maioria do povo.
Em última instância, qualquer solução real e duradoura para a crise brasileira deve vir “de baixo”, com protagonismo dos trabalhadores urbanos e rurais, dos povos indígenas, dos movimentos negros, das mulheres e juventudes – todos aqueles setores excluídos do poder. Somente um governo assentado nessas forças populares poderia afrontar interesses arraigados e refundar as instituições sob novas bases, rompendo o ciclo de golpes e impasses. Isso exigiria, claro, enorme organização e clareza estratégica, pois as classes dominantes resistirão. O Brasil, com sua dimensão continental e seu peso econômico, teria condições de liderar um novo caminho na região se conseguisse acionar todo o potencial criativo e produtivo de seu povo sob um projeto soberano.
Em síntese, a atual crise institucional brasileira não será resolvida apenas no jogo institucional – ela requer um projeto de país alternativo, e esse projeto depende da ação coletiva e consciente da classe trabalhadora como sujeito político central. A rica tradição crítica brasileira – de Caio Prado Jr. a Ruy Mauro Marini, de Florestan Fernandes a Milton Santos – sempre enfatizou que a emancipação do Brasil enquanto nação depende da emancipação de seu povo das amarras internas e externas. Retomar esse fio histórico é fundamental para pensar saídas. Enquanto predominar a conciliação dependente, veremos a continuidade da “crise permanente”. Mas se os trabalhadores assumirem o protagonismo, poderemos, quem sabe, transformar a crise em oportunidade de construção de um Brasil diferente: verdadeiramente democrático, igualitário e independente.
Entendemos que interpretação marxista ganha densidade quando articulada ao problema das garantias constitucionais. Em termos mais rigorosos, a crítica materialista do Estado não dispensa a defesa concreta das mediações jurídico-políticas arrancadas historicamente pelas lutas sociais. Em contexto de capitalismo dependente, a defesa da separação dos Poderes, do sufrágio, da publicidade administrativa e do controle republicano do orçamento não constitui concessão liberal abstrata, mas condição tática de preservação do espaço de organização popular e de contenção das saídas abertamente autocráticas. A questão decisiva, portanto, não é opor institucionalidade e luta de classes como se fossem esferas estanques, mas mostrar como a crise da forma política brasileira converte o terreno constitucional em espaço de disputa material.
CONCLUSÃO
Atravessamos, portanto, um momento crítico em que as instituições políticas brasileiras estão em xeque e as contradições históricas afloram com intensidade. Examinamos como conflitos entre os três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – têm raízes em momentos históricos-chave (golpes de Estado, arranjos parlamentares emergenciais, etc.) e são agravados por fenômenos recentes como a judicialização excessiva e a deformação do presidencialismo de coalizão em um “parlamentarismo orçamentário” informal. Vimos que, desde o nascimento da República, ora o Executivo, ora o Legislativo, ora os militares assumiram preponderância indevida, rompendo equilíbrios constitucionais. A vontade popular, quando expressa diretamente, rejeitou saídas elitistas (caso das tentativas de parlamentarismo) e reafirmou sua preferência por escolher o presidente – mas ironicamente, mecanismos como o orçamento secreto acabaram esvaziando essa escolha, entregando o poder de fato a quem não teve voto majoritário para governar. Simultaneamente, o Judiciário, chamado a arbitrar disputas políticas, ganhou protagonismo porém enfrenta questionamentos quanto a ultrapassar os limites do papel de guardião das leis.
Diante desse quadro, a análise marxista crítica permite compreender que não se trata apenas de mau funcionamento conjuntural das regras do jogo, mas de um impasse estrutural. A crise institucional brasileira reflete a crise de um modelo de desenvolvimento dependente e excludente, mantido por uma aliança de classes dominantes que ora recorre à força, ora às manobras parlamentares e judiciais, para assegurar seus interesses. Enquanto essa estrutura de poder não for transformada, as soluções serão parciais e temporárias. Por isso, defendemos aqui que a saída estratégica está na mobilização da classe trabalhadora e demais forças populares para construir um novo projeto político. Esse projeto precisa enfrentar de frente a questão da dependência – ou seja, a subordinação econômica e tecnológica do Brasil – e a questão da democracia substantiva – isto é, a participação real das maiorias nas decisões e na distribuição da riqueza.
Em termos práticos, isso significa lutar por reformas profundas (agrária, urbana, tributária, dos meios de comunicação, do judiciário), mas indo além: significa vislumbrar uma transformação social que coloque as necessidades do povo acima dos lucros de uma minoria e da tutela estrangeira. Significa, em suma, avançar rumo a formas de poder popular que renovem as instituições por dentro, tornando impensáveis tanto os conchavos corruptos quanto as aventuras golpistas. Essa perspectiva pode soar distante num contexto em que a correlação de forças ainda é desfavorável às classes trabalhadoras, mas a história é aberta e feita de enfrentamentos.
Ao longo deste texto, citamos autores clássicos e críticos que, cada um em seu tempo, iluminaram partes desse caminho. Assim, percebemos que a crise institucional brasileira de hoje contém elementos de continuidade histórica (velhas práticas oligárquicas) e elementos novos (uso cínico do orçamento, polarização ideológica aguda). Enfrentar ambos requer combinar inteligência estratégica e participação popular.
Para concluir, vale reforçar: nenhuma instituição republicana, por mais bem desenhada, subsistirá saudável se divorciada do povo. O Brasil já testou a via do “arranjo por cima” inúmeras vezes – e como vimos, “o país muda para continuar o mesmo”. É hora de mudar de verdade, o que significa realizar as promessas não cumpridas da democracia e da República: soberania nacional, igualdade social, justiça para os oprimidos. Essa é a tarefa histórica posta à geração atual. Se logrará realizá-la ou não, dependerá da capacidade de organização e luta das forças progressistas. Mas a clareza de propósito é o primeiro passo. E como diria um velho provérbio de luta, “o povo unido jamais será vencido”. Que a classe trabalhadora brasileira, unida e consciente, possa se tornar sujeito de sua História – e assim superar, de uma vez, a longa crise que atravessamos. Somente então teremos instituições políticas verdadeiramente sólidas, legitimadas e a serviço da maioria, encerrando o ciclo de crises recorrentes que marcam nossa trajetória.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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1 Bacharelando em Direito (UNEAL). ORCID: https://orcid.org/0009-0007-2245-9313
2 Advogado, Doutor em Direito (ITE), Doutorando em Geografia (UFS). Mestre em Ciências Sociais (UFCG). Especialista em Política e Sociedade (Unisul). Graduado em Direito (UNEAL), em Geografia (UNEAL) e em Ciências Sociais (UNISUL). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1394-6722
3 VIANA, Tião Viana; MELLO, Giba Braga. A república rasa do parlamentarismo orçamentário. Poder360, 29/02/2024. Disponível em https://www.poder360.com.br/opiniao/a-republica-rasa-do-parlamentarismo-orcamentario/. Acesso em 16/09/2025.
4 Marini, Ruy Mauro. Dialéctica de la Dependencia. Bueno Aires (ARG): Ed. CLACSO, 2008. Pg. 149.
5 AMARAL, Roberto. CartaCapital – Golpes e contragolpes: a longa história presente, Opinião, 2023. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/opiniao/golpes-e-contragolpes-a-longa-historia-presente/. Acesso em 16/09/2025.
6 Ibd.
7 Ibd.
8 Ibd.
9 Ibd.
10 MARETTI, Eduardo. Parlamentarismo no Brasil é instrumento de golpe, dizem cientistas políticos. Brasil de Fato: 18/08/2017. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2017/08/19/parlamentarismo-no-brasil-e-instrumento-de-golpe-dizem-cientistas-politicos/. Acesso em 16/09/2025.
11 AMARAL, Roberto. Op. Cit.
12 BLUME, Bruno André. Sistemas de governo: história do parlamentarismo no Brasil. Politize: 22/07/2015. Disponível em: https://www.politize.com.br/parlamentarismo-no-brasil-sistemas-de-governo. Acesso em 16/09/2025.
13 Ibd.
14 Ibd.
15 DIAS, Daniel Gerheim Souza. Participação do Poder Legislativo no processo orçamentário brasileiro na última década: transparência e controle das despesas. 2024. 100f . Dissertação (Mestrado Profissional em Direito) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2024. p.82.
16 VILLAMEA, Luiza. 1961, o ano que atocharam o parlamentarismo no Brasil. Artebrasileiros: 28/06/2018. Disponível em: https://artebrasileiros.com.br/opiniao/coisas-da-historia/1961-o-ano-que-atocharam-o-parlamentarismo-no-brasil. Acesso em 16/09/2025.
17 MARRETI. Op. Cit.
18 Ibd.
19 Ibd.
20 Ibd.
21 Ibd.
22 Ibd.
23 ABRANCHES, Sérgio Henrique Hudson de. Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 31, n. 1, p. 5–34, 1988. Disponível em: https://politica3unifesp.wordpress.com/wp-content/uploads/2013/01/74783229-presidencialismo-de-coalizao-sergio-abranches.pdf. Acesso em: 16 set. 2025.
24 Ibd.p.22
25 FIGUEIREDO, Argelina Cheibub; LIMONGI, Fernando. Executivo e Legislativo na nova ordem constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: FGV/FAPESP, 2001 [1. ed. 1999]. Disponível (cópia digital) em: https://pmcspraca.files.wordpress.com/2013/01/figueiredo-e-limongi-1999.pdf. Acesso em: 16 set. 2025.
26 FERNANDES, Florestan. A Revolução Burguesa no Brasil. Rio de Janeiro: Zahar, 1976.
27 FABRES, Eduardo Silveira de Almeida. Presidencialismo de coalizão ou de cooptação? : uma abordagem em teoria dos jogos. Porto Alegre: UFRG, 2023.
28 INESC. Relatório revela parlamentarismo orçamentário com gastos de mais de R$ 40 bi em emendas no ano passado. Brasíli: 2025. Disponível em: https://inesc.org.br/relatorio-revela-parlamentarismo-orcamentario-com-gastos-de-mais-de-r-40-bi-em-emendas-no-ano-passado/. Acesso em: 16/09/2025.
29 BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional, Madrid, n. 13, p. 17–32, 2009. Disponível em: https://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em: 16/09/
30 BRITTO, Cezar. A judicialização da política e a politização do Judiciário. Brasília: 2010. Disponível em https://www.oab.org.br/noticia/19981/artigo-a-judicializacao-da-politica-e-a-politizacao-do-judiciario. 2010. Acesso em: 16/09/2025.
31 Ibd.
32 Ibd.
33 DIAS, op. cit.
34 MIAZZO, Leonardo. Com mais de R$ 50 bilhões em emendas, Congresso reforça o ‘parlamentarismo orçamentário’. Carta Capital: 22/12/2023. Disponível em https://www.cartacapital.com.br/economia/com-mais-de-r-50-bilhoes-em-emendas-congresso-reforca-o-parlamentarismo-orcamentario/. Acesso em 16/09/2025.
35 INESC. Op. cit
36 AITH, Marcio. Arthur Lira inaugura o “Parlamentarismo Orçamentário”. FL Journal: 07/02/2024. Disponível em: https://flj.com.br/opiniao/arthur-lira-inaugura-o-parlamentarismo-orcamentario. Acesso em 16/09/2025.
37 DIAS. Op cit.
38 Ibd.
39 Ibd.
40 VIANA;MELLO. Op. Cit.
41 Ibid.
42 AITH, Op. Cit.
43 Ibid.
44 LAMEIRÃO, Camila; PAIVA, Denise; CARVALHO, Guilherme. O debate recente nos 30 anos do presidencialismo de coalizão: novas abordagens, dimensões de análise e algumas notas sobre a dominância do Executivo. BIB, São Paulo, n. 93, 2020 (publicada em maio de 2020), pp. 1-24.
45 VIANA; MELLO. Op. Cit.
46 MARINI, Ruy Mauro. Dialética da dependência. In: STEDILE, João Pedro; TRASPADINI, Roberta (org.). Ruy Mauro Marini: vida e obra. 2. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2011. p. 131–172.
47 Ibd.
48 MARINI, Ruy Mauro. Dialéctica de la Dependencia. Bueno Aires (ARG): Ed. CLACSO, 2008 (tradução nossa).
49 FERNANDES, Florestan. A Revolução Burguesa no Brasil. Rio de Janeiro: Zahar, 1976.
50 GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere. Vol. 3: Maquiavel, notas sobre o Estado e a política. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.