REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/791745567
RESUMO
O presente artigo analisa manifestações do Transtorno de Personalidade Histriônica (TPH) em contextos criminais, com atenção à forma como dramatização, expressividade emocional intensa e busca por atenção podem ser interpretadas durante avaliações psicológicas forenses. O estudo discute os limites entre características do funcionamento da personalidade, respostas ao contexto pericial e possíveis estratégias defensivas, evitando a associação automática entre teatralidade e manipulação. Trata-se de uma revisão bibliográfica baseada em livros, artigos científicos e produções acadêmicas relacionadas ao TPH e à Psicologia Jurídica e Forense. A discussão evidencia que comportamentos emocionalmente intensos não constituem, isoladamente, indicadores suficientes de simulação ou de intenção deliberada de influenciar o avaliador. Ressalta-se a importância da integração de entrevista, observação, instrumentos psicológicos pertinentes e demais fontes de informação, bem como da fundamentação técnica dos documentos produzidos pelo psicólogo. Conclui-se que a avaliação de pessoas com características histriônicas em contexto criminal exige postura ética, análise contextual e cautela interpretativa, de modo a reduzir vieses e evitar que o diagnóstico seja utilizado como sinônimo de manipulação.
Palavras-chave: Transtorno de Personalidade Histriônica; Psicologia Forense; avaliação psicológica; contexto criminal; estratégias defensivas.
ABSTRACT
This article analyzes manifestations of Histrionic Personality Disorder (HPD) in criminal contexts, focusing on how dramatization, intense emotional expression, and attention-seeking may be interpreted during forensic psychological assessments. The study discusses the boundaries between personality functioning, responses to the forensic setting, and possible defensive strategies, avoiding an automatic association between theatricality and manipulation. It is a literature review based on books, scientific articles, and academic publications concerning HPD and Legal and Forensic Psychology. The discussion indicates that intense emotional behaviors, by themselves, are not sufficient indicators of malingering or deliberate attempts to influence the evaluator. The integration of interviews, behavioral observation, appropriate psychological instruments, and other available sources of information is therefore emphasized, as is the technical basis of psychological documents. The article concludes that the assessment of individuals with histrionic characteristics in criminal settings requires an ethical stance, contextual analysis, and interpretive caution in order to reduce bias and prevent the diagnosis from being treated as synonymous with manipulation.
Keywords: Histrionic Personality Disorder; Forensic Psychology; psychological assessment; criminal context; defensive strategies.
1. INTRODUÇÃO
O Transtorno de Personalidade Histriônica (TPH) é descrito nos principais manuais diagnósticos como um padrão persistente de busca excessiva por atenção, necessidade de aprovação, expressividade emocional intensa e comportamentos sedutores ou manipulativos. Embora seja menos estudado do que outros transtornos de personalidade, apresenta relevância em diferentes contextos sociais e jurídicos, sobretudo quando manifestações emocionais intensas são observadas em situações formais e periciais.
No contexto da Psicologia Forense, a forma como o indivíduo se apresenta durante uma avaliação não deve ser interpretada de maneira isolada. A dramatização, a expressividade emocional e a necessidade de reconhecimento podem constituir características relacionadas ao funcionamento da personalidade, mas também podem ser influenciadas pela situação concreta, pelas condições da avaliação e pelas estratégias utilizadas pelo próprio avaliado. Dessa forma, a análise do TPH exige cautela para que características comportamentais não sejam automaticamente confundidas com simulação ou manipulação.
Davoglio (2010) destaca que a avaliação em Psicologia Forense precisa ultrapassar a observação do comportamento aparente, considerando aspectos emocionais e cognitivos que interferem na forma como o indivíduo se apresenta. No caso do TPH, esse cuidado assume importância particular, pois as manifestações podem variar conforme o contexto e podem ser percebidas, de forma equivocada, como tentativa deliberada de influenciar o avaliador.
A literatura discutida no trabalho aponta, portanto, um problema central: quando um indivíduo com características histriônicas apresenta forte teatralidade ou intensa expressão emocional em uma avaliação criminal, até que ponto esse comportamento corresponde a características do transtorno, a uma reação ao contexto ou a uma estratégia deliberada de apresentação? A questão não se resume a decidir entre autenticidade e encenação, mas envolve compreender a complexidade do funcionamento psicológico e os limites da inferência pericial.
Diante disso, este artigo tem como objetivo analisar como comportamentos associados ao Transtorno de Personalidade Histriônica são compreendidos em contextos criminais, especialmente quanto à possibilidade de serem interpretados como manifestações emocionais, estratégias defensivas ou tentativas de influenciar a avaliação. Busca-se ainda discutir os desafios encontrados pelo psicólogo forense e a necessidade de procedimentos tecnicamente fundamentados.
A relevância do estudo está relacionada à necessidade de avaliações psicológicas mais cuidadosas, éticas e cientificamente fundamentadas no sistema de justiça. A interpretação precipitada de comportamentos emocionais pode comprometer a qualidade do documento psicológico e produzir conclusões inadequadas. Assim, discutir os limites entre expressão emocional e estratégia defensiva contribui para uma prática pericial mais responsável.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. Transtorno de Personalidade Histriônica e Suas Manifestações
O Transtorno de Personalidade Histriônica integra o grupo dos transtornos de personalidade caracterizados, no DSM-5-TR, por padrões dramáticos, emocionais ou erráticos. No TPH, observa-se um padrão persistente de busca por atenção, associado a expressividade emocional intensa, necessidade de aprovação e comportamentos voltados à manutenção do foco sobre si. Essas características podem produzir impactos nas relações interpessoais e no funcionamento cotidiano.
De acordo com Torrico et al. (2024), o transtorno caracteriza-se por um padrão duradouro de busca de atenção e demonstrações emocionais exageradas, geralmente com início no final da adolescência ou no começo da vida adulta. A descrição clínica ressalta que o comportamento pode assumir formas dramáticas, sedutoras e fortemente orientadas à validação externa. No contexto forense, entretanto, tais características precisam ser analisadas em conjunto com outros dados e não como indicadores isolados de intenção manipulativa.
O diagnóstico exige avaliação cuidadosa e diferenciação em relação a outros transtornos de personalidade do Cluster B, especialmente os transtornos borderline e narcisista. A sobreposição de determinadas manifestações pode dificultar uma interpretação simplificada. Lengel et al. (2020) ressaltam que o TPH corresponde a um padrão persistente de emocionalidade excessiva e busca de atenção, cuja etiologia é complexa e envolve fatores individuais e ambientais. Novais, Araújo e Godinho (2015) também discutem as raízes históricas do conceito e sua transformação ao longo do desenvolvimento dos sistemas diagnósticos.
A diferenciação diagnóstica é especialmente importante no campo jurídico, porque a presença de um transtorno de personalidade não determina, por si só, a existência de simulação, manipulação ou responsabilidade criminal. O diagnóstico descreve aspectos do funcionamento psicológico; a avaliação forense, por sua vez, deve responder à questão pericial delimitada, utilizando métodos e fontes de informação adequados ao objetivo da avaliação.
2.2. Psicologia Forense e Avaliação Psicológica no Contexto Criminal
No campo da Psicologia Jurídica, a avaliação psicológica possui papel relevante na produção de informações técnicas para o sistema de justiça. Brito (2012) destaca a especificidade da Psicologia Jurídica como campo de atuação e reflexão, o que exige do profissional compreensão clara dos limites de sua intervenção. O psicólogo que atua como perito não deve confundir sua função com a de psicoterapeuta, pois os objetivos, vínculos e responsabilidades profissionais são distintos.
A Resolução CFP nº 006/2019 estabelece parâmetros para a elaboração de documentos escritos produzidos por psicólogas e psicólogos, reforçando a necessidade de fundamentação técnica e científica. Nesse sentido, o processo avaliativo deve considerar a complexidade dos fenômenos psicológicos e sua relação com aspectos históricos, sociais, econômicos e culturais, evitando reduzir a avaliação a uma leitura superficial do comportamento.
Durante a avaliação pericial, a comunicação verbal e não verbal pode oferecer elementos relevantes para a compreensão do funcionamento do avaliado. Gestos, postura, entonação e outras manifestações devem, contudo, ser interpretados dentro do conjunto da avaliação e não como provas isoladas de mentira ou simulação. Inconsistências entre discurso e comportamento podem constituir dados para investigação, mas não autorizam, sozinhas, uma conclusão definitiva sobre a intenção do indivíduo.
Rovinski (2007) ressalta a importância de uma postura ativa do psicólogo no contexto pericial, com atenção às reações, inconsistências e padrões comportamentais apresentados ao longo da avaliação. A entrevista deve ser conduzida de modo a reduzir respostas induzidas, privilegiando questões abertas e a análise da estabilidade das informações. O objetivo é construir uma compreensão integrada, baseada em múltiplas fontes, e não simplesmente identificar sinais comportamentais de uma suposta encenação.
A literatura utilizada no TCC também aponta a importância de instrumentos e procedimentos estruturados. O uso de métodos cientificamente fundamentados, associado à experiência do avaliador e à análise contextual, pode contribuir para maior precisão. A avaliação psicológica, portanto, não deve ser orientada pela impressão causada pelo avaliado, mas por um conjunto organizado de informações relevantes à pergunta pericial.
2.3. Compreensão Clínica e Implicações para o Contexto Forense
Outro aspecto importante diz respeito ao tratamento e à compreensão clínica do TPH. Revisões recentes discutem abordagens psicoterápicas e estratégias voltadas à regulação emocional e às habilidades sociais. Alves et al. (2024) destacam a necessidade de diagnóstico cuidadoso e de intervenções compatíveis com as características individuais. Embora o foco deste artigo seja forense, essa dimensão clínica é relevante porque amplia a compreensão do transtorno e evita que sua apresentação seja reduzida a uma perspectiva exclusivamente jurídica.
3. METODOLOGIA
Trata-se de uma revisão bibliográfica, desenvolvida a partir da análise de estudos, pesquisas e produções científicas relacionadas ao Transtorno de Personalidade Histriônica e às suas implicações no contexto jurídico e criminal. A revisão bibliográfica permite reunir contribuições já produzidas e construir uma síntese teórica sobre o problema investigado (Gil, 2019; Marconi; Lakatos, 2021).
A seleção de estudos foi planejada a partir de buscas nas bases Scientific Electronic Library Online (SciELO), PubMed, Google Acadêmico e Portal de Periódicos CAPES, além de livros e obras de referência na área de Psicologia Jurídica e Forense. Foram considerados descritores relacionados ao TPH, à Psicologia Jurídica e Forense, ao teatro emocional e às estratégias de defesa, utilizando combinações com os operadores booleanos AND e OR.
Como critérios de inclusão, o trabalho original priorizou artigos científicos, livros e capítulos acadêmicos diretamente relacionados ao tema, publicados a partir de 2010, com acesso integral e, preferencialmente, em língua portuguesa ou traduzidos para o português. Foram excluídos materiais sem caráter científico, textos opinativos, blogs, reportagens e produções sem relação direta com o objeto da pesquisa.
A análise dos estudos foi concebida em etapas de leitura exploratória e analítica, buscando identificar conceitos centrais, convergências e divergências entre os autores. A análise de conteúdo, conforme Bardin (2016), permite ultrapassar a leitura meramente descritiva e organizar os significados presentes no material examinado. A interpretação foi orientada pelos aspectos clínicos, comportamentais, psicodinâmicos e forenses relacionados ao TPH.
Por se tratar de pesquisa bibliográfica, sem contato direto com participantes e sem utilização de dados pessoais de seres humanos, não houve intervenção direta com participantes de pesquisa. O trabalho deve observar, ainda assim, princípios de integridade científica, fidelidade às fontes e correta atribuição das ideias aos respectivos autores.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
A análise da literatura reunida permite compreender que a expressão emocional intensa, isoladamente, não constitui elemento suficiente para caracterizar uma estratégia deliberada de defesa ou manipulação. Em indivíduos com TPH, a dramaticidade pode integrar o próprio padrão de funcionamento da personalidade. Entretanto, a situação pericial também pode produzir respostas emocionais específicas, de modo que o comportamento observado precisa ser contextualizado.
Esse ponto é fundamental para a Psicologia Forense porque a avaliação ocorre em um cenário diferente daquele encontrado em uma relação clínica. O avaliado pode estar diante de consequências jurídicas relevantes, possuir interesses específicos relacionados ao processo e apresentar maior preocupação com a forma como será percebido. Isso não significa, contudo, que toda manifestação emocional seja intencionalmente produzida para influenciar o avaliador.
A distinção entre sofrimento genuíno e encenação, portanto, não deve ser realizada com base em um único indicador. A literatura analisada aponta para a necessidade de integrar entrevista, observação comportamental, instrumentos psicológicos quando pertinentes, informações documentais e demais fontes disponíveis. A coerência entre diferentes dados pode fortalecer a interpretação, enquanto discrepâncias devem ser investigadas sem conclusões precipitadas.
No caso do TPH, a busca por atenção e a expressividade emocional podem produzir uma apresentação que impressiona o avaliador. O risco está em transformar essa impressão em conclusão diagnóstica ou forense. O profissional deve reconhecer que a teatralidade pode ser característica do transtorno e, simultaneamente, considerar que o contexto pode influenciar a apresentação. A tarefa pericial é analisar a função e o significado dos comportamentos dentro da pergunta formulada, e não classificá-los moralmente.
Outro aspecto relevante é a diferenciação entre diagnóstico e inferência sobre intenção. Um indivíduo pode apresentar TPH sem estar simulando sintomas, assim como uma pessoa sem esse transtorno pode apresentar comportamento estrategicamente orientado. Dessa maneira, o transtorno não deve ser utilizado como sinônimo de manipulação. A avaliação deve preservar a complexidade do sujeito e evitar generalizações baseadas em estereótipos associados ao diagnóstico.
As contribuições de Rovinski (2007) reforçam a importância de procedimentos de entrevista que permitam observar a estabilidade dos relatos e explorar inconsistências. A utilização de perguntas abertas pode reduzir a indução de respostas, enquanto a análise de diferentes momentos da entrevista permite verificar como determinadas informações se mantêm ou se modificam. Essas estratégias devem ser empregadas com finalidade técnica e dentro dos limites éticos da atuação profissional.
A literatura também sustenta que a qualidade da avaliação depende da formação do profissional e da utilização adequada dos recursos disponíveis. O avaliador precisa conhecer os instrumentos empregados, seus limites e suas evidências de validade, além de compreender o funcionamento dos transtornos de personalidade e as especificidades do contexto jurídico. Dessa forma, a experiência profissional não substitui o rigor metodológico, assim como instrumentos não substituem o raciocínio clínico e forense.
Nesse sentido, o chamado “teatro emocional” deve ser compreendido como uma expressão descritiva utilizada para discutir a aparência de dramaticidade, e não como diagnóstico de falsidade. A expressão “estratégia de defesa” também precisa ser empregada com cuidado, pois mecanismos defensivos não são necessariamente conscientes ou deliberados. A distinção conceitual evita que a avaliação reduza fenômenos psicológicos complexos a categorias dicotômicas de verdade ou mentira.
As implicações dessa discussão alcançam a elaboração de documentos psicológicos. O laudo ou relatório produzido no contexto jurídico precisa responder à demanda apresentada com fundamentação suficiente, linguagem técnica e limites claros quanto às conclusões possíveis. A Resolução CFP nº 006/2019 torna esse cuidado particularmente relevante, pois a qualidade do documento está relacionada à responsabilidade profissional e à proteção dos direitos das pessoas avaliadas.
Por fim, a revisão evidencia uma lacuna específica: embora existam estudos sobre o TPH e sobre avaliação psicológica forense, são menos frequentes as discussões que articulam diretamente a teatralidade característica do transtorno às situações de avaliação criminal. Essa lacuna justifica a continuidade de pesquisas que examinem como profissionais interpretam manifestações emocionais intensas e quais procedimentos podem reduzir vieses e interpretações equivocadas.
A síntese dos achados reforça, ainda, a importância da formação continuada do psicólogo forense. O profissional precisa conhecer os transtornos de personalidade, compreender os limites dos instrumentos e dominar os princípios éticos e documentais da atuação. A experiência prática pode contribuir para a qualidade da avaliação, mas deve estar articulada ao conhecimento científico e à fundamentação metodológica.
Em relação à prática pericial, destaca-se a importância da entrevista e da observação sistemática, associadas aos instrumentos e documentos pertinentes. A análise de inconsistências deve ocorrer de maneira técnica e contextualizada. A literatura não sustenta a utilização de um único sinal comportamental como critério suficiente para afirmar que determinada manifestação emocional seja encenada.
Os estudos e referências utilizados também apontam para a necessidade de diferenciação diagnóstica em relação a outros transtornos do Cluster B. Essa diferenciação é relevante porque comportamentos semelhantes podem possuir significados distintos conforme o funcionamento psicológico, a história do indivíduo e o contexto. Consequentemente, a análise do TPH precisa ser cuidadosa e não pode depender exclusivamente de uma característica observável.
A literatura examinada converge para a compreensão de que o TPH envolve padrões persistentes de emocionalidade intensa e busca por atenção, mas também evidencia que tais características não podem ser tomadas como prova isolada de simulação. A principal questão identificada está na interpretação do comportamento em um contexto no qual o indivíduo pode estar submetido a elevada pressão, preocupação com as consequências do processo e necessidade de se apresentar diante de uma autoridade.
4.1. Síntese dos Principais Achados da Revisão
Outro ponto ético diz respeito ao uso de instrumentos. O fato de uma técnica produzir determinado resultado não elimina a necessidade de interpretação profissional. Instrumentos devem ser utilizados conforme suas finalidades, condições técnicas e evidências disponíveis. A avaliação psicológica é um processo integrado, e não uma soma mecânica de resultados. No contexto forense, essa compreensão é especialmente importante porque decisões inadequadas podem decorrer tanto de interpretações comportamentais simplistas quanto do uso descontextualizado de instrumentos.
A elaboração do documento psicológico deve refletir esse cuidado. O profissional precisa distinguir aquilo que foi efetivamente observado, aquilo que foi informado pelo avaliado ou por outras fontes e aquilo que corresponde à interpretação técnica. Essa diferenciação contribui para maior transparência e permite que o leitor compreenda os limites das informações apresentadas. A Resolução CFP nº 006/2019 constitui referência importante para a produção documental no exercício profissional.
Nesse sentido, a ética profissional também implica evitar estigmatização. Transtornos de personalidade possuem descrições clínicas complexas e não devem ser utilizados como rótulos morais. Associar automaticamente o TPH à mentira, à manipulação ou à falta de autenticidade pode produzir interpretações equivocadas e comprometer a qualidade da avaliação. A compreensão do transtorno precisa permanecer vinculada ao indivíduo concreto e ao contexto em que o comportamento foi observado.
A atuação no sistema de justiça envolve responsabilidades específicas porque os documentos psicológicos podem ser utilizados em processos decisórios. Por isso, o profissional precisa manter clareza sobre sua função, seus limites técnicos e o alcance das conclusões possíveis. A avaliação não deve ter como finalidade confirmar uma hipótese previamente estabelecida, mas examinar a questão apresentada com os recursos disponíveis e com fundamentação científica.
4.2. Implicações Éticas para a Atuação do Psicólogo Forense
Por essa razão, o trabalho do psicólogo forense exige que a análise seja sustentada por diferentes fontes de informação. Entrevistas, documentos, observação e instrumentos psicológicos podem ser articulados conforme a finalidade da avaliação. A presença de discrepâncias deve orientar novas perguntas e investigação, e não funcionar como conclusão antecipada. A qualidade do raciocínio pericial depende justamente da capacidade de relacionar os dados disponíveis ao problema apresentado.
Também é necessário considerar que mecanismos defensivos não precisam ser intencionais. O conceito de defesa, empregado no campo psicológico, pode envolver formas de proteção diante de situações percebidas como ameaçadoras. Assim, a expressão “estratégia de defesa” não deve ser automaticamente entendida como fraude. No contexto criminal, essa distinção é relevante porque o avaliador trabalha com informações que podem ter consequências jurídicas importantes.
A literatura utilizada no TCC indica que indivíduos com TPH podem apresentar tentativa de influenciar o ambiente social, dramatização e necessidade de reconhecimento. Essas características podem ser percebidas pelo avaliador como elementos de persuasão. Entretanto, a avaliação psicológica deve diferenciar descrição comportamental de interpretação da intenção. Uma pessoa pode apresentar comportamento persuasivo sem que isso signifique, necessariamente, fabricação consciente de sintomas ou de sofrimento.
A discussão proposta pelo trabalho parte de uma questão que exige cuidado conceitual: o fato de determinado comportamento parecer teatral não permite concluir, por si só, que exista intenção consciente de encenação. A expressividade emocional pode estar vinculada ao modo habitual de funcionamento da pessoa e pode aparecer de maneira espontânea. Em uma avaliação criminal, entretanto, a situação também pode modificar a forma como o sujeito organiza sua narrativa, reage às perguntas e demonstra suas emoções.
4.3. Limites Entre Teatralidade, Sofrimento e Estratégia Defensiva
Em síntese, o desafio apresentado pelo TPH não está apenas em reconhecer suas características, mas em compreender como elas se expressam em determinada situação. O
mesmo comportamento pode assumir significados diferentes conforme a história, o contexto e a finalidade da avaliação. Essa perspectiva reforça a necessidade de uma abordagem individualizada, ética e fundamentada, especialmente quando os resultados da avaliação podem repercutir em decisões judiciais.
A literatura revisada sustenta, portanto, uma prática que combine conhecimento psicopatológico, domínio metodológico e compreensão do contexto jurídico. A formação do psicólogo forense precisa contemplar não apenas o reconhecimento de sinais e sintomas, mas também o desenvolvimento de raciocínio crítico diante de situações em que há interesses jurídicos envolvidos. A atuação tecnicamente qualificada reduz a possibilidade de que impressões subjetivas sejam transformadas em conclusões periciais.
Outro aspecto importante é a delimitação da pergunta pericial. Nem toda avaliação realizada no sistema de justiça busca responder às mesmas questões. O profissional precisa definir quais informações são necessárias para responder à demanda e evitar conclusões que extrapolem os dados disponíveis. Essa delimitação também contribui para impedir que o diagnóstico de TPH ocupe um lugar maior do que aquele que efetivamente possui na questão jurídica analisada.
A análise do comportamento durante a entrevista também exige cautela. Mudanças de entonação, postura ou intensidade emocional podem indicar aspectos relevantes, mas seu significado depende do contexto. Um comportamento considerado incoerente pelo avaliador pode ter diferentes explicações, incluindo ansiedade, desconforto, dificuldades de memória, formas particulares de expressão emocional ou características do próprio transtorno. Por isso, a interpretação deve ser acompanhada de investigação e fundamentação.
Os achados discutidos permitem destacar que a avaliação de pessoas com TPH em contexto criminal deve ser orientada por uma lógica de integração de informações. A entrevista constitui uma fonte importante, mas não deve ser utilizada de forma isolada. A história clínica e psicossocial, os documentos disponíveis, os registros do processo e os resultados de instrumentos pertinentes podem ampliar a compreensão do caso e reduzir o risco de interpretações baseadas apenas na apresentação imediata do avaliado.
4.4. Implicações para a Prática Avaliativa 5 CONCLUSÃO
A revisão bibliográfica realizada permite concluir que o Transtorno de Personalidade Histriônica apresenta características que podem tornar sua expressão particularmente desafiadora em avaliações psicológicas realizadas no contexto criminal. A dramatização, a intensa expressividade emocional, a busca por atenção e a necessidade de aprovação podem influenciar a forma como o indivíduo se apresenta, mas não devem ser interpretadas automaticamente como evidências de encenação ou manipulação.
A principal contribuição da discussão está na necessidade de superar uma compreensão dicotômica entre “teatro emocional” e “estratégia de defesa”. A avaliação forense deve considerar que comportamentos observados podem decorrer de características do funcionamento da personalidade, da situação avaliativa e de múltiplos fatores contextuais. A diferenciação exige integração de informações, instrumentos adequados, análise crítica e conhecimento técnico.
Nesse cenário, cabe ao psicólogo forense manter postura ética e metodologicamente fundamentada, evitando que impressões subjetivas ou estereótipos associados ao diagnóstico determinem a conclusão pericial. A análise deve permanecer vinculada à pergunta de avaliação e aos elementos efetivamente disponíveis. Assim, o estudo reforça a importância de práticas que favoreçam maior precisão e reduzam interpretações equivocadas no sistema de justiça.
Como limitação, destaca-se que o trabalho se baseia em revisão bibliográfica e que a literatura especificamente voltada à interseção entre TPH, teatralidade e avaliação criminal ainda é restrita. Pesquisas futuras podem ampliar a investigação por meio de estudos empíricos, análise de casos, pesquisas com profissionais e estudos comparativos sobre procedimentos de avaliação. A continuidade dessa produção pode contribuir para o desenvolvimento da Psicologia Jurídica e Forense e para o aprimoramento das práticas avaliativas.
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1 Graduanda em bacharelado de Psicologia pelo Centro Universitário Chrisfapi- UNICHRISFAPI, Piripiri-PI. Pós-graduanda em Análise Criminal e Criminologia Aplicada (em andamento). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
2 Graduanda em bacharelado de Psicologia pelo Centro Universitário Chrisfapi-UNICHRISFAPI, Piripiri-PI. Pós-Graduanda em Análise do Comportamento Aplicada (em andamento). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail