ALIENAÇÃO PARENTAL NAS DECISÕES JUDICIAIS BRASILEIRAS: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL À LUZ DA PSICOLOGIA JURÍDICA – REVISÃO NARRATIVA

PARENTAL ALIENATION IN BRAZILIAN JUDICIAL DECISIONS: A JURISPRUDENTIAL ANALYSIS IN THE LIGHT OF LEGAL PSYCHOLOGY – A NARRATIVE REVIEW

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/782248670

RESUMO
A alienação parental constitui um fenômeno complexo caracterizado por interferências na formação psicológica da criança ou do adolescente, geralmente praticadas por um dos genitores ou responsáveis, com potencial para comprometer vínculos afetivos e prejudicar o desenvolvimento emocional. No contexto brasileiro, a promulgação da Lei nº 12.318/2010 intensificou os debates jurídicos e psicológicos acerca da identificação, caracterização e enfrentamento desse fenômeno nas decisões judiciais relacionadas à guarda e à convivência familiar. O presente estudo teve como objetivo analisar a abordagem da alienação parental nas decisões judiciais brasileiras à luz da Psicologia Jurídica, destacando as contribuições dessa área para a compreensão dos conflitos familiares e para a fundamentação das decisões judiciais. Trata-se de uma revisão narrativa da literatura, realizada por meio da consulta a artigos científicos, livros, legislações e estudos jurisprudenciais publicados em bases de dados nacionais e internacionais. Os resultados evidenciaram que os tribunais brasileiros atribuem significativa relevância aos laudos psicológicos e aos estudos psicossociais na avaliação dos casos de alienação parental. Entretanto, persistem controvérsias relacionadas à produção de provas, à interpretação dos comportamentos familiares e às limitações científicas do conceito. Conclui-se que a atuação interdisciplinar entre Direito e Psicologia é fundamental para a proteção do melhor interesse da criança e para a construção de decisões judiciais mais seguras e fundamentadas.
Palavras-chave: Alienação parental; Psicologia jurídica; Jurisprudência; Direito de família.

ABSTRACT
Parental alienation is a complex phenomenon characterized by interference in the psychological development of children and adolescents, generally carried out by one parent or caregiver, with the potential to weaken emotional bonds and impair healthy development. In Brazil, the enactment of Law No. 12,318/2010 intensified legal and psychological debates regarding the identification, characterization, and management of this phenomenon in judicial decisions involving child custody and family coexistence. This study aimed to analyze the treatment of parental alienation in Brazilian judicial decisions from the perspective of Legal Psychology, highlighting the contributions of this field to the understanding of family conflicts and to judicial decision-making. A narrative literature review was conducted based on scientific articles, books, legislation, and jurisprudential studies retrieved from national and international databases. The findings revealed that Brazilian courts assign considerable importance to psychological reports and psychosocial assessments when evaluating allegations of parental alienation. However, controversies remain regarding evidentiary standards, interpretation of family dynamics, and scientific limitations associated with the concept. It is concluded that an interdisciplinary approach involving Law and Psychology is essential to safeguard the best interests of children and adolescents and to support more consistent and evidence-based judicial decisions.
Keywords: Parental alienation; Legal psychology; Jurisprudence; Family law.

1. INTRODUÇÃO

As transformações ocorridas na estrutura familiar ao longo das últimas décadas têm promovido mudanças significativas nas relações entre pais, filhos e demais membros da família. A consolidação de novos arranjos familiares, associada ao aumento dos índices de separação e divórcio, ampliou a necessidade de intervenção do Poder Judiciário em conflitos relacionados à guarda, convivência familiar e exercício da parentalidade. Nesse contexto, as disputas familiares passaram a envolver não apenas questões patrimoniais, mas também aspectos emocionais, psicológicos e sociais que influenciam diretamente o desenvolvimento de crianças e adolescentes (DIAS, 2021).

A Constituição Federal de 1988 promoveu importantes avanços na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes ao estabelecer o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta. Posteriormente, o Estatuto da Criança e do Adolescente reforçou a necessidade de preservação dos vínculos familiares e comunitários, reconhecendo a convivência familiar como direito fundamental para o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente (BRASIL, 1988; BRASIL, 1990). Dessa forma, qualquer situação que comprometa o exercício desse direito passa a representar uma preocupação relevante tanto para o sistema de justiça quanto para os profissionais que atuam na área da infância e juventude.

Entre os fenômenos que têm despertado crescente atenção no âmbito jurídico e psicológico destaca-se a alienação parental. De modo geral, o termo refere-se a comportamentos praticados por um dos genitores, responsáveis ou familiares que buscam interferir negativamente na formação psicológica da criança ou adolescente, com o objetivo de prejudicar ou enfraquecer os vínculos afetivos mantidos com o outro genitor. Essas condutas podem ocorrer por meio de desqualificações constantes, obstrução do contato, falsas acusações ou outras estratégias que dificultam a convivência familiar e comprometem a construção de relações saudáveis (MADALENO; MADALENO, 2022).

A discussão sobre o tema ganhou destaque internacional a partir dos estudos desenvolvidos pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner na década de 1980. O autor propôs o conceito de Síndrome da Alienação Parental (SAP) para descrever um conjunto de comportamentos observados em crianças envolvidas em conflitos intensos de guarda. Entretanto, ao longo dos anos, a teoria passou a ser alvo de críticas por parte da comunidade científica, especialmente em razão da ausência de reconhecimento pelos principais sistemas internacionais de classificação diagnóstica, como o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) e a Classificação Internacional de Doenças (CID-11). Apesar dessas controvérsias, o fenômeno da alienação parental continua sendo amplamente debatido no campo jurídico, sobretudo em razão dos impactos que pode produzir nas relações familiares (SOMA et al., 2016).

No Brasil, a promulgação da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, representou um marco na regulamentação do tema ao definir juridicamente os atos caracterizadores da alienação parental e estabelecer mecanismos destinados à sua prevenção e enfrentamento. A legislação passou a orientar a atuação dos magistrados em processos envolvendo guarda, visitas e convivência familiar, possibilitando a adoção de medidas judiciais voltadas à proteção dos interesses da criança e do adolescente. Desde então, o número de ações judiciais fundamentadas em alegações de alienação parental apresentou crescimento significativo, contribuindo para a ampliação dos debates acerca da efetividade da norma e dos critérios utilizados para sua aplicação (BRASIL, 2010).

Nesse cenário, a Psicologia Jurídica assume papel fundamental na análise das demandas familiares submetidas ao Poder Judiciário. Como campo de conhecimento situado na interface entre Psicologia e Direito, essa área busca compreender os fenômenos psicológicos relacionados aos conflitos judiciais, oferecendo subsídios técnicos para a tomada de decisões. Nos casos de alienação parental, os profissionais da Psicologia frequentemente realizam avaliações psicológicas, estudos psicossociais e perícias que auxiliam os magistrados na compreensão das dinâmicas familiares e na identificação de possíveis prejuízos ao desenvolvimento infantil (LAGO et al., 2009).

A participação de psicólogos nos processos judiciais envolvendo alienação parental tem sido considerada essencial para a produção de provas técnicas e para a elaboração de estratégias de intervenção voltadas à preservação dos vínculos familiares. Contudo, a literatura aponta que a identificação do fenômeno nem sempre ocorre de forma objetiva, uma vez que os conflitos familiares são permeados por múltiplos fatores emocionais, sociais e relacionais. Essa complexidade exige cautela na interpretação dos comportamentos apresentados pelas partes envolvidas, bem como na utilização dos laudos psicológicos como elementos de fundamentação das decisões judiciais (ROCHA, 2022).

Além das dificuldades relacionadas à avaliação psicológica, diversos autores têm destacado a existência de controvérsias jurídicas e científicas acerca da utilização do conceito de alienação parental. Parte da literatura argumenta que a aplicação inadequada do instituto pode gerar riscos à proteção de crianças e adolescentes, especialmente em situações que envolvem denúncias de violência doméstica, abuso ou negligência. Em contrapartida, outros pesquisadores defendem a importância do reconhecimento do fenômeno como instrumento de proteção aos vínculos familiares e ao desenvolvimento saudável da criança. Essas divergências demonstram a necessidade de aprofundamento das discussões sobre o tema e reforçam a relevância de estudos que integrem conhecimentos jurídicos e psicológicos (MARTINS et al., 2022).

Diante desse contexto, torna-se relevante compreender de que maneira a alienação parental tem sido abordada nas decisões judiciais brasileiras e qual a contribuição da Psicologia Jurídica para a fundamentação dessas decisões. A análise da produção científica e jurisprudencial permite identificar os principais entendimentos adotados pelos tribunais, os critérios utilizados na avaliação dos casos e os desafios enfrentados pelos profissionais envolvidos na resolução desses conflitos.

Assim, o presente estudo tem como objetivo analisar a alienação parental nas decisões judiciais brasileiras à luz da Psicologia Jurídica, buscando compreender as contribuições dessa área para a interpretação dos conflitos familiares, a produção de provas técnicas e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Como objetivos específicos, pretende-se identificar os principais entendimentos jurisprudenciais sobre alienação parental, examinar o papel dos laudos psicológicos nas decisões judiciais, discutir as controvérsias científicas relacionadas ao tema e refletir sobre os desafios da atuação interdisciplinar entre Direito e Psicologia no contexto das disputas familiares.

2. METODOLOGIA

O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa de natureza qualitativa, desenvolvida por meio de uma revisão narrativa da literatura. Esse tipo de revisão permite a análise, interpretação e discussão crítica do conhecimento produzido sobre determinado tema, possibilitando a integração de diferentes perspectivas teóricas e metodológicas. Diferentemente das revisões sistemáticas, a revisão narrativa não possui protocolos rígidos de seleção dos estudos, favorecendo uma abordagem mais ampla e reflexiva acerca do fenômeno investigado (ROTHER, 2007).

A escolha dessa modalidade de pesquisa justifica-se pela complexidade do tema da alienação parental, que envolve aspectos jurídicos, psicológicos, sociais e familiares. Dessa forma, a revisão narrativa mostrou-se adequada para reunir e discutir produções científicas e normativas capazes de contribuir para a compreensão da temática sob a perspectiva interdisciplinar da Psicologia Jurídica e do Direito de Família.

Para a construção do referencial teórico e da discussão proposta, foram consultadas publicações científicas nacionais e internacionais disponibilizadas em bases de dados eletrônicas amplamente utilizadas na área das Ciências Humanas e da Saúde. As buscas foram realizadas nas bases Scientific Electronic Library Online (SciELO), Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS), Google Acadêmico e Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Complementarmente, foram analisados livros, legislações, documentos institucionais e produções acadêmicas relacionadas ao tema.

Foram utilizados os seguintes descritores, em português e suas correspondentes variações: “alienação parental”, “síndrome da alienação parental”, “psicologia jurídica”, “direito de família”, “jurisprudência”, “guarda compartilhada”, “convivência familiar” e “perícia psicológica”. Os termos foram empregados de forma isolada e combinada por meio dos operadores booleanos AND e OR, visando ampliar a abrangência da busca bibliográfica.

Como critérios de inclusão, foram considerados artigos científicos, dissertações, teses, livros e documentos legais publicados entre os anos de 2010 e 2026, período correspondente à promulgação e vigência da Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental no ordenamento jurídico brasileiro. Também foram incluídas publicações anteriores consideradas relevantes para a contextualização histórica e conceitual do tema. Foram selecionados estudos disponíveis na íntegra, publicados em língua portuguesa, inglesa ou espanhola e que apresentassem relação direta com a alienação parental, a Psicologia Jurídica ou a análise de decisões judiciais.

Foram excluídos trabalhos duplicados, resumos de eventos científicos sem publicação completa, materiais sem respaldo acadêmico ou científico e estudos cujo conteúdo não apresentasse aderência aos objetivos da pesquisa.

Além da literatura científica, foram consultados dispositivos legais pertinentes à temática, especialmente a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o Código Civil Brasileiro e a Lei nº 12.318/2010. Também foram considerados estudos que analisaram decisões judiciais proferidas por tribunais brasileiros em ações relacionadas à alienação parental, possibilitando a compreensão dos entendimentos jurisprudenciais predominantes e das contribuições da Psicologia Jurídica para a fundamentação das decisões.

Após a seleção do material, procedeu-se à leitura exploratória, analítica e interpretativa das publicações, com posterior organização das informações em categorias temáticas relacionadas aos aspectos conceituais da alienação parental, aos impactos psicológicos sobre crianças e adolescentes, ao papel da Psicologia Jurídica nos conflitos familiares e à abordagem do tema pela jurisprudência brasileira. A análise dos dados ocorreu de forma descritiva e crítica, buscando identificar convergências, divergências e lacunas presentes na literatura científica e jurídica sobre o tema.

3. RESULTADOS E DISCUSSÕES

A análise da literatura científica e das produções jurídicas selecionadas evidencia que a alienação parental se consolidou como um dos temas mais debatidos no âmbito do Direito de Família brasileiro após a promulgação da Lei nº 12.318/2010. O reconhecimento legal do fenômeno contribuiu para ampliar sua visibilidade no Poder Judiciário, especialmente em processos relacionados à guarda de filhos, regulamentação de visitas e convivência familiar. Entretanto, a crescente utilização do instituto também revelou desafios relacionados à sua identificação, comprovação e aplicação prática nas decisões judiciais (NASCIMENTO, 2022).

Os estudos analisados indicam que a alienação parental é frequentemente associada a contextos de elevada litigiosidade entre os genitores, nos quais conflitos conjugais não resolvidos acabam sendo transferidos para a relação parental. Nesses casos, a criança ou adolescente pode ser exposta a situações de manipulação emocional, campanhas de desqualificação e restrições ao convívio familiar, comprometendo o desenvolvimento de vínculos afetivos saudáveis. Segundo Madaleno e Madaleno (2022), tais práticas podem produzir consequências psicológicas relevantes, incluindo sentimentos de culpa, ansiedade, insegurança, dificuldades relacionais e prejuízos à formação da identidade da criança.

A literatura revisada demonstra que a Psicologia Jurídica desempenha papel central na identificação e avaliação desses fenômenos. A atuação dos psicólogos ocorre principalmente por meio de perícias psicológicas, entrevistas clínicas, observações familiares e estudos psicossociais, instrumentos que auxiliam os magistrados na compreensão das dinâmicas relacionais existentes entre os membros da família. Conforme destacam Lago et al. (2009), a interdisciplinaridade entre Psicologia e Direito possibilita uma análise mais abrangente dos conflitos familiares, reduzindo o risco de decisões fundamentadas exclusivamente em alegações das partes envolvidas.

No âmbito jurisprudencial, observa-se que os tribunais brasileiros têm atribuído significativa relevância às avaliações realizadas por equipes multidisciplinares. Em diversas decisões judiciais, os laudos psicológicos são considerados elementos probatórios essenciais para a verificação da existência de comportamentos alienadores e para a definição das medidas mais adequadas à proteção da criança ou adolescente. Essa valorização da prova técnica decorre da compreensão de que a alienação parental envolve aspectos subjetivos e emocionais que nem sempre podem ser identificados apenas por meio da análise documental dos autos (AUGUSTO; SCHERER, 2022).

Outro aspecto identificado na literatura refere-se à crescente adoção da guarda compartilhada como estratégia de prevenção dos conflitos parentais. A Lei nº 13.058/2014 consolidou a guarda compartilhada como regra preferencial no ordenamento jurídico brasileiro, buscando assegurar a participação equilibrada de ambos os genitores na criação e educação dos filhos. Diversos autores defendem que a manutenção da corresponsabilidade parental pode contribuir para reduzir comportamentos alienadores e fortalecer os vínculos familiares após a dissolução da união conjugal (DIAS, 2021).

Apesar dos avanços observados na legislação e na atuação interdisciplinar, os estudos analisados revelam a existência de importantes controvérsias científicas relacionadas ao tema. Uma das principais discussões refere-se à distinção entre alienação parental e Síndrome da Alienação Parental (SAP). Enquanto a legislação brasileira reconhece a alienação parental como comportamento ou conjunto de práticas prejudiciais à convivência familiar, a SAP proposta por Gardner permanece sem reconhecimento pelos principais sistemas diagnósticos internacionais. Essa divergência tem provocado debates acerca da validade científica de determinadas interpretações utilizadas em processos judiciais (SOMA et al., 2016).

Além das controvérsias conceituais, parte da literatura aponta preocupações relacionadas à utilização inadequada do instituto da alienação parental em situações que envolvem denúncias de violência doméstica, abuso sexual ou maus-tratos. Alguns autores argumentam que a alegação de alienação parental pode ser utilizada como estratégia defensiva em processos judiciais, dificultando a adequada apuração de denúncias legítimas. Nesse sentido, Martins et al. (2022) ressaltam a necessidade de avaliações técnicas criteriosas e fundamentadas em evidências científicas, evitando generalizações que possam comprometer a proteção integral da criança e do adolescente.

A análise dos estudos também demonstra que a comprovação da alienação parental constitui um dos principais desafios enfrentados pelos profissionais do sistema de justiça. Diferentemente de outras situações jurídicas que podem ser verificadas por meio de provas materiais objetivos, a alienação parental envolve comportamentos, percepções e relações interpessoais complexas. Consequentemente, a produção de provas depende de avaliações multidimensionais capazes de considerar aspectos emocionais, históricos e contextuais das famílias envolvidas (FERREIRA, 2021).

Outro resultado relevante encontrado na literatura refere-se à importância da atuação preventiva e mediadora nos conflitos familiares. Diversos estudos defendem que a mediação familiar e os métodos consensuais de resolução de conflitos podem contribuir para a redução da litigiosidade e para a preservação dos vínculos parentais. A adoção dessas estratégias permite que os próprios familiares participem da construção de soluções mais adequadas às suas necessidades, reduzindo os impactos emocionais decorrentes dos processos judiciais prolongados (GRACIOLI; PALUMBO, 2020).

Observa-se ainda que a produção científica brasileira sobre alienação parental tem apresentado crescimento significativo nos últimos anos, refletindo o interesse acadêmico pela temática. Entretanto, persistem lacunas relacionadas à realização de estudos empíricos de longo prazo capazes de avaliar os impactos das decisões judiciais sobre o desenvolvimento psicológico das crianças envolvidas. A maior parte das pesquisas concentra-se em análises teóricas, revisões bibliográficas ou estudos jurisprudenciais, evidenciando a necessidade de investigações que produzam evidências mais robustas sobre os efeitos das intervenções judiciais.

De modo geral, os resultados analisados demonstram que a alienação parental constitui um fenômeno multifacetado, cuja compreensão exige abordagem interdisciplinar e sensibilidade às particularidades de cada contexto familiar. A Psicologia Jurídica tem contribuído significativamente para a qualificação das decisões judiciais, fornecendo subsídios técnicos para a análise dos conflitos e para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Todavia, as controvérsias científicas, as dificuldades probatórias e os riscos de utilização inadequada do conceito reforçam a necessidade de constante aperfeiçoamento das práticas profissionais e dos mecanismos de avaliação empregados pelo sistema de justiça.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente revisão narrativa teve como objetivo analisar a alienação parental nas decisões judiciais brasileiras à luz da Psicologia Jurídica, buscando compreender as contribuições dessa área do conhecimento para a interpretação dos conflitos familiares e para a fundamentação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. A partir da análise da literatura científica, da legislação vigente e dos estudos jurisprudenciais, foi possível identificar que a alienação parental representa um fenômeno complexo, multifatorial e cercado por importantes debates teóricos, científicos e jurídicos.

Os resultados evidenciaram que a promulgação da Lei nº 12.318/2010 contribuiu significativamente para a ampliação da visibilidade do tema no cenário jurídico brasileiro, possibilitando a criação de mecanismos legais destinados à proteção do direito à convivência familiar e à preservação dos vínculos afetivos entre pais e filhos. Contudo, a aplicação prática do instituto continua apresentando desafios relacionados à caracterização das condutas alienadoras, à produção de provas e à interpretação das dinâmicas familiares envolvidas em cada caso concreto.

Verificou-se, ainda, que a Psicologia Jurídica desempenha papel fundamental na avaliação dos conflitos familiares, especialmente por meio da realização de perícias psicológicas, estudos psicossociais e pareceres técnicos que subsidiam a atuação dos magistrados. A participação de equipes multiprofissionais tem se mostrado indispensável para a compreensão das relações familiares e para a adoção de decisões mais adequadas à proteção do melhor interesse da criança e do adolescente.

Entretanto, a literatura analisada também revelou a existência de controvérsias relacionadas à utilização do conceito de alienação parental, sobretudo em razão das divergências científicas acerca da Síndrome da Alienação Parental e dos riscos associados à aplicação inadequada do instituto em situações envolvendo denúncias de violência, abuso ou negligência. Tais discussões reforçam a necessidade de avaliações técnicas criteriosas, fundamentadas em evidências científicas e conduzidas de forma ética e interdisciplinar.

Dessa forma, conclui-se que a compreensão da alienação parental exige a integração entre os conhecimentos produzidos pelo Direito e pela Psicologia, considerando a complexidade das relações familiares contemporâneas e os impactos que os conflitos parentais podem produzir no desenvolvimento infantil. A atuação articulada entre magistrados, psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais envolvidos mostra-se essencial para assegurar a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes e para promover soluções que privilegiem seu bem-estar físico, emocional e social.

Por fim, destaca-se a necessidade de ampliação das pesquisas empíricas sobre a temática, especialmente estudos que investiguem os efeitos das decisões judiciais e das intervenções psicossociais na vida das crianças e famílias envolvidas. Além disso, recomenda-se o fortalecimento de práticas preventivas, como a mediação familiar e outras formas consensuais de resolução de conflitos, capazes de contribuir para a redução da litigiosidade e para a construção de relações parentais mais saudáveis e cooperativas após a dissolução dos vínculos conjugais.

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1 Graduada em Direito pela Universidade Evangélica de Goiás em (2008); pós-graduada-graduadaem Direito Público pela (LFG) em 2006. Atualmente está no nono semestre no curso de psicologia pela FBr. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail