REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/791437663
RESUMO
O envelhecimento populacional brasileiro tem ampliado a necessidade de fortalecer mecanismos de proteção destinados às pessoas idosas, especialmente diante da persistência de situações de violência, negligência e abandono. Este estudo teve como objetivo analisar a efetividade do Estatuto da Pessoa Idosa na garantia de direitos diante dessas violações no Brasil, considerando aspectos jurídicos, sociais e institucionais. Trata-se de uma revisão integrativa da literatura, realizada mediante buscas nas bases SciELO, Latindex, LILACS, Miguilim, PubMed e repositórios institucionais vinculados ao Open Journal Systems (OJS). Foram considerados estudos publicados entre 2016 e 2026, disponíveis em português ou inglês e relacionados à violência, ao abandono, às políticas públicas e à proteção dos direitos da pessoa idosa. Os resultados evidenciaram que o Estatuto constitui importante instrumento normativo de proteção, prevenção e responsabilização, porém sua efetividade permanece condicionada à implementação concreta das garantias previstas. Identificaram-se diferentes formas de violência, associadas à fragilização dos vínculos familiares, vulnerabilidade social, dependência e limitações das redes de proteção. Constatou-se, ainda, a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial, os canais de denúncia, a qualificação profissional e o acompanhamento das vítimas. Conclui-se que a efetivação dos direitos requer integração entre legislação, políticas públicas e serviços de proteção, além de estratégias preventivas e mecanismos institucionais capazes de assegurar respostas contínuas às situações de violência e abandono.
Palavras-chave: Abandono; Direitos da pessoa idosa; Estatuto da Pessoa Idosa; Políticas públicas; Violência.
ABSTRACT
Population aging in Brazil has increased the need to strengthen protection mechanisms for older adults, particularly in the context of persistent violence, neglect, and abandonment. This study aimed to analyze the effectiveness of the Older Persons Statute in guaranteeing rights in situations of such violations in Brazil, considering legal, social, and institutional aspects. This is an integrative literature review conducted through searches in the SciELO, Latindex, LILACS, Miguilim, and PubMed databases, as well as institutional repositories associated with the Open Journal Systems (OJS). Studies published between 2016 and 2026, available in Portuguese or English, and addressing violence, abandonment, public policies, and the protection of older adults’ rights were considered. The findings demonstrated that the Statute represents an important legal instrument for protection, prevention, and accountability; however, its effectiveness remains dependent on the concrete implementation of established rights. Different forms of violence were identified, associated with weakened family bonds, social vulnerability, dependency, and limitations within protection networks. The findings also revealed the need to strengthen intersectoral coordination, reporting channels, professional training, and victim follow-up. It is concluded that the effective realization of rights requires integration between legislation, public policies, and protection services, as well as preventive strategies and institutional mechanisms capable of ensuring continuous responses to situations of violence and abandonment.
Keywords: Abandonment; Older Adults’ Rights; Older Persons Statute; Public Policies; Violence.
1. INTRODUÇÃO
O envelhecimento populacional constitui um fenômeno demográfico de crescente relevância social, jurídica e sanitária, impondo ao Estado e à sociedade a responsabilidade de assegurar condições adequadas de proteção, participação e dignidade às pessoas idosas. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a proteção da velhice como responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado, reconhecendo a necessidade de garantir direitos fundamentais e combater situações de negligência e violência (Brasil, 1988).
Nesse contexto, a consolidação de políticas públicas específicas representou importante avanço na proteção da população idosa brasileira. A Lei nº 8.842/1994, ao instituir a Política Nacional do Idoso, estabeleceu princípios e diretrizes destinados à promoção da autonomia, da integração social e da participação efetiva das pessoas idosas, ampliando a responsabilidade institucional na formulação de ações voltadas à garantia de seus direitos (Brasil, 1994).
A proteção jurídica foi posteriormente ampliada pelo Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741/2003, que sistematizou direitos fundamentais e estabeleceu mecanismos de prevenção e enfrentamento de diferentes formas de violência, negligência, discriminação e abandono. O dispositivo legal passou a constituir um dos principais instrumentos normativos brasileiros destinados à proteção integral dessa população, especialmente diante de situações que ameaçam sua integridade física, psíquica e social (Brasil, 2003).
Sob essa perspectiva, a atualização da terminologia legal promovida pela Lei nº 14.423/2022 também evidencia uma transformação na abordagem institucional do envelhecimento, ao substituir as expressões “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa” e “pessoas idosas” em todo o Estatuto. A mudança reforça uma concepção centrada na pessoa, em sua dignidade e titularidade de direitos, contribuindo para uma perspectiva mais humanizada das políticas de proteção e enfrentamento das violações (Brasil, 2022).
Paralelamente, a violência contra a pessoa idosa permanece como um problema complexo, podendo assumir manifestações físicas, psicológicas, patrimoniais, sexuais, institucionais e de negligência. O abandono representa uma das expressões mais graves desse fenômeno, sobretudo quando ocorre em contextos de dependência, fragilidade dos vínculos familiares ou insuficiência das redes de proteção (Pacheco; Moreira, 2026).
Outro aspecto relevante refere-se à institucionalização de pessoas idosas vítimas de violência, situação que pode decorrer da necessidade de afastamento de ambientes familiares inseguros ou da ausência de suporte social adequado. Nesse cenário, a institucionalização pode representar uma medida de proteção, mas também evidencia a complexidade das respostas destinadas às vítimas, especialmente quando são insuficientes os mecanismos de prevenção, acolhimento e reinserção social (Ribeiro et al., 2023).
Do ponto de vista das políticas públicas, a existência de instrumentos normativos não garante, isoladamente, a efetivação dos direitos previstos em lei. A consolidação de normas federais relacionadas à proteção da pessoa idosa e as sucessivas atualizações legislativas demonstram avanços na estrutura jurídica brasileira, mas também evidenciam a necessidade de articulação entre proteção legal, serviços públicos, mecanismos de denúncia, responsabilização e ações preventivas (Brasil, 2019; Otero; Nader; Yaegashi, 2023). A recente Lei nº 15.163/2025, ao ampliar penas relacionadas a crimes de abandono, maus-tratos e exposição da pessoa idosa a situações de perigo, reforça a preocupação contemporânea com o aperfeiçoamento da responsabilização jurídica diante dessas violações (Brasil, 2025).
Diante desse cenário, torna-se pertinente analisar a efetividade do Estatuto da Pessoa Idosa como instrumento de garantia de direitos diante das situações de violência e abandono no Brasil. Assim, este estudo tem como objetivo analisar a proteção jurídica conferida às pessoas idosas, identificar os principais desafios relacionados à prevenção e ao enfrentamento da violência e do abandono e discutir os limites e as possibilidades de efetivação das garantias previstas no ordenamento brasileiro, considerando a articulação entre legislação, políticas públicas e mecanismos institucionais de proteção.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1. Violência, Abandono e Vulnerabilidade da Pessoa Idosa
A compreensão da violência contra a pessoa idosa exige uma abordagem multidimensional, uma vez que suas manifestações estão relacionadas a fatores individuais, familiares, comunitários e institucionais. Santos et al. (2021) evidenciam que o abuso contra pessoas idosas constitui um fenômeno de expressiva ocorrência no contexto brasileiro, apresentando diferentes modalidades e atingindo indivíduos com distintos níveis de dependência e vulnerabilidade. Essa heterogeneidade demonstra que o enfrentamento da violência não pode restringir-se à responsabilização do agressor, devendo contemplar também estratégias preventivas e mecanismos permanentes de proteção.
No âmbito das relações sociais, Pacheco e Moreira (2026) destacam que a violência contra a pessoa idosa pode ocorrer em ambientes nos quais deveria existir segurança, cuidado e proteção. A proximidade entre vítima e agressor, especialmente em contextos familiares, pode dificultar a identificação das violações e retardar a busca por auxílio. Consequentemente, relações marcadas por dependência, conflitos, negligência ou exploração podem favorecer a continuidade de situações abusivas e reduzir a capacidade de reação da vítima.
Entre as diferentes formas de violência, o abandono apresenta particular complexidade por envolver a ruptura ou insuficiência das responsabilidades de cuidado. Ribeiro et al. (2023) demonstram que pessoas idosas brasileiras submetidas a situações de abuso podem chegar à institucionalização como consequência da necessidade de afastamento de contextos de violência ou da inexistência de suporte familiar adequado. Esse processo revela que o abandono não deve ser interpretado exclusivamente como ausência física de cuidado, mas também como expressão de fragilidades nas redes de suporte social e familiar.
A dimensão psicológica dessas violações merece atenção específica, pois seus efeitos podem permanecer pouco perceptíveis aos mecanismos tradicionais de identificação. Santos et al. (2021) apontam que o abuso pode envolver comportamentos que comprometem a autonomia, a autoestima e a segurança emocional da pessoa idosa, além das agressões físicas mais facilmente reconhecíveis. Dessa forma, humilhações, ameaças, intimidações e isolamento social constituem práticas capazes de produzir consequências significativas para a qualidade de vida e para a participação social.
Outro elemento determinante corresponde à dependência funcional, que pode ampliar a exposição a práticas negligentes ou abusivas. Ribeiro et al. (2023) observam, a partir da experiência de vítimas e cuidadores formais, que a necessidade de assistência cotidiana pode modificar as relações de poder existentes no cuidado. Quando não acompanhada por suporte adequado aos cuidadores e por mecanismos de supervisão, essa dependência pode favorecer situações de negligência, sobrecarga e institucionalização.
Sob uma perspectiva territorial, Silva et al. (2025) demonstram a importância do mapeamento dos mecanismos de proteção existentes nos municípios para compreender a capacidade local de resposta às situações de violência. A identificação de serviços, instituições e fluxos de atendimento permite reconhecer tanto recursos disponíveis quanto lacunas na rede de proteção. Tal perspectiva reforça que o enfrentamento da violência requer organização territorial capaz de aproximar a pessoa idosa dos serviços responsáveis pela acolhida e pela garantia de seus direitos.
2.2. Políticas Públicas, Proteção Social e Efetividade da Garantia de Direitos
A efetividade das políticas destinadas à população idosa depende da capacidade de transformar determinações normativas em ações concretas e acessíveis. Vagetti et al. (2020) identificaram, em revisão de escopo, a existência de diferentes iniciativas brasileiras relacionadas à saúde, violência, educação e assistência social para pessoas idosas. Entretanto, a multiplicidade de políticas não elimina a necessidade de articulação entre setores, especialmente diante de situações que exigem respostas simultâneas das áreas social, sanitária, jurídica e assistencial.
No campo da proteção institucional, Otero, Nader e Yaegashi (2023) ressaltam que as políticas públicas voltadas ao envelhecimento precisam considerar as transformações sociais decorrentes da ampliação da longevidade. Para os autores, a proteção da população idosa demanda iniciativas capazes de ultrapassar ações pontuais e incorporar estratégias de inclusão, participação social e garantia de direitos. Essa concepção amplia a responsabilidade estatal para além do atendimento das situações de violência já concretizadas.
A organização intersetorial constitui, portanto, componente indispensável para uma resposta pública consistente. Vagetti et al. (2020) identificam que as políticas brasileiras direcionadas às pessoas idosas abrangem diferentes campos de atuação, o que evidencia a necessidade de integração entre serviços e instituições. Quando os setores atuam de maneira fragmentada, podem surgir descontinuidades no atendimento, duplicidade de procedimentos e dificuldades para acompanhar integralmente as necessidades da vítima.
Nesse sentido, Silva et al. (2025) demonstram que o conhecimento da estrutura territorial de proteção contribui para compreender como os diferentes atores institucionais participam do atendimento às pessoas idosas vítimas de violência. O mapeamento dos serviços pode favorecer a identificação de portas de entrada, encaminhamentos e possibilidades de acompanhamento. Além disso, permite visualizar áreas nas quais a oferta de proteção é insuficiente ou pouco articulada, contribuindo para o planejamento de intervenções mais efetivas.
A perspectiva dos profissionais responsáveis pelo cuidado também assume relevância na avaliação da proteção oferecida. Ribeiro et al. (2023) mostram que cuidadores formais participam diretamente de situações relacionadas à proteção, ao acolhimento e à institucionalização de pessoas idosas vítimas de abuso. Suas experiências evidenciam a complexidade do atendimento e a necessidade de qualificação permanente para reconhecer sinais de violência, compreender as necessidades das vítimas e atuar de acordo com os princípios de proteção integral.
Por sua vez, Otero, Nader e Yaegashi (2023) defendem que o fortalecimento das políticas públicas deve acompanhar as mudanças produzidas pelo envelhecimento demográfico e pelas novas demandas sociais. A proteção efetiva pressupõe recursos institucionais, profissionais capacitados e mecanismos capazes de assegurar continuidade às ações desenvolvidas. Nesse sentido, a existência de políticas formalmente estabelecidas precisa ser acompanhada pela capacidade administrativa de implementá-las e avaliá-las.
Finalmente, Pacheco e Moreira (2026) reforçam que o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa permanece dependente da identificação adequada das diferentes formas de violação e da construção de respostas capazes de interromper sua continuidade. A efetividade da proteção, portanto, está relacionada à combinação entre prevenção, identificação, acolhimento, encaminhamento e responsabilização. A análise desse conjunto de elementos permite compreender que a garantia de direitos não se esgota na existência de dispositivos legais, mas requer uma rede institucional suficientemente estruturada para assegurar sua concretização.
3. METODOLOGIA
3.1. Delineamento do Estudo
O presente estudo caracteriza-se como uma revisão integrativa da literatura, abordagem metodológica que possibilita reunir, analisar e sintetizar resultados de pesquisas relacionadas a determinado fenômeno, favorecendo uma compreensão ampla e sistematizada do conhecimento produzido. A escolha desse método justifica-se pela necessidade de integrar diferentes perspectivas científicas sobre a violência e o abandono da pessoa idosa, considerando aspectos sociais, jurídicos, institucionais e relacionados às políticas públicas de proteção.
A revisão integrativa foi desenvolvida mediante etapas previamente estabelecidas, compreendendo a formulação da questão norteadora, definição dos descritores, seleção das bases de dados, estabelecimento dos critérios de inclusão e exclusão, identificação e seleção das publicações, extração das informações, análise dos achados e síntese dos resultados. Esse percurso buscou assegurar maior rigor metodológico, transparência e coerência entre o objetivo proposto e as evidências selecionadas.
3.2. Questão Norteadora
A questão norteadora foi elaborada considerando o problema central da investigação e orientou as etapas subsequentes da revisão, especialmente a definição dos termos de busca e dos critérios de elegibilidade. Para este estudo, estabeleceu-se a seguinte pergunta: “Qual é a efetividade do Estatuto da Pessoa Idosa na garantia de direitos diante das situações de violência e abandono da pessoa idosa no Brasil?”
A formulação da questão possibilitou delimitar a investigação em torno de três dimensões articuladas: a ocorrência de violência e abandono, os mecanismos de proteção estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e a efetivação dos direitos assegurados à pessoa idosa.
3.3. Bases de Dados e Fontes de Informação
A busca bibliográfica foi realizada nas bases Scientific Electronic Library Online (SciELO), Latindex, Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS), Miguilim e PubMed, além de repositórios institucionais vinculados ao Open Journal Systems (OJS). A escolha dessas fontes considerou sua relevância para a recuperação de estudos científicos relacionados às áreas de saúde, ciências sociais, políticas públicas, envelhecimento, violência e direitos da pessoa idosa.
A utilização de múltiplas fontes teve como finalidade ampliar a abrangência da busca e contemplar diferentes perspectivas sobre o fenômeno investigado. A consulta a bases nacionais e internacionais também possibilitou identificar estudos que abordassem a problemática sob enfoques sociais, jurídicos, assistenciais e de saúde.
3.4. Estratégia de Busca e Descritores
A estratégia de busca foi construída a partir de descritores e termos relacionados diretamente ao tema da pesquisa. Foram utilizados os seguintes termos em português: “Pessoa Idosa”, “Violência contra a Pessoa Idosa”, “Abandono”, “Direitos da Pessoa Idosa”, “Estatuto da Pessoa Idosa”, “Políticas Públicas”, “Proteção Social” e “Violência”. Para as bases internacionais, foram empregados os correspondentes em língua inglesa, conforme a disponibilidade e a estrutura de indexação de cada plataforma.
Os descritores foram combinados por meio dos operadores booleanos AND e OR, permitindo estabelecer diferentes estratégias de recuperação. Entre as combinações utilizadas, destacaram-se: “Pessoa Idosa” AND “Violência”, “Pessoa Idosa” AND “Abandono”, “Estatuto da Pessoa Idosa” AND “Direitos”, “Violência contra a Pessoa Idosa” AND “Políticas Públicas” e seus correspondentes em inglês. As estratégias foram ajustadas conforme as particularidades de cada base consultada.
3.5. Período e Critérios de Inclusão
A busca contemplou estudos publicados entre janeiro de 2016 e dezembro de 2026, estabelecendo-se um recorte temporal de onze anos. A ampliação do período permitiu reunir evidências capazes de demonstrar a evolução das discussões científicas acerca da violência e do abandono da pessoa idosa, bem como das políticas públicas e estratégias institucionais de proteção desenvolvidas ao longo desse intervalo.
Foram definidos como critérios de inclusão: estudos publicados entre 2016 e 2026; artigos científicos disponíveis em português ou inglês; publicações com texto completo disponível; pesquisas relacionadas à pessoa idosa; estudos que abordassem violência, abandono, direitos, proteção, políticas públicas ou mecanismos institucionais de enfrentamento; e trabalhos que apresentassem informações relevantes para responder à questão norteadora.
3.6. Critérios de Exclusão e Seleção dos Estudos
Foram excluídos estudos duplicados nas diferentes bases consultadas, publicações sem disponibilidade do texto completo, trabalhos publicados em idiomas diferentes de português e inglês e estudos que não apresentassem relação direta com o objeto da investigação. Também foram excluídos editoriais, cartas ao editor, resumos isolados, trabalhos de opinião, documentos sem fundamentação científica suficiente e estudos cujo foco principal estivesse desvinculado da população idosa.
A seleção dos estudos ocorreu em etapas sucessivas. Inicialmente, realizou-se a identificação das publicações recuperadas nas bases de dados. Em seguida, procedeu-se à análise dos títulos e resumos, excluindo-se aqueles que não apresentavam pertinência com a temática. Posteriormente, os estudos potencialmente elegíveis foram submetidos à leitura integral, sendo incluídos na amostra final somente aqueles que atenderam a todos os critérios previamente estabelecidos.
3.7. Extração, Organização e Análise dos Dados
Para a sistematização das informações, foi elaborado um instrumento de extração contendo os seguintes elementos: autor e ano, título da publicação, objetivo, delineamento metodológico, população ou contexto investigado, principais resultados e contribuições para a compreensão da violência, do abandono e da proteção dos direitos da pessoa idosa.
Após a extração, os dados foram organizados de maneira comparativa e submetidos à análise crítica. Inicialmente, foram identificadas as características gerais dos estudos selecionados; posteriormente, os principais achados foram agrupados conforme sua aproximação temática. A síntese permitiu reconhecer padrões, convergências, divergências e lacunas na produção científica, especialmente quanto à efetividade das estratégias de prevenção da violência, aos mecanismos de proteção e às dificuldades de implementação dos direitos assegurados à pessoa idosa.
A análise também considerou a articulação entre os aspectos jurídicos e a realidade social e institucional descrita nas publicações. Dessa maneira, buscou-se ultrapassar uma interpretação exclusivamente normativa, examinando em que medida os instrumentos legais e as políticas públicas conseguem produzir respostas concretas diante das situações de violência e abandono.
3.8. Organização do Processo de Seleção e Aspectos Éticos
O processo de identificação e seleção das publicações foi organizado de forma sistemática, contemplando as etapas de busca, identificação dos registros, exclusão de duplicidades, triagem por títulos e resumos, avaliação dos textos completos e inclusão dos estudos elegíveis. A sequência metodológica adotada foi organizada em um fluxograma, permitindo representar de maneira objetiva o percurso realizado durante a composição da amostra. A Figura 1 apresenta a síntese das etapas de identificação, triagem, elegibilidade e inclusão dos estudos utilizados na revisão integrativa.
Figura 1. Fluxograma do processo de identificação, seleção, elegibilidade e inclusão dos estudos
Por se tratar de uma revisão, desenvolvida exclusivamente com dados secundários provenientes de estudos já publicados, esta pesquisa não envolveu a participação direta de seres humanos, não sendo necessária a apreciação por Comitê de Ética em Pesquisa, em conformidade com a Resolução nº 510, de 7 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Saúde.
4. RESULTADOS E ANÁLISE DOS DADOS
A análise dos estudos selecionados evidenciou que a violência e o abandono da pessoa idosa constituem fenômenos multifatoriais, relacionados à fragilização dos vínculos familiares, à insuficiência das redes de proteção, à vulnerabilidade socioeconômica e às limitações na efetivação das políticas públicas. As produções examinadas também demonstraram que a existência de instrumentos jurídicos específicos não elimina, por si só, as situações de violação de direitos, sendo necessário considerar a articulação entre legislação, família, sociedade e instituições públicas. A síntese das principais características e contribuições dos estudos encontra-se apresentada na Tabela 1.
Tabela 1. Síntese dos estudos selecionados sobre violência, abandono e proteção dos direitos da pessoa idosa
Autor/ano | Objetivo/abordagem | Principais achados |
Braz et al. (2013) | Analisar a influência da legislação específica para pessoas idosas no reconhecimento e na proteção de seus direitos em países lusófonos. | Evidencia que a existência de legislação específica constitui importante mecanismo de reconhecimento formal dos direitos da população idosa. Os autores destacam, contudo, que a previsão normativa precisa ser acompanhada de estruturas institucionais capazes de assegurar sua implementação, fiscalização e efetividade, especialmente diante de situações de vulnerabilidade e violação de direitos. |
Aguiaro (2016) | Discutir o abandono familiar da pessoa idosa a partir da perspectiva da cidadania, dos direitos sociais e da proteção familiar. | Demonstra que o abandono familiar não se restringe à ausência de assistência material, envolvendo também negligência afetiva, fragilização dos vínculos, isolamento e comprometimento da participação social. Ressalta a necessidade de reconhecer a pessoa idosa como sujeito de direitos e de fortalecer mecanismos familiares, sociais e institucionais capazes de prevenir situações de abandono. |
Medeiros (2016) | Analisar a tutela jurídica da pessoa idosa, com ênfase na assistência, na convivência familiar e na proteção de direitos. | Evidencia que a convivência familiar representa dimensão relevante para a proteção integral da pessoa idosa, não devendo ser compreendida apenas como obrigação moral, mas também como elemento relacionado à garantia de direitos. Destaca a importância da assistência e da proteção jurídica diante de situações que comprometem a dignidade, a autonomia e a segurança da pessoa idosa. |
Martins et al. (2017) | Examinar o abandono familiar e suas implicações jurídicas e sociais para a pessoa idosa. | Identifica que o abandono pode produzir consequências que ultrapassam a dimensão afetiva, alcançando responsabilidades juridicamente reconhecidas. Os autores discutem a necessidade de responsabilização diante da omissão de cuidados e ressaltam que a proteção jurídica deve estar associada à preservação da dignidade, da assistência e da convivência familiar da pessoa idosa. |
Monteiro et al. (2018) | Discutir o envelhecimento populacional e os desafios relacionados à efetivação dos direitos das pessoas idosas. | Relaciona o crescimento da população idosa à necessidade de aprimoramento das políticas públicas e dos mecanismos de proteção social. Os resultados indicam que o envelhecimento demográfico exige estratégias voltadas à autonomia, participação social, qualidade de vida e prevenção de violações, evidenciando que a ampliação da longevidade deve ser acompanhada pela efetivação dos direitos fundamentais. |
Borba e Trentin (2020) | Analisar os mecanismos jurídicos de proteção e as estratégias de enfrentamento das diferentes formas de violência contra pessoas idosas. | Evidencia a relevância dos instrumentos legais para prevenir e combater violações, destacando que a proteção jurídica precisa estar articulada à atuação efetiva das instituições e da sociedade. Os autores ressaltam a importância de mecanismos de denúncia, fiscalização e responsabilização, bem como da construção de uma cultura de respeito à dignidade e aos direitos da pessoa idosa. |
Vagetti et al. (2020) | Mapear a produção relacionada às políticas públicas brasileiras nas áreas de saúde, violência, educação e assistência social direcionadas às pessoas idosas. | Identifica a existência de diferentes políticas e iniciativas destinadas à população idosa, demonstrando a amplitude das áreas envolvidas na proteção social. Os achados evidenciam, entretanto, a necessidade de maior integração entre os setores, uma vez que situações de violência e vulnerabilidade frequentemente demandam respostas simultâneas das áreas de saúde, assistência, segurança e justiça. |
Oliveira et al. (2012) | Revisar a produção científica sobre violência contra pessoas idosas após a aprovação do Estatuto. | Demonstra a permanência de diferentes formas de violência mesmo após a criação de um marco jurídico específico de proteção. O estudo evidencia que a existência de legislação não é suficiente para eliminar as violações, sendo indispensáveis ações de prevenção, identificação, denúncia e acompanhamento das vítimas. |
Santos et al. (2021) | Caracterizar as formas de abuso e analisar sua prevalência entre pessoas idosas no contexto brasileiro. | Evidencia a magnitude e a heterogeneidade do abuso contra pessoas idosas, demonstrando que a violência apresenta diferentes manifestações e fatores associados. Os achados reforçam a necessidade de identificação precoce, qualificação dos mecanismos de vigilância e desenvolvimento de estratégias preventivas capazes de considerar as múltiplas dimensões da vulnerabilidade da população idosa. |
Andrade et al. (2023) | Analisar os padrões de abuso contra pessoas idosas a partir das notificações registradas no Brasil. | Identifica diferentes padrões de violência e demonstra a importância dos sistemas de notificação para dimensionar o fenômeno. Os resultados contribuem para reconhecer características das ocorrências e grupos em maior situação de vulnerabilidade, reforçando a necessidade de aprimoramento da vigilância, da investigação dos casos e da articulação entre os serviços responsáveis pelo atendimento. |
Minayo (2023) | Analisar dados de denúncias de violência contra pessoas idosas registrados por meio do Disque 100. | Evidencia a persistência de diferentes formas de violência e demonstra a relevância dos canais de denúncia para tornar visíveis situações que podem permanecer ocultas no ambiente familiar ou comunitário. O estudo reforça que o registro das ocorrências deve estar associado a encaminhamentos efetivos, acompanhamento das vítimas e medidas capazes de interromper a continuidade das violações. |
Otero, Nader e Yaegashi (2023) | Refletir sobre o envelhecimento contemporâneo e as políticas públicas brasileiras destinadas à proteção das pessoas idosas. | Destaca que as transformações demográficas produzem novas demandas sociais e institucionais, exigindo políticas públicas permanentes e integradas. Os autores defendem o fortalecimento das estratégias de proteção, participação e inclusão social, ressaltando que a garantia de direitos depende da capacidade do Estado de implementar políticas compatíveis com as necessidades concretas da população idosa. |
Ribeiro et al. (2023) | Investigar as experiências de pessoas idosas brasileiras vítimas de abuso e de cuidadores formais envolvidos em processos de institucionalização. | Demonstra que a institucionalização pode ocorrer como consequência de situações de violência, ruptura de vínculos ou ausência de alternativas familiares de cuidado. Os achados evidenciam a complexidade das trajetórias das vítimas e apontam para a necessidade de redes de proteção capazes de oferecer acolhimento, segurança e acompanhamento, evitando que a institucionalização seja a única resposta disponível diante da violência. |
Pacheco e Moreira (2026) | Abordar a violência contra a pessoa idosa e suas diferentes manifestações, considerando aspectos sociais e de proteção. | Evidencia que a violência contra a pessoa idosa apresenta natureza multifatorial e pode assumir diferentes formas, exigindo estratégias integradas de prevenção, identificação, acolhimento e responsabilização. Os autores ressaltam a importância da atuação articulada entre família, sociedade e instituições públicas para interromper situações de violência e assegurar proteção contínua às vítimas. |
Silva et al. (2025) | Mapear os serviços e mecanismos integrantes da rede de proteção à pessoa idosa vítima de violência em âmbito municipal. | Demonstra a importância do conhecimento da estrutura territorial de proteção para identificar serviços, instituições e possibilidades de encaminhamento das vítimas. Os resultados evidenciam que a efetividade da assistência depende não apenas da existência de equipamentos públicos, mas também da articulação entre os diferentes setores, da definição de fluxos de atendimento e da continuidade do acompanhamento. |
Fonte: Elaborado pelos autores (2026).
Os resultados sistematizados na Tabela 1 demonstram que a literatura selecionada apresenta convergência quanto à natureza complexa da violência contra a pessoa idosa. Santos et al. (2021) identificaram diferentes padrões de abuso no contexto brasileiro, enquanto Andrade et al. (2023), a partir da análise de notificações, também evidenciaram a heterogeneidade das ocorrências. A aproximação entre esses estudos demonstra que a violência não constitui fenômeno uniforme, apresentando diferentes circunstâncias, manifestações e níveis de gravidade.
A análise epidemiológica acrescenta uma dimensão importante à compreensão do problema. Andrade et al. (2023) demonstram que os registros de violência permitem identificar padrões de ocorrência e características das situações notificadas, contribuindo para o planejamento de ações preventivas. Em consonância, Minayo (2023) destaca a relevância dos dados provenientes do Disque 100 para reconhecer situações de violência contra pessoas idosas. A convergência entre os estudos reforça a importância dos sistemas de informação para tornar visíveis violações que, muitas vezes, permanecem restritas ao ambiente doméstico.
No que concerne ao abandono, Aguiaro (2016) interpreta essa condição a partir da perspectiva da cidadania e da proteção social, evidenciando que a negligência familiar pode comprometer dimensões que ultrapassam o cuidado cotidiano. De modo complementar, Martins et al. (2017) relacionam o abandono às responsabilidades familiares e às suas repercussões jurídicas. A concordância entre as pesquisas permite compreender que o abandono possui simultaneamente dimensões sociais, afetivas e jurídicas, exigindo respostas que não se limitem à assistência material.
Sob o enfoque das relações familiares, Medeiros (2016) atribui especial relevância à assistência e à convivência familiar como componentes da proteção da pessoa idosa. Essa perspectiva converge com Aguiaro (2016), para quem a manutenção da pessoa idosa como sujeito de direitos depende também da preservação de vínculos e da superação de situações de abandono. Desse modo, a família aparece na literatura não apenas como espaço de cuidado, mas como núcleo fundamental para a concretização cotidiana de direitos e para a prevenção de situações de negligência.
A dimensão jurídica do fenômeno é igualmente ressaltada por diferentes autores. Borba e Trentin (2020) destacam que os instrumentos jurídicos representam mecanismos indispensáveis ao combate às violências, mas sua efetividade depende da atuação coordenada das instituições responsáveis pela proteção. Essa compreensão aproxima-se das conclusões de Braz et al. (2013), que, ao discutirem legislações específicas para pessoas idosas em países lusófonos, ressaltam a importância do reconhecimento formal dos direitos. Assim, os marcos normativos constituem fundamento indispensável, mas sua existência não deve ser confundida com a plena concretização das garantias previstas.
Historicamente, Oliveira et al. (2012) já haviam demonstrado a permanência da violência contra pessoas idosas após a instituição do Estatuto, aspecto que permanece relevante para a interpretação dos estudos mais recentes. A comparação temporal permite perceber que a existência de legislação específica não corresponde automaticamente à eliminação das violações. Nesse sentido, a literatura contemporânea sugere que o desafio se desloca progressivamente da criação de direitos para o fortalecimento das condições institucionais capazes de concretizá-los.
Em relação às políticas públicas, Vagetti et al. (2020) identificaram a presença de iniciativas direcionadas à saúde, à assistência social, à educação e ao enfrentamento da violência. Entretanto, a diversidade de políticas também revela a necessidade de integração entre os diferentes setores. Otero, Nader e Yaegashi (2023) convergem com essa interpretação ao enfatizarem que o envelhecimento contemporâneo demanda políticas públicas capazes de responder às transformações demográficas e às novas necessidades sociais. A proteção, portanto, depende de uma estrutura que ultrapasse intervenções isoladas.
A organização territorial dos serviços constitui outro aspecto relevante identificado na literatura. Silva et al. (2025) demonstram, por meio do mapeamento da rede de proteção, que a existência de serviços e instituições precisa ser acompanhada de articulação entre os diferentes pontos de atendimento. Essa constatação amplia a discussão sobre efetividade, pois uma política formalmente estabelecida pode apresentar resultados limitados quando os serviços não se comunicam adequadamente ou quando existem lacunas no fluxo de encaminhamento das vítimas.
Nesse contexto, Minayo (2023) evidencia que os canais de denúncia desempenham papel significativo na identificação das situações de violência, permitindo que ocorrências sejam registradas e encaminhadas aos órgãos competentes. Entretanto, a denúncia representa apenas uma etapa do processo de proteção. Para que produza efeitos concretos, é necessário que o registro seja seguido por investigação, acolhimento, acompanhamento e providências capazes de interromper a situação de violência e reduzir a possibilidade de reincidência.
A institucionalização constitui uma dimensão particularmente sensível desse processo. Ribeiro et al. (2023) demonstram que pessoas idosas vítimas de abuso podem ser institucionalizadas em decorrência da necessidade de afastamento de ambientes violentos ou da ausência de alternativas familiares de cuidado. Embora possa representar uma medida protetiva em determinadas circunstâncias, a institucionalização também evidencia a existência de fragilidades anteriores na rede familiar e social. Por isso, sua ocorrência deve ser analisada em conjunto com as possibilidades de proteção comunitária e de acompanhamento das vítimas.
Do ponto de vista da responsabilização, Martins et al. (2017) destacam que o abandono familiar pode produzir repercussões jurídicas quando há violação das responsabilidades atribuídas aos familiares. Essa abordagem amplia a compreensão do abandono ao demonstrar que a omissão de cuidados pode assumir relevância jurídica quando compromete direitos fundamentais. Entretanto, a responsabilização deve estar articulada a estratégias preventivas e educativas, evitando que a intervenção estatal ocorra somente depois da consolidação de situações graves.
A prevenção assume papel estratégico diante dos padrões de violência identificados. Santos et al. (2021) demonstram que a diversidade das formas de abuso exige mecanismos capazes de reconhecer precocemente diferentes sinais de violação. Na mesma direção, Pacheco e Moreira (2026) enfatizam a necessidade de respostas articuladas diante da complexidade da violência. A concordância entre esses estudos indica que políticas exclusivamente reativas apresentam alcance limitado, sendo necessário fortalecer ações educativas, mecanismos de identificação e acompanhamento continuado.
Outro aspecto evidenciado pelos estudos refere-se à necessidade de qualificação dos profissionais que integram a rede de proteção. Ribeiro et al. (2023), ao incorporarem as experiências de cuidadores formais, demonstram que os profissionais estão inseridos diretamente nas situações de cuidado e proteção das vítimas. Essa posição estratégica exige preparo para reconhecer manifestações de abuso, compreender fatores de risco e realizar encaminhamentos adequados. A qualificação profissional, portanto, constitui elemento necessário para transformar a estrutura institucional disponível em atendimento efetivamente protetivo.
A perspectiva das políticas públicas também permite observar que a efetividade dos direitos depende da continuidade das ações governamentais. Otero, Nader e Yaegashi (2023) ressaltam que o envelhecimento populacional exige respostas públicas permanentes e compatíveis com as necessidades dessa população. Vagetti et al. (2020), de forma convergente, demonstram a amplitude das políticas relacionadas à pessoa idosa, mas a diversidade setorial exige mecanismos de coordenação. Assim, a continuidade, integração e avaliação das políticas constituem dimensões fundamentais para reduzir a distância entre previsão normativa e realidade social.
Em relação à proteção jurídica, Braz et al. (2013) demonstram que legislações específicas possuem papel significativo na consolidação do reconhecimento dos direitos das pessoas idosas. Entretanto, Borba e Trentin (2020) acrescentam que a proteção jurídica somente alcança maior efetividade quando acompanhada de mecanismos institucionais de enfrentamento das violências. A articulação desses resultados permite compreender que o Estatuto da Pessoa Idosa deve ser interpretado como parte de um sistema mais amplo de proteção, cuja efetividade depende da capacidade de diferentes atores transformarem as garantias legais em práticas concretas.
Por fim, a análise integrada dos estudos demonstra que a efetividade da proteção da pessoa idosa não pode ser mensurada exclusivamente pela existência de legislação ou pelo número de serviços formalmente disponíveis. Os resultados indicam que a garantia de direitos depende da articulação entre prevenção, identificação da violência, canais de denúncia, acolhimento, responsabilização, acompanhamento e fortalecimento dos vínculos sociais. Nesse sentido, a literatura analisada aponta para a necessidade de uma rede de proteção integrada, territorialmente organizada e capaz de responder de forma contínua às diferentes expressões de violência e abandono, aproximando as garantias jurídicas das condições concretas de vida da população idosa.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise realizada permite concluir que o Estatuto da Pessoa Idosa constitui instrumento jurídico fundamental para a garantia de direitos diante da violência e do abandono no Brasil, embora sua efetividade dependa da transformação das garantias legais em ações concretas. Em resposta à pergunta norteadora, verificou-se que o Estatuto apresenta mecanismos relevantes de prevenção, proteção e responsabilização, mas persistem obstáculos relacionados à implementação das políticas públicas, à articulação institucional e ao acesso aos serviços de proteção.
Os achados evidenciaram que a violência contra a pessoa idosa apresenta caráter multifatorial e manifesta-se por agressões físicas e psicológicas, negligência, exploração e abandono. A fragilização dos vínculos familiares, a dependência e a vulnerabilidade social podem intensificar essas violações. Dessa forma, o enfrentamento requer ações que ultrapassem a dimensão jurídica e incorporem aspectos sociais, familiares, assistenciais e de saúde.
No âmbito das políticas públicas, observou-se que a existência de instrumentos legais não garante, isoladamente, a concretização dos direitos. A proteção depende da integração entre serviços, qualificação profissional, fortalecimento dos canais de denúncia e acompanhamento das vítimas, articulando assistência social, saúde, segurança pública e justiça. A organização territorial da rede também se mostra estratégica para reduzir lacunas e assegurar respostas contínuas.
Considerando os objetivos estabelecidos, o estudo permitiu identificar mecanismos de proteção, compreender as manifestações da violência e do abandono e analisar os desafios para a efetivação dos direitos. Os resultados apontam para a necessidade de fortalecer políticas preventivas, sistemas de notificação e monitoramento, além da responsabilização adequada. A proteção integral exige atuação intersetorial capaz de aproximar a legislação das necessidades concretas da população idosa.
Como perspectiva futura, recomenda-se a realização de pesquisas empíricas e multicêntricas que avaliem a aplicação prática do Estatuto em diferentes municípios brasileiros, considerando indicadores de denúncia, atendimento, encaminhamento, responsabilização e acompanhamento das vítimas. Estudos dessa natureza poderão mensurar a efetividade da legislação, identificar desigualdades territoriais e subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de proteção.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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BRASIL. Lei nº 15.163, de 3 de julho de 2025. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, entre outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2025.
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1 Advogado e Doutorando em Gestão Ambiental pela Universidade Positivo. Curitiba, Paraná, Brasil. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
2 Graduanda em Fisioterapia, 10º semestre, pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Belém, Pará, Brasil. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
3 Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Sociedade da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP). Caçador, Santa Catarina, Brasil. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
4 Graduada em Fisioterapia pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Belém, Pará, Brasil. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
5 Graduanda em Biomedicina pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Belém, Pará, Brasil. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
6 Graduada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás). Goiânia, Goiás, Brasil. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
7 Pós-graduada pela UNINTER. Manaus, Amazonas, Brasil. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
8 Mestrando em Desenvolvimento Regional. Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
9 Graduando em Nutrição pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Belém, Pará, Brasil. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
10 Mestrando em Ciências Jurídicas, com ênfase em Direito Internacional, pela MUST University. Goiânia, Goiás, Brasil. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
11 Enfermeiro; Mestre. Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Uberlândia, Minas Gerais, Brasil. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
12 Graduada em Enfermagem (2026) pela Universidade do Estado do Pará (UEPA). Santarém, Pará, Brasil. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
13 Fisioterapia pelo Centro Universitário Planalto do Distrito federal - UNIPLAN, Barcarena, PA. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
14 Doutor em Ensino de Ciências e Matemática (2026); Mestre em Ensino de Ciências (2021). Universidade Cruzeiro do Sul. São Paulo, São Paulo, Brasil. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail