“O TRABALHO DIGNIFICA O HOMEM”? REFLEXÕES CRÍTICAS SOBRE O TRABALHO NA RESSOCIALIZAÇÃO PRISIONAL: PROGRAMA TRABALHANDO A LIBERDADE EM MANAUS-AM

"WORK DIGNIFIES MAN"? CRITICAL REFLECTIONS ON WORK IN PRISON RESOCIALIZATION: THE "WORKING FREEDOM" PROGRAM IN MANAUS-AM

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/790705480

RESUMO
O presente estudo analisa o papel do trabalho no processo de ressocialização prisional, tendo como objeto central o programa “Trabalhando a Liberdade”, desenvolvido em Manaus-AM. O objetivo é investigar em que medida a atividade laboral contribui para a reintegração social frente às vulnerabilidades estruturais e contradições do sistema penal brasileiro. Metodologicamente, adotou-se uma abordagem qualitativa de natureza crítico-interpretativa, configurando-se como um estudo de caso fundamentado em revisão bibliográfica, análise documental e coleta de dados empíricos junto ao 2º Batalhão de Policiamento de Choque/ROCAM da Polícia Militar do Amazonas. O referencial teórico articula as perspectivas de Michel Foucault, Alessandro Baratta e Axel Honneth para tensionar as dimensões disciplinares, de reconhecimento e de poder inerentes ao trabalho no cárcere. Os resultados evidenciam que, embora o programa favoreça a remição de pena, o apoio financeiro familiar e a organização da rotina, sua efetividade plena é limitada por baixos níveis de escolaridade e entraves institucionais. Conclui-se que o trabalho possui papel fundamental no resgate da subjetividade e na reconstrução de trajetórias, contudo, é insuficiente se desvinculado de políticas educacionais e da superação do estigma social.
Palavras-chave: Ressocialização; Trabalho Prisional; Sistema Penitenciário; Amazonas.

ABSTRACT
This study analyzes the role of labor within the prison rehabilitation process, focusing on the “Working to Freedom” program developed in Manaus-AM. The objective is to investigate the extent to which labor activities contribute to social reintegration in the face of structural vulnerabilities and contradictions within the Brazilian penal system. Methodologically, a qualitative, critical-interpretative approach was adopted, configured as a case study grounded in bibliographic review, documentary analysis, and empirical data collection at the 2nd BPChq/ROCAM. The theoretical framework articulates the perspectives of Michel Foucault, Alessandro Baratta, and Axel Honneth to examine the disciplinary, recognition, and power dimensions inherent in prison work. Results demonstrate that, although the program encourages sentence reduction, family financial support, and routine organization, its full effectiveness is limited by low educational levels and institutional obstacles. It is concluded that work plays a fundamental role in reclaiming subjectivity and reconstructing life paths; however, it remains insufficient if detached from educational policies and the overcoming of social stigma.
Keywords: Rehabilitation; Prison Labor; Penitentiary System; Amazonas.

1. INTRODUÇÃO

A relação entre liberdade e trabalho, no contexto do modo de produção capitalista, tem sido historicamente compreendida como tensionada e, por vezes, antagônica. No entanto, o presente estudo propõe tensionar essa compreensão ao analisar o trabalho enquanto prática desenvolvida no interior do sistema prisional, investigando suas possíveis funções no processo de reintegração social de pessoas privadas de liberdade.

Nesse contexto, parte-se da hipótese de que o trabalho prisional pode operar, simultaneamente, como instrumento de inclusão social e como mecanismo de disciplinamento, ao proporcionar experiências laborais intramuros e extramuros, favorecer a remição da pena, possibilitar o apoio financeiro às famílias e contribuir para a constituição de reservas econômicas voltadas ao período pós-cárcere. Tais elementos, em tese, podem favorecer a reconstrução de vínculos sociais e a reorganização de trajetórias de vida. Entretanto, essa análise não pode ser dissociada da realidade estrutural do sistema prisional brasileiro.

Conforme aponta Vieira (2025), o Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo, ultrapassando 830 mil pessoas, em um cenário marcado por superlotação, precariedade estrutural e elevadas taxas de reincidência. Tal configuração evidencia um modelo penal frequentemente criticado por sua seletividade e por operar como mecanismo de reprodução das desigualdades sociais. No contexto da região amazônica, esses desafios são potencializados por fatores como isolamento geográfico, limitações institucionais e a expansão de organizações criminosas em territórios com reduzida presença estatal.

Em sua tese, Julião (2009) demonstra, por meio de análise estatística do sistema penitenciário, que o envolvimento do apenado em atividades produtivas e educacionais é determinante para a redução da reincidência criminal. Segundo o autor, o trabalho no cárcere reduz as chances de retorno ao crime em 48%, enquanto o estudo promove uma redução de 39%, evidenciando que essas políticas, quando efetivadas, cumprem um papel fundamental na reconstrução de trajetórias de vida fora da criminalidade.

A ressocialização, nesse cenário, não se limita ao retorno formal do indivíduo ao convívio social, mas envolve um processo complexo de reconstrução subjetiva, social e econômica. A Lei de Execução Penal-LEP, Lei nº 7.210/1984, estabelece que a execução da pena deve proporcionar condições para a reintegração social do condenado, contudo, observa-se que, na prática, esse objetivo enfrenta entraves de ordem estrutural, operacional e cultural no interior das instituições.

Ao investigar o cenário das penitenciárias de Manaus, Silva (2024) sustenta que a educação prisional deve ultrapassar a mera função de ocupação do tempo ou redução da pena, consolidando-se como uma ferramenta de desenvolvimento do senso crítico e exercício da cidadania. O autor alerta, contudo, que a percepção dos internos muitas vezes reduz a escola a um mecanismo de remição, evidenciando a necessidade de políticas que articulem o aprendizado formal ao resgate da dignidade e à preparação real para o retorno ao convívio social.

Sob uma perspectiva crítica, Baratta (2002) defende que a pena deve assumir uma função orientada à reintegração social, em contraposição a modelos meramente punitivos. Por outro lado, Foucault (2014), especialmente em Vigiar e Punir, problematiza o sistema prisional ao evidenciar seu papel na produção de sujeitos disciplinados, indicando que práticas como o trabalho podem operar como tecnologias de poder voltadas à normalização dos corpos.

Segundo os dados disponíveis, o sistema prisional de Manaus-AM conta com programas de trabalho e renda voltados à reintegração social, mas sua eficácia concreta ainda é objeto de debate acadêmico. É nesse ponto que se insere a problemática central deste estudo: em que medida o trabalho prisional, no contexto das unidades prisionais de Manaus-AM, pode ser compreendido como instrumento efetivo de reintegração social? Para responder a essa questão, a pesquisa analisa como a inserção de pessoas privadas de liberdade em atividades laborais se articula com processos de ressocialização, considerando tanto seus potenciais quanto seus limites em um contexto marcado por vulnerabilidades estruturais. Para tanto, adota-se como recorte empírico um estudo de caso do “Programa Trabalhando a Liberdade”, desenvolvido pela Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas (SEAP), em convênio com a Polícia Militar do Amazonas, no âmbito do 2º Batalhão de Policiamento de Choque/ROCAM, na cidade de Manaus-AM.

Assim, destaca-se que a relevância deste estudo transcende o campo acadêmico, ao dialogar com políticas públicas de segurança e execução penal, especialmente no contexto amazônico. Reconhece-se, contudo, que a pesquisa apresenta limitações, sobretudo por se concentrar em um único estudo de caso, não esgotando a complexidade do tema, mas contribuindo para o aprofundamento do debate e para o desenvolvimento de investigações futuras.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O sistema penitenciário brasileiro historicamente enfrenta o desafio de conciliar suas funções declaradas de punição e ressocialização com uma realidade marcada por superlotação, precariedade estrutural e limitações na efetivação de políticas públicas. Nesse cenário, o trabalho prisional tem sido constantemente apresentado como um dos principais instrumentos de reintegração social, assumindo centralidade em discursos institucionais e normativos.

No Estado do Amazonas, a política de trabalho prisional foi sistematizada por meio do Plano Estadual de Trabalho e Renda, elaborado em consonância com a Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional, o qual organiza e fortalece iniciativas de ressocialização por meio do trabalho.

Atualmente, o sistema prisional do Amazonas é composto por 15 unidades responsáveis, distribuídas em oito municípios. A atual população carcerária possui 8.337 pessoas em diferentes modalidades de privação de liberdade, conforme mostra o painel estatístico do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (2026).

O Decreto n.º 8.487, de 05 de março de 1985, regulamentou o Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas (FUPEAM), criado pela Lei n.º 1.676-D, de 17 de dezembro de 1984, traz em seu:

Art. 1º Estabelece que o referido fundo se destina a ampliar e dinamizar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionados ao sistema penitenciário estadual, por meio de:
I – Intensificação da laborterapia nos estabelecimentos prisionais, com vistas a propiciar a seleção vocacional, a formação e o aperfeiçoamento profissional dos reeducandos;
II – Desenvolvimento de programas de trabalho nos setores de agricultura, pecuária, indústria e artesanato, tanto no âmbito interno quanto externo dos estabelecimentos penais, assegurando, para isso, os recursos humanos necessários à direção, orientação técnica e supervisão administrativa.

Este art. 1.º do Decreto n.º 8.487/1985 revela uma preocupação institucional em atribuir ao trabalho prisional um sentido que ultrapassa a mera ocupação do tempo, ao vinculá-lo à formação profissional e à preparação para o retorno à vida em sociedade. Ao prever a intensificação da laborterapia e o desenvolvimento de atividades produtivas em diferentes setores, o dispositivo sugere uma compreensão do trabalho como instrumento potencial de reconstrução de trajetórias marcadas pela exclusão. No entanto, essa mesma previsão normativa convida a uma reflexão mais cuidadosa sobre a distância entre o que é proposto no plano legal e o que se concretiza no cotidiano prisional.

A Lei de Execução Penal, instituída pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, constitui o marco normativo central da política penitenciária brasileira. No que concerne ao trabalho, a LEP o define, em seu art. 28, como dever social e condição de dignidade humana, atribuindo-lhe finalidade educativa e produtiva. A fórmula legal é reveladora: o trabalho não é tratado apenas como obrigação imposta ao condenado, mas como elemento constitutivo da própria dignidade, o que aproxima o discurso normativo brasileiro das concepções que enxergam na atividade laboral um meio de reconstrução subjetiva. Há, ainda, a previsão do art. 126, que admite a remição da pena pelo trabalho, na proporção de um dia de pena para cada três dias de atividade laboral, mecanismo que confere ao trabalho uma dimensão concreta e imediata para a pessoa presa.

No Estado do Amazonas, esse debate ganha contornos específicos a partir da implementação de programas e planos voltados à inserção laboral de pessoas privadas de liberdade, como o Programa “Trabalhando a Liberdade” e o Plano Estadual de Trabalho no Sistema Penal (2024–2026). Embora essas iniciativas indiquem um esforço institucional de alinhamento às diretrizes nacionais de políticas penais, especialmente aquelas formuladas pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), sua execução ainda enfrenta desafios estruturais importantes, como limitações orçamentárias, déficit de infraestrutura, restrições de pessoal e dificuldades de monitoramento e avaliação.

O Plano Estadual de Trabalho no Sistema Penal do Amazonas (2024–2026) se apresenta como uma iniciativa estratégica voltada à ampliação das ações de capacitação profissional e inserção laboral de pessoas privadas de liberdade, com o objetivo de favorecer a reintegração social e reduzir os índices de reincidência criminal. Nesse sentido, o plano busca estruturar oportunidades de trabalho dentro do sistema prisional, associando a atividade laboral à melhoria das condições de vida intramuros e à preparação para o retorno ao convívio social.

O Programa “Trabalhando a Liberdade” foi instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Amazonas (SEAP), no ano de 2019, com o objetivo de promover a ressocialização de pessoas privadas de liberdade por meio do trabalho. Atualmente o programa está ativo, vinculado ao Plano Estadual de Trabalho e Renda (2024), onde as pessoas privadas de liberdade, homens e mulheres, passam a realizar atividades do dia a dia, como limpeza, manutenção de espaços, pintura, serviços hidráulicos, além de trabalhos na agricultura e na metalurgia. Através do trabalho laboral, o(a) ressocializando(a) tem possibilidade de remição da pena sendo um dia da pena a cada três dias trabalhados.

Com base em Foucault (2014), o trabalho prisional no Programa pode ser compreendido para além de sua finalidade declarada de reintegração social. Nesse sentido, as atividades laborais previstas no programa, embora apresentadas como instrumentos de ressocialização, também podem ser interpretadas como mecanismos de normalização, nos quais o indivíduo é submetido a rotinas, controle e vigilância constantes, orientados à sua adaptação a determinadas normas sociais e comportamentais.

Corroborando com a discussão, Honneth (2003) e Hegel (1997) trazem que o trabalho prisional pode ser compreendido como algo que vai além da execução de atividades laborais, pois envolve diretamente a forma como o indivíduo é reconhecido socialmente. Nesse sentido, o Programa “Trabalhando a Liberdade” só alcança seu potencial ressocializador quando o trabalho não se reduz a uma obrigação ou a um meio de gestão da pena, mas também se traduz em reconhecimento do apenado como sujeito de direitos, restaurando o vínculo que o reconecta à comunidade ética. Quando esse reconhecimento não se efetiva, o trabalho perde parte de seu sentido transformador e pode acabar reproduzindo experiências de desvalorização e invisibilidade social, o que compromete o próprio processo de reintegração do reeducando.

Por sua vez, Baratta (2002) amplia essa discussão ao demonstrar que o sistema penal opera como mecanismo de controle social seletivo, incidindo de forma desigual sobre determinados grupos sociais e reproduzindo estruturas de exclusão já existentes, o discurso de ressocialização frequentemente assume caráter ideológico, encobrindo as limitações estruturais do próprio sistema penal.

Assim, partimos da premissa de que o trabalho, no âmbito da execução penal, é simultaneamente promessa normativa e experiência concreta. A legislação federal e estadual oferece um arcabouço robusto, que reconhece no trabalho um instrumento de dignidade e reintegração; a realidade institucional, contudo, condiciona essa promessa a fatores que escapam ao texto da lei. Compreender o trabalho na ressocialização prisional exige, portanto, manter em tensão o que a norma promete e o que a vida oferece, sem abandonar a aposta de que, em condições adequadas, o trabalho pode de fato dignificar.

3. METODOLOGIA

Para Minayo (2002), a metodologia é entendida como o "caminho do pensamento e a prática exercida na abordagem da realidade", integrando a teoria, os métodos e as técnicas em um movimento dialético entre o pensamento e a ação. Nessa perspectiva, este capítulo apresenta o percurso metodológico adotado na construção deste estudo, explicando as etapas seguidas e as razões que justificam a escolha desse caminho investigativo.

Quanto aos procedimentos, a pesquisa configura-se como um estudo de caso, conforme a proposta de Robert Yin (2015), por permitir a investigação aprofundada de um fenômeno contemporâneo inserido em seu contexto real. O objeto do estudo de caso é o Programa Trabalhando a Liberdade, desenvolvido no âmbito do sistema prisional de Manaus-AM, com recorte empírico vinculado às atividades executadas junto ao 2º Batalhão de Polícia de Choque/Rondas Ostensivas Cândido Mariano — 2º BPChq/ROCAM da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).

Tal estratégia metodológica, alinhada à proposta de Robert Yin, permite uma análise aprofundada das dinâmicas concretas de inserção laboral de pessoas privadas de liberdade, considerando suas especificidades institucionais e operacionais, bem como os limites e as potencialidades do trabalho como vetor de reintegração social no contexto amazônico.

A coleta de dados foi realizada por meio de:

  • Revisão bibliográfica, com levantamento de obras clássicas e contemporâneas sobre trabalho prisional, ressocialização e criminologia crítica;

  • Análise documental, incluindo relatórios institucionais, normativas e registros administrativos relacionados ao programa;

  • Levantamento de dados empíricos, voltado à identificação do perfil dos participantes, atividades desenvolvidas e formas de organização do trabalho no âmbito do programa.

A presente pesquisa adota uma abordagem qualitativa, de natureza crítico-interpretativa, orientada pelos pressupostos da criminologia crítica e por aportes teóricos de Michel Foucault, Alessandro Baratta, Hegel e Axel Honneth, especialmente no que se refere às relações entre poder, trabalho e ressocialização no contexto penal. Os dados foram tratados por meio de análise qualitativa de conteúdo, onde buscamos identificar categorias analíticas relacionadas aos limites, contradições e possibilidades do trabalho prisional como instrumento de ressocialização. A interpretação dos achados foi orientada por uma perspectiva crítica, privilegiando a compreensão das relações de poder, das condições estruturais e dos processos de reconhecimento (ou sua ausência) vivenciados pelos sujeitos envolvidos.

Por fim, para apoio à redação acadêmica e reformulação de trechos, foram utilizadas ferramentas de Inteligência Artificial- IA sendo: o ChatGPT (GPT-40, OpenAI) e NotebookLM, assumindo total responsabilidade pelo conteúdo final da publicação.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES

O trabalho ocupa, no campo da execução penal, um lugar ambíguo e profundamente significativo. De um lado, é apresentado pelo ordenamento jurídico como instrumento de ressocialização, capaz de devolver à pessoa privada de liberdade um sentido de utilidade social; de outro, carrega a memória histórica da prisão como espaço de disciplina e correção moral. Compreender essa dupla face exige situar o trabalho não apenas como norma, mas como experiência concreta, vivida por sujeitos que, ao ingressarem no sistema prisional, trazem consigo trajetórias marcadas por vulnerabilidade, exclusão e ausência de oportunidades. É sob essa perspectiva que o presente referencial articula o arcabouço normativo federal e estadual com uma leitura crítica da realidade, tomando como fio condutor a pergunta que orienta este estudo: até que ponto o trabalho, tal como institucionalizado, de fato dignifica e reintegra?

Para melhor entendimento, confeccionamos os Quadros 1 e 2 em formato de síntese dos teóricos estudados e das legislações que amparam sobre o tema tratado neste estudo.

Quadro 1. Síntese da Criminologia Crítica.

Teórico

Obra e ano da edição

Conceito central

Contribuição para o debate

Foucault

Vigiar e Punir (2014))

O espetáculo da punição física desaparece no século XIX, substituído pela sobriedade punitiva. A punição migra do corpo para a alma e a consciência. Introduz a microfísica do poder e o modelo panóptico (vigilância constante e invisível) para criar corpos dóceis. Analisa a transição entre o suplício de Damiens (1757) e o regulamento de Faucher (1837).

A transição do suplício para a correção marca a substituição do castigo físico público por um sistema disciplinar que visa o controle total da alma, a utilidade social e a eficiência econômica do poder de punir.

Honneth

Luta por Reconhecimento (2003)

Integra a microfísica do poder de Foucault à teoria da luta por reconhecimento. Discute o desaparecimento do espetáculo punitivo e a ascensão de tecnologias que visam a disciplina da "alma" ou identidade do sujeito dentro de uma "gramática moral" dos conflitos.

A evolução do sistema de punição é uma transição motivada por uma busca de reconhecimento intersubjetivo, onde o controle opera através da identidade e não apenas pelo suplício.

Hegel

Princípios da Filosofia do Direito (1997)

Aborda a transição da eticidade natural para a absoluta. O crime é visto como negação do reconhecimento jurídico. O castigo evolui da vingança física para a "pena" como restauração do reconhecimento universal da subjetividade.

A pena é um momento dialético de restauração do direito que reconhece a dignidade do sujeito, fundamentando filosoficamente a ideia de reintegração: punir não é anular o indivíduo, mas restaurar o vínculo que o reconecta à comunidade ética.

Baratta

Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal (2002)

Crítica à ideologia da reeducação; o cárcere é visto como um universo disciplinar repressivo que promove a degradação e retira a autonomia do indivíduo.

O encarceramento produz efeitos opostos à reinserção social, sendo incompatível com os modernos ideais educativos.

Fonte: Elaborado pelos autores (2026), conforme as obras de referência.

Percebemos que pelo Quadro 1, a articulação entre Michel Foucault, Axel Honneth, Hegel e Alessandro Baratta nos permitem construir um referencial teórico consistente para analisar o trabalho prisional para além de sua dimensão normativa, evidenciando suas implicações sociais, disciplinares e simbólicas. Nessa perspectiva, o trabalho prisional não é neutro, mas parte de uma racionalidade de poder que organiza, controla e torna os indivíduos funcionalmente úteis ao sistema. Já o Quadro 2, consolida as principais legislações que conferem respaldo jurídico à execução do Programa, servindo de arcabouço para a presente discussão.

Quadro 2. Síntese da Legislação revisada.

Legislação de referência

Descrição

Lei nº 7.210/1984

Institui a Lei de Execução Penal (LEP);

Lei Estadual nº4.163/2015

Criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Amazonas;

Lei Estadual nº 2.711/2001

Criação do Estatuto Penitenciário do Amazonas

Lei Estadual nº 5.036/2019

Alteração do art. 48 do Estatuto Penitenciário do Amazonas

Lei Estadual nº 1.676-D/1984

Criação do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas;

Plano Estadual de Trabalho no Sistema Penal (2024–2026)

Política de reintegração por meio do trabalho. SEAP/AM - SENAPPEN

Fonte: Elaborado pelos autores (2026), conforme a Legislação de referência.

As análises de Michel Foucault (2014) sobre a prisão como espaço de disciplina, de Alessandro Baratta (2002) sobre as contradições do sistema penal e de Axel Honneth (2003) e Hegel (1997) sobre o reconhecimento social oferecem lentes complementares para compreender o fenômeno: o trabalho no cárcere pode operar como mecanismo de controle, mas também como via de reconstrução da subjetividade e de conquista de reconhecimento, a depender das condições concretas em que se realiza. O programa objeto deste estudo, o Trabalhando a Liberdade, desenvolvido em Manaus, precisa ser lido nesse entrecruzamento: seus êxitos, como a remição, o apoio financeiro às famílias e a organização da rotina, convivem com limitações que só uma política educacional articulada e o enfrentamento do estigma poderiam superar.

Já para o quadro 2, temos que no plano estadual, o Amazonas construiu um aparato normativo próprio que dialoga com a LEP. O Estatuto Penitenciário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Estadual nº 2.711, de 28 de dezembro de 2001, organiza o sistema penitenciário estadual, definindo estabelecimentos, regimes, direitos e deveres das pessoas presas. No que toca ao trabalho, o Estatuto estabelece, em seu art. 48, a remuneração da atividade laboral, assegurando ao preso ou internado valor não inferior a um salário-mínimo, cumprida a jornada normal mínima de seis horas. Essa previsão, mais generosa que o piso federal de três quartos do salário-mínimo, sinaliza a intenção do legislador amazonense de conferir ao trabalho prisional um padrão mínimo de dignidade.

A gestão do sistema, por sua vez, foi institucionalizada com a Lei Estadual nº 4.163, de 9 de março de 2015, que, ao dispor sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, integrou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) ao desenho institucional do estado, atribuindo-lhe o planejamento, a supervisão e a coordenação da execução dos serviços penitenciários. A criação de um órgão específico para a administração penitenciária representa um passo relevante, pois reconhece a complexidade da gestão carcerária e a necessidade de política pública permanente, em lugar de iniciativas isoladas.

Esse arcabouço foi sendo atualizado ao longo do tempo. A Lei Estadual nº 5.036, de 2019, promoveu alterações no art. 48 do Estatuto Penitenciário, dispositivo dedicado à remuneração do trabalho, o que indica a preocupação do legislador em acompanhar as transformações do mundo do trabalho e as exigências de adequação da norma à realidade. No plano do financiamento, a Lei Estadual nº 1.676-D, de 1984, instituiu o Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas, destinado a assegurar recursos para a manutenção e o aprimoramento do sistema, viabilizando investimentos em infraestrutura, capacitação e programas de reintegração.

A dimensão mais recente desse percurso institucional é o Plano Estadual de Trabalho no Sistema Penal, com vigência para o período de 2024 a 2026, elaborado pela SEAP em articulação com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN). O Plano insere-se no esforço nacional de fomento ao trabalho e à renda no âmbito do sistema prisional, propondo metas, parcerias e estratégias para ampliar o acesso das pessoas privadas de liberdade e dos egressos a oportunidades laborais. Sua importância reside no reconhecimento de que a reintegração não se realiza por decreto, mas por política pública continuada, capaz de articular o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil em torno de um objetivo comum.

Através da coleta de dados junto ao 2ºBPChq/ROCAM, deferiu-se os seguintes pontos: O Batalhão começou a utilizar a mão de obra do Programa Trabalhando a Liberdade, em outubro de 2025, no serviço de lavagem e limpeza das viaturas e motocicletas do serviço operacional, contou 04 (quatro) reeducandos do regime fechado, da Unidade Prisional do Puraquequara-UPP, onde três ao final do ano de 2025, progrediram para o regime aberto e saíram do Programa. Atualmente, 1º semestre de 2026, o 2º BPChq/ROCAM conta com 06 (seis) reeducandos, sendo 04 (quatro) internos do regime fechado da Unidade Prisional do Puraquequara-UPP e 02 (dois) do semiaberto, selecionados pela SEAP, todos do sexo masculino. No caso dos reeducandos do regime fechado, o deslocamento até o Batalhão é realizado sob escolta policial. Durante a execução das atividades, o trabalho é acompanhado por dois policiais militares do serviço administrativo.

A rotina de trabalho compreende uma jornada diária de 8 horas, das 8h às 17h, em dias úteis, com intervalo de 1h destinado ao almoço e descanso. Os participantes recebem remuneração por meio do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas (FUPEAM). Além, de trabalharem na lavagem das viaturas policiais, realizam pequenas manutenções prediais como roçagem e pintura. Não há ocorrência de indisciplina registrada junto ao Comando, envolvendo os participantes do programa. Destaca-se que o Batalhão ofereceu instrução para a lavagem das viaturas através de aulas práticas com um profissional que atua no segmento, para as outras atividades, os reeducandos possuíam conhecimento prático pregresso ao cárcere.

Quanto aos dados socioeducacionais, o Quadro 3 traz um resumo com apontamentos analíticos da correlação dos fatores educação e idade.

Quadro 3. Síntese dos perfis socioeducacionais dos participantes no Programa Trabalhando a Liberdade no 2º BPChq/ROCAM, Manaus-AM.

Participante

Idade

Escolaridade

Observações Analíticas

P1

51

4ª série do Ensino Fundamental

Baixa escolaridade associada à idade elevada, indicando possível interrupção precoce dos estudos.

P2

37

Ensino médio completo

Escolaridade consolidada no nível médio, sem progressão para o ensino superior.

P3

40

5ª série do Ensino Fundamental

Escolaridade básica, sugerindo trajetória educacional interrompida.

P4

40

Superior incompleto

Indica avanço educacional, porém sem conclusão.

P5

34

Ensino médio completo

Melhor nível educacional do grupo em idade mais jovem.

P6

50

Ensino médio incompleto

Escolaridade intermediária, sem conclusão, em idade mais avançada

Fonte: Elaborado pelos autores (2026), conforme coleta empírica realizada no 2º BPCHQ/ROCAM da PMAM.

Destaca-se que os três reeducandos que acessaram ao Ensino Médio, foram através do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), oferecido dentro do sistema penitenciário. Os dois que possuem apenas o Ensino Fundamental, informaram que não pretendem continuar os estudos. E, o que possui Ensino Superior incompleto, informou que pretende continuar o Curso de Serviço Social, o qual realizava em Universidade Particular.

A escassez de dados estatísticos sobre o Programa “Trabalhando a Liberdade” constitui um limite relevante para a avaliação de sua efetividade, especialmente quando confrontada com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da SENAPPEN.

Nesse contexto, a ausência ou insuficiência de indicadores públicos compromete não apenas a mensuração dos resultados do programa, mas também a própria capacidade de avaliação das políticas públicas penitenciárias, dificultando a verificação de sua aderência às diretrizes nacionais de reinserção social. Entretanto, sua implementação enfrenta limitações importantes que impactam diretamente sua efetividade. Entre elas, destacam-se as restrições orçamentárias, a insuficiência de infraestrutura adequada nas unidades prisionais e a carência de recursos humanos qualificados para execução e acompanhamento das ações. Soma-se a isso o baixo nível de escolaridade de parte significativa da população prisional, o que exige programas mais flexíveis e adaptados, além das dificuldades na articulação de parcerias com o setor privado, muitas vezes impactadas por entraves burocráticos e por resistências relacionadas à imagem e à viabilidade econômica.

A análise integrada dos dados referentes à idade e à escolaridade dos participantes do Programa no 2º BPChq/ROCAM, evidencia um grupo formado por indivíduos do sexo masculino, com média de 42 anos, cujas trajetórias educacionais se mostram diversas e, em muitos casos, interrompidas ao longo do tempo. Essa realidade está em consonância com estudos que apontam para a concentração de pessoas em situação de vulnerabilidade social no sistema prisional, frequentemente marcadas por histórico de exclusão educacional.

Dessa forma, compreende-se que a relação entre baixa escolaridade e envolvimento com a criminalidade é complexa e não pode ser explicada de forma isolada ou determinista. Porém, é possível reconhecer que a educação, quando articulada ao trabalho, desempenha papel relevante tanto na prevenção da delinquência quanto nos processos de reintegração social de pessoas em conflito com a lei, ao ampliar oportunidades e favorecer a construção de novas trajetórias. Nesse sentido, como destaca Freire (1996), “a educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo”, o que reforça a importância de políticas que integrem formação educacional e inserção produtiva como caminhos para a superação de contextos de exclusão social.

Através do percurso normativo descrito, traz um panorama generoso sobre trabalho remunerado, jornada protegida, remição de pena, financiamento público e planejamento estatal. A realidade, porém, insiste em mostrar que a distância entre a norma e a vida é o dado mais estrutural do sistema prisional brasileiro. Baixos níveis de escolaridade, precariedade das unidades, insuficiência de vagas de trabalho, entraves administrativos e o peso do estigma social que recai sobre a pessoa egressa compõem um cenário em que a promessa legal encontra limites concretos.

Assim, torna-se evidente a importância de iniciativas que articulem trabalho e educação no ambiente prisional. Programas como o "Trabalhando a Liberdade" assumem papel relevante ao possibilitar não apenas a inserção em atividades laborais, mas também ao favorecer a reconstrução de trajetórias interrompidas, ampliando perspectivas de reintegração social e contribuindo para a diminuição da reincidência.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao final deste estudo, é possível afirmar que o trabalho, sim, tem um papel fundamental na vida de quem está em situação de privação de liberdade. Em muitos casos, ele representa mais do que uma ocupação ou remissão de pena: é fonte de renda, ainda que modesta, resgata a autoestima, organiza a rotina e permite ao indivíduo voltar a se enxergar como parte da sociedade. Além disso, o trabalho abre caminhos, faz com que o apenado vislumbre a possibilidade real de reconstruir sua trajetória longe da criminalidade, com novas escolhas e perspectivas.

No entanto, a realidade mostra que o trabalho, por si só, não dá conta de promover a ressocialização de forma plena. A reintegração social é um processo complexo, que exige investimento contínuo em educação, acesso a cursos profissionalizantes e, sobretudo, oportunidades de formação mais ampla, como o ensino superior. Sem qualificação, o egresso continua enfrentando barreiras concretas para se inserir no mercado de trabalho, o que fragiliza todo o esforço feito durante o cumprimento da pena.

Outro ponto central diz respeito à própria sociedade. Ainda há uma forte resistência em aceitar o egresso do sistema prisional como alguém capaz de recomeçar. Romper com esse estigma é indispensável. Ressocializar não é apenas responsabilidade do Estado ou das instituições penais, é também um compromisso coletivo. Nesse sentido, políticas públicas que incentivem a contratação de egressos do sistema prisional, como benefícios fiscais para empresas, são medidas estratégicas e necessárias para tornar essa reintegração possível na prática.

Dessa forma, embora o Programa "Trabalhando a Liberdade" represente um avanço no planejamento de políticas públicas voltadas ao trabalho prisional no Amazonas, sua real concretização depende de condições estruturais e institucionais ainda limitadas, o que evidencia o distanciamento recorrente entre a formulação normativa e a efetiva capacidade de implementação no sistema penitenciário.

Nesse sentido, o presente estudo adquire particular relevância para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos (PPGSP/UEA), na medida em que investiga uma política pública de ressocialização pelo trabalho no âmbito de uma unidade operacional da Polícia Militar do Amazonas, inserindo-se diretamente no campo de interesse do programa, voltado à produção de conhecimento aplicado à segurança pública na região amazônica.

Quanto aos avanços deste estudo, destaca-se a contribuição empírica original ao investigar o Programa Trabalhando a Liberdade em uma unidade operacional da Polícia Militar do Amazonas, o 2º BPChq/ROCAM, recorte não explorado por pesquisas anteriores no âmbito do PPGSP/UEA. A opção pelo estudo de caso, nos termos de Robert Yin, permitiu captar as dinâmicas concretas de inserção laboral, as percepções dos agentes envolvidos e os obstáculos operacionais que escapam a análises puramente normativas ou quantitativas. Como limites, reconhece-se que o recorte em uma única unidade não permite generalizações para a totalidade do sistema prisional amazonense, e que a ausência de dados longitudinais sobre reincidência dos egressos do programa limita a avaliação de seu impacto em médio e longo prazo.

Indicam-se, portanto, novos estudos que possam: (a) ampliar o escopo empírico para outras unidades e municípios do Amazonas, permitindo comparações entre diferentes contextos institucionais; (b) acompanhar longitudinalmente a trajetória dos egressos do Programa Trabalhando a Liberdade, com indicadores objetivos de reincidência, inserção no mercado formal de trabalho e mobilidade social; (c) investigar a perspectiva dos próprios apenados e egressos por meio de metodologias participativas, dando voz aos sujeitos que vivenciam o programa; e (d) avaliar o impacto de políticas complementares, como educação prisional, assistência psicológica e benefícios fiscais para contratação de egressos, na efetividade da reintegração social.

Assim, conclui-se que o trabalho dignifica, sim, o homem, mas não pode ser visto como solução isolada. Ele precisa caminhar junto com educação, qualificação e, principalmente, com uma mudança de mentalidade social. Só dessa forma será possível transformar a ressocialização em uma realidade concreta, e não apenas em um ideal previsto na lei.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução de Juarez Cirino dos Santos. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Banco nacional de medidas penais e prisões (BNMP 3.0): painel estatístico. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=33a9fb80-6930-4218-a54d3abdf778994 1&sheet=ab7d2caf-1d7a-4ec4-99a3-24d554ef24ab. Acesso em: 18 abr. 2026.

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 jul. 1984. Seção 1.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Plano estadual de trabalho e renda do sistema prisional do Amazonas (2024-2026). Brasília, DF: SENAPPEN, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/acesso-a-informacao/politicas-acoes-e-programas/politicas-penais/trabalho/planos-estaduais-de-trabalho-e-renda-2025-a-2026/plano-de-trabalho-amazonas.pdf. Acesso em: 12 abr. 2026.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 42. ed. Petrópolis: Vozes, 2014.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da filosofia do direito. Tradução de Orlando Vitorino. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Tradução de Luiz Repa. São Paulo: Editora 34, 2003.

JULIÃO, Elionaldo Fernandes. A ressocialização através do estudo e do trabalho no sistema penitenciário brasileiro. 2009. 440 f. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) — Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2009.

MINAYO, Maria Cecília de Souza (org.); DESLANDES, Suely Ferreira; CRUZ NETO, Otávio; GOMES, Romeu. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 21. ed. Petrópolis: Vozes, 2002.

SILVA, Romulo Garcia Barros. Políticas públicas de educação oferecidas às pessoas privadas de liberdade nas penitenciárias masculinas de Manaus. 2024. 163 f. Dissertação (Mestrado em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos) – Escola Superior de Ciências Sociais, Universidade do Estado do Amazonas, Manaus, 2024.

VIEIRA, Daniel dos Santos. Processos de Ressocialização e Monitoração Eletrônica de Apenados: Novas Perspectivas nos Estudos Prisionais Brasileiros. In: Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos: Pesquisas, Relatos e Reflexões. vol. 12. Porto Alegre: Bookman, 2025. cap. 18, p. 2022-2033.


1 Mestranda do Mestrado Profissional em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos do PPGSP da Universidade do Estado do Amazonas- UEA; Policial Militar do Quadro de Oficial Combatente da Polícia Militar do Amazonas. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8273109846633134. Orcid: https://orcid.org/0009-0002-4567-2719. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

2 Mestrando do Mestrado Profissional em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos do PPGSP da Universidade do Estado do Amazonas- UEA; Policial Militar do Quadro de Oficial Combatente da Polícia Militar do Amazonas. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7119459369582263. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

3 Doutor em Biotecnologia pela Universidade. Lattes: https://lattes.cnpq.br/6294095748214528. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-2009-0897. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

4 Professor da Universidade do Estado do Amazonas- UEA. Doutora Federal do Amazonas (2012); em Educação pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2022); Professora da Universidade do Estado do Amazonas. Lattes: https://lattes.cnpq.br/2230131687476437. Orcid: https://orcid.org/0009-0006-3693-0500. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

5 Doutor em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido pela Universidade Federal do Pará (2021); Professor da Universidade Federal do Pará. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2079368341132335. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-3086-2624. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail