REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/792992501
RESUMO
A expansão da inteligência artificial generativa amplia as possibilidades de produção, organização e análise de informações, alcançando também a pesquisa jurídica no âmbito da atividade policial. O presente estudo analisa o uso da inteligência artificial generativa como ferramenta auxiliar de pesquisa jurídica na atividade policial e seus limites jurídico-penais, considerando seus benefícios, riscos e implicações jurídicas e éticas. A pesquisa caracteriza-se como qualitativa, de caráter exploratório, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com análise da legislação pertinente, de documentos institucionais e de estudos científicos relacionados à inteligência artificial e à atividade policial. Os resultados evidenciam que os sistemas generativos contribuem para a localização, a sistematização e a síntese de informações jurídicas, favorecendo a agilidade da pesquisa e o acesso a conteúdos relevantes para a atuação policial. Entretanto, a possibilidade de geração de informações incorretas, referências inexistentes, conteúdos desatualizados e interpretações inadequadas exige a conferência das respostas em fontes jurídicas oficiais. Identificam-se, ainda, riscos relacionados à proteção de dados pessoais, ao sigilo investigativo, à segurança da informação e à reprodução de vieses. Conclui-se que a inteligência artificial generativa constitui ferramenta auxiliar para a pesquisa jurídica policial, desde que sua utilização observe a legislação aplicável, os direitos fundamentais e os deveres de cautela e supervisão humana, sem substituir a análise crítica nem a responsabilidade dos agentes públicos.
Palavras-chave: Inteligência Artificial; Polícia; Investigação Criminal.
ABSTRACT
The expansion of generative artificial intelligence broadens the possibilities for producing, organizing, and analyzing information, also extending to legal research within police activity. This study analyzes the use of generative artificial intelligence as an auxiliary tool for legal research in police activity and its criminal-law limits, considering its benefits, risks, and legal and ethical implications. The research is qualitative and exploratory, developed through bibliographic and documentary research, with analysis of relevant legislation, institutional documents, and scientific studies related to artificial intelligence and police activity. The results show that generative systems contribute to locating, systematizing, and synthesizing legal information, promoting greater agility in research and access to content relevant to police work. However, the possibility of generating incorrect information, nonexistent references, outdated content, and inappropriate interpretations requires verification of responses against official legal sources. Risks related to personal data protection, investigative confidentiality, information security, and the reproduction of biases are also identified. It is concluded that generative artificial intelligence constitutes an auxiliary tool for police legal research, provided that its use complies with applicable legislation, fundamental rights, and duties of caution and human oversight, without replacing critical analysis or the responsibility of public officials.
Keywords: Artificial Intelligence; Police; Criminal Investigation.
1. INTRODUÇÃO
As tecnologias digitais mudaram muito rapidamente a forma como a informação é gerada, usada e consumida em vários campos. A inteligência artificial (IA) é uma das mais populares nesse campo e tem feito progressos significativos no processamento de grandes conjuntos de dados e na resposta aos comandos das pessoas. Nesse caso, a inteligência artificial generativa proporcionará novas possibilidades ao usuário, pois é capaz de gerar textos, resumir documentos, organizar informações, ajudar em pesquisas e oferecer diferentes caminhos para a resolução de problemas.
Tais características também atraíram a atenção do setor jurídico e de segurança pública, onde os usuários podem acessar facilmente as informações e tomar decisões. A inteligência artificial no campo jurídico não deve ser apenas uma inovação do ponto de vista tecnológico. É uma mudança que está relacionada à responsabilidade, segurança da informação, proteção de dados e à forma como os profissionais usam e analisam o conhecimento que estão aprendendo com as ferramentas digitais.
Por um lado, a inteligência artificial é definida por Russell e Norvig (2021) como o campo de desenvolvimento de sistemas capazes de realizar atividades associadas à inteligência humana (por exemplo, aprendizado, raciocínio, percepção e tomada de decisão). Dentro das ferramentas generativas, isso é especialmente relevante, pois o sistema pode formar respostas em linguagem natural, e a interação com a tecnologia está se tornando mais parecida com uma conversa entre pessoas. No contexto do trabalho policial, essa transformação tem muitas implicações diferentes. O trabalho policial envolve contato constante com leis, regulamentos, decisões judiciais, doutrina, procedimentos administrativos e outras informações. Há momentos em que um profissional precisa localizar rapidamente informações jurídicas para saber qual é o limite de sua ação e para comprovar uma ação específica.
A inteligência artificial generativa pode, portanto, atuar como uma ferramenta de pesquisa auxiliar e ajudar na organização inicial das informações e na identificação de tópicos que devem ser posteriormente verificados nas fontes oficiais. A ferramenta pode, portanto, apoiar certas etapas do trabalho, especialmente quando é apenas para ajudar e não para ser a principal fonte de informação. A atividade de inteligência também é relevante.
Como aponta Cepik (2003), a atividade de inteligência é a produção de conhecimento para apoiar a tomada de decisões e a ação do Estado: a coleta, análise e interpretação de informações. No que diz respeito à segurança pública, essa tarefa é muito difícil em relação à qualidade e confiabilidade dos dados fornecidos e a falta de informação pode ser vista por um público preocupado e por uma organização responsável (governo). O uso de ferramentas de inteligência artificial nesse contexto precisa ser acompanhado de critérios para garantir a qualidade da informação e a responsabilidade dos profissionais que as utilizam.
Bender et al. (2021) já alertaram sobre os riscos dos modelos de linguagem em larga escala, particularmente quando seus resultados são interpretados como necessariamente confiáveis ou como uma representação objetiva da realidade. Essa questão assume uma dimensão ainda mais delicada quando a inteligência artificial é empregada em atividades relacionadas à segurança pública. Uma informação jurídica equivocada pode levar a uma interpretação inadequada de determinada situação ou influenciar uma decisão que afete direitos individuais. Por essa razão, o uso da tecnologia deve permanecer subordinado à análise humana e à conferência das informações em fontes confiáveis.
O objeto desta pesquisa consiste na utilização de modelos de linguagem generativa para localizar, resumir, interpretar e organizar informações jurídicas destinadas a subsidiar a atuação policial, especialmente no contexto da investigação criminal.
Com base nesse recorte, formula-se o seguinte problema de pesquisa: como aproveitar a capacidade de pesquisa e organização da inteligência artificial sem comprometer a legalidade da investigação, a proteção de dados, a confiabilidade das informações e as garantias fundamentais?
Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo analisar o uso da inteligência artificial generativa como ferramenta auxiliar de pesquisa jurídica na atividade policial e seus limites jurídico-penais, considerando seus benefícios, riscos e implicações jurídicas e éticas. A proposta é compreender de que maneira essas tecnologias podem auxiliar o profissional na busca e organização de informações jurídicas, sem transformar suas respostas em substitutas da análise humana e da consulta às fontes oficiais. A discussão parte da compreensão de que a inovação tecnológica pode contribuir para a modernização das atividades policiais, desde que esteja acompanhada de capacitação profissional, proteção das informações, conferência das respostas, respeito aos direitos fundamentais e responsabilidade humana sobre os resultados produzidos.
2. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA E SUA INSERÇÃO NO CAMPO JURÍDICO
A inteligência artificial não está mais restrita à pesquisa, mas agora também está envolvida no trabalho cotidiano e em todos os aspectos da vida profissional. Esse processo no direito trouxe consigo ferramentas para encontrar informações, resumir documentos, organizar conteúdo e redigir textos (na forma de comandos) direcionados ao usuário. A inteligência artificial generativa (IA) tem a capacidade única de não apenas processar informações, mas também gerar novo conteúdo em linguagem natural. Isso amplia seu potencial para ser usada em pesquisa e produção de conhecimento.
De acordo com Russell e Norvig (2021), a inteligência artificial é um campo da ciência da computação que se preocupa em desenvolver sistemas que possam fazer coisas que um humano deve fazer: aprender, raciocinar, perceber e resolver problemas. Isso significa que a IA não é apenas um programa de IA, mas um conjunto de tecnologias que podem fazer várias coisas automaticamente com base em dados anteriores, modelos e padrões.
No caso da inteligência artificial generativa, a tecnologia está ainda mais intimamente ligada às atividades de pesquisa e produção textual. Grandes modelos de linguagem podem interpretar comandos, relacionar informações e dar uma resposta coerente e natural, escrevem Bender et al. (2021). No entanto, a fluência de tais sistemas não significa que o conhecimento do trabalho ou do processo esteja realmente sendo produzido.
Essa visão é especialmente relevante para a pesquisa jurídica, porque uma resposta bem organizada pode conter informações incompletas, incorretas ou desatualizadas. Conforme descrito no Conselho Nacional de Justiça (2024), no contexto da inteligência artificial generativa no Judiciário brasileiro, essas ferramentas podem ser úteis para diferentes atividades, mas também apresentariam riscos em termos de confiabilidade da informação, proteção de dados, privacidade e produção de informações falsas. O relatório mostra que a discussão sobre IA generativa no sistema de justiça não pode ser orientada apenas pela eficiência tecnológica, mas deve também incorporar considerações éticas e legais. Portanto, a inteligência artificial generativa na pesquisa jurídica deve ser vista como uma atividade de apoio.
A formação inicial e continuada é um dos pilares da atividade policial militar. A IA amplia as possibilidades nesse campo ao oferecer ferramentas que tornam o aprendizado mais dinâmico, interativo e acessível. Plataformas como Kahoot e Prezi permitem a aplicação de quizzes e apresentações interativas que estimulam a fixação de conteúdos jurídicos e operacionais. Já o ChatGPT possibilita simulações de diálogos em ocorrências, enquanto o Gamma automatiza a produção de slides, otimizando o tempo dos instrutores (Ribas et al., 2025, p. 02).
A ferramenta pode ajudar o profissional a identificar certos conceitos, organizar informações ou fazer perguntas que serão posteriormente verificadas. Mas a legislação, a jurisprudência e outros aspectos legais precisam ser consultados em fontes confiáveis e oficiais. Essa preocupação é particularmente pertinente quando a pesquisa está relacionada à atividade policial, em particular o conhecimento do agente está relacionado à proteção dos direitos individuais, à investigação de crimes e à implementação de medidas que terão consequências reais para as pessoas.
2.1. A Pesquisa Jurídica Como Instrumento de Apoio à Atividade Policial
A atividade policial envolve uma série de procedimentos que exigem conhecimento jurídico e capacidade de interpretação das normas aplicáveis a cada situação. A atuação dos profissionais de segurança pública está submetida à Constituição, às leis, aos regulamentos institucionais e aos princípios que orientam a Administração Pública. Dessa maneira, a pesquisa jurídica pode funcionar como importante instrumento de apoio para que o profissional compreenda os limites de sua atuação e encontre fundamentos normativos para suas atividades.
Nesse cenário, as tecnologias digitais podem modificar a forma tradicional de realização da pesquisa. Antes da popularização dos sistemas de inteligência artificial generativa, a busca por determinada informação dependia, em grande medida, da consulta direta a legislações, livros, artigos, decisões judiciais e bancos de dados. Atualmente, ferramentas de IA podem auxiliar na organização inicial dessas informações, reduzindo o tempo necessário para determinadas etapas da pesquisa. Isso, porém, não significa que o processo de análise jurídica possa ser completamente automatizado.
Para Garapon e Lassègue (2018), a introdução de tecnologias algorítmicas no campo jurídico modifica não apenas os instrumentos utilizados pelos profissionais, mas também pode alterar a própria maneira de produzir e utilizar o conhecimento jurídico. Os autores chamam atenção para a necessidade de compreender os efeitos dessas tecnologias sobre o direito, evitando uma visão segundo a qual a automação seria simplesmente uma substituição do trabalho humano.
Essa reflexão pode ser aplicada à atividade policial. A inteligência artificial generativa pode, por exemplo, ajudar um profissional a organizar determinado assunto jurídico, apresentar conceitos relacionados a uma legislação ou estruturar perguntas para uma pesquisa mais aprofundada. O resultado produzido pelo sistema, contudo, não deve ser confundido com uma conclusão jurídica definitiva. O profissional continua sendo responsável por conferir a legislação vigente, verificar a existência e o contexto das decisões judiciais citadas e avaliar se a informação realmente se aplica à situação concreta.
Essa necessidade de conferência é reforçada pelo próprio desenvolvimento recente da regulamentação e das orientações sobre inteligência artificial no sistema de justiça. O Conselho Nacional de Justiça (2025) estabeleceu diretrizes específicas para o desenvolvimento e a utilização de soluções de IA no Poder Judiciário, incluindo preocupações com transparência, segurança, proteção de dados, não discriminação e supervisão humana. Embora a atividade policial possua características próprias, esses parâmetros contribuem para a reflexão sobre o uso responsável da tecnologia em instituições públicas que atuam na área da justiça.
2.2. Benefícios da Inteligência Artificial Generativa para a Pesquisa Jurídica Policial
O principal benefício da inteligência artificial generativa, até certo ponto, é que a pesquisa pode ser simplificada. O profissional pode usar a ferramenta para rapidamente obter uma compreensão básica de um determinado assunto, organizar conceitos, sintetizar textos extensos ou encontrar áreas que ainda precisam ser exploradas. Quando há muita informação disponível, esse tipo de capacidade organizacional pode ser de grande valor. A inteligência artificial pode ajudar em processos internos, apoiar a eficiência e produtividade dos serviços governamentais, e assim a OCDE (2024) afirma que, quando implementada, essa tecnologia deve ser implementada de maneira segura, confiável e ser governada por direitos humanos, transparência e responsabilidade.
No mundo policial, a capacidade de localizar e organizar informações rapidamente é uma habilidade muito útil. Um profissional que deseja estudar uma mudança legislativa específica, uma teoria jurídica ou até mesmo os principais aspectos de uma regulamentação pode usar a IA como ponto de partida para sua pesquisa. A tecnologia também pode ajudar com conceitos, resumos de documentos e a organização básica de documentos. Mais um benefício é que o conhecimento será democratizado.
Ferramentas de linguagem artificial permitem que o usuário faça perguntas sem precisar dominar métodos de pesquisa complexos. Isso possibilita o acesso direto a material jurídico e também ajuda na formação contínua de profissionais. No entanto, a facilidade de acesso não elimina a necessidade de treinamento. Pelo contrário, quanto mais fácil for a ferramenta de usar, mais os usuários devem ser capazes de compreender seus limites.
Grossi et al. (2025), com a Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, indicam que a inteligência artificial já está sendo estudada no contexto da segurança pública brasileira. Os autores identificaram potencial para aplicar a tecnologia nesse domínio, mas também os desafios no treinamento de profissionais, recursos necessários para implementá-la e questões éticas e legais que precisamos enfrentar. Nesse sentido:
Dentre as principais aplicações da inteligência artificial na segurança pública, destaca-se o uso de sistemas de reconhecimento facial, que permitem a identificação de indivíduos a partir de imagens captadas por câmeras de monitoramento. Essa tecnologia tem sido amplamente utilizada em espaços públicos e eventos de grande porte, contribuindo para a localização de pessoas com mandados de prisão em aberto. No entanto, sua utilização também levanta questionamentos quanto à precisão dos resultados e ao risco de identificação equivocada, especialmente quando há falhas nos bancos de dados utilizados. Além disso, a análise preditiva constitui outra importante ferramenta no contexto da segurança pública (Simões, 2026, p. 10).
Esse resultado tem apoiado a ideia de que a implementação da IA em instituições policiais não é apenas uma questão de tecnologia, mas também do treinamento da pessoa que a utilizará. Assim, o valor da IA generativa na pesquisa jurídica não é substituir o trabalho feito pelo profissional, mas sim ajudar a fortalecer sua capacidade de localizar, organizar e compreender informações. A tecnologia pode economizar tempo no trabalho preliminar e permitir que o profissional se concentre mais na análise crítica e na aplicação do conhecimento ao caso concreto.
2.3. Riscos, Limites e Responsabilidade Humana no Uso da IA
Apesar das possibilidades apresentadas, a utilização da inteligência artificial generativa também envolve riscos que precisam ser considerados. Um dos principais está relacionado à produção de informações falsas ou imprecisas. Os sistemas generativos podem elaborar respostas que parecem corretas, mas que apresentam erros de conteúdo, interpretações inadequadas ou referências que não existem. No ambiente jurídico, esse problema assume proporções relevantes porque a informação equivocada pode influenciar a compreensão de uma norma ou de determinado procedimento.
O relatório do Conselho Nacional de Justiça (2024) identifica justamente as chamadas “alucinações” entre os riscos relacionados à inteligência artificial generativa. O problema ocorre quando o sistema produz informações que não correspondem aos fatos ou às fontes consultadas, apresentando-as de maneira aparentemente segura. Por esse motivo, a utilização da IA para pesquisa jurídica exige uma postura crítica por parte do usuário.
Outro limite importante é a possibilidade de desatualização. O Direito está em constante transformação por meio de novas leis, alterações legislativas, decisões judiciais e mudanças interpretativas. Uma ferramenta de inteligência artificial pode não possuir acesso atualizado a todas essas modificações ou pode apresentar uma informação válida em determinado período, mas que posteriormente tenha sido alterada. Portanto, a consulta a fontes oficiais continua sendo indispensável.
Também devem ser considerados os riscos relacionados aos vieses. Os sistemas de inteligência artificial são desenvolvidos a partir de grandes conjuntos de dados e podem reproduzir padrões presentes nesses materiais. A OECD (2024) destaca que sistemas de IA utilizados pelo setor público precisam ser avaliados quanto a riscos de discriminação, falta de transparência, segurança e proteção de direitos. Na atividade policial, essa preocupação é particularmente importante, pois qualquer utilização tecnológica deve respeitar os princípios constitucionais e evitar que resultados automatizados sejam tratados como verdades incontestáveis.
A responsabilidade humana constitui, portanto, um dos principais limites para a utilização da IA generativa. A ferramenta pode auxiliar, mas não deve assumir o lugar do profissional responsável pela análise. A Recomendação da OECD sobre inteligência artificial estabelece princípios relacionados à transparência, segurança, proteção de direitos humanos e responsabilização dos agentes envolvidos no desenvolvimento e utilização dessas tecnologias (OECD, 2024). Isso significa que a adoção de uma ferramenta tecnológica não elimina a responsabilidade daqueles que decidem utilizá-la.
No caso da atividade policial, essa responsabilidade deve ser ainda mais cuidadosa quando a pesquisa envolve dados pessoais, informações de investigações ou elementos relacionados a vítimas e investigados. A inserção indiscriminada dessas informações em ferramentas externas pode criar riscos à segurança e à privacidade. Por isso, além de saber formular comandos, o profissional precisa compreender quais informações podem ou não ser inseridas em determinado sistema.
Dessa forma, o uso adequado da inteligência artificial generativa na pesquisa jurídica policial depende de uma combinação entre inovação tecnológica e responsabilidade profissional. A ferramenta pode oferecer velocidade e praticidade, mas sua utilização precisa estar vinculada à conferência das informações, à proteção de dados, à observância das normas jurídicas e à supervisão humana. Como observa o Conselho Nacional de Justiça (2025), a utilização de sistemas generativos no âmbito público deve considerar riscos relacionados à segurança da informação, à privacidade, à proteção de dados e aos vieses, além de garantir mecanismos de revisão e intervenção humana.
A partir dessa perspectiva, a inteligência artificial generativa não deve ser compreendida como uma solução automática para os desafios da pesquisa jurídica. Seu valor está principalmente na possibilidade de ampliar as capacidades humanas quando utilizada de forma consciente e controlada. Na atividade policial, isso significa utilizar a tecnologia para apoiar a busca e organização do conhecimento, sem transferir para o sistema a responsabilidade pela interpretação jurídica ou pela decisão profissional. O equilíbrio entre inovação, eficiência e responsabilidade constitui, portanto, um dos principais elementos para que a IA possa ser incorporada de maneira adequada às atividades de pesquisa jurídica no campo da segurança pública.
3. METODOLOGIA
A pesquisa caracteriza-se como qualitativa, de caráter exploratório, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com análise da legislação pertinente, de documentos institucionais e de estudos científicos relacionados à inteligência artificial e à atividade policial.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
O julgamento do HC 1.059.475/SP, pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, trouxe elementos relevantes para a discussão sobre os limites da utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa na produção e avaliação de provas no processo penal. A controvérsia surgiu a partir de uma investigação criminal relacionada a um fato ocorrido no município de Mirassol, especialmente em razão da divergência existente quanto ao conteúdo de uma manifestação verbal atribuída ao investigado (Coelho, 2026).
Como havia registro audiovisual do episódio, a análise do conteúdo sonoro tornou-se um dos pontos centrais da investigação. O material foi encaminhado ao Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo, órgão responsável pela realização da perícia oficial. A partir do exame técnico, foram elaborados dois laudos fundamentados em procedimentos próprios da fonética e da acústica forense. Os resultados apresentados pelos peritos não identificaram elementos suficientes que permitissem confirmar, no áudio analisado, a pronúncia da expressão de cunho racial atribuída ao investigado.
Apesar da conclusão apresentada pela perícia oficial, o conteúdo da gravação também foi submetido a ferramentas de inteligência artificial generativa, entre elas o Gemini e o Perplexity. As respostas obtidas a partir dessas ferramentas chegaram a uma interpretação diferente daquela apresentada nos exames periciais, indicando que a expressão racial mencionada na investigação teria sido pronunciada. A partir dessas respostas, foi elaborado um documento posteriormente denominado “relatório técnico”, que acabou sendo considerado no desenvolvimento da persecução penal relacionada à acusação de injúria racial.
O episódio apresenta uma questão relevante para o debate jurídico contemporâneo: até que ponto uma resposta produzida por uma ferramenta de inteligência artificial pode ser utilizada para sustentar uma conclusão probatória, especialmente quando existe uma prova pericial oficial que apresenta resultado divergente? A situação demonstra que a utilização de sistemas generativos no processo penal não pode ser analisada apenas sob a perspectiva da rapidez ou da capacidade tecnológica. É necessário considerar a metodologia empregada, a possibilidade de erro, a verificabilidade dos resultados e, principalmente, a existência de mecanismos capazes de garantir o contraditório, a ampla defesa e a confiabilidade da prova.
Nesse sentido, o caso evidencia uma diferença fundamental entre a utilização da inteligência artificial como ferramenta auxiliar de pesquisa e sua utilização como elemento destinado a confirmar uma determinada versão dos fatos. Enquanto no primeiro caso a IA pode servir como instrumento de apoio ao profissional, no segundo torna-se necessário avaliar rigorosamente a origem dos dados, os critérios utilizados pelo sistema e a possibilidade de reprodução e verificação do resultado. Essa distinção é particularmente importante no processo penal, no qual a formação da prova deve observar garantias constitucionais e processuais.
Observa-se que o uso de inteligência artificial generativa na pesquisa jurídica tem o potencial de mudar significativamente algumas atividades no campo policial (especialmente as de localização, organização e síntese) e de modificar significativamente atividades na área de pesquisa. Os estudos analisados mostram que os benefícios da tecnologia estão diretamente relacionados à forma como é utilizada. Assim, fica claro que a IA generativa deve ser usada como uma ferramenta de auxílio ao trabalho profissional e não como um substituto para a análise jurídica realizada pela polícia.
Um resultado importante é o aumento da velocidade da pesquisa. Ferramentas generativas podem auxiliar no primeiro reconhecimento de conceitos jurídicos e na organização de informações extensas, bem como em sínteses, para que o profissional possa entrar em contato com um determinado assunto muito mais rapidamente. Isso é especialmente relevante em um campo que requer constante entrada de diferentes normas e documentos.
Miao e Holmes (2023) também argumentam que a inteligência artificial generativa pode aumentar as capacidades humanas se for tratada a partir de uma perspectiva centrada nas pessoas e se houver validação, treinamento e proteção dos usuários. UNESCO. Isso também é verdade na pesquisa jurídica, na qual o tempo gasto na busca de informações pode ser uma grande parte do trabalho. O uso da IA pode ajudar o profissional a dar os primeiros passos e ele poderá se concentrar na interpretação e aplicação das informações ao caso concreto. No entanto, com tal vantagem, não é suficiente abandonar a pesquisa tradicional.
Magesh et al. (2024) realizaram uma avaliação empírica de ferramentas de pesquisa jurídica baseadas em IA e descobriram que mesmo os sistemas projetados para o campo jurídico podem dar respostas erradas e ter citações inadequadas.
Ao contrário da pesquisa acadêmica, os profissionais de segurança pública muitas vezes têm que lidar com investigações, procedimentos operacionais e direitos individuais, e erros na IA não devem ser vistos como uma falha da tecnologia, pois ela pode ser implantada sem verificação. A resposta aparentemente correta pode levar o usuário a aceitar informações que não correspondem à legislação aplicável ou ao entendimento jurídico. Outro impacto é a proteção de dados e a confidencialidade dos dados profissionais. Essas ferramentas generativas crescentes resultaram em questões de privacidade, segurança de dados e na necessidade de políticas para garantir o uso responsável da tecnologia (UNESCO, 2023).
Nesse contexto, a utilização de ferramentas de inteligência artificial precisa ser analisada em conjunto com direitos como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. Também devem ser considerados o direito à intimidade e à privacidade, especialmente quando os sistemas utilizados dependem do processamento de informações pessoais. A proteção de dados ganha importância nesse cenário porque investigações criminais podem envolver um grande número de informações relacionadas a indivíduos, sendo necessário estabelecer critérios para sua coleta, utilização, armazenamento e compartilhamento.
Dessa forma, o debate não deve ser reduzido à definição de se a inteligência artificial pode ou não estar presente no processo penal. A questão mais importante consiste em estabelecer quais condições devem ser observadas para que sua utilização seja compatível com as garantias processuais. Isso envolve verificar a origem dos dados utilizados, a metodologia empregada pelo sistema, a possibilidade de conferência dos resultados, os limites da ferramenta e a existência de mecanismos que permitam à defesa questionar as informações produzidas ou utilizadas pela tecnologia.
A utilização responsável da inteligência artificial, portanto, depende da manutenção da participação humana e da possibilidade de controle sobre os resultados apresentados pelos sistemas. Uma resposta produzida por uma ferramenta tecnológica não deve ser considerada verdadeira simplesmente porque foi elaborada de maneira rápida ou apresentada com aparência de precisão. No processo penal, qualquer elemento utilizado para sustentar uma acusação precisa estar sujeito à análise crítica, à verificação e ao contraditório. Assim, a inovação tecnológica pode contribuir para a atividade investigativa e processual, desde que permaneça subordinada aos direitos fundamentais e às garantias que estruturam o sistema de justiça criminal.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Foi observado que uma das principais contribuições da inteligência artificial generativa é sua agilidade quando se trata de disseminar informações e organizá-las. Em uma atividade que envolve constante interação com leis, regulamentos, decisões judiciais e diversos documentos legais, a tecnologia pode reduzir algumas etapas do tempo de pesquisa, pois o problema deve ser mantido em mente. Mas essa vantagem não significa que a resposta da IA possa ser automaticamente usada como verdade legal. Sistemas generativos podem fornecer informações erradas, interpretações equivocadas e/ou referências que precisam ser verificadas.
Por essa razão, o uso de fontes oficiais e a análise por profissionais ainda são essenciais. Também foi observado que os perigos aumentam quando a tecnologia é usada em casos de direitos fundamentais. Em uma investigação policial, informações erradas podem influenciar o que a polícia está investigando, como interpretam alguns fatos a serem realizados e quais elementos de um caso foram posteriormente criados e usados no processo criminal.
Isso mostra que a IA como suporte tecnológico ainda requer critérios técnicos, transparência e a capacidade de verificar resultados. As atividades policiais podem dar origem ao uso de dados pessoais, informações sobre vítimas, testemunhas e suspeitos na agência policial, e todos esses dados precisarão ser manuseados com cuidado e segurança. Acredita-se que o uso indiscriminado de plataformas de inteligência artificial terá efeitos adversos sobre a privacidade e a proteção de dados.
Portanto, ao mesmo tempo, além de treinar organizações sobre o uso dessas ferramentas, precisamos estabelecer diretrizes claras sobre seu uso, principalmente para os tipos de informações que podem ser inseridas nos sistemas. Portanto, acreditamos que a inteligência artificial generativa é uma ferramenta útil para a pesquisa jurídica na atividade policial se usada como um complemento e não como um substituto para a análise profissional e que as informações e como os dados podem ser interpretados e as decisões tomadas devem ser feitas pelo agente responsável. Nesse sentido, os avanços tecnológicos devem ser acompanhados pela observância da legalidade, devido processo, sistema acusatório, ampla defesa, presunção de inocência e proteção de dados pessoais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BENDER, Emily M. et al. On the dangers of stochastic parrots: can language models be too big? In: FAccT '21: PROCEEDINGS OF THE 2021 ACM CONFERENCE ON FAIRNESS, ACCOUNTABILITY, AND TRANSPARENCY. New York: Association for Computing Machinery, 2021. p. 610-623.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018.
COELHO, Daniela. C. D. Inteligência artificial generativa como meio de prova no processo penal: uma análise a partir do HC 1.059.475/SP do STJ. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/456683/ia-generativa-como-meio-de-prova-no-processo-penal-uma-analise. Acesso em 22/09/2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. O uso da inteligência artificial generativa no Poder Judiciário brasileiro: relatório de pesquisa. Brasília, DF: CNJ, 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2025.
GARAPON, Antoine; LASSEGUE, Jean. Justice digitale: révolution graphique et rupture anthropologique. Paris: Presses Universitaires de France, 2018.
GROSSI, Márcia Gorett Ribeiro; SANTOS, Danielle de Cássia Soares; SOUZA, Giuliano Dias Campolina de; LEAL, Débora Cristina Cordeiro Campos. Inteligência artificial e segurança pública: um estudo de caso na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais. Avante: Revista Acadêmica da Polícia de Minas Gerais, 2025.
MAGESH, Varun et al. Hallucination-free? Assessing the reliability of leading AI legal research tools. Journal of Empirical Legal Studies, 2024.
MIAO, Fengchun; HOLMES, Wayne. Guidance for generative AI in education and research. Paris: UNESCO, 2023.
RIBAS, Henrique. S. Inteligência Artificial na Polícia Militar: inovação, eficiência e desafios contemporâneos. Brazilian Journal of Development, Curitiba, v.11, n.10, p. 01-22, 2025
RUSSELL, Stuart; NORVIG, Peter. Artificial intelligence: a modern approach. 4. ed. Hoboken: Pearson, 2021.
SIMÕES, Denner. R. O uso da inteligência artificial na atividade policial e seus reflexos no processo penal. Trabalho de conclusão de curso para obtenção do título de graduação em Direito apresentado à Universidade São Judas - USJT. SÃO PAULO 2026
UNESCO. Recommendation on the Ethics of Artificial Intelligence. Paris: UNESCO, 2022.
1 Acadêmico do 9° Período do curso de Direito da Faculdade de Educação Santa Terezinha (FEST).
2 Advogada e professora. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), licenciada em Filosofia (UniBF), especialista em Direito Tributário (UniBF) e pósgraduanda em Direito Penal. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.