REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/793152096
RESUMO
A violência doméstica contra a mulher exige respostas estatais que ultrapassem o atendimento emergencial e articulem a segurança pública aos demais serviços de proteção. Nesse cenário, o acompanhamento posterior pode contribuir para dar continuidade ao atendimento e identificar novas necessidades. Este artigo analisa a integração da Polícia Militar à rede de proteção às mulheres em situação de violência doméstica, com foco no acompanhamento posterior realizado pelo Programa Pró-Mulher Pará. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa, exploratória e descritiva e examina produções bibliográficas, legislação, diretrizes nacionais, a Portaria nº 138/2023-GAB-SEC/SEGUP e documentos oficiais do Estado. Os resultados indicam que o programa associa atendimento especializado, capacitação, viaturas específicas e visitas periódicas, além de prever participação da rede de proteção. A análise conclui que a continuidade do atendimento policial constitui contribuição relevante, mas a proteção integral depende de fluxos intersetoriais, comunicação institucional, definição de responsabilidades e avaliação de resultados.
Palavras-chave: Violência doméstica; Polícia Militar; Rede de proteção; Pró-Mulher Pará.
ABSTRACT
Domestic violence against women requires state responses that go beyond emergency assistance and connect public security with other protection services. In this context, post-incident follow-up may help ensure continuity of care and identify emerging needs. This article analyzes the integration of the Military Police into the protection network for women experiencing domestic violence, focusing on post-incident monitoring within the Pró-Mulher Pará Program. The research uses a qualitative, exploratory and descriptive approach and examines academic literature, legislation, national guidelines, Ordinance No. 138/2023-GAB-SEC/SEGUP and official state documents. The findings indicate that the program combines specialized assistance, professional training, dedicated vehicles and periodic follow-up visits, while providing for participation of the protection network. The study concludes that continuity of police assistance is relevant, but comprehensive protection depends on intersectoral flows, institutional communication, clear responsibilities and outcome evaluation.
Keywords: Domestic violence; Military Police; Protection network; Pró-Mulher Pará.
1. INTRODUÇÃO
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui problema social, jurídico e de segurança pública que exige respostas contínuas e articuladas. Embora o atendimento emergencial seja indispensável, a proteção não se encerra na ocorrência policial, pois as necessidades podem persistir ou se modificar após o primeiro contato com o Estado. A compreensão dessa violência como fenômeno relacionado às desigualdades de gênero encontra fundamento em Saffioti (2004) e Bandeira (2014).
A Lei Maria da Penha estabelece no país uma perspectiva de enfrentamento que envolve prevenção, proteção, assistência e responsabilização. Na prática, isso exige atuação coordenada entre segurança pública, saúde, assistência social, sistema de justiça e políticas voltadas às mulheres, de modo a evitar a fragmentação do atendimento e favorecer um percurso de proteção mais acessível e contínuo. A articulação entre políticas públicas está prevista na Lei nº 11.340/2006 (BRASIL, 2006) e nas diretrizes federais sobre a rede de enfrentamento (BRASIL, 2011).
Nesse cenário, a Polícia Militar ocupa posição relevante por frequentemente constituir uma das primeiras portas de entrada da mulher na rede de proteção. Além da resposta imediata, programas especializados vêm ampliando a atuação policial para ações preventivas e de acompanhamento posterior, com equipes capacitadas, protocolos próprios e articulação com outros serviços. As diretrizes nacionais de atendimento policial militar também preveem ações integradas e qualificadas (BRASIL, 2022).
No Estado do Pará, o Programa Pró-Mulher Pará é estruturado para qualificar o atendimento às ocorrências de violência doméstica e manter acompanhamento de mulheres atendidas, inclusive por meio de visitas posteriores e integração com a rede de proteção. A proposta permite examinar em que medida a continuidade do contato policial pode contribuir para conectar a resposta emergencial a outras formas de proteção. Sua regulamentação decorre da Portaria nº 138/2023-GAB-SEC/SEGUP (PARÁ, 2023a).
