REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/784951176
RESUMO
O aumento da expectativa de vida da população brasileira tem provocado profundas transformações demográficas, econômicas e sociais, impondo novos desafios à formulação de políticas públicas voltadas à proteção da população idosa, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Nesse contexto, o presente estudo analisa em que medida as inovações tecnológicas incorporadas ao Sistema Único de Saúde podem contribuir para a ampliação do acesso, da eficiência e da continuidade dos cuidados geriátricos. Para tanto, examinam-se os impactos do envelhecimento populacional, os avanços tecnológicos na área da saúde pública e os principais serviços digitais atualmente disponibilizados pelo SUS, como o Meu SUS Digital, a Rede Nacional de Dados em Saúde, a Telessaúde e demais ferramentas de interoperabilidade e gestão clínica. A pesquisa adota o método dedutivo, mediante revisão bibliográfica e documental, à luz do artigo 170 da Constituição Federal, considerando a redução das desigualdades sociais como objetivo da ordem econômica. Conclui-se que a incorporação de tecnologias digitais ao sistema público de saúde possui potencial para ampliar a eficiência administrativa, facilitar o acompanhamento clínico dos pacientes idosos, reduzir barreiras de acesso aos serviços de saúde e contribuir para a efetivação do direito fundamental à saúde, desde que acompanhada por políticas públicas capazes de minimizar as desigualdades de acesso digital que ainda atingem parcela significativa da população idosa.
Palavras-chave: Inovação tecnológica; Saúde pública; Envelhecimento populacional; Geriatria; SUS Digital.
ABSTRACT
The increase in life expectancy among the Brazilian population has driven profound demographic, economic, and social transformations, imposing new challenges on the formulation of public policies aimed at protecting the elderly, particularly those in situations of socioeconomic vulnerability. In this context, this study analyzes the extent to which technological innovations incorporated into the Unified Health System (SUS) can contribute to expanding access to, as well as the efficiency and continuity of, geriatric care. To this end, the study examines the impacts of population aging, technological advances in public health, and key digital services currently provided by the SUS—such as *Meu SUS Digital*, the National Health Data Network (*Rede Nacional de Dados em Saúde*), Telehealth, and other interoperability and clinical management tools. The research employs a deductive method based on a literature and document review, viewed through the lens of Article 170 of the Federal Constitution, which establishes the reduction of social inequalities as an objective of the economic order. The study concludes that incorporating digital technologies into the public health system has the potential to enhance administrative efficiency, facilitate clinical monitoring of elderly patients, reduce barriers to accessing health services, and contribute to the realization of the fundamental right to health—provided this is accompanied by public policies capable of minimizing the digital access inequalities that still affect a significant portion of the elderly population.
Keywords: Technological innovation; Public health; Population aging; Geriatrics; Digital SUS.
1. INTRODUÇÃO
Dentre os avanços experimentados pela medicina, aqueles decorrentes da revolução tecnológica parecem trazer consigo o entusiasmo que permeia o ambiente das inovações capazes de alterar substancialmente o modo com o qual certas atividades essenciais são exercidas.
Diante disso, este artigo verificará os dados que indicam o aumento da expectativa de vida no Brasil e analisará as suas consequências práticas, sobretudo no que diz respeito ao acesso à saúde da população senil em situação de vulnerabilidade, ao considerar que o acelerado processo de envelhecimento da população brasileira constitui um dos mais relevantes desafios contemporâneos para a formulação e implementação de políticas públicas.
O expressivo aumento da expectativa de vida, decorrente dos avanços da medicina, da ampliação do saneamento básico, da evolução farmacológica e da expansão dos serviços de saúde, trouxe consigo uma nova realidade demográfica caracterizada pelo crescimento contínuo da população idosa e pela consequente intensificação das demandas assistenciais, especialmente entre pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, em um cenário em que a proteção do direito fundamental à saúde passa a exigir não apenas a ampliação quantitativa dos serviços públicos, mas, sobretudo, sua modernização qualitativa, mediante a incorporação de tecnologias capazes de promover maior eficiência administrativa, integração de informações clínicas, racionalização de recursos públicos e ampliação do acesso aos tratamentos médicos, de forma que a almejada transformação digital da saúde pública passa a representar não somente uma mera inovação tecnológica para assumir papel estratégico na concretização dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
Sob essa perspectiva, a digitalização do Sistema Único de Saúde revela-se instrumento apto a reduzir barreiras geográficas, econômicas e informacionais historicamente enfrentadas pela população idosa, permitindo maior continuidade dos tratamentos, fortalecimento da atenção primária, compartilhamento seguro de dados clínicos, utilização da telemedicina, otimização dos serviços públicos e melhoria da gestão sanitária: mais do que facilitar procedimentos administrativos, tais mecanismos possuem potencial para conferir maior efetividade ao direito à saúde, especialmente quando destinados aos grupos populacionais mais vulneráveis.
Tal compreensão encontra fundamento não apenas nos artigos 6º e 196 da Constituição da República, que consagram a saúde como direito fundamental e dever do Estado, mas também no artigo 170 da Constituição Federal, cujo modelo de ordem econômica orienta a atividade estatal para a realização da justiça social, da redução das desigualdades e da promoção de uma existência digna para todos. Sob essa ótica, a inovação tecnológica aplicada à saúde pública não deve ser compreendida exclusivamente como política de modernização administrativa, mas como mecanismo constitucional de promoção do desenvolvimento nacional, de concretização da dignidade da pessoa humana e de redução das desigualdades sociais, objetivos que estruturam o Estado Democrático de Direito.
Diante desse contexto, o presente estudo buscará responder à seguinte indagação: em que medida as tecnologias digitais incorporadas ao Sistema Único de Saúde podem contribuir para a efetivação do direito fundamental à saúde da população idosa em situação de vulnerabilidade social e econômica, promovendo maior concretização dos objetivos constitucionais previstos no artigo 170 da Constituição Federal?
Partindo-se da hipótese de que a transformação digital da saúde pública constitui importante instrumento de inclusão social e de fortalecimento da capacidade estatal de prestação dos serviços públicos de saúde, especialmente no atendimento geriátrico, analisar-se-á sua potencialidade de ampliar a eficiência da administração pública, facilitar a continuidade dos cuidados médicos e reduzir obstáculos de acesso aos serviços essenciais, essas tecnologias passam a integrar um conjunto de políticas públicas voltadas à concretização material dos direitos fundamentais.
2. A EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE ATRAVÉS DOS AVANÇOS DA MEDICINA
As melhorias nas questões de saúde configuram um tópico de interesse geral e irrestrito. Todos os cidadãos necessitarão, em determinado momento de suas vidas, de algum tipo de atendimento médico, razão pela qual contemplar os progressos desta área tende a gerar entusiasmo de toda a população.
A evolução nos diagnósticos, medicamentos, vacinas, insumos e procedimentos clínicos e cirúrgicos retrata o desenvolvimento da própria sociedade, possibilitando, inclusive, analisar as mudanças sociais através da história da medicina.
Interessante observar o quanto o desenvolvimento dos estudos sobre a saúde foi capazes de influenciar a trajetória da humanidade. Afiguram-se incontáveis as alterações no bem-estar individual e coletivo advindas do aprimoramento dos procedimentos médicos, odontológicos e terapêuticos.
Parece inescrutável imaginar como estaríamos vivendo hodiernamente se, em 1928, Alexander Fleming não houvesse descoberto a penicilina: utilizada pela primeira vez para o tratamento do policial britânico Albert Alexander, em 1941, seus resultados promissores fizeram com que o Reino Unido e os Estados Unidos da América dispendessem esforços para sua produção em larga escala, o que possibilitou o seu uso para impedir que os soldados aliados morressem por infecção em decorrência dos ferimentos causados nos confrontos da Segunda Guerra, alcançando, depois disso, toda a população mundial.
Do mesmo modo, a sociedade provavelmente estaria em patamares de evolução muito diversos se não houvesse sido criadas as anestesias para a realização de procedimentos cirúrgicos, as próteses ortopédicas, os aparelhos auditivos, a insulina (antes dela, a diabetes era uma doença incurável e mortal), os tratamentos para dores crônicas e para os distúrbios psiquiátricos e tantas outras drogas que, como os anticoncepcionais, foram capazes de provocar uma verdadeira revolução na sociedade e na expectativa de vida em todo o mundo.
Soam inimagináveis, atualmente, os dados do início do século XX, explanados pelo demógrafo José Eustáquio Diniz Alves1:
A esperança de vida ao nascer sempre foi baixa na maior parte da história do Homo sapiens. Durante cerca de 200 mil anos a média de vida das pessoas estava abaixo de 30 anos. Com os avanços no padrão alimentar, as melhorias no saneamento e na higiene e com os avanços da medicina a esperança de vida começou a subir no século XIX e chegou a 32 anos no mundo em 1900.
Mas o grande salto ocorreu em 1900, quando a vida média dos habitantes do Planeta mais que dobrou em um século, chegando a 66,3 anos no ano 2000.
Para ele, “a transição demográfica é o fenômeno de mudança de comportamento de massa mais expressivo e mais impactante da história da humanidade”2. De fato, as alterações nos índices de longevidade são bastante significativas, já que, segundo os dados oficiais do IBGE, “em 2023, expectativa de vida chega aos 76,4 anos e supera o patamar pré-pandemia.3”
Lígia Moraes correlaciona o otimismo destes números à evolução da saúde pública no Brasil4:
É indiscutível que comparar os dados atuais com os de 1940 revela o quanto o Brasil evoluiu em termos de saúde pública. Naquela época, a expectativa de vida era de apenas 45,5 anos, influenciada por altas taxas de mortalidade infantil, doenças infecciosas e acesso limitado a serviços de saúde.
Desde então, a melhoria nas condições sanitárias, avanços na medicina e políticas públicas voltadas à redução da mortalidade contribuíram para que o país ganhasse 30,9 anos de vida em média. Para as mulheres, o aumento foi de 31,4 anos, e para os homens, 30, 2 anos.
A partir dos números apresentados pelo IBGE, a reportagem, publicada pela Revista Veja e redigida por Lígia Moares, observou que5:
Os brasileiros que chegam aos 60 anos hoje têm a perspectiva de viver mais 22,5 anos. Esse número representa um acréscimo de 9,3 anos em comparação a 1940. Para as mulheres, a média é ainda maior: elas podem esperar viver mais 24 anos a partir dos 60, enquanto os homens têm 20,7 anos. Esses ganhos de longevidade refletem o aumento do acesso a cuidados médicos e maior atenção às condições de saúde na terceira idade.
A evolução da medicina demonstra que o desenvolvimento científico não produz apenas benefícios individuais, mas transforma profundamente a própria organização da sociedade e redefine os deveres constitucionais do Estado: à medida em que o aumento da longevidade amplia a demanda por serviços públicos de saúde, especialmente aqueles destinados à população idosa, impõe-se ao Poder Público o dever de adotar, em sendo possível e razoável, instrumentos cada vez mais eficientes para garantir a efetividade do direito fundamental à saúde, devendo utilizar-se dos recursos tecnológicos disponíveis.
Nesse contexto, a inovação tecnológica deixa de representar um simples avanço tecnocrata para assumir dimensão jurídico-constitucional, constituindo importante mecanismo de concretização dos objetivos fundamentais da República, da eficiência administrativa e da ordem econômica voltada à promoção da justiça social. É justamente sob essa perspectiva que se insere a transformação digital da saúde pública, cuja análise passa a revelar não apenas uma evolução da medicina, mas uma evolução dos próprios meios constitucionais de proteção da dignidade humana.
3. AS CONSEQUÊNCIAS DO AUMENTO DA LONGEVIDADE
São inúmeras as consequências individuais e sociais advindas de alterações tão impactantes na longevidade, não só no Brasil, mas no mundo todo.
As questões sociais e econômicas remetem às alterações importantes na previdência social, no mercado de trabalho, na dinâmica familiar, na mudança das estruturas urbanas (com ênfase na acessibilidade, nos transportes adaptados e até mesmo na convergência das estruturas físicas dos imóveis residenciais, empresariais e dos espaços públicos) e no aumento nos custos públicos e privados em saúde, com a necessidade de produção e desenvolvimento de novos medicamentos, tratamentos médicos, equipamentos de acessibilidade e de uma crescente disponibilidade de leitos de internação e cuidado intensivo.
Não obstante, é importante observar que há uma diferença mercurial na velocidade do envelhecimento demográfico vivenciado pelas nações ricas e por aquelas subdesenvolvidas, como declara a Organização Mundial da Saúde, através de sua Unidade de Envelhecimento e Curso de Vida, segundo a qual6:
Comparando-se os países desenvolvidos e os em desenvolvimento, esses não tem acompanhado o ritmo rápido de envelhecimento da população em termos de desenvolvimento sócio-econômico. Por exemplo, enquanto a França levou 115 anos para dobrar a proporção de pessoas mais velhas de 7 para 14 por cento, a China levará somente 27 anos para atingir o mesmo aumento. Na maior parte do mundo desenvolvido, o envelhecimento da população foi um processo gradual acompanhado de crescimento sócio-econômico constante durante muitas décadas e gerações. Já nos países em desenvolvimento, este processo de envelhecimento está sendo reduzido há duas ou três décadas. Assim, enquanto os países desenvolvidos tornaram-se ricos antes de envelhecerem, os países em desenvolvimento estão envelhecendo antes de obterem um aumento substancial em sua riqueza.
rápido envelhecimento nos países em desenvolvimento é acompanhado por mudanças dramáticas nas estruturas e nos papéis da família, assim como nos padrões de trabalho e na migração. A urbanizaçao, a migração de jovens para as cidades à procura de trabalho, famílias menores, e mais mulheres tornando-se força de trabalho formal significam que menos pessoas estão disponíveis para cuidar de pessoas mais velhas quando necessário.
De fato, parecem haver consequências relevantes na estrutura dos países que se prepararam para o envelhecimento da população em comparação àqueles que, como o Brasil, não o fizeram e, portanto, deparam-se com a necessidade, ainda não plenamente atendida, de que as soluções sejam implementadas de maneira mais substancial e em um curto espaço de tempo.
Ademais, o envelhecimento e as necessidades dele decorrentes não são uniformes e apresentam particularidades a sem consideradas. Como refletem Carolina Rebellato, Daniel Lima Azevedo, Diego Félix Miguel e Rogério Pedro da Silva7:
A natureza do processo de envelhecimento é dinâmica e heterogênea. Ela sofre influência de fatores contextuais - modificáveis e não modificáveis - como idade, gênero, raça, nível social, experiências da vida, acesso a produtos e tecnologias, ambiente físico, social e cultural, rede de apoio de relacionamentos, atitudes de familiares, amigos e comunidade, serviços e sistemas e políticas públicas, entre outros. A percepção dos aspectos multifacetados do envelhecimento requer integração de diferentes campos de interesse, realização de pesquisa participante, colaboração e articulação institucional.
No que se refere à saúde dos idosos em países subdesenvolvidos como o nosso, deve-se ter em mente que a maioria da população senil necessitará dos serviços públicos para o cuidado com sua saúde. Além disso, considerando a renda média dos idosos brasileiros, imagina-se que a maioria deles receberá os cuidados diários de pessoas da própria família que, por sua vez, também não terá recursos suficientes para a contratação de cuidadores profissionais.
André Sollitto, em reportagem publicada pela Revista Veja, defende que há “uma completa dissonância diante de um cenário em que o envelhecimento populacional empurra um crescente número de cidadãos a zelar pela vida dos outros”. O jornalista, ao falar sobre os cuidadores, apresenta os seguintes dados8:
Ao mesmo tempo, há mais de 5 milhões de indivíduos que exercem a função sem receber nada. São, na maioria das vezes, parentes, amigos e vizinhos dando apoio aos pais, tios e avós. Eles encaram rotinas marcadas pela nobreza de amparar o outro, mas também por estresse e sobrecarga física e emocional. Apesar das dificuldades no dia a dia, demanda não falta para este tipo de serviço no país. Mas há quem se veja enredado nele por não ter outra opção. E tudo leva a crer que as próximas décadas serão ainda mais desafiadoras, já que, segundo previsão do IBGE, quase 40% da população será composta de pessoas acima de 60 anos até 2060 (grifo nosso).
Tem-se, portanto, previsões que indicam um quadro bastante significativo de idosos em situação de vulnerabilidade econômica e social, que receberão os cuidados de familiares e que serão assistidos pelo SUS - Sistema Único de Saúde, para a realização dos procedimentos médicos e odontológicos e para o fornecimento dos medicamentos e insumos prescritos através deles.
Nesta perspectiva, surge a seguinte indagação: poderiam os avanços tecnológicos experimentados na área da saúde pública contribuir para tais tratamentos geriátricos?
4. OS AVANÇOS TECNOLÓGICOS NA ÁREA DA SAÚDE NO BRASIL
Observada a dinâmica social e econômica do mundo pós-moderno, verifica-se que a tecnologia se encontra inserida nas mais variadas formas de vivência. Maria Helena Diniz e Najla Pinterich Sahyoun9 defendem que “no século XXI é impossível imaginar que o mundo não esteja digital. Os serviços essenciais estão cada vez mais on-line, reforçando a necessidade da inclusão digital para que haja maior participação social”.
Ao analisar o tema, Dirceu Pereira Siqueira e Mayume Caires Moreira asseveram que10:
O paradigma da tecnologia da informação e comunicação e a reestruturação do capitalismo fizeram emergir uma nova forma de sociedade: a sociedade em rede, visualizada na organização em torno do digital, em que todos os aspectos da vida perpassam pelo virtual, mediante um sistema/infraestrutura de meios de comunicação onipresentes, interligados e diversificados.
Há inúmeros exemplos das benesses advindas do avenço tecnológico no ambiente da saúde, tanto na rede privada como no sistema público, aptas a atingir pacientes de todas as idades e níveis sociais.
Tais inovações já estavam em curso antes mesmo do surgimento do corona vírus, como lembra a Doutora em Ciências da Computação, Jihan Zoghbi que, em 2016, iniciou a construção de uma plataforma de imagens médicas em nuvem. Segundo Jihan, “um pouco antes da pandemia, já havia expectativa de que a telemedicina crescesse no país.”11
Não obstante, ainda que o horizonte das inovações médicas já se mostrasse promissor, é inegável que o caos na saúde global, decorrente da transmissão descontrolada deste vírus tão intensamente letal, fez com que os avanços tecnológicos na área médica se desenvolvessem de forma muito mais pungente, como lembra a repórter Paula Félix12:
Alçada a pandemia em 11 de março de 2020, a covid-19 escancarou fragilidades individuais e coletivas e desafiou homens e mulheres a buscar respostas e soluções diante do desconhecido. Poucas vezes, na aventura humana, tantos pesquisadores, universidades e indústrias farmacêuticas se uniram em prol de uma saída. E foi uma corrida contra o relógio.
Jefferson Aparecido Dias, Lara Guimarães Piacenti e Walkiria Martinez Heinrich Ferrer13 ensinam que:
Dos efeitos da pandemia do covid-19 às inseguranças do futuro da saúde, mudanças econômicas, sociais, tecnológicas e ambientais surgem com frequência. As transformações digitais, que são processos de integração de tecnologias, bem como plataformas digitais em todas as áreas da vida, incluindo a saúde, são centrais para entender e modificar muitas dessas dinâmicas.
A chamada “era digital” trouxe um novo cenário econômico e social que vem influenciando as interações entre as pessoas e a organização da sociedade, assim como a circulação de produtos e serviços relacionados à saúde. Os equipamentos médicos com Inteligência Artificial (IA) que possuem a capacidade de realizar cirurgias complexas e bases de dados relacionados à saúde usados para anamnese, diagnósticos e laudos, que inclusive são capazes de prescrever orientações de tratamentos e medicamentos, são alguns exemplos dos avanços tecnológicos que podemos usufruir.
Segundo Cassiano Correr14, Diretor de Marketing da Empresa Interplayers, que oferece soluções tecnológicas na área médica, “a inteligência artificial na saúde está revolucionando o setor, promovendo avanços que impactam profundamente a jornada do paciente, a eficiência das organizações e o papel dos profissionais da saúde”. Em suas palavras15:
A transformação digital está redefinindo a maneira como os pacientes interagem com serviços médicos, tornando o conceito de “jornada digital do paciente” central nas discussões sobre inovação na saúde.
A jornada digital do paciente representa todo o percurso que um indivíduo percorre ao interagir com sistemas de saúde, utilizando tecnologias digitais desde o primeiro contato com sintomas até o acompanhamento contínuo após o tratamento.
Esse conceito facilita o acesso a cuidados médicos, oferecendo uma experiência de saúde mais personalizada e eficiente.
A realização da primeira cirurgia cardíaca teleorientada pelo Sistema Único de Saúde evidencia que a transformação digital ultrapassa a informatização administrativa e alcança diretamente a prestação material dos serviços públicos de saúde. Ao permitir que equipes especializadas orientem procedimentos complexos realizados em regiões historicamente desassistidas, a tecnologia contribui para reduzir desigualdades regionais de acesso à assistência especializada, concretizando os objetivos constitucionais de universalização do direito à saúde, eficiência administrativa e redução das desigualdades sociais e regionais, previstos nos artigos 3º, 37, 170 e 196 da Constituição Federal.
5. AS TECNOLOGIAS VOLTADAS AOS CUIDADOS GERIÁTRICOS
Debra Bakerjian, Pós Doutora da Universidade de Califórnia, ao comentar sobre o Plano Estratégico do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos para 2022 a 202616 e a implementação de seus objetivos aos pacientes geriátricos, defende que17:
O envolvimento com pacientes e familiares de modo a torná-los parceiros no cuidado leva a um tratamento centrado na pessoa mais significativo e a planos de prevenção e tratamento mais eficazes com melhores desfechos. Os médicos precisam coordenar os cuidados entre as várias instituições que atendem os pacientes e estabelecer uma comunicação eficaz com outros médicos, bem como com os pacientes e seus familiares. Além disso, os geriatras precisam trabalhar com as comunidades para criar e implementar as melhores práticas que incorporem estratégias de prevenção com o objetivo de manter os pacientes e as populações mais saudáveis. Por fim, profissionais e equipes de saúde, acadêmicos e pesquisadores devem trabalhar com os formuladores de políticas para tornar os cuidados de saúde mais equitativos e acessíveis.
No que diz respeito especificamente ao trato dos pacientes maiores de setenta anos, os jornalistas Luiz Paulo Souza e Marília Monitchele relatam que:18
Nesse campo, o de tratamentos imediatos, antes que o tempo corra, tem havido muito progresso, com entrada em cena da inteligência artificial aplicada às avaliações médicas. Dos hemogramas aos exames genéticos e de imagem, os técnicos utilizam ferramentas de ponta capazes de avaliar a idade biológica dos órgãos de uma pessoa e, então, construir estratégias que vão de medicamentos a dietas e suplementos alimentares para fazer com que o organismo de cada indivíduo esteja sempre próximo do funcionamento ideal.
Importante observar que não apenas a rede privada passou a usufruir destes avanços tecnológicos. O sistema púbico de saúde também se viu beneficiado pelo progresso digital que, somado à “longa tradição de políticas de dados” e a “infraestrutura computacional” do Governo Federal, estabeleceu, através do Portal Gov, práticas que refletem a “inovação nos serviços públicos, capaz de incorporar toda a estrutura de serviços prestados aos cidadãos e empresas de forma integrada19.”
A governança do Estado têm papel fundamental na melhoria dos serviços públicos em geral e dos cuidados com a saúde pública, em especial. Segundo José Ricardo da Silva Baron e Vladimir Brega Filho20: “a governança pública tem foco na capacidade de ação do Estado para alcançar resultados de desenvolvimento pela capacidade de as organizações estatais realizarem tarefas de forma eficaz, eficiente e sustentável”.
Ademais, no que se refere à população em idade avançada, é inegável a relevância do aprimoramento das atividades públicas nos cuidados médicos já que, como alerta a Secretaria Nacional da Família21, “a pobreza nesta faixa etária é um desafio mais grave, na medida em que em geral aumentam os custos com o tratamento de problemas de saúde, cuidados especiais etc”.
O Observatório Nacional da Família traz os seguintes dados sobre o tema22:
No tocante à renda, enquanto 59% da população geral vivia com renda mensal individual média de até 2 salários-mínimos em 2020, o percentual entre os idosos era consideravelmente maior (69%). Mais ainda, o valor médio de todas as fontes de renda nessa faixa etária também era menor do que o da população em geral.
Pesquisa realizada pelo Laboratório de Desigualdades, Pobreza e Mercado de Trabalho da PUC RS Data Social23, publicada no ano de 2.023, traz números alarmantes, segundos os quais, “2,8 milhões de idosos vivem a baixo da linha de pobreza no Brasil”.
6. OS SERVIÇOS DIGITAIS OFERECIDOS PELO SUS
Considerando os dados já apresentados sobre a inserção da tecnologia na área médica e reconhecida a importância da rede pública nos cuidados de grande número de pacientes idosos em situação de vulnerabilidade social e econômica, cabe verificar quais são os principais serviços digitais oferecidos pelo SUS para pacientes em geral e para os desta faixa etária, em especial.
O Portal Gov, que, através da estrutura blockchain (“tecnologia em rede por trás de como a criptomoeda bitcoin foi criada, procurando descentralizar a própria governança da moeda, levando governos a explorar as possibilidades de como poderiam se beneficiar dessa tecnologia”24), oferece informações e serviços públicos de todas as áreas federais, com dados que podem ser acessados, mas não modificados pelos cidadãos, uma vez que “não se pode lançar informação no sistema sem autoria25”, o que impede a inserção de informações não referendadas pela própria governança pública dos dados.
Especificamente na área da saúde, há o programa Meu SUS Digital, cujas funcionalidades são explicitadas no portal26:
O Meu SUS Digital é o aplicativo oficial do Ministério da Sáude e a porta de acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) de forma digital. Ele permite que o cidadão acompanhe, na palma da mão, o seu histórico clínico e acessar soluções digital para ser o protagonista de sua saúde. (sic)
Para garantir um ambiente colaborativo e diminuir o consumo de armazenamento de dados dos dispositivos móveis, o Meu SUS Digital disponibiliza a área Aplicações. Uma área com diversos aplicativos de saúde que fazem parte do dia-a-dia do cidadão, como o Peso Saudável, Hemovida, Equidade SUS, Transplantes, Saúde População Negra, entre outros.
A área Rede Saúde permite ao cidadão identificar estabelecimentos de saúde próximos à sua localização, de acordo com o tipo de serviço desejado, além de permitir adicionar aos favoritos os mais relevantes.
Na área de Vacinas é possível acessar o histórico de vacinação, a Carteira Nacional de Vacinação e o Certificado de Vacinação de Covid-19. O histórico conta com informações sobre as vacinas administradas pelo SUS com especificações sobre a data de aplicação, lote, estabelecimento de saúde e código do vacinador.
A página Exames apresenta os resultados de exames laboratoriais para a detecção da Covid-19 realizados por qualquer laboratório nacional integrado à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
O Ministério da Saúde oferece o Programa SUS Digital, aderido por “todos os 5.570 municípios, os 26 estados e o Distrito Federal27”, como “um conjunto de iniciativas que visam a modernização do Sistema Único de Saúde - SUS por meio de soluções tecnológicas digitais”, no qual há o SUS Digital Profissional, que permite acesso aos dados médicos do paciente pelo responsável, durante seu atendimento clínico, e o SUS Digital Gestor, “um ambiente digital que fornece aos gestores de saúde informações estratégicas para a tomada de decisão, incluindo painéis de monitoramento e relatórios de desempenho, com foco na gestão eficaz dos recursos”28.
Neste contexto, o Ministério da Saúde descreve, outrossim, a Rede Nacional de Dados em Saúde29:
A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) é a plataforma oficial de interoperabilidade do Ministério da Saúde. Criada para conectar diferentes sistemas de saúde e, todo o Brasil, a RNDS estabelece a infraestrutura nacional para o compartilhamento seguro e padronizado de dados de saúde, garantindo mais eficiência na gestão da informação e aprimoramento a qualidade dos serviços prestados à população.
A RNDS, principal rede de interoperabilidade do SUS, assegura segurança e a privacidade das informações de saúde, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O acesso aos dados dos pacientes é restrito e utilizado exclusivamente para fins assistenciais e de gestão de saúde, garantindo confidencialidade e uso adequado das informações.
A interoperabilidade promovida pela RNDS permite aos médicos e enfermeiros acessem, de forma segura, o histórico clínico do paciente durante o atendimento, por meio do SUS Digital Profissional. Isso evita a repetição de exames desnecessários e contribui para um cuidado mais ágil, qualificado e contínuo.
Por sua vez, outro serviço de vanguarda, conhecido como Telessaúde, apresenta a seguinte descrição no sítio eletrônico oficial30:
Desde o início de 2023, foram realizadas mais de 4,6 milhões de teleatendimentos. A rede de serviços do SUS que oferece telessaúde é apoiada pela Rede Brasileira de Telessaúde, atualmente composta por 24 Núcleos de Telessaúde. Esses núcleos são centros especializados em teleatendimento, com equipes clínicas que oferecem diversas modalidades de telessaúde em todo o país. Entre os serviços prestados, destacam-se o telediagnóstico em diferentes especialidades, como teleoftalmologia, telecardiologia, entre outras.
Com a Telessaúde, a saúde chega a todos os cantos do país, permitindo que mais pessoas tenham acesso a atendimento de qualidade, sem precisar enfrentar longas distâncias e filas de espera.
Há, ademais, um projeto muito importante para os pacientes idosos, conhecido como Programa Farmácia Popular, que disponibiliza gratuitamente fraldas geriátricas e uma série de medicamentos de uso contínuo para doenças que tendem a ser mais recorrentes na população idosa (como hipertensão, osteoporose, dislipidemia, Doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares), além de tratamentos para patologias comuns em todas as faixas etárias, (como asma e rinite).
Além disso, “pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento31” podem se fazer representar por representante legal ou procurador para a retirada gratuita dos produtos prescritos por médicos públicos ou particulares.
Outra iniciativa tecnológica com aptidão a beneficiar, entre outros, pacientes geriátricos e seus respectivos cuidadores, é o envio de mensagens cujo objetivo é lembrá-los “sobre a retirada de medicamentos para diabetes, vacinação e agendamento de consultas médicas com especialistas.32”
A Revista Valor Econômico, por sua vez, também traz dados sobre outro problema que tende a ser mais frequentemente associado à população idosa. Segundo a publicação, “cerca de 16 milhões de brasileiros vivem atualmente sem nenhum dente, e aproximadamente 39 milhões necessitam de dentaduras totais ou parciais”, pessoas que poderiam se beneficiar do Programa Brasil Sorridente, que “oferece implantes dentários gratuitos.33”
No que tange aos tratamentos odontológicos ofertados pelo SUS, há, outrossim, o Odontograma Digital, que “organiza as informações essenciais de cada elemento dentário, tecidos moles e duros, garantindo um acompanhamento detalhado da evolução da saúde bucal34”.
Há, ainda, programas voltados exclusivamente aos pacientes senis, como o Índice de Vulnerabilidade Clínico Funcional. Conhecido como IVCF-20, é um “instrumento que apoia o acompanhamento de saúde da pessoa idosa de fácil e rápida aplicação, abordando aspectos multidimensionais da condição de saúde,35” através do qual os profissionais responsáveis pelo atendimento preencherão uma extensa lista de dados relevantes do paciente idoso, visando a individualização de seu tratamento.
Além disso, há a possibilidade de fornecimento de “prescrições digitais”36, ofertas de “cuidados integrados”37, “unificação de cadastros”38, consultas por meio de “videochamadas39” e o acompanhamento de território, por meio do qual é possível “qualificar cadastros de imóveis e indivíduos, monitorar visitas e identificar inconsistências, possibilitando a visualização do status das informações sobre atualização e completude”40, que visa organizar os procedimentos por meio dos quais os idosos acamados ou com locomoção fragilizada possam receber, com regularidade, visitas domiciliares dos agentes de saúde.
Além destes programas de atendimento remoto e presencial, o Ministério da Saúde divulgou, em 31 de julho de 2025, que foi realizada, pelo SUS, a “primeira cirurgia cardíaca teleorientada em Pernambuco.41”
Não obstante, têm sido noticiadas sinergias entre o setor público e a iniciativa privada, que imiscuem tecnologia e a gratuidade dos serviços. Como exemplo, podemos citar a cooperação para o tratamento de câncer42:
Projetos como o desenvolvido pelo Hospital Israelita Albert Einsten em parceria com o Ministério da Saúde, através do PROADI-SUS, são um exemplo de como o setor público pode se beneficiar da experiência da iniciativa privada e filantrópica.
Esses programas tem como metas: capacitar equipes de atenção primária em oncologia; criar linhas de cuidado padronizadas; avaliar o impacto real das novas tecnologias no SUS; apoiar a tomada de decisão para incorporação de medicamentos inovadores.
O desenvolvimento destes novos mecanismos, projetados para a melhoria na saúde pública, parecem estar em consonância com os ditames constitucionais de redução das desigualdades sociais e respeito à dignidade da pessoa humana já que, sem acesso à saúde, afigura-se improvável a manutenção de uma vida digna.
Como ressaltam Raquel Cristina Ferraroni Sanches e Francisco Antônio Morilhe Leonardo43:
Na mesma direção, aponta que a tolerância no sentido de conhecer a realidade do outro, ao enxergar seus motivos e anseios, pode-se buscar maior abertura legislativa e cultural, buscando a inserção social de todos os grupos sociais, pois o indivíduo consciente de sua importância e individualidade pode assumir, no contexto da sociedade em que vive, a condição de cidadão.
Ademais, a Constituição de 1988 não impõe ao Estado apenas o dever de prestar serviços públicos, mas também o dever de aperfeiçoar continuamente os instrumentos utilizados para essa prestação, sempre que os avanços científicos e tecnológicos permitirem ampliar a efetividade dos direitos fundamentais. A inovação tecnológica, nesse contexto, converte-se em inovação constitucional, pois representa mecanismo de atualização permanente da capacidade estatal de concretizar o projeto constitucional de desenvolvimento, justiça social e dignidade da pessoa humana.
7. CONCLUSÃO
Os dados sobre o envelhecimento da população trazem consigo ideias paradoxais: ao mesmo tempo em que o aumento na expectativa de vida remete à melhoria da qualidade das vivências em geral (com maior acesso a programas de saneamento básico, a tratamentos médicos, terapêuticos, odontológicos e farmacológicos, além da perspectiva de experiências intelectual e socialmente ativas e estimulantes), a tendência crescente de senilidade traz consigo os desafios enfrentados, principalmente, pelos países que não se prepararam para cuidar de sua população envelhecida, formada majoritariamente por cidadãos de baixa renda, incapazes de cuidar de si mesmos de forma autônoma ou de contratar cuidadores especializados, serviços médicos adequados e, não raras vezes, adquirir produtos básicos para uma vida digna, como alimentos saudáveis, remédios, produtos de higiene pessoal e equipamentos de segurança.
Diante de um cenário tão complexo, a população senil brasileira é representada preponderantemente por usuários do Sistema Único de Saúde que, como visto neste estudo, tem ofertados diversos programas tecnológicos na área médica e odontológica.
De fato, o progressivo envelhecimento da população brasileira e o modo como ele se materializou representa uma das mais relevantes transformações demográficas das últimas décadas e impõe ao Estado o desafio permanente de reorganizar suas políticas públicas de saúde para atender às demandas de uma sociedade cada vez mais longeva. Se, por um lado, o aumento da expectativa de vida constitui expressão inequívoca dos avanços científicos, médicos e sanitários experimentados pelo país, por outro evidencia a necessidade de adoção de mecanismos capazes de assegurar que esse prolongamento da vida seja acompanhado por condições efetivas de dignidade, autonomia e acesso universal aos serviços públicos de saúde.
Ao longo deste estudo verificou-se que a transformação digital experimentada pelo Sistema Único de Saúde transcende a simples informatização de procedimentos administrativos. Ferramentas como o Meu SUS Digital, a Rede Nacional de Dados em Saúde, a Telessaúde, os prontuários eletrônicos interoperáveis, as prescrições digitais e os sistemas de acompanhamento remoto revelam potencial concreto para ampliar a continuidade do cuidado, racionalizar recursos públicos, reduzir deslocamentos desnecessários, facilitar o acesso da população idosa aos serviços médicos e promover maior eficiência na gestão pública da saúde.
Ademais, embora se possa reconhecer que alguns idosos apresentam dificuldades de acesso à tecnologia, é preciso que se tenha em mente que o abastecimento da rede pública de dados não será feita pelo próprio paciente, mas sim pelos profissionais que o atenderão e que alimentarão o seu prontuário médico com informações técnicas, que poderão ser acessadas nos próximos atendimentos, não sendo necessária sua participação ativa para a produção, manutenção ou transmissão de tais dados sensíveis, cujo sigilo estará protegido nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Trata-se de recurso benéfico para todas as pessoas, mas tende a ser ainda mais proveitoso no caso de idosos com dificuldade de memória advindas de quadros como a Demência e a Doença de Alzheimer e para aqueles pacientes que não possuem cuidadores ou acompanhantes habituais, sendo assessorados por pessoas diversas que, assim como eles, muitas vezes não sabem sequer explicar corretamente o histórico de todas as intercorrências médicas e tratamentos hospitalares pelos quais foram submetidos.
Ademais, os programas digitais, como a telemedicina, os receituários digitais e a organização de visitas domiciliares, tendem a auxiliar as pessoas com locomoção reduzida diante da possibilidade de uso de tais recursos tecnológicos, mas, ao contrário de outros serviços públicos que só podem ser acessados de forma digital, não excluem nem limitam os atendimentos presenciais, que continuam à disposição do usuário.
O mecanismo de envio de mensagens para alertar os pacientes da disponibilidade de remédios de uso contínuo também parece ser um auxílio relevante para pessoas com eventuais dificuldades de memória e que não possuem cuidadores habilitados para a organização de sua rotina de medicações - por vezes extensa e complexa.
Todavia, a principal contribuição desta pesquisa consiste em compreender que tais inovações não devem ser interpretadas apenas como instrumentos tecnológicos ou soluções gerenciais voltadas apenas ao aumento da eficiência administrativa.
Sob a perspectiva do Direito Constitucional contemporâneo, a transformação digital da saúde pública configura verdadeiro mecanismo de concretização dos direitos fundamentais, especialmente do direito à saúde, assumindo papel relevante na promoção da igualdade material e na redução das desigualdades sociais que historicamente dificultam o acesso da população mais vulnerável aos serviços públicos essenciais.
Essa conclusão permite uma leitura do tema à luz do constitucionalismo dirigente, segundo o qual a Constituição não se limita a organizar a estrutura do Estado, mas estabelece programas de atuação e impõe deveres positivos aos poderes públicos para a realização dos valores constitucionais, em uma perspectiva segundo a qual o artigo 170 da Constituição Federal não deve ser compreendido apenas como norma destinada à organização da ordem econômica, mas como fundamento constitucional que orienta a atuação estatal para a promoção do desenvolvimento, da justiça social, da redução das desigualdades e da construção de uma sociedade comprometida com a dignidade da pessoa humana.
Sob esse enfoque, sempre que a incorporação de novas tecnologias se revelar apta a ampliar a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente daqueles relacionados à saúde, à inclusão social e à proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade, a inovação tecnológica deixa de representar mera faculdade administrativa para aproximar-se de um verdadeiro dever constitucional de atuação estatal. A modernização dos serviços públicos passa, assim, a constituir expressão concreta do próprio projeto constitucional brasileiro.
Como visto, essa compreensão desloca a discussão da tecnologia como simples ferramenta administrativa para concebê-la como instrumento jurídico-constitucional destinado à concretização dos objetivos fundamentais da República. A governança pública digital, a interoperabilidade dos sistemas de informação, a utilização de inteligência artificial, a telemedicina e os demais mecanismos tecnológicos passam a integrar uma estratégia constitucional voltada à efetividade dos direitos fundamentais e à construção de um Estado Social compatível com as exigências da sociedade digital.
Conclui-se, portanto, que as inovações tecnológicas incorporadas ao Sistema Único de Saúde possuem potencial para promover significativa ampliação da qualidade da assistência geriátrica, especialmente para idosos em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Mais do que aperfeiçoar procedimentos administrativos, essas ferramentas representam instrumentos capazes de fortalecer a capacidade estatal de concretizar direitos fundamentais, conferir efetividade aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da eficiência administrativa e realizar os objetivos da ordem econômica previstos no artigo 170 da Constituição Federal.
Nesse sentido, a transformação digital da saúde pública revela-se não apenas compatível com o projeto constitucional brasileiro, mas uma de suas mais relevantes expressões contemporâneas, reafirmando o compromisso do Estado com o desenvolvimento nacional, a inclusão social e a proteção integral da pessoa humana.
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Autora 1 - Oficial de Justiça Avaliadora Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Pós-graduada em Direito Processual Civil com Capacitação para o Ensino no Magistério Superior pela Faculdade Damásio de Jesus. Pós-graduada em Direito do Trabalho para Servidores Públicos Federais pela Proordem. Pós-graduada em Direito Público com ênfase em Direito Administrativo para Servidores Públicos Federais pela Proordem. Pós graduanda em Direito Eleitoral e Administrativo para Servidores Públicos Federais pela Proordem. Mestranda em Direito pela Universidade de Marília - Unimar. Orcid: https://orcid.org/0009-0002-3574-263X. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
Autora 2 - Servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Assessora de Execução da Secretaria Conjunta de Presidente Prudente/SP. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Arthur Thomas - FAAT Londrina/PR. Mestranda em Direito pela Universidade de Marília - Unimar. Orcid: https://orcid.org/0009-0004-5383-9691. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
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29 Rede Nacional de Dados em Saúde. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/seidigi/rnds. Acesso em 09 de agosto de 2025.
30 Telessaúde. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/seidigi/sus-digital/telessaude. Acesso em 09 de agosto de 2025.
31 Farmácia Popular. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular. Acesso em 09 de agosto de 2025.
32 Farmácia Popular vai enviar lembrete sobre medicamentos de uso contínuo. 2025. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202505/farmacia-popular-cidadaos-receberao-aviso-sobre-medicamento-de-uso-continuo. Acesso em 09 de agosto de 2025.
33 Novo Programa do SUS facilita acesso a implantes dentários. Milhões de brasileiros sem dentes podem se beneficiar de implantes dentários - parafusos dentários de titânio fixados no osso que suportam próteses. O SUS, via programa Brasil Sorridente, oferece, implantes gratuitos e, alguns casos. Para isso, o interessado deve se cadastrar em uma UBS que ofereça serviços de odontologia e fazer uma avaliação. O SUS realiza implantes unitários e próteses fixas, mas não cobre tecnologias avançadas ou próteses totais. Valor Econômico. 2024. Disponível em: https://valor.globo.com/patrocinado/dino/noticia/2024/10/16/novo-programa-do-sus-facilita-acesso-a-implantes-dentarios.ghtml. Acesso em 09 de agosto de 2025.
34 Odontograma. Disponível em: https://sisaps.saude.gov.br/sistemas/esusaps/. Acesso em 09 de agosto de 2025.
35 Disponível em: https://youtu.be/sT9in_uHe3I. Acesso em 10 de agosto de 2025.
36 Prescrição Digital. Disponível em: https://sisaps.saude.gov.br/sistemas/esusaps/. Acesso em 09 de agosto de 2025.
37 Ofertas de cuidados integrados (OCI). Disponível em: https://sisaps.saude.gov.br/sistemas/esusaps/. Acesso em 09 de agosto de 2025.
38 Unificação de cadastros. Disponível em: https://sisaps.saude.gov.br/sistemas/esusaps/. Acesso em 09 de agosto de 2025.
39 Videochamada. Disponível em https://sisaps.saude.gov.br/sistemas/esusaps/. Acesso em 09 de agosto de 2025.
40 Acompanhamento de Território - Cadastro de Imóvel. Disponível em: https://sisaps.saude.gov.br/sistemas/esusaps/. Acesso em 09 de agosto de 2025.
41 SUS realiza primeira cirurgia cardíaca teleorientada em Pernambuco. Procedimento ocorre pela primeira vez no estado e tem como objetivos reduzir as filas de espera e ampliar o acesso ao atendimento especializado nas regiões Norte e Nordeste do país. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2025/julho/sus-realiza-primeira-cirurgia-cardiaca-teleorientada-em-pernambuco. Acesso em 09 de agosto de 2025.
42 Como pode ser redesenhada a jornada do paciente com câncer. Disponível em: https://www.momentosaude.com.br/2025/06/30/jornada-paciente-cancer/. Acesso em 07 de agosto de 2025.
43 SANCHES, Raquel Cristina Ferraroni; LEONARDO, Francisco Antônio Morilhe. O Amor, Direitos Humanos e Constituição. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte. n. 113. pp.335-357. jul./dez.2016. Disponível em https://periodicos.ufmg.br/index.php/rbep/article/view/17734/14522. Acesso em 08 de agosto de 2025.