REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/778908974
RESUMO
Este artigo analisa a reconstrução da teoria crítica em Jürgen Habermas, enfatizando o papel da esfera pública na reformulação dos horizontes normativos da emancipação. Inicialmente, discute a herança marxiana da teoria crítica, destacando seus princípios de orientação para a emancipação e comportamento crítico, tal como formulados por Max Horkheimer. Em seguida, examina a reformulação habermasiana da teoria crítica diante das limitações dos diagnósticos da primeira geração da Escola de Frankfurt, destacando-se a centralidade da racionalidade comunicativa e da relação entre sistema e mundo da vida. Por fim, investiga a categoria de esfera pública burguesa em Habermas, abordando sua gênese histórica, suas transformações estruturais e seus limites nas democracias contemporâneas. Desse modo, conclui que a reconstrução da teoria crítica habermasiana permitiu rearticular teoria crítica, emancipação e esfera pública como dimensões centrais da crítica social contemporânea.
Palavras-chave: Teoria crítica; Emancipação; Esfera pública.
ABSTRACT
This paper analyzes the reconstruction of critical theory in Jürgen Habermas, emphasizing the role of the public sphere in the reformulation of the normative horizons of emancipation. Initially, it discusses the Marxian legacy of critical theory, highlighting its principles of orientation toward emancipation and critical behavior, as formulated by Max Horkheimer. Subsequently, it examines the Habermasian reformulation of critical theory in light of the limitations of the diagnoses developed by the first generation of the Frankfurt School, highlighting the centrality of communicative rationality and the relationship between system and lifeworld. Finally, it investigates the category of the bourgeois public sphere in Habermas, addressing its historical genesis, structural transformations, and limits within contemporary democracies. Ultimately, it concludes that the Habermasian reconstruction of critical theory made it possible to rearticulate critical theory, emancipation, and the public sphere as central dimensions of contemporary social critique.
Keywords: Critical theory; Emancipation; Public sphere.
1. INTRODUÇÃO
Ao longo do século XX, a teoria crítica consolidou-se como uma das mais influentes tradições do pensamento social e filosófico. Vinculada originalmente ao Instituto de Pesquisa Social de Frankfurt, sua constituição esteve marcada pela tentativa de compreender as contradições da modernidade capitalista e diagnosticar os obstáculos históricos à emancipação humana. Diferentemente das abordagens tradicionais das ciências sociais, voltadas predominantemente à descrição e classificação dos fenômenos, a teoria crítica desenvolveu um modelo reflexivo de análise comprometido com a transformação das estruturas de dominação existentes. Nesse horizonte, a herança marxiana foi decisiva, sobretudo pela centralidade conferida à crítica imanente da sociedade e pela busca de potenciais emancipatórios inscritos nas próprias contradições do capitalismo.
Entretanto, as transformações históricas ocorridas ao longo do século XX impuseram novos desafios à tradição frankfurtiana. Os diagnósticos elaborados por Theodor Adorno e Max Horkheimer acerca do avanço da racionalidade instrumental e da integração administrada das sociedades capitalistas conduziram a um cenário de pessimismo quanto às possibilidades emancipatórias da modernidade. Nesse contexto, a obra de Jürgen Habermas representa um importante esforço de reconstrução da teoria crítica, sobretudo ao redefinir os fundamentos normativos da emancipação a partir da racionalidade comunicativa e da democracia deliberativa, enfatizando as condições comunicativas de formação da vontade democrática e da legitimidade política.
Entre as contribuições centrais de Habermas encontra-se a categoria de esfera pública, concebida como espaço de mediação entre sociedade civil e o sistema político. Em Mudança estrutural da esfera pública, o filósofo investiga historicamente a formação da esfera pública burguesa e seu papel na constituição de uma opinião pública crítica fundada no uso público da razão. Ao mesmo tempo, evidencia os processos de transformação e declínio dessa esfera nas democracias de massa do capitalismo tardio, marcadas pela mercantilização da comunicação e pela manipulação da opinião pública. Ainda assim, Habermas preserva o princípio crítico da esfera pública como ideal normativo indispensável à crítica das democracias contemporâneas.
Diante disso, este artigo discute a reconstrução da teoria crítica em Jürgen Habermas, destacando o papel da esfera pública na reformulação dos horizontes normativos da emancipação, partindo dos impasses teóricos legados pela primeira geração da Escola de Frankfurt. Para tanto, o texto divide-se em três momentos: inicialmente, discute a herança marxiana da teoria crítica e seus pressupostos teórico-metodológicos; em seguida, examina a reconstrução da teoria crítica a partir da teoria do agir comunicativo de Habermas; por fim, discute a categoria de esfera pública burguesa, abordando sua gênese histórica, suas transformações estruturais e alguns de seus limites normativos.
2. TEORIA CRÍTICA E EMANCIPAÇÃO: FUNDAMENTOS METODOLÓGICOS DA CRÍTICA SOCIAL
“A nossa parte nisso tudo é trazer o velho mundo inteiramente à luz do dia e dar uma conformação positiva ao novo mundo. Quanto mais os eventos derem tempo à humanidade pensante para se concentrar e à humanidade sofredora para juntar forças, tanto mais bem-formado chegará ao mundo o produto que o presente carrega no seu ventre.”
(Carta de Karl Marx à Arnold Ruge, 1843)2
Apesar de escrita na primeira metade do século XIX, essa citação de Karl Marx (1818-1883) ainda é capaz de remeter ao cerne da proposta que mais tarde seria denominada teoria crítica. A passagem do revolucionário alemão traz consigo uma dimensão que merece destaque. Inicialmente, essa citação permite compreender que, para transformar o mundo, é preciso compreendê-lo a partir de uma crítica imanente, cujos fundamentos não se ancoram nas utopias tampouco no mero descritivismo. Nessa direção, Marx se distancia dos socialistas utópicos e da tradição do idealismo alemão que pretendiam explicar o mundo a partir de conceitos e sistemas fechados. A referência ao novo mundo, portanto, contém a consciência de que o velho mundo deve ser compreendido à luz de sua própria realidade social e suas contradições. Se a crítica procede levando em conta esse aspecto, os potenciais para a transformação da sociedade devem ser buscados justamente na ordem social imanente ao capitalismo, desvelando as ideologias e falsas promessas de liberdade e igualdade que mascaram e legitimam sua reprodução. É nesse sentido que a emancipação humana se encontra em gestação no tempo presente.
A continuidade do legado de Marx levado a cabo pela teoria crítica, cumpre ressaltar, é constituída por uma série de tensões. A própria vinculação da primeira geração da Escola de Frankfurt3 com sua obra permite compreender a natureza dessa relação. Se em larga medida, autores como Theodor Adorno, Max Horkheimer, Walter Benjamin e Herbert Marcuse tomaram como fio condutor a teoria da emancipação marxiana, reinterpretando categorias como ideologia, alienação, reificação e exploração, por outro lado, evidenciaram a necessidade de revitalizar as análises de Marx e do marxismo, ao exporem as limitações de suas teorias. De modo geral, pode-se afirmar então que a teoria crítica surge como uma forma de “[...] perceber quais foram as principais alterações que ocorreram na sociedade ao longo das seis décadas passadas desde que O Capital havia sido escrito” (Fleck, 2017, p. 101-102).
Independente da persistência ou inconstância dos diagnósticos identificados por esses pensadores, Nobre (2004) destaca que os dois princípios fundamentais da teoria crítica herdados do marxismo são a “orientação para a emancipação” e o “comportamento crítico”. De início, isso significa que o teórico não se limita a catalogar, classificar e comparar uma série de proposições e fenômenos observáveis empiricamente como buscam diversas especializações das ciências, sequer percebe a si mesmo como sujeito desinteressado e neutro. Em vez disso, compreende que seu objeto de estudo está inserido no contexto de uma totalidade social que abrange tanto o cientista quanto a forma de produção e aplicação do conhecimento desenvolvido por ele. Sob tais condições, o segundo princípio deve considerar as formas de produção do conhecimento típicas de uma sociedade de mercado, sem deixar de lado o diagnóstico crítico que identifique os bloqueios que impedem a emancipação humana.
Em Teoria tradicional e teoria crítica (1937), ensaio seminal de Max Horkheimer, esses dois pilares são incorporados através de uma crítica dialética da relação entre teoria e prática. A crítica de Horkheimer parte do questionamento ao sentido comum de teoria compreendida como “[...] uma sinopse de proposições de um campo especializado, ligadas de tal modo entre si que se poderiam deduzir de algumas dessas teorias todas as demais” (Horkheimer, 1980, p. 117). Segundo essa visão, a validade de uma teoria residiria na sua capacidade de fazer previsões e prognósticos corretos a partir de proposições formuladas previamente ou derivadas da experiência. Se a relação entre os fenômenos observados e as hipóteses resultar em contradições, os princípios ou até mesmo toda a teoria devem ser revistos. Tal noção, conforme o autor, tem sua origem na filosofia moderna reforçada pelo método cartesiano, e foi crescendo em direção à produção de catálogos de descrições puramente matemáticas.
Segundo Horkheimer, essa concepção se torna problemática quando a análise social passa a ser compreendida nesses critérios, tal como na tendência vigente à época de transposição do positivismo das ciências naturais para as ciências sociais. Ao contrário da teoria tradicional que percebe as contradições do objeto como uma falha a ser corrigida, não faz sentido para a teoria crítica a interpretação da sociedade como objeto estático e a-histórico. Desse modo, para Horkheimer (1980, p. 152), “as contradições das partes isoladas da teoria não são resultantes de erros ou definições mal cuidadas, mas resultam do fato da teoria visar a um objeto que se transforma constantemente”. Nesse sentido, a sua crítica abrange tanto uma visão tradicional de ciência quanto uma imensa tradição epistemológica que separava rigidamente conhecer e agir, ciência e valor, sujeito e objeto. A esse respeito, Nobre afirma:
Ao fixar a separação entre conhecer e agir, entre teoria e prática, segundo um método estabelecido a partir de parâmetros da ciência natural moderna, a teoria tradicional expulsa do seu campo de reflexão as condicionantes históricas do seu próprio método. Se todo conhecimento produzido é, entretanto, historicamente determinado (mutável no tempo, portanto), não é possível ignorar essas condicionantes senão ao preço de permanecer na superfície dos fenômenos, sem ser capaz, portanto, de conhecer por inteiro suas reais conexões na realidade social (Nobre, 2004, p. 39).
Além dessas dicotomias, Horkheimer esclarece como a cisão entre cientista e agente ignora a complexa tarefa que é afastar esses dois domínios da análise social. Isso porque o cientista não ocupa uma posição fora da divisão intelectual do trabalho nem de uma sociedade estruturada em classes. O mesmo vale para aqueles cientes da natureza dessa condição, pois “embora os teóricos críticos se recusem a desempenhar um papel na divisão do trabalho, tal como esta lhes é dada a conhecer, eles não se posicionam acima ou fora das classes” (Therborn, 1996, p. 55). Portanto, a diferença entre ambos reside no fato de que, enquanto os teóricos tradicionais acreditam na suposta neutralidade do conhecimento científico, os teóricos críticos não somente rebatem tal concepção pelo seu caráter ideológico e conformista, mas assumem uma posição associada às lutas emancipatórias da sociedade. Logo, a teoria crítica não se vincula a uma forma de conceber o conhecimento empenhada na reprodução da sociedade; em vez disso, busca transformá-la a partir de uma crítica autorreflexiva capaz de diagnosticar os obstáculos à emancipação e apontar, quando latentes, os potenciais emancipatórios presentes em uma determinada realidade social. Em outras palavras:
De forma mais geral, o ponto de vista crítico, vinculado à emancipação, pode reivindicar preeminência somente na medida em que está calcado na transcendência do presente mediante o reconhecimento dos elementos emancipatórios que nele se encontram ao menos em germe, sejam valores, sejam processos, instituições ou agentes (Domingues, 2011, p. 72).
Adjacente aos dois pressupostos da teoria crítica elencados por Horkheimer, também se destacam duas características que a diferenciam das teorias tradicionais. A primeira delas refere-se à possibilidade de a teoria crítica estabelecer diálogos com as mais diversas perspectivas do conhecimento, numa abordagem que ficou conhecida como “materialismo interdisciplinar”, abrangendo o direito, a sociologia, a economia, a filosofia e até mesmo as contribuições da psicanálise, estranhas ao marxismo ortodoxo. A segunda reside na compreensão de que não basta ao teórico a produção de diagnósticos de época, mas deve existir a possibilidade de que seus modelos críticos, uma vez inadequados ao tempo presente, sejam reformulados. Isto é, “assim como não há teoria crítica sem a renovação de seus modelos críticos, não há como oferecer novos diagnósticos sem entendermos os processos efetivos a partir dos quais a orientação emancipatória ancora seus sentidos” (Melo, 2011, p. 260).
3. JÜRGEN HABERMAS E A RECONSTRUÇÃO DA TEORIA CRÍTICA
Levando em conta tais critérios, à medida que alguns dos diagnósticos elaborados pela teoria frankfurtiana se tornaram insuficientes diante das novas exigências históricas da práxis transformadora, surgiu a necessidade de reformulação dos quadros teóricos até então vigentes. Nesse contexto, a reconstrução crítica de Jürgen Habermas ocupa uma posição proeminente. Há pelo menos duas razões que justificam sua obra como um divisor de águas na trajetória da teoria crítica. Primeiramente, isso se deve ao fato de que Habermas redefiniu os fundamentos normativos da emancipação quando Adorno e Horkheimer, em Dialética do esclarecimento, já estavam convencidos do predomínio da racionalidade instrumental sob o capitalismo administrado4. Nesse mundo administrado, Adorno e Horkheimer (1985) observaram que a racionalidade dominante ultrapassou os limites do sistema burocrático para controlar a economia, o sistema político e até mesmo a socialização dos indivíduos, o que acabou resultando, em última instância, no bloqueio estrutural das condições de liberdade e igualdade discerníveis outrora no capitalismo concorrencial.
Em Teoria do agir comunicativo (1981), Habermas contesta esse bloqueio apontado por Adorno e Horkheimer. Para superar a aporia na qual a teoria crítica se encontrava, o autor formula um paradigma explicativo fundado numa compreensão da sociedade que parte da díade “sistema” e “mundo da vida”. O conceito de racionalidade é ampliado e passa a abranger tanto a racionalidade instrumental quanto a racionalidade comunicativa. Segundo Habermas (2012), enquanto a primeira é orientada para o domínio do êxito relativo aos fins, o que faz dela crucial para a reprodução material, a segunda é voltada para o entendimento próprio da ação comunicativa que, por sua vez, é imprescindível para a reprodução simbólica. Embora distintas, ambas são vistas como complementares ao funcionamento da sociedade, o que requer que nenhuma delas extrapole o domínio da outra. Essa preocupação de Habermas decorre da seguinte compreensão:
As patologias modernas típicas, as formas de alienação e violência são o resultado da expansão do sistema econômico capitalista e o sistema burocrático moderno para além do âmbito em que eles se desenvolvem originalmente – isto é, o âmbito da reprodução material –, de modo que esses sistemas invadem outros âmbitos da sociedade, cujas formas de reprodução não podem ser substituídas sem causar patologias e crises (Repa, 2008, p. 163).
Diante desse processo chamado de “colonização sistêmica do mundo da vida” (Habermas, 2012, p. 355), a ação comunicativa aparece como fundamento normativo capaz de reorientar o sentido da emancipação. Segundo ele, o potencial comunicativo reside no fato de que os sujeitos, quando orientados para o entendimento, projetam condições ideais para que se concretize uma ação comunicativa (Habermas, 2012, p. 04). Evidentemente que os requisitos ideais de uma ação comunicativa nunca se realizam plenamente nas relações sociais, devido às assimetrias de poder e posição social dos envolvidos. Porém, é a partir do não cumprimento dessas condições que é possível identificar os obstáculos à vida emancipada. É esse movimento que faz com que Habermas consiga viabilizar uma norma para a emancipação partindo das próprias distorções evidenciadas na ação comunicativa. Isto é:
A Teoria Crítica, pois, não assume aqui o conteúdo daquelas soluções históricas a produzir formas de vida emancipadas, as quais pudessem ser realizadas diretamente por meio de uma revolução de caráter definitivo; ela confia tais decisões a uma práxis comunicativa constante de sujeitos histórica e socialmente enraizados, cujos resultados pretendem expressar acordos – falíveis e reflexivamente modificáveis – alcançados entre si por meio de seu livre convencimento (Silva, 2008, p. 198).
O segundo ponto importante em relação à reconstrução crítica de Habermas se deve à fecundidade de seu pensamento no tocante a uma teoria da democracia, considerando-se que “a primeira geração da escola não possuía uma clara teoria democrática, mesmo porque era extremamente cética em relação às instituições liberal-burguesas das democracias da primeira metade do século XX” (Mendonça, 2013, p. 61). Essa postura da primeira geração tem como influência os próprios fundamentos da crítica marxista que colocavam o direito, o sistema político e a democracia como epifenômenos auxiliares do processo de produção capitalista. Essa desconfiança tem a ver igualmente com a experiência da democracia de massas vigente à época na Europa. A esse respeito, Freitag (1988, p. 111) ilustra a postura dos primeiros pensadores de Frankfurt afirmando, sobretudo na esteira do pessimismo de Adorno e Horkheimer (1985), que “as massas, hostis ao trabalho do conceito, haviam demonstrado sua vulnerabilidade ao fascismo e às lideranças carismáticas. Na massa, os indivíduos perdem a sua competência crítica e reflexiva [...]”. Diante desse dilema, tornou-se essencial fortalecer os vínculos entre teoria crítica, direito, sociedade civil e movimentos sociais, temas que irão perpassar todo o edifício teórico de Habermas.
4. ESFERA PÚBLICA E DEMOCRACIA DELIBERATIVA: GÊNESE, TRANSFORMAÇÕES E LIMITES[5]
A superação do déficit democrático no interior da teoria crítica vem acompanhada de um empreendimento anterior ao modelo de democracia deliberativa de Habermas, cuja proposta consolidada se encontra em Direito e democracia (1992), e até mesmo ao modelo crítico desenvolvido em Teoria do agir comunicativo (1981). Sendo assim, a relação estreita entre teoria crítica e política democrática, tal como se apresenta nos escritos de intervenção habermasianos e de outros autores contemporâneos, não pode ser compreendida apropriadamente sem levar em conta o valor basilar da categoria de esfera pública para a teoria da democracia e, mais especificamente, o estudo que Habermas apresentou em Mudança estrutural da esfera pública, publicado originalmente em 1962 como resultado de sua tese de livre docência.
Na obra em questão, Jürgen Habermas dedica-se a examinar a constituição histórica da esfera pública burguesa na Europa, concentrando-se nas formas assumidas por essa instância social entre os séculos XVII e XX, especialmente nos contextos inglês, francês e alemão. Mobilizando um método de investigação marcado pelo diálogo interdisciplinar característico da teoria crítica, o filósofo reconstrói os processos históricos que envolveram tanto o surgimento quanto as metamorfoses da esfera pública moderna. Seu itinerário analítico parte da separação entre as dimensões pública e privada na Antiguidade grega, expressa nas noções de polis e oikos, e acompanha a permanência parcial dessa diferenciação durante a Alta Idade Média, período em que prevaleceu a chamada esfera pública representativa. A análise alcança, então, a emergência da esfera pública liberal-burguesa e, posteriormente, as alterações sofridas por ela no interior das democracias de massa vinculadas ao capitalismo tardio e ao Estado de bem-estar social.
Segundo Jürgen Habermas (2014), a dimensão crítica da esfera pública começou a se delinear no interior da chamada esfera pública literária. Apesar de não se constituir ainda como um espaço propriamente político e permanecer vinculada ao âmbito privado, essa forma de sociabilidade abriu caminho para práticas discursivas orientadas pelo debate racional e pela reflexão crítica. Nesse ambiente, o reconhecimento da validade das opiniões não derivava de privilégios sociais ou posições de autoridade, mas da capacidade argumentativa demonstrada pelos participantes. Ao longo dos séculos XVII e XVIII, espaços como cafés, salões intelectuais, sociedades de leitura e círculos culturais favoreceram a reunião de indivíduos privados em torno de discussões literárias e culturais, contribuindo para a consolidação de formas emergentes de crítica pública. Tal processo esteve intimamente associado à expansão da imprensa periódica, que ampliou a circulação de textos, opiniões e controvérsias no interior da sociedade burguesa. Nas palavras do filósofo:
Ainda antes que a esfera pública conteste o poder público na forma de uma discussão política mediante razões, empreendida por pessoas privadas, e, no fim, distancia-se completamente dele, forma-se, sob sua proteção, uma esfera pública na forma apolítica: a forma literária prévia da esfera pública politicamente ativa. Ela é o campo de exercício de uma discussão pública mediante razões que ainda se move em torno de si mesma – um processo de autoesclarecimento das pessoas privadas sobre as experiências genuínas de sua nova privacidade (Habermas, 2014, p. 138).
Com a consolidação da esfera pública burguesa, as práticas de discussão passaram a obedecer a certos critérios normativos que estruturavam o debate entre os participantes. Embora as diferenças sociais permanecessem presentes na realidade concreta, instaurou-se a ideia de que todos os envolvidos deveriam ser considerados formalmente iguais no âmbito da deliberação pública, princípio fundamentado na noção de uma humanidade comum. Jürgen Habermas (2014) também observa que esses espaços de discussão tenderam, progressivamente, à ampliação de seu caráter acessível, tornando menos restritivos os mecanismos de entrada e participação nas arenas públicas de debate.
À medida que o capitalismo se expandia e aumentavam as demandas relacionadas à coordenação da vida econômica e da reprodução social, aquelas formas de interação social foram gradativamente absorvidas pelas estruturas políticas, jurídicas e administrativas características do Estado moderno. Nesse contexto, a esfera pública burguesa passou a desempenhar uma função importante na legitimação e racionalização da autoridade política, estabelecendo com o Estado absolutista uma relação marcada, ao mesmo tempo, pela crítica e pela dependência, sem que isso implicasse um projeto de superação revolucionária da ordem vigente. Para Habermas, é nesse movimento de formação da opinião pública que emerge um elemento normativo decisivo para a articulação entre sociedade civil e sistema político, na medida em que os debates travados publicamente poderiam repercutir sobre os processos de tomada de decisão estatal.
Entretanto, sobretudo ao longo do século XX, modificaram-se profundamente as bases sociais e institucionais que haviam sustentado a formação de uma opinião pública crítica orientada pelos ideais de liberdade e racionalidade. A intensificação das relações entre Estado e sociedade civil, particularmente no cenário do Estado de bem-estar, somada à crescente influência de interesses privados sobre os espaços públicos de deliberação, contribuiu para que a opinião pública se tornasse cada vez mais suscetível aos mecanismos de controle e integração próprios da sociedade burguesa, especialmente através dos meios de comunicação de massa. Paralelamente, a ampliação da participação para além dos limites do público burguês tradicional produziu consequências ambivalentes, pois, ao mesmo tempo em que expandiu o acesso à esfera pública, também favoreceu tendências de padronização e homogeneização associadas às democracias de massa6. Como resultado desse processo, o público orientado pela reflexão crítica cedeu lugar, gradativamente, a uma coletividade voltada predominantemente ao consumo de bens culturais, fenômeno que contribuiu para o enfraquecimento do conteúdo político da esfera pública.
Posteriormente, a concepção de esfera pública formulada por Jürgen Habermas passou por revisões significativas que permitiram reavaliar o alcance de suas potencialidades críticas e das práticas de racionalidade pública nas sociedades contemporâneas. Sem pretender recuperar o modelo liberal-burguês em seus moldes originais, o autor voltou-se à tarefa de compreender como a noção de esfera pública poderia ser reinterpretada diante das transformações estruturais que atravessam as democracias modernas, marcadas pela crescente colonização dos espaços públicos e das formas de vida social. É nesse horizonte que, aproximadamente trinta anos após a publicação de Mudança estrutural da esfera pública, e já influenciado pelos desdobramentos de sua teoria do agir comunicativo, Habermas retoma questões centrais de sua elaboração inicial, procurando enfrentar limitações e insuficiências anteriormente identificadas. Tal reconsideração aparece de maneira particularmente explícita no prefácio escrito para a edição de 1990 da obra, em que o filósofo reformula aspectos de seu diagnóstico original à luz das mudanças históricas ocorridas desde então e das objeções teóricas formuladas por seus intérpretes e críticos.
Ainda que Jürgen Habermas tenha concentrado sua análise nos processos históricos relacionados à formação, consolidação e transformação da esfera pública burguesa, sua interpretação passou a ser amplamente questionada por estudos posteriores que evidenciaram limitações de caráter histórico, normativo e empírico7. De modo geral, tais críticas argumentam que dimensões fundamentais da constituição da esfera pública moderna não receberam tratamento suficientemente aprofundado, o que teria levado, em certos momentos, a uma compreensão demasiadamente favorável de suas capacidades emancipatórias. Paralelamente, diversos autores passaram a mobilizar a categoria de esfera pública como fundamento para formulações próprias no campo da teoria democrática e da filosofia política, como é o caso de Cohen e Arato (1992), Bohman (1996) e Dryzek (2000). Essas discussões exerceram influência significativa tanto sobre a revisão apresentada por Habermas no prefácio de 1990 quanto sobre os desdobramentos contemporâneos da teoria da esfera pública, atualmente associada de maneira mais direta às práticas de cidadania democrática, aos modelos deliberativos e às demandas formuladas por movimentos sociais e organizações da sociedade civil.
5. CONCLUSÃO
A análise desenvolvida ao longo deste artigo permitiu evidenciar que a teoria crítica, desde sua constituição no interior da tradição marxista, sempre esteve vinculada ao esforço de compreender as contradições da modernidade capitalista e identificar possibilidades históricas de emancipação. Nesse sentido, os princípios de orientação emancipatória e comportamento crítico formulados por Max Horkheimer permanecem fundamentais para distinguir a teoria crítica das concepções tradicionais de ciência e filosofia, especialmente pela recusa da neutralidade do conhecimento e pela compreensão da sociedade como totalidade histórica contraditória.
Contudo, as transformações estruturais do capitalismo e o avanço da racionalidade instrumental colocaram limites importantes aos diagnósticos elaborados pela primeira geração da Escola de Frankfurt. A reconstrução promovida por Jürgen Habermas representa, nesse contexto, uma tentativa decisiva de revitalizar o projeto da teoria crítica ao redefinir os fundamentos normativos da emancipação. Ao ampliar o conceito de racionalidade e introduzir a centralidade da ação comunicativa, Habermas desloca a crítica social para o terreno das práticas discursivas, da formação democrática da vontade política e das possibilidades de entendimento intersubjetivo. Desse modo, a emancipação deixa de ser concebida exclusivamente em termos revolucionários e passa a depender das condições comunicativas e institucionais de uma democracia deliberativa.
A categoria de esfera pública ocupa lugar central nesse empreendimento teórico. A investigação habermasiana sobre a gênese, desenvolvimento e transformação da esfera pública burguesa demonstrou tanto o potencial crítico da publicidade racional quanto os limites históricos de sua realização efetiva. Embora as democracias contemporâneas sejam marcadas pela mercantilização da comunicação, pela manipulação da opinião pública e pela colonização sistêmica do mundo da vida, o princípio normativo da esfera pública continua operando como critério crítico para avaliar déficits democráticos e formas de exclusão política.
Por fim, conclui-se que a reconstrução da teoria crítica realizada por Habermas possibilitou uma rearticulação fecunda entre crítica social, democracia e esfera pública. Ao enfatizar o papel da comunicação, da deliberação e da participação pública na constituição da legitimidade política, sua teoria permanece como uma referência fundamental para pensar os desafios das democracias contemporâneas e os potenciais emancipatórios presentes nas lutas sociais atuais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BOHMAN, James. Deliberation: pluralism, complexity and democracy. Cambridge: MIT Press, 1996.
CALHOUN, Craig (Ed.). Habermas and the public sphere. Cambridge: MIT Press, 1996.
COHEN, Jean; ARATO, Andrew. Civil society and political theory. Cambridge: MIT Press, 1992.
DOMINGUES, José. Vicissitudes e possibilidades da teoria crítica hoje. Sociologia & Antropologia, Rio de Janeiro, v. 01, n. 01, p. 71-89, 2011.
DRYZEK, John. Deliberative democracy and beyond: liberals, critics, contestations. Oxford: Oxford University Press, 2000.
FLECK, Amaro. Afinal de contas, o que é teoria crítica?. Princípios, Natal, v. 24, n. 44, p. 97-127, 2017.
FREITAG, Barbara. A teoria crítica: ontem e hoje. São Paulo: Editora Brasiliense, 1988.
HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública: investigações sobre uma categoria da sociedade burguesa. Tradução: Denilson Luís Werle. São Paulo: Editora Unesp, 2014.
HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo. Tradução: Paulo Astor Soethe. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
HORKHEIMER, Max. Teoria tradicional e teoria crítica. In: HORKHEIMER, Max et al. Textos escolhidos. Tradução: José Lino Grünnewald et al. São Paulo: Abril Cultural, 1980. p. 117-154.
HORKHEIMER, Max; ADORNO, Theodor. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Tradução: Guido Antonio de Almeida. Rio de Janeiro: Zahar, 1985.
JAY, Martin. The dialectical imagination: a history of the Frankfurt School and the Institute of Social Research 1923-1950. London: Heinemann, 1973.
MELO, Rurión. Teoria crítica e os sentidos da emancipação. Caderno CRH, Salvador, v. 24, n. 62, p. 249-262, 2011.
MENDONÇA, Ricardo Fabrino. Teoria crítica e democracia deliberativa: diálogos instáveis. Opinião Pública, Campinas, v. 19, n. 1, p. 49-64, 2013.
NOBRE, Marcos. A teoria crítica. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.
REPA, Luiz. Jürgen Habermas e o modelo reconstrutivo de teoria crítica. In: NOBRE, Marcos (Org.). Curso livre de teoria crítica. Campinas: Papirus, 2008. p. 161-182.
SILVA, Felipe. Democracia deliberativa. In: NOBRE, Marcos (Org.). Curso livre de teoria crítica. Campinas: Papirus, 2008. p. 298-300.
THERBORN, Göran. Teoria crítica e o legado marxista do século XX. Tradução: Rodrigo Valador. In: TURNER, Bryan (Ed.). Teoria social. Lisboa: Difel, 1996. p. 51-81.
WIGGERSHAUS, Rolf. A Escola de Frankfurt: história, desenvolvimento teórico, significação política. Tradução: Lilyane Deroche-Gurgel e Vera de Azambuja Harvey. Rio de Janeiro: Difel, 2002.
1 Doutorando em Filosofia pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.
2 Trata-se de uma das correspondências entre o jovem Marx e seu amigo Ruge, publicada no número duplo dos Anais Franco-Alemães em 1844, e que foi incluída pela editora Boitempo na obra Sobre a questão judaica (2014).
3 Para uma discussão sobre os desdobramentos históricos do Instituto de Pesquisa Social de Frankfurt, ver Jay (1973) e Wiggershaus (2002).
4 Essa interpretação de Adorno e Horkheimer tem como base os estudos de Friederich Pollock (1894-1970) sobre as transições do capitalismo após a crise de 1929, que evidenciaram uma vertente chamada por ele de “capitalismo de Estado”, descrita em seu famoso ensaio intitulado State capitalism: its possibilities and limitations (1941).
5 Nesta seção, retomo e sintetizo alguns dos elementos contidos no livro “Esfera pública transnacional em Nancy Fraser: em direção a uma teoria de justiça Pós-Westfaliana” (2020), fruto de minha dissertação de mestrado. Entretanto, o itinerário desenvolvido até aqui desloca a análise para a reconstrução da teoria crítica em Jürgen Habermas, enfatizando o papel da esfera pública frente aos impasses teóricos herdados da primeira geração da Escola de Frankfurt.
6 Habermas retoma, nesse contexto, o diagnóstico formulado por Alexis de Tocqueville acerca da “tirania da maioria”, em articulação com as críticas de John Stuart Mill aos riscos de uma representação liberal inteiramente subordinada aos interesses da maioria. A partir dessas formulações, o filósofo alemão evidencia o caráter ambivalente da incorporação das massas à esfera pública.
7 Para uma compilação das críticas mais influentes à obra de Habermas sobre esfera pública, ver Calhoun (1996).