REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/781159508
RESUMO
Este estudo tem como objetivo analisar a atuação do psicólogo jurídico no complexo contexto do sistema prisional brasileiro, a partir de uma experiência vivenciada em estágio supervisionado. O trabalho busca descrever as práticas cotidianas e os desafios estruturais que permeiam sua inserção profissional, com ênfase em ações voltadas à promoção da saúde mental e ao processo de ressocialização de indivíduos privados de liberdade. O percurso foi desenvolvido por meio de vivências em campo, incluindo visitas técnicas e participação em atividades grupais, possibilitando a observação e a compreensão das práticas desempenhadas no contexto institucional. A experiência evidencia a multiplicidade de papéis exercidos por esse profissional, abrangendo desde intervenções em situações de crise até o acompanhamento psicológico e ações voltadas à preparação para o retorno à vida em sociedade. Ademais, foram observadas limitações relacionadas à escassez de recursos financeiros, humanos e materiais, que impactam diretamente a efetividade das intervenções. Conclui-se que a atuação do psicólogo é fundamental para a promoção da dignidade humana no cárcere, mitigação dos efeitos da institucionalização e fortalecimento das práticas de cuidado, em consonância com os princípios éticos e técnicos da profissão.
Palavras-chave: Psicologia Jurídica; Sistema Prisional; Ressocialização; Ética.
ABSTRACT
This study aims to analyze the role of the forensic psychologist within the Brazilian prison system based on experiences developed during a supervised internship. The research focuses on identifying the main psychological practices performed in the prison context, the institutional challenges affecting professional performance, and the possibilities of intervention aimed at promoting mental health and the social reintegration of incarcerated individuals. The study adopted a qualitative and exploratory approach, developed through field experiences, including technical visits and participation in group activities conducted in the prison environment. The observations made during the internship allowed the identification of different functions performed by psychologists, such as psychological support, crisis intervention, group mediation, and actions related to the reintegration process of inmates. The findings also demonstrated that psychological practice within prisons is significantly affected by structural limitations, especially the shortage of financial, human, and material resources, which directly impacts the continuity and effectiveness of interventions. Despite these limitations, the study concludes that the psychologist plays an important role in promoting human dignity, reducing the psychological impacts of institutionalization, and strengthening care practices within the prison system, in accordance with the ethical and technical principles of the profession.
Keywords: Legal Psychology; Prison System; Rehabilitation; Ethics.
INTRODUÇÃO
A Lei de Execução Penal, por seu artigo 41, VII, garante a assistência psicológica aos presos como corolário do direito à saúde, assegurando o atendimento integral a estes, incluindo a saúde mental, essencial para a sua reintegração e bem-estar (Lei 7.210/84)4. Com efeito, apesar da lei restringir alguns direitos aos condenados, como o da liberdade, por exemplo, não restringe o da saúde. Essa exegese decorre da Constituição Federal brasileira em seu artigo 196 ao estabelecer que a saúde é um direito de todos e dever do Estado5.
Mesmo assim, o sistema prisional brasileiro configura-se como um espaço de múltiplas violações de direitos, marcado por precariedades estruturais, superlotação e carência de políticas públicas eficazes. Nesse contexto, a atuação do psicólogo jurídico revela-se não apenas necessária, mas estratégica, na medida em que busca promover a saúde mental da população carcerária e contribuir para sua possível ressocialização (Jacinto; Siqueira, 2018). A Psicologia Jurídica, enquanto campo de interseção entre os saberes psicológicos e as instituições do sistema de justiça, propõe-se a compreender os processos subjetivos envolvidos nas experiências de privação de liberdade, além de oferecer intervenções voltadas à reconstrução da cidadania e dignidade dos sujeitos (Gonçalves; Cavalcanti, 2017).
A experiência de estágio supervisionado no Presídio Edvan Mariano Rosendo, conhecido como Urso Panda, no Complexo Penitenciário de Porto Velho6, evidenciou diversos desafios à atuação do psicólogo jurídico. A unidade conta com apenas uma profissional de psicologia para atender a totalidade dos reeducandos do sexo masculino, incluindo população carcerária LGBTQIA+, o que já configura uma limitação importante quanto à abrangência e à profundidade das intervenções possíveis. Acrescente-se a isso a escassez de recursos materiais e funcionais, a ausência de equipe multidisciplinar estruturada e a sobrecarga institucional, aspectos que dificultam a consolidação de um trabalho contínuo e efetivo (Costa; Nascimento, 2019).
Outro fator crítico observado durante o estágio diz respeito à presença e influência das facções criminosas dentro do presídio, em especial o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). A divisão interna da unidade prisional por áreas controladas por essas organizações impõe barreiras significativas à atuação técnica do psicólogo, principalmente em atividades grupais e no desenvolvimento de propostas que visem à autonomia do sujeito frente ao crime organizado. Os vínculos estabelecidos com tais facções, muitas vezes forjados por necessidade de proteção ou pertencimento, tornam-se duradouros, sendo improvável que os indivíduos consigam desvincular-se dessas estruturas mesmo após a obtenção da liberdade.
Este artigo tem como objetivo descrever e analisar as práticas desenvolvidas pelo psicólogo jurídico no sistema prisional, a partir de uma experiência de estágio supervisionado, com foco nas intervenções realizadas em contexto grupal e nos momentos de escuta individual, nos limites institucionais observados durante a atuação e nas possibilidades de promoção da saúde mental no ambiente carcerário. Busca-se, ainda, refletir sobre como essas práticas se articulam com a garantia da dignidade humana e com os processos de ressocialização, tomando como referência as diretrizes do Conselho Federal de Psicologia (2013).
DISCUSSÃO TEÓRICA
A atuação da psicologia no sistema prisional brasileiro se configura como um campo permeado por desafios éticos, institucionais e técnicos. O ambiente carcerário, por sua própria natureza, tensiona os princípios da psicologia, que se fundamenta na escuta, na promoção da saúde mental e no fortalecimento dos sujeitos. Durante os encontros realizados no presídio Urso Panda, pôde-se observar, de forma concreta, os efeitos psíquicos produzidos pelo encarceramento, bem como os desafios impostos à prática psicológica nesse contexto.
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê, em seu artigo 1º, que “a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. Nesse sentido, a inserção do psicólogo no sistema prisional está diretamente relacionada à promoção de condições subjetivas que favoreçam, teoricamente, a ressocialização. Entretanto, na prática, observa-se um descompasso entre os princípios legais e a realidade institucional, fortemente marcada por práticas punitivas, controle, vigilância e violações de direitos (Minayo, 2011; Sala, 2007).
A experiência nos atendimentos grupais e individuais evidenciou que o cárcere não é apenas um espaço físico de privação de liberdade, mas também um dispositivo que produz efeitos subjetivos marcantes, como sentimentos de desamparo, desesperança, ansiedade, depressão e, não raramente, adoecimento psíquico. Conforme apontam Foucault (1975) e Baratta (1990), a prisão exerce uma função que ultrapassa a contenção física, sendo também um mecanismo de produção e manutenção de desigualdades, estigmas e exclusão social. Com efeito, a prisão, atualmente, é muito mais considerada violência estatal (sobretudo psíquica) do que sistema ressocializador.
As dinâmicas de grupo realizadas durante o estágio mostraram-se potentes instrumentos de escuta, acolhimento e fortalecimento de vínculos no ambiente prisional. Segundo Yalom (2006), os grupos terapêuticos possuem fatores curativos, tais como o senso de pertencimento, a universalização do sofrimento, a catarse e o desenvolvimento de habilidades interpessoais. No contexto das dinâmicas de grupo desenvolvidas pelos autores, os grupos possibilitaram que os indivíduos presos expressassem suas angústias, partilhassem experiências e construíssem redes de apoio dentro do próprio presídio, o que, de certo modo, suaviza os impactos do isolamento.
Aliás, neste sentido, foi enfatizado a eles, muitas vezes, sobre a escuta ativa entre eles mesmos. Foram ensinadas técnicas de escutas sem julgamentos, dando ênfase ao compromisso de respeito e sigilo quando um dos indivíduos presos busca o outro para compartilhar suas angústias e sofrimentos.
Contudo, é imprescindível reconhecer que a atuação grupal no cárcere não está isenta das dinâmicas institucionais que atravessam esse ambiente. Muitas vezes, a adesão às atividades está mediada por interesses diversos, que vão desde a busca por atenuantes no processo de execução penal até a necessidade de romper, mesmo que momentaneamente, com a rotina opressora do cárcere. Essa realidade exige que o psicólogo mantenha uma postura ética, crítica e reflexiva, compreendendo os sujeitos em sua complexidade e evitando reduções diagnósticas ou interpretações moralizantes (Badaró, 2017).
Os atendimentos individuais, por sua vez, evidenciaram as especificidades do sofrimento psíquico no encarceramento. As queixas mais recorrentes referiam-se a questões emocionais decorrentes da saudade de suas famílias, gerando ansiedade, crises de pânico, tristeza intensa, além de conflitos com os próprios familiares que os visitam e dificuldades na aceitação da privação de liberdade. Essa realidade dialoga com os apontamentos de Minayo (2011), que destaca que o encarceramento não afeta apenas a liberdade física, mas atinge diretamente a saúde mental, os projetos de vida e as relações afetivas dos indivíduos.
Ademais, a prática individual no contexto prisional também se vê atravessada por uma lógica de gestão de riscos, própria da chamada “nova penologia” (Feeley; Simon, 1992), na qual o foco da atuação penal se desloca da responsabilização individual para a administração de populações consideradas de risco. Nessa perspectiva, a atuação do psicólogo corre o risco de ser instrumentalizada para fins de controle, categorização e segregação, em detrimento de sua função clínica e humanitária.
Essa tensão entre a escuta clínica e as demandas institucionais é um dos grandes dilemas éticos da psicologia jurídica no sistema prisional. De um lado, há a necessidade de oferecer um espaço de acolhimento, escuta e elaboração subjetiva; de outro, existe a pressão institucional para que o psicólogo não atenda determinadas demandas e produza relatórios que não coincidem com a realidade prisional, como por exemplo, dizer que determinado indivíduo está bem emocionalmente quando, na verdade, não está (Sala, 2007; Badaró, 2017).
Diante desse cenário, a psicologia no cárcere deve assumir uma postura crítica e ética, pautada na defesa dos direitos humanos e na promoção da dignidade dos sujeitos privados de liberdade. Isso implica compreender o encarceramento não apenas como uma resposta jurídica à prática de um delito, mas como um fenômeno social, historicamente situado, que reflete as desigualdades estruturais da sociedade brasileira (Zaffaroni, 2003; Baratta, 1990).
Ao longo dos encontros no presídio Urso Panda, foi possível perceber que, apesar das limitações institucionais, o espaço da psicologia se constitui como um campo de resistência, no qual é possível, ainda que de forma parcial, construir práticas que favoreçam a subjetivação, a reflexão crítica e o fortalecimento emocional dos indivíduos em privação de liberdade. Essa experiência reforça a importância da psicologia jurídica e social enquanto prática comprometida não apenas com os ditames legais, mas, sobretudo, com a transformação social e a defesa intransigente da dignidade humana.
CONTEXTO DA EXPERIÊNCIA
A construção deste artigo fundamenta-se em um relato de experiência, através das vivências em campo de estágio supervisionado em Psicologia Jurídica (7º período), realizado no Presídio Edvan Mariano Rosendo, localizado em Porto Velho, Rondônia. Trata-se de uma unidade prisional masculina, marcada por superlotação carcerária, precariedades estruturais, escassez de recursos humanos e pela divisão interna entre duas facções criminosas dominantes: o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). Essa formatação interna reflete um sistema de poder paralelo que impõe regras próprias de convivência e cria barreiras concretas à ressocialização dos internos, além de dificultar a atuação técnica de profissionais da saúde mental.
As atividades foram supervisionadas pela psicóloga responsável pela unidade prisional que, aliás, é a única profissional de Psicologia em exercício naquele estabelecimento7. O estágio foi desenvolvido ao longo de 09 visitas regulares à unidade, com registros descritivos das atividades realizadas pelos autores no decorrer da experiência. As ações desenvolvidas envolveram:
Visitas institucionais no setor administrativo da unidade prisional, bem como na carceragem, salas de aula e local destinado às audiências de custódia, onde a psicóloga da instituição fazia os atendimentos. Deu-se foco na observação participante do funcionamento da unidade, das rotinas carcerárias e das práticas institucionais;
Atividades grupais, realizadas com internos pertencentes ao mesmo grupo faccionado, ora Comando Vermelho (CV), ora Primeiro Comando da Capital (PCC), conforme determinação institucional, abordando temas como convivência, autoestima, demandas emocionais represadas, manejo emocional e projeto de vida pós liberdade;
Entrevistas individuais, com detentos selecionados pela psicóloga, voltadas à escuta qualificada, orientação psicológica e identificação de demandas subjetivas específicas;
Elaboração de relatórios de atendimento no sistema interno de cadastro de atendimentos, seguindo-se rigorosamente às diretrizes da Gerência de Saúde do Sistema Prisional (GESAU).
As observações foram focadas nos conteúdos trazidos pelos reeducandos quando das atividades grupais e individuais desenvolvidas pelos autores, conforme proposta por Bardin (2011), permitindo a identificação de demandas emergentes baseadas nos limites institucionais, conflito de pertencimento às facções criminosas, demandas próprias da comunidade LGBTQIA+ e da fragilidade das redes de apoio, sobretudo das famílias dos reeducandos.
O referencial teórico inclui autores fundamentais para a compreensão do sistema prisional como uma instituição total (Goffman, 1961), produtora de estigmas sociais e de subjetividades condicionadas pela lógica do controle. Também se adota a perspectiva foucaultiana de que o cárcere opera como um dispositivo disciplinar que vigia, regula e normatiza condutas, sendo a psicologia jurídica e social, nesse contexto, uma prática que pode tanto reforçar quanto tensionar os mecanismos de poder (Foucault, 1987). A análise conversa ainda com Minayo (2011), no que se refere à compreensão de contextos sociais complexos, como o sistema prisional, subsidiando a reflexão teórico-prática a partir da experiência vivenciada.
A experiência foi conduzida em consonância com os princípios éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia, especialmente no que tange ao respeito à dignidade, ao sigilo e à preservação da identidade dos participantes, não se configurando como pesquisa com seres humanos, mas como relato de experiência fundamentado na prática supervisionada.
DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA E ANÁLISE
1º e 2º Dia – Conhecimento da Unidade e Observação da Atuação Psicológica
O primeiro dia de estágio na Unidade Prisional Urso Panda, ocorrido em 24 de março de 2025, foi destinado à ambientação e observação da estrutura institucional, bem como da atuação da psicóloga responsável pelo setor de saúde mental. Inicialmente, foi possível conhecer o funcionamento da administração, as dependências físicas e os setores destinados às atividades laborais dos internos, como a sala de projetos (onde são produzidos artesanatos, bolas, móveis) e a horta cultivada pelos próprios reeducandos. Tais atividades integram o sistema de remição de pena, com pontuações variáveis conforme a tarefa desempenhada8, por exemplo, a produção de sapatinhos equivale a três dias de remição, a elaboração de uma resenha, quatro dias, e um jogo de tapetes, quinze dias. Todos os registros são lançados no sistema de execução penal.
Foi observado que alguns reeducandos, denominados "cela livre", transitam livremente pelos setores administrativos e colaboram com tarefas internas, como a limpeza do ambiente e manutenção da horta, sendo identificados por uniformes brancos, em contraste com os demais internos, que utilizam vestimentas laranja.
Durante a observação, a psicóloga da unidade compartilhou aspectos significativos de sua prática cotidiana, como a limitação estrutural do espaço, pois ela não possui uma sala exclusiva para atendimento, realizando intervenções conforme a demanda, que pode vir da equipe médica, do juiz ou por solicitação espontânea dos internos. Seu local de trabalho é compartilhado com outros funcionários de setores diversos. Os registros dos atendimentos são lançados na plataforma e-SUS, um sistema digital de saúde pública que permite o compartilhamento de informações interdisciplinares.
No mesmo dia, foi possível acompanhar um atendimento psicológico realizado em uma sala onde são realizadas as audiências de custódia. Um reeducando manifestava sintomas de ansiedade relacionados à expectativa da proximidade de sua soltura. A psicóloga, demonstrando sensibilidade à situação, realizou uma videochamada com a mãe do interno para tratar sobre a necessidade de envio de itens de higiene pessoal.
Ao longo do trajeto pelos corredores da unidade, diversos reeducandos a abordavam solicitando ajuda, especialmente no contato com familiares. A psicóloga solicitou que fossem anotados os nomes, demandas e respectivos pavilhões desses indivíduos para organização dos atendimentos futuros. Na verdade, descortina-se que a atuação do psicólogo no sistema prisional acaba se transformando muitas vezes numa atuação híbrida com às funções de assistente social, devendo o profissional tomar bastante cuidado para não exercer funções de outra área de atuação, mesmo que não haja assistentes sociais na unidade prisional, conforme observado.
A continuidade da ambientação ocorreu no segundo dia de estágio, em 31 de março. Neste momento, a psicóloga conduziu a visita aos pavilhões e apresentou novos setores da unidade, como a sala de informática, onde reeducandos com bom comportamento carcerário têm acesso a computadores e, em alguns casos, cursam o ensino superior. Também foi possível conhecer às salas destinadas ao ensino fundamental e médio, mantidas dentro da unidade. Nessa ocasião, aconteceu o primeiro contato direto com os reeducandos, especialmente durante a visita à sala do ensino fundamental.
Durante esse breve encontro, estabeleceu-se um pequeno diálogo sobre a forma de tratamento entre os internos e os policiais penais. Alguns reeducandos relataram que se referem aos servidores como “Seu Polícia”, mas que essa denominação e o tratamento interpessoal variam, pois alguns agentes são percebidos como mais respeitosos, enquanto outros, segundo eles, adotam posturas autoritárias e até mesmo arrogantes. Tal percepção evidencia as tensões próprias das relações assimétricas de poder no contexto prisional, onde a comunicação entre custodiados e servidores pode refletir tantos mecanismos de resistência quanto estratégias de convivência adaptativa e melhora da saúde mental.
A observação realizada no primeiro e segundo dia evidenciou tanto às potencialidades quanto às limitações do trabalho psicológico no sistema prisional. Segundo Barros (2003), a atuação da Psicologia Jurídica no cárcere enfrenta entraves significativos, como a falta de estrutura adequada, a sobrecarga de demandas e a constante tensão institucional. A ausência de uma sala específica para atendimento (setting terapêutico), bem como o trabalho compartilhado em um espaço com outras funções administrativas, ilustra o que Dalgalarrondo (2000) chama de “atuação marginalizada da saúde mental” dentro de contextos institucionais repressivos.
Além disso, o sistema de remição de pena por meio de atividades laborais e educacionais pode ser compreendido à luz das reflexões de Michel Foucault (2021), que aponta a relação entre trabalho, disciplina e controle do corpo no ambiente prisional. A lógica remissiva, embora prevista em lei, também reforça dinâmicas de poder e obediência, na medida em que recompensa comportamentos considerados produtivos ou colaborativos.
Por fim, a escuta sensível da psicóloga diante do sofrimento do interno e sua mediação com a família revelam a importância da atuação do psicólogo como agente de vínculo e humanização no ambiente prisional. Como destaca Fiorelli (2020), o psicólogo jurídico deve atuar como mediador de relações e promotor de escuta ética, mesmo em contextos hostis, reforçando o papel da psicologia como prática comprometida com os direitos humanos.
3º ao 6º Dia – Aplicação de Dinâmicas com Reeducandos do Ensino Médio e Fundamental
Nos dias subsequentes ao processo de ambientação, entre o 3º e o 6º dia de estágio, foram realizadas intervenções em grupo com os reeducandos do ensino médio e fundamental da Unidade Prisional Urso Panda, com supervisão direta da psicóloga da instituição. As atividades tiveram como objetivo promover momentos de reflexão, expressão emocional e fortalecimento da identidade dos participantes por meio de dinâmicas vivenciais inspiradas em abordagens terapêuticas integrativas.
No terceiro dia, a dupla de estagiários conduziu duas dinâmicas com reeducandos do ensino médio, em uma turma composta por aproximadamente dez participantes. A primeira foi denominada "Minha Mochila Invisível", e tinha como proposta refletir sobre os "pesos emocionais" que cada indivíduo carrega. Os reeducandos foram convidados a desenhar uma mochila em uma folha de papel e escrever dentro dela três sentimentos ou vivências que representassem um fardo emocional (exemplo: tristeza, saudade, arrependimento, angústia). Em seguida, escolheram um desses pesos e, se desejassem, poderiam compartilhá-lo com o grupo. O momento revelou falas sensíveis e marcantes, como "saudade da família", "solidão", "ansiedade", "preocupação com o filho", "raiva do dia da prisão", entre outros. A dinâmica foi encerrada com uma roda de diálogo sobre a importância de reconhecer as emoções e o alívio que pode advir da partilha.
Na sequência, foi realizada a dinâmica "Palavra e Número da Sorte", na qual os reeducandos escolhiam uma palavra significativa, três números de 1 a 100, e a partir disso elaboravam frases ou textos breves com os elementos escolhidos. A proposta estimulou a criatividade, o desenvolvimento da escrita e a introspecção, gerando reflexões simbólicas. Os participantes mostraram-se engajados, comunicativos e com forte desejo de serem escutados.
No quarto dia, com os alunos do ensino fundamental, foi aplicada a dinâmica baseada no psicodrama da “Âncora”, iniciada com a frase disparadora: “A âncora segura o navio. O que segura você?” A proposta levou os participantes a refletirem sobre os elementos internos que lhes conferem força e resistência, mesmo em meio ao encarceramento. Após breve explicação sobre o significado simbólico da âncora, que impede o navio de ser levado pelas ondas. Os reeducandos foram convidados a expressar corporalmente, por meio de gestos, aquilo que representa sua “âncora interior”. Entre os movimentos expressos, foram observados gestos como abraço (representando a família), mãos postas (fé), balanço de braços (filhos), entre outros. O momento possibilitou uma abordagem sensível do tema da esperança e do sentido de vida.
Como destaca Cardoso (2016), o psicodrama pode ser uma ferramenta valiosa no sistema penal, auxiliando na ressocialização e reabilitação de indivíduos, promovendo a empatia, a resolução de conflitos e o desenvolvimento de novas habilidades sociais e de vida. Ao permitir a representação de situações de conflito e a vivência de diferentes papéis, o psicodrama facilita a compreensão de si mesmo e das relações interpessoais, contribuindo para a construção de um novo olhar sobre si e sobre o mundo.
O quinto dia retomou com o grupo do ensino médio as duas primeiras dinâmicas, que novamente despertaram grande participação e reflexões relevantes, sobretudo no tocante às relações familiares, ao medo do futuro e ao desejo de recomeçar.
Por fim, no sexto dia, foram aplicadas duas novas dinâmicas. A primeira, intitulada “Eu Não Sou Só Isso”, propôs que os reeducandos construíssem duas colunas em uma folha: de um lado, os rótulos que a sociedade lhes impõe; do outro, atributos positivos que reconhecem em si mesmos. Foram compartilhadas falas como: “Disseram que eu não tenho futuro”, “me chamaram de viciado”, “sou má companhia”. Em contrapartida, emergiram afirmações como: “Tenho esperança na minha mudança”, “sou dedicado aos meus filhos”, “sou paciente e gosto de compartilhar o que aprendo”. A atividade promoveu reconhecimento de valor pessoal, identidade positiva e diferenciação entre ser e estar, entre o erro cometido e o sujeito em transformação.
A segunda dinâmica, por sua vez, consistiu na criação de uma linha do tempo desenhada, onde os reeducandos representavam momentos marcantes ou de superação em suas vidas. Foram descritas situações como "festa em família", "confiança", e "símbolos de recomeço". O exercício visou fortalecer a autoestima, resgatar narrativas de superação e oferecer uma visão mais ampla do percurso de vida de cada um.
Essas práticas, inspiradas em abordagens humanistas e psicodramáticas, como a de Moreno (1992), demonstram o potencial transformador das técnicas expressivas em contextos restritivos. Segundo Oaklander (2008), o uso de atividades simbólicas e projetivas promove o contato com aspectos internos muitas vezes reprimidos, favorecendo a reconstrução da identidade e a expressão emocional segura. Além disso, como destaca Fiorelli (2020), o psicólogo jurídico deve desenvolver estratégias que valorizem a escuta ativa, o acolhimento e a reflexão, mesmo em ambientes de contenção, atuando como facilitador de processos de subjetivação e ressignificação.
7º e 8º Dia – Entrevistas Psicológicas Individuais: Escuta, Sofrimento e Expectativa de Mudança
Nos dias 30 de abril e 05 de maio, correspondentes ao sétimo e oitavo dia de estágio, a experiência no Presídio Urso Panda concentrou-se na realização de entrevistas psicológicas individuais, sob supervisão direta da psicóloga da unidade. A atividade foi conduzida pela dupla de estagiários, com base em um roteiro de anamnese psicológica, embora o formato tenha sido mantido de forma semiestruturada, permitindo flexibilidade na escuta e aprofundamento conforme as singularidades de cada sujeito atendido.
Durante os atendimentos, foram abordadas questões como: queixa principal, expectativas em relação ao atendimento psicológico, histórico criminal e jurídico, relações interpessoais no ambiente prisional, histórico familiar, trajetória educacional e psicossocial, além de observações sobre comportamentos e aspectos emocionais. O fechamento das entrevistas contemplou o levantamento das expectativas para o futuro.
De maneira geral, os relatos dos internos apresentaram elementos recorrentes. A baixa escolaridade aparece como fator predominante, bem como a solidão como principal fonte de sofrimento emocional. As expectativas em relação ao atendimento incluíam o desejo de “acalmar a mente”, “reduzir a ansiedade”, e “compreender melhor a própria história, sentimentos e vivências”. Quanto ao futuro, manifestaram a intenção de retomar os estudos ou retornar ao trabalho que exerciam antes da prisão, demonstrando, ainda que de forma contida, projetos de reinserção social.
A entrevista psicológica em contextos de privação de liberdade se constitui como um dos instrumentos mais importantes de intervenção, pois permite acolher subjetividades frequentemente silenciadas. Segundo Fiorelli (2020), a escuta no ambiente prisional deve ser compreendida como um espaço de construção simbólica, onde o sujeito privado de liberdade pode narrar sua história para além dos registros jurídicos. O momento da entrevista individual vai além da coleta de dados: trata-se de uma prática ética e clínica de reconhecimento do outro como sujeito de direitos, afetos e conflitos.
Além disso, como destaca Barros (2003), a atuação do psicólogo jurídico deve considerar as condições estruturais, emocionais e culturais do indivíduo, respeitando suas vivências e promovendo um espaço seguro de expressão. No cárcere, onde o cotidiano é permeado por vigilância e silêncio forçado, a escuta se torna um ato político e terapêutico. A prática da entrevista semiestruturada, nesse sentido, favorece a construção de vínculo e a identificação de demandas psicossociais que podem subsidiar futuras intervenções ou encaminhamentos.
A condução das entrevistas nesses dois dias revelou-se uma experiência significativa para a formação profissional, não apenas por permitir o desenvolvimento técnico da escuta clínica, mas, sobretudo, por possibilitar contato direto com histórias de vulnerabilidade, resistência e desejo de recomeço.
9º Dia – Encerramento e Reflexão Crítica sobre a Realidade Institucional
O nono e último dia de estágio na Unidade Prisional Urso Panda no dia 14 de Maio, foi marcado por um momento de diálogo e reflexão com a psicóloga da instituição, que compartilhou sua trajetória profissional, desafios cotidianos e percepções sobre o sistema prisional. O encontro teve como objetivo avaliar a experiência vivida ao longo do estágio e promover uma escuta qualificada sobre o exercício da Psicologia em um contexto permeado por inúmeras adversidades.
Com mais de três anos de atuação na unidade, a profissional relatou as dificuldades estruturais que comprometem diretamente a qualidade de sua prática, como a ausência de uma sala exclusiva para atendimento psicológico, a falta de recursos humanos, e a escassez de uma equipe interdisciplinar, como por exemplo a ausência de assistente social fixo, o que frequentemente a obriga a desempenhar funções que extrapolam suas atribuições profissionais. Como afirmou: "Sei que não é uma atribuição minha, mas faço para ajudar os reeducandos." Essa fala ilustra a sobreposição de papéis que psicólogas (os) frequentemente enfrentam em ambientes de privação de liberdade, revelando não apenas o subdimensionamento técnico, mas também o compromisso ético com os sujeitos atendidos.
Outros pontos críticos levantados pela psicóloga envolveram a falta de colaboração de parte dos policiais penais, os quais, segundo ela, muitas vezes se mostram contrários à oferta de atendimento psicológico aos apenados. Além disso, foi relatada a resistência da escolta penitenciária em acompanhar os internos para atividades vinculadas à saúde, o que prejudica o acesso dos reeducandos a tratamentos e programas socioeducativos. Tais elementos escancaram a fragilidade institucional no que tange à garantia de direitos básicos dentro do cárcere, comprometendo a atuação da psicologia como prática de cuidado e transformação social.
Ao final da conversa, a psicóloga convidou os estagiários a refletirem sobre a experiência vivida. A escuta, o contato com os reeducandos, os atendimentos e as observações feitas ao longo das visitas despertaram profundas reflexões sobre a função social da Psicologia, sobretudo em contextos de exclusão. A vivência provocou o reconhecimento de que os sujeitos privados de liberdade não estão ali por acaso, mas fazem parte de uma lógica estrutural que reproduz o encarceramento seletivo, frequentemente direcionado à população negra, pobre e periférica. Trata-se, como aponta Wacquant (2001), de uma política penal que opera como braço punitivo de um Estado ausente nas garantias sociais e presente apenas na repressão.
A experiência no Urso Panda não apenas ampliou a compreensão sobre o sistema penal brasileiro, mas também desafiou os estagiários a desenvolverem uma escuta mais ética, empática e politicamente situada, conforme defendem Barros et al. (2003) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP, 2022), ao afirmarem que a atuação em instituições totais deve estar alicerçada na defesa intransigente dos direitos humanos. O contato com as desigualdades, invisibilidades e resistências presentes no cotidiano prisional deixou marcas profundas na formação profissional, ao reafirmar que, mesmo diante da precariedade institucional, a psicologia pode e deve ser uma ferramenta de transformação e dignificação da vida.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo teve como objetivo compreender a atuação do psicólogo jurídico no contexto do sistema prisional, com ênfase nas práticas desenvolvidas, nos desafios institucionais enfrentados e nas possibilidades de intervenção voltadas à promoção da saúde mental e à ressocialização de pessoas privadas de liberdade.
A partir das atividades realizadas no presídio Urso Panda, verificou-se que a atuação do psicólogo jurídico no ambiente prisional ultrapassa funções meramente avaliativas, envolvendo também práticas de escuta, acolhimento, mediação de conflitos e fortalecimento subjetivo dos internos. As intervenções grupais e os atendimentos individuais demonstraram potencial relevante para promoção da saúde mental, estímulo à reflexão crítica e valorização da subjetividade dos participantes.
O estudo também evidenciou que o exercício profissional no sistema prisional é fortemente condicionado por limitações estruturais e institucionais. A escassez de recursos humanos e materiais, associada à lógica de segurança e vigilância predominante no cárcere, interfere diretamente na continuidade e efetividade das práticas psicológicas, impondo constantes desafios éticos e técnicos ao profissional, conforme apontam as diretrizes do Conselho Federal de Psicologia (2013).
Apesar dessas limitações, observou-se que a atuação psicológica possui relevante função humanizadora no contexto prisional, contribuindo para redução dos impactos psíquicos da institucionalização e para a construção de espaços mínimos de escuta e cuidado dentro de um ambiente marcado por vulnerabilidades sociais e emocionais.
Quanto às limitações da pesquisa, destacam-se o tempo reduzido de atuação em campo, a ausência de acompanhamento longitudinal dos participantes e as restrições operacionais próprias do sistema prisional. Tais fatores impediram análises mais amplas acerca dos efeitos das intervenções ao longo do tempo.
Ainda assim, considera-se que a experiência contribuiu significativamente para a formação acadêmica e profissional dos estagiários, além de possibilitar reflexão crítica sobre os desafios contemporâneos da Psicologia Jurídica no sistema prisional brasileiro.
Por fim, ressalta-se a necessidade de fortalecimento de políticas públicas voltadas à saúde mental no cárcere, bem como da ampliação de equipes multidisciplinares e de ações permanentes de acompanhamento psicológico, visando à promoção da dignidade humana e à efetiva reintegração social das pessoas privadas de liberdade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BADARÓ, Débora. Psicologia no sistema prisional: entre práticas institucionais e práticas clínicas. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2017.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 2011.
BARROS, D. L. G. et al. Psicologia Jurídica. Petrópolis: Vozes, 2003.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 13 jul. 1984. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 22 jun. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 510, de 7 de abril de 2016. Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 maio 2016.
CARDOSO, Luiz Felipe Viana; CAMPOS, Maria das Graças de Carvalho. O sociodrama como metodologia de intervenção com condenados. Rev. bras. Psicodrama, São Paulo, v. 24, n. 2, p. 69-79, dez. 2016. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext;pid=S0104-53932016000200008;lng=pt;nrm=iso. Acesso em: 28 jun. 2025.
CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Ata de Inspeção Judicial de Visita à Unidade Prisional Edevan Mariano Rosendo, maio 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/inspecao_penal/mapa.php. Acesso em: 24 maio 2025.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de ética profissional do psicólogo. Brasília, DF: CFP, 2005.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Referências técnicas para atuação de psicólogas (os) no sistema prisional. Brasília, DF: CFP, 2013. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2013/11/referencias_sistema_prisional.pdf. Acesso em: 24 maio 2025.
COSTA, L. A.; NASCIMENTO, M. A. R. Psicologia e sistema prisional: entre a teoria e a prática institucional. Psicologia; Sociedade, v. 31, n. 2, p. e184742, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/psoc/a/KC5LjwFxbJjYTb3DkZ4KdLy/. Acesso em: 24 maio 2025.
DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais. Porto Alegre: Artmed, 2000.
FEELEY, Malcolm; SIMON, Jonathan. The new enólogo: notes on the emerging strategy of corrections and its implications. Criminology, v. 30, n. 4, p. 449-474, 1992. DOI: https://doi.org/10.1111/j.1745-9125.1992.tb01112.x.
FIORELLI, J. O. Psicologia Jurídica. São Paulo: Atlas, 2020.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 28. ed. Petrópolis: Vozes, 2021.
GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva, 1961.
GONÇALVES, M.; CAVALCANTI, M. T. Psicologia jurídica: uma introdução ao estudo do comportamento humano nas relações jurídicas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
JACINTO, L. R.; SIQUEIRA, A. A. Desafios da psicologia no sistema prisional brasileiro. Cadernos Brasileiros de Saúde Mental, v. 10, n. 24, p. 73-88, 2018. Disponível em: https://www.cadernosdasaudemental.ufba.br/index.php/cbsm/article/view/204. Acesso em: 24 maio 2025.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 14. ed. São Paulo: Hucitec, 2011.
MORENO, Jacob Levy. Fundamentos do Psicodrama. 5. ed. São Paulo: Ágora, 1992.
OAKLANDER, Violet. Tocando o fogo interior da criança e do adolescente: Gestalt-terapia com crianças e adolescentes. Campinas: Summus, 2008.
SALLES, Mariana de Souza. Psicologia nas prisões: entre laudos e cuidados. Curitiba: Juruá, 2011.
WACQUANT, Loïc. As Prisões da Miséria. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
YALOM, Irvin D. Teoria e prática da psicoterapia de grupo. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
1 Graduanda em Psicologia pela Faculdade Católica de Rondônia, com conclusão prevista para 2026. Possui interesse nas áreas de Psicologia Jurídica, Psicologia Social e Neuropsicologia. Conta com experiência em estágio supervisionado no sistema prisional de Porto Velho – RO, atuando com pessoas privadas de liberdade, e atualmente realiza estágio institucional na Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia (SEJUS-RO), com foco em intervenções psicossociais e atuação junto a policiais penais. Desenvolve estudos na interface entre Psicologia e sistema de justiça. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.
2 Graduando em Psicologia pela Faculdade Católica de Rondônia (FCR). Graduado em Direito pela Fundação de Ensino “Eurípides Soares da Rocha” – Faculdade de Direito de Marília (1995), possui pós-graduação lato sensu em Direito Administrativo pela Faculdade de Rondônia (FARO), MBA em Administração do Poder Judiciário pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e mestrado em Direito Internacional Comparado pela Cumberland School of Law, Samford University (Birmingham, Alabama, EUA). Exerceu o cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) entre 2001 e 2020. Atuou como advogado na cidade de São Paulo/SP entre 1996 e 2000 e exerceu atividades docentes nas áreas de Direito Administrativo, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal na Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON), na Associação Vilhenense de Educação e Cultura (AVEC) e na Faculdade São Lucas, em Porto Velho/RO. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7032106257790041.
3 Doutor em Psicologia Clínica pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2020). Mestre em Estudos Literários pela Universidade de Rondônia (2015). Graduado em Psicologia pela Universidade Federal de Rondônia (1999). Psicólogo Forense das Varas de Execução Penal e Penas e Medidas Alternativas do Tribunal de Justiça de Rondônia. Instrutor interno da Escola da Magistratura de Rondônia (EMERON). Docente de nível superior. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. Lattes: https://lattes.cnpq.br/7812427763947148.
4 Art. 41 - Constituem direitos do preso: VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.
5 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
6 Segunda última inspeção judicial feita no estabelecimento prisional Edvan Mariano Rosendo, a unidade prisional tem capacidade para 420 reeducandos, mas conta com lotação atual de 684, ou seja, é classificado como presídio de superlotação carcerária. (https://www.cnj.jus.br/inspecao_penal/mapa.php, consultado em 24 de maio de 2025).
7 A psicóloga em exercício na unidade prisional não é servidora pública do quadro funcional da SEJUS (Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia), responsável pelos presídios locais, encarceramento dos presos e promoção da ressocialização. Ela é servidora da Secretaria de Estado de Saúde, cuja contratação se deu de caráter precário e temporário, o que reflete a pouca preocupação ou ênfase da Administração Pública na promoção da saúde mental dentro da respectiva unidade prisional.
8 “ Art. 126 da LEP: O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.