REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/784274093
RESUMO
Trata-se de um estudo quantitativo e transversal que analisou a distribuição étnico-racial de 95 usuários atendidos em 2025 pelo Serviço Social de um Núcleo de Práticas Jurídicas no semiárido nordestino, e sua associação com as demandas registradas na triagem. Os dados secundários foram analisados no JASP via teste do Qui-Quadrado, V de Cramér e resíduos ajustados (alpha = 0,05). Houve predomínio de pardos (58,95%), brancos (30,53%) e negros (9,47%), com ampla maioria de demandas cíveis (93,68%). Constatou-se associação significativa e moderada entre identidade étnico-racial e a natureza da demanda (Cível/Trabalhista; X²(3) = 15,54; p = 0,001; V = 0,404), motivada pela concentração do único caso indígena na área trabalhista (Z = 3,87). Não houve associação global significativa com as demandas cíveis específicas (X²(24) = 33,18; $p = 0,100), embora o Direito de Família com interesse de menor tenha concentrado a maior frequência absoluta de pretos e pardos. Conclui-se que o público atendido é majoritariamente negro e pardo, evidenciando desigualdades estruturais. A presença e os instrumentos técnico-operativos do Serviço Social no Direito Clínico são fundamentais para produzir evidências sociojurídicas, aprimorar planejamentos pedagógicos e promover humanização interdisciplinar no acesso à justiça.
Palavras-chave: demanda jurídica; identidade étnico-racial; serviço social.
ABSTRACT
This is a quantitative and cross-sectional study that analyzed the ethnic-racial distribution of 95 users assisted in 2025 by the Social Work department of a Legal Clinic in the Brazilian northeastern semi-arid, and its association with the demands registered during intake. Secondary data were analyzed in JASP using the Chi-Square test, Cramér’s V, and adjusted residuals (alpha = 0.05). There was a predominance of brown (58.95%), white (30.53%), and black (9.47%) users, with a vast majority of civil law demands (93.68%). A significant and moderate association was found between ethnic-racial identity and the nature of the demand (Civil/Labor; X²(3) = 15.54; p = 0.001; V = 0.404), driven by the concentration of the single indigenous case in the labor area (Z = 3.87). There was no significant global association with specific civil law demands (X²(24) = 33.18; p = 0.100), although Family Law involving the interest of minors concentrated the highest absolute frequency of black and brown users. In conclusion, the assisted public is predominantly black and brown, evidencing structural inequalities. The presence and technical-operational instruments of Social Work in Clinical Law are fundamental to producing socio-legal evidence, improving pedagogical planning, and promoting interdisciplinary humanization in access to justice.
Keywords: legal claims; ethnic-racial identity; social work.
1. INTRODUÇÃO
O acesso à justiça constitui um direito fundamental e condição indispensável para a efetivação da cidadania. Entretanto, sua concretização permanece atravessada por desigualdades econômicas, sociais e étnico-raciais que limitam o exercício de direitos por parcelas significativas da população brasileira (Sadek, 2014; Cappelletti; Garth, 1988)
Nesse contexto, os Núcleos de Práticas Jurídicas (NPJs) vinculados às instituições de ensino superior assumem dupla função: contribuem para a formação prática dos estudantes de Direito e ampliam o acesso da população em situação de vulnerabilidade socioeconômica à assistência jurídica gratuita, aproximando universidade e sociedade (Cappelletti; Garth, 1988; Fonseca, 2019; Borguezan; Bazzanella; Fernandes, 2020).
Entre os fatores que estruturam as desigualdades de acesso aos direitos no Brasil, a identidade étnico-racial ocupa posição central. Evidências produzidas nas últimas décadas demonstram que pessoas negras e pardas apresentam maior exposição à pobreza, menor renda, piores condições habitacionais, menor acesso a políticas públicas e maior vulnerabilidade às violações de direitos quando comparadas à população branca (IBGE, 2024; IPEA, 2023).
Essas desigualdades não decorrem de atributos individuais, mas da permanência de mecanismos estruturais de discriminação que organizam desigualmente o acesso a oportunidades, recursos e direitos (Almeida, 2019). Embora a literatura nacional tenha avançado na compreensão das relações entre raça, desigualdade social e sistema de justiça — sobretudo no campo penal, com estudos sobre seletividade e encarceramento —, permanecem relativamente escassos os estudos quantitativos voltados à composição étnico-racial da população que busca assistência jurídica gratuita na esfera cível, especialmente no âmbito dos Núcleos de Práticas Jurídicas.
Também são pouco explorados os registros produzidos pelo Serviço Social do NPJ durante a triagem socioeconômica, instrumento técnico que ultrapassa a mera verificação de hipossuficiência econômica e constitui importante fonte de informações sobre as características sociais dos usuários (Goin; Miranda, 2022), antes mesmo do desenvolvimento da atuação jurídica.
Essa lacuna torna-se particularmente relevante no semiárido nordestino, região historicamente marcada por desigualdades socioeconômicas e elevada dependência das políticas públicas (Correia, 2024). Nesse sentido, nos NPJs situados em regiões interioranas, o Serviço Social assume papel estratégico ao realizar a triagem socioeconômica, cuja entrevista social ultrapassa a verificação da hipossuficiência econômica e produz informações qualificadas sobre as condições sociais dos usuários, subsidiando tanto o acolhimento interdisciplinar quanto a produção de evidências científicas (Goin; Miranda, 2022).
Nesse contexto, parte-se do problema de pesquisa de investigar se a identidade étnico-racial dos usuários atendidos em um Núcleo de Práticas Jurídicas do semiárido nordestino apresenta associação com a natureza das demandas jurídicas encaminhadas à assistência jurídica gratuita. A hipótese adotada sustenta que as desigualdades étnico-raciais, produzidas por determinantes históricos e sociais, possam refletir também no perfil da população que acessa os serviços sociojurídicos e na distribuição das demandas jurídicas apresentadas.
Diante desse cenário, o presente estudo tem por objetivo analisar a distribuição da identidade étnico-racial dos usuários atendidos em um Núcleo de Práticas Jurídicas do semiárido nordestino que possui assistentes sociais em seu quadro permanente, examinando sua associação com a natureza das demandas jurídicas registradas pelo Serviço Social. Busca-se, ainda, discutir de que maneira os registros produzidos durante a triagem socioeconômica podem contribuir para o fortalecimento da produção de evidências no campo sociojurídico e para o aprimoramento das práticas interdisciplinares voltadas à promoção do acesso à justiça.
2. REVISÃO DA LITERATURA
Na clássica formulação de Cappelletti e Garth (1988), a garantia de direitos somente se concretiza quando os indivíduos dispõem de mecanismos efetivos para reivindicá-los, superando barreiras econômicas, sociais, culturais e institucionais que limitam o exercício da cidadania. No contexto brasileiro, Sadek (2014) observa que essas barreiras permanecem presentes, afetando principalmente grupos socialmente vulnerabilizados, para os quais o custo da assistência jurídica e a limitada informação sobre direitos dificultam o acesso aos serviços de justiça.
Nesse cenário, os Núcleos de Práticas Jurídicas (NPJs) assumem papel estratégico ao articular ensino, extensão e prestação de assistência jurídica gratuita. Além de constituírem espaço privilegiado para a formação prática dos estudantes de Direito, esses serviços ampliam a capilaridade das políticas de acesso à justiça, especialmente em municípios do interior, onde a oferta de assistência jurídica especializada tende a ser mais restrita (Fonseca, 2019; Borguezan; Bazzanella; Fernandes, 2020; Giddings, 2013).
A presença de assistentes sociais nesses espaços amplia a compreensão das demandas apresentadas pelos usuários ao incorporar dimensões sociais que extrapolam o conflito jurídico propriamente dito. A entrevista social e o estudo socioeconômico constituem instrumentos técnico-operativos privativos da profissão que possibilitam apreender as expressões da questão social presentes na trajetória dos sujeitos, subsidiando respostas institucionais mais compatíveis com suas condições concretas de vida (Iamamoto, 2009; Lewgoy; Silva, 2007; Fávero, 2018). Conforme destacam Goin e Miranda (2022), os registros produzidos nesses instrumentos não possuem apenas finalidade administrativa, mas constituem importante fonte de informações para o planejamento institucional e para a produção de evidências sobre os usuários das políticas públicas.
É justamente nessa perspectiva que se insere o presente estudo. Ao utilizar os registros produzidos pelo Serviço Social durante a triagem socioeconômica de um NPJ, busca-se compreender quem acessa a assistência jurídica gratuita e como determinadas características sociais, entre elas a identidade étnico-racial, distribuem-se entre as demandas jurídicas encaminhadas ao serviço.
2.1. Identidade Étnico-Racial e Desigualdades no Acesso aos Direitos
A identidade étnico-racial constitui uma das dimensões centrais para compreender a produção das desigualdades sociais no Brasil. As diferenças observadas entre grupos raciais não decorrem de atributos biológicos, mas de processos históricos associados à escravidão, à colonização e à persistência do racismo estrutural nas instituições sociais (Fernandes, 2008; Guimarães, 2005; Almeida, 2019).
Munanga (2020) observa que a construção histórica da identidade nacional baseada no ideal da mestiçagem contribuiu para obscurecer desigualdades raciais persistentes, dificultando o reconhecimento do racismo como fenômeno estruturante das relações sociais brasileiras. Em sentido convergente, Almeida (2019) argumenta que o racismo estrutural opera como mecanismo de reprodução de desigualdades nas diferentes esferas da vida social, condicionando oportunidades de escolarização, inserção ocupacional, renda e acesso às políticas públicas.
Essas desigualdades refletem-se em indicadores oficiais recentes. A Síntese de Indicadores Sociais do IBGE (2024) e o Atlas da Vulnerabilidade Social do IPEA (2023) demonstram que pessoas pretas e pardas permanecem sobrerrepresentadas entre os segmentos populacionais com menores rendimentos, maior insegurança habitacional e maior dependência das políticas públicas, evidenciando a persistência de desigualdades racialmente estruturadas.
No semiárido nordestino, essas vulnerabilidades tendem a ser potencializadas pelas características socioeconômicas do território. Além das limitações historicamente associadas à oferta de serviços públicos especializados, a dispersão espacial dos municípios e as desigualdades regionais ampliam os desafios de acesso às políticas sociais e aos serviços de justiça (IBGE, s.d.; Correia, 2024).
Embora a literatura nacional tenha avançado significativamente na análise das relações entre raça e sistema de justiça, especialmente no campo penal, permanecem escassas as investigações quantitativas sobre a composição étnico-racial da população que procura assistência jurídica gratuita na esfera cível. Essa lacuna torna-se ainda mais evidente quando se consideram os registros produzidos pelo Serviço Social durante a triagem socioeconômica, cuja sistematização pode produzir evidências relevantes para compreender o perfil social dos usuários e subsidiar estratégias institucionais voltadas à promoção da equidade no acesso à justiça (Fávero, 2018; Goin; Miranda, 2022).
3. METODOLOGIA
3.1. Delineamento do Estudo e Cenário
Realizou-se um estudo quantitativo, observacional, transversal e de caráter documental, fundamentado na análise de dados secundários provenientes dos registros institucionais do Serviço Social (Field, 2020). O estudo foi desenvolvido em um NPJ vinculado a uma instituição pública de ensino superior localizada no semiárido do estado do Rio Grande do Norte, caracterizado por constituir o único NPJ da região com assistentes sociais integrando permanentemente sua equipe multiprofissional.
3.2. População, Critérios de Elegibilidade e Aspectos Éticos
A população foi composta pela totalidade dos usuários submetidos à triagem socioeconômica realizada pelo Serviço Social do NPJ e considerados elegíveis para assistência jurídica gratuita durante o ano de 2025. Optou-se pelo delineamento censitário, incluindo todos os registros que atenderam aos critérios de elegibilidade estabelecidos, totalizando 95 usuários (Barbetta, 2007).
Os dados foram obtidos a partir de banco institucional previamente estruturado e sistematizado pela equipe de Serviço Social, elaborado com base nos registros produzidos durante a entrevista social e a avaliação socioeconômica (Goin; Miranda, 2022). O acesso ao banco foi autorizado mediante Carta de Anuência da instituição e a pesquisa observou os princípios éticos previstos nas Resoluções nº 466/2012, nº 510/2016 e nº 580/2018 do Conselho Nacional de Saúde, bem como o Código de Ética do Assistente Social (CFESS, 1993). Todos os dados foram disponibilizados de forma anonimizada, impossibilitando a identificação direta ou indireta dos usuários.
3.3. Variáveis do Estudo
Foram analisadas variáveis categóricas nominais extraídas dos registros produzidos durante a triagem socioeconômica. A variável independente correspondeu à identidade étnico-racial autodeclarada, classificada nas categorias “Branco(a)”, “Indígena”, “Negro(a)” e “Pardo(a)”. Como variável dependente principal utilizou-se a natureza da demanda jurídica, agrupada em “Cível” e “Trabalhista”, considerando que o NPJ investigado não realiza atendimento de demandas criminais encaminhadas pelo Serviço Social.
Complementarmente, realizou-se análise descritiva da distribuição da identidade étnico-racial segundo nove categorias específicas de demanda jurídica: “Direito de Família com interesse de criança e/ou adolescente”; “Direito de Família entre adultos”; “Sucessões”; “Direito Previdenciário e Assistencial”; “Direito do Trabalho”; “Registro Civil” e “Capacidade Jurídica”; “Registro Público de Imóvel”; “Efetivação de Direito Social”; e “Demandas Indenizatórias e/ou Consumeristas”.
3.4. Análise Estatística
O processamento e a análise dos dados foram executados no software Jeff’s Amazing Statistics Program (JASP), versão 0.19.6 (JASP Team, 2025). Inicialmente foram construídas tabelas de contingência para descrever a distribuição das frequências observadas entre as categorias das variáveis estudadas. Posteriormente, a associação entre as variáveis categóricas foi avaliada por meio do teste do Qui-Quadrado de Independência de Pearson (χ²), procedimento recomendado para investigar relações entre variáveis nominais (Agresti, 2019; Field, 2020).
Foram analisadas duas estruturas de contingência: uma matriz 4 × 9, correspondente ao cruzamento entre identidade étnico-racial e categorias específicas de demanda jurídica; e uma matriz 2 × 4, referente à associação entre natureza da demanda (cível ou trabalhista) e identidade étnico-racial.
Nos cruzamentos que apresentaram significância estatística (p < 0,05), a magnitude da associação foi estimada pelo coeficiente V de Cramér, interpretado conforme os critérios propostos por Cohen (1988). A contribuição de cada célula para o valor global do teste foi examinada mediante os resíduos padronizados ajustados, considerando-se valores absolutos superiores a 1,96 como indicativos de desvios relevantes entre as frequências observadas e esperadas (Field, 2020). Todas as análises adotaram nível de significância de 5%.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS
A população investigada foi composta por 95 usuários deferidos para atendimento jurídico gratuito após triagem socioeconômica realizada pelo Serviço Social do NPJ durante os períodos letivos de 2025. Diferentemente das estatísticas produzidas a partir de processos judiciais em tramitação, os dados analisados refletem informações registradas antes do início da atuação jurídica propriamente dita, possibilitando caracterizar o perfil social da população que procura assistência jurídica gratuita ainda na etapa de acolhimento institucional.
Conforme apresentado na Tabela 1, observou-se predominância de usuários autodeclarados pardos(as), correspondendo a 56 indivíduos (58,95%), seguidos por brancos(as), com 29 (30,53%), negros(as), com nove (9,47%), e indígenas, representados por um único registro (1,05%). Quanto à natureza das demandas jurídicas, verificou-se amplo predomínio das ações cíveis (93,68%), enquanto as demandas trabalhistas corresponderam a apenas 6,32% dos atendimentos.
Tabela 1. Distribuição dos usuários atendidos pelo Serviço Social do NPJ em 2025 segundo identidade étnico-racial e natureza da demanda jurídica (n = 95)
Variável | Categoria | n | % |
Identidade étnico-racial | Branco(a) | 29 | 30,53 |
Indígena | 1 | 1,05 | |
Negro(a) | 9 | 9,47 | |
Pardo(a) | 56 | 58,95 | |
Natureza da demanda jurídica | Cível | 89 | 93,68 |
Trabalhista | 6 | 6,32 |
Fonte: Dados extraídos de informações secundárias do Serviço Social do NPJ estudado, levantados pelos autores em 2026.
Os resultados evidenciam que aproximadamente sete em cada dez usuários atendidos pertenciam aos grupos negro, pardo ou indígena (69,47%). Embora essa distribuição não permita inferir causalidade nem representar a composição racial da população regional, ela revela que os serviços de assistência jurídica gratuita ofertados pelo NPJ são utilizados predominantemente por grupos historicamente expostos às desigualdades sociais brasileiras.
Essa interpretação encontra respaldo na literatura sobre racismo estrutural, segundo a qual as desigualdades raciais não constituem fenômenos isolados, mas processos historicamente produzidos que condicionam oportunidades diferenciadas de acesso ao trabalho, à renda, à escolarização, à moradia e às políticas públicas (Fernandes, 2008; Guimarães, 2005; Munanga, 2020).
A persistência dessas desigualdades contraria o discurso da democracia racial, historicamente empregado para dissimular as assimetrias entre grupos étnico-raciais no Brasil (Munanga, 2020). Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística demonstram que pessoas pretas e pardas permanecem sobrerrepresentadas entre os estratos de menor renda domiciliar e apresentam maiores dificuldades de acesso a direitos sociais quando comparadas à população branca (IBGE, 2024). Na mesma direção, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada destaca que as desigualdades raciais continuam estruturando diferentes formas de inserção social e proteção social no país (IPEA, 2023).
No campo do acesso à justiça, Cappelletti e Garth (1988) já demonstravam que barreiras econômicas e sociais restringem o exercício efetivo dos direitos por grupos em situação de vulnerabilidade, realidade que permanece presente no contexto brasileiro (Sadek, 2014). Nessa perspectiva, os registros produzidos pelo corpo de assistentes sociais, por meio da entrevista social e do estudo socioeconômico, ampliam a compreensão tradicional do acesso à justiça ao revelar características regionais da população que procura assistência jurídica gratuita, oferecendo elementos para que o atendimento interdisciplinar considere as condições concretas de vida dos usuários (Fávero, 2018; Goin; Miranda, 2022).
Entre essas características, a identidade étnico-racial assume especial relevância por constituir um dos eixos estruturantes das desigualdades historicamente produzidas na sociedade brasileira (Fernandes, 2008; Guimarães, 2005). Sua sistematização nos registros de triagem permite conhecer o perfil étnico-racial da população atendida e identificar possíveis padrões de distribuição das demandas jurídicas, produzindo evidências que podem subsidiar o planejamento do atendimento clínico desenvolvido por assistentes sociais, docentes, advogados e estudantes de Direito.
4.1. Associação Entre Identidade Étnico-Racial e Natureza da Demanda Jurídica
Após a caracterização da população estudada, procedeu-se à análise inferencial da associação entre identidade étnico-racial e natureza geral das demandas jurídicas. O teste do Qui-quadrado de Independência indicou associação estatisticamente significativa entre as variáveis (χ²(3) = 15,54; p = 0,001), acompanhada de coeficiente V de Cramér igual a 0,404, indicando associação de magnitude moderada segundo os critérios propostos por Cohen (1988).
Tabela 2. Associação entre identidade étnico-racial e natureza da demanda jurídica registrado pelo Serviço Social do NPJ no ano de 2025
Variáveis analisadas | X² de Pearson | gl | p-valor | V de Cramér |
Identidade étnico-racial × Natureza da demanda jurídica | 15,54 | 3 | 0,001 | 0,404 |
Fonte: Dados processados e extraídos do software Jasp (versão 0.19.6) no ano de 2026.
Embora estatisticamente significativa, essa associação exige interpretação cautelosa. A análise dos resíduos padronizados ajustados demonstrou que o principal desvio entre frequências observadas e esperadas concentrou-se na categoria indígena, que apresentou maior frequência de demandas trabalhistas (Z = 3,87) e menor frequência de demandas cíveis (Z = –3,87). Entretanto, essa categoria foi composta por apenas um usuário, impossibilitando qualquer generalização para a população indígena.
Ainda assim, o achado não deve ser descartado como mero artefato estatístico. A presença de um usuário indígena entre os registros do Serviço Social do NPJ é, por si, um dado socialmente relevante: os povos indígenas historicamente ocupam posição de invisibilidade nas estatísticas produzidas pelas instituições públicas brasileiras, cuja relação com o Estado sempre foi mediada por mecanismos tutelares e assistencialistas que, paradoxalmente, também os tornaram pouco visíveis nos registros administrativos ordinários (Ribeiro, D., 1996; Pacheco De Oliveira, 2016). Nesse sentido, a simples ocorrência de um caso indígena na triagem socioeconômica do NPJ evidencia que a política de acesso à justiça do Núcleo alcançou, ainda que pontualmente, uma população historicamente sub-representada nos serviços sociojurídicos.
Esse aspecto merece destaque metodológico. Conforme Agresti (2019), em tabelas de contingência com categorias de baixa frequência, pequenas variações absolutas podem produzir resíduos elevados e influenciar significativamente o valor global do Qui-quadrado. Assim, embora o teste indique rejeição da hipótese de independência, a interpretação substantiva deve considerar simultaneamente o tamanho das frequências observadas e a plausibilidade teórica dos resultados.
Esse padrão de sub-representação numérica combinada à relevância qualitativa do dado dialoga com a literatura sobre a invisibilidade estatística dos povos indígenas nos registros institucionais brasileiros. Ribeiro, R. B. (2022) demonstra que a baixa representatividade das populações indígenas nos levantamentos censitários tende a direcionar os estudos sobre desigualdade racial no Brasil quase exclusivamente para o eixo branco/preto/pardo, relegando os povos indígenas a um segundo plano metodológico que reforça sua invisibilidade nas bases de dados oficiais.
Fenômeno semelhante é discutido na literatura internacional: Lockwood (2025) demonstra que dados administrativos utilizados em pesquisas sobre sistemas de justiça tendem a subestimar ou distorcer a experiência de povos indígenas ao redor do mundo, exigindo abordagens metodológicas específicas para que sua presença nos registros institucionais seja adequadamente interpretada, e não descartada por sua baixa frequência amostral.
Dessa forma, os dados permitem afirmar que houve associação estatística entre identidade étnico-racial e natureza geral das demandas jurídicas nesta amostra específica, mas não autorizam concluir que a identidade étnico-racial determine o tipo de conflito jurídico apresentado pelos usuários. O resultado evidencia apenas que a distribuição observada diferiu daquela esperada sob hipótese de independência, recomendando novas investigações com amostras multicêntricas capazes de confirmar ou refutar esse padrão — preferencialmente desenhadas para captar de forma mais robusta a presença de grupos étnico-raciais minoritários, como os povos indígenas, nos registros de assistência jurídica gratuita.
4.2. Distribuição das Demandas Jurídicas Específicas Segundo Identidade Étnico-Racial: Análise Descritiva dos Resíduos Padronizados Ajustados
Complementarmente, realizou-se análise exploratória da distribuição das nove categorias específicas de demandas jurídicas segundo identidade étnico-racial.
O teste do Qui-quadrado não identificou associação estatisticamente significativa entre essas variáveis (χ²(24) = 33,18; p = 0,100), indicando que a distribuição das diferentes espécies de demandas jurídicas ocorreu de forma semelhante entre os grupos raciais investigados.
Tabela 3. Distribuição das demandas jurídicas específicas segundo identidade étnico-racial registrado pelo Serviço Social do NPJ no ano de 2025 e resíduos padronizados ajustados (RP)
Demanda jurídica específica | Branco(a) n (RP) | Indígena n (RP) | Negro(a) n (RP) | Pardo(a) n (RP) | Total |
Direito de Família com interesse de criança e/ou adolescente | 10 (-0,45) | 0 (-0,79) | 5 (1,15) | 21 (-0,10) | 36 |
Direito de Família entre adultos | 4 (0,23) | 0 (-0,38) | 2 (0,91) | 6 (-0,67) | 12 |
Efetivação de Direito Social | 1 (0,60) | 0 (-0,15) | 0 (-0,46) | 1 (-0,26) | 2 |
Indenizatória e/ou Consumerista | 8 (0,85) | 0 (-0,54) | 0 (-1,68) | 13 (0,31) | 21 |
Previdenciário e Assistencial | 2 (0,15) | 0 (-0,26) | 0 (-0,82) | 4 (0,40) | 6 |
Registro Civil e Capacidade Jurídica | 0 (-1,35) | 0 (-0,21) | 0 (-0,66) | 4 (1,71) | 4 |
Registro Público de Imóvel | 0 (-0,67) | 0 (-0,10) | 1 (3,11) | 0 (-1,20) | 1 |
Sucessão | 2 (-0,12) | 0 (-0,28) | 1 (0,45) | 4 (-0,10) | 7 |
Trabalhista | 2 (0,15) | 1 (3,87) | 0 (-0,82) | 3 (-0,46) | 6 |
Total | 29 | 1 | 9 | 56 | 95 |
Fonte: Processamento de dados realizados e extraídos do software Jasp (versão 0.19.6) no ano de 2026.
Apesar da ausência de significância global, a inspeção dos resíduos padronizados ajustados foi mantida exclusivamente com finalidade descritiva, permitindo identificar células que apresentaram desvios em relação às frequências esperadas.
Embora a presente investigação não tenha identificado associação estatisticamente significativa entre identidade étnico-racial e as categorias específicas de demandas jurídicas (χ²=33,18; p=0,100), observa-se que as demandas relativas ao Direito de Família envolvendo crianças e adolescentes concentraram o maior número absoluto de usuários negros e pardos. Esse padrão deve ser interpretado com cautela, uma vez que os resíduos padronizados permaneceram abaixo do limiar convencional de significância local (|RP|<1,96), não permitindo afirmar a existência de concentração estatisticamente diferenciada.
Ainda assim, o comportamento descritivo dos dados dialoga com a literatura que demonstra que crianças negras e suas famílias encontram-se mais expostas a processos de vulnerabilização social, violência, acolhimento institucional e judicialização de conflitos familiares decorrentes das desigualdades produzidas pelo racismo estrutural (Vila Nova et al., 2021). Nessa perspectiva, a maior frequência observada pode refletir, mais do que diferenças inerentes aos grupos raciais, a desigual distribuição das condições de proteção social e de garantia de direitos entre crianças e adolescentes brasileiros.
5. CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo atingiu seu objetivo ao analisar a identidade étnico-racial dos usuários atendidos por um Núcleo de Práticas Jurídicas do semiárido nordestino com base nos registros produzidos pelo Serviço Social do NPJ durante a triagem socioeconômica. Os resultados evidenciam que a assistência jurídica gratuita foi acessada predominantemente por usuários autodeclarados pretos e pardos, indicando que as desigualdades sociais historicamente associadas às relações étnico-raciais permanecem refletidas entre aqueles que necessitam comprovar hipossuficiência econômica para ingressar no atendimento jurídico.
A investigação também demonstra o potencial analítico dos registros produzidos pelo Serviço Social do sociojurídico ao revelar aspectos que ultrapassam a demanda processual. Embora a presença de apenas um usuário indígena não permita generalizações estatísticas, seu registro em demanda trabalhista evidencia que populações historicamente pouco visíveis também alcançam os serviços sociojurídicos universitários, reforçando a importância de manter sistemas de informação capazes de identificar esses grupos e produzir evidências sobre seu acesso à justiça. Da mesma forma, verificou-se que as demandas relacionadas ao Direito de Família com interesse de crianças e adolescentes constituem o principal eixo de atuação do NPJ entre essa população economicamente vulnerável, indicando que a proteção familiar e infantojuvenil representa parcela expressiva das necessidades jurídicas que chegam aos assistentes sociais que atuam no espaço do Direito Clínico.
Como limitações, destacam-se a realização do estudo em um único Núcleo de Práticas Jurídicas e o reduzido número de casos em algumas categorias étnico-raciais e jurídicas, circunstâncias que recomendam cautela na extrapolação dos resultados. Ainda assim, a pesquisa demonstra que os registros produzidos pelo Serviço Social no contexto sociojurídico constituem fonte qualificada para a produção de evidências empíricas sobre o acesso à justiça, contribuindo para o planejamento de práticas pedagógicas interdisciplinares e indicando a necessidade de investigações multicêntricas que ampliem o conhecimento sobre as desigualdades étnico-raciais presentes na assistência jurídica gratuita brasileira
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1 Doutoranda em Cognição, Tecnologias e Instituições pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
2 Doutora em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Fortaleza/CE/Brasil. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
3 Doutora em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
4 Doutora em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
5 Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail