O PROCESSO ELEITORAL DE GESTORES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE CAMETÁ

THE ELECTORAL PROCESS FOR SCHOOL ADMINISTRATORS IN THE MUNICIPALITY OF CAMETÁ

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/780951931

RESUMO
O artigo objetiva analisar o processo eleitoral de gestores escolares no município de Cametá, considerando sua relação com os princípios da gestão democrática. O objetivo específico visa investigar os marcos legais e diretrizes que regulamentam a gestão democrática na educação brasileira e seu reflexo nos processos eleitorais de gestores em Cametá. Trata-se de estudo de caso em abordagem qualitativa, que utilizou como procedimento de coleta de dados revisão bibliográfica e análise documental, fundamentando-se nos estudos de autores como Luck (2009), Paro (2000), Libâneo (2008), Dourado (2000) e Cury (2002). Os resultados revelam que o processo eleitoral realizado pela primeira vez em 2023 em Cametá, embora represente um avanço, ainda enfrenta entraves relacionados à resistência cultural e à influência de práticas políticas locais. Conclui-se que a eleição enquanto mecanismo de promoção da gestão democrática depende de mudanças culturais e de políticas públicas que garantam transparência, bem como da participação ativa comunitária.
Palavras-chave: Gestão escolar; Gestão democrática; Legislação educacional.

ABSTRACT
This article aims to analyze the electoral process for school administrators in the municipality of Cametá, considering its relationship with the principles of democratic management. The specific objective is to investigate the legal frameworks and guidelines that regulate democratic management in Brazilian education and their reflection in the electoral processes of administrators in Cametá. This is a qualitative case study that used bibliographic review and document analysis as data collection procedures, based on the studies of authors such as Luck (2009), Paro (2000), Libâneo (2008), Dourado (2000), and Cury (2002). The results reveal that the electoral process, held for the first time in 2023 in Cametá, although representing progress, still faces obstacles related to cultural resistance and the influence of local political practices. It concludes that elections as a mechanism for promoting democratic management depend on cultural changes and public policies that guarantee transparency, as well as active community participation.
Keywords: School management; Democratic management; Educational legislation.

1. INTRODUÇÃO

A gestão escolar democrática no Brasil está profundamente vinculada às transformações que ocorreram no âmbito da gestão pública, refletindo mudanças no cenário econômico, político e social do país. A introdução da noção de democracia na gestão escolar foi formalizada pela Constituição de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), que estabeleceram diretrizes para a organização e gestão da educação no Brasil. De acordo com Luck (2009), tal perspectiva faz menção à participação coletiva e organizada em prol da promoção de educação de qualidade para todos. Julian (2010) ressalta que a gestão democrática se caracteriza por valores que buscam integrar a escola ao sistema educacional, à família, à comunidade e à sociedade, promovendo uma gestão descentralizada e incentivando a participação ativa no processo educativo.

No contexto do município de Cametá, a gestão democrática, via processo eleitoral para a escolha de diretores escolares, é algo muito recente, que remete às condicionalidades impostas pela Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esse mecanismo busca fortalecer a autonomia das comunidades escolares, permitindo que professores, pais, alunos e demais funcionários participem ativamente da escolha de seus gestores. A regulamentação do processo eleitoral para diretores escolares em Cametá atende às normativas nacionais, mas também incorpora características locais, como debates entre os candidatos, consultas públicas e a formação de comissões eleitorais compostas por representantes da comunidade escolar. Esse modelo tem como objetivo assegurar que os gestores eleitos sejam representantes legítimos das demandas da escola e estejam alinhados com os princípios de gestão democrática.

Apesar da legislação que respalda a gestão democrática, sua implementação varia consideravelmente entre diferentes contextos. Em Cametá, a eleição de diretores escolares representa um avanço significativo, mas ainda enfrenta desafios para se consolidar plenamente. Esses desafios, como será demonstrado, incluem desde a resistência cultural à participação coletiva até dificuldades estruturais que limitam o alcance das práticas democráticas nas escolas.

Dessa forma, a investigação norteia-se pela seguinte questão: Como a gestão democrática, por meio do processo eleitoral de diretores escolares, tem sido implementada no município de Cametá, e quais são os principais desafios e possibilidades para a promoção de uma educação participativa e inclusiva?

O artigo tem como objetivo geral analisar o processo eleitoral de gestores escolares no município de Cametá, considerando sua relação com os princípios da gestão democrática. O objetivo específico visa investigar os marcos legais e diretrizes que regulamentam a gestão democrática na educação brasileira e seus reflexos nos processos eleitorais de gestores em Cametá.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1. A Gestão Democrática Como Instrumento de Participação Coletiva e Inclusão da Comunidade Escolar no Processo Decisório

A concepção de gestão escolar substituiu a antiga denominação "administração escolar" e, para além de uma mera mudança terminológica, também se apresentou enquanto uma ressignificação conceitual ao longo do tempo. Para Luck (2000), há quem associe essa evolução à influência do modelo de gestão empresarial sobre o campo educacional, impondo uma lógica de mercado na administração e na estruturação escolar. Por outro lado, para alguns, o conceito de gestão vai além da administração, posto que incorpora a participação da comunidade escolar no processo de tomada das decisões escolares. Barroso (2000) distingue os dois conceitos ao afirmar que a administração escolar abrange políticas educacionais em um sentido mais amplo, ao passo que a gestão escolar circunscreve-se única e exclusivamente à aplicação prática dessas políticas no cotidiano das escolas. Independentemente das interpretações, a mudança de terminologia trouxe significativos impactos sobre o papel da direção escolar, que, apesar de ainda não estar plenamente delineado pela comunidade escolar, busca responder às novas demandas sociais, culturais e políticas.

Com a adoção do conceito de gestão, as escolas também assumiram o compromisso de promover ambientes mais autônomos e participativos, incentivando o trabalho coletivo e o compartilhamento de ideias para alcançar objetivos comuns. Araújo e Santos (2011) destacam a importância de analisar a ideologia subjacente às novas formas de gestão escolar, questionando se essas práticas têm efetivamente ampliado a participação da comunidade escolar nas ações desenvolvidas ou se apenas reforçam modelos de gestão tradicionais e enfraquecem a ideia de democracia. Compreender a relação entre educação e democracia exige reconhecer as dimensões públicas e socializadoras construídas historicamente pelas camadas populares, fundamentadas na ideia de que a democracia social só é possível com a democratização do acesso e funcionamento das escolas.

A democratização da educação ocorre efetivamente na prática cotidiana e depende de diversos fatores internos que podem tanto dificultar quanto favorecer o funcionamento das escolas públicas. Entre esses fatores, destaca-se a necessidade de promover uma cultura de participação, onde a comunidade escolar – composta por gestores, professores, alunos, pais e demais colaboradores – seja incentivada a se engajar nos processos decisórios.

De acordo com Libâneo (2015), a participação no contexto escolar pode ser compreendida de duas maneiras interligadas. Primeiramente, como um meio para alcançar a autonomia da escola, dos professores e dos alunos, constituindo-se como uma prática formativa que abrange aspectos pedagógicos, metodológicos e curriculares. Em segundo lugar, a participação é vista como um processo organizacional, no qual profissionais da educação e usuários (alunos e pais) compartilham, de forma institucional, certos processos de tomada de decisão.

No primeiro sentido da participação, Libâneo (2015) descreve a escola como um espaço inicialmente isolado, que começa a interagir com a comunidade por meio de canais de comunicação, permitindo a inserção dos responsáveis pelos alunos nas decisões escolares. Esse processo cria um senso de responsabilidade compartilhada, no qual a comunidade passa a se envolver nas escolhas feitas pela escola. No segundo sentido, a escola é vista como um ambiente de compartilhamento cultural, econômico e social, onde o aprendizado vai além do conhecimento acadêmico e busca também a formação cidadã. Nesse contexto, a participação deixa de ser apenas um ato circunstancial, tornando-se um objetivo central da instituição escolar.

Assim, a participação, elemento principal da gestão democrática, é também um dos principais desafios na gestão democrática da escola pública, especialmente em um contexto em que a sociedade brasileira é caracterizada por uma democracia representativa. Nesse modelo, a participação popular se limita ao voto, sem uma real inclusão nas decisões de poder. No contexto escolar, a realidade das relações de poder é marcada pela prática de indicação política para cargos de gestão, o que muitas vezes contraria o princípio constitucional de gestão democrática.

Paro (2000) discute diversos condicionantes que influenciam a participação no interior da escola. Entre os condicionantes materiais, destaca-se a relevância das condições objetivas em que se desenvolvem as práticas e relações dentro da unidade escolar. Já os condicionantes institucionais são considerados de fundamental importância, uma vez que a estrutura hierárquica da escola organiza a autoridade de forma verticalizada, atribuindo ao diretor a posição de maior poder decisório. Embora existam instâncias participativas formalizadas, como o Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres (APM), essas entidades tendem a operar de maneira burocrática e com pouca efetividade no processo decisório. No que diz respeito aos condicionantes político-sociais, evidencia-se a presença de interesses diversos entre os grupos que integram a comunidade escolar. Ainda que todos pertençam à classe trabalhadora, os objetivos imediatos muitas vezes são distintos e até conflitantes. Por fim, os condicionantes ideológicos dizem respeito às concepções, crenças e valores que os sujeitos carregam e que influenciam diretamente sua compreensão e disposição em relação à participação comunitária na gestão escolar.

Os referidos fatores tornam-se evidentes nas interações que ocorrem no cotidiano das escolas públicas, indicando que é viável implementar a gestão democrática de forma prática e efetiva em diferentes níveis das instituições educacionais. De modo semelhante, Nogueira (2012), acrescenta a existência de alguns fatores positivos que contribuem para o sucesso no contexto educacional, e que por fim sintetizam indícios de uma gestão democrática com respeito à participação da comunidade educativa nos processos de decisão. O autor menciona a importância do trabalho coletivo, no qual educadores assumem projetos de forma colaborativa e que atuam em consonância com um Projeto Político-Pedagógico que funcione como elemento central e orientador das ações na comunidade. Não obstante, Nogueira (2012) ressalta ainda que gestores, professores, pais, alunos ou parceiros da escola, desempenham um papel fundamental na condução de iniciativas de enraizamento na comunidade, evidenciado pela abertura da escola ao seu entorno, reforça seu caráter público e a integração com a sociedade (Nogueira, 2012).

A partir da pesquisa apresentada por Nogueira (2012), observa-se a importância de apresentar propostas pedagógicas que para além de atenderem às necessidades da comunidade educacional, promovam impactos positivos no entorno da comunidade e na vida das pessoas que dependem da Unidade Educacional para o seu desenvolvimento e integração na sociedade. Assim, dentro do viés da gestão democrática, a organização do ensino e das demais atividades desenvolvidas no âmbito escolar devem sumariamente entrelaçar-se com órgãos colegiados que garantam a participação da comunidade, dos alunos e de outros segmentos na administração dos recursos e estratégias escolares visando gerir administrativa e burocraticamente todos os serviços que permeiam o âmbito escolar para tanto lançando mão de estratégias, ações críticas e bem articuladas que lhes permitam resolver os conflitos que se apresentam, mediando as relações de trabalho docente e ainda promovendo a democracia entre a escola e os setores da comunidade. Por todas essas incumbências cabe a gestão escolar atribuições necessárias para promover um ambiente escolar bem organizado e estruturado.

Analisando teoricamente as dimensões do trabalho gestor na escola percebemos com base em Arroyo (1979) que o gestor possui um papel fundamental dentro do ambiente escolar de modo que compreenda e execute práticas que envolvam os alunos e a comunidade a participarem da escola enquanto extensão do meio social em que vivem de modo que a escola seja entendida enquanto um ponto de referência e incentivo para todos. Além disso, é fundamental que a gestão escolar preste apoio aos docentes no sentido de garantir o envolvimento ativo e reativo no processo de desenvolvimento de cooperação efetiva e de trabalho em grupo no sentido de atender as necessidades de inclusão de todos os estudantes (Brasil, 1994).

De acordo com Moura e Silva (2021, p.9) neste universo de relações que é o ambiente escolar, faz-se necessário a socialização de funções que podem ser abraçadas como desafios por todos os atores, criando assim um ambiente harmonioso e com várias possibilidades de funções, envolvendo não só a direção com um olhar de organização escolar, mas todo o corpo escolar. Nesse sentido, a prática e a construção desses relacionamentos pedagógicos e sociais dentro de uma gestão participativa, tornam-se o meio pelo qual a comunidade participa da tomada de decisões e dos projetos da escola.

3. METODOLOGIA

Para a realização da pesquisa, utilizou-se uma abordagem qualitativa, estruturada, em um primeiro momento, por meio de uma pesquisa bibliográfica, que serviu como procedimento para aproximação, análise, seleção e sistematização do conhecimento existente. A pesquisa bibliográfica é vista como uma estratégia de produção de conhecimento, fundamentada em referenciais teóricos previamente publicados, e visa explorar esses recursos para solucionar questões ou hipóteses emergentes. Segundo Boccato (2006, p. 266), esse tipo de pesquisa propõe. “[...] subsídios para o conhecimento sobre o que foi pesquisado, como e sob que enfoque e/ou perspectivas foi tratado o assunto apresentado na literatura científica” (Boccato, 2006).

Este tipo de pesquisa desenvolve-se exclusivamente a partir de fontes bibliográficas, baseando-se principalmente em livros e artigos científicos já elaborados. Gil (2008) destaca que os livros “constituem as fontes bibliográficas por excelência. Em função de sua forma de utilização, podem ser classificados como de leitura corrente ou de referência” (Gil, 2008, p. 44). Nesse sentido, os livros de leitura corrente, que abrangem obras de diversos gêneros literários como romance, poesia e teatro, permitem ao pesquisador mergulhar no conhecimento historicamente construído, possibilitando-lhe moldar e estruturar seu objeto de interesse (Gil, 2008, p. 44). Dessa forma, realizar uma pesquisa bibliográfica exige um constante exercício de leitura, releitura, análise e interpretação desses materiais existentes, a fim de aproximar-se o máximo possível das questões subjacentes aos textos.

Somado a isto, empregou-se a análise documental, enquanto ponto de ancoragem que sustenta as reflexões e inferências estabelecidas a partir da pesquisa bibliográfica, contribuindo para a articulação crítica sobre as informações construídas ao longo do estudo. A análise documental teve como foco a legislação educacional vigente, em âmbitos nacional e municipal, tais como: a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996), o Plano Nacional de Educação (PNE – Lei nº 13.005/2014), o Plano Municipal de Educação de Cametá, bem como leis municipais específicas que regulamentam o processo de eleição de diretores escolares, editais de convocação para eleição, regimentos escolares, e atas de processos eleitorais anteriores.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES

4.1. Aspectos Legais e Procedimentos do Processo Eleitoral em Cametá

A Lei Orgânica de Cametá, instituída em 1990 e alterada em 2006, estabelece, no artigo 149, inciso VI, que o ensino deve seguir o princípio da gestão democrática do ensino público, assegurando a participação de entidades de classe (Cametá, 2006). Já o artigo 159 determina que o regimento do Conselho Municipal de Educação (CME) deve definir as normas para a eleição de diretores das escolas municipais, respeitando os princípios previstos na Constituição. Entretanto, até dezembro de 2022 o CME ainda não havia sido implantado, o que mostra quase duas décadas de descumprimento do artigo 159 da Lei Orgânica. Até 2023, como demonstraremos, a rede municipal de ensino de Cametá ainda não havia regulamentado o processo eleitoral para a escolha de gestores escolares.

Ademais, a partir da análise do Plano Municipal de Educação (PME) de Cametá, de 2015, que prevê a implementação da gestão democrática mediante a integração de políticas educacionais que envolvem todos os profissionais da educação, gestores, alunos e a comunidade escolar na construção de uma gestão democrática, verificamos outro dispositivo legal municipal que até 2023 era descumprido.

Do ponto de vista organizacional e burocrático, a elaboração dos Planos Municipais de Educação é respaldada pelo artigo 214 da Constituição Federal que relata que os mesmos devem apresentar ações e diretrizes a serem alcançadas em um período de dez anos, objetivando assim articular o sistema nacional de educação por meio de regimes de colaboração, sintetizando “diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:” (Brasil, 1988).

  1. erradicação do analfabetismo;

  2. universalização do atendimento escolar;

  3. melhoria da qualidade do ensino;

  4. formação para o trabalho;

  5. promoção humanística, científica e tecnológica do País.

  6. estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto (Brasil, 1988).

Desta feita, as metas e as diretrizes dos Planos Municipais de Educação articuladas às premissas dadas pela Constituição Federal visam ampliar o direito a educação de qualidade para todos que se encontram nas delimitações físicas e geográficas dos municípios. Somado a isto, a elaboração dos Planos Municipais de Educação também é solidificada por meio do Plano Nacional de Educação (2014), documento que possui 20 (vinte) metas organizadas a fim de que planejar a educação no período de 2015 – 2024, o qual ainda está em vigência por conta do atraso na elaboração do novo plano decenal. Sobre a importância da elaboração dos planos Municipais, o PNE ressalta que:

Gestores, profissionais da escola, estudantes, pais e a sociedade em geral devem se preparar para a tarefa de elaboração dos planos de educação. Todos precisam ter em mente que é urgente superar a visão fragmentada de gestão da própria rede ou sistema de ensino. É fundamental que se desenvolva uma concepção sistêmica de gestão no território e que se definam formas de operacionalização, visando à garantia do direito à educação onde vive cada cidadão (Brasil, 2015).

Ou seja, de acordo com o Plano Nacional de Educação, as visões apresentadas pelas estruturas mais amplas pertinentes às legislações oficiais que respaldam o sistema educacional brasileiro precisam ser redimensionados para os âmbitos particulares de cada realidade municipal, “por essa razão, é fundamental que cada uma das metas nacionais traçadas seja conhecida, analisada e incorporada por todos, mantidas as proporções e destacadas as peculiaridades nos planos de cada território” (Cametá, 2015).

Esse regime de colaboração entre os municípios, os estados e o Distrito Federal visa contribuir para que o “Brasil avance na universalização e na qualidade da educação” (Cametá, 2015)

O PME – Cametá foi previamente elaborado no primeiro semestre de 2014, durante o Fórum Municipal de Educação organizado pela Secretaria de Educação – SEMED e aberto à discussão perante a sociedade cametaense, tendo sido oficialmente finalizado em 03 de Junho de 2015, contudo ainda está vigor, porque foi prorrogado junto com o PNE. Em seu bojo compreendemos o rol dos principais direcionamentos pensados para a implementação e a organização da Educação no Município em seus determinados eixos temáticos, somando assim 12 metas e cerca de 130 ações estratégicas, ambas alinhadas ao artigo 214 da Constituição Federal e ao projeto de lei do Plano Nacional de Educação de 2015.

Assim, o artigo 2º do Plano Municipal de Educação apresenta as Diretrizes enunciativas do mesmo, conforme vê-se a seguir:

  1. Erradicação do analfabetismo;

  2. Universalização do atendimento escolar;

  3. Superação das desigualdades educacionais;

  4. Melhoria da qualidade de ensino;

  5. Pormação para o mundo do trabalho;

  6. Promoção da sustentabilidade socioambiental;

  7. Promoção humanística, científica e tecnológica do Município;

  8. aplicação de recursos públicos em educação, resultantes da receita de impostos, compreendida a provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e da educação inclusiva;

  9. Valorização dos profissionais da educação e da carreira no cumprimento da lei e das alterações previstas;

  10. Difusão dos princípios da equidade e do respeito à diversidade;

  11. Fortalecimento da gestão democrática da escola (Cametá, 2015).

Estas diretrizes devem serem consolidadas por meio das metas e das ações estratégicas apresentadas no Plano. Assim, no tocante ao fortalecimento da gestão democrática da escola, o PME, detalha a Meta 10, voltada a criar condições para democratizar as ações educacionais:

Garantir, por meio da lei municipal e específica, efetivação da gestão democrática nas redes de ensino público, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos desta rede, assim como estabelecer procedimento de acesso às funções de direção que conjuguem o desempenho pedagógico a participação das comunidades escolares por meio de eleições democráticas (Cametá, 2015).

Para o cumprimento da Meta 10 do Plano Municipal de Educação, foram propostas 15 ações estratégicas que visam fortalecer a gestão educacional e garantir a qualidade do ensino. Dentre essas ações, destacam-se a formação de conselheiros municipais e escolares, a criação e efetivação dos grêmios estudantis nas escolas municipais, e a implementação dos conselhos escolares, instrumentos fundamentais para a democratização da gestão e participação ativa da comunidade escolar. Além disso, o plano busca criar condições favoráveis para a elaboração coletiva e a efetivação do Projeto Político Pedagógico (PPP), assegurando que todos os membros da comunidade educativa estejam envolvidos no processo de construção e implementação das diretrizes pedagógicas, promovendo uma gestão participativa, inclusiva e alinhada às necessidades locais. Essas ações refletem o compromisso do município com uma educação mais democrática, transparente e de qualidade, que envolva não apenas os gestores, mas também os alunos, pais, professores e toda a comunidade escolar.

Dentre estas, a meta 10.1 é direcionada a “desenvolver medidas que viabiliza a eleição direta para a escolha de diretores de escola com ampla participação da comunidade escolar no prazo máximo de dois anos da vigência do plano” (Cametá, 2015). Contudo, embora o Plano Municipal de Educação (PME) de Cametá tenha delineado, em 2015, diretrizes e metas para a melhoria da educação no município, foi somente em 2022, com a promulgação do Decreto 156/2022, que houve um importante movimento em prol da consolidação da eleição para gestores escolares, resgatando demandas históricas da comunidade educativa local por maior autonomia, participação e transparência na escolha de seus gestores.

Cabe mencionar que a articulação e promulgação do Decreto nº 156 em âmbito municipal, trata-se de resposta normativa à exigência de adequação das redes de ensino às condicionalidades impostas pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A referida legislação federal tem caráter redistributivo e equalizador do financiamento da educação pública, estabelece, em seu Art. 5º, a ampliação da complementação da União ao Fundeb para, no mínimo, 23% do total de recursos, divididos em três modalidades, dentre as quais se destaca a complementação-VAAR, Valor Aluno Ano Resultado.

A complementação-VAAR, correspondente a 2,5 pontos percentuais, é dirigida às redes públicas que, mediante o cumprimento de condicionalidades específicas, demonstrem avanços significativos em indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com a consequente redução das desigualdades educacionais. Tais critérios estão expressos nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica, conforme preconizado no Art. 14 da referida Lei. Dessa maneira, o VAAR opera como um mecanismo indutor de qualidade, atrelando o repasse de recursos adicionais a metas de desempenho e a práticas de gestão escolar orientadas por evidências e as secretarias que se adequam às suas condicionalidades o fazem visando fomentar a gestão democrática e transparente no ambiente escolar, ao passo que também buscam captação dos recursos adicionais oriundos do Fundeb, essenciais para o fortalecimento das ações pedagógicas, para a formação continuada de professores e para a implementação de políticas públicas que favoreçam a aprendizagem e mitiguem desigualdades educacionais persistentes.

Assim, o Decreto nº 156/2022 representa instrumento normativo imprescindível para viabilizar, no âmbito estadual e/ou municipal, a implementação das condicionalidades do VAAR. Entre as cinco condicionalidades previstas, destaca-se a de número I, que diz respeito à forma de provimento dos cargos de gestão escolar. De acordo com a Resolução nº 01/20223, aprovada no mesmo ano, torna-se obrigatória a adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho na seleção de gestores escolares, seja por meio de processos avaliativos específicos, seja pela escolha de candidatos aprovados em avaliações de mérito, com a devida participação da comunidade escolar.

Em Cametá, o Decreto Municipal nº 156/2022, aprovado em 31 de agosto de 2022 pelo então prefeito Victor Corrêa Cassiano, estabelece as normas e os procedimentos para o processo democrático de escolha dos gestores escolares, diretores e vice-diretores, nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Cametá, em consonância com os princípios constitucionais e com os marcos legais da educação brasileira, notadamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Brasil, 1996). Para tanto, o artigo 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 156/2022, dispõe que “somente a unidade escolar devidamente formalizada com ato de autorização de funcionamento emitida pelo Conselho Municipal de Educação, por meio de Resolução e Parecer, poderá instaurar processo eletivo de indicação de diretor (a) e vice-diretor (a)” (Cametá, 2022), exigência essa que visa assegurar que o processo ocorra apenas em instituições oficialmente reconhecidas, conferindo-lhe a devida legalidade e legitimidade.

No que tange aos critérios de escolha, o artigo 7º determina que a indicação de gestores escolares deve ser pautada por uma avaliação de competência técnica, mérito e desempenho, associada à consulta direta à comunidade escolar (Cametá, 2022), o que reafirma o princípio da gestão participativa, valorizando a formação, o engajamento e a responsabilidade dos profissionais da educação com a qualidade do ensino e a administração da escola. Contudo, ao analisar tal perspectiva Corrêa (2024b) evidenciou que, em Cametá, mesmo diante da expectativa de promoção da gestão democrática em algumas instituições escolares municipais, persistem mecanismos de desigualdade que comprometem ou inviabilizam o pleno acesso ao registro de candidaturas, “e que faz com que as gestões em exercício se posicionem com melhores chances para os concorrentes e na maioria dos casos sejam a única chapa registrada dentro das escolas” (Corrêa, 2024b, p. 85). A mesma autora também enfatiza a recorrente institucionalização do processo eleitoral como um mecanismo simbólico que visa conferir legitimidade a gestões já estabelecidas por meio de nomeações político-partidárias, reforçando, assim, a manutenção de poderes pré-existentes no âmbito da administração escolar.

Esse fenômeno evidencia uma formalização que, embora aparente ser democrática, na prática legitima escolhas prévias orientadas por interesses políticos, fragilizando a autonomia administrativa das escolas. Corroborando essa análise, os dados do Censo Escolar de 2023 revelam que a nomeação político-partidária permanece como o principal meio de ingresso dos gestores escolares na rede municipal de Cametá, demonstrando a continuidade desse padrão e ressaltando a influência política como fator determinante no acesso e permanência em cargos de gestão educacional. Tal cenário aponta para desafios significativos no que concerne à democratização da gestão escolar, uma vez que a prevalência de indicações políticas pode comprometer a qualidade, a transparência e a efetividade das práticas administrativas no ambiente escolar.

Segundo o Censo Escolar, a rede municipal de Cametá, em 2023, tinha 19 escolas na zona urbana e 179 na zona rural. O Quadro 1 mostra a forma de acesso ao cargo dos gestores escolares da rede municipal de ensino de Cametá em 2023 na zona urbana.

Quadro 01 - Forma de ingresso dos gestores escolares da rede municipal de Cametá na área urbana no ano de 2023

FORMA DE INGRESSO

QUANTIDADE ABSOLUTA

PERCENTUAL (%)

Indicação/Escolha Exclusiva pela Gestão

17

94,4%

Outro

1

5,6%

Total

18

100%

Fonte: Painel de Estatísticas dos Gestores Escolares da Educação Básica4

Primeiro, é importante destacar que o processo eleitoral, que como veremos, foi realizado em 8 escolas da zona urbana da rede municipal ainda não foi captado no sistema de coleta de dados do Censo Escolar, mais especificamente do Painel de Estatísticas dos Gestores Escolares da Educação Básica. Na área urbana, observa-se, segundo os dados disponíveis, que a grande maioria dos gestores escolares, correspondendo a 94,4%, foi selecionada ou indicada exclusivamente pela instância gestora municipal, evidenciando um predomínio expressivo da nomeação direta sobre outros processos seletivos. Essa tendência reforça a concentração do poder decisório nas mãos da administração central, limitando a participação comunitária e a diversidade de critérios para a escolha dos líderes escolares. Já na zona rural, embora esse percentual seja ligeiramente inferior, ainda assim permanece elevado, com 90,2% dos gestores sendo indicados ou escolhidos exclusivamente pela gestão, indicando que o padrão de nomeação político-partidária permeia também as escolas localizadas em áreas menos urbanizadas. Esses dados apontam para um modelo de governança escolar marcado pela centralização das decisões administrativas, tanto no meio urbano quanto no rural, o que pode refletir diretamente na forma como as escolas respondem às demandas locais e participam dos processos decisórios. O Quadro 2 mostra a forma de ingresso dos gestores escolares da rede municipal de Cametá na zona rural/ribeirinha.

Quadro 02 - Forma de ingresso dos gestores escolares da rede municipal de Cametá na área rural no ano de 2023

FORMA DE INGRESSO

QUANTIDADE ABSOLUTA

PERCENTUAL (%)

Exclusivamente por indicação/escolha da gestão

46

90,2

Processo seletivo qualificado e escolha/nomeação da gestão

3

5,9

Outro

2

3,9

Fonte: Painel de Estatísticas dos Gestores Escolares da Educação Básica5

A participação partidária nas gestões escolares em Cametá constitui um aspecto crucial e complexo, amplamente analisado por Pinto (2022), que evidencia como o processo de escolha dos diretores escolares no município transcende uma simples seleção técnica ou administrativa, envolvendo, de maneira significativa, uma série de procedimentos e articulações políticas intrincadas para a obtenção do cargo. Segundo o autor, essa dinâmica compreende diferentes atores, incluindo professores que aspiram à função de direção, gestores que buscam manter seus cargos e, de modo central, “os prefeitos e vereadores que comandam a política municipal, caracterizando dessa forma, a existência do clientelismo” (Pinto, 2022, p. 115). Essa articulação política configura um cenário em que a nomeação para cargos de gestão escolar não se pauta exclusivamente em critérios meritocráticos ou técnicos, mas é fortemente influenciada por interesses e alianças partidárias, o que pode comprometer a autonomia e a eficiência administrativa das escolas. Dessa forma, o clientelismo se apresenta como um fenômeno persistente que atravessa as práticas de gestão educacional em Cametá, refletindo uma relação de troca e favorecimento que interfere diretamente no funcionamento das instituições escolares, na definição de prioridades pedagógicas e, consequentemente, na qualidade da educação ofertada.

A interferência política nas administrações escolares de Cametá é discutida por Pinto (2022), que destaca como a seleção dos diretores escolares no município é permeada por um complexo conjunto de negociações e interesses partidários. Esse processo envolve desde docentes que aspiram ocupar o cargo até gestores que almejam sua manutenção, além da atuação direta de prefeitos e vereadores, que exercem controle sobre as decisões municipais, configurando, assim, práticas clientelistas no âmbito da gestão educacional (Pinto, 2022, p. 115).

Contudo, o artigo 8º do Decreto detalha os critérios para a habilitação dos candidatos ao cargo de direção, os quais buscam garantir que somente profissionais qualificados e comprometidos possam assumir tais funções. Entre os requisitos destacam-se: possuir curso superior em licenciatura plena em Pedagogia ou outra licenciatura acompanhada de pós-graduação em Gestão e Administração Escolar; ser servidor efetivo da rede; comprovar no mínimo dois anos de atuação no magistério público ou em serviço educacional público; e ter concluído com êxito o curso de Gestão Escolar ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas. Além disso, exige-se a apresentação de um plano de ação que contemple aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros da unidade escolar, refletindo o comprometimento do candidato com a melhoria da qualidade da educação ofertada (Cametá, 2022).

O decreto também impõe exigências relacionadas à idoneidade e à regularidade cívica dos candidatos, como estar em dia com as obrigações eleitorais, não ter sido condenado em processos administrativos ou judiciais nos últimos cinco anos e não estar concorrendo a um terceiro mandato consecutivo, dentre outras condições previstas nos incisos do artigo 8º (Cametá, 2022). Essa regulamentação supostamente reforça o compromisso da administração municipal com a ética e a transparência na gestão pública educacional. Contudo, no processo planejamento e inscrição das chapas, os referidos critérios, embora importantes para garantir um nível mínimo de competência técnica na gestão escolar, acabam por constituir barreiras de acesso que desestimulam a participação de um número maior de candidatos, reduzindo a competitividade e, por vezes, favorecendo arranjos políticos previamente estabelecidos, conforme apontou Corrêa (2024b).

Outro ponto importante delineado pelo Decreto trata-se da participação da comunidade escolar no processo eleitoral, normatizada no artigo 9º, que explicita que o direito ao voto é concedido aos alunos regularmente matriculados a partir dos 16 anos, aos pais ou responsáveis de alunos menores de idade, aos profissionais da educação e aos demais servidores efetivos em exercício na unidade no dia da eleição. O parágrafo único deste artigo veda o voto múltiplo, mesmo em casos de acumulação de funções ou múltiplos vínculos familiares, visando assegurar a igualdade e a representatividade no pleito (Cametá, 2022).

No que tange a votação, o Decreto impõe que esta seja direta, secreta e facultativa, vedado o voto por representação, conforme determina o artigo 11. Para que o processo seja considerado válido, exige-se a participação mínima de 30% dos pais/alunos e 60% dos profissionais da educação habilitados, com o intuito de que a escolha reflita a vontade coletiva. As eleições devem ocorrer, obrigatoriamente, a cada três anos, em data única para todas as escolas da rede, conforme calendário estipulado pela Secretaria Municipal de Educação e os Conselhos Escolares. A formação e a atuação das Comissões Eleitorais também são regulamentadas pelo decreto (Cametá, 2022).

Apesar da previsão normativa de participação da comunidade escolar no processo de escolha dos gestores, persistem significativos obstáculos que limitam a efetiva inserção de pais, alunos e demais membros da comunidade nas decisões escolares. Corrêa (2024a), menciona que em Cametá, a participação da comunidade escolar no processo de escolha dos gestores, bem como em instâncias como as Conferências Municipais de Educação, reuniões de conselhos escolares e demais espaços colegiados, ainda se caracteriza por fragilidades significativas. Observa-se que pais, alunos e demais membros da comunidade, em grande parte, não comparecem a essas instâncias com a assiduidade, afetando o compromisso que uma participação plena e efetiva exige, o que compromete a legitimidade deliberativa desses espaços e os transforma, muitas vezes, em instâncias de pseudoparticipação. Em tal cenário, a concepção formal da participação, ainda que bem-intencionada, esbarra na ausência de políticas efetivas de incentivo à cultura participativa e no enfraquecimento dos canais permanentes de diálogo entre escola e comunidade, o que, paradoxalmente, pode fragilizar o próprio ideal democrático que o processo eleitoral pretende sustentar.

O artigo 13 do Decreto estipula que será constituída uma Comissão Eleitoral para dirigir o processo eleitoral nas escolas, com composição paritária de dois representantes da comunidade escolar: representantes dos alunos, dos pais e/ou responsáveis e dos servidores técnico-administrativos e apoio. O mesmo artigo 13 determina a formação da Comissão Municipal Eleitoral, composta por representantes da Secretaria de Educação, do Conselho Municipal de Educação, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (SINTEPP) e da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 90 dias antes do pleito e terá atribuições decisivas tanto na formação dos candidatos quanto na análise de recursos, conforme o § 3º do mesmo artigo (Cametá, 2022).

O artigo 16, por sua vez que prevê convocação oficial da comunidade escolar por meio de edital com antecedência mínima de 60 dias, constando informações referentes como prazos, critérios de inscrição, local de votação, procedimentos de apuração e, se houver, data de debates entre os candidatos. A formalização das candidaturas se dá por meio da entrega de documentos à Comissão Eleitoral, conforme lista discriminada no artigo 17, incluindo ficha de inscrição, currículo, plano de ação e declarações de idoneidade e disponibilidade de carga horária (Cametá, 2022).

O mandato de Diretor e Vice-Diretor tem estimativa de duração de três anos, com possibilidade de uma recondução sucessiva, conforme prevê o artigo 28, sendo a posse realizada no início do ano letivo subsequente à eleição. Em caso de vacância do cargo, o decreto prevê as hipóteses legais como aposentadoria, renúncia, destituição ou falecimento do gestor (art. 29). Por fim, o decreto prevê a implementação inicial do processo de escolha de gestores escolares de acordo com suas diretrizes para o segundo semestre de 2023, com posse prevista para o início do ano letivo de 2024, conforme estabelecido no artigo 36. A Secretaria Municipal de Educação permanece como órgão responsável pela coordenação e execução de todo o processo, conforme atribuição definida no artigo 37.

Segundo Correa (2024b), o Edital nº 003/2023, que regulamentou a eleição de diretores e vice-diretores em Cametá, estabeleceu critérios que restringiram significativamente a participação das escolas municipais no processo eleitoral. Como destaca a autora, “apenas 12 escolas em todo o território municipal puderam realizar eleições para escolher seus diretores, sendo que desse total apenas 08 das 19 escolas localizadas na zona urbana participaram do processo” (Correa, 2024b, p. 53). Como já foi explicitado, a rede municipal tinha, em 2023, 19 escolas na zona urbana e 179 na zona rural.

Além disso, a organização do edital e o ato de registro apresentaram falhas que comprometeram o processo. Embora 12 escolas estivessem inicialmente previstas, apenas 10 atenderam às exigências para a realização da eleição, e algumas escolas urbanas foram excluídas ou solicitaram retirada por não cumprirem os critérios estabelecidos (Correa, 2024b). Entre as 07 escolas participantes na zona urbana, a maioria (05) registrou chapa única, evidenciando a limitação na efetiva competição eleitoral.

Dessa forma, o Decreto Municipal nº 156/2022 configura-se como um importante instrumento de regulamentação da gestão democrática e participativa nas escolas públicas municipais de Cametá, estabelecendo critérios, procedimentos e instâncias de controle, em consonância com os princípios de legalidade, transparência, mas há indícios de que o primeiro processo eleitoral, realizado em 2023, foi bastante limitado.

5. CONCLUSÃO

A gestão escolar democrática é um conceito complexo, que envolve a combinação de dois elementos: gestão e democracia. A gestão, associada às questões técnicas e operacionais, visa garantir a organização e o funcionamento eficaz das instituições educacionais. Já a democracia está vinculada à participação política, à pluralidade e à tomada coletiva de decisões. Essa tensão entre a eficiência técnica e os princípios democráticos gera desafios na implementação de um modelo que consiga conciliar esses dois aspectos.

A gestão democrática, portanto, não se limita à administração das escolas, mas requer a participação ativa de todos os envolvidos no processo educativo, incluindo gestores, professores, alunos e suas famílias. Esse modelo exige, por um lado, a adoção de métodos gerenciais eficazes e, de outro, a criação de um ambiente no qual as decisões sejam tomadas de forma coletiva, transparente e inclusiva, assegurando a autonomia e a corresponsabilidade de toda a comunidade escolar. Assim, a gestão escolar democrática busca integrar a eficiência técnica com a profundidade política da participação e da cidadania, promovendo uma educação mais inclusiva e colaborativa.

Em Cametá, as diretrizes estabelecidas no PME de Cametá em 2015, incluíam metas voltadas para a participação e a autonomia das escolas, ainda assim somente em 2022 houve a criação do Decreto 156/2022, que estabelece a eleição direta para diretores e vice-diretores das unidades escolares da rede pública municipal. Essa lei se alinha aos princípios da gestão democrática do ensino público, conforme estabelecido no Plano Municipal de Educação (PME) e em outras normativas, como a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A partir deste decreto, o município deu um passo significativo no sentido de garantir maior autonomia às escolas, permitindo que a comunidade escolar, composta por professores, alunos, pais e demais profissionais, participe efetivamente do processo de escolha de seus gestores.

Ainda assim, somente em 2023, foi lançado o primeiro edital de convocação para o processo eleitoral, com a divulgação das unidades escolares aptas a participarem da eleição, bem como a distribuição dos cargos de diretor e vice-diretor de acordo com o número de alunos nas escolas. O edital detalhou as etapas do processo, como o registro de candidaturas, a divulgação dos candidatos e o procedimento eleitoral, garantindo a transparência e a participação de todos os envolvidos.

Entretanto, a implementação da gestão democrática, por meio da descentralização da escolha dos gestores escolares, não está isenta de desafios. Embora inserida em um arcabouço legal que orienta a ampliação da participação democrática, a gestão escolar ainda é frequentemente influenciada por práticas clientelistas e gerenciais, que limitam o gestor a tarefas pré-definidas e reduzem o poder de decisão efetivo da comunidade escolar. Esse cenário, em que a autonomia é apenas parcial e o diretor atua predominantemente como executor de ações, sem poder real de influenciar decisões, contrasta com os princípios democráticos que deveriam orientar a gestão escolar.

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1 Mestranda em Educação e Cultura pela Universidade Federal do Pará e professora da rede municipal de ensino de Cametá. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

2 Doutor em História Social pela Universidade de São Paulo e professor da Universidade Federal do Pará. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

3 Que aprova que as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023 e dá outras providências.

4 Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/inep-data/painel-de-estatisticas-dos-diretores-de-escolas-da-educacao-basica. Acesso em 14 ago. 2025.

5 Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/inep-data/painel-de-estatisticas-dos-diretores-de-escolas-da-educacao-basica. Acesso em 14 ago. 2025.