Diante disso, o problema de pesquisa consiste em compreender de que forma a atuação da Polícia Militar, no âmbito do Programa Pró-Mulher Pará, se integra à rede de proteção no acompanhamento posterior de mulheres em situação de violência doméstica. O objetivo geral é analisar essa integração, considerando a organização da rede, o papel da Polícia Militar, a estrutura e o funcionamento do programa, os mecanismos de acompanhamento e os principais limites e desafios da articulação entre segurança pública e os demais serviços.
Para alcançar esse objetivo, realiza-se pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, por meio de revisão bibliográfica e análise documental. O estudo examina produções nacionais sobre violência doméstica, redes de atendimento, rotas críticas e intersetorialidade, além de legislação, diretrizes de atendimento policial militar, atos normativos e documentos oficiais relacionados ao Programa Pró-Mulher Pará. Os dados quantitativos são utilizados para dimensionar a implantação e o alcance do programa, sem estabelecer relação causal entre sua atuação e eventual redução da violência na ausência de avaliação específica.
2. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
A violência doméstica deve ser compreendida em relação às estruturas sociais que organizam desigualdades entre homens e mulheres. Saffioti (2004) utiliza o conceito de patriarcado para analisar relações históricas de poder que podem favorecer controle e subordinação, enquanto Bandeira (2014) destaca a importância da categoria gênero para compreender a passagem da violência contra a mulher de questão considerada privada para problema público e objeto de políticas estatais. Guimarães e Pedroza (2015) reforçam seu caráter complexo, articulado a dimensões históricas, culturais, subjetivas e jurídicas.
A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) amplia essa compreensão ao definir a violência doméstica e familiar como ação ou omissão baseada no gênero capaz de produzir danos físicos, sexuais, psicológicos, morais ou patrimoniais, reconhecendo-a como violação de direitos humanos (BRASIL, 2006). Em 2026, a Lei nº 15.384 incluiu a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar, definida como violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou integrante de sua rede de apoio, com a finalidade de atingi-la (BRASIL, 2026).
As consequências da violência são diversas e nem sempre se apresentam como lesão física visível. Situações prolongadas podem envolver ameaças, perseguição, isolamento, controle econômico, humilhação e sofrimento psicológico. A busca por ajuda também ocorre de forma processual. Meneghel et al. (2011) e Baragatti et al. (2018) mostram que mulheres podem percorrer diferentes serviços até alcançar respostas adequadas, encontrando facilitadores e obstáculos ao longo do caminho.
Essa trajetória exige cuidado para evitar culpabilização da vítima e respostas simplificadoras. Dependência econômica, vínculos afetivos, filhos, medo, ameaças e ausência de alternativas materiais podem influenciar decisões e possibilidades concretas de saída. A atuação policial é necessária para proteção imediata e interrupção de situações de risco, mas não é suficiente para responder a demandas de moradia, saúde, assistência, orientação jurídica e suporte psicossocial. Por isso, sua efetividade depende da conexão com uma rede de proteção capaz de oferecer respostas complementares (Guimarães; Pedroza, 2015; Meneghel et al., 2011).
2.1. A Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência Doméstica
A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabelece que o enfrentamento da violência doméstica deve ocorrer por meio de ações articuladas entre diferentes níveis de governo e setores públicos e sociais (BRASIL, 2006). A política federal diferencia rede de enfrentamento, de caráter mais amplo, e rede de atendimento, formada pelos serviços que recebem, orientam e acompanham diretamente as mulheres (BRASIL, 2011). Essa distinção evidencia que a proteção integral depende de instituições com funções distintas, mas complementares.
A existência de vários serviços, entretanto, não garante integração. Pasinato (2015) destaca que a implementação da Lei Maria da Penha depende da articulação concreta entre os equipamentos, enquanto Kiss, Schraiber e D'Oliveira (2007) mostram que uma rede exige comunicação, interfaces operacionais e objetivos compartilhados. Assim, encaminhar uma mulher a outro serviço não é o mesmo que articular a resposta: a articulação pressupõe definição de responsabilidades, informações adequadas e condições para continuidade do atendimento.
As pesquisas sobre rotas críticas demonstram que barreiras, respostas contraditórias e encaminhamentos imprecisos podem tornar a busca por proteção mais desgastante. D'Oliveira e Schraiber (2013) discutem a necessidade de redes intersetoriais de atenção, enquanto Soares e Lopes (2018) identificam inadequações nas práticas profissionais e na organização de serviços procurados por mulheres em situação de violência. Gonsalves e Schraiber (2021) tratam a atuação em rede intersetorial como um desafio e analisam possibilidades de articulação entre a Atenção Básica à Saúde e serviços especializados.
No campo da segurança pública, a articulação pode ocorrer entre Polícia Militar, Polícia Civil, centros integrados de operações e guardas municipais, mas também precisa alcançar saúde, assistência social, políticas para mulheres, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário. A continuidade é especialmente relevante porque o risco pode se modificar após a ocorrência inicial, com novas ameaças, perseguição ou descumprimento de medidas. Uma rede funcional deve favorecer percursos reconhecíveis, evitar que a mulher repita indefinidamente sua história e ampliar a possibilidade de respostas coerentes e respeitosas (Meneghel et al., 2011; Soares; Lopes, 2018).
2.2. A Polícia Militar na Rede de Proteção e o Acompanhamento Posterior à Ocorrência
A Polícia Militar atua tradicionalmente no policiamento ostensivo e na preservação da ordem pública, sendo frequentemente acionada em momentos de maior urgência. Nessas situações, pode contribuir para cessar agressões, proteger a mulher, organizar o atendimento inicial e adotar providências compatíveis com suas atribuições. A Portaria Interministerial MJSP/MMFDH nº 32/2022 estabeleceu diretrizes nacionais para o atendimento policial militar e situou essa atuação no planejamento de ações integradas (BRASIL, 2022).
A integração, contudo, exige respeito às competências institucionais. A Polícia Militar não substitui Polícia Civil, saúde, assistência social, Defensoria, Ministério Público ou Poder Judiciário. Sua contribuição específica está na proteção imediata, prevenção, identificação de riscos, orientação e, em programas especializados, acompanhamento posterior. Esse acompanhamento amplia a lógica exclusivamente reativa ao permitir novo contato depois da ocorrência, possibilitando verificar mudanças no risco e necessidades surgidas após o momento de crise.
Para produzir proteção efetiva, o acompanhamento precisa estar conectado a registros, fluxos e encaminhamentos consistentes. Meneghel et al. (2011) identificaram facilitadores e obstáculos nas trajetórias de mulheres que buscaram ajuda em diferentes serviços, bem como problemas de fragmentação da rede. Equipes que conhecem o histórico e possuem referências atualizadas sobre os serviços disponíveis podem contribuir para reduzir descontinuidades no atendimento.
A capacitação permanente é essencial, pois o atendimento envolve comunicação em contexto de estresse, conhecimento da legislação, reconhecimento das formas de violência e domínio dos serviços existentes no território; a Portaria estadual prevê capacitação e humanização do atendimento (PARÁ, 2023a).
Outro cuidado é evitar revitimização institucional. Repetição desnecessária do relato, descrédito ou orientações contraditórias podem ampliar sofrimento e afastar a mulher dos serviços (Soares; Lopes, 2018; Kiss; Schraiber; D'Oliveira, 2007).
Por isso, a integração depende de instrumentos concretos, como protocolos locais, contatos institucionais atualizados e regras de comunicação que preservem dados sensíveis. A avaliação do acompanhamento também deve considerar resultados, e não apenas quantidade de visitas ou viaturas, incluindo acesso aos encaminhamentos, segurança percebida e ocorrência de novos episódios.
2.3. O Programa Pró-Mulher Pará
O Programa Pró-Mulher Pará foi lançado em 2022 e institucionalizado em 2023 no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social. Sua relevância para este estudo decorre da combinação entre atendimento especializado, ações preventivas, acompanhamento posterior e previsão de participação da rede de proteção, permitindo analisar a atuação policial dentro de um fluxo mais prolongado de proteção (PARÁ, 2023a; PARÁ, 2023b).
Sob a perspectiva da política pública, a proposta do programa reúne duas dimensões complementares: a resposta especializada à ocorrência e a continuidade do contato com a mulher após o atendimento inicial. Essa combinação é relevante porque a trajetória de busca por proteção nem sempre se conclui no primeiro acionamento policial, podendo demandar novas orientações e encaminhamentos a serviços da rede (Meneghel et al., 2011; Baragatti et al., 2018). O programa deve, portanto, ser examinado não apenas pela ampliação dos meios operacionais, mas também pela capacidade de produzir conexões entre os órgãos envolvidos, respeitadas as competências de cada instituição (PARÁ, 2023a).
A Portaria nº 138/2023-GAB-SEC/SEGUP constitui a base normativa do programa. O ato prevê protocolo específico, capacitação voltada à humanização do atendimento, viaturas destinadas a ocorrências de violência doméstica e participação da SEGUP, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, guardas municipais e rede de proteção. Também contempla canais de comunicação da segurança pública e integração entre agentes, criando fundamento formal para uma atuação que ultrapassa a cooperação estritamente policial (PARÁ, 2023a).
As divulgações oficiais descrevem o atendimento a partir do acionamento dos canais de segurança, seguido do deslocamento de equipe capacitada. Em publicação de 2026, o Estado informa estrutura com 39 viaturas e duas lanchas, presença em 26 localidades e mais de 2,1 mil agentes das forças de segurança e profissionais da rede capacitados. A utilização de lanchas indica adaptação às características territoriais do Pará, especialmente em áreas ribeirinhas (PARÁ, 2026a).
A capacitação conjunta pode favorecer conhecimento mútuo das atribuições e melhorar encaminhamentos, mas o número de profissionais capacitados não permite avaliar, sozinho, a qualidade ou permanência dos efeitos da formação. Da mesma forma, o crescimento dos atendimentos — mais de 18 mil acumulados em março de 2026 e mais de 19 mil em maio — demonstra expansão operacional, mas deve ser interpretado como indicador de atividade, e não como prova de redução causal da violência ou da reincidência (PARÁ, 2026a; PARÁ, 2026b).
A análise crítica do programa também considera a diferença entre a existência formal de mecanismos de cooperação e sua efetiva realização no atendimento cotidiano. A previsão de participação de diferentes instituições na Portaria nº 138/2023-GAB-SEC/SEGUP constitui um ponto de partida, mas a continuidade da proteção depende da disponibilidade dos serviços e da clareza dos encaminhamentos, especialmente quando surgem necessidades de saúde, assistência social ou orientação jurídica (PARÁ, 2023a; Kiss; Schraiber; D’Oliveira, 2007). Dessa forma, a atuação especializada da Polícia Militar fortalece a rede quando se articula a serviços capazes de acompanhar cada demanda, sem confundir a ampliação do número de atendimentos com a comprovação da efetividade da política pública.
A institucionalização por portaria favorece continuidade ao definir participantes, objetivos e instrumentos, porém não garante integração efetiva. A execução depende de recursos, equipes, adesão local, protocolos operacionais e capacidade dos serviços disponíveis em cada município. Por essa razão, os dados oficiais são úteis para compreender implantação e funcionamento, mas precisam ser analisados em conjunto com a literatura científica e com indicadores capazes de demonstrar resultados da política.
O acompanhamento posterior é o componente do Pró-Mulher mais diretamente relacionado ao problema deste estudo. Segundo divulgação oficial, após o primeiro atendimento a mulher pode ser inserida no Cartão Programa e receber visitas periódicas de equipes policiais especializadas. No primeiro ano, os registros oficiais indicam mais de duas mil mulheres cadastradas nesse mecanismo (PARÁ, 2023b). A continuidade permite novo contato sem depender exclusivamente de outra denúncia e pode favorecer identificação de ameaças, atualização de orientações e reconhecimento de demandas posteriores.
A literatura sobre rotas críticas indica que a busca por ajuda ocorre em etapas e pode envolver diversos setores. Baragatti et al. (2018) e Meneghel et al. (2011) mostram que mulheres percorrem serviços policiais, jurídicos, de saúde e assistência, enfrentando diferentes facilitadores e barreiras. Nesse cenário, o acompanhamento pode reduzir reinícios desnecessários quando a equipe conhece o histórico e consegue orientar os próximos passos de forma coerente.
Visitas policiais, contudo, não configuram por si mesmas integração intersetorial. A rede se concretiza quando necessidades identificadas podem acionar serviços adequados. A Portaria estadual inclui a rede de proteção entre os participantes e admite adesão de outros órgãos e municípios, oferecendo base para essa conexão (PARÁ, 2023a). O critério central é a existência de referências atualizadas, canais de comunicação, encaminhamentos compreensíveis e retorno institucional quando necessário, elementos compatíveis com a análise de Kiss, Schraiber e D'Oliveira (2007).
O acompanhamento também pode servir à reavaliação do risco, pois separação, denúncia, medida protetiva e mudanças na autonomia podem alterar o comportamento do agressor e as necessidades de segurança. Essa reavaliação deve observar protocolos e critérios institucionais, evitando decisões baseadas apenas em impressões subjetivas. A Portaria Interministerial MJSP/MMFDH nº 32/2022 estabelece diretrizes nacionais para orientar o planejamento e a execução de ações integradas no atendimento policial militar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar (BRASIL, 2022). A articulação com o sistema de justiça precisa respeitar as atribuições de cada órgão e fornecer informações corretas à mulher, sem transferir a ela a responsabilidade de organizar sozinha o percurso institucional.
As fontes públicas consultadas detalham sobretudo atendimentos, expansão territorial, viaturas, prisões e capacitações, mas apresentam menos informações sobre acesso efetivo aos encaminhamentos, duração das visitas, motivos de encerramento ou novos episódios. Essa limitação não demonstra ausência de articulação; apenas restringe o que pode ser comprovado documentalmente. Avaliar a integração cotidiana exige dados administrativos específicos, protocolos locais, estudos de campo e escuta de profissionais e mulheres acompanhadas.
Entre as principais contribuições do Pró-Mulher está a especialização do atendimento, com protocolo, equipes capacitadas e estrutura destinada às ocorrências de violência doméstica. Esse desenho reconhece que tais situações exigem abordagem específica, conhecimento da legislação e articulação com serviços de proteção (PARÁ, 2023a). O acompanhamento posterior constitui outro diferencial, pois amplia a presença institucional depois da ocorrência e cria oportunidade para verificar mudanças no risco, reforçar orientações e identificar novas necessidades.
A participação de diferentes órgãos e a capacitação de profissionais da rede também favorecem integração. A expansão do programa e a formação de mais de 2,1 mil profissionais indicam esforço de implantação em diferentes territórios (PARÁ, 2026a). Entretanto, a descentralização pode produzir diferenças entre localidades conforme estrutura municipal, disponibilidade de serviços e capacidade das equipes. Por isso, expansão territorial precisa ser acompanhada por critérios mínimos de funcionamento e adaptação às características locais.
Um dos principais limites das evidências disponíveis é a predominância de indicadores de produção. Números de atendimentos, viaturas, localidades e capacitações demonstram alcance, mas não são suficientes para medir reincidência, segurança percebida, acesso efetivo aos encaminhamentos ou rompimento da violência. A própria capacidade da Polícia Militar depende dos demais pontos da rede: a equipe pode reconhecer uma demanda, mas não controla disponibilidade de vagas, profissionais ou serviços de saúde e assistência.
A fragmentação informacional é outro desafio. Setores diferentes podem trabalhar com racionalidades operacionais distintas, o que pode dificultar a integração efetiva entre os serviços (Kiss; Schraiber; D'Oliveira, 2007). A comunicação precisa ser institucionalizada e compatível com a proteção de dados, evitando que a mulher se torne a principal responsável por transportar informações entre serviços. Também são relevantes sustentabilidade orçamentária, manutenção de equipes e veículos, formação continuada e governança capazes de assegurar continuidade do programa.
A avaliação deve incorporar a experiência das mulheres atendidas. Estudos brasileiros mostram que ouvir usuárias permite identificar barreiras que não aparecem em relatórios administrativos (Soares; Lopes, 2018; Meneghel et al., 2011). Pesquisas de trajetória, entrevistas e indicadores de resultado poderiam ampliar a análise sobre acesso, acolhimento e segurança. Também é necessário evitar inferências causais a partir de comparações anuais simples: dados oficiais podem indicar expansão e atividade, mas a atribuição de redução da violência ao programa exige desenho avaliativo próprio (PARÁ, 2023b).
Assim, o Pró-Mulher apresenta condições institucionais para fortalecer o elo da Polícia Militar com a rede de proteção, sobretudo pela especialização e pela continuidade do acompanhamento. A consolidação dessa contribuição depende de fluxos compartilhados, comunicação permanente, capacitação continuada, disponibilidade dos demais serviços e avaliação sistemática de processos e resultados, pontos coerentes com os desafios de implementação da Lei Maria da Penha discutidos por Pasinato (2015) e Gonsalves e Schraiber (2021).
3. CONSIDERAÇÕES E RESULTADOS
A análise apresentada indica que a integração da Polícia Militar à rede de proteção no Programa Pró-Mulher Pará se organiza principalmente pela especialização do atendimento, pelo acompanhamento posterior à ocorrência e pela previsão institucional de atuação conjunta com outros órgãos. O programa amplia a resposta policial ao combinar protocolo específico, capacitação, estrutura operacional e visitas periódicas, buscando manter contato com mulheres já atendidas e aproximar a segurança pública de um percurso continuado de proteção.
O acompanhamento posterior é o elemento que mais diferencia o programa de uma resposta exclusivamente emergencial. Ele cria oportunidade para reavaliar riscos, reforçar orientações e identificar necessidades que podem surgir após a ocorrência inicial. Seu potencial, contudo, depende da capacidade de conectar a mulher aos serviços adequados, respeitando competências e evitando que a Polícia Militar assuma funções próprias da saúde, assistência social ou sistema de justiça.
Os documentos analisados mostram expansão territorial, aumento do volume de atendimentos e investimento em capacitação. Esses dados demonstram implantação e alcance, mas não permitem concluir, de forma isolada, sobre efetividade, reincidência ou rompimento do ciclo de violência. A qualidade da integração exige comunicação institucional, referências atualizadas, protocolos intersetoriais, critérios claros de acompanhamento e mecanismos seguros de troca de informações.
Também se identificam desafios relacionados às diferenças entre os territórios, à disponibilidade dos serviços da rede, à sustentabilidade institucional e à produção de indicadores de resultado. O aperfeiçoamento do programa demanda formação continuada, monitoramento, avaliação sistemática e ampliação de pesquisas que incluam profissionais e mulheres acompanhadas, permitindo compreender não apenas a atividade administrativa, mas a experiência concreta de acesso à proteção.
Dessa forma, a atuação da Polícia Militar no Pró-Mulher Pará pode funcionar como elo entre a proteção imediata e o acesso continuado a direitos quando inserida em fluxos intersetoriais efetivos. A consolidação do programa depende menos da atuação isolada de uma instituição e mais da capacidade de construir relações estáveis entre segurança pública, assistência, saúde, justiça e políticas para mulheres, transformando o atendimento de emergência em percurso articulado de proteção.
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1 Curso de Direito da Faculdade de Educação Santa Terezinha – FEST, Imperatriz-MA. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
2 Curso de Direito da Faculdade de Educação Santa Terezinha – FEST, ImperatrizMA.