REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/792020100
RESUMO
A violência contra a mulher constitui um grave problema social e de saúde pública, sendo o feminicídio sua manifestação mais extrema. Nesse contexto, busca-se responder à seguinte problemática: quais são as principais dificuldades estruturais da rede de enfrentamento à violência contra a mulher no Tocantins que impedem a efetividade das medidas protetivas de urgência? O presente estudo tem como objetivo analisar a eficácia das medidas protetivas de urgência no estado do Tocantins, identificando as principais dificuldades estruturais da rede de enfrentamento à violência contra a mulher. Trata-se de pesquisa qualitativa e descritiva, desenvolvida por meio de revisão de literatura e análise documental. O levantamento bibliográfico foi realizado em bases de dados como SciELO, Google Acadêmico e Portal de Periódicos da CAPES, além de documentos institucionais. Também foram analisados dados estatísticos sobre feminicídios consumados e tentativas registrados no Tocantins entre 2020 e 2025, disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado. Os resultados evidenciam a persistência de registros de feminicídio e tentativas ao longo do período analisado, além de desafios relacionados à fragmentação da rede de proteção, subnotificação e dificuldades de acesso aos serviços especializados. Conclui-se que, apesar dos avanços legais, ainda existem fragilidades estruturais que comprometem a efetividade das medidas protetivas e das políticas públicas de enfrentamento.
Palavras-chave: Violência de gênero; Direitos humanos; Políticas Públicas.
ABSTRACT
Violence against women remains a serious social and public health issue, with femicide representing its most extreme form. In this context, this study addresses the following research question: what are the main structural challenges within the network for addressing violence against women in the state of Tocantins that hinder the effectiveness of emergency protective measures? The aim of this research is to analyze the effectiveness of these protective measures in Tocantins and to identify the main structural weaknesses in the support and response network for victims of violence. This is a qualitative and descriptive study, based on a literature review and documentary analysis. The bibliographic research was carried out using databases such as SciELO, Google Scholar, and the CAPES Journal Portal, in addition to institutional documents. Statistical data on femicide cases, both completed and attempted, recorded in Tocantins between 2020 and 2025 and provided by the State Secretariat of Public Security, were also examined. The findings highlight the persistence of femicide cases and attempts throughout the analyzed period, along with ongoing challenges such as fragmentation within the protection network, underreporting of cases, and barriers in accessing specialized services. It is concluded that, despite important legal advances, structural weaknesses still limit the effectiveness of protective measures and public policies aimed at combating violence against women.
Keywords: Gender violence; Human rights; Public policies.
1. INTRODUÇÃO
Ao se abordar sobre a temática que compreende a violência de gênero, torna-se fulcral pontuar que a violência contra a mulher corresponde a um grave problema de saúde pública que necessita de estratégias eficazes que permitam combatê-lo. Trata-se de um fenômeno complexo e persistente, que se manifesta de diferentes formas, incluindo a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, podendo culminar em sua expressão mais extrema, o feminicídio.
Nesse cenário, destacam-se as medidas protetivas de urgência como instrumentos fundamentais para a proteção imediata das mulheres em situação de risco. No entanto, a efetividade dessas medidas está diretamente relacionada à estrutura e ao funcionamento da rede de enfrentamento à violência, composta por diferentes instituições responsáveis pelo acolhimento, atendimento e proteção das vítimas.
Diante disso, este estudo tem como objetivo analisar a eficácia das medidas protetivas de urgência no estado do Tocantins, identificando as principais dificuldades estruturais presentes na rede de enfrentamento à violência contra a mulher que podem comprometer sua efetividade. A pesquisa delimita-se ao recorte temporal de 2020 a 2025, considerando dados estatísticos, documentos institucionais e produções científicas que abordam a temática, com o objetivo de compreender a realidade recente do fenômeno no contexto estadual.
Desse modo, o presente trabalho busca responder à seguinte problemática: quais são as principais dificuldades estruturais da rede de enfrentamento à violência contra a mulher no Tocantins que impedem a efetividade das medidas protetivas de urgência?
Do ponto de vista metodológico, trata-se de uma pesquisa de revisão de literatura, de natureza qualitativa e descritiva, desenvolvida por meio de pesquisa indireta. O estudo fundamenta-se na utilização de fontes bibliográficas e dados oficiais, permitindo a articulação entre o referencial teórico e as informações empíricas relacionadas ao cenário tocantinense.
Quanto aos procedimentos metodológicos, adotou-se o método monográfico (estudo de caso), tendo como recorte o estado do Tocantins, com vistas à análise aprofundada da rede de proteção e sua atuação frente aos casos de violência contra a mulher. Como método de abordagem, utilizou-se o dedutivo, partindo de concepções gerais sobre violência de gênero e políticas públicas para a compreensão do contexto específico analisado. De forma complementar, empregou-se o método estatístico para organização e interpretação dos dados referentes aos casos de feminicídio consumado e tentativas no período estudado.
Assim, o presente trabalho busca contribuir para a reflexão acerca dos limites e desafios enfrentados pelas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, evidenciando a necessidade de fortalecimento das ações interinstitucionais, ampliação do acesso aos serviços de proteção e melhoria da articulação entre os órgãos responsáveis.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1. Fenomenologia e Ciclo da Violência de Gênero no Cenário Tocantinense
A violência de gênero constitui um fenômeno social complexo que se manifesta em diferentes formas. Neste contexto, Ferreira (2024) aponta que tal violência perpassa aspectos relativos à idade e classe social, sendo responsável por ocasionar diversas cicatrizes, tanto físicas como psicológicas e emocionais, sendo que sua forma de manifestação pode acontecer das mais variadas maneiras.
Ademais, é fulcral destacar que a violência contra a mulher não se limita apenas ao ambiente doméstico ou privado, pois também pode estar presente nas relações sociais historicamente estruturadas a partir de desigualdades de poder. Sendo assim, é possível observar a predominância de uma organização social hierarquizada, onde o homem muitas vezes ocupa posição de superioridade, exercendo controle.
Ainda segundo a autora supracitada, a mesma pontua que essa estrutura desigual é responsável por produzir diversos efeitos que ultrapassam o âmbito privado e se manifestam também nos espaços públicos. Desse modo, situações cotidianas acabam evidenciando tal realidade, principalmente em ambientes urbanos, como transportes públicos e vias movimentadas, onde mulheres frequentemente se tornam alvo dos mais variados tipos de assédios. Essas práticas refletem a permanência de padrões socioculturais marcados pelo patriarcado e pela reprodução de atitudes machistas.
Conforme pontua Lacerda e Moreira (2023), ao se abordar sobre a temática, torna-se fundamental pontuar sobre o perfil comum dos agressores. Neste contexto, destaca que no que tange à violência doméstica, é possível observar que muitos agressores têm como objetivo estabelecer relações de domínio sobre a vítima, manifestando de diversas maneiras, como na tentativa de restringir as atividades cotidianas da mulher, limitar seu acesso a recursos financeiros, interferir em suas relações sociais e influenciar ou determinar suas decisões pessoais.
Ademais, outra característica frequentemente identificada nesses casos é a presença de comportamentos caracterizados por ciúmes excessivos e forte possessividade. Nessas situações, o agressor tende a acreditar que possui direito de controle sobre a vida da parceira, interpretando, muitas vezes, interações sociais comuns como possíveis ameaças ao relacionamento.
Além disso, no que se refere aos aspectos fenomenológicos presentes na violência de gênero, os autores supramencionados também pontuam a recorrência do uso de estratégias de manipulação emocional como forma de permanência desse controle, com práticas como a chantagem emocional, a transferência de culpa para a vítima e a minimização ou negação das agressões cometidas, além de recorrer também à alternância entre comportamentos agressivos e demonstrações aparentes de afeto.
Compreende-se, portanto, que tais atitudes contribuem para enfraquecer a autonomia da vítima e dificultam a percepção da situação de violência, gerando sentimentos de confusão, contribuindo assim para a manutenção do vínculo e dificultando o rompimento da relação abusiva, ocasionando assim o ciclo da violência.
Conforme afirma Quintanilha e Paiva (2024), é indispensável destacar que no que tange ao feminicídio, tema abordado neste trabalho, tal crime não está necessariamente restrito apenas ao contexto exclusivo da violência doméstica e familiar. Porém, em grande parte dos casos, as vítimas já se encontravam inseridas em situações prévias de violência, especialmente no âmbito das relações íntimas.
Nesse contexto, tanto o feminicídio quanto a violência doméstica são manifestações de uma mesma estrutura subjacente, proveniente das desigualdades de gênero existentes na sociedade. Em muitos casos, essas práticas são impulsionadas por desequilíbrios de poder entre homens e mulheres, espelhando normas sociais e culturais que favorecem a perpetuação e reprodução dessas violências.
Conforme afirma Ferreira (2024), um dos principais obstáculos para lidar com essa questão está ligado à subnotificação dos incidentes, pois nota-se que mulheres ainda não denunciam as agressões que sofreram devido ao medo, à dependência financeira ou a fatores socioculturais. Isso dificulta a atuação do Estado e a criação de políticas públicas baseadas em dados concretos. Embora seja bastante comum, a violência contra as mulheres continua sendo muitas vezes ignorada ou negada em diversos contextos sociais.
No que concerne ao cenário tocantinense, Quintanilha e Paiva (2024) destacam que, no Tocantins, os números de violência doméstica aumentam a cada ano. Muitas tentativas de feminicídio ocorrem no contexto doméstico, e os casos consumados demonstram que mais da metade das mortes de mulheres acontecem nesse ambiente. Assim, o ambiente doméstico, que deveria ser espaço de acolhimento, acaba se tornando local de vitimização fatal.
Segundo dados extraídos da Secretaria da Segurança Pública do Tocantins, por meio do Núcleo de Coleta e Análise Estatística (NUCAE), observa-se a ocorrência contínua de casos de feminicídio no estado do Tocantins entre os anos de 2020 e 2025, abrangendo tanto situações consumadas quanto tentativas. De modo geral, os registros evidenciam um quantitativo significativo de ocorrências ao longo do período analisado, com destaque para o elevado número de tentativas, o que indica a recorrência de contextos de violência extrema contra mulheres. Tais informações serão apresentadas de forma mais detalhada na seção de resultados, por meio da análise dos dados coletados e da elaboração de representações gráficas.
2.2. O Arcabouço Jurídico e a Funcionalidade das Medidas Protetivas de Urgência
Segundo Morais e Levorato (2020), as mulheres vêm sendo submetidas historicamente a diversas formas de violência perpetradas por homens, influenciadas tanto por desigualdades biológicas quanto por construções sociais que impuseram às mulheres posições de submissão e desvalorização. Tais condições se refletiram inicialmente em um ordenamento jurídico brasileiro que não tipificava adequadamente crimes como estupro, crimes sexuais contra vulneráveis e feminicídio.
Ademais, aceitou-se, inclusive, a tese da “legítima defesa da honra” como justificativa em homicídios passionais. Com o avanço social e jurídico, essas justificativas perderam força, e o Direito Penal passou a garantir uma maior proteção às mulheres, assegurando assim os direitos fundamentais, como segurança pessoal, vida, liberdade, igualdade, privacidade, educação e saúde.
Ainda conforme destacam os autores supracitados, a Constituição Federal de 1988 representou um marco histórico ao estabelecer o princípio da igualdade, colocando homens e mulheres em condição equivalente perante a lei e reconhecendo a necessidade de combater a violência doméstica e familiar. A partir dessa base, leis que surgiram posteriormente trouxeram respostas mais eficazes: a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) instituiu mecanismos para coibir a violência doméstica em suas diversas formas, sendo elas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Para que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) tivesse aplicabilidade prática e efetiva na proteção das mulheres, foi necessário criar uma estrutura institucional especializada, envolvendo o sistema de segurança e justiça. Segundo Luduvice, Lordello e Zanello (2022), a implementação da lei exigiu diversas mudanças, como a adaptação de órgãos policiais, judiciários e de atendimento às vítimas, de forma a garantir que os direitos das mulheres fossem respeitados e que as medidas legais previstas pudessem ser executadas de maneira rápida e eficaz. Nesse contexto, surgiram os mecanismos de atuação emergencial, entre eles as medidas protetivas de urgência, que objetivam assegurar proteção imediata às mulheres em situação de violência doméstica.
Esse instrumento legal funciona de forma excepcional às regras processuais tradicionais, permitindo que o magistrado decida sobre a concessão das medidas no prazo de 48 horas, independentemente de audiência das partes. Além disso, a mulher pode solicitar as MPUs diretamente em unidade policial, sem necessidade de advogado ou defensora pública, o que reforça a efetividade e a celeridade da proteção.
Ainda nesta visão, os autores destacam que a concessão das MPUs representa um avanço significativo ao subverter a lógica de suspeita que historicamente desqualificava o testemunho das mulheres, colocando em dúvida sua credibilidade e moralidade. As MPUs permitem, portanto, que a mulher denuncie a violência e busque intervenção estatal sem se sentir culpabilizada, rompendo com a expectativa social de que ela deveria manter silêncio para preservar a relação.
Neste contexto, Porfírio e Severi (2025), apontam que a implementação da Lei Maria da Penha trouxe outras inovações importantes, como a previsão da competência híbrida no art. 14, que permitiria que um único juízo processasse todas as demandas decorrentes da violência doméstica, integrando aspectos cíveis e penais. Essa medida tem como objetivo evitar a fragmentação jurisdicional, que pode levar à revitimização das mulheres.
Entretanto, a competência híbrida ainda não foi plenamente implementada no Judiciário. Muitas mulheres enfrentam múltiplas unidades judiciais para resolver questões civis e penais, o que pode gerar decisões contraditórias e tratamento inadequado.
Porfírio e Severi (2025) também destacam que a revitimização ocorre pelo percurso fragmentado dentro do Judiciário e pelo atendimento em unidades não especializadas. Nessas situações, ritos processuais inadequados podem desconsiderar medidas protetivas e expressar estereótipos de gênero nas decisões judiciais, evidenciando a necessidade de um sistema jurídico mais coordenado, com atuação especializada e interdisciplinar que garanta proteção integral às vítimas.
Ainda de acordo com essa perspectiva, a competência híbrida teria o potencial de melhorar o tratamento às mulheres em situação de violência, permitindo que um mesmo juízo aplicasse penalidades, medidas protetivas e decisões cíveis, como divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos e indenizações. Isso promove um acesso mais coerente à justiça e evita lacunas decorrentes da estrutura fragmentada das varas cíveis e de família.
Posteriormente, após a sanção da Lei Maria da Penha, houve a criação da Lei nº 12.015/2009, que reformulou crimes sexuais, ampliando a proteção legal à mulher. Em 2015, o feminicídio foi tipificado como qualificadora do homicídio pelo art. 121 do Código Penal, sendo reconhecido também como crime hediondo.
Em relação ao arcabouço jurídico mais recente, a Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, marcou um novo avanço legal ao tornar o feminicídio um crime autônomo no Código Penal, art. 121‑A, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, superior à pena anteriormente prevista quando tratado apenas como qualificadora do homicídio doloso.
Essa lei também agrava as penas para outros crimes praticados contra mulheres por razões da condição de sexo feminino e prevê medidas adicionais de proteção e prevenção à violência contra a mulher. Ao transformar o feminicídio em crime específico e ampliar as sanções, a norma busca reforçar o enfrentamento à violência de gênero e facilitar a aplicação da lei pelos operadores do Direito.
Ademais, nos últimos anos, diversas medidas legislativas têm ampliado a proteção às mulheres, refletindo uma evolução contínua do arcabouço jurídico. Destacam-se o programa Sinal Vermelho, a Lei de auxílio-aluguel para mulheres afastadas do lar, o Agosto Lilás, a pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio e o Protocolo “Não é não”, criado para prevenir violência em ambientes de lazer. Ainda nesta visão, a autora reforça que essas ações, somadas à tipificação do feminicídio como crime autônomo em 2024, contribuem para o fortalecimento da proteção legal, social e psicológica das mulheres, evidenciando o compromisso do Estado com a prevenção e o enfrentamento da violência de gênero (Sauer et al., 2024).
2.3. Dificuldades Estruturais e Desafios da Rede de Enfrentamento no Tocantins
No que tange à temática referente às dificuldades estruturais e desafios da rede de enfrentamento no Tocantins, Quintanilha e Paiva (2024) destacam que, embora o estado tenha avançado na implementação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, ainda há limitações significativas quanto à abrangência dessas iniciativas. Um exemplo é a Patrulha Maria da Penha, implantada em 2018 e institucionalizada pela Lei nº 3.560/2019, que atua de forma preventiva e no acompanhamento de vítimas. Apesar de sua relevância, os autores ressaltam a necessidade de ampliação desse serviço para todo o território estadual, evidenciando a insuficiência da cobertura atual frente à demanda existente.
Ainda segundo os autores, o Tocantins tem adotado estratégias importantes para o enfrentamento da violência de gênero, como a realização da Semana Justiça pela Paz em Casa, que visa acelerar a tramitação de processos judiciais, e o programa “Enfrente Auroras”, voltado à inserção de mulheres no mercado de trabalho. Acrescenta-se a isso a criação da Ouvidoria da Mulher, em 2022, que funciona como canal de escuta e encaminhamento de denúncias. No entanto, apesar dessas iniciativas, persiste o desafio de garantir que tais políticas sejam efetivamente acessíveis a todas as mulheres, especialmente as que se encontram em situação de maior vulnerabilidade (Quintanilha; Paiva, 2024).
Ainda nesta perspectiva, Quintanilha e Paiva (2024) apontam que as desigualdades territoriais constituem um obstáculo relevante no estado, sobretudo para mulheres que residem em áreas rurais. A dificuldade de acesso aos serviços de proteção, aliada à distância dos centros urbanos, limita a possibilidade de denúncia e acompanhamento dos casos, o que contribui para a subnotificação e para a continuidade dos ciclos de violência. Tal cenário evidencia a necessidade de interiorização e fortalecimento da rede de atendimento.
Um estudo realizado por Almeida e Oliveira Filho (2025), a partir de uma análise comparativa entre o Tocantins e outras unidades federativas, evidencia que a avaliação da efetividade do sistema de enfrentamento à violência contra a mulher no estado exige a consideração de experiências consolidadas em diferentes contextos. Os autores destacam que, enquanto estados como São Paulo, Paraná, Ceará e Distrito Federal apresentam estruturas mais robustas e resultados mensuráveis, o Tocantins ainda se encontra em processo de consolidação de sua rede de proteção. Essa comparação permite situar o estado em um cenário nacional mais amplo, evidenciando não apenas seus avanços, mas também suas limitações estruturais.
Posteriormente, Almeida e Oliveira Filho (2025) apontam que estados considerados referência têm investido em políticas integradas e contínuas, como patrulhas especializadas, unidades de atendimento unificado e uso de tecnologias de monitoramento. Em São Paulo, por exemplo, a atuação da Patrulha Guardiã Maria da Penha demonstra impacto direto na redução da reincidência, enquanto no Paraná a Patrulha Maria da Penha contribuiu para a diminuição significativa do descumprimento de medidas protetivas. No Ceará e no Distrito Federal, destacam-se, respectivamente, a atuação de unidades integradas como a Casa da Mulher Brasileira e o uso de ferramentas tecnológicas, como aplicativos e botões do pânico, que ampliam a efetividade da proteção às vítimas.
Nessa mesma linha de análise, os autores ressaltam que o Tocantins, embora possua iniciativas relevantes, ainda enfrenta desafios importantes relacionados à interiorização dos serviços, à articulação interinstitucional e à incorporação sistemática de tecnologias de proteção.
No que tange aos demais desafios, Alves (2023) problematiza a centralidade atribuída ao Direito Penal como principal instrumento de resposta estatal. Segundo o autor, o simples recrudescimento das leis, com aumento de penas e maior rigor punitivo, não tem se mostrado suficiente para enfrentar a complexidade do fenômeno, revelando limites importantes na atuação exclusivamente repressiva do Estado.
Ainda nessa perspectiva, Alves (2023) destaca que o excesso de confiança no sistema penal pode produzir efeitos apenas simbólicos, sem impacto real na redução da violência de gênero. Isso ocorre porque a criminalização, isoladamente, não atinge as causas estruturais que sustentam a violência, como desigualdades de gênero, padrões culturais e relações de poder historicamente construídas. Dessa forma, ao transferir para o Direito Penal a responsabilidade central pelo enfrentamento do problema, corre-se o risco de simplificar uma questão complexa, reduzindo-a a uma lógica punitiva que, muitas vezes, não promove mudanças efetivas no comportamento dos agressores nem na proteção das vítimas.
Nessa mesma linha de análise, o autor destaca a necessidade de ampliar as estratégias de enfrentamento para além da esfera jurídica, enfatizando a educação em direitos humanos como elemento fundamental nesse processo. A inserção de práticas educativas desde as séries iniciais, possibilita a formação de indivíduos mais conscientes de seus direitos e deveres, contribuindo para a desconstrução de padrões culturais que naturalizam a violência. Assim, a educação se apresenta como um caminho essencial para a prevenção a médio e longo prazo, complementando as medidas legais e fortalecendo a rede de enfrentamento de forma mais abrangente e eficaz.
No que concerne ao cenário brasileiro, apesar dos avanços legais e institucionais, os índices de violência contra a mulher ainda permanecem elevados no Brasil. Segundo dados publicados pelo Senado Federal, por meio do Instituto de Pesquisa DataSenado, a partir da realização da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, observou-se que 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar no ano 2025 (Senado Federal, 2025).
Posteriormente, em março de 2026, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública publicou dados referentes aos registros dos números de feminicídio no Brasil. A partir de tal análise, pôde-se constatar que em 2025, aproximadamente 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2026).
No que tange à atuação da rede de proteção, Sousa (2022) destaca que o enfrentamento à violência contra a mulher depende da articulação entre diversos órgãos, como o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, forças de segurança, serviços de saúde e assistência social, os quais devem atuar de forma integrada para garantir acolhimento, proteção e acompanhamento das vítimas. Essa rede, quando estruturada de maneira eficiente, possibilita não apenas a aplicação de medidas legais, mas também o suporte psicossocial necessário para o rompimento do ciclo de violência.
Contudo, conforme discutido ao longo deste tópico, a efetividade dessa atuação ainda encontra entraves significativos, especialmente no contexto tocantinense, marcado por limitações na interiorização dos serviços, fragilidade na integração institucional e insuficiência de recursos. Nesse sentido, evidencia-se que o fortalecimento da rede de enfrentamento não depende apenas da existência formal desses órgãos, mas de sua articulação prática, contínua e qualificada, aliada a políticas públicas que ultrapassem a lógica exclusivamente punitiva, incorporando estratégias educativas e preventivas capazes de promover transformações estruturais no enfrentamento da violência de gênero.
3. METODOLOGIA
A presente pesquisa caracteriza-se como uma revisão de literatura, de natureza qualitativa e descritiva, desenvolvida por meio de pesquisa indireta. O percurso metodológico fundamenta-se no método de abordagem dedutivo, o qual possibilita, a partir da análise de dados empíricos e estudos relacionados à realidade tocantinense, a formulação de conclusões gerais acerca das fragilidades da rede de proteção e enfrentamento à violência contra a mulher (Marconi; Lakatos, 2021).
No que se refere aos métodos de procedimento, adotou-se o método monográfico (estudo de caso), tendo como recorte o estado do Tocantins, com o objetivo de analisar a rede de proteção à mulher em situação de violência. Busca-se compreender de que forma a articulação entre instituições, políticas públicas e normas vigentes interfere na efetividade das medidas protetivas de urgência no contexto analisado. Parte-se da compreensão de que a efetividade dessas medidas não depende apenas da existência de instrumentos legais, mas também da forma como são implementados e articulados na prática institucional.
De maneira complementar, empregou-se o método estatístico para a organização e interpretação de indicadores quantitativos extraídos de fontes documentais e bibliográficas, permitindo a sistematização dos dados numéricos e conferindo maior consistência à identificação das fragilidades estruturais do sistema. Nesse sentido, alguns dados referentes aos índices de feminicídio serão apresentados por meio de gráfico, com o objetivo de facilitar a visualização das tendências e permitir uma análise comparativa mais clara acerca da evolução desses indicadores ao longo do período analisado.
3.1. Procedimentos de Coleta e Análise de Dados
A base de dados foi composta por material bibliográfico e documental, selecionado a partir de critérios de relevância científica, atualidade e pertinência temática, com os dados organizados em quadros neste estudo. O levantamento bibliográfico foi realizado por meio de consultas em bibliotecas digitais e bases de dados reconhecidas pela comunidade científica, tais como SciELO, Google Acadêmico e o Portal de Periódicos da CAPES.
Além disso, foram consultados repositórios institucionais de universidades federais e estaduais para obtenção de teses, dissertações e trabalhos acadêmicos que abordam especificamente a realidade da violência de gênero e do feminicídio no estado do Tocantins. Também foram analisados documentos institucionais, relatórios oficiais e dados estatísticos disponibilizados por órgãos públicos, a fim de complementar a análise bibliográfica com informações atualizadas sobre o fenômeno estudado.
O levantamento priorizou publicações produzidas no período de 2020 a 2025, escritas em língua portuguesa, considerando a atualidade das discussões e a relevância dos estudos recentes sobre violência de gênero, políticas públicas de enfrentamento e funcionamento da rede de proteção. Para a realização das buscas foram utilizados os seguintes descritores: “Feminicídio no Tocantins”, “Medidas protetivas”, “Rede de enfrentamento” e “Violência contra a mulher”, os quais foram combinados entre si durante as pesquisas nas bases de dados.
A análise dos dados seguiu um percurso lógico estruturado em duas etapas principais:
Observação e confronto: cruzamento das previsões legais, como a legislação voltada ao enfrentamento da violência doméstica e ao combate ao feminicídio, com dados empíricos relacionados à realidade tocantinense, incluindo informações estatísticas sobre o crescimento dos casos;
Síntese das dificuldades: identificação de padrões recorrentes na literatura científica, tais como limitações na interiorização dos serviços de atendimento, fragilidades na fiscalização das medidas protetivas e dificuldades estruturais na articulação entre os órgãos da rede de proteção, possibilitando apontar os principais desafios que ainda impedem a efetividade das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher no estado.
Ademais, além do levantamento bibliográfico, foram utilizados também dados estatísticos oficiais referentes aos casos de feminicídio no estado do Tocantins nos anos de 2020 a 2025, os quais serão apresentados e analisados por meio de gráfico nos resultados. As informações foram obtidas no portal da Secretaria de Segurança Pública do Tocantins (SSP-TO), por meio da plataforma do Núcleo de Coleta e Análise Estatística (NUCAE). Para a extração dos dados, acessou-se o painel de estatísticas de violência contra a mulher, no qual foram aplicados filtros específicos para refinamento das informações: seleção do ano de ocorrência; marcação da variável “tentativa”, nas opções sim ou não; definição da métrica “vítimas”; e escolha do grupo de natureza correspondente ao crime de feminicídio. A partir desses parâmetros, foram coletados os dados quantitativos que subsidiaram a elaboração do gráfico utilizado na análise do comportamento dos casos no estado do Tocantins.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
A violência contra a mulher configura-se como um fenômeno social complexo, associado às desigualdades historicamente construídas entre homens e mulheres. Conforme apontam Fernandes et al. (2025), o gênero pode ser compreendido como um conjunto de papéis, normas e relações socialmente construídas que, muitas vezes, refletem relações hierárquicas de poder. Nesse contexto, a violência de gênero emerge como resultado de estruturas sociais marcadas pela dominação masculina, manifestando-se por meio de diferentes formas de abuso físico, psicológico e sexual, configurando-se como um grave problema de saúde pública que afeta mulheres de diversas idades e classes sociais.
A análise dos estudos selecionados também evidencia que, embora tenham ocorrido avanços no enfrentamento à violência contra a mulher, inclusive no estado do Tocantins, ainda persistem importantes desafios relacionados à efetividade das políticas públicas e à organização da rede de proteção. Nesse sentido, Alves, Brito e Lucena (2024) destacam que um dos principais desafios presentes no país está na fragmentação da rede de enfrentamento, associada à insuficiente capacitação dos profissionais que atuam nos serviços de atendimento às vítimas. Segundo os autores, a formação acadêmica e profissional frequentemente apresenta lacunas no que se refere à abordagem da violência contra a mulher e aos direitos humanos, o que dificulta a oferta de um atendimento integral e humanizado.
A partir do levantamento realizado nas bases de dados selecionadas, foram identificados diversos estudos que abordam diferentes dimensões do enfrentamento à violência contra a mulher, incluindo aspectos jurídicos, institucionais e sociais.
Para uma melhor compreensão dos resultados, optou-se pela elaboração de dois quadros. O primeiro apresenta uma síntese dos principais artigos encontrados sobre violência contra a mulher e feminicídio de maneira geral. Já o segundo quadro reúne estudos que abordam especificamente aspectos relacionados à rede de enfrentamento e à realidade do feminicídio no estado do Tocantins e no Brasil, permitindo identificar os principais desafios estruturais, institucionais e operacionais apontados pela literatura no que se refere à efetividade das políticas públicas de proteção às mulheres.
Quadro 1. Principais estudos incluídos na revisão de literatura: 2020-2025
Autor(es) / Ano | Título do estudo | Tema do estudo | Principais achados |
Morais e Levorato (2020) | Violência e feminicídio: refletindo sobre o cotidiano das mulheres matriculadas em um curso de licenciatura da Universidade Federal do Tocantins/Campus de Araguaína | Reflexão acerca da violência contra a mulher na cidade de Araguaína/TO | Evolução histórica e documental da violência contra a mulher, destacando feminicídio em Araguaína e no Tocantins. |
Sauer et al.(2024) | Representações sociais da equipe multiprofissional sobre a rede de enfrentamento à violência contra a mulher | Violência contra a mulher e a rede de enfrentamento | Violência contra a mulher, saúde pública, rede de enfrentamento, delegacias especializadas, órgãos institucionais na Bahia. |
Lacerda e Moreira | Feminicídio no Brasil durante a pandemia: uma análise do direito penal e da violência de gênero | Feminicídio e Pandemia | Analisa o papel histórico da mulher na sociedade, aborda a violência doméstica e destaca características do perfil do agressor. |
Chagas, Oliveira e Macena | Mortalidade por violência contra mulheres antes e durante a pandemia de COVID-19. | Estudo sobre a análise do comportamento da curva de crimes violentos, letais e intencionais contra mulheres | Mortalidade feminina, violência contra mulheres, Ceará, 2014-2020, aumento de casos, vulnerabilidade, pandemia de Covid-19. |
Santos e Santos | Considerações sobre a Rede de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres | Reflexão sobre a importância da gestão na articulação da rede no processo de enfrentamento à violência contra as mulheres | Rede de enfrentamento articulada, justiça, atendimentos especializados, gestão e organização das ações. |
Ferreira | A fenomenologia da violência doméstica | Violência doméstica e suas repercussões | Conceitua a violência de gênero e doméstica, explorando suas repercussões, a fenomenologia do feminicídio e a relação entre vítima e agressor no contexto conjugal. |
Porfírio e Severi | Quando a violência doméstica bate à porta das Varas de Família: uma análise de processos com autoras que possuem medidas protetivas da Lei Maria da Penha | Análise de dados relativos a processos judiciais em varas de família. | Avanços legais no combate à violência contra a mulher, como a competência híbrida da Lei Maria da Penha |
Luduvice, Lordello, Zanello | Revogação das medidas protetivas: análise dos fatores e motivações presentes na solicitação da mulher | Medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha | Analisa as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, destacando sua função de garantir proteção imediata às mulheres e fortalecer a efetividade da resposta estatal à violência doméstica. |
Fonte: Próprio autor.
Quadro 2. Estudos sobre a rede de enfrentamento à violência contra a mulher
Autor(es) / Ano | Título do estudo | Tema do estudo | Principais achados |
Quintanilha e Paiva (2024) | Da violência doméstica ao feminicídio: uma análise no contexto tocantinense | Feminicídio e violência contra a mulher, dados correspondentes e políticas públicas | Analisa a evolução do feminicídio no Tocantins e as principais dificuldades da rede de proteção: subnotificação, necessidade de fortalecimento institucional e ampliação de políticas preventivas. |
Alves (2023) | Da repressão à prevenção: das políticas públicas e da educação em direitos humanos como instrumentos de combate ao feminicídio | Violência doméstica contra a mulher, feminicídio e políticas públicas pertinentes | Contexto da Lei Maria da Penha e limites do Direito Penal no combate à violência de gênero. Defesa de políticas preventivas e educação em direitos humanos. |
Almeida e Oliveira Filho (2025) | A efetividade do sistema de proteção às mulheres vítimas de violência no estado do Tocantins: uma análise comparada com outros estados brasileiros | O sistema de proteção às mulheres em situação de violência no Tocantins | Estudo comparativo sobre o sistema de proteção às mulheres no Tocantins com outros estados brasileiros, apontando avanços institucionais, mas também desafios estruturais como interiorização limitada da rede, fragilidade na articulação institucional e subnotificação da violência. |
Sousa (2022) | Mulheres e pandemia: violência de gênero e o feminicídio no Tocantins | Violência de gênero e do feminicídio, a partir do contexto da pandemia da COVID-19 no Estado do Tocantins | Estudo sobre feminicídio e desigualdades de gênero no Tocantins. Desafios da rede: subnotificação, fragilidade institucional e necessidade de capacitação profissional. |
Alves, Brito e Lucena (2024) | Avanços e desafios no enfrentamento da violência doméstica: revisão integrativa | Enfrentamento da violência doméstica contra a mulher no Brasil | Discute avanços e desafios no enfrentamento da violência doméstica, destacando fragilidades na rede de atendimento, como falta de recursos, capacitação profissional e integração entre serviços. |
Fonte: Próprio autor.
Ademais, em consulta aos dados oficiais disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins (SSP-TO), por meio do Núcleo de Coleta e Análise Estatística, foram obtidas informações referentes aos casos de feminicídio consumado e tentativas registrados no estado no período de 2020 a 2025. A partir desses dados, elaborou-se o gráfico a seguir, com o objetivo de apresentar a evolução dos registros ao longo dos anos e possibilitar uma análise comparativa do comportamento desses indicadores no estado do Tocantins.
Quadro 3. Índice de tentativas e feminicídios consumados no estado do Tocantins entre os anos de 2020 a 2025
Conforme demonstrado no gráfico apresentado, os dados disponibilizados pela SSP/TO evidenciam a ocorrência contínua de casos de feminicídio consumado e tentativas no estado entre os anos de 2020 e 2025. No ano de 2020, foram registrados 9 feminicídios consumados e 37 tentativas. Em 2021, observa-se um aumento expressivo dos casos consumados, que passaram para 21 registros, além de 44 tentativas. Em 2022, os dados indicam 14 feminicídios consumados e 51 tentativas, enquanto em 2023 foram contabilizados 15 casos consumados e 45 tentativas, demonstrando a persistência de níveis relevantes de violência extrema contra mulheres no estado.
Ainda conforme ilustrado no gráfico, os anos mais recentes continuam evidenciando a gravidade desse cenário. Em 2024, foram registrados 13 feminicídios consumados e 65 tentativas, número que representa o maior quantitativo de tentativas dentro do período analisado. Já em 2025, observa-se novamente um aumento dos casos consumados, totalizando 20 registros, além de 57 tentativas.
Esses dados indicam a permanência de contextos de violência grave contra mulheres no Tocantins, reforçando a importância do fortalecimento das medidas protetivas de urgência e da atuação articulada da rede de enfrentamento para prevenir a progressão do ciclo de violência até a sua forma mais extrema. Nesse sentido, é possível associar tais dados com o que apontam Quintanilha e Paiva (2024), autores já mencionados no presente trabalho, onde estes destacam que, embora o estado tenha avançado na implementação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, ainda persistem limitações importantes na abrangência e efetividade dessas iniciativas.
5. CONCLUSÃO
A análise realizada neste estudo revelou que a violência contra a mulher, particularmente em sua forma mais extrema, o feminicídio, é um fenômeno complexo que vai além do âmbito individual. Esse fenômeno está ligado a fatores históricos, sociais, culturais e estruturais que mantêm as desigualdades de gênero.
No que tange ao objetivo inicialmente proposto a este trabalho, foi possível constatar que, embora tenham ocorrido avanços jurídicos e institucionais nas últimas décadas, como a promulgação da Lei Maria da Penha, a tipificação do feminicídio e sua recente transformação em crime autônomo, os índices de violência continuam altos. Isso demonstra que a simples existência de instrumentos legais não é suficiente para resolver a questão.
No cenário específico do Tocantins, as informações analisadas revelam a continuidade de casos de feminicídio consumado e tentativas durante o período de 2020 a 2025, sinalizando a persistência de casos de violência severa contra mulheres, algo observado por meio dos dados extraídos do SSP/TO e de fontes documentais. A análise desses dados, juntamente com as contribuições da literatura científica, revelou que muitos desses casos estão ligados a antecedentes de violência doméstica. Isso destaca a importância da atuação preventiva e do fortalecimento das medidas protetivas de urgência como mecanismos essenciais para interromper o ciclo de violência antes que ele se torne letal.
Ademais, a revisão da literatura revelou que a eficácia das políticas públicas de combate à violência contra a mulher depende diretamente da operação coordenada da rede de proteção, formada por diversas instituições, como órgãos de segurança pública, sistema de justiça, serviços de saúde e assistência social. No entanto, no contexto do Tocantins, ainda existem desafios estruturais significativos, como restrições à interiorização dos serviços, deficiências na colaboração interinstitucional, subnotificação de casos e falta de recursos humanos e estruturais para fornecer um atendimento adequado às vítimas.
Assim, fica evidente que o combate ao feminicídio requer não só o aprimoramento das respostas jurídicas e institucionais, mas também a expansão de políticas públicas integradas que incluam a prevenção, a educação em direitos humanos, a formação dos profissionais da rede e o aumento do acesso das mulheres aos serviços de proteção, principalmente em áreas mais distantes dos centros urbanos. Apenas com uma ação coordenada, constante e multidimensional é possível alcançar progressos significativos na diminuição da violência de gênero e na garantia da proteção integral das mulheres.
Por fim, é importante ressaltar que este estudo contribuiu para o entendimento das fragilidades estruturais da rede de enfrentamento no estado do Tocantins. Além disso, pode servir como base para pesquisas futuras e para a criação de políticas públicas mais eficientes no combate à violência contra a mulher. Ressalta-se também a relevância de que novos estudos com a temática sejam realizados, principalmente específicos no estado do Tocantins, com o objetivo de compreender e expandir informações e dados acerca da violência contra a mulher no estado.
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1 Agente de segurança Socioeducativo lotado na Unidade Semiliberdade do Sul da Secretaria de Cidadania e Justiça-TO, Graduado em Gestão Pública e Psicologia e Pós-graduado em Política Pública e Socioeducação, MBA em Psicologia Organizacional e Gestão de Pessoas. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.
2 Advogado. Doutor em Diversidade e Inclusão pela Universidade Feevale com Bolsa de Estudos pela CAPES. Mestre em Direito e Pós-graduado Lato Sensu em Direito com Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Pós-graduado Lato Sensu em Direito com Especialização em Direito Constitucional pela UNIDERP. Graduado em Direito pela Faculdade Metodista de Santa Maria - FAMES. Professor do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Amapá - CEAP e em Cursos de MBA, Especializações e Preparatórios para Carreiras Jurídicas. Experiência Docente nas Modalidades Presencial e em EAD. Professor do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM (2014), da Universidade Franciscana - UFN (2014), da Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA (2014) e da Faculdade Dom Alberto (2018). Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Amapá – TCE /AP. Chefe de Gabinete do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE/AP (2022). Comendador pela Câmara Brasileira de Cultura e Academia de Ciências e Artes. Membro da Academia Brasileira de Direito Internacional. Ex-conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Santa Maria/RS. Presidente-fundador da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero da OAB/SM. Membro da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul/OAB RS. Pesquisador do Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP. Membro do Grupo de Pesquisa Arthemis - Direito e Gênero da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Integrante do Grupo de Pesquisa do CNPQ/Metropolização e Desenvolvimento Regional da Universidade Feevale. Tem experiência em pesquisa na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Constitucionalismo Contemporâneo, Politicas Públicas, Direitos Humanos, Direitos Sociais, Novos Direitos, Diversidade e Inclusão. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail