A LITERATURA COMO ELEMENTO FACILITADOR DO ACESSO AOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

LITERATURE AS A FACILITATOR OF ACCESS TO HUMAN RIGHTS IN BRAZIL

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/775615224

RESUMO
Quando se fala ou se ouve sobre Direitos Humanos, a ideia de garantias distantes ainda permeia grande parte do pensamento da sociedade, como se fosse um instituto meramente teórico e alvo de discussões, sem uma concretude de fato na realidade. Como forma de modificação dessa ideia relacionada ao conceito de direitos humanos, pode-se pensar na interiorização desses direitos nos Estados, por exemplo. É possível ainda buscar na ratificação dos tratados de direitos humanos uma maneira de firmar a efetividade dessas garantias, mas, em geral, são aparatos que, sozinhos, não modificam a ideia abstrata desses direitos, tampouco levam o conhecimento acerca desses direitos ao cidadão comum. Para desenvolvimento da pesquisa, o método misto é o adotado, mesclando qualitativo e quantitativo, além do histórico (recorte temporal). Os dados quantitativos guiarão a pesquisa quanto às estatísticas ligadas aos direitos humanos ao longo dos anos, com recorte temporal de 1940 aos dias atuais. O qualitativo passeará pela análise da conjuntura dos direitos humanos no Brasil, acatando como fator impulsionador de garantia a literatura. Não se pode pensar em aproximação dos direitos humanos sem adentrar no dormientibus non succurrit jus, adotando o acesso à teoria dos direitos humanos como ponto fundamental à possibilidade de concretização destes. Partindo desse pressuposto e passeando pela Literatura como expressão artística presente no cotidiano social, e ainda como ciência que nunca teve dificuldades de mesclar elementos jurídicos, encontra-se nela efetivo potencial facilitador do acesso às garantias fundamentais e, consequentemente, maior eficácia dessas.
Palavras-chave: Direitos humanos; Literatura; Abstrato; Transjuridicidade; Eficácia; Acesso; Concretude.

ABSTRACT
When discussing or hearing about Human Rights, the idea of ​​distant guarantees still permeates much of society's thinking, as if it were a merely theoretical institution and the subject of discussions, without any concrete reality. As a way to modify this idea related to the concept of human rights, one can consider the internalization of these rights within States, for example. It is also possible to seek in the ratification of human rights treaties a way to establish the effectiveness of these guarantees, but, in general, these are mechanisms that, alone, do not modify the abstract idea of ​​these rights, nor do they bring knowledge about these rights to the average citizen. For the development of the research, a mixed-methods approach is adopted, combining qualitative and quantitative data, as well as historical data (temporal scope). Quantitative data will guide the research regarding statistics related to human rights over the years, with a temporal scope from 1940 to the present day. The qualitative data will explore the analysis of the current state of human rights in Brazil, accepting literature as a driving factor for guaranteeing rights. One cannot think about approaching human rights without addressing the principle of *dormientibus non succurrit jus*, adopting access to the theory of human rights as a fundamental point for the possibility of their realization. Starting from this premise and exploring Literature as an artistic expression present in everyday social life, and also as a science that has never had difficulty in blending legal elements, one finds in it an effective potential to facilitate access to fundamental guarantees and, consequently, greater effectiveness of these.
Keywords: Human rights; Literature; Abstract; Transjuridicity; Effectiveness; Access; Concreteness.

INTRODUÇÃO

Apontar instrumentos formais e tradicionais como propulsores e legitimadores dos direitos humanos no Brasil é o esperado quando se reflete acerca dos direitos fundamentais, seu acesso e suas garantias. Porém, dirigir o pensamento à Literatura como elo eficiente de ligação entre a sociedade civil e os direitos humanos, de fato, não é costumeiro, mas é necessário e inovador.

Basta parar para pensar acerca da distância existente entre o cidadão comum e o universo jurídico para detectar que nem sempre através dos meios mais formais de acesso e de legitimação dos direitos humanos é possível quebrar as barreiras existentes entre a complexidade e o mistério do Direito e o cidadão comum que não tem contato diário com a norma.

Nessa toada, a arte literária aparece como um instrumento interessante de aproximação do Direito e da sociedade e por meio deste conhecimento por parte do cidadão comum, a possibilidade de garantia dos direitos fundamentais é majorada consideravelmente, sobretudo, se a expressão “Dormientibus Non Sucurrit Lus” for levada em conta.

Ora, como seria possível o brasileiro socorrer-se do Direito se não tem conhecimento sobre as garantias que possui? Para essa aproximação de realidades entre o cotidiano do cidadão e as fontes do Direito, os mecanismos clássicos de direitos humanos nacionais não conseguem grandes resultados.

Se faz necessário um instrumento que naturalmente já faça parte do dia a dia do indivíduo para que a partir da convivência anteriormente existente, as noções jurídicas possam ser inseridas de forma intuitiva no saber popular.

Nessa linha, notadamente detecta-se a literatura como elemento presente em todas as sociedades, indistintamente, inclusive no Brasil, bastando um olhar menor direcionado para se perceber as grandes nuances jurídicas presentes nos escritos literários consumidos pelos brasileiros.

Para o estudo da Literatura no Brasil como motor impulsionador dos direitos humanos, adota-se nesse trabalho o método misto de pesquisa, sendo o método quantitativo aplicado aos dados relacionados à leitura nacional e ainda acerca de estatísticas ligadas aos direitos humanos no país.

O qualitativo relacionado ao estudo da conjuntura brasileira, reconhecendo-se a literatura como arte que oferece benefícios que ultrapassam aqueles ligados à linguagem e comunicação e que funciona como impulsionadora da concretização dos direitos humanos aos brasileiros. Somando-se a essa metodologia, o método histórico também tem o seu lugar nesta pesquisa porque permite o recorte temporal necessário à realização do estudo, adotando o período da década de 40 aos dias atuais como suficiente ao deslinde dessa produção científica.

Não custa destacar que a Literatura abordada no enfoque deste trabalho não é apenas a literatura brasileira. Ao contrário disso, o que detém o interesse da presente pesquisa é a literatura consumida no Brasil, seja esta brasileira ou estrangeira, faz-se possível identificar o encaminhamento do leitor a aproximar-se do Direito através do que é lido e principalmente aproximar-se dos direitos humanos que é o alvo dessa análise.

Direito e Literatura têm muito em comum. Muito mais do que serem componentes sociais. Muito além de serem áreas de conhecimento ligadas às ciências humanas. Interessante que se complementam do ponto de vista funcional, sendo a literatura o ponto de acesso às garantias ofertadas pelo jurídico, como é o caso dos direitos humanos.

OS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

Não existe um único responsável pela disseminação e pela busca em prol da garantia dos direitos humanos. Não se pode apontar quem deve espalhar a temática desses direitos, nem ainda quem deve fiscalizar sua eficácia. Os direitos humanos difundem-se e, consequentemente, são assegurados quando existe uma colaboração de diversos fatores, assim acontece no Brasil.

Quando se pensa em direitos humanos no território brasileiro, se pode pensar inicialmente na Constituição Federal, na ratificação de tratados internacionais de direitos humanos, na luta pela garantia desses direitos.

Mas, faz-se mister falar sobre o PNDH (Programa Nacional de Direitos Humanos), que foi criado em março de 1996, no governo Fernando Henrique Cardoso.

Apesar de possuir falhas e inconsistência, como se pode esperar de um programa que almeja a garantia de direitos humanos tão profundos, o programa teve três versões, sendo a primeira em 1996, a segunda em 2002, ainda na era Fernando Henrique, e a mais recente em 2009, no governo Lula.

Não obstante o PNDH não tenha sido a fórmula mágica para a devida garantia dos direitos humanos no Brasil (até porque essa solução instantânea nem existe), representa um passo importante rumo à melhor aplicabilidade das garantias fundamentais porque é um conjunto que une o poder público e a sociedade civil no trabalho de expansão dessas últimas.

Basta observar com cautela todas as tentativas voltadas à maior efetivação dos direitos humanos para perceber que os melhores resultados se originaram de programas ou de providências que somaram a iniciativa pública à privada, não estabelecendo nem delegando responsabilidades a apenas uma dessas nuances, espelhando a necessidade da união de forças em prol do respeito às garantias fundamentais.

O programa é mais que o conjunto de 228 propostas de ação governamental para proteger e promover os direitos humanos no Brasil: é um processo de construção da realização dos direitos humanos numa parceria entre o Estado e as organizações da sociedade civil. É um quadro de referência para a concretização das garantias do estado de direito e para a ação em parceria do Estado e da sociedade civil. (PINHEIRO; MESQUITA NETO, 2015, p. 5).

E, de fato, não pode existir possibilidade de concretude e eficácia de qualquer diligência no sentido de alteração social, sobretudo ligada aos direitos humanos, se a conduta depender apenas do Estado ou se for exclusivamente intentada pela sociedade civil.

A junção dessas duas forças potencializa o ideário de um pleno acesso aos direitos humanos no Brasil, pois concilia políticas públicas e colaboração social como elementos indispensáveis ao funcionamento dos esforços empenhados pelos direitos fundamentais.

A luta pelos direitos humanos é um processo contraditório, no qual o Estado, qualquer que seja o governo no regime democrático, e a sociedade civil têm responsabilidades necessariamente compartilhadas. (PINHEIRO; MESQUITA NETO, 2015, p. 1).

Quanto às potenciais condutas de iniciativa pública, pode-se imaginar inúmeras políticas voltadas aos direitos humanos, com enfoque na mulher, na criança, no idoso, no indígena, por exemplo, e em diversos outros grupos socialmente vulneráveis.

Lembrando sempre que os direitos humanos não foram idealizados de forma voltada apenas aos grupos socialmente vulneráveis, mas têm aplicabilidade também para estes, e o respeito em relação a essas garantias é imprescindível a todo e qualquer ser humano.

Quando voltados aos grupos socialmente vulneráveis, os direitos humanos, além de garantirem premissas fundamentais, passam a ter ainda o atributo do restabelecimento do equilíbrio social.

Destaca-se que políticas públicas de promoção dos direitos humanos distinguem-se de políticas governamentais, pois essas últimas funcionam com a conduta unilateral do Estado, enquanto as políticas públicas necessitam de participação da sociedade civil para serem realizadas.

Essa distinção mostra-se de extrema relevância, pois através dela é possível a reflexão e o entendimento de que os direitos humanos não são uma incumbência apenas do Estado e muito menos uma política governamental para promoção dos governantes, mas sim, uma garantia humana que deve ser respeitada e garantidas por todos, inclusive pelo Governo que tem grande capacidade para esse fim.

Nesse sentido, cabe distinguir as políticas públicas e políticas governamentais. As políticas públicas para serem ‘públicas’, é preciso considerar a quem se destinam os resultados ou benefícios, e se o seu processo de elaboração é submetido ao debate público. A concepção de política pública implica em participação dialógica. As políticas governamentais nem sempre são públicas, embora sejam estatais. (SILVA, 2018, p. 2).

A partir da ideia de políticas públicas como sendo uma providência estatal que necessita do público, da sociedade civil para se efetivar, quando se pensa em direitos humanos e na realidade brasileira e, ainda, na literatura como elemento facilitador do acesso a esses direitos, pode-se idealizar políticas públicas de incentivo à leitura, direcionando esse hábito leitor a noções jurídicas importantes como equidade, justiça, respeito às diferenças, garantias dos vulneráveis.

Claro que quando se pensa em direitos humanos, garantia desses direitos, e incentivo à concretização no Brasil, inicialmente é possível se remeter logo aos instrumentos formais relacionados a esses direitos, como a própria Constituição Federal cidadã que tem vários pontos de congruência com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, como a ratificação dos tratados internacionais sobre direitos humanos, até mesmo como programas criados pelo Governo para incentivo aos direitos humanos e facilitação do acesso a essas garantias.

Mas, claramente, o pensamento voltado à concretização dos direitos humanos no Brasil, em primeiro momento, não passa pela ideia da leitura e da literatura como possíveis instrumentos facilitadores do acesso a esses direitos.

É possível sim que se pense na literatura como um fator dignificador do cidadão, que se pense na leitura como modo de educação e de crescimento intelectual e pessoal do indivíduo, é possível ainda que a leitura e literatura sejam de fato mecanismos que apoiam direitos humanos específicos, como o direito social à educação, por exemplo.

Porém, claramente pensar em direitos humanos no Brasil não remete automaticamente e instantaneamente à literatura como estratégia capaz de facilitar o acesso a esses direitos, por isso a presente discussão além de relevante do ponto de vista da discussão jurídica, acaba tendo um caráter inovador que não somente revoluciona o campo teórico da pesquisa, mas potencialmente pode modificar o direcionamento das políticas públicas brasileiras de incentivo ao acesso aos direitos fundamentais.

Além das políticas públicas, da mescla com a leitura e com a literatura agindo como recurso abridor de portas de acesso aos direitos humanos, ainda se faz necessário que o próprio Estado permita o grande alcance a essas políticas públicas postas em prática, pois de nada adiantaria todo esse ideário se existirem barreiras desfavoráveis a essa convergência.

Para que se possa agir no intuito do maior acesso aos direitos humanos no Brasil, é imprescindível observar e detectar qual a atual situação do país em relação aos direitos humanos e ao acesso a essas garantias. Uma das maneiras possíveis de se chegar a esse diagnóstico é através da visita da CIDH (Comissão Interamericana dos Direitos Humanos).

Além da preocupação em relação aos parâmetros dos direitos humanos no Brasil, falar sobre a literatura como movimento facilitador do acesso às garantias fundamentais é também entender acerca da necessidade de noção sobre a situação da literatura no país. Não acerca da produção literária nacional, mas o quanto se lê, o quanto a literatura é consumida e lembrando sempre que não se está falando apenas de literatura brasileira, mas de todos os tipos de literatura.

A última visita da Comissão ao país se deu em 2018 e, na ocasião, as dificuldades para apuração da situação em relação aos direitos humanos aconteceu devido à grande extensão territorial e à enorme diversidade cultural presente nas cinco regiões brasileiras. A análise se deu diante de pessoas afrodescendentes, quilombolas, mulheres, povos indígenas, camponeses, trabalhadores rurais, pessoas sem teto, sem terra, entre outros.

Como resultado dessa visita, a CIDH observou avanços do país no sentido da proteção aos direitos humanos, dos anos 90 até a avaliação feita pela Comissão, destacando como pontos positivos a criação da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o Plano Nacional de Segurança Pública denominado “O Brasil diz não à violência”, o Fundo Nacional de

Segurança Pública (2001), a criação de gabinetes de gestão integrada, o PRONASCI - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.

Os processos históricos, a desigualdade, a discriminação foram fatores norteadores para a confecção do relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos que concluiu a visita atestando a relevância da educação e, consequentemente, da leitura (literatura) para o respeito aos direitos humanos no território brasileiro.

O Brasil se destacou pelos avanços alcançados na ampliação do acesso à educação em todos os níveis e modalidades. Em 2017, a taxa de matrícula no ensino fundamental alcançou 96.3%, enquanto representou 81.3% no ensino médio; e 51.34% relativa ao ensino superior. Esses números representam aumentos consistentes e constantes ao longo passado recente. (CIDH, 2021, p. 164).

O que não se pode deixar de comentar é que, quando se fala em direitos humanos no Brasil, por muitas vezes, durante muito tempo e ainda atualmente, em muitas demandas brasileiras que requerem o chamamento do respeito a esses direitos, o amparo dos instrumentos internacionais e a convocação desses se fez presente.

Esse recurso relacionado aos instrumentos internacionais de direitos humanos pode ter denunciado, talvez, uma lacuna de mecanismos jurídicos brasileiros de proteção aos direitos humanos em dados momentos, também pode ter “acendido a luz” quanto à necessidade da criação de melhores condições nacionais de apelo à proteção dos direitos humanos, mas a convocatória dos instrumentos internacionais de direitos humanos não é de toda negativa.

O chamamento internacional foi relevante para o destaque da importância dos direitos humanos no Brasil, sobretudo durante e após a ditadura militar, tendo contribuído ainda para a Constituição Federal Cidadã.

A Constituição teve como característica resultar de processo de lutas e reivindicações que mobilizaram a sociedade civil organizada em oposição à ditadura. O recurso aos documentos internacionais de proteção dos direitos humanos foi fundamental e muitas vezes crucial tanto para invocar direitos cujo respeito se tinha como evidentes, denunciando assim o arbítrio, como para garantir mesmo a vida dos ativistas que se envolveram no confronto direto com as forças da repressão- e, muitas vezes, nem esse recurso teve como evitar o pior. De certa forma, é como se os aspectos que, da complexa negociação, resultaram mais progressistas da Constituição de 1988 fossem já afiliados à Declaração Universal, direta ou indiretamente, gerando entre os dois documentos ligações indeléveis. (FISCHMANN, 2009, p. 159).

E, apesar de a convocação dos documentos internacionais sobre direitos humanos ser uma conduta que socorre o país nos momentos de desrespeito a esses direitos tão importantes, é necessário sempre avaliar o parâmetro nacional de proteção bem como de acesso a essas garantias.

Sobre mecanismos nacionais de respeito aos direitos humanos, cita-se a própria constituição vigente, que tem diversos traços relacionados a esses direitos, inclusive, alinha-se à DUDH. A ratificação pelo Brasil de diversos tratados internacionais de direitos humanos também confere ao país aparato para o acesso aos direitos humanos, além da própria consagração de direitos específicos como cláusulas pétreas que compõem o parâmetro nacional de proteção aos direitos humanos.

Dessa forma, não é novidade afirmar que, quando se pensa em direitos humanos no Brasil, o investimento em educação, em todos os níveis – através de políticas públicas com participação efetiva da sociedade civil – que fomentem a leitura e a valorização da literatura são indispensáveis ao alcance das garantias mais fundamentais.

Mas, também não pode ser uma novidade pensar imediatamente nas políticas públicas de incentivo à leitura e a disseminação da literatura como solução completa para o incentivo dessas últimas como ponte à efetivação e ao acesso dos direitos humanos.

A literatura contribui não somente para o crescimento do indivíduo do ponto de vista das linguagens e de todos os atributos que ela pode melhorar, mas, consegue despertar no leitor uma consciência legítima acerca de seus direitos mais básicos.

Essa possibilidade que a literatura oferece acontece porque na construção das narrativas, o autor, seja com intenção consciente de direcionar o leitor à reflexão acerca dos direitos humanos, seja sem essa consciência, consegue transportar aquele que lê para situações fáticas e até fantasiosas que têm a capacidade de fazerem refletir acerca do acesso e do não acesso aos direitos humanos.

A sociedade civil tem muito a oferecer não só ao Estado como apoio e auxílio na idealização e execução das políticas públicas, mas a chave para que a literatura possa ser, de fato, um elo entre direitos humanos e sua concretização está na junção de esforços não só do poder público, mas também de diversos outros institutos como a família, por exemplo.

TRANSJURIDICIDADE: DIREITO E LITERATURA NO COTIDIANO SOCIAL

A arte sempre fez parte da vida humana. Seja através da pintura, da música, da escultura, da literatura, o homem sempre esteve em contato permanente com a arte, ainda que essa aproximação nem sempre tenha sido consciente.

A utilização de sinais para exprimir sentimentos, narrar momentos, retratar o “mundo real” ou até mesmo criar uma nova realidade é arte, e o ser humano tem muito a conhecer e desvendar a partir da literatura.

A leitura, além de conseguir melhorar a capacidade de falar bem, escrever de forma satisfatória e educar do ponto de vista ortográfico, é um extraordinário canal de aproximação entre o leitor e áreas específicas do saber, como o Direito.

Por isso é que nas nossas sociedades a literatura tem sido um instrumento poderoso de instrução e educação, entrando nos currículos, sendo proposta a cada um como equipamento intelectual e afetivo. Os valores que a sociedade preconiza, ou os que considera prejudiciais, estão presentes nas diversas manifestações da ficção, da poesia e da ação dramática. A literatura confirma e nega, propõe e denuncia, apóia e combate, fornecendo a possibilidade de vivermos dialeticamente os problemas. (CANDIDO, 2004, p. 175).

E quando se fala que a literatura pode ser elo entre o leitor e o Direito, a referência não é aos livros expressamente jurídicos, mas o referencial é a literatura propriamente dita, os livros essencialmente literários que carregam em seu conteúdo noções jurídicas importantes que chegam inicialmente talvez de maneira despercebida ao olhar de quem lê, mas que, com o passar das páginas, adentra o cotidiano da pessoa que lê.

No caso específico do Brasil, quando se pensa no nível de leitura, deve-se citar a análise realizada pela IA (Associação Internacional para a Avaliação de Conquistas Educacionais) que conduziu e realizou pesquisa com crianças do 4º ano do ensino fundamental em 57 países, tendo posicionado o país do futebol no 52º lugar, o que demonstra grande déficit quanto ao hábito de ler dos brasileiros.

Esse distanciamento dos livros e, portanto, da literatura é um fator de colaboração para a dificuldade de acesso às noções jurídicas que estão presentes na literatura, mas não é o único. A não obrigatoriedade do ensino jurídico na grade curricular do ensino básico brasileiro é um outro agente de distanciamento entre o Direito e o cidadão comum.

Pode-se dizer que a Introdução do Ensino Jurídico na grade curricular no nível básico seria substancial para o exercício da cidadania, pois abrange os mais variados aspectos a respeito das condutas de ordem teórica e prática; Fomentando o conhecimento do direito nos estudantes, sendo que tal assunto está presente na vida de todos em várias situações, incentivando a luta pela justiça, crescimento intelectual e ação ativa no que diz respeito a construção em longo prazo de um povo que busca reconhecimento a nível internacional. (JUSBRASIL, 2021, s/p).

A falta de ensino jurídico obrigatório somada aos baixos índices de consumo de literatura no Brasil são uma combinação perfeita para a dispersão do Direito quando se pensa na realidade do cidadão comum.

Se o conhecimento e o contato com a literatura brasileira, propriamente dita, são desafios para a sociedade brasileira até os dias atuais, a aproximação do indivíduo leigo com o direito também é desafiadora.

A construção do conhecimento humano, o desenvolvimento das artes, da ciência, da filosofia e da religião só são possíveis graças à linguagem que permeia, elabora e constrói todas as atividades do homem. Não apenas a representação do mundo, da realidade física e social, mas também a formação da consciência individual, a regulação dos pensamentos e da ação, próprios ou alheios, ocorre na e pela linguagem. (VIEIRA, 2008, p. 449).

Com exceção daqueles que lidam com o jurídico diariamente em seus trabalhos, todo o restante enxerga a ciência jurídica como ramo distante e de difícil compreensão, um saber muito específico, cheio de termos do “juridiquês” que dificultam o entendimento e, portanto, recurso apartado da realidade do cotidiano prosaico.

A promoção dessa aproximação entre o Direito e o cidadão comum se torna possível e facilitada através da literatura que, como dito, faz parte do cotidiano de todas as sociedades em todos os tempos. É uma forma de posicionar o jurídico como elemento que faz parte da fenomenologia e que se relaciona ao social.

Mas, para que a literatura seja agregadora dos direitos humanos, não se faz suficiente sua simples existência, também é necessário o esforço pela sua presença e influência cada vez mais fortes no cotidiano social do brasileiro, ultrapassando os limites ligados à linguagem e à comunicação e passando a assumir a função intermediadora entre o direito e o cidadão comum.

A partir desse abeiramento entre o cidadão e o direito, a consciência acerca dos direitos humanos e o conhecimento sobre os caminhos para a sua concretização se tornam os próximos passos e muito disso se deve à Literatura.

A ARTE LITERÁRIA COMO MECANISMO DE ACESSO AO DIREITO

Que a literatura faz parte do cotidiano das sociedades já se sabe, que ela pode melhorar o vocabulário do leitor, aperfeiçoar a capacidade de compreensão e interpretação de textos também, assim como traz encanto e novidade àqueles que apreciam a arte literária.

A literatura aparece claramente como manifestação universal de todos os homens em todos os tempos. Não há povo e não há homem que possa viver sem ela, isto é, sem a possibilidade de entrar em contacto com alguma espécie de fabulação. (CANDIDO, 2004, p. 174).

Agora, colocar direito e literatura na mesma frase ainda pode ser motivo de surpresa para muitos. Da mesma maneira acontece quando se pensa que a literatura pode assumir encargos muito maiores do que aqueles relacionados à boa comunicação, por exemplo.

Como elemento que compõe o dia a dia social, as obras literárias têm o grande potencial de humanizar o direito, nesse sentido, Streck e Trindade (2013, p. 227), confirmam que a literatura pode ensinar muito ao direito: “Faltam grandes narrativas ao direito. A literatura pode humanizar o direito”.

E quando se pensa no Direito, a partir do ângulo de vista do indivíduo comum, percebe-se que o jurídico ainda é muito imaginado como área misteriosa, com termos de difícil pronúncia e entendimento, como uma nuance de conhecimento que não faz parte do habitual da maioria das pessoas.

Aqueles que convivem com o direito diariamente, que manejam o universo jurídico e são agentes nesse sentido também são vistos com uma certa distância e com estranhamento por aqueles que não veem o jurídico como algo que faz parte do cotidiano.

Visto que o jurídico é observado como uma área não tão comum ao dia a dia do brasileiro, apesar de o Brasil ser um país que não se encontra nos primeiros lugares do ranking mundial de leitores, como toda sociedade, a literatura se faz presente no cotidiano e consegue, portanto, desempenhar o papel de aproximar o direito da comunidade, incumbência que muitas vezes o próprio direito não consegue exercer, dada a distância existente entre as pessoas em geral e o universo jurídico.

Com esse pensamento que é bem comum, até entre os mais instruídos, o Direito acaba se distanciando cada vez mais das pessoas, confirmando a ideia de que o universo jurídico é demasiadamente complexo ao ponto de se achar que somente aqueles que o estudaram é que o tem no dia a dia.

De forma diferente do Direito, a literatura faz parte de maneira mais natural do dia a dia do brasileiro porque essencialmente compõe o imaginário popular, começa a integrar a vida do indivíduo desde a infância com a escola, com a convivência familiar recheada de narrativas e com o próprio processo de iniciação na leitura, na descoberta do gosto ou da dificuldade do hábito de ler.

Comparando o Direito com a Literatura, não é difícil perceber que a qualidade mais despojada, mais componente do percorrer diário do brasileiro é a literatura.

Dessa forma, mesclar essas duas áreas, além de um processo enriquecedor é ainda um processo complementar de fundição de conhecimentos distintos, mas que podem ser encaixes interessantes para o acesso aos direitos humanos.

O olhar diferenciado diante das narrativas literárias e o ângulo pretencioso de enxergar além da literatura fazem com que novas nuances sejam descobertas e a matiz forense é uma delas.

A produções literárias, de todos os tipos e todos os níveis, satisfazem necessidades básicas do ser humano, sobretudo através dessa incorporação, que enriquece a nossa percepção e a nossa visão do mundo (CANDIDO, 2004, p. 179).

E essa inclusão do direito na literatura se dá muito veementemente quando a narrativa transporta o leitor para ambientes que lhe são conhecidos, que fazem parte da sua realidade e que são componentes de sua origem, de sua vivência.

Esse movimento de identificação, de reconhecimento das origens, de experiências vividas aproxima muito o leitor da narrativa que está sendo alvo da leitura e quando o estilo do texto não dificulta o entendimento, não exige esforços no sentido do uso do dicionário, por exemplo, o livro deixa de ter uma conotação meramente funcional e pode fazer da leitura um momento de prazer, de relaxamento para o leitor.

Misturar algo que pode ser prazeroso, cultural, benéfico e proveitoso do ponto de vista do refinamento da escrita, do vocabulário e da oratória com os direitos humanos, é de fato perceber que é possível, através da transjuricidade, alcançar objetivos que nem são propriamente da literatura, mas que são alçadas sociais importantes e, que, portanto, podem e devem inclusive, ser alvo de luta e de esforços.

Nesse caminho, no Brasil, Ariano Suassuna pode ser considerado expoente quando o assunto é mesclar direito e literatura. Por toda a obra do autor paraibano, que tinha formação jurídica, se pode observar discussões importantes ligadas ao direito e que foram inseridas nas casas das pessoas de forma muito natural e sucinta através do retrato de realidades que despertaram identificação nos leitores.

Fica simples de exemplificar a fusão entre direito e literatura na obra de Suassuna porque essa mistura compõe praticamente todos os seus escritos. No Auto da Compadecida, de 1955, é possível identificar discussões jurídicas trabalhistas quanto às passagens do trabalho de João Grilo e Chicó na padaria, observa-se ainda reflexão muito forte acerca do direito de acesso à Justiça com as cenas que se encaminham ao julgamento final.

Ainda sobre Ariano, literatura e direitos humanos, existem muitos debates em torno dessas garantias nas produções do dramaturgo. Basta observar a temática da fome, por exemplo, sempre presente nos escritos. O nordestino é retratado em sua mais legítima realidade e o escritor imprime diversas nuances jurídicas aos seus enredos, o que aproxima o leitor do direito e o faz com caráter global, abordando temas que fazem sentido para todo ser humano.

De tudo o que ficou dito, o leitor concluirá que é um problema da humanidade, com suas misérias, suas fraquezas, mas também suas razões de consolo e esperança que‘A Compadecida’ evoca. É esse, justamente o grande mérito do autor e a evidência da qualidade de sua obra: ter conseguido a partir de uma situação local, regional, típica mesmo, compor um quadro de significação universalmente válida. (OSCAR, 2018, p. 12)

As peças bem humoradas e leves do criador do movimento armorial são provas incontestes da forma como a literatura pode ser uma ponte efetiva entre o cidadão comum e o direito e ainda como, talvez, o primeiro contato com o jurídico se dê através de uma leitura literária.

Ariano conseguiu alcançar a junção da identificação do leitor através da narrativa lida, com resgate das origens, valorização da cultura nordestina, melhora dos parâmetros de vocabulário, de escrita, de oratória, mas também, dentro de sua própria obra, conseguiu levar ao leitor discussões profundas sobre direitos humanos e sobre o acesso a esses direitos.

Observa-se essa pauta em praticamente todos os seus escritos, não custando comentar que o escritor paraibano não passeava apenas pelo mundo literário, mas tinha formação jurídica e chegou a atuar como advogado por um curto período de tempo, o que pode ajudar a entender essa mescla tão presente entre o jurídico e os direitos humanos.

Claro que Ariano não é o único escritor brasileiro a abordar temas jurídicos em suas obras, é possível identificar a mesma característica transjurídica em O pagador de promessas, de Dias Gomes, e em Tenda dos milagres, de Jorge Amado. Em ambos os textos, nota-se grande abordagem acerca da intolerância religiosa e, consequentemente, sobre o direito à liberdade religiosa previsto no artigo 5º da nossa Constituição Federal.

E sobre direito e literatura, não se pode pensar apenas nos paralelos nacionais que proporcionam um maior acesso ao direito e aos direitos humanos. No campo da literatura estrangeira, é possível citar a análise jurídica da obra literária Inferno, do autor norte- americano Dan Brown, que aborda religião e tecnologia como temas centrais desse escrito, sempre mantendo a discussão de temas relevantes à humanidade.

E é por isso que a literatura é o meio mais extraordinário e eficaz quando se pensa em começar a ter consciência acerca dos direitos humanos e ainda a forma mais natural e simples do indivíduo ter conhecimento efetivo sobre as garantias que possui.

Claramente como nas escolas e no ensino básico brasileiro não se tem disciplina obrigatória relacionada ao Direito e as noções de direitos humanos, de fato, muitas pessoas nunca chegam a ter um conhecimento mínimo ligado a essas garantias e por outro lado, outras pessoas só chegam a estabelecer contato com algum tipo de saber ligado a garantias depois de muito tempo, ao ponto de não ser mais possível evitar algum dano ligado ao desrespeito de direitos básicos.

Com a leitura, essas noções acabam aparecendo e se antecipando aos leitores que passam a não mais enxergar o universo jurídico como algo alheio, distante e sem necessidade de aproximação.

O fato da literatura sempre ter feito e continuar fazendo parte do cotidiano de todas as sociedades, inclusive a brasileira, só comprova que a leitura consegue chegar a lugares e a pessoas que nem sempre o Direito consegue e por isso funciona como elo entre a comunidade civil e os direitos humanos.

Acerca da literatura como forma de acesso aos direitos humanos, basta imaginar o que seria mais eficaz, mais célere e mais funcional: o contato com o direito através, por exemplo, de uma palestra formal sobre algum tema jurídico para pessoas que nunca tiveram contato com direito antes ou noções jurídicas de maneira aplicada sendo apresentadas através de um enredo imaginativo, fabuloso?

Notadamente, a primeira opção e situações semelhantes a ela são muito menos eficazes quando se pensa no acesso aos direitos humanos, noções básicas sobre essas garantias são entendidas com mais facilidade quando aplicadas à literatura, já que esta essencialmente faz parte do dia a dia das sociedades.

CONCLUSÃO

Muito se fala em eficácia dos direitos humanos, não somente no Brasil, mas por todo o mundo, e quando se pensa na concretude dessas garantias, o movimento natural é voltar-se a mecanismos essencialmente jurídicos conhecidos e potenciais garantidores dos direitos fundamentais.

Os instrumentos que geralmente são alvo da visão direcionada à busca da concretização dos direitos humanos passeiam pela ratificação dos tratados relativos a esses direitos, pelos programas e políticas públicas que incentivam a garantia, mas muito pouco se fala sobre a arte literária como meio que possibilita e fomenta o respeito aos direitos humanos, sobretudo no Brasil.

Nesse viés, a contextualização da literatura como elemento sempre presente em todas as sociedades, com enfoque na sociedade brasileira, que, apesar de não ser destaque positivo no ranking de leitura, não difere das demais sociedades quanto à presença diária do literário no dia a dia, apresenta-se como um fator inovador quando o assunto é facilitar o acesso e a concretude dos direitos humanos.

A mescla entre direito e literatura, especificamente entre direitos humanos e literatura, abordando esta última não somente como produção artística, mas como elemento impulsionador de direitos e de direitos fundamentais no Brasil, é revolucionária porque essa discussão se afasta dos caminhos tradicionais rumo ao acesso aos direitos humanos no país e abre espaço para novas possibilidades nesse sentido.

Portanto, a transjuridicidade com foco na Literatura, além de ser uma aliada dos diretos humanos nas demandas que buscam a sua eficácia, sendo a arte literária o expoente dessa aproximação entre o cidadão e o Direito, por encontrar-se sempre presente em todas as sociedades, é um novo caminho que se abre no estudo jurídico e uma visão inovadora que só agrega à luta em prol dos direitos humanos.

FONTES BIBLIOGRÁFICAS

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

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Artigo científico apresentado ao Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal da Paraíba, como Trabalho Final da disciplina Teoria dos Direitos Humanos.

1 Brasileira, advogada inscrita na OAB/PB, graduada em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba – Campus III, pós-graduada em Direito e Prática Previdenciária pelo Complexo Renato Saraiva, graduanda em Letras Português pela Multivix, mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal da Paraíba. CV Lates: http://lattes.cnpq.br/5513379188706894. E-mail: [email protected].