BIOÉTICA NA TELESSAÚDE: REFLEXÕES E DESAFIOS
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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10433678
Viviannie Amélia de Aquino Cardoso1
Ivani Silva2
Milene Magri Dias Ferreira3
Larissa Sales Martins Baquião4
RESUMO
Este artigo apresenta uma revisão sistemática da literatura sobre a interseção entre Bioética e Telessaúde, destacando os desafios, princípios éticos e reflexões críticas. O texto aborda três principais áreas de preocupação ética na Telessaúde: a aplicação dos princípios bioéticos fundamentais, a privacidade e confidencialidade dos dados do paciente e a equidade no acesso aos serviços de Telessaúde. Os resultados e discussões apontam para a complexidade das questões éticas na Telessaúde, evidenciando a importância de abordagens éticas sólidas para orientar políticas e práticas. Em conclusão, o artigo destaca a necessidade urgente de políticas e práticas que incorporem considerações éticas na implementação da Telessaúde, respeitando os princípios bioéticos fundamentais na entrega de cuidados à saúde na era digital.
Palavras-chave: Bioética. Inovação. Telessaúde.
ABSTRACT
This article presents a systematic review of the literature on the intersection between Bioethics and Telehealth, highlighting the challenges, ethical principles and critical reflections. The text addresses three main areas of ethical concern in Telehealth: the application of fundamental bioethical principles, the privacy and confidentiality of patient data, and equity in access to Telehealth services. The results and discussions point to the complexity of ethical issues in Telehealth, highlighting the importance of solid ethical approaches to guide policies and practices. In conclusion, the article highlights the urgent need for policies and practices that incorporate ethical considerations in the implementation of Telehealth, respecting fundamental bioethical principles in the delivery of healthcare in the digital age.
Keywords: Bioethics. Innovation. Telehealth.
1 INTRODUÇÃO
A utilização de novas ferramentas digitais é uma proposta de intervenção que busca resolver os problemas enfrentados no dia a dia dos estabelecimentos de saúde, pois, estas possuem como fundamento, auxiliar a gestão do cuidado em saúde. Portanto para a fomentação de um avanço em saúdeque viseuma gestão de seu cuidado de qualidade, seguro, eficaz e eficiente, tem-se a ferramenta tecnológica da “Telessaúde”, que de acordo com o New EnglandJournalof Medicine (2018) abrange todos os componentes e atividades do sistema de saúde que são conduzidos por meio da tecnologia de telecomunicações. Assim, trata-se de um conceito que aborda de maneira mais ampla os cuidados em saúde realizados de forma remota e com suporte tecnológico, seja com o envolvimento de médicos ou com outros profissionais da área.
No Brasil, afirma Schmitz et al (2017) queo Programa Telessaúde Brasil Redes, foi criado no ano de 2007, o qual buscou implementar a tecnologia na prestação de saúde pública e dentre os serviços remotos, segundo as informações dispostas na Plataforma Nacional de Telessaúde, a teleconsultoria foi melhor direcionado para à prática clínica.
A Telessaúde, é regulamentada no Brasil pela Portaria nº 2.546 do Ministério da Saúde, de 27 de outubro de 2011, que regula todas as questões relacionadas ao tema no Brasil. De acordo com a lei, o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, tem o objetivo de “apoiar a consolidação das Redes de Atenção à Saúde ordenadas pela Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, (Brasil, 2011).
Como exposto acima, a própria portaria regulamenta sua utilização como apoio à gestão do cuidado em saúde pública, portanto, nada mais eficaz do que utilizar a mesma como artifício na eficiência e eficácia na saúde pública, como enfatizam Junior et al (2022), uma ferramenta tecnológica de saúde que engloba toda uma equipe de saúde que visa à melhoria da qualidade dos serviços prestados à saúde, diminui o custo de saúde por meio da qualificação profissional, redução da quantidade de deslocamentos desnecessários de pacientes, e por meio do aumento de atividades de prevenção de doenças.
A prestação de serviço desenvolvida mediante a utilização de tecnologias de informação e comunicação, de acordo com Gossenheimer et al (2020) denominada Telessaúde, tem o objetivo de interligar profissionais e pacientes que se encontram em localidades distantes.
A Telessaúde, tem emergido como uma ferramenta promissora no cenário da saúde global, proporcionando acesso a serviços médicos e promovendo a troca de informações à distância. Nesse contexto, enquanto inovação transformadora na prestação de serviços de saúde, suscita considerações éticas cruciais que permeiam sua implementação e as questões éticas se tornam centrais, o que exige uma análise aprofundada à luz dos princípios bioéticos.
Este artigo aborda a interseção entre Bioética e Telessaúde, com destaque dos desafios, princípios éticos e reflexões críticas, com abordagem metodológica baseada em revisão sistemática da literatura.
O desenvolvimento do artigo concentra-se em três principais áreas de preocupação ética na Telessaúde. Primeiramente, a aplicação dos princípios bioéticos fundamentais, como autonomia, beneficência, não maleficência e justiça, é explorada, destacando os desafios surgidos devido à distância física entre profissional de saúde e paciente. Em segundo lugar, a privacidade e confidencialidade dos dados do paciente são analisadas, ressaltando a necessidade de mecanismos de segurança robustos para proteger as informações transmitidas digitalmente. Por fim, a equidade no acesso aos serviços de Telessaúde é discutida considerando as potenciais disparidades que podem surgir devido as barreiras tecnológicas.
Os resultados e discussões apontam para a complexidade das questões éticas na Telessaúde, evidenciando a importância de abordagens éticas sólidas para orientar políticas e práticas. O estudo destaca a necessidade de garantir que os benefícios da Telessaúde, superem os riscos potenciais promovendo uma abordagem equitativa que evite a exclusão de grupos vulneráveis.
Em conclusão, o artigo destaca a necessidade urgente de políticas e práticas que incorporem considerações éticas na implementação da Telessaúde. Ao abordar as preocupações relacionadas à autonomia, privacidade e equidade, é possível avançar em direção a uma Telessaúde mais ética e inclusiva, que respeite os princípios bioéticos fundamentais na entrega de cuidados à saúde na era digital.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 Bioética na Saúde
A bioética é um campo interdisciplinar que busca analisar as questões éticas emergentes no contexto das ciências da vida e da saúde. De acordo com Beauchamp e Childress (2009), a bioética baseia-se em princípios fundamentais, como autonomia, beneficência, não maleficência e justiça, para orientar a tomada de decisões éticas em situações clínicas e de pesquisa, como afirma Torres (2003), que e estes princípios se tornaram a base da ética profissional na área da saúde.
Afirma Junqueira (2011) que tem quatro princípios que devem ser analisados para resolver dilemas éticos sobre atendimentos ou tratamentos de saúde, sendo os princípios da autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça. A Bioética tem como objetivo facilitar o enfrentamento de questões éticas/bioéticas que surgirão na vida profissional. Sem esses conceitos básicos, dificilmente os profissionais conseguiriam enfrentar um dilema, um conflito e, se posicionar diante dele de maneira ética.
Na área da saúde, a preocupação com os aspectos éticos parece que redobram, pois, não é somente seguir as normas presentes nas leis ou nos códigos de ética profissional, mas também o respeito ao paciente como cidadão e como ser social.
2.2 Telessaúde: Definição e Contexto
A Telessaúde, refere-se à aplicação de tecnologias de informação e comunicação para fornecer serviços de saúde à distância. Segundo a Organização Panamericana de la Salud (2016), a Telessaúde, tem o potencial de melhorar o acesso aos cuidados de saúde, especialmente em áreas remotas, e facilitar a troca de informações entre profissionais de saúde.
A Telessaúde, abrange uma gama ampla de serviços e tecnologias cuja finalidade é a expansão e a melhoria da rede de serviços de saúde, sobretudo da Atenção Primária à Saúde (APS), a partir da teleconsultoria, telediagnóstico, telemonitoramento, telerregulação e teleducação (BRASIL, 2019).
2.3 Princípios Bioéticos na Telessaúde
A Telessaúde, levanta questões éticas relacionadas aos princípios fundamentais da bioética, a saber, autonomia, beneficência, não maleficência e justiça, como afirmam Schramm; Palácios; Rego, (2008), Beauchamp; Childress, (2002) e Figueiredo(2018). A autonomia do paciente, por exemplo, pode ser desafiada pela distância física entre profissional de saúde e paciente. A beneficência e a não maleficência, por sua vez, devem ser ponderadas na aplicação de tecnologias de Telessaúde, garantindo que o benefício supere os riscos potenciais.
2.4 Desafios Éticos na Telessaúde
Ao integrar àTelessaúde, no contexto da bioética, surgem diversos desafios éticos. A privacidade do paciente, a segurança da informação e a qualidade do atendimento à distância são questões críticas a serem consideradas. Como afirma Smith et al (2020), além disso, a equidade no acesso aos serviços de Telessaúde e, a proteção dos dados sensíveis do paciente são preocupações éticas cruciais.
2.5 Reflexões sobre à Autonomia na Telessaúde
A autonomia do paciente é um princípio bioético central. Na Telessaúde, as reflexões sobre como garantir a autonomia do paciente em um ambiente virtual são essenciais, concorda Jones (2007). A capacidade do paciente de tomar decisões informadas, mesmo à distância e, a preservação da relação médico-paciente são aspectos de extrema relevância a serem considerados.
2.6 Privacidade e Confidencialidade
A privacidade de acordo com Alderman e Kennedy (1995) é um direito individual e a confidencialidade de acordo com Gostin et al (1993), é uma forma de privacidade informacional que acontece no âmbito de uma relação especial entre o médico e seu paciente e para Styffe (1997), a confidencialidade implica num pressuposto de confiança.
A confidencialidade na área da saúde está intimamente relacionada com o conceito de privacidade e com um conceito mais restrito de comunicação privilegiada, como afirmam Beaucham&Childress (2002), o direito à intimidade, que permite a confiança e a segurança para revelar algo íntimo, enquanto à privacidade garante que a revelação será mantida em sigilo.
A preservação da privacidade e confidencialidade dos dados do paciente é uma preocupação crítica em Telessaúde. Souza (2006) relata que atransmissão de informações sensíveis através de plataformas digitais exige protocolos de segurança muito rígidos para prevenir violações éticas. A conformidade com regulamentações de proteção de dados é imperativa para garantir a confiança dos pacientes no uso da Telessaúde.
2.7 Equidade no Acesso
A Telessaúde, embora promissora, pode agravar disparidades no acesso aos serviços de saúde. Populações vulneráveis, podem enfrentar dificuldades no acesso a tecnologias digitais ou experienciar desigualdades na qualidade da conectividade. A bioética demanda uma abordagem que promova a justiça, garantindo que a Telessaúde, não exclua grupos marginalizados pois tem como base os direitos humanos e não ignora as condições da realidade, ao contrário, vai à busca do alcance da justiça social, da equidade e do exercício da liberdade de todas as pessoas, portanto, com vistas a garantir os cuidados de saúde adequados, como afirmam Andersen, Davidson eBaumeister (2013), que o acesso não se limita a uma visita, a um serviço de saúde em específico mas, pressupõe que as pessoas tenham o serviço certo, no momento certo, melhorando as suas condições de saúde
2.8 Benefícios e Riscos na Telessaúde
É importante explorar os benefícios potenciais da Telessaúde, como o aumento do acesso aos cuidados de saúde e a otimização dos recursos. Bashshur et al(2011), enfatiza, que a Telessaúde, traz consigo a promessa de reduzir as iniquidades de saúde, em contraponto, Latulippe et al. (2017), enfatiza que o potencial para aumentá-las tem sido alertado, pois a exclusão digital é uma barreira e contribui para as iniquidades de saúde. No entanto, é igualmente primordial reconhecer os riscos associados, o que incluía possibilidade de negligenciar aspectos éticos essenciais como a empatia e a compreensão integral do paciente.
3 METODOLOGIA
Trata-se de uma revisão narrativa da literatura sobre a Bioética, nos serviços de Telessaúde, por meio de estudo exploratório de caráter bibliográfico, analisando a literatura existente sobre bioética e Telessaúde dos autores Andersen et al (2013); Bashshur et al (2011); Beauchamp et al (2002); Brasil (2011); Jones(2007);Junior (2022); Junqueira (2011); ministério da saúde(2011); New England Journal of Medicine (2018); Organização Panamericana de la Salud (2016); Schmitz et al(2017); Schramm (2001/2008); Smith (2020); Souza (2006); Styffe (1997) e Torres (2003).
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES
Os resultados destacam a complexidade das questões bioéticas na Telessaúde, ressaltando a necessidade de abordagens éticas robustas. Discussões sobre a privacidade, beneficência e justiça são essenciais para informar políticas e práticas que promovam o uso ético da Telessaúde, o cuidado em saúde na sociedade digital é, portanto, permeado por desafios e por dilemas éticos e bioéticos.
Embora a Telessaúde tenha inúmeros benefícios e potencial para melhorar o acesso aos cuidados em saúde, existem alguns desafios e problemas que ainda precisam ser abordados. Alguns dos maiores problemas enfrentados pela Telessaúdena contemporaneidade, podem-se incluir:
Acesso limitado à tecnologia:
A Telessaúde, depende de infraestrutura tecnológica, como acesso à internet confiável e dispositivos adequados, como computadores, smartphones ou tablets. Em áreas rurais ou de baixa renda, por exemplo, pode haver falta de acesso a esses recursos, o que limita a capacidade das pessoas de se beneficiarem da Telessaúde. Tal limitação pode ferir o princípio bioético de justiça, uma vez que há possibilidade de discrepância de acesso.
Desigualdades de acesso:
Embora a Telessaúde tenha o potencial de superar barreiras geográficas ainda existem desigualdades no acesso aos serviços. Populações marginalizadas, como pessoas de baixa renda, idosos, pessoas com deficiências ou minorias étnicas, podem enfrentar dificuldades adicionais para acessar a Telessaúde, devido a fatores como falta de conhecimento, barreiras linguísticas, baixa alfabetização digital ou falta de suporte adequado. Assim como a limitação de acesso, as desigualdades no uso das tecnologias também é fator que pode ferir o princípio bioético da justiça.
Privacidade e segurança de dados: A transmissão de dados de saúde por meio de tecnologias de comunicação eletrônica levanta preocupações sobre a privacidade e segurança das informações do paciente. É essencial garantir que existam medidas severas de proteção de dados para evitar violações de privacidade e garantir a confidencialidade das informações de saúde. Em caso de violação da privacidade dos dados de saúde da pessoa teleatendida, haverá descumprimento do princípio bioético de não maleficência.
Limitações do exame físico:
Em alguns casos a Telessaúde, pode ser limitada pela falta de capacidade de realizar um exame físico completo. A avaliação de certos sinais e sintomas ou condições pode requerer a presença física do paciente ou a realização de testes ou procedimentos específicos que não podem ser feitos remotamente. Isso pode limitar o alcance da Telessaúde, em certas situações clínicas. Na hipótese de um determinado atendimento ser prejudicado pela limitação de realização de exame físico e isso resultar em não ajudar a pessoa teleatendida, então haverá o rompimento do princípio bioético de beneficência.
Falta de interação pessoal:
A Telessaúde pode não fornecer a mesma experiência de interação pessoal entre médico e paciente que ocorre em uma consulta presencial. Alguns pacientes, podem sentir falta da conexão humana e do contato físico que ocorre durante uma consulta tradicional. Neste caso, poderá haver diminuição ou falta do princípio bioético de autonomia.
Questões regulatórias e legais:
A Telessaúde está sujeita a regulamentações e leis específicas que podem variar de acordo com o país ou região. A falta de uma estrutura regulatória clara, pode criar incertezas e desafios para a prática da Telessaúde. Além disso, questões relacionadas à responsabilidade profissional podem surgir em relação ao diagnóstico e tratamento à distância. A falta de regulamentação ou regulamentação inadequada podem fomentar infrações dos princípios bioéticos.
Esses problemas estão sendo abordados por pesquisadores, profissionais de saúde e formuladores de políticas à medida que a Telessaúde, continua a evoluir. Soluções como programas de acesso à tecnologia, políticas de inclusão digital, protocolos de segurança de dados e diretrizes éticas e regulatórias são importantes para enfrentar esses desafios e garantir que a Telessaúde, seja eficaz, segura e equitativa.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A interseção entre bioética e Telessaúde, é um campo complexo que exige uma abordagem ética de forte impacto. Os princípios bioéticos fundamentais devem ser aplicados na concepção, implementação e avaliação de serviços de Telessaúde. A privacidade, confidencialidade e equidade no acesso devem ser prioridades, assegurando que os benefícios dessa modalidade de assistência à saúde sejam distribuídos de maneira igualitária e com justiça para todos.
Assim como outro qualquer novo conceito, têm-se desafios a serem superados e alguns pontos necessitam de uma melhor análise perante a inserção na sociedade e para tanto no que tange o acesso limitado à tecnologia, o investimento em programas de inclusão digital para fornecer acesso à internet e dispositivos adequados em áreas de baixa renda ou remotas e expandir a infraestrutura de conectividade, como redes de internet de banda larga, para alcançar áreas subatendidas, no caso das desigualdades de acesso, a realização de campanhas de conscientização e educação sobre os benefícios e o uso da Telessaúde, especialmente direcionadas a populações marginalizadas e oferecer suporte técnico e treinamento para ajudar pessoas com baixa alfabetização digital a acessar e usar as tecnologias necessárias pode ser eficaz.
Na privacidade e segurança de dados, a implementação de medidas sólidas de segurança cibernética e criptografia de dados para proteger as informações de saúde dos pacientes e a dotação de políticas claras de privacidade e conformidade com as regulamentações de proteção de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil ou o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, são necessárias.
Nas limitações do exame físico, integrar e disponibilizar dispositivos médicos e tecnologias de monitoramento remoto para auxiliar no exame físico à distância, como dispositivos de pressão arterial, oxímetros de pulso ou estetoscópios eletrônicos e/ou estabelecer parcerias com clínicas ou centros de saúde locais, para fornecer serviços de exames físicos quando necessário, são de suma importância.
Em relação à falta de interação pessoal, a promoção da comunicação empática e o envolvimento emocional durante as consultas de Telessaúde, por meio de uma abordagem centrada no paciente e a utilização de ferramentas de comunicação de vídeo e áudio de alta qualidade para melhorar a sensação de presença e conexão entre médico e paciente, auxiliam no processo.
E finalmente nas questões regulatórias e legais, estabelecer diretrizes claras e regulamentos relacionados à prática da Telessaúde, incluindo licenciamento, prescrição de medicamentos e responsabilidade profissional e promover a colaboração entre autoridades regulatórias, profissionais de saúde e organizações médicas, para desenvolver políticas e padrões éticos adequados à Telessaúde. Estes são mecanismos primordiais para o bom andamento da ferramenta da Telessaúde.
Portanto, a integração da Telessaúde na prática clínica requer uma abordagem ética cuidadosa. A compreensão aprofundada dos princípios bioéticos e a consideração de desafios específicos relacionados à Telessaúde, são fundamentais para garantir a entrega de serviços de saúde eficazes, seguros e éticos à distância.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANDERSEN, R.M.; DAVIDSON, P.L.; BAUMEISTER, S.E. Improvingaccesstocare. In: KOMINSKI, G.F. Changingthe U.S. Health Care System: Key Issues in Health Services Policyand Management. 4.ed. São Francisco: Jossey-Bass, 2013.
BASHSHUR R, SHANNON G, KRUPINSKI E, GRIGSBY J. The taxonomyoftelemedicine. Telemed J E Health 2011; 17:484-94.
BEAUCHAMP TL, CHILDRESS JF. O relacionamento entre o profissional e o paciente. In: BEAUCHAMP TL, CHILDRESS JF. Princípios de ética biomédica. São Paulo: Loyola; 2002. Cap. 7; p. 425-94.
BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Telessaude Brasil Redes. Disponível em: https://www. saude.gov.br/telessaude. Acesso em: 05 jul. 2023.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 2.546, de 27 de outubro de 2011. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2546_27_10_2011.html. Acesso: 05 jan. 2023.
JONES BJM. Nutritionalsupportat the end of life: the relevant ethical issues. Eur J GastroenterolHepatol; 2007. Cap. 19; p. 383–8.
JUNIOR, Adalberto Fraga Veríssimo; ROCHA, Larissa Soler. Desafios e o futuro da telemedicina no brasil. Lee, Brock, Camargo Advogados. Mai. 2022. Disponível em: https://lbca.com.br/desafios-e-o-futuro-da-telemedicina-no-brasil/. Acesso: 05 jan. 2023.
JUNQUEIRA,Cilene Rennó. Bioética.UNA-SUS | UNIFESP. 2011. Disponível em: https://www.unasus.unifesp.br/biblioteca_virtual/esf/2/unidades_conteudos/unidade18/unidade18.pdf.Acesso: 13 mar. 2023.
NEW ENGLAND JOURNAL OF MEDICINE.O que é Telessaúde? Fev. 2018. Disponível em: https://catalyst.nejm.org/doi/full/10.1056/CAT.18.0268. Acesso: 05 jan. 2023.
ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DE LA SALUD. Marco de Implementación de um Servicio de Telemedicina.2016. Disponível em: http://iris.paho.org/xmlui/bitstream/handle/ 123456789/28413/9789275319031_spa.pdf?sequence=5&isAllowed=y. Acesso em: 14 jun. 2023.
SCHMITZ, C. A. A.; HARZHEIM, E. Oferta e utilização de teleconsultorias para Atenção Primária à Saúde no Programa Telessaúde Brasil Redes. Revista Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, Rio de Janeiro, v. 12, n. 39, p. 1–11, 2017. DOI: 10.5712/rbmfc12(39)1453. Disponível em: 23.2022. https://www.rbmfc.org.br/rbmfc/article/view/1453. Acesso em: 05 jan. 2023.
SCHRAMM, FerminRoland .Bioética e comunicação em oncologia. Revista Brasileira de Cancerologia; 2001. Cap. 47; p. 25-32.
SCHRAMM, F. R.; PALÁCIOS, M.; REGO, S. O modelo bioético principialista para a análise da moralidade da pesquisa científica envolvendo seres humanos ainda é satisfatório? Ciência & Saúde Coletiva, v. 13, n. 2, p. 361-370, 2008.
SMITH MK et al. Combating HIV stigma in low- andmiddle-income healthcaresettings: a scoping review. JournaloftheInternational AIDS Society 2020.Disponivel em: https://www.ufrgs.br/zerodiscriminacao/wp-content/uploads/2021/08/Smith-et-al-2020.pdf. Acesso: 15 fev. 2023.
SOUZA C, Melo MCB. Aspectos éticos e legais em telemedicina. In: Santos AF, Souza C, Alves HJ, Santos SF, organizadores. Telessaúde: um instrumento de suporte assistencial e educação permanente. Belo Horizonte: Editora UFMG; 2006. p.32-45.
STYFFE EJ. Privacy, confidenciality, andsecurity in clinicalinformation systems: dilemmasandopportunities for the nurse executive. Nurs Admin Q 1997;21:21- 8.
TORRES WDC. A Bioética e a Psicologia da Saúde : Reflexões sobre Questões de Vida e Morte. Medicine (Baltimore); 2003; . Cap .16; p. 475–82.
1 Farmacêutica, Bióloga, especialista em Gestão em Saúde, especialista Internacional em Qualidade em Saúde e Segurança do Paciente ,especialista em Oncologia e hematologia, especialista em Farmacologia Clínica, Farmácia Clínica e Hospitalar e Farmácia Oncológica, especialista em Gestão Pública, Inspeção Escolar; especialização em andamento em Bioética e Tecnologias Educacionais e Educação a Distância. E-mail:[email protected]
2 Pedagoga Plena, especialista em Ciências Sociais e Humanas, especialista emCurrículo e Práticas Docente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, especialização em andamento em Bioética. E-mail: [email protected]
3 Enfermeira (EERP USP), Mestre em ciências da saúde (EERP USP), especialista em gestão pública (UNIFESP).Docente IFSULDEMINAS Campus Muzambinho. E- mail: [email protected]
4 Enfermeira ( FESP), mestre e doutora em ciências da saúde ( EERP USP). Docente IFSULDEMINAS Campus Muzambinho