POLÍTICAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO: MECANISMOS DE PREVENÇÃO E CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PDF: Clique aqui


REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.17013803


Amailton da Silva Brito1


RESUMO
A corrupção é um dos principais desafios enfrentados pela administração pública brasileira, comprometendo a eficiência do gasto público, a confiança social nas instituições e a sustentabilidade das políticas governamentais. Este artigo tem como objetivo analisar as políticas de combate à corrupção, com ênfase nos mecanismos de prevenção e controle adotados no Brasil, destacando avanços, limitações e perspectivas de aprimoramento. A metodologia utilizada é de caráter qualitativo, fundamentada em revisão bibliográfica e documental, incluindo legislações, relatórios institucionais e estudos acadêmicos. A análise evidencia que medidas como a Lei de Acesso à Informação, a atuação dos Tribunais de Contas, o fortalecimento da Controladoria-Geral da União e a implementação de programas de integridade têm contribuído para maior transparência e responsabilização. Entretanto, a efetividade dessas políticas ainda encontra barreiras, como a cultura de impunidade, a fragmentação entre os entes federativos e a insuficiente participação social. Conclui-se que o enfrentamento da corrupção requer não apenas instrumentos normativos e tecnológicos, mas também uma mudança cultural, maior integração entre instituições e o fortalecimento do controle social.
Palavras-chave: Corrupção. Administração Pública. Transparência. Controle Interno. Políticas Públicas.

ABSTRACT
Corruption is one of the main challenges faced by Brazilian public administration, undermining the efficiency of public spending, social trust in institutions, and the sustainability of government policies. This article aims to analyze anti-corruption policies, with emphasis on the prevention and control mechanisms adopted in Brazil, highlighting advances, limitations, and prospects for improvement. The methodology used is qualitative, based on bibliographic and documentary review, including legislation, institutional reports, and academic studies. The analysis shows that measures such as the Access to Information Law, the role of Audit Courts, the strengthening of the Office of the Comptroller General, and the implementation of integrity programs have contributed to greater transparency and accountability. However, the effectiveness of these policies still faces barriers, such as the culture of impunity, fragmentation among federative entities, and insufficient social participation. It is concluded that tackling corruption requires not only normative and technological instruments but also cultural change, greater institutional integration, and the strengthening of social control.
Keywords: Corruption. Public Administration. Transparency. Internal Control. Public Policies.

1 INTRODUÇÃO

A corrupção constitui-se como um dos maiores desafios para a consolidação da democracia e da eficiência administrativa no Brasil. De acordo com dados da Transparência Internacional (2023), o país ocupa posição intermediária no Índice de Percepção da Corrupção (IPC), revelando que, embora haja avanços institucionais, ainda persistem fragilidades na gestão pública. Esse cenário compromete não apenas a credibilidade das instituições, mas também a alocação de recursos que deveriam ser destinados às políticas sociais e de desenvolvimento econômico. Em termos práticos, cada ato de corrupção representa a subtração de investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

A literatura especializada destaca que a corrupção não é um fenômeno isolado, mas sim sistêmico, enraizado em estruturas políticas, administrativas e culturais (FILGUEIRAS, 2018). A amplitude desse problema leva à necessidade de políticas públicas articuladas, capazes de promover mecanismos preventivos e corretivos, evitando a mera atuação reativa diante de escândalos. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que consolidou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE), observa-se um esforço gradual em institucionalizar o controle interno e externo. Ainda assim, a efetividade desses instrumentos permanece em debate.

No campo normativo, marcos importantes como a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) reforçaram as bases para a prevenção e repressão de condutas ilícitas. Apesar disso, os índices de percepção da corrupção e os recorrentes escândalos, como os revelados pela Operação Lava Jato, demonstram que a mera existência de leis não garante a redução efetiva da corrupção. Esse é o GAP (lacuna) identificado: a distância entre o marco legal robusto e a aplicabilidade prática das medidas de controle.

Pesquisas anteriores têm apontado que a efetividade das políticas anticorrupção depende da integração entre órgãos de controle interno, Tribunais de Contas, Ministério Público e sociedade civil. Aranha (2019) argumenta que a burocracia brasileira, por vezes, atua de maneira fragmentada, o que reduz a eficácia dos mecanismos de prevenção. Por outro lado, estudos de Avritzer (2020) sugerem que a ampliação da transparência e a digitalização de processos administrativos têm potencial para inibir práticas ilícitas, desde que acompanhadas de capacitação técnica e engajamento da sociedade.

Diante desse quadro, a presente pesquisa se propõe a analisar os mecanismos de prevenção e controle da corrupção na administração pública brasileira, discutindo seus avanços, limitações e desafios para a efetividade. O problema central que orienta o trabalho é: em que medida os mecanismos existentes têm sido capazes de reduzir práticas corruptas e aumentar a transparência e a eficiência da gestão pública?

A justificativa para este estudo reside no fato de que compreender o funcionamento e as limitações dos instrumentos de combate à corrupção é fundamental para aprimorar as práticas de governança pública. Ao mesmo tempo em que o tema possui alta relevância teórica, dada a vasta produção acadêmica sobre accountability e controle, ele também é de grande importância prática, pois impacta diretamente a formulação e execução das políticas públicas e a qualidade dos serviços oferecidos à população.

Por fim, este artigo tem como objetivos: (i) analisar a evolução das políticas de combate à corrupção no Brasil; (ii) identificar os mecanismos de prevenção e controle atualmente vigentes; (iii) avaliar os principais desafios e limitações de sua efetividade; e (iv) propor reflexões sobre possíveis caminhos para fortalecer a transparência e a responsabilidade na administração pública.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA

2.1 Corrupção e seus impactos na administração pública

A corrupção é um fenômeno complexo que transcende fronteiras e sistemas políticos, sendo considerada um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento social e econômico (ROSE-ACKERMAN, 2016). No Brasil, ela afeta diretamente a confiança dos cidadãos nas instituições públicas e compromete a eficácia das políticas sociais. Segundo Filgueiras (2018), a corrupção deve ser entendida não apenas como um desvio ético, mas como um problema estrutural que resulta de falhas institucionais e de mecanismos frágeis de controle.

Diversos estudos apontam que a corrupção impacta negativamente o crescimento econômico, reduz investimentos estrangeiros e amplia a desigualdade social (TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL, 2023). Além disso, ela compromete a qualidade da democracia, pois enfraquece a legitimidade dos governos e distorce os processos decisórios.

2.2 O papel da accountability e do controle social

O conceito de accountability tem sido amplamente utilizado para explicar os mecanismos de responsabilização de gestores públicos. Segundo Przeworski (1999), accountability envolve tanto a obrigação de prestar contas quanto a possibilidade de sanção em caso de descumprimento de normas e deveres.

No Brasil, a Constituição de 1988 consagrou princípios como a moralidade e a publicidade, estabelecendo que a administração pública deve atuar em consonância com valores republicanos. Para Avritzer (2020), o fortalecimento do controle social, por meio de conselhos de políticas públicas, portais de transparência e ouvidorias, representa uma estratégia essencial para ampliar a fiscalização cidadã e reduzir espaços para práticas corruptas.

2.3 Marcos legais no combate à corrupção no Brasil

A legislação brasileira conta com importantes instrumentos de combate à corrupção. Entre eles, destacam-se:

  • Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): estabelece sanções a agentes públicos que pratiquem atos contra a administração.

  • Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): busca garantir equilíbrio nas contas públicas e disciplina na gestão fiscal.

  • Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): assegura transparência ativa e passiva como direito do cidadão.

  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial): responsabiliza empresas por atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Esses instrumentos, segundo Aranha (2019), representam avanços normativos significativos. Entretanto, sua efetividade depende da capacidade de implementação por parte dos órgãos de controle interno e externo, além da articulação entre instituições como Controladorias, Tribunais de Contas e Ministério Público.

2.4 Controle interno e externo na administração pública

O sistema de controle no Brasil é dividido em dois grandes blocos: controle interno e controle externo. O primeiro é exercido pelos próprios órgãos e entidades da administração, com destaque para as Controladorias-Gerais. O segundo é exercido, principalmente, pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Legislativo.

Segundo Rezende (2021), a efetividade desses mecanismos exige independência institucional, recursos adequados e profissionalização dos auditores. Quando tais condições não são atendidas, abre-se espaço para fragilidades que dificultam a prevenção e a detecção de práticas ilícitas.

2.5 Transparência e inovação tecnológica como instrumentos de prevenção

A literatura recente aponta que a digitalização de processos e a ampliação da transparência ativa são fatores centrais no combate à corrupção. Ferramentas como portais da transparência, sistemas de pregão eletrônico, e plataformas de dados abertos contribuem para reduzir a assimetria de informações e dificultar práticas ilícitas.

De acordo com Matias-Pereira (2019), a tecnologia pode atuar como aliada na fiscalização social, desde que acompanhada de políticas de inclusão digital e capacitação da população para interpretação das informações. Sem esses elementos, corre-se o risco de transformar a transparência em mera formalidade burocrática.

2.6 Lacunas e desafios atuais

Apesar dos avanços, persistem desafios importantes. A sobreposição de competências entre órgãos de controle, a morosidade processual e a falta de integração entre sistemas de informação são apontadas por especialistas como barreiras para maior efetividade (SPECK, 2020). Além disso, há necessidade de fortalecer políticas de integridade e compliance no setor público, ampliando a cultura organizacional voltada à ética e à responsabilidade.

3 METODOLOGIA

A presente pesquisa foi desenvolvida a partir de uma abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, uma vez que busca compreender, analisar e discutir os mecanismos de prevenção e controle da corrupção na administração pública brasileira, sem a pretensão de quantificar dados empíricos, mas sim de interpretar conceitos, legislações e práticas à luz da literatura acadêmica e da realidade institucional.

De acordo com Gil (2017), a pesquisa qualitativa permite compreender fenômenos complexos a partir da interpretação de dados e documentos, fornecendo subsídios para a construção de análises críticas. Já a dimensão exploratória é justificada pela necessidade de identificar os principais mecanismos normativos, institucionais e tecnológicos utilizados no combate à corrupção. A natureza descritiva, por sua vez, permite apresentar de forma ordenada como tais mecanismos funcionam e quais são seus limites na prática.

3.1 Procedimentos metodológicos

O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Foram analisados livros, artigos científicos, relatórios de organizações nacionais e internacionais, legislações brasileiras e documentos de órgãos de controle. Essa triangulação de fontes buscou garantir maior confiabilidade e amplitude na análise.

As bases de dados consultadas incluíram: Google Scholar, SciELO, CAPES Periódicos, JSTOR e Web of Science, além de relatórios da Transparência Internacional, do Banco Mundial e da Controladoria-Geral da União (CGU). O recorte temporal privilegiou publicações entre 2010 e 2023, por compreender um período de intensificação dos debates sobre integridade e accountability no setor público, principalmente após a promulgação da Lei de Acesso à Informação (2011) e da Lei Anticorrupção (2013).

Além da literatura acadêmica, foram analisadas legislações e normativos aplicáveis ao tema, como a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/2013).

3.2 Critérios de seleção das fontes

Foram priorizadas fontes em português e inglês, buscando abarcar tanto a realidade nacional quanto as perspectivas internacionais. O critério de inclusão considerou:

  • Textos acadêmicos indexados em revistas científicas reconhecidas;

  • Relatórios oficiais de órgãos de controle e de organismos internacionais;

  • Legislação e normativos diretamente relacionados ao combate à corrupção.

Foram excluídas fontes sem respaldo científico, como artigos de opinião jornalística não indexados ou blogs sem revisão por pares, a fim de evitar vieses e garantir credibilidade às análises.

3.3 Limitações metodológicas

Por tratar-se de um estudo de natureza bibliográfica e documental, a pesquisa apresenta como limitação a ausência de dados empíricos primários, como entrevistas com gestores públicos ou análises estatísticas próprias sobre indicadores de corrupção. Assim, a análise se baseia essencialmente em dados secundários disponíveis em relatórios e estudos já publicados.

Essa limitação, no entanto, não compromete a relevância do trabalho, uma vez que o objetivo central é sistematizar, discutir e confrontar os diferentes mecanismos de prevenção e controle da corrupção no Brasil.

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES

A análise realizada a partir da revisão bibliográfica e documental evidencia que o combate à corrupção na administração pública brasileira tem avançado de forma significativa nas últimas décadas, mas ainda enfrenta limitações estruturais, culturais e institucionais. A seguir, apresentam-se os principais resultados obtidos com a pesquisa, bem como a discussão crítica fundamentada em estudos acadêmicos e relatórios oficiais.

4.1 Avanços institucionais e normativos

Um dos resultados mais relevantes está relacionado à criação e ao fortalecimento de mecanismos normativos voltados ao controle da gestão pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabeleceu parâmetros para o equilíbrio fiscal, funcionando como instrumento preventivo contra práticas de má gestão e desvios de recursos. Posteriormente, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) reforçou a transparência, obrigando órgãos públicos a disponibilizar dados à sociedade. Já a Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/2013) inovou ao responsabilizar empresas por atos ilícitos, incentivando programas de compliance.

Esses avanços revelam que o Estado brasileiro reconheceu a corrupção como problema estrutural e buscou alinhar-se a padrões internacionais de governança, como as recomendações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Contudo, a eficácia desses instrumentos depende de sua aplicação prática e da atuação articulada dos órgãos de controle.

4.2 O papel dos órgãos de controle

Outro ponto identificado refere-se ao fortalecimento dos órgãos de controle interno e externo, como a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF). Esses órgãos atuam de forma complementar: a CGU com foco em auditorias e integridade administrativa, o TCU na fiscalização de recursos federais e o MPF na responsabilização judicial de agentes públicos e privados.

Apesar de avanços, estudos como o de Aranha e Filgueiras (2018) destacam que há fragmentação institucional e sobreposição de competências, o que pode gerar conflitos e ineficiência. Assim, embora haja progressos em termos de monitoramento, o sistema ainda carece de maior integração e uniformidade.

4.3 Transparência e participação social

Os resultados também indicam que a participação da sociedade civil é fator determinante no combate à corrupção. Iniciativas como o Portal da Transparência, os Conselhos de Políticas Públicas e plataformas de denúncias anônimas ampliaram o controle social e a accountability. A Transparência Internacional (2022) aponta que países com maior engajamento da sociedade civil tendem a ter índices menores de percepção de corrupção.

No entanto, no Brasil, ainda existem barreiras como a baixa educação política, a dificuldade de interpretação de dados públicos e a resistência de gestores em fornecer informações de forma acessível. Isso limita o impacto real da participação cidadã.

4.4 Limitações persistentes

Apesar das conquistas normativas e institucionais, o combate à corrupção enfrenta entraves históricos. A pesquisa aponta que entre os principais desafios estão:

  • Cultura de patrimonialismo, ainda presente em diversas esferas da administração pública;

  • Judicialização lenta, que gera sensação de impunidade;

  • Baixa efetividade das sanções, uma vez que muitos processos de improbidade administrativa prescrevem antes da conclusão;

  • Falta de recursos técnicos e humanos nos órgãos de controle, especialmente em municípios de pequeno porte.

Essas limitações reforçam a necessidade de políticas públicas mais consistentes, com foco tanto em prevenção quanto em punição efetiva.

4.5 Discussão crítica

A análise dos resultados demonstra que os mecanismos de combate à corrupção no Brasil avançaram em termos normativos e institucionais, mas ainda carecem de maior efetividade prática. Enquanto autores como Speck (2012) enfatizam a importância da criação de marcos legais e do fortalecimento dos órgãos de controle, outros, como Avritzer (2019), defendem que apenas a combinação entre controle institucional e participação cidadã será capaz de reduzir a corrupção de forma estrutural.

Dessa forma, a presente pesquisa evidencia que, embora haja progressos, ainda persiste uma lacuna entre teoria e prática, o que configura o grande desafio das próximas décadas: transformar os mecanismos formais em resultados concretos para a sociedade.

5 CONCLUSÃO

A pesquisa demonstra que os mecanismos de prevenção e controle da corrupção na administração pública brasileira apresentam avanços relevantes, sobretudo no campo normativo e institucional. A criação da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Acesso à Informação e da Lei Anticorrupção Empresarial estabelece parâmetros que fortalecem a transparência, a responsabilidade dos gestores e o comprometimento das empresas com práticas éticas. Assim, constata-se que os objetivos propostos foram atingidos, ao evidenciar a evolução do arcabouço jurídico e institucional destinado a reduzir práticas ilícitas no setor público.

Verifica-se que os órgãos de controle, como CGU, TCU e MPF, exercem papel essencial na fiscalização e responsabilização, mas enfrentam limitações ligadas à fragmentação institucional, à falta de integração e à escassez de recursos técnicos em diferentes esferas da administração pública. Essa constatação confirma a hipótese inicial de que, embora existam marcos legais robustos, a efetividade prática ainda depende de maior articulação entre instituições.

Outro ponto conclusivo refere-se à participação social, que se apresenta como elemento indispensável para o fortalecimento da accountability democrática. A ampliação de instrumentos de transparência e denúncia possibilita avanços, mas ainda encontra obstáculos como a baixa compreensão cidadã sobre dados públicos e a resistência de alguns gestores em garantir acessibilidade plena às informações.

Conclui-se que o combate à corrupção não se resume à criação de mecanismos legais e de controle, mas exige mudança cultural e fortalecimento da cidadania ativa. A principal contribuição desta pesquisa está em demonstrar que a eficácia das políticas de prevenção e controle depende da integração entre normas, instituições e sociedade.

Reconhece-se, entretanto, a limitação do estudo por sua natureza bibliográfica, sem coleta empírica em campo. Para pesquisas futuras, recomenda-se a análise de casos concretos, a aplicação de entrevistas com gestores e a investigação do impacto da tecnologia, como inteligência artificial e blockchain, na modernização do controle público.

Portanto, a corrupção permanece como desafio estrutural da administração pública brasileira, mas os avanços já conquistados indicam que a combinação entre mecanismos de prevenção, fortalecimento dos órgãos de controle e engajamento social pode consolidar um modelo mais eficiente de governança pública.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARANHA, Ana Lúcia. Corrupção e políticas públicas no Brasil. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2018.

AVRITZER, Leonardo. Corrupção e sistema político no Brasil. Belo Horizonte: Autêntica, 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm. Acesso em: 28 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 28 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Lei Anticorrupção Empresarial. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 28 ago. 2025.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU). Programa de Integridade Pública. Brasília: CGU, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/. Acesso em: 28 ago. 2025.

FILGUEIRAS, Fernando. Corrupção, democracia e legitimidade no Brasil contemporâneo. Belo Horizonte: UFMG, 2008.

SPECK, Bruno Wilhelm. Caminhos da transparência: análise dos componentes de um sistema nacional de integridade. Campinas: Editora Unicamp, 2002.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Relatório de Governança e Gestão Pública. Brasília: TCU, 2021.

TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL. Índice de Percepção da Corrupção 2024. Berlim: TI, 2024. Disponível em: https://www.transparency.org. Acesso em: 28 ago. 2025.


1 Graduado em Gestão Ambiental. Pós-graduado em Gestão Administrativa e Financeira. Graduado em Gestão Pública. E-mail: [email protected] Endereço postal: Quadra ARNE 61, Alameda 17, Lote 45, Plano Diretor Norte, Palmas–TO, CEP 77006-600.