ANÁLISE POLÍTICA EM SPINOZA: UMA LEITURA ONTOLÓGICA DA IGNORÂNCIA ESTRUTURAL NA DEMOCRACIA DO ESTADO INÚTIL

POLITICAL ANALYSIS IN SPINOZA: AN ONTOLOGICAL READING OF STRUCTURAL IGNORANCE IN THE DEMOCRACY OF THE USELESS STATE

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/783099180

RESUMO
Este artigo investiga o fenômeno da ignorância estrutural nas democracias contemporâneas a partir da filosofia política de Benedictus de Spinoza. Tal pesquisa parte da suspeita de que determinados regimes democráticos, embora preservem a participação popular, produzem condições favoráveis à expansão do medo. E para examinar esse problema, mobiliza-se conceitos centrais da ideia política spinozista, estabelecendo um contraponto aos modelos democráticos que se aproximam do contratualismo de Thomas Hobbes. Sob essa perspectiva, a estrutura política atual é levantada em questão, sobretudo quando à predominância de ideias inadequadas que são refletidas em projetos nacionais, reveladores de intenções opostas ao bem comum. Dessarte, com um Estado que já não promove autonomia no modo de pensar de seus cidadãos, assim como o descumprimento teleológico da democracia, o resultado são os mecanismos potencializadores do medo, sendo os dogmas morais-teológicos protagonistas na construção de um coletivo analfabeto funcional. Como alternativa, propõe-se um método de superação da ignorância estrutural ancorado na filosofia de Spinoza, direcionando três intervenções cruciais, a começar pela inegociável emancipação entre religião e Estado, passando por uma educação orientada à compreensão das causas e, por fim, a necessária transparência como princípio permanente da ação governamental.
Palavras-chave: Spinoza; democracia; ignorância estrutural; multidão; potência política; autonomia.

ABSTRACT
This article investigates the phenomenon of structural ignorance in contemporary democracies through the lens of Benedictus de Spinoza's political philosophy. The research is grounded in the suspicion that certain democratic regimes, although preserving popular participation, create conditions favorable to the expansion of fear. To examine this problem, the study mobilizes central concepts of Spinozist political thought, establishing a counterpoint to democratic models that approximate the contractualism of Thomas Hobbes. From this perspective, the current political structure is called into question, particularly regarding the predominance of inadequate ideas reflected in national projects that reveal intentions contrary to the common good. Thus, when the State no longer promotes autonomy in the way its citizens think, and democracy fails to fulfill its teleological purpose, mechanisms that intensify fear emerge, while moral-theological dogmas assume a leading role in the formation of a functionally illiterate collective. As an alternative, the article proposes a method for overcoming structural ignorance grounded in Spinoza's philosophy, directing three crucial interventions: first, the non-negotiable separation between religion and State; second, an education oriented toward the understanding of causes; and finally, transparency as a permanent principle of governmental action.
Keywords: Spinoza; democracy; structural ignorance; multitude; political power; autonomy.

1. INTRODUÇÃO

Os modelos de democracia2 da pós-modernidade3, embora constituídos por sistemas políticos que permitem participação ativa da população, revelam uma notável incapacidade de produzir racionalidade pública e direito efetivo à liberdade4. Em diferentes contextos, a democracia é compreendida como o melhor mecanismo político com vista para um povo com poder de voz e decisão no exercício de representantes parlamentares, consolidando sua soberania. No entanto, participação ativa não significa – na prática – um povo soberano, nem tampouco protagonista, pois muito se vê medidas de expansão do medo e do analfabetismo político.

Tal realidade nos remete a uma disfuncionalidade profunda que muitas pessoas interpretam como meras falhas administrativas sem perceberem o modo como os afetos são produzidos. Levando-se em conta o cerne deste expediente, devemos considerar que “a nossa mente, algumas vezes, age; outras, na verdade, padece”5. Age à medida em que produz ideias adequadas e padece, necessariamente, à medida em que concebe ideias inadequadas6.

Desse modo, a condição em que a mente se encontra e o que ela produz determina as paixões às quais ela é submetida. Uma conjuntura que, quando não compreendida, se vincula diretamente com o cenário de despontecialização que ultrapassa a ignorância particular para fazer emergir um corpo coletivo desnorteado, caminhando para qualquer lugar. Como resultado, a ignorância deixa de ser um fenômeno episódico, nascendo – assim – a ignorância estrutural, o âmago deste trabalho.

A política, em diversos regimes, passou a ser uma engrenagem guiada por ideologias suspeitas, passivas de questionamentos quanto a métodos e objetivos daqueles que, por meio do voto popular, sentaram-se no poder. Porém, a qual nível de diálogo o povo se encontra? O quanto é real a oportunidade de reivindicar direitos senão por meio de protestos contra a negligência política, muitas vezes promovida por uma elite – não intelectual – que se esforça para estar em um lugar que lhe permite olhar os problemas de cima? Estaria o povo se acostumando com sua própria dor? Ou estaria o Estado conseguindo a normalização do sofrimento de um povo que não compreende seus afetos?

No Brasil, como exemplo, a política carece de discussão em vários aspectos. Preciso é compreender o motivo pelo qual existe e a quem deve seu propósito. Embora pareça óbvio que o povo seja o sentido de toda política, possível é a notabilidade de que esse povo tenha se tornado apenas um coadjuvante, haja vista teorias teológicas e contratualistas – predominantes nos períodos medieval7 e moderno8 – que contribuíram para uma herança custosa, a qual nós as carregamos no presente século.

Não é sem razão que dados indicam um crescimento considerável da passividade política de indivíduos que – a cada período eleitoral – se distanciam de questões primordiais aos debates; e, inevitavelmente, a taxa de abstenção alcança maior espaço, talvez não somente pelo desinteresse, sendo possível (também) a ausência de personalidades que não pensam no que afeta os citadinos ser o maior motivo para essa realidade. Nesse sentido, essa realidade torna o Estado banalizado, onde os modelos de governo reforçam o conceito de representação e não de representatividade, algo peculiar em um cenário em que a sociedade não possui participação ativa no processo democrático.

Tal conjuntura chega a mostrar um crescimento do analfabetismo político, o que pode se tornar (se já não se tornou) importante força eleitoral para um Estado produtor de ideias inadequadas. Se isso é verdade, um Estado formado a partir de premissas antagônicas à multiplicidade de um povo passa a tratar o cidadão como não causa de suas medidas políticas; pois ao diminuir o acesso ao conhecimento, ou o acessibilizá-lo de modo fragmentado, contribui a uma desordem educativa; e o resultado disso é a ignorância estrutural.

A partir disso, vemos que o impacto social causado pelas decisões políticas é crucial para a compreensão dos interesses do Estado e para a análise do que pretendemos neste trabalho. Desse modo, possível é traçarmos um panorama para além dos mecanismos de manipulação que instrumentalizam a ignorância estrutural, a fim de compreendermos a imprescindibilidade da manutenção de um modelo de Estado que já não vislumbra a sua própria essência na democracia contemporânea.

Nesse âmbito, a filosofia política de Spinoza tem sido amplamente mobilizada como alternativa às teorias hegemônicas. Autores como Gilles Deleuze9, Antonio Negri10, Francisco de Guimaraens11 e Étienne Balibar12 retomam a ontologia da potência e o conceito de multidão para o resgate de uma democracia que ultrapassa o contratualismo e as concepções transcendentes de soberania.

São leituras que desempenharam papel decisivo ao compreenderem o sentido da política e emancipá-la de fundamentos morais e abstratos. Outrossim, em certa medida, essas interpretações permitem uma expansão de discernimento proporcionadora de um avanço na tradução da ontologia spinozista, o que pode resultar em uma mobilização efetiva a práticas políticas e institucionais contemporâneas.

Contudo, podemos conceber que não basta uma leitura individualizada do filósofo racionalista em questão, pois precisamos investigar a sua importância na democracia do nosso tempo. Assim, tal percepção poderá descortinar a necessidade de analisar a proposta de Spinoza a partir de seus efeitos reais quanto à potência de agir dos indivíduos em coletividade; mas, para chegarmos lá, carecemos de uma análise acerca de seus critérios definitivos, que antecedem o entendimento da estrutura política de um Estado tal como deve ser. Desses critérios nós trataremos a partir de agora.

2. A METAFÍSICA SPINOZISTA COMO REFERENCIAL

A metafísica de Benedictus de Spinoza13 parte de uma investigação acerca do ente enquanto totalidade, transpondo sua visão às características acidentais para pensar na essência, entendida como natural e que, por assim dizer, flui de modo necessário. Essa essência não pode ser conjecturada como contingente, pois não pode ser orientada por fins morais; e a partir desse discernimento ontológico é que podemos averiguar a constituição de uma sociedade tal como ela deva ser.

Dessarte, para obtermos a compreensão dos aspectos políticos e éticos de uma sociedade e, por conseguinte, o conceito de multidão14, nós precisamos, consubstancialmente, investigar o evidente objeto: o ente humano, o ente político.

Para tanto, importante é que se dê atenção naquilo que o constitui. Por isso, não basta compreender as emoções e os sentimentos que os move, nem encontrar questões cognitivas que definem o modo de pensar, assim como não é producente apenas saber os talentos, as predisposições ou, até mesmo, formações acadêmicas, pois são conhecimentos científicos já suficientemente dissertados no decorrer dos séculos. Em contrapartida, enquanto mobilizamos a racionalidade a respeito daquilo que constitui o humano, os aspectos superficiais precisam ser suspensos, pois somente assim é que se pode conceber uma gestão efetivamente democrática.

Neste momento, buscaremos na conceituação spinozista a constituição da coisa em si, o humano, sendo naturalmente incorrigível. Uma designação em que, considerando seus afetos como a expressão da natureza necessária em sua essência, pode-se almejar um coletivo assistido em sua potência de agir, promovendo-se afetos adequados para seu desenvolvimento em uma sociedade de indivíduos autônomos face aos problemas.

Entrementes, cumpre evidenciar que a constituição humana, finita, corresponde intrinsecamente à natureza infinita (fonte originária de sua existência), cujos elementos da vida humana – a priori mente e corpo – são atributos infinitos. Portanto, por meio de uma razão ontológica, iniciaremos por uma breve conceituação de substância infinita, ao que muitos chamam de Deus.

Primordialmente, compreendamos que a ideia de um Deus só é possível sendo equivalente à imanência15, isto é, a substância primeira, possuidora de infinitos atributos, que está em todos os lugares, preenchendo todos os espaços do universo, sendo toda a existência parte de Deus; e Deus sendo tudo o que existe. Em definição, a natureza de uma substância “deve envolver sua existência necessária e, como consequência, sua existência deve ser concluída exclusivamente de sua própria definição”16. Tal definição equivale a um conceito ontológico monista, panteísta, que concebe Deus como a força produtora da ordem que rege as circunstâncias e os fenômenos da natureza. Natureza captada como naturante (naturans, causadora e infinita) e naturada (naturata, afetada e finita), sendo o todo encontrado nas partes que o exprimem.

Destarte, levando-se em conta que tudo é Deus17, tudo o que ocorre nos condiciona à interpretação de se tratar da manifestação divina, não havendo espaço para julgamentos supersticiosos sobre sua causa, como castigo divino, provação, pecado, desobediência, heresia, isto é, nenhuma premissa causal de caráter moral transcendente. Ao contrário, tudo ocorre como necessariamente se deve ocorrer, não havendo qualquer acidente ou imperfeição.

Para Spinoza, uma coisa é existente por uma essência ideal que não produz uma existência diferente de si mesma, mas algo a partir dela. Por esse motivo, é uma natureza necessária; e por assim dizer, nada acontece diferente do que é. Significa dizer que “uma substância não pode ser produzida por outra coisa. Ela será, portanto, causa de si mesma, isto é, a sua essência necessariamente envolve a existência, ou seja, à sua natureza pertence o existir”18.

Não se trata de um elemento consequente de um primeiro que o originou, haja vista o fato de não ser consequência, mas da mesma natureza produtora19; uma relatividade que exprime a mesma essência e, portanto, a mesma natureza; o ente sendo parte (manifestação) daquilo que o fez existir.

Dito isso, vemos que nada está separado e, partir dessa perspectiva, a potência20 de existir e operar em toda existência natural é a mesma potência de Deus. Não havendo essa equivalência, tudo o que existe não poderia se sustentar em si mesmo, pois somente aquilo que não é causado por outra potência pode ser o seu próprio sustento. Dessa forma, Deus é imanente, não transcendente, sendo a sua própria causa; e toda existência como parte da mesma essência.

O que podemos refletir quanto a isso é, evidentemente, bem expandido por Spinoza. Tal esforço o levou a concluir que, por esse entendimento, torna-se discernível o direito de natureza, objeto indispensável à sua filosofia política:

Assim, por direito de natureza entendo as próprias leis ou regras da natureza segundo as quais todas as coisas são feitas, isto é, a própria potência da natureza, e por isso o direito natural de toda a natureza, e consequentemente de cada indivíduo, estende-se até onde se estende a sua potência. Consequentemente, aquilo que cada homem faz segundo as leis da sua natureza fá-lo segundo o supremo direito de natureza e tem tanto direito sobre a natureza quanto o valor da sua potência. (SPINOZA, 2009).

Partimos, portanto, da natureza como essência e potência, elementos constituintes do ente humano, o qual é integrado, não separado. Uma concepção de integralidade que caminha na contramão da definição predominante nos diversos lugares do ocidente, onde o humano não pode ser outra coisa senão uma criação constituída por uma natureza distinta de sua origem, como se suas ações fossem absolutamente livres dos afetos (estes sujeitos à razão). Isso traz consigo um enredo propício à expansão do medo e da ignorância, submetendo os indivíduos a condenações que [por uma perspectiva teorética] simbolizam uma regra moralista e determinista.

Enquanto forma finita da substância, o humano está submetido a paixões, a fatores que não pode evitar, pois é conduzido, sendo que alegria, tristeza, ansiedade, mágoas, ressentimentos, paciência, serenidade, ódio, e outros mais, são afetos que exercem influência direta nas decisões e ações, em qualquer situação. Por essa razão, alguém que busca a razão precisa, primeiramente, compreender a si mesmo (o que acabamos de expor) para, então, desenvolver uma racionalidade que estabilize suas emoções. Neste instante, chegamos ao ponto em que se faz inevitável a admissão da complexidade humana, o que nos implica ao abandono de projetos criados na expectativa de corrigi-la para, então, aceitarmos algo imprescindível: que não há como corrigir a natureza de potência de um ser humano, apenas entendê-la.

Procurei escrupulosamente não rir, não chorar, nem detestar as ações humanas, mas entendê-las. Assim, não encarei os afetos humanos, como são o amor, o ódio, a ira, a inveja, a glória, a misericórdia e as restantes comoções do ânimo, como vícios da natureza humana, mas como propriedades que lhe pertencem, tanto como o calor, o frio, a tempestade, o trovão e outros fenômenos do mesmo gênero pertencem à natureza do ar, os quais, embora sejam incômodos, são necessários e têm causas certas, mediante as quais tentamos entender a sua natureza. E a mente regozija-se tanto com a verdadeira contemplação destes fenômenos como com o conhecimento das coisas que são agradáveis aos sentidos. (SPINOZA, 2009).

Por conseguinte, essa complexidade revela a potência de agir, sem o grau de positiva ou negativa, pois cabe ser entendida como grau efetivo de capacidade em preservar seu modo de existência (conatus)21, podendo diminuir ou aumentar em decorrência dos afetos. Essa compreensão é crucial para o estabelecimento de uma adequada estrutura política, capaz de estimular o aumento da potência e resultar em leis que favoreçam o protagonismo social dos indivíduos, sobretudo no meio coletivo (conceito de multidão), opondo-se aos modelos políticos baseados em barganhas eleitorais, favorecimentos elitizados, concentração de poder e ciclos viciosos, que buscam manter a população, a cada ano, distante do conhecimento.

Nesse âmbito, a multidão se torna o motivo pelo qual os projetos políticos e as ações governamentais cumpram suas funções, respeitando a diversidade encontrada em um corpo coletivo que produz efeitos comuns por meio da composição de suas potências. Por conseguinte, em definição spinozista, a multidão se contrapõe a uma massa homogênea, pois reflete uma multiplicidade de indivíduos cuja potência de agir se compõe nas relações, sendo essa potência coletiva provedora do poder político – não o contrário –, razão pela qual a organização dos afetos no interior da multidão determina a qualidade das instituições e o grau de liberdade possível em uma sociedade.

Francisco de Guimaraens, em seu artigo Spinoza e o conceito de multidão: reflexões acerca do sujeito constituinte, destaca que “a multiplicidade e a singularidade não são noções dissonantes, mas, ao contrário, se vinculam necessariamente”22 e nesse vínculo existente, Antonio Negri enfatiza que “cruzando multidão com multidão, os corpos se misturam, se tornam mestiços, se hibridizam, se transformam, são como as ondas do mar, em perene movimento e em perene e recíproca transformação”23. Tais definições encontram Spinoza em similaridade conceitual, no que “o corpo humano se compõe de muitos indivíduos (de natureza diferente), cada um dos quais é também altamente composto24”.

Inferimos, então, que enganado está alguém que idealiza a multidão corresponde à união de corpos que formam um corpo unitário, que a desconsidera como um corpo composto de singularidades, pois o princípio de multiplicidade consiste em um corpo que não tem não tem nenhuma “relação com o uno como sujeito ou como objeto, como realidade natural ou espiritual, devendo esse corpo ser tratado como um substantivo”25.

Portanto, se a natureza humana fosse tal que os indivíduos desejassem espontaneamente aquilo que lhes é mais útil, não haveria necessidade de qualquer esforço para garantir a harmonia social ou a fidelidade entre os cidadãos. No entanto, como os homens não se orientam naturalmente por esse critério, torna-se indispensável a existência de um Estado estruturado de modo que todos, governantes e governados, sejam conduzidos, voluntária ou involuntariamente, a agir em favor do bem comum por meio da razão. Em outras palavras, a organização política deve ser tal que a preservação coletiva esteja assegurada pela própria estrutura das instituições, não pela submissão à lealdade de alguém.

3. O PACTO DE SUBMISSÃO E A RENÚNCIA DOS DIREITOS

Para o desdobramento deste tema, o que até aqui foi aclarado deve ser entendido como premissa. Isto posto (relembrando), vemos que afetos e desejos não são pecados, vícios, nem tampouco desobediência a uma ordem transcendente, pois tudo o que ocorre, ocorre de modo necessário por meio de encontros entre corpos, desencadeando reações condutoras de decisões e atitudes humanas. Portanto, tudo o que se faz é por meio da obediência à própria natureza.

Diante desse pressuposto, chegamos à necessidade de um Estado puramente útil, estruturado para mitigar a ignorância e o medo dos indivíduos. Falamos, aqui, de uma estrutura que evita direcionar suas leis pelo moralismo e que, por isso, não se interessa pela manutenção da ignorância estrutural; ao contrário, rejeita o domínio pelo poder da máquina e reconhece a liberdade como direito, sem empobrecer o animus26. Destarte, é um Estado moldado por essa última compreensão e que permite a existência de um governo empenhado em educar sem o exercício da coação.

Sob a perspectiva spinozista, a potência de agir deve ser analisada no âmbito ontológico e pragmático, de modo que o Estado democrático, por suas leis e políticas públicas, seja compreendido a partir de sua condição de ampliar ou reduzir a potência coletiva da multidão.

À vista disso, o modelo ideal de um Estado tem a política como poder para transformar obediência cega em autonomia, um modelo eficaz que se manifesta quando o governo fomenta ações pelas quais o indivíduo compreende a necessidade racional das leis e as acolhe por convicção, resultando em um coletivo que não se forma pelo ouvir dizer; isto é, cidadãos como os verdadeiros protagonistas de suas próprias ações políticas.

Todavia, em contraposição, há outro exemplo de Estado. Aquele que, embora regido por modelo democrático, cria motivos para que seus cidadãos sigam por um caminho acreditando que estão decidindo por si mesmos em liberdade. Seus interesses consistem em estabelecer o poder de domínio sobre os súditos; um cenário em que já não há mais pessoas conscientes de si; quanto mais ignorantes, mais convenientes são para quem almeja se perpetuar no exercício do poder. Aqui, nós o identificamos como Estado inútil; e nesse enredo é que Spinoza expõe uma realidade:

A obediência não concerne tanto a ação exterior quanto a ação interna da alma. O súdito, pois, está com mais frequência sob o poder de um outro, e se determina a obedecer aos ordenamentos de uma alma consentidora; de onde se segue que aquele que tem o maior poder é quem reina sobre as almas dos súditos. (SPINOZA, 2014).

À luz de Benedictus, diferentemente de outras percepções, a obediência não se faz no cumprimento de comandos. Isso nos implica dizer que agir conforme a lei não significa obedecer plenamente, pois indivíduos que não compreendem a imprescindibilidade da lei, não a concebem internamente.

Nesse sentido, um regime político autoritário atua pela imposição e pelo sigilo, deixando o povo alheio às deliberações políticas. Aprova-se projetos que enfraquecem a potência de agir dos cidadãos, fazendo-os subservientes. É um modelo democrático que coloniza os citadinos, com governantes submetendo seus anseios (e até mesmo seus direitos) a seus interesses. Trata-se, na verdade, de uma conversão da potência de agir do cidadão pela captura dos afetos, uma colonização que permite o Estado a agir segundo os intentos do seu plano político de domínio, tornando as conveniências parlamentares superiores às necessidades de seus beneficiários. Isto é, projetos e leis sendo criados partindo do próprio Estado.

Esse exemplo de governo reconhece a existência da sociedade, conhece as mazelas da sociedade que governa, mas desconsidera o valor de um coletivo social, cujo motivo – não justificativa – recai sobre a ganância dos partidários enredados em um sistema estagnador. Nesse curso, mesmo em um regime democrático, o povo se torna meio de manobra; o reconhecimento egocêntrico é o que há de mais valioso; e promessas inexequíveis despertam interesses populares apenas com ações paliativas. São movimentos que tutelam direitos, educando indivíduos a se conformarem politicamente com o cenário temerário, sendo convencidos de que não precisam se inquietar com decisões governamentais.

Desse modo, a democracia mal administrada se torna um regime de opressão intelectual, onde a ignorância deixa de ser uma ausência de conhecimento e se torna o principal efeito de um poder que não emerge do povo. Tal configuração de regime democrático pode representar, contraditoriamente, o modelo contratualista em sua face mais sombria, tendo uma nação que não pensa por si mesma e sim pelo Estado que o governa.

A única maneira de instituir um tal poder comum, (...) é conferir toda sua força e poder a um homem, ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. O que equivale a dizer: designar um homem ou uma assembleia de homens como representante de suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os atos que aquele que representa sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comuns; todos submetendo assim suas vontades à vontade do representante, e suas decisões à sua decisão. (HOBBES, 1974).

Thomas Hobbes27 defendeu a tese de que os humanos são incapazes de construir uma sociedade pela qual cooperariam por conta própria. Para ele, irrefutável era a necessidade de um poder político superior, a fim de coibir o estado de natureza pelo qual os humanos são levados à guerra, como indivíduos irracionais. Nesse caso, a tutela simbolizaria sobrevivência, segurança aos cidadãos contra eles mesmos; uma medida extrema, mas necessária ao direito civil.

Hobbes sustenta a existência do poder soberano para estabelecer a ordem por um pacto de submissão – contrato28 – a partir do qual os cidadãos transferem seus direitos naturais a um governante que possui uma autoridade que não pode ser questionada, nem seu poder desafiado, sob a pena de dissolução do próprio pacto em questão. Perante essa situação, um indivíduo (ou um grupo) se tornaria “autor” dos atos do soberano, de modo que qualquer oposição a esse poder equivale, no interior dessa lógica, a um atentado contra si mesmo e contra a ordem política por ele previamente autorizada.

Contudo, ao mesmo tempo em que Hobbes ver como o melhor caminho o pacto de submissão, via obediência total, a fim de evitar a guerra de todos contra todos, ele abre uma janela em que coloca o soberano em risco iminente, pois uma autoridade soberana também contém o mesmo problema em si. Sendo assim, como poderá o governante coibir em si mesmo essas paixões para pensar e decidir em prol da sociedade, considerando todas as suas necessidades? Esse soberano também precisaria de um outro soberano para coibir sua natureza. Mas esse segundo também precisaria de um outro e assim por diante, pois todos são humanos e, por conseguinte, guiados por suas paixões. Desse modo, um Estado formado nessas condições submete uma nação à uma ordem de vidro, pois se o soberano é, também, determinado por suas paixões, suas decisões serão para satisfazê-las, não para atender necessidades de uma multidão que o vê como ente indolor. Assim, em meio a esse problema, solidifica-se o Estado inútil.

4. A RELIGIÃO COMO PODER INFLUENCIADOR NA FORMAÇÃO DE SERVOS

Em uma sociedade em que os indivíduos desconhecem a si próprios, assim como não fazem ideia do quanto podem discernir acerca da realidade, o Estado cria janelas oportunas com imposição de uma condição que leva os indivíduos ao dissenso coletivo. Isso contribui para que se crie, involuntariamente, crenças disfuncionais quanto ao discernimento da realidade, sendo o medo uma das suas maiores armas. É um cenário em que o Estado atua em função de sua própria conservação.

Podemos ver que o Estado inútil age por meio de ideias inadequadas, que diminui a potência de agir da multidão, assim como promove o silenciamento intelectual dos citadinos. E isso sendo aceito, preciso é que averiguemos ingerências que levaram os indivíduos a serem conduzidos como peças de uma engrenagem cerceadora; e uma das mais marcantes da história é a ingerência religiosa no Estado.

Em nosso tempo, a influência religiosa na política se dá pela sutileza, mas tão nociva quanto no tempo em que os tribunais jurídicos contemplavam, explicitamente, decisões dos tribunais de ordem eclesiástica. Esse é um fenômeno atual revelador de uma geração de indivíduos que abdicou do poder de pensar por si só em função de parâmetros morais que os colocam na condição de coagidos, por conta daquilo que é considerado pecado pela lei moral-teológica.

Uma dinâmica que se estabelece de forma não natural, pois, ao admitir a ingerência da religião na condução da vida pública, o Estado abre caminho para leis morais pelas quais ideias de pecado, culpa e castigo são fomentadas para que indivíduos neguem a sua própria natureza e passem a acreditar que não possuem a capacidade de decisão própria. E, por meio dessa interferência, representantes religiosos assumem funções de comando, mesmo que por trás das cortinas.

Contudo, sob a perspectiva spinozista, entendemos que é justamente nessa oportunidade que a manipulação dos afetos (e da compreensão deles) é uma arma proeminente à captura intelectual, também como se fosse uma bússola que indicasse o correto caminho, nesse caso, com critérios que desestabilizam a ordem natural do indivíduo, prometendo um futuro utópico, o que é desnorteador a qualquer ideia de multitudo. E a partir disso, o medo se torna um poderoso meio de sujeição e um promotor de pessoas supersticiosas com pouca [ou nenhuma] racionalidade. Desse modo, “a causa da qual nasce a superstição, que a conserva e alimenta, é o medo”29. E como consequência a essa associação, forma-se um coletivo afetivamente dominado e, portanto, politicamente impotente.

Tendo como base os efeitos provocados pelo medo, o Estado inútil alcança um patamar determinante para o curso da sociedade. É nesse estágio que ele deixa de produzir cidadãos para formar servos; e, sendo estes moldados pela política do medo, muito mais que a da esperança, a cidadania parece ser utópica, pois a servidão é uma primordial finalidade pela qual trabalha um Estado conduzido por diretrizes religiosas.

Nesse contexto, Spinoza diferencia duas classes de indivíduos, os quais são o servo e o súdito.

O servo é aquele que age coagido, sem qualquer compreensão da utilidade de suas ações, sem questionar as ações públicas de seus representantes. Agindo rotineiramente assim, o indivíduo é potencialmente subjugado, acreditando não possuir um direito que não esteja nas mãos de um soberano, seja religioso ou político30. Por essa vista, Benedictus diz que “da cidade cujos súditos, transidos de medo, não pegam em armas, deve antes dizer-se que está sem guerra do que dizer-se que tem paz. Porque a paz não é ausência de guerra”31. E o medo em meio à guerra, aqui, expressa o produto de um Estado que se apodera do poder pela força bruta e pela dominação, visando apenas a manutenção do seu próprio poder sobre indivíduos despojados de qualquer autonomia.

Em contrapartida, súdito é o indivíduo que tem a virtude da obediência a tudo o que, pelo decreto da cidade em busca do bem comum, deve ser feito. Ele segue as leis, ainda que por medo da punição, na esperança de ver funcionar um sistema que lhe garanta segurança e assistência às suas necessidades, mesmo que seja um sistema imperfeito. A condição do súdito, sob essa luz, é superior à do servo, pois seu contexto lhe permite a razão, estando sua potência não completamente aniquilada. E nesse sentido, sua obediência é primordial à manutenção da ordem, da qual ele próprio se beneficia, mesmo sem possuir conhecimento acerca da lógica das leis que obedece.

Sintetizando, diante do comparativo dessas duas categorias, o conjunto de súditos forma uma multidão livre, enquanto o conjunto de servos, uma multidão subjugada. A primeira, conduzida mais pela esperança que pelo medo; e a segunda, mais pelo medo que pela esperança. Isso posto, vemos concordância com Spinoza, quando este diz que “o melhor Estado é aquele onde os homens passam a vida em concórdia (...) aquele que a multidão livre institui”32.

Por essa razão, um Estado que organiza suas leis norteado por dogmas religiosos, considerando que a religião forma adeptos coagidos pelo medo de um sofrer transcendental, jamais poderá contar com uma sociedade que age a partir da razão, pois ela será constituída por servos que se submetem a ideias inadequadas, produtoras de escravos intelectuais. Jamais será uma multidão livre, mas sofrerá, por meio de sua sociedade, os efeitos da ignorância estrutural.

Aqui, percebe-se uma similaridade com o modelo hobbesiano, com a predominância da imagem de um soberano submisso aos dogmas, resultando na consolidação – sob muitos males sociais – de uma democracia pérfida aos seus próprios citadinos.

A partir desse protagonismo, a religião desnorteia a finalidade do Estado33 e implanta, em uma sociedade inteira, a sua ordem moral. Como consequência, como nos tempos atuais, pelo poder sociomoral que possui, a política religiosa maneja os pensamentos e os comportamentos despercebidamente, formando adeptos não de uma ordem religiosa apenas, porém, mormente, de uma cultura consolidada por séculos.

Contudo, essa ingerência religiosa não se estabelece senão pela anuência da pessoa que governa, a qual – na política – é a intérprete dos valores sociomorais. É assim que a religião toma força em um governo, pois, não havendo interesse no cumprimento da função do Estado, ela se torna o próprio regedor a interpretação das leis.

Com isso, a sobrevivência do Estado depende do cumprimento de sua função, sendo isso possível somente a partir no entendimento de sua finalidade. E como intérprete, o soberano (nesse caso, o governante) deve atuar para uma sociedade consideravelmente livre, criando estratégias que preservem a harmonia social. Por fim, a autonomia dos citadinos é uma indispensável meta a ser alcançada. E, caminhando por esse rumo, imprescindível é que a religião deva estar submissa à utilidade pública.

5. A IGNORÂNCIA ESTRUTURAL É O PRODUTO POLÍTICO DO ESTADO INÚTIL

Assim como a religião, que forma servos para a consolidação de sua doutrina – alicerçada no medo e na fabulosa esperança de salvação por eleição – o Estado inútil produz indivíduos alienados, também servos, que abdicam o direito de pensar logicamente e compreender suas reais necessidades. Eles não possuem fundamentos para questionar propostas de políticas públicas; pelo contrário, se convencem pelo pouco que lhes é mostrado; são perfeitos servos, ignorantes conformados com ações paliativas em momentos convenientes, que se tornam parte importante de uma engrenagem violadora de direitos que governantes, desinteressados pelo bem comum, buscam manter.

No âmbito etimológico, o termo “ignorância” oriunda do latim por uma composição em que o prefixo in (não) se soma com gnarus (conhecedor), tendo como significado “aquele que não conhece”. Porém, no contexto em que estamos esse termo se amplia como ativo principal de uma soberania que se vislumbra uma ferramenta de manipulação.

Nesse sentido, um Estado inútil segue a estratégia do desinteresse público. Afinal, citadinos desinteressados pelas causas de seus afetos se contentam com os efeitos, um modelo de sistema político que oculta as causas das deliberações – a exemplo de uma lei aprovada ou de um aumento de imposto –, conduzindo o povo a reações passionais sem, minimamente, racionalizar suas emoções para enxergar melhor. Argumentos encolerizados em defesa de bandeiras partidárias podem ser vistos, obviamente, como um dos efeitos desse distanciamento entre o Estado e a sociedade.

Nessa conjectura, o indivíduo já não mais se vê como ente causal e fiscalizador e passa a aceitar uma tirania disfarçada, convencendo-se de que vive [ou sobrevive] em uma democracia, mesmo sem ter sua voz ouvida nos palácios governamentais. Tal realidade reflete a inutilização do conhecimento e forma uma engrenagem política que utiliza a ignorância como método de governo.

Platão (427 – 347 AEC), em A República, nos traz uma ideia educativa que representa a resistência da massa à razão e ao conhecimento em um contexto de ignorância generalizada:

(...) isto se passa a bordo de um ou de vários navios. O comandante, em compleição e força física, sobrepuja toda a tripulação, mas é um pouco surdo, um pouco míope e possui, em termos de navegação, conhecimentos tão curtos como a sua vista. Os marinheiros disputam o leme entre si; cada um julga que tem direito a ele, apesar de não conhecer a arte e nem poder dizer com que mestre nem quando a aprendeu. [...] E, bebendo e festejando, navegam como podem navegar tais indivíduos; além disso, louvam e chamam de bom marinheiro, de ótimo piloto, de mestre na arte náutica, aquele que os ajuda a assumir o comando, usando de persuasão ou de violência em relação ao comandante, e reputam inútil quem quer que não os ajude. Por outro lado, no que concerne ao verdadeiro piloto, nem sequer suspeitam de que deve estudar o tempo, as estações do ano, o céu, os astros, os ventos, se quiser de fato tornar-se capaz de dirigir um navio. [...] Não acreditas que nos navios onde acontecem semelhantes cenas o verdadeiro piloto será tratado pelos marinheiros de indivíduo inútil, interessada apenas em observar as estrelas? (PLATÃO, 2019).

Ao descrever uma tripulação que disputa o leme e elogia aqueles que os ajudam a tomar o controle, o filósofo grego ecoa o que aqui estamos expressando ao demonstrar como a ignorância forma pessoas que – mesmo vendo a si mesmas amantes do conhecimento – são aversas à razão.

Na ilustração acima, o piloto (representando aquele que sabe) é considerado inútil por se dedicar a conhecimentos que estão para além das sombras, da superficialidade. E assim como nessa alegoria, onde as pessoas oportunistas expressam sua preferência por navegantes que validam seus preconceitos e suas reações passionais, na perspectiva do Estado inútil a ignorância é o que há de maior utilidade, enquanto o verdadeiro conhecimento é desprezável, considerado inútil.

Nesse enredo, não é difícil perceber que a ignorância coletiva sustenta o desinteresse político, haja vista (como já vimos) que entes humanos são conduzidos por suas paixões; e, com isso, a democracia se descaracteriza para tomar a forma de um regime impositivo em que cidadãos desinformados se convertem a consumidores analfabetos que – à luz de Spinoza – formam opiniões pelo “ouvir dizer”, sem averiguar procedência e veracidade. Desse modo, a racionalidade é negligenciada, cenário revelador em lugares onde o analfabetismo funcional ocupa espaço significativo na educação. Como diz o filósofo Benedictus, “toda certeza que temos a partir do ouvir há de ser excluída das ciências. Pois, pelo simples ouvir, quando o próprio intelecto não precede, nunca poderá alguém ser afetado”34.

Tratando, neste momento, a respeito do cenário brasileiro, notamos que estudos recentes descortinam um dado estruturalmente preocupante. Segundo o Indicador de Alfabetismo Funcional (Inaf)35, cerca de 29% da população entre 15 e 64 anos apresentam níveis de leitura e interpretação insuficientes para lidar com textos mais complexos, mesmo após anos de escolarização.

Seguindo por esse mesmo prisma, no ano de 2024, a Quaest36 publicou uma pesquisa que revelou dados sobre interesse político. O resultado mostrou que 68% da população de baixa renda tem pouco ou nenhum interesse sobre a política do Brasil, enquanto na classe média esse público representa 53%. Já na alta, embora esse dado tenha caído para 44%, ainda sim é considerado elevado. Tais percentuais expressam o que estamos tratando aqui.

São dados que evidenciam um coletivo não consciente das causas de suas afecções e sem poder de discussão, inferiorizado, intelectualmente dominado. Um resultado desanimador para uma democracia que, em sua essência, deveria ter cidadãos em condições de exercerem seu papel diante dos movimentos daqueles chamados representantes do povo.

Sob esse viés, o nível educativo jamais poderia estar satisfatório, resultando em um país democrático possuidor de dados correspondentes aos últimos lugares do ranking mundial sobre educação; e diante de enormes barreiras de desenvolvimento, não é surpreendente a busca por medidas paliativas para resultados quantitativos, isto é, sem afetar a ignorância estrutural. Outrossim, o Brasil ocupa os últimos lugares do ranking mundial da educação, com as piores notas no último exame do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa)37, realizado em 2022.

À face do exposto, propostas como reconceituação do Ensino Médio, escolas de tempo integral e aumento de carga quanto à matemática e ao idioma nativo visam combater os efeitos adversos inferidos da referida pesquisa, proporcionando dados significativos sob uma lógica quantitativa, o que – a médio prazo – pode levar o Brasil a subir no ranking mundial. Porém poderíamos considerar tal indicador numérico uma conquista para o país? Para muitos cidadãos, talvez sim; e para políticos – frutos do Estado inútil – seria, sem dúvida, motivo de comemoração.

Certo é que, no intuito de desenvolver um país rumo a uma nação de invejável educação, há de se entender o significado do próprio termo, sendo perceptível a sua deturpação diante das mudanças culturais e políticas, nos últimos tempos.

O verbo “educar” se origina do latim “educere38, cujo significado expressa – em sua forma literal – a ação de conduzir para fora. Em sua forma original, o referido termo representaria um cuidado para além de apenas instruir um conteúdo técnico ou moral. Dessa forma, educar, sobretudo no contexto em que estamos, significa direcionar alguém (ou um coletivo) a observar o mundo além de si mesmo. Significa dizer, de uma vez, que educar está em preparar para o convívio em sociedade, a fim de levar uma pessoa a se relacionar com ambientes externos de modo que promovam a autonomia do pensar a partir das experiências e dos raciocínios lógicos inferidos por suas vivências.

Não de hoje, entende-se que a educação é responsabilidade exclusiva da família, especificamente dos pais, como se todo contato que uma criança e um adolescente fazem com demais ambientes e pessoas não resultassem em mudanças significativas no modo de pensar de alguém. Pelo contrário, a educação acontece na relação entre corpos, com opiniões formadas a partir de mensagens persuasivas e com narrativas bem construídas, capazes de convencer e conduzir qualquer sociedade a direções convenientes à imagem de um soberano político.

À vista disso, um Estado não deveria conceber educação com entregas meramente quantitativas, pois um país que se orgulha de números satisfatórios para promover governos, embora convença a muitos, atua sob mentiras descaradas; e um povo que não rompe as correntes do “ouvir dizer” jamais saberá como superar o poder de um soberano hobbesiano e, nem tampouco, superará uma massa homogênea, nem se reconhecerá como uma multiplicidade de indivíduos, cuja potência de agir se compõe nas relações, sendo essa potência coletiva provedora do poder político39.

Isto exposto, eu encerro a análise acerca desse assunto, concluindo que – ao representar o modelo contratualista em sua face mais sombria – a democracia forma indivíduos analfabetos políticos que são suscetíveis à manipulação dos fatos e construção de enredos promotores de alienação. Destarte, com essa dificuldade na interpretação das circunstâncias e dos argumentos ideológicos, os desafios educativos comprometem a consolidação da multidão e a formação de ideias adequadas.

Contudo, como já concebemos, para Spinoza a ignorância não consiste na simples ausência de informação, mas na predominância de ideias inadequadas, isto é, de percepções fragmentárias formadas sob a determinação de causas externas não compreendidas. Dessa forma, quando uma parcela significativa da população encontra obstáculos estruturais para compreender movimentos políticos, consolida-se a inadequação cognitiva em escala coletiva; um corpo político que tem limitada a sua potência de compreender, tornando-se mais suscetível à captura afetiva e obediência consentida, o que reforça a dinâmica do Estado inútil, descrita anteriormente como um modelo contratualista em sua face mais sombria.

Um estado cuja salvação depende da lealdade de alguém e cujos assuntos só podem ser corretamente geridos se aqueles que deles tratam quiserem agir lealmente, não terá a mínima estabilidade. (SPINOZA, 2009).

Nesse sentido, o filósofo do século XVII, ao dizer que qualquer sistema político proponente da passividade coletiva está agindo contra as leis da natureza humana, nos fornece a base para denunciarmos a ignorância estrutural, pois o direito de raciocinar e julgar é um bem inalienável da potência individual.

Neste momento, concluímos que a democracia atual – no movimento de organizar afetos que diminuam a potência de agir dos cidadãos e, assim, estruturar a ignorância conforme os interesses dos grupos que capturam a autonomia coletiva – se torna ontologicamente contraditória à sua própria finalidade. Em contraposição, uma democracia que existe pela sua essência – não pelo interesse dos governantes – educa para gerar autonomia intelectual aos cidadãos.

A ignorância estrutural, definitivamente, é discernida para além de uma simples ausência de conhecimento individual. Diante disso, no intuito de superarmos esse problema sistemático, preciso é um método que constitua um Estado pelo povo, jamais pelo próprio Estado.

Sendo assim, se essa ignorância é produto de uma estrutura que diminue a potência coletiva, então sua superação exige transformação igualmente estrutural.

6. MÉTODO SPINOZISTA PARA HAVER UM ESTADO VERDADEIRAMENTE ÚTIL

O método a ser apresentado está fincado na protagonismo da razão e da livre oportunidade de pensamento, assim como na preservação do poder de questionar ideias, decisões e dogmas, em que a pluralidade e a diversidade cultural prevaleçam para, então, estabelecer-se uma multidão instituída por cidadãos conscientes de si mesmos e das necessidades coletivas.

A exemplo do que Spinoza tratou, a piedade jamais será um ato honroso se não for praticada pela salvaguarda do Estado. E ainda sobre isso, se temos o Estado existindo para o benefício da multitudo, não há margem para segregação, isto é, se um grupo se reúne para (em sua concepção) praticar piedade entre si debaixo de leis que não sejam referendadas pelo Estado, não pode ser considerado piedoso, pois estaria praticando algo relativamente bom a seus pares em detrimento daquele que é segregado de sua comunidade; e isso não reflete o conceito de multidão. Nesse caso, considerando que o Estado exista para o bem comum, a ordem eclesiástica [precisamente a cristã] perde o seu poder de influência, pois, sendo a piedade válida apenas quando não há consequência deletéria ao Estado, “a salvação do povo é a lei suprema à qual se devem vincular todas as leis, tanto as humanas quanto as divinas”40.

Considerando que, de fato, somos obrigados, pelo mandamento de Deus, a agir com piedade perante todos (sem exceção) e não causar dano a ninguém, não é permitido a ninguém prestar auxílio a alguém em detrimento de outrem e, menos ainda, em detrimento do Estado. Ninguém, por conseguinte, pode agir piedosamente para com o próximo, conforme a ordem de Deus, se não regrar a piedade e a religião acima da utilidade pública. (SPINOZA, 2014).

Dessa forma, o método a seguir, para a extinção do Estado inútil, consiste em:

6.1. Separação Entre Religião e Estado

Partindo-se da ideia de um Estado autossuficiente e estruturado para atender as necessidades do bem comum, e considerando abdicar-se de privar os cidadãos do acesso às informações acerca das decisões políticas, faz-se imprescindível o entendimento de que o Estado deva estar superior aos fundamentos religiosos.

Não sendo assim, cidadãos são enfraquecidos intelectualmente, sem a capacidade de analisar e julgar racionalmente, tonando-se passivos de manipulações em prol da sustentação de superstições. E nessa estrutura, o governo que cede permissão à influência religiosa torna o soberano do Estado mero coadjuvante, pois nada fará sem estar outorgado pelo (a) representante divino. Nesse caso, chegamos ao fracasso em que o Estado se encontra subserviente à superstição, à religião. Um Estado assim só pode gerar uma sociedade passional com julgamentos baseados na moral-teológica, interpretada como superior às demais ideias de moralidade.

Por essas razões, o Estado deve evitar qualquer influência religiosa, sabendo que são de ordem distintas, pois uma deve lidar com culto e obediência a dogmas que competem apenas ao campo da fé; enquanto a outra deve lidar com administração pública e zelar pelo bem coletivo dos cidadãos, criando leis que elevam os interesses ao bem comum. Por conseguinte, uma democracia só pode existir como tal se, realmente, o Estado estiver em consonância com princípios que proporcionem o desenvolvimento intelectual, com pensamentos livres e autônomos, com condições de uma legítima compreensão acerca da finalidade do Estado, sem viés partidário e eclesiástico.

6.2. Educação para a Razão e a Compreensão das Causas

Em um país onde a influência religiosa ainda se faz presente em sua cultura, mesmo que de modo implícito, afastar a religião do Estado e, com isso, obter decisões governamentais voltadas ao desenvolvimento de cidadãos cientes de sua potência, é o primeiro passo, mas não o suficiente. A educação é o investimento indispensável, o motor que impulsiona o desenvolvimento de um país.

Contudo, tal investimento deve estar além de parâmetros quantitativos que representem valores financeiros ou, até mesmo, da estruturação de modelos educacionais que tornem instituições autônomas em seus métodos. Deve-se, consubstancialmente, analisar metodologia (s) aplicadas por instituições, como na relação entre professor (a) e aluno (a) em salas de aula, como também nas relações familiares e outras mais. Como já dissemos neste expediente, a educação acontece na relação entre corpos, com opiniões formadas a partir de mensagens persuasivas e com narrativas bem construídas. O humano é influenciável e, por isso, cabe a observação no que resulta dessas relações.

No método aqui proposto, projetos que educam – e não apenas escolarizam – são a base para a superação do pseudoconhecimento41. Logo, o sistema educacional deve ser organizado a estimular o pensamento crítico que leve os alunos a investigar causas e não apenas efeitos das circunstâncias que lhe afetam. É a educação como um meio condutor à razão.

Em sua Ética, Benedictus defendeu que o ser humano jamais age por virtude quando determinado por ideias inadequadas. Por virtude, age conforme a razão, isto é, sua essência, a qual indica o que é verdadeiramente útil para a conservação do ser e a potência de agir, podendo ser considerada uma ação livre, visto que não há submissão ao poder das paixões.

À medida que é determinado a agir porque tem idéias [sic] inadequadas, o homem (...) faz algo que não pode ser percebido exclusivamente por meio de sua essência, isto é, que não se segue de sua própria virtude. Mas à medida que é determinado a fazer algo porque compreende, então, dessa maneira, (...) faz algo que é percebido exclusivamente por meio de sua essência, ou seja, que se segue adequadamente de sua própria virtude. (SPINOZA, 2009).

À face do exposto, a educação passa a ser vista como uma ferramenta de libertação, que proporciona – ao indivíduo – a compreensão, por meio da razão, das causas que lhe afetam e a adesão racional às leis e o entendimento da utilidade elas possuem.

6.3. Transparência e Comunicação

A publicidade das ações e a transparência quanto às decisões tomadas são essenciais para a sociedade exercer a função de guardiã da liberdade, sendo as leis aceitas pela razão, jamais pela coação. Desse modo, impede-se a manipulação das opiniões, permitindo que os citadinos avaliem políticas públicas baseados no senso de justiça.

Tal cenário garante a manutenção de uma democracia tal como deve ser, pois a transparência é o caminho honesto e justo para formação de um coletivo consciente, formada por cidadãos livres, uma sociedade de um Estado isento de superstições.

É preferível os planos honestos do estado serem conhecidos dos inimigos a estarem escondidos dos cidadãos os perversos segredos dos tiranos. Aqueles que podem tratar em segredo dos assuntos de estado têm-no absolutamente em seu poder e, tal como fazem ao inimigo na guerra, assim em tempo de paz armam ciladas aos cidadãos. (SPINOZA, 2009).

Diante disso, necessário é que o sistema de governança transpareça à sociedade os seus princípios, seus valores, que aqueles que estão – democraticamente – em cargos de poder publiquem seus projetos, suas articulações políticas, seus projetos de lei, suas decisões e ações, de modo que a multidão aja como se fosse uma só mente, desprendendo-se da obediência cega para ver, em si mesma, uma multidão livre, sem ciladas, sem dissimulações.

7. CONCLUSÃO

Este estudo demonstrou que a crise das democracias contemporâneas possui raízes profundas, estando o problema central na incapacidade política de ampliar a potência de agir dos indivíduos e, por consequência, da multidão. Esse é cenário ideal para a formação de uma sociedade dependente, moldada pelo medo, que sofre, passivamente, os efeitos de mecanismos políticos que funcionam em função dos interesses de um soberano que captura a intelecção dos indivíduos.

Dessa forma, a compreensão da relação entre Estado e o ente em sua totalidade deve partir de um discernimento ontológico, a fim de se averiguar as camadas constituintes de uma sociedade sem que se admita modelos de tutela.

Para trilharmos esse caminho, analisamos a metafísica spinozista acerca do ente humano em sua essência, entendida como natural e que, por assim dizer, flui de modo necessário, sem axiomas supersticiosos, sem a presença dos conceitos de castigo e culpa. Tal necessitarismo é a definição que expurga a finalidade moral-teológica e que resgata a razão em detrimento das ideias inadequadas que um Estado desinteressado no bem comum produz. E por meio do desprendimento da força religiosa, possível é pensar em uma política que se volte ao fortalecimento da potência humana e a autonomia dos indivíduos.

Outrossim, também evidenciamos que o fenômeno da ignorância estrutural está diretamente relacionado com a adequação da democracia ao modelo hobbesiano, em que a imagem de um soberano representa o contrato com mecanismos antagônicos à multiplicidade de um povo, o que impõe aos cidadãos restrição do acesso 
às informações, a fim de fortalecer a desordem educativa. Uma estrutura em que o sistema democrático opera contra a sua própria finalidade, revelando o Estado inútil.

Como efeitos basilares desse Estado inútil, a sociedade é afetada por aspectos, os quais são (primeiro) normas dogmáticas que são submissas a crenças religiosas, (segundo) uma educação que não fomenta a autonomia do pensamento crítico e (terceiro) a ausência de transparência política e comunicação fragmentada. São efeitos percebidos sobretudo em períodos eleitorais, aproveitando-se do desinteresse público e do analfabetismo funcional.

Por essa razão, a superação da ignorância estrutural exige, da mesma forma, uma reorganização ontológica da política e o resgate de sua finalidade. Assim sendo, o método apresentado neste artigo sugere, para a superação dos três aspectos citados, (primeiro) a separação entre religião e Estado, (segundo) a educação pautada na compreensão das causas e (terceiro) a transparência como princípio permanente da ação governamental. Esses elementos favorecem a formação de cidadãos capazes de pensar, assim como participar da esfera pública por si mesmos.

Superar esse cenário exige muito mais que simples intenção de querer fazer o correto, pois a autonomia pretendida aos indivíduos requer um Estado independente, sem interferências, sem segredos, sem contratos, sem subserviência social. No entanto, isso só será possível se os métodos operacionais preservarem a liberdade de pensamento, impedindo radicalmente a predominância do que Spinoza chamou de “ouvir dizer” para se obter o conhecimento adequado das causas.

Conclui-se, portanto, que a democracia cumpre com sua finalidade quando amplia a potência coletiva em que os citadinos ajam conscientes daquilo que está além dos efeitos. Nisso, dizemos que quanto mais os indivíduos participam da vida comum por meio da razão, mais sólida se torna a multidão como uma única mente política. Portanto, no Estado verdadeiramente útil, diferentemente do modelo hobbesiano, o povo é o soberano, com suas multiplicidades e suas variadas necessidades, e que, por isso, nele deve estar o maior investimento e a finalidade da existência da democracia. A própria multidão.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BALIBAR, Étienne. Spinoza: da individuação à transindividuação. Revista de Filosofia do IFCH da Universidade Estadual de Campinas, v. 2, n. 4., jul/dez, 2018.

DELEUZE, Gilles; GUATTARI, Félix. Mil Platôs: Capitalismo e esquizofrenia. Tradução de Aurélio Guerra Neto e Célia Pinto Costa. Rio de Janeiro: Editora 34, 1995.

GUIMARAENS, Francisco de. Spinoza e o conceito de multidão: reflexões acerca do sujeito constituinte. Revista Direito, Estado e Sociedade, (29), 2014.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Nova Cultural, 1997.

NEGRI, Antonio. A anomalia selvagem: poder e potência em Spinoza. Rio de Janeiro: Editora 34, 1993.

NEGRI, Antonio. Por uma definição ontológica de multidão. Lugar Comum, Rio de Janeiro, n. 19-20, p. 15-26, 2002.

PLATÃO. A República. Tradução de Maria Helena da Rocha Pereira. 9. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.

SPINOZA, Benedictus de. Ética. Tradução de Tomaz Tadeu. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2009.

SPINOZA, Benedictus de. Tratado da Emenda do Intelecto. Tradução de Cristiano Novaes de Resende. Campinas: Editora da Unicamp, 2015.

SPINOZA, Benedictus de. Tratado Político. Tradução, introdução e notas de Diogo Pires Aurélio. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.

SPINOZA, Benedictus de. Tratado Teológico-Político. Introdução de J. Guinsburg, Newton Cunha e Roberto Romano. São Paulo: Perspectiva, 2014.


1 Pós-graduado em Antropologia, licenciado em Filosofia e bacharel em Teologia, terapeuta cognitivo-comportamental e gestor de pessoas. Assessor de gestão no Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena (Dapsi), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), Ministério da Saúde (MS). Desenvolve pesquisas nas áreas de filosofia política e religião. Fundador do portal de artigos Filosofar a Vida (filosofaravida.com.br). Membro da Associação Nacional dos Escritores (ANE). Autor de livros e artigos, tendo como destaques seu livro Um sacerdote diante do abismo, editora Appris, e seu artigo Teses sobre Deus. ORCID: https://orcid.org/0009-0008-9149-032X.

2 O conceito de democracia, do grego demos (povo) e kratía (poder), emerge em Atenas, na Grécia Antiga. Um regime em que a administração visa o interesse da maioria e não de uma elite. No entanto, Spinoza confronta essa definição ao transpô-la do campo jurídico ao ontológico, como o faz em seu Tratado Teológico-Político.

3 Período a partir de 1945 (século XX) até os dias atuais. Resultado das transformações no âmbito tecnológico que influenciaram todos os aspectos sociais. 

4 Liberdade não como ideia de fazer o que se quer, mas no sentido de o indivíduo ser livre quando compreende as causas que o movem.

5 Ética, Parte III, Proposição 1.

6 Termo este que, ainda que não constitua conhecimento adequado da realidade, é real enquanto ideia e capaz de produzir efeitos reais. Para Spinoza, a ignorância é o que ele chama de conhecimento de primeiro gênero, produzido pela imaginação. Nesse sentido, ignorante é quem lida apenas com os efeitos das coisas em seu corpo, sem compreender as causas. Portanto, no contexto em que estamos, ignorante pode possuir elevado conhecimento, mas não sobre o que realmente importa.

7 Período da história entre os anos 476 e 1453, marcado pelo feudalismo e pela influência do Cristianismo nas decisões políticas.

8 Período que se estendeu de 1453 a 1789. Um dos marcos foi o Iluminismo e pela Reforma Protestante.

9 Gilles Deleuze (1925 – 1995). Pensador francês de grande relevância à história da filosofia. Conhecido por sua "filosofia da diferença", ele reforçava o conceito da multiplicidade.

10 Antonio Negri (1933 – 2023). Cientista social e filósofo italiano, um dos principais pensadores do movimento antiglobalização. Membro da Autonomia Operária, movimento de orientação marxista no norte da Itália.

11 Francisco de Guimaraens. Doutor em Ciências Jurídicas pela PUC-Rio e professor dos Programas de Graduação e Pós-Graduação do Departamento de Direito da PUC-Rio.

12 Étienne Balibar (nascido em 1942). Filósofo francês, um dos mais influentes marxistas contemporâneos. Desenvolveu uma abordagem única dentro do marxismo, explorando questões de política, cidadania, estado, globalização e racismo.

13 Benedictus de Espinosa (1632-1677) foi um filósofo holandês e um dos principais pensadores racionalistas. Contemporâneo dos filósofos Leibniz e René Descartes. Destacou-se, sobretudo, no estudo da teologia e da política e suas obras mais importantes foram Tratado Teológico-Político (1670), Ética (1677) e Tratado Político (1677).

14 A multidão (multitudo), como Spinoza evidencia em seu Tratado Político, é a coletividade; e sua potência define o direito do Estado, devendo ser conduzida como que por uma só mente para a garantia do bem comum. Antonio Negri, em Para uma definição ontológica da Multidão, definiu o conceito dizendo que “a multidão é um conjunto de singularidades” (2002).

15 Tema central da fundamentação ontológica de Spinoza. Uma tese em defesa de Deus como a “causa imanente, e não transitiva, de todas as coisas” (Ética, Parte I, Proposição 18). No campo político, essa premissa implica que o poder soberano consiste em uma potência que flui da própria multidão, permanecendo nela e por ela sendo sustentada.

16 Ética, Parte 1, Proposição 8.

17 Deus sive Natura (Deus ou Natureza). Em Spinoza, a natureza é o próprio Deus; assim como Deus é a própria natureza. Não há uma finalidade transcendental, sendo esta última apenas fruto do apetite humano. Desse modo, “a razão ou a causa pela qual Deus, ou a Natureza, age e aquela pela qual existe é uma só e a mesma” (Ética, Prefácio da Parte 4).

18 Ética, Parte 1, Proposição 7.

19 Termo que corresponde à causalidade imanente em Spinoza, segundo a qual aquilo que é produzido exprime como manifestação necessária de uma mesma natureza. Embora alguém possa aproximar o termo “natureza produtora” da causa eficiente aristotélica, aqui a causa não é externa e a produção é a expressão da mesma natureza causal.

20 O termo “potência” (potentia) está equivalente à essência como força ativa de existir e agir. Trata-se de uma realidade efetiva, pois cada ser é definido pelo grau de potência com que persevera em sua existência, exprimindo – em sua condição finita – a potência infinita da própria Natureza.

21 Termo que designa o esforço pelo qual cada coisa persevera em seu ser, definido como a própria essência atual do indivíduo, como Spinoza expressa em sua Ética, Parte III, Proposição 6, “Cada coisa esforça-se, tanto quanto está em si, por perseverar em seu ser”. Portanto, a potência de agir corresponde ao nível desse esforço, podendo oscilar entre os afetos que aumentam ou diminuem a capacidade de existir e operar.

22 Em Spinoza e o conceito de multidão: reflexões acerca do sujeito constituinte, 2006.

23 Em Por uma definição ontológica de multidão, 2003.

24 Ética, Parte 2, Proposição XIII, Postulado 1.

25 Em Mil Platôs Capitalismo e esquizofrenia, 1995.

26animus é onde a política realmente acontece. Sem incidir sobre os afetos e sua compreensão, o poder estatal não governa, apenas contém. Por essa razão, Spinoza chama de “servidão a impotência humana para regular e refrear os afetos”. (Ética, Parte IV, Prefácio).

27 Thomas Hobbes (1588 – 1679). Um teórico político e filósofo inglês, cuja sua obra de maior destaque, Leviatã, evidencia a defesa do absolutismo e a elaboração da tese do contrato social.

28 Hobbes sugere o contrato de tutela para garantir a ordem. Por isso, um poder soberano é indispensável porque os indivíduos não podem formar uma sociedade pacífica por si mesmos, pois as paixões (orgulho e vingança) inerentes a si são resistíveis à razão.

29 Trecho retirado do Prefácio de Tratado Teológico-Político, 2014.

30 Isso quando o soberano não representa as duas autoridades juntas, tanto política quanto religiosa, como na monarquia teocrática, onde o monarca governa como representante divino.

31 Tratado Político, Cap. V, art. 4.

32 Tratado Político, Cap. V, arts. 5 e 6.

33 A finalidade de um Estado, segundo Spinoza, “não é nenhuma outra senão a paz e a segurança de vida, (...) onde os homens passam a vida em concórdia e onde os direitos se conservam inviolados”. (Tratado Político, Cap. V, art. 2.).

34 Em Tratado da Emenda do Intelecto, 2015, onde Spinoza discorre acerca dos modos de perceber a realidade.

35 Estudo publicado pelo portal G1. Acesso em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2025/05/05/3-a-cada-10-brasileiros-sao-analfabetos-funcionais-indica-pesquisa.ghtml

36 Matéria publicada pelo colunista Henrique Sales Barros, do CNN Brasil. Acesso em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/desinteresse-por-politica-e-maior-na-classe-baixa-diz-quaest/

37 Pesquisa divulgada pelo portal G1: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2023/12/05/ranking-da-educacao-brasil-esta-nas-ultimas-posicoes-no-pisa-2022-veja-notas-de-81-paises-em-matematica-ciencias-e-leitura.ghtml | O Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), tradução de Programme for International Student Assessment, é um estudo comparativo internacional realizado a cada três anos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE): https://www.oecd.org/en/about/programmes/pisa.html.

38 Dicionário Etimológico. Acesso em: https://www.dicionarioetimologico.com.br/educar/

39 Reforçando o item 2, deste material.

40 Em Tratado Teológico-Político, Cap. XIX, art. 10.

41 Aquele que se obtém por ouvir dizer sem nenhuma comprovação.