REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/790634586
RESUMO
A transformação digital impulsionou tecnologias que ampliam a segurança e a transparência contratual. Nesse cenário, os contratos inteligentes (smart contracts), executados em blockchain, consolidam-se na automação da governança corporativa, compliance, tecnologias sociais e mobilidade vertical. Este estudo realizou uma prospecção tecnológica sobre contratos inteligentes aplicados à governança e ao compliance, identificando tendências, oportunidades de inovação e lacunas passíveis de desenvolvimento. A pesquisa possui natureza quali-quantitativa e caráter exploratório-descritivo, utilizando revisão bibliográfica integrada realizada por meio da plataforma Consensus e prospecção tecnológica desenvolvida na base internacional Orbit Intelligence. Foram analisados documentos patentários tecnológicos relacionados a smart contracts, blockchain e automação contratual — esclarecendo-se metodologicamente que o software em si possui proteção por direito autoral, enquanto as patentes recuperadas na base Orbit Intelligence representam justamente as soluções técnicas, métodos de processos e arquiteturas algorítmicas trazidas ou implementadas por meio desses softwares —, classificados segundo origem geográfica, classificação internacional de patentes (IPC/CPC), áreas tecnológicas e aplicações práticas. Os resultados evidenciam uma acelerada convergência entre blockchain, inteligência artificial, processamento de linguagem natural, ambientes Low-Code e soluções RegTech voltadas à automação contratual, com predominância de depósitos na Índia, China e Estados Unidos, especialmente nas classes G06Q, G06F e H04L. Verificou-se, ainda, reduzida incidência de soluções destinadas especificamente às tecnologias sociais e à mobilidade vertical. Conclui-se que os smart contracts evoluem para infraestruturas de governança institucional e auditoria digital, recomendando-se para trabalhos futuros a proposição de arquiteturas híbridas aplicadas a ativos de acessibilidade e infraestrutura urbana.
Palavras-chave: Contratos Inteligentes; Blockchain; Governança Digital; Compliance; Prospecção Tecnológica; Tecnologias Sociais; Mobilidade Vertical.
ABSTRACT
The digital transformation has driven technologies that enhance contractual security, traceability, and transparency. In this context, smart contracts executed on blockchain architectures are establishing themselves as relevant instruments for automating corporate governance, regulatory compliance, social technology management, and vertical mobility systems.
This study conducted a technological forecasting on smart contracts applied to governance and compliance, identifying trends, innovation opportunities, and development gaps. The research is qualitative-quantitative and exploratory-descriptive, utilizing an integrated literature review conducted via the Consensus platform and technological forecasting developed in the international Orbit Intelligence database. Patent documents and technological related to smart contracts, blockchain, and contractual automation were analyzed—methodologically clarifying that software itself is protected by copyright, whereas the patents retrieved from the Orbit Intelligence database represent the technical solutions, process methods, and algorithmic architectures implemented through such software. These were categorized according to geographic origin, International Patent Classification (IPC/CPC), technological areas, and practical applications.
The results highlight an accelerated convergence between blockchain, artificial intelligence, natural language processing, Low-Code environments, and RegTech solutions aimed at contractual automation, with a predominance of filings in India, China, and the United States, particularly under classes G06Q, G06F, and H04L. Furthermore, a low incidence of solutions specifically dedicated to social technologies and vertical mobility was identified.
It is concluded that smart contracts are evolving into infrastructures for institutional governance and digital auditing. For future work, the proposal of hybrid architectures applied to accessibility assets and urban infrastructure is recommended.
Keywords: Smart Contracts; Blockchain; Digital Governance; Compliance; Technological Prospecting; Social Technologies; Vertical Mobility.
1. INTRODUÇÃO
A transformação digital nas esferas corporativa, pública e do terceiro setor impôs a urgência de ferramentas capazes de assegurar a integridade, a rastreabilidade e a transparência na gestão das relações jurídicas. Nesse cenário, a arquitetura blockchain e os contratos inteligentes (smart contracts) surgem como alternativas proeminentes para a automação de cláusulas de compliance e governança contratual.
A Literatura especializada demonstra que o quadro tecnológico referente aos smart contracts consolida-se como infraestrutura de automação, auditoria e monitoramento de conformidade, mas ainda enfrenta entraves jurídicos, regulatórios e de escalabilidade (Alfuhaid et al., 2023; Mazlan et al., 2025; Szabo et al., 2024). Pesquisadores apontam que as aplicações em blockchain migraram para o compliance ciberfísico, priorizando a segurança de sistemas físicos e digitais, a integração entre regras jurídicas e código, o uso de modelos mistos (on-chain e off-chain) e o suporte de tecnologias emergentes como inteligência artificial, interoperabilidade e soluções de segunda camada (Layer 2) (Alfuhaid et al., 2023; Lei, 2024; Gao, 2026).
No aspecto tecnológico, os smart contracts monitoram, automatizam e controlam a execução de processos, reagindo a violações e aplicando condições contratuais (Alfuhaid et al., 2023). A arquitetura predominante envolve a combinação de blockchain e Internet das Coisas (IoT) para o monitoramento de integridade de dados (Alfuhaid et al., 2023). Destacam-se a eliminação de intermediários, a redução de custos operacionais e a mitigação de fraudes e falhas humanas (Mazlan et al., 2025). A imutabilidade da blockchain fornece um registro de auditoria resistente à alteração e transparente, fortalecendo a autenticação de dados e o cumprimento de exigências regulatórias (compliance) (Mazlan et al., 2025; Gao, 2026).
Regulatoriamente, soluções como protocolos de multiassinatura e modelos híbridos buscam aproximar a execução automatizada dos frameworks do direito contratual tradicional (Lei, 2024), embora desafios jurisdicionais e de responsabilidade legal ainda persistam (Gao e Liu, 2026). Em suma, a literatura enfatiza que os smart contracts superam a condição de ferramentas técnicas, atuando como infraestrutura institucional e legal orientada pela autonomia algorítmica (Szabo et al., 2024; Gao e Liu, 2026).
Diante do quadro apresentado e da necessidade de delimitar as fronteiras de inovação, formula-se o seguinte problema de pesquisa: Qual é o panorama tecnológico da aplicação de contratos inteligentes (smart contracts) na governança e no compliance contratual, considerando documentos de patentes e soluções tecnológicas implementadas por software, com potencial de aplicação em tecnologias sociais e mobilidade vertical?
A justificativa deste estudo fundamenta-se na necessidade de identificar como a automação jurídica evolui do plano teórico para a prática patentária e tecnológica. Enquanto áreas como o setor financeiro e corporativo acumulam soluções consolidadas, observa-se uma importante lacuna no aproveitamento de smart contracts para prover transparência em tecnologias sociais (como gestão de recursos públicos e arranjos inclusivos) e na mobilidade vertical (dispositivos ciberfísicos de acessibilidade e infraestrutura urbana). Mapear esse ecossistema permite direcionar o desenvolvimento de novas arquiteturas de compliance e governança para setores de elevado impacto social.
Para responder a essa questão, o objetivo geral do trabalho consiste em realizar uma prospecção tecnológica baseada na análise de documentos de patentes e registros tecnológicos — esclarecendo-se que os registros extraídos da base Orbit Intelligence representam as soluções técnicas, métodos de processos e arquiteturas algorítmicas trazidas por meio de softwares —, além da literatura tecnológica relacionada à aplicação de contratos inteligentes para governança e compliance contratual, identificando tendências, oportunidades e potenciais aplicações em tecnologias sociais e mobilidade vertical
Para viabilizar essa integração e alinhar a execução automatizada ao direito contratual tradicional, a literatura propõe abordagens estratégicas, como a adoção de protocolos de multiassinatura para reforçar o consentimento mútuo, a supervisão governamental e o uso de modelos híbridos que combinam funcionalidades on-chain e off-chain (Lei, 2024).
Contudo, a expansão dessas aplicações ainda esbarra em obstáculos institucionais significativos, incluindo indefinições de limites jurisdicionais, conflitos de compatibilidade entre o código e a lei e desafios na atribuição de responsabilidade legal (Gao e Liu, 2026). Superadas tais barreiras, consolida-se a visão de que os smart contracts operam como uma verdadeira infraestrutura institucional, impulsionando a transformação dos modelos de negócios ao migrar de paradigmas centralizados em intermediários para estruturas guiadas pela autonomia algorítmica (Gao e Liu, 2026).
2. METODOLOGIA
O objetivo geral deste trabalho é realizar uma prospecção tecnológica baseada na análise de documentos de patentes tecnológicos — esclarecendo-se que os depósitos extraídos da base internacional Orbit Intelligence representam as soluções técnicas, métodos de processos e arquiteturas algorítmicas trazidas por meio de softwares — e literatura especializada sobre a aplicação de contratos inteligentes na governança e no compliance contratual. Quanto à sua natureza e objetivos, esta pesquisa classifica-se como qualitativa-quantitativa e exploratória-descritiva. A dimensão qualitativa e descritiva fundamenta-se na análise teórica, doutrinária e regulatória dos impactos, obstáculos e viabilidade jurídica dos smart contracts. Já a abordagem quantitativa expressa-se no mapeamento métrico da evolução temporal dos depósitos de patentes, na categorização por códigos da Classificação Internacional de Patentes e Classificação Cooperativa de Patentes (IPC/CPC) e na distribuição geográfica das invenções.
Em relação aos procedimentos metodológicos, o estudo apoia-se em pesquisa bibliográfica e documental operacionalizada por meio de duas ferramentas tecnológicas principais. Primeiramente, realizou-se uma revisão bibliográfica integrada via Consensus (Consensus NLP, Inc.), plataforma de busca acadêmica baseada em inteligência artificial e processamento de linguagem natural, com o propósito de sintetizar a literatura científica especializada e mapear tendências regulatórias e lacunas de pesquisa sobre a validade e a aplicação dos smart contracts nos âmbitos nacional e internacional. Sequencialmente, a prospecção tecnológica e patentária foi conduzida na base global de patentes Orbit Intelligence (Questel), durante o período de 16 a 18 de julho de 2026. Esse procedimento permitiu extrair, tratar e categorizar famílias de patentes tecnológicos vinculados a contratos inteligentes, automação e compliance jurídico-regulatório.
Para a coleta de dados na base Orbit Intelligence, estruturaram-se estratégias de busca em inglês baseadas nos eixos temáticos da pesquisa. Utilizaram-se os termos de busca avançada: ("smart contracts" AND "governance" AND "compliance") NOT ("cryptocurrency") AND ("patents" OR "technological records"), visando refinar os resultados e eliminar ruídos informacionais indesejados. Os Depósitos resultantes dessa filtragem e analisadas no estudo encontram-se descritas detalhadamente no Anexo A deste trabalho.
3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
3.1. Aspectos no Brasil e no Âmbito Internacional
A literatura organiza-se em três grandes frentes: a governança pública e registral, o compliance jurídico-regulatório e as aplicações setoriais internacionais. Enquanto no panorama internacional o foco recai sobre pagamentos transfronteiriços, compras públicas, regulação ambiental e marcos legais comparados, no Brasil as pesquisas concentram-se na modernização do notariado, no fortalecimento do Poder Judiciário, em Parcerias Público-Privadas (PPPs) e na prestação de serviços públicos (Menezes et al., 2023; De Barros Souto, 2025; Djuraev et al., 2025).
Os pesquisadores Menezes, Araújo e Nishijima (2023) abordam as dificuldades operacionais e a excessiva burocracia do sistema notarial brasileiro, estruturado sob a tradição do Civil Law. Segundo os autores, os cartórios desempenham papel central na intermediação de transações civis ao atuarem como terceiros de confiança responsáveis por garantir a autenticidade dos atos. Contudo, a carência de tecnologias adequadas para suprir essas demandas jurídicas resulta em uma forte dependência de verificações manuais de documentos e assinaturas, além de impor trâmites centralizados e presenciais nas dependências físicas dos cartórios, o que gera lentidão e custos adicionais (Menezes et al., 2023).
Para enfrentar esse cenário, Menezes et al. (2023) propõem uma arquitetura baseada em blockchain capaz de automatizar diversas atividades cartorárias de forma tecnicamente viável. O framework sugerido pelos autores foi planejado para se adequar às exigências jurídicas, políticas e econômicas do contexto brasileiro, garantindo a inalterabilidade dos registros e a plena conformidade com a legislação civil vigente. Ao combinar a viabilidade técnica a uma avaliação econômica da solução, o estudo evidencia como a descentralização tecnológica pode eliminar intermediações desnecessárias, mitigar fraudes e modernizar os serviços públicos no país (Menezes et al., 2023).
Paralelamente às discussões no contexto nacional, a análise promovida por Djuraev et al. (2025) amplia essa reflexão ao examinar o impacto da digitalização nos sistemas jurídicos de países em desenvolvimento. Os autores evidenciam que, a exemplo das limitações enfrentadas pelo sistema notarial brasileiro, a modernização da infraestrutura legal em economias emergentes exige a superação de obstáculos estruturais e operacionais. Por meio do mapeamento de iniciativas internacionais em nações como Índia, Quênia, Ruanda, África do Sul e Brasil, o estudo demonstra como o emprego de tecnologias emergentes — com destaque para a blockchain e os smart contracts — atua na prevenção de fraudes em registros públicos, no combate ao acúmulo de processos e no ganho de celeridade e transparência das transações civis e administrativas (Djuraev et al., 2025).
Analisando o compliance jurídico, a função primordial dos smart contracts reside na conversão de obrigações contratuais e regulatórias em regras de execução automatizada, sem que isso implique o afastamento das normas do direito contratual consolidado (Drummer, 2020; Eshonkulov, 2025; Freitas, 2025). Dentro do contexto nacional, as pesquisas evidenciam que esses instrumentos digitais podem ser reconhecidos como juridicamente válidos e eficazes no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observem as exigências do Código Civil, os diplomas sobre assinaturas eletrônicas (como a Lei nº 14.063/2020) e os princípios fundamentais da teoria geral dos contratos, a exemplo da função social prevista no artigo 421 do Código Civil (Nascimento et al., 2022; Freitas, 2025).
Sob a perspectiva internacional e comparada, observa-se uma tendência regulatória voltada à adaptação das legislações contratuais vigentes para harmonizar a tecnologia aos sistemas jurídicos (Ferreira, 2021; Eshonkulov, 2025; Yakubova, 2025). O mapeamento jurisdicional aponta que 73% das jurisdições analisadas já reconhecem os smart contracts como acordos juridicamente vinculativos (Eshonkulov, 2025). Para viabilizar esse enquadramento, as respostas regulatórias variam entre a edição de leis específicas para a validade desses instrumentos (presentes em 58% das jurisdições) e a adoção de posturas tecnologicamente neutras baseadas na flexibilização da lei contratual existente (adotadas por 45% das jurisdições) (Eshonkulov, 2025; Yakubova, 2025).
Apesar dos avanços normativos, a integração de acordos de autoexecução nos ecossistemas jurídicos globais enfrenta desafios práticos e obstáculos operacionais relevantes (Yakubova, 2025). As principais barreiras de compliance concentram-se na definição de jurisdição e lei aplicável, na conformidade com normas de proteção de dados pessoais, na execução forçada (enforcement), na resolução de disputas e na atribuição de responsabilidade civil, complexidades que se acentuam significativamente em operações de caráter transfronteiriço (Noeri, 2025; Rahman, 2025; Yakubova, 2025).
A experiência internacional demonstra que as aplicações práticas e recorrentes dos smart contracts concentram-se precipuamente nos setores de pagamentos transfronteiriços, contratações públicas, supervisão regulatória e enforcement da legislação ambiental, revelando uma forte dependência dos arranjos institucionais e regulatórios de cada localidade (Alqodsi, 2025; Kadhim et al., 2026; Rahman, 2025).
No campo das transações financeiras e pagamentos transfronteiriços, a literatura aponta como prioridade a padronização tecno-jurídica dos smart contracts para assegurar a conformidade regulatória em operações internacionais (Rahman, 2025). Esse processo busca superar obstáculos críticos como a fragmentação jurisdicional, os mecanismos de enforcement, a integração dos smart contracts com sistemas legados (a exemplo da rede SWIFT) e o alinhamento rigoroso às normas de prevenção à lavagem de dinheiro e conhecimento do cliente (KYC/AML) (Rahman, 2025).
Quanto às compras e contratações públicas, a adoção de smart contracts baseados em blockchain demonstra potencial para mitigar atrasos burocráticos e diminuir falhas humanas, gerando registros inalteráveis que fortalecem a prestação de contas (accountability) no setor público (Alqodsi, 2025). Todavia, a efetivação dessa transformação digital exige reajustes legais e institucionais que contemplem questões de exequibilidade, alocação de responsabilidades, interoperabilidade tecnológica, proteção de dados e capacitação das estruturas administrativas envolvidas (Alqodsi, 2025).
Por fim, no âmbito da governança e do direito ambiental, os smart contracts consolidam-se como instrumentos suplementares de apoio ao compliance (Kadhim et al., 2026). Quando integrados aos mecanismos normativos de fiscalização já existentes, esses instrumentos operam por meio do monitoramento automatizado, da auditoria de dados inalteráveis e da padronização do reporte de sustentabilidade, fortalecendo a aplicação das leis ambientais sem, contudo, afastar ou substituir a autoridade do Poder Judiciário (Kadhim et al., 2026). Em síntese, enquanto o Brasil avança em usos institucionais e registrais concretos, o cenário internacional se destaca na padronização regulatória e nas aplicações transfronteiriças (Menezes et al., 2023; Micheviz, 2025; Rahman, 2025).
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
4.1. Evolução Temporal dos Depósitos Relacionados a Contratos Inteligentes
4.1.1. Tratamento e Análise dos Dados
Os dados provenientes da literatura científica e da prospecção tecnológica foram organizados em planilhas e posteriormente sistematizados por meio de análise descritiva. As informações quantitativas foram apresentadas em tabelas, gráficos e figuras, evidenciando a evolução temporal dos depósitos, a distribuição por países, as principais áreas tecnológicas e as classes IPC/CPC predominantes. As informações qualitativas foram interpretadas por meio de análise de conteúdo, buscando identificar padrões de inovação, convergências tecnológicas e lacunas de pesquisa.
A integração entre essas duas abordagens possibilitou relacionar a evolução científica observada na literatura com o comportamento dos depósitos de patentes e documentos de propriedade industrial — cujas soluções e métodos de processos são implementados por meio de softwares —, permitindo uma visão abrangente do desenvolvimento tecnológico dos smart contracts. A trajetória dos depósitos em blockchain e smart contracts reflete a transição gradual da tecnologia, que migrou de uma aplicação estritamente financeira para um espectro multifacetado. Concebidos teoricamente na década de 1990, os smart contracts registraram baixa tração prática até o surgimento da blockchain (2008–2009), ganhando verdadeiro impulso a partir da chamada Blockchain 2.0, período em que a fusão entre ambas as tecnologias passou a sustentar o ecossistema de depósitos e publicações (Tareq et al., 2024).
4.1.2. Resultados e Discussão
A prospecção tecnológica evidenciou que os smart contracts constituem uma das áreas de maior crescimento dentro do ecossistema blockchain, refletindo o avanço da transformação digital e a crescente demanda por soluções capazes de automatizar processos, reduzir custos operacionais e fortalecer mecanismos de governança e conformidade regulatória. Nos últimos dez anos, o sinal temporal mais claro demonstra que ferramentas de análise de smart contracts surgem continuamente desde 2016, com levantamentos cobrindo invenções até novembro de 2021 (Kushwaha et al., 2022). Esse crescimento é coerente com a expansão mais ampla da análise patentária, impulsionada pelo aumento global dos dados de patentes e pedidos de propriedade industrial e pelo uso crescente de mineração de texto, aprendizado de máquina e análise de redes (Mejía e Kajikawa, 2025).
Outros autores também afirmam uma fase inicial de baixa atividade seguida por um forte ciclo de aceleração dos depósitos a partir de 2016 (Bamakan et al., 2021; Tareq et al., 2024). Embora os dados observados indiquem um arrefecimento ou recuo relativo nos depósitos pós-2021, a literatura aponta que a tecnologia permanece em fase de crescimento emergente, evidenciando uma evolução não apenas quantitativa, mas qualitativa (Bamakan et al., 2021; Tareq et al., 2024).
Essa mudança qualitativa reflete a expansão do cenário tecnológico para além do núcleo de criptomoedas e finanças, espalhando-se por mais de 61 classificações IPC, com destaque para computação, comunicação digital e informática em saúde (Tareq et al., 2024). Por outro lado, identificou-se uma lacuna metodológica nos estudos empíricos: enquanto a série temporal das soluções tecnológicas é amplamente documentada, os depósitos específicos de programas de computador (software — protegidos por direito autoral) permanecem ausentes nos levantamentos acadêmicos disponíveis, inviabilizando a caracterização de sua evolução temporal própria de forma direta por meio de bases estritas de patentes (Bamakan et al., 2021; Tareq et al., 2024).
A evolução temporal disponível acompanha mais claramente o ecossistema de análise e aplicação de contratos inteligentes do que uma contagem direta de depósitos no período recente entre 2023 e 2026 (Kushwaha et al., 2022; Schüler e Lage, 2025). As revisões de propriedade intelectual indicam também uma mudança de foco das propostas: a maior parte das aplicações envolve direito autoral, com a blockchain registrando sobretudo metadados e informações do ativo, e não o ativo em si (Schüler e Lage, 2025). Para programas de computador, a literatura estende a mesma lógica ao código-fonte, sugerindo pertinência para o regime de direito autoral de software, embora sem apresentar uma contagem anual sistematizada desses registros de código (Schüler e Lage, 2025).
As evidências disponíveis sustentam que o campo dos contratos inteligentes se expandiu tecnologicamente ao longo da última década, agregando mais ferramentas, aplicações em propriedade intelectual e sofisticação analítica (Kushwaha et al., 2022; Mejía e Kajikawa, 2025; Schüler e Lage, 2025). Cabe ressaltar que a relação analisada não pressupõe que o documento de patente "seja" um smart contract, mas sim que os smart contracts atuam para gerir, licenciar, transferir, provar titularidade e executar royalties sobre ativos de propriedade intelectual, incluindo as soluções e métodos tecnológicos trazidos pelos depósitos (Abid, 2025; Husseini et al., 2025; Mi et al., 2025).
4.2. Oportunidades e Lacunas Tecnológicas Que Possam Favorecer Aplicações em Tecnologias Sociais e Mobilidade Vertical
A análise prospectiva conduzida a partir da amostra de 41 documentos, composta por documentos patentários tecnológicos que evidenciam as soluções de processos e métodos trazidas por softwares — com expressiva concentração junto aos órgãos de propriedade intelectual da Índia (IPO), China (CNIPA) e Estados Unidos (USPTO) —, revela um panorama tecnológico voltado à automação e ao fortalecimento da segurança na governança contratual.
Em relação às tendências tecnológicas mapeadas, evidencia-se uma forte convergência entre smart contracts, Inteligência Artificial (IA) e Processamento de Linguagem Natural (PLN/LLMs) direcionada à análise preditiva e revisão de riscos jurídicos (Depósitos 3, 10, 28). Paralelamente, os documentos patentários apontam para o avanço da geração automática de código em Solidity (Depósitos 4, 7) e o desenvolvimento de ambientes Low-Code voltados ao gerenciamento do ciclo de vida contratual (Contract Lifecycle Management – CLM) (Depósitos 14, 33).
No tocante aos mecanismos de compliance e governança corporativa, os dados demonstram a consolidação de soluções de RegTech focadas na validação estática pré-implantação de contratos (Depósitos 11, 31), no monitoramento contínuo do cumprimento de obrigações em tempo real (Depósitos 13, 37) e na adaptação dinâmica de cláusulas contratuais em conformidade com legislações locais e acordos internacionais (Depósitos 19, 35, 36).
Por outro lado, ao examinar a aplicabilidade desses sistemas no setor de mobilidade vertical, mapeou-se uma significativa lacuna tecnológica: apenas o depósito TR 2023 017498 A2 (Depósito 15) aborda a utilização de contratos inteligentes voltada ao controle de acesso e gestão de dados em veículos (classe B60R 25/00). Essa escassez confirma que a automação contratual e a governança via blockchain aplicadas a ativos e dispositivos de mobilidade vertical configuram um campo incipiente e altamente promissor para o desenvolvimento de novas soluções.
No que tange às tecnologias sociais, observa-se que as poucas iniciativas com viés inclusivo identificadas na amostra concentram-se na proteção de direitos trabalhistas na economia digital (gig economy) (Depósitos 22, 24) e no monitoramento de indicadores de igualdade de gênero (Registro 17). Esse cenário evidencia uma oportunidade direta e relevante para o desenho de arquiteturas de governança voltadas ao setor público e ao terceiro setor, abrangendo desde a gestão transparente de recursos e doações até a implementação de modelos participativos e de promoção da acessibilidade social.
A literatura especializada reforça que os contratos de inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual constituem a espinha dorsal da governança da inovação, sendo essenciais para estruturar parcerias entre universidades e empresas com o propósito de desenvolver, proteger e licenciar novas tecnologias (Da Silva e Amaral, 2023; Lobato e Kussler, 2023).
4.3. Mapeamento Prospectivo, Categorização Tecnológica e Análise de Lacunas nos Depósitos de Patente
O mapeamento da amostra de 41 documentos patentários tecnológicos — cujas soluções técnicas, métodos de processos e arquiteturas algorítmicas são trazidas por meio de softwares — revela uma evolução temporal marcada por três fases distintas de amadurecimento tecnológico. O período compreendido entre 2018 e 2020 caracterizou-se como uma fase inicial pioneira, na qual os depósitos voltaram-se primordialmente ao desenvolvimento de plataformas descentralizadas de compliance, verificação formal em crowdfunding e gestão segura de dados (ex.: WO 2019/159187 A1; CN 111179056 A; US 2021/0192650 A1).
Em seguida, no triênio de 2021 a 2023, observou-se uma expansão temática relevante, com a introdução da automação contratual em setores estruturais como a construção civil (Patente 1), a supervisão de produtos financeiros (Patente 2) e os contratos eletrônicos aplicados à mobilidade e ao mercado imobiliário (Patente 40). Mais recentemente, o período de 2024 a 2026 marca o pico de inovação da amostragem, impulsionado pela convergência acelerada entre smart contracts, Inteligência Artificial, Processamento de Linguagem Natural (PLN/LLMs), ambientes Low-Code e sandboxes de simulação jurídica (Patentes 3, 7, 28, 36 e 39).
Sob a perspectiva geográfica e institucional, identifica-se uma forte concentração de depósitos no escritório de propriedade intelectual da Índia (IPO) — responsável pela liderança do volume amostral (ex.: Patentes 1, 3, 5, 7, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 22, 24, 26, 28, 31, 32, 33, 34 e 35) —, seguido pela China (CNIPA) (Patentes 2, 4, 6, 21, 37, 38 e 39) e pelos Estados Unidos (USPTO) (Patentes 20, 25, 29, 30, 36 e 41), além de patentes pontuais na Coreia do Sul (Patentes 9 e 40), Alemanha/PCT (Patentes 8, 19 e 27), Taiwan (Patentes 10), Itália (Patente 23) e Turquia (Patente 15). O ecossistema organizacional é predominantemente composto por startups LegalTech, empresas especializadas em blockchain, agências de tecnologia corporativa e inventores independentes dedicados à automação dos processos contratuais.
Em relação à classificação tecnológica, as invenções concentram-se precipuamente em três grandes seções da Classificação Internacional de Patentes (IPC) e da Classificação Cooperativa de Patentes (CPC). A classe G06Q destaca-se nos métodos de gestão e aspectos jurídicos e financeiros, englobando serviços de compliance (G06Q 50/18), gestão do ciclo de vida contratual (G06Q 10/06 e G06Q 10/10) e sistemas de pagamento ou garantias (escrow) (G06Q 20/00 e G06Q 40/00).
Na classe G06F, relativa ao processamento de dados e IA, sobressaem-se a segurança e integridade de depósitos (G06F 21/64 e G06F 21/60), o processamento de linguagem natural e análise semântica (G06F 40/30 e G06F 40/205) e a geração de código em Low-Code (G06F 8/30 e G06F 8/38). Por fim, a classe H04L responde pela infraestrutura de redes e criptografia blockchain, abrangendo autenticação, encadeamento de blocos e arquiteturas descentralizadas (H04L 9/32, H04L 9/06 e H04L 9/50).
Em relação às aplicações práticas em governança e compliance, os achados evidenciam três frentes principais de atuação: a revisão e validação autônoma para identificação prévia de riscos jurídicos antes do deployment na rede (Patentes 10, 11, 16 e 31); a adaptação dinâmica a legislações locais e acordos multilaterais via inteligência artificial (Patentes 3, 19, 28 e 35); e a supervisão contínua de processos com auditoria em tempo real em compras corporativas e acordos intercompany (Patentes 2, 13, 36 e 37).
Por fim, a análise prospectiva sinaliza oportunidades e lacunas tecnológicas estratégicas para o campo das tecnologias sociais e da mobilidade vertical. No setor de mobilidade, mapeou-se uma única iniciativa voltada ao controle de acesso seguro em veículos sob a classe B60R 25/00 (Patente TR 2023 017498 A2 / Patente 15), não foram identificadas, na amostra e nos critérios de busca adotados, soluções voltadas a equipamentos e dispositivos específicos de acessibilidade e mobilidade vertical.
Por outro lado, a identificação de soluções tecnológicas direcionadas à proteção de trabalhadores da economia digital (gig workers) (Patente 22 e 24) e ao monitoramento de direitos sob a perspectiva de igualdade de gênero (Patente 17) confirma a viabilidade dos smart contracts como ferramentas de impacto social. Esse cenário abre margem para a proposição de arquiteturas inéditas de governança que integrem a simulação de segurança, a transparência na gestão de doações ou recursos públicos e a proteção da propriedade intelectual aplicada a soluções inclusivas.
Complementando o mapeamento prospectivo, a análise dos principais depositantes (Key Players) revela um ecossistema voltado ao desenvolvimento de contratos inteligentes e governança digital composto por instituições acadêmicas, corporações de tecnologia e empresas de soluções financeiras e jurídicas. Destaca-se a Kalinga University Raipur como a principal detentora de famílias de registros no conjunto analisado, com 5 famílias, seguida pelo Noida Institute of Engineering and Technology, com 2 famílias. A forte presença de instituições de ensino e pesquisa indianas reflete a aceleração da inovação tecnológica no país voltada para a automação contratual.
Figura 1. Ranking dos principais depositantes (Key Players).
Adicionalmente, observa-se a participação pulverizada de players internacionais e corporativos relevantes, como DocuSign, Ericsson, Capital One Services e empresas de tecnologia em blockchain — a exemplo da Hangzhou Qulian Technology e da Hyperchain Technologies —, demonstrando a transição do tema da pesquisa acadêmica para aplicações práticas de mercado.
No tocante à distribuição geográfica da proteção (Protection Country), gerada na plataforma Orbit Intelligence e apresentada na Figura 2, os dados indicam a liderança da Índia como jurisdição prioritária para o depósito de pedidos de patentes e proteção de propriedade industrial na amostra estudada, representada pela tonalidade mais escura no mapa.
Figura 2. Distribuição geográfica de proteção por país (Protection Country).
Em segundo plano, destacam-se a China e os Estados Unidos, seguidos por países com depósitos pontuais na Europa (como Alemanha, Suécia e Itália) e na Ásia e Oriente Médio (como Turquia e Coreia do Sul). Esse padrão reforça que o eixo de desenvolvimento e regulamentação de invenções associadas a smart contracts, compliance e governança digital está fortemente concentrado na Ásia (com destaque para a Índia) e na América do Norte.
A análise do mapa de Voronoi (IPC Clusters), gerado pelo Orbit Intelligence e ilustrado na Figura 3, demonstra a interdependência e a concentração das áreas tecnológicas mapeadas, evidenciando que o subgrupo de maior relevância e volume central é a classe G06Q-050/18, voltada especificamente aos serviços jurídicos, aspectos normativos, análise de contratos e compliance automatizado revelados nas soluções tecnológicas e documentos de patentes.
Figura 3. Agrupamentos tecnológicos e áreas de concentração (IPC Clusters - Mapa de Voronii)
Orbitando essa classe principal, identificam-se agrupamentos complementares essenciais: os sistemas de gestão financeira e administrativa (G06Q-010/06, G06Q-010/10, G06Q-020/00 a G06Q-040/00), focados na gestão do ciclo de vida contratual, operações financeiras e supervisão; a segurança de dados e criptografia (H04L-009/00 e H04L-009/32), responsável pelos protocolos de autenticação e suporte a blockchain; a proteção de dados e arquitetura de software (G06F-021/60, G06F-021/64, G06F-018/22), que garante a integridade das minutas executáveis; e a Inteligência Artificial e aprendizado de máquina (G06N-020/00), que aponta para a convergência entre algoritmos generativos e a redação e validação autônoma de cláusulas.
Por fim, a categorização por domínios tecnológicos (Technology Domain) e seu cruzamento com os depositantes (Technology Domain by Assignee), sintetizados nas Figuras 4 e 5 geradas pelo software, demonstram a predominância do setor de Métodos de TI para Gestão (IT methods for management), que concentra a maior fatia dos depósitos de patentes e soluções tecnológicas analisados, com volume superior a 35 unidades, enquanto os domínios de Comunicação Digital (Digital communication) e Tecnologia Computacional (Computer technology) surgem em menor escala de forma complementar.
Figura 4. Distribuição por domínios tecnológicos (Technology Domain).
Figura 5. Cruzamento entre domínios tecnológicos e depositantes (Technology Domain by Assignee).
Essa distribuição confirma que a aplicação de smart contracts para governança e compliance é majoritariamente tratada como uma inovação em processos de gestão e automação jurídica de negócios (LegalTech/RegTech), dependente de infraestruturas de comunicação segura. Ademais, o cruzamento entre os domínios e os depositantes reafirma a concentração das líderes em depósitos (Kalinga University Raipur e Noida Institute of Engineering) em Métodos de TI para Gestão e Comunicação Digital simultaneamente, ao passo que players corporativos como DocuSign e Capital One Services depositam invenções e patentes voltadas à Tecnologia Computacional e gestão de dados, evidenciando a multidisciplinaridade exigida pelo tema ao integrar algoritmos de tomada de decisão, redes descentralizadas de dados e arquitetura de segurança de software por meio de soluções tecnológicas aplicadas.
5. CONCLUSÃO
A presente pesquisa prospectiva cumpriu seu objetivo central ao mapear o panorama tecnológico e o estágio de amadurecimento dos smart contracts como infraestrutura de governança digital e compliance, integrando achados da literatura científica ao mapeamento de registros de software internacionais. A prospecção evidenciou que os smart contracts estão gradualmente superando o papel de meras ferramentas de automação transacional para se consolidar como bases de auditoria, rastreabilidade e integridade institucional em ecossistemas públicos e privados. O principal ganho da tecnologia reside no binômio entre execução automática e registros imutáveis, cuja convergência reduz erros operacionais, atrasos e custos de supervisão.
Do ponto de vista prático e aplicável ao Brasil, a tecnologia de contratos inteligentes pode ser plenamente utilizada pelo setor empresarial e, caso o foco seja a proteção do código-fonte e do programa em si para resguardar os interesses comerciais do empresário, o instrumento jurídico adequado no ordenamento nacional é o registro de direito autoral de software (conforme a Lei nº 9.609/1998). Contudo, cumpre esclarecer metodologicamente que a presente pesquisa fudamentou-se em uma base global de patentes (Orbit Intelligence) justamente porque os depósitos analisados extrapolaram o mero código de programação: tratavam-se de inovações que foram além do software, apresentando soluções técnicas, métodos de processos, arquiteturas algorítmicas e aplicações industriais inéditas, o que justificou a sua proteção via documentos patentários.
A análise patentária evidenciou um crescimento expressivo da atividade inventiva, fortemente concentrada em jurisdições como Índia, China e Estados Unidos, pautada pela convergência entre blockchain, Inteligência Artificial, Processamento de Linguagem Natural, soluções RegTech e ambientes Low-Code. O estudo mapeou que esses sistemas atuam precipuamente no gerenciamento do ciclo de vida contratual, no monitoramento contínuo de obrigações em tempo real e na adaptação dinâmica de cláusulas a requisições normativas.
Um dos principais achados deste trabalho foi a identificação de expressivas lacunas tecnológicas em dois setores estratégicos: a mobilidade vertical e as tecnologias sociais. No campo da mobilidade vertical, constatou-se uma escassez pontual de invenções, revelando um campo promissor para a automação de processos críticos, tais como manutenção preventiva, inspeções técnicas em tempo real, certificação de equipamentos e auditoria de segurança em ativos de infraestrutura urbana. No âmbito das tecnologias sociais, a pouca incidência de depósitos voltados ao impacto inclusivo abre uma oportunidade inédita para a construção de arquiteturas transparentes de governança, aplicáveis à gestão de recursos públicos, doações, contratações comunitárias e monitoramento de indicadores sociais.
Como limitações da pesquisa, aponta-se a delimitação das buscas a bases de dados específicas para a coleta de artigos e documentos patentários de soluções tecnológicas. Para pesquisas futuras, recomenda-se: (i) a ampliação das fontes de prospecção patentária e acadêmica; (ii) a realização de análises sociométricas das redes de colaboração entre depositantes; e (iii) o desenvolvimento de estudos empíricos e projetos-piloto focados no teste de smart contracts aplicados à gestão de ativos de mobilidade vertical, acessibilidade e governança no setor público e no terceiro setor.
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ANEXO A
Nº | Nº do depósito/ Aplicação | Título DA PATENTE | Ano (Depósito / Pub.) | País / Órgão | Função / Objetivo Tecnológico | Status (Aceito ou Não) | Classificação (CPC / IPC) |
1 | 202341051090 | Framework for blockchain-enabled smart contract adoption in the construction industry (Estrutura para adoção de contratos inteligentes baseados em blockchain na indústria da construção civil) | Depósito: 2023 Pub.: 2023 | Índia (IPO) | Apresenta uma estrutura e metodologia para aplicar blockchain e contratos inteligentes na cadeia de suprimentos da construção civil, visando aumentar a transparência e a rastreabilidade de materiais. | Não concedida (Em análise) | IPC/CPC: H04L 9/32, H04L 9/06, G06F 21/64, G06Q 50/26, G06Q 10/06 |
2 | 202110524602.7 (CN 113222766 A/B) | Information supervision method and device of financial product, computer equipment and medium (Método, dispositivo, equipamento computacional e meio para supervisão de informações de produtos financeiros) | Pub. (A): 06/08/2021 Conc. (B): 07/02/2023 | China (CNIPA) | Linguagem híbrida nos contratos: cláusulas financeiras codificadas em linguagem não-Turing completa (alta segurança) e regras operacionais em linguagem Turing completa (flexibilidade). | Concedida | IPC/CPC: G06Q 40/06, G06Q 10/0637, G06Q 10/0635 |
3 | 202511053370 | A Smart Contract Framework Featuring System for Jurisdiction-Adaptive Clauses Using Natural Language Processing (Estrutura de Contrato Inteligente com Sistema para Cláusulas Adaptáveis à Jurisdição Usando PLN) | Depósito: 02/06/2025 Pub.: 25/07/2025 | Índia (IPO) | Estrutura modular (IA/Blockchain) para analisar minutas em linguagem natural, identificar a jurisdição e ajustar dinamicamente cláusulas para garantir conformidade legal local antes da compilação. | Não concedida (Em análise) | Classificação: G06Q 50/10, G06Q 50/18, G06Q 10/10, H04L 9/50, G06F 40/30 |
4 | Pedido: 202410030095.5 Pub.: CN 117873447 A | Método, Dispositivo, Equipamento e Mídia de Armazenamento para Geração Automática de Código de Contrato Inteligente (智能合约代码 automatic generation) | Depósito: 05/01/2024 Pub.: 12/04/2024 | China (CNIPA) | Resolve a lentidão e complexidade no desenvolvimento manual de contratos inteligentes para a operação de "empresas virtuais" (organizações colaborativas descentralizadas). | Em análise | IPC: G06F 8/30 (Criação/Geração de código) |
5 | 202521001888 | Intelligent Contract Customization System and Process Using Party-Specific Preferences and Contextual Considerations (Sistema para Customização Inteligente de Contratos) | Depósito: 2025 Pub.: 2025 | Índia (IPO) | Sistema baseado em IA/ML e Blockchain para redação, negociação e finalização automatizada de contratos personalizados, substituindo processos manuais lentos e sujeitos a erros. | Não concedida (Em análise) | IPC: G06Q 50/10, G06Q 50/18, G06Q 10/10, G06F 21/64 |
6 | 202211497680.3 | Método, Sistema e Dispositivo para Construção de uma Estrutura de Design de Linguagem de Programação de Contratos Inteligentes (智能合约编程语言设计体系构建方法) | Depósito: 2022 Pub.: 2023 | China (CNIPA) | Arquitetura de linguagem de programação de smart contracts projetada especificamente para o E-CNY (Yuan Digital) e aplicações financeiras programáveis, aumentando a legibilidade jurídica e segurança. | Não concedida (Em análise) | Classificação: G06F 8/35, G06Q 20/06, G06Q 20/38, G06Q 40/04 |
7 | 202511035900 | Low-Code NLP-Based System for Automated Solidity Smart Contract Generation and Working Method Thereof (Sistema Low-Code Baseado em PLN para Geração Automatizada em Solidity) | Depósito: 2025 Pub.: 2025 | Índia (IPO) | Sistema low-code impulsionado por Processamento de Linguagem Natural (PLN) para criação, validação e implantação automatizada de contratos inteligentes em Solidity na rede Ethereum/EVM. | Em análise | Classificação: H04L 9/00, H04L 9/32, G06F 40/205, G06N 20/00, G06F 8/38 |
8 | WO: 2019/159187 A1 PCT: PCT/IN2018/050074 | AI-Integrated Decentralized Compliance and Contract Management Platform (Plataforma Descentralizada de Compliance Integrada à IA) | Depósito: 2018 Pub.: 2019 | Suécia | Gerenciador de Contratos (Contract Manager) configurado para realizar o aprendizado dinâmico e o ajuste proativo de cláusulas contratuais em tempo real. | Em análise | IPC: G06Q 50/18, G06Q 30/06, G06F 17/30 |
9 | Pub.: KR 10-2023-0144462 A Pedido: 10-2023-0031592 | Método e Sistema para Criar e Gerenciar Contratos Inteligentes (Smart Contracts) | Pub.: 16/10/2023 | Coreia do Sul | Automatiza a criação, validação e gerenciamento de smart contracts diretamente a partir de interações em ambientes de conversação (chats, voz ou Metaverso/DAO). | Não concedida (Em análise) | Classificação: G06Q 10/10, G06F 16/27, G06F 16/951, G06F 40/186, G06N 3/08, G06Q 10/06, H04L 67/1097, H04L 9/00 |
10 | Registro: TW M681376 U Pedido: 114212900 | AI-Powered Automated Contract Review and Legal Risk Identification System (Sistema Automatizado de Análise de Contratos e Riscos Jurídicos via IA) | Depósito: 03/12/2025 Pub.: 21/03/2026 | Taiwan | Automatiza a auditoria prévia e revisão de contratos comerciais/bancários, comparando-os com minutas padronizadas e legislação para detectar cláusulas abusivas ou riscos. | Concedida (Modelo de Utilidade) | Classificação: G06Q 50/18 |
11 | 202541011111 202511044447 | A Blockchain-Based Smart Contract Validator for Error-Free Deployments (Validador de Contrato Inteligente para Implantações Sem Erros) | Depósito: 2025 Pub.: 2025 | Índia (IPO) | Validador assistido por IA integrado a simuladores blockchain, analisadores estáticos e aplicadores de políticas para garantir implantações seguras e sem erros em dApps. | Não concedida (Em análise) | IPC: H04L 9/00, H04L 9/32, H04L 9/06, H04L 9/40, G06Q 20/06 |
12 | 202511099699 | A Cloud-Supported Platform for Secure Digital Contract Management (Plataforma em Nuvem para Gestão Segura de Contratos Digitais) | Depósito: 2025 Pub.: 2025 | Índia (IPO) | Plataforma em nuvem para gerenciamento do ciclo de vida de contratos digitais integrando criptografia, validação via blockchain e monitoramento por IA. | Não concedida (Em análise) | IPC/CPC: H04L 9/00, H04L 9/32, H04L 9/08, G06Q 50/18, G06F 21/64, G06F 16/93 |
13 | 202511054975 | A Smart Contract Compliance Device for Procurement Management (Dispositivo de Conformidade de Smart Contract para Gestão de Compras) | Depósito: 2025 Pub.: 2025 | Índia (IPO) | Dispositivo de conformidade para gestão de compras que valida obrigações em tempo real contra regras de contratos inteligentes registradas. | Não concedida (Em análise) | IPC/CPC: G06Q 30/00, G06Q 20/00, G06Q 30/018, H04L 9/3239, H04L 9/50 |
14 | 202421040198 | A Smart Contract Lifecycle Management System (SCLMS) (Sistema de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Contratos Inteligentes) | Depósito: 2025 Pub.: 2025 | Índia (IPO) | Sistema de gestão do ciclo de vida contratual baseado em KPIs para elaboração, suporte a negociações e monitoramento em blockchain. | Não concedida (Em análise) | IPC/CPC: G06Q 10/06, G06Q 10/10, G06Q 50/18, G06Q 20/00, H04L 41/16, G06F 40/30 |
15 | TR 2023 017498 A2 | Akıllı Kontrat Sistemi (Sistema de Contrato Inteligente) | Depósito: 2023 Pub.: 2023 | Turquia (TURKPATENT) | Sistema de contratos inteligentes em blockchain para gerenciar e validar com segurança autorizações de acesso e dados sensíveis em veículos. | Não concedida (Em trâmite) | IPC/CPC: G06F 21/60, G06F 21/6218, H04L 9/3239, H04L 9/50, B60R 25/00, H04W 12/08 |
16 | 202421040194 | A Smart Legal Contract Validator (SLCV) System (Sistema Validador de Contratos Jurídicos Inteligentes) | Depósito: 2024 Pub.: 2024 | Índia (IPO) | Sistema validador com IA para analisar riscos e conformidade jurídica, integrado à blockchain para execução automática do contrato. | Não concedida (Em análise) | IPC/CPC: G06Q 50/18, G06Q 10/10, H04L 9/32, G06Q 10/06, G06Q 30/00, G06F 40/30 |
17 | 202421074946 | A System for Blockchain-Driven Platform for Monitoring Gender-Neutral Legal Rights and Compliance (Plataforma para Direitos Neutros em Relação ao Gênero) | Depósito: 2024 Pub.: 2024 | Índia (IPO) | Plataforma descentralizada com IA automatizada para analisar, monitorar e garantir conformidade com diretrizes legais neutras em relação ao gênero. | Não concedida (Em análise) | IPC/CPC: H04L 9/08, H04L 9/32, G06Q 50/18, H04L 67/10, G06F 21/6245 |
18 | 202421067532 | A System of Smart Contracts for Automated and Trustworthy Financial Agreements (Contratos Inteligentes para Acordos Financeiros) | Depósito: 2024 Pub.: 2024 | Índia (IPO) | Sistema de smart contracts com verificação visual, validação de identidade, auditoria de conformidade regulatória e mediação de disputas na blockchain. | Não concedida (Em análise) | IPC: G06Q 40/00, G06Q 10/10, G06F 21/60, H04L 9/08, H04L 9/32 |
19 | WO: 2020/164659 A1 PCT: PCT/DE2020/000036 | Sistema e Rede Computacional para Criação, Adaptação e Validação Segura de Dados de Contratos Inteligentes | Depósito: 12/02/2020 Pub.: 20/08/2020 | Alemanha (DE) | Plataforma em blockchain e IA adaptativa para criar, adaptar e validar smart contracts do setor financeiro/securitário, ajustando-os em tempo real a mudanças regulatórias. | Publicação PCT (A1) | IPC: G06Q 20/06 |
20 | US 2022/0108311 A1 | Application for Creating Real Time Smart Contracts (Aplicativo para Criação de Contratos Inteligentes em Tempo Real) | Depósito: 2021 Pub.: 2022 | Estados Unidos (USPTO) | Métodos e sistemas para criação, modificação e monitoramento de contratos inteligentes em tempo real via apps, com tradução para Solidity/EVM. | Abandonado (Em trâmite) | IPC/CPC: G06Q 20/38, G06Q 20/40, G06F 3/0482, G06Q 20/06, H04L 2209/38 |
21 | CN 111179056 A | Método de verificação formal para contratos inteligentes de financiamento coletivo (一种众筹智能合约的形式验证方法) | Depósito: 2019 Pub.: 2020 | China (CNIPA) | Método de verificação formal focado em aumentar a segurança e prevenir falhas em contratos inteligentes em plataformas de crowdfunding. | Não concedida (Em análise) | IPC: G06Q 40/02, G06Q 40/04, G06Q 20/38 |
22 | 202541057322 | Decentral Hire: Secure Escrow for Freelance Innovation (Garantia Descentralizada para Inovação Freelancer) | Depósito: 2025 Pub.: 2025 | Índia (IPO) | Plataforma descentralizada para freelancers que utiliza contratos inteligentes e custódia (escrow) em blockchain para pagamentos seguros e proteção de PI. | Não concedida (Em trâmite) | IPC/CPC: G06Q 50/18, G06F 21/60, H04L 9/50, H04L 9/554 |
23 | 102021000021182 | Método para Automatizar a Gestão de Contratos de Rede de Empresas (Metodo per automatizzare la gestione dei contratti di rete d'impresa) | Depósito: 04/08/2021 Pub.: 04/02/2023 | Itália (IT) | Automatiza a gestão de contratos de cooperação empresarial (contratti di rete), eliminando intermediários através de blockchain e smart contracts. | Em trâmite | Classificação: G06Q 10/10, G06Q 20/06, G06Q 20/22 |
24 | Pub.: 202541013764 A Pedido: 202541013764 | O Papel dos Direitos de Propriedade Intelectual na Construção do Poder de Barganha dos Trabalhadores na Economia Digital | Depósito: 18/02/2025 Pub.: 28/02/2025 | Índia (IN) | Gestão descentralizada de DPI para gig workers via IA e blockchain, integrando valorações de mercado, detecção de plágio e cobrança automatizada de royalties. | Em trâmite | IPC/CPC: G06Q 50/18, H04L 9/00, H04L 9/32, G06F 21/64, G06F 21/10 |
25 | US 2023/0014140 A1 | Sistema de Contratos Inteligentes Utilizando Inteligência Artificial (Smart Contract System Using AI) | Depósito: 2021 Pub.: 2023 | Estados Unidos (US) | Sistema para criação e execução de contratos inteligentes heterogêneos (Algogeneous Smart Contracts) integrados a IA na rede Algorand. | Não concedida (Em análise) | IPC/CPC: H04L 9/32, G06N 3/04, G06F 16/23, G06N 10/00, H04L 63/1433 |
26 | Pub.: 202441047267 A Pedido: 202441047267 | Contratos Inteligentes para Acordos (Smart Contracts for Legal Agreements) | Depósito: 20/06/2024 Pub.: 12/07/2024 | Índia (IPO) | Estrutura modular para construção de Smart Legal Contracts, aplicando o padrão de pareamento entre o contrato legal tradicional e o código executável. | Em análise | IPC/CPC: H04L 9/32, H04L 9/06, G06Q 20/02, G06Q 50/18, G06Q 20/40 |
27 | Pub.: 10 2019 000 985 A1 Pedido: DE 10 2019 000 985.1 | Sistema e Rede de Computadores para Criação, Adaptação e Validação de Contratos Inteligentes | Depósito: 12/02/2019 Pub.: 13/08/2020 | Alemanha (DE) | Infraestrutura em IA e blockchain que conecta servidores centrais a instituições financeiras e órgãos reguladores para adaptação autônoma de smart contracts. | Não concedida (Em trâmite) | IPC/CPC: G06F 15/163, G06Q 40/00, H04L 9/32, H04L 9/06 |
28 | Pub.: 202541047943 A Pedido: 202541047943 | Sistema e Método para Geração Adaptativa de Contratos Jurídicos e Verificação de Conformidade (Compliance) | Depósito: 19/05/2025 Pub.: 06/06/2025 | Índia (IPO) | Geração automatizada, adaptação contextual e verificação contínua de compliance contratual utilizando LLMs fine-tuned, grafos de conhecimento e PLN. | Não concedida (Em análise) | IPC/CPC: G06Q 50/18, G06Q 10/00, G06N 20/00 |
29 | US 2022/0375012 A1 | Sistema e Método para Conformidade de Liberdade de Exploração (Freedom to Operate Compliance) | Depósito: 2019 Pub.: 2020 | Estados Unidos (US) | Plataforma de governança e compliance de Propriedade Intelectual (PI), voltada a estudos de Liberdade de Exploração (FTO) em cadeias de suprimentos. | Exame solicitado | CPC: G06Q 50/184 |
30 | US 2018/0315141 A1 | Sistema e Método para Inteligência de Negócios por Meio de Análise Contratual Baseada em Dados | Pub.: 01/11/2018 | Estados Unidos (US) | Sistema de Business Intelligence (BI) e governança contratual em tempo real focado no gerenciamento de contratos inteligentes computáveis (data-driven). | Em análise | CPC: G06Q 50/18, G06F 17/2809, G06F 17/30946 |
31 | 202511105243 | System and Method for Automated Smart Contract Validation and Execution Within Regulatory Compliance Frameworks | Depósito/Pub.: 2025 | Índia (IPO) | Sistema com IA e auditoria blockchain para verificar automaticamente a conformidade de contratos antes da implantação e monitorar a execução em tempo real. | Em análise | IPC/CPC: H04L 9/00, H04L 9/32, G06F 21/64, G06Q 50/18, G06N 20/00 |
32 | 202111012811 | A System and Method for Generating Digital Contract (Sistema e Método para Geração de Contrato Digital) | Depósito/Pub.: 2021 / 2022 | Índia (IPO) | Sistema e método computacional que viabilizam a geração automatizada e estruturada de contratos digitais ou inteligentes. | Em análise | Classificação: G06Q 50/18, G06Q 30/02, G06Q 20/38, G06F 16/958, G06Q 20/40 |
33 | 202541129937 | A System for AI-Powered Contract Lifecycle Management Platform (Plataforma CLM Impulsionada por IA) | Depósito/Pub.: 2025 / 2026 | Índia (IPO) | Plataforma inteligente de Gestão do Ciclo de Vida de Contratos (CLM) baseada em IA para aprimorar o fluxo de trabalho corporativo LegalTech. | Em análise | Classificação: G06Q 50/18, G06N 20/00, G06Q 10/10, G06Q 10/06, G06F 16/33 |
34 | 202421070763 | A System for Blockchain-Based Smart Contracts for Enforcing Commercial Agreements (Aplicação de Acordos Comerciais) | Depósito/Pub.: 2024 / 2024 | Índia (IPO) | Uso de blockchain descentralizada para automatizar, proteger e aplicar termos de acordos comerciais via execução de smart contracts. | Em análise | IPC/CPC: H04L 9/32, G06Q 50/18, H04L 67/1097, G06F 21/64 |
35 | 202641018797 | Automated International Contract Validation System Based on Multilateral Legal Frameworks | Depósito/Pub.: 2026 | Índia (IPO) | Sistema automatizado para garantir que contratos transfronteiriços sigam leis multilaterais internacionais, mitigando riscos em acordos globais. | Em análise | Classificação: G06Q 50/18, G06Q 40/00, G06Q 10/06, G06F 17/27, G06Q 10/10 |
36 | US 2025/0299136 A1 | Automated Smart Contract Lifecycle Management Platform for Global Intercompany Agreements | Depósito/Pub.: 2024 / 2025 | Estados Unidos (US) | Plataforma com IA, PLN e Blockchain para automatizar o gerenciamento de contratos entre empresas do mesmo grupo (intercompany) em diferentes jurisdições. | Em análise | Classificação: G06Q 10/0637, G06F 9/451, G06Q 2220/00 |
37 | CN 122288070 A | Contract execution management method and system based on block chain enabling | Depósito/Pub.: 2026 | China (CNIPA) | Sistema baseado em blockchain para automatizar, monitorar e auditar em tempo real a execução de contratos complexos (obras, logística e comércio). | Em análise | Classificação: G06Q 10/063, H04L 9/00, G06F 40/205, G06F 16/27 |
38 | Pedido: 202510825966.7 Pub.: CN 121304398 A | Contract generation method and device, equipment and storage medium (Método e dispositivo para geração de contratos) | Depósito/Pub.: 2025 / 2026 | China (CN) | Método, dispositivo computacional e mídia de armazenamento para geração dinâmica e estruturada de contratos. | Não concedido | IPC/CPC: G06Q 50/18, G06F 40/30, G06F 40/205, G06F 40/186, G06N 5/022 |
39 | Pedido: 202610095633.8 Pub.: CN 122112653 A | Método, dispositivo, equipamento e meio para geração de contratos digitais (数字合约生成方法) | Depósito/Pub.: 2026 | China (CN) | Extrai elementos de intenção das partes e utiliza um ambiente sandbox com simulação de teoria dos jogos para prever conflitos e adaptar o contrato até o consenso. | Pedido publicado (A) | IPC: G06F 18/22, G06N 5/04, G06N 3/045 |
40 | Pub.: KR 10-2022-0084787 A Pedido: 10-2020-0174622 | Método e dispositivo para fornecimento de contrato eletrônico (전자 계약서 제공 방법) | Depósito/Pub.: 2020 / 2022 | Coreia do Sul (KR) | Geração automatizada e segura de contratos eletrônicos (focado em trabalho, imóveis e veículos). | Em análise | Classificação: G06Q 10/10, G06Q 10/06 |
41 | Pub.: US 2021/0192650 A1 Pedido: 17/101,991 | System and Method for Managing Data State Across Linked Electronic Resources (Gestão de Estado de Dados entre Recursos Vinculados) | Depósito: 23/11/2020 Pub.: 24/06/2021 | Estados Unidos (US) | Motor analítico do ecossistema Clause, Inc., focado em mapear e visualizar em grafos a transição de estado de dados (data state) entre contratos vinculados. | Não concedido (Publicado) | IPC/CPC: G06Q 50/18, G06F 9/54, G06F 16/901, G06F 16/904, G06Q 30/00 |
1 Discente do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação — PROFNIT, ponto focal Universidade do Estado de Minas Gerais. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1594611045242938. ORCID: https://orcid.org/0009-0006-1972-4334. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
2 Docente do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação — PROFNIT, ponto focal Universidade do Estado de Minas Gerais. Lattes: http://lates.cnpq.br/1090263681373973. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
3 Docente do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação — PROFNIT, ponto focal Universidade do Estado de Minas Gerais. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9848-8299. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
4 Docente do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação — PROFNIT, ponto focal Universidade do Estado de Minas Gerais. ORCID https://orcid.org/0000-0002-6711-6572. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
5 Docente do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação — PROFNIT, ponto focal Universidade do Estado de Minas Gerais. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1968-6279. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail