A DISSEMINAÇÃO DE DISCURSO DE ÓDIO CONTRA A COMUNIDADE LGBTQIAPN+ EM PLATAFORMAS DIGITAIS: ABORDAGENS SOCIAIS

THE DISSEMINATION OF HATE SPEECH AGAINST THE LGBTQIAPN+ COMMUNITY ON DIGITAL PLATFORMS: SOCIAL APPROACHES

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/780636247

RESUMO
A expansão da conectividade e o uso massivo de redes sociais, intensificaram a circulação de discursos de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+ em plataformas digitais. A frágil regulação desses espaços favorece a propagação de LGBTIfobia, gerando-se danos graves ao grupo historicamente vulnerabilizado. No campo jurídico, a prática encontra tipificação na Lei 7.716/1989 e no entendimento do STF na ADO 26, que equiparou homotransfobia ao crime de racismo. Na dimensão da linguagem, esses enunciados operam como atos performativos que instauram cenários de exclusão, reforçam estereótipos e produzem efeitos sociais concretos de silenciamento e violência simbólica. Essa pesquisa objetiva analisar como o discurso de ódio LGBTQIAPN+fóbico se materializa nas plataformas, identificando-se fatores estruturais que sustentam a permanência, como algoritmos de engajamento, anonimato e moderação ineficaz. Adota-se abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica interdisciplinar em Direito e Linguística, e análise documental de relatórios de organizações que monitoram crimes de ódio online. Consideramos que, as plataformas atuam como amplificadoras da intolerância, pois contribui para o ambiente digital hostil. Diante disso, defende-se a urgência de marcos regulatórios, responsabilização efetiva das empresas e políticas públicas integradas de educação, letramento e proteção, a fim de garantir a dignidade, a segurança e o direito à existência plena da comunidade LGBTQIAPN+ no espaço virtual.
Palavras-chave: Discurso de ódio; LGBTIfobia; Plataformas digitais; Responsabilidade jurídica; Análise da linguagem.

ABSTRACT
The expansion of connectivity and the massive use of social networks have intensified the circulation of hate speech against the LGBTQIAPN+ community on digital platforms. The fragile regulation of these spaces favors the spread of LGBTphobia, causing serious harm to a historically vulnerable group. In the legal field, this practice is criminalized under Law 7.716/1989 and the Brazilian Supreme Court’s ruling in ADO 26, which equated homotransphobia with the crime of racism. In the dimension of language, such utterances operate as performative acts that establish scenarios of exclusion, reinforce stereotypes, and produce concrete social effects of silencing and symbolic violence. This research aims to analyze how LGBTQIAPN+phobic hate speech materializes on platforms, identifying structural factors that sustain its persistence, such as engagement algorithms, anonymity, and ineffective content moderation. A qualitative approach is adopted, with an interdisciplinary literature review in Law and Linguistics, and documentary analysis of reports from organizations that monitor online hate crimes. We argue that platforms act as amplifiers of intolerance, contributing to a hostile digital environment. Therefore, we defend the urgent need for robust regulatory frameworks, effective corporate accountability, and integrated public policies on education, digital literacy, and protection, in order to guarantee the dignity, safety, and right to full existence of the LGBTQIAPN+ community in virtual spaces.
Keywords: Hate speech; LGBTphobia; Digital platforms; Legal liability; Language analysis.

RESUMEN
La expansión de la conectividad y el uso masivo de redes sociales han intensificado la circulación de discursos de odio contra la comunidad LGBTQIAPN+ en plataformas digitales. La frágil regulación de estos espacios favorece la propagación de la LGBTIfobia, generando daños graves a un grupo históricamente vulnerabilizado. En el ámbito jurídico, la práctica se encuentra tipificada en la Ley 7.716/1989 y en la interpretación del STF en la ADO 26, que equiparó la homotransfobia al delito de racismo. En la dimensión del lenguaje, tales enunciados operan como actos performativos que instauran escenarios de exclusión, refuerzan estereotipos y producen efectos sociales concretos de silenciamiento y violencia simbólica. Esta investigación tiene como objetivo analizar cómo el discurso de odio LGBTQIAPN+fóbico se materializa en las plataformas, identificando factores estructurales que sostienen su permanencia, como los algoritmos de engagement, el anonimato y la moderación ineficaz de contenidos. Se adopta un enfoque cualitativo, con revisión bibliográfica interdisciplinaria en Derecho y Lingüística, y análisis documental de informes de organizaciones que monitorean delitos de odio en línea. Consideramos que las plataformas actúan como amplificadoras de la intolerancia, contribuyendo a un entorno digital hostil. Ante ello, se defiende la urgencia de marcos regulatorios sólidos, responsabilidad efectiva de las empresas y políticas públicas integradas de educación, alfabetización digital y protección, con el fin de garantizar la dignidad, la seguridad y el derecho a la existencia plena de la comunidad LGBTQIAPN+ en el espacio virtual.
Palabras-clave: Discurso de odio; LGBTIfobia; Plataformas digitales; Responsabilidad jurídica; Análisis del lenguaje.

1. INTRODUÇÃO

A intolerância contra sexualidades divergentes na região Norte se manifesta de maneira alarmante, com a crescente proliferação de discursos de ódio e crimes direcionados à população LGBTQIAPN+. No Brasil, em 2023, foram registrados por meio das Secretarias Estaduais de Segurança Pública e/ou Defesa Social, 214 homicídios dolosos contra pessoas LGBTQIAPN+, o aumento de 41,7% em relação ao ano anterior, sendo 17 na região Norte.

Alem disso, ocorerram 3.673 lesões corporais dolosas e 354 casos de estupro. Sendo 290 registros para lesão corporal e 32 para estupros na região Norte, respectivamente. Esses números, que refletem a violência oculta, evidenciam a subnotificação de crimes, deixando-se vítimas sem amparo legal, perpetuando-se a impunidade e inércia do Estado. Desde 2019, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), tem destacado a precariedade das fontes de dados sobre a população LGBTQIAPN+, o que dificulta a compreensão da magnitude do problema.

O Atlas da Violência, por exemplo, revelou que, em 2022, 4.170 pessoas trans e travestis foram vítimas de violência. Segundo o Dossiê do Grupo Gay da Bahia, o Brasil foi o país que mais assassinou pessoas trans pelo 15° ano consecutivo, com 145 homicídios em 2023, aumento de 10% em relação a 2022, (Benevides, 2024). Enquanto na região Norte, o Estado do Pará ocupa a 1° posição como Estado com maior índice de crimes contra pessoas LGBTQIAPN+.

A omissão do Estado em reconhecer e combater essa realidade se torna desafio crítico, pois a invisibilidade das violências e a negação da existência dificultam o desenvolvimento de políticas públicas efetivas. A exemplo - o Estado do Acre - que não possui registros desses crimes.

Para tanto, o tema do referido trabalho Crimes de ódio: a internet como forma de manifestação e motivação da lgbtifobia é fundamental para pensar as transformações sociais e, ao mesmo tempo problematizar De que maneira efetiva e eficaz se pode combater os crimes de ódio alusivos aos LGBTQIAPN+ na internet?.

Diante disso, o estudo desenvolvido moveu-se no sentido de: a) investigar de que maneira a LGBTIfobia, como crime de ódio, se manifesta na internet, considerando-se as práticas observadas no ambiente virtual; como também, b) identificar fatores que propiciam o surgimento do crime de ódio na internet; c) caracterizar de que maneira a manifestação da LGBTIfobia on-line oferece abertura para se pensar em ódio contra o outro social; e, por fim, d) analisar, via de regra, casos concretos de manifestações de ódio direcionadas à comunidade LGBTQIAPN+ na internet no site “X”.

Isto posto, reporta-se no presente trabalho, às décadas de 1960 e 1970, buscando-se compreender como influenciaram a transição tecnológica presente e como falta de regulamentação dessas modernas tecnologias da informação e da comunicação tem servido como canal para atitudes violentas e criminosas.

Adotou-se a abordagem metodológica mista, combinando-se aspectos quantitativos e qualitativos, de caráter explicativo e pesquisa de natureza aplicada. A coleta de dados foi realizada por meio de pesquisa bibliográfica.

Sendo assim, o processo investigativo seguiu os procedimentos: a) revisão sistemática da literatura sobre crimes de ódio na internet com o descritor LGBTIfobia na comparação dos estudos sobre o tema; b) coleta, e análise dos dados, entre eles: comparações de plataformas - dados estatísticos - e Fóruns que constituam arcabouços teóricos sobre corpus LGBTIfobia como base conteudista para a construção do trabalho de conclusão de curso; c) elaboração do texto a partir dos resultados da revisão de literatura a partir da coleta de dados e suas interrelações das comunidades LGBTQIAPN+ na internet e, em seguida, por meio das pormenorizações sobre o tema, responder se não na totalidade, mas com apontamentos plausíveis ao tema proposto. Logo, é salutar considerar dentre as perspectivas apontadas acima que, o discurso de ódio é, frequentemente, utilizado para promover a hostilidade e a animosidade, desumanizando-se em relação ao grupo alvo e, consequentemente, com a legitimação da violência contra estes (Gomes; Salvador, 2020).

Conforme Moreira (2022), a sigla LGBTQIAPN+ representa o posicionamento de luta, resistência e orgulho, abrangendo-se lésbicas (L: mulheres que se relacionam com mulheres), gays (G: homens que se relacionam com homens), bissexuais (B: pessoas que se relacionam com homens e mulheres), transexuais e travestis (T: quem passou por transição de gênero), queer (Q: pessoas que transitam entre os gêneros, como as drag queens), intersexo (I: pessoa com qualidades e características masculinas e femininas), assexuais (A: quem não sente atração sexual por quaisquer pessoas), pansexuais (P: quem se relaciona com quaisquer gêneros ou orientações/condições sexuais), não- binário (N: quem não se percebe como pertencente a um gênero exclusivamente, cuja identidade e expressão não se limitam ao masculino e feminino, estando fora do binário de gênero e da cisnormatividade) e o símbolo aditivo ‘ (mais)’ (+: outros grupos e variações de sexualidade e gênero).

Esse tipo de violência tem sido praticado nos mais diversos ambientes, desde o físico quanto o virtual. Em que pese, vem sendo o local de mais incidências, pois o que até então se restringiam a interações presenciais, com a expansão do uso das redes sociais, os ambientes virtuais têm sido palco de expressões de preconceito, discriminação e violência simbólica, amplificando-se os comportamentos principalmente aos pertencentes da comunidade LGBTQIAPN+, dado a capacidade de viralização rápida desses discursos que, por diversas vezes, favorecidos pelo anonimato e pela falta de moderação eficaz, intensifica a vulnerabilidade destes indivíduos gerando-se assim, graves impactos emocionais e sociais (Martins, 2022).

O discurso de ódio é caracterizado como qualquer ato de comunicação que inferiorize ou discrimine a pessoa, com base a discriminação de caracteristicas como raça, etnia, nacionalidade, religião, orientação sexual ou de qualquer outro aspecto.

Não há unanimidade na definição de discurso de ódio nas redes sociais, porém autores como Trindade (2022), entendem que, as manifestações visam inferiorizar, desacreditar e humilhar a pessoa ou grupo social, em função da características como gênero e orientação sexual.

Logo, razão pela qual, frente as essas e outras questões que serão abordadas ao longo do texto, a base salutar das nossas abordagens: os discursos de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+ que, via de regra, tem se manifestado nas plataformas digitais identificando-se os principais fatores que facilitam a disseminação desses discursos, como o anonimato e os algoritmos que avaliam, apontam e marcam as plataformas digitais; e que podem sugerir possíveis intervenções para mitigar a LGBTIfobia on-line.

Sendo assim, apesar de existirem políticas de moderação, o fato é que, frequentemente são ineficazes ou inconsistentes, facilitando-se assim, a propagação desses ataques. Além disso, o ambiente on-line acaba por normalizar esse tipo de comportamento, influenciando-se até mesmo as interações off-line - com reflexos no aumento de violência física contra indivíduos LGBTQIAPN+.

Dessa maneira, o presente texto é justificado pela necessidade de abordar a temática - embora difundida (quando acontecem fatos de ocorrência de homicídio), ainda é ínfima a discussão como políticas públicas, pois a relevância do tema, é impactada diretamente ao discurso de ódio digital na qualidade de vida, segurança e bem-estar da comunidade LGBTQIAPN+. Além disso, compreender como esses discursos que são reproduzidos on-line, é fundamental para propor soluções que protejam as vítimas e promovam ambientes inclusivos na sociedade - principalmente brasileira.

Contanto, apontamos aqui, duas seções fundamentais em nossas discussões: a) a primeira é a nossa abordagem histórico-social (para situar o tema proposto) da LGBTIfobia e as manifestações materializadas no ambiente digital; e, a segunda, b) constituímos analiticamente os padrões estabelecidos em algumas dessas plataformas digitais com foco nos mecanismos que contribuem para a disseminação do discurso de ódio e fomentamos discussões para possíveis intervenções, políticas e soluções para enfrentamento à LGBTIfobia nas redes sociais.

2. O CONTEXTO HISTÓRICO-SOCIAL DA LGBTIFOBIA NA ERA DIGITAL – PERSPECTIVAS TEÓRICAS

Entendida como a aversão, discriminação e violência contra pessoas que se identificam como lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexo, assexuais, pansexuais, não-binários, e outras identidades de gênero e orientações não formais/normativas - a LGBTIfobia tem raízes na história da sociedade. É importante mencionar que, desde os primórdios da organização social, a diversidade sexual e de gênero foi, em contextos, reprimida, marginalizada ou até criminalizada. Embora em algumas culturas antigas existisse ‘certa aceitação’ ou mesmo, reverência pela diversidade de gênero - o predomínio de estruturas patriarcais, religiosas e coloniais contribuíram para a imposição de normas e a rejeição desses comportamentos e identidades que não eram considerados conformistas (Silva et al., 2020).

Diante das abordagens, observamos que, na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 que o crime de LGBTfobia foi qualificado sob o contexto de racismo social, até que sobrevenha a lei específica; vejamos a seguir:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Nesse contexto, vemos também os Projetos de Lei no. 860, de 2019, do Senado Federal que visa à alteração e especifica por meio da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 a qualificação criminal da intolerância e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero; vejamos a seguir:

Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para definir e punir os crimes resultantes da intolerância, discriminação ou do preconceito por sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Nesse aspecto, a partir da legislação brasileira e postulados, com o aumento dimensional da política do neoconservadorismo, houve acréscimo relevante de projetos contrários às demandas LGBTQIAPN+ e às questões de gênero. Outrossim, verificou-se também, que o Brasil, apesar de ser país laico, ainda possui princípios políticos emaranhados a dogmas religiosos.

Para Carmo (2016, p. 50) “[...] tal estrutura se solidifica através das relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares [...]”; ou seja, o racismo social não é processo baseado na individualidade, mas decorrente da estrutura. De certo, é na internet que os grupos vitimados possuem vulnerabilidade no contexto social - esse fenômeno comportamental proporciona riscos graves à segurança e à saúde mental das vítimas; Assim, Ribeiro (2023) aponta que, é fundamental analisar a violência e a saúde das vítimas, pois cada vez que o aparelho do estado disponibiliza recursos ao acolhimento, há onerações expressivas que poderiam ser evitadas no combate às práticas de violência, principalmente no Brasil.

Para Baptista (1999, p. 46):

A ação desse discurso é microscópica, complacente e cuidadosa. [...] em momentos anteriores da nossa história, enquanto os negros apodreciam nas senzalas, teorias médicas enquadravam-nos em sub-raça. Histéricas, frágeis e nervosas, eram assim definidas as mulheres por uma psiquiatria que sinalizava o avanço público da mulher. [...] Trazida da Europa, na década de 1920, chega à Psicanálise no Brasil, retirando o homossexual da devassidão, colocando-o nas tramas do inconsciente. Sai o degenerado, viciado, amoral e inaugura-se o perverso [...]. (supressões nossas)

Assim, não é demasiado pensar que a consciência permaneça no mundo das ideias, por entender que o homem social (biologicamente) ‘pensante’ cometa atos que contradizem aos padrões morais de conduta e ética, pois ultrapassa limites que a própria consciência estancaria com o livre-arbítrio.

Foi a partir do século XIX, em decorrência da ‘patologização das identidades’ LGBTQIAPN+ e com o advento da medicina moderna, da psicologia, que classificavam a homossexualidade e outras orientações sexuais como ‘distúrbios’ ou ‘desvios’; e também dos movimentos de direitos civis emergiram, especialmente, a partir das décadas de 1960 e 1970, desafiando-se a opressão legal e social (Nascimento et al., 2023).

Imagem 1: Discurso de ódio (a).

Fonte: Politize (2020).Disponível em: https://dissenso.org/tag/discurso-de-odio/. Acesso em: 2 fev. 2025.

Dessas perspectivas apontadas, vejamos, a exemplo disso, a Revolta de Stonewall, em 1969, nos Estados Unidos, frequentemente citada como marco na luta pelos direitos LGBTQIAPN+. O referido tema, recebeu maior visibilidade e as reivindicações por igualdade, bem como ganhou força globalmente.

O preconceito, por sua vez, contra a comunidade LGBTQIAPN+, principalmente, permanece constante, refletindo-se valores sociais arraigados que rejeitam a diversidade de gênero e sexualidade (Moura, 2024).

Assim, mesmo no século XXI, com o advento da internet que, inicialmente, foi vista como terreno fértil para a formação de comunidades e redes de apoio entre indivíduos LGBTQIAPN+, entretanto, segue sendo palco de preconceito presente na sociedade.

Com o passar do tempo, também se tornou palco para a propagação de discursos de ódio e violência simbólica, inclusive permitindo-se que, o preconceito ganhasse escala, ampliando-se as consequências da discriminação que se espalha por meio de interações interpessoais on-line, muitas vezes anônimas.

Assim, tanto por meio das redes sociais, fóruns e outras plataformas digitais, é dentro desses espaços que os agressores atacam e disseminam os discursos, que se estendem desde os comentários pejorativos até as ameaças explícitas (Costa, 2023); isso posto, apenas para citar alguns pormenores na/da rede social.

3. DOS MECANISMOS DE PROPAGAÇÃO: DO DISCURSO DE ÓDIO NAS REDES SOCIAIS AOS DESAFIOS NO COMBATE À LGBTIFOBIA ON-LINE

Em ato contínuo, no que se refere aos mecanismos que servem para a propagação dessa prática, um dos primeiros e críticos mecanismos é o anonimato. A possibilidade de criar perfis falsos ou manter-se anônimo, incentiva o comportamento tóxico de muitos usuários, que se sentem protegidos para expressar discursos que, em interações presenciais, talvez fossem contidos, resultando-se dessa forma, em ambiente onde o ódio pode ser expresso sem maiores consequências pessoais, uma vez que, a responsabilidade pela fala é diluída.

Logo, representa para a comunidade LGBTQIAPN+, a exposição nas agressões verbais, incitações à violência e outros comportamentos abusivos que são, em grande parte, facilitados pela sensação de impunidade do agressor (Silva; Silva, 2021).

Via de regra, outro fator determinante na propagação do discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+, é o papel desempenhado pelos algoritmos das redes sociais, uma vez que, são programados para promover conteúdo com base no engajamento dos usuários, muitas vezes favorecem a viralização de discursos polêmicos ou extremos. Ou seja, postagens que contenham elementos controversos, como o discurso de ódio, tendem a gerar reações intensas, seja de apoio ou repúdio, o que aumenta o alcance dentro da plataforma (Jardim, 2021).

Imagem 2: Discurso de ódio (b).

Fonte: Fastcompanybrasil (2025). Disponível em: https://fastcompanybrasil.com/tech/algoritmos-podem-turbinar-discurso-antissemita-nas-redes/.Acesso em: 2 fev. 2025.

Sendo assim, esse fenômeno é agravado pelo fato de que as redes sociais funcionam em um modelo de economia da atenção, no qual a prioridade é maximizar o tempo de uso dos usuários, e não necessariamente garantir a qualidade ou a integridade dos conteúdos disseminados.

Assim, o próprio funcionamento dessas plataformas reforça o ciclo de retroalimentação, no qual o conteúdo LGBTIfóbico é promovido à medida que gera interações (Almeida, 2022).

De certo, somada à falta da moderação adequada, também é mecanismo central na propagação de discursos de ódio nas redes sociais. Dado ao fato que, embora as plataformas digitais adotem diretrizes de uso que proíbem expressamente o discurso de ódio - esta enfrenta dificuldades em implementar regras de forma eficaz que façam com que o discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+, frequentemente, adote formas sutis ou contextualmente complexas que são difíceis de detectar por sistemas de moderação automatizados (Almeida, 2022).

Outrossim, a exemplo disso, são os insultos disfarçados, humor depreciativo ou o uso de terminologias ambíguas, dificultam a remoção de conteúdos que, embora violentos na intenção, nem sempre se enquadram claramente nas definições de discurso de ódio das plataformas. Isso posto, as respostas às denúncias costumam ser lentas e permitem que conteúdos LGBTIfóbicos permaneçam visíveis por longos períodos, atingindo-se número considerável de pessoas antes de serem removidos ‘se é que o são’ (Silva; Silva, 2021).

Conquanto, o último ponto a ser destacado aqui, é a viralização do conteúdo dentro das dinâmicas das plataformas digitais. Isso porque a viralização é o processo pelo qual determinado conteúdo se espalha rapidamente entre os usuários, pois alcançam audiências exponencialmente em curto espaço de tempo. Nesse momento, o fenômeno é amplificado por mecanismos como o compartilhamento, os comentários e as reações; as quais permitem que as postagens LGBTIfóbicas circulem rapidamente e cruzem fronteiras geográficas e culturais (Machado; Conde, 2024).

Assim, os discursos de ódio que, em contexto físico, ficariam limitados a dado grupo restrito/específico de pessoas, nas redes sociais atingem milhões de usuários em questão de horas ou dias. A possibilidade de replicação contínua, faz com que o alcance de conteúdo LGBTIfóbico seja ampliado, tornando-se difícil para as plataformas interromperem o ciclo de disseminação. Logo, “Com a viralização de conteúdos de ódio acabam fomentando o surgimento de novos grupos e comunidades que compartilham ideologias preconceituosas, criando um ambiente virtual onde a LGBTIfobia se normaliza e se legitima [...]” (Salvador, 2023, p. 27).

Ao que tange o combate à LGBTIfobia nas plataformas digitais, enfrenta série de desafios complexos, os quais estão diretamente relacionados às características inerentes do ambiente on-line. Pois, em decorrência da internet com o poder de comunicação instantânea e alcance global, essa acabou se tornando espaço onde discursos de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+, encontram terreno fértil para proliferação; e, ao mesmo tempo, que oferece oportunidades para a mobilização e proteção de minorias, evidenciando-se assim, a dualidade que torna a questão difícil de ser abordada (Costa, 2023).

Fonte: https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2022/08/29/crimes-de-odio-na-internet-crescemate-650percent-em-ano-eleitoral.ghtml
Fonte: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/QTnjBBhqY3r9m3Q4SqRnRwM/

Dessa forma, é indispensável também reforçar as políticas de moderação, principalmente porque as plataformas digitais precisam investir em tecnologias de moderação avançadas, que sejam capazes de entender nuances culturais e linguísticas. Como por exemplo, os modelos de inteligência artificial (IA) sofisticados, treinados para reconhecer discursos LGBTIfóbicos em contextos variados, que podem ser ferramenta na intervenção de casos complexos ou subjetivos (Villela; Giorgi, 2022); além de haver maior transparência e responsabilização nas práticas de moderação.

Assim, elaborar relatórios periódicos sobre a eficácia da remoção de discursos de ódio, detalhando-se o número de conteúdos removidos e a frequência de falhas no sistema, pode aumentar a pressão pública por melhorias contínuas eficazes e, de certa maneira, paliativos que contornem esses discursos socialmente.

Outra medida importante, é a criação de mecanismos de denúncia acessíveis e eficientes, para que as vítimas e testemunhas de LGBTIfobia possam reportar casos com facilidade e as plataformas possam tomar medidas rápidas e adequadas (Silva, 2023).

Outra solução possível, é a reformulação dos algoritmos de recomendação; onde as empresas de tecnologia precisam priorizar o desenvolvimento de algoritmos que promovam conteúdos construtivos e inclusivos, em vez de focar unicamente no engajamento quantitativo. Esses algoritmos, por sua vez, poderiam ser ajustados para reduzir a promoção de conteúdos polêmicos e prejudiciais, especialmente aqueles que envolvem discursos de ódio. Além disso, a implementação de medidas para reduzir a disseminação de informações por contas anônimas, pode ajudar a minimizar os ataques impunes (Jansen, 2024).

Com o exposto, torna-se urgente investir em estratégias educacionais que promovam conscientização desde a primeira infância. As ferramentas digitais ampliam anualmente o poder de alcance e de manipulação psíquica coletiva. Sem intervenção pedagógica precoce, os processos de inclusão social e de construção do respeito mútuo, tornam-se cada vez difíceis.

Nesse cenário, a disseminação de discursos de ódio tende a crescer de forma exponencial, não apenas contra a comunidade LGBTQIAPN+, mas em diversas frentes: racial, religiosa, econômica, de gênero e outras que corroem diretamente a saúde mental e a dignidade do sujeito social.

Assim sendo, Trindade (2022) ressalta que, as plataformas digitais não são apenas vetor de violência, pois podem atuar como aliadas, ao estabelecer parcerias com influenciadores e criadores de conteúdopara disseminar mensagens inclusivas e construir ambientes virtuais seguros para a comunidade LGBTQIAPN+. A mesma arquitetura que amplifica o ódio, pode ser redirecionada para pedagogias de empatia, visibilidade e acolhimento, desde que haja compromisso institucional e moderação qualificada.A relevância do tema no Brasil é acentuada por dois fatores estruturantes. Primeiro, o país lidera há anos os índices globais de assassinatos de pessoas trans e permanece entre os mais violentos para a população LGBTQIAPN+ em geral.

Logo, o discurso de ódio on-line não é virtual nos efeitos: legitima, antecede e retroalimenta violências físicas nos territórios. Segundo, a capilaridade das redes no cotidiano brasileiro transforma cada celular em praça pública. Quando essa praça normaliza a LGBTIfobia, a cena semântica de exclusão migra do digital para escolas, famílias, serviços de saúde e políticas de Estado, comprometendo-se o pacto democrático previsto na Constituição de 1988. Embora o fenômeno seja transnacional, enfrentá-lo no Brasil é dever constitucional e civilizatório. A ausência de letramento digital crítico, somada à fragilidade regulatória, cria terreno fértil para que algoritmos de engajamento lucrem com a polarização e com a dor.

Outrossim, reverter esse quadro, exige ação integrada entre Direito, Educação e Tecnologia. Significa tratar a linguagem como campo de disputa por memória e por direitos, e reconhecer que proteger a comunidade LGBTQIAPN+ no ambiente virtual é proteger a própria democracia. A garantia de cenários de existência plena a esse grupo, é condição para que o Brasil não institucionalize, por omissão, a barbárie como regra de convivência social.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+ em plataformas digitais, evidência que o ambiente virtual tem se tornado espaço cada vez propício para a disseminação de preconceitos e a perpetuação de comportamentos discriminatórios.

Assim, o anonimato, as lacunas nas políticas de moderação e o funcionamento dos algoritmos de amplificação de conteúdo, contribuem diretamente para a propagação de discursos LGBTIfóbicos, que encontram nas redes sociais canal de fácil acesso e de grande alcance. Essas plataformas, que poderiam ser espaços de inclusão e apoio para indivíduos LGBTQIAPN+, se transformam em veículos de violência simbólica, pois reflete e reforça estruturas sociais excludentes e preconceituosas.

Assim, os resultados desses estudos indicam que, apesar de avanços na tentativa de coibir discursos de ódio, como a criação de mecanismos de denúncia e a introdução de ferramentas de moderação automatizadas; as medidas adotadas até o momento são insuficientes e ineficazes.

Consequentemente, a falta de regulação e a aplicação desigual das políticas públicas de moderação, fazem com que a LGBTIfobia continue a prosperar nesses espaços. Além disso, os algoritmos de recomendação das plataformas, projetados para promover conteúdos que geram interação, favorecem publicações polarizadas e de ódio, amplificando-se o alcance dessas mensagens tóxicas.

Nesse contexto, um dos principais desafios, reside na dificuldade de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos humanos. Embora o discurso de ódio LGBTIfóbico viole princípios fundamentais de dignidade e igualdade, as plataformas digitais, em nome da liberdade de expressão, hesitam em adotar medidas mais enérgicas contra esses conteúdos e com isso levanta questões éticas e jurídicas sobre a responsabilidade das empresas de tecnologia em regular os discursos nas redes sociais, destacando-se a necessidade da discussão ampla sobre os limites da liberdade de expressão no contexto digital.

Outra consideração importante dessas abordagens, é que a LGBTIfobia on-line não apenas reflete a discriminação existente na sociedade off-line, mas também a exacerba. O ambiente virtual, ao permitir o ataque anônimo e despersonalizado, encoraja comportamentos que talvez não ocorresse em interações presenciais - isso cria a cultura de impunidade, em que os agressores se sentem protegidos pela distância física e pela ausência de consequências imediatas.

Além disso, os efeitos psicológicos sobre as vítimas são profundos, uma vez que, o discurso de ódio on-line pode causar isolamento social, depressão e, até mesmo, ideação suicida, especialmente entre jovens LGBTQIAPN+, que são vulneráveis a esse tipo de agressão. Ressalta-se que, o risco de suicídio aumenta entre pessoas vítimas de cyberbulling, devido à instabilidade, isolamento e falta de esperança; (Luxton et al., 2012). Ainda nesse sentido, encontra-se na Revisão de Literatura de Alao (2006), que na internet as informações pró-suicida estão disponíveis em sites, chats, fóruns e grupos de discussão e, portanto, podem influenciar pessoas jovens.

Em 2016, o Senado Federal realizou pesquisa com adolescentes brasileiros gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros, onde mostra que 73% sofrem bullying e 27% já foram agredidos fisicamente, 60% disseram se sentir inseguros. Números esses, que foram apresentados em audiência da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Logo, diante desses desafios, é imperativo que tanto as plataformas digitais quanto os órgãos reguladores desenvolvam soluções eficazes para lidar com o discurso de ódio LGBTIfóbico; pois uma das sugestões é a implementação de políticas públicas de moderação de conteúdo, que sejam transparentes e consistentes na aplicação. Sendo assim, isso inclui o aprimoramento de algoritmos para identificar automaticamente discursos de ódio e a ampliação da equipe de moderação humana para revisar casos complexos.

É essencial que haja diálogo contínuo entre as plataformas, a sociedade civil e especialistas em direitos humanos para a criação de diretrizes que equilibrem liberdade de expressão e proteção das minorias.

Outra solução potencial, é o fortalecimento de medidas educativas tanto para os usuários quanto para as próprias plataformas, com as campanhas de conscientização sobre os efeitos nocivos do discurso de ódio e da LGBTIfobia, pois ajuda a reduzir a normalização desses comportamentos no ambiente digital. Assim, paralelamente, as plataformas poderiam investir em treinamentos específicos para os moderadores, a fim de melhorar a identificação e remoção de conteúdos LGBTIfóbicos.

Do ponto de vista jurídico, a criação de marcos regulatórios claros e específicos para lidar com o discurso de ódio on-line, incluindo-se penalidades para as plataformas que falham em conter conteúdos prejudiciais - é outra medida essencial. Embora alguns países tenham implementado legislações para regular o conteúdo nas redes sociais, como a Alemanha com a NetzDG5, essas regulamentações ainda são fragmentadas e, muitas vezes, insuficientes para lidar com a complexidade da questão, como aludimos por vezes ao longo do texto.

Contudo, é importante destacar que, a luta contra o discurso de ódio LGBTIfóbico nas plataformas digitais, não deve se limitar as ações relativas de remoção de conteúdo; o enfrentamento efetivo dessa questão, exige abordagem proativa que envolva a criação de ambientes inclusivos e seguros para os usuários. Isso inclui a promoção de conteúdos que valorizem a diversidade e o respeito, apoio a iniciativas ao diálogo, a compreensão e a construção de redes de apoio para as vítimas de discursos de ódio (quiçá em Delegacias especializadas - é um ponto a se pensar).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Texto desenvolvido em 2024, na Faculdade Estácio de Pimenta Bueno, Rondônia e apresentado em formato de TCC no curso Bacharelado em Direito. Teve como orientador o professor Aécio de Castro Barbosa que ministrava a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II na mesma instituição. Aqui o texto vai reconfigurado em formato de artigo e alterado para atender as normas vigentes do texto científico.

1 Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/4892096472759905. Bacharela em Direito (Universidade Estácio de Sá, FAP, RO). Faz parte do grupo de pesquisa Língua(gem), Cultura e Sociedade: Saberes e Práticas Discursivas na Amazônia (PDA-CNPq-IFRO), atua na linha Direitos Humanos, Culturas, Saberes e Linguagens. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

2 Bacharela em Direito pala Universidade Estácio de Sá (FAP), Pimenta Bueno-RO.

3 Bacharela em Direito pala Universidade Estácio de Sá (FAP), Pimenta Bueno-RO.

4 Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/9648583745536616. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8255-751X. Professor Titular de Língua Portuguesa, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, campus Cacoal-RO. Acadêmico do Curso de Direito, do Centro Universitário Mauricio de Nassau (UNINASSAU), campus Cacoal-RO. Licenciado em Letras Português/Inglês/Literaturas (UNEB/FFCLC). Licenciado em História (UNICV). Especialista em Língua Portuguesa: Redação e Oratória (CUBM). Especialista em História da Cultura Indígena e Afro-brasileira (FAMART). Especialista em Antropologia Brasileira (FAMART). Especialista em Direito Internacional (FACEO). Mestre em Linguística (UNIR). Mestre em Science in Legal Studies, Emphasis in International Law (MUST). Doutor em Ciências da Educação (UTIC). Doutor em Estudos da Linguagem (UNICAP). Fez estágio pós-doutoral em Ciências da Educação (UFLO). Fez estágio pós-doutoral em Cartografia Social (UEMA). Professor permanente no PPGL-UNIR; ProfEPT-IFRO; ProfLETRAS-IFRO. Colaborador no PPGAgro-UNIR; PPGL-UNEMAT. Pesquisador associado ao Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia - PNCSA-UEA (Centro de Ciências e Saberes dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro - Carmelita Nunes da Conceição ‘CARMÉ’). Atualmente lidera o grupo de pesquisa Língua(gem), Cultura e Sociedade: Saberes e Práticas Discursivas na Amazônia (DGP-CNPq-IFRO). Pesquisador Web of Science Researcher iD: PQA-4188-2026. Escritor, músico e poeta. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail