POR QUE A DEMOCRACIA BRASILEIRA ESTÁ MORRENDO?

WHY IS BRAZILIAN DEMOCRACY DYING?

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/791961632

RESUMO
O presente artigo investiga a relação entre alternância de poder, competição eleitoral e mecanismos institucionais de controle na democracia brasileira, com foco no período de 2014 a 2026. Parte-se da premissa de que a democracia depende não apenas da realização periódica de eleições, mas também da institucionalização da incerteza e da expectativa de que os grupos derrotados possam permanecer em condições de competir novamente. O objetivo é analisar se a trajetória recente de sucessões presidenciais revela apenas alternância substantiva, isto é, mudança de quem governa, ou também alterações no modo procedimental pelo qual essa mudança é produzida. Metodologicamente, a pesquisa combina análise qualitativa da sequência político-institucional, aplicação de uma Matriz Bi-Axial de Alternância de Poder ao período de 1985 a 2026 e análise quantitativa descritiva de séries do Instituto Datafolha entre 2025 e 2026. Os resultados indicam que a alternância substantiva permaneceu presente, mas passou a coexistir com mecanismos não eleitorais de substituição presidencial, controvérsias sobre elegibilidade e contestação dos resultados. Os dados de opinião pública, por sua vez, revelam competição eleitoral efetiva e não permitem sustentar a existência de uma hegemonia eleitoral capaz de bloquear objetivamente a alternância. A principal contribuição do estudo é distinguir alternância substantiva e procedimental e propor que a fragilização democrática seja examinada pela interação entre sufrágio, instituições de controle e aceitação recíproca dos competidores.
Palavras-chave: Democracia brasileira; Alternância de poder; Incerteza democrática; Competição eleitoral; Judicialização; Democracia fragilizada.

ABSTRACT
This article investigates the relationship between alternation of power, electoral competition, and institutional control mechanisms in Brazilian democracy, focusing on the period from 2014 to 2026. It starts from the premise that democracy depends not only on periodic elections, but also on the institutionalization of uncertainty and on the expectation that defeated political groups will remain able to compete again. The study aims to examine whether the recent trajectory of presidential successions reveals only substantive alternation, that is, a change in who governs, or also changes in the procedural way through which such change is produced. Methodologically, the research combines qualitative analysis of the political-institutional sequence, application of a Bi-Axial Matrix of Power Alternation to the period from 1985 to 2026, and descriptive quantitative analysis of Datafolha public opinion series from 2025 to 2026. The results indicate that substantive alternation has remained present, but has increasingly coexisted with non-electoral mechanisms of presidential replacement, controversies over eligibility, and disputes over electoral results. Public opinion data, in turn, reveal effective electoral competition and do not support the existence of an electoral hegemony capable of objectively blocking alternation. The main contribution of the study is to distinguish substantive and procedural alternation and to propose that democratic fragilization be examined through the interaction among suffrage, institutions of control, and reciprocal acceptance among political competitors.
Keywords: Brazilian democracy; Alternation of power; Democratic uncertainty; Electoral competition; Judicialization; Fragile democracy.

1. INTRODUÇÃO

A trajetória da democracia brasileira desde a promulgação da Constituição de 1988 apresenta uma combinação de continuidade institucional e sucessivas crises de competição política, colocando o regime sob constante teste empírico e institucional (Silva, 2025). Quase quatro décadas após o encerramento formal do regime militar, o debate sobre a estabilidade e a qualidade do sistema político permanece dividido entre interpretações que enfatizam a capacidade de resiliência das instituições e aquelas que identificam processos graduais de erosão democrática. De um lado, eleições presidenciais continuam a ocorrer regularmente, os resultados são formalmente apurados e os órgãos constitucionais permanecem em funcionamento. De outro, a competição passou a ser acompanhada por conflitos mais intensos em torno da elegibilidade de candidatos, da permanência de governantes no cargo, da validade dos resultados eleitorais e dos limites de atuação de instituições de controle (Gaspardo et al., 2025; Germano, 2024; Levitsky; Ziblatt, 2018; Melo; Pereira, 2024; Nassif, 2026; Silva, 2025).

O problema analisado neste artigo não é, portanto, a existência ou inexistência de eleições, mas a transformação das condições pelas quais a alternância de poder é produzida e reconhecida. Uma democracia pode apresentar sucessivas mudanças de governantes e, ainda assim, experimentar deterioração nas condições procedimentais da competição. Da mesma forma, a utilização de mecanismos judiciais, parlamentares ou administrativos para controlar o exercício do poder não constitui, por si só, evidência de retrocesso democrático. Esses mecanismos fazem parte do desenho constitucional e podem, em determinadas circunstâncias, proteger a própria competição. A questão analítica consiste em identificar quando a interação entre sufrágio e instituições de controle modifica de maneira relevante as condições de abertura, previsibilidade e reversibilidade da disputa política.

A literatura especializada dedicada ao exame da crise e do estresse político da Nova República organiza-se prioritariamente em quatro matrizes analíticas e explicativas consolidadas. A primeira vertente, centrada na Cultura Política e no Apoio de Massas, enfatiza o descolamento progressivo entre a adesão abstrata dos cidadãos aos princípios democráticos e a profunda insatisfação com o funcionamento prático das instituições representativas, mapeando a queda expressiva da confiança nos partidos políticos, no Congresso Nacional e no sistema eleitoral (Baquero, 2018; Möller; Marco, 2023; Santos; Hoffmann; Duarte, 2020). A segunda vertente, orientada pela Economia Política e pela Crítica Estrutural, interpreta o estresse democrático pós-2013 e o impeachment de 2016 como um projeto de classe voltado ao desmantelamento do pacto social de 1988 e à imposição forçada de uma agenda de austeridade fiscal e reformas neoliberais (Bresser-Pereira, 2020; Histedbr, 2016). A terceira vertente, ancorada na tese do Presidencialismo Consociativo e da Resiliência Institucional, sustenta que o arranjo de freios e contrapesos de 1988 demonstrou capacidade singular de absorver choques, conter arroubos autocráticos e punir insurgências, garantindo o funcionamento do regime a despeito das intempéries (Melo; Pereira, 2024; Pessôa, 2024). Por fim, a quarta vertente, voltada ao exame dos Arranjos Jurídico-Institucionais e do Hardball, mapeia o impacto da aplicação atípica e esticada das normas legais, do ativismo do Poder Judiciário e da instrumentalização de órgãos de controle sobre a competição política (Germano, 2024; Gaspardo et al., 2025; Kerche; Feres Júnior, 2018; Limongi, 2023).

A despeito da contribuição dessas abordagens, permanece relevante examinar a alternância de poder para além de uma variável binária fundada apenas na troca do ocupante do Executivo. O fato de diferentes grupos terem chegado ao governo não informa, sozinho, se essa mudança decorreu predominantemente da competição eleitoral, de sucessão constitucional, de responsabilização parlamentar ou de decisões judiciais que alteraram previamente as condições de candidatura. O artigo propõe, por isso, distinguir duas dimensões analíticas. A alternância substantiva que identifica quem passou a governar e a alternância procedimental que identifica como essa mudança foi produzida e em que medida o eleitorado participou diretamente da decisão.

A partir dessa distinção, o problema de pesquisa pode ser formulado nos seguintes termos: em que medida a trajetória da alternância presidencial brasileira entre 1985 e 2026 revela mudanças nas condições procedimentais da competição política, especialmente na interação entre eleições e mecanismos parlamentares e judiciais de controle? A hipótese de trabalho é que a democracia brasileira está morrendo, mesmo que não apresenta desaparecimento da alternância, mas uma crescente interdependência entre sufrágio e instituições de controle. Essa interdependência pode fragilizar a dimensão procedimental da alternância quando decisões não eleitorais passam a desempenhar papel recorrente na definição das condições de elegibilidade, permanência no cargo ou reconhecimento do resultado eleitoral. A força eleitoral do lulismo e a percepção oposicionista de dificuldade de alternância são consideradas, neste desenho, fatores contextuais e mecanismos hipotéticos, e não causas suficientes previamente demonstradas.

O objetivo geral é analisar como a relação entre competição eleitoral e mecanismos institucionais de controle modificou o modo de produção da alternância presidencial no Brasil entre 1985 e 2026. São objetivos específicos: a) fundamentar teoricamente o papel do compromisso atitudinal e da incerteza organizada como pressupostos da estabilidade democrática; b) analisar o recurso às vias extraeleitorais nos eventos de 2014, 2016, 2018 e 2022/2023, articulando-os com o mecanismo hipotético de sequência em cinco momentos; c) analisar a medição da alternância de poder mediante a distinção entre Eixo Substantivo e Eixo Procedimental, aplicando a Matriz Bi-Axial ao período 1985–2026; d) investigar o pacto conservador-distributivo, o realinhamento eleitoral de 2006 e a construção discursiva do antipetismo como força política reativa; e e) examinar de forma descritiva e detalhada, a partir das séries temporais do Datafolha, os indicadores de avaliação de governo, a competição de 1º e 2º turnos e o voto reativo voltado a evitar o adversário.

Metodologicamente, a investigação combina análise qualitativa da sequência político-institucional com análise quantitativa descritiva de séries de opinião pública. A primeira dimensão utiliza uma Matriz Bi-Axial, construída a partir de dois eixos: o substantivo, relativo à mudança do grupo político no exercício do Executivo, e o procedimental, relativo ao mecanismo predominante de substituição ou definição da competição. A matriz não pretende medir a qualidade democrática de cada governo nem estabelecer a validade constitucional dos atos examinados, mas sim classificar comparativamente o modo de produção da alternância. A segunda dimensão examina dados longitudinais do Datafolha entre 2025 e setembro de 2026. As pesquisas são tratadas como evidência contextual sobre a estrutura agregada da competição, não como prova de causalidade individual ou institucional. O argumento causal original é, assim, submetido a teste e não tomado como resultado antecipado.

O artigo organiza-se em cinco seções analíticas de desenvolvimento, além da Introdução e das Considerações Finais, inicia-se com a fundamentação teórica da incerteza institucionalizada e do compromisso atitudinal como pressupostos do regime; investiga a trajetória do recurso às vias extra-eleitorais nos episódios de 2014 a 2023 sob a perspectiva de uma hipótese de sequência causal em cinco estágios; articula a medição da alternância mediante a distinção entre os eixos substantivo e procedimental através da Matriz Bi-Axial aplicada ao período 1985–2026; analisa o pacto conservador-distributivo, o realinhamento eleitoral de 2006 e a formação discursiva do antipetismo reativo (Seção 5); e examina empiricamente os indicadores de avaliação governamental, intenção de voto e voto de contenção nas séries temporais do Datafolha de 2025 a 2026.

Registre-se, por fim, uma nota de homenagem. José Álvaro Moisés faleceu em 13 de fevereiro de 2026, aos 81 anos. Sua contribuição para o estudo da legitimidade democrática e da institucionalização da incerteza constitui uma referência central para o argumento desenvolvido neste artigo. A utilização de suas categorias não pretende reproduzir integralmente seu diagnóstico sobre a política brasileira, mas explorar sua utilidade analítica para compreender as relações entre competição, alternância e comportamento dos atores políticos.

2. A INCERTEZA INSTITUCIONALIZADA COMO PRESSUPOSTO DEMOCRÁTICO

A competição pacífica pela conquista do Poder Executivo e pela direção política do Estado exige, nas democracias representativas modernas, a existência, a aceitação e o cumprimento rigoroso de regras do jogo compartilhadas por todos os concorrentes da cena pública (Moisés, 1995). A contribuição teórica fundamental de José Álvaro Moisés para a compreensão da estabilidade e da legitimidade dos regimes democráticos reside na proposição de que a higidez do sistema não decorre unicamente do cumprimento mecânico de calendários eleitorais ou da existência de aparatos formais de apuração do voto, mas sim do compromisso atitudinal e comportamental das elites políticas com um acordo fundamental sobre o procedimento de alternância (Moisés, 1995). O sufrágio eleitoral constitui o instrumento procedimental, todavia, o acordo contínuo sobre a validade, a neutralidade e a eficácia desse instrumento representam a verdadeira precondição de existência e sobrevivência do regime democrático (Moisés; Sanchez, 2014).

O núcleo vital desse acordo fundamental repousa sobre aquilo que Moisés (1995) conceitua como a institucionalização da incerteza relativa aos resultados dos conflitos societários. A democracia representa o único arranjo político-institucional capaz de transformar a imprevisibilidade intrínseca do resultado eleitoral em uma escolha calculada, racional e pacificadora para os atores envolvidos na disputa pelo poder. Conforme aponta o autor em sua formulação teórica clássica:

A democracia dependeria, essencialmente, da escolha calculada de institucionalizar-se a incerteza relativa aos resultados dos conflitos societários; corresponderia, portanto, a oportunidades surpreendentes, a mudanças inesperadas na posição dos atores e ao surgimento de 'ondas' ou 'climas' favoráveis de opinião pública — tudo impactando as preferências formadas nesse fluxo 'contingencial'. (Moisés, 1995, p. 42).

A incerteza democrática se trata, em verdade, de um resultado intencionalmente produzido, protegido e garantido pelas normas constitucionais e não constitui uma falha de desenho institucional ou uma imperfeição transitória do sistema representativo (Moisés, 1995). Os diferentes grupos políticos aceitam submeter seus interesses ao veredito das urnas e acatam a derrota temporária porque confiam em duas premissas estruturais indissociáveis: em primeiro lugar, a derrota eleitoral não acarreta a destruição física, a perseguição criminal, a ruína patrimonial ou a exclusão jurídica permanente do grupo vencido; em segundo lugar, as regras da competição permanecem abertas, equitativas e fluidas o suficiente para assegurar que a vitória na rodada eleitoral subsequente seja uma probabilidade real, contingente e alcançável (Przeworski, 2020).

Quando os atores políticos percebem que a incerteza do resultado é genuína e que a derrota no presente não inviabiliza a vitória no futuro, a estratégia racional dominante para qualquer grupo derrotado é permanecer no interior do jogo institucional, respeitar a liturgia republicana de reconhecimento da vitória do adversário e organizar a oposição para o pleito seguinte (Levitsky; Ziblatt, 2018). Em contrapartida, quando uma parcela relevante das lideranças políticas passa a diagnosticar que a incerteza foi anulada ou drasticamente reduzida, seja pela utilização abusiva da máquina estatal pelo incumbente, seja pelo enraizamento de uma hegemonia eleitoral inexpugnável, o cálculo do custo-benefício altera-se profundamente (Singer, 2012). A perda da expectativa real de alternância pelas urnas destrói a dimensão atitudinal do pacto, fazendo com que a norma institucional deixe de ser vista como um campo neutro de convivência e passe a ser encarada como um obstáculo a ser superado mediante o recurso a meios extra-eleitorais (Santos; Castro; Hoffmann, 2021).

A perspectiva teórica desenvolvida por Moisés estabelece um diálogo direto e profícuo com a tradição minimalista da ciência política contemporânea. Przeworski (1994) sintetizou a definição de regime democrático em um enunciado canônico ao propor que “a democracia é um sistema em que os partidos perdem eleições”. A aparente simplicidade dessa formulação carrega exigências analíticas de extrema densidade, pressupondo a existência de pleitos cujos resultados não estejam previamente determinados por arranjos de cúpula, a presença de partidos dotados de capacidade real de mobilização popular e, de modo crucial, a disposição irrestrita do perdedor em aceitar o veredito adverso e aguardar a rodada seguinte no âmbito do estrito cumprimento da legalidade (Przeworski, 1994, 2020).

Przeworski designa esse arranjo como um sistema de "incerteza organizada" como categoria conceitual que se ajusta perfeitamente à "institucionalização da incerteza" formulada por Moisés (Przeworski, 1994; Moisés, 1995). Em ambos os modelos, o regime democrático funciona como um dispositivo institucionalizado que converte conflitos societários potencialmente destrutivos em competição regrada e pacífica, mediante a promessa crível e estrutural de que a derrota no presente não impede nem inviabiliza a ascensão ao poder no futuro.

Em trabalhos mais recentes, Przeworski (2020) retoma o exame desse mecanismo sob a ótica dos processos contemporâneos de erosão institucional e propõe que o risco central enfrentado pelas democracias atuais não decorre preponderantemente da ameaça tradicional do golpe de Estado militar, mas da situação em que os perdedores do jogo político passam a calcular que os custos da derrota eleitoral tornaram-se absolutamente intoleráveis (Przeworski, 2020). Quando perder uma eleição deixa de significar apenas a passagem temporária para a oposição e passa a representar a ameaça de inabilitação jurídica, prisão ou destruição política definitiva do grupo, o cálculo do ator inverte-se drasticamente (Moniz, 2021). A permanência pacífica no jogo deixa de figurar como a estratégia dominante, tornando racional o recurso à insurgência contra as regras e a busca de atalhos para a neutralização do concorrente (Huq; Ginsburg, 2018).

A preservação do acordo democrático e da incerteza organizada exige aquilo que Moisés (1995) conceitua como a habituação atitudinal e comportamental dos grupos de lideranças políticas às rotinas da competição pacífica. Para o autor, a construção da democracia não se encerra na promulgação de textos constitucionais ou na montagem de desenhos institucionais, mas demanda um aprendizado coletivo e continuado acerca dos limites do exercício do poder. Conforme aponta:

[...] implica em um processo de aprendizado que, claramente, vai muito além do simples ato de pactuar as normas democráticas; envolve uma mudança comportamental dos atores no sentido de reconhecerem que as instituições democráticas são o único meio disponível para processarem os seus conflitos, e uma mudança atitudinal, no sentido de aceitarem que, mesmo em condições adversas — como as representadas pelas crises econômicas e sociais —, o novo regime tem de ser preservado dos efeitos de atitudes negativas. (Moisés, 1995, p. 88).

Esta dimensão da habituação atitudinal guarda simetria com a teoria das "grades de proteção" (guardrails) e das normas não escritas desenvolvida por Levitsky e Ziblatt (2018). As democracias consolidadas dependem criticamente de compromissos informais que não se encontram expressamente codificados nos textos legais, destacadamente a tolerância mútua entre adversários políticos por meio do reconhecimento de que o concorrente é um rival legítimo, e não um inimigo a ser destruído e a reserva institucional (forbearance), compreendida como a auto-restrição consciente no uso de prerrogativas e poderes legais extremados.

No cenário político brasileiro, a prática consagrada entre 1989 e 2010 em que o candidato derrotado no segundo turno reconhecia publicamente a vitória do concorrente e lhe dirigia cumprimentos funcionou como uma grade de proteção informal (Moisés; Sanchez, 2014). Nada na Constituição de 1988 exigia tal gesto, contudo, a sua repetição ao longo de sucessivos ciclos eleitorais conferia previsibilidade, densidade e legitimidade ao regime. Quando essa postura atitudinal é abandonada a partir de 2014 e a contestação do pleito passa a ser acionada como expediente ordinário de desgaste, a incerteza deixa de ser institucionalizada e pacificadora para se converter em instabilidade permanente (Moisés, 1995; Santos; Castro; Hoffmann, 2021).

3. DEMOCRACIA BRASILEIRA E O RECURSO ÀS VIAS EXTRA-ELEITORAIS

A partir de 2014, a competição presidencial brasileira passou a combinar disputas eleitorais intensas, crise parlamentar e crescente judicialização do processo político. O resultado de 2014 foi contestado por setores da oposição mediante instrumentos previstos no ordenamento eleitoral, entre eles pedidos de auditoria e ações perante o Tribunal Superior Eleitoral. A existência desses recursos não permite, isoladamente, classificá-los como rejeição do regime democrático. Sua relevância para este estudo decorre de indicarem uma mudança no ambiente de reconhecimento do resultado eleitoral, cuja interpretação depende do conteúdo, da fundamentação e da repercussão política de cada iniciativa.

Em 2016, a substituição de Dilma Rousseff por Michel Temer ocorreu mediante processo de impeachment, mecanismo constitucional de responsabilização política que não corresponde a uma eleição presidencial direta (Santos; Guarnieri, 2016). O episódio é, portanto, distinto de uma alternância eleitoral ordinária. A análise aqui proposta não resolve a controvérsia acadêmica sobre a natureza política e jurídica do impeachment, mas registra seu efeito sobre o modo de substituição presidencial. Em 2018, por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva com fundamento na Lei da Ficha Limpa. O episódio alterou as condições da competição eleitoral daquele pleito, embora sua descrição científica deva considerar simultaneamente o efeito político da decisão e seu fundamento jurídico.

No ciclo eleitoral de 2022, a contestação do sistema eletrônico de votação assumiu grande centralidade no discurso de setores políticos e, após a eleição, houve mobilização contra o resultado que culminou nos ataques de 8 de janeiro de 2023, evidenciando o papel da jurisdição no processamento dessas crises (Santos, 2025). Em 2023, o TSE declarou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Esses episódios possuem natureza jurídica e política distintas e não devem ser agregados como se fossem equivalentes. Para o argumento deste artigo, eles são relevantes porque mostram que, no período analisado, tanto a candidatura de Lula em 2018 quanto a de Bolsonaro para eleições posteriores foram afetadas por decisões de instituições de controle, tornando a elegibilidade uma dimensão importante da competição política.

A sequência analisada deve ser compreendida como hipótese de mecanismo, e não como cadeia causal já demonstrada. O primeiro momento corresponde à consolidação de bases eleitorais relativamente estáveis; o segundo, à percepção, por determinados competidores, de custos elevados ou dificuldades de alternância; o terceiro, à utilização crescente de arenas parlamentares e judiciais para resolver conflitos políticos; o quarto, ao aumento da importância institucional de decisões sobre elegibilidade, permanência no cargo e validade do processo eleitoral; e o quinto, à possível alteração da confiança dos competidores na reversibilidade eleitoral da derrota. A demonstração de cada passagem exige evidência própria. A simples sucessão temporal não é suficiente para provar que um estágio produziu o seguinte.

O primeiro momento diz respeito ao realinhamento eleitoral e à consolidação de bases partidárias e sociais leais. A partir de 2006, o lulismo passou a apresentar uma distribuição social e regional do voto distinta daquela observada em eleições anteriores, consolidando uma base eleitoral relevante para o Partido dos Trabalhadores (Singer, 2012). A existência de uma base eleitoral sólida, contudo, é fenômeno compatível com democracias competitivas e não constitui, por si só, evidência de bloqueio eleitoral. Para que a hipótese de bloqueio seja sustentada, seria necessário demonstrar que atores oposicionistas interpretaram essa configuração como redução substancial de suas possibilidades de alternância pelas urnas.

O segundo momento refere-se justamente a essa percepção. A literatura sobre o lulismo e o antipetismo mostra a formação de identidades políticas fortemente polarizadas e a consolidação de rejeições partidárias capazes de estruturar parte da competição (Singer, 2012; Gagliardi de Araujo, 2018). Entretanto, a existência de polarização afetiva ou antipetismo não permite inferir automaticamente que lideranças oposicionistas tenham concluído que a alternância eleitoral se tornara impossível. Essa passagem precisa ser tratada como hipótese interpretativa. A análise das pesquisas de 2025–2026, desenvolvida adiante, reforça essa cautela ao mostrar que a competição permanece aberta, inclusive em cenários de segundo turno.

O terceiro momento corresponde à utilização de arenas parlamentares e judiciais na resolução de conflitos políticos. O impeachment de 2016, a atuação da Operação Lava Jato e decisões judiciais com impacto sobre candidaturas demonstram que instituições não eleitorais passaram a desempenhar papel relevante na disputa política (Kerche; Feres Júnior, 2018; Limongi, 2023; Santos, 2025). A existência desse fenômeno não significa que tais instituições tenham substituído as eleições. O ponto analítico é outro: quanto maior a importância dessas arenas para definir quem pode permanecer no cargo ou concorrer, maior a necessidade de examinar seus efeitos sobre a estrutura da alternância.

O quarto momento consiste no aumento da relevância das decisões sobre elegibilidade, permanência no cargo e validade do processo eleitoral. A inelegibilidade de Lula em 2018 e a declaração de inelegibilidade de Jair Bolsonaro em 2023 constituem exemplos relevantes porque decisões de órgãos de controle produziram efeitos diretos sobre a composição das alternativas eleitorais. Contudo, não é metodologicamente adequado converter essa constatação em conclusão de que houve manipulação da competição. Cada decisão possui fundamento jurídico próprio, e seus efeitos democráticos dependem do momento, da previsibilidade normativa, da conduta que lhe deu origem e do grau de abertura preservado para a competição.

O quinto momento é uma possibilidade ainda a ser demonstrada: a alteração da confiança dos competidores na reversibilidade eleitoral da derrota. É nesse ponto que o conceito de democracia fragilizada se torna analiticamente útil. Se atores políticos passam a considerar que a derrota eleitoral produz consequências permanentes ou que as regras de competição são utilizadas de maneira seletiva para excluir adversários, pode haver incentivo à contestação não cooperativa. Mas essa inferência requer evidências sobre comportamentos, discursos e estratégias dos atores. A matriz e os dados de opinião pública permitem identificar condições estruturais e padrões de competição; não permitem, isoladamente, demonstrar o mecanismo psicológico ou estratégico pelo qual determinada liderança decide abandonar a competição eleitoral.

4. DOIS EIXOS PARA MEDIR A ALTERNÂNCIA DE PODER

Para avaliar a alternância de poder com maior precisão, é necessário distinguir a mera mudança do ocupante da Presidência da alteração do grupo político que exerce o governo e, simultaneamente, do mecanismo pelo qual a substituição ocorreu. A contagem bruta de presidentes não informa se houve mudança substantiva nem se a sucessão decorreu diretamente da escolha popular. Por isso, o artigo utiliza dois eixos complementares. O Eixo Substantivo identifica a mudança do bloco político construído para a análise; o Eixo Procedimental classifica o mecanismo predominante pelo qual ocorreu a substituição ou foi definida a competição.

A literatura teórica converge quanto à relevância estrutural do princípio da alternância para a saúde do regime representativo. Moisés (1995) tratam a alternância como o mecanismo indispensável para obstar a concentração excessiva de autoridade e assegurar a responsabilidade política dos governantes perante os governados, exigindo partidos e arenas competitivas bem estruturados. A alternância também deve ser compreendida em conexão com a competição política e com a responsabilização dos governantes. Nesse sentido, Moisés e Sanchez (2014) relacionam a alternância à qualidade da democracia, enquanto Przeworski (1994) a vincula ao funcionamento da competição entre partidos e à possibilidade de derrota eleitoral.

Para operacionalizar o Eixo Substantivo, o estudo utiliza três blocos políticos como categorias heurísticas de classificação histórica: Movimento dos Militares, associado ao regime militar e, para fins analíticos, à candidatura de Jair Bolsonaro; Movimento dos Democratas, reunindo as principais forças de centro e centro-direita que participaram da Nova República, incluindo PMDB/MDB, PSDB e seus aliados; e Movimento dos Trabalhadores, representado pelo PT e por suas coalizões de esquerda. Essas categorias não pretendem constituir uma taxonomia ideológica exaustiva do sistema partidário brasileiro. Servem apenas para identificar continuidade ou mudança de bloco político na série histórica. Considera-se alternância substantiva quando ocorre mudança simultânea de personagem, partido e bloco político. A manutenção do bloco, ainda que com mudança de partido ou pessoa, é classificada como continuidade substantiva.

Se o eixo substantivo é indispensável para mapear a distribuição do poder, ele revela-se cego para o método de produção da substituição. Ele registra quem assumiu a cadeira presidencial, mas silencia sobre como o poder foi alcançado. Se um sistema promovesse a rotatividade de governantes a cada quatro anos mediante a cassação ou prisão sistemática do ocupante anterior, o eixo substantivo pontuaria nota máxima de alternância. Todavia, nenhuma análise qualificada classificaria tal arranjo como democrático, visto que a variável determinante do resultado não seria a soberania do voto, mas a eficácia de um mecanismo coercitivo e jurídico de exclusão (Przeworski, 1994; Moniz, 2021).

O Eixo Procedimental mede o grau de dependência da substituição em relação à decisão eleitoral direta. A variável não representa uma medida de qualidade democrática nem de legalidade do ato. Ela classifica o mecanismo predominante de produção da mudança. A escala utilizada é: +1 para alternância eleitoral direta, com competição aberta e reconhecimento institucional do resultado; 0 para alternância eleitoral acompanhada por fator institucional relevante que tenha afetado a competição ou a aceitação do resultado, como exclusão prévia de candidato ou contestação pós-eleitoral; e −1 para substituição produzida diretamente por mecanismo não eleitoral, como impeachment, renúncia em contexto de crise sucessória ou outra forma de remoção institucional do titular.

Essa codificação exige uma ressalva fundamental. Atribuir −1 a um impeachment não significa classificá-lo como ilícito, antidemocrático ou constitucionalmente inválido. Significa apenas registrar que a mudança de titularidade não resultou diretamente do voto popular para aquele cargo. Do mesmo modo, a atribuição de 0 a uma eleição afetada por inelegibilidade ou contestação não significa que a decisão judicial seja ilegítima. O eixo mede a relação entre o mecanismo de substituição e a escolha eleitoral direta. A validade jurídica, a legitimidade constitucional e os efeitos políticos dos atos constituem dimensões distintas e devem ser analisados separadamente.

A aplicação simultânea do Eixo Substantivo e do Eixo Procedimental às transições no Poder Executivo federal desde a redemocratização revela a matriz Bi-Axial sintetizada no Quadro 1:

Quadro 1. Matriz Bi-Axial da Alternância de Poder no Brasil (1985–2023, com análise do ciclo eleitoral de 2026). Fonte: Elaborado pelo autor com base nos dados do estudo.

Ascensão

Personagem

Partido

Bloco político

Eixo I: alternância substantiva

Eixo II: mecanismo procedimental

Mecanismo predominante

1985

José Sarney

PMDB

Democratas

−1

0

Sucessão constitucional; morte do eleito

1990

Fernando Collor

PRN

Democratas

−1

+1

Eleição direta

1992

Itamar Franco

PMDB

Democratas

−1

−1

Impeachment e renúncia

1995

Fernando Henrique Cardoso

PSDB

Democratas

−1

+1

Eleição direta

1999

Fernando Henrique Cardoso

PSDB

Democratas

−1

+1

Eleição direta; reeleição

2003

Luiz Inácio Lula da Silva

PT

Trabalhadores

+1

+1

Eleição direta

2007

Luiz Inácio Lula da Silva

PT

Trabalhadores

−1

+1

Eleição direta; reeleição

2011

Dilma Rousseff

PT

Trabalhadores

−1

+1

Eleição direta

2016

Michel Temer

PMDB

Democratas

+1

−1

Impeachment; sucessão constitucional

2019

Jair Bolsonaro

PSL

Militares

+1

0

Eleição direta; alteração relevante das condições de competição em 2018

2023

Luiz Inácio Lula da Silva

PT

Trabalhadores

+1

+1

Eleição direta em 2022; posse em 2023

A leitura integrada da matriz permite identificar dois padrões. Primeiro, grande parte das sucessões da Nova República ocorreu por eleição direta, ainda que tenha havido episódios de sucessão constitucional ou controvérsia sobre as condições de competição. Segundo, a partir de 2016 aumentou a presença de mecanismos institucionais não eleitorais diretamente relacionados à permanência no cargo ou à elegibilidade de candidatos. Esse padrão não demonstra, por si só, deterioração democrática. Ele indica uma mudança na relação entre alternância e instituições de controle que justifica investigação adicional sobre previsibilidade, generalidade e efeitos dessas decisões sobre a abertura da competição.

É necessário, portanto, distinguir contestação institucional e erosão democrática. Em uma democracia constitucional, recursos judiciais, administrativos e parlamentares constituem componentes normais do sistema de controle. O problema analítico surge quando esses mecanismos deixam de funcionar como controles gerais e previsíveis e passam a desempenhar, de maneira recorrente, a função de definir as próprias alternativas disponíveis ao eleitorado. A matriz não resolve essa questão; ela apenas identifica episódios que demandam exame qualitativo mais aprofundado.

Por essa razão, a classificação procedimental deve ser acompanhada de análise de intensidade e contexto. Uma contestação formal de aspecto específico da eleição não equivale a uma tentativa de invalidar integralmente o resultado. Uma decisão de inelegibilidade fundada em norma previamente existente também não pode ser descrita automaticamente como exclusão política. Devem ser observados o fundamento jurídico, o momento da decisão, a conduta que a originou, a previsibilidade da aplicação da norma, o alcance da medida e seus efeitos sobre a pluralidade das alternativas eleitorais.

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva com fundamento na Lei da Ficha Limpa, após condenação por órgão colegiado, determinando sua substituição na disputa presidencial. O episódio possui impacto direto sobre a composição das alternativas submetidas ao eleitorado, mas sua análise deve preservar a distinção entre efeito político e fundamento jurídico. O mesmo critério se aplica à declaração de inelegibilidade de Jair Bolsonaro pelo TSE em 2023, fundada no reconhecimento de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Em ambos os casos, o objeto da pesquisa não é julgar a correção jurídica das decisões, mas identificar seu lugar na estrutura procedimental da competição.

O impeachment de Dilma Rousseff requer cautela semelhante. O Senado Federal julgou procedente a denúncia e determinou a perda do cargo com fundamento em crimes de responsabilidade previstos na Constituição e na legislação aplicável. Há expressiva controvérsia acadêmica sobre a natureza da crise e do processo (Santos; Guarnieri, 2016), mas a matriz não pretende resolvê-la. O dado relevante é que a sucessão de 2016 pertence a uma categoria distinta da alternância eleitoral ordinária porque a mudança da titularidade presidencial ocorreu mediante mecanismo parlamentar constitucionalmente previsto, e não mediante nova eleição direta para a Presidência.

A variável observada, portanto, é o modo de produção da alternância, e não a validade constitucional definitiva de cada ato. A matriz deve funcionar como instrumento de teste e não como mecanismo de confirmação da hipótese. Se os episódios identificados como procedimentalmente distintos puderem ser explicados por mecanismos jurídicos gerais, previsíveis e compatíveis com competição aberta, sua interpretação como sinais de fragilização deve ser relativizada. Se, ao contrário, houver concentração recorrente de decisões de controle em torno da exclusão de competidores, contestação não cooperativa e redução da capacidade de o eleitorado escolher entre alternativas viáveis, a hipótese de fragilização procedimental ganha maior sustentação.

5. REALINHAMENTO ELEITORAL, LULISMO E ANTIPETISMO

Para compreender a emergência da percepção de bloqueio eleitoral nos grupos políticos de oposição, faz-se indispensável examinar a natureza teórica e sociológica da hegemonia construída pelo Lulismo a partir de 2002. Conforme a conceituação clássica formulada por Singer (2012), o fenômeno lulista não representa uma ruptura revolucionária ou uma polarização socialista contra o capital, mas sim a edificação de um pacto conservador-distributivo. Esse arranjo combinou a manutenção dos pilares da estabilidade macroeconômica e dos ganhos do sistema financeiro com a promoção do combate à pobreza extrema mediante a expansão real do salário mínimo, o acesso ao crédito consignado e a consolidação de programas de transferência direta de renda, como o Bolsa Família.

O momento decisivo desse processo desdobrou-se nas eleições de 2006, em meio ao impacto da crise política do “Mensalão”. Ao contrário das previsões que apontavam a ruína eleitoral do Partido dos Trabalhadores, o pleito de 2006 revelou um profundo realinhamento eleitoral na sociedade brasileira (Singer, 2012). O Lulismo perdeu sustentação nas camadas médias urbanas do Centro-Sul, mas conquistou uma adesão massiva e estrutural do subproletariado e das populações das regiões mais empobrecidas do país (Girelli, 2018). Esse realinhamento transformou a base eleitoral do PT em um piso social leal e resiliente, imune ao desgaste político do noticiário e capaz de garantir ao partido presença automática em qualquer disputa de segundo turno.

A sucessão de vitórias do Partido dos Trabalhadores nos pleitos de 2002, 2006, 2010 e 2014 é relevante para compreender a percepção de seus adversários sobre as possibilidades de alternância. Entretanto, a repetição de vitórias eleitorais não autoriza concluir que a oposição tenha se tornado estruturalmente incapaz de vencer. O que pode ser investigado é se determinados atores passaram a interpretar a concentração eleitoral do lulismo como dificuldade persistente de acesso ao Executivo e se essa interpretação influenciou suas estratégias institucionais. A distinção entre fato eleitoral e percepção estratégica é central para evitar uma inferência causal indevida.

A vitória de Dilma Rousseff em 2010, seguida de sua reeleição em 2014, prolongou a permanência do grupo político associado ao lulismo no Executivo. Esse dado permite formular a hipótese de que a oposição poderia ter percebido uma redução das oportunidades de alternância, mas não demonstra a existência de um bloqueio objetivo. A democracia continua a admitir a derrota de grupos governistas, como demonstrado pela eleição de Jair Bolsonaro em 2018 e pelo retorno de Lula em 2022. O conceito de bloqueio eleitoral deve, portanto, ser utilizado para designar uma possível percepção dos atores, e não uma característica objetiva do sistema eleitoral brasileiro.

Diante das dificuldades de interpretação da competição política apenas pela variável partidária, parte da disputa passou a ser estruturada por argumentos morais, ideológicos e institucionais. Estudos sobre a cobertura jornalística e a formação do antipetismo mostram que a rejeição ao Partido dos Trabalhadores se tornou elemento importante da identidade política de segmentos do eleitorado (Gagliardi de Araujo, 2018; Singer, 2012). Esse fenômeno é relevante para a compreensão da competição, mas não permite concluir, sem evidência adicional, que a oposição tenha abandonado a disputa eleitoral em favor de estratégias extraeleitorais.

O antipetismo pode funcionar como identidade negativa e como componente de voto reativo, mas sua presença não elimina outras motivações eleitorais. A rejeição a um partido pode coexistir com preferências ideológicas, avaliações econômicas, posições sobre políticas públicas e percepções sobre corrupção ou desempenho governamental. Por isso, a pesquisa não utiliza o antipetismo como variável explicativa suficiente do comportamento oposicionista. Ele é tratado como componente da estrutura de competição que precisa ser confrontado com dados de opinião pública e com evidências sobre comportamento dos atores institucionais.

A interpretação do período exige ainda considerar fatores que não podem ser reduzidos à oposição entre lulismo e antipetismo. A crise de 2013, a recessão econômica, as manifestações de massa, a Operação Lava Jato, a crise de financiamento partidário, a fragmentação do sistema político e a transformação do ambiente informacional produziram incentivos simultâneos e, em alguns casos, contraditórios. A hipótese desenvolvida neste artigo deve, portanto, ser entendida como uma hipótese de mecanismo inserida em uma estrutura causal mais ampla.

Os dados sobre voto destinado a impedir a vitória de determinado candidato oferecem uma medida mais direta do comportamento reativo, mas não permitem identificar toda a estrutura motivacional do eleitor. Mesmo quando o entrevistado declara votar para impedir outro candidato, isso não significa que não possua preferência programática. A análise quantitativa apresentada na seção seguinte seguirá essa cautela e utilizará os dados para caracterizar a estrutura agregada da competição, não para atribuir motivações individuais além do que a pesquisa efetivamente mede.

A literatura e o debate público sobre a erosão e o colapso das democracias oferecem instrumentos para compreender esse quadro sem pressupor que toda polarização conduz necessariamente à ruptura (Nassif, 2026). Levitsky e Ziblatt (2018) destacam a importância de normas informais como tolerância mútua e reserva institucional. Przeworski (2020), por sua vez, enfatiza o problema dos custos da derrota e a possibilidade de que atores passem a considerar a perda eleitoral como intolerável. Huq e Ginsburg (2018) mostram que democracias constitucionais podem sofrer degradação incremental sem que ocorra uma ruptura única e identificável. Essas contribuições permitem interpretar a competição brasileira como um processo no qual regras formais permanecem ativas, enquanto expectativas informais sobre a aceitação do adversário podem deteriorar-se.

A relação entre lulismo, antipetismo e percepção de bloqueio é, portanto, formulada como mecanismo hipotético. Uma base governista relativamente estável pode aumentar a percepção de dificuldade de alternância entre adversários, sobretudo quando a oposição permanece fragmentada no primeiro turno. Essa percepção pode, em determinadas circunstâncias, aumentar a atratividade de arenas institucionais capazes de produzir veto, impedimento ou responsabilização. A pesquisa, contudo, não demonstrará essa passagem apenas com dados eleitorais. Para sustentá-la seria necessária evidência específica sobre discursos, decisões, documentos partidários e estratégias dos atores que efetivamente recorreram a mecanismos institucionais de controle. O Lulismo é, assim, uma variável contextual e não uma causa suficiente.

6. EVIDÊNCIAS EMPÍRICAS SOBRE COMPETIÇÃO E VOTO REATIVO

A hipótese de que a estrutura eleitoral pode contribuir para a percepção de dificuldade de alternância é examinada, nesta seção, por meio das pesquisas do Instituto Datafolha realizadas entre junho de 2025 e setembro de 2026. A análise integrada das séries revela relativa estabilidade dos principais indicadores do ambiente pré-eleitoral e competição efetiva entre os principais polos. Esses dados são úteis para caracterizar a distribuição agregada das preferências, mas possuem limites claros. Pesquisas transversais repetidas não identificam fluxos individuais de eleitores e não permitem, isoladamente, demonstrar causalidade entre avaliação de governo, rejeição pessoal, antipetismo e intenção de voto.

Gráfico 1

Gráfico elaborado pelo autor a partir de dados disponibilizados pelo Datafolha, 2025–2026.

No painel superior Gráfico 1, observa-se relativa estabilidade na avaliação da gestão federal. A aprovação do governo Lula oscilou entre 45%, registrada em março e setembro de 2026, e 49%, registrada em dezembro de 2025 e julho de 2026. A desaprovação, por sua vez, permaneceu em intervalo igualmente restrito, entre 48% e 51%. Considerada a margem de erro informada nas pesquisas, de aproximadamente ±2 pontos percentuais, a série não apresenta alterações de grande monta na distribuição agregada das avaliações do Executivo. O principal dado empírico consiste, portanto, na persistência de um eleitorado aproximadamente dividido entre aprovação e desaprovação da gestão federal.

No painel inferior da Gráfico 1, a intenção de voto estimulada no primeiro turno apresenta comportamento semelhante. Lula registrava 39% em março de 2026, alcançou 41% em junho e retornou a 39% em setembro. A variação observada situa-se em intervalo reduzido quando considerada a margem de erro das pesquisas. A conversão dos percentuais em votos válidos modifica a proporção nominal, uma vez que exclui votos brancos, nulos e eleitores que não indicaram candidato, mas não permite, por si só, afirmar a existência de uma vantagem eleitoral definitiva. O dado relevante é a manutenção de uma base eleitoral suficientemente elevada para posicionar Lula entre os candidatos competitivos no primeiro turno e, nos cenários pesquisados, para situá-lo entre os concorrentes ao segundo turno.

A análise dos cenários de segundo turno apresenta dinâmica parcialmente distinta daquela observada no primeiro turno. Embora Lula tenha permanecido à frente na maior parte da série considerada, a diferença em relação a Flávio Bolsonaro sofreu redução ao longo do período, aproximando os dois candidatos dentro de uma faixa compatível, em determinados momentos, com a margem de erro da pesquisa.

Em setembro de 2025, Lula registrava 51%, contra 36% de Flávio Bolsonaro, diferença de 15 pontos percentuais. Nos levantamentos subsequentes, entretanto, a distância foi progressivamente reduzida. Em dezembro de 2025, Flávio Bolsonaro alcançou 43%, passando a 45% em março de 2026, quando o cenário registrou 45% para cada candidato. A partir de maio de 2026, a disputa permaneceu relativamente estável, com Lula oscilando entre 46% e 48%, enquanto Flávio Bolsonaro permaneceu em torno de 43%, alcançando 44% na segunda quinzena de setembro de 2026.

No levantamento de setembro de 2026, a diferença nominal de três pontos percentuais entre Lula e Flávio Bolsonaro deve ser interpretada à luz da margem de erro da pesquisa. Considerando-se, de forma simplificada, a margem de erro de ±2 pontos percentuais, os valores observados situam-se em faixas que admitem alguma sobreposição. Essa circunstância recomenda cautela na interpretação da diferença nominal como evidência de uma vantagem eleitoral estatisticamente consolidada. A série indica, portanto, competição efetiva no segundo turno, sem permitir concluir que o resultado eleitoral estivesse previamente determinado.

A comparação entre os dois turnos permite identificar uma característica relevante da estrutura da disputa. No primeiro turno, Lula apresenta uma base eleitoral relativamente estável, enquanto as preferências oposicionistas encontram-se distribuídas entre diferentes candidaturas. No segundo turno, a redução do número de alternativas eleitorais modifica essa estrutura e concentra parte das preferências anteriormente dispersas. A aproximação observada entre Lula e Flávio Bolsonaro não significa necessariamente uma alteração equivalente na aprovação ou desaprovação do governo, mas indica que a composição das preferências eleitorais se modifica conforme o desenho da competição.

A relação entre avaliação do governo, rejeição pessoal ao presidente e intenção de voto na oposição constitui outra dimensão relevante para a interpretação da dinâmica eleitoral. Os dados sugerem a existência de associação substantiva entre essas variáveis, uma vez que a candidatura oposicionista se desenvolve em um ambiente caracterizado por níveis persistentemente elevados de desaprovação do governo e de rejeição pessoal a Lula. Essa correspondência, contudo, não deve ser confundida com identidade entre os fenômenos.

Gráfico 2

Gráfico elaborado pelo autor a partir de dados disponibilizados pelo Datafolha, 2025–2026.

O Gráfico 2 permite visualizar a proximidade das trajetórias das variáveis selecionadas. Entre junho de 2025 e setembro de 2026, a rejeição a Lula, medida pela proporção dos entrevistados que afirmam não votar nele “de jeito nenhum”, permaneceu em patamar elevado, enquanto a desaprovação do governo também oscilou dentro de intervalo relativamente estreito. A intenção de voto em Flávio Bolsonaro no segundo turno apresentou crescimento em parte do período, passando de 36%, em setembro de 2025, para 45%, em março de 2026, e posteriormente estabilizando-se em patamar inferior ao da rejeição ao governo.

A correspondência temporal entre as séries é compatível com a hipótese de que a candidatura oposicionista se beneficia de parcela relevante de um eleitorado previamente contrário ao governo federal. Não obstante, a demonstração de uma relação estatística entre essas variáveis exige procedimento específico. A comparação visual das curvas não permite afirmar a existência de covariância, correlação ou causalidade. Para tanto, seria necessário dispor de observações temporalmente comparáveis e calcular medidas de associação, considerando, inclusive, o número de observações disponíveis e a margem de erro de cada levantamento.

A evolução agregada permite, ainda assim, formular uma hipótese sobre o processo de consolidação do voto oposicionista. O crescimento de Flávio Bolsonaro de 36%, em setembro de 2025, para 45%, em março de 2026, ocorreu em contexto no qual a desaprovação do governo federal permanecia elevada. Uma interpretação possível é que parte do eleitorado contrário ao governo, inicialmente dispersa entre diferentes alternativas ou sem preferência definida, tenha progressivamente concentrado sua intenção de voto em uma candidatura oposicionista. Essa interpretação, entretanto, refere-se à estrutura agregada da competição e não demonstra um fluxo individual de eleitores entre as categorias analisadas.

A distinção é metodologicamente relevante porque pesquisas de intenção de voto realizadas em diferentes momentos não permitem identificar, sem dados de painel ou informações individuais, quais eleitores efetivamente modificaram suas preferências. Assim, a série temporal permite observar a concomitância e a direção das variações, mas não determinar, isoladamente, o mecanismo individual responsável por essas mudanças.

Gráfico 3

Gráfico elaborado pelo autor a partir de dados disponibilizados pelo Datafolha, 2025–2026.

A visualização integrada das variáveis apresentadas no 3 evidencia uma característica estrutural da disputa eleitoral analisada, em que a coexistência de dois grandes conjuntos de preferências relativamente estáveis, acompanhada de reduzida mobilidade nas intenções de voto agregadas. De um lado, a aprovação do governo e a intenção de voto em Lula constituem uma base eleitoral persistente. De outro, a desaprovação do governo e a intenção de voto em candidaturas oposicionistas revelam a existência de um contingente eleitoral igualmente resistente à candidatura governista.

Essa configuração produz uma diferença analiticamente relevante entre primeiro e segundo turnos. No primeiro turno, a distribuição das preferências entre diferentes candidaturas impede necessariamente a concentração imediata do eleitorado contrário ao governo em uma única alternativa. No segundo turno, a redução do número de candidaturas modifica a estrutura da competição e favorece a concentração das preferências oposicionistas. Os dados examinados indicam, assim, que a vantagem observada por Lula no primeiro turno não se reproduz necessariamente com a mesma intensidade nos cenários de segundo turno.

Essa assimetria permite formular a hipótese de “bloqueio eleitoral” em termos mais restritos. O conceito não designa impossibilidade objetiva de alternância e tampouco pode ser extraído diretamente das pesquisas. Designa uma possível percepção estratégica produzida pela combinação entre uma base governista relativamente estável, a fragmentação inicial das alternativas oposicionistas e a necessidade de convergência dessas alternativas no segundo turno. A existência dessa configuração pode tornar a alternância mais custosa para a oposição, mas não equivale a eliminá-la.

Sob essa perspectiva, eventual sentimento de bloqueio decorreria da combinação entre estrutura da competição e interpretação dos atores sobre suas próprias possibilidades eleitorais. Para transformar essa possibilidade em explicação causal, seria necessário demonstrar que lideranças ou organizações oposicionistas efetivamente formularam essa percepção e a utilizaram para justificar estratégias institucionais. Sem essa evidência, a relação permanece como hipótese plausível, e não como resultado demonstrado.

É nesse ponto que a análise eleitoral se articula à hipótese institucional. Se determinados atores interpretam a estrutura eleitoral como obstáculo persistente à alternância, a disputa pode deslocar-se parcialmente para arenas institucionais capazes de alterar as condições de competição. Os dados eleitorais, entretanto, não demonstram essa passagem. Eles apenas estabelecem o contexto no qual a hipótese pode ser investigada. A análise dos episódios de impeachment, inelegibilidade e contestação eleitoral precisa, por isso, ser realizada de forma independente, considerando os fundamentos jurídicos e as estratégias dos atores envolvidos.

Os dados eleitorais desempenham, portanto, função contextual e não probatória em relação ao mecanismo institucional. Eles permitem caracterizar a persistência de bases eleitorais relativamente estáveis, a fragmentação das preferências no primeiro turno e a maior concentração no segundo. Também mostram que, no período analisado, a disputa permanece suficientemente aberta para produzir cenários de competição estreita. Esses resultados enfraquecem qualquer formulação segundo a qual existiria, em 2026, uma hegemonia eleitoral objetiva capaz de tornar a alternância impossível. A questão desloca-se para outro nível: saber se os atores reconhecem essa abertura e preservam a disposição de permanecer na competição sob regras compartilhadas.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A pesquisa não demonstrou que a força eleitoral do lulismo constituiu causa suficiente da utilização de mecanismos extraeleitorais pela oposição. Também não demonstrou a existência de um bloqueio eleitoral objetivo. O que os dados e a reconstrução histórico institucional permitem afirmar, em nível mais delimitado, é que a democracia brasileira, mesmo que tenha preservado a alternância de governo, passou a apresentar maior interdependência entre eleições e instituições de controle, o que refletiu na qualidade da democracia. Essa interdependência tornou mais relevantes as decisões sobre elegibilidade, permanência no cargo e reconhecimento dos resultados eleitorais, alterando a percepção do eleitor.

Para entender o fenômeno, a distinção entre alternância substantiva e alternância procedimental são fundamentais para a observação. A primeira identifica a mudança de quem governa e a segunda examina como essa mudança foi produzida. A distinção impede que a existência de sucessivos presidentes diferentes seja tomada como evidência suficiente de vitalidade democrática. Ao mesmo tempo, impede a conclusão inversa de que toda decisão judicial, parlamentar ou administrativa que afete a competição represente fragilidade democrática. A questão relevante é a relação entre o fundamento do controle, sua previsibilidade e generalidade, o momento de sua incidência e os efeitos produzidos sobre a abertura da competição.

A matriz mostra também que a trajetória brasileira desde a redemocratização de 1985 não é homogênea. Houve sucessões decorrentes de eleição direta, continuidade partidária, sucessão constitucional e impeachment, além de eleições nas quais decisões judiciais alteraram a composição das candidaturas. A classificação procedimental, ainda que não constitua juízo sobre a legalidade ou legitimidade desses mecanismos, serve para identificar o grau de dependência da mudança presidencial em relação ao voto direto para aquele cargo. Essa distinção é importante porque permite analisar simultaneamente a continuidade do regime eleitoral e a transformação das condições institucionais que cercam a competição.

O padrão contemporâneo brasileiro não é, portanto, o desaparecimento das eleições, mas que a fragilização da democracia brasileira pode ser relacionada com a crescente interdependência entre sufrágio e instituições de controle. A pergunta democrática passa a ser se essa interdependência preserva condições efetivas para que o eleitorado escolha entre alternativas politicamente viáveis e se os grupos derrotados permanecem em condições de competir novamente. A existência de controle judicial ou parlamentar não é considerado o problema em si, mas o risco institucional se torna relevante quando mecanismos de controle deixam de atuar de forma geral, previsível e justificável e passam a funcionar como substitutos recorrentes da competição política, reacendendo o debate sobre a existência e as causas de uma efetiva crise da democracia brasileira.

Os dados de 2025 e 2026 reforçam a necessidade de cautela. As pesquisas Datafolha examinadas mostram competição estreita entre Lula e Flávio Bolsonaro em cenários de segundo turno e uma base eleitoral relevante para ambos os polos. Também mostram que uma parcela do eleitorado declara votar para impedir a vitória de determinado candidato, evidenciando a presença de comportamento reativo. Embora os dados não permitem afirmar que o voto oposicionista seja explicado exclusivamente pelo antipetismo, nem que a força eleitoral de Lula tenha produzido uma impossibilidade objetiva de alternância, a própria dinâmica da competição observada nas pesquisas revela a fragilidade da incerteza eleitoral.

O resultado mais relevante, portanto, não é a confirmação de uma hegemonia eleitoral resiliente, mas a necessidade de distinguir incerteza estatística do resultado e confiança institucional na possibilidade de alternância. Uma democracia pode manter eleições competitivas e, simultaneamente, experimentar deterioração nas normas de aceitação recíproca entre adversários. A primeira dimensão é observável nas pesquisas e nos resultados eleitorais, mas, a segunda depende de comportamentos, discursos e decisões institucionais que exigem evidência própria. O artigo identifica essa distinção como agenda de pesquisa e não como fato já integralmente demonstrado.

A força normativa da democracia não está apenas na realização periódica de eleições, mas também na expectativa compartilhada de que um grupo derrotado poderá continuar competindo dentro das regras e, em condições futuras, voltar a vencer. O perdedor precisa aceitar que perdeu uma rodada sem concluir que perdeu definitivamente o direito de competir. O vencedor precisa reconhecer que sua vitória não lhe confere domínio permanente sobre o Estado. Tribunais e parlamentos, por sua vez, precisam exercer suas competências sem transformar ordinariamente suas prerrogativas de controle em mecanismos de determinação da preferência eleitoral. Essa formulação, ainda que não reduza a legitimidade dos controles constitucionais, recoloca seus efeitos sobre a competição como objeto de análise democrática.

Sob essa perspectiva, a expressão democracia fragilizada responde às indagações sobre porquê a democracia brasileira está morrendo, demonstrando que não se trata de um regime em conversão à autocracia, mas de uma estrutura em que a preservação formal convive com fortes tensões procedimentais, afetando diretamente a sua qualidade. Designa uma democracia na qual a preservação formal das instituições convive com tensões sobre a abertura da competição, a confiança nos procedimentos e a aceitação recíproca entre adversários. A fragilização é, assim, uma hipótese sobre a qualidade do funcionamento democrático. A principal contribuição do estudo é que a análise dessa qualidade exige observar não apenas quem chega ao poder, mas também como chega, quais mecanismos alteram as condições de competição e se os derrotados permanecem efetivamente dentro do jogo democrático.

A pesquisa também estabelece um limite importante para interpretações causais futuras. Para demonstrar que a percepção de bloqueio eleitoral conduz atores oposicionistas ao recurso de mecanismos extraeleitorais, será necessário complementar a análise aqui realizada com evidências de processo mais densas, especialmente discursos de lideranças, documentos partidários, justificativas formais das decisões e reconstrução temporal das estratégias adotadas. O presente estudo fornece a matriz conceitual e os indicadores contextuais para essa investigação, mas não substitui essa etapa probatória. Essa limitação não elimina a relevância da hipótese, ao contrário, define com maior precisão o que ainda precisa ser demonstrado.

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1 Pós-Doutorando na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. Doutor em Direito Constitucional pelo IDP, Brasília/DF. Mestre em Ambientes e Sistemas de Produção Agrícola pela UNEMAT. Professor nos Cursos de Direito, Administração e Ciência Contábeis. Advogado atuante no Mato Grosso e Distrito Federal. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7042-8844. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail