REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/779906011
RESUMO
O total de deficientes auditivos vem crescendo nos últimos anos, perfazendo 94.542 pessoas surdas só em Belém, local que serviu de base para este trabalho, o que corresponde a 4,5% da população belenense (IBGE), constituindo-se em relevante desafio para a corporação de Fontoura atendê-la de forma eficiente e respeitando o ordenamento jurídico vigente. A presente obra traz como problema: A falta conhecimento teórico e prático por parte dos policiais do 2° batalhão da polícia militar do Pará em atender ocorrências que envolvam pessoas surdas. Mas a que se deve esta problemática? Para responder tal indagação as seguintes hipóteses foram levantadas: 1- Não existe um procedimento operacional padrão de abordagem a pessoas surdas no 2° batalhão; 2- A formação dos policiais militares do Pará não os prepara a realizarem abordagem a este público. A metodologia empregada foi embasada no primeiro momento em pesquisa bibliográfica e documental, feita a partir de leitura de artigos, teses, noticiários, leis, decretos e autores que já abordaram o assunto. No segundo momento foi aplicado um formulário composto por 11 questões fechadas e respondido por 166 policiais militares do 2º batalhão, embasando a pesquisa de campo. Por meio da análise quantitativa dos dados. Obteve-se como resultados que a cada 10 policiais, menos de 02 sabem como proceder e 92,41% julgam que a abordagem realizada por eles no público em análise não foi boa. Concluiu-se que é grande a necessidade da inclusão de Libras nos cursos de formação e no treinamento continuado oferecidos pela corporação.
Palavras-chave: Abordagem; Surdos; Policiais; Libras.
ABSTRACT
The total of hearing impaired people has been growing in recent years, 94,542 deaf people only in Belém, a place that served for work, which corresponds to 4.5% of the population of Belen (IBGE), constituting a relevant challenge for the Fontoura corporation. serve it efficiently respecting the current legal system. The present work brings as a problem: there is a lack of theoretical and practical knowledge on the part of the policemen of the 2nd battalion of the Pará military police in dealing with events involving deaf people. What is the cause of this problem? Answer such a question, the following hypotheses were raised: 1- There is no standard operating procedure to approach the deaf in the 2nd battalion; 2- The training of Pará's military police does not prepare them to approach this public. Methodology employed based on the first moment in documentary bibliographic research, made up of reading, articles, theses, news, laws, decrees and authors who have already addressed the subject. The second moment, a form 11 closed questions was applied and answered by 166 military policemen of the 2nd battalion, supporting the field research. Through quantitative data analysis. Results were obtained that for every 10 police officers, less than 02 know how to proceed and 92.41% believe that the approach taken by them in the public under analysis was not good. It was concluded that there is a great need for the inclusion of Libras in the training and continuing training courses offered by the corporation.
Keywords: Approach; Deaf; Cops; Libras.
1. INTRODUÇÃO
A Polícia Militar do Pará-PMPA é um órgão da administração pública direta baseada em hierarquia e disciplina, tendo como principal dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (BRASIL, 1988). Ao tratar da garantia das pessoas, não há de se falar apenas em uma classe ou público, atinge todos; o tema da pesquisa é abordagem aos surdos e busca fazer uma análise quantitativa dos conhecimentos teóricos e práticos dos policiais do 2° batalhão na abordagem a este público.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, mais de 45 milhões de pessoas sofrem algum tipo de deficiência no Brasil, o que representa 23,91% do total da população. Ao referir-se ao estado do Pará mais de 1 milhão e 700 mil apresentam alguma deficiência, isto em dados estatísticos representa 23,62% dos paraenses; quando o assunto restringe-se a deficiência auditiva, o Brasil apresenta 7.564.154 indivíduos e o Pará 297.723, representando 3,97% e 3,93% das respectivas populações (IBGE, 2012).
A discussão sobre o tema é importante e se justifica, pois a polícia militar trabalha para atender todos os públicos e tem na lei complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006 (lei de organização básica), como um de seus princípios a promoção, a garantia e o respeito à dignidade e aos direitos humanos. Além do que o número de deficientes auditivos vem crescendo nos últimos anos, só em Belém, onde fica localizado o 2° batalhão da polícia militar do Pará, são 94.542 pessoas segundo o IBGE; número expressivo que representa 4,5% da população belenense; ao passo que atendê-los de forma eficiente e respeitando o ordenamento jurídico vigente se tornou um desafio a ser superado pela corporação de Fontoura.
O assunto é recorrente, destacando-se como exemplo uma ocorrência que envolvia uma pessoa surda em que a guarnição composta por alunos oficiais tiveram muitas dificuldades em realizar a abordagem, tal como relatado aos autores deste trabalho. Este fato instigou a refletir acerca da seguinte problemática: a polícia está preparada para atender a todos os públicos? Em levantamento breve, verificou-se que o público deficiente auditivo é expressivo e que para fazer segurança pública de qualidade, respeitar o ordenamento jurídico vigente e os preceitos dos direitos humanos, faz-se necessário que a corporação esteja preparada para atender este público diferenciado.
Vale mencionar que a comunidade surda passou por grandes dificuldades de comunicação e aceitação por parte do público ouvinte nos tempos remotos e que perduram até nos dias atuais. No entanto, toda a coletividade ouvinte juntamente com o Estado tem o dever de reparar as arestas e buscar soluções para inserção e bom convívio com essas pessoas; logo, os servidores públicos de todos os setores governamentais (inclui-se a polícia militar) devem estar preparados para a comunicação e o entendimento da linguagem de sinais dos surdos. Seguindo esse raciocínio, os autores decidiram identificar os motivos dos policiais não estarem preparados para lidar com essa parcela social, com o intuito de contribuir para um tratamento igualitário na prestação de serviço de segurança pública.
Diante da importância do tema surge a problemática: Os policiais do 2° batalhão da polícia militar do Pará não tem conhecimento teórico e prático para atender ocorrências que envolvam pessoas surdas. Mas a que deve-se esta falta de conhecimento? Para responder esta pergunta surgem as seguintes hipóteses: 1- Os policiais do 2º batalhão não têm um procedimento operacional padrão de abordagem a pessoas surdas; 2-A formação dos policiais militares do Pará não prepara os mesmos a realizarem abordagem aos surdos; 3-O não conhecimento ou estabelecimento de um padrão de abordagem pode trazer implicações jurídicas ou riscos aos policiais.
De forma geral, este trabalho objetiva analisar como é realizada a abordagem policial a pessoa surda no âmbito do batalhão pesquisado, bem como procurou levantar ao que se deve a dificuldade enfrentada por tais policiais no que diz respeito ao tema. Objetiva-se, ainda, especificamente: 1-Verificar se formação de tais policiais foram suficientes para proceder uma abordagem correta e segura a este público; 2-Relatar a importância da capacitação dos policiais militares no que se refere a abordagem ao público surdo, por meio de da inclusão da matéria de LIBRAS nos cursos de formação e cursos de atualização; 3-Expor procedimentos e técnicas que podem ser adotados para identificação e comunicação nas abordagens aos surdos.
Vale ressaltar que a segurança pública é um direito de todos, segundo o que preceitua o artigo 144 da Constituição Federal (BRASIL, 1988). Assim, a polícia militar, umas das instituições listadas no referido dispositivo, além de segurança, promove também inclusão social e cidadania, para isto deve continuamente se adequar à sociedade atual, sua realidade, peculiaridades e mudanças, procurando atender a todos e tendo capacidade técnica para tal.
No que se refere à atuação do policial militar no cumprimento da norma legal supramencionada, o pleno conhecimento da legislação e de técnicas para uma comunicação eficaz é importante, pois na maioria das vezes, este é o representante do estado que está acessível, devendo conhecer com absoluta precisão todos os preceitos da forma jurídica em questão, bem como agir tecnicamente de forma a adotar as providências necessárias para que se concretizem as medidas previstas na Lei (FIGUEIREDO, 2009, p. 25).
2. REVISÃO DA LITERATURA
2.1. Abordagem Policial
Diariamente, a população acompanha em jornais, revistas, rádio e televisão o trabalho da polícia, que na maioria das vezes é resumido pela mídia em prisões, buscas, intervenções a roubo e sequestros. Estas interações com a população fazem parte do trabalho policial e recebem o nome de abordagem policial.
Para entender o termo abordagem policial, deve-se lembrar que o mesmo parte do pressuposto poder de polícia, que tem previsão legal no artigo 78 do Código Tributário Nacional:
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (BRASIL, 1966).
Quando fala-se em abordagem é muito comum as pessoas pensarem na polícia revistando um suspeito. Embora isto também seja, a abordagem não se resume a revistar pessoas; pelo contrário, o fato acima narrado trata-se de busca pessoal que é apenas uma das espécies de abordagem, como é possível perceber na explicação de Paduanello:
Existe uma diferença entre “Abordagem policial” e “busca pessoal”, vejamos a diferença, a Abordagem Policial, consiste na aproximação do Policial Militar a uma pessoa, independente de fundada suspeita, pois seu intuito maior é a prevenção criminal pela presença, pela ostensividade policial. Já a Busca Pessoal, por sua vez, é espécie da abordagem policial por ser uma ação ou atividade, na qual, a Polícia buscará em pessoas, veículos, casas, ou outras classes afins, objetos de delitos, tais como, armas entorpecentes (PADUANELLO, 2016, p.16).
Para Paduanello (2016), a abordagem seria todos os contatos realizados pela polícia no desempenho de suas atividades. Vai desde o fornecimento de informação, ajuda na travessia de rua por alguém, averiguação de uma denúncia, aproximação da sociedade de maneira preventiva etc. A autora ainda afirma que a busca pessoal é uma espécie de abordagem policial e para que ocorra é necessária fundada suspeita.
A polícia não é voltada apenas para incidentes criminais, atende solicitações de auxílio a pessoas físicas (ou mentalmente doentes), feridas em acidentes domésticos, mordidas por animais, com tendência ao suicídio, envolvidas em acidentes automobilísticos, perdidas dentre outros, ou seja, trata-se de uma polícia prestadora de serviço social (GREENE, 2002).
A busca pessoal que é uma espécie da abordagem policial necessita de fundada suspeita para estar ter amparo legal, como é previsto no artigo 244 do código de processo penal:
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos de papéis ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (Brasil, 1941).
Paduanello (2016), por sua vez, afirma que “A busca pessoal, no caso do Policial Militar, significará procura por algo ilícito, tendo como efeito extraordinário no corpo do revistado, vestes e pertences, incluindo o interior de seu veículo”. A fundada suspeita faz parte de um dos princípios do poder de polícia, a discricionariedade.
O abordado deve ter ciência de que é obrigado por lei a cumprir as ordens legais proferidas pelo Policial (artigo 244 Código de Processo Penal). Caso o abordado não obedeça, incorrerá em crime de desobediência previsto no Artigo 330; em caso de oposição à execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça, incorrerá no crime de Resistência (art.329) e se houver desmerecimento a profissão, será tipificado como crime de desacato, previsto no Artigo 331, todos do Código Penal.
Importante salientar que uma abordagem bem sucedida depende muito da comunicação realizada entre abordado e policial. Para que o suspeito obedeça aos comandos emanados deve primeiro entender o que está sendo determinado, e para tanto, o policial deve dominar técnicas que possibilitem e uma comunicação clara e precisa com os diferentes abordados.
2.2. Surdez
A partir do estudo da história é possível entender que a deficiência era vista como algo que necessitasse ser retirada da sociedade, uma doença prejudicial, sendo que a surdez está entre essas deficiências. Nesta perspectiva, conforme os dizeres de Sander e Mori (2015, p.2), tem-se o seguinte entendimento da referida reprovação social que os surdos sofriam:
Encontramos na literatura em geral, especificamente no período da antiguidade, em que são perfilados inúmeros relatos de atrocidades sofridas pelas pessoas que nasciam deficientes. No tempo do apogeu dos gregos e dos romanos, não faltava preconceito, discriminação e desprezo da sociedade dos “normais” para as pessoas com deficiência.
A legislação brasileira, a partir da Constituição Federal de 1988, foi importante para reconhecer os direitos dos surdos e tirá-los do anonimato, além de garantir direito e proteção para essa parcela da população. A esse respeito, destaca-se a interpretação de Sander e Mori (2015, p.2):
Onde a Constituição Federal de 1988, nos artigos 205 e 208, bem como a LDB – Lei de Diretrizes e Bases, nos artigos 4ª, 58, 59 e 60, garantem às pessoas surdas o direito de igualdade de oportunidade no processo educacional. Contudo, isso não tem sido uma realidade nas nossas escolas.
Além do que o autor acima mencionado afirma, esse processo educativo inclusivo deve constar em cursos de formação de agentes públicos, conclusão que se chega ao fazer a interpretação de outras normas de grande impacto e motivador da propagação do direito de ensinar e aprender LIBRAS em nossa sociedade atual, conforme se extrai do Decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005, o qual regulamenta a Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002 (Lei da Libras), oficializando a LIBRAS em nosso país, conforme salientam Sander e Mori (2015, p.12):
Em primeiro lugar, o documento dá o status de língua à Libras – Língua Brasileira de Sinais. Com isso, o governo reconhece publicamente que esta língua precisa ser pesquisada nas universidades e ministrada em cursos formais com as demais línguas orais vivas hoje. Orienta que Libras deverá ser ministrada como uma disciplina obrigatória em todos os cursos de licenciatura do ensino superior, bem como no curso de fonoaudiologia. Ela deverá ser difundida em todos os níveis escolares, bem como em órgãos e departamentos de empresas públicas e particulares.
Apoiados na leitura das leis e decretos que foram mencionados anteriormente, é possível verificar que a Instituição Polícia Militar é detentora da responsabilidade de capacitar seus agentes e trabalhar para valorização da Língua Brasileira de Sinais, para melhor atender todas as pessoas, respeitando suas particularidades e deficiências.
Por outro lado, não é tarefa fácil classificar surdez, existem várias abordagens do tema com visões de diferentes estudiosos. No campo normativo, o Decreto nº 5.296/2004, em seu artigo 5° §1o inciso I classifica a deficiência auditiva como a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Para melhor entender cientificamente essas classificações, recorreu-se à explicação de Pinheiro, Lima e Silva (2019) apud Coelho (2012, p. 5): “Surdez é a privação parcial ou total do sentido de ouvir”. Essa perda da audição dificulta a compreensão e a comunicação da pessoa afetada e sua origem pode ser por causas congênitas, quando o indivíduo já nasce com a deficiência decorrente de viroses maternas, ou adquirida ao longo da vida, pela predisposição genética. Em outras palavras, a pessoa pode nascer surda ou contrair a posteriori através de uma doença ou acidente, dentre outros vários fatores que levam a perda da audição. Assim, percebe-se que existem diversas causas que propiciam a surdez.
Em linhas gerais, conforme preconiza Pinheiro, Lima e Silva (2019) apud Coelho (2012, p. 10), a surdez é dividida em dois grupos: a congênita e a adquirida. O primeiro se caracteriza quando o indivíduo já nasce surdo, “nesse caso a surdez é pré-lingual”, ou seja, ocorreu antes de adquirir a linguagem, ao passo que o segundo grupo se dá quando o indivíduo perde a audição no decorrer da sua vida. Neste último caso, a surdez poderá ser “pré ou pós lingual”, fica evidenciado que depende da sua ocorrência ter se dado antes ou depois da aquisição da linguagem.
3. METODOLOGIA
Este trabalho foi desenvolvido no 2° batalhão da Polícia Militar do Pará, no período que compreende os meses de março a junho do ano em curso. A metodologia empregada no desenvolvimento do estudo é a pesquisa bibliográfica, documental e de campo, com ênfase para abordagem quantitativa; com método hipotético-dedutivo, e divide-se em dois momentos. De acordo com Minayo (2001, p. 22), “O conjunto de dados quantitativos e qualitativos, porém, não se opõem. Ao contrário, se complementam, pois a realidade abrangida por eles interage dinamicamente, excluindo qualquer dicotomia”.
No primeiro momento, foi buscado o que há na literatura referente ao tema, consultas a livros, artigos científicos, manuais, revistas, leis e decretos para a construção de conceitos e fundamentação do que será exposto. No segundo momento, foi aplicado um questionário virtual com 11 questões fechadas, elaborado a partir do google forms, com a finalidade de levantar informações do público escolhido para o desenvolvimento da presente obra.
A amostra teve como base o cálculo em que o erro amostral não seja superior a 5%, resultando na confiabilidade na pesquisa. Cônsono ao manual de elaboração de Artigo do Instituto de Ensino de Segurança do Pará – IESP (2019), a equação utilizada para chegar ao número de amostra que valide o questionamento aplicado é:
O levantamento feito no batalhão apontou o total de 284 policiais prontos. Aplicando o cálculo amostral foi obtido um total mínimo de 166 policias para dar validade à pesquisa científica.
A= Amostra da População. A= Margem de erro de 5%, idem a 0,05.
Depois da coleta de informações, foi necessária a aplicação de técnica estatística e análise descritiva de dados. Por meio de tabelas e gráficos foram explorados os conhecimentos e técnicas dos policiais entrevistados, com a análise de sua aplicação no atendimento diário de ocorrências; fazendo ainda, uma breve reflexão sobre a carga horária prevista nos cursos de formação, sua necessidade e eficiência para preparar os profissionais de segurança pública a atender diferentes ocorrências.
Na pesquisa bibliográfica foram utilizados autores que já escreveram sobre o tema. O levantamento serve para ampliar o grau de conhecimento sobre determinada área, capacitar o investigador a compreender e delimitar melhor o problema, dominar o conhecimento disponível e utilizá-lo como base na fundamentação da construção de um modelo teórico explicativo do problema, isto é, instrumento auxiliar para a construção e fundamentação das hipóteses
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
Com base em formulário composto por 11 questões fechadas e respondido por 166 policiais militares do 2º batalhão, que atuam tanto no serviço operacional como no administrativo, identificou-se variadas graduações e postos, com anos de ingresso e turmas diferentes (17 turmas); sendo em sua maioria cabos (32,53%), seguido por soldados (30,72%) e 1°, 2° e 3° Sargentos (27,81%), como mostra a tabela 1. Apesar de haver experiência aliada à renovação (entrada de turmas recentes) não ocorreu com o passar dos anos a atenção merecida ao atendimento de um público especial: os surdos.
Tabela 1 – Posto, graduação número de resposta, porcentagem e ano de inclusão dos entrevistados
POSTO/GRADUAÇÃO | NUMERO RESPOSTA | PORCENTAGEM | ANO DE INCLUSÃO | |
SOLDADO | 51 | 30,72 | 1991 | 2009 |
CABO | 54 | 32,53 | 1992 | 2010 |
3° SARGENTO | 23 | 13,86 | 1993 | 2013 |
2° SARGENTO | 14 | 8,43 | 1994 | 2014 |
1° SARGENTO | 09 | 5,42 | 1995 | 2015 |
SUB TENENTE | 03 | 1,82 | 1996 | 2016 |
AL OFICIAL | 09 | 5,42 | 1998 | 2017 |
2° TENENTE | 02 | 1,20 | 2005 | 2018 |
CAPITÃO | 01 | 0,60 | 2008 | |
TOTAL | 100% | 17 | ||
Fonte: Elaborado pelos autores (2020).
Notou-se também que se trata de uma tropa bem diversificada, uma vez que quase 40% dos entrevistados possui mais de 15 anos de efetivo serviço, o que reforça a ideia de experiência na função, destacando-se ainda a renovação do efetivo que vem ocorrendo na corporação. Neste aspecto, algo interessante e que chama atenção é que apesar de haver entre os pesquisados policiais com menos de 2 anos na função, encontrou-se um percentual alto dos que já atenderam ocorrências que envolvia surdos.
Figura 1 – Mostra o número de entrevistado que já abordou pessoas surdas e como foi
A análise do gráfico reforça a importância do tema, haja vista 56,63% já terem atendido ocorrência ou abordado pessoas surdas. Ao mesmo tempo, constata a problemática: Os policiais do 2° batalhão da polícia militar do Pará não tem conhecimento teórico e prático para atender ocorrências que envolvam pessoas surdas. Como é possível ver, os profissionais que tiveram contato com este público, em sua esmagadora maioria, julga que o desempenho não foi bom; 48 (51,06%) responderam que a abordagem foi insatisfatória, 39 (41,49%) regular e apenas 7 (7,49%) bom. Em síntese, observou-se que 92,41% dos entrevistados respondeu que a abordagem não foi boa, o que equivale dizer que a cada 10 policiais menos de 2 conseguiu satisfatório procedimento. Evidencia-se, neste momento o objetivo geral alcançado, que é avaliar como é a abordagem a este público no batalhão pesquisado; assim, nota-se que tal procedimento é desenvolvido, em sua maioria, por meio empírico, no qual os policiais militares buscam se nortear pelo que lhes é ensinado na matéria técnica de abordagem, mas que tal matéria não alcança o público surdo nas aulas práticas.
Figura 2 – Tiveram ensinamentos de abordagem a surdos na matéria técnica de Abordagem
As dificuldades que os policiais encontram ao lidar com este público específico, decorrem de alguns fatores: o primeiro deles, conforme a pesquisa demonstra, é que apesar de ser um batalhão pioneiro e com diversas ações ligadas a sociedade, nada há quando o assunto é deficiente auditivo. Em outras palavras, não há procedimento padrão para lidar com a parcela da população surda que necessitam do atendimento policial, o que confirma a hipótese levantada pelos autores, isto é, em tal batalhão não há procedimento operacional padrão para lidar com essa questão da surdez.
Vale mencionar que o procedimento operacional padrão (POP) é ferramenta essencial para o bom cumprimento da missão, pois permite ao escalão de comando orientar e controlar as ações desencadeadas pelos encarregados, efetivamente; proporciona ao Policial Militar que está nas ruas, segurança jurídica e tranquilidade para executar suas ações, respaldado por documento expedido pelo Comando e, por outro lado, ao cidadão, a garantia de que aquela ação está revestida de legalidade e técnica, observando princípios de direitos humanos e da cidadania (HOLANDA et al., 2011).
O problema elencado neste trabalho, em tese, decorre da não inclusão da matéria LIBRAS nos cursos de formação (o que confirma a segunda hipótese levantada: A formação dos policiais militares do Pará não prepara os mesmos a realizarem abordagem aos surdos). Mais de 98% reconhece a importância da matéria para a atividade que desenvolvem, mas apenas 5,95% tiveram acesso a ela em curso de formação, sendo que entre os que tiveram metade alega que os conhecimentos repassados não foram suficientes, para ratificar essa constatação, observou-se que na matriz curricular do Curso de formação de praças 2017 do IESP não há previsão de tal disciplina, enquanto que na edição 2017-2020 do referido curso consta apenas uma palestra de 5 horas aulas (Figura 3). É importante salientar que a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002 elevou a Libras ao patamar de segunda língua oficial usada no país.
Figura 3 – Imagem de parte da matriz curricular do CFO PMPA 2017-2020
Diante dos dados apresentados, observa-se o atingimento do objetivo específico de verificar se os policiais militares do 2° batalhão tem conhecimento satisfatório para atender ocorrências que envolvam surdos e se a formação de tais policiais foi suficiente para proceder uma abordagem correta e segura a este público. E como se pode notar, ao analisar os dados acima levantados, não há conhecimento técnico, a abordagem ocorre de maneira empírica e os cursos de formação não preparam tais profissionais para lidarem com esta situação. A esse respeito, Diniz (2011) afirma que se o policial não se sentir preparado, ou seja, não estiver capacitado a se comunicar minimamente com o público surdo, estará malogrando em sua obrigação de agir em benesse de todos os cidadãos, deixando de esclarecer delitos ou prender delinquentes, sem esquecer o papel de colaboração do policial para ajudar nas situações de vulnerabilidade em que não se configuram delitos.
Vale destacar que caso a instituição se proponha a realizar a capacitação de tais policiais não encontrará resistência. Assim, a pergunta 10 do questionário aplicado demonstra este questionamento, constatando-se que dos 166 entrevistados, 161 responderam que sim e apenas 05 responderam que não; tal fato demonstra o compromisso da tropa em buscar melhorar o atendimento prestado.
Figura 4 – Policiais com interesse em passar por capacitação em LIBRAS
Gomes e Jesus (2019, p. 12) ressaltam que na capacitação é importante haver interação da polícia militar com todos os segmentos sociais. A interação com a sociedade representa um grande aliado no combate a infrações de qualquer magnitude, já que por meio dela a comunidade interage e passa a confiar na polícia, oferecendo informações, realizando denúncias, comunicando os problemas da comunidade ao policial, pois se sente parte do processo segurança pública e, ao sentir isto, acaba cooperando. Com esse achado, obteve-se êxito no alcance do objetivo específico relacionado com a importância da capacitação.
4.1. Inclusão e Direitos Humanos
Em 2007, o Brasil aderiu à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ambos assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007. Ato contínuo, em 2009, o governo brasileiro expediu o Decreto nº 6.949 para o cumprimento interno das obrigações pactuadas no evento em tela. É importante ressaltar que a convenção foi o primeiro tratado internacional incorporado ao ordenamento brasileiro, seguindo o especificado no artigo 5º, §3º, da CF2; e por esta razão, a norma possui status de emenda constitucional. Em seu artigo 3°, ela traz princípios gerais como: respeito pela dignidade, não discriminação, participação e inclusão na sociedade, igualdade de oportunidades, acessibilidade e respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiência. Nesse bojo, compete destacar que a Organização das Nações Unidas classifica direitos humanos como:
Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação. O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos (NAÇÕES UNIDAS BRASIL, 2020).
A constituição brasileira, por sua vez, com perfil eminentemente social, versa sobre diversos direitos, em especial os das pessoas com deficiência, temática debatida neste trabalho. O texto constitucional, em seu artigo 1°, traz a formação da república federativa do Brasil e ressalta fundamentos como a cidadania e a dignidade da pessoa humana; a garantia e o cumprimento dos direitos como educação, emprego, transporte, cultura, segurança, lazer e proteção aos deficientes, responsabilidades essas comuns aos entes da união, estados, distrito federal e municípios como preconiza o artigo 23:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (BRASIL, 1988).
Acerca dessa temática, observou-se que os entrevistados compactuam com a premissa e, em sua maioria absoluta (71,08%), consideram a polícia militar promotora de direitos humanos e cidadania, ao passo que 22,29% consideram parcialmente e menos de 7% não a considera. Mas para chegar a ser realmente promotora de direitos humanos, as instituições policiais devem observar a Constituição e as leis, como a 13.146/2015 (estatuto da pessoa com deficiência), que traz entre seus objetivos assegurar e promover em condições de igualdade (sem discriminações), o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania, com um olhar especial para a difusão e uso cada vez maior de LIBRAS.
Numa situação de abordagem, o profissional de segurança pública, para que possa cumprir plenamente seu papel de promotor de direitos, tem o dever de agir de forma não discriminatória. Para isso, é fundamental uma atitude crítica, frente à sua própria prática e a de seus companheiros, no sentido de prevenir e evitar comportamentos discriminatórios, várias vezes adotados de maneira inconsciente. Um primeiro passo fundamental é reconhecer as diferenças existentes entre as pessoas, evitando classificar ou hierarquizar essas diferenças entre “melhor e pior” ou “bom e mau”, por exemplo. É preciso reconhecer e compreender a diversidade social, a fim de refletir sobre o que ela implica na relação do agente de segurança pública com o cidadão (SENASP, 2013 p. 16-17).
Para Balestreri (1998, p. 7-8), “O policial é, antes de tudo um cidadão, e na cidadania deve nutrir sua razão de ser […] Um cidadão qualificado: emblematiza o Estado, em seu contato mais imediato com a população”. Por ser a autoridade mais facilmente encontrada, tal agente de segurança pública tem, segundo o autor, a missão de ser uma espécie de porta voz do estado para as pessoas e vice-versa; o serviço público (segurança pública) oferecido pelos agentes deve ser realizado na perspectiva de uma sociedade única, trazendo ao mesmo tempo inclusão social, cidadania e respeito ao direito adquirido por todos (incluído o público surdo).
4.2. Procedimento de Abordagem aos Surdos
“A polícia deve estar preparada para executar um serviço de excelência à sociedade e isso inclui preparar-se para atuar em quaisquer situações, estando envolvidas ou não pessoas com deficiência” (SENASP, 2013, p. 59).
Antes de tudo, é preciso entender como ocorre a abordagem de um modo geral. Em pessoas ouvintes o procedimento é dividido em 4 etapas, segundo o que preconiza a cartilha de Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP (2013, p.17):
1ª Identificação como policial- Parado! Polícia!
2ª Emissão ordens curtas e claras, evitando, assim, dificuldade na compreensão por parte do abordado-Mãos na cabeça! Vire de costas!
3ª Aproximação do abordado e é feita a busca pessoal;
4ª Terminada a busca pessoal, determine que seja apresentada a documentação necessária para triagem e conferência, se nada de ilícito for encontrado e se não houver mandado de prisão expedido contra o suspeito o mesmo deverá ser liberado.
“A abordagem à pessoa surda segue os mesmos procedimentos operacionais de rotina, mas é necessário estabelecer outro elo de comunicação entre as partes” (SENASP, 2013 p. 69). A comunicação deve ser por meio da Língua Brasileira de Sinais, com destaque para algo importante e que precisa ser lembrado: o policial precisa ser visto para ser compreendido pelo abordado. Ressalta-se que a única forma dele se expressar é por meio de gestos e sinais, não há outro meio, e que é um cidadão que anseia a comunicação e se fazer entender o mais rápido possível por meio de sua única e usual forma de comunicação, como bem relata o pensamento da Quadros (1997, p.119):
A voz dos surdos são as mãos e os corpos que pensam, sonham e expressam. a língua de sinais envolve movimentos que podem parecer sem sentido para muitos, mas que significam a possibilidade de organizar as ideias, estruturar o pensamento e manifestar o significado da vida para os surdos. Pensar sobre a surdez requer penetrar no mundo dos surdos e “ouvir as mãos” que com alguns movimentos nos dizem o que fazer para tornar possível o contato entre os mundos envolvidos. Permita-se “ouvir estas mãos”, somente assim, será possível mostrar aos surdos como eles podem “ouvir o silêncio da palavra escrita”.
A cartilha da Secretaria Nacional de Segurança Pública traz o seguinte procedimento a pessoas surdas: 1-Parado! Policia. 2-Você é surdo? Levante as mãos!. 3-Coloque a mão na cabeça! 4-Gire! (SENASP, 2013).
A cartilha ressalta que antes que o abordado vire de costas para os procedimentos de busca pessoal, mas já com as mãos na cabeça, o policial segure suas mãos enquanto ele ainda estiver vendo o agente, que então o gira, evitando assim que a pessoa abordada se assuste com a aproximação inesperada do agente.
“Já em LIBRAS é necessário fazer uma inversão no primeiro comando, pois se o mesmo for dado na mesma ordem, a pessoa com surdez entenderá que a polícia deve parar” (BENASSI, 2013, p.5). O autor ainda afirma que a ordem básica das frases em língua de sinais apresenta-se na forma Sujeito/Verbo/Objeto; por isto o primeiro termo usado seria “Parado!” e em seguida “Policia!”.
Policia! Parado!- No segundo comando será identificado se o abordado é surdo. No Terceiro há também uma “inversão na sequência”, com o policial dando ordem de que o abordado coloque as mãos na cabeça, afaste as pernas, o agente “avisa” que irá revistar e só então manda virar; note que em uma abordagem a pessoa ouvinte, o comando de virar vem logo em seguida do de coloque as mãos na cabeça, por tratar-se de procedimento de segurança, na abordagem aos surdos o vire-se vem por último visando evitar susto por parte de quem sofre a abordagem.
Você é surdo?
Coloque as mãos na cabeça. Abra as pernas. Vou te revistar.
Vire-se.
Haverá também uma pequena inversão, pois o sujeito com surdez depende do campo visual para discursar ou compreender um discurso. Caso o policial dê o comando vire-se, neste momento o surdo o executará, não permitindo que visualize os demais comandos. Baseado nisso, o comando vire-se será transferido para o final do discurso, quando todos os demais enunciados tenham sido sinalizados (BENASSI, 2013, p.5).
A quarta etapa segue o padrão da abordagem de rotina: solicita-se documento para verificação da identidade do abordado, consulta nos sistemas de informações, verificando se tem passagem pela polícia, responde ou tem algum mandado em seu desfavor; se nada de ilícito for detectado, o policial agradece a colaboração e despede-se do abordado; tudo isto, é claro, por meio de sinais.
5. CONCLUSÃO
A qualidade do serviço de segurança pública prestado pela Polícia Militar do Pará prima pela garantia dos direitos humanos, pela legalidade e respeito ao ordenamento jurídico. Por intermédio desta pesquisa foi possível fazer o levantamento teórico da legislação que ampara e estipula o dever legal da referida instituição em atender todas as pessoas de forma digna e igualitária.
O trabalho mostrou que a maioria dos policiais entrevistados, cerca de 56,63%, já atendeu ocorrência ou abordou pessoas surdas. Destes, 92,41% afirmou que a abordagem não foi boa, o que equivale dizer que a cada 10 policiais menos de 2, em média, abordou satisfatoriamente. Tal fato se deve ao não estabelecimento de um Procedimento Operacional Padrão (POP), por parte do batalhão e a falta de conhecimento técnico dos policiais, pois apenas 5,95% deles informou ter estudado LIBRAS durante seu curso de formação.
Dentro dessa perspectiva, afirma-se que para a abordagem ser desenvolvida respeitando os ditames legais, a comunicação se faz essencial. “Cabe ainda ressaltar que a utilização da língua facilita a comunicação entre surdos e propicia uma melhor compreensão entre surdos e ouvintes [...]; LIBRAS é um modo de se garantir a interação e a socialização do deficiente auditivo na sociedade” (GOMES; JESUS, 2019 p.4). Evidentemente que policiais sem o conhecimento adequado, não abordarão satisfatoriamente, é o que diz os dados coletados no batalhão pesquisado.
Nesta perspectiva, para mitigar o problema, recomenda-se a inclusão da matéria de LIBRAS nos cursos de formação e treinamento continuado da Polícia Militar do Pará, além da elaboração de um Procedimento Operacional Padrão (POP), uma vez que, segundo Gomes e Jesus (2019 p.12), a capacitação é importante para haver interação da polícia militar com todos os segmentos sociais, tornando-se desta forma em relevante ferramenta aliada no combate a infrações de qualquer magnitude.
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1 1º Tenente da Polícia Militar do Pará; Bacharel em Direito; Bacharel em Ciências da Defesa Social e Cidadania; Especialista em Direito Penal e Processual Penal; Especialista em Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. ORCID: https://orcid.org/0009-0000-6042-3142.
2 1º Tenente da Polícia Militar do Pará; Bacharel em Direito e Especialista em Direito Penal e Processual Penal. E mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.
3 1º Tenente da Polícia Militar do Pará; Bacharel em Direito; Bacharel em Ciências da Defesa Social e Cidadania e Especialista em Direito Constitucional e Ciências jurídicas. E-mail: melk_moreirayahoo.com.br.
4 Cabo da Polícia Militar do Pará; Bacharel em Direito; Especialista em Políticas e Gestão de Segurança Pública. E mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. ORCID: https://orcid.org/0009-0005-5683-6928.
5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo: DLG nº 186, de 2008; DEC 6.949, de 2009; DLG 261, de 2015 e DEC 9.522, de 2018).