REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/781480174
RESUMO
A violência doméstica constitui um grave problema social e de saúde pública, afetando principalmente mulheres em diferentes contextos sociais, econômicos e culturais. Nesse cenário, a rede de apoio formada por instituições como as Delegacias da Mulher, o Ministério Público e o Poder Judiciário desempenham um papel fundamental no enfrentamento e na prevenção desse tipo de violência. O presente trabalho tem como objetivo analisar a importância dessas instituições na garantia dos direitos das vítimas, destacando suas funções, formas de atuação e os desafios enfrentados no atendimento às mulheres em situação de violência. A metodologia utilizada metodologia baseia-se em revisão bibliográfica, com análise de estudos, legislações e documentos oficiais sobre o tema. Observa-se que as Delegacias da Mulher atuam como porta de entrada para denúncias e acolhimento inicial, o Ministério Público exerce a função de fiscal da lei e promotor da ação penal, enquanto o Judiciário é responsável pela aplicação de medidas protetivas e julgamento dos casos. Apesar dos avanços, ainda existem desafios, como a falta de estrutura, a demora nos processos e a necessidade de maior integração entre os órgãos. Conclui-se que o fortalecimento dessa rede de apoio é essencial para garantir proteção, justiça e dignidade às vítimas, contribuindo para a redução dos índices de violência doméstica.
Palavras-chave: Violência doméstica; Rede de apoio; Direitos das mulheres; Justiça; Proteção.
ABSTRACT
Domestic violence is a serious social and public health issue, mainly affecting women across different social, economic, and cultural contexts. In this scenario, the support network formed by institutions such as Women’s Police Stations, the Public Prosecutor’s Office, and the Judiciary plays a fundamental role in combating and preventing this type of violence. This study aims to analyze the importance of these institutions in ensuring victims' rights, highlighting their functions, forms of action, and the challenges faced in assisting women in situations of violence. The methodology is based on a bibliographic review, including the analysis of studies, legislation, and official documents on the subject. It is observed that Women’s Police Stations act as the entry point for complaints and initial support, the Public Prosecutor’s Office serves as the guardian of the law and promoter of criminal actions, while the Judiciary is responsible for applying protective measures and judging cases. Despite progress, challenges still exist, such as lack of structure, delays in legal processes, and the need for greater integration among institutions. It is concluded that strengthening this support network is essential to ensure protection, justice, and dignity for victims, contributing to the reduction of domestic violence rates.
Keywords: Domestic violence; Support network; Women’s rights; Justice; Protection.
1. INTRODUÇÃO
Romeiro e Bezerra (2020), a naturalização da violência contra a mulher ao longo da história contribuiu para sua invisibilidade social e para a tardia criminalização de diversas condutas, especialmente no âmbito da violência sexual. Essa trajetória evidencia que o enfrentamento do problema não depende apenas da criação de leis, mas da transformação das práticas institucionais e culturais que sustentam a desigualdade de gênero, sendo causador uma das mais graves violações de direitos humanos na contemporaneidade, a violência doméstica contra a mulher, um reflexo de desigualdades históricas de gênero e estruturas sociais marcadas pelo patriarcalismo.
Necchio (2022) ressalta a necessidade de formação continuada dos policiais civis no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica, enfatizando que a ausência de preparo técnico pode resultar em revitimização e descrédito das instituições. Nesse contexto, a capacitação dos profissionais da segurança pública e a estruturação de serviços especializados apresentam-se como possíveis elementos centrais para garantir acolhimento adequado e efetividade na proteção das vítimas.
Oliveira et al,. (2021) defendem que a qualificação interdisciplinar dos agentes públicos fortalece a rede de enfrentamento, promovendo atendimento humanizado, compreensão das dinâmicas do ciclo da violência e aplicação adequada dos instrumentos legais disponíveis. Silveira (2022), por sua vez, destaca que o atendimento especializado nas delegacias é fundamental para assegurar escuta qualificada, proteção imediata e encaminhamento eficiente aos demais órgãos da rede de apoio.
Diante desse cenário, o presente estudo delimita-se à análise da importância da rede de apoio formada pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário no enfrentamento da violência doméstica no Brasil, com ênfase na atuação articulada dessas instituições como mecanismo de proteção e garantia de direitos.
A problematização consiste: em que medida a atuação integrada das Delegacias da Mulher, do Ministério Público e do Poder Judiciário contribui para a efetiva proteção das vítimas e para a redução da impunidade nos casos de violência doméstica?
Embora exista um arcabouço jurídico consolidado, especialmente após a promulgação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), persistem desafios estruturais, falhas de comunicação entre os órgãos e situações de revitimização que comprometem a eficácia da rede de enfrentamento.
A justificativa deste trabalho fundamenta-se na relevância social e jurídica do tema, considerando que a violência doméstica impacta não apenas as vítimas diretas, mas toda a estrutura familiar e comunitária. Compreender o funcionamento da rede de apoio e seus desafios, contribui para o aprimoramento das políticas públicas, para o fortalecimento institucional e para a promoção de uma cultura de proteção e respeito aos direitos das mulheres.
Essa pesquisa tem como objetivo analisar a importância da rede de apoio, composta pelas Delegacias Especializadas, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, no enfrentamento da violência doméstica. Secundariamente, busca-se examinar o panorama da violência doméstica no Brasil e sua evolução legislativa, compreender o papel desempenhado por cada órgão na proteção da vítima e identificar os principais desafios e limitações que impactam a efetividade da atuação integrada dessas instituições.
A metodologia adotada consiste em pesquisa bibliográfica baseada na análise de livros, artigos científicos, legislações e documentos institucionais relacionados à temática. A investigação pauta-se na leitura crítica e interpretativa das obras selecionadas, buscando identificar convergências teóricas, lacunas e contribuições relevantes para a compreensão da atuação da rede de enfrentamento à violência doméstica.
O trabalho encontra-se organizado de forma a possibilitar uma compreensão progressiva acerca da violência doméstica e da atuação da rede de apoio às vítimas, considerando os aspectos históricos, legislativos e institucionais relacionados ao tema. Além disso, busca-se promover uma análise crítica sobre a efetividade das medidas de proteção, os desafios enfrentados pelos órgãos responsáveis e a importância da atuação integrada e interdisciplinar no enfrentamento da violência de gênero, culminando nas reflexões e conclusões obtidas a partir do estudo realizado.
2. O PANORAMA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO BRASIL
Segundo Dias (2023), a violência doméstica deve ser compreendida como uma grave violação aos direitos humanos das mulheres, exigindo atuação firme e articulada do Estado por meio da rede de apoio institucional. A autora destaca que a Lei Maria da Penha representa importante avanço legislativo no combate à violência de gênero, especialmente ao estabelecer mecanismos de proteção voltados à prevenção, assistência e responsabilização do agressor. Nesse contexto, Delegacias da Mulher, Ministério Público e Poder Judiciário assumem papel essencial na efetivação das medidas protetivas e na garantia da dignidade da vítima.
2.1. Evolução Histórica e Legislativa: Da Invisibilidade à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06)
De Oliveira Kfouri (2023), o ordenamento jurídico brasileiro, por muito tempo, reforçou essa desigualdade ao não reconhecer a gravidade da violência contra a mulher, contribuindo para a manutenção de práticas discriminatórias e para a ausência de mecanismos eficazes de proteção às vítimas.
Nesse contexto, Aquino, Alencar e Stuker (2021) destacam que a implementação da Lei Maria da Penha não apenas trouxe instrumentos legais mais rigorosos, mas também promoveu a articulação de diferentes atores institucionais na construção de uma rede de justiça voltada ao enfrentamento da violência doméstica
A promulgação da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representou um marco histórico na luta contra a violência doméstica no Brasil. Essa legislação ampliou o conceito de violência, incluindo não apenas agressões físicas, mas também violências psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais. Conforme Matos, Brito e Pasinato (2020), a lei trouxe avanços importantes ao estabelecer medidas protetivas de urgência, mecanismos de prevenção e políticas integradas de atendimento, além de reforçar a responsabilidade do Estado na proteção das mulheres.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2021) apontam crescimento das denúncias de violência contra a mulher e dos chamados realizados ao número 190 relacionados à violência doméstica durante o isolamento social, evidenciando fragilidades na rede de proteção e a necessidade de adaptação dos serviços. Além dos avanços legislativos, é importante considerar os desafios contemporâneos que impactam a efetividade dessas políticas, como observado durante a pandemia de COVID-19, período em que foram registrados aumentos nos índices de violência doméstica em diversas regiões do Brasil
Nesse contexto, Stolz et al,. (2021) afirmam que o isolamento social intensificou situações de vulnerabilidade, dificultando o acesso das vítimas aos canais de denúncia e apoio, ao mesmo tempo em que exigiu respostas mais rápidas e integradas das instituições responsáveis. É importante compreender que a análise da violência doméstica também depende das metodologias empregadas nas pesquisas sobre o tema.
Nesse sentido, Cesário et al,. (2020, p.12) afirmam que “a utilização de diferentes tipos de pesquisa, como estudos qualitativos e quantitativos, permite uma análise mais ampla e aprofundada da realidade”. A partir dessa perspectiva, percebe-se que a combinação de métodos de investigação contribui para uma compreensão mais completa das múltiplas dimensões da violência doméstica, possibilitando a elaboração de estratégias de enfrentamento mais eficazes e compatíveis com a realidade social das vítimas.
2.2. O Ciclo da Violência e as Barreiras para a Denúncia
Bianchini (2023) ressalta que a violência doméstica não pode ser enfrentada apenas pela aplicação de sanções penais, sendo necessária a implementação de políticas públicas integradas voltadas à proteção da mulher. Para a autora, a rede de apoio exerce função estratégica na redução da vulnerabilidade das vítimas, sobretudo por meio do acolhimento humanizado e da atuação preventiva das instituições. Assim, a efetividade da Lei Maria da Penha depende diretamente da articulação entre os órgãos responsáveis pela proteção da mulher em situação de violência.
Saffioti (2015, p.23) compreende que:
A violência doméstica como manifestação das relações históricas de dominação patriarcal existentes na sociedade. Segundo a autora, a desigualdade de gênero contribui para a naturalização da violência contra a mulher, dificultando sua denúncia e enfrentamento. Nesse sentido, a rede de apoio institucional desempenha importante função social ao romper o ciclo de violência e oferecer mecanismos de proteção capazes de fortalecer a autonomia feminina.
Nesse contexto, Alves e Faria (2021) destacam que a violência doméstica ocorre de maneira cíclica, marcada por fases de tensão, agressão e reconciliação, fatores que frequentemente dificultam o rompimento da relação abusiva. A repetição dessas etapas contribui para a naturalização da violência e para o agravamento dos danos físicos e psicológicos sofridos pelas vítimas ao longo do tempo. O ciclo da violência doméstica se demonstra um conceito fundamental para compreender a dinâmica das relações abusivas e os obstáculos enfrentados pelas mulheres em situação de violência.
Nesse sentido, Aoyama et al,. (2022, p. 22) afirmam que “a violência psicológica pode ocorrer por meio de manipulações, humilhações, ameaças e comportamentos controladores, comprometendo gradativamente a saúde emocional da mulher”. A partir dessa perspectiva, observa-se que comportamentos manipuladores tendem a fragilizar emocionalmente a vítima, reduzindo sua capacidade de reconhecer o comportamento abusivo como crime e contribuindo para a subnotificação dos casos perante as autoridades competentes.
Além disso, as medidas legais previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representam importantes mecanismos de enfrentamento à violência doméstica, voltadas a medidas protetivas de urgência destinadas à proteção da integridade física e psicológica da vítima, bem como ações de assistência e acompanhamento dos agressores, buscando prevenir novas ocorrências de violência.
Brito, Silva Júnior e Eulálio (2022) destacam que programas de psicoterapia e acompanhamento psicológico constituem ferramentas essenciais para o fortalecimento emocional das vítimas, auxiliando no rompimento do ciclo abusivo e na reconstrução da autonomia e da autoestima. É lógico pensar o impacto da violência doméstica na saúde mental das mulheres como um reforço a necessidade de intervenções terapêuticas integradas.
3. A REDE DE ENFRENTAMENTO COMO UMA PORTA DE ENTRADA E PROTEÇÃO
De acordo com Campos (2021), o enfrentamento da violência doméstica exige uma análise que ultrapasse a perspectiva meramente jurídica, incorporando questões sociais, culturais e históricas relacionadas à desigualdade de gênero. A autora sustenta que o sistema de justiça ainda apresenta dificuldades estruturais no atendimento às vítimas, especialmente em razão da revitimização institucional e da persistência de práticas discriminatórias. Dessa forma, a atuação integrada da rede de apoio torna-se indispensável para assegurar proteção efetiva às mulheres.
3.1. Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): O Acolhimento e a Investigação Policial
O papel das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) é central no enfrentamento da violência doméstica, funcionando como portas de entrada para denúncias e proteção das vítimas, oferecendo atendimento diferenciado, humanizado e sigiloso, garantindo que mulheres em situação de violência sejam acolhidas com segurança e respeitadas em seus direitos, conforme o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2020).
Lima (2022) destaca que, especialmente em regiões rurais, o acesso às DEAMs ainda enfrenta desafios significativos, como distância geográfica e carência de recursos humanos qualificados, no entanto, a implementação de delegacias especializadas tem se demonstrado elemento crucial para reduzir a invisibilidade da violência de gênero, permitindo que mulheres de diferentes contextos sociais possam denunciar seus agressores e receber proteção adequada. A autora enfatiza a necessidade de políticas públicas que ampliem a presença dessas unidades e promovam maior cobertura territorial.
Matos, Brito e Pasinato (2020) ressaltam que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) fortaleceu o papel das DEAMs, definindo atribuições específicas para essas delegacias e criando instrumentos de proteção imediata às vítimas. Dessa forma, as DEAMs se demonstram funcionar como elementos estratégicos na implementação da lei.
Necchio (2022) evidencia a importância da capacitação contínua dos policiais civis que atuam nas DEAMs, apontando que a falta de preparo técnico e emocional pode comprometer a qualidade do atendimento e a efetividade das investigações. O treinamento especializado permite que os profissionais reconheçam sinais de violência, compreendam as particularidades da violência psicológica e emocional e conduzam os procedimentos de forma ética e humanizada, minimizando retraumatizações das vítimas (Necchio, 2022).
Oliveira et al,. (2021) reforçam que o trabalho das DEAMs não se limita à investigação policial, mas integra ações de prevenção e articulação com outros órgãos da rede de proteção, como Ministério Público, Judiciário e serviços de saúde.
Butler (2022) analisa as relações de gênero como construções sociais marcadas por estruturas de poder e exclusão. A autora defende que a violência contra a mulher está diretamente relacionada à manutenção de padrões sociais que historicamente subordinam o feminino. Sob essa perspectiva, a atuação das instituições de proteção deve considerar não apenas a repressão da violência, mas também a promoção de políticas públicas voltadas à igualdade de gênero e ao reconhecimento da dignidade das mulheres.
Piovesan (2022), o enfrentamento da violência doméstica constitui dever fundamental do Estado no âmbito da proteção dos direitos humanos. A autora destaca que tratados internacionais ratificados pelo Brasil impõem ao poder público a obrigação de desenvolver mecanismos eficazes de prevenção, assistência e responsabilização nos casos de violência contra a mulher. Assim, Delegacias Especializadas, Ministério Público e Judiciário integram uma estrutura institucional indispensável para a efetivação desses direitos fundamentais.
Romeiro e Bezerra (2020) destacam que, apesar dos avanços proporcionados pelas DEAMs, ainda persiste a naturalização da violência contra a mulher em diversos contextos sociais, o que pode dificultar denúncias e atrasar a responsabilização dos agressores. O estudo evidencia a necessidade de políticas integradas que promovam conscientização social, treinamento profissional e articulação institucional, consolidando a função das delegacias especializadas como instrumentos centrais na criminalização da violência de gênero e no fortalecimento da justiça para mulheres.
3.2 O Ministério Público como agente de fiscalização da lei e a promoção da ação penal
Alves e Faria (2021) ressaltam que o Ministério Público exerce papel decisivo na aplicação da Lei Maria da Penha, fiscalizando o cumprimento da lei e garantindo que os agressores respondam criminalmente por seus atos. Entre as práticas destacadas, o monitoramento eletrônico de agressores surge como ferramenta inovadora para proteger as vítimas e prevenir reincidências, fortalecendo o sistema de responsabilização e oferecendo maior segurança às mulheres em situação de violência doméstica. O órgão atua como ponte entre a denúncia inicial e a promoção da ação penal, colaborando com a DEAM e demais entidades da rede de proteção.
Alves et al,. (2024) destacam o efeito direto da ação do Ministério Público na prevenção de danos à saúde, sexualidade e bem-estar das mulheres em situação de violência, fiscalizando o cumprimento da lei, mas também articulando ações com centros de referência e programas sociais, garantindo suporte contínuo às vítimas e fortalecendo a rede de enfrentamento da violência doméstica.
Aquino, Alencar e Stuker (2021) reforçam que a atuação do Ministério Público em conjunto com a DEAM e o Judiciário representa um mecanismo estratégico de justiça para mulheres. A coordenação entre os atores da rede tem potencial para possibilitar respostas mais rápidas e eficazes, garantindo que medidas protetivas, investigação criminal e acompanhamento penal sejam implementados de maneira articulada.
Barbosa (2022) evidencia que, mesmo diante da pandemia, o Ministério Público conseguiu manter a promoção da ação penal e o acompanhamento das vítimas, ajustando procedimentos e utilizando recursos tecnológicos para não interromper o acesso à justiça. A capacidade de adaptação do MP revela sua importância na proteção contínua das mulheres e na aplicação efetiva da lei.
Chauí (2019) afirma que a violência está profundamente associada às relações de poder presentes na sociedade, manifestando-se de diferentes formas, inclusive no ambiente familiar. Para a autora, muitas práticas violentas são historicamente naturalizadas, dificultando sua identificação e enfrentamento pelas vítimas. Em paralelo, ela aduz que a rede de apoio possui papel relevante na desconstrução dessa cultura de silenciamento, oferecendo acolhimento, orientação e proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), estabelece formalmente as responsabilidades do Ministério Público, determinando que o órgão deve fiscalizar a aplicação das medidas protetivas e promover a ação penal em casos de violência doméstica. Essa legislação cria um marco normativo que garante o envolvimento ativo do MP na proteção integral das mulheres, consolidando seu papel na rede de enfrentamento à violência.
3.3. O Poder Judiciário: As Medidas Protetivas de Urgência e a Eficácia das Decisões Judiciais
Brito, Silva Júnior e Eulálio (2022) destacam que o Poder Judiciário é responsável por conceder medidas protetivas de urgência, fundamentais para garantir a segurança imediata das mulheres em situação de violência. Essas medidas incluem o afastamento do agressor, proibição de contato e restrições de aproximação, que funcionam como ferramentas preventivas essenciais para reduzir riscos e oferecer proteção rápida.
De Oliveira Kfouri (2023) ressalta que a efetividade das decisões judiciais depende de uma análise histórica e legislativa que reconheça as desigualdades de gênero estruturais. É consequente racionalizar que o Judiciário deve interpretar a Lei Maria da Penha com perspectiva de gênero, garantindo que as medidas protetivas considerem o contexto social, familiar e emocional da vítima, evitando decisões superficiais ou desprotegidas.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2020) evidencia que a celeridade na concessão de medidas protetivas ainda enfrenta desafios, como sobrecarga judicial e falta de articulação entre órgãos, apesar disso, a integração com DEAMs e o Ministério Público permite maior eficácia, demonstrando que o Judiciário desempenha papel central na operacionalização da proteção das mulheres.
Matos, Brito e Pasinato (2020) reforçam que o Judiciário, ao emitir medidas protetivas de urgência, também desempenha função pedagógica, sinalizando à sociedade que a violência doméstica é inaceitável e que existem mecanismos legais para coibi-la. A implementação consistente dessas decisões tem potencial de contribuir para a redução da reincidência e para o fortalecimento da rede de proteção, mostrando que a Justiça não é apenas corretiva, mas preventiva.
Embora a Delegacia da Mulher, o Ministério Público e o Poder Judiciário exerçam funções distintas no enfrentamento da violência doméstica, observa-se a existência de dificuldades estruturais comuns entre esses órgãos, especialmente relacionadas à insuficiência de recursos humanos, à morosidade institucional e à dificuldade de articulação integrada da rede de proteção.
Conforme destaca Dias (2023), a efetividade da Lei Maria da Penha depende não apenas da existência de mecanismos legais de proteção, mas também da atuação coordenada e eficiente das instituições responsáveis pela tutela da mulher em situação de violência. Nesse contexto, a fragilidade estrutural da rede de apoio compromete a prevenção da reincidência da violência e dificulta a concretização dos direitos fundamentais das vítimas.
Embora Delegacias Especializadas da Mulher, Ministério Público e Poder Judiciário desempenhem funções distintas no enfrentamento da violência doméstica, observa-se que tais instituições enfrentam dificuldades estruturais semelhantes, especialmente relacionadas à insuficiência de recursos humanos, à sobrecarga de demandas e à limitação de políticas públicas voltadas ao atendimento especializado das vítimas.
A fragilidade estrutural da rede de apoio compromete diretamente a efetividade das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, dificultando a atuação integrada entre os órgãos responsáveis pela proteção da mulher. Em muitos casos, a ausência de comunicação eficiente entre as instituições contribui para a morosidade processual e para a revitimização da vítima, que frequentemente precisa relatar a violência diversas vezes ao longo do atendimento institucional (Saffioti, 2015)
Além disso, a deficiência estrutural torna-se ainda mais evidente em municípios do interior, onde muitas vezes inexistem Delegacias Especializadas da Mulher ou equipes multidisciplinares preparadas para o atendimento humanizado. Tal cenário evidencia que a violência doméstica não constitui apenas problema jurídico, mas também desafio social e institucional que demanda políticas públicas permanentes.
Segundo Dias (2023), a proteção da mulher em situação de violência depende da atuação coordenada entre os mecanismos institucionais de acolhimento, prevenção e responsabilização do agressor. Nesse mesmo sentido, Bianchini (2023) destaca que a efetividade das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica está diretamente relacionada à capacidade de articulação entre os órgãos da rede de proteção.
Além disso, Saffioti (2015) observa que a violência contra a mulher está inserida em uma estrutura histórica de desigualdade de gênero, o que exige respostas institucionais mais eficientes e humanizadas. Dessa forma, a Tabela 1 apresenta as principais dificuldades enfrentadas pelos órgãos da rede de apoio no combate à violência doméstica.
Tabela 1 – Principais Dificuldades Enfrentadas Pela Rede De Apoio À Mulher Vítima De Violência Doméstica
Órgão da rede de apoio | Função principal | Dificuldades identificadas | Impactos para a vítima |
Delegacia Especializada da Mulher | Registro da ocorrência, investigação e solicitação de medidas protetivas | Falta de estrutura, escassez de profissionais especializados, atendimento limitado em alguns municípios | Demora no atendimento e dificuldade de acesso à proteção imediata |
Ministério Público | Fiscalização da aplicação da lei e propositura da ação penal | Excesso de demandas e limitação estrutural | Morosidade processual e dificuldade de acompanhamento dos casos |
Poder Judiciário | Julgamento dos processos e concessão de medidas protetivas | Acúmulo processual e lentidão judicial | Retardo na efetivação das decisões protetivas |
Rede de apoio psicossocial | Assistência social e psicológica às vítimas | Insuficiência de políticas públicas e equipes multidisciplinares | Vulnerabilidade emocional e dificuldade de rompimento do ciclo de violência |
Fonte: Elaboração própria (2026), com base em Dias (2023), Bianchini (2023), Saffioti (2015) e Piovesan (2022).
A análise da Tabela 1 evidencia que, apesar das funções distintas exercidas pelos órgãos da rede de apoio, existem dificuldades convergentes que comprometem a proteção integral das mulheres em situação de violência doméstica. Entre os principais desafios identificados destacam-se a insuficiência estrutural, a sobrecarga institucional, a morosidade no atendimento e a deficiência de integração entre os serviços de proteção.
Conforme ressalta Piovesan (2022), o combate à violência doméstica constitui dever fundamental do Estado, exigindo políticas públicas eficazes e mecanismos institucionais capazes de assegurar proteção rápida e efetiva às vítimas. Entretanto, a limitação de recursos humanos e materiais dificulta a concretização desses direitos fundamentais.
De igual modo, Campos (2021) afirma que a fragilidade estrutural da rede de apoio contribui para processos de revitimização institucional, nos quais a mulher, além da violência sofrida, enfrenta dificuldades adicionais no acesso à justiça e aos mecanismos de proteção estatal.
Nesse contexto, verifica-se que o fortalecimento da articulação entre Delegacias da Mulher, Ministério Público e Poder Judiciário constitui medida indispensável para ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha e assegurar atendimento mais humanizado, célere e eficiente às vítimas de violência doméstica.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante de tudo que foi exposto, torna-se fundamental reconhecer que o enfrentamento da violência doméstica exige ações articuladas e contínuas entre os órgãos responsáveis pela proteção das vítimas. A existência de uma rede de apoio eficiente favorece o acolhimento, a garantia de direitos e o acesso à justiça, além de contribuir para a prevenção de novos casos de violência. Dessa maneira, o fortalecimento institucional e a atuação humanizada representam elementos essenciais para assegurar proteção, dignidade e segurança às mulheres.
Diante disso, percebe-se que a atuação integrada das Delegacias da Mulher, do Ministério Público e do Poder Judiciário é essencial para o enfrentamento da violência doméstica, pois fortalece a proteção das vítimas e contribui para a responsabilização dos agressores. A articulação entre esses órgãos possibilita maior agilidade nas denúncias, aplicação de medidas protetivas e acompanhamento jurídico adequado, reduzindo a sensação de impunidade e promovendo maior segurança às mulheres em situação de violência. Assim, a problemática apresentada evidencia que a eficiência no combate à violência doméstica depende diretamente do funcionamento conjunto e eficaz da rede de apoio institucional.
Dessa forma, verifica-se que o principal ponto de convergência entre os órgãos da rede de apoio consiste justamente na dificuldade de oferecer proteção rápida, integrada e efetiva às vítimas de violência doméstica, demonstrando a necessidade de fortalecimento institucional e maior integração entre os mecanismos de proteção estatal.
O enfrentamento da violência doméstica exige atuação integrada entre os órgãos que compõem a rede de apoio à mulher, especialmente Delegacias Especializadas da Mulher, Ministério Público e Poder Judiciário. Embora cada instituição possua competências específicas, todas enfrentam obstáculos estruturais que comprometem a efetividade da proteção garantida pela Lei Maria da Penha.
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Artigo apresentado ao Curso de Direto do Centro Universitário Santa Terezinha - CEST, para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
1 Discente do Curso de Direito do Centro Universitário Santa Terezinha – CEST.
2 Discente do Curso de Direito do Centro Universitário Santa Terezinha – CEST.
3 Orientador do Curso de Direito do Centro Universitário Santa Terezinha – CEST.