REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/787783505
RESUMO
A configuração hidrográfica da Amazônia estabelece relações de interdependência que ultrapassam fronteiras político-jurídicas e desafiam modelos de gestão estruturados exclusivamente a partir da territorialidade estatal. Embora a soberania permaneça juridicamente delimitada pelo território, os sistemas hídricos operam por meio de fluxos e conexões que vinculam diferentes Estados, ecossistemas, comunidades e centros decisórios, fazendo com que os efeitos das decisões relacionadas às águas possam alcançar espaços distintos daqueles em que foram originariamente produzidos. Nesse contexto, o presente estudo tem por objetivo propor e desenvolver a categoria jurídico-ambiental da soberania hidrorrelacional, analisando sua contribuição para a construção de uma governança multiescalar das águas na Amazônia. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza exploratória e teórico-conceitual, desenvolvida mediante pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se, em apertada síntese, que a categoria proposta não substitui nem relativiza a soberania estatal, mas qualifica seu exercício ao reconhecer que competências territorialmente delimitadas podem produzir responsabilidades que ultrapassam suas fronteiras. Sustenta-se, assim, que a Amazônia não deve constituir apenas espaço de aplicação de categorias jurídicas formuladas em outros contextos, podendo assumir também a condição de lugar de produção teórica para a compreensão das relações contemporâneas entre água, território, poder e responsabilidade ambiental.
Palavras-chave: Soberania hidrorrelacional; Águas transfronteiriças; Hidropolítica; Amazônia; Recursos hídricos.
ABSTRACT
The hydrographic configuration of the Amazon establishes relations of interdependence that transcend political and legal boundaries and challenge governance models structured exclusively around state territoriality. Although sovereignty remains legally delimited by territorial boundaries, water systems operate through flows and connections that link different States, ecosystems, communities, and decision-making centers, meaning that the effects of water-related decisions may extend to areas beyond those in which they were originally made. In this context, this study aims to propose and develop the legal-environmental category of hydro-relational sovereignty, analyzing its contribution to the construction of multiscale water governance in the Amazon. The research adopts a qualitative, exploratory, and theoretical-conceptual approach, based on bibliographic and documentary research. In brief, it concludes that the proposed category neither replaces nor relativizes state sovereignty; rather, it qualifies its exercise by recognizing that territorially delimited powers may generate responsibilities that extend beyond their borders. It is therefore argued that the Amazon should not merely constitute a space for the application of legal categories formulated in other contexts, but may also serve as a locus of theoretical production for understanding contemporary relationships among water, territory, power, and environmental responsibility.
Keywords: Hydro-relational sovereignty; Transboundary waters; Hydropolitics; Amazon; Water resources.
1. INTRODUÇÃO
A água ocupa posição central na organização territorial, ecológica, social e política da Amazônia. Mais do que recurso natural indispensável à vida, constitui elemento estruturante das relações entre territórios, comunidades, ecossistemas e Estados. Na Bacia Amazônica, essa característica assume especial complexidade, pois seus sistemas hídricos atravessam fronteiras nacionais, conectam diferentes jurisdições e estabelecem relações de interdependência que não se encerram nos limites político-administrativos instituídos pelo Direito.
Essa configuração produz uma tensão entre a territorialidade da soberania estatal e a continuidade hidroecológica das águas. Enquanto o poder jurídico é organizado por fronteiras que delimitam competências e jurisdições, os rios operam por meio de fluxos, conexões e repercussões que ultrapassam essas divisões. Intervenções realizadas em determinada parcela da bacia podem modificar a quantidade, a qualidade ou a dinâmica das águas e atingir territórios, populações e ecossistemas situados além do local em que a decisão foi adotada.
A questão hídrica amazônica não se limita, portanto, à disponibilidade física da água. A abundância regional convive com conflitos relacionados à apropriação, à distribuição, à contaminação, à exploração econômica e à implantação de grandes projetos de infraestrutura. As disputas decorrem também dos usos concorrentes atribuídos às águas e das assimetrias existentes entre os atores que participam das decisões ou suportam suas consequências.
Nesse contexto, a existência de tratados, acordos e instituições de cooperação não assegura, isoladamente, uma governança capaz de responder à complexidade da Bacia Amazônica. A gestão das águas envolve escalas internacionais, nacionais, subnacionais e locais, além de Estados, organismos regionais, empresas, povos indígenas, comunidades tradicionais, organizações sociais e instituições científicas. A governança multiescalar torna-se necessária porque nenhum desses centros decisórios, considerado isoladamente, consegue compreender ou administrar a totalidade das relações produzidas pelos sistemas hídricos compartilhados.
Entretanto, o reconhecimento da multiescalaridade não resolve integralmente o problema jurídico. Permanece a questão acerca de como deve ser exercida a soberania sobre águas cuja dinâmica ultrapassa continuamente o território no qual a autoridade estatal se encontra formalmente delimitada. A fronteira define a competência, mas não interrompe os fluxos hídricos nem contém as consequências ambientais das decisões adotadas dentro dela.
É nesse espaço teórico que o estudo propõe a categoria jurídico-ambiental da soberania hidrorrelacional. A expressão designa uma compreensão segundo a qual o exercício da soberania estatal sobre sistemas hídricos compartilhados permanece territorialmente situado, mas deve incorporar as interdependências hidroecológicas, as repercussões multiescalares e as responsabilidades decorrentes das relações produzidas pelas águas. Não se pretende substituir a soberania estatal nem defender a internacionalização dos recursos naturais amazônicos, mas qualificar o exercício da autoridade diante de sistemas ambientais conectados.
Diante disso, o estudo orienta-se pelo seguinte problema de pesquisa: em que medida a concepção predominantemente territorial da soberania responde às relações de interdependência produzidas pelas águas amazônicas transfronteiriças e de que forma a soberania hidrorrelacional pode contribuir para uma governança multiescalar das águas na Amazônia?
Parte-se da hipótese de que a dinâmica hidroecológica amazônica expõe limites de uma compreensão da soberania centrada exclusivamente na delimitação territorial da autoridade estatal, pois decisões relacionadas à utilização, à exploração e à proteção das águas podem produzir repercussões que atravessam fronteiras e conectam diferentes territórios, comunidades e ecossistemas.
O objetivo consiste em propor e desenvolver a categoria jurídico-ambiental da soberania hidrorrelacional, analisando sua contribuição para a governança multiescalar das águas na Amazônia. Especificamente, busca-se examinar as tensões entre soberania, território e continuidade hídrica; compreender as relações entre cooperação e governança multiescalar; identificar os limites da fragmentação político-territorial diante da conectividade hidroecológica; e delimitar os fundamentos e os elementos constitutivos da categoria proposta.
A relevância da pesquisa reside na possibilidade de compreender a Amazônia não apenas como espaço de aplicação de categorias jurídicas formuladas em outros contextos, mas como lugar de produção teórica. A singularidade hidroterritorial da região permite questionar a suficiência de conceitos jurídicos consolidados e formular respostas construídas a partir das próprias relações entre água, território, poder e responsabilidade ambiental.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1. Soberania, Território e Águas Transfronteiriças: Os Limites da Territorialidade Diante da Continuidade Hídrica
A relação entre soberania e território constitui uma das bases estruturantes da formação do Estado moderno e da organização jurídica do poder político. A delimitação territorial permite identificar o espaço sobre o qual determinada autoridade exerce competências, estabelece normas, administra recursos e organiza relações jurídicas. No plano internacional, essa configuração encontra correspondência na coexistência entre Estados territorialmente delimitados, formalmente soberanos e juridicamente responsáveis pelas decisões tomadas no interior de suas respectivas jurisdições.
Essa construção, entretanto, torna-se mais complexa quando confrontada com fenômenos ambientais cuja dinâmica não corresponde às divisões territoriais estabelecidas pelo Direito. Rios, bacias hidrográficas, aquíferos, ecossistemas, fluxos atmosféricos e processos climáticos não interrompem sua continuidade diante das fronteiras político-administrativas.
Essa circunstância permite compreender por que a água não pode ser tratada exclusivamente como elemento físico submetido à administração estatal. Raffestin (1993, p. 15) demonstra que “a vida é tecida por relações, e daí a territorialidade poder ser definida como um conjunto de relações que se originam num sistema tridimensional: sociedade, espaço e tempo em vias de atingir a maior autonomia possível, compatível com os recursos do sistema”, deste modo pode-se dizer que um elemento da natureza se transforma em recurso a partir das relações sociais, técnicas, econômicas e políticas estabelecidas em torno de sua utilização. O recurso, nessa perspectiva, não existe politicamente de maneira independente das relações que permitem seu acesso, apropriação e controle.
A dimensão política da água torna-se particularmente relevante porque o controle sobre seus fluxos, infraestruturas e formas de utilização produz relações territoriais. Não se trata apenas de decidir sobre uma substância natural, mas de estabelecer quem pode utilizá-la, em quais condições, para quais finalidades e mediante quais formas de autoridade. A questão hídrica deixa, portanto, de pertencer exclusivamente ao campo técnico da gestão dos recursos naturais e passa a integrar debates relacionados à soberania, territorialidade, desenvolvimento, justiça ambiental e distribuição de poder.
Essa compreensão foi ampliada pela ecologia política da água, Lant (2009) sustenta que:
Water is, therefore, the most critical component of this second economy. But how does the quantity of water, the quality of water, the location of water, and the timing of these, provide ecosystem services? What ecosystem services does it provide and for whom? These are questions with lengthy but important answers that geographers would do well to pursue – even without asking the economist’s question of how many dollars they are Worth6 (Lant, 2009, p. 53).
Neste sentido, a circulação da água deve ser compreendida simultaneamente como processo físico e social, pois seus fluxos são continuamente reorganizados por infraestruturas, relações econômicas, decisões políticas, tecnologias e instituições. A água que circula pelos territórios não pode, portanto, ser concebida como realidade exterior às relações sociais. Sua circulação encontra-se associada às estruturas de poder que determinam formas de acesso, controle, distribuição e transformação.
A noção de território hidrossocial possui particular importância para o problema aqui examinado porque rompe com a compreensão do território como recipiente estático no interior do qual as relações hídricas simplesmente acontecem. O território passa a ser compreendido como resultado de relações continuamente produzidas entre água, sociedade, instituições, tecnologias e poder. Boelens et al. (2016) demonstram que:
Water and water technologies entwine ecology and society. Water flows through landscapes, technologies and cities, connecting places, spaces and people. The natural and/or human-induced variations in its flow create, transform or destroy social linkages, lived spaces and boundaries as they produce new social, land and water configurations7 (Boelens, et al., 2016, p.3).
Na Amazônia, essa dissociação adquire dimensão particularmente expressiva. A Bacia Amazônica é compartilhada por diferentes Estados e apresenta cursos d'água que tanto atravessam fronteiras quanto funcionam como elementos de delimitação territorial (Sant’Anna, 2012). As populações situadas nesses espaços estabelecem relações cotidianas com águas que juridicamente podem pertencer a diferentes jurisdições, mas que ecologicamente integram sistemas conectados.
A análise das águas transfronteiriças da região demonstra que os conflitos não podem ser explicados apenas pela disponibilidade quantitativa do recurso. Mesmo em contexto de abundância hídrica, diferentes formas de utilização das águas podem produzir tensões relacionadas a infraestrutura, exploração econômica, contaminação e impactos ambientais, fazendo com que a política das águas seja marcada menos por uma simples disputa por escassez e mais pela disputa sobre usos, controle e consequências.
Dessa maneira, a transfronteiricidade das águas não deve ser compreendida apenas como circunstância geográfica que exige cooperação entre Estados. Ela constitui um problema jurídico relacionado à própria forma pela qual poder, território e responsabilidade são articulados diante de sistemas ambientais compartilhados. A continuidade hídrica desafia a pretensão de correspondência absoluta entre fronteira territorial e alcance das consequências produzidas pelas decisões estatais, exigindo que a soberania seja examinada em diálogo com as relações que atravessam e conectam os territórios.
A questão que se projeta, portanto, não consiste em superar a soberania, mas em compreender como ela opera quando o objeto sobre o qual incide integra um sistema que ultrapassa o território no qual a autoridade é exercida. A resposta a esse problema exige avançar da territorialidade para a multiescalaridade. Antes de desenvolver a proposta de soberania hidrorrelacional, torna-se necessário compreender como diferentes atores, instituições e escalas se articulam na regulação das águas amazônicas. Essa discussão constitui o objeto da seção seguinte, dedicada à governança multiescalar das águas na Amazônia.
2.2. Governança Multiescalar das Águas na Amazônia: Entre Cooperação, Conflitos e Articulação de Escalas
Se a soberania permite identificar a autoridade juridicamente constituída sobre determinado território, a governança possibilita compreender como as decisões relativas à utilização, à proteção e à gestão das águas são produzidas, negociadas, implementadas e contestadas.
Ostrom (2010) afasta a compreensão segundo a qual problemas ambientais complexos poderiam ser adequadamente enfrentados por uma única autoridade central. Para a autora, sistemas socioecológicos caracterizados pela diversidade de atores e pela multiplicidade de escalas demandam estruturas policêntricas, nas quais diferentes centros de decisão possam atuar com determinado grau de autonomia e, simultaneamente, estabelecer mecanismos de coordenação.
A água atravessa unidades territoriais e conecta decisões adotadas em diferentes espaços, tornando insuficiente um modelo de gestão estruturado exclusivamente a partir de centros políticos isolados. Pahl-Wostl (2015, p.5) sustenta que “the notion of ‘resource governance’ takes into account the different actors and networks that help formulate and implement environmental policy and/or policy instruments”8.
Sant’Anna (2017) transporta essa problemática para a realidade das águas transfronteiriças amazônicas ao demonstrar que sua governança não pode ser adequadamente compreendida mediante análises concentradas exclusivamente nas negociações entre Estados, nos acordos internacionais ou nas instituições constituídas no plano interestatal. A autora sustenta que essa perspectiva pode ocultar a participação dos atores nacionais e locais nos processos de mobilização, tomada de decisão e resolução de conflitos, justamente porque a governança hídrica possui natureza multiescalar.
A multiescalaridade, nessa perspectiva, não significa simplesmente reconhecer a existência das escalas local, nacional e internacional. O aspecto central encontra-se nas relações estabelecidas entre elas. Sant’Anna (2017) observa que fenômenos políticos podem manifestar-se simultaneamente em escalas globais, nacionais, regionais e locais e que a própria configuração espacial da bacia hidrográfica não compreende a totalidade dos espaços nos quais políticas, tensões e conflitos relacionados à água são produzidos. A escala deixa, portanto, de representar apenas uma divisão espacial e passa a constituir categoria necessária à compreensão das relações políticas que organizam os usos das águas.
Pahl-Wostl (2015) acrescenta que sistemas complexos de governança hídrica exigem mecanismos capazes de promover coordenação entre diferentes níveis e setores, evitando respostas excessivamente fragmentadas. A fragmentação institucional pode produzir sobreposição de competências, lacunas regulatórias, dificuldades de circulação de informações e incapacidade de formular respostas integradas. O desafio da governança, nessa perspectiva, não consiste apenas em estabelecer instituições, mas em construir relações entre elas.
Essa formulação permite compreender por que a multiescalaridade não pode ser reduzida à quantidade de escalas participantes. A existência de múltiplas escalas não significa, por si só, a existência de governança multiescalar. Esta somente se constitui quando são estabelecidas relações capazes de conectar processos decisórios, distribuir responsabilidades, permitir circulação de conhecimentos e coordenar respostas entre os diferentes espaços nos quais a questão hídrica se manifesta.
Ostrom (2010) oferece importante contribuição para essa compreensão ao propor sistemas policêntricos como alternativa aos modelos exclusivamente monocêntricos de enfrentamento dos problemas ambientais. Diferentes unidades podem experimentar soluções, produzir conhecimentos e responder a circunstâncias locais sem que isso implique ausência de coordenação. A policentricidade permite combinar diversidade institucional e articulação, característica particularmente relevante em sistemas ambientais extensos e heterogêneos como a Bacia Amazônica.
Boelens et al. (2016) permitem aprofundar esse problema por meio da noção de territórios hidrossociais. Os autores compreendem esses territórios como configurações espacialmente vinculadas de pessoas, instituições, fluxos de água, tecnologias hidráulicas e ambiente biofísico, organizadas em torno de formas de controle sobre a água. Diferentes atores procuram produzir e legitimar determinados ordenamentos territoriais, fazendo da água não apenas objeto de gestão, mas elemento constitutivo de relações territoriais e políticas.
Essa compreensão possui particular relevância na Amazônia, onde os rios não desempenham apenas funções ambientais ou econômicas. A governança multiescalar das águas amazônicas precisa ser compreendida, diante disso, por meio de dimensões simultaneamente institucionais, territoriais, sociais e epistêmicas. A dimensão institucional diz respeito à articulação entre órgãos, normas e espaços decisórios; a territorial corresponde às diferentes escalas nas quais os processos hídricos se manifestam; a social envolve a pluralidade e as assimetrias existentes entre os atores; e a epistêmica relaciona-se aos conhecimentos mobilizados para interpretar, utilizar e proteger as águas.
A passagem da governança multiescalar para a soberania hidrorrelacional representa, portanto, o movimento teórico seguinte. Não se trata de substituir a soberania estatal por um modelo de governança desvinculado do Estado, mas de reconhecer que o exercício territorial da autoridade sobre as águas ocorre no interior de sistemas hidroecológicos conectados. Se a multiescalaridade demonstra que diferentes espaços decisórios participam da governança, a hidrorrelacionalidade permitirá sustentar que as relações produzidas pelas águas constituem elemento juridicamente relevante para a definição das responsabilidades associadas ao próprio exercício da soberania. É essa construção conceitual que será desenvolvida na seção seguinte.
2.3. Soberania Hidrorrelacional: Fundamentos para Uma Governança das Águas Construída Desde a Amazônia
A análise desenvolvida nas seções precedentes permite identificar uma tensão que ultrapassa o problema institucional da gestão das águas transfronteiriças. De um lado, a soberania permanece juridicamente estruturada sobre a territorialidade, delimitando espaços de autoridade, competências e responsabilidades estatais; de outro, os sistemas hídricos organizam-se mediante fluxos, conexões e interdependências que não encontram correspondência necessária nas fronteiras político-administrativas. Entre essas duas racionalidades situa-se a governança multiescalar, que reconhece a insuficiência de respostas formuladas a partir de uma única escala, mas não resolve, isoladamente, a questão referente aos efeitos que a interdependência hidroecológica produz sobre o próprio exercício da soberania.
É a partir dessa tensão que o presente estudo propõe a categoria jurídico-ambiental da soberania hidrorrelacional. Sua formulação parte da premissa de que a soberania estatal sobre as águas permanece territorialmente constituída, mas seu exercício, quando incidente sobre sistemas hídricos compartilhados, não pode ser compreendido exclusivamente a partir das fronteiras dentro das quais a competência jurídica é exercida. A conectividade das águas estabelece relações entre territórios, ecossistemas, populações e centros decisórios e, consequentemente, introduz uma dimensão relacional na atuação soberana.
A formulação dessa categoria a partir da Amazônia não constitui escolha meramente espacial. A região oferece condições particularmente adequadas para questionar categorias jurídicas construídas sob forte pressuposto de correspondência entre território, poder e jurisdição. Sua dimensão continental, a centralidade dos rios na organização territorial, a pluralidade sociocultural, a presença de povos indígenas e comunidades tradicionais, a diversidade de formas de apropriação dos recursos naturais e o caráter transfronteiriço de grande parte de seus sistemas ecológicos tornam especialmente perceptível a distância entre a delimitação jurídica do espaço e a continuidade dos processos ambientais.
Benchimol (2009) compreende a Amazônia para além de sua dimensão estritamente biofísica, inserindo sua ocupação, desenvolvimento e possibilidades futuras em uma realidade formada pela interação entre fatores econômicos, sociais, culturais e ambientais. Sua leitura da região recusa projetos de desenvolvimento desvinculados das particularidades amazônicas e associa a sustentabilidade à necessidade de compatibilizar viabilidade econômica, adequação ecológica, equilíbrio político e justiça social.
A leitura de Benchimol (2009) permite, ainda, afastar duas simplificações recorrentes: a compreensão da Amazônia exclusivamente como reserva de recursos naturais e sua representação como espaço homogêneo submetido a soluções universais. Pensar o desenvolvimento regional exige considerar simultaneamente as populações que habitam o território, as limitações ecológicas, as atividades econômicas e as formas pelas quais decisões externas repercutem sobre a realidade local. A mesma premissa pode ser transportada para a governança hídrica: administrar as águas amazônicas não significa apenas disciplinar a utilização de determinado recurso natural, mas intervir sobre relações territoriais que sustentam formas de vida, economias, deslocamentos, culturas e ecossistemas.
Fonseca (2011), ao discutir os fundamentos para o desenvolvimento da Amazônia, insere a problemática regional na necessidade de formulação de estratégias compatíveis com suas características ambientais. A trajetória de sua produção também associa ecologia, recursos naturais e desenvolvimento sustentável da região, reforçando a impossibilidade de tratar a Amazônia mediante modelos que desconsiderem sua singularidade socioambiental.
Simas, Nogueira Júnior e Souza (2026), ao analisarem as transformações contemporâneas da governança fundiária amazônica, demonstram que as disputas territoriais da região não permanecem estáticas e podem assumir novas configurações conforme se modificam os instrumentos tecnológicos, institucionais e informacionais utilizados para controlar o território. Embora a análise se concentre na apropriação fundiária, a premissa possui importância mais ampla: as formas de poder territorial transformam-se, enquanto o Direito precisa desenvolver categorias capazes de compreender essas novas configurações.
Essa percepção aproxima-se do problema enfrentado neste artigo. Se novas formas de apropriação territorial exigem novas categorias explicativas, a complexificação das relações hidroecológicas também demanda reconsiderar instrumentos conceituais concebidos para realidades predominantemente territoriais. A soberania hidrorrelacional surge precisamente dessa necessidade de atualização interpretativa: não como substituição da soberania estatal, mas como qualificação de seu exercício diante de sistemas ambientais caracterizados pela interdependência.
Simas et al. (2024) sustentam que a governança ambiental amazônica envolve uma rede complexa de atores e instituições e que sua efetividade depende da capacidade de compatibilizar proteção ambiental e desenvolvimento socioeconômico das populações que dependem dos recursos naturais regionais. Os autores identificam dificuldades relacionadas à implementação e fiscalização das políticas ambientais, mesmo diante da existência de uma estrutura normativa significativa.
Simas, Norte Filho e Viana (2026), ao examinarem soberania, conflitos hidropolíticos e governança dos recursos naturais amazônicos, situam a água no centro das disputas estratégicas contemporâneas e relacionam seu controle às dinâmicas territoriais, econômicas e políticas que atravessam a Amazônia. Essa perspectiva permite avançar para uma compreensão particularmente importante: a água não é estratégica apenas porque possui valor econômico ou porque sua disponibilidade pode produzir conflitos. Ela também é estratégica porque conecta espacialmente os efeitos do exercício do poder.
A partir dessa constatação, a soberania hidrorrelacional pode ser conceituada como a dimensão jurídico-ambiental da soberania que, sem afastar a autoridade territorial do Estado, reconhece que o exercício de competências sobre sistemas hídricos compartilhados produz relações, impactos, responsabilidades e deveres de coordenação que ultrapassam os limites político-administrativos da jurisdição em que a decisão é originariamente adotada.
A categoria contém, portanto, dois elementos que precisam permanecer simultaneamente preservados: soberania e relacionalidade. A primeira impede que a proposta seja interpretada como defesa da internacionalização dos recursos hídricos amazônicos ou como esvaziamento das competências dos Estados. A segunda impede que a soberania seja utilizada como fundamento para uma atuação indiferente às consequências extraterritoriais ou multiescalares produzidas sobre sistemas hídricos compartilhados.
3. METODOLOGIA
A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza exploratória e teórico-conceitual, desenvolvida mediante pesquisa bibliográfica e documental. A escolha dessa abordagem decorre do objetivo de construir e delimitar uma categoria jurídico-ambiental ainda não consolidada, examinando seus fundamentos, elementos constitutivos, alcance interpretativo e possíveis contribuições para a governança das águas amazônicas.
A pesquisa bibliográfica compreende obras nacionais e estrangeiras. O estudo toma como referência central a governança multiescalar dos recursos hídricos transfronteiriços na Amazônia, articulando-a com autores que analisam as relações entre água, poder, território, instituições e conflitos socioambientais.
A construção teórica também incorpora contribuições de autores brasileiros e amazônicos, especialmente Samuel Benchimol e Ozório José de Menezes Fonseca. A utilização desses referenciais busca situar a formulação da soberania hidrorrelacional nas particularidades territoriais, sociais, políticas e ambientais da Amazônia, evitando que a categoria resulte apenas da adaptação de modelos produzidos em contextos externos à região.
O procedimento analítico foi organizado em quatro etapas. Na primeira, examinaram-se as relações entre soberania, território e águas transfronteiriças, com o objetivo de identificar os limites de uma compreensão exclusivamente territorial do poder estatal diante da continuidade dos sistemas hídricos. Na segunda, analisou-se a governança multiescalar das águas amazônicas, distinguindo interdependência hídrica, cooperação institucional e governança efetiva. Na terceira, foram sistematizadas as dimensões territorial, hidroecológica e relacional das águas compartilhadas. Na quarta, procedeu-se à construção da categoria soberania hidrorrelacional, com a delimitação de seu conceito e de seus cinco elementos constitutivos.
A soberania hidrorrelacional é apresentada como uma categoria jurídico-interpretativa e propositiva, e não como instituto já positivado ou modalidade autônoma de soberania reconhecida pelo Direito Internacional. Sua formulação resulta de um processo de articulação conceitual entre autoridade territorial, interdependência hidroecológica, responsabilidade ambiental, multiescalaridade e pluralidade hidroterritorial.
Os resultados são discutidos por meio da confrontação entre a hipótese formulada e as categorias examinadas ao longo do estudo. A análise concentra-se na capacidade da soberania hidrorrelacional de explicar por que competências territorialmente delimitadas podem produzir responsabilidades que ultrapassam as fronteiras da jurisdição em que determinada decisão foi adotada. Por se tratar de pesquisa teórico-conceitual, o estudo não realiza investigação empírica nem pretende apresentar um modelo institucional acabado de governança hídrica.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS
O percurso realizado permitiu confirmar a hipótese de que uma compreensão da soberania centrada exclusivamente na delimitação territorial não oferece resposta suficiente às relações produzidas pelos sistemas hídricos transfronteiriços da Amazônia. Essa insuficiência não decorre da perda de importância das fronteiras nem da diminuição da autoridade estatal, mas da impossibilidade de fazer coincidir o espaço jurídico da competência com a extensão material dos processos hidroecológicos. O Estado exerce autoridade dentro de sua jurisdição, embora as consequências ambientais de determinadas decisões possam alcançar territórios, populações e ecossistemas situados para além dela.
O primeiro resultado consiste na identificação de uma assimetria entre territorialidade jurídica e continuidade hídrica. A soberania organiza-se mediante delimitações político-administrativas, enquanto as águas circulam por sistemas conectados, atravessando fronteiras e vinculando diferentes espaços. Essa assimetria impede que a localização formal da decisão seja utilizada como único critério para compreender suas repercussões jurídicas. A fronteira delimita a competência, mas não necessariamente encerra a relação ambiental decorrente de seu exercício.
A análise permitiu organizar essa realidade em três dimensões interdependentes. A dimensão territorial corresponde ao espaço de exercício das competências estatais; a dimensão hidroecológica decorre da conectividade física existente entre os componentes da bacia; e a dimensão relacional compreende os vínculos sociais, políticos, econômicos, culturais e jurídicos constituídos pelo compartilhamento das águas. Essas dimensões não representam planos isolados. Uma decisão territorialmente localizada incide sobre um sistema hidroecológico conectado e, por essa razão, pode criar ou modificar relações que ultrapassam o espaço imediato de sua adoção.
O segundo resultado refere-se à diferenciação entre interdependência hídrica, cooperação institucional e governança. A interdependência decorre da própria configuração hidrográfica e existe independentemente de reconhecimento jurídico ou manifestação política. A cooperação resulta da decisão dos atores de desenvolverem ações conjuntas. A governança, por sua vez, pressupõe capacidade continuada de articular instituições, escalas, conhecimentos, responsabilidades e processos decisórios.
Os Estados que compartilham sistemas hídricos não escolhem se serão interdependentes, mas podem escolher como responderão a essa condição. A ausência de acordos não interrompe os fluxos da água nem impede que intervenções realizadas em determinada parcela da bacia repercutam em outras. Da mesma forma, a existência de tratados ou projetos conjuntos não significa, por si só, que a interdependência esteja sendo administrada de maneira ambientalmente integrada.
O terceiro resultado relaciona-se ao significado da governança multiescalar. A presença de diferentes níveis administrativos e atores não constitui automaticamente um arranjo multiescalar efetivo. A multiescalaridade não se resume à soma das escalas local, subnacional, nacional e internacional, mas depende da qualidade das relações estabelecidas entre elas. Sem circulação de informações, definição de responsabilidades, participação substantiva e coordenação institucional, a multiplicidade de escalas pode aprofundar a fragmentação em vez de superá-la.
A análise das relações entre escalas conduziu a um quarto resultado: pluralidade institucional e participação formal não equivalem a distribuição efetiva do poder decisório. A governança das águas envolve atores com capacidades profundamente desiguais de influenciar agendas, produzir informações reconhecidas como legítimas e transformar reivindicações em decisões.
Chega-se, assim, ao limite explicativo da governança multiescalar. Ela oferece instrumentos para compreender a pluralidade de atores, escalas e instituições, mas não responde integralmente ao fundamento jurídico pelo qual o exercício de uma competência territorial deve considerar sujeitos e sistemas situados além de sua jurisdição imediata.
O principal resultado teórico da pesquisa encontra-se na resposta a essa questão, por meio da proposição da categoria soberania hidrorrelacional. Sua contribuição não consiste apenas em afirmar que as águas atravessam fronteiras, mas em atribuir relevância jurídica às relações produzidas por essa conectividade.
A soberania hidrorrelacional não cria nova titularidade sobre as águas nem transfere competências estatais para estruturas supranacionais. Sua função é interpretar o exercício da autoridade territorial à luz das características do sistema hídrico sobre o qual essa autoridade incide. A soberania continua pertencendo aos Estados, mas não pode ser concebida como poder indiferente às conexões ambientais que ultrapassam seus limites.
Disso resulta a proposição central do estudo: A competência permanece territorial, enquanto a responsabilidade ambiental associada ao seu exercício pode adquirir dimensão relacional. A soberania hidrorrelacional também permite deslocar a resposta jurídica do momento posterior ao dano para o reconhecimento prévio da interdependência. Os deveres de prevenção, produção e compartilhamento de informações, consulta, participação e coordenação não precisam surgir apenas depois da materialização de um impacto. Eles podem decorrer da própria circunstância de que diferentes territórios integram um mesmo sistema hídrico.
A categoria apresenta, contudo, limites que precisam ser reconhecidos. Trata-se de uma construção teórico-conceitual, e não de um regime jurídico já positivado ou de uma modalidade autônoma de soberania reconhecida pelo Direito Internacional. Sua capacidade explicativa e normativa deverá ser examinada posteriormente em casos concretos, conflitos hídricos, projetos de infraestrutura, mecanismos de cooperação, políticas climáticas e processos de licenciamento com repercussões transfronteiriças.
Os resultados confirmam, portanto, que a governança multiescalar é condição necessária para administrar a pluralidade de atores e escalas, mas precisa ser acompanhada de um fundamento jurídico que reconheça a relevância das relações produzidas pelas águas. A soberania hidrorrelacional procura preencher essa lacuna ao aproximar autoridade territorial, conectividade hidroecológica e responsabilidade ambiental.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O estudo analisou os limites de uma compreensão exclusivamente territorial da soberania diante dos sistemas hídricos transfronteiriços da Amazônia. Embora as fronteiras permaneçam indispensáveis à definição de competências e jurisdições, elas não interrompem os fluxos das águas nem contêm as consequências ambientais das decisões adotadas em determinada parcela da bacia. A hipótese formulada foi, portanto, confirmada: a dimensão territorial da soberania, quando considerada isoladamente, não responde de modo suficiente à conectividade hidroecológica amazônica.
Também se constatou que interdependência hídrica, cooperação e governança constituem categorias distintas. A interdependência decorre da própria configuração da bacia; a cooperação resulta de escolhas políticas e institucionais; e a governança exige articulação efetiva entre atores, escalas, conhecimentos e responsabilidades. A existência de acordos e instituições, por si só, não assegura uma gestão integrada das águas.
A governança multiescalar mostrou-se necessária para compreender a participação de diferentes centros decisórios, mas insuficiente para explicar por que o exercício de uma competência territorial deve considerar efeitos produzidos além de sua jurisdição imediata. Para responder a essa lacuna, o estudo propôs a categoria jurídico-ambiental da soberania hidrorrelacional.
A soberania hidrorrelacional designa uma compreensão segundo a qual o exercício estatal sobre sistemas hídricos compartilhados permanece territorialmente situado, mas deve incorporar as interdependências hidroecológicas, as repercussões multiescalares e as responsabilidades decorrentes das relações produzidas pelas águas. A categoria não substitui a soberania estatal nem defende a internacionalização dos recursos amazônicos; ela qualifica o exercício da autoridade diante de sistemas ambientais conectados.
Sua estrutura compreende cinco elementos: territorialidade soberana, interdependência hidroecológica, responsabilidade relacional, articulação multiescalar e pluralidade hidroterritorial. Entre eles, a responsabilidade relacional ocupa posição central, pois acrescenta à pergunta sobre quem possui competência para decidir outra igualmente relevante: quais sujeitos, territórios e ecossistemas podem ser alcançados pelas consequências dessa decisão?
A principal proposição do estudo pode ser sintetizada na afirmação de que a competência é territorial, mas a responsabilidade ambiental pode ser relacional. A fronteira delimita a jurisdição, mas não necessariamente encerra os efeitos do exercício do poder. Essa compreensão reforça deveres de prevenção, informação, participação, consulta e coordenação em sistemas hídricos compartilhados.
Conclui-se que a soberania hidrorrelacional pode ser compreendida como uma soberania territorialmente exercida, hidroecologicamente condicionada, multiescalarmente articulada e relacionalmente responsável. A água não elimina fronteiras nem retira dos Estados sua autoridade, mas impede que a territorialidade seja tomada como limite absoluto das responsabilidades ambientais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BENCHIMOL, Samuel. Amazônia: formação social e cultural. 3. ed. Manaus: Valer, 2009. Disponível em: https://archive.org/details/amazonia-formacao-social-e-cultural-rezise/page/n3/mode/2up. Acesso em 05 Ago. 2026.
BOELENS, Rutgerd; HOOGESTEGER, Jaime; SWYNGEDOUW, Erik; VOS, Jeroen; WESTER, Philippus. Hydrosocial territories: a political ecology perspective. Water International, v. 41, n. 1, p. 1-14, 2016. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/02508060.2016.1134898?scroll=top&needAccess=true#abstract. Acesso em 06 ago. 2026.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências. Brasília, DF, 1997.
FONSECA, Ozório José de Menezes. Pensando a Amazônia. Manaus: Valer, 2011.
LANT, Christopher. Ecological Economics and Water Resources Geography. Universities Council on Water Resources Journal of Contemporary Water Research & Education Issue 142, Pages 52-55, August 2009.
OSTROM, Elinor. 2010. Além dos mercados e estados: governança policêntrica de sistemas econômicos complexos. American Economic Review 100 (3): 641–72, 2010. Disponível em: https://www.aeaweb.org/articles?id=10.1257/aer.100.3.641. Acesso em 07 ago. 2026.
PAHL-WOSTL, Claudia. Water governance in the face of global change: from understanding to transformation. Cham: Springer International Publishing, 2015.
RAFFESTIN, Claude. Por uma geografia do poder. São Paulo: Ática, 1993.
SANT’ANNA, Fernanda Mello. As fronteiras políticas na bacia Amazônica e a cooperação para a utilização dos recursos hídricos compartilhados. XII Colóquio Internacional de Geocrítica, 2012. Disponível em: https://www.ub.edu/geocrit/coloquio2012/actas/05-F-Mello.pdf. Acesso em 06 Ago. 2026.
SANT’ANNA, Fernanda Mello. Governança multiescalar dos recursos hídricos transfronteiriços na Amazônia. São Paulo: Editora UNESP, 2017.
SIMAS, Danielle Costa de Souza; LIMA, Jonathas Simas de; SALES, Ricardo Augusto Campolina de; NORTE, Naira Neila Batista de Oliveira; NORTE FILHO, Antônio Ferreira do; SILVA FILHO, Erivaldo Cavalcanti e; CAVALCANTI, Carla Cristina Alves Torquato; MARINHO, Eduardo Alves; PAIVA JÚNIOR, Celso Antônio Vieira de; SOUZA, Alcian Pereira. de; JUSTINIANO, Jeibson dos Santos.; SOUZA JUNIOR, Albefredo Melo de; LIMA, Neuton Alves de; FERNANDES, Tais Batista; DUARTE, Evelyne Rosas. Governança ambiental: estrutura e desafios para a sustentabilidade na Amazônia. Contribuciones a Las Ciencias Sociales, [S. l.], v. 17, n. 9, p. e10502, 2024. DOI: 10.55905/revconv.17n.9-162. Disponível em: https://ojs.revistacontribuciones.com/ojs/index.php/clcs/article/view/10502. Acesso em: 7 ago. 2026.
SIMAS, Danielle Costa de Souza; NOGUEIRA JÚNIOR, Bianor Saraiva; SOUZA, Alcian Pereira de. Grilagem digital na Amazônia: tecnologia, dados territoriais e reconfigurações da governança fundiária. Revista Nova Hileia, v.20. n.2, janeiro-junho/2026. Disponível em: https://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5252/2697. Acesso em 03 Ago. 2026.
SIMAS, Danielle Costa de Souza; NORTE FILHO, Antônio Ferreira do; Viana, Rejane da Silva. A guerra pela água na Amazônia: soberania, conflitos hidropolíticos e governança dos recursos naturais. REMUNON, vol12, n.08, 2026. Disponível em: https://remunom.ojsbr.com/multidisciplinar/article/view/6341/5778. Acesso em 05 Ago. 2026.
1 E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. Orcid iD: https://orcid.org/0000-0001-6104-3563. Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/0498387732161409
2 E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. Orcid iD: https://orcid.org/0009-0002-6673-7315. Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/5271678233192024
3 E-mail [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-0552-6904. Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/5167853522261560
4 E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/2496348182696503
5 E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0695-5257. Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/5032043882854761
6 A água é, portanto, o componente mais crítico dessa segunda economia. Mas de que maneira a quantidade de água, sua qualidade, sua localização e a temporalidade desses fatores proporcionam serviços ecossistêmicos? Quais serviços ecossistêmicos ela proporciona e para quem? Essas são questões que comportam respostas extensas, porém importantes, e que os geógrafos fariam bem em investigar, mesmo sem formular a pergunta dos economistas sobre quantos dólares esses serviços valem (Lant, 2009, p. 53, tradução nossa).
7 A água e as tecnologias hídricas entrelaçam ecologia e sociedade. A água flui através de paisagens, tecnologias e cidades, conectando lugares, espaços e pessoas. As variações naturais e/ou induzidas pelo homem em seu fluxo criam, transformam ou destroem vínculos sociais, espaços vividos e fronteiras, à medida que produzem novas configurações sociais, territoriais e hídricas (Boelens, et al., 2016, p.3, tradução nossa).
8 A noção de ‘governança dos recursos’ leva em consideração os diferentes atores e redes que contribuem para formular e implementar políticas ambientais e/ou instrumentos de política ambiental.” (Pahl-Wostl, 2015, p. 5, tradução nossa).