REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/782915384
RESUMO
Este trabalho tem como finalidade identificar como a Polícia Militar do Estado do Pará, através do Batalhão de Policiamento Escolar (BPOE), atua no combate à violência escolar, tendo em vista a mudança do modelo de policiamento, adequado aos princípios e fundamentos do Estado Democrático de Direito, estrategicamente definido por meio do Plano de Gestão, do supracitado Batalhão, nos anos de 2023 a 2026. Dentre os principais resultados, observou-se que o enfrentamento à violência escolar requer atuação preventiva, integrada e com visão sistêmica de todos os órgãos do sistema de garantias, sob a perspectiva da participação da comunidade escolar.
Palavras-chave: Polícia Militar; Prevenção; Integração; Comunidade.
ABSTRACT
This study aims to identify how the Military Police of the State of Pará, through the School Policing Battalion (BPOE), acts in combating school violence, considering the change in the policing model, adapted to the principles and foundations of the Democratic Rule of Law, strategically defined through the Management Plan of the aforementioned Battalion, for the years 2023 to 2026. Among the main results, it was observed that confronting school violence requires preventive, integrated action with a systemic vision from all bodies of the guarantee system, from the perspective of the participation of the school community.
Keywords: Military Police; Prevention; Integration; Community.
1. INTRODUÇÃO
O tema da segurança vem ocupando posição de destaque na agenda pública do Brasil, em razão do crescimento vertiginoso da violência e dos crimes, gerando nas pessoas intensa preocupação e indignação com a questão, as quais não só reclamam das autoridades, urgentes melhorias na atuação dos profissionais responsáveis pela área da segurança pública e órgãos das polícias como também concorrem para a alternância e mudanças nos resultados das eleições, daqueles que ocupam os cargos políticos, o que ressalta a importância do tema e acirra o debate.
Quando apresentados os números estatísticos pelas pesquisas sobre a segurança pública, verifica-se que o Brasil tem sofrido violências em patamares próximos de estatísticas de países que enfrentam guerras. O que evidencia uma sensação de insegurança e de impunidade muito grande na sociedade, alimentando a cultura do medo, situação que adentra e permeia as escolas.
Essa violência social ao se instalar no interior dos espaços escolares, os quais em sua própria dinâmica, passam a revelar violências e crimes, de múltiplas formas, uma vez que o espaço escolar é um ambiente que reproduz as relações da sociedade, desperta a atenção de todos, e evidencia questionamentos e cobranças aos agentes da segurança pública para solucionarem a violência em seus espaços escolares, demandando dos mesmos, desafios e modernização em suas práticas.
A Polícia Militar possui, em sua estrutura, o Batalhão de Policiamento Escolar (BPOE), a qual é uma unidade que integra o sistema de garantias dos direitos das crianças e adolescentes, e assim, carrega uma alta demanda e responsabilidade, para atuar contra a criminalidade nas escolas, necessitando maior reflexão de todos, sobre referido combate do fenômeno da violência escolar, a fim de que os resultados desta atuação sejam claros, compatíveis com as funções da Corporação Militar, com maior entendimento e definição do que cabe à Corporação Militar, por meio do BPOE, realizar.
Assim, o presente trabalho com o título: Crime e violência nas escolas: a missão institucional do Batalhão de Policiamento Escolar (BPOE) enquanto integrante do sistema de garantias dos direitos das crianças e adolescentes propõe-se a aprofundar a atuação e o combate da violência escolar pelo BPOE, para maior obtenção de segurança nas escolas, com a atenção voltada à qualidade na prestação de seus serviços e seus limites enquanto órgão que integra um sistema de garantias composto por diversos outros órgãos, todos com funções de proteção, defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
Assim, pretende-se estudar também, o papel da Polícia Militar, ressaltando a necessidade que houve de mudança no tipo de policiamento praticado pela Corporação, em razão do modelo de Estado Brasileiro e seus princípios e fundamentos legais.
Verificando-se o que a unidade especializada da Polícia Militar, BPOE, vem realizando no combate ao crime nas escolas, ampliando a visão quanto à responsabilidade por escolas mais seguras e de paz, tratar-se de aspecto que não é exclusivo da polícia e sim, de todos.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. Violência Escolar
A definição de violência escolar depende muito das representações sociais que são realizadas, variando conforme o espaço e tempo e a interpretação dada pela comunidade escolar ao fato que vem a ser considerado violento.
O francês Debarbieux (2002) argumenta que uma única definição de violência escolar seria um erro no campo científico e que o fenômeno é tão complexo como é importante, sendo estudado por várias áreas de conhecimento, tais como a Psicologia, Criminologia, Sociologia, Antropologia, Pedagogia, etc.
Ainda que não haja uma única definição do que vem a ser violência escolar, - o que torna a atuação da polícia militar, enquanto primeira porta de entrada do sistema de justiça juvenil, muito mais delicada, difícil e complexa – Debarbieux (2002) contribui esclarecendo que a violência escolar está associada à violência penal (referente aos crimes e delitos), a atos de incivilidade e, ainda, ao sentimento de insegurança.
Myrian Abramovay (2002) considera como violência escolar: violência física (golpes, ferimentos, violência sexual, roubos, crimes, vandalismo), incivilidades (humilhações, palavras grosseiras, falta de respeito) e violência simbólica (ou institucional), manifestada na falta de sentido em permanecer na escola por tantos anos, na aprendizagem com desprazer, que obriga o jovem a assimilar matérias e conteúdos alheios a seus interesses, na violência na relação de poder.
Bernard Charlot (2002), classificou a mencionada violência, em três concepções: violência na escola, violência da escola e violência contra a escola. Vejamos:
A violência na escola é aquela que se produz dentro do espaço escolar, sem estar ligada à natureza e as atividades da instituição escolar: quando um bando entra na escola para acertar contas das disputas que são as do bairro, a escola é apenas o lugar de uma violência que teria podido acontecer em qualquer outro local. [...] A violência à escola está ligada à natureza e às atividades da instituição escolar: quando os alunos provocam incêndios, batem nos professores ou os insultam, eles se entregam a violências que visam diretamente a instituição e aqueles que a representam. Essa violência contra a escola deve ser analisada junto com a violência da escola: uma violência institucional, simbólica, que os próprios jovens suportam através da maneira como a instituição e seus agentes os tratam (modos de composição das classes, de atribuição de notas, de orientação, palavras desdenhosas dos adultos, atos considerados pelos alunos como injustos ou racistas) (CHARLOT, 2002, p. 434).
Então, quanto ao combate da violência escolar, primeiro tem que se compreender o que vem a ser considerado violência, pois muitas vezes um xingamento, um empurrão, ou desrespeito no estabelecimento escolar, pode ser considerado como uma brincadeira típica do processo de amadurecimento, ou mesmo uma indisciplina a ser saneada pelo regulamento escolar ou como um ilícito penal a ser encaminhado ao sistema de justiça juvenil.
Essa miríade de possibilidades interpretativas e representações da violência precisam emergir ao debate público, para se criar a consciência coletiva de que a complexidade do problema reside na falta de entendimento quanto aos limites e finalidades do exercício de direitos e deveres entre os seres da comunidade escolar, quais as regras para suas convivências, e as atribuições legais para a atuação dos diversos órgãos chamados a trabalharem nessa questão da violência escolar.
Assim, é preciso a compreensão do que vem a ser crime ou ato infracional análogo ao crime, ou contravenção penal; diferenciando de incivilidades ou de atos de indisciplina escolar. Eis que todos são violências escolares, cabendo não exclusivamente à Polícia Militar uma atuação preventiva e ostensiva, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente, (ECA) prevê a atuação integrada e a visão sistêmica, incluindo que os eixos de proteção, defesa e promoção atuem com prioridade na causa dos direitos humanos dos alunos infantes.
Como as gestões escolares e secretarias de educação trabalham o recrudescimento da violência nas escolas? Como são constituídos e atuam os conselhos escolares? Quais as políticas públicas educacionais (por exemplo, núcleos de mediação de conflitos escolares) existentes para o tratamento das violências nas escolas? Quão democrática e participativa é a política educacional a fim de que todos participem da construção de uma educação de qualidade, pois se não há qualidade, fica difícil considerar o processo de educar?
Não tendo este artigo por escopo a análise de outros órgãos no tratamento do fenômeno da violência escolar, porém, é de todos ressabido que o Poder Executivo tem orçamento e a incumbência da execução das políticas sociais e quando não ocorre a consecução dos objetivos devidos, a omissão pode ser sanada por meio de ação civil pública pelo Ministério Público que tem legitimidade para propô-la por força do disposto no artigo 201, V, do ECA.
O alargamento e transdisciplinaridade da compreensão e percepção do que se define por violência escolar, é o primeiro passo a ser dado na questão em tela, bem como sobre o comprometimento e responsabilidade de todos quanto ao direito social à segurança e, consequentemente, à segurança escolar.
2.2. O Enfrentamento da Violência Escolar no Contexto do Sistema de Garantias
Por força da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente, combinada com a Resolução nº 113/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, o sistema de garantias dos direitos de crianças e adolescentes compõem-se de três eixos, a se articularem e integrarem os órgãos nas três esferas municipal, estadual e federal, junto com a sociedade civil, em prol dos direitos e proteção das crianças e adolescentes no Brasil.
O primeiro eixo é o da promoção e inclui todos os órgãos que atendem e garantem políticas públicas sociais e serviços aos infantes, como por exemplo, as secretarias de educação, assistência social, de lazer, saúde, cultura, etc.
O eixo da defesa já atende às situações de risco em que se deparam crianças e adolescentes, atuando neste caso os Conselhos tutelares, e os órgãos de justiça juvenil.
Por último existe o eixo do controle que trabalha pela responsabilização judicial de adolescentes e de adultos que violam os direitos dos infantes, tais como as polícias, juizado, ministério público, etc.
No artigo 88, da supracitada legislação, uma das diretrizes da política de atendimento é a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
Da leitura acima, em que pese o normatizado, vislumbra-se que os órgãos do sistema de garantias dos direitos das crianças e adolescentes, no cumprimento de suas funções legais, precisam adotar medidas que integrem suas atuações, observando o princípio da intervenção precoce.
Atualmente, diante das inúmeras violências nos educandários, é acanhada ou inexistente a integração de atuação dos órgãos, fazendo valer a urgente e precoce intervenção dos mesmos. O que fragiliza muito a comunicação, atuação e o prosseguimento de etapas para a devida tratativa de atos de indisciplina e de incivilidade além dos atos infracionais leves que, somente quando tomam proporções de atos infracionais graves, como roubos, lesões corporais graves ou homicídios, são comunicados à Polícia Militar.
Tradicionalmente, verifica-se que os profissionais dos órgãos do sistema de garantias, e ainda, as organizações policiais, incorrem no comum enfrentamento à violência escolar, através de uma abordagem reativa, quando o fato tido como ilícito já ocorreu, o que revela que a base para se lidar com a questão da violência escolar é apenas tratada sob a perspectiva legalista, considerando como violência os atos que se enquadram na descrição e tipificação legais de crimes.
Ressalte-se que o direito penal é post facto, o que causa um enorme desafio às organizações policiais e demais órgãos, para atuar na violência escolar, com atenção à Polícia Militar, que de acordo com a Constituição Federal, atua no policiamento ostensivo e preventivo.
Revela-se assim, no combate à violência escolar, um certo edulcoramento esquizofrênico em que se alucina, ao se dizer uma coisa e se constata, na realidade, outra. Pois trabalhar contra a violência escolar em suas diferentes modalidades, sob a perspectiva legalista, aplicando-se aos fatos perpetrados nas escolas, o cipoal de leis e códigos por meio da subsunção, é atuar após a ocorrência do fenômeno; destoando da necessária prevenção ao episódio criminal, evidenciando-se a inobservância quanto aos princípios elencados na nossa Constituição Cidadã, no ECA, e Tratados Internacionais como a Convenção sobre os Direitos da criança, de 20 de novembro de 1989, também conhecida como a Convenção de Nova York, vigente no Brasil desde 1990, combinada com a Declaração dos Direitos da Criança de 1959 e Declaração Universal dos Direitos do Homem, em razão da existência do diálogo entre referidos documentos, em prol do interesse maior da criança e sua proteção integral. Ou seja, é violar frontalmente com os sagrados direitos sociais fundamentais de crianças e adolescentes, com destaque àquelas vulneráveis social e economicamente, ferindo sua possibilidade à igualdade e liberdade.
Frise-se que a forma como se coletam os números e os índices quantitativos de ocorrências dos ilícitos referentes à violência escolar merece redobrada atenção, pois a anomia social e o desconhecimento ou falta de cuidado, acarretam várias perdas nesses registros, gerando o fenômeno das cifras e uma visibilidade muito aquém do que de fato ocorre nas comunidades escolares.
O sistema de garantias precisa evoluir e melhorar sua atuação para cumprir sua finalidade legal e social. Perseverar na prioritária e quase exclusiva abordagem da violência escolar de modo fragmentário, com os órgãos em atuações inconstantes e desconexas, sem um plano integrado de atuação, privilegiando a tradicional análise legalista das violências nas escolas, revela-se ineficiente e ineficaz, pois em escolas onde há violências em patamares altos como os da atualidade, prejudica-se a missão de educar e, o que mostra a pesquisa constante no 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2015), é a informação de que hoje, o problema principal da educação pública brasileira é a falta de segurança na escola.
E segurança (conforme determina o artigo 144, da Constituição Federal de 1988) é responsabilidade de todos, não apenas incumbência e dever da polícia, que é apenas uma voz no coro da segurança pública. Deste modo, a segurança nas escolas implica na atuação mais concreta de todos os órgãos dos três eixos do sistema de garantias, o que não ocorre ainda, pois muito se aplicam palestras aleatórias, sem um programa interligado e que revele o compromisso e deveres dos órgãos em funcionamento e parceria, com sanções e responsabilizações caso abandonem ou não executem o planejado.
Assim, o sistema de garantias dos direitos de crianças e adolescentes atualmente precisa tomar uma nova atitude diante da realidade violenta das escolas, comprometendo-se como um todo sistêmico a fazer parte dessa promoção e defesa dos direitos humanos de alunos crianças e adolescentes, buscando conhecer, aprofundar, fortalecer e ampliar seriamente seu atuar ao considerar não apenas a subsunção de fatos e ocorrências escolares às leis penais mas também, abordando as incivilidades e a indisciplina escolar, para perscrutar e tratar das gêneses fundantes dos conflitos escolares, que tanto causam violências as quais não se limitam apenas às vivências nas escolas, mas que perpassam pelas características individuais e grupais dos envolvidos na comunidade escolar, pelo modo como é exercido o poder nos campos escolares.
É importante observar que a reflexão acima urge ser feita não apenas pela polícia, mas por todos os órgãos que compõem o sistema de garantias dos direitos das crianças e adolescentes, quando se debruçam ao combate da violência escolar, pois a complexidade da sociedade contemporânea, e seus desdobramentos de sociedade de relações sociais líquidas, como ensina Bauman (2004), exige cada vez mais, o engajamento da coletividade, e a adoção do modelo preventivo pelas organizações, a fim de prestarem serviços com maior qualidade em seus resultados.
Destaque-se que conforme o palco escolar, a tolerância ou intolerância a algumas formas de violência são percebidas, e graças à cultura da comunidade escolar, as condutas sofrem criminalização e passam a ser tratadas pelo sistema de justiça ou não.
Não se pode olvidar ainda, dos fatos do cotidiano escolar, que criam situações embaraçosas e difíceis à convivência harmoniosa e respeitosa e que fulminam a dinâmica e o clima de paz no local, ocasionando nos campos escolares, verdadeiros campos de batalha. Muitas vezes até o próprio entorno e a situação de vulnerabilidade no qual se encontra a escola, impacta no ambiente escolar e nas pessoas que ali interagem, que se contagiam e permitem aflorar a violência, que se pode denominar de incivilidades. Porém somente os crimes, e não as incivilidades e indisciplinas, vêm sendo considerados pelos órgãos do eixo de atendimento – secretarias de educação, assistência social, de saúde, conselhos de direitos; tutelares; merenda escolar, etc. – no enfrentamento do fenômeno da violência escolar; o que gera grave prejuízo ao êxito do tratamento da problemática.
Se é verdade que as estatísticas são elaboradas com base em instrumental de caráter quantitativo, in casu, os tipos legais positivados, tal materialização não consegue combater a criminalidade e violência perpetradas pela comunidade escolar, composta em grande percentual por seres em peculiar desenvolvimento, isto é, crianças e jovens, com necessidades e mudanças em suas estruturas corporais, físicas, emocionais e mentais e, assim, um ato de transgressão à normas, pode muito bem significar uma evolução e maturação de sua identidade e pessoa. Tanto é que na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) não se visa a punição e sim, à reeducação do adolescente em conflito com a lei. Além da orientação, apoio, tanto a ele quanto a seus familiares, propiciando-lhes novas alternativas e caminhos.
Problemas históricos como a massificação da educação, o acesso à educação e a busca pela qualidade desse direito fundamental, além da concretização da gestão democrática no ensino das escolas, com a escassa participação de pais e responsáveis e urgente adesão de todos na construção de uma política educacional que gere maior isonomia, – eis que a luta dos docentes por melhorias salariais e de condições de trabalho é uma constante e estes são os gestores de sala de aula e ícones de uma cultura de mediação de conflitos e maior diálogo nas escolas – propiciam conflitos sérios, os quais se desdobram em deficiência e lacunas na comunicação e na construção da cultura de paz e de não-violência nas escolas prevista de acordo com as recomendações da Declaração de Princípios sobre Tolerância, da Unesco, aprovada em 16.11.1995 e artigo 1º letra “a”, da Resolução nº 53/243 de 6.10.1999.
O resultado ao quadro fático acima é o acionamento da polícia militar para a resolução de uma infinidade de conflitos nas escolas e entorno, dos mais inadequados e naturais de serem resolvidos na própria escola, por sua comunidade, até graves crimes, perpassando por ocorrências de abandono de infantes e violências domésticas, obrigando a Corporação Militar ao desafio de novas práticas, sem desmerecer do aprendizado centenário e histórico acumulados.
2.3. O Modelo de Atuação da Polícia Militar no Estado Democrático: Polícia Comunitária
Com o advento da Constituição Federal de 1988, e o modelo de estado democrático pactuado pelos brasileiros, as instituições e órgãos públicos foram postos em xeque, a fim de se democratizarem em suas práticas, adaptando suas estruturas e formas organizacionais às sociedades democráticas.
Tal fato aconteceu também, com a Polícia Militar, que sofreu pressão pelo recrudescimento da violência social – que, por sinal, é fenômeno mundial e não apenas local – e, ainda, desconfiança em sua eficácia organizacional, acusada de forte burocracia e formato autoritário, precisando rever seu perfil, missão, finalidade e objetivos institucionais.
Tradicionalmente a cultura policial trabalhava qualquer conflito, como instrumento de reação pela força. Entretanto, com o dinamismo das ruas, a tarefa policial se depara com inúmeras dificuldades, cujas situações são surpreendentes e não se apresentam bem definidas, a quem cabe tal responsabilidade de tratativa, sendo que outrora, a tendência era a criminalização da conduta, solucionando-se o desvio pelo uso da força e a prisão do elemento de conduta desviante. Porém, hoje, tal prática não se sustenta em um modelo de policiamento contemporâneo, típico de uma polícia cidadã, a qual possui em sua identidade institucional, a promoção de direitos humanos.
Destarte, verificamos o movimento das polícias, em especial, a militar, adotando uma nova filosofia, aproximando-se da comunidade para, em parceria, atuarem em prol de maior segurança pública, mudando os valores e desenhos organizacionais e culturais, tanto no uso da tecnologia quanto nas práticas operacionais, adotando programas de qualidade em suas gestões, buscando evoluir de um modelo de policiamento profissional burocrático para um modelo mais moderno e comunitário. (BATITUCCI, 2011).
Segundo Marinho e Junior:
A atuação policial é afetada por aspectos cognitivos e comportamentais que se desenvolvem devido às especificidades do ofício, relacionado a fortes pressões externas. Os policiais estão envolvidos com um trabalho em relação ao qual existem muitas expectativas e cobranças por parte da sociedade, ao mesmo tempo em que devem lidar com um processo de estigmatização que lhes é imposto por essa mesma sociedade. Por esse ponto de vista relacional, fica claro que ser policial não é uma experiência que possa deixar de marcar profundamente a história de vida de um indivíduo. Trata-se de um profissional que tem que se expor às mais diversas situações de conflito. Seja com criminosos, ou mesmo com não-criminosos que, por exemplo, se sentem ofendidos em seus direitos por ocasião de uma “batida” ou “blitz” policial, entre outras situações. (2017).
Neste contexto de atuação, a Polícia Escolar, enquanto promotora de direitos humanos, atua com atenção e respeito à doutrina da proteção integral e princípios da prioridade absoluta e interesse superior das crianças e adolescentes. E o BPOE – costumeiramente, por todos, muito cobrado em seus resultados – ao longo dos anos da promulgação da Constituição Cidadã de 1988, vem aperfeiçoando suas práticas, para ajustar-se à nova ordem democrática, adotando o modelo de policiamento comunitário, voltado à orientação de resolução do problema, fortalecendo os vínculos e a mobilização da comunidade escolar para a consecução de seu plano estratégico de atuação, em desenvolvimento desde o ano de 2016, com o diferencial da comunhão na elaboração e execução dos planos de segurança escolares.
2.4. A Missão da Unidade de Polícia Especializada BPOE: O Plano Estratégico de Atuação
No desenrolar do processo histórico, político e social da cidadania brasileira, a Polícia Militar, consciente de sua missão constitucional confeccionou o Plano estratégico denominado “PM 200 Anos”, fundamentado ao planejamento do Estado do Pará, na área da segurança pública. E nessa esteira, o Batalhão de Policiamento Escolar (BPOE), na estrutura organizacional da Corporação, integrado no Comando de Policiamento Especializado (CPE), uma vez que foi criado desde o ano de 1991, a então chamada Companhia Independente de Policiamento Escolar – CIPOE, elevada a Batalhão no ano de 2023 (Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 2023), constrói suas práticas de gestão em segurança escolar, inovando ao apresentar conhecimento especializado em um plano estratégico de atuação, que visa atender as necessidades das comunidades escolares que sofrem com o aumento da violência.
O BPOE enquanto uma unidade da Policia Militar do Estado do Pará, especializada no atendimento às escolas, com o passar dos anos, verificou que o simples atendimento de rotina – rondas ostensivas e atendimento emergencial – não proporcionavam os resultados esperados no combate à violência, razão pela qual criou uma nova modalidade de policiamento – que tratasse o problema na essência, e não apenas temporariamente, como vinha sendo feito – consubstanciada em um Plano de Gestão.
Supracitado Plano de Gestão bienal (2016/2018) possui como objetivo estratégico, a redefinição da metodologia do policiamento escolar, proporcionando condições a facilitar o acesso das comunidades escolares, a metodologia e o procedimento da BPOE.
A iniciativa Estratégica define o ciclo de procedimentos para o atendimento do policiamento escolar.
Deste modo, o policiamento escolar fica definido em três ciclos de procedimentos complementares: ronda escolar, os atendimentos emergenciais e a construção dos planos de segurança.
Quanto aos procedimentos adotados na Ronda Escolar vale destacar:
Cartões programa: constituem o processo de acompanhamento periódico das escolas pelo policiamento escolar, onde a guarnição local visita escolas pré-estabelecidas em 59 cartões programa, que agrupam escolas conforme a localização territorial, os indicadores de necessidade aliados a uma estratégia de mobilidade urbana. A visita tem caráter preventivo e proporciona contato frequente com as comunidades escolares;
Redução ao setor mínimo: A fim de aprimorar a estratégia de aproximação entre o policiamento escolar e as comunidades escolares, as 315 escolas da rede pública estadual no Pará, hoje atendidas pelos cartões programa, foram agrupadas em 04 setores de policiamento escolar, com efetivo fixado (restringindo-se às alterações, dentro das guarnições, em casos excepcionais); e identificados nestes territórios os órgãos de interesse à dinâmica do policiamento escolar: Companhias Orgânicas dos Batalhões de área, Unidades SEDUC na Escola e Conselhos Tutelares.
No tocante ao Atendimento Emergencial do policiamento escolar, registre-se a realização do Mapeamento de ocorrências, ou seja, dentro do processo de atendimento emergencial pela BPOE, foram mapeadas as principais ocorrências de violência escolar que ensejam atendimento emergencial pela Unidade Especializada, e assim, foram constituídos Procedimentos Operacionais Padrão, denominados POP´s, com vistas ao aprimoramento dessa resposta às comunidades escolares necessitadas.
Já o terceiro ciclo, refere-se à construção de Planos de Segurança Escolares, a partir da classificação dos educandários, utilizando-se para tal classificação de Indicador de Segurança Escolar (ISE), aferido na avaliação inicial quando da visitação às escolas.
Importante o fato de que a construção dos referidos planos de segurança, obedece às etapas do ciclo PDCA (Planejamento, Desenvolvimento, Checagem e Avaliação), que se trata de uma ferramenta de gerenciamento voltada à constante melhoria da gestão. Também chamada de ciclo de qualidade, abaixo segue as quatro etapas detalhadas:
1) Planejamento
Nessa etapa, a guarnição do policiamento escolar local, segue 06 sub-etapas, que constituem os 06 (seis) procedimentos operacionais padrão (POP´s) para a construção do plano:
Avaliação inicial da segurança escolar: cuja finalidade é definir o nível atual da Segurança Escolar da referida unidade de ensino, podendo ser, de forma crescente: a.1)Segurança Ameaçada; a.2) Segurança Fragilizada; a.3) Segurança em construção e a.4) Proporciona Segurança. Ademais, a avaliação realiza-se em duas perspectivas:
I. Autoavaliação: avaliação preliminar, orientada pela guarnição local do policiamento escolar, mas realizada pela própria direção da escola, por meio de formulário próprio;
II. Inspeção de segurança: definição do indicador, realizada por integrante do policiamento escolar por meio de formulário próprio.
Ressalte-se que o objetivo de qualquer relatório de inspeção técnica de segurança, é levantar as inconformidades para buscar trabalhá-las; almejando diminuir e neutralizar os riscos que foram identificados em todas as fases da inspeção, (sendo que a inspeção é sempre o começo do trabalho nas ações corretivas e preventivas).
2) Desenvolvimento
Nesta fase, as ações planejadas são executadas conforme o cronograma de ações estabelecido, ressaltando a necessidade das reuniões para acompanhamento do desenvolvimento por parte do grupo gestor do plano (policiais e escola).
3) Checagem
Quanto a esta etapa, os técnicos da subseção de Análise Criminal da Unidade responsável pelo Policiamento Escolar farão visitas de checagem nas escolas, onde os planos de segurança foram construídos, para verificarem o nível de desenvolvimento das ações por parte do policiamento, bem como fornecerem subsídios para o trabalho dos comandantes dos subsetores do policiamento escolar, quanto à necessidade de ações corretivas.
4) Avaliação
Em se considerando esta fase, demonstra-se imprescindíveis as realizações de reuniões mensais, para a avaliação das ações desenvolvidas, sendo que até o terceiro mês subsequente, quando ocorrerá nova medição do indicador de segurança escolar. A partir desse novo indicador (ISE), as ações planejadas serão confirmadas ou corrigidas, mantendo-se o calendário de reuniões de avaliação por mais três meses subsequentes, quando se fará nova avaliação do indicador, repetindo-a novamente no prazo de 06 meses.
De fato, a gestão por escolas mais seguras, envolve a participação de todos da comunidade escolar (direção, docentes, alunos, Unidades da Secretaria de Educação Estadual, pais e responsáveis, policiais militares, etc), na construção coletiva que engloba variadas fases: inspeção técnica, sensibilização das pessoas, confecção de termo de compromisso assinado entre a polícia e a unidade de ensino, com o fito de elaboração e execução do plano de segurança escolar. Realização de diagnóstico da escola, etc.
A equipe de técnicos a participar da inspeção no estabelecimento de ensino, age norteada pela utilização do Diagrama de Ishikawa, uma vez que referida ferramenta é aplicável ao planejamento de qualidade, permite melhor visualização e em sua estrutura, as prováveis causas dos problemas (efeitos) podem ser classificadas como sendo de 06 (seis) tipos diferentes, quando aplicada a metodologia 6M:
Método: toda a causa envolvendo o método que estava sendo executado o trabalho;
Material: toda causa que envolve o material que estava sendo utilizado no trabalho;
Mão-de-obra: toda causa que envolve uma atitude do colaborador (ex: procedimento inadequado, pressa, imprudência, ato inseguro, etc.);
Máquina: toda causa envolvendo a máquina que estava sendo operada;
Medida: toda causa que envolve os instrumentos de medida, sua calibração, a efetividade de indicadores em mostrar as variações de resultado, se o acompanhamento está sendo realizado, se ocorre na frequência necessária, etc.;
Meio ambiente; toda causa que envolve o meio ambiente em si (poluição, calor, poeira, etc.) e o ambiente de trabalho (layout, falta de espaço, dimensionamento inadequado dos equipamentos, etc.).
Sobre o Termo de Compromisso como etapa preliminar ao processo de construção do Plano de Segurança Escolar é válido dizer que tal documento contempla obrigações aos atores que o celebram, a fim de se evitar a desistência ou a falta de empenho na concretização do Plano citado.
Outrossim, destaque deve ser dado à sensibilização dos docentes da escola a celebrar o plano de segurança, sendo-lhes apresentada a proposta de trabalho firmada com a direção da escola através do Termo de Compromisso, no afã de respeitar a adesão e livre colaboração dos professores no processo em prol da segurança na escola.
A implantação deste processo de maneira efetiva significa uma mudança de mentalidade e/ou cultura, fazendo com que professores, gestores, colaboradores, alunos e todos demais envolvidos na rede de relacionamentos da escola acreditem e internalizem a mudança como a única maneira de realizar melhoria da educação e atingir seus resultados, de forma sustentável, porque a sensibilização inicia-se com os docentes, porém alcança em momento seguinte os discentes, e seus pais e responsáveis.
Entende-se por Diagnóstico a palavra da área da medicina que significa a qualificação do médico em relação a uma doença ou condição física ou mental com base nos sintomas observados.
O diagnóstico verificado na escola é um importante instrumento de planejamento, que tem como objetivo analisar os problemas da escola, identificando as suas necessidades.
O diagnóstico também avalia o nível de contentamento dos colaboradores em relação à escola através das suas opiniões. O diagnóstico é feito através de questionários de opinião
O BPOE propõe-se em seu plano estratégico a realizar diagnóstico junto às comunidades escolares, efetuando pesquisa de opinião, com o objetivo de identificar os problemas de violência escolar que incomodam a referida comunidade escolar. O levantamento é feito em sala de aula, por meio de um formulário, onde o membro da comunidade identifica os problemas e aponta quais são as prioridades.
Das etapas acima expostas, depara-se com o trabalho do BPOE sendo uma multiplicidade de tarefas detalhadas, bem pensadas e construídas, de modo árduo e complexa, já revelando a grande transformação das práticas dessa unidade especializada de polícia escolar e o quanto é uma unidade de polícia diferenciada, e que trabalha com a matéria mais nobre da sociedade.
O mencionado processo do plano de segurança ocorre à médio ou longo prazo nas escolas, conforme a adesão e participação da comunidade escolar, sendo que em algumas nunca hão de ocorrer pela falta de vontade ou engajamento. Mas, todo processo deve começar por uma ação ou conjunto de ações que irão abrir as portas para esta mudança e quebra de paradigmas, com a participação da comunidade escolar, do diretor ao porteiro, mostrando que é possível escolas mais seguras com respeito à dignidade da pessoa humana e policiais especializados e promotores de direitos fundamentais.
3. CONCLUSÃO
Consoante exposto na introdução deste artigo, buscou-se responder ao problema levantado: Como a polícia militar, através do BPOE, como órgão que integra o sistema de garantias de crianças e adolescentes, atua no combate ao crime e à violência escolar?
Nessa esteira, procurou-se verificar a missão institucional do BPOE, enquanto integrante de um sistema de garantias de direitos humanos de crianças e adolescentes, quando do enfrentamento do crime e da violência nas escolas, orientando-se pela legislação em vigor e doutrina carreadas ao trabalho em razão das pesquisas documentais e bibliográficas efetuadas.
Inicialmente tentou-se demonstrar o quão complexo e difícil consiste no entendimento sobre violência escolar e nenhum conceito por si só, pode explicar o fenômeno, uma vez que as representações sociais são múltiplas e oscilam de acordo com o momento histórico, temporal e espacial.
As classificações por vezes se entrelaçam fazendo com que um ato tido na lei como ilegal, possa ser considerado como oportunidade para a remissão ou mesmo reeducação do adolescente que incorreu em conflito com a lei, ou mesmo uma oportunidade de reflexão e prática pedagógica que empodere e crie maior consciência e cidadania ao grupo envolvido no fato, para que aprendam modos de lidar com a cultura da violência que permeia nossas comunidades, extraindo novas práticas de paz e tolerância.
Assim, o trabalho em comento, verificando a necessidade de adequação da Polícia Militar enquanto Instituição ao Estado Democrático Social de Direito instituído em 1988, assimila nova filosofia que apregoa uma evolução de modelo de policiamento burocrático para outro mais moderno e compatível com as conquistas e avanços democráticos, onde a política pública de segurança requer ser executada sob a perspectiva da participação popular na resolução dos conflitos sociais, administrando-os de modo a invocar o diálogo e a aproximação entre a polícia e a comunidade, além da integração com os demais órgãos que compõem o sistema de justiça juvenil, pois o engajamento de todos é conditio sine qua non ao enfrentamento do hercúleo desafio da promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes, nessa sociedade em crise de valores e escassez de recursos, onde as relações sociais são efêmeras e fluidas, transformando-se a todo momento o que exige um poder de autoconhecimento e perseverança muito grande para a construção de uma vida. E como crianças e jovens são seres em especial desenvolvimento, precisam de uma cultura e educação com qualidade para a consecução de suas histórias, com liberdade, igualdade e solidariedade.
A investigação às questões que nortearam a pesquisa, foram respondidas, e ao se concluir o presente trabalho, entendendo-se nas conceituações de teóricos renomados como Debarbieux, Charlot e Abramovay o significado de violência escolar.
Também concluiu-se, diante do atual modelo de Estado Brasileiro, o papel democrático e promotor de direitos humanos no qual a Polícia Militar persegue e constrói coletivamente, inserida no sistema de garantias dos direitos das crianças e adolescentes, preconizado pela Lei nº 8.069/90, cônscia de seu dever de atuar combatendo o crime e as violências nas escolas de modo preventivo, e repressivo com qualidade, mobilizando a comunidade a fazer parte dessa construção democrática.
E ainda, foi possível descobrir como a unidade especializada da Polícia Militar do Estado do Pará, BPOE, vem abrilhantando a luta hercúlea e multidisciplinar quando apresenta um plano estratégico de enfrentamento ao problema da violência escolar, antecipando um caminho a ser percorrido, com coragem e altivez, ousando na criatividade e inovação, que é por todos ressabido o quanto requer de compartilhamentos e adesões – e o quanto isso é difícil pro cérebro humano que se ajusta na acomodação do pensar e agir tradicionais, peculiares da sua zona de conforto e economia de energia –.
Durante o trabalho verificou-se o quanto a atuação da polícia militar, por meio do BPOE, ainda sofre isolada e merecendo atenção e cooperação para que parcerias e somatória de forças institucionais diversas, deem o passo libertador dos isomorfismos institucionais que tanto engessam os resultados eficientes e eficazes que todos, em especial, a geração do futuro da sociedade, tanto precisa e merece.
O modelo adotado pelo BPOE para o combate à violência escolar é o moderno modelo de policiamento orientado à resolução do problema, utilizando instrumental compatível com o que se tem de mais atual no âmbito da administração gerencial, envolvendo a todos, em especial, respeitando a comunidade escolar para que construa em parceria com os policiais do BPOE, o seu específico Plano de Segurança Escolar, uma vez que esse atuar respeita os direitos humanos da comunidade sussoreferida, que sofre de déficit de capital social e cultural, e por isso, muitas vezes é invadida em seus espaços escolares, sendo vitimizada por organizações e instituições que priorizam ações isoladas e de perfumaria que mais visam a sociedade espetacularizada e não a transformação da realidade social e o respeito aos seus direitos humanos.
Como conclusão, restou claro na confecção da pesquisa, que o BPOE reconhece sua identidade institucional compatível com a democracia brasileira perseguida por todos, sabe o que faz e realiza sua missão policial, “combatendo o bom combate”.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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1 Bacharel em Direito pelo Centro Universitário – FIBRA, Belém, estado do Pará. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.
2 Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio – FAP, Belém, estado do Pará. Especialista em Direito Militar pela Faculdade Venda Nova do Imigrante – FAVENI, Venda Nova Do Imigrante, estado do Espírito Santo. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.
3 Ensino Médio pela Escola Estadual de Ensino Médio do Outeiro, Outeiro, distrito de Belém, estado do Pará. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